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materia nº 15/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
native_id11540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 15/2005 
Nº DA MENSAGEM: 4/2005 
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 15/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005. 
Lei nº 2427, de 21 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 OE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.427 
Data: 21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo MÚnicipa1 autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 atê J 1 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
54.000,00 (cinqilenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reai:S). para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.03 Departamento de Ensino 
12.367 .0022.2.051 Desenvolver a Educação Especial 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações .. referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publícação, retroagindo seus 
efeitos a l 0 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.051 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Arnrighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato f\rcmco Pnmnó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2005 
Obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, é o que pretende o 
Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado. 
A subvenção social que será autorizada através deste projeto de lei é de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, 
perfazendo um total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) anualmente para 
pagamento de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação 
anexo. 
Anexo ao projeto encontramos também cópia do programa de trabalho da 
Secretaria Municipal de Educação, que é parte integrante da lei nº 4.320/64, anexo 6, 
onde existe dentro do Departamento de Ensino, a especificação Desenvolver a Educação 
Especial, onde consta a dotação orçamentária que suportará a despesa. 
A matéria encontra-se amparada legalmente, tem mérito, é de interesse 
social e deve seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após análise, esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005. 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
ATESTADO 
Atestamos1 para os devidos fins1 que as Entidades abpixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .SVIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA 
• APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
"-·· //Ji1a~/ ;;; _tut4i é 
Mau~9 jose S rain 
SecretáfiÓMunicipal de Finanças 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 15/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade luc'rativa. " 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 4.500,00 (quatro mil 
e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um 
total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) anualmente para 
pagamento de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de 
aplicação anexo. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para'ná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo 
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da 
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças 
solicitar a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação - Departamento de 
Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte integrante do orçamento para 
o exercício financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que 
suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 /64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005 
· ~- egina Zanoelo 
ASS SORA CONTÁBIL 
co-cl< -PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
''.;, i'···''' "'" 
'.) 
~-' Estado do Parana Prograta de Trabalho éJ Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
:·:J 
~J 
f .~) 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orqao •••.••••••.• : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
•'J 
Especificacao . •'"J\ 
·-··~li 
'"1. .. ·,<., 3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Outros Serv.Terc.- P.Juridíca 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
;·:) 
::J 
e J 
. :~~) 
. '11 , .,.;.~ 
. " "à -·.,~, 
-:~:) 
::J 
·:.<J 
Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as 
necessidades educacionais das criancas de O a b anos em 
regime de tempo integral: adquirir acervo para a 
biblioteca e videoteca, mobilíario, equipamentos e 
materiais pedagoqicos e recreativosj capacitar os 
profissionais da Educacao Infantil; manter programas 
complementares; definir programas de acompanhamentos e 
avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da 
aprendizage111. 
12.366.0000.0.000.000 Educacao de Jovens e Adultos 
12.366.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino 
12.366.0022.2.050.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 EUUlPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
:· ·I\ Promover programas de alfabetizacao erradicando o 
4 analfabetismo no munidpio; capacitar pessoal docente e 
.J de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e 
"J equipamentos para profissionalizar jovens e adultos, 
· · definir programas de acompanhamento e avaliacao dos 
~") objetivos e metas estabelecidas. 
_...) 12.367.0000.0.000.000 Educacao Especial 
12.367.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino 
.:,:) 12.367.0022.2.051.000 Desenvolver a Educac:ao Especial 
:~_:) 3.1.90.11.00.00.00 VENCil1.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
:'":' 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS 
.. ,!/ 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
.:'\ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
.. . ,.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
:,...,,., 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
;_:) 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPA11EIHOS E MATERIAL PERMANENTE 
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Dar atendi1ento e encaminhamento a pessoas portadoras 
de deficiencias, atraves de profissionais 
especializados. Subvencionar a APAE conforme 
convenio 1 e adquirir veiculo adaptado para o referido 
transporte de alunos e instalacoes. 
Total Unidade ••••••.•••••••••.••••••.• , 
Projetos Atividades Oper. Especiais 
B0.000,00 
45.000,00 
47.000,00 
47.000,00 
47.000,00 
12.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
347.000100 
347.000,00 
347.000,00 
95.000,00 
20.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
12.000.00 
30.000,00 
50.000,00 
b.923.000,00 
Folha: 37 
Total 
fli) .ooo ! 00 
45.000.00 
47.o00,00 
47.01)0,00 
47.000,00 
12.000.00 
20.000,00 
15.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
95.000,00 
20.000,00 
120.000,00 
20 9,00 
12.v!JO,OO 
30.000,00 
50.QOO,OO 
b.923.000,00 
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< /', ; ·. \ . ." 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo 
no minadas. 
• Albergue Bom Samaritano 
• Casa Familiar Rural de Pato Branco 
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida 
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo 
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor 
• Pastoral da Criança 
• Associação Franciscana Beata Angelina 
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima 
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de 
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de 
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da 
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que 
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo 
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para 
apreciação do incluso Projeto. 
apresentamos ~:~~s ~~r~~~~ii~I~~~~:. de Vossas ExcJlências para o caso em enfoque, 
! 
/ 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t(),.-Branco em, 26 de janeiro de 2005. / ,I' 
. -.=: ·;7"'._____ . '.'.::::> 
... 119).)·):J/Y)/1 1 -J 
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Prefeito Municipal 
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Y->re{e1lura YJ[un1cipal de ?aio :Eranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 15/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.051 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na dataJde sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as c}i~posições em contrário. 
) / 
/:1 •·· -~:?!f-·=::;;·· ·--·······-····-· . 
~e~~n?nf/;/ Prefeito Municipal 
Of. 123/2004. Pato Branco, 11 de novembro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato 
Branco, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 260 
(duzentos e sessenta) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas 
deficiências, na faixa etária de zero até idade adulta, vem através do presente, 
solicitar que seja concedida Subvenção Social para o ano de 2005, entre esta 
Associação e o município de Pato Branco, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas de manutenção da Entidade. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
CLOVISSANTOPADOAN 
DD. Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná. Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~~~~-PROTOCOLO~~~~~ 
:N~ 234209 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
CNPJ. 77.130.95310001-07 - RRO. s:JB.. N" 476-A 
(46) - 224-4440 - Trave<:;<;..~ A. Borgec;. 162 - &-.irra Sao Vicente 
CX. P. 232 - R6506-390 - P:lto Br:rnco - PR 
Plano de Aplicação 
/ '',;\ 
• "Í'·'' /'""" '-,.j 
. ..,.:;- ,.. 
O. Mun. dt P. ICf&.· ....___~~. 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato 
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 260 (duzentos e 
sessenta) alunos portadores de deficiência mental / mês. 
Alimentação 
Remédios 
Luz 
Água 
Telefone 
Conservação e pequenos reparos da Entidade 
Materiais de Consumo 
Material de expediente 
Material didático pedagógico 
Material esportivo 
Material para Oficinas Profissionalizante 
Total. ................................................................. . 
Total Geral ....................................................... . 
R$ 4.500,00 mensais 
R$ 54.000,00 anual 
AN~DfimA Presidente da: E de Pato Branco (PR) 

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