r5~~~§~91wn~ Estado do Paraná Câmara !JWunici 1
áe.
Pato 'Brancb
PROJETO DE LEI Nº 154/2006
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaraml
contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e!
Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 131/2006
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 154/2006 1
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 400.000,001
(quatrocentos mil reais). 1
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006
RELATOR: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. ,
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermei
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antoni~'
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006. :
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 1
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006
Lei nº 2711, de 15 de dezembro de 2006.
Decreto nº 5063, de 15 de dezembro de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3929, dos dias 16 e 17 de dezembro de.
2006. 1
1
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
·ANO XXI
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ÉDIÇÃ03929 ·. . . PATÔ BRANCO, SÁBADOl::DOM!tJ!lO, 16 1: '17 DE DEZEMBRO DE 2006 - ·, ;,' -·. •.' • ,'· ' • : • • .-.:..- ~ .,,. L •, •' • • •'' -. • '. ' '~' -._ ; •• -: d•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO Dó PARANÁ
LEI Nº 2.711, DE 15 DE· DEZEMBRO DE 2006 ·.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito'Suplementar, no valor de R$ 40(fqoo,oo (quatrocentos mil J:eais). -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:/
Art. 1° Fica aut,orizado· o Executivo MurÍicipal abrir no corrente exercício, um .Crédito
Suplementar, no valor de·R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação
consigiiada no orçamento vigente, a saber,
07. 00: SECRETMUN.EDUCACÃO,CULTESPORTE E LAZER Fonte
• 07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.030 ·Manutenção do Ens.ino Fundamental
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 1 I04R$ 200.000,00
3.3.90:39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PJURÍDiCAI 103R$ I00.000,00 ..
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURiDICAI 104R$ IOO.Q00,00
Art.: 2° ·Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado corno recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
07. 00 - SECRET.MVN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
·o7.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.1.0IO.OOO .Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escol~res e Creches
4.490.5 LOO - OBRAS E INSTALAÇÕES IÍ04 R$ 200.000,00
07. 00 - SECRETMUN EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 ·Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO l l03 R$ 100.000,00 -
07. 00 • SECRETMUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte
07.03 • . DEPARTAMENTO DE ENSINO
l 2.367.0022.2.D38 - Desenvolver a Educa>ão .Especial
4:4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1104 R$ I00.000,00
Aú. 3º Esta Lei entra em vigor Oa data de sue publicação. _
Gâbinete do Prefeito M1.micipàl de Pato B~anCo, em 15 de 'dçzembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
EstachJ dn Paraná
Câmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 154/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
Fonte
1104
1103
1104
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.1.010.000 -Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares e Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00 -SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.03 - Departamento de Ensino
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte
1104 R$ 200.000,00
Fonte
1103 R$ 100.000,00
Fonte
1104 R$ 100.000,00
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Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 15412006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
154/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A suplementação acima indicada tem por objetivo atender despesas
com estagiários da Secretaria de Educação que prestam serviços nas
escolas e creches do município e os são destinados ao pagamento de
despesas com luz, água, telefone e fundo de gestão, também relativos a
escolas e creches.
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias
que foram indicadas para cobertura dos créditos abertos, estando dentro
do que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2006.
MARCO ANTO 'A ~~ POZZA
Pr i e te
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243. .- 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL ~Vi:sto:~=:=:::::::=::t:;;;;;::::.J
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 15412006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 154/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
'*- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Física
• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica
Os valores que serão empenhados e pagos na dotação orçamentárias
Pessoa Física são destinados a despesas de estagiários da Secretaria de Educação
que prestam serviços nas escolas e creches do município, os relativos a pessoa
Jurídica são destinados ao pagamento de despesas com luz, água, telefone e
fundo de gestão também relativas as escolas e creches.
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes de serviços prestados por
1
P.Física pessoa física pagos diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais;
locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente
à pessoa física.
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por
P.lurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
\ outros conaêneres.
Rua Ararigb6ia, 491 Fone: (46) 3224-2243 : 85505-030
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Pato Branco Paraná
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2° do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
•a prévia autorização legislativa e
'*-a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos:
07.00 - SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.1.010.000 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidades
Escolares e Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 661.381,99
(fonte 1104)
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção ............. R$ 191.616,71
(fonte 1103)
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 200.000,00
(fonte 1104)
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 29 de novembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
na Zanoelo
ssessora Contábil
RC-PR Nº. 027 .823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: \egislativo@wln.com.br
Pato Branco Paranã
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 131/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Câmara 9\l[unicip
Pato 'Branco
Fi.:-~_.;::,,~---~-- ~
Visto:
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotações,
destinadas à despesas com Manutenção do Ensino Fundamental e Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Física, do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei
seja apreciado em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Branco: -~e novembro de 2006 . . ·· / /(C
/
/;1 1.mP
R0B ·VI ANÓ /?F feito Municipal
l qé - ~ESSORIA JURIDfC/\
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO r PARANÁ '
GABINETE DO PREFEITO Câmara !Jvlunicípal áe
Pato 'lJranco
PROJETO DE LEI Nº J 5 l.(, ( J_{X)f,
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no ,
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber,
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA
3.3.90.39.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURíDICA
Fonte
1104
1103
1104
R$ 200.000,00
R$ 100. 000, 00
R$ 100.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial das seguintes dotações:
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.1.010.000 Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares e Creches
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte
1104 R$ 200.000,00
Fonte
1103 R$ 100.000,00
Fonte
1104 R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datajde :~/publicação .
.. w/}Jff/
,RÇ)BERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
AS'sESSORIA ~-JURI01CA
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná