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materia nº 153/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
native_id11492

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ri~~~§~$~ Estado do Paraná -~,--~. ~ Câmara Municipçl tL.<.! 
~ Pato 'Bra:!U~.o, · 
'fl.: o~ PROJETO DE LEI Nº 153/2006 Vlsto:~~.Jii.1.D.---· ......... iiiiiiiiiii;;;;;;;;;;;--.---
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 130/2006 
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 153/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006 
Lei nº 2713, de 15 de dezembro de 2006. 
Decreto nº 5065, de 15 de dezembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3930, do dia 19 de dezembro de 2006. 
REPUBLICADOS COM CORREÇÃO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3933, do dia 22 de 
dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
DO 
EDIÇÃ03933 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCOESTADO DO PARANÁ 
LEI Nõ 2. 713, DE 15 DE DEZE~BRO DE 2006 
_Autoriza o Executivo Municipal abrir. Crédito Suplementar, no valor_ de R$ 
· 20.000,00 (vinte mil reais). · .. 
A-C~mal'li Munidpal de Pato Branco, Estado do Par~nâ, apr-0vou e eu, Prefeito 
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica autorizado Ô Executivo Municipal abrir rio corrente exercício um 
Crédifo Suplementar, no .valor de R"$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforç~ de 
dotação -consi&mada no orçamento vigente, a saber: · ' 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.0SS - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - F.quipamentos e Material Pennanente ... :. 33314 R$ 20.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédiÍO aberto no artigo anterior é· indicado como 
recurso a anulação p3rcial dà seguinte dotação: · 
08.00- SECRET~RIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - _Fundo Municipal de Saúde 
10.304:0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sãnitâria 
4.4.90.51.00-0bras e Instalações ........................ 33314 RS 20.0ÓO,OO 
'Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubfü:ação. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de deZ!)mbro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
'-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº S.065, DE IS DEZEMBRO DE 2006. 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde , 
10.304.0031_.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00- Ecpiipanien1l>l e Mifrial Panmerte .......... 33314 R$ 20.000,00 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, a anulação parcial da sei,'llinte dotação: 
O Prefeito Municipal de Pato B~anco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXJII da Lei .Orgânica 
Municipal, e com base na Lei nº 2.713, de 15 de dezembro de 2006, 
DECRETA: 
·Art. l º Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de Pato.Branco, Estado 
do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),' 
para reforço de dotação consi&'llada no orçamento vigente, a saber: 
08.00- SECRETAIUA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.00- SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE- Fonte 
08.0Í - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.51.00-0brase lnsÍálações ..................... :. 33314 _ R$ 20.000,00 
Art. 3º Es,te Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco; 1 S de dezembre> de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ •• 
Pref11ito Munic_ipal 
câmara Mun:icipal de 
Pato '.Branco 
---·-------~-----~-;:--
ANO XXI 
· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTÁDO DO PARANÁ 
LEINºl.713, Di.tsm:..~11&2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito .Suplementar, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reai.s). ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estãdo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito · 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº Fica autorizado o Executivo Municipal ·a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçàmento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada CO!l) recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda das Transferências Transporte Escolar￾PNPJ, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesa no seguinte 
órgão e Dotação Orçamentária: . 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÁO, CULT. ESPORTE E LAZER 
Fonte · 
07 .02 -: Departamento Administrativo 
12.:161.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$ 
20:000,00 
Art; 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autoriza\:ão constante desta Lei, serão utilizados recúrsos de excesso de 
arrecadação não previstos na Leiürçamentária do Exercício de 2006, Transferências 
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com 
regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso 
li do§ 1° doArt. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março d.e 1964. 
DDESCRIÇÃO Categoria Econômica Foote 
Excesso Arrec. - Transf. do Transporte Escolar ::._ PNAT 1.7 .2 .1.3 5'. 99. O 1. 00 
31123 R$ 20.000,00 > \ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dafa de sua pubfü:a~o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pafo Branco, 15 de(il)zembro de 2006. - ·.\ > '>,. 
'\j:,:'· ROBERTO VJGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEJTURAMUNiclPALDE PATOBRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
l'KéRETÓN•s.065.DE l:s DÊDEZEMBRÓDEjll06, 
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeit 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
DECRET lv. 
Art. Iº Abre Crédito AdicionaLEspecial no Orçamento Geral do Município d 
Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suport< 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriundi 
das Transferências Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vint< 
mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação OrÇamentária: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER -
Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo . 
12:361.0.022.2.031 - Operacionalização cjo Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$ 
20.000,00 
Art. 2•· Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização cimstanté desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências 
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com 
regulamentação por decreto na efetivação da receita, confom1e o previsto no inciso 
II do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DDESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte 
Excesso Arrec. -Transf. do Transporte Escolar - PNAT l.7.2.1.35.99.01.00 
31123 R$ 20.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
G~binete do Prefeito Municipàl dé''Pato Branco, 15 de deze!llbro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Munícipal 
Cdmara Municip 
Pato '.Branco 
PROJETO DE LEI Nº 153/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ 33314 R$ 20.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
Fonte 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................ 33314 R$ 20.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Roa Araógbóia, 491 i Forn" (46) 3224-2243 • 85505-030 • Pato Bra"co 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
r&1~~~$>~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 153/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei n°. 153/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir 
Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor 
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
A suplementação acima indicada tem por objetivo atender convênio 
federal firmado com a vigilância sanitária e será utilizado para aquisição 
de um freezer especial para conservação de vacinas. 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo na dotação orçamentária no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que foi indicada para 
cobertura do crédito aberto, estando dentro do que disciplina a matéria e 
em conformidade com a Lei n°. 4320/64. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a 
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da 
Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bra o, 1 o de dezembro de 2006. 
MARCO ANTON 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paranã 
~~~§~$~ Estado do Paraná Cdmara u:nicip . dé 
, Pato 'Branco 
ASSESSORIA CONTABIL FI.: Lf ----?~~-~-+--
Visto: 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 15312006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 153/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Os valores empenhados e pagos nesta dotação orçamentária são recursos 
federais recebido pela vigilância sanitária e que serão utilizados para aquisição de 
um freezer especiais usado na manutenção de vacinas. 
A conta orçamentária utilizada encontra-se abaixo descrita, fazendo parte 
do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos 
Permanente de medição; aparelhos e equipamentos de 
comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios 
médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; 
aparelhos e equipamentos para esporte e 
diversões; aparelhos e utensílios domésticos; 
armamentos; coleções e materiais bibliográficos; 
embarcações, equipamentos de manobra e 
patrulhamento; equipamentos de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos 
musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e 
equipamentos de uso industrial; máquinas, 
aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos 
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de 
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de 
oficina; máquinas, tratores e equipamentos 
agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; 
mobiliário em geral; obras de arte e peças para 
museu; semoventes; veículos diversos; veículos 
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais 
oermanentes. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
•a prévia autorização legislativa e 
•a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
t&7~~~/?ah/B~ Estado do Paraná 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
Visto: 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a 
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0029.2.055 - Serviços da vigilância Sanitária 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 40.000,00 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 130/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
CâmaraMwifcipaldê'''"l 
Pato 'Branco 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação 
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência 
de dotações, destinadas às despesas com Equipamento e Material Permanente na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto 
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o 
mesmo seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P7 Branco, 24 de novembro de 2006 
./?d: .. -
n..efeito 
·~Íii~ Municipal 
! -~ ASSESSORIA JURfDICA 
---~ .. - Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
al dt: <J:Jato 23rian =~="~ Camara '.Jv{unicipal ,de ~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
1 Fi.___,.--J..,. 
Visto: 
~ 
PROJETO DE LEI j '33 \ acob 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente, a saber, 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ............... 33314 R$ 20.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso à 
anulação parcial da seguinte dotação: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.304.0031.2.055- Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................... 33314 R$ 20.000,00 
/) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 'JI sya/publicação. 
#q~ ~iunicipal 
-ÃssESSORlA JURÍDICA . 
'-------~·-
Rua Caramuru, _271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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