PROJETO DE LEI Nº 14/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 14/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação
Franciscana Beata Angelina.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi -PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2426, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
D IARIO DO P()VO
ANO XIX EDIÇÃ03472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA,. 22 DE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.426
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder subvenção
sociaJ à Associação Franciscana Beata
An· gelina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica cf Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de
R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de
manutenção da Associação Franciscana Beata Angellna.
Art. lº. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09..03
08.244.0036.2.074
e Cidadania
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada. com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata Angeli
na.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1º de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Armighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Palo Branco rrncmá
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, e. Moll. de P. h.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2005
Através do Projeto Lei nº 14/2005, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação
Fransciscana Beata Angelina, destinadas a instituições públicas ou privadas de
caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da
Lei Federal 4320/64.
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 8.250,00
(oito mil, duzentos e cinqüenta reais) anualmente, para pagamento de despesas
com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
O matéria encontra-se em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, razão
pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005.
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ir Tasca.:: PFL
<;;;;;§--~ Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Volmir
J~. Sabbi - PT
Relator
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .S VIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
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Mau~9 ~ose S raín
SecretátiÓ Municipal de Finanças
Estado do Paraná
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 14/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação
Fransciscana Beata Angelina.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 §
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais) anualmente, para pagamento de
despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco araná
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a
despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005
egina Zanoelo
S SORA CONTÁBIL
CO-CR -PR Nº 027 .823 / 0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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----··.../
.,
z: J Estado do Parana Prograaa de Trabalho
:; ··jj Prefeitura Hunicipal de Pato Branco Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
j Unidade Gestora •. : CONSOLIDADO
··'.) Orqao ............ : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
2: J Unidade .......... : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COHUNITARIA
.: :.)
_; .J Codigo Especificacao
:_)
= ~'
OB.000.0000.0.000.000 Assístencia Social
OB.241.0000.0.000.000 Assistencia ao Idoso
OB.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CivlL
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
3.1.90.lb.OO.OO.OO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
3.3.90.30,00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer
para pessoas idosas do municipio, carentes de recursos.
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria
08.244.0036.0.000.000 Assistencia Social Seral
08.244.0036.1.020.000
4.4.90.51.00.00.00
Construcao do Centro de Convivencía
da Mulher
OBRAS E fNSTALACOES
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
;'.:) 1)B.244.0036.2.(J74.000 Manutencao das Atividades da Acao
. ') 3.1.90.11.00.00.00
::: :9 3.1.90.13.00.00.00
. ; 11 3.1.90.16.00.00.00 ... - 3.3.50.43.00.00.00
. J 3.3.90.14.00.00.00
. ~ J 3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
o J 3.3.90.33.00.00.00
Social e Cidadania
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIBACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
SUBVENCOES SOCIAIS
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE DISTRIBUICAD GRATUITA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
· .;_J 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
_ ~.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
:~·..., 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Conjunto de acoes que objetivam promover os services
sociais de u1 iodo geral atendendo creches, clubes de
maes, idosos, criancas, adolescentes, em colaboracao com
·· J . ..J as associacoes e entidades: encaminhar e assistir as
-:; j falllilias carentes. · . 08.244.003ó.2.075.000 Hanutencao da Marcenaria
-~r:iJ 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
· .;;:_;) 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS
. , :'.'\ 3.1.90.lb.OO.OO.OO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL < .... 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
• 2'. J 3.3. 90.30.00.00 .00 MATERIAL DE CONSUMO
__ :_·lj3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
· 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física
·<i'.J3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- ?.Jurídica
:;)4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Atividades
896.500,00
M.000,00
b4.000,00
64.000,00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
20.000,00
12.000,00
5.000,(10
832.500,00
832.500,00
633.000 100
236.000,00
51. tWO, 00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,01)
5.000,00
35.000,00
100.000,00
20.000,00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
20.000,01)
1. 500 ,oo
30.000,00
25.000,00
10.000,00
Oper. Especiais
Hanutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando J ' W__ . ':::,~ melhores condicoes de trabalho, profissionalizar rFolha: 48
Total
9%.500,00
64.000,00
64.000,00
64. 000, 00
20.000,00
5.000,00
2.000,00
20.000,00
12.000,00
S.000,00
932.500!00
932.500,00
100.000.00
100.000.00
633.000,00
236.000,00
51. 000. 00
6.000,00
30.000,00
10.000,00
80.000,00
60.000,00
5.000,00
35.000,00
10( 3,00
20.000,00
199.500,00
86.000,00
19.000,00
5.000,00
3.000,00
21).000,00
1. 500,00
30.000,00
25.000,00
10.000,00
D ~ ~li 11;li11::::;;:;;;11 :;; ,;, ,:~1ââJiííi1r:11;; ,;; 1'1; ;=;;;;;;;;;:;i:;;;;=sl!;·!1He!i!;,;;:clsfüi:!'.f~d1Ei~~a: ... ~~::~~~~~~~ ,, - '...... . ·'' - · ..... -., .... - • . . . ..... r ........ ;,::. !" . ·.: ; ..... . ::'. : ' . : " ' .· ~
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!JJrefeulura 2/(unicipaf de YJaio :JJranco :'" , ~
ESTADO DO PARANÁ ~ ..
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
nominadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
Certos da sensibilidade de Vossas Exc ... )elências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
../
Gabinete do Prefeito Municipal de Py~9,,Branco em, 26 de janeiro de 2005.
. / ' F=r:;P•• , ·- ~
1~:z2J·YnL/ Prefeito Municipal
:Yre{e1!ura !JJ(unicipaf de :Yalo :JJranco j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 14/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata Angeli
na.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
/~· (~2?J"J?z;: P= Municipal
,-----
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Sr. Clóvis Paduan
Requerimento
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004.
A Associação Franciscana Beata Angelina com sede na Rua Itabira Nº 80, Jardim
Primavera, Pato Branco, vem por meio desta solicitar junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco um convênio para manutenção de seus trabalhos sociais, junto ao Bairro São João
Evangelista. Para repasse de uma verba no valor total de R$ 8.250,00 divididos em 11
parcelas mensais de R$ 750,00 reais, a contar de 1 º de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro
de 2005
Certas de seu repasse.
Atenciosamente.
)'!'W-1Á~ ÂM. .,,;~ afiZete Salete Wansoski
Associação Franciscana Beata Angelina
77 601 1 ?Bínnr~ ~ot;
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R1S.!5t:• ·i ,.> í r.
..
Prefeitura Municipal de Pato Branco '1
~~~~-PROTOCOLO~~~~~
N~ 234612
Associação Franciscana Beata Angelina
Irmãs Terciárias Franciscanas da Beata Angelina
Rua: Itabira, n. 80, Jardim Primavera
CEP: 85.502- 000 Pato Branco - PR
Plano de aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizadas na
manutenção das obras da Associação Beata Angelina (Escola Profissionalizante
Beata Angelina), - situada na R. Aníbal Cardoso, esquina com a R. Sadi Bertol no
Bairro São João - conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 70
meninas de 11 anos acima e mulheres e algumas criança(aproximadamente 10) de
mães que não tem onde deixar. É gasto em média R$ 9,38 por pessoa mensalmente
na manutenção de tal trabalho.
• Alimentação - R$ 174,50
• Remédios-
• Luz-R$110,00
• Água - R$ 20,00
• Telefone - R$ 50,00
• Conservação e pequenos reparos da Escola Profissionalizante Beata
Angelina- R$ 60,00
• Materiais de consumo para o trabalho - R$ 180,00
• Gás - R$ 35,00 (cada 60 dias)
• Combustível - R$ 100,00
• Material de expediente - R$ 23,00
• Material de limpeza e higiene -R$ 15,00
Obs.: Todos os valores estão aproximados tendo variante de acordo com cada mês.
Total. .................................................................................. R$ 750,50 mensais.
Total Geral. ........................................................................ R$ 8.025,00 anual.
Atenciosamente,
YYUJA;~ ldm Jm,J. Ir: ~ete Salete Wansoski