PROJETO DE LEI Nº 15/2005
Nº DA MENSAGEM: 4/2005
RECEBIDA EM: 2 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 15/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi-PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 47/2005.
Lei nº 2427, de 21 de fevereiro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3472 do dia 22 de fevereiro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03472 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 22 OE FEVEREIRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.427
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo MÚnicipa1 autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 atê J 1 de dezembro do ano 2005, num total de R$
54.000,00 (cinqilenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reai:S). para pagamento de despesas de manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.03 Departamento de Ensino
12.367 .0022.2.051 Desenvolver a Educação Especial
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações .. referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publícação, retroagindo seus
efeitos a l 0 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367.0022.2.051
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rua Arnrighóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato f\rcmco Pnmnó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2005
Obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, é o que pretende o
Executivo Municipal através do projeto de lei ora analisado.
A subvenção social que será autorizada através deste projeto de lei é de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005,
perfazendo um total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) anualmente para
pagamento de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de aplicação
anexo.
Anexo ao projeto encontramos também cópia do programa de trabalho da
Secretaria Municipal de Educação, que é parte integrante da lei nº 4.320/64, anexo 6,
onde existe dentro do Departamento de Ensino, a especificação Desenvolver a Educação
Especial, onde consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.
A matéria encontra-se amparada legalmente, tem mérito, é de interesse
social e deve seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após análise, esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005.
Volmir Sabbi - PT
Membro
ATESTADO
Atestamos1 para os devidos fins1 que as Entidades abpixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas relativas às
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .SVIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
"-·· //Ji1a~/ ;;; _tut4i é
Mau~9 jose S rain
SecretáfiÓMunicipal de Finanças
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 15/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 §
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade luc'rativa. "
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2005, perfazendo um
total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) anualmente para
pagamento de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de
aplicação anexo.
I
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para'ná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou demonstrativo
mensal de gastos, relativo ao exercício de 2004 conforme determina art.3º da
Lei autorizativa. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças
solicitar a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação - Departamento de
Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte integrante do orçamento para
o exercício financeiro de 2005, onde consta a dotação orçamentária que
suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 /64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2005
· ~- egina Zanoelo
ASS SORA CONTÁBIL
co-cl< -PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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~-' Estado do Parana Prograta de Trabalho éJ Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orqao •••.••••••.• : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
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Especificacao . •'"J\
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'"1. .. ·,<., 3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Outros Serv.Terc.- P.Juridíca
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as
necessidades educacionais das criancas de O a b anos em
regime de tempo integral: adquirir acervo para a
biblioteca e videoteca, mobilíario, equipamentos e
materiais pedagoqicos e recreativosj capacitar os
profissionais da Educacao Infantil; manter programas
complementares; definir programas de acompanhamentos e
avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da
aprendizage111.
12.366.0000.0.000.000 Educacao de Jovens e Adultos
12.366.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino
12.366.0022.2.050.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 EUUlPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
:· ·I\ Promover programas de alfabetizacao erradicando o
4 analfabetismo no munidpio; capacitar pessoal docente e
.J de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e
"J equipamentos para profissionalizar jovens e adultos,
· · definir programas de acompanhamento e avaliacao dos
~") objetivos e metas estabelecidas.
_...) 12.367.0000.0.000.000 Educacao Especial
12.367.0022.0.000.000 Manutencao do Ensino
.:,:) 12.367.0022.2.051.000 Desenvolver a Educac:ao Especial
:~_:) 3.1.90.11.00.00.00 VENCil1.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
:'":' 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS
.. ,!/ 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
.:'\ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
.. . ,.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
:,...,,., 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
;_:) 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPA11EIHOS E MATERIAL PERMANENTE
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Dar atendi1ento e encaminhamento a pessoas portadoras
de deficiencias, atraves de profissionais
especializados. Subvencionar a APAE conforme
convenio 1 e adquirir veiculo adaptado para o referido
transporte de alunos e instalacoes.
Total Unidade ••••••.•••••••••.••••••.• ,
Projetos Atividades Oper. Especiais
B0.000,00
45.000,00
47.000,00
47.000,00
47.000,00
12.000,00
20.000,00
15.000,00
347.000100
347.000,00
347.000,00
95.000,00
20.000,00
120.000,00
20.000,00
12.000.00
30.000,00
50.000,00
b.923.000,00
Folha: 37
Total
fli) .ooo ! 00
45.000.00
47.o00,00
47.01)0,00
47.000,00
12.000.00
20.000,00
15.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
95.000,00
20.000,00
120.000,00
20 9,00
12.v!JO,OO
30.000,00
50.QOO,OO
b.923.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis, os· inclusos Projetos de Lei que concedem subvenção social às entidades abaixo
no minadas.
• Albergue Bom Samaritano
• Casa Familiar Rural de Pato Branco
• Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -
S.O.S Vida
• Lar de Idosos São Vicente de Paulo
• FUNDABEM - Fundação Patobranquense de Bem Estar do Menor
• Pastoral da Criança
• Associação Franciscana Beata Angelina
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Os diplomas legais que concederam subvenções sociais às entidades acima
mencionadas, para realização de serviços de assistência social, tiveram seus prazos de
vigência extinguidos no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de
proceder os repasses, o que inviabiliza as atividades destes segmentos importantes da
assistência social. Portanto, encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, que
dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei, convocando esse Legislativo
Municipal, para realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para
apreciação do incluso Projeto.
apresentamos ~:~~s ~~r~~~~ii~I~~~~:. de Vossas ExcJlências para o caso em enfoque,
!
/
/
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t(),.-Branco em, 26 de janeiro de 2005. / ,I'
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... 119).)·):J/Y)/1 1 -J
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Prefeito Municipal
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 15/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367.0022.2.051
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na dataJde sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as c}i~posições em contrário.
) /
/:1 •·· -~:?!f-·=::;;·· ·--·······-····-· .
~e~~n?nf/;/ Prefeito Municipal
Of. 123/2004. Pato Branco, 11 de novembro de 2004.
Senhor Prefeito:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato
Branco, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 260
(duzentos e sessenta) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas
deficiências, na faixa etária de zero até idade adulta, vem através do presente,
solicitar que seja concedida Subvenção Social para o ano de 2005, entre esta
Associação e o município de Pato Branco, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) mensais para pagamento de despesas de manutenção da Entidade.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
CLOVISSANTOPADOAN
DD. Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná. Prefeitura Municipal de Pato Branco
~~~~-PROTOCOLO~~~~~
:N~ 234209
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
CNPJ. 77.130.95310001-07 - RRO. s:JB.. N" 476-A
(46) - 224-4440 - Trave<:;<;..~ A. Borgec;. 162 - &-.irra Sao Vicente
CX. P. 232 - R6506-390 - P:lto Br:rnco - PR
Plano de Aplicação
/ '',;\
• "Í'·'' /'""" '-,.j
. ..,.:;- ,..
O. Mun. dt P. ICf&.· ....___~~.
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 260 (duzentos e
sessenta) alunos portadores de deficiência mental / mês.
Alimentação
Remédios
Luz
Água
Telefone
Conservação e pequenos reparos da Entidade
Materiais de Consumo
Material de expediente
Material didático pedagógico
Material esportivo
Material para Oficinas Profissionalizante
Total. ................................................................. .
Total Geral ....................................................... .
R$ 4.500,00 mensais
R$ 54.000,00 anual
AN~DfimA Presidente da: E de Pato Branco (PR)