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materia nº 30/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
native_id11560

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 30/2005 
MENSAGEMNº: 16/2005 
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 30/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2005. 
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir 
Sabbi-PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2005. 
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir 
Sabbi-PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 110/2005. 
Lei nº 2436, de 11 de março de 2005. 
Decreto nº 4818, de 11 de março de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3486 dos dias 12 e 13 de março de 2005. 
DIARIO no. POVO 
ANO XIX· 
. . 
EDIÇÃ03486 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMIN(30, 12 E 13 DE MARÇO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.436 
Data: 11 de março de 2005. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), 
·para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 - Governo Municipal 0
02.02 - Assessoria de Imprensa 
0412200032.003 - Atividades da Assessoria de Imprensa 
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .... 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
1545100152.025 - Atividades do Depto. Engenharia e Obras 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.,. 
Fonte 
iooo 
Fonte 
1000 
04.00 - Secretaria Mµnicipal Eng. Obras e Serviços Públicos Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
· 1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..... 1000 
R$ 50.000,00 
R$ 20. 000, 00 
R$ 80.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Servíços Públícos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
154510041 J.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas 
44.90.51.00 - Obras e Instalações ... 
Fonte 
1000 . R$150.DOO,OO 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em J 1 de março de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4.818 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica 
Municipal, e com base na Lei n• 2.436, de 11 de março de 2005, 
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento 
vigente a saber: 
02. 00 - Governo Municipal 
02.02 - Assessoria de Imprensa 
0412200032.003 - Atividades da Assessoria de Imprensa 
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica .. 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
1545100152.025 - Atividades do Depto. Engenharia e Obras 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .. 
Fonte 
1000 
Fonte 
1000 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. 1000 
R$ 50.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 80.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545100411.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas 
44.90.51.00 - Obras e Instalações ... 
Fonte 
1000 R$ 150.000,00 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
, u. mon. •• ,. • fllCe • . i 
.· l'l• . .N.•--.. O.l. . .. ,._ .. 1
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1 •.: - ' ~ 
~~..,,~-·-~:J Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 30/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil. reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.02 - Assessoria de Imprensa 
0412200032.003-Atividades da Assessoria de Imprensa 
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .......... . 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Servi_ços Públicos 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
1545100152.025 -Atividades do Depto. Engenharia e Obras 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................. . 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente .................. . 
Fonte 
1000 R$ 50.000,00 
Fonte 
1000 R$ 20.000,00 
Fonte 
1000 R$ 80.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545100411. 004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas 
44.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................. . 
Fonte 
1000 R$ 150.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, obter 
autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e_ 
cinqüenta mil reais). 
Referida verba será destinada às atividades da Assessoria de Imprensa e 
para aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras e 
Departamento de Serviços Urbanos. 
A abertura do crédito suplementar se dá para dar suporte as dotações cujos 
recursos não permitem o pagamento de despesas com as atividades acima descritas, que 
fazem parte das seguintes dotações: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com atividades da 
Assessoria de Imprensa. 
Equipamentos e Material Permanente, com atividades do Departamento 
de Engenharia e Obras. 
Equipamentos e Material Permanente, para Manter e Ampliar a Rede de 
Iluminação Pública. 
A matéria encontra-se em conformidade com a lei nº 4.320/64, em seus 
artigos 41 e 43, assim como no Art. 167 da Constituição Federal, que indica a vedação de 
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes, o que não é o caso da matéria, devido a presente 
autorização legislativa, bem como, a indicação de recursos constante do Anexo IV da 
Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005. 
Portanto, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de feve~ 
' <. 
~. 
~FL , , 
.Presidente - Relator 
( 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
Membro 
Cx. Postal, 111 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
85505-030 Pato Bronco l'rnnnél 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 3012005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 30/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato 
Branco no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será 
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existente, com a 
finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas 
com: 
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com atividades da Assessoria 
de Imprensa; 
~ Equipamentos e Material Permanente com Atividades do Departamento de 
Engenharia e Obras e 
~ Equipamentos e Material Permanente para Manter e ampliar a Rede de 
Iluminação Pública. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas 
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento 
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.39.00.00 
4.4.90.52.00.00 
OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas 
TERCEIROS - PESSOA jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de 
JURÍDICA jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e 
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, 
etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas 
de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos 
no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, 
impressão, encadernação e emolduramento; serviços 
funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências 
ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de 
telefonia fixa e móvel celular; e outros conQêneres. 
EQUIPAMENTOS E Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; 
MATERIAL PERMANENTE aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, 
equipamentos e utensílios médicos, odontológico, laboratorial e 
hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; 
aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e 
materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de 
manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e 
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso 
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e 
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de 
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; 
máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de 
movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e 
peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos 
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais 
permanentes. I -
Rua Arangbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco 1-'orcmó 
, e. , ,.,~., 
~~/dePPatom Estado do Paraná 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como 
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação parcial 
da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de R$ 980.415,00 
(novecentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze centavos) 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta 
a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2005. 
eia anoelo 
---~"'sessora Contábil 
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pa1o Branco 
Estado do Parana Programa de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
) Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
') Oroao •••.•.•••••• : 04 SECRET.HUN.ENS.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
j Unidade •..•..••.• : 03 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
) 
j Codigo Especi ficacao 
~' 15.000.0000.0.000.000 UrbanisllO 
~4 15.451.0000.0.000.000 Infra-Estrutura Urbana 
~ 15.451.0041.0.000.000 Progr. e Exec. Proj, Urbanos 
" 15.451.0041.1.004.000 Pavi11entacao e Conservacao de Vias 
Urbanas 
j 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES ~empreende a execucao de pavimentacao e conservacao de 
vias urbanas com asfalto e pedras poliedricas, dando 
~aior sequranca a populacao da cidade. 
"" 15.451.0041.1.005.000 Ampliacao da Rede d'Agua e Esgoto ,, Sanitario . 
~ 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
Ampliar a rede de agua e esgoto sanitario em varias ruas 
da cidade objetivando melhor condicoes de vida a 
populacao, conforme Plano de Investimentos e Saneamento 
Basico, em parceria com a SANEPAR e Programa de Acao 
Social em Saneamento; limpar rios e corregos. ? 15.452.0000.0,000.000 Servicos Urbanos 
? 15.452.00lb.O.OOO.OOO Manutencao Servicos Publicas 
:J 15.452.0016.2.026.000 Atividades do Departamento de 
Servicos Urbanos 
") 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS 
; 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
~ 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
) 3.3.t'"' 10.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
i 3.3 •... J3.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
,. 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
J 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
j 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
' 4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE !MOVEIS 
J Conjunto de µcoes que objetivam a prestacao de 
) servicos publicas tais como, pavimentacao e conservacao 
de vias urbanas com asfalto e pedras poliedricas; 
) construcao de ciclovias; construcao de galerias 
·:i pluviais: manter e ampliar a sinalizacao horizontal e 
vertical de conformidade com a Lei 1.707i98 Que dispoe 
sobre a criacao do CEXETRAN - Conselho Municioal de 
Transito e o Fundo Municipal de Transito, do sistema 
viario; construir e conservar passeios nas ruas; 
construir e conservar pracas~ jardins e trevos incluindo 
plantio de flores e arvores, remocao e poda; manter e 
J ampliar os cimiterios municipais com infraestrutura, 
~ manter o areoporto municipal. , 15.452.0016.2.027.000 Coleta e Processamento de Li~o 
) 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
·: 3.1.90.16.00.00.00 OUTAAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
"1 
· 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL •1 
Projetos 
1.700.000~01) 
1.051).1)00!00 
1. 050. ººº~ 00 
1.000.000.00 
1.000.000.00 
50.000,00 
so.000,00 
650.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
5.380.SBB,OO 
5.380.588,00 
5.380.588,00 
2.766.000~00 
300.000,00 
70.000~00 
28.000,00 
5.000,00 
1.800.000 .• 00 
3.000,00 
20.000,00 
450.000iOO 
10.000,00 
00.000,00 
514.000,00 
270.000,00 
67.000,00 
50.000,00 
3.000,00 
~··'' .... ·~; 
'. .. MIMlll. 111& ~- .. -.,...,...-
Folha: 22 
Total 
7.080.588~00 
1.050 .ooo. 00 
1. 050, 000. ºº 
1.000.000,00 
1. 000. 000 'ºº 
50.000,00 
50.000.00 
6.030.588.00 
5.380.588.00 
2.766.000,00 
300.000,00 
70.000,00 
28.000,00 
5.0001 00 
1.800.000,00 
3.000,00 
21).000,00 
450.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
514.000.00 
270.000,00 
67.000,00 
50.000,00 
3.000,00 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requerem seja dada tramitação em regime de urgência aos projetos de lei abaixo 
relacionados: 
Projeto de lei nº 28/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da 
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. O pedido se urgência na votação deste projeto 
de lei se justifica tendo em vista que a alteração prevê a aquisição de veículos a 
serem utilizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social (01); Educação 
(03) e Urbanismo (02), sendo necessário que os mesmos sejam adquiridos com 
brevidade, para que os funcionários possam desempenhar suas funções de maneira 
mais rápida e eficiente, utilizando referidos veículos. 
Projeto de lei nº 29/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo Ida LDO para o exercício de 
2005, lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. A alteração se faz urgente 
considerando a necessidade da aquisição de veículos a serem utilizados pelas 
Secretarias de Assistência Social (01 ); Educação (03) e Urbanismo (02). 
Projeto de lei nº 30/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da mensagem nº 16/2005, que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A urgência 
na aprovação da matéria se dá em razão de que o valor a ser suplementado será 
utilizado para a realização de atividades da Assessoria de Imprensa e para 
aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras 
e Departamento de Serviços Urbanos. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005. 
Rua Ararigbóio. 49 l Telefax: (46) 224-2243 x. Postal. l l l 85505-030 Polo Brcinc.:u J'u1rn1ó 
r'AiriAOA jy! ~ .. ,..,~~A' 
U"i"iHiv-i ' u.~.1.L:1r'r11.. DE PATO WANCO 
1J.Jre{e1iura !JI(unicipaf de YJalo :JJranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no 
orçamento vigente, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para suporte de 
dotações consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será 
destinada às atividades da Assessoria de Imprensa, Departamento de Engenharia e Obras e no 
Departamento de Serviços Urbanos, sendo que o reforço da dotação, em relação aos dois 
Departamentos, será utilizado para aquisição de veículos. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a compreensão 
dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran;J. em 22 de fevereiro de 2005. 
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' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 30/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Su￾plementar, no valor de R$ 150. 000, 00 (cento e 
cinqüenta mil reais) 
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 - Governo Municipal Fonte 
02.02 -Assessoria de Imprensa 
0412200032.003-Atividades da Assessoria de Imprensa 
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica........... 1000 R$ 50.000,00 
04.00 - Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos Fonte 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
1545100152.025 -Atividades do Depart. Engenharia e Obras 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... 1000 R$ 20.000,00 
04.00 - Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... 1000 R$ 80.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00-Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos 
04.03- Departamento de Serviços Urbanos 
1545100411.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas 
44.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................. . 
Fonte 
1000 R$ 150.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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