PROJETO DE LEI Nº 13/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 13/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança
de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2425, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
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D IARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3472 PATO BRANCO; TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.425
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Pastoral da Criança de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 •. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de lº de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos
reais), para pagamento de despesas de manuterição da Pastoral da Criança de Pato
Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria d~ Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 ºde janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná · ...... -
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PROJETO DE LEI Nº 13/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da
Criança de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais),
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato
Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rua Aroriohóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pntn Rrcmcn Pmrn1ó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2005
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Osmar Braun
Sobrinho pretende obter autorização legislativa para conceder Subvenção
Social a Pastoral da Criança de Pato Branco.
A ressalva apenas pela não apresentação do demonstrativo de
gastos no exercício 2004, que deverá ser apresentado.
Após análise optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005.
Relator
Presidente Membro
l~~ D T O C D L O 1 l~. Fe\..: 2üC!5 16~37 403131 1/1
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO ,»
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .S VIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
Maur9/~ose ·"1_~/ S#,,Brain
Secretárt6Municipal de Finanças
Estado do Paraná
~
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 13/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Pastoral da
Criança de Pato Branco.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 §
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais de janei:ro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$
6.000,00 (seis mil reais) anualmente para pagamento de despesas com a
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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~:: 1. Mun. d• P · Ice. ;
~rinuuea ~unwifld_rk Estado
.. do Paraná
q'íam ~
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art. 3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento da Criança e Adolescente - Fundo Municipal de Assistência
Social, parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde
consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com. as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poranó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Prograaa de Trabalho
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Exercic:io de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 ~-~-j L- ... ..,1 1 _,
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade •••••••••• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
1
(
~··~ : . :~ Codigo
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Especificacaa
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08.000.0000.0.000.000 Assistencia Sociai
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente
OS.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor
08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.0(1,(l(l
3.3.90.14.00.00.0(l
Fdo. Hun.da Crianca e Adolescente
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OFRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIA\IEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
(::] 3.3.90.30.00.00.00 l ,J 3.3.90.33.00.00.00
1 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física
---· 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
( ,,,. ·~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAl'lENTOS E MATERIAL PERMANENTE
l ". ~ Manter o Conselho Municipal da Críanca e Adolescente,
·· ...,, no que se refere a reilluneracao dos membros do Conselho l :e.·:) Tutelar, manter os servicos de atendimento sociais-SAS,
_ -~:-_'l para adolescentes infratoresj apoiar a Casa do Menor e
~ Horto Florestal; abrigar criancas e adolescentes em
( <' ~ situacao de riscos, encaminhados pela Promotoria l ~'.~] Publica com objetivo de atender adolescente e11 sua
l formacao profissional, alimentacao, educacao e lazer e
- .:· j) outras despesas nec:essarias ao bom desempenho, manter a l -··ri Casa Abrigo l'!aria Madalena.
1 -~ ·:., 08.243.0035.2.072:000 Fun~a Hunicipa~ de Assistencia Social
t -- ~.., 3.3.50.43.00.00.0ll SUBVENt:OES SOCIAI::i l ;: _) 3.3.90.30.00.{l(l.OO MATERIAL DE CONSUMO
l :'·t'b Oferecer. r:ondic~es para.º Conselho Municipal . _de
~-·"' Ass1stencia Sonal, genr e coordenar a poll tica l ~'.::J municipal de assistencia social ,atendendo Creches,
[ __ Idosos, APAE, Fundabem, Associacoes e Entidades.
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Projetos Atividades
1.261.00Q,OO
1. 261. 000 ! 00
1. 261. 000' 00
886.000,00
330.000,00
72.000,00
12.000,00
5.000,00
105.000,00
12.000,00
150.000,00
140.0M,OO
ó0.000,00
375.000,00
245.000,00
130.000,00
1.261. 000 ~ 00
Oper. Especiais
Folha: 4;
Total
1. 261. 000 '(l(
1. 261. 000 ! 0(
1. 261. 000. 0(
886. 00010(
330.000,0C
72.000,0(
12.000,oc
5.000,00
105.000100
12.000,00
1 J00,00
140.000,l!O
60,000 1 00
375.000,00
245.000~00
130 ,1)00' 00
L2bl.000,00
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
nominadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Ange!ina
• Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no' final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Exc./elências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t9-E{ranco em, 26 de janeiro de 2005 . . 1 /
.. :-=-,/::~~
l,ti,tl 22?YJ1! {__/
Prefeito Municipal
~\~~··1
.~.--! dF:iCICA i :1.....,;i:~.~ ..... .._.-l
'i11
e{eilura !JJ(un1cipa/ de ::Palo :73ranco ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 13/2005
03
~ ... 7 ___ ~
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da
Criança de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais),
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato
Branco.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 1
' ; .• '; i '. ', ~/'11 '" - ···--·-.. -.,,...... .. _,..'
Pastoral da Criança de Pato Branco
Of. 12/2004 Pato Branco, 13 de dezembro de 2004
Senhor Prefeito:
A Pastoral da Criança de Pato Branco, que atualmente neste município,
atende 2500 crianças de O à 6 anos, fazendo um trabalho voluntário
juntamente com estas, encontrando crianças desnutridas, baixo peso, e/ou sem
educação essencial, as líderes acompanham também gestantes incentivando o
pré-natal e o aleitamento materno para boa nutrição dos bebês.
A pastoral vem através do presente solicitar a continuação de ajuda de
custos para o projeto "saúde da criança" localizado no bairro Planalto onde é
produzido a multimistura para o acompanhamento destas crianças. para o ano
de 2005 pedimos R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o pagamento de
despesas de manutenção desta entidade.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO---~
N? 234589 ..
Atenciosamente
ll,a~&~ jAl1a Eni Coldebella
Coord. - Pastoral da Criança
Excelentíssimo Senhor
CLOVIS SANTO PADOAN
DD. Prefeito Municipal
PLANO DE APLICAÇÃO
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão
utilizados na manutenção da Casa Pastoral, conforme discriminação abaixo,
beneficiando em tomo de 2500 crianças em 12 meses
Manutenção de computador
Luz
Água
Telefone
Materiais de consumo (papelaria, limpeza)
~i~IW. i~fü. 1J1t \_'dll~Wtk f(tmW11tl1~N1.·~, 1
Alarme
Etc.
Total ................................................................... R$ 500,00 mensais
Total Geral. ........................................................ R$ 6.000,00 anual.
Coord. - Pastoral da Criança