PROJETO DE LEI Nº 4/2005
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas no período de recesso.
RECEBIDO EM: 17 de janeiro de 2005.
MENSAGEM Nº: 01/2005
Nº DO PROJETO: 04/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais.
AUTOR: Executivo Municipal
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de janeiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e
Volmir Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 dejaneiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e
Volmir Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS.
Este projeto de lei foi aprovado com EMENDA MODIFICATIVA apresentada pelos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 dejaneiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 13/2005.
Lei nº 2418, de 21 de janeiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3453 dos dias 22 e 23 de janeiro de
2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03453 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE JANEIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.418 Data: 21 de janeiro de 2005 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos M~nicipais. A
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a.seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder
hccutirn Municipal a conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta
reais) mensais, aos sen·idores ~Jlúblicos munici1lais (detentores de cargo ou
t'mpn·gu público), durante os mefries de janeiro, fevereiro, março e abril de
'ºº~ ~.r1 ...... n .,,rn,~n ,.,f:P·i:tl d,, riur trata o artigo anterior não abrange os
cargos de pro\'imento em comissão e os detentores de cargo eletivo. Art 3º. O
abono de <111e tnrt:1 .a presente lei dever:i abranger os ativos, inativos e
;1ensionb .. tas. An '! · F:-.ta lri t•ntra i:.-m "igor na data de friua 1niblicaç:!o.
revogadas as disposições 1..·m contnírio. Cahinctc do Pn.•fcito Mu11i,,ip;il de
Patu Branco, l'm .!i tlc,1ant'iro df.' 200~. RobcrtP \'iganó Prcft'itn 1\Tunicipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4/2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder abono
salarial aos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 1 º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante
os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005.
Art. 2º. O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange
os cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º. O abono de que trata a presente lei deverá abranger os
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário. f
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ATA Nº 03/2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 10 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT,
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir
Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; Osmar Braun Sobrinho - PV;
José Renato Monteiro do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para apreciar
os pareceres emitidos pelos relatores do projeto de lei nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono
salarial aos servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. Primeiramente, o relator do projeto
de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, vereador Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, fez uma breve explanação do parecer, sendo o mesmo aprovado
e assinado por todos os vereadores, membros da Comissão de Representação. Na
seqüência, o vereador Valmir Tasca..,. PFL, relator para o projeto de leiº 5/2005, de 17 de
janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências, apresentou parecer
favorável ao mesmo. O vereador Volmir Sabbi - PT assinou contrário ao parecer, os
demais vereadores, membros da Comissão de Representação assinaram o parecer,
concordando com o mesmo. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião.
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
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Rua Armiqhóio, 491 - Telefax: (46) 224-2243
PMDB
Cx. Postal, 111
PatoJranco, 20 de janeiro de 2005.
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elson Bertani - PDT
J Presidente
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85505-030 Pnlo Bronco
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCULO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei de Lei
nº 04/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 04/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos
servidores públicos municipais [detentores de cargo ou emprego público],
durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
Rua Arorigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco Prncmó
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2005
Através do projeto de lei em tela, o Poder Executivo Municipal
busca autorização legislativa para autorizar o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo
ou emprego público], conforme nível de salário, nos meses de janeiro, fevereiro,
março e abril de 2005.
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e
excluindo-se os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de
provimento em comissão.
Conforme justifica o autor, a concessão do pretenso abono reside
no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos
Municipais nos últimos anos.
O projeto originário prevê que o valor do abono salarial será
concedido conforme nível de vencimento, da seguinte forma:
Vencimento Valor Abono Salarial
Até R$ 450,00 R$ 100,00
De R$ 450,01 até R$ 700,00 R$ 70,00
De R$ 700,01 acima R$ 30,00
Após reuniões realizadas pela Comissão de Representação decidiuse que será apresentada emenda modificativa autorizando o Executivo
Municipal conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais,
a todos os funcionários públicos municipais, independentemente do valor do
vencimento.
Conforme informação do Chefe do Departamento de Recursos
Humanos, Ademilson Cândido da Silva, existe previsão orçamentária para
suportar as despesas oriundas do abono salarial e atualmente a Prefeitura
Municipal gasta 46,04% (quarenta e seis vírgula quatro por cento) com o
funcionalismo, estando abaixo do percentual permitido de 54% (cinqüenta e
quatro por cento).
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prncmó
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Estado do Paraná
Após essas considerações, exaramos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005.
a-PMDB
Presidente
Volmir
J~J: Sabbi - PT
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Flmnco Prncmó
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~~/deÇl>ato,~ Estado do Paraná
ATA Nº 02/2005
. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT,
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir
Vendruscolo - PFL, vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; José Renato Monteiro
do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal; Ademilson Cândido da Silva, Chefe
do Departamento de Recursos Humanos e Neri Garbin, Assessor de Assuntos
Legislativos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para dar continuidade à análise e
discussão dos seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº
1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº
2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e dá outras providências. Dando início aos trabalhos, o Assessor Jurídico da Casa,
José Renato Monteiro do Rosário, expôs seu parecer sobre o projeto de lei nº 4/2005, de 17
de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. Explicou que não entraves
jurídicos, porém os limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF devem ser observados. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
Ademilson Cândido da Silva, explicou que a Prefeitura Municipal gasta 46,04 % (quarenta
e seis vírgula quatro por cento) e que aproximadamente 572 (quinhentos e setenta e dois)
funcionários se enquadrariam para receber o abono salarial de R$ 100,00; 272 (duzentos e
setenta e dois) receberiam R$ 70,00 e 273 (duzentos e setenta e três) o valor de R$ 30,00 de
abono salarial. O vereador Volmir Sabbi - PT propôs um abono único de R$ 70,00 para
todos os servidores públicos e juntamente com o vereador Cilmar Francisco Pastorello -
PL propuseram aprovar o abono único de R$ 70,00 e incorporar esse valor aos salários e
estudar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, num percentual a ser
discutido. Portanto, ficou decidido que serão apresentadas emendas ao referido projeto de
lei que deverá contar com a assinatura dos vereadores que fazem parte da Comissão de
Representação. Com relação ao projeto de lei nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005,
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências, o Assessor Jurídico da Câmara
Municipal esclareceu que tambem não há entraves jurídicos, apenas deve-se observar o
limite de gastos. Após ampla discussão houve consenso dos participantes da reunião para
que sejam apresentadas emendas ao referido projeto de lei. Na seqüência o Assessor de
~rt~ AY'{~ Ruo Arariqhóio, 49/ Telefox: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Polo fünnco f\1101h'l
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Assuntos Legislativos da Prefeitura Municipal, Neri Garbin, explicou que a nova
estrutura organizacional proposta, tem como objetivo, em médio prazo, agilizar a
máquina administrat~va e reduzir os custos operacionais. Nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada
será assinada pelos de competência.
Patq Branco, 18 de janeiro de 2005.
a~----- ~d~esa-PSDB / . / Secretário
!/~
Marco Antoniy
/-) '
~~~-PMDB
J~~\JV~[. Volmir Sabbi - PT
Rua Arorighóio. 49 J Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Puto Rmnc:o
Estado do Paraná
ATA Nº 01/2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos vereadores
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, contando também
com a presença do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, para discutir e apreciar os
seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos
municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
Após a instalação dos trabalhos foi verificado um entrave regimental, tendo em vista que os
projetos de lei citados anteriormente, foram protocolados às 13 horas e 46 minutos pela
secretaria da Casa, ou seja com prazo inferior ao determinado pelo Regimento Interno (24
horas), já que a sessão extraordinária seria realizada às 10 horas e 30 minutos do dia
subseqüente. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL solicitou ao presidente da
Comissão de Representação, vereador Nelson Bertani - PDT, cópia da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco e dá outras providências, bem como cópia das alterações da referida lei. Dando
continuidade os membros da Comissão de Representação escolheram o vereador Valmir
Tasca - PFL para ser o relator do projeto de lei nº 5/2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras
providências. Para o projeto de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, foi
determinado que o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB será o relator. Após as
colocações dos senhores vereadores com referência aos projetos de lei em discussão, ficou
decidido que no dia 18 de janeiro de 2005, às 14 horas, será realizada nova reunião, com a
finalidade de dar prosseguimento a análise da matéria. Portanto, será realizada nova
convocação para as sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 19 e 20 de janeiro de
2005, conforme Edital de Convocação nº 1/2005. Nada mais havendo a ser tratado foi
encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada
pelos de competência.
Ruo Aroriohóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 J
Pato BFco, 17 de janeiro de 2005.
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Laurip~ÇPSDB ~-.~if'f''f'P-ltár•IO
Í Presidente _
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Volmir Sabbi - PT
85505-030 Polo Brcmco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2005
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para conceder abono salarial mensal, aos
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público),
durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005, conforme o
nível de vencimento, da seguinte forma:
Vencimento
Até R$ 450,00
De R$ 450,01 até R$ 700,00
De R$ 700,01 acima
Valor do Abono Salarial
R$ 100,00
R$ 70,00
R$ 30,00
Segundo a proposição, o abono abrangerá os inativos e pensionistas,
excluindo os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os detentores
de mandato eletivo.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem que a concessão do
referido abono reside no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos
servidores públicos municipais nos últimos anos.
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo:
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado.
No presente caso, entendo s.m.j, que o referido abono em razão da
eventualidade da concessão, não pode ser incorporado ou considerado
para quaisquer efeitos de natureza trabalhista, cessando seus efeitos no
mês de abril próximo vindouro.
Embora a concessão do abono seja por lapso temporal, o mesmo integra o
cômputo de despesa com pessoal, razão pela qual necessário observar se
tal concessão não acarretará a extrapolação dos limites constitucionais e
infra-constitucionais aplicáveis à espécie.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
Rua Armigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Bronco F'rn anó
Estado do Paraná
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os . ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de janeiro de 2005.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Arorighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmcmó
SERVIDOR PÚBLICO
1 -ACRÉSCIMO - GRATIFICAÇÃO -ABONO
Relator : Conselheiro Rafael latauro
Protocolo : 379107/01-TC.
Origem : Município de Realeza
Interessado: Prefeito Municipal
Sessão : 05/13/03
Decisão : Resolução 2012/03-TC. (Unânime)
Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN
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Ementa : Consulta. Pagamento de diferenças salariais à título de acréscimo, gratificação ou abono para os
servidores públicos, desde que mediante lei autorizatória que reavalie plano de cargos e salários local.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE
responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 9310/01 e 3533/03, espectivamente da Diretoria de
Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.Participaram do julgamento os
Conselheiros RAFAEL IATAURO,
NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES E o Auditor
JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal,
KA TIA REGINA PUCHASKI Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
PresidenteSERVIDORES MUNICIPAIS
1. PAGAMENTO DE ABONO - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto
Protocolo : 30684 7 /02-TC.
Origem : Câmara Municipal de Umuarama
Interessado : Presidente da Câmara
Sessão : 11/06/03
Decisão : Resolução 7592/03-TC. (Unânime)
Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren
Ementa Possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores
municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a
extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO,
RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais,
desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos
limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO
MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO
NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal,
KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003.
Vice-Presidente no exercício da Presidência
7Jre{e1lura Jl(unicipaf de !JJalo Y3ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais [detentores de cargo ou
emprego público], conforme nível de salário, nos meses de fevereiro, março e abril
de 2005.
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em comissão.
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos
últimos anos.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto
de Lei, conforme preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
)
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janéiro de 2005. . /
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~ ~l?J?JJÍ) Prefeito Municipal
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<Yre{eif ura !Jl(unicipaf de <JJaf o :JJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 04/2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder abono salarial
aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
conceder abono salarial mensal, aos Servidores Públicos Municipais (detentores de
cargo ou emprego público), durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de
2005, conforme nível de vencimento, da seguinte forma:
Vencimento Valor Abono Salarial
Até R$ 450,00 R$100,00
De R$ 450,01 até R$ 700,00 R$ 70,00
De R$ 700,01 acima R$ 30,00
Art. 2° . O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º·. O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário. '
4;~~/~) Prefeito Municipal