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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais.
native_id11509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4/2005 
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas no período de recesso. 
RECEBIDO EM: 17 de janeiro de 2005. 
MENSAGEM Nº: 01/2005 
Nº DO PROJETO: 04/2005 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de janeiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e 
Volmir Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 dejaneiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e 
Volmir Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS. 
Este projeto de lei foi aprovado com EMENDA MODIFICATIVA apresentada pelos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 dejaneiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 13/2005. 
Lei nº 2418, de 21 de janeiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3453 dos dias 22 e 23 de janeiro de 
2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03453 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE JANEIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.418 Data: 21 de janeiro de 2005 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos M~nicipais. A 
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal. sanciono a.seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder 
hccutirn Municipal a conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta 
reais) mensais, aos sen·idores ~Jlúblicos munici1lais (detentores de cargo ou 
t'mpn·gu público), durante os mefries de janeiro, fevereiro, março e abril de 
'ºº~ ~.r1 ...... n .,,rn,~n ,.,f:P·i:tl d,, riur trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de pro\'imento em comissão e os detentores de cargo eletivo. Art 3º. O 
abono de <111e tnrt:1 .a presente lei dever:i abranger os ativos, inativos e 
;1ensionb .. tas. An '! · F:-.ta lri t•ntra i:.-m "igor na data de friua 1niblicaç:!o. 
revogadas as disposições 1..·m contnírio. Cahinctc do Pn.•fcito Mu11i,,ip;il de 
Patu Branco, l'm .!i tlc,1ant'iro df.' 200~. RobcrtP \'iganó Prcft'itn 1\Tunicipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 4/2005 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a conceder abono 
salarial aos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos 
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante 
os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005. 
Art. 2º. O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange 
os cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º. O abono de que trata a presente lei deverá abranger os 
ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. f 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ATA Nº 03/2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 10 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, 
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir 
Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; Osmar Braun Sobrinho - PV; 
José Renato Monteiro do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para apreciar 
os pareceres emitidos pelos relatores do projeto de lei nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono 
salarial aos servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. Primeiramente, o relator do projeto 
de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, vereador Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, fez uma breve explanação do parecer, sendo o mesmo aprovado 
e assinado por todos os vereadores, membros da Comissão de Representação. Na 
seqüência, o vereador Valmir Tasca..,. PFL, relator para o projeto de leiº 5/2005, de 17 de 
janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências, apresentou parecer 
favorável ao mesmo. O vereador Volmir Sabbi - PT assinou contrário ao parecer, os 
demais vereadores, membros da Comissão de Representação assinaram o parecer, 
concordando com o mesmo. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião. 
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
/ 
! 
Rua Armiqhóio, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
PMDB 
Cx. Postal, 111 
PatoJranco, 20 de janeiro de 2005. 
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~./ 
·____.--;~- -- '--··----· l 7: Laurin~o Cesa - PSDB 
elson Bertani - PDT 
J Presidente 
~ J . 
QJ;v\J\jV \/\_ ()( . Volmir Sabbi - PT 
85505-030 Pnlo Bronco 
o. M~~. 41 P. Ice. ;1 . j 
: -1 .N • J. ~ ,; · · .... ·· . , • •· • _ .. ..::L ... --·· =1. 
Q;JA 
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~·· · · ctu··~áW· 'Pf Vf]l} ~]$ ,. ~ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCULO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Representação, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei de Lei 
nº 04/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 04/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos 
servidores públicos municipais [detentores de cargo ou emprego público], 
durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
Rua Arorigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco Prncmó 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2005 
Através do projeto de lei em tela, o Poder Executivo Municipal 
busca autorização legislativa para autorizar o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo 
ou emprego público], conforme nível de salário, nos meses de janeiro, fevereiro, 
março e abril de 2005. 
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e 
excluindo-se os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de 
provimento em comissão. 
Conforme justifica o autor, a concessão do pretenso abono reside 
no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos 
Municipais nos últimos anos. 
O projeto originário prevê que o valor do abono salarial será 
concedido conforme nível de vencimento, da seguinte forma: 
Vencimento Valor Abono Salarial 
Até R$ 450,00 R$ 100,00 
De R$ 450,01 até R$ 700,00 R$ 70,00 
De R$ 700,01 acima R$ 30,00 
Após reuniões realizadas pela Comissão de Representação decidiu￾se que será apresentada emenda modificativa autorizando o Executivo 
Municipal conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, 
a todos os funcionários públicos municipais, independentemente do valor do 
vencimento. 
Conforme informação do Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos, Ademilson Cândido da Silva, existe previsão orçamentária para 
suportar as despesas oriundas do abono salarial e atualmente a Prefeitura 
Municipal gasta 46,04% (quarenta e seis vírgula quatro por cento) com o 
funcionalismo, estando abaixo do percentual permitido de 54% (cinqüenta e 
quatro por cento). 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prncmó 
.... j ! '. ' 
Estado do Paraná 
Após essas considerações, exaramos PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de janeiro de 2005. 
a-PMDB 
Presidente 
Volmir 
J~J: Sabbi - PT 
' J; ,' ,, !·-'~ :; 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Flmnco Prncmó 
~. M~~. ,;,·r:,,~,~ 
~~/deÇl>ato,~ Estado do Paraná 
ATA Nº 02/2005 
. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, 
contando também com a presença do Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldir 
Vendruscolo - PFL, vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB; José Renato Monteiro 
do Rosário, Assessor Jurídico da Câmara Municipal; Ademilson Cândido da Silva, Chefe 
do Departamento de Recursos Humanos e Neri Garbin, Assessor de Assuntos 
Legislativos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para dar continuidade à análise e 
discussão dos seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 
1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 
2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e dá outras providências. Dando início aos trabalhos, o Assessor Jurídico da Casa, 
José Renato Monteiro do Rosário, expôs seu parecer sobre o projeto de lei nº 4/2005, de 17 
de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais. Explicou que não entraves 
jurídicos, porém os limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF devem ser observados. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, 
Ademilson Cândido da Silva, explicou que a Prefeitura Municipal gasta 46,04 % (quarenta 
e seis vírgula quatro por cento) e que aproximadamente 572 (quinhentos e setenta e dois) 
funcionários se enquadrariam para receber o abono salarial de R$ 100,00; 272 (duzentos e 
setenta e dois) receberiam R$ 70,00 e 273 (duzentos e setenta e três) o valor de R$ 30,00 de 
abono salarial. O vereador Volmir Sabbi - PT propôs um abono único de R$ 70,00 para 
todos os servidores públicos e juntamente com o vereador Cilmar Francisco Pastorello -
PL propuseram aprovar o abono único de R$ 70,00 e incorporar esse valor aos salários e 
estudar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, num percentual a ser 
discutido. Portanto, ficou decidido que serão apresentadas emendas ao referido projeto de 
lei que deverá contar com a assinatura dos vereadores que fazem parte da Comissão de 
Representação. Com relação ao projeto de lei nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, 
mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e dá outras providências, o Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal esclareceu que tambem não há entraves jurídicos, apenas deve-se observar o 
limite de gastos. Após ampla discussão houve consenso dos participantes da reunião para 
que sejam apresentadas emendas ao referido projeto de lei. Na seqüência o Assessor de 
~rt~ AY'{~ Ruo Arariqhóio, 49/ Telefox: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Polo fünnco f\1101h'l 
ê.''· M~R. •• ,~ lk'!; 't: 
\;;.;.,_p:t---\ 
~~/'de Estado do Paraná 
Çl->a&;, ~ 
Assuntos Legislativos da Prefeitura Municipal, Neri Garbin, explicou que a nova 
estrutura organizacional proposta, tem como objetivo, em médio prazo, agilizar a 
máquina administrat~va e reduzir os custos operacionais. Nada mais havendo a ser 
tratado foi encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada 
será assinada pelos de competência. 
Patq Branco, 18 de janeiro de 2005. 
a~----- ~d~esa-PSDB / . / Secretário 
!/~ 
Marco Antoniy 
/-) ' 
~~~-PMDB 
J~~\JV~[. Volmir Sabbi - PT 
Rua Arorighóio. 49 J Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Puto Rmnc:o 
Estado do Paraná 
ATA Nº 01/2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005, com início às 14 horas, realizou-se na sala 
de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, situado na Rua 
Ararigbóia nº 491, reunião da Comissão de Representação para o período de recesso 
compreendido entre os dias 1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2005, composta pelos vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, contando também 
com a presença do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, para discutir e apreciar os 
seguintes projetos de lei: nº 4/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 1/2005, que 
autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos 
municipais e nº 5/2005, de 17 de janeiro de 2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. 
Após a instalação dos trabalhos foi verificado um entrave regimental, tendo em vista que os 
projetos de lei citados anteriormente, foram protocolados às 13 horas e 46 minutos pela 
secretaria da Casa, ou seja com prazo inferior ao determinado pelo Regimento Interno (24 
horas), já que a sessão extraordinária seria realizada às 10 horas e 30 minutos do dia 
subseqüente. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL solicitou ao presidente da 
Comissão de Representação, vereador Nelson Bertani - PDT, cópia da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco e dá outras providências, bem como cópia das alterações da referida lei. Dando 
continuidade os membros da Comissão de Representação escolheram o vereador Valmir 
Tasca - PFL para ser o relator do projeto de lei nº 5/2005, mensagem nº 2/2005, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras 
providências. Para o projeto de lei nº 4/2005, mensagem nº 1/2005, que autoriza o Chefe do 
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais, foi 
determinado que o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB será o relator. Após as 
colocações dos senhores vereadores com referência aos projetos de lei em discussão, ficou 
decidido que no dia 18 de janeiro de 2005, às 14 horas, será realizada nova reunião, com a 
finalidade de dar prosseguimento a análise da matéria. Portanto, será realizada nova 
convocação para as sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 19 e 20 de janeiro de 
2005, conforme Edital de Convocação nº 1/2005. Nada mais havendo a ser tratado foi 
encerrada a reunião. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada 
pelos de competência. 
Ruo Aroriohóio, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 1 J 
Pato BFco, 17 de janeiro de 2005. 
lí~ 
Laurip~ÇPSDB ~-.~if'f''f'P-ltár•IO 
Í Presidente _ 
\ ! tiLvvuuv\. .J:. '.J 
Volmir Sabbi - PT 
85505-030 Polo Brcmco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2005 
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para conceder abono salarial mensal, aos 
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), 
durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005, conforme o 
nível de vencimento, da seguinte forma: 
Vencimento 
Até R$ 450,00 
De R$ 450,01 até R$ 700,00 
De R$ 700,01 acima 
Valor do Abono Salarial 
R$ 100,00 
R$ 70,00 
R$ 30,00 
Segundo a proposição, o abono abrangerá os inativos e pensionistas, 
excluindo os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os detentores 
de mandato eletivo. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem que a concessão do 
referido abono reside no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos 
servidores públicos municipais nos últimos anos. 
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo: 
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado. 
No presente caso, entendo s.m.j, que o referido abono em razão da 
eventualidade da concessão, não pode ser incorporado ou considerado 
para quaisquer efeitos de natureza trabalhista, cessando seus efeitos no 
mês de abril próximo vindouro. 
Embora a concessão do abono seja por lapso temporal, o mesmo integra o 
cômputo de despesa com pessoal, razão pela qual necessário observar se 
tal concessão não acarretará a extrapolação dos limites constitucionais e 
infra-constitucionais aplicáveis à espécie. 
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput", 
assim preceitua: 
Rua Armigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Bronco F'rn anó 
Estado do Paraná 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende￾se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os . ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de janeiro de 2005. 
fo '-U(_ . ~:..... '-o 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Arorighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmcmó 
SERVIDOR PÚBLICO 
1 -ACRÉSCIMO - GRATIFICAÇÃO -ABONO 
Relator : Conselheiro Rafael latauro 
Protocolo : 379107/01-TC. 
Origem : Município de Realeza 
Interessado: Prefeito Municipal 
Sessão : 05/13/03 
Decisão : Resolução 2012/03-TC. (Unânime) 
Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN 
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1 • • 
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Ementa : Consulta. Pagamento de diferenças salariais à título de acréscimo, gratificação ou abono para os 
servidores públicos, desde que mediante lei autorizatória que reavalie plano de cargos e salários local. 
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE 
responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 9310/01 e 3533/03, espectivamente da Diretoria de 
Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.Participaram do julgamento os 
Conselheiros RAFAEL IATAURO, 
NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE 
MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES E o Auditor 
JAIME TADEU LECHINSKI. 
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, 
KA TIA REGINA PUCHASKI Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. 
HENRIQUE NAIGEBOREN 
PresidenteSERVIDORES MUNICIPAIS 
1. PAGAMENTO DE ABONO - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 
Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto 
Protocolo : 30684 7 /02-TC. 
Origem : Câmara Municipal de Umuarama 
Interessado : Presidente da Câmara 
Sessão : 11/06/03 
Decisão : Resolução 7592/03-TC. (Unânime) 
Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren 
Ementa Possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores 
municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a 
extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie. 
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, 
RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais, 
desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos 
limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie. 
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE 
MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO 
MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO 
NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, 
KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003. 
Vice-Presidente no exercício da Presidência 
7Jre{e1lura Jl(unicipaf de !JJalo Y3ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 001/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais [detentores de cargo ou 
emprego público], conforme nível de salário, nos meses de fevereiro, março e abril 
de 2005. 
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se 
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em comissão. 
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das 
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos 
últimos anos. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas 
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto 
de Lei, conforme preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
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Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janéiro de 2005. . / 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 04/2005 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a conceder abono salarial 
aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
conceder abono salarial mensal, aos Servidores Públicos Municipais (detentores de 
cargo ou emprego público), durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 
2005, conforme nível de vencimento, da seguinte forma: 
Vencimento Valor Abono Salarial 
Até R$ 450,00 R$100,00 
De R$ 450,01 até R$ 700,00 R$ 70,00 
De R$ 700,01 acima R$ 30,00 
Art. 2° . O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º·. O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. ' 
4;~~/~) Prefeito Municipal 

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