PROJETO DE LEI Nº 10/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 10/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida -
Centro de Recuperação de Toxicómanos e Alcoólatras de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2423, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRODE2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.423
Data: 21 defev~reiro de 2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao
Centro de Recuperação de Toxicômanos e
Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S Vida.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 1
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1 ºde janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total deR$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S Vida.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão su,Portadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. O 3 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 'ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.·
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 ºde janeiro de 2005, revogadas as disposições ·em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 10/2005
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de
Pato Branco - S.O.S Vida.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S Vida.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. 03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararighóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 1
Pato Branco Pmoná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2005
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Osmar Braun
Sobrinho pretende obter autorização legislativa para conceder Subvenção
Social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato
Branco - SOS Vida.
A ressalva apenas pela não apresentação do demonstrativo de
gastos no exercício 2004, que deverá ser apresentado.
Após análise optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005.
Osmar Braun Sobrinho - PV
Relator
J~i Volmir Sabbi - PT
Membro
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .SVIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
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Secretárió Municipal de Finanças
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 10/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S.
Vida.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão
concedidas subvenções."
reais)
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 800,00 (oitocentos
mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um total de ~
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco ParaL
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Rua Ararigbóia, 491
Estado do Paraná
9.600,00(nove mil e seiscentos reais) anuais para pagamento de despesas com
a manutenção da entidade conforme plano de aplicação anexo.
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania - Departamento de Assistência
Comunitária - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta a
dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Parana Progra1a de Trabalho ": :JJ
.,;j Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
.:r·j)
~' :j
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
.:-~_) Codigo Especificacao
,; _)
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
::: :'.) 08.241.0000.0.000.000 Assistencia ao Idoso
,;:;~:;) OB.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso
08.241.0034.2.073.000 Manutencaa da Casa Abriga Centra Dia
~-~ ,') 3 .1. 90 .11. 00. 00. 00 VENCilt E VANT ASENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
_;: -~~ 3.1.90.13i00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS
.. ·"' 3.1.90.lb.00.00.0(l OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
_:_ -~,.J 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
;;;:.) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
,;;. ~) 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
. ;:~:~
-'"'\ :..·,.<"!t~
Hanutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e Jazer
para pessoas idosa~ do município, carentes de recursos.
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria
OB.244.0036.0.000.000 Assistencia Social Geral
: ~ OB.244.0036.1.020.000
:-J
4.4.90.51.00.00.00
Construcao do Centro de Convivencia
da Mulher
OBRAS E INSTALACOES
-~--~~ Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
•. ;; ] 08.244.0036.2.074.000 Manutencao das Atividades da Acao
Social e Cidadania -;J
· 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
:~ J 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ilCOES PATRONAIS
.. -~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
· -_. 3.3.5(1.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
; ":.) 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
. ;-) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
~.:;) 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COH LOCOMOCAO
·.::) 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terr:.- P. Fisir:a
·'..3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica
" - 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
; j Conjunto de acoes que objetivam promover os services
sociais de u1 modo geral atendendo creches, clubes de
maes, idosos, crianr:as, adolescentes, em colaboracao r:om
: j as assor:iacoes e entidades: encaminhar e assistir as
.: :j familias carentes.
08.244.0036.2.075.000 Manutencao da Marcenaria
-·.r:o . .J 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
- :;J 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS
_ ,- .
1 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
~-- 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
.t) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIÃL DE CONSUMO
~, f"13.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
- - 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
· .::2'3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
·-·· ·.J4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
-·<'"1 Manutenr:ao e conservacao da marcenaria, proporcionando
""' melhores condicoes de trabalho, profissionalizar - .· J
Projetos
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000, 00
100.000,00
Atividades Oper. Especiais
896.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
s.000,00
2.000,00
20.000,00
12.000,00
s.000,00
832.500,00
832.500,00
633.000,00
236.000,00
51.000,00
6.000,00
30.000;00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
100.000,00
20.000,00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,00
1. 500 ,oo
30.000,00
25.000,00
10.000,00
Falha: 48
Total
9%.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
20.000,00
12.000,00
5.000,00
932.500!00
9~:2. 500 '00
100.000,00
100.000,00
633.000,00
236.000,00
51.000 Ἴ
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
10C ),00
20.000,00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,00
1. 500, 00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
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Y1'e,{e1!ura Jl(unicipaf ele :Palo Y3ranco --l\-1 ····1 ()4
ESTADO
GABINETE
DO
DO
PARANÁ
PREFEITO ~ "~=~:J
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
nominadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Exc)elências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t<?, Branco em, 26 de janeiro de 2005. / /' I /
rm-w=w -~~,~~-~,
l '~"~ =~,,,,- ~-~·- ! L~~~§~.~S~: ~.~"'.~E!:A 1
:J1~e{e1iura !Jl(un/c/paf dé YJalo :JJranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 10/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de
Pato Branco - S.O.S Vida.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1 º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S Vida.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 19 de Janeiro de 2005
Á
PREFEITURA MUNICIPAL
PATO BRANCO- PR
PREZADOS SENHORES.
VIMOS PELA PRESENTE SOLICITAR A CONTINUIDADE NO VALOR DE R$
800,00 ( OITOCENTOS REAIS ), DA SUBVENÇÃO SOCIAL, REFERENTE O ANO
DE 2005, PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E
ALCOOLATRAS DE PATO BRANCO - SOS VIDA, ESTABELECIDO NESTA
CIDADE DE PATO BRANCO - PR, PARA FINS DE MANUTEÇÃO DESTA
ENTIDADE, POIS A MESMA É SEM FINS LUCRATIVOS, E CUIDA EM CARÁTER
DE RECUPERAÇÃO 20 PESSOAS.
ATENCIOSAMEN~E,
1
S~ A
íõ1 .663.220td· 01 .. 68 ~
Y' s.o.s. VIDA
JCUA ATAUf-0 ALVES. 400 L 8&07-0lQ- PATO BQANCO - f>R _J
Prefeitura Municipal de Pato Branco
..-----PROTOCOLO------.
N~ 234605
Pato Branco, 19 Janeiro 2005.
Plano de Aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados na
manutenção do CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E
ALCOOLATRAS DE PATO BRANCO - SOS VIDA , conforme discriminação
abaixo, beneficiando em tomo de 20 pessoas em tratamento,.
• Alimentação
• Remédios
• Materiais de Consumo
Total
Total Geral
R$ 500.00
R$ 100.00
R$ 200,00
R$ 800.00
R$ 9.600,00
mensais
anual
... .., ....
fõ1 .663.220/üOü1~GS l
S.O.S. V!DA