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materia nº 157/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa L. dos Santos & Santos Ltda.
native_id11497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

r?~~~~~$~ Estado do Paraná r Câmara fJvfimicipal 
1 
Pato 'Branco 
FL f:t 4 
PROJETO DE LEI Nº 157/2006 Visto::~~ :-ub 
MENSAGEM Nº 135/2006 
RECEBIDO EM: 4 de dezembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 157/2006 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa L. dos Santos & Santos Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 4 de dezembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2006 
- Relator Volmir Sabbi - PT 
VOTAÇÃO NOMINAL 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-EDITAL Nº 13/2006 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. . 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherm~· 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski 
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho 
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 13/2006 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. , 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilhermt 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski 
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho 
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 696/2006 
Lei nº 2717, de 26 de dezembro de 2006 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
ODO 
Câmar"d. Municipal tÚ 
Pato 'Branco 
FI: ;t~ Visto: ~: ;§:<c.LJ:::> 
OES11E 
EDIÇÃO 3941 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2007 R$1,50 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº2.717, DE26 DE DEZEMBRO DE 2006 
Autoriza doação ·de imóvel à empresa L. dos Santos & Santos Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ºFica o fa:ecutivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa L. 
dos Santos & Santos Ltda., pessoa juridicà de direito privado, estabeleCida na 
Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº J 1 da quadra nº 381.- Reseiva 
Municipal, com área de 455,00m' (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados-), situado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 21.253, do~I º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 34.548;15.(trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze 
centavos). 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de massas 
alimentícias; 
IIl - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais•propostas no pedido, 
objeto do protocolo nº 243203, de 4 de maio de 2006, da Prefeitura Muliicipa.I, na 
forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das .benfeitorias ~xistentes 
sobre 9 imóvel objeto da doação em beneficio'do doador, em caso de descumprimento 
de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio 
de 1993, com as altérações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006. 
ROBERTO V!GANÓ 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 157/2006 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa 
L. dos Santos & Santos Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa 
L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na 
Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 - Reserva Municipal, 
com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na 
Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
constante da Matrícula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.548, 15 (trinta e quatro mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de 
massas alimentícias; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados 
da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do 
protocolo nº 243203, de 4 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 J)-:"' Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco 
:f."~ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
/ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 157 /2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 11, da quadra nº 381 - Reserva 
Municipal, situado na Rua Caetano Munhoz do Rocha, nesta cidade de Pato 
Branco, com área de 455,00 m2, constante da matrícula nº 21.253, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 34.548,15 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito 
reais e quinze centavos), à empresa L. dos Santos & Santos Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.778.264/0001-94, 
estabelecida na Avenida Tupi nº 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
O projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de 
massas alimentícias. 
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende a 
empresa realizar (expansão), além da geração de empregos e renda que 
proporcionará com a efetiva implantação da indústria. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Diante dos investimentos propostos pela donatária, constante do projeto de 
viabilidade econômico-financeira (doe. anexo), recomendo especialmente a 
Comissão de Finanças e Orçamento, que atente-se quanto ao valor do 
capital social consignado no contrato social, promovendo as diligências 
necessárias. 
Verificando os documentos e informações anexas, constatamos que sobre o 
imóvel objeto da doação existe uma edificação, inacabada, de 70,00 m2, 
avaliada em R$ 8.546,69 (oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e 
sessenta e nove centavos), porém no bojo do Projeto de Lei não há qualquer 
citação a respeito da mesma, nem tão pouco eventual ressarcimento 
(indenização) pela donatária em favor do Município ou qualquer outra forma 
de cessão de uso da referida benfeitoria. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Por outro lado, é de se ressaltar, que o imóvel que se pretende doar, consta 
como Reserva Municipal, conforme Matrícula nº 21.253, do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná (doe. anexo), fato 
este, ao nosso ver s.m.j, impeditivo de alienação, caso referido imóvel 
efetivamente constitua área específica para usos institucionais, conforme 
reza § 2º do artigo 29 da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe 
sobre loteamento. 
Diante do que preconiza a legislação municipal acima referenciada, os 
imóveis que constituem Reserva Municipal (área específica) somente podem 
ser destinados ao uso institucional, necessários a instalação de equipamentos 
públicos. 
Assim sendo, recomendo as Comissões Permanentes que promovam 
diligências no sentido de buscar informações e esclarecimentos a respeito do 
aludido imóvel público que se pretende doar para fins de utilização industrial, 
certificando se o mesmo enquadra-se nas chamadas áreas específicas para 
usos institucionais. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após cumpridas 
as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 6 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 135/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à 
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização 
para efetuar doação à empresa L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Avenida Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, CNPJ 05.778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 -
Reserva Municipal, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), situado na Rua Caetano Munho~ da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, constante da Matrícula nº 21.25'3, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.548,15 (trinta e quatro mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais e quinze centavos). 
alimentícias. 
agradecimentos. 
Rua Caramuru, 271 
A doação proposta se destina a instalação de uma fábrica de massas 
No aguardo da aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
t.L-r----.:.....J 
ASSÊSSORIA JUR!DlbA ""'""'"""' ....... ,_.,_ .. ,_ ...... ~+--
Paraná 
(P'T.,EfEítU'T.,a d1unlcl/2aÍ dE gJ ato 237.-anco 
1 I ,.,-~--"""'*--~----~~~ ESTADO DO PARANÁ Câmara 'JVfwiicipaí de 
GABINETE DO PREFEITO rn rv . x-ato -.vranco 
FL: ~s Visto: '2\ ~~C I:o 
PROJETO DE LEI ~~ ~'5~lZ.COb 
Autoriza doação de imóvel à empresa L. dos Santos & 
Santos Ltda. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa 
L. dos Santos & Santos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida 
Tupi, 6241, Bairro Santo Antonio, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 
05. 778.264/0001-94, do Lote nº 11 da quadra nº 381 - Reserva Municipal, com área de 
455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Caetano 
Munho~ da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 
21.253, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 34.548, 15 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e 
quinze centavos). 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de massas 
alimentícias; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 243203, de 04 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor ga d~ta de~ publicação. 
1/il?/l/l ~//{/ f~~RTO VIGAN6 
· Prefeito Municipal 
\L￾ASSESSORIA JURÍDIC~. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Interessado: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
002.-·SOL ICITA.COF.S 
002--SOLICITAC'AO FAZ 
Ü-'1~:'"05/2006 
L DOS SAJ:ITC1S & SANTOS LTDA 
Responsável 
{ >: ......... , -----------------------------.:..~----"' 
··-:.:_ 
Em Face de { Deferimento D j 
Indeferimento D de favor requerido, o presente processo poderá ser arqui~ado. 
1 
Câ~m"Munic.ipaí cíe 
Pato '.Branco 
FI.:~ 
raicr~ 
Visto: ~Cd...Á) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Requerente: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA.' 
vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
Terreno de 800 m2 com barracão de 300m2
, preferencialmente na Zona Sul, Bairro 
Industrial 
Atividade: Fabricação e comércio de produtos alimentícios. 
Endereço: Pato Branco - PR 
( ~.Telefone para contato: ...:..46..:::....-....:::.3-=2=-23:::__-....:::.3....:::.6..:::....9=.6 _______________ .,... ' "-..-- ,, 
'Obs: O pessoal de apoio são moradores do Bairro Industrial 
Pato Branco, 27 / Abril / 2006. 
--··---........ ___ __ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Assinat --- PROTOCOLO ------. 
M 243203 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
" SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , 
E TECNOLOGICO 
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA 
1-IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA 
NOME: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA - ME 
ENDEREÇO: A V. TUPY, 6249 
BAIRRO: SANTO ANTONIO MUNICÍPIO: PATO BRANCO-PR 
FONE: 46-3223-3696 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 08/2003 
ATIVIDADE PRINCIPAL: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS 
1.1. - Composição societária 1.2. -Firma Individual 
Detentores Cargo R$ % Inte~alizado % 
LEANDRO DOS SANTOS ADMINISTRADOR 4.000,00 50 4.000,00 50 
SALETE F M DOS SANTOS SOCIA 4.000,00 50 4.000,00 50 
' 
•. 
total 100,00% 100% 
Data ultima alteração contratual 
2. - ENQUADRAMENTO 
( X ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa 
3. -INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( X ) Alugadas 
3.1. - Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno 
20 80 - 100 
Atual 
30 240 30 300 800 
Solicitada 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do investimento 
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade,dimensões, modelo, 
marca, valor, etc, englobando mãquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros. i 
'CONSTRUÇÃO: R$ 180.000,00 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: R$ 90.000,00 
VEÍCULOS: PEUGEOT FURGÃO 1999: R$ 18.000,00 
FIAT PALIO WEEKEND 1997: R$ 18.000,00 
Total do orçamento: R$ 306.000,00 .......................................................................................... 
4.2 - Cronograma de Investimentos 
INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano 1 Ano2 Ano 3 total 
Terrenos 
Obras civis 180.000,00 - - 180.000 00 
Mâquinas e equipamentos 20.000,00 100.000,00 120.000,00 --,-1 
Instalações 5.000,00 5.000,00 /~<V:. ) f: 
Total 305.00Q(Qtf.) ! 
~ ç.)'. 1 
1 ·§ f\S.í 1 
~ :Y￾ervi 
~~~il'.m.'>11>1;~...:/');~:.i,,i&.M! 
Câmara !Jv{unicipaí de 
Pato 'Branco 
- FI.:. Vih/ 
' \li~+~· .,~N_,, r r ,{ ~1 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$ % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 20.000,00 Financiado 20.000,00 
Capital de Giro Rec.Próprios 
Total 100,00% Total 100,00% 
6; - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
'· VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR 
B. BRASIL - PROGER 12/2009 48X 26.877,82 
B. VOLSWAGEN 10/2007 24X 9.509,88 
6.1-Encargos Sociais e Fiscais: ex) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento 
"""":; - 7.:- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior - Ano: Ultimas três meses Mês: 01/06 Mês: 02/06 Mês: 03/06 
Faturamento em R$: Valores em R$ 15.300,00 17.500,00 16.350,00 
Utilização capacidade instalada atual em%: Futura 0
/o: 
7.2- Quadro da Produção- (físico ou valores)- base mensal 
Produtos Unidade Prod. atual º/o Prod. futura % 
SALGADOS UNID. 60.000 60 110.000 60 
CONGELADOS KG 1.50 10 250 10 
MASSAS KG 100 10 200 10 
ASSADOS UNID. 20.000 20 35.000 20 ! 
total 100,00% 100% ' 
' 7.3- Quadro de comercialização-físico ou valores- base mensal 
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros % exportação ·.1 estados ____,, 
SALGADOS 90 10 o 
CONGELADOS 90 10 o 
MASSAS 90 10 o 
ASSADOS 90 10 o 
Principais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod.vendidos 
ATLAS S/A PATO BRANCO - PR 7,5 DIVERSOS 
COML PATO BRANCO PATO BRANCO - PR 5,0 DIVERSOS 
FRANGO SEVA LTDA PATO BRANCO - PR 3,0 DIVERSOS 
CLIENTES PARO BRANCO E REGIÃO 84,5 
PULUENIZADOS 
/, 
Pdnciuais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre com oras Mat.adquiridos 
~HAMBI ALIMENTOS ITAPEJARA D'OESTE-PR 60 FRANGOS__ • 
GUSELLA ALIMENTOS PATO BRANCO - PR 10 DIVIJRS"élfü P ;~ SPECHT PROD. ALIMEN. JOAÇABA-SC 10 FA~~ ~~ \ 
e: - ·1 lll>t ~ ::1 Fls._tJ..." ? .d'.'"' .. - .... .,"") 
;;z:. il. o 
1 
' '.....§ervido~ 
7.4-Número de Em1Jree:os 
/\ 
/ 
I 
/' 
... 
\ 
\ 
\ 
SETOR ATUAL GERADOS C/ O PROJET</5 TOT, ~L 
Administracão 2 1 3 
Produção 7 8 ' 15 I 
Outras - - - / 
Total 9' 9 18 / 
Informações adicionais' \ / 
8.'.-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES '-...--/ 
Relatar os anos de experiências na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc. 
FABRICAÇÃO DE MASSAS: 06 ANOS 
Câmara !Mwiicipaí de 
Pato 'Branco 
CHEFE DE COZINHA: 05 ANOS b ó 
GERENTE: 03 ANOS FI.: 
' Visto: Á~rlr 1'.a .,...""1ft'l1112-~r.3:?1K'~~ 
9.:-ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS 
!: Relatar sobre o processo de fabricação, tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos 
disponíveis, qualidade e diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, participação no 
mercado, regiões, concorrentes, etc. 
Fabricação moderna com máquinas de última geração, máquinas seminovas, qualidade diferenciada pela 
vasta experiência dos profissionais, tecnologia utilizada na produção e a satisfação total dos clientes. O 
mercado situa-se na região sudoeste do Paraná e oeste de Santa Catarina. 
A produção atual concentra-se em toda linha de salgados para lanchonetes e panificadoras, também são 
prpduzidps salgados e doces para festas de aniversário e outros eventos. 
Na produção atual de massas são fabricados tortéis, anholines, lasanhas, panquecas, canelone, torta de 
at~m, etc. Esta produção é destinada a atender Supermercados e Mercearias do município e região. 
PROJEÇÃO FUTURA: Com a demanda existente no mercado de produtos alimentícios, em especial de 
produção caseira, existe a necessidade de ampliação de estrutura flsica, tanto em espaço quanto em novos 
, equipamentos. Com a ampliação da estrutura e a contratação de novos funcionários, há uma grande 1
probabilidade que possamos atender um número maior de clientes na nossa região, bem como em outros 
estados da região Sul. 
" 
i 
' 
10~ - CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO -A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico 
: 
C"7~im;i;:zt?7vtunü:.ipaí cíe ~ 
~ Pato 'Branco 
. ~ ,, "'I . b a.. ti ~···-~~ ,.- - ' - .. " " ifa""~· I : .. ~v. ' e A D "'.Y,J..''m'l':I~~~ 
' 
' Responsável 
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 -ENERGIA UNIDADE ELÉTRICA GASNATURAL OUTRAS 
CONSUMO kwz/mês 3.100 
DEMANDA 
REGIME 
OPERACIONAL 
~=_,' 11:2 - TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO: Veículo Peugeot Partner Furgão ano 1999 (Próprio) 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEROVIÁRIO 
URBANO 
PORTOS/TERMINAL PRIVADO 
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA: SANEPAR 
ESGOTOS: SANEPAR 
LIXO: Prefeitura Municipal De Pato Branco 
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERÍSTICAS: Telefone fixo, Fax, Internet. 
NÍVEL 
,TELEFONIA ESPECIAL 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA 
QUANTIFICAÇÃO: A empresa qualifica seus funcionários> 
SERVIÇOS ADICIONAIS 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO 
11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO: Telas nas portas e janelas, piso em cerâmica branca, Forro em PVC branco, 
paredes com pintura branca que facilitam a limpeza do ambiente, atendendo as exigências da Vigilância 
Sanitária. 
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Pato 'Branco · 
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Pelo presente instrumento particular, os abaixos assinados, LEANDRO 
DOS SANTOS, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, 
empresário, residente e domiciliado a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530, 
Bairro Industrial em Pato Branco, Estado do Paraná, com sua Carteira de Identidade Civil 
sob nº 29.516.222-3 SSP-SP e CPF sob nº 022.727.389-31 e SALETE DE FATIMA 
MALGARIN DOS SANTOS, brasileira, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de 
Bens, empresária, residente e domiciliado a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530, 
f~ Baüro Industrial em Pato Branco, Estado do Paraná, com sua Carteira de Identidade Civil 
sob nº 1 OR-2.405.623 SSP-SC e CPF sob nº 692.736.859-00, ajustam constituir, entre si, 
urna sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade constituída sob a fmma de 
sociedade empresária, limitada girará sob a Razão Social de " L. DOS SANTOS & 
SANTOS LTDA ", e como nome de Fantasia Nutrimassas e Carnes, tendo a sua sede e 
foro a Rua Frederico Sguarizi nº 581 Cep: 85506-530, Bairro Industrial em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá como finalidade mercantil o 
'objeto de: "COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE 
CARNES BOVINAS, SUÍNAS, OVELHAS, CARNEIROS, PEIXES E 
FABRICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E DISTRIBUIDORA 
DE MASSAS ( LASANHAS, ANHOLINES, MACARRÃO, TALHARIM, RAVIOLI, 
CAPELETE, PIZZAS, BOLOS, TORTAS, BISCOITOS, SALGADOS E 
BOLACHAS). 
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade terá início de suas atividade no dia 
01 de Agosto de 2003 e sua duração é por prazo indeterminado. 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade é de R$ 8.000,00 ( 
Oito Mil Reais ), divididos em 8.000 ( Oito Mil ) quotas no valor nominal de R$ 1.00 ( 
Hum Real ) cada urna, as quais são integralizadas da seguinte maneira: O sócio, 
LEANDRO DOS SANTOS subscreve 4.000 (Quatro mil) quotas no valor de R$ 1.00 ( 
Hum Real ) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 ( Quatro mil Reais ), cuja integralização 
será feita em moeda corrente do País neste ato; e a sócia SALETE DE FATIMA 
MALGARIN DOS SANTOS, subscreve 4.000 ( Quatro mil ) quotas no valor de R$ 1.00 ( 
Hum Real ) cada uma totalizando R$ 4.000,00 ( Quatro mil Reais ) em moeda corrente 
nacional cuja integralização será feita em moeda corrente do País neste ato, cabendo aos 
sócios a seguinte distribuição: . óe riª"º :\.o . & ~ ~ ·~. r g 
o 
Í 
SÓCIOS ..... - 'QUOTAS % R$ 
LEANDRO DOS SANTOS 4.000 50 4.000,00 
SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS 4.000 50 4.000,00 
TOTAL ................................ 8.000 100% 8.000,00 
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor 
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social subscrito ou 
integralizado. 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas de capital são indivisíveis em relação à 
sociedade e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas, cedidas ou transferidas a 
terceiros sem o expresso consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições preço e direito para a sua aquisição se postas a venda com prazo de 
(30) trinta dias para exercerem o direito de preferência. 
CLÁUSULA SÉTIMA: Decorrido o prazo de preferência, e assumida pelos 
sócios, pela sociedade ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá necessidade de se 
proceder alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA OITAVA: Não exercido o direito de preferência pelos sócios 
e/ou pela sociedade, o cedente está automaticamente autorizado a efetivar a cessão a 
terceiros, estranhos a sociedade, através de notificação onde conterá a quantidade de quotas 
e/ou o direito de subscrição e o preço por elas proposto. 
CLÁUSULA NONA: A Administração da sociedade caberá a LEANDRO 
DOS SANTOS com poderes e atribuições de Administrar, podendo assinar isoladamente, 
vedado no entanto o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social 
ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA: O administrador declara sob as penas da lei, que 
não esta impedido de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude 
de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vedem ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações, contra as 
relações de consumo; fé pública ou a propriedade. 
L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É resguardado aos sócios o direito de 
fixar uma retirada mensal a título de Pró-Labore observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O exercício social da sociedade 
obedecerá ao ano-calendário e a cada dia 31 de dezembro os administradores prestarão 
contas de sua administração, procedendo elaboração do balanço patrimonial e do balanço 
de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, as perdas ou 
lucros apurados, fazendo sua distribuição ou mantendo em reserva na sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado qualquer 
sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não 
sendo possível ou inexistindo interesse dele (s) ou do (s) sócio (s) remanescente(s), o valor 
de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, 
à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado . 
.. "Parágrafo Único": O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação ao seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade poderá a qualquer tempo, 
abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual. assinada por todos 
os sócios. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos quatro meses seguintes ao término 
do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) 
quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A reunião de sócios será convocada pelo 
Administrador com 1 O (dez) dias de· antecedência, mediante expedição de cartas 
convocatória, via on-line através de E-Mail, através de publicação em jornal de circulação 
local ou através de Edital de convocação afixada nas dependência da empresa, 
detenninando o local, data, a hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os 
sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. A reunião será registrada em livro 
próprio onde constará as ocorrências e deliberações dos sócios, e assinada pelos sócios 
presentes. 
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Pato 'Branco 
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· Visto: 
L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Declaração de Microempresa: Os 
sócios declaram para os efeitos de enquadramento como,Microempresa que. o volume da 
sua receita bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado no Inciso 1 do 
artigo 2° da Lei federal nº 9 .841 de 05/10/1999 e que a empresa não se enquadra em 
qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º desta Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os sócios subscritores das quotas do 
capital social declaram, para todos os efeitos legais, que não estão impedidos, nos tennos 
da lei, de exercer os atos empresários, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo 
de impedimento legal inclusive incapacidade superveniente. Estando exercendo plenamente 
os seus direitos cíveis, inclusive de personalidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro de Pato Branco, Estado 
do Paraná, para. o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste 
contrato. 
E por estarem em tudo justos e contratados, firmam e assinam o presente 
instrumento em três vias de igual teor e forma, rubricando as demais folhas, juntamente 
com duas testemunhas abaixo assinadas. 
Pato Branco, 22 de Julho de 2003. 
SALETE DE~ MALGARIN DOS SANTOS 
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DO PARANft 
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/~~~~-r-.:' iilo, f-/)":0' , <9' 
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elso Kalinke 
.1 0.507-3 SSP-PR 
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JUNTA COMERCIAL DO PARANA 1 
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO~ CERTll;ICO O REGISTRO EM: 2 3 /O 7 / 2 O O 3 . 
SOBNUMER0:4120SOS7466 
Protocolo: 03/211949-6 J.a/~ 
L DOS SANTOS & SANTOS LTDA 
MARIA TEREZA LOPES SALOMAO 
SECRETARIA GERAL 
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CERTll;ICO O REGISTRO EM: 2 3 /O 7 / 2 O O 3 ~\ _ ) 
SOB NUMERO: 20032119500 \ -·-·-::: , · .: --/ 
~:, Protocolo: 03/211950-0 Ja4 / '-.,~:;',!~~.;?!_.,,. 
:..•"" Empresa:41 2 0505746 6 ~.../ 1 
L DOS SANTOS & SANTOS LTDA ' MARIA TEREZA LOPES SALOMÃO 
SECRETARIA GERA.'.:_ __ ·{-
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Pato 'Branco 
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: 
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME 
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.0505746-6 
Os abaixo identificados e qualificados: 
folha 1 
2) SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS, brasileira, casada no 
regime de comunhão parcial de bens, empresária , inscrita no CPF/MF sob 
nº 692.736.859-00, portadora da.carteira de identidade RG nº 10R-2.405.623/ 
SSP-SC, residente e domiciliada na Rua Frederico Sguatizi, nº 581, Bairro 
Industrial , Pato Branco -PR , CEP 85506-530 , 
únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta 
praça sob o nome de L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME, com sede na 
Rua Frederico Sguarizi, 581, Bairro Industrial , Pato Branco -PR, CEP 85506-
530, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná NIRE 412.0505746-
6 em 23/07/2003 e inscrita no CNP sob nº 05.778.264/0001-94, resolvem 
alterar o contrato social mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL: O endereço da presente 
sociedade que é na Rua Frederico Sguarizi , 581, Bairro Industrial , Pato Branco -PR, CEP 
85506-530, fica alterado para Av Tupy, nº 6241, Bairro Santo Antonio, em Pato Branco -
PR, CEP 85508-000 . 
. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação 
ora ajustada, consolida-se o contrato social, que passa a ter a seguinte redação: 
CONTRA TO SOCIAL CONSOLIDADO 
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME 
CNPJ/MF Nº 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.0505746-6 
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade gira sob 
. o nome empresarial de L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME e tem sede e domicílio na 
Av. Tupy, nº 6241, Bairro Santo Antonio, em Pato Branco-PR, Cep 85.508-000 
CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a 
qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante 
alteração contratual assinada por todos os sócios. 
CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA 
SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 01/08/2003 em seu prazo de duração é 
por tempo indeterminado. 
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo 
de: Comércio varejista, atacadista e distribuidora de carnes bovina, suínas, ovelhas, carneirio, 
peixes e Fabricação, comércio varejista, atacadista e distribuidora de massas: lasanhas, 
anholines, macarrão, talharin, ravióli, capelete, pizzas, bolos, tortas, biscoitos, salgados e 
bolachas. 
SOCIO 
Lui;~:::~;;;;Ioal ae ,, 
FI.: ~/·6 _ 
Visto: -~ (:)~ ( J. J'J_ __ , '-~---~_m~~~TTl.f:l.'T.V"!' 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: 
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME 
CNPJ/MF N. 0 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.05057 46-6 
(~lo) QUOTAS V.A.l,.OR 
LEANDRO DOS SANTOS 50.00 4.000 4.000,00 
SALETE DE FATIMA MALGARIN DOS SANTOS 50.00 4.000 4.000,00 
TOTAL 100.00 8.000 8.000,00 
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabilidade de cada 
soc10 é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela 
integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.406/2002. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são 
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos 
outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de 
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão 
delas, a alteração contratual pertinente. 
Parágrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas 
deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à 
venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito 
de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 
· notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem 
seu direito de preferência, a cessão das· quotas se fará na proporção das quotas que então 
possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas 
poderão ser livremente transferidas. 
CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME 
EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe a LEANDRO DOS SANTOS, com os 
poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e 
passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, 
entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à 
consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso 
do nome empresarial isoladamente . 
§ 1. 0 - É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou 
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar 
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
§ 2. 0 - Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da 
sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar. 
CLÁUSULA NONA - RETIRADA PRÓ-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, 
fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E 
PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término da cada exercício social, em 
31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, ,. 
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resulta óe Pi 9 econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurad. -~';..O fc lo .... ~'<; (5) ~!:.? 1 ...-'\ 
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATÜÃL DASoêlEDADE: 
L DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME 
CNPJ/MF N.º 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.05057 46-6 
folha 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro mes-....,.,,.;;;.;.~ 
seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão 
administradores quando for o caso. 
Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião ,';,6 balanço 
patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do 
respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo 
ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, 
sucessores e o incapaz. Não sendo passivei ou inexistindo interesse destes ou dos sócios 
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação 
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade 
se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DELIBERAÇÕES SOCIAIS E REUNIÃO DE SÓCIOS: 
Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no 
presente contrato: 
1) a aprovação das contas da administração; 
2) a designação dos administradores, quando feita em ato separado; 
3) a destituição dos administradores; 
4) o modo de sua remuneração; 
· 5) a modificação do contrato social; 
6) a cisão, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de 
liquidação; 
7) a nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento das suas contas; 
8) o pedido de concordata; 
9) a transformação da sociedade; 
1 O) outros assuntos de interesse social. 
§ 1. 0 - As deliberações sociais, obedecido o disposto no art. 1.010 da Lei n. 0 10.406/2002, 
serão tomadas em reunião dos sócios, convocadas pelos administradores nos casos acima 
previstos, dispensando-se a realização da mesma quanto todos os sócios decidirem, por 
escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião; 
§ 2.0 - A convocação das reuniões será feità por meio de uma das seguintes formas: carta 
convocatória, enviada para o endereço dos sócios; Via on-line através de e-mail; Publicação 
em jornal de circulação local; Ou Edital de convocação afixado nas dependências da empresa 
e deverá conter local, data, hora e ordem do dia, para a instalação da reunião; 
§ 3.0 - É dispensada qualquer formalidade de convocação, quando todos os sócios 
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem dia; 
§ 4.0 ·As reuniões serão convocadas com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis da 
data de sua realização, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores; 
§ 5.0 - Uma vez regularmente convocada, dever-se-á observar o quorum de instalação da 
reunião, o qual deverá ser de no mínimo de % do capital social para a primeira convocação e 
em segunda convocação com qualquer número; ~GP· ~~ 
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PRIM.EIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: Fl~~~ 00 PA:'W-IÁ . L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA - ME 
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.0505746-6 $' ~~··' . . , folh 4~e 5 ~ · 
§ 6.0 - O sócio pode ser representado na reunião por outro sócio, ou por advogado, m d ntef · í., ~, outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumer1~o §er 4:,\,&,:J 
levado a registro, juntamente com a ata; \«,~â!~ t~ • 
§ 7.0 - As reuniões serão presididas por sócio escolhido entre os presentes e caberá ao 
presidente a escolha do secretário; 
§ 8.0 -As deliberações dos sócios serão tomadas: 
• pelos votos correspondentes a, no mínimo, % do capital social para: a modificação do 
contrato social, para a incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação; 
• pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social (maioria absoluta) para: 
designação dos administradores, quando em ato separado, destituição dos administradores, 
estabelecimento do modo de sua remuneração, pedido de concordata e também para 
transformação de tipo jurídico; 
• pelos votos correspondentes a, no mínimo, 2/3 do capital social para: designação de 
administrador não sócio, se o capital estiver integralizado; destituição de sócio nomeado 
administrador no contrato; 
• pela unanimidade dos sócios para: designação de administrador não sócio, se o capital não 
estiver totalmente integralizado; 
• pela maioria de votos dos presentes (maioria simples): nos demais casos previstos em lei ou 
no presente contrato, se este não exigir maioria mais elevada. 
§ 9.0 - Dos trabalhos e deliberações tomadas será lavrada ata, no Livro de Atas de Reunião e 
ata será assinada por todos os presentes; 
§ 10.0 - Para produzir seus efeitos legais, cópia da ata autenticada pelos administradores, ou 
· pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada para arquivamento e 
averbação na Junta Comercial, mas, as modificações do ato constitutivo "deliberadas em 
reunião" devem ser formalizadas em instrumento de alteração contratual; 
§ 11.0 - A reunião dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, no primeiro 
quadrimestre seguinte ao término do exercício social, para os fins do disp.osto na cláusula 11.ª 
deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA: Ressalvado 
o disposto no art. 1.030 da Lei n.º 10.406/2002, quando a maioria dos sócios, representativa de 
mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a 
continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da 
sociedade, por justa causa, mediante alteração do contrato social. 
§ 1.0 - A exclusão somente poderá ser determinada em reurnao especialmente convocada 
para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o 
exercício do direito de defesa. 
§ 2.0 - Efetuado o registro da alteração contratual, o valor dos haveres do sócio excluído será 
apurado e liquidado na forma prevista na cláusula 12. ª deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA • DIREITO DE RECESSO: Em caso de modificação do 
contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra ou transformação, se 
não houver o consentimento de todos os sócios, o dissidente da decisão majoritária poderá 
retirar-se da sociedade, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à deliberação, aplicando-se, nesse _ _....-.......... caso, o disposto no art. 1.031 da Lei n.º 10.406/2002. de p 
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Visto: 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: 
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA • ME 
CNPJ/MF N.0 05.778.264/0001-94 
NIRE 412.0505746-6 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O AcÍministrador 
declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, 
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, 
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra 
as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE 
MICROEMPRESA: 
Os sócios declaram, para os fins do art. 5° da Lei nº. 9.841/99, que: 
a) a sociedade se enquadra na situação de microempresa; 
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercício, não excederá o limite 
fixado no inciso 1 do art. 2° da Lei nº 9.841 /99, observando o disposto no § 1 º, do mesmo artigo; 
e) a sociedade não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 
3° da mesma Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco -PR para 
o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa 
. renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser. 
E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente 
com 2 (duas) testemunhas, a presente alteração, em 3 (três) vias de igual teor e forma, 
devidamente rubricadas pelos sócios em todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si, 
seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos. 
Pato Branco -PR, 1 O de Maio de 2005. 
LEAND~ANTOS A MALGARIN DOS 
DIA M B COTERLI 
nº. 3.201.395-3-SSP/PR 
. ---- JUNTA COMERCIAL DO PARANA -- ---
1 ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ,, l CERTIFICO O REGISTRO EM: 17 /06/2005 ! 
Í SOBNÚMER0:20052170080 ~ . i. / 
Protocolo: 05/217008-0 C \ I 
Empresa:41 2 0505746 6 ---···--- ··---·-- ·------·--··-------------·--·-···-i / 
L DOS SANTOS & SANTOS LTDI\ MS MARIA THEREZA LOPES SA~<?.~AO . V 
SECRETARIA __________ GERAL /l ..J 
.. ··-·--------~----·· -·-- -------- -
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão 
• Receita Federal 
---·--·- -~--- ---·------- -· ----- ---------- ------·--·--·~·----~·---· ···----~------------ ~----~-·-- --· ----- ----~ 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, " 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.778.264/0001-94 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 23/07/2003 
NOME EMPRESARIAL 
L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
NUTRIMASSAS E CARNES 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
15.84-9-00 - Fabricação de massas alimentícias 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA 
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
1 LOGRADOURO 
AV TUPY 
1 
CEP 
85.508-000 
1 BAIRRO/DISTRITO 
SANTO ANTONIO 
NÚMERO 
6241 
1 COMPLEMENTO 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
rw=---i 
~ 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/05/2004 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela lns~r:i~ãe~ativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no di</~/11/20~ às 16:48:47 (d.ata e hora de Brasllia). 
··., ... ../ V~lt~fr,I 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 28/11/2006 
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/ImprimePagina.asp 28/11/2006: 
Certidao Negativa de Debito .l:'agma 1 ae 1 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 
JVº074772006-14021060 
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: ""~·a Municipa{ 
CNPJ: 05.778.264/0001-94 
1 
Pato 'Branco 
FI. :_, _ _.,,__,""-'-..~-------
NOME: L. DOS SANTOS & SANTOS LTDA 
ENDERECO: AVENIDA TUPY, 6241 
BAIRRO OU DISTRITO: SANTO ANTONIO 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85506-530 
Jtl FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
- . ~.~s\ô: 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
' E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVAlôÂ,~~NALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 06 D~(NOVEM~R DE 2006. 
COM VALIDADE ATE!b5/05/20 7 . 
VALIDA POR 180 DIÀ$ DA D TA DA SUA EMISSAO. 
"'--~ i 
~~~~~-·™-·•""'">=4Z-.J::::a24:""""'Al!P'""ti:~~m--..,.,.--_,,,,,-;:;;ll_<_l'll•~~,!t~~·,.-,i 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
http;//wwwO 1 O.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _BIN/SIW _Contexto ... 
Certidão Conjunta 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Secretaria da Receita Federal 
' 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA 
l'agma 1 ae 1 
f"'Cã;;;â;'a !Municipal 
Pato 'Branco 
L./·o FI.: ________ _ 
W1to: 
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome:L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA 
CNPJ: 05.778.264/0001-94 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada que vierem a ser apuradas, é 
certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos 
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida 
Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz, refere-se exclusivamente à situação da 
pessoa jurídica no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a matriz e suas 
filiais. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na 
Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou 
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº- 3, de 22/11/2005, 
alterad~ .... portaria njunta PGFN/SRF nº- 1, de 19/05/2006. 
Emitida s 16:à7:34 do dia 7 /11 /2006 <hora e data de Brasília>. 
Válida M 26/05/2007. 
Código ~ntrole da ce · ão: F678.8E59.03BD.37BD 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº- 3, de 22/11/2005, alterada 
pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº- 1; de 19/05/2006. 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.a... 27/11/2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
EMITIDA EM 27/11/2006 
Requerente .. : L DOS SANTOS SANTOS LTDA ME 
Nome ........ : L DOS SANTOS & SANTOS LTDA ME 
Endereco .... : *AVENIDA TUPI 6249 Cod. Cadastro: 
Bairro ...... : SANTO ANTONIO 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 05.778.264/0001-94 
SITUACAO .... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
LICITACAO PUBLICA 
22871020 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informaÇoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEB~TOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divid~at'va, ate a presente 
data. 
Em firmeza do que eu, SUELLEN CAVALHEIRO ' passet e 
digitei a presente certidao, que nao apresentando rasuras, em ndas ou entrelinfyas, 
vai pormim conferida, visada e ~ssinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda 
constatadas, mesmo as referentes a períodos 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
27/02/2007 , e copia da 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr, 27/11/2006 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
pessoa 
F CALIZACAO/TRIBUTACAO 
RNER FERREIRA PRIMO 
somente o 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais L-U.ntuta !Jviwucipai de Página 1 de 1 
Pato '.Branco 
.·:,~,:r.:~·;a"D~>i~·1'11'·'VH:~U&Y~~~ 
:~to: ~..:O 
,, 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 2882265-36 
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.778.264/0001-94 
Nome Empresarial: L DOS SANTOS & SANTOS LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.faze 
(, 
Esta Certidão tem validade té 26/01/2007 - Fo necimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 2882265-36 
Emitida Eletronicamente via Internet 
2711112006 -16:56:56 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www.arintemet.pr.gov.br/ _d _negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=05. 778.... 27 /11/2006 · 
Pagma l de l 
câm.a;:~unicipaí dé 
Pato 'Branco 
Visto: 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 05778264/0001-94 
Razão Social: L DOS SANTOS E SANTOS LTDA 
Endereço: RUA FREDERICO SGUARIZI 581 I INDUSTRIAL I PATO BRANCO I 
PR / 85506-530 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 06/11/2006 a 05/12/2006 
Certificação Número: 2006110613251292228891 
Informação obtida em 29/11/2006, às 14:28:41. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
7 
https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSimprimirPapel.asp?V ARPessoaM... 29/11/2006 
'-,'-.... "'"-, ~ '\ \, ' ',\ ' ' ' '' \, "' .. , ' '\ \ \ ' ' '\ '-, ' ~ \ 
\ REPúBi1CA FFIDE'JIÂtlvA no· aRAstn, 1
0FÍcio:no1
nlSTRcBUIDOR E ANE~ds 1
DA bh~RCA D~ PA~O n~Ncó -'PARANÁ 
I . · , , · 
Travessa .Goiás: nºS5 '- ex. Postal n°01 " CÉNTRO -8séo5-005 ' 
TELEFAX: (46) 3224;2414 -e7mail: i;artoriodistribuidor@1
bíturbo.com.br, 
\ 
1 1 l ' 
. \ \ . \ 
\ 
! ~ \ 1 1 
1 ' I . 
Custas R.$· i6, 29 
, TIÍ'uí..AR: bn~so ANT0N10 vÉRÓNEs~ .· 
. CPF: 061104019-oó , , · .1 
JURAMENTADOS: DILMAR ALUIZIO VÉRÓNÉSÉ . . . . JULIANO VERONESE . · . 
, PÀULA VERONESE . 
·.·câmara Afunicipaí, 
· Pato $fane.o · 
Fl.:_~~.._._.._f:..._) _ _.......,.._ 
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\ \ ' \ \ \ • ", 1 \ 
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1 i • 1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico. 
MEMORANDO Nº 199/06 Pato Branco (PR), 20 de outubro de 2006. 
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: Senhor NEREU VIDAL PALIANO JUNIOR- Meio Ambiente 
ASSUNTO: Certidão de Anuência. 
Da parte do secretário Júlio C. H Lattmann, solicitamos parecer 
quando a viabilidade técnica de instalação da empresa L. DOS SANTOS & 
, SANTOS L TOA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS em relação à Lei de Zoneamento Municipal. 
Anexo planta do lote 11 quadra 381 - Rua Caétano Munhoz da 
Rocha. 
Certo do atendimento. 
A DRÉ fl:. 
Consultor écnico 
Secretaria de Desenvo vimento 
Econômico e Tecnológico. 
Assinatura: 
Prefeitura Munici ai de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA 
Câmara Afunicipa{ 
Pato '.Branco 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Pato .Branco declara 
não haver nenhum óbice quanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Zoneamento 
Ambiental, referente a instalação da empresa L. dos Santos & Santos Ltda - Fabricação 
e Comércio de Produtos Alimentícios, na Quadra 381 Lote 11. 
Não obstante, declara-se que a presente Anuência fica condicionada a apreciação 
~4if e aprovação integral das condicionantes do processo de Licenciamento Ambiental, se 
houver, junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP. 
Pato Branco, 24 de outubro de 2006. 
/ n anguanm1 
Secfclário Municipal de Meio Ambiente 
: .. :J-.~;;·~··~ 11·~ ~Ü!'.i~. ·<-·'>: 
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--------·---·-; !'(_.,.: ___ _ 


li 
Secretaria do Estado do Melo 
Ambiente e Recursos Hídricos 
rJJJ1 ~ l.A.J! 
DOPARANA 
Instituto Ambiental do Paraná 
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais 
Licença Prévia 
N2 12673 
Validade 22/11/2007 
Protocolo 92446506 
O Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o 
contido no expediente protocolado sÓb o n2 92446506, expede a presente Licença Prévia à: ,, 
L. 00$ SANTOS E SANTOS L TOA 
Endereço 
RUA QAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381, LOTE 11 
Bairro ;, 
BAIRRO SAMBUGARO 
Empreendimento 
L. DOS SANTOS E SANTOS"LTDA 
Tipo de empreendimento/atividade 
.briciaçao de Massas e Salgados 
l[:i;<'1reço 
RtrA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381 LOTE 11 
Município 
Pato Branco 
Corpo Hídrico do Entorno 
Rio Chopim 
Destlno.'do Esgoto Sanitário 
Rede de Esgoto 
Bacia Hidrográfica 
Iguaçu 
Destino do Efluente Final 
Rede de Esgoto 
Bairro 
BAIRRO SAMBUGARO 
Cep 
85500000 
• Súmula desta llcença deverá ser publlcada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação locar ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
nos termos da f!esolução CONAMA nª 006/86. 
• Esta L1pENÇA PRÉVIA tem a valldade acima mensíonada, observados os dados do cadastro apresentado, devendo ser atendidos os requisitos abaixo. 
• Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela Indústria e alterações ou expansões no empreendimento, 
deverão ser licenciados pelo IAP. 
• Esta dcENÇA PRÉVIA deverá ser afixada em local visível 
Detalhamento dos Requisitos de llcenclamento 
Instala~ o empreendimento na forma proposta. 
efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água 
e s:iue obedeçam as seguintes condições: 
a R e11tre 5 a 9; . 
b)temr:i:eratura: inferior a 402 C, sendo que a elevação da temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 311 C; 
c)materiais sedimentáveis: até 1 mi/litro em teste de 1 hora em cone lmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuj$ 
velocic:jade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deyerão estar virtualmente ausentes; 
d)regirhe de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do agente 
poluidor; 
e )óleos e graxas 
-- ólêos minerais até 20 mg/I 
-- óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/I; 
f ausência de materiais flutuantes· 
Impressa: 22/1112006 09:35:00 
Secretaria do Estado do Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos 
Local e data 
@IAP 
)~) ~ INSTITUTO AMBl~NTAL DOPARANA 
Instituto Ambientai do Paraná 
Diretoria de Controle de Recursos Ambientais 
Pato Branco, 22 de novembro de 2006 
O proprietário requerente acima qualificado não consta nesta 
como· devedor no cadastro de autuações ambientai 
Instituto Ambiental do Paraná. 
Impressa: 22/11/2006 09:35:00 
Licença Prévia 
N!! 12673 
Validade 22/11 /2007 
Protocolo 92446506 
Página:2ds2 
CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO. 
Empresa: L. DOS SANTOS & SANTOS L TOA. 
Endereço atual: Rua Avenida Tupy 6249 - Bairro Santo Antônio 
Endereço Futuro: Rua Caetano Munhoz da Rocha - Bairro Sambugaro . 
• pezembro/06 .Jaoéirc:>l9J · Fevereiro/07 Març()/07 Abril/07 
Liberação do Terreno 
Maio/07 .Junho/07 
·~~~~"'i.l::,Jilt;!..""'l;:!;>_~""'"'."-"!'.:'1'"~""""j 
Câmara Municipa[dé. 
Pato 'Branco 


w"' Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
FL:---:.._ __ Çl ~( __ _ Visto: é,c&-i~cj D 
,, 
Câmarâ Afunicipa[dé 
Pato 'Branco 
FI.:----.~!..=;._----- ~ 
Visto: 
.cíe 
FI.: _ __.,......._,,_... ___ _,__ 
Visto: 
" 
Câmara Afunicipa[dé 
Pato 'Branco 
Fl.:--,.....~-------
Visto: 
o 
Ln 
O'I 
N 
o 
o 
Ln 
LOCALIZAÇÃO 
esc. 1:125 
1200 Fl.'.--~~L-c--
Visto: 
300 
: ) 
CÃMARA FRIA 
A: !5,50 ~'l PISO: CERÃMli 
~ li" 
~7 ' 
.. f 
:: 
900 
CÃMARA FRIA 
~r 1 
PRODUÇÃO 
A: 123,!54 m2 PISO: CERAMICO 
1 
1 
1 
l:-: +---1 LJ RECEPÇÃO/ADM. i....-;:_ fEM I• ilc/VEST til ll. 
. PI~ ~Ã~I~ ~~CO PI~~ 
o[l (~ _h; 
PLANTA BAIXA PAV. T~RREO 
esc. 1:100 
i 
.. 900 
,. 
Cân .;;-Municipal dé 
'r/?ato 'Branco 
FI.: ) ~ 
Visto: 
K ~AS'r1',g-") . ...., 1 
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PRODUÇÃO 
o A: 187.04 m2 
Ln : ) PISO: CERAMICO 
O\ 1 ....... 
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PLANTA BAIXA PAV. SUPERIOR .. : y esc. 1:100 --- ~ - 1 
1 
II 
. ~ ENGE)'gHMUA B AVALMÇÕES LTDA 
' y 
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~.BuzetU LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICAD '"'(~â"·~;;_·~j''. 
Pato 'Branco 
FI.: À 1 
Visto: em ':ino:rr ~-.um"';~v.11J,;;:"'"!!V-;;" 
IMÓVEL 
• Terreno com 455,0 m2 localizado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, bairro Sambugaro -
Lote 11 Quadra 381 - Pato Branco - PR e construção em àlvenaria com 70,0 m2 
METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 
• Comparativo Direto de Dados de Mercado / Custo de Reprodução 
• Grau de Precisão II / Grau de Fundamentação 1 
08/08/2006 
VALOR DE AVALIAÇÃO 
TERRENO 
CONSTRUÇÃO 
R$ 34.548, 15 
R$ 8.546,69 
I I 
--!!f!Jllll" ENGI!JNHARtA li: AVALCAÇÕES LTD.4 
)~.Buzetu LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
.---N-º _d_a_S_o-lic_i_ta_ç_ã_o __ __,I 1 N° do Objeto da Lei 1 ~---N-º_A_v_a_h-.a-ç-ão---~ 
105/2006 . . 222/2003 . 84 .'.:?906 ··. -·, . , "'~"""'j 
Câ:f1ui.ra :N[uni.cipa! de 1 
1 - IDENTIFICAÇÃO ,1, 
Nome do cliente Logradouro 
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RUA 
Endereço do imóvel Outros complementos 
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA LOTE 11 QUADRA381 
1 '--:_:_._B_
0 
U_G_AR_0 _______ __.1._:_~_:ª_:_e_B_RAN __ c_o ___ ___,'l._:_~_T_~-c~-·p_: __ c_o ____ ___,11: 1 
2 - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO 
so predominante!; nfra-estrutura urbana 
X Comercial 
Industrial 
X Água X Pavimentação 
X Esgoto sanitário X Esgoto pluvial 
erviços públicos e 
omunltárlos 
X Coleta de lixo X Escola 
X Transporte 
coletivo 
X Saúde 
Residencial 
multifamiliar 
Residencial 
unifamiliar 
X Energia elétrica Gás canalizado X Comércio X Segurança 
X Telefone X Iluminação 
pública 
Rede bancária X Lazer 
3-TERRENO 
Forma Cota/Greide Inclinação Situação Superficie i 
~etan ar Ao nível da rua 
Area(m2 ) Frente (m) 
455,0 m2 17,50 m2 
4 - EDIFICAOÃO ,,..--------, 
Plano / Semi Plano Meio de Quadra 
Fundos (m) 
17,50 m2 
Lado esquerdo 
(m) 
26,00 m2 
Lado direito 
(m) 
26,00 m2 . 
Seco 
Fração ideal[ 
1,00 
Tipo Uso N° de pavimentos Idade aparente Posição 
Barracão Industrial 1 3 Junto a uma lateral· i 
Padrão de acabam. Estado de conservação Tetos Fechamento das paredes 1 
Mínimo Ruim 
Are as Privativa 
Unidade 70,00 
Outros 0,00 
Total 70,00 
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
Inexistente Alvenaria 
De uso comum 
0,00 
0,00 
Renatõíífrz-:itá/ , . 
Engenheiro Civil-81.217 /D 
R. Buzetti Engenharia e Avaliações t..tda 
CNPJ 04.260.889/0C~:l/05 
Total 
70,00 
0,00 
70,00 
r 
1 
i 
1 
1 
1 
1 
1 
i 
1 
1 
1 
i 
1 
--"1 
I 1 
--!!/fJll"' EN<JI?:'Nlt.MµA S AVALIAÇÕES LTDA 
!i~ ::::: ' , "..Buzetti 
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
N° da Solicitação l 1 N° do Objeto da Lei 1 ~, ----N-0 _A_v_al-ia_ç_ã_o------., 
.___ ___ 1_0_5,_/2_0_0_6 ___ __._ . 222/2003 . . 84 /2006 
Divisão interna 
Uma construção de uso industrial com 3 divisões internas (3 salas) 
5 - AVALIAÇÃO 
V alar de avaliação 
R$ 43.094,84 
ltemizada 
Área (m2) 
Valor/ m2 
Extenso 
Quarenta e Três Mil Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Quatro 
Centavos 
Terreno 
455,00 
R$ 75,93 
Edificação 
70,00 
R$ 122,09 
Benfeitorias 
Valor total = Somatório ( R$ 34.548~15 + R$ 8.546,69) R$!~~-R$~43_.0_9_4~,8_4~~ 
· . Especificação da avaliação Metodologia ' 
Grau de Precisão III / Grau de Comparativo Direto de Dados de Mercado / Custo dEj 
Fundamentação I Reprodução .____...._ _ ___.,____ ____________________ ___.., 
Desempenho do Absorção pelo mercado Número de ofertas Nível de demanda 
mercado 
Rescisivo Demorada Médio Médio 
Observações do Mercado (Equação de Regressão) 
V~ Unit. = 73,076761 *e A (-0,000002 * Area2 ) *e A (-8,626637 * l/Localização2 ) *e A (0,001591 
* Frente2 ) ' 
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
a) O imóvel, como um todo, aparenta condições de 
estabilidade e solidez? 
c:JSim ºNão 
Em caso negativo, justificar: 
b) O imóvel, como um todo, apresenta vícios de íXlsim ºNão , 
construção aparentes? LJ 
Caso apresente, fissuras nas paredes e estrutura da construção, possivelmente devi4o 
relacionar: a falta de conservação, bem como ao recalque diferencial; 
Deterioração da estrutura da cobertura em madeira, devido a falta qe ' 1 
proteção superficial; r 
Vidros quebrados; 1 
Aberturas metálicas com sinais de corrosão, por falta de proteção. 1 
Salientamos que os vícios observados, não agravam a solidez 4a 
edificação avalianda. 1 
cJ O imóvel aparenta condições de habitabilidade? Osim ~Não • 
Em caso negativo, justificar: Não existe condições mínimas de habitabilidade, isto é, prédio ef￾Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
construção. . 
m~.:. Rena~ etti 
Engenheiro Civil-81.217/D 
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltda 
CNPJ 04.260.889/0001/05 
II 
..,,, ENGENHARIA E! AVALIAÇÕES L'TDA 
~~.Buzetti LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
d) A liquidez e o valor do imóvel, no mercado imobWário local, são afetados por fatores 
significativamente: 
D Valorizantes 
Em caso de valoriza:htês ou 
desvalorizantes, explicar: 
[J[J Desvalorizantes O Nenhum 
Desvalorização, devido a edificação encontrar-se sem 
revestimentos extemos e intemos, causando 
depreciação da construção, devido a falta de 
conservação e aparecimento de vícios construtivos por 
agentes agressivos. 
7 - DOCUMENTAÇÃO APRESENTA.DA 
Outros documentos f câmara 9Vfunlcipaf ~l 
~ Pato 'Branco Planta da Quadra 
Có ·a Lei 2.222 de 2003 
8 - OBSERVAÇÕES FINAIS 
Terreno plano ao nível da rua, com boa localização, regiao residencial / comercial, com 
pavimentação asfaltica, com infra estrutura urbana (rede de esgoto e pluvial), com iluminação 
pública. 
Construção inacabada, com paredes externas em alvenaria sem revestimentos internos e 
externos, piso em concreto sem revestimento, com instalações elétricas porém necessitando 
reparos, estrutura da cobertura em madeira com vícios intrínsecos e cobertura em telhas de 
cimento amianto 6mm.. 
9 - CÁLCULO .DA CONSTRUÇÃO 
Depreciação Prédio :Aplicada depreciação conforme critério Ross-Heidecke. Atribuím.os 51,99°/o, 
em virtude do estado de conservação, idade aparente e vida útil do prédio, conforme 
mencionado a seguir. 
X - Idade aparente 
N - Vida útil estimada 
CD - custo depreciável, calculado pela diferença entre o custo novo·. (CG ) e o custo residual 
(CR) 
CB - Custo atual da benfeitoria 
CG - Custo global 
D - Depreciação 
Base de Cálculo 
Idade aparente: 15 anos 
Vida útil estimada: 40 anos 
Condições fisicas: Reparos Importantes 
Valor Residual de 20'% do valor de novo 
Solução 
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltda 
CNPJ 04.260.889/0001/05 
~ BN'GENHiUUA BAVALMÇÕES LTDA 
~ :::::a ~.Buzettl LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
Dados: 
CG =R$ 363,38 (CUB - PARANÁ- GALPÃO INDUSTRIAL) x 70,00 (área total construída) X 0,70 
(Construção inacabada} = R$ 17.805,62 
O cálculo do valor do prédio foi efetuada com base nas suas características construtivas Sendo 
assim, consideramos q_ue o valor de R$ 17.805,62 representa 7<P/o do CUB/PR do mês de 
junho, para Galpão Industrial, uma vez que a edificação encontra-se inacabada. 
CD= 0,80 X 17.805,62 = R$ 14.244,50 
X= 15 anos 
N = 40 anos 
X/n = 15/40 = 0,375 e com estado 4,0 encontra:-se ô= 65º/(} = 0,65 
Logo o valor da depreciação será 
D= R$ 14.244;50 x 0,65 ou D= R$ 9.258,93 ou 52,0% 
O custo depreciado da benfeitoria será calculado por: 
CB = CG - D = R$ 17.805,62 - R$ 9.258,93 = R$ 8.546,69 
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
CNPJ 04.260.889/0001/05 
II 
~ EN$E'NitMUA S AVALMÇÕES .l>TDA 
)""""' .Buzetu 
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
N° da Solicitação 1 1 N° do Objeto da Lei 1 .-, ----N-º_A_v_a1_1-.a-ç-ão----, 
~---1_0_5~/_2_0_06 ___ ~_ - 222/2003 - . 84/2006 
Nome do cliente !Logradouro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RUA 
Endereço do imóvel Outros complementos 
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA LOTE 11 QUADRA381 
1 '-:_:_·_:_U_G_A_R:_O _______ ______.[l '-:_:_:_:_e_B_RAN __ c_o ____ ,__,j ::~RANCO l:J 
Levantamento Fotográfico 
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
cã;;ã;n""9;fu;;'ic~-ip""'at~dé*"'t. --, 
Pato '.Branco 
R. Buzetti Engenharia e Avaliações Ltlia 
CNPJ 04.260.889/0001/05 
I I 
~ BMi!SN:ltAfWi S AV,MTAÇé).B.$ ,.r,TIJ.4. 
f"".Buzettl . 
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 
Foto 06: Vista da estrutura em madeira e cobertura. 
Pato Branco - PR 07 / 08 / 2006 
Local e data 
. .-
Renato~~.,', Engenheiro Civil - 81.217 /D 
R. Buzelti Engenharia e Avaliações Ltdm 
CNPJ 04.260.889/0001/05 
CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia do Estado do Paraná 
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177 
. 4ª VIA - LOCAL DA OBRA 
Profissional Contratado: RENATO BUZETTI 
Tftulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL 
Empresa contratada: R. BUZETTI ENGENHARIA E AVALIAÇÕES L TOA 
Contratante/Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Endereço:RUA CARAMURU 271 CENTRO 
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR 
Local da Obra: RUA CARAMURU 271 
CENTRO - PATO BRANCO PR 
; 
' ,. " 
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Ativ. Técnica 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, 
Área de Comp. 
Tipo Obra/Serv 
Serviços 
contratados 
LAUDOS ... 
1100 SERVIÇOS TÉC PROFISSIONAIS NA MODAUDADE CIVIL 
163 LAUDOS, AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERICIAS 
052 AVALIAÇÕES 
ART Nº 2006104303-2 
Obra ou Serviço Técnico 
ART Principal 
N° Carteira: PR-81217/D 
Nº Visto Crea: -
Nº Registro: 43727 
CPF/CGC: 76.995.448/0001-54 
Quadra:381 
CEP: 85501060 
Dimensão 
Lote:11 
Dados Compl. O 
Unidade Medida 
rag1m:1. .... ut: .... 
Gula C 
ARTNº 
2006104303-2 
Data Inicio 03/08/2006 
Data Conclusão 08/08/2006 
Vir Obra R$ 0,00 Vir Serviço Vir Taxa R$ 28,00 Entidade de Classe 333 
>e de cálculo: TABELA TAXA MÍNIMA 
fOrmações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc 
ÃO DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA QUADRA 381 LOTE 
11, DO UTILIZADA METODOLOGIA DO CUSTO DE REPRODUÇÃO PARA AVALIAR O PRÉDIO E 
COMPARATIVO DIR O DE DADOS DE MERCADO PARA AVALIAR O TERRENO (TRATAMENTO CIENTIFICO). 
AVALIAÇÃO DE MÓ L URBANO LOCALIZADO NA RUA MARILIA, 271 BAIRRO JARDIM FLORESTA, SENDO lnsp.: 22 
UTILIZADA MEli D GIA DO CUSTO DE REPRODUÇÃO PARA AVALIAR O PRÉDIO E COMPARATIVO 08/08/2006 
DIRETO DE D O ERCADO PARA AVALIAR O TERRENO (fRATAMENTO CIENTÍFICO). CreaWeb 1.08 
f2Y7-4/:, 
___ . ' .,._,_....,:.._ ... -~ .... -..,..._. __ .......... ,, ___ ,, .. ,_.__,.~---·------·----··-·---·· ...... -------·---· ... -.---..._._..-------.--·--·------..----... ---~-..---..,-----.. ·--·-·-.--·-, ... ·------~···--
1 ! 
____ Autenticação Mecânica ___ _ 
I I; 
http://çreaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=20061043032&CODREGT0=5... 8/8/2006 
I I 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e ' .,. .. 
MEMORANDO Nº 105/06 
Tecnológico. 
Pato Branco (PR), 06 de junho de 2006. 
DE: Secr~taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: Senhor WLADEMIR DAL ROSS. 
Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos. 
ASSUNTO: Avaliação de Barracão . 
Solicitamos a gentileza de vossa senhoria providenciar a avaliação do 
barracão localizado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, lote 11, objeto da Lei 
nº 222 de 19 ,de março de 200~ doado a GEDALVA LILIANE PHILIPPI. 
Saliento que o mesmo, está sendo objeto de Revogação. 
Certo do atendimento. 
sar H. tattmann 
tario . ·. · 
e rataria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
_uus a.aw:xw ™ .. 
PREFEITURA 
.. •. .. '!'' 
,.. \ i ,/,. 
ESC. I: 1.000 LOTº ·············-······················-··-·------·-····-·····-··ANT. OU ADRA_ .................................. :.< ........... . 
. ~ ' 
.. RUA,~ Af'O.HSO PENA 
17.50 n:&o IT.50 '54.:; 
·~. '• ·. . ... ''.... ; 
o o 5 o 
~ o i o ui 967.50 ':!'.! tÓ 1 2 :is ' - .;..I N R.M. ·. 111 ;; , /. ~as,o o ld 4 
~.386, 50 ·~ 
12 o @ q ~ ~ R.M. iÔ 2~ "" . "' IO 
N."" ·~ (lt "' 
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§ lT.:ÚO IT.50 .. 
.. 17.60 64.5·· .! r·~,.!.: . a: 
RUA CAETANO MUNHOZ OA ftOCllA 
=.:~. 
I I 
I 
1 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.222 
19 de março de 2003. 
Revoga a Lei nº 1 ;826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a 
doação de imóvel .~ José Carlos Rizzon e autoriza a doação à 
Gedalva Liliane Philippi. 
.. .. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
·,,.Municipal, sanciono a seguinte Lei: : ·.:-:·.' . , 
)• 
.:1. • .';, .. · 
Art. 1°. Fica revogadá a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou 
a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco 
metros quadrados}, constante da matricula nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon. 
. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da quadra 
nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da 
matricula· ·n° 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, , 
~stado do Paraná, ·avaliado em R$ 15.QOO,OO (quinze mil reais) à firma Gedalva Lillane Phillppl, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida 11a 
Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. ·A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contC!_dos a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; · 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e derivados, 
vedado qualquer outro; 
Ili - inicio das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº: 
226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo; 
máximo de 90 (noventa) dias, contados d~ publicação desta lei; · . 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início da~r 
atividades comerciais proposta; : 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre d 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer da~ condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dada~ 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. / 
1 
· Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a$ 
dispo_slções em contrário. 1 
de 2003. 
,:.:> ~} ! ·-
1 
1 
1 
1 I 
p 
GEDALVA LILlAN,E PHltl.PI 
-
PROTOCOLO 226039 
- 20.11.2002 
,, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060 - Pato Branco - PR 
Fone/fax (Oxx46) 3220-1564 
e-mail => @patobranco.pr.gov.br 
MEMORANDO Nº 264/06 
DA SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PARA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
DATA: 19.10.06 
ASSUNTO: Resposta Memorando 
Prezado Senhor, 
Em resposta ao memorando n° 196/2006, do dia 19 de 
setembro de 2006, quanto à solicitação de parecer de viabilidade 
técnica de instalação da empresa, informamos que: 
1 - De acordo com a Lei de Zoneamento Urbano do 
Município de Pato Branco (Lei 975/90) a empresa L. DOS SANTOS & 
SANTOS L TDA é classificada como industria de médio porte, sendo 
verificado conforme o número de operários. 
2 - O terreno 11 da quadra 381, trata-se de uma Zona 
SEVC, e para a atividade em questão, é considerado adequado para a 
construção. 
Considerando os itens acima, referente a Lei de 
Zoneamento e de Uso e Ocupação do Solo, é permitida a 
construção da empresa em questão. 
Atenciosamente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
MEMORANDO Nº 196/06 Pato Branco (PR), 19 de setembro de 2006. 
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: Senhor WLADEMIR DAL ROSS. 
Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos. 
ASSUNTO: Parecer 
Da parte do secretário Júlio C. H Lattmann, solicitamos parecer 
quando a viabilidade técnica de instalação da empresa L. DOS SANTOS & 
SANTOS LTDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS em relação à Lei de Zoneamento Municipal. 
Anexo planta do lote 11 quadra 381 - Rua Caetano Munhoz da 
Rocha. 
Certo do atendimento. 
''~""°'É AGOSTINHO HAM RA 
Consultor Técnico 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U ll DR A N. 3s1 __ · . 
ESC. 1: 1.000 LOTº ........ ·--------------------------------------------------------ANT. OU ADRA ....... ----~~'!?_~'"'l!:_ Yl~_~~~'="': __ -~f-.. _"" __ ".!'"_.cÇe'""" .. ........, 
·' . 
. ·
RUA,. AFONSO PEKA .. 17.50 17.50 IT.50 . 64.5 
~ o 5 
~ o '° o ,,; 967.50 
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4;5610 O .. -. 11 •. 60 4 
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R.M. o R.M. 
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RUA CAETANO MIJNHOZ OA ROCHA 
.: i'·" •. 
. ~ ... 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ ~'""""'··"'-..''"~--~.1'"'"'"'· ~ Câmara Af unú:ipa( de ~ 
Pato 'Bra:nco 
LAUDODEAVALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Lote ll(Onze) da Quadra 381 (Trezentos e oitenta e um), contendo área de 
455,0~m2 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Rua 
Caetano Munhos da Rocha,nes~ cidade de Pato Branco, constante da Matricula nº 
21.253 do 1 º Oficio do Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR 
O terreno é avaliado em R$ 34.548,15 (Trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e 
oito reais e quinze centavos). 
No terreno tem uma edificação, inacabada, de 70,00m2 e está avaliadlf em 
R$8.546,69 (Oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove 
centavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão . 
. \ 
osé Dai 'Ross 
Presidente 
J;(;~1s ·c ~~l-·Ba1er • Membro 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
21 de novembro de 1. 988,,' 
(REGISTRO GERAL)[-';;: ) 
[ 
) [ RUBRICA ___ ] 
MATRÍCULA N2 21•
2
53 J L __ Cí_. _j ê;-~---
INDVEL URBANO - Lote nrlll(onze) da quadra n"3Bl(trezentos e oitenta e 1m1)-RESERVA 
MUNICIPAL, sita a rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, conte.n 
do a área de 455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QU.ADRADOS ), sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e confrontac;Ões': NORTEs oom o lote n°03 --
oom 17 ,5cm; SUL: com a rua Caetan(j) Munhos da Rocha com i7;50n; !ESTE: com o lote n 
n"lO com 26,0<:m; OESTEt oom o lote nºl2 com 26,00m. As medidas e oonfrontaçÕes fo￾ram fomecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n"356t oapit\l￾lo xv, seção III, item 5,,1 de 27.07.,94 as quais assumiram inteira respon-sabilidade 
pelo suprimento. PÚb~ico de 23 .. 03.ea .. Valor: Cz$ a.193,51., Ref. 14at. R.1-20 .. 784 e 
Av.2-20.,794 do livro n°02, deste 0ticio.. -
PRoPRIETlRIA: EMPREENDIMENTOS IIDBILIÁRIOS CATELI LTDA., pessoa jundioe de dll.1-ell.-
to pri!Vã.~, com sede nesta cidade, inscrita no CGC,/MF sob nitfo .. 55a .. 265/Ci>OOl-49 .. 
-~- R~ l ·~ Ú .. 253 - 15 .. 0l .. 90 - Transmitente: EMPREENDIMENTOS IMOBILURIOS CATELÍ LTDÀ, 
p;ssoa jurídica de direito privado, dom sede nesta cidade, inscrita no CGO~F sob, 
noeo .. 558.265/0001-49, portadora da Certidão negativa do IAPAS sob ngl69976/901 da￾tada de llll .. Ol.90 .. Adguirente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur:f.dica 
de direito privado, oom sede nesta cidade, inscrita no cac;MF sob n076.995 .. 448/000 
1-54., DOAÇÃO: área: 455,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 01.12.es, L014 fls.107, 
2 o T8 b .. local. Valor: NCz$ 8109 00 .. O imposto Ade transmissão inter-vivos foi isento 
c2nforme guia sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branoi?• Certi￾dao negativa Estadual sob n º014/90. Municipal sob nº 17161 89. Distribuiçao sob n° 
2018/88; Hef. w.at .. 21.253 acima .. Dou fé .. e. NCz$ 266,52,, 
77. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO IERAL DE ltrlÓVEIB 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
' ' - CEP 85504·350 
PATO BRANCO 
,t 
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/ '! 
1' 
p~ 
-----------------------------SEGUENOVERso __ _ 

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