~~vl~~~ah$~ Estado do Paraná Câmara Municipal ([e.
Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 160/2006
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaram ,
1
contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 1
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e ·
Volmir Sabbi - PT
MENSAGEM Nº 138/2006
RECEBIDA EM: 7 de dezembro de 2006.
Nº DO PROJETO: 160/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de dezembro de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 11 de dezembro de 2006
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - EDITAL Nº 13/2006
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 13/2006
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIAD·o AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 696/2006
Lei nº 2720, de 26 de dezembro de 2006
Decreto nº 5075, 26 de dezembro de 2006
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3935, do dia 27 de dezembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
000
EDIÇÃ03935 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANA
LEI N" 2.720, OE 26 DE DEZEMBRO OE 2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar. no valor dê A$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais).
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municlpal,
sanciono a seguinte lei: ·
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercido, um Crédito Suplementar,
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
33.90.47.00-0brigações Tributárias e Contributivas 1000 A$ 120.000,00
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado cano recurso a anulação
parcial das seguintes dotações:
10.00 - SECRET.MUN.DE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
10.03 - Departamen10 de Industria e Tecnologia
22.€i61.0019.1.014 - Inira-estrutura Parques Industriais
4.4.90.51.00 ·Obras e 11\Stalações 1000 A$ 70.000,00
12.00 • SECRMUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Fonte
12.02 • Departamento de Meio Ambiente
18.541.0046.1.021 ·Implantação de Parques Lineares
4.4.90.51.00 - Obras e instalações 1000 A$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mumc1pal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2CQ6.
ROBERTO VIGANÓ
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PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
OECRETO Nº 5.075, DE 26 DEZEMBRO OE 2006
Abre Credito Suplementar no valor de A$ 120.000,00
(centoevinlemit'reais). _
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na lei nQ2.720, de 26de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1Q Fica aber1o. ao Orçamento G!'lfal do Mvmcípio de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Cré<f1\o Suplementar no valor· de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil ~ais), para reforço de dotação consígnada no
orçamen!o vigen!e, a saber:
05.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019- Outros Encargos Especiais
33.90.47.00- Obrigações Tnbutárias e Conlributivas 1000 R$ 120.000,00
Art 2° Para dar cobMura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso. a
anulação paraal das seguintes dolações
10.00 - SECRET.MUN.OE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
10.03 - Departamento de lnWslria e Tecnologia
22.661.0019.1.0)4 - Inira-estrutura Parqves Industriais
4.4.9Cl51.00 ·Obras e instalações
12.00 • SECR.MUN,PE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.02 - Departamenlo de Meio Ambiente
18.541.0046.1.021 ·Implantação de Parques Lineares
4.4.90.51.00 ·Obras .e instalações
Art. 3~ Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinele do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
1000 A$
Fonte
1000 RS
70.000,00
50.000,00
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R$ l,50
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Pato 'Branco
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. Visío: ;:à.~' ~-----··· ~· - - PROJETO DE LEI Nº 160/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
33.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte
1000 R$ 120.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
10.00 -SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.03 - Departamento de Industria e Tecnologia
22.661.0019.1.014- Infra-estrutura Parques Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
12.00 -SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.02 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0046.1.021 -Implantação de Parques Lineares
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte
1000 R$ 70.000,00
Fonte
1000 R$ 50.000,00
RoaA'8,igbó~. 491 {)_ Fooe' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo"'"""°
1"ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br
Paraná
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, , .
Estado do Paraná
~Visto:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 16012006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
160/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O valor da suplementação acima indicado será utilizado para
pagamento de despesas com o PASEP e INSS de autônomos. (Obrigações
Tributárias e Contributivas)
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias
que foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do
que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco 15 de dezembro de 2006.
MÁRC~~'&irc:KOZELINSKI ~Kr Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
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Pato Branco Paraná
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Pato 'Bramt.o
, Fl.:_~......_,,,cy~--- ASSESSORIA CONTABIL Visto:
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 16012006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 160/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com:
• 3.3.90.47 .00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
O valor suplementado será destinado ao pagamento de despesas com
Encargos Gerais dentro da Secretaria Municipal de Finanças para o pagamento de
despesas com PASEP e INSS de Autônomos.
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Despesas decorrentes do pagamento de tributos e
Contributivas contribuições sociais e econômicas (Imposto de
Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública,
COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as
incidentes sobre a folha de salários, classificadas
como obrigações patronais, bem como os encargos
resultantes do pagamento com atraso das
obrioacões de que trata este elemento de despesa.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
•a prévia autorização legislativa e
•a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
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Pato Branco Paraná f
1
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos:
10.00 - SECRET.MUN. DE DESENV. ECON.E TECNOLÓGICO
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
22.661.0019.1.014 - Infra-estrutura Parques Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$
(fonte 1000)
12.00 - SECRET.MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0046.1.021 - Implantação de Parques Lineares
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$
(fonte 1000)
100.000,00
50.000,00
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de dezembro de 2006.
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Pato Branco Paraná
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 138/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
.~ Câma"rá Municipal: ck. ....... ,
FI.: Pato 'Branco 1
. Visto: ,
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação,
destinada à despesas com Outros Encargos Especiais - Obrigações Tributárias e Contributivas,
Secretaria Municipal de Finanças.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o mesmo seja apreciado
em Regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de dezembro de 2006.
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~Tri:il#V ~Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
PROJETO DE LEI Nº J...~l2C06
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente, a saber,
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - ENCARGOS GERAIS
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
33.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Fonte
1000 R$ 120.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial das seguintes dotações:
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA
22.661.0019.1.014 - Infraestrutura Parques Industriais
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0046.1.021 -Implantação de Parques Lineares
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Fonte
1000 R$ 70.000,00
Fonte
1000 R$ 50.000,00
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-ASSESSORIA JURÍu1CA
Pato Branco Paraná