PROJETO DE LEI Nº 8/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 8/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom
Samaritano.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2421, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03472 ·PATO BRANCO; TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.421
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao
Albergue Bom Samaritano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de lºdejaneirode2005 até 31 de dezembro doano2005,numtotaldeR$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo se,us
efeitos a 1 ºde janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 8/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue
Bom Samaritano.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Bronco Prnonó
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2005
Através do Projeto Lei nº 8/2005, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue Bom
Samaritano, com objetivo de atender às despesas de manutenção e
operacionalização da entidade mencionada.
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 9.600,00 (nove mil
e seiscentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção
da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
A matéria encontra-se em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, assim
sendo emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005.
Osma~ri~ho :-PV
Membro
Volmir
J~~ Sabbi - PT
Relator,
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .S VIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
"1_~Âl/ Maur91
jose Sffiírain
Secretári6Municipal de Finanças
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 8/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue
Bom Samaritano.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 §
3° "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 9.600,00 (nove
mil e seiscentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a
despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005
egina Zanoelo
SSE~~ORA CONTÁBIL
CO-CRCUPR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Parana Progra1a de Trabalho
; ) Prefeitura Hunicipal de Pato Branco
:1.)
Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 .
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO ;.':J Orgao •••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA i~:.) Unidade .......... : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
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08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
08.241.0000.0.000.000 Assístencia ao Idoso
OB.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CivIL
3.1.90.i3.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Jurídíca
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer
para pessoas idosas. do município, carentes de recursos.
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria
08.244.0036.0.000.00() Assistencia Social Geral
08.244.0036.1.020.000 Construcaa da Centra de Convivencia
da Mulher
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
08.244.0036.2.074.000 Manutencao das Atividades da Acao
Social e Cidadania '. J . · 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
: :) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATROt~AIS
• ""ti 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
·~) 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
. 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA . : ..J 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
· .:') 3.3.9i).36.00.00.(10 Outros Serv.Ten:.- P. Fisica
. .3.90.39.00.00.00 Outras Serv.Terc.- P.Juridica
:: . ., 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAMENTOS E l'IATERIÃL PERMANENTE
- :: :J Conjunto de acoes que objetivam promover os ser-vicos
--é,;;) sociais de 1.111 lllodo geral atendendo creches, clubes de
maes, idosos, criancas, adolescentes, em colaboracao com
- ;:..J as associacoes e entidades: encaminhar e assistir as
- ·:;:·,.,) fami 1 ias carentes.
· OB.244.003ó.2.075.000 Manutencao da Marcenaria
--{) 3.1.90.11.00.00.00 VENCil'f.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
- :'iIJ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
_ :-/i 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ • 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
-· f) 3.3. 90.30.00.00.00 MATERIÃL DE CONSUMO
.. .,. :~1 3. 3. 90. 33. 00. 00. 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCDlfüCAO ~,: 3.3.%.3b.00.(10.00 Outros Serv.Terc.- P. Física
-- "; J 3.3. 90.39 .Oü .üü.00 Outros Serv. Terc .- P .Juridica
-- :: Sj 4.4. 90.52.00.00 .00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERHAtffNTE _ ·'. ,
1 11anutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando
' -'-' melhores condicoes de trabalho, profissionalizar
-·j
Projetos
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Atividades
896.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
20.000,00
12.000,00
5.000,00
832.500,00
832.500,00
633.000,00
236.000,00
51.000,00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
100.000,00
20.000,00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,01)
L 500,00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
Oper. Especiais
Folha: 48
Total
9%.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
20.000,0ú
12.000,00
5.000,00
932.500!00
932. 500 '00
100.000,00
100.000,00
633.000,00
236.000,00
~·1. 000. 00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
10( o,oo
20.000.00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
s.000,00
3.000,00
20.000,00
1. 500, OÓ .
30.000,00
25.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
no minadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos. )
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pft9/Branco em, 26 de janeiro de 2005.
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d:Ji.2~/Yn u
Prefeito Municipal
'i-Jre{eilura !Jl(unicipaf de 'i-Jalo YJranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 8/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue
Bom Samaritano.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na dat)de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogad~ as/disposições em contrário.
--t-6 .
{/ O· iJ~6·1}/J~·· fre eito Municipal
';~·
:.J.___.
Sociedade São Vicente de Paulo
Fundado em 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02
Pato Branco, 08 de dezembro de 2004
Of nº 11/04
Senhor Prefeito Municipal.
Em anexo, estamos encaminhando a essa
municipalidade o Plano de Ação para 2005, do Albergue Bom Samaritano e
aproveitando a oportunidade para a solicitar uma subvenção maior em relação
ao ano de 2004, tendo em vista o aumento de atendimento nesta instituição,
inclusive porque temos encontrado dificuldades para atender e abrigar melhor
as pessoas encaminhadas à nossa Instituição pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO-----i
N~ 234508
Rua Ata\..Jlfo Alves. n.º 440 - Bairro Chaparr:il Fone (046) 223-3773
85507-030 - Pato Branco - Paraná
\
ALBERGUE BOM SAMARITANO
Sociedade São Vicente de Paulo
Fundado em 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02
PLANO DE APLICAÇÃO PARA O ANO DE 2005
ESPECIFICAÇÃO:
Alimentos
Material de Limpeza
Combustível
Telefone
Água/Esgoto
Energia Elétrica
Manutenção e conservação de veículos
Conservação do Imóvel (ampliação, reparos de cercas, calçadas e muros)
Material de cama, mesa e banho.
TOTAL ....................................................................................... R$ 9.600,00
Pato Branco, 09 de dezembro de 2005.