PROJETO DE LEI Nº 30/2005
MENSAGEMNº: 16/2005
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 30/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de março de 2005.
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir
Sabbi-PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de março de 2005.
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 02 (dois) votos contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir
Sabbi-PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 110/2005.
Lei nº 2436, de 11 de março de 2005.
Decreto nº 4818, de 11 de março de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3486 dos dias 12 e 13 de março de 2005.
DIARIO no. POVO
ANO XIX·
. .
EDIÇÃ03486 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMIN(30, 12 E 13 DE MARÇO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.436
Data: 11 de março de 2005.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Suplementar, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
·para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 - Governo Municipal 0
02.02 - Assessoria de Imprensa
0412200032.003 - Atividades da Assessoria de Imprensa
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ....
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
1545100152.025 - Atividades do Depto. Engenharia e Obras
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.,.
Fonte
iooo
Fonte
1000
04.00 - Secretaria Mµnicipal Eng. Obras e Serviços Públicos Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
· 1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..... 1000
R$ 50.000,00
R$ 20. 000, 00
R$ 80.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Servíços Públícos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
154510041 J.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas
44.90.51.00 - Obras e Instalações ...
Fonte
1000 . R$150.DOO,OO
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em J 1 de março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4.818
Súmula: Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal, e com base na Lei n• 2.436, de 11 de março de 2005,
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente a saber:
02. 00 - Governo Municipal
02.02 - Assessoria de Imprensa
0412200032.003 - Atividades da Assessoria de Imprensa
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Juridica ..
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
1545100152.025 - Atividades do Depto. Engenharia e Obras
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ..
Fonte
1000
Fonte
1000
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. 1000
R$ 50.000,00
R$ 20.000,00
R$ 80.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545100411.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas
44.90.51.00 - Obras e Instalações ...
Fonte
1000 R$ 150.000,00
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 30/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Suplementar, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil. reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 - Governo Municipal
02.02 - Assessoria de Imprensa
0412200032.003-Atividades da Assessoria de Imprensa
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .......... .
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Servi_ços Públicos
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
1545100152.025 -Atividades do Depto. Engenharia e Obras
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................. .
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente .................. .
Fonte
1000 R$ 50.000,00
Fonte
1000 R$ 20.000,00
Fonte
1000 R$ 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545100411. 004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas
44.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................. .
Fonte
1000 R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado, obter
autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e_
cinqüenta mil reais).
Referida verba será destinada às atividades da Assessoria de Imprensa e
para aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras e
Departamento de Serviços Urbanos.
A abertura do crédito suplementar se dá para dar suporte as dotações cujos
recursos não permitem o pagamento de despesas com as atividades acima descritas, que
fazem parte das seguintes dotações:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com atividades da
Assessoria de Imprensa.
Equipamentos e Material Permanente, com atividades do Departamento
de Engenharia e Obras.
Equipamentos e Material Permanente, para Manter e Ampliar a Rede de
Iluminação Pública.
A matéria encontra-se em conformidade com a lei nº 4.320/64, em seus
artigos 41 e 43, assim como no Art. 167 da Constituição Federal, que indica a vedação de
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes, o que não é o caso da matéria, devido a presente
autorização legislativa, bem como, a indicação de recursos constante do Anexo IV da
Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005.
Portanto, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de feve~
' <.
~.
~FL , ,
.Presidente - Relator
(
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
Membro
Cx. Postal, 111
Volmir Sabbi - PT
Membro
85505-030 Pato Bronco l'rnnnél
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 3012005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 30/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato
Branco no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existente, com a
finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas
com:
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com atividades da Assessoria
de Imprensa;
~ Equipamentos e Material Permanente com Atividades do Departamento de
Engenharia e Obras e
~ Equipamentos e Material Permanente para Manter e ampliar a Rede de
Iluminação Pública.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas
TERCEIROS - PESSOA jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de
JURÍDICA jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios,
etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas
de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos
no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento; serviços
funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências
ou exposições; vale transporte; vale-refeição; auxílio creche
(exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de
telefonia fixa e móvel celular; e outros conQêneres.
EQUIPAMENTOS E Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição;
MATERIAL PERMANENTE aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos,
equipamentos e utensílios médicos, odontológico, laboratorial e
hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões;
aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e
materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de
manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de
escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina;
máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de
movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e
peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais
permanentes. I -
Rua Arangbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco 1-'orcmó
, e. , ,.,~.,
~~/dePPatom Estado do Paraná
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação parcial
da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de R$ 980.415,00
(novecentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze centavos)
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta
a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2005.
eia anoelo
---~"'sessora Contábil
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
/
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pa1o Branco
Estado do Parana Programa de Trabalho
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
) Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
') Oroao •••.•.•••••• : 04 SECRET.HUN.ENS.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
j Unidade •..•..••.• : 03 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
)
j Codigo Especi ficacao
~' 15.000.0000.0.000.000 UrbanisllO
~4 15.451.0000.0.000.000 Infra-Estrutura Urbana
~ 15.451.0041.0.000.000 Progr. e Exec. Proj, Urbanos
" 15.451.0041.1.004.000 Pavi11entacao e Conservacao de Vias
Urbanas
j 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES ~empreende a execucao de pavimentacao e conservacao de
vias urbanas com asfalto e pedras poliedricas, dando
~aior sequranca a populacao da cidade.
"" 15.451.0041.1.005.000 Ampliacao da Rede d'Agua e Esgoto ,, Sanitario .
~ 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Ampliar a rede de agua e esgoto sanitario em varias ruas
da cidade objetivando melhor condicoes de vida a
populacao, conforme Plano de Investimentos e Saneamento
Basico, em parceria com a SANEPAR e Programa de Acao
Social em Saneamento; limpar rios e corregos. ? 15.452.0000.0,000.000 Servicos Urbanos
? 15.452.00lb.O.OOO.OOO Manutencao Servicos Publicas
:J 15.452.0016.2.026.000 Atividades do Departamento de
Servicos Urbanos
") 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS
; 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
~ 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
) 3.3.t'"' 10.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
i 3.3 •... J3.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
,. 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
J 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
j 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
' 4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE !MOVEIS
J Conjunto de µcoes que objetivam a prestacao de
) servicos publicas tais como, pavimentacao e conservacao
de vias urbanas com asfalto e pedras poliedricas;
) construcao de ciclovias; construcao de galerias
·:i pluviais: manter e ampliar a sinalizacao horizontal e
vertical de conformidade com a Lei 1.707i98 Que dispoe
sobre a criacao do CEXETRAN - Conselho Municioal de
Transito e o Fundo Municipal de Transito, do sistema
viario; construir e conservar passeios nas ruas;
construir e conservar pracas~ jardins e trevos incluindo
plantio de flores e arvores, remocao e poda; manter e
J ampliar os cimiterios municipais com infraestrutura,
~ manter o areoporto municipal. , 15.452.0016.2.027.000 Coleta e Processamento de Li~o
) 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
·: 3.1.90.16.00.00.00 OUTAAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
"1
· 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL •1
Projetos
1.700.000~01)
1.051).1)00!00
1. 050. ººº~ 00
1.000.000.00
1.000.000.00
50.000,00
so.000,00
650.000,00
Atividades Oper. Especiais
5.380.SBB,OO
5.380.588,00
5.380.588,00
2.766.000~00
300.000,00
70.000~00
28.000,00
5.000,00
1.800.000 .• 00
3.000,00
20.000,00
450.000iOO
10.000,00
00.000,00
514.000,00
270.000,00
67.000,00
50.000,00
3.000,00
~··'' .... ·~;
'. .. MIMlll. 111& ~- .. -.,...,...-
Folha: 22
Total
7.080.588~00
1.050 .ooo. 00
1. 050, 000. ºº
1.000.000,00
1. 000. 000 'ºº
50.000,00
50.000.00
6.030.588.00
5.380.588.00
2.766.000,00
300.000,00
70.000,00
28.000,00
5.0001 00
1.800.000,00
3.000,00
21).000,00
450.000,00
10.000,00
80.000,00
514.000.00
270.000,00
67.000,00
50.000,00
3.000,00
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem seja dada tramitação em regime de urgência aos projetos de lei abaixo
relacionados:
Projeto de lei nº 28/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. O pedido se urgência na votação deste projeto
de lei se justifica tendo em vista que a alteração prevê a aquisição de veículos a
serem utilizados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social (01); Educação
(03) e Urbanismo (02), sendo necessário que os mesmos sejam adquiridos com
brevidade, para que os funcionários possam desempenhar suas funções de maneira
mais rápida e eficiente, utilizando referidos veículos.
Projeto de lei nº 29/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 15/2005, que altera o Anexo Ida LDO para o exercício de
2005, lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. A alteração se faz urgente
considerando a necessidade da aquisição de veículos a serem utilizados pelas
Secretarias de Assistência Social (01 ); Educação (03) e Urbanismo (02).
Projeto de lei nº 30/2005, de 23 de fevereiro de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da mensagem nº 16/2005, que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A urgência
na aprovação da matéria se dá em razão de que o valor a ser suplementado será
utilizado para a realização de atividades da Assessoria de Imprensa e para
aquisição de veículos a serem utilizados pelo Departamento de Engenharia e Obras
e Departamento de Serviços Urbanos.
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005.
Rua Ararigbóio. 49 l Telefax: (46) 224-2243 x. Postal. l l l 85505-030 Polo Brcinc.:u J'u1rn1ó
r'AiriAOA jy! ~ .. ,..,~~A'
U"i"iHiv-i ' u.~.1.L:1r'r11.. DE PATO WANCO
1J.Jre{e1iura !JI(unicipaf de YJalo :JJranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no
orçamento vigente, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para suporte de
dotações consignadas.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será
destinada às atividades da Assessoria de Imprensa, Departamento de Engenharia e Obras e no
Departamento de Serviços Urbanos, sendo que o reforço da dotação, em relação aos dois
Departamentos, será utilizado para aquisição de veículos.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a compreensão
dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja apreciada em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran;J. em 22 de fevereiro de 2005.
7
YJre{eilura YJ(unicipaf de :?alo !JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 150. 000, 00 (cento e
cinqüenta mil reais)
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 - Governo Municipal Fonte
02.02 -Assessoria de Imprensa
0412200032.003-Atividades da Assessoria de Imprensa
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica........... 1000 R$ 50.000,00
04.00 - Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos Fonte
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
1545100152.025 -Atividades do Depart. Engenharia e Obras
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... 1000 R$ 20.000,00
04.00 - Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................... 1000 R$ 80.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00-Secretaria Municipal Eng.Obras e Serviços Públicos
04.03- Departamento de Serviços Urbanos
1545100411.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas
44.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................. .
Fonte
1000 R$ 150.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.