PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005
RECEBIDO EM: 1 º de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 04/2005
SÚMULA: Aceita veto integral ao projeto de lei nº 12/2005, que autoriza conceder subvenção
social à Fundabem- Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
AUTOR: Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB.
Nº DO OFÍCIO INFORMANDO O VETO: 188/2005/GP, de 28 de fevereiro de 2005.
RECEBIDO EM: 02 de março de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de abril de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor os vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de abril de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 160/2005.
Decreto Legislativo nº 04/2005, de 5 de abril de 2005.
PUBLICADO no Jornal Diário do Povo - Edição nº 3503 do dia 7 de abril de 2005.
PROJETO DE LEI Nº 12/2005
Regime de urgência
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Pato-branquense do
Bem-Estar do Menor.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de fevereiro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi- PT.
No dia 14 de fevereiro de 2005, o Executivo enviou o ofício nº 105/2005/GP, solicitando a
alteração do valor da subvenção social destinada à FUNDABEM de R$ 1.000,00 (mil reais)
para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, portanto os vereadores Laurindo Cesa - PSDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, apresentaram a
emenda modificativa, na mesma data, alterando o valor, conforme solicitado.
Na mesma data (14 de fevereiro), os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi -
PT, apresentaram uma subemenda alterando o valor para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
A subemenda foi aprovada com 5 (cinco) votos a favor e 4 (quatro) votos contra. V o taram a
favor os Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL Cilmar Francisco Pastorello-PL; Guilherme
Sebastião Silverio-PMDB; Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS e Volmir Sabbi-PT.
Votaram contra os Vereadores Laurinda Cesa-PSDB; Nelson Bertani-PDT; Osmar Braun
Sobrinho-PV e Valmir Tasca-PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Cilmar Francisco Pastorello -
PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, em 1° de abril de 2005, apresentou projeto de decreto legislativo nº 04/2005, que
aceita o veto integral ao projeto de lei nº 12/2005.
O veto integral foi votado na sessão ordinária do dia 4 de abril de 2005 e aceito com 10 (dez)
votos (unanimidade).
Informado o Executivo sobre a manutenção do veto no dia 5 de abril de 2005, através do oficio
nº 160/2005.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005, de 5 de abril de 2005, que aceita o veto integral ao
projeto de lei nº 12/2005.
PUBLICADO no jornal Diário do Povo - Edição nº 3503, do dia 7 de abril de 2005.
ANO XX EDIÇÃO 3503 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2005, DESDE ABRIL DE 2005. .
Súmula: Aceita o veto integral ao projeto de lei nº 1212005. Art. lº .. Fica ma~t1do
0 veto integral ao projeto de lei nº 12/2005, que autoriza o Executivo Municipal
conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do
Bem-Estar do Menor. Art. 2º. Este decreto legislativo ~~traem VJgor na data de
suà publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em
5 de abril de 2005. Aldir Vendruscolo - Presidente
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2005, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Súmula: Aceita o veto integral ao projeto
de lei nº 12/2005.
Art. l°. Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 12/2005,
que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Cãmara Municipal de Pato Branco, em
5 de abril de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
R D T O C O L O 01 Nx ;,:.f(fJ 15:49 403427 1/1
~~/áeÇ/J~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação,
no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Decreto legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2005
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005.
Art. 1 º Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005,
que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social a FUNDABEM
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do menor.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 1° de abril de 2005. a-. -~-='11---0-- reste~:e~tor
~~~-~:::.~ Márcia F e~es de CaPvalho Kozelinski - Membro
Marco Anton' bf?t 1- Membro
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005
Em virtude da proposta de acordo, apresentada pelo Chefe do
Poder Executivo, na data de 31 de março de 2005, em reunião realizada em
seu gabinete, onde' o mesmo se comprometeu, para pôr fim ao impasse,
enviar à esta Casa, novo projeto de lei, com o valor de R$ 2.500,00 ( dois
mil e quinhentos reais), com o objetivo de subvencionar a Fundabem, de
01/02/2005 à 31/12/2005. com a qual todos os vereadores presentes
concordaram, decidiu-se pela emissão de parecer FAVORÁVEL A
MANUTENÇÃO DO VETO.
' E o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 01 de abril de 2005.
~~CNJ~~~a) Márci~~des, de Càrvalho Kozelinski - Membro
Marco Anto ·
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
1
i 8. Mun. •o.,. lc..
1 m •. s.• -l B ' -·-···:·"'· .. --
L=~~---~··.J Através do Oficio nº 188/2005-GP, datado de 28 de fevereiro de 2005,
protocolado em data de 02 de março de 2005 na Secretaria da Câmara
Municipal de Pato Branco, o Chefe do Poder Executivo Municipal comunica o
veto integral ao Projeto de Lei nº 12/2005, que autoriza o Executivo Municipal
conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do
Bem- Estar do Menor.
Justifica-se que o veto decorre de que Projetos de Lei que importem em
aumento de despesa, são de competência do Executivo Municipal, o qual tem
a atribuição de aplicação dos recursos autorizados na Lei Orçamentária.
Aduz ainda, em que pese os objetivos a que a subvenção se propõe, o Poder
Executivo, de acordo com o protocolo efetuado pela entidade e usando de seu
poder discricionário, traduzido na análisé da conveniência e oportunidade,
fixou a subvenção a ser concedida.
Por fim, a Administração municipal afirma que contemplará a entidade,
enviando novo Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização
para a concessão da subvenção social, em importância a ser definida.
Nesse mister, se contradiz o Executivo Municipal, ao dizer que encaminhará
novo Projeto de Lei, solicitando autorização para a concessão da subvenção
social, em importância a ser definida, procurando dar outros contornos a
discussão de assunto de tão relevante interesse social.
Cumpre ressaltar, que matéria relacionada a subvenção social é regida pelas
normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Lei Orçamentária
Municipal, cuja análise compete a Assessoria Contábil deste Legislativo
Municipal, a qual tecnicamente, nos termos do § 1 º do art. 52 do Regimento
Interno, manifestou-se favoravelmente a tramitação da · matéria
originária, apontando a existência de dotação orçamentária (saldo) para
fazer face a referida despesa.
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WánuzPa Aunir;ri?:ft/rú, W>uk- ~~ •. · ·
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Pelo que se observa das razões do veto, em momento· algum o Chefe do Poder
Executivo Municipal, justificou que o mesmo decorreu em virtude da
inexistência de recursos orçamentários para fazer face ao pagamento R$
3.000,00 (três mil reais) mensais, a título de subvenção social a FUNDABEM,
mas somente em razão da iniciativa do mesmo em propor matéria desta
natureza.
Entretanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Ofício nº
105/2005/GP, datado de 14 de fevereiro de 2005, protocolado na mesma data,
dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, solicitou a alteração· do valor
originário da subvenção social, destinada à FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor, para R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais, perfazendo assim um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
procedendo desta forma, em tese, o mesmo abriu mão de prerrogativa legal
para ele próprio fazê-lo, mediante pedido de retirada e/ou substituição do
Projeto de Lei que encontrava-se na pauta para segunda discussão e votação,
outorgando poderes ao Legislativo MuniCÍpal, através de seus Vereadores de
alterarem o valor da subvenção social, mediante propositura de emenda.
Em assim procedendo, o Chefe do Poder Executivo possibilitou a
apresentação de outras propostas, que não aquela solicitada, entretanto nas
razões do veto, não consta justificativa de que o valor aprovado seja
excessivo e que poderia comprometer as ações do Poder Público nesta área de
atuação.
Sob o ponto de vista da legalidade o veto estaria correto, tanto na proposta de
subvenção social no valor de R$ 3.000,00 quanto na R$ 2.000,00, em virtude
de que ambas foram apresentadas por Vereadores deste Legislativo Municipal,
pois em se tratando de matéria orçamentária, que é de iniciativa exclusiva
do Prefeito Municipal, não se admite aumento de despesa.
Equivocou-se o Chefe do Poder Executivo Municipal, em delegar ao
Legislativo Municipal a alteração do valor da subvenção social
originariamente por ele encaminhado, pois em se tratando de matéria de sua
exclusiva iniciativa, deveria o mesmo, solicitar a retirada ou substituição do
Projeto originário, dando azo a ilegalidade (vício de iniciativa)
fundamentada nas razões do veto.
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Pelo que se depreende das razões do veto integral aposto ao Projeto de Lei nº
12/2005, a questão da legalidade, em tese, tomou-se secundaria, levando-se
em consideração os equívocos e contradições existentes entre a solicitação
constante do Ofício nº 105/2005/GP, anexo ao Projeto de Lei nº 12/2005, e
o fundamentação apontada na Mensagem do Veto, especialmente por
não haver justificativa de que o valor aprovado seja excessivo e que
poderia comprometer as ações do Poder Público nesta área de atuação.
Sob o aspecto estritamente legal, o veto integral estaria correto, tanto na
proposta de subvenção social no valor de R$ 3.000,00 aprovada, quanto
na de R$ 2.000,00, caso fosse aprovada, em razão do vício da iniciativa,
mesmo com a delegação formal conferida pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Poder Legislativo Municipal para alterar o valor
originariamente proposto.
Ressalto por fim, que diante da celeuma ocasionada em razão de apresentação
de emenda e subemenda ao Projeto de Lei nº 12/2005, objeto do veto em
questão, recomendo seja promovido adequações no Regimento Interno, no
sentido de que quando haja apresentação de emendas, as mesmas sejam
baixadas a Comissão de Justiça e Redação, para análise quanto a
admissibilidade das mesmas, suspendendo o trâmite do Projeto de Lei ..
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 7 de março de 2005.
-"-
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
. ~ ·. ·,:'.";.
Ofício nº 188/2005-GP Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005.
Senhor Presidente:
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais ilustres
membros dessa Casa Legislativa, que vetamos integralmente o Projeto de Lei nº 1212005, que
autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Justifica-se o veto, em razão de que Projetos de Lei que importem em aumento
de despesa, são de competência do Executivo Municipal, o qual tem a atribuição de aplicação
dos recursos autorizados na Lei Orçamentária.
Em que pese os objetivos a que a subvenção se propõe, o Poder Executivo, de
acordo com o protocolo efetuado pela entidade e usando de seu poder discricionário, traduzido
na análise da conveniência e oportunidade, fixou a subvenção a ser concedida.
Assim, pelos fundamentos de direito e de fato expostos, requer a apreciação e a
manutenção do veto.
Por outro lado, a Administração Municipal contemplará a entidade, enviando
novo Projeto de Lei à Câmara Municipal, solicitando autorização para a concessão da
subvenção social, em importância a ser definida. ///
Sendo o que nos apresenta para o mo,cn6'nto, bscrevemo-nos,
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
~-·]
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ASSESSOFM JURIL !Ci\ \ ;tõ;'lll'!:-~ .......... ;,,.,..,.,,.,._.,:;:
~~/de [JJJw ~-:-:- Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do
Menor.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria_ de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adoles.cente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Aroríohóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 f
Pato Branco Porcmó
CA!1".!f\tatt ~J4IC:TPfiL DE PATD J:.-f.1:bitf.1J
F: O T D C O L D 14 Fev '.Jff5 1B:06 40~)138 1/1
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO PRESIDENTE DA
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentai ,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte S
EMENDA à Emenda Modificativa apresentada ao artigo 1 º do Projeto de Lei º1--.-.....
12/2005:
SUB-EMENDA:
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 12/2005, passando a vigorar com o
seguinte teor:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005, num total de
RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 parcelas de RS 3.000,00 (três
mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, em 14 de fevereiro de 2005.
-·~-r"t~.~~-----------
._ ...... __ ~v~~~~~~:__'·.'_ ----
-----------
---·---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ , .. ,.. ·- r ,... ,... 1 ,.. 1 'l r• "\" r•"' 1· ""'ln"'fli /1.f'°'V·t·~ ºl/1
~/~?!/i;;t;"(!JJ~ Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 12/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 12/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de 1 º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano de 2005,
num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção
da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor."
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
R O ;· O C O L íJ i.4 Fev 2.'0CK.1 iO;Z,) 403114 :l/:!.
YJrefau'/ura !J!(unicipaf de YJalo Xranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 105/2005/GP.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
Pelo presente, solicitamos a Vossa Senhoria a alteração do valor da
subvenção social, destinada à FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar
do Menor, para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo assim um total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Respeitosamente. )
A Sua Excelência o Senhor
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
/ /'
/
/ / ~1 4------ ~.. .. ---"-., --, ' . ~-;;.,._~ ( ") Merto Vi~fnó r 7 f [_..,.//
Prefeito Municipal
F~ O T D C D L ü 14 Fc?v ~'.'.O(f) ib~~)? 403131 1/1
' ~ .. , ........
.,.· -'lÔ
\,~·--.-j
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas · r~lativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .S VIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANG.ELINA
• APAE
Pato Branco1 14 de fevereiro de 2005.
::lltl!fL-Jfl /
Maur,91
jose is#Jrain
SecretáriÓ Municipal de Finanças
CA!"!ARA i1.NICIF'Ftl DE PATO f.iRm:.t1
R o T [i e o Lo il~ Fev '2!Xfj 14=08 403117 1/1 -··· -- ····~~------~ '"
FUNDAÇÃO; A~O~~Qi:N~ DO BEM EST~'~'· "'·"·t:-~ (Registro nº 61 ás Fls 43/44 -Livro A,, nº 1 -Oficio das Pessoas Jurídicas de Pato Branco, em 14-05-71)
CGC/MF 77.013.506/0001-60
Br 158 Km 537 - Fone (46)224-2934 - CEP 85.501.970 - PATO BRANCO PARANÁ
Ofício/05/2005.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
Ilustrissimo Sr Aldir Vendrusculo.
A Diretoria Administrativa da Fundabem, vem por meto deste, levar ao
conhecimento de V.S.a. o trabalho que a mesma desenvolve.
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 90 crianças, de 02 a 05 anos e
53 crianças e adolescentes de 07 a 15 anos em nosso chamado PROJETO REVIVER.
O PROJETO REVIVER tem como objetivo principal atender e socializar
meninos e meninas que se encontram nas ruas.
Vale ressaltar que o PROJETO REVIVER foi premiado com o 2° lugar no
evento VITRINE-CIDADANIA, realizado pela TV. Tarobá Cascavel em
novembro/2004.
A Fundabem possui estrutura flsica para atender aproximadamente 200 crianças
e adolescentes, porém, por falta de recursos financeiros, que giram em trono de R$
10.0000,00, para a cobertura de obrigações mensais como:
Folha de pagamento
Encargos sociais.
Manutenção.
A Fundabem passa a contar apenas com as promoções e parcerias, e com a
solidariedade da comunidade.
Portanto o valor proposto pela Subvenção Social é muito aquém frente aos
gastos da Entidade.
Ilustríssimo Sr.
Aldir Vendrusculo
Respeitosamente,
~. ~XYY}Jti ..
Ana Paula B tez Slonski
Vice Preside e da Fundabem
Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social à FUNDABEM - Fundação Patobranguense do Bem Estar do Menor.
Subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter
assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64, as
quais são repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização
das entidades.
Como observamos ao analisar a matéria, referida entidade atende o estabelecido
pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12, § 3º, "I", Art.16 e Art. 17, os quais discorrem sobre
subvenções sociais, podendo a mesma ser beneficiada com os recursos.
O repasse será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, em doze parcelas, totalizando
R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão utilizados para pagamento de despesas de manutenção
da referida entidade.
A matéria encontra-se amparada legalmente e a subvenção social é necessária para
o funcionamento da entidade, devendo seguir sua regimental tramitação.
Após análise, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005.
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Val olmir Sabbi - PT
Presidente - Relator Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 12/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
':Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fzscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$ 12.000,00
(doze mil reais) anuais, para pagamento de despesas com a manutenção da
entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social,
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta
a dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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1·.·~! Progra1a de Trabalho
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EstadD do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b~ da Lei 4.320Jb4
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••.•••. : 09 SECRETARIA DE ACi\0 SOCIAL E CIDADANIA
Unidade •••••••.•• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
Codigo Especificacao
00.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
OB.243.0000.o.ooo.ooo Assistencia a Crianca e ao Adolescente
08.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor
08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.14.oo.oo.oo
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Fdo. Mun.da Crianca e Adolescente
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS Vi\RIAVEIS-PESSOi\L CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSASENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Outros Serv.Terc.- P. Fisica
Outros Serv,Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE a.:;~::.~ c'l · Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente, !!. -<'Ç no que se refere a remuneracao dos membros do Conselho
n J Tutelar, manter os servicos de atendii!iento sociais-SAS,
lrj_ para adolescentes infratores; apoiar a Casa do Menor e
• · . .;,t Horto Florestal:. abrinar rriancas e adolescentes e1 B : .li situacao de riscos, ';j encaminhados pela Promotoria
líli Publica com objetivo de atender adolescente em sua
=-.··.· - _'!) formacao profissional, al imentacao, educacao e lazer e
n- . Ji outras despesas necessarias ao bom desempenho, manter a R . -1> Casa Abrigo Maria Madalena •
.. ·' · -~ 08.243.0035.2.072.000 Fundo Municipal de Assistencia Social
li!f_ .J' 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
·-1'j 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUttO .. ._..;,
'e: _Ji
.. J1
. , '!) . __ ..,,,
Oferecer condicoes para o Conselho Municipal de
Assistencia Social, gerir e coordenar a politica
municipal de assistenria social,atendendo Creches,
Idosos, APAE, Fundabem, Associacoes e Entidades.
Total Unidade ••••••••••••••••••••••••••
Projetos Atividades
1. 261. 000' 00
1. 261. 000 l 00
1.261.000,00
BBb.000,00
330.000.00
72.000,00
12.000,00
5.000,00
105.000,00
12.000,00
150.000,00
140.000,00
60.000,00
375.000,00
245.000 10!)
130.000,00
r "\: ; 1. • ,·,1 ,\. ,
Oper. Especiais
Folha:
Tot
1.261.000.
1.261.000.
1.261. 000.
886.000,
330.000,
72. 000!
12.000!
5.000!
105.000,
12.000!
0.000!
14(1,000:
60.000!
375. 000
245.000
130.000
1.261.000
!JJre,{eilura 2/(unicipaf de !JJalo YJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
no minadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Exc,)elências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
,/
Gabinete do Prefeito Municipal de P?to,-Branco em, 26 de janeiro de 2005. ! //.
F=":-~-=.::.~
/;]/)J71yr1 ) / f'.5:oberto V1gano ? L/
Prefeito Municipal
YJre/(:ufura 2i(unicipaf de ?alo !JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 12/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do
Menor.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
12.000,00 (doze mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais),
para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
,.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na dat9 de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogada.~ a~AÍsposições em contrário.
//~--- '
Lt<~'g{n:r JJi; (__/,,
Prefeito Municipal
••. ,_ !~, J: J.cJ-'.'.·'!:. :!
FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR , . ., , Q.2J .. • ..
~:ti~:16 ~~·:::1~ :~~l~~~44 LIVRO A, Nº 01 ..... :_:''~··Jif ·-~~=J OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71
Of/ 01/2005.
Pato Branco, 20 de janeiro/2005
SENHOR PREFEITO.
A Diretoria Administrativa da FUNDABEM, vem por meio deste levar ao conhecimento da
Prefeitura Municipal de Pato Branco o trabalho que a mesma desenvolve.
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 85 crianças, de 02 a 05 anos e 55 crianças e
adolescentes de 07 a 15 anos projeto reviver (meninos e meninas que se encontravam na rua)
A FUNDABEM possui estrutura física para atender aproximadamente 200 crianças e adolescentes,
porém, por falta de recursos financeiros , estamos impossibilitados tanto da manutenção e conservação da
casa e dos funcionários, quanto da contratação de novos profissionais, e na aquisição de material didático e
pedagógico . Sendo que a FUNDABEM também necessita passar por algumas reformas para continuar
proporcionando um atendimento digno às nossas crianças e adolescentes.
Fizemos este pequeno histórico para conhecimento de V. Sr.a. , pois através deste pequeno relatório
solicitamos aumento de nossa subvenção social, pois hoje recebemos de subvenção social apenasR$ 638,00
( seiscentos e trinta e oito reais ) e nossa necessidade real é de que seja alterada para o mínimo de
R$ 1.000,00 (mil reais) mês.
Dado ao acima exposto e no aguardo de decisão favorável V. Sr.a , para melhor ajudar a darmos
maior dignidade às crianças e adolescentes desde já agradecemos.
EX.SENHOR
ROBERTO VIGANO
PREFEITO DE PATO BRANCO.
..
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~~~~-PROTOCOLO~~~~--,
Nl! 234636
/ ••.. ··· ... i.· .. u···.
/"/ f I~ Mu11. te P:-...;
/ :-• "l ~· ;; /'' l na. •.. ~---- \.
/ FUNDABEM-FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR~· ..... ~-~--··-~J - C.N.P.J /MF 77.013506/0001-60 - ·----···
REGISTRO Nº 61. ÁS FLS 43/44 LIVRO A, Nº 01
OFÍCIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE PATO BRANCO EM 14-05-71
PLANO DE APLICAÇÃO
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizados na manutenção
da FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR - FUNDABEM, conforme
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 140 crianças e adolescentes por mês.
~ Alimentação
~Luz
~Água
~ Telefone
~ Compra de material pedagógico
~ Material de consumo
~ Conservação e pequenos reparos
~Gás
~ Material didático
~ Combustível
I
TOTAL MENSAIS R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ANUAL R$ 12.000,00
Fundr:; ~. :; .---· · "··~:;quense de Bem
Estar do 1.if: j r F. DABEMJ
FUNDABEM
..