ri~~~§~$~ Estado do Paraná -~,--~. ~ Câmara Municipçl tL.<.!
~ Pato 'Bra:!U~.o, ·
'fl.: o~ PROJETO DE LEI Nº 153/2006 Vlsto:~~.Jii.1.D.---· ......... iiiiiiiiiii;;;;;;;;;;;--.---
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 130/2006
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 153/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006
Lei nº 2713, de 15 de dezembro de 2006.
Decreto nº 5065, de 15 de dezembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3930, do dia 19 de dezembro de 2006.
REPUBLICADOS COM CORREÇÃO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3933, do dia 22 de
dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
DO
EDIÇÃ03933 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCOESTADO DO PARANÁ
LEI Nõ 2. 713, DE 15 DE DEZE~BRO DE 2006
_Autoriza o Executivo Municipal abrir. Crédito Suplementar, no valor_ de R$
· 20.000,00 (vinte mil reais). · ..
A-C~mal'li Munidpal de Pato Branco, Estado do Par~nâ, apr-0vou e eu, Prefeito
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Fica autorizado Ô Executivo Municipal abrir rio corrente exercício um
Crédifo Suplementar, no .valor de R"$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforç~ de
dotação -consi&mada no orçamento vigente, a saber: · '
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.0SS - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - F.quipamentos e Material Pennanente ... :. 33314 R$ 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédiÍO aberto no artigo anterior é· indicado como
recurso a anulação p3rcial dà seguinte dotação: ·
08.00- SECRET~RIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - _Fundo Municipal de Saúde
10.304:0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sãnitâria
4.4.90.51.00-0bras e Instalações ........................ 33314 RS 20.0ÓO,OO
'Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubfü:ação. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de deZ!)mbro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
'-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº S.065, DE IS DEZEMBRO DE 2006.
08.02 - Fundo Municipal de Saúde ,
10.304.0031_.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00- Ecpiipanien1l>l e Mifrial Panmerte .......... 33314 R$ 20.000,00
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso, a anulação parcial da sei,'llinte dotação:
O Prefeito Municipal de Pato B~anco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4 7, inciso XXJII da Lei .Orgânica
Municipal, e com base na Lei nº 2.713, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
·Art. l º Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de Pato.Branco, Estado
do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),'
para reforço de dotação consi&'llada no orçamento vigente, a saber:
08.00- SECRETAIUA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.00- SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE- Fonte
08.0Í - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.51.00-0brase lnsÍálações ..................... :. 33314 _ R$ 20.000,00
Art. 3º Es,te Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco; 1 S de dezembre> de 2006.
ROBERTO VIGANÓ ••
Pref11ito Munic_ipal
câmara Mun:icipal de
Pato '.Branco
---·-------~-----~-;:--
ANO XXI
· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTÁDO DO PARANÁ
LEINºl.713, Di.tsm:..~11&2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito .Suplementar, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reai.s). '
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estãdo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito ·
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica autorizado o Executivo Municipal ·a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçàmento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada CO!l) recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda das Transferências Transporte EscolarPNPJ, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesa no seguinte
órgão e Dotação Orçamentária: .
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÁO, CULT. ESPORTE E LAZER
Fonte ·
07 .02 -: Departamento Administrativo
12.:161.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$
20:000,00
Art; 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autoriza\:ão constante desta Lei, serão utilizados recúrsos de excesso de
arrecadação não previstos na Leiürçamentária do Exercício de 2006, Transferências
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com
regulamentação por decreto na efetivação da receita, conforme o previsto no inciso
li do§ 1° doArt. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março d.e 1964.
DDESCRIÇÃO Categoria Econômica Foote
Excesso Arrec. - Transf. do Transporte Escolar ::._ PNAT 1.7 .2 .1.3 5'. 99. O 1. 00
31123 R$ 20.000,00 > \
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dafa de sua pubfü:a~o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pafo Branco, 15 de(il)zembro de 2006. - ·.\ > '>,.
'\j:,:'· ROBERTO VJGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEJTURAMUNiclPALDE PATOBRANCO-ESTADO DO PARANÁ
l'KéRETÓN•s.065.DE l:s DÊDEZEMBRÓDEjll06,
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeit
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DECRET lv.
Art. Iº Abre Crédito AdicionaLEspecial no Orçamento Geral do Município d
Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suport<
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriundi
das Transferências Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vint<
mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação OrÇamentária:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER -
Fonte
07.02 - Departamento Administrativo .
12:361.0.022.2.031 - Operacionalização cjo Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 31123 R$
20.000,00
Art. 2•· Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência
da autorização cimstanté desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, Transferências
Transporte Escolar - PNAT, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com
regulamentação por decreto na efetivação da receita, confom1e o previsto no inciso
II do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
DDESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte
Excesso Arrec. -Transf. do Transporte Escolar - PNAT l.7.2.1.35.99.01.00
31123 R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
G~binete do Prefeito Municipàl dé''Pato Branco, 15 de deze!llbro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Munícipal
Cdmara Municip
Pato '.Branco
PROJETO DE LEI Nº 153/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ 33314 R$ 20.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
Fonte
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................ 33314 R$ 20.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Roa Araógbóia, 491 i Forn" (46) 3224-2243 • 85505-030 • Pato Bra"co
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
r&1~~~$>~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 153/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei n°. 153/2006 que busca obter autorização legislativa para abrir
Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato Branco no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A suplementação acima indicada tem por objetivo atender convênio
federal firmado com a vigilância sanitária e será utilizado para aquisição
de um freezer especial para conservação de vacinas.
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo na dotação orçamentária no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que foi indicada para
cobertura do crédito aberto, estando dentro do que disciplina a matéria e
em conformidade com a Lei n°. 4320/64.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Bra o, 1 o de dezembro de 2006.
MARCO ANTON
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paranã
~~~§~$~ Estado do Paraná Cdmara u:nicip . dé
, Pato 'Branco
ASSESSORIA CONTABIL FI.: Lf ----?~~-~-+--
Visto:
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 15312006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 153/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Os valores empenhados e pagos nesta dotação orçamentária são recursos
federais recebido pela vigilância sanitária e que serão utilizados para aquisição de
um freezer especiais usado na manutenção de vacinas.
A conta orçamentária utilizada encontra-se abaixo descrita, fazendo parte
do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos
Permanente de medição; aparelhos e equipamentos de
comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios
médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;
aparelhos e equipamentos para esporte e
diversões; aparelhos e utensílios domésticos;
armamentos; coleções e materiais bibliográficos;
embarcações, equipamentos de manobra e
patrulhamento; equipamentos de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos
musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e
equipamentos de uso industrial; máquinas,
aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos
diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina; máquinas, tratores e equipamentos
agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;
mobiliário em geral; obras de arte e peças para
museu; semoventes; veículos diversos; veículos
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais
oermanentes.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
•a prévia autorização legislativa e
•a indicação de recursos.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
t&7~~~/?ah/B~ Estado do Paraná
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
Visto:
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0029.2.055 - Serviços da vigilância Sanitária
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 40.000,00
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 29 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 130/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
CâmaraMwifcipaldê'''"l
Pato 'Branco
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência
de dotações, destinadas às despesas com Equipamento e Material Permanente na
Secretaria Municipal de Saúde.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o
mesmo seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de P7 Branco, 24 de novembro de 2006
./?d: .. -
n..efeito
·~Íii~ Municipal
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---~ .. - Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
al dt: <J:Jato 23rian =~="~ Camara '.Jv{unicipal ,de ~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
1 Fi.___,.--J..,.
Visto:
~
PROJETO DE LEI j '33 \ acob
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente, a saber,
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0031.2.055 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ............... 33314 R$ 20.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso à
anulação parcial da seguinte dotação:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0031.2.055- Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................... 33314 R$ 20.000,00
/)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 'JI sya/publicação.
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