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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Fundabem – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
native_id11519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-04-04 Arquivado F Vetado. O veto integral foi votado na sessão ordinária do dia 4 de abril de 2005 e aceito com 10 (dez) votos (unanimidade). Informado o Executivo sobre a manutenção do veto no dia 5 de abril de 2005, através do ofício n° 160/2005.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005 
RECEBIDO EM: 1 º de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 04/2005 
SÚMULA: Aceita veto integral ao projeto de lei nº 12/2005, que autoriza conceder subvenção 
social à Fundabem- Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
AUTOR: Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB. 
Nº DO OFÍCIO INFORMANDO O VETO: 188/2005/GP, de 28 de fevereiro de 2005. 
RECEBIDO EM: 02 de março de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de abril de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 160/2005. 
Decreto Legislativo nº 04/2005, de 5 de abril de 2005. 
PUBLICADO no Jornal Diário do Povo - Edição nº 3503 do dia 7 de abril de 2005. 
PROJETO DE LEI Nº 12/2005 
Regime de urgência 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Pato-branquense do 
Bem-Estar do Menor. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de fevereiro de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi- PT. 
No dia 14 de fevereiro de 2005, o Executivo enviou o ofício nº 105/2005/GP, solicitando a 
alteração do valor da subvenção social destinada à FUNDABEM de R$ 1.000,00 (mil reais) 
para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, portanto os vereadores Laurindo Cesa - PSDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, apresentaram a 
emenda modificativa, na mesma data, alterando o valor, conforme solicitado. 
Na mesma data (14 de fevereiro), os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi -
PT, apresentaram uma subemenda alterando o valor para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 
A subemenda foi aprovada com 5 (cinco) votos a favor e 4 (quatro) votos contra. V o taram a 
favor os Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL Cilmar Francisco Pastorello-PL; Guilherme 
Sebastião Silverio-PMDB; Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS e Volmir Sabbi-PT. 
Votaram contra os Vereadores Laurinda Cesa-PSDB; Nelson Bertani-PDT; Osmar Braun 
Sobrinho-PV e Valmir Tasca-PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005 
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Cilmar Francisco Pastorello -
PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, em 1° de abril de 2005, apresentou projeto de decreto legislativo nº 04/2005, que 
aceita o veto integral ao projeto de lei nº 12/2005. 
O veto integral foi votado na sessão ordinária do dia 4 de abril de 2005 e aceito com 10 (dez) 
votos (unanimidade). 
Informado o Executivo sobre a manutenção do veto no dia 5 de abril de 2005, através do oficio 
nº 160/2005. 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005, de 5 de abril de 2005, que aceita o veto integral ao 
projeto de lei nº 12/2005. 
PUBLICADO no jornal Diário do Povo - Edição nº 3503, do dia 7 de abril de 2005. 
ANO XX EDIÇÃO 3503 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2005, DESDE ABRIL DE 2005. . 
Súmula: Aceita o veto integral ao projeto de lei nº 1212005. Art. lº .. Fica ma~t1do 
0 veto integral ao projeto de lei nº 12/2005, que autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do 
Bem-Estar do Menor. Art. 2º. Este decreto legislativo ~~traem VJgor na data de 
suà publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
5 de abril de 2005. Aldir Vendruscolo - Presidente 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2005, DE 5 DE ABRIL DE 2005. 
Súmula: Aceita o veto integral ao projeto 
de lei nº 12/2005. 
Art. l°. Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 12/2005, 
que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Cãmara Municipal de Pato Branco, em 
5 de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
R D T O C O L O 01 Nx ;,:.f(fJ 15:49 403427 1/1 
~~/áeÇ/J~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, 
no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Decreto legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005 
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005. 
Art. 1 º Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005, 
que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social a FUNDABEM 
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do menor. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 1° de abril de 2005. a-. -~-='11---0-- reste~:e~tor 
~~~-~:::.~ Márcia F e~es de CaPvalho Kozelinski - Membro 
Marco Anton' bf?t 1- Membro 
Rua Arorigbóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco Pmcmá 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005 
Em virtude da proposta de acordo, apresentada pelo Chefe do 
Poder Executivo, na data de 31 de março de 2005, em reunião realizada em 
seu gabinete, onde' o mesmo se comprometeu, para pôr fim ao impasse, 
enviar à esta Casa, novo projeto de lei, com o valor de R$ 2.500,00 ( dois 
mil e quinhentos reais), com o objetivo de subvencionar a Fundabem, de 
01/02/2005 à 31/12/2005. com a qual todos os vereadores presentes 
concordaram, decidiu-se pela emissão de parecer FAVORÁVEL A 
MANUTENÇÃO DO VETO. 
' E o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 01 de abril de 2005. 
~~CNJ~~~a) Márci~~des, de Càrvalho Kozelinski - Membro 
Marco Anto · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E rnail: legislativo@whiteduck.corn.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
1
i 8. Mun. •o.,. lc.. 
1 m •. s.• -l B ' -·-···:·"'· .. --
L=~~---~··.J Através do Oficio nº 188/2005-GP, datado de 28 de fevereiro de 2005, 
protocolado em data de 02 de março de 2005 na Secretaria da Câmara 
Municipal de Pato Branco, o Chefe do Poder Executivo Municipal comunica o 
veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005, que autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do 
Bem- Estar do Menor. 
Justifica-se que o veto decorre de que Projetos de Lei que importem em 
aumento de despesa, são de competência do Executivo Municipal, o qual tem 
a atribuição de aplicação dos recursos autorizados na Lei Orçamentária. 
Aduz ainda, em que pese os objetivos a que a subvenção se propõe, o Poder 
Executivo, de acordo com o protocolo efetuado pela entidade e usando de seu 
poder discricionário, traduzido na análisé da conveniência e oportunidade, 
fixou a subvenção a ser concedida. 
Por fim, a Administração municipal afirma que contemplará a entidade, 
enviando novo Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização 
para a concessão da subvenção social, em importância a ser definida. 
Nesse mister, se contradiz o Executivo Municipal, ao dizer que encaminhará 
novo Projeto de Lei, solicitando autorização para a concessão da subvenção 
social, em importância a ser definida, procurando dar outros contornos a 
discussão de assunto de tão relevante interesse social. 
Cumpre ressaltar, que matéria relacionada a subvenção social é regida pelas 
normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Lei Orçamentária 
Municipal, cuja análise compete a Assessoria Contábil deste Legislativo 
Municipal, a qual tecnicamente, nos termos do § 1 º do art. 52 do Regimento 
Interno, manifestou-se favoravelmente a tramitação da · matéria 
originária, apontando a existência de dotação orçamentária (saldo) para 
fazer face a referida despesa. 
Rua Ararigbóia, 491· Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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WánuzPa Aunir;ri?:ft/rú, W>uk- ~~ •. · · 
Estado do Paraná 
Pelo que se observa das razões do veto, em momento· algum o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, justificou que o mesmo decorreu em virtude da 
inexistência de recursos orçamentários para fazer face ao pagamento R$ 
3.000,00 (três mil reais) mensais, a título de subvenção social a FUNDABEM, 
mas somente em razão da iniciativa do mesmo em propor matéria desta 
natureza. 
Entretanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Ofício nº 
105/2005/GP, datado de 14 de fevereiro de 2005, protocolado na mesma data, 
dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, solicitou a alteração· do valor 
originário da subvenção social, destinada à FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor, para R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
mensais, perfazendo assim um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 
procedendo desta forma, em tese, o mesmo abriu mão de prerrogativa legal 
para ele próprio fazê-lo, mediante pedido de retirada e/ou substituição do 
Projeto de Lei que encontrava-se na pauta para segunda discussão e votação, 
outorgando poderes ao Legislativo MuniCÍpal, através de seus Vereadores de 
alterarem o valor da subvenção social, mediante propositura de emenda. 
Em assim procedendo, o Chefe do Poder Executivo possibilitou a 
apresentação de outras propostas, que não aquela solicitada, entretanto nas 
razões do veto, não consta justificativa de que o valor aprovado seja 
excessivo e que poderia comprometer as ações do Poder Público nesta área de 
atuação. 
Sob o ponto de vista da legalidade o veto estaria correto, tanto na proposta de 
subvenção social no valor de R$ 3.000,00 quanto na R$ 2.000,00, em virtude 
de que ambas foram apresentadas por Vereadores deste Legislativo Municipal, 
pois em se tratando de matéria orçamentária, que é de iniciativa exclusiva 
do Prefeito Municipal, não se admite aumento de despesa. 
Equivocou-se o Chefe do Poder Executivo Municipal, em delegar ao 
Legislativo Municipal a alteração do valor da subvenção social 
originariamente por ele encaminhado, pois em se tratando de matéria de sua 
exclusiva iniciativa, deveria o mesmo, solicitar a retirada ou substituição do 
Projeto originário, dando azo a ilegalidade (vício de iniciativa) 
fundamentada nas razões do veto. 
Rua Ararigbóia, 491· Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Pelo que se depreende das razões do veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 
12/2005, a questão da legalidade, em tese, tomou-se secundaria, levando-se 
em consideração os equívocos e contradições existentes entre a solicitação 
constante do Ofício nº 105/2005/GP, anexo ao Projeto de Lei nº 12/2005, e 
o fundamentação apontada na Mensagem do Veto, especialmente por 
não haver justificativa de que o valor aprovado seja excessivo e que 
poderia comprometer as ações do Poder Público nesta área de atuação. 
Sob o aspecto estritamente legal, o veto integral estaria correto, tanto na 
proposta de subvenção social no valor de R$ 3.000,00 aprovada, quanto 
na de R$ 2.000,00, caso fosse aprovada, em razão do vício da iniciativa, 
mesmo com a delegação formal conferida pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal ao Poder Legislativo Municipal para alterar o valor 
originariamente proposto. 
Ressalto por fim, que diante da celeuma ocasionada em razão de apresentação 
de emenda e subemenda ao Projeto de Lei nº 12/2005, objeto do veto em 
questão, recomendo seja promovido adequações no Regimento Interno, no 
sentido de que quando haja apresentação de emendas, as mesmas sejam 
baixadas a Comissão de Justiça e Redação, para análise quanto a 
admissibilidade das mesmas, suspendendo o trâmite do Projeto de Lei .. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 7 de março de 2005. 
-"-
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Pato Branco Paraná 
f~ ü T D C D L. ü O? ;·:··(~t 20Cf1 11 ~01 40Z\2Z\2 1/1 
!?refeilura !JJ(unicipaf de !?alo :Branco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
. ~ ·. ·,:'.";. 
Ofício nº 188/2005-GP Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005. 
Senhor Presidente: 
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais ilustres 
membros dessa Casa Legislativa, que vetamos integralmente o Projeto de Lei nº 1212005, que 
autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Justifica-se o veto, em razão de que Projetos de Lei que importem em aumento 
de despesa, são de competência do Executivo Municipal, o qual tem a atribuição de aplicação 
dos recursos autorizados na Lei Orçamentária. 
Em que pese os objetivos a que a subvenção se propõe, o Poder Executivo, de 
acordo com o protocolo efetuado pela entidade e usando de seu poder discricionário, traduzido 
na análise da conveniência e oportunidade, fixou a subvenção a ser concedida. 
Assim, pelos fundamentos de direito e de fato expostos, requer a apreciação e a 
manutenção do veto. 
Por outro lado, a Administração Municipal contemplará a entidade, enviando 
novo Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização para a concessão da 
subvenção social, em importância a ser definida. /// 
Sendo o que nos apresenta para o mo,cn6'nto, bscrevemo-nos, 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
~-·] 
- •t1r.tl:rr.ift~<J1r.1:t""='1< ....._.,u 
ASSESSOFM JURIL !Ci\ \ ;tõ;'lll'!:-~ .......... ;,,.,..,.,,.,._.,:;: 
~~/de [JJJw ~-:-:- Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 12/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do 
Menor. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria_ de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adoles.cente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Aroríohóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 f 
Pato Branco Porcmó 
CA!1".!f\tatt ~J4IC:TPfiL DE PATD J:.-f.1:bitf.1J 
F: O T D C O L D 14 Fev '.Jff5 1B:06 40~)138 1/1 
Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentai , 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte S 
EMENDA à Emenda Modificativa apresentada ao artigo 1 º do Projeto de Lei º1--.-..... 
12/2005: 
SUB-EMENDA: 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 12/2005, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005, num total de 
RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 parcelas de RS 3.000,00 (três 
mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, em 14 de fevereiro de 2005. 
-·~-r"t~.~~-----------
._ ...... __ ~v~~~~~~:__'·.'_ ----
-----------
---·---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ , .. ,.. ·- r ,... ,... 1 ,.. 1 'l r• "\" r•"' 1· ""'ln"'fli /1.f'°'V·t·~ ºl/1 
~/~?!/i;;t;"(!JJ~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 12/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 12/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social de 1 º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano de 2005, 
num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção 
da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
R O ;· O C O L íJ i.4 Fev 2.'0CK.1 iO;Z,) 403114 :l/:!. 
YJrefau'/ura !J!(unicipaf de YJalo Xranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 105/2005/GP. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Pelo presente, solicitamos a Vossa Senhoria a alteração do valor da 
subvenção social, destinada à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar 
do Menor, para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo assim um total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
Respeitosamente. ) 
A Sua Excelência o Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
/ /' 
/ 
/ / ~1 4------ ~.. .. ---"-., --, ' . ~-;;.,._~ ( ") Merto Vi~fnó r 7 f [_..,.// 
Prefeito Municipal 
F~ O T D C D L ü 14 Fc?v ~'.'.O(f) ib~~)? 403131 1/1 
' ~ .. , ........ 
.,.· -'lÔ 
\,~·--.-j 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas · r~lativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .S VIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANG.ELINA 
• APAE 
Pato Branco1 14 de fevereiro de 2005. 
::lltl!fL-Jfl / 
Maur,91
jose is#Jrain 
SecretáriÓ Municipal de Finanças 
CA!"!ARA i1.NICIF'Ftl DE PATO f.iRm:.t1 
R o T [i e o Lo il~ Fev '2!Xfj 14=08 403117 1/1 -··· -- ····~~------~ '" 
FUNDAÇÃO; A~O~~Qi:N~ DO BEM EST~'~'· "'·"·t:-~ (Registro nº 61 ás Fls 43/44 -Livro A,, nº 1 -Oficio das Pessoas Jurídicas de Pato Branco, em 14-05-71) 
CGC/MF 77.013.506/0001-60 
Br 158 Km 537 - Fone (46)224-2934 - CEP 85.501.970 - PATO BRANCO PARANÁ 
Ofício/05/2005. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Ilustrissimo Sr Aldir Vendrusculo. 
A Diretoria Administrativa da Fundabem, vem por meto deste, levar ao 
conhecimento de V.S.a. o trabalho que a mesma desenvolve. 
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 90 crianças, de 02 a 05 anos e 
53 crianças e adolescentes de 07 a 15 anos em nosso chamado PROJETO REVIVER. 
O PROJETO REVIVER tem como objetivo principal atender e socializar 
meninos e meninas que se encontram nas ruas. 
Vale ressaltar que o PROJETO REVIVER foi premiado com o 2° lugar no 
evento VITRINE-CIDADANIA, realizado pela TV. Tarobá Cascavel em 
novembro/2004. 
A Fundabem possui estrutura flsica para atender aproximadamente 200 crianças 
e adolescentes, porém, por falta de recursos financeiros, que giram em trono de R$ 
10.0000,00, para a cobertura de obrigações mensais como: 
Folha de pagamento 
Encargos sociais. 
Manutenção. 
A Fundabem passa a contar apenas com as promoções e parcerias, e com a 
solidariedade da comunidade. 
Portanto o valor proposto pela Subvenção Social é muito aquém frente aos 
gastos da Entidade. 
Ilustríssimo Sr. 
Aldir Vendrusculo 
Respeitosamente, 
~. ~XYY}Jti .. 
Ana Paula B tez Slonski 
Vice Preside e da Fundabem 
Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora analisado, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Pato￾branguense do Bem Estar do Menor. 
Subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter 
assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64, as 
quais são repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização 
das entidades. 
Como observamos ao analisar a matéria, referida entidade atende o estabelecido 
pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12, § 3º, "I", Art.16 e Art. 17, os quais discorrem sobre 
subvenções sociais, podendo a mesma ser beneficiada com os recursos. 
O repasse será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, em doze parcelas, totalizando 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão utilizados para pagamento de despesas de manutenção 
da referida entidade. 
A matéria encontra-se amparada legalmente e a subvenção social é necessária para 
o funcionamento da entidade, devendo seguir sua regimental tramitação. 
Após análise, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do 
presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005. 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Val olmir Sabbi - PT 
Presidente - Relator Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 12/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
':Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fzscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) 
mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) anuais, para pagamento de despesas com a manutenção da 
entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social, 
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta 
a dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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1·.·~! Progra1a de Trabalho 
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EstadD do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b~ da Lei 4.320Jb4 
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lt ;.~.li ! . 1l •... ·; 
• ·::J li i;• s ~<h 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••••••.•••. : 09 SECRETARIA DE ACi\0 SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade •••••••.•• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
Codigo Especificacao 
00.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 
OB.243.0000.o.ooo.ooo Assistencia a Crianca e ao Adolescente 
08.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor 
08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.oo.oo.oo 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS Vi\RIAVEIS-PESSOi\L CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSASENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv,Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE a.:;~::.~ c'l · Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente, !!. -<'Ç no que se refere a remuneracao dos membros do Conselho 
n J Tutelar, manter os servicos de atendii!iento sociais-SAS, 
lrj_ para adolescentes infratores; apoiar a Casa do Menor e 
• · . .;,t Horto Florestal:. abrinar rriancas e adolescentes e1 B : .li situacao de riscos, ';j encaminhados pela Promotoria 
líli Publica com objetivo de atender adolescente em sua 
=-.··.· - _'!) formacao profissional, al imentacao, educacao e lazer e 
n- . Ji outras despesas necessarias ao bom desempenho, manter a R . -1> Casa Abrigo Maria Madalena • 
.. ·' · -~ 08.243.0035.2.072.000 Fundo Municipal de Assistencia Social 
li!f_ .J' 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
·-1'j 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUttO .. ._..;, 
'e: _Ji 
.. J1 
. , '!) . __ ..,,, 
Oferecer condicoes para o Conselho Municipal de 
Assistencia Social, gerir e coordenar a politica 
municipal de assistenria social,atendendo Creches, 
Idosos, APAE, Fundabem, Associacoes e Entidades. 
Total Unidade •••••••••••••••••••••••••• 
Projetos Atividades 
1. 261. 000' 00 
1. 261. 000 l 00 
1.261.000,00 
BBb.000,00 
330.000.00 
72.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
105.000,00 
12.000,00 
150.000,00 
140.000,00 
60.000,00 
375.000,00 
245.000 10!) 
130.000,00 
r "\: ; 1. • ,·,1 ,\. , 
Oper. Especiais 
Folha: 
Tot 
1.261.000. 
1.261.000. 
1.261. 000. 
886.000, 
330.000, 
72. 000! 
12.000! 
5.000! 
105.000, 
12.000! 
0.000! 
14(1,000: 
60.000! 
375. 000 
245.000 
130.000 
1.261.000 
!JJre,{eilura 2/(unicipaf de !JJalo YJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
no minadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Exc,)elências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
,/ 
Gabinete do Prefeito Municipal de P?to,-Branco em, 26 de janeiro de 2005. ! //. 
F=":-~-=.::.~ 
/;]/)J71yr1 ) / f'.5:oberto V1gano ? L/ 
Prefeito Municipal 
YJre/(:ufura 2i(unicipaf de ?alo !JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 12/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do 
Menor. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
,. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na dat9 de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogada.~ a~AÍsposições em contrário. 
//~--- ' 
Lt<~'g{n:r JJi; (__/,, 
Prefeito Municipal 
••. ,_ !~, J: J.cJ-'.'.·'!:. :! 
FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR , . ., , Q.2J .. • .. 
~:ti~:16 ~~·:::1~ :~~l~~~44 LIVRO A, Nº 01 ..... :_:''~··Jif ·-~~=J OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71 
Of/ 01/2005. 
Pato Branco, 20 de janeiro/2005 
SENHOR PREFEITO. 
A Diretoria Administrativa da FUNDABEM, vem por meio deste levar ao conhecimento da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco o trabalho que a mesma desenvolve. 
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 85 crianças, de 02 a 05 anos e 55 crianças e 
adolescentes de 07 a 15 anos projeto reviver (meninos e meninas que se encontravam na rua) 
A FUNDABEM possui estrutura física para atender aproximadamente 200 crianças e adolescentes, 
porém, por falta de recursos financeiros , estamos impossibilitados tanto da manutenção e conservação da 
casa e dos funcionários, quanto da contratação de novos profissionais, e na aquisição de material didático e 
pedagógico . Sendo que a FUNDABEM também necessita passar por algumas reformas para continuar 
proporcionando um atendimento digno às nossas crianças e adolescentes. 
Fizemos este pequeno histórico para conhecimento de V. Sr.a. , pois através deste pequeno relatório 
solicitamos aumento de nossa subvenção social, pois hoje recebemos de subvenção social apenasR$ 638,00 
( seiscentos e trinta e oito reais ) e nossa necessidade real é de que seja alterada para o mínimo de 
R$ 1.000,00 (mil reais) mês. 
Dado ao acima exposto e no aguardo de decisão favorável V. Sr.a , para melhor ajudar a darmos 
maior dignidade às crianças e adolescentes desde já agradecemos. 
EX.SENHOR 
ROBERTO VIGANO 
PREFEITO DE PATO BRANCO. 
.. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~~~~-PROTOCOLO~~~~--, 
Nl! 234636 
/ ••.. ··· ... i.· .. u···. 
/"/ f I~ Mu11. te P:-...; 
/ :-• "l ~· ;; /'' l na. •.. ~---- \. 
/ FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR~· ..... ~-~--··-~J - C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60 - ·----··· 
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01 
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71 
PLANO DE APLICAÇÃO 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados na manutenção 
da FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR - FUNDABEM, conforme 
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 140 crianças e adolescentes por mês. 
~ Alimentação 
~Luz 
~Água 
~ Telefone 
~ Compra de material pedagógico 
~ Material de consumo 
~ Conservação e pequenos reparos 
~Gás 
~ Material didático 
~ Combustível 
I 
TOTAL MENSAIS R$ 1.000,00 
TOTAL GERAL ANUAL R$ 12.000,00 
Fundr:; ~. :; .---· · "··~:;quense de Bem 
Estar do 1.if: j r F. DABEMJ 
FUNDABEM 
.. 

open original →