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materia nº 14/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina.
native_id11539

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 14/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 14/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação 
Franciscana Beata Angelina. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi -PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2426, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
D IARIO DO P()VO 
ANO XIX EDIÇÃ03472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA,. 22 DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.426 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
sociaJ à Associação Franciscana Beata 
An· gelina. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Fica cf Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de 
R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de 
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de 
manutenção da Associação Franciscana Beata Angellna. 
Art. lº. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09..03 
08.244.0036.2.074 
e Cidadania 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada. com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 14/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação Franciscana Beata Angeli 
na. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1º de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00 
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação Franciscana Beata Angelina. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Armighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Palo Branco rrncmá 
l_;,: • • • • _.. -. ~;;,~. . ... ~·.;..-,._. . ' .. · 
, e. Moll. de P. h. 
•.;:-;li,~"··º~·-· ·- ~ ,. ___ -;~ 
. . .. ··-.. . . . . .. _ .. _.~ ... ~.:;;;.· . 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2005 
Através do Projeto Lei nº 14/2005, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação 
Fransciscana Beata Angelina, destinadas a instituições públicas ou privadas de 
caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme disciplina art. 16 da 
Lei Federal 4320/64. 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 750,00 (setecentos e 
cinqüenta reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 8.250,00 
(oito mil, duzentos e cinqüenta reais) anualmente, para pagamento de despesas 
com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
O matéria encontra-se em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, razão 
pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 1 O de fevereiro de 2005. 
C::::::--=--r-7""--;::~. ~ 
ir Tasca.:: PFL 
<;;;;;§--~ Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir 
J~. Sabbi - PT 
Relator 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .S VIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA 
• APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
2~~ 
/ . 
~ .. ~' 
Mau~9 ~ose S raín 
SecretátiÓ Municipal de Finanças 
Estado do Paraná 
# 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 14/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação 
Fransciscana Beata Angelina. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 750,00 (setecentos e 
cinqüenta reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, num total de R$ 
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais) anualmente, para pagamento de 
despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco araná 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania -
Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção das Atividades da 
Ação Social e Cidadania, parte integrante do orçamento para o exerc1c10 
financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que suportará a 
despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005 
egina Zanoelo 
S SORA CONTÁBIL 
CO-CR -PR Nº 027 .823 / 0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
:;·"'\ 
----··.../ 
., 
z: J Estado do Parana Prograaa de Trabalho 
:; ··jj Prefeitura Hunicipal de Pato Branco Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
j Unidade Gestora •. : CONSOLIDADO 
··'.) Orqao ............ : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
2: J Unidade .......... : 03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COHUNITARIA 
.: :.) 
_; .J Codigo Especificacao 
:_) 
= ~' 
OB.000.0000.0.000.000 Assístencia Social 
OB.241.0000.0.000.000 Assistencia ao Idoso 
OB.241.0034.0.000.000 Apoio ao Idoso 
08.241.0034.2.073.000 Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CivlL 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
3.1.90.lb.OO.OO.OO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30,00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia visando o 
atendimento diario com medicamentos, alimentacao e lazer 
para pessoas idosas do municipio, carentes de recursos. 
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria 
08.244.0036.0.000.000 Assistencia Social Seral 
08.244.0036.1.020.000 
4.4.90.51.00.00.00 
Construcao do Centro de Convivencía 
da Mulher 
OBRAS E fNSTALACOES 
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher 
;'.:) 1)B.244.0036.2.(J74.000 Manutencao das Atividades da Acao 
. ') 3.1.90.11.00.00.00 
::: :9 3.1.90.13.00.00.00 
. ; 11 3.1.90.16.00.00.00 ... - 3.3.50.43.00.00.00 
. J 3.3.90.14.00.00.00 
. ~ J 3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
o J 3.3.90.33.00.00.00 
Social e Cidadania 
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIBACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
SUBVENCOES SOCIAIS 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE DISTRIBUICAD GRATUITA 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
· .;_J 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
_ ~.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
:~·..., 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Conjunto de acoes que objetivam promover os services 
sociais de u1 iodo geral atendendo creches, clubes de 
maes, idosos, criancas, adolescentes, em colaboracao com 
·· J . ..J as associacoes e entidades: encaminhar e assistir as 
-:; j falllilias carentes. · . 08.244.003ó.2.075.000 Hanutencao da Marcenaria 
-~r:iJ 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
· .;;:_;) 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS 
. , :'.'\ 3.1.90.lb.OO.OO.OO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL < .... 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
• 2'. J 3.3. 90.30.00.00 .00 MATERIAL DE CONSUMO 
__ :_·lj3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
· 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física 
·<i'.J3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- ?.Jurídica 
:;)4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Projetos 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
Atividades 
896.500,00 
M.000,00 
b4.000,00 
64.000,00 
20.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
5.000,(10 
832.500,00 
832.500,00 
633.000 100 
236.000,00 
51. tWO, 00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,01) 
5.000,00 
35.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
199.500,00 
86.000,00 
19.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
20.000,01) 
1. 500 ,oo 
30.000,00 
25.000,00 
10.000,00 
Oper. Especiais 
Hanutencao e conservacao da marcenaria, proporcionando J ' W__ . ':::,~ melhores condicoes de trabalho, profissionalizar r￾Folha: 48 
Total 
9%.500,00 
64.000,00 
64.000,00 
64. 000, 00 
20.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
S.000,00 
932.500!00 
932.500,00 
100.000.00 
100.000.00 
633.000,00 
236.000,00 
51. 000. 00 
6.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
5.000,00 
35.000,00 
10( 3,00 
20.000,00 
199.500,00 
86.000,00 
19.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
21).000,00 
1. 500,00 
30.000,00 
25.000,00 
10.000,00 
D ~ ~li 11;li11::::;;:;;;11 :;; ,;, ,:~1ââJiííi1r:11;; ,;; 1'1; ;=;;;;;;;;;:;i:;;;;=sl!;·!1He!i!;,;;:clsfüi:!'.f~d1Ei~~a: ... ~~::~~~~~~~ ,, - '...... . ·'' - · ..... -., .... - • . . . ..... r ........ ;,::. !" . ·.: ; ..... . ::'. : ' . : " ' .· ~ 
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.. · o~ 
!JJrefeulura 2/(unicipaf de YJaio :JJranco :'" , ~ 
ESTADO DO PARANÁ ~ .. 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
nominadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
Certos da sensibilidade de Vossas Exc ... )elências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
../ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Py~9,,Branco em, 26 de janeiro de 2005. 
. / ' F=r:;P•• , ·- ~ 
1~:z2J·YnL/ Prefeito Municipal 
:Yre{e1!ura !JJ(unicipaf de :Yalo :JJranco j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 14/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação Franciscana Beata Angeli 
na. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00 
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação Franciscana Beata Angelina. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. / 
/~· (~2?J"J?z;: P= Municipal 
,-----
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Sr. Clóvis Paduan 
Requerimento 
Pato Branco, 15 de dezembro de 2004. 
A Associação Franciscana Beata Angelina com sede na Rua Itabira Nº 80, Jardim 
Primavera, Pato Branco, vem por meio desta solicitar junto a Prefeitura Municipal de Pato 
Branco um convênio para manutenção de seus trabalhos sociais, junto ao Bairro São João 
Evangelista. Para repasse de uma verba no valor total de R$ 8.250,00 divididos em 11 
parcelas mensais de R$ 750,00 reais, a contar de 1 º de fevereiro de 2005 a 31 de dezembro 
de 2005 
Certas de seu repasse. 
Atenciosamente. 
)'!'W-1Á~ ÂM. .,,;~ afiZete Salete Wansoski 
Associação Franciscana Beata Angelina 
77 601 1 ?Bínnr~ ~ot; 
'.;,1v : i1-,n;r;' 
R1S.!5t:• ·i ,.> í r. 
.. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco '1 
~~~~-PROTOCOLO~~~~~ 
N~ 234612 
Associação Franciscana Beata Angelina 
Irmãs Terciárias Franciscanas da Beata Angelina 
Rua: Itabira, n. 80, Jardim Primavera 
CEP: 85.502- 000 Pato Branco - PR 
Plano de aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida, serão utilizadas na 
manutenção das obras da Associação Beata Angelina (Escola Profissionalizante 
Beata Angelina), - situada na R. Aníbal Cardoso, esquina com a R. Sadi Bertol no 
Bairro São João - conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 70 
meninas de 11 anos acima e mulheres e algumas criança(aproximadamente 10) de 
mães que não tem onde deixar. É gasto em média R$ 9,38 por pessoa mensalmente 
na manutenção de tal trabalho. 
• Alimentação - R$ 174,50 
• Remédios-
• Luz-R$110,00 
• Água - R$ 20,00 
• Telefone - R$ 50,00 
• Conservação e pequenos reparos da Escola Profissionalizante Beata 
Angelina- R$ 60,00 
• Materiais de consumo para o trabalho - R$ 180,00 
• Gás - R$ 35,00 (cada 60 dias) 
• Combustível - R$ 100,00 
• Material de expediente - R$ 23,00 
• Material de limpeza e higiene -R$ 15,00 
Obs.: Todos os valores estão aproximados tendo variante de acordo com cada mês. 
Total. .................................................................................. R$ 750,50 mensais. 
Total Geral. ........................................................................ R$ 8.025,00 anual. 
Atenciosamente, 
YYUJA;~ ldm Jm,J. Ir: ~ete Salete Wansoski 

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