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materia nº 8/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
native_id11514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 8/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 8/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Albergue Bom 
Samaritano. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2421, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
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··~ 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03472 ·PATO BRANCO; TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.421 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao 
Albergue Bom Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de lºdejaneirode2005 até 31 de dezembro doano2005,numtotaldeR$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo se,us 
efeitos a 1 ºde janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 8/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue 
Bom Samaritano. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Bronco Prnonó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2005 
Através do Projeto Lei nº 8/2005, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue Bom 
Samaritano, com objetivo de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização da entidade mencionada. 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 9.600,00 (nove mil 
e seiscentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção 
da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
A matéria encontra-se em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, assim 
sendo emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005. 
Osma~ri~ho :-PV 
Membro 
Volmir 
J~~ Sabbi - PT 
Relator, 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .S VIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA 
• APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
"1_~Âl/ Maur91
jose Sffiírain 
Secretári6Municipal de Finanças 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 8/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Albergue 
Bom Samaritano. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 
3° "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 9.600,00 (nove 
mil e seiscentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a 
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da 
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10 
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a 
despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005 
egina Zanoelo 
SSE~~ORA CONTÁBIL 
CO-CRCUPR Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
J 
.{ _J 
Estado do Parana Progra1a de Trabalho 
; ) Prefeitura Hunicipal de Pato Branco 
:1.) 
Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 . 
(J5 ··~, 
{}V· 1 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO ;.':J Orgao •••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA i~:.) Unidade .......... : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA 
·•.J 
:; .:J Codigo Especificacao 
_'.-) 
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.. .) 
~·. ~) 
.) 
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 
08.241.0000.0.000.000 Assístencia ao Idoso 
OB.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso 
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CivIL 
3.1.90.i3.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Jurídíca 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o 
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer 
para pessoas idosas. do município, carentes de recursos. 
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria 
08.244.0036.0.000.00() Assistencia Social Geral 
08.244.0036.1.020.000 Construcaa da Centra de Convivencia 
da Mulher 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher 
08.244.0036.2.074.000 Manutencao das Atividades da Acao 
Social e Cidadania '. J . · 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
: :) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATROt~AIS 
• ""ti 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
·~) 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
. 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA . : ..J 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
· .:') 3.3.9i).36.00.00.(10 Outros Serv.Ten:.- P. Fisica 
. .3.90.39.00.00.00 Outras Serv.Terc.- P.Juridica 
:: . ., 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAMENTOS E l'IATERIÃL PERMANENTE 
- :: :J Conjunto de acoes que objetivam promover os ser-vicos 
--é,;;) sociais de 1.111 lllodo geral atendendo creches, clubes de 
maes, idosos, criancas, adolescentes, em colaboracao com 
- ;:..J as associacoes e entidades: encaminhar e assistir as 
- ·:;:·,.,) fami 1 ias carentes. 
· OB.244.003ó.2.075.000 Manutencao da Marcenaria 
--{) 3.1.90.11.00.00.00 VENCil'f.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
- :'iIJ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
_ :-/i 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ • 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
-· f) 3.3. 90.30.00.00.00 MATERIÃL DE CONSUMO 
.. .,. :~1 3. 3. 90. 33. 00. 00. 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCDlfüCAO ~,: 3.3.%.3b.00.(10.00 Outros Serv.Terc.- P. Física 
-- "; J 3.3. 90.39 .Oü .üü.00 Outros Serv. Terc .- P .Juridica 
-- :: Sj 4.4. 90.52.00.00 .00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERHAtffNTE _ ·'. ,
1 11anutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando 
' -'-' melhores condicoes de trabalho, profissionalizar 
-·j 
Projetos 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
Atividades 
896.500,00 
64.000,00 
64.000,00 
64.000,00 
20.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
832.500,00 
832.500,00 
633.000,00 
236.000,00 
51.000,00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
5.000,00 
35.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
199.500,00 
86.000,00 
19.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
20.000,01) 
L 500,00 
30.000,00 
25.000,00 
10.000,00 
Oper. Especiais 
Folha: 48 
Total 
9%.500,00 
64.000,00 
64.000,00 
64.000,00 
20.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
20.000,0ú 
12.000,00 
5.000,00 
932.500!00 
932. 500 '00 
100.000,00 
100.000,00 
633.000,00 
236.000,00 
~·1. 000. 00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
5.000,00 
35.000,00 
10( o,oo 
20.000.00 
199.500,00 
86.000,00 
19.000,00 
s.000,00 
3.000,00 
20.000,00 
1. 500, OÓ . 
30.000,00 
25.000,00 
10.000_.00 
.. •,:··.:;_··(;.· 
1Yre/(?1!ura %un1c1paf ele YJalo :Branco .k- , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
no minadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. ) 
,// 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pft9/Branco em, 26 de janeiro de 2005. 
,, -r==:,Y·----···s 
d:Ji.2~/Yn u 
Prefeito Municipal 
'i-Jre{eilura !Jl(unicipaf de 'i-Jalo YJranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 8/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue 
Bom Samaritano. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na dat)de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogad~ as/disposições em contrário. 
--t-6 . 
{/ O· iJ~6·1}/J~·· fre eito Municipal 
';~· 
:.J.___. 
Sociedade São Vicente de Paulo 
Fundado em 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02 
Pato Branco, 08 de dezembro de 2004 
Of nº 11/04 
Senhor Prefeito Municipal. 
Em anexo, estamos encaminhando a essa 
municipalidade o Plano de Ação para 2005, do Albergue Bom Samaritano e 
aproveitando a oportunidade para a solicitar uma subvenção maior em relação 
ao ano de 2004, tendo em vista o aumento de atendimento nesta instituição, 
inclusive porque temos encontrado dificuldades para atender e abrigar melhor 
as pessoas encaminhadas à nossa Instituição pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Atenciosamente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO-----i 
N~ 234508 
Rua Ata\..Jlfo Alves. n.º 440 - Bairro Chaparr:il Fone (046) 223-3773 
85507-030 - Pato Branco - Paraná 
\ 
ALBERGUE BOM SAMARITANO 
Sociedade São Vicente de Paulo 
Fundado em 19-07-83 CNPJ 78685229/0001-02 
PLANO DE APLICAÇÃO PARA O ANO DE 2005 
ESPECIFICAÇÃO: 
Alimentos 
Material de Limpeza 
Combustível 
Telefone 
Água/Esgoto 
Energia Elétrica 
Manutenção e conservação de veículos 
Conservação do Imóvel (ampliação, reparos de cercas, calçadas e muros) 
Material de cama, mesa e banho. 
TOTAL ....................................................................................... R$ 9.600,00 
Pato Branco, 09 de dezembro de 2005. 

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