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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-01
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco – APROVIDA.
native_id11507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado em janeiro de 2009. “Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior;”

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texto original #

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Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do douto 
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEIN° 1/2005 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação Municipal de 
Produtores Orgânicos de Pato Branco 
-APROVIDA. 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.955.486/0001-06, 
., com sede na Rua Osvaldo Aranha, 337, município de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Ruo Ara~igbóia, 491 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 1° de janeiro de 2005. 
----- /<?> . '.. 
Osmar Braun Sobrinho 
Vereador - PV 
Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2005 
Pretende o ilustre Vereador OSMAR B~UN SOBRINHO - PV, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO 
MUNICIPAL DE PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO -
APROVIDA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 
Osvaldo Aranha, 337, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 
sob nº 06.955.486/0001-06. 
Verificando a referida proposta, constatamos que a entidade deverá fazer 
prova, dos requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, 
que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no 
Município de Pato Branco, em especial os constantes dos incisos 1, II, III, 
IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 3º, para que a mesma possa obter o título 
de utilidade pública municipal. 
Diante do exposto, recomendo a suspensão da tramitação da aludida matéria, 
até que sejam atendidas as exigências legais acima referenciadas. 
É o parecer, SALVO l\1.ELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2.005. 
, h ......1.4. Fw'YO--~.-: G 
enato Monteiro do Rosário 
S SSOR JURÍDICO 
7 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
(\ 
Cl\i~.il.JNICIP!l. lf: PATO ffiAt.Ol FR 
Estado do Paraná 
Exma. Srª. 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer seja 
oficiado, ao presidente da APROVIDA "Associação Municipal de 
Produtores Orgânicos de Pato Branco" (Rua Osvaldo Aranha, 337, Pato 
i3ranco, Paraná), solicitando enviar a esta Casa de Leis, documentação 
estipulada pela Lei nº 2.340, de 1 º de Junho de 2004, que estabelece 
nonnas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que possamos dar seguimento a tramitação e votação do 
projeto de lei nº 1/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho -
PR, que declara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de 
Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 31 de março de 2008. 
MarcoAnton 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã 
e-mail: Jegisfativo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 1/2005 
RECEBIDO EM: 1° de janeiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 1/2005 
SÜMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de Produtores 
Orgânicos de Pato Branco - APROVI DA. 
AUTOR: Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES EM: 3 de março de 2005 
JUSTIÇA E REDAÇÃO: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS 
POlÍTICAS PÚBLICAS: Nelson Bertani - PDT 
Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este 
projeto de lei foi arquivado em janeiro de 2009. 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 28 - Compete à Mesa da Câmara entre outras atribuições: 
XII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não 
apreciadas na legislatura anterior;" 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 

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