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materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
native_id11538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 13/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 13/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Pastoral da Criança 
de Pato Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2425, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
i: J°"''. 
D IARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3472 PATO BRANCO; TERÇA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.425 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Pastoral da Criança de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 •. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de lº de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), para pagamento de despesas de manuterição da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria d~ Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 ºde janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná · ...... -
~. 1
:
1.''.,:,1)1 ":· 
,, ··--· ···-·· ,_,__.,.,.. ....... _ .. ,., .. ,.,.;..' ~ 
PROJETO DE LEI Nº 13/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da 
Criança de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Aroriohóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pntn Rrcmcn Pmrn1ó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2005 
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Osmar Braun 
Sobrinho pretende obter autorização legislativa para conceder Subvenção 
Social a Pastoral da Criança de Pato Branco. 
A ressalva apenas pela não apresentação do demonstrativo de 
gastos no exercício 2004, que deverá ser apresentado. 
Após análise optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005. 
Relator 
Presidente Membro 
l~~ D T O C D L O 1 l~. Fe\..: 2üC!5 16~37 403131 1/1 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO ,» 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .S VIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA 
• APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Maur9/~ose ·"1_~/ S#,,Brain 
Secretárt6Municipal de Finanças 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 13/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Pastoral da 
Criança de Pato Branco. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) mensais de janei:ro a dezembro de 2005, perfazendo um total de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) anualmente para pagamento de despesas com a 
manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
·-· ....... ~ - ·' .,., ..... ,- ,-. :• ....... ·. 
~:: 1. Mun. d• P · Ice. ; 
~rinuuea ~unwifld_rk Estado 
.. do Paraná 
q'íam ~ 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art. 3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento da Criança e Adolescente - Fundo Municipal de Assistência 
Social, parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde 
consta a dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com. as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poranó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
1 _j 
1. J - ,· 05 - j 
Prograaa de Trabalho 
f~· J ~::~:~t~~ap~~:~~ipal de Pato Branco 1 . .;>; 
Exercic:io de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 ~-~-j L- ... ..,1 1 _, 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••••••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade •••••••••• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
1 
( 
~··~ : . :~ Codigo 
1- :') 1 . --~ 
Especificacaa 
~ : ""'-~ 
'-'''.]) 
1 :~ 1-.~- --'.\ 1 »·] 
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Sociai 
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 
OS.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor 
08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.0(1,(l(l 
3.3.90.14.00.00.0(l 
Fdo. Hun.da Crianca e Adolescente 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OFRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIA\IEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
(::] 3.3.90.30.00.00.00 l ,J 3.3.90.33.00.00.00 
1 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física 
---· 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
( ,,,. ·~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAl'lENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
l ". ~ Manter o Conselho Municipal da Críanca e Adolescente, 
·· ...,, no que se refere a reilluneracao dos membros do Conselho l :e.·:) Tutelar, manter os servicos de atendimento sociais-SAS, 
_ -~:-_'l para adolescentes infratoresj apoiar a Casa do Menor e 
~ Horto Florestal; abrigar criancas e adolescentes em 
( <' ~ situacao de riscos, encaminhados pela Promotoria l ~'.~] Publica com objetivo de atender adolescente e11 sua 
l formacao profissional, alimentacao, educacao e lazer e 
- .:· j) outras despesas nec:essarias ao bom desempenho, manter a l -··ri Casa Abrigo l'!aria Madalena. 
1 -~ ·:., 08.243.0035.2.072:000 Fun~a Hunicipa~ de Assistencia Social 
t -- ~.., 3.3.50.43.00.00.0ll SUBVENt:OES SOCIAI::i l ;: _) 3.3.90.30.00.{l(l.OO MATERIAL DE CONSUMO 
l :'·t'b Oferecer. r:ondic~es para.º Conselho Municipal . _de 
~-·"' Ass1stencia Sonal, genr e coordenar a poll tica l ~'.::J municipal de assistencia social ,atendendo Creches, 
[ __ Idosos, APAE, Fundabem, Associacoes e Entidades. 
t;,:;·:.D 
~-;;) 
l-~---, 
i .~-'"'."1 r -:_.,, ~;''.-~ 
l~.-j) 
~- ~::_:j l- --: \fo\ L ·:.C . ..;,,~ 
L ~- "" r· ----·~ 
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/J 
Projetos Atividades 
1.261.00Q,OO 
1. 261. 000 ! 00 
1. 261. 000' 00 
886.000,00 
330.000,00 
72.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
105.000,00 
12.000,00 
150.000,00 
140.0M,OO 
ó0.000,00 
375.000,00 
245.000,00 
130.000,00 
1.261. 000 ~ 00 
Oper. Especiais 
Folha: 4; 
Total 
1. 261. 000 '(l( 
1. 261. 000 ! 0( 
1. 261. 000. 0( 
886. 00010( 
330.000,0C 
72.000,0( 
12.000,oc 
5.000,00 
105.000100 
12.000,00 
1 J00,00 
140.000,l!O 
60,000 1 00 
375.000,00 
245.000~00 
130 ,1)00' 00 
L2bl.000,00 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
nominadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Ange!ina 
• Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no' final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Exc./elências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t9-E{ranco em, 26 de janeiro de 2005 . . 1 / 
.. :-=-,/::~~ 
l,ti,tl 22?YJ1! {__/ 
Prefeito Municipal 
~\~~··1 
.~.--! dF:iCICA i :1.....,;i:~.~ ..... .._.-l 
'i11
e{eilura !JJ(un1cipa/ de ::Palo :73ranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 13/2005 
03 
~ ... 7 ___ ~ 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da 
Criança de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 1 
' ; .• '; i '. ', ~/'11 '" - ···--·-.. -.,,...... .. _,..' 
Pastoral da Criança de Pato Branco 
Of. 12/2004 Pato Branco, 13 de dezembro de 2004 
Senhor Prefeito: 
A Pastoral da Criança de Pato Branco, que atualmente neste município, 
atende 2500 crianças de O à 6 anos, fazendo um trabalho voluntário 
juntamente com estas, encontrando crianças desnutridas, baixo peso, e/ou sem 
educação essencial, as líderes acompanham também gestantes incentivando o 
pré-natal e o aleitamento materno para boa nutrição dos bebês. 
A pastoral vem através do presente solicitar a continuação de ajuda de 
custos para o projeto "saúde da criança" localizado no bairro Planalto onde é 
produzido a multimistura para o acompanhamento destas crianças. para o ano 
de 2005 pedimos R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o pagamento de 
despesas de manutenção desta entidade. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----PROTOCOLO---~ 
N? 234589 .. 
Atenciosamente 
ll,a~&~ jAl1a Eni Coldebella 
Coord. - Pastoral da Criança 
Excelentíssimo Senhor 
CLOVIS SANTO PADOAN 
DD. Prefeito Municipal 
PLANO DE APLICAÇÃO 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão 
utilizados na manutenção da Casa Pastoral, conforme discriminação abaixo, 
beneficiando em tomo de 2500 crianças em 12 meses 
Manutenção de computador 
Luz 
Água 
Telefone 
Materiais de consumo (papelaria, limpeza) 
~i~IW. i~fü. 1J1t \_'dll~Wtk f(tmW11tl1~N1.·~, 1 
Alarme 
Etc. 
Total ................................................................... R$ 500,00 mensais 
Total Geral. ........................................................ R$ 6.000,00 anual. 
Coord. - Pastoral da Criança 

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