Estado do Paraná
Exmo. Sr.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do douto
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEIN° 1/2005
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação Municipal de
Produtores Orgânicos de Pato Branco
-APROVIDA.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.955.486/0001-06,
., com sede na Rua Osvaldo Aranha, 337, município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Ruo Ara~igbóia, 491
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 1° de janeiro de 2005.
----- /<?> . '..
Osmar Braun Sobrinho
Vereador - PV
Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2005
Pretende o ilustre Vereador OSMAR B~UN SOBRINHO - PV, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL DE PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO -
APROVIDA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua
Osvaldo Aranha, 337, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob nº 06.955.486/0001-06.
Verificando a referida proposta, constatamos que a entidade deverá fazer
prova, dos requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004,
que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no
Município de Pato Branco, em especial os constantes dos incisos 1, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 3º, para que a mesma possa obter o título
de utilidade pública municipal.
Diante do exposto, recomendo a suspensão da tramitação da aludida matéria,
até que sejam atendidas as exigências legais acima referenciadas.
É o parecer, SALVO l\1.ELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2.005.
, h ......1.4. Fw'YO--~.-: G
enato Monteiro do Rosário
S SSOR JURÍDICO
7
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
(\
Cl\i~.il.JNICIP!l. lf: PATO ffiAt.Ol FR
Estado do Paraná
Exma. Srª.
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer seja
oficiado, ao presidente da APROVIDA "Associação Municipal de
Produtores Orgânicos de Pato Branco" (Rua Osvaldo Aranha, 337, Pato
i3ranco, Paraná), solicitando enviar a esta Casa de Leis, documentação
estipulada pela Lei nº 2.340, de 1 º de Junho de 2004, que estabelece
nonnas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que possamos dar seguimento a tramitação e votação do
projeto de lei nº 1/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho -
PR, que declara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de
Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 31 de março de 2008.
MarcoAnton
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã
e-mail: Jegisfativo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 1/2005
RECEBIDO EM: 1° de janeiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 1/2005
SÜMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de Produtores
Orgânicos de Pato Branco - APROVI DA.
AUTOR: Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 3 de março de 2005
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS
POlÍTICAS PÚBLICAS: Nelson Bertani - PDT
Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este
projeto de lei foi arquivado em janeiro de 2009.
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições:
XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não
apreciadas na legislatura anterior;"
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br