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materia nº 20/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaInstitui o símbolo “Pato Branco – Nossa Terra” e dá outras providências.
native_id11549

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
MENSAGEM Nº: 9/2005 
RECEBIDA EM: 14 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 20/2005 
SÚMULA: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra" e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (ausência). 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente o vereador: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de março de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 84/2005. 
Lei nº 2430, de 7 de março de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3482 do dia 8 de março de 2005. 
,, 
DIARI 
ANO XIX EDIÇÃO 3482 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE .2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.430 
Data: 01· de março de 2005. Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa 
Terra" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, 
consistente na denominação "Pato Branco - Nossa Terra". 
Art. 2º . As peça.s gráficas que compõem o símbolo, são representadas por: 
Pato Branco 
Simbologia: refere-se ao nome do Município. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Nossa Terra 
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que 
serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da 
administração municipal, visando a valorização da nossa gente. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(! 00% black) 
Bandeira do Município 
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o 
Município. 
Cores: oficiais da Bandeira do Municípfo. 
Traço , 
Simbologia: representa a busca de novos horizontes. 
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município. 
Prefeitura Municipal 
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(IOQJl/o black) 
Art. 3º - Todas as normas que regem o símbolo; encontram-se no Manual de 
Identidade Visual, Anexo !, integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setembro de 2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de março de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa 
Terra" e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, 
consistente na denominação "Pato Branco - Nossa Terra". 
Art. 2º. As peças gráficas que compõem o símbolo são representadas por: 
Pato Branco 
Simbologia: refere-se ao nome do Município. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto (100% black) 
Nossa Terra 
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, 
que serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da 
administração municipal, visando a valorização da nossa gente. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto (100% black) 
Bandeira do Município 
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o 
Município. 
Cores: oficiais da B~ndeira do Município. 
Traço 
Simbologia: representa a busca de novos horizontes. 
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município. 
Prefeitura Municipal 
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto (100% black) 
Art. 3º. Todas as normas que regem o símbolo, encontram-se no Manual de 
Identidade Visual, Anexo 1, integrante da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setembro de 2001. 
! 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pciraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 20/2005, 
autorização legislativa, para instituir o símbolo da administração para o período de 2005 a 
2008. De acordo com o projeto de lei e a mensagem, o Executivo pretende, nas ações a serem 
implementadas nos diversos setores da administração pública, apresentar o novo visual, com 
intuito de valorizar nossa terra e nossa gente. 
Em verdade, temos que admitir, tratar-se de iniciativa louvável, pois sempre 
que se estabelece uma padronização nos serviços públicos, toma-se mais fácil à população 
fiscalizar os atos do Executivo. 
Essa uniformização da imagem, do Município de Pato Branco, traz muitos 
benefícios, tais como: identidade visual facilmente reconhecível pela população, veículos e 
máquinas com identidade visual, podem ser melhor fiscalizados em suas atividades e a 
demonstração perante a região e o Estado, de uma extrema organização nas ações do 
Executivo. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
Pato Branco, em 23 de fevereiro de 2005. 
e:·~ Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para instituir o símbolo "Pato Branco -
Nossa Terra". 
O símbolo do município representa a filosofia da Administração 
Municipal. 
"Pato Branco - Nossa Terra", que é a mensagem principal, inserida no 
símbolo do município, refere-se ao orgulho de nossa população e do amor por ela 
dedicado ao nosso município, traduzidos nas ações a serem implementadas nos 
diversos setores a Administração Municipal, que serão pautadas na valorização de 
nossa gente. A simbologia das peças gráficas utilizadas, estão descritas no Projeto 
de Lei, sendo que as normas gerais encontram-se no Manual de Identidade Visual, 
parte integrante do projeto. 
Este procedimento é adotado freqüentemente pelas administrações 
públicas, para caracterizar as ações e eventos desenvolvidos durante as respectivas 
gestões, como ocorreu em administrações anteriores, ou seja, é uma identificação 
da gestão administrativa. 
Porém, há que se ressaltar que a referida simbologia deve ser utilizada 
apenas em caráter educativo, informativo ou de orientação social, não 
caracterizando promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Com isso, e estando a matéria amparada legalmente, esta comissão 
entende que a matéria deve seguir sua tramitação regimental. 
Portanto, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de fevereiro de 2005. 
un Sobrinho - PV 
Relator .J ~N\_;~V\l 
Volmir Sabbi-PT 
Membro 
~ .. ~~.'~n. ~-~f. ~ I 
i •• J.t.•.... . o.:t ... _ . 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
" 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para criar o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra", 
representativo da filosofia administrativa do Município. 
O Slogan tem por finalidade marcar todos os importantes acontecimentos e 
esforços desprendidos nesta trajetória, as ações e eventos da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco serão acompanhadas do símbolo "Pato Branco -
N assa Terra". 
A Mensagem principal, inserida no símbolo "Pato Branco - Nossa Terra", 
refere-se ao orgulho de nosso povo e de seu amor ao Município, que serão 
traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da 
Administração Municipal, visando a valorização da nossa gente. 
Referido procedimento é adotado frequentemente pelas Administrações 
Públicas, para caracterizar as ações e eventos desenvolvidos durantes as 
respectivas gestões administrativas, exemplo ocorrido nas administrações 
passadas. 
A proposição em nosso entender (s.m.j) não afronta a ordem legal e 
constitucional, vez que a referida simbologia não caracterizará promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos, se utilizada apenas em 
caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme 
preceitua o & 1° do artigo 37 da C.F. 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná manifestou-se contrário a tema 
similar a esse (Resolução nº 10.163/99 - unânime), em razão de que a 
denominação ("Slogan") adotada por determinada Administração, fora 
utilizada durante campanha eleitoral que elegeu o Prefeito à época, situação 
essa que não se aplica ao caso concreto. 
Diante disso, convém frisar ser possível a publicidade de atos do Poder 
Executivo, desde que presente o caráter informativo ou de orientação social, 
vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Por essas razões, recomendo as comissões permanentes que promovam a 
análise da matéria, dando-se ênfase as condições constitucionalmente 
estipuladas. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2.005. 
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pn1o Branco 
YJre{e1!ura !Jl(unicipa/ de :Palo Y3ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 09/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que objetiva instituir o símbolo do Município, representativo da filosofia da Administração 
Municipal. 
A mensagem principal, inserida no símbolo "Pato Branco - Nossa 
Terra", refere-se ao orgulho de nossa população e do amor por ela dedicado ao nosso 
Município, traduzidos nas ações a serem implementadas nos diversos setores a 
Administração Municipal, que serão pautadas na valorização de nossa gente. 
A simbologia das peças gráficas utilizadas, estão descritas no Projeto de 
Lei, sendo que as normas gerais encontram-se no Manual de Identidade Visual, que o integra. 
Diante ao exposto, solicitamos aos/Senhores Vereadores, a análise e 
aprovação do Projeto de Lei. / 
2005. 
_2 / Gabinete do Prefeito M~nici~};tle Pato Branco, em 14 de fevereiro de 
/ •''5},, {.... :-::::> ' . . ·-···-.. -
.-e -·· / /;'~/? f') J/l/fJ/1 ) / Rpberto Viga nó V 
"Prefeito Municipal 
YJre{e1'f ura 2/(un1c1pal de !Palo :JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 20/2005 
Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra" e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, consistente 
na denominação "Pato Branco - Nossa Terra". 
Art. 2° - As peças gráficas que compõem o símbolo, são representadas por: 
Pato Branco 
Simbologia: refere-se ao nome do Município. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Nossa Terra 
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que 
serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da 
administração municipal, visando a valorização da nossa gente. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Bandeira do Município 
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o Município. 
Cores: oficiais da Bandeira do Município. 
Traço 
Simbologia: representa a busca de novos horizontes. 
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município. 
Prefeitura Municipal 
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal. 
Fonte: lTC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Art. 3° - Todas as normas que regem o símbo}º· encontram-se no Manual de 
Identidade Visual, Anexo 1, integrante da presente Lei. .. · 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data d~}su~.publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 2.0~j :···~~~·~·tembro de 2001. 
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pfefeito Municipal 
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1\1anual de Identidade \/1sual 10 
A logoman:a não deve ser alterada e seus elementos não podem 
ser d1Spostos de maneira diferente da ong1nal. Ba nao pode ser 
reduzida ou arrpl1ada de maneira desproporaonal, asslfíl corm 
nenhum elemento poderá ser ad1donado ou subtraido da 
mesma. Veja acima alguns exemplos de usos incorretos. 
Manual de identidade Visual 
Marca 
O simbolo da filosOfia administrativa do Município, consistente na denominaç~o "Pato Branco - Nossa Terra" 
As peças gráficas que compõem o simbolo, serão representadas por· 
PalD Branco 
Simbo/Ogia: refere-se ao nome do mun.cipio. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(I 00% black) 
Nossa Terra 
Simbologia. refere-se ao orgu/ho áo rmso povo e de seu 
arror ao município, que serão traduzidos em todas as aÇôes 
a serem irrplerrentadas nos diversos setores da administração 
mun.cipal, V1Sando a valorização da nossa gente. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor. Preto(! 00% black) 
Bandeira do Munlclplo 
Simbologia: bandeira tremu/ardo, estuizando um pato, ave que 
representa o MunicípKl 
Cores: ofioa1S da Bandeira do MunidpKJ 
Traço 
Simbologia: representa a busca de novos horizontes 
Cor. Verde, oficial da bandeira do Município. 
l'lefellUra Munlclpal 
Simbologia: refere-se ao Governo Muniopal. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor Preto(! 00% black) 
Manual de ldenr1dade l/1sual 4 f .. 1
versões da logomarca ' • •·· .. ,· 
;I ~ "i ar.f.t• \~i > 
t.!LLU --. ~~!~< 
ar&:~g ,;~1----r_· ·. -_. __ 
~ Nossa Terra 
arfR~g (~ PREFEITIJRA MUNICIPAL ~1--N_o_ssa_li_e_rr_a_ 
Estas são as versões da logomarca que podem ser ut.iliZadas em 
materiais pEOmooonais, K1entiaade visual e outras ap/>Cações 
É mllito importante observar que existem regras quanto à sua 
u0112ação, a fim de preservar a imagem da marca, garantindo 
sua UflJformidacle visual. 
:"'., 
Manual de ident!daoe l/1suai 9 -·~ 
f--~~---~T-ip_o_to-g-ia~~------~--~~------u~--
ITC Eras BT - Light 
ABCOEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 1O123456789 
abcdefghijklmnopqrstuvyxwz 
ITC Eras BT - Book 
ABCDEFGHUKLMNOPORSTUVYXWZI 0123456789 
abcdefghyklmnopqrstu\.Y)<WZ 
fTC Eras BT - Medium 
ABCDEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 1O123456789 
abcdefghijkf mnopqrstuvyxwz 
ITC Eras BT - Demi 
ABCDEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 101 23456 789 
abcdefghijklmnopqrstuvyxwz 
ITC Eras BT • Bold 
ABCDEFGHUKLMNOPORSTUVYXWZI 0123456789 
abcdefghljklmnopqrstuvyxwz 
ITC Eras BT • Ultra 
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTWYXWZ 10123456789 
abcdefghlJklmnopqrstuvyxwz 
A farrlba tipográfica a ser usada sempre e em todo material da 
marca é a familia "ITC Eras" conforme exemplificado acima. A 
ut~12aç~o C011>0ta garante a uniformidade e o padrão da marca 
Manual de Identidade V1s1J2.I 
6cm 
3cm 
No caso de necessidade de reduç~o da logomaica, as 
propo<çõoes d€\lem ser respe~adas para que a leg1biiidad€ da 
maira fique garantida. A reduçao rrlnnna da marca é de 6 cm 
cte largura mantendo o texto "Prefeitura MUn1Cipal", e de 3 cm 
de largura sem o texto atado 
1 
. 
. 
A unidade de escala utilizac1a é qual a a~<.Ya da /e(la "8" do 
logotipo 
A logomarca deve ser repiOduzida a partir dos oogina>s, através 
de me!OS fotográficos ou d>g~ais Caso a repiOduçao se.ia fe~ 
de foITTJa manual, deve-se utJlrtar a malha construtiva acima 
A malha também representa a área mínima de proteçáo 
em tomo da marca Esta área deve ser respeitada sempre, 
permanecendO sem fios, textos ou #UStraçóes, para garantir a 
Identidade visual da marca. 
J\ ~ 
~\ô' 
Manual de Identidade Visual 6 
Cores 
Cor versão CMYK (Cores oficiais da Bandeira do M1.11icípio 
• 095COOOM IOOY027K 
.·:.•). OOOCOIOM IQIJYOOOK 
• 000C 058M IOOYOIOK 
• OOOC OOOM OOOY IOOK 
Cor versão CMYK 
• IOOK 
li OSOK 
,;~kt~; 025K 
A logoman:a foi cnada ro padrão cte cores Pancone de aplicação 
internacional. Estas cores serao usadas como refelênoa para 
reproduções em superfides d1Ve1Sas. Em impressões reglllares 
em q uadricromia (CMYK) ena mos uma correspondênoa 
cromática que deve ser respeitada. 
Manual de identidade Visual 
Fundos 
Aplicação correta 
Aplicação incorreta 
Pato '~ 
--,~~~=;,.:;;;-- Branco "~ - - ~Nossa Terra 
A logc rTlàrc; jeve ser aol1cada em tundo a~we!o fo;r:one 10?C, ou cm alauns casos cm !urdo branco. No; dc"k1is 
furdo3: deve ser -usad:i sua jreel de orottção c~as medidas 
es:ão esL'ê'Clf .:adas na seção .. Malha Comrrutrva ··deste m::muaL 
A marca não i:ode ser Utiltzada dl!etamente em 01Jttos furdos 
como algun:; cxcmoloo acim<l. 
PREFEITURA MUNICIPAL ·Nossa Terra 

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