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PROJETO DE LEI Nº 20/2005
MENSAGEM Nº: 9/2005
RECEBIDA EM: 14 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 20/2005
SÚMULA: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra" e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (ausência).
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho -PV, Valmir Tasca-PFL e Volmir Sabbi- PT.
Ausente o vereador: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de março de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 84/2005.
Lei nº 2430, de 7 de março de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3482 do dia 8 de março de 2005.
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DIARI
ANO XIX EDIÇÃO 3482 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE .2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.430
Data: 01· de março de 2005. Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa
Terra" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município,
consistente na denominação "Pato Branco - Nossa Terra".
Art. 2º . As peça.s gráficas que compõem o símbolo, são representadas por:
Pato Branco
Simbologia: refere-se ao nome do Município.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Nossa Terra
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que
serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da
administração municipal, visando a valorização da nossa gente.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(! 00% black)
Bandeira do Município
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o
Município.
Cores: oficiais da Bandeira do Municípfo.
Traço ,
Simbologia: representa a busca de novos horizontes.
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município.
Prefeitura Municipal
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(IOQJl/o black)
Art. 3º - Todas as normas que regem o símbolo; encontram-se no Manual de
Identidade Visual, Anexo !, integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setembro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 20/2005
Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa
Terra" e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município,
consistente na denominação "Pato Branco - Nossa Terra".
Art. 2º. As peças gráficas que compõem o símbolo são representadas por:
Pato Branco
Simbologia: refere-se ao nome do Município.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto (100% black)
Nossa Terra
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município,
que serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da
administração municipal, visando a valorização da nossa gente.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto (100% black)
Bandeira do Município
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o
Município.
Cores: oficiais da B~ndeira do Município.
Traço
Simbologia: representa a busca de novos horizontes.
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município.
Prefeitura Municipal
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto (100% black)
Art. 3º. Todas as normas que regem o símbolo, encontram-se no Manual de
Identidade Visual, Anexo 1, integrante da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setembro de 2001.
!
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pciraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 20/2005,
autorização legislativa, para instituir o símbolo da administração para o período de 2005 a
2008. De acordo com o projeto de lei e a mensagem, o Executivo pretende, nas ações a serem
implementadas nos diversos setores da administração pública, apresentar o novo visual, com
intuito de valorizar nossa terra e nossa gente.
Em verdade, temos que admitir, tratar-se de iniciativa louvável, pois sempre
que se estabelece uma padronização nos serviços públicos, toma-se mais fácil à população
fiscalizar os atos do Executivo.
Essa uniformização da imagem, do Município de Pato Branco, traz muitos
benefícios, tais como: identidade visual facilmente reconhecível pela população, veículos e
máquinas com identidade visual, podem ser melhor fiscalizados em suas atividades e a
demonstração perante a região e o Estado, de uma extrema organização nas ações do
Executivo.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Pato Branco, em 23 de fevereiro de 2005.
e:·~ Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para instituir o símbolo "Pato Branco -
Nossa Terra".
O símbolo do município representa a filosofia da Administração
Municipal.
"Pato Branco - Nossa Terra", que é a mensagem principal, inserida no
símbolo do município, refere-se ao orgulho de nossa população e do amor por ela
dedicado ao nosso município, traduzidos nas ações a serem implementadas nos
diversos setores a Administração Municipal, que serão pautadas na valorização de
nossa gente. A simbologia das peças gráficas utilizadas, estão descritas no Projeto
de Lei, sendo que as normas gerais encontram-se no Manual de Identidade Visual,
parte integrante do projeto.
Este procedimento é adotado freqüentemente pelas administrações
públicas, para caracterizar as ações e eventos desenvolvidos durante as respectivas
gestões, como ocorreu em administrações anteriores, ou seja, é uma identificação
da gestão administrativa.
Porém, há que se ressaltar que a referida simbologia deve ser utilizada
apenas em caráter educativo, informativo ou de orientação social, não
caracterizando promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Com isso, e estando a matéria amparada legalmente, esta comissão
entende que a matéria deve seguir sua tramitação regimental.
Portanto, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de fevereiro de 2005.
un Sobrinho - PV
Relator .J ~N\_;~V\l
Volmir Sabbi-PT
Membro
~ .. ~~.'~n. ~-~f. ~ I
i •• J.t.•.... . o.:t ... _ .
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2005
"
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para criar o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra",
representativo da filosofia administrativa do Município.
O Slogan tem por finalidade marcar todos os importantes acontecimentos e
esforços desprendidos nesta trajetória, as ações e eventos da Prefeitura
Municipal de Pato Branco serão acompanhadas do símbolo "Pato Branco -
N assa Terra".
A Mensagem principal, inserida no símbolo "Pato Branco - Nossa Terra",
refere-se ao orgulho de nosso povo e de seu amor ao Município, que serão
traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da
Administração Municipal, visando a valorização da nossa gente.
Referido procedimento é adotado frequentemente pelas Administrações
Públicas, para caracterizar as ações e eventos desenvolvidos durantes as
respectivas gestões administrativas, exemplo ocorrido nas administrações
passadas.
A proposição em nosso entender (s.m.j) não afronta a ordem legal e
constitucional, vez que a referida simbologia não caracterizará promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, se utilizada apenas em
caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme
preceitua o & 1° do artigo 37 da C.F.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná manifestou-se contrário a tema
similar a esse (Resolução nº 10.163/99 - unânime), em razão de que a
denominação ("Slogan") adotada por determinada Administração, fora
utilizada durante campanha eleitoral que elegeu o Prefeito à época, situação
essa que não se aplica ao caso concreto.
Diante disso, convém frisar ser possível a publicidade de atos do Poder
Executivo, desde que presente o caráter informativo ou de orientação social,
vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Por essas razões, recomendo as comissões permanentes que promovam a
análise da matéria, dando-se ênfase as condições constitucionalmente
estipuladas.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 2.005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pn1o Branco
YJre{e1!ura !Jl(unicipa/ de :Palo Y3ranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 09/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que objetiva instituir o símbolo do Município, representativo da filosofia da Administração
Municipal.
A mensagem principal, inserida no símbolo "Pato Branco - Nossa
Terra", refere-se ao orgulho de nossa população e do amor por ela dedicado ao nosso
Município, traduzidos nas ações a serem implementadas nos diversos setores a
Administração Municipal, que serão pautadas na valorização de nossa gente.
A simbologia das peças gráficas utilizadas, estão descritas no Projeto de
Lei, sendo que as normas gerais encontram-se no Manual de Identidade Visual, que o integra.
Diante ao exposto, solicitamos aos/Senhores Vereadores, a análise e
aprovação do Projeto de Lei. /
2005.
_2 / Gabinete do Prefeito M~nici~};tle Pato Branco, em 14 de fevereiro de
/ •''5},, {.... :-::::> ' . . ·-···-.. -
.-e -·· / /;'~/? f') J/l/fJ/1 ) / Rpberto Viga nó V
"Prefeito Municipal
YJre{e1'f ura 2/(un1c1pal de !Palo :JJranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 20/2005
Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra" e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, consistente
na denominação "Pato Branco - Nossa Terra".
Art. 2° - As peças gráficas que compõem o símbolo, são representadas por:
Pato Branco
Simbologia: refere-se ao nome do Município.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Nossa Terra
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que
serão traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da
administração municipal, visando a valorização da nossa gente.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Bandeira do Município
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o Município.
Cores: oficiais da Bandeira do Município.
Traço
Simbologia: representa a busca de novos horizontes.
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município.
Prefeitura Municipal
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal.
Fonte: lTC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Art. 3° - Todas as normas que regem o símbo}º· encontram-se no Manual de
Identidade Visual, Anexo 1, integrante da presente Lei. .. ·
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data d~}su~.publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 2.0~j :···~~~·~·tembro de 2001.
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pfefeito Municipal
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1\1anual de Identidade \/1sual 10
A logoman:a não deve ser alterada e seus elementos não podem
ser d1Spostos de maneira diferente da ong1nal. Ba nao pode ser
reduzida ou arrpl1ada de maneira desproporaonal, asslfíl corm
nenhum elemento poderá ser ad1donado ou subtraido da
mesma. Veja acima alguns exemplos de usos incorretos.
Manual de identidade Visual
Marca
O simbolo da filosOfia administrativa do Município, consistente na denominaç~o "Pato Branco - Nossa Terra"
As peças gráficas que compõem o simbolo, serão representadas por·
PalD Branco
Simbo/Ogia: refere-se ao nome do mun.cipio.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(I 00% black)
Nossa Terra
Simbologia. refere-se ao orgu/ho áo rmso povo e de seu
arror ao município, que serão traduzidos em todas as aÇôes
a serem irrplerrentadas nos diversos setores da administração
mun.cipal, V1Sando a valorização da nossa gente.
Fonte: ITC Eras BT
Cor. Preto(! 00% black)
Bandeira do Munlclplo
Simbologia: bandeira tremu/ardo, estuizando um pato, ave que
representa o MunicípKl
Cores: ofioa1S da Bandeira do MunidpKJ
Traço
Simbologia: representa a busca de novos horizontes
Cor. Verde, oficial da bandeira do Município.
l'lefellUra Munlclpal
Simbologia: refere-se ao Governo Muniopal.
Fonte: ITC Eras BT
Cor Preto(! 00% black)
Manual de ldenr1dade l/1sual 4 f .. 1
versões da logomarca ' • •·· .. ,·
;I ~ "i ar.f.t• \~i >
t.!LLU --. ~~!~<
ar&:~g ,;~1----r_· ·. -_. __
~ Nossa Terra
arfR~g (~ PREFEITIJRA MUNICIPAL ~1--N_o_ssa_li_e_rr_a_
Estas são as versões da logomarca que podem ser ut.iliZadas em
materiais pEOmooonais, K1entiaade visual e outras ap/>Cações
É mllito importante observar que existem regras quanto à sua
u0112ação, a fim de preservar a imagem da marca, garantindo
sua UflJformidacle visual.
:"'.,
Manual de ident!daoe l/1suai 9 -·~
f--~~---~T-ip_o_to-g-ia~~------~--~~------u~--
ITC Eras BT - Light
ABCOEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 1O123456789
abcdefghijklmnopqrstuvyxwz
ITC Eras BT - Book
ABCDEFGHUKLMNOPORSTUVYXWZI 0123456789
abcdefghyklmnopqrstu\.Y)<WZ
fTC Eras BT - Medium
ABCDEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 1O123456789
abcdefghijkf mnopqrstuvyxwz
ITC Eras BT - Demi
ABCDEFGHIJKLMNOPORSTUVYXWZ 101 23456 789
abcdefghijklmnopqrstuvyxwz
ITC Eras BT • Bold
ABCDEFGHUKLMNOPORSTUVYXWZI 0123456789
abcdefghljklmnopqrstuvyxwz
ITC Eras BT • Ultra
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTWYXWZ 10123456789
abcdefghlJklmnopqrstuvyxwz
A farrlba tipográfica a ser usada sempre e em todo material da
marca é a familia "ITC Eras" conforme exemplificado acima. A
ut~12aç~o C011>0ta garante a uniformidade e o padrão da marca
Manual de Identidade V1s1J2.I
6cm
3cm
No caso de necessidade de reduç~o da logomaica, as
propo<çõoes d€\lem ser respe~adas para que a leg1biiidad€ da
maira fique garantida. A reduçao rrlnnna da marca é de 6 cm
cte largura mantendo o texto "Prefeitura MUn1Cipal", e de 3 cm
de largura sem o texto atado
1
.
.
A unidade de escala utilizac1a é qual a a~<.Ya da /e(la "8" do
logotipo
A logomarca deve ser repiOduzida a partir dos oogina>s, através
de me!OS fotográficos ou d>g~ais Caso a repiOduçao se.ia fe~
de foITTJa manual, deve-se utJlrtar a malha construtiva acima
A malha também representa a área mínima de proteçáo
em tomo da marca Esta área deve ser respeitada sempre,
permanecendO sem fios, textos ou #UStraçóes, para garantir a
Identidade visual da marca.
J\ ~
~\ô'
Manual de Identidade Visual 6
Cores
Cor versão CMYK (Cores oficiais da Bandeira do M1.11icípio
• 095COOOM IOOY027K
.·:.•). OOOCOIOM IQIJYOOOK
• 000C 058M IOOYOIOK
• OOOC OOOM OOOY IOOK
Cor versão CMYK
• IOOK
li OSOK
,;~kt~; 025K
A logoman:a foi cnada ro padrão cte cores Pancone de aplicação
internacional. Estas cores serao usadas como refelênoa para
reproduções em superfides d1Ve1Sas. Em impressões reglllares
em q uadricromia (CMYK) ena mos uma correspondênoa
cromática que deve ser respeitada.
Manual de identidade Visual
Fundos
Aplicação correta
Aplicação incorreta
Pato '~
--,~~~=;,.:;;;-- Branco "~ - - ~Nossa Terra
A logc rTlàrc; jeve ser aol1cada em tundo a~we!o fo;r:one 10?C, ou cm alauns casos cm !urdo branco. No; dc"k1is
furdo3: deve ser -usad:i sua jreel de orottção c~as medidas
es:ão esL'ê'Clf .:adas na seção .. Malha Comrrutrva ··deste m::muaL
A marca não i:ode ser Utiltzada dl!etamente em 01Jttos furdos
como algun:; cxcmoloo acim<l.
PREFEITURA MUNICIPAL ·Nossa Terra