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materia nº 28/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAltera o Anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 28/2005 
MENSAGEM Nº: 15/2005 
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 28/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi -PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 110/2005. 
Lei nº 2434, de 11 de março de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3486 dos dias 12 e 13 de março de 2005. 
D··1·A·· , ·R .. · ·10· ····· ···.···o··. ·· ··;J,Q. -. · ·. ···p· ·. ·-o······ ···-v· ···.·o·.. · 
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ANO XIX ' EDIÇÃO 3486. . PATO BRANCO, SÁBADO E DOMING0, 12E 13 DE MARÇO DE 2005 '. ._, - .. . ·.i - ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.434 
Data: li de março de 2005. 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de 
governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 
2005, constante da Lei nº 2,056/2001, Plano 
Plurianual, 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1°, O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 
2001, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
08. ASs•srÊNCIA SOCIAL 
Unídede 
Medid• 2002 2003 2004 2005 
vecc 
Unidade 2002 -"'· 2003 2004 2006 
ve uo 
15. URBANISMO 
Unidade 
_, ... 2002 2003 2804 2805 
vecwo u " u 
.... quis çao ae eicu os 
\m .. e\;GO C& 
ve1cuio "'"' o 
, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrário, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 2005, 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 28/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias, funções 
de governo, objetivos e metas para o período 
de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art 1 º. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objeti_vos e metas 
da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001, passa a 
vigorar acrescido das seguintes metas: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 ·Medida 
Assistência Comunitária 
Aquisição veículo veículo o o o 1 
12. EDUCAÇÃO 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Ensino Fundamental 
Aquisição de veículos veículo o o o 3 
15. URBANISMO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Serviços Urbanos 
Aquisição de Veículos veículo o o o 1 
Iluminação Pública 
Aquisição de Veículos veículo o o o 1 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 · Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poro nó 
E moil: legíslotivo@whiteduck.com.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E.FINANÇA$ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2005 
Projeto de Lei nº 28/2005 - Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias, Funções de 
Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual. 
Proponente: Poder Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi - Partido dos Trabalhadores 
Propõe o Executivo Municipal a alteração do Plano Plurianual, 
acrescentando, no seu anexo 1, as metas de aquisição de 6(seis) veículos, sendo 
1 (um) para a Assistência Comunitária, 3(três) para o Ensino Fundamental, 1 (um) 
para os Serviços Urbanos e 1 (um) para a Iluminação Pública. 
Considerando: 
• que é aceitável que o novo ocupante da Chefia do Executivo Municipal 
proponha alterações no Plano Plurianual, ajustá-lo aos seus projetos e 
propostas de trabalho apresentados por ocasião da campanha política, 
projetos que tiveram o respaldo das urnas; 
• que todo plano, mesmo mantendo sua função orientadora de ações, deve 
ser flexível para ajustar-se à novas demandas e necessidades que surgem 
com a prática de sua implementação; 
• que os veículos a serem adquiridos serão destinados a áreas de ação do 
executivo de grande necessidade e importância social: educação, 
assistência social e urbanismo; 
• que, do ponto de vista orçamentário e contábil, não há impedimento na 
tramitação deste processo, conforme parecer da Assessora Contábil 
(parecer anexo a este processo). 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto proposto pelo 
Executivo, indicando, porém, que na redação final seja sanado o equívoco de 
numeração, apontado pela Assessora Contábil desta Casa de Leis. 
É o parecer deste relator. 
Pa~o Branco, 07 de março de 2005. 
'.l~J vdtmir Sabbi (PT) 
Relator 
~s~obrinho '·' -(PV) 
Membro 
Estado do Paraná 
PARECER 
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 28/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto plenário desta Casa de Leis 
para aprovar Projeto de Lei nº 28/2005 que propõe alterar o Anexo I - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 à 
2005, constante da Lei nº 2056 de 02 de julho de 2001, que dispões sobre o 
Plano Plurianual - 2002 à 2005. 
O Plano Plurianual define metas para quatro exercícios, de 2002 a 
2005, dessa forma busca o executivo adequar o Plano Plurianual relativo ao 
exercício financeiro de 2005, acrescendo item a: 
•!• 8. ASSISTÊNCIA SOCIAL- Assistência Comunitária - Aquisição de Veículo 
( 1); 
•!• 12. EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental-Aquisição de Veículo (3); 
•!• 15. URBANISMO - Serviços Urbanos -Aquisição de Veículos (1) e 
- Iluminação Pública- Aquisição de Veículos (1). 
Sugerimos que quando da realização da redação final seja sanado o 
equivoco da numeração em Educação ( 12) e Urbanismo( 15), conforme consta na 
Lei do Plurianual 2002/2005. 
Conforme análise a matéria encontra-se em conformidade com a 
Constituição Federal em seu art. 165, inciso I, § 1 º, com a Lei Orgãnica 
Municipal, Art.9º, inciso I e Art. 95, inciso I, § 4° e§ 5°, bem como dentro do que 
disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal 
da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os requisitos legais e 
constitucionais. 
Ê o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de fev eira de 2005 . 
..:::::::::::=::..--NEitr#alR:é"eggiinna Zanoelo 
A sessora Contábil 
C -CRC-PR nº 27.823 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Paio Branco l'rncmó 
~~/de r!JJato 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requerem seja dada tramitação em regime de urgência aos projetos de lei abaixo 
relacionados: 
Projeto de lei nº 28/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da 
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. O pedido se urgência na votação deste projeto 
de lei se justifica tendo em vista que a alteração prevê a aquisição de veículos a 
serem utilizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social (01); Educação 
(03) e Urbanismo (02), sendo necessário que os mesmos sejam adquiridos com 
brevidade, para que os funcionários possam desempenhar suas funções de maneira 
mais rápida e eficiente, utilizando referidos veículos. 
Projeto de lei nº 29/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo Ida LDO para o exercício de 
2005, lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. A alteração se faz urgente 
considerando a necessidade da aquisição de veículos a serem utilizados pelas 
Secretarias de Assistência Social (01); Educação (03) e Urbanismo (02). 
Projeto de lei nº 30/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 16/2005, que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A urgência 
na aprovação da matéria se dá em razão de que o valor a ser suplementado será 
utilizado para a realização de atividades da Assessoria de Imprensa e para 
aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras 
e Departamento de Serviços Urbanos. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005. 
Rua Ararigbóio. 491 Telefax: (46) 224-2243 x. Postal. 111 85505-030 Polo [\1cmco f'Ul<11\ci 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
R O .. f G C G ~ O 23 Fev 2t.'X!5 Q9f37 403192 J./j. 
MENSAGEM Nº 015/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei, 
visando alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. 
Tais alterações se fazem necessárias, vez que o Executivo Municipal pretende 
adquirir, urgentemente, veículos para serem utilizados pela Assistência Social (01 unidade), 
Educação (03 unidades) e Urbanismo (02 unidades), conforme disposto nos Projetos de Lei. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência . ) 
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pat9 ~~co em 22 de fevereiro de 2005. 
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/ / i/'~ / ~;;;:-...... ; ·. 
Rób~rto Vi~?~// ... · Prefeito Municipal t:..----··· 
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r·~·,"":~L:-.'CC:. - ••º,'e••·•:.· ,.,~ 
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___ llluJt. dm P. P~~ , ,..........,. .fflF ,..,,...."I! 
?re{e1lura !Jl(unicipaf de ::Palo :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 28/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e Metas 
Para o Período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 205612001, Plano Plurianual. 
Art 1° . O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, passa a vigorar 
acrescido das seguintes metas: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas: 
Especificação 
Assistência Comunitária 
Aquisição veículo 
·ld.JJ< 11. EDUCAÇAO 
Principais metas: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Aquisição de veículos 
( 5 .13. URBANISMO 
Principais metas: 
Especificação 
Serviços Urbanos 
Aquisição de Veículos 
Iluminação Pública 
Aquisição de Veículos 
Unidade 
Medida 
veículo 
Unidade 
Medida 
veículo 
Unidade 
Medida 
veículo 
veículo) 
2002 2003 2004 2005 
o o o 1 
2002 2003 2004 2005 
o o o 3 
2002 2003 2004 2005 
o o o 1 
o o o 1 
Art. o /~ - 2 . Esta lei entra em vigor na da~ de sua pubhcaçao, revogadas as 
disposições em contrário. /?$z
11 
~) 
P~ Municipal 

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