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materia nº 11/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
native_id11518

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 11/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 11/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos 
São Vicente de Paulo. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi -PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2424, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22.DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.424 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súm~la: Autoriza conceder subvenção social ao Lar 
de Idosos São Vicente de Paulo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eú, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l '. Fica o Executivo Municipal autofizado a conceder Subvenção 
Social de Iº de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00 
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos 
São Vicente de Paulo, 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.0036.2.074 
e Cidadania 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, presta\:ão 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. ' 
Arl. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a Iº de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
........ 
i:i.i. Mun. d• ~- Ice.· .·--·-.. ?·. 
: '1111 N• 1\0 ' 
•····E~ 
~~/<IR [?JJa«;, ;{!$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 11/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar de 
Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00 
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos 
São Vicente de Paulo. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 f 
Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco F'rncmó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2005 
Através do Projeto Lei nº 11/2005, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos Idosos São 
Vicente de Paulo. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina 
art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 7.200,00(sete mil e 
duzentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da 
entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005. 
Od-~r-i'n_h_o - PV 
Membro 
/~[}[ ~otmir Sabbi - PT 
Relator 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .S VIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA 
• APAE 
'\ 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. ,.'! 
Mau~çr /l~fll jose Sfferain 
Secretárn(Municipal de Finanças 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 11/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos 
Idosos São Vicente de Paulo. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 /64: Art.12 § 
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica. " 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 7.200,00(sete 
mil e duzentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a 
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da 
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10 
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a 
despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
; .. ' ~ : ' . " L:J ·-·······,,,., 05 .. 3' 
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Estado do Parana 
Prefeitura Kunicipal de Pato Branco 
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Prograaa de Trabalho · i ~ 
Exerci cio de 2005 - Anexo 6, da lei 4.320/64 l::, _ '(f'!. 1, 
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c:o 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao .••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Codigo Especificacao 
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 
08.241.0000.0.000.000 Assistencia ao Idoso 
08.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso 
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.90.i3.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Hanutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o 
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer 
para pessoas idosas do illUnicipio, carentes de recursos. 
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria 
08.244.0036.0.000.000 Assistencia Social Geral 
-:Y 08.244.0036.1.020.000 Construcao do Centro de Convivencia 
·.) da ltulher . 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
~~:.) Construcao do Centro de Convivencia da Mulher 
: J) 08.244.0036.2.074.000 Manutencao das Atividades da Acao 
. : j Social e Cidadania 
.: ' 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
'.') 3.1.90.13.00.00,00 OBRI6ACOES PATRONAIS 
_ "'\ 3.1.9().16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
_, 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
:;) 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
... :::J 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
-~ 3.3.91).32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 
, .. f _D 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
·:,~_D 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
).3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
t.4.90.52.00.00.00 EOUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
.•i_) Conjunto de acoes que objetivam promover os servic:os 
sociais de um modo geral atendendo creches, clubes de 
maes, idosos, criancas 1 adolescentes, em colaboracao com 
as associa.coes e entidades: encaminhar e assistir as 
- ;;: j) familias carentes. 
·· , 08.244.0036.2.075.000 Manutencao da Marcenaria 
~.t . .:J 3.1.90.11.00.00.00 VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
· ;fl) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
__ ~ ,
1 3.1. 90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
~ - 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
· ~; J 3.3. 90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
. :; 13.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
-.""' 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física 
- ;.)3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
--~:--)4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
---. J Manutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando 
melhores condicoes de trabalho, profissionalizar 
Projetos 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
Atividades 
896.500,00 
64.000,00 
64.000,00 
64.000,00 
20.000,00 
5.000,0I) 
2.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
832.500i00 
832.500,00 
633.000,00 
236.000,00 
51.(H)ú ,00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
5.ooo,oo 
35.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
199.500,00 
ilb.000,00 
19.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
20.000,00 
1. 500,00 
30.000,00 
25.000,00 
10.000,00 
Oper, Especiais 
Folha: 49 
Total 
996.500,00 
64.000,00 
64.000,00 
64.000,00 
20.000,00 
5.000,00 
2.001),f)f) 
20.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
932.500!00 
932.SüO,OO 
100.000.00 
100.000,00 
633.000,00 
236.000,00 
51.000,00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
5.000,00 
35.000,00 
100.000,00 
20.000.00 
199.500.00 
86.000,00 
19.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
20.000,00 
1. 500 '00 
30.000,00 
25.000,00 
10.000,00 
_ •• ~----il 
8. Mala. •• P. la;. 
YJre/eilura YJrun1'cipaf de ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
?alo 2;,anco L;?fi~ .. 
-J 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
no minadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 7 
Gabinete do Prefeito Municipal de P_r~,,Branco em, 26 de janeiro de 2005. 
~é==::::, 
1d:'222{/Y~? u 
Prefeito Municipal 
<J1~e{e1lura Jl[unicipaf de !Palo :13ranco J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 11/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar de 
Idosos São Vicente de Paulo. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00 
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos 
São Vicente de Paulo. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 19 de Janeiro de 2005 
Á 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PATO BRANCO - PR 
PREZADOS SENHORES. 
VIMOS PELA PRESENTE SOLICITAR A CONTINUIDADE AGORA NO VALOR DE 
R$ 600,00 ( SEISCENTOS REAIS ), DA SUBVENÇÃO SOCIAL, REFERENTE O ANO 
DE 2005, PARA O LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO - ASILO, 
ESTABELECIDO NESTA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, PARA FINS DE 
MANUTEÇÃO DESTA ENTIDADE, POIS A MESMA É SEM FINS LUCRATIVOS, DE 
CUIDA EM CARÁTER PERMANENTE 39 IDOSOS 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO----, 
N~ 234606 
.• 
LARDE 
Lar llt- 1 dos os 
·São Vicente de Paulo'' 
l<uo Sl:!lgad:i Filho ?B9 
i::s::.oo Pato 8r11nco ~r. 
.•. ,., .. '· ... ; __ ~::a ' 
l:: ; =~• Ml•~--·-·::JY." ' 
~;;. ...... ...,;..~~ .... ::.;..,...,... .. ........._,.,.... ,.., 
Pato Branco, 19 Janeiro 2005. 
Plano de Aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados na 
manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo -Asilo , conforme 
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 39 idosos no mês. 
• Alimentação 
• Remédios 
• Materiais de Consumo 
Total 
Total Geral 
R$ 300.00 
R$ 200.00 
R$ 100,00 
R$ 600.00 
R$ 7.200,00 
mensais 
anual 
La1· dt- Idosos 
"São Vicente de Paulo' 
Rua Salgado Filho. -:JS9 
~5500 Peto Rr1tnco f:r. 
-·· 

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