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materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
native_id11541

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 16/2005 
RECEBIDO EM: 2 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 16/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza-PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de fevereiro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 50/2005. 
Lei nº 2429, de 22 de fevereiro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3473 do dia 23 de fevereiro de 2005. 
DIARIO DO POVO $ 
ANO XIX 
7 $' S t'trs W' TtSM'S " -·nmr n vx mm ,. , 
EDIÇÃO 3473 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.429 
Data: 22 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza o Executivo Mllnicipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ l .ü00.000,00 (um milhão 
de reais). · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I ". Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
J.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
05.00 -
05.03 -
226610191-012 
44.90.51.00 -
Secretaria Municipal de Desenvolvímentó Econômico e Tecnológico 
, Departamento de Indústria e Tecnologia 
Construção -de Barracões Industriais 
Fonte 
Obras e Instalações 1606 R$ 1.000.000,00 
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito aberto nO artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação pardal d~· dotaÇão orçamentária consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
OS.DO -
05.03 -
226610191.012 
44.90.51.00-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento.Econômico e Tecnológico 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
Construção de Barrações Industriais 
Obras e Instalações 
Fonte 
1000 R$ 1.000.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em 
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
"b ~ .1'J:· " •' ' . - -,, '~-
' ,. zy5 
~~/de ÇJJ<ZW ~L1 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 16/2005 
Súmula:Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, 
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço de 
dotações no orçamento vigente a saber: 
05.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
05.03 
226610191-012 
44.90.51.00 
Tecnológico 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
Construção de Barracões Industriais 
Obras e Instalações 
Fonte 
1606 R$ 1.000.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como. recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber:· 
05.00 
05.03 
226610191.012 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Departamento de Indústria e Tecnologia 
Construção de Barracões Industriais 
Fonte 
Obras e Instalações 1000 R$ 1.000.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco 
f 
Porem ó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2005 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei nº 16/2005, obter 
autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais). 
A abertura do crédito especial objetiva somente a adequação de fontes"de 
pagamento, ou seja transferindo da fonte 1000 para a afonte 1606 e desta maneira 
viabibilizar a construção de barracões industriais, conforme anexo li da instrução 
técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 20/2003, de Plano de 
Contas Contábil - que disciplina a criação de fontes "1601 a 1670" para ser 
utilizada como fonte de crédito para cada operação, desvinculando da saúde ou 
da educação. 
Portanto, a dotação orçamentária é a mesma, modificando apenas a fonte 
de recursos. 
A matéria tem amparo na legislação pertinente, desta forma emitimos 
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir 
J~K Sabbi - PT 
Relator 
G. Mun, í:ll~ fl. L'ts,, 
; --.--~;~-03 ·--. 
~~ AnnieVwÊ~ Estado 
> 
do Paraná 
r?JJum ~~ 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 16/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 16/2005, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais). 
Analisando a abertura do Crédito Especial observamos que a nova 
dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do Município de Pato Branco 
para o exercício financeiro de 2005, tem por finalidade tão somente a 
adequação de fontes de pagamento. Transferindo da fonte 1000 para a fonte 
1606 e desta maneira viabilizar a Construção de Barracões Industriais, 
conforme o Anexo II da Instrução Técnica nº 20/2003 do Plano de Contas 
Contábil - Exercício Corrente que disciplina a criação de fontes. "1601 a 1670 
(Criar uma fonte para cada operação de crédito não vinculada à saúde ou 
educação). 
Os códigos da tabela de fontes têm por objetivo a individualização dos 
recursos livres e os com destinação específica ou vinculações legais, sendo, por 
isto, de utilização obrigatória pelas contabilidades das Administrações sujeitas 
à Instrução Técnica nº 20/2003 da qual tal anexo faz parte. 
A dotação foi criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico - Departamento de Indústria e Tecnologia -
Construção de Barracões Industriais com a dotação orçamentária 44.90.51.00 
- Obras e Instalações, conforme Legislação em vigor. 
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação de 
dotações orçamentárias, estando em conformidade com a Lei nº 4.320 / 64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Arl.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prevza autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotações orçamentárias que cobriram o crédito aberto, será a mesma 
criada modificando somente a fonte de recursos. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
YJre{eilura %unicipaf de YJaio !JJranco ' > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 06/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
'). . ' ·J'' , ,, 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto de Lei, 
visando a criação de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais). 
Tal providência se faz necessária, vez que restam parcelas a serem 
liberadas do Contrato com o Paraná Cidade para construção de barracões industriais, 
inexistindo no orçamento, fonte de recursos específicos. 
o orçamento em vigor apenas previu fonte de recursos livres, sendo 
exigência do Tribunal de Contas para operações de crédito, a existência de fonte de recurso 
específico, 
Esta situação não foi prevista quando da elaboração da proposta 
orçamentária, provavelmente, em razão de que a administração anterior tinha a expectativa de 
que os recursos da operação de crédito fossem liberados até o final do exercício passado, cujo 
elemento de despesa específico estava previsto. 
Assim, para que o município possa cumprir as determinações do Tribunal 
de Contas, há a necessidade de abrir um novo elemento de despesa dentro do mesmo Projeto. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência, ficando convocadas tantas sessões extraordinárias 
quantas bastem para garantir a apreciação. /7 
Gabinete do Prefeito Municip A'e Pato Branco, em 2 de fevereiro de 
/ 2005. 
:Pre,{e1lura YJ(unicipaf de :Palo :l3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 16/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a 
saber: 
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
226610191-012 Construção de Barracões Industriais 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 
1606 R$ 1.000.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
226610191.012 Construção de Barracões Industriais 
Fonte 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 1900 R$ 1.000.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor n data de sua publicação, revogadas as / 
disposições em contrário. ,/ - / "-;::::::> ,/(i . . 1':.... . . .."""' 
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?réfeito Municipal 

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