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materia nº 160/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
native_id11500

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~~vl~~~ah$~ Estado do Paraná Câmara Municipal ([e. 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 160/2006 
Regime de urgência - Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. Votaram , 
1 
contra, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 1 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e · 
Volmir Sabbi - PT 
MENSAGEM Nº 138/2006 
RECEBIDA EM: 7 de dezembro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 160/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de dezembro de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 11 de dezembro de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - EDITAL Nº 13/2006 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA- EDITAL Nº 13/2006 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIAD·o AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 696/2006 
Lei nº 2720, de 26 de dezembro de 2006 
Decreto nº 5075, 26 de dezembro de 2006 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3935, do dia 27 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br - e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
000 
EDIÇÃ03935 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANA 
LEI N" 2.720, OE 26 DE DEZEMBRO OE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar. no valor dê A$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais). 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municlpal, 
sanciono a seguinte lei: · 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercido, um Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
33.90.47.00-0brigações Tributárias e Contributivas 1000 A$ 120.000,00 
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado cano recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
10.00 - SECRET.MUN.DE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
10.03 - Departamen10 de Industria e Tecnologia 
22.€i61.0019.1.014 - Inira-estrutura Parques Industriais 
4.4.90.51.00 ·Obras e 11\Stalações 1000 A$ 70.000,00 
12.00 • SECRMUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Fonte 
12.02 • Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0046.1.021 ·Implantação de Parques Lineares 
4.4.90.51.00 - Obras e instalações 1000 A$ 50.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mumc1pal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2CQ6. 
ROBERTO VIGANÓ 
l'n:fc110Mu11idp:tl 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
OECRETO Nº 5.075, DE 26 DEZEMBRO OE 2006 
Abre Credito Suplementar no valor de A$ 120.000,00 
(centoevinlemit'reais). _ 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na lei nQ2.720, de 26de dezembro de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1Q Fica aber1o. ao Orçamento G!'lfal do Mvmcípio de Pato Branco, Estado do Paraná, um 
Cré<f1\o Suplementar no valor· de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil ~ais), para reforço de dotação consígnada no 
orçamen!o vigen!e, a saber: 
05.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019- Outros Encargos Especiais 
33.90.47.00- Obrigações Tnbutárias e Conlributivas 1000 R$ 120.000,00 
Art 2° Para dar cobMura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso. a 
anulação paraal das seguintes dolações 
10.00 - SECRET.MUN.OE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
10.03 - Departamento de lnWslria e Tecnologia 
22.661.0019.1.0)4 - Inira-estrutura Parqves Industriais 
4.4.9Cl51.00 ·Obras e instalações 
12.00 • SECR.MUN,PE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
12.02 - Departamenlo de Meio Ambiente 
18.541.0046.1.021 ·Implantação de Parques Lineares 
4.4.90.51.00 ·Obras .e instalações 
Art. 3~ Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinele do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2006 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
1000 A$ 
Fonte 
1000 RS 
70.000,00 
50.000,00 
' .1 
R$ l,50 
tf?ÔHuu<P~trk!P~$~ Estado do Paraná Câmara• zmic.ipai'.~J.> · 
Pato 'Branco 
FI.: o<o 1; 
. Visío: ;:à.~' ~-----··· ~· - - PROJETO DE LEI Nº 160/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
33.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 
Fonte 
1000 R$ 120.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
10.00 -SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.03 - Departamento de Industria e Tecnologia 
22.661.0019.1.014- Infra-estrutura Parques Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e instalações 
12.00 -SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
12.02 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0046.1.021 -Implantação de Parques Lineares 
4.4.90.51.00 - Obras e instalações 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fonte 
1000 R$ 70.000,00 
Fonte 
1000 R$ 50.000,00 
RoaA'8,igbó~. 491 {)_ Fooe' (46) 3224-2243 - 85505-030 - Polo"'"""° 
1"ail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
Paraná 
' 
. 
, , . 
Estado do Paraná 
~Visto: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 16012006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
160/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar 
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
O valor da suplementação acima indicado será utilizado para 
pagamento de despesas com o PASEP e INSS de autônomos. (Obrigações 
Tributárias e Contributivas) 
Conforme informação do setor de contábil da Prefeitura Municipal, e 
observado o Parecer Contábil, existem saldo nas dotações orçamentárias 
que foram indicadas para cobertura do crédito aberto, estando dentro do 
que disciplina a matéria e em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
O projeto encontra-se dentro do que disciplina a matéria e em 
conformidade com a Lei n°. 4320/64, tendo amparo nos artigos 41, 42 e 
43 d a Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais, bem como a 
cobertura do crédito aberto atende o contido no artigo 167, inciso V da 
Constituição Federal. 
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco 15 de dezembro de 2006. 
MÁRC~~'&irc:KOZELINSKI ~Kr Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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•
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Pato 'Bramt.o 
, Fl.:_~......_,,,cy~--- ASSESSORIA CONTABIL Visto: 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 16012006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 160/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
O Crédito Suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a finalidade dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas com: 
• 3.3.90.47 .00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 
O valor suplementado será destinado ao pagamento de despesas com 
Encargos Gerais dentro da Secretaria Municipal de Finanças para o pagamento de 
despesas com PASEP e INSS de Autônomos. 
As contas orçamentárias utilizadas encontram-se abaixo descrita, fazendo 
parte do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa 
- Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Despesas decorrentes do pagamento de tributos e 
Contributivas contribuições sociais e econômicas (Imposto de 
Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, 
COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as 
incidentes sobre a folha de salários, classificadas 
como obrigações patronais, bem como os encargos 
resultantes do pagamento com atraso das 
obrioacões de que trata este elemento de despesa. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
•a prévia autorização legislativa e 
•a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e~mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná f 
1 
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
informou que as contas utilizadas no artigo 2º que darão cobertura para a 
suplementação possuem nesta data os seguintes saldos: 
10.00 - SECRET.MUN. DE DESENV. ECON.E TECNOLÓGICO 
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
22.661.0019.1.014 - Infra-estrutura Parques Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 
(fonte 1000) 
12.00 - SECRET.MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18.541.0046.1.021 - Implantação de Parques Lineares 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................................... R$ 
(fonte 1000) 
100.000,00 
50.000,00 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
<:Priehlturia dl1 unlclgaf de <:IJ at~ .. J3rianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 138/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
.~ Câma"rá Municipal: ck. ....... , 
FI.: Pato 'Branco 1 
. Visto: , 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de dotação, 
destinada à despesas com Outros Encargos Especiais - Obrigações Tributárias e Contributivas, 
Secretaria Municipal de Finanças. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o mesmo seja apreciado 
em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de dezembro de 2006. 
/'"' 
~Tri:il#V ~Prefeito Municipal 
;r--"=~----a 
1 
' 
i. - 1 ,:;;se:·ssomA JUR\D1CA .-,_~~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
PROJETO DE LEI Nº J...~l2C06 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente, a saber, 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
33.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 
Fonte 
1000 R$ 120.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA 
22.661.0019.1.014 - Infraestrutura Parques Industriais 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18.541.0046.1.021 -Implantação de Parques Lineares 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Fonte 
1000 R$ 70.000,00 
Fonte 
1000 R$ 50.000,00 
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-ASSESSORIA JURÍu1CA 
Pato Branco Paraná 

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