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materia nº 9/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id11515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 9/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 9/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2422, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 34 72 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
DIARIO . . ' DO . POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03472 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANÇO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.422 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder contribuição à 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. !º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição, 
de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 1: 
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07 :02 Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental 
33.50.41.00 Contribuiçõés 
Art. 3º. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
contribuição, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
!\Q 
~. 
PROJETO DE LEI Nº 9/2005 
Súmula: Autoriza conceder contribuição à Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Contribuição, de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num 
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
07.00 Secretaria Municipal de EdUcação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
07.02 Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental 
33.50.41.00 Contribuições 
Art. 3°. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da contribuição, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 
f 
Cx. Postgl., 111 - 85.'iíl'i-OélQ Pntn fJre1nco Prnn11L1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora analisado, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco. 
Cabe ressaltar que as subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei 
Federal 4320/64, as quais são repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
A entidade, para que possa ser beneficiada com tais recursos, deve atender o 
estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12, § 3°, "I", Art.16 e Art. 17, os quais discorrem 
sobre subvenções sociais. 
Com a aprovação do projeto ora analisado, será repassado à Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, em doze 
parcelas, totalizanao R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que serão utilizados para pagamento 
de despesas de manutenção da referida entidade. 
A matéria encontra-se amparada legalmente e é necessária para o funcionamento 
da Associação, devendo seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, esta Comissão, após análise emite PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005. 
__ A±---·-_ 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Membro 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .SVIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA 
• 'APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
L'11tl~~/ Mau~9/tlose Sffi{rain 
SecretáriÓ Municipal de Finanças 
Estado do Paraná 
e. Mt11'J. G.t P. ~~-
.-
ASSESSORIA CONTABIL ~·u PARECER 
Através do Projeto Lei nº 9/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: ... 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
" "Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.000,00 (dois reais) 
mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$ 
24.000,00(vinte e quatro mil reais) para pagamento de despesas com a 
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Paraná 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3° da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer Departamento 
Administrativo - Manutenção do Ensino Fundamental, parte integrante do 
orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta a dotação 
orçamentária que suportará a despesa. 
A matéria encontrar-se em conformidade com as 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição 
estando apta a seguir sua tramitação normal. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legis\ativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
normas 
Federal, 
Paraná 
Estado do Parana Progra1a de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b, da Lei 4.320164 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orqao ••••••.••••• : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidad~ •••.•.•••• : 02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Codigo Especi ficacao 
12.000.()000.0.000.000 Educacao 
12.306.0000.0.000.000 Alímentacao e Nutricao 
1 12.30b.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino 
12.30b.0022.2.041.000 Alimentacao Escolar 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Manter alimentacao escolar com o objetivo de oferecer 
aos estudantes das redes publicas de ensino estadual e 
municipal, conforme determina a Legislacao federal 
vigente, em oarceria com o MECíFNDE/PNAE/PMAE. 
' 12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental ;i 
, 12.3b1.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino 
t 12.361.0022.1.016.000 Construcao, i\mpliacao, Conservacao 
'":i de Unidades Escolares 
• 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
:i 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAlíENTOS E MATERIAL PERMANENTE ... 
:: Construir, ampliar e conservar unidades escolares do 
ensino pre-escolar, fundamental e especial, equipando-as 
com moveis, materiais pedagogicos, biblioteca, 
videoteca, areas de lazer e recreacao, incluindo a 
conservacao de ginasios e quadras de esportes para 
... oferecer melhores condicoes aos alunos bem como concluir 1 
• e equipar a Usina do Conhecimento . 
. $ 12.361.0022.2.042.000 Atividades do Departamento 
- Administrativo l' 
- 3.1. 90.11. 00. 00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .i: 3. .13.00.00.(lO OBR!GACOES PATRONAIS 
1· 3.3.90,14.00.00.00 
.. 3.3.90.30.00.00.00 
f 3.3.90.33.00.00.00 
~· 3.3.90.39.00.00.00 
- 4.4.90.52.00.00.00 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL P.fRl'IANENTE ~/ Coordenar, orientar e suoervisionar os servicos 
ddministrativos necessarios ao perfeito funcionamento 
~ do departamento. Definir e implementar a política 
• municipal de educacao atendendo escolas e alunos de 
J ensino regular, supletivo de la a 4a serie do 
)* ensino fundamental, educacao infantil e especial. 
~ 12.361.0022.2.043.000 Hanutencao do Ensino Fundamental 
· 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E WlN.TA6ENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
"\ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
'3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 
1 3.3.'i0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
13.3.90.30.00.0(l.OO MATERIAL DE CONSUMO 
·, 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 
'3.3.90,33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
;. 3. 3. 90. 3b. 00. 00. 00 
)3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
Outros Serv.Terc.- P. Física 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
AUXILIO-TRANSPORTE 
Projetos 
1. 792 .831L 75 
1.792.838,75 
1. 792.838, 75 
1. 792.838, 75 
1.542.838,75 
250.000,00 
Atividades Dper. Especiais 
3.817.800,00 
365.000,0Q 
365.000,00 
365.000,00 
365.000~00 
3.452.800,00 
3.452.800,00 
41.000,00 
10.000!00 
2.000,00 
3.000.00 
10.(100!1)0 
2.000,00 
11. 000,00 
3.000,00 
2.183.200,00 
348.000iOO 
70.20ú,OO 
6.000,00 
70.000!0(l 
b.000,00 
3b0.000,00 
10.000,00 
3.000iOO 
220.000,00 
850.000,00 
90.000.00 
Total 
5.610.630.75 
365.000,00 
365.000,00 
365.000,00 
365.000,00 
5.245.638,75 
5.245.638.75 
1.792.838,75 
1.542.838,75 
250.000,Qt) 
41.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
3.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
11. !)!)(!, 00 
3.000,00 
2.183.200,0(1 
348.000,00 
70.200,00 
6.000,00 
70.000,00 
b.000,00 
360. 000' (l(l 
10. 000' 00 
3.000,!)0 
220.000.00 
85(1.000,0Q 
90.0!)1), l)I) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
nominadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. ) 
I 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pj'ltq,8ranco em, 26 de janeiro de 2005. ! / 
, / i ·~~~;·.:~~2=~ 
/~2.in<11U Prefeito Municipal 
!JJrefazilura YJ(unicipaf de !JJalo YJranco 
' 
<J3 1! .. ESTADO DO PARANÁ ,_, 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 9/2005 
Súmula: Autoriza conceder contribuição à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição, 
de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.02 Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental 
33.50.41.00 Contribuições 
Art. 3º. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as diJosições em contrário. 
} // 
/ 
--·, .... ~~-~··· , -
Casa Familiar Rural 
Pato Branco - Paraná 
Senhor Prefeito: 
Pato Branco, 05 de janeiro de 2005. 
Servimo-nos do presente para solicitar de Vossa Excelência uma 
subvenção social para a manutenção da Associação da Casa Familiar Rural, no 
valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24 000,00 (vinte e 
quatro mil reais) para o exercício de 2005 de acordo com a Lei Municipal 2.351 de 
2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005. 
Servirá esta subvenção para complementar as despesas com 
combustível, alimentação, telefone, material de consumo, pequenos reparos, 
segurança, manutenção de veículos e equipamentos. 
Sem mais, aproveitamos para desejar sucesso frente ao executivo 
municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal de 
Pato Branco - Pr 
~~c,\)Qµ_Q 
Cremilda De Col 
Presidente da Associação 
Casa Familiar Rural 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO-----, 
N~ 231820 
Casa Familiar Rural 
Pato Branco - Paraná 
PLANO DE APLICAÇÃO 
A Casa Familiar Rural de Pato Branco desempenha atividades no campo da 
Formação e Capacitação de Jovens em regime de internato. 
A subvenção social solicitada será aplicada em despesas com: 
1. Combustível (transporte e visitas às propriedades); 
2. Alimentação dos alunos; 
3. Telefone; 
4. Material de consumo; 
5. Material de expediente; 
6. Pequenos reparos; 
7. Manutenção de veículos e equipamentos; 
8. Segurança. 
Total mensal: 
Total Geral: 
R$ 2.000,00 
R$ 24.000,00 
\.,~<k e. ilL ~ Cremilda De Col 
Presidente da Associação 
Casa Familiar Rural 

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