PROJETO DE LEI Nº 9/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 9/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa
Familiar Rural de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2422, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 34 72 do dia 22 de fevereiro de 2005.
DIARIO . . ' DO . POVO
ANO XIX EDIÇÃ03472 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANÇO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.422
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder contribuição à
Associação da Casa Familiar Rural de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. !º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição,
de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00
(dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação: 1:
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 :02 Departamento Administrativo
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental
33.50.41.00 Contribuiçõés
Art. 3º. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
contribuição, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
!\Q
~.
PROJETO DE LEI Nº 9/2005
Súmula: Autoriza conceder contribuição à Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Contribuição, de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$
2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação:
07.00 Secretaria Municipal de EdUcação, Cultura, Esporte e
Lazer
07.02 Departamento Administrativo
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental
33.50.41.00 Contribuições
Art. 3°. A Associação apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da contribuição, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243
f
Cx. Postgl., 111 - 85.'iíl'i-OélQ Pntn fJre1nco Prnn11L1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de
Pato Branco.
Cabe ressaltar que as subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei
Federal 4320/64, as quais são repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
A entidade, para que possa ser beneficiada com tais recursos, deve atender o
estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16 e Art. 17, os quais discorrem
sobre subvenções sociais.
Com a aprovação do projeto ora analisado, será repassado à Associação da Casa
Familiar Rural de Pato Branco, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, em doze
parcelas, totalizanao R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que serão utilizados para pagamento
de despesas de manutenção da referida entidade.
A matéria encontra-se amparada legalmente e é necessária para o funcionamento
da Associação, devendo seguir sua regimental tramitação.
Portanto, esta Comissão, após análise emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005.
__ A±---·-_
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Membro
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .SVIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA
• 'APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
L'11tl~~/ Mau~9/tlose Sffi{rain
SecretáriÓ Municipal de Finanças
Estado do Paraná
e. Mt11'J. G.t P. ~~-
.-
ASSESSORIA CONTABIL ~·u PARECER
Através do Projeto Lei nº 9/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: ...
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
" "Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.000,00 (dois reais)
mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$
24.000,00(vinte e quatro mil reais) para pagamento de despesas com a
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Paraná
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3° da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer Departamento
Administrativo - Manutenção do Ensino Fundamental, parte integrante do
orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta a dotação
orçamentária que suportará a despesa.
A matéria encontrar-se em conformidade com as
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição
estando apta a seguir sua tramitação normal.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legis\ativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
normas
Federal,
Paraná
Estado do Parana Progra1a de Trabalho
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b, da Lei 4.320164
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orqao ••••••.••••• : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER
Unidad~ •••.•.•••• : 02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Codigo Especi ficacao
12.000.()000.0.000.000 Educacao
12.306.0000.0.000.000 Alímentacao e Nutricao
1 12.30b.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino
12.30b.0022.2.041.000 Alimentacao Escolar
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Manter alimentacao escolar com o objetivo de oferecer
aos estudantes das redes publicas de ensino estadual e
municipal, conforme determina a Legislacao federal
vigente, em oarceria com o MECíFNDE/PNAE/PMAE.
' 12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental ;i
, 12.3b1.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino
t 12.361.0022.1.016.000 Construcao, i\mpliacao, Conservacao
'":i de Unidades Escolares
• 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
:i 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAlíENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...
:: Construir, ampliar e conservar unidades escolares do
ensino pre-escolar, fundamental e especial, equipando-as
com moveis, materiais pedagogicos, biblioteca,
videoteca, areas de lazer e recreacao, incluindo a
conservacao de ginasios e quadras de esportes para
... oferecer melhores condicoes aos alunos bem como concluir 1
• e equipar a Usina do Conhecimento .
. $ 12.361.0022.2.042.000 Atividades do Departamento
- Administrativo l'
- 3.1. 90.11. 00. 00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .i: 3. .13.00.00.(lO OBR!GACOES PATRONAIS
1· 3.3.90,14.00.00.00
.. 3.3.90.30.00.00.00
f 3.3.90.33.00.00.00
~· 3.3.90.39.00.00.00
- 4.4.90.52.00.00.00
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL P.fRl'IANENTE ~/ Coordenar, orientar e suoervisionar os servicos
ddministrativos necessarios ao perfeito funcionamento
~ do departamento. Definir e implementar a política
• municipal de educacao atendendo escolas e alunos de
J ensino regular, supletivo de la a 4a serie do
)* ensino fundamental, educacao infantil e especial.
~ 12.361.0022.2.043.000 Hanutencao do Ensino Fundamental
· 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E WlN.TA6ENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
"\ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
'3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
1 3.3.'i0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
13.3.90.30.00.0(l.OO MATERIAL DE CONSUMO
·, 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
'3.3.90,33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
;. 3. 3. 90. 3b. 00. 00. 00
)3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
Outros Serv.Terc.- P. Física
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
AUXILIO-TRANSPORTE
Projetos
1. 792 .831L 75
1.792.838,75
1. 792.838, 75
1. 792.838, 75
1.542.838,75
250.000,00
Atividades Dper. Especiais
3.817.800,00
365.000,0Q
365.000,00
365.000,00
365.000~00
3.452.800,00
3.452.800,00
41.000,00
10.000!00
2.000,00
3.000.00
10.(100!1)0
2.000,00
11. 000,00
3.000,00
2.183.200,00
348.000iOO
70.20ú,OO
6.000,00
70.000!0(l
b.000,00
3b0.000,00
10.000,00
3.000iOO
220.000,00
850.000,00
90.000.00
Total
5.610.630.75
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
5.245.638,75
5.245.638.75
1.792.838,75
1.542.838,75
250.000,Qt)
41.000,00
10.000,00
2.000,00
3.000,00
10.000,00
2.000,00
11. !)!)(!, 00
3.000,00
2.183.200,0(1
348.000,00
70.200,00
6.000,00
70.000,00
b.000,00
360. 000' (l(l
10. 000' 00
3.000,!)0
220.000.00
85(1.000,0Q
90.0!)1), l)I)
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
nominadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos. )
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Pj'ltq,8ranco em, 26 de janeiro de 2005. ! /
, / i ·~~~;·.:~~2=~
/~2.in<11U Prefeito Municipal
!JJrefazilura YJ(unicipaf de !JJalo YJranco
'
<J3 1! .. ESTADO DO PARANÁ ,_,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 9/2005
Súmula: Autoriza conceder contribuição à Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição,
de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa
Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.02 Departamento Administrativo
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental
33.50.41.00 Contribuições
Art. 3º. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as diJosições em contrário.
} //
/
--·, .... ~~-~··· , -
Casa Familiar Rural
Pato Branco - Paraná
Senhor Prefeito:
Pato Branco, 05 de janeiro de 2005.
Servimo-nos do presente para solicitar de Vossa Excelência uma
subvenção social para a manutenção da Associação da Casa Familiar Rural, no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24 000,00 (vinte e
quatro mil reais) para o exercício de 2005 de acordo com a Lei Municipal 2.351 de
2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.
Servirá esta subvenção para complementar as despesas com
combustível, alimentação, telefone, material de consumo, pequenos reparos,
segurança, manutenção de veículos e equipamentos.
Sem mais, aproveitamos para desejar sucesso frente ao executivo
municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Roberto Viganó
Prefeito Municipal de
Pato Branco - Pr
~~c,\)Qµ_Q
Cremilda De Col
Presidente da Associação
Casa Familiar Rural
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO-----,
N~ 231820
Casa Familiar Rural
Pato Branco - Paraná
PLANO DE APLICAÇÃO
A Casa Familiar Rural de Pato Branco desempenha atividades no campo da
Formação e Capacitação de Jovens em regime de internato.
A subvenção social solicitada será aplicada em despesas com:
1. Combustível (transporte e visitas às propriedades);
2. Alimentação dos alunos;
3. Telefone;
4. Material de consumo;
5. Material de expediente;
6. Pequenos reparos;
7. Manutenção de veículos e equipamentos;
8. Segurança.
Total mensal:
Total Geral:
R$ 2.000,00
R$ 24.000,00
\.,~<k e. ilL ~ Cremilda De Col
Presidente da Associação
Casa Familiar Rural