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materia nº 154/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id11493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

r5~~~§~91wn~ Estado do Paraná Câmara !JWunici 1 
áe. 
Pato 'Brancb 
PROJETO DE LEI Nº 154/2006 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaraml 
contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e! 
Volmir Sabbi - PT. 
MENSAGEM Nº 131/2006 
RECEBIDA EM: 27 de novembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 154/2006 1 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 400.000,001 
(quatrocentos mil reais). 1 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de novembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 30 de novembro de 2006 
RELATOR: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. , 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermei 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antoni~' 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca 
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 2006. : 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 1 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca 
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 684/2006 
Lei nº 2711, de 15 de dezembro de 2006. 
Decreto nº 5063, de 15 de dezembro de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3929, dos dias 16 e 17 de dezembro de. 
2006. 1 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
·ANO XXI 
::;aura 9Cfunicipaí'ríe 
_Y.·~uo ~rL_º __ 
00 
ÉDIÇÃ03929 ·. . . PATÔ BRANCO, SÁBADOl::DOM!tJ!lO, 16 1: '17 DE DEZEMBRO DE 2006 - ·, ;,' -·. •.' • ,'· ' • : • • .-.:..- ~ .,,. L •, •' • • •'' -. • '. ' '~' -._ ; •• -: d• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO Dó PARANÁ 
LEI Nº 2.711, DE 15 DE· DEZEMBRO DE 2006 ·. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito'Suplementar, no valor de R$ 40(fqoo,oo (quatrocentos mil J:eais). -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:/ 
Art. 1° Fica aut,orizado· o Executivo MurÍicipal abrir no corrente exercício, um .Crédito 
Suplementar, no valor de·R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação 
consigiiada no orçamento vigente, a saber, 
07. 00: SECRETMUN.EDUCACÃO,CULTESPORTE E LAZER Fonte 
• 07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030 ·Manutenção do Ens.ino Fundamental 
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 1 I04R$ 200.000,00 
3.3.90:39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PJURÍDiCAI 103R$ I00.000,00 .. 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURiDICAI 104R$ IOO.Q00,00 
Art.: 2° ·Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado corno recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
07. 00 - SECRET.MVN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 
·o7.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.0IO.OOO .Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escol~res e Creches 
4.490.5 LOO - OBRAS E INSTALAÇÕES IÍ04 R$ 200.000,00 
07. 00 - SECRETMUN EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 ·Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO l l03 R$ 100.000,00 -
07. 00 • SECRETMUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 • . DEPARTAMENTO DE ENSINO 
l 2.367.0022.2.D38 - Desenvolver a Educa>ão .Especial 
4:4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1104 R$ I00.000,00 
Aú. 3º Esta Lei entra em vigor Oa data de sue publicação. _ 
Gâbinete do Prefeito M1.micipàl de Pato B~anCo, em 15 de 'dçzembro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
EstachJ dn Paraná 
Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 154/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
Fonte 
1104 
1103 
1104 
R$ 200.000,00 
R$ 100.000,00 
R$ 100.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.010.000 -Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares e Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00 -SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.03 - Departamento de Ensino 
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fonte 
1104 R$ 200.000,00 
Fonte 
1103 R$ 100.000,00 
Fonte 
1104 R$ 100.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 4. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 15412006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
154/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar 
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
A suplementação acima indicada tem por objetivo atender despesas 
com estagiários da Secretaria de Educação que prestam serviços nas 
escolas e creches do município e os são destinados ao pagamento de 
despesas com luz, água, telefone e fundo de gestão, também relativos a 
escolas e creches. 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias 
que foram indicadas para cobertura dos créditos abertos, estando dentro 
do que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a 
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da 
Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2006. 
MARCO ANTO 'A ~~ POZZA 
Pr i e te 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243. .- 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
áe 
ASSESSORIA CONTÁBIL ~Vi:sto:~=:=:::::::=::t:;;;;;::::.J 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 15412006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 154/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
'*- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Física 
• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica 
Os valores que serão empenhados e pagos na dotação orçamentárias 
Pessoa Física são destinados a despesas de estagiários da Secretaria de Educação 
que prestam serviços nas escolas e creches do município, os relativos a pessoa 
Jurídica são destinados ao pagamento de despesas com luz, água, telefone e 
fundo de gestão também relativas as escolas e creches. 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa 
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.36.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes de serviços prestados por 
1 
P.Física pessoa física pagos diretamente a esta e não 
enquadrados nos elementos de despesa específicos, 
tais como: remuneração de serviços de natureza 
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo 
empregatício; estagiários, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores eventuais; 
locação de imóveis; salário de internos nas 
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente 
à pessoa física. 
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
P.lurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de 
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de 
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes 
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas 
de condomínio e tributos à conta do locatário, 
quando previstos no contrato de locação); locação 
de equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros 
em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e 
emolduramento; serviços funerários; despesas com 
congressos, simpósios, conferências ou exposições; 
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
\ outros conaêneres. 
Rua Ararigb6ia, 491 Fone: (46) 3224-2243 : 85505-030 
e-mail: legislatwo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2° do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
•a prévia autorização legislativa e 
'*-a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a 
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos: 
07.00 - SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.010.000 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidades 
Escolares e Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 661.381,99 
(fonte 1104) 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção ............. R$ 191.616,71 
(fonte 1103) 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 200.000,00 
(fonte 1104) 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
na Zanoelo 
ssessora Contábil 
RC-PR Nº. 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: \egislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paranã 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 131/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Câmara 9\l[unicip 
Pato 'Branco 
Fi.:-~_.;::,,~---~-- ~ 
Visto: 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotações, 
destinadas à despesas com Manutenção do Ensino Fundamental e Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Física, do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente Projeto de Lei 
seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Branco: -~e novembro de 2006 . . ·· / /(C 
/ 
/;1 1.mP 
R0B ·VI ANÓ /?F feito Municipal 
l qé - ~ESSORIA JURIDfC/\ 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<_7-)ri.Efeítu"la dll1.unící/2al deYJato !B"lanco 
ESTADO DO r PARANÁ ' 
GABINETE DO PREFEITO Câmara !Jvlunicípal áe 
Pato 'lJranco 
PROJETO DE LEI Nº J 5 l.(, ( J_{X)f, 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no , 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a 
saber, 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCACÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURíDICA 
Fonte 
1104 
1103 
1104 
R$ 200.000,00 
R$ 100. 000, 00 
R$ 100.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.010.000 Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares e Creches 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.367.0022.2.038 - Desenvolver a Educação Especial 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 
1104 R$ 200.000,00 
Fonte 
1103 R$ 100.000,00 
Fonte 
1104 R$ 100.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datajde :~/publicação . 
.. w/}Jff/ 
,RÇ)BERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
AS'sESSORIA ~-JURI01CA 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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