r?~~~~~$~ Estado do Paraná r Câmara fJvfimicipal
1
Pato 'Branco
FL f:t 4
PROJETO DE LEI Nº 157/2006 Visto::~~ :-ub
MENSAGEM Nº 135/2006
RECEBIDO EM: 4 de dezembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 157/2006
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa L. dos Santos & Santos Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 4 de dezembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2006
- Relator Volmir Sabbi - PT
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-EDITAL Nº 13/2006
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. .
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherm~·
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 13/2006
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. ,
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermt
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 696/2006
Lei nº 2717, de 26 de dezembro de 2006
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
ODO
Câmar"d. Municipal tÚ
Pato 'Branco
FI: ;t~ Visto: ~: ;§:<c.LJ:::>
OES11E
EDIÇÃO 3941 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2007 R$1,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº2.717, DE26 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza doação ·de imóvel à empresa L. dos Santos & Santos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ºFica o fa:ecutivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa L.
dos Santos & Santos Ltda., pessoa juridicà de direito privado, estabeleCida na
Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº J 1 da quadra nº 381.- Reseiva
Municipal, com área de 455,00m' (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados-), situado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 21.253, do~I º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 34.548;15.(trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze
centavos).
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de massas
alimentícias;
IIl - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais•propostas no pedido,
objeto do protocolo nº 243203, de 4 de maio de 2006, da Prefeitura Muliicipa.I, na
forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das .benfeitorias ~xistentes
sobre 9 imóvel objeto da doação em beneficio'do doador, em caso de descumprimento
de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio
de 1993, com as altérações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006.
ROBERTO V!GANÓ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 157/2006
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
L. dos Santos & Santos Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa
L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 - Reserva Municipal,
com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na
Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
constante da Matrícula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.548, 15 (trinta e quatro mil,
quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos).
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
massas alimentícias;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados
da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do
protocolo nº 243203, de 4 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 J)-:"' Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco
:f."~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
Estado do Paraná
/
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 157 /2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o lote nº 11, da quadra nº 381 - Reserva
Municipal, situado na Rua Caetano Munhoz do Rocha, nesta cidade de Pato
Branco, com área de 455,00 m2, constante da matrícula nº 21.253, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 34.548,15 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito
reais e quinze centavos), à empresa L. dos Santos & Santos Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.778.264/0001-94,
estabelecida na Avenida Tupi nº 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
O projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de
massas alimentícias.
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende a
empresa realizar (expansão), além da geração de empregos e renda que
proporcionará com a efetiva implantação da indústria.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Diante dos investimentos propostos pela donatária, constante do projeto de
viabilidade econômico-financeira (doe. anexo), recomendo especialmente a
Comissão de Finanças e Orçamento, que atente-se quanto ao valor do
capital social consignado no contrato social, promovendo as diligências
necessárias.
Verificando os documentos e informações anexas, constatamos que sobre o
imóvel objeto da doação existe uma edificação, inacabada, de 70,00 m2,
avaliada em R$ 8.546,69 (oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
sessenta e nove centavos), porém no bojo do Projeto de Lei não há qualquer
citação a respeito da mesma, nem tão pouco eventual ressarcimento
(indenização) pela donatária em favor do Município ou qualquer outra forma
de cessão de uso da referida benfeitoria.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Por outro lado, é de se ressaltar, que o imóvel que se pretende doar, consta
como Reserva Municipal, conforme Matrícula nº 21.253, do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná (doe. anexo), fato
este, ao nosso ver s.m.j, impeditivo de alienação, caso referido imóvel
efetivamente constitua área específica para usos institucionais, conforme
reza § 2º do artigo 29 da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe
sobre loteamento.
Diante do que preconiza a legislação municipal acima referenciada, os
imóveis que constituem Reserva Municipal (área específica) somente podem
ser destinados ao uso institucional, necessários a instalação de equipamentos
públicos.
Assim sendo, recomendo as Comissões Permanentes que promovam
diligências no sentido de buscar informações e esclarecimentos a respeito do
aludido imóvel público que se pretende doar para fins de utilização industrial,
certificando se o mesmo enquadra-se nas chamadas áreas específicas para
usos institucionais.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após cumpridas
as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 6 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 135/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar doação à empresa L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 -
Reserva Municipal, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), situado na Rua Caetano Munho~ da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, constante da Matrícula nº 21.25'3, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.548,15 (trinta e quatro mil, quinhentos
e quarenta e oito reais e quinze centavos).
alimentícias.
agradecimentos.
Rua Caramuru, 271
A doação proposta se destina a instalação de uma fábrica de massas
No aguardo da aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
t.L-r----.:.....J
ASSÊSSORIA JUR!DlbA ""'""'"""' ....... ,_.,_ .. ,_ ...... ~+--
Paraná
(P'T.,EfEítU'T.,a d1unlcl/2aÍ dE gJ ato 237.-anco
1 I ,.,-~--"""'*--~----~~~ ESTADO DO PARANÁ Câmara 'JVfwiicipaí de
GABINETE DO PREFEITO rn rv . x-ato -.vranco
FL: ~s Visto: '2\ ~~C I:o
PROJETO DE LEI ~~ ~'5~lZ.COb
Autoriza doação de imóvel à empresa L. dos Santos &
Santos Ltda.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa
L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida
Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ
05. 778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 - Reserva Municipal, com área de
455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Caetano
Munho~ da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº
21.253, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 34.548, 15 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e
quinze centavos).
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de massas
alimentícias;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 243203, de 04 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor ga d~ta de~ publicação.
1/il?/l/l ~//{/ f~~RTO VIGAN6
· Prefeito Municipal
\LASSESSORIA JURÍDIC~.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Interessado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
002.-·SOL ICITA.COF.S
002--SOLICITAC'AO FAZ
Ü-'1~:'"05/2006
L DOS SAJ:ITC1S & SANTOS LTDA
Responsável
{ >: ......... , -----------------------------.:..~----"'
··-:.:_
Em Face de { Deferimento D j
Indeferimento D de favor requerido, o presente processo poderá ser arqui~ado.
1
Câ~m"Munic.ipaí cíe
Pato '.Branco
FI.:~
raicr~
Visto: ~Cd...Á)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Requerente: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA.'
vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Terreno de 800 m2 com barracão de 300m2
, preferencialmente na Zona Sul, Bairro
Industrial
Atividade: Fabricação e comércio de produtos alimentícios.
Endereço: Pato Branco - PR
( ~.Telefone para contato: ...:..46..:::....-....:::.3-=2=-23:::__-....:::.3....:::.6..:::....9=.6 _______________ .,... ' "-..-- ,,
'Obs: O pessoal de apoio são moradores do Bairro Industrial
Pato Branco, 27 / Abril / 2006.
--··---........ ___ __
Prefeitura Municipal de Pato Branco Assinat --- PROTOCOLO ------.
M 243203
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
" SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ,
E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA
1-IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
NOME: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA - ME
ENDEREÇO: A V. TUPY, 6249
BAIRRO: SANTO ANTONIO MUNICÍPIO: PATO BRANCO-PR
FONE: 46-3223-3696 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 08/2003
ATIVIDADE PRINCIPAL: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
1.1. - Composição societária 1.2. -Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Inte~alizado %
LEANDRO DOS SANTOS ADMINISTRADOR 4.000,00 50 4.000,00 50
SALETE F M DOS SANTOS SOCIA 4.000,00 50 4.000,00 50
'
•.
total 100,00% 100%
Data ultima alteração contratual
2. - ENQUADRAMENTO
( X ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa
3. -INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( X ) Alugadas
3.1. - Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno
20 80 - 100
Atual
30 240 30 300 800
Solicitada
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do investimento
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade,dimensões, modelo,
marca, valor, etc, englobando mãquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros. i
'CONSTRUÇÃO: R$ 180.000,00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: R$ 90.000,00
VEÍCULOS: PEUGEOT FURGÃO 1999: R$ 18.000,00
FIAT PALIO WEEKEND 1997: R$ 18.000,00
Total do orçamento: R$ 306.000,00 ..........................................................................................
4.2 - Cronograma de Investimentos
INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano 1 Ano2 Ano 3 total
Terrenos
Obras civis 180.000,00 - - 180.000 00
Mâquinas e equipamentos 20.000,00 100.000,00 120.000,00 --,-1
Instalações 5.000,00 5.000,00 /~<V:. ) f:
Total 305.00Q(Qtf.) !
~ ç.)'. 1
1 ·§ f\S.í 1
~ :Yervi
~~~il'.m.'>11>1;~...:/');~:.i,,i&.M!
Câmara !Jv{unicipaí de
Pato 'Branco
- FI.:. Vih/
' \li~+~· .,~N_,, r r ,{ ~1
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 20.000,00 Financiado 20.000,00
Capital de Giro Rec.Próprios
Total 100,00% Total 100,00%
6; - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
'· VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
B. BRASIL - PROGER 12/2009 48X 26.877,82
B. VOLSWAGEN 10/2007 24X 9.509,88
6.1-Encargos Sociais e Fiscais: ex) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento
"""":; - 7.:- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior - Ano: Ultimas três meses Mês: 01/06 Mês: 02/06 Mês: 03/06
Faturamento em R$: Valores em R$ 15.300,00 17.500,00 16.350,00
Utilização capacidade instalada atual em%: Futura 0
/o:
7.2- Quadro da Produção- (físico ou valores)- base mensal
Produtos Unidade Prod. atual º/o Prod. futura %
SALGADOS UNID. 60.000 60 110.000 60
CONGELADOS KG 1.50 10 250 10
MASSAS KG 100 10 200 10
ASSADOS UNID. 20.000 20 35.000 20 !
total 100,00% 100% '
' 7.3- Quadro de comercialização-físico ou valores- base mensal
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros % exportação ·.1 estados ____,,
SALGADOS 90 10 o
CONGELADOS 90 10 o
MASSAS 90 10 o
ASSADOS 90 10 o
Principais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod.vendidos
ATLAS S/A PATO BRANCO - PR 7,5 DIVERSOS
COML PATO BRANCO PATO BRANCO - PR 5,0 DIVERSOS
FRANGO SEVA LTDA PATO BRANCO - PR 3,0 DIVERSOS
CLIENTES PARO BRANCO E REGIÃO 84,5
PULUENIZADOS
/,
Pdnciuais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre com oras Mat.adquiridos
~HAMBI ALIMENTOS ITAPEJARA D'OESTE-PR 60 FRANGOS__ •
GUSELLA ALIMENTOS PATO BRANCO - PR 10 DIVIJRS"élfü P ;~ SPECHT PROD. ALIMEN. JOAÇABA-SC 10 FA~~ ~~ \
e: - ·1 lll>t ~ ::1 Fls._tJ..." ? .d'.'"' .. - .... .,"")
;;z:. il. o
1
' '.....§ervido~
7.4-Número de Em1Jree:os
/\
/
I
/'
...
\
\
\
SETOR ATUAL GERADOS C/ O PROJET</5 TOT, ~L
Administracão 2 1 3
Produção 7 8 ' 15 I
Outras - - - /
Total 9' 9 18 /
Informações adicionais' \ /
8.'.-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES '-...--/
Relatar os anos de experiências na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc.
FABRICAÇÃO DE MASSAS: 06 ANOS
Câmara !Mwiicipaí de
Pato 'Branco
CHEFE DE COZINHA: 05 ANOS b ó
GERENTE: 03 ANOS FI.:
' Visto: Á~rlr 1'.a .,...""1ft'l1112-~r.3:?1K'~~
9.:-ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS
!: Relatar sobre o processo de fabricação, tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos
disponíveis, qualidade e diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no
mercado, regiões, concorrentes, etc.
Fabricação moderna com máquinas de última geração, máquinas seminovas, qualidade diferenciada pela
vasta experiência dos profissionais, tecnologia utilizada na produção e a satisfação total dos clientes. O
mercado situa-se na região sudoeste do Paraná e oeste de Santa Catarina.
A produção atual concentra-se em toda linha de salgados para lanchonetes e panificadoras, também são
prpduzidps salgados e doces para festas de aniversário e outros eventos.
Na produção atual de massas são fabricados tortéis, anholines, lasanhas, panquecas, canelone, torta de
at~m, etc. Esta produção é destinada a atender Supermercados e Mercearias do município e região.
PROJEÇÃO FUTURA: Com a demanda existente no mercado de produtos alimentícios, em especial de
produção caseira, existe a necessidade de ampliação de estrutura flsica, tanto em espaço quanto em novos
, equipamentos. Com a ampliação da estrutura e a contratação de novos funcionários, há uma grande 1
probabilidade que possamos atender um número maior de clientes na nossa região, bem como em outros
estados da região Sul.
"
i
'
10~ - CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO -A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico
:
C"7~im;i;:zt?7vtunü:.ipaí cíe ~
~ Pato 'Branco
. ~ ,, "'I . b a.. ti ~···-~~ ,.- - ' - .. " " ifa""~· I : .. ~v. ' e A D "'.Y,J..''m'l':I~~~
'
' Responsável
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 -ENERGIA UNIDADE ELÉTRICA GASNATURAL OUTRAS
CONSUMO kwz/mês 3.100
DEMANDA
REGIME
OPERACIONAL
~=_,' 11:2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO: Veículo Peugeot Partner Furgão ano 1999 (Próprio)
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEROVIÁRIO
URBANO
PORTOS/TERMINAL PRIVADO
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: SANEPAR
ESGOTOS: SANEPAR
LIXO: Prefeitura Municipal De Pato Branco
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS: Telefone fixo, Fax, Internet.
NÍVEL
,TELEFONIA ESPECIAL
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO: A empresa qualifica seus funcionários>
SERVIÇOS ADICIONAIS
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO
11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO: Telas nas portas e janelas, piso em cerâmica branca, Forro em PVC branco,
paredes com pintura branca que facilitam a limpeza do ambiente, atendendo as exigências da Vigilância
Sanitária.
''
"cã-;;;;;;;=_;;t;;;;lZip'ild;c~··~-
Pato 'Branco ·
FL: 5 .l.. Vi~~--~'." :::;: .. ~
Pelo presente instrumento particular, os abaixos assinados, LEANDRO
DOS SANTOS, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens,
empresário, residente e domiciliado a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530,
Bairro Industrial em Pato Branco, Estado do Paraná, com sua Carteira de Identidade Civil
sob nº 29.516.222-3 SSP-SP e CPF sob nº 022.727.389-31 e SALETE DE FATIMA
MALGARIN DOS SANTOS, brasileira, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de
Bens, empresária, residente e domiciliado a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530,
f~ Baüro Industrial em Pato Branco, Estado do Paraná, com sua Carteira de Identidade Civil
sob nº 1 OR-2.405.623 SSP-SC e CPF sob nº 692.736.859-00, ajustam constituir, entre si,
urna sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade constituída sob a fmma de
sociedade empresária, limitada girará sob a Razão Social de " L. DOS SANTOS &
SANTOS LTDA ", e como nome de Fantasia Nutrimassas e Carnes, tendo a sua sede e
foro a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530, Bairro Industrial em Pato Branco,
Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá como finalidade mercantil o
'objeto de: "COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE
CARNES BOVINAS, SUÍNAS, OVELHAS, CARNEIROS, PEIXES E
FABRICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA
DE MASSAS ( LASANHAS, ANHOLINES, MACARRÃO, TALHARIM, RAVIOLI,
CAPELETE, PIZZAS, BOLOS, TORTAS, BISCOITOS, SALGADOS E
BOLACHAS).
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade terá início de suas atividade no dia
01 de Agosto de 2003 e sua duração é por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade é de R$ 8.000,00 (
Oito Mil Reais ), divididos em 8.000 ( Oito Mil ) quotas no valor nominal de R$ 1.00 (
Hum Real ) cada urna, as quais são integralizadas da seguinte maneira: O sócio,
LEANDRO DOS SANTOS subscreve 4.000 (Quatro mil) quotas no valor de R$ 1.00 (
Hum Real ) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 ( Quatro mil Reais ), cuja integralização
será feita em moeda corrente do País neste ato; e a sócia SALETE DE FATIMA
MALGARIN DOS SANTOS, subscreve 4.000 ( Quatro mil ) quotas no valor de R$ 1.00 (
Hum Real ) cada uma totalizando R$ 4.000,00 ( Quatro mil Reais ) em moeda corrente
nacional cuja integralização será feita em moeda corrente do País neste ato, cabendo aos
sócios a seguinte distribuição: . óe riª"º :\.o . & ~ ~ ·~. r g
o
Í
SÓCIOS ..... - 'QUOTAS % R$
LEANDRO DOS SANTOS 4.000 50 4.000,00
SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS 4.000 50 4.000,00
TOTAL ................................ 8.000 100% 8.000,00
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social subscrito ou
integralizado.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas de capital são indivisíveis em relação à
sociedade e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas, cedidas ou transferidas a
terceiros sem o expresso consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições preço e direito para a sua aquisição se postas a venda com prazo de
(30) trinta dias para exercerem o direito de preferência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos
sócios, pela sociedade ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá necessidade de se
proceder alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA: Não exercido o direito de preferência pelos sócios
e/ou pela sociedade, o cedente está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a
terceiros, estranhos a sociedade, através de notificação onde conterá a quantidade de quotas
e/ou o direito de subscrição e o preço por elas proposto.
CLÁUSULA NONA: A Administração da sociedade caberá a LEANDRO
DOS SANTOS com poderes e atribuições de Administrar, podendo assinar isoladamente,
vedado no entanto o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA: O administrador declara sob as penas da lei, que
não esta impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vedem ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações, contra as
relações de consumo; fé pública ou a propriedade.
L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É resguardado aos sócios o direito de
fixar uma retirada mensal a título de Pró-Labore observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O exercício social da sociedade
obedecerá ao ano-calendário e a cada dia 31 de dezembro os administradores prestarão
contas de sua administração, procedendo elaboração do balanço patrimonial e do balanço
de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, as perdas ou
lucros apurados, fazendo sua distribuição ou mantendo em reserva na sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado qualquer
sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não
sendo possível ou inexistindo interesse dele (s) ou do (s) sócio (s) remanescente(s), o valor
de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade,
à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado .
.. "Parágrafo Único": O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade poderá a qualquer tempo,
abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual. assinada por todos
os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos quatro meses seguintes ao término
do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es)
quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A reunião de sócios será convocada pelo
Administrador com 1 O (dez) dias de· antecedência, mediante expedição de cartas
convocatória, via on-line através de E-Mail, através de publicação em jornal de circulação
local ou através de Edital de convocação afixada nas dependência da empresa,
detenninando o local, data, a hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os
sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. A reunião será registrada em livro
próprio onde constará as ocorrências e deliberações dos sócios, e assinada pelos sócios
presentes.
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Pato 'Branco
. é'./.-6
· Visto:
L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Declaração de Microempresa: Os
sócios declaram para os efeitos de enquadramento como,Microempresa que. o volume da
sua receita bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado no Inciso 1 do
artigo 2° da Lei federal nº 9 .841 de 05/10/1999 e que a empresa não se enquadra em
qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os sócios subscritores das quotas do
capital social declaram, para todos os efeitos legais, que não estão impedidos, nos tennos
da lei, de exercer os atos empresários, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo
de impedimento legal inclusive incapacidade superveniente. Estando exercendo plenamente
os seus direitos cíveis, inclusive de personalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro de Pato Branco, Estado
do Paraná, para. o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
E por estarem em tudo justos e contratados, firmam e assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, rubricando as demais folhas, juntamente
com duas testemunhas abaixo assinadas.
Pato Branco, 22 de Julho de 2003.
SALETE DE~ MALGARIN DOS SANTOS
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DO PARANft
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JUNTA COMERCIAL DO PARANA 1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO~ CERTll;ICO O REGISTRO EM: 2 3 /O 7 / 2 O O 3 .
SOBNUMER0:4120SOS7466
Protocolo: 03/211949-6 J.a/~
L DOS SANTOS & SANTOS LTDA
MARIA TEREZA LOPES SALOMAO
SECRETARIA GERAL
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CERTll;ICO O REGISTRO EM: 2 3 /O 7 / 2 O O 3 ~\ _ )
SOB NUMERO: 20032119500 \ -·-·-::: , · .: --/
~:, Protocolo: 03/211950-0 Ja4 / '-.,~:;',!~~.;?!_.,,.
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L DOS SANTOS & SANTOS LTDA ' MARIA TEREZA LOPES SALOMÃO
SECRETARIA GERA.'.:_ __ ·{-
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Pato 'Branco
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Fl.:-&7 ,
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE:
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94
NIRE 412.0505746-6
Os abaixo identificados e qualificados:
folha 1
2) SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS, brasileira, casada no
regime de comunhão parcial de bens, empresária , inscrita no CPF/MF sob
nº 692.736.859-00, portadora da.carteira de identidade RG nº 10R-2.405.623/
SSP-SC, residente e domiciliada na Rua Frederico Sguatizi, nº 581, Bairro
Industrial , Pato Branco -PR , CEP 85506-530 ,
únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta
praça sob o nome de L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME, com sede na
Rua Frederico Sguarizi, 581, Bairro Industrial , Pato Branco -PR, CEP 85506-
530, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná NIRE 412.0505746-
6 em 23/07/2003 e inscrita no CNP sob nº 05.778.264/0001-94, resolvem
alterar o contrato social mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL: O endereço da presente
sociedade que é na Rua Frederico Sguarizi , 581, Bairro Industrial , Pato Branco -PR, CEP
85506-530, fica alterado para Av Tupy, nº 6241, Bairro Santo Antonio, em Pato Branco -
PR, CEP 85508-000 .
. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação
ora ajustada, consolida-se o contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
CONTRA TO SOCIAL CONSOLIDADO
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME
CNPJ/MF Nº 05.778.264/0001-94
NIRE 412.0505746-6
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade gira sob
. o nome empresarial de L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME e tem sede e domicílio na
Av. Tupy, nº 6241, Bairro Santo Antonio, em Pato Branco-PR, Cep 85.508-000
CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a
qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA
SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 01/08/2003 em seu prazo de duração é
por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo
de: Comércio varejista, atacadista e distribuidora de carnes bovina, suínas, ovelhas, carneirio,
peixes e Fabricação, comércio varejista, atacadista e distribuidora de massas: lasanhas,
anholines, macarrão, talharin, ravióli, capelete, pizzas, bolos, tortas, biscoitos, salgados e
bolachas.
SOCIO
Lui;~:::~;;;;Ioal ae ,,
FI.: ~/·6 _
Visto: -~ (:)~ ( J. J'J_ __ , '-~---~_m~~~TTl.f:l.'T.V"!'
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE:
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME
CNPJ/MF N. 0 05.778.264/0001-94
NIRE 412.05057 46-6
(~lo) QUOTAS V.A.l,.OR
LEANDRO DOS SANTOS 50.00 4.000 4.000,00
SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS 50.00 4.000 4.000,00
TOTAL 100.00 8.000 8.000,00
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada
soc10 é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos
outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas
deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à
venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito
de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
· notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem
seu direito de preferência, a cessão das· quotas se fará na proporção das quotas que então
possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas
poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME
EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe a LEANDRO DOS SANTOS, com os
poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e
passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras,
entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à
consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso
do nome empresarial isoladamente .
§ 1. 0 - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
§ 2. 0 - Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da
sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
CLÁUSULA NONA - RETIRADA PRÓ-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo,
fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término da cada exercício social, em
31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, ,.
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resulta óe Pi 9 econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurad. -~';..O fc lo .... ~'<; (5) ~!:.? 1 ...-'\
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Pato 'Branco
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATÜÃL DASoêlEDADE:
L DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME
CNPJ/MF N.º 05.778.264/0001-94
NIRE 412.05057 46-6
folha
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro mes-....,.,,.;;;.;.~
seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão
administradores quando for o caso.
Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião ,';,6 balanço
patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do
respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo
ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo passivei ou inexistindo interesse destes ou dos sócios
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade
se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DELIBERAÇÕES SOCIAIS E REUNIÃO DE SÓCIOS:
Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no
presente contrato:
1) a aprovação das contas da administração;
2) a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
3) a destituição dos administradores;
4) o modo de sua remuneração;
· 5) a modificação do contrato social;
6) a cisão, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de
liquidação;
7) a nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento das suas contas;
8) o pedido de concordata;
9) a transformação da sociedade;
1 O) outros assuntos de interesse social.
§ 1. 0 - As deliberações sociais, obedecido o disposto no art. 1.010 da Lei n. 0 10.406/2002,
serão tomadas em reunião dos sócios, convocadas pelos administradores nos casos acima
previstos, dispensando-se a realização da mesma quanto todos os sócios decidirem, por
escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião;
§ 2.0 - A convocação das reuniões será feità por meio de uma das seguintes formas: carta
convocatória, enviada para o endereço dos sócios; Via on-line através de e-mail; Publicação
em jornal de circulação local; Ou Edital de convocação afixado nas dependências da empresa
e deverá conter local, data, hora e ordem do dia, para a instalação da reunião;
§ 3.0 - É dispensada qualquer formalidade de convocação, quando todos os sócios
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem dia;
§ 4.0 ·As reuniões serão convocadas com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis da
data de sua realização, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores;
§ 5.0 - Uma vez regularmente convocada, dever-se-á observar o quorum de instalação da
reunião, o qual deverá ser de no mínimo de % do capital social para a primeira convocação e
em segunda convocação com qualquer número; ~GP· ~~
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PRIM.EIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: Fl~~~ 00 PA:'W-IÁ . L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94
NIRE 412.0505746-6 $' ~~··' . . , folh 4~e 5 ~ ·
§ 6.0 - O sócio pode ser representado na reunião por outro sócio, ou por advogado, m d ntef · í., ~, outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumer1~o §er 4:,\,&,:J
levado a registro, juntamente com a ata; \«,~â!~ t~ •
§ 7.0 - As reuniões serão presididas por sócio escolhido entre os presentes e caberá ao
presidente a escolha do secretário;
§ 8.0 -As deliberações dos sócios serão tomadas:
• pelos votos correspondentes a, no mínimo, % do capital social para: a modificação do
contrato social, para a incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação;
• pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social (maioria absoluta) para:
designação dos administradores, quando em ato separado, destituição dos administradores,
estabelecimento do modo de sua remuneração, pedido de concordata e também para
transformação de tipo jurídico;
• pelos votos correspondentes a, no mínimo, 2/3 do capital social para: designação de
administrador não sócio, se o capital estiver integralizado; destituição de sócio nomeado
administrador no contrato;
• pela unanimidade dos sócios para: designação de administrador não sócio, se o capital não
estiver totalmente integralizado;
• pela maioria de votos dos presentes (maioria simples): nos demais casos previstos em lei ou
no presente contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
§ 9.0 - Dos trabalhos e deliberações tomadas será lavrada ata, no Livro de Atas de Reunião e
ata será assinada por todos os presentes;
§ 10.0 - Para produzir seus efeitos legais, cópia da ata autenticada pelos administradores, ou
· pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada para arquivamento e
averbação na Junta Comercial, mas, as modificações do ato constitutivo "deliberadas em
reunião" devem ser formalizadas em instrumento de alteração contratual;
§ 11.0 - A reunião dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, no primeiro
quadrimestre seguinte ao término do exercício social, para os fins do disp.osto na cláusula 11.ª
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA: Ressalvado
o disposto no art. 1.030 da Lei n.º 10.406/2002, quando a maioria dos sócios, representativa de
mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a
continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da
sociedade, por justa causa, mediante alteração do contrato social.
§ 1.0 - A exclusão somente poderá ser determinada em reurnao especialmente convocada
para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o
exercício do direito de defesa.
§ 2.0 - Efetuado o registro da alteração contratual, o valor dos haveres do sócio excluído será
apurado e liquidado na forma prevista na cláusula 12. ª deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA • DIREITO DE RECESSO: Em caso de modificação do
contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra ou transformação, se
não houver o consentimento de todos os sócios, o dissidente da decisão majoritária poderá
retirar-se da sociedade, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à deliberação, aplicando-se, nesse _ _....-.......... caso, o disposto no art. 1.031 da Lei n.º 10.406/2002. de p
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t2~ Fls. j_<{ ~ ···"'~ ~ - - (") o
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Visto:
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE:
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA • ME
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94
NIRE 412.0505746-6
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O AcÍministrador
declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela,
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE
MICROEMPRESA:
Os sócios declaram, para os fins do art. 5° da Lei nº. 9.841/99, que:
a) a sociedade se enquadra na situação de microempresa;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercício, não excederá o limite
fixado no inciso 1 do art. 2° da Lei nº 9.841 /99, observando o disposto no § 1 º, do mesmo artigo;
e) a sociedade não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art.
3° da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco -PR para
o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa
. renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, a presente alteração, em 3 (três) vias de igual teor e forma,
devidamente rubricadas pelos sócios em todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si,
seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Pato Branco -PR, 1 O de Maio de 2005.
LEAND~ANTOS A MALGARIN DOS
DIA M B COTERLI
nº. 3.201.395-3-SSP/PR
. ---- JUNTA COMERCIAL DO PARANA -- ---
1 ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ,, l CERTIFICO O REGISTRO EM: 17 /06/2005 !
Í SOBNÚMER0:20052170080 ~ . i. /
Protocolo: 05/217008-0 C \ I
Empresa:41 2 0505746 6 ---···--- ··---·-- ·------·--··-------------·--·-···-i /
L DOS SANTOS & SANTOS LTDI\ MS MARIA THEREZA LOPES SA~<?.~AO . V
SECRETARIA __________ GERAL /l ..J
.. ··-·--------~----·· -·-- -------- -
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
• Receita Federal
---·--·- -~--- ---·------- -· ----- ---------- ------·--·--·~·----~·---· ···----~------------ ~----~-·-- --· ----- ----~
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte, "
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.778.264/0001-94
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 23/07/2003
NOME EMPRESARIAL
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NUTRIMASSAS E CARNES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
15.84-9-00 - Fabricação de massas alimentícias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
1 LOGRADOURO
AV TUPY
1
CEP
85.508-000
1 BAIRRO/DISTRITO
SANTO ANTONIO
NÚMERO
6241
1 COMPLEMENTO
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
rw=---i
~
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/05/2004
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela lns~r:i~ãe~ativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no di</~/11/20~ às 16:48:47 (d.ata e hora de Brasllia).
··., ... ../ V~lt~fr,I
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
© Copyright Receita Federal do Brasil - 28/11/2006
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/ImprimePagina.asp 28/11/2006:
Certidao Negativa de Debito .l:'agma 1 ae 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
JVº074772006-14021060
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: ""~·a Municipa{
CNPJ: 05.778.264/0001-94
1
Pato 'Branco
FI. :_, _ _.,,__,""-'-..~-------
NOME: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA
ENDERECO: AVENIDA TUPY, 6241
BAIRRO OU DISTRITO: SANTO ANTONIO
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85506-530
Jtl FINALIDADE DA CERTIDÃO:
- . ~.~s\ô:
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
' E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVAlôÂ,~~NALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 06 D~(NOVEM~R DE 2006.
COM VALIDADE ATE!b5/05/20 7 .
VALIDA POR 180 DIÀ$ DA D TA DA SUA EMISSAO.
"'--~ i
~~~~~-·™-·•""'">=4Z-.J::::a24:""""'Al!P'""ti:~~m--..,.,.--_,,,,,-;:;;ll_<_l'll•~~,!t~~·,.-,i
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
http;//wwwO 1 O.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _BIN/SIW _Contexto ...
Certidão Conjunta
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal
'
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
l'agma 1 ae 1
f"'Cã;;;â;'a !Municipal
Pato 'Branco
L./·o FI.: ________ _
W1to:
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA
CNPJ: 05.778.264/0001-94
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida
Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da
pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas
filiais.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº- 3, de 22/11/2005,
alterad~ .... portaria njunta PGFN/SRF nº- 1, de 19/05/2006.
Emitida s 16:à7:34 do dia 7 /11 /2006 <hora e data de Brasília>.
Válida M 26/05/2007.
Código ~ntrole da ce · ão: F678.8E59.03BD.37BD
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº- 3, de 22/11/2005, alterada
pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº- 1; de 19/05/2006.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.a... 27/11/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
EMITIDA EM 27/11/2006
Requerente .. : L DOS SANTOS SANTOS LTDA ME
Nome ........ : L DOS SANTOS & SANTOS LTDA ME
Endereco .... : *AVENIDA TUPI 6249 Cod. Cadastro:
Bairro ...... : SANTO ANTONIO
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 05.778.264/0001-94
SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
LICITACAO PUBLICA
22871020
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informaÇoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEB~TOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divid~at'va, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, SUELLEN CAVALHEIRO ' passet e
digitei a presente certidao, que nao apresentando rasuras, em ndas ou entrelinfyas,
vai pormim conferida, visada e ~ssinada.
Reserva-se o direito da Fazenda
constatadas, mesmo as referentes a períodos
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras
mesma so tera validade se conferida com a original.
27/02/2007 , e copia da
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 27/11/2006
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa
F CALIZACAO/TRIBUTACAO
RNER FERREIRA PRIMO
somente o
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais L-U.ntuta !Jviwucipai de Página 1 de 1
Pato '.Branco
.·:,~,:r.:~·;a"D~>i~·1'11'·'VH:~U&Y~~~
:~to: ~..:O
,,
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2882265-36
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.778.264/0001-94
Nome Empresarial: L DOS SANTOS & SANTOS LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.faze
(,
Esta Certidão tem validade té 26/01/2007 - Fo necimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2882265-36
Emitida Eletronicamente via Internet
2711112006 -16:56:56
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arintemet.pr.gov.br/ _d _negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=05. 778.... 27 /11/2006 ·
Pagma l de l
câm.a;:~unicipaí dé
Pato 'Branco
Visto:
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 05778264/0001-94
Razão Social: L DOS SANTOS E SANTOS LTDA
Endereço: RUA FREDERICO SGUARIZI 581 I INDUSTRIAL I PATO BRANCO I
PR / 85506-530
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 06/11/2006 a 05/12/2006
Certificação Número: 2006110613251292228891
Informação obtida em 29/11/2006, às 14:28:41.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
7
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSimprimirPapel.asp?V ARPessoaM... 29/11/2006
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\ REPúBi1CA FFIDE'JIÂtlvA no· aRAstn, 1
0FÍcio:no1
nlSTRcBUIDOR E ANE~ds 1
DA bh~RCA D~ PA~O n~Ncó -'PARANÁ
I . · , , ·
Travessa .Goiás: nºS5 '- ex. Postal n°01 " CÉNTRO -8séo5-005 '
TELEFAX: (46) 3224;2414 -e7mail: i;artoriodistribuidor@1
bíturbo.com.br,
\
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1 ' I .
Custas R.$· i6, 29
, TIÍ'uí..AR: bn~so ANT0N10 vÉRÓNEs~ .·
. CPF: 061104019-oó , , · .1
JURAMENTADOS: DILMAR ALUIZIO VÉRÓNÉSÉ . . . . JULIANO VERONESE . · .
, PÀULA VERONESE .
·.·câmara Afunicipaí,
· Pato $fane.o ·
Fl.:_~~.._._.._f:..._) _ _.......,.._
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1 i • 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico.
MEMORANDO Nº 199/06 Pato Branco (PR), 20 de outubro de 2006.
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: Senhor NEREU VIDAL PALIANO JUNIOR- Meio Ambiente
ASSUNTO: Certidão de Anuência.
Da parte do secretário Júlio C. H Lattmann, solicitamos parecer
quando a viabilidade técnica de instalação da empresa L. DOS SANTOS &
, SANTOS L TOA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS em relação à Lei de Zoneamento Municipal.
Anexo planta do lote 11 quadra 381 - Rua Caétano Munhoz da
Rocha.
Certo do atendimento.
A DRÉ fl:.
Consultor écnico
Secretaria de Desenvo vimento
Econômico e Tecnológico.
Assinatura:
Prefeitura Munici ai de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA
Câmara Afunicipa{
Pato '.Branco
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Pato .Branco declara
não haver nenhum óbice quanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Zoneamento
Ambiental, referente a instalação da empresa L. dos Santos & Santos Ltda - Fabricação
e Comércio de Produtos Alimentícios, na Quadra 381 Lote 11.
Não obstante, declara-se que a presente Anuência fica condicionada a apreciação
~4if e aprovação integral das condicionantes do processo de Licenciamento Ambiental, se
houver, junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Pato Branco, 24 de outubro de 2006.
/ n anguanm1
Secfclário Municipal de Meio Ambiente
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Secretaria do Estado do Melo
Ambiente e Recursos Hídricos
rJJJ1 ~ l.A.J!
DOPARANA
Instituto Ambiental do Paraná
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais
Licença Prévia
N2 12673
Validade 22/11/2007
Protocolo 92446506
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o
contido no expediente protocolado sÓb o n2 92446506, expede a presente Licença Prévia à: ,,
L. 00$ SANTOS E SANTOS L TOA
Endereço
RUA QAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381, LOTE 11
Bairro ;,
BAIRRO SAMBUGARO
Empreendimento
L. DOS SANTOS E SANTOS"LTDA
Tipo de empreendimento/atividade
.briciaçao de Massas e Salgados
l[:i;<'1reço
RtrA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381 LOTE 11
Município
Pato Branco
Corpo Hídrico do Entorno
Rio Chopim
Destlno.'do Esgoto Sanitário
Rede de Esgoto
Bacia Hidrográfica
Iguaçu
Destino do Efluente Final
Rede de Esgoto
Bairro
BAIRRO SAMBUGARO
Cep
85500000
• Súmula desta llcença deverá ser publlcada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação locar ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
nos termos da f!esolução CONAMA nª 006/86.
• Esta L1pENÇA PRÉVIA tem a valldade acima mensíonada, observados os dados do cadastro apresentado, devendo ser atendidos os requisitos abaixo.
• Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela Indústria e alterações ou expansões no empreendimento,
deverão ser licenciados pelo IAP.
• Esta dcENÇA PRÉVIA deverá ser afixada em local visível
Detalhamento dos Requisitos de llcenclamento
Instala~ o empreendimento na forma proposta.
efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água
e s:iue obedeçam as seguintes condições:
a R e11tre 5 a 9; .
b)temr:i:eratura: inferior a 402 C, sendo que a elevação da temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 311 C;
c)materiais sedimentáveis: até 1 mi/litro em teste de 1 hora em cone lmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuj$
velocic:jade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deyerão estar virtualmente ausentes;
d)regirhe de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do agente
poluidor;
e )óleos e graxas
-- ólêos minerais até 20 mg/I
-- óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/I;
f ausência de materiais flutuantes·
Impressa: 22/1112006 09:35:00
Secretaria do Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Local e data
@IAP
)~) ~ INSTITUTO AMBl~NTAL DOPARANA
Instituto Ambientai do Paraná
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais
Pato Branco, 22 de novembro de 2006
O proprietário requerente acima qualificado não consta nesta
como· devedor no cadastro de autuações ambientai
Instituto Ambiental do Paraná.
Impressa: 22/11/2006 09:35:00
Licença Prévia
N!! 12673
Validade 22/11 /2007
Protocolo 92446506
Página:2ds2
CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO.
Empresa: L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA.
Endereço atual: Rua Avenida Tupy 6249 - Bairro Santo Antônio
Endereço Futuro: Rua Caetano Munhoz da Rocha - Bairro Sambugaro .
• pezembro/06 .Jaoéirc:>l9J · Fevereiro/07 Març()/07 Abril/07
Liberação do Terreno
Maio/07 .Junho/07
·~~~~"'i.l::,Jilt;!..""'l;:!;>_~""'"'."-"!'.:'1'"~""""j
Câmara Municipa[dé.
Pato 'Branco
w"' Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
FL:---:.._ __ Çl ~( __ _ Visto: é,c&-i~cj D
,,
Câmarâ Afunicipa[dé
Pato 'Branco
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Visto:
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Visto:
"
Câmara Afunicipa[dé
Pato 'Branco
Fl.:--,.....~-------
Visto:
o
Ln
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Ln
LOCALIZAÇÃO
esc. 1:125
1200 Fl.'.--~~L-c--
Visto:
300
: )
CÃMARA FRIA
A: !5,50 ~'l PISO: CERÃMli
~ li"
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::
900
CÃMARA FRIA
~r 1
PRODUÇÃO
A: 123,!54 m2 PISO: CERAMICO
1
1
1
l:-: +---1 LJ RECEPÇÃO/ADM. i....-;:_ fEM I• ilc/VEST til ll.
. PI~ ~Ã~I~ ~~CO PI~~
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PLANTA BAIXA PAV. T~RREO
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Cân .;;-Municipal dé
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Visto:
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PRODUÇÃO
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PLANTA BAIXA PAV. SUPERIOR .. : y esc. 1:100 --- ~ - 1
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II
. ~ ENGE)'gHMUA B AVALMÇÕES LTDA
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~.BuzetU LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICAD '"'(~â"·~;;_·~j''.
Pato 'Branco
FI.: À 1
Visto: em ':ino:rr ~-.um"';~v.11J,;;:"'"!!V-;;"
IMÓVEL
• Terreno com 455,0 m2 localizado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, bairro Sambugaro -
Lote 11 Quadra 381 - Pato Branco - PR e construção em àlvenaria com 70,0 m2
METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
• Comparativo Direto de Dados de Mercado / Custo de Reprodução
• Grau de Precisão II / Grau de Fundamentação 1
08/08/2006
VALOR DE AVALIAÇÃO
TERRENO
CONSTRUÇÃO
R$ 34.548, 15
R$ 8.546,69
I I
--!!f!Jllll" ENGI!JNHARtA li: AVALCAÇÕES LTD.4
)~.Buzetu LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
.---N-º _d_a_S_o-lic_i_ta_ç_ã_o __ __,I 1 N° do Objeto da Lei 1 ~---N-º_A_v_a_h-.a-ç-ão---~
105/2006 . . 222/2003 . 84 .'.:?906 ··. -·, . , "'~"""'j
Câ:f1ui.ra :N[uni.cipa! de 1
1 - IDENTIFICAÇÃO ,1,
Nome do cliente Logradouro
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RUA
Endereço do imóvel Outros complementos
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA LOTE 11 QUADRA381
1 '--:_:_._B_
0
U_G_AR_0 _______ __.1._:_~_:ª_:_e_B_RAN __ c_o ___ ___,'l._:_~_T_~-c~-·p_: __ c_o ____ ___,11: 1
2 - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
so predominante!; nfra-estrutura urbana
X Comercial
Industrial
X Água X Pavimentação
X Esgoto sanitário X Esgoto pluvial
erviços públicos e
omunltárlos
X Coleta de lixo X Escola
X Transporte
coletivo
X Saúde
Residencial
multifamiliar
Residencial
unifamiliar
X Energia elétrica Gás canalizado X Comércio X Segurança
X Telefone X Iluminação
pública
Rede bancária X Lazer
3-TERRENO
Forma Cota/Greide Inclinação Situação Superficie i
~etan ar Ao nível da rua
Area(m2 ) Frente (m)
455,0 m2 17,50 m2
4 - EDIFICAOÃO ,,..--------,
Plano / Semi Plano Meio de Quadra
Fundos (m)
17,50 m2
Lado esquerdo
(m)
26,00 m2
Lado direito
(m)
26,00 m2 .
Seco
Fração ideal[
1,00
Tipo Uso N° de pavimentos Idade aparente Posição
Barracão Industrial 1 3 Junto a uma lateral· i
Padrão de acabam. Estado de conservação Tetos Fechamento das paredes 1
Mínimo Ruim
Are as Privativa
Unidade 70,00
Outros 0,00
Total 70,00
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
Inexistente Alvenaria
De uso comum
0,00
0,00
Renatõíífrz-:itá/ , .
Engenheiro Civil-81.217 /D
R. Buzetti Engenharia e Avaliações t..tda
CNPJ 04.260.889/0C~:l/05
Total
70,00
0,00
70,00
r
1
i
1
1
1
1
1
i
1
1
1
i
1
--"1
I 1
--!!/fJll"' EN<JI?:'Nlt.MµA S AVALIAÇÕES LTDA
!i~ ::::: ' , "..Buzetti
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
N° da Solicitação l 1 N° do Objeto da Lei 1 ~, ----N-0 _A_v_al-ia_ç_ã_o------.,
.___ ___ 1_0_5,_/2_0_0_6 ___ __._ . 222/2003 . . 84 /2006
Divisão interna
Uma construção de uso industrial com 3 divisões internas (3 salas)
5 - AVALIAÇÃO
V alar de avaliação
R$ 43.094,84
ltemizada
Área (m2)
Valor/ m2
Extenso
Quarenta e Três Mil Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Quatro
Centavos
Terreno
455,00
R$ 75,93
Edificação
70,00
R$ 122,09
Benfeitorias
Valor total = Somatório ( R$ 34.548~15 + R$ 8.546,69) R$!~~-R$~43_.0_9_4~,8_4~~
· . Especificação da avaliação Metodologia '
Grau de Precisão III / Grau de Comparativo Direto de Dados de Mercado / Custo dEj
Fundamentação I Reprodução .____...._ _ ___.,____ ____________________ ___..,
Desempenho do Absorção pelo mercado Número de ofertas Nível de demanda
mercado
Rescisivo Demorada Médio Médio
Observações do Mercado (Equação de Regressão)
V~ Unit. = 73,076761 *e A (-0,000002 * Area2 ) *e A (-8,626637 * l/Localização2 ) *e A (0,001591
* Frente2 ) '
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O imóvel, como um todo, aparenta condições de
estabilidade e solidez?
c:JSim ºNão
Em caso negativo, justificar:
b) O imóvel, como um todo, apresenta vícios de íXlsim ºNão ,
construção aparentes? LJ
Caso apresente, fissuras nas paredes e estrutura da construção, possivelmente devi4o
relacionar: a falta de conservação, bem como ao recalque diferencial;
Deterioração da estrutura da cobertura em madeira, devido a falta qe ' 1
proteção superficial; r
Vidros quebrados; 1
Aberturas metálicas com sinais de corrosão, por falta de proteção. 1
Salientamos que os vícios observados, não agravam a solidez 4a
edificação avalianda. 1
cJ O imóvel aparenta condições de habitabilidade? Osim ~Não •
Em caso negativo, justificar: Não existe condições mínimas de habitabilidade, isto é, prédio efPato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
construção. .
m~.:. Rena~ etti
Engenheiro Civil-81.217/D
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltda
CNPJ 04.260.889/0001/05
II
..,,, ENGENHARIA E! AVALIAÇÕES L'TDA
~~.Buzetti LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
d) A liquidez e o valor do imóvel, no mercado imobWário local, são afetados por fatores
significativamente:
D Valorizantes
Em caso de valoriza:htês ou
desvalorizantes, explicar:
[J[J Desvalorizantes O Nenhum
Desvalorização, devido a edificação encontrar-se sem
revestimentos extemos e intemos, causando
depreciação da construção, devido a falta de
conservação e aparecimento de vícios construtivos por
agentes agressivos.
7 - DOCUMENTAÇÃO APRESENTA.DA
Outros documentos f câmara 9Vfunlcipaf ~l
~ Pato 'Branco Planta da Quadra
Có ·a Lei 2.222 de 2003
8 - OBSERVAÇÕES FINAIS
Terreno plano ao nível da rua, com boa localização, regiao residencial / comercial, com
pavimentação asfaltica, com infra estrutura urbana (rede de esgoto e pluvial), com iluminação
pública.
Construção inacabada, com paredes externas em alvenaria sem revestimentos internos e
externos, piso em concreto sem revestimento, com instalações elétricas porém necessitando
reparos, estrutura da cobertura em madeira com vícios intrínsecos e cobertura em telhas de
cimento amianto 6mm..
9 - CÁLCULO .DA CONSTRUÇÃO
Depreciação Prédio :Aplicada depreciação conforme critério Ross-Heidecke. Atribuím.os 51,99°/o,
em virtude do estado de conservação, idade aparente e vida útil do prédio, conforme
mencionado a seguir.
X - Idade aparente
N - Vida útil estimada
CD - custo depreciável, calculado pela diferença entre o custo novo·. (CG ) e o custo residual
(CR)
CB - Custo atual da benfeitoria
CG - Custo global
D - Depreciação
Base de Cálculo
Idade aparente: 15 anos
Vida útil estimada: 40 anos
Condições fisicas: Reparos Importantes
Valor Residual de 20'% do valor de novo
Solução
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltda
CNPJ 04.260.889/0001/05
~ BN'GENHiUUA BAVALMÇÕES LTDA
~ :::::a ~.Buzettl LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
Dados:
CG =R$ 363,38 (CUB - PARANÁ- GALPÃO INDUSTRIAL) x 70,00 (área total construída) X 0,70
(Construção inacabada} = R$ 17.805,62
O cálculo do valor do prédio foi efetuada com base nas suas características construtivas Sendo
assim, consideramos q_ue o valor de R$ 17.805,62 representa 7<P/o do CUB/PR do mês de
junho, para Galpão Industrial, uma vez que a edificação encontra-se inacabada.
CD= 0,80 X 17.805,62 = R$ 14.244,50
X= 15 anos
N = 40 anos
X/n = 15/40 = 0,375 e com estado 4,0 encontra:-se ô= 65º/(} = 0,65
Logo o valor da depreciação será
D= R$ 14.244;50 x 0,65 ou D= R$ 9.258,93 ou 52,0%
O custo depreciado da benfeitoria será calculado por:
CB = CG - D = R$ 17.805,62 - R$ 9.258,93 = R$ 8.546,69
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
CNPJ 04.260.889/0001/05
II
~ EN$E'NitMUA S AVALMÇÕES .l>TDA
)""""' .Buzetu
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
N° da Solicitação 1 1 N° do Objeto da Lei 1 .-, ----N-º_A_v_a1_1-.a-ç-ão----,
~---1_0_5~/_2_0_06 ___ ~_ - 222/2003 - . 84/2006
Nome do cliente !Logradouro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RUA
Endereço do imóvel Outros complementos
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA LOTE 11 QUADRA381
1 '-:_:_·_:_U_G_A_R:_O _______ ______.[l '-:_:_:_:_e_B_RAN __ c_o ____ ,__,j ::~RANCO l:J
Levantamento Fotográfico
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
cã;;ã;n""9;fu;;'ic~-ip""'at~dé*"'t. --,
Pato '.Branco
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltlia
CNPJ 04.260.889/0001/05
I I
~ BMi!SN:ltAfWi S AV,MTAÇé).B.$ ,.r,TIJ.4.
f"".Buzettl .
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
Foto 06: Vista da estrutura em madeira e cobertura.
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006
Local e data
. .-
Renato~~.,', Engenheiro Civil - 81.217 /D
R. Buzelti Engenharia e Avaliações Ltdm
CNPJ 04.260.889/0001/05
CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do Paraná
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177
. 4ª VIA - LOCAL DA OBRA
Profissional Contratado: RENATO BUZETTI
Tftulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL
Empresa contratada: R. BUZETTI ENGENHARIA E AVALIAÇÕES L TOA
Contratante/Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Endereço:RUA CARAMURU 271 CENTRO
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR
Local da Obra: RUA CARAMURU 271
CENTRO - PATO BRANCO PR
;
' ,. "
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ativ. Técnica 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS,
Área de Comp.
Tipo Obra/Serv
Serviços
contratados
LAUDOS ...
1100 SERVIÇOS TÉC PROFISSIONAIS NA MODAUDADE CIVIL
163 LAUDOS, AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERICIAS
052 AVALIAÇÕES
ART Nº 2006104303-2
Obra ou Serviço Técnico
ART Principal
N° Carteira: PR-81217/D
Nº Visto Crea: -
Nº Registro: 43727
CPF/CGC: 76.995.448/0001-54
Quadra:381
CEP: 85501060
Dimensão
Lote:11
Dados Compl. O
Unidade Medida
rag1m:1. .... ut: ....
Gula C
ARTNº
2006104303-2
Data Inicio 03/08/2006
Data Conclusão 08/08/2006
Vir Obra R$ 0,00 Vir Serviço Vir Taxa R$ 28,00 Entidade de Classe 333
>e de cálculo: TABELA TAXA MÍNIMA
fOrmações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc
ÃO DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381 LOTE
11, DO UTILIZADA METODOLOGIA DO CUSTO DE REPRODUÇÃO PARA AVALIAR O PRÉDIO E
COMPARATIVO DIR O DE DADOS DE MERCADO PARA AVALIAR O TERRENO (TRATAMENTO CIENTIFICO).
AVALIAÇÃO DE MÓ L URBANO LOCALIZADO NA RUA MARILIA, 271 BAIRRO JARDIM FLORESTA, SENDO lnsp.: 22
UTILIZADA MEli D GIA DO CUSTO DE REPRODUÇÃO PARA AVALIAR O PRÉDIO E COMPARATIVO 08/08/2006
DIRETO DE D O ERCADO PARA AVALIAR O TERRENO (fRATAMENTO CIENTÍFICO). CreaWeb 1.08
f2Y7-4/:,
___ . ' .,._,_....,:.._ ... -~ .... -..,..._. __ .......... ,, ___ ,, .. ,_.__,.~---·------·----··-·---·· ...... -------·---· ... -.---..._._..-------.--·--·------..----... ---~-..---..,-----.. ·--·-·-.--·-, ... ·------~···--
1 !
____ Autenticação Mecânica ___ _
I I;
http://çreaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=20061043032&CODREGT0=5... 8/8/2006
I I
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e ' .,. ..
MEMORANDO Nº 105/06
Tecnológico.
Pato Branco (PR), 06 de junho de 2006.
DE: Secr~taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: Senhor WLADEMIR DAL ROSS.
Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos.
ASSUNTO: Avaliação de Barracão .
Solicitamos a gentileza de vossa senhoria providenciar a avaliação do
barracão localizado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, lote 11, objeto da Lei
nº 222 de 19 ,de março de 200~ doado a GEDALVA LILIANE PHILIPPI.
Saliento que o mesmo, está sendo objeto de Revogação.
Certo do atendimento.
sar H. tattmann
tario . ·. ·
e rataria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
_uus a.aw:xw ™ ..
PREFEITURA
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ESC. I: 1.000 LOTº ·············-······················-··-·------·-····-·····-··ANT. OU ADRA_ .................................. :.< ........... .
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.. RUA,~ Af'O.HSO PENA
17.50 n:&o IT.50 '54.:;
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RUA CAETANO MUNHOZ OA ftOCllA
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I
1
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.222
19 de março de 2003.
Revoga a Lei nº 1 ;826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a
doação de imóvel .~ José Carlos Rizzon e autoriza a doação à
Gedalva Liliane Philippi.
.. .. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
·,,.Municipal, sanciono a seguinte Lei: : ·.:-:·.' . ,
)•
.:1. • .';, .. ·
Art. 1°. Fica revogadá a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou
a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco
metros quadrados}, constante da matricula nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon.
. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da quadra
nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da
matricula· ·n° 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, ,
~stado do Paraná, ·avaliado em R$ 15.QOO,OO (quinze mil reais) à firma Gedalva Lillane Phillppl,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida 11a
Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. ·A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contC!_dos a partir do efetivo início
das atividades comerciais e industriais da donatária; ·
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e derivados,
vedado qualquer outro;
Ili - inicio das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº:
226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo;
máximo de 90 (noventa) dias, contados d~ publicação desta lei; · .
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início da~r
atividades comerciais proposta; :
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre d
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer da~ condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dada~
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. /
1
· Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a$
dispo_slções em contrário. 1
de 2003.
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GEDALVA LILlAN,E PHltl.PI
-
PROTOCOLO 226039
- 20.11.2002
,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060 - Pato Branco - PR
Fone/fax (Oxx46) 3220-1564
e-mail => @patobranco.pr.gov.br
MEMORANDO Nº 264/06
DA SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PARA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
DATA: 19.10.06
ASSUNTO: Resposta Memorando
Prezado Senhor,
Em resposta ao memorando n° 196/2006, do dia 19 de
setembro de 2006, quanto à solicitação de parecer de viabilidade
técnica de instalação da empresa, informamos que:
1 - De acordo com a Lei de Zoneamento Urbano do
Município de Pato Branco (Lei 975/90) a empresa L. DOS SANTOS &
SANTOS L TDA é classificada como industria de médio porte, sendo
verificado conforme o número de operários.
2 - O terreno 11 da quadra 381, trata-se de uma Zona
SEVC, e para a atividade em questão, é considerado adequado para a
construção.
Considerando os itens acima, referente a Lei de
Zoneamento e de Uso e Ocupação do Solo, é permitida a
construção da empresa em questão.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
MEMORANDO Nº 196/06 Pato Branco (PR), 19 de setembro de 2006.
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: Senhor WLADEMIR DAL ROSS.
Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos.
ASSUNTO: Parecer
Da parte do secretário Júlio C. H Lattmann, solicitamos parecer
quando a viabilidade técnica de instalação da empresa L. DOS SANTOS &
SANTOS LTDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS em relação à Lei de Zoneamento Municipal.
Anexo planta do lote 11 quadra 381 - Rua Caetano Munhoz da
Rocha.
Certo do atendimento.
''~""°'É AGOSTINHO HAM RA
Consultor Técnico
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico.
PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE PATO BRANCO
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
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RUA CAETANO MIJNHOZ OA ROCHA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ ~'""""'··"'-..''"~--~.1'"'"'"'· ~ Câmara Af unú:ipa( de ~
Pato 'Bra:nco
LAUDODEAVALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Lote ll(Onze) da Quadra 381 (Trezentos e oitenta e um), contendo área de
455,0~m2 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Rua
Caetano Munhos da Rocha,nes~ cidade de Pato Branco, constante da Matricula nº
21.253 do 1 º Oficio do Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR
O terreno é avaliado em R$ 34.548,15 (Trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e
oito reais e quinze centavos).
No terreno tem uma edificação, inacabada, de 70,00m2 e está avaliadlf em
R$8.546,69 (Oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove
centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão .
. \
osé Dai 'Ross
Presidente
J;(;~1s ·c ~~l-·Ba1er • Membro
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
21 de novembro de 1. 988,,'
(REGISTRO GERAL)[-';;: )
[
) [ RUBRICA ___ ]
MATRÍCULA N2 21•
2
53 J L __ Cí_. _j ê;-~---
INDVEL URBANO - Lote nrlll(onze) da quadra n"3Bl(trezentos e oitenta e 1m1)-RESERVA
MUNICIPAL, sita a rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, conte.n
do a área de 455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QU.ADRADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontac;Ões': NORTEs oom o lote n°03 --
oom 17 ,5cm; SUL: com a rua Caetan(j) Munhos da Rocha com i7;50n; !ESTE: com o lote n
n"lO com 26,0<:m; OESTEt oom o lote nºl2 com 26,00m. As medidas e oonfrontaçÕes foram fomecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n"356t oapit\llo xv, seção III, item 5,,1 de 27.07.,94 as quais assumiram inteira respon-sabilidade
pelo suprimento. PÚb~ico de 23 .. 03.ea .. Valor: Cz$ a.193,51., Ref. 14at. R.1-20 .. 784 e
Av.2-20.,794 do livro n°02, deste 0ticio.. -
PRoPRIETlRIA: EMPREENDIMENTOS IIDBILIÁRIOS CATELI LTDA., pessoa jundioe de dll.1-ell.-
to pri!Vã.~, com sede nesta cidade, inscrita no CGC,/MF sob nitfo .. 55a .. 265/Ci>OOl-49 ..
-~- R~ l ·~ Ú .. 253 - 15 .. 0l .. 90 - Transmitente: EMPREENDIMENTOS IMOBILURIOS CATELÍ LTDÀ,
p;ssoa jurídica de direito privado, dom sede nesta cidade, inscrita no CGO~F sob,
noeo .. 558.265/0001-49, portadora da Certidão negativa do IAPAS sob ngl69976/901 datada de llll .. Ol.90 .. Adguirente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur:f.dica
de direito privado, oom sede nesta cidade, inscrita no cac;MF sob n076.995 .. 448/000
1-54., DOAÇÃO: área: 455,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 01.12.es, L014 fls.107,
2 o T8 b .. local. Valor: NCz$ 8109 00 .. O imposto Ade transmissão inter-vivos foi isento
c2nforme guia sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branoi?• Certidao negativa Estadual sob n º014/90. Municipal sob nº 17161 89. Distribuiçao sob n°
2018/88; Hef. w.at .. 21.253 acima .. Dou fé .. e. NCz$ 266,52,,
77. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO IERAL DE ltrlÓVEIB
RUA OSVALDO ARANHA, 697
' ' - CEP 85504·350
PATO BRANCO
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-----------------------------SEGUENOVERso __ _