PROJETO DE LEI Nº 29/2005
MENSAGEM Nº: 15/2005
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 29/2005
SÚMULA: Altera o Anexo I da LDO para o exercício de 2005, lei nº 2.351, de 18 de junho de
2004.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 110/2005.
Lei nº 2435, de 11 de março de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3486 dos dias 12 e 13 de março de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XIX -.· EDIÇÃO 3486, PATO BRANCO,SÁBADOE DOMINGO, 12 E 13 D.E MARÇO DE2005
PREFEITURA MUNICIPAL D E PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.435
Data: 11 de março de 2005.
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício
de 2005, Lei n" 2.351de18 de junho de
2004.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono~ seguinte Lei:
Art !º. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal, da Lei Municipal n" 2.351 de 18 de junho de
2004, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
08. ASSISfÊNCIA SOCIAL
•de 2005 Medida
ia \le1culo
12. EDUCAÇAO
Unidade 2005 Medida
ve1cuo
15. URBANISMO
Prilcipals metas:
Eepecl'icação Unidade 2005 Medido
1~erurços ""..,..,.
,~aoae veicutos Ve\CU!O 1
111mnaçao -u11•C8 !Aquas1çao ae ve1cu1os ve1CUIO 1
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 29/2005
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de
2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de 2004.
Art 1 º. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, passa a
vigorar acrescido das seguintes metas:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
p· rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2005 Medida
!Assistência Comunitária
lAdouirir veículo veículo 1
12. EDUCAÇÃO
rmc11>a1s me t as: ·
Especificação Unidade 2005 Medida
Ensino Fundamental
Aquisição de veículos veículo 3
15. URBANISMO
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Serviços Urbanos
Aquisição de veículos veículo 1
Iluminação Pública
Aquisição de veículos veículo 1
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e,5505-030
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2005
Através do projeto de lei que está sendo analisado, o Executivo
Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar o Anexo I, da LDO
para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Referidas alterações buscam adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e as modificações sugeridas buscam alterar o Plano Plurianual,
projeto nº 28/2005, em trâmite nesta Casa de Leis, para o exercício financeiro de
2005.
Conforme consta do parecer da Assessoria Contábil desta Casa de
Leis, a matéria encontra-se amparada na lei federal nº 4320/64, como também no
artigo 165 da Constituição Federal.
Portanto, estando a matéria apta a seguir sua regimental tramitação,
após análise esta comissão opta por exarar PARECER FAVORÁVEL à sua
aprovação.
~V\'~ olmir Sabbi - PT
Membro
Rua Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco ~'aro nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 29/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 29/2005, que altera o anexo Ida L.D.O para o exercício
de 2005, da Lei nº 2.351,de 11 de junho de 2004.
As modificações sugeridas pelo Executivo, vêm adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano
Plurianual, Projeto em tramite nesta Casa de Leis nº 28/2005), para o exercício
financeiro de 2005.
Busca dessa forma o legislador ajustar o planejamento e a previsão para o
exercício em curso, incrementando itens para aquisição de veículos em três
secretarias-ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E URBANISMO.
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n º 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a
seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - 1elefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco lºoroná
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem seja dada tramitação em regime de urgência aos projetos de lei abaixo
relacionados:
Projeto de lei nº 28/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. O pedido se urgência na votação deste projeto
de lei se justifica tendo em vista que a alteração prevê a aquisição de veículos a
serem utilizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social (O 1 ); Educação
(03) e Urbanismo (02), sendo necessário que os mesmos sejam adquiridos com
brevidade, para que os funcionários possam desempenhar suas funções de maneira
mais rápida e eficiente, utilizando referidos veículos.
Projeto de lei nº 29/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo I da LDO para o exercício de
2005, lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. A alteração se faz urgente
considerando a necessidade da aquisição de veículos a serem utilizados pelas
Secretarias de Assistência Social (01); Educação (03) e Urbanismo (02).
Projeto de lei nº 30/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 16/2005, que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A urgência
na aprovação da matéria se dá em razão de que o valor a ser suplementado será
utilizado para a realização de atividades da Assessoria de Imprensa e para
aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras
e Departamento de Serviços Urbanos.
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 x. Postal. 11 l 85505-030 Polo Branco l'urrn1ci
:Fre/'ei!ura YJ(un1'c1paf de :Falo Y3ranco ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar os Projetos de Lei,
visando alterações no Plano Plurianual, Lei nº 2.056 de 02 de julho de 2001, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Tais alterações se fazem necessárias, vez que o Executivo Municipal pretende
adquirir, urgentemente, veículos para serem utilizados pela Assistência Social (01 unidade),
Educação (03 unidades) e Urbanismo (02 unidades), conforme disposto nos Projetos de Lei.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja
apreciada em regime de urgência . /
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Patq Br;:uíéo em 22 de fevereiro de 2005.
/~~~~·---- /' ~~) -----co~--·,~
/~ób~?v;{a?n? /?/)?/~- Prefeito Municipal L----···
:JJrefr1iura !Jl(unicipaf de YJalo !JJranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29/2005
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº
2.351de18dejunho de 2004.
Art 1°. O Anexo 1 -Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido das seguintes metas:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas:
Especificação
Assistência Comunitária
Adquirir veículo
11. EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação
Ensino Fundamental
Aquisição de veículos
13. URBANISMO
Principais metas:
Especificação
Serviços Urbanos
Aquisição de veículos
Iluminação Pública
Aquisição de veículos
Art. 2° . Esta
disposições em contrário.
)
/
Unidade 2005 Medida
veículo 1
Unidade 2005 Medida
veículo 3
Unidade 2005 Medida
veículo 1
veículo 1
revogadas as