PROJETO DE LEI Nº 11/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 11/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos
São Vicente de Paulo.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi -PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2424, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22.DE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.424
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súm~la: Autoriza conceder subvenção social ao Lar
de Idosos São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eú, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l '. Fica o Executivo Municipal autofizado a conceder Subvenção
Social de Iº de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos
São Vicente de Paulo,
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.0036.2.074
e Cidadania
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, presta\:ão
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei. '
Arl. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a Iº de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
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~~/<IR [?JJa«;, ;{!$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar de
Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos
São Vicente de Paulo.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 f
Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco F'rncmó
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2005
Através do Projeto Lei nº 11/2005, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina
art. 16 da Lei Federal 4320/64.
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 7.200,00(sete mil e
duzentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da
entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Por encontrar-se a matéria em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005.
Od-~r-i'n_h_o - PV
Membro
/~[}[ ~otmir Sabbi - PT
Relator
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .S VIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA
• APAE
'\
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. ,.'!
Mau~çr /l~fll jose Sfferain
Secretárn(Municipal de Finanças
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 11/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 /64: Art.12 §
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
''Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica. "
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 7.200,00(sete
mil e duzentos reais) anualmente para pagamento de despesas com a
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a
despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Parana
Prefeitura Kunicipal de Pato Branco
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Prograaa de Trabalho · i ~
Exerci cio de 2005 - Anexo 6, da lei 4.320/64 l::, _ '(f'!. 1,
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao .••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Codigo Especificacao
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
08.241.0000.0.000.000 Assistencia ao Idoso
08.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.i3.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Hanutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer
para pessoas idosas do illUnicipio, carentes de recursos.
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria
08.244.0036.0.000.000 Assistencia Social Geral
-:Y 08.244.0036.1.020.000 Construcao do Centro de Convivencia
·.) da ltulher . 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
~~:.) Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
: J) 08.244.0036.2.074.000 Manutencao das Atividades da Acao
. : j Social e Cidadania
.: ' 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
'.') 3.1.90.13.00.00,00 OBRI6ACOES PATRONAIS
_ "'\ 3.1.9().16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
_, 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
:;) 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
... :::J 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
-~ 3.3.91).32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
, .. f _D 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
·:,~_D 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
).3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
t.4.90.52.00.00.00 EOUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE
.•i_) Conjunto de acoes que objetivam promover os servic:os
sociais de um modo geral atendendo creches, clubes de
maes, idosos, criancas 1 adolescentes, em colaboracao com
as associa.coes e entidades: encaminhar e assistir as
- ;;: j) familias carentes.
·· , 08.244.0036.2.075.000 Manutencao da Marcenaria
~.t . .:J 3.1.90.11.00.00.00 VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
· ;fl) 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
__ ~ ,
1 3.1. 90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
~ - 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
· ~; J 3.3. 90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
. :; 13.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
-.""' 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física
- ;.)3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
--~:--)4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
---. J Manutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando
melhores condicoes de trabalho, profissionalizar
Projetos
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Atividades
896.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,0I)
2.000,00
20.000,00
12.000,00
5.000,00
832.500i00
832.500,00
633.000,00
236.000,00
51.(H)ú ,00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.ooo,oo
35.000,00
100.000,00
20.000,00
199.500,00
ilb.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,00
1. 500,00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
Oper, Especiais
Folha: 49
Total
996.500,00
64.000,00
64.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,00
2.001),f)f)
20.000,00
12.000,00
5.000,00
932.500!00
932.SüO,OO
100.000.00
100.000,00
633.000,00
236.000,00
51.000,00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
100.000,00
20.000.00
199.500.00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,00
1. 500 '00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
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8. Mala. •• P. la;.
YJre/eilura YJrun1'cipaf de ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
?alo 2;,anco L;?fi~ ..
-J
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
no minadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos. 7
Gabinete do Prefeito Municipal de P_r~,,Branco em, 26 de janeiro de 2005.
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1d:'222{/Y~? u
Prefeito Municipal
<J1~e{e1lura Jl[unicipaf de !Palo :13ranco J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 11/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar de
Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos
São Vicente de Paulo.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 19 de Janeiro de 2005
Á
PREFEITURA MUNICIPAL
PATO BRANCO - PR
PREZADOS SENHORES.
VIMOS PELA PRESENTE SOLICITAR A CONTINUIDADE AGORA NO VALOR DE
R$ 600,00 ( SEISCENTOS REAIS ), DA SUBVENÇÃO SOCIAL, REFERENTE O ANO
DE 2005, PARA O LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO - ASILO,
ESTABELECIDO NESTA CIDADE DE PATO BRANCO - PR, PARA FINS DE
MANUTEÇÃO DESTA ENTIDADE, POIS A MESMA É SEM FINS LUCRATIVOS, DE
CUIDA EM CARÁTER PERMANENTE 39 IDOSOS
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO----,
N~ 234606
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Lar llt- 1 dos os
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Pato Branco, 19 Janeiro 2005.
Plano de Aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados na
manutenção do Lar de Idosos São Vicente de Paulo -Asilo , conforme
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 39 idosos no mês.
• Alimentação
• Remédios
• Materiais de Consumo
Total
Total Geral
R$ 300.00
R$ 200.00
R$ 100,00
R$ 600.00
R$ 7.200,00
mensais
anual
La1· dt- Idosos
"São Vicente de Paulo'
Rua Salgado Filho. -:JS9
~5500 Peto Rr1tnco f:r.
-··