r?~~~/?~$~ Estado do Paraná Câmara Af unicípaí áe. 1··
Pato 'Branco
PROJETO DE FL ~·ª: -1 LEI Nº 158/2006 \,,~!~to: e &.±:.: 1
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaram
contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e
Volmir Sabbi - PT.
MENSAGEM Nº 136/2006
RECEBIDA EM: 7 de dezembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 158/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de dezembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 11 de dezembro de 2006
RELA TORA: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - EDITAL Nº 13/2006
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-EDITAL Nº 13/2006
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 696/2006
Lei nº 2718, de 26 de dezembro de 2006
Decreto nº 5073, de 26 de dezembro de 2006
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3935, do dia 27 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI EDIÇÃ03935
f_·.' Cântara ::Munic.ipal cte ! Pato 'Branco
~ FI · ____ ......,__.._ __ _ 1 .. ~ '.Visto:
OES
PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 R$1\50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.718, de26 de dezembro de 2006
· Autoriza o Executivo Municipal abrir Créçlito
Suplementar, no valOf' de . R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
A C.imara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica au.torizado o Executivo ~niçipal abrir no corrente exercício, um
Créd!to Suplementar, no ~alor ~, R$ 40.(1()1),00 (qUarenta. m~ reais)." para ~foÍQo :de dotação -consignada no orçamento vigente, a saber. ·
04.00 - SECRET.MUN:OE AQ_MINIST. E Pl.ANE.Jj\MENTO Fonte·
04.03-.[)epartarnento de Recursos Htmanos -
04.128.0010.2.010- Atividades do Departamento c1e·Réausos HutÍanos
3.3.90.39.00 - OUtros SeNiços de Ten:elros-P ~úrldlca..; ...•..... ::-. .• :............ . . 1000 R$
Arl ze Para dar ~ura ~ C:rédito ~o no artigo anleriÓr·é indleado corilo. recurso a anulação parcial das'seguint!8 dotações:
07.00~ SEC~T.MUN.EÍlUCAÇÃO,CULESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
!~4~~~:~=:m~.~-~-~~ ............................ 1000 fts·
Art. l° ~Lei entra em vigor Ni'ciatãde sua Pubik;aÇão... · Gabin9te do Prefeito Municipal dé ~to Brancó, em 26 de dezenibro de 2006. ROBERTO VIGANó . '
Prefeito Múnicipal
40.000,00
40.ooo.oo
PREfB1ÚRA MINCPAL m: PATO BRANÍ?ó-ESTADO~p~ DECAETO N" u73, DE-28 DEDEZBBÍ0200I, . . APte Cléclto SUQlen'lerUr. no \lalol' de -AS 40.000.ÓÓ (quaata' mHreals). ·' • .
47,lnclsoXXlll,da ~~=::rr.e::!~~~7~:0~:0~;.ilheli0conferida1peloart.
Alt. 1• Fica aberto. no COl'l'Mte exerck:lo, un Crédito SUplemenlar, no valor de R$ 40.000,00 (q~ mi
reai&), pam reforço de dotação conslgMlda no orçamento \oigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINST. E Pt.ANEJAMEN10 Fonle 04.03 • Departamento de Recul506 Humanos
04.128.0010.2.010 ·Atividadas do Departamento de Recursos Hi.manos
3.3.90.39.00- OUtros ServiÇOS de Terceiros.P .Júrldlca.............................. 1~ RS 40.000,00
Alt. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anter1or-é Indicado ,como recurso a anulação pardal da
S&CJ.1intedolação:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULESPOFfJE E LAZER Fonle
07 .05 • Departamento di Esporte e Lazer
27.812.0027.2.041 • ApoiaroDesportodeComunllário
4.4.90.51.00-0braselnstalaçõeS .................................................. ~ .......... , 1000 R$ 40.00Ô,00
Art. 30 Este Decreto entra em Vigor nniata ~sua pUblicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~nco. em 26 de dezembro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ · .
Prefeito Municipal
~ánuuavllunk~~9'~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 158/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
Fonte
04.128.0010.2.010 -Atividades do Departamento de Recursos Humanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Júridica.............................. 1000 R$ 40.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.041 - Apoiar o Desporto de Comunitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................. 1000 R$ 40.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
""' Ara<;gbo;,, 491 Ç~ Fooeo (46) 3224-2243 - 85505-030 - P•to Braooo
~rhail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 158/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
158/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
O valor acima indicado será utilizado para as despesas oriundas da
realização de teste seletivo em andamento no Executivo Municipal,
conforme informações prestadas pela Contadoria do Executivo.
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias
que foram indicadas para cobertura dos créditos abertos, estando dentro
do que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ. ~(·~·t~Lp)fiáe Pato Branco, 5 de dezembro de 2 06. Pato 'Brancal
\~ F!' s '
\ # ··- - O \ r.:~i,:;~- ,, .
MARCO ANTONIO A
~~~}.J.'0J MÁRCIA F NANDESJDE C.KOZELINSKI · . .J Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 158/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 158/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
4.- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos-P.Jurídica
O valor suplementado será destinado ao pagamento de despesas com
atividades do Departamento de Recursos Humanos na Secretaria de Administração
e Planejamento com despesas oriundas da realização de teste seletivo em
andamento.
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos- Despesas decorrentes da prestação de serviços por
P.Jurídica pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes
e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições;
vale transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros conqêneres.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 20 do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são: '
•a prévia autorização 1 legislativa e
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~ 1
Estado do Paraná
,.._a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
informou que a conta utilizada no artigo 2º que dará cobertura para a
suplementação possue nesta data o seguinte saldo:
07.00 - SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0027.2.041 - Apoiar o Desporto Comunitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 44.000,00
(fonte 1000)
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de dezembro de 2006.
~ ;~reia e=.;;.;; 1 As essora Contábil
c9-c e-PR N°. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
r I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 136/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação,
destinada à despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração e Planejamento.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o mesmo seja apreciado
em Regime de Urgência.
J
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 º,de dezembro de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJ'iefeítu'ia d1/(unici/2al de <JJ ato !B'ianco
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ESTADO DO PARANÁ i Câmara :Jvf unicipaí dé
GABINETE DO PREFEITO i Pato 'Branco
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PROJETO DE LEI Nº JS"S{ zoaf,
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente, a saber,
04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Fonte
04.03- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0010.2.01 O - Atividades do Departamento de Recursos Humanos
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JÚRIDICA......... 1000 R$ 40.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial das seguintes dotações:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................... 1000 R$ 40.000,00
} . /
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua P,.l1blicação.
ASSESSORIA JURfD!C/'.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná