PROJETO DE LEI Nº 33/2005
RECEBIDO EM: 28 de fevereiro de 2005.
Nº DO PROJETO: 33/2005
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Cultura.
AUTOR: Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de fevereiro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2005.
Lei nº 2450, de 25 de abril de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.450, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Institui o Conselho Municipal de Cultura.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão
colegiado. com atribuições de assessoramento à Administração Municipal de
Pato Branco, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
1 - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem
como possíveis formas de captação de recursos;
li - Elaborar e apresentar um Piano Municipal de Cultura;
Ili - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando
necessário. sobre questões técnico-culturais;
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por
entidades culturais do. Município; .
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
do Município; ,
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem
como campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artistico;
VII - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos
Conselhos Federal e Estadual da Cultura.
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de
incentivo a cultura.
IX-Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios
brasileiros, bem conio cidades de outros países ..
Art. 3° O Conselho Muni d.pai de Cultura é constituído por representantes
do Município e das seguintes entidades:
1 - Representantes do Município:
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;'
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
11- Representantes das entidades:
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
b )Casa da Cultura de Pato Branco;
c)Centros de Tradição Gaúcha -CTGs;
d)Clubes sociais - Departamentos de Cultura;
e)Fundação Cultural Celinauta;
f} Fundação Pró-Cultura de Pato Branco;
g)Fundação da FADEP;
h)Fundação do CEFET;
i) Faculdade Mater Dei;
j) Escolas de línguas;
k)Estudantes secundaristas;
l) Diretórios acadêmicos.
Parágrafo único. Os representantes do Município e das entidades
deverão ser indicados com seus respectivos suplentes.
Art. 4° O mandato dos Conselheiros é de caráter cívico, não remunerado
e considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois) anos,
podendo ser indicado por mais um período.
Art. Sº A entidade representativa deverá estar regularmente habilitada
para exercer o direito 4e apresentar candidatos e votar, para participar através
de seus representantes dos trabalhos do Conselho e para poder se beneficiar
das franquias legais.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considerar-se-a entidade cultural
representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou
representação no município.
Art. 6º A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta por
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus
membros, por votação, em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais
serão nomeados pelo PrefeitO Municipal.
Art. 7e O Conselho Municipal de Cultura dev~râ elaborar o seu Regimento
Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento Interno, entre outras normas ordinárias,
disporá sobre:
1 - Estrutura, funcionamento e organização;
li --Atribuições, finalidades e competências:
Ili - Composição administrativa;
IV - Procedimento para as seções;
V -Assiduidade e freqüência;
VI - Quorum e pl~nário;
VII-: Alteração do Regimento Interno.
Art. 8° O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas necessidades
de recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão providenciadas
junto aos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único. O Conselho Municipal poderá solicitar o auxilio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como
especialistas, respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e
contratos)
Art. 9" As despesas di!sta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 33/2005, de autoria do vereador
Osmar Braun Sobrinho - PV
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/2005
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura.
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão
colegiado, com atribuições de assessoramento à Administração Municipal de Pato
Branco, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
1 - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem
como possíveis formas de captação de recursos;
li - Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura;
Ili - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando
necessário, sobre questões técnico-culturais;
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por
entidades culturais do Município;
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico do Município;
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem
como campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico;
VI 1 - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos
Conselhos Federal e Estadual da Cultura.
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de
incentivo a cultura.
IX - Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e
municípios brasileiros, bem como cidades de outros países.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Cultura é constituído por
representantes do Município e das seguintes entidades:
1 - Representantes do Município:
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
11 - Representantes das entidades:
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato
Branco;
b) Casa da Cultura de Pato Branco;
e) Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;
d) Clubes sociais - Departamentos de Cultura;
e) Fundação Cultural Celinauta;
f) Fundação Pró-Cultura de Pato Branco;
g) Fundação da FADEP;
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 l l - 85505-030 Pato Branco Pamná
Estado do Paraná
h) Fundação do CEFET;
i) Faculdade Mater Dei;
j) Escolas de línguas;
k) Estudantes secundaristas;
1) Diretórios acadêmicos.
Parágrafo único. Os representantes do Município e das entidades
deverão ser indicados com seus respectivos suplentes.
Art. 4°. O mandato dos Conselheiros é de caráter cívico, não
remunerado e considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois)
anos, podendo ser indicado por mais um período.
Art. 5°. A entidade representativa deverá estar regularmente
habilitada para exercer o direito de apresentar candidatos e votar, para participar
através de seus representantes dos trabalhos do Conselho e para poder se
beneficiar das franquias legais.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considerar-se-á entidade
cultural representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou
representação no município.
Art. 6°. A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus
membros, por votação, em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais serão
nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 7°. O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar o seu
Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado
pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento Interno, entre outras normas
ordinárias, disporá sobre:
1 - Estrutura, funcionamento e organização;
li - Atribuições, finalidades e competências;
Ili - Composição administrativa;
IV - Procedimento para as seções;
V -Assiduidade e freqüência;
VI - Quorum e plenário;
VII - Alteração do Regimento Interno.
Art. 8°. O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas
necessidades de recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão
providenciadas junto aos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único. O Conselho Municipal poderá solicitar o auxílio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco f'oronà
Estado do Paraná
especialistas, respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e
contratos).
Art. 9°. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 1 O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 33/2005, de autoria do vereador
Osmar Braun Sobrinho - PV.
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Palo Branco
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005
Busca através do projeto de lei am apreço, o nobre
Vereador Osmar Braun Sobrinho, apoio desta Casa de Leis, para
aprovar seu projeto, que institui o Conselho Municipal de Cultura de
Pato Branco.
Entendemos ser oportuna a presente matéria, vez que já
existem outros vários conselhos, para as mais diversas áreas e já é
hora de termos um Conselho também na área de cultura.
Muito de nossa identidade, enquanto cidade, se perde, por
não termos uma vivência de investir em cultura, e quem sabe, com a
implantação do Conselho Municipal de Cultura, possamos sensibilizar
as pessoas e órgãos públicos, da necessidade de se investir em cultura.
Pato Branco, em 15 de abril de 2005.
1 mar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
~~·~~ Már& fenand de Carvalho Kozelinski - Membro
Marco Antoni
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005
Em estudo, o projeto de lei nº 33/2005, de autoria do vereador Osmar
Braun Sobrinho - PV, que busca autorização legislativa para instituir o Const:lho
Municipal de Cultura.
As atribuições de assessoramento do Conselho, que será um órgão
colegiado, se darão através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer.
São de competência do Conselho Municipal de Cultura:
- Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem
como, possíveis formas de captação de recursos.
- Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura.
- Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando
necessário, sobre questões técnico-culturais.
- Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por
entidades culturais do Município.
- Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
do Município.
- Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como,
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e
artístico.
- Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos
Conselhos Federal e Estadual da Cultura.
- Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de
incentivo a cultura.
- Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios
brasileiros, bem como, cidades de outros países.
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Por ser considerada uma entidade de serviço público r~levante, que
será regida por um regimento interno, a qual deverá elaborá-lo no pr• máximo de
60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei, entendemos que a mesma é. de
interesse público e deve seguir sua regimental tramitação. Por isto Qitimos, após
análise da matéria, PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. ·
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 2005.
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, autor do Projeto de
Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
instituir o Conselho Municipal de Cultura de Pato Branco, órgão colegiado,
com atribuições de assessoramento à Administração Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
A proposição estabelece os seguintes objetivos do Conselho Municipal de
Cultura:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXdiscutir e propor uma política cultural para o Município, bem como
possíveis formas de captação de recursos;
elaborar e apresentar um plano municipal de cultura;
examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando
necessário, sobre questões técnico-culturais;
emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por
entidades culturais do município;
promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
do Município;
promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e
artístico;
zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos
Conselhos Federal e Estadual da Cultura;
apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de
incentivo a cultura;
promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios
brasileiros, bem como cidades de outros países.
A norma contida no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
recepciona nesse mister (cultura) os preceitos consignados nas Constituições
Federal e Estadual.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
WWaPa Aan~ei/d ~ ~t'o $pq;.n{}u .. ... ,,,,
Est:düdOPafaná ' ..,;:
- Ma.. U AO P. -~: \' J'l1. N.1. __ ........ -· ·-···--
Ao que pese, não ter sido ainda aprovado o Projeto de Lei que trami~~ _-.
Senado Federal, que visa instituir o Sistema Nacional de Cultura, conforme
verifica-se das matérias anexas, entendo s.m.j, possa o Município legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1 da CP), levando-se em
consideração as atribuições a serem conferidas ao aludido Conselho, cujas
mesmas encontram compatibilidade com as previsões constantes dos incisos
III e V do artigo 23 da Constituição Federal.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 15 de março de 2005.
~~'..----~· ~~~~
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 33/2005
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura.
Art. l°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão colegiado, com
atribuições de assessoramento à Administração Municipal de Pato Branco, através da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem como possíveis
formas de captação de recursos;
II - Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura;
III - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando necessário, sobre
questões técnico-culturais;
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por entidades
culturais do Município;
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do
Município;
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico;
VII - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos Conselhos
Federal e Estadual da Cultura.
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de incentivo a
cultura.
IX - Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios
brasileiros, bem como cidades de outros países.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura é constituído por representantes do
Município e das seguintes entidades:
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pa1o Branco Pomná
Estado do Paraná
I - Representantes do Município:
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
II - Representantes das entidades:
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
b) Casa da Cultura de Pato Branco;
c) Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;
d) Clubes sociais - Departamentos de Cultura;
e) Fundação Cultural Celinauta;
f) Fundação Pró-Cultura de Pato Branco;
g) Fundação da F ADEP;
h) Fundação do CEFET;
i) Faculdade Mater Dei;
j) Escolas de línguas;
k) Estudantes secundaristas;
l) Diretórios acadêmicos.
Parágrafo Único: - Os representantes do Município e das entidades deverão ser
indicados com seus respectivos suplentes.
Art. 4º. O mandato dos Conselheiros é de caráter c1v1co, não remunerado e
considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois) anos, podendo ser indicado
por mais um período.
Art. 5º. A entidade representativa deverá estar regularmente habilitada para
exercer o direito de apresentar candidatos e votar, para participar através de seus representantes
dos trabalhos do Conselho e para poder se beneficiar das franquias legais.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, considerar-se-á entidade cultural
representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou representação no
município.
Art. 6º. A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus membros, por votação,
em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar o seu Regimento
Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único - O Regimento Interno, entre outras normas ordinárias, disporá
sobre:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco
Estado do Paraná
I - Estrutura, funcionamento e organização;
II - Atribuições, finalidades e competências;
Ili - Composição administrativa;
IV - Procedimento para as seções;
V - Assiduidade e freqüência;
VI - Quorum e plenário;
VII - Alteração do Regimento Interno.
Art. 8º. O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas necessidades de
recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão providenciadas junto aos órgãos
municipais competentes.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal poderá solicitar o auxílio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como especialistas,
respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e contratos).
próprias.
Rua Arorigbóia, 491
Art. 9º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005.
smar Braun Sobrinho
Vereador - PV
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnrn16
IQll!M. ASSINE
Ca.I:ta
~1aiort1
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Gil reúne secretários para estruturar Sistema Naci
Cultura
Eduardo Carvalho - 27/10/2003
A reestruturação dos modelos de intercâmbio cultural entre os três níveis da ad
é o principal objetivo do I Encontro Nacional dos Secretários de Cultura das Ca~
em São Paulo entre 27 e 28 de outubro. O evento reúne 18 secretários e
secretários estaduais e o ministro da Cultura, Gilberto Gil.
A idéia do novo modelo está assentada no chamado Sistema Nacional de CultL
aprovado em projeto na Câmara e transita agora pelo Senado. O ministro Gilb1
trabalhos da tarde do primeiro dia do encontro, discursou para traduzir o ansei
redes que viabilizem a "horizontalização" na produção cultural, com a sinergia d
esferas municipal, estadual e federal e participação efetiva da iniciativa
privilegiando a questão da inclusão cultural.
A análise do ministro estendeu-se à depuração das calamidades sociais quE
tradicional não consegue dirimir. São questões básicas como a violência, a
cultural devida à falta de recursos vitais, como saúde e educação, o que confiç
inacessibilidade aos poucos eventos culturais que a urbe oferece.
A proposta, assim, traduz-se na necessidade de fundir a política urbana à polític
imergir o conceito de "Cultura Urbana" que, segundo o ministro Gilberto Gil, en
integrar os esforços públicos, otimizando a aplicação de recursos, evitand1
triplicação de esforços e economizando tempo e dinheiro públicos.
Outros desafios que estão sendo enfrentados são o resgate do papel do Ministér
órgão formulador, executor e articulador de políticas culturais, a reforme:
capacitação institucional para operar tais políticas, o que está em curso, e a ob
para a concretização deste projeto de inclusão cultural que leve ao resgate da
do local, do individual, da urbe para o geral, para o coletivo, para a naçi
globalizado.
Ações pautadas nesta visão holística e sistêmica passam a ser o foco da atuaç.
Cultura, que propõe a instalação de um fórum permanente de secretários mu
como parte ativa do Sistema Nacional de Cultura.
Preocupado com a "guetização" da cultura, o que só reforça a exclusão já t
ministro lembrou ainda da necessidade de reverter este tradicional efeito co
culturais elitistas. O esforço iniciado com este encontro é, segundo o mini:
fundamental para a governabilidade política no futuro, seja em escala local
questões universais como a paz, por exemplo. "Há uma importância estratégic
invisível e transcende as questões materiais do patrimônio cultural, dos recursos
A afirmação da diversidade cultural é um dos principais elementos invisíveis ql
Quanto mais diversidade, mais unidade. É a profunda compreensão disto que trc
file://C:\DOCUME~ l \DRJR~ l \CONFIG~ l \Temp\triDNOGO.htm 30/8/2004
Nome:
E-mail:
PágiJ)i;Q7•r2 tio P. ~;! ~--··--·----os
) 1'11. N.~ -· ....... -- --·"'
para este mundo plural que se globalizou. "Cabe à cultura a instrurr~ia.Ú~él~--:~--= para alcançarmos a culturalização da política e da economia e termos, assim,
de governabilidade", afirma Gil.
Lembrando que 81 % dos 170 milhões de brasileiros vivem em áreas urbanas,
prever que o futuro está baseado no êxito do compartilhamento e da inclusão c
multiplicação das éélulas urbanas saudáveis e gregárias, de cuja construção o M
propõe-se a contribuir decisivamente, em parceria com os gestores culturê
brasileiras.
Outras Curtas
> Definido programa do encontro pela paz em Porto Alegre
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> Financial Times pede que FMI aplique duro castigo a Argentina
> PT "segue" no Fórum Social Mundial, apesar do veto a partidos
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Sistema Nacional de Cultura é discutido em Seminário
da Funcarte
Implementar uma política pública de cultura
democrática e permanente, pactuada entre
os entes da federação e sociedade civil. Este
é o objetivo do Governo Federal para o Plano
Nacional de Cultura, um plano que será
discutido em todas as esferas nacionais. Para
tanto, nesta sexta-feira (10/09), a partir das
17h, acontece no auditório da Fundação
Cultural Capitania das Artes um seminário
sobre o Sistema Nacional de Cultura.
A importância da criação de um Sistema Nacional de Cultura não apenas para
organizar os repasses da união, mas também para permitir a realização de
planejamento estratégico compartilhado entre as partes, dar maior publicidade às
decisões, dar maior racionalidade aos investimentos e às informações culturais e,
acima de tudo, para garantir a criação de departamentos ou secretarias de cultura
em todas as cidades do país, inclusive com a participação da sociedade civil em
conselhos.
Para o Ministério da Cultura, é importante que antes que qualquer medida seja
tomada, todos os segmentos envolvidos com a cultura no Brasil, devem ser ouvidos e
opinar nas decisões que futuramente serão adotadas. Neste seminário estará
presente, além de Rinaldo Barros (Presidente da Capitania das Artes) e de François
Silvestre (Presidente da Fundação José Augusto), o Secretário de Articulação
Institucional do Ministério da Cultura, Márcio Augusto Freitas de Melra.
Cada um deles será responsável por elucidar alguns pontos decisivos para a adesão
ao Plano Nacional de Cultura. Após a abertura do evento, feita pelo prefeito da
Cidade do Natal, Carlos Eduardo, o presidente da Funcarte, Rinaldo Barros será o
primeiro a falar, levantando o tema "Nova Cultura Política em Natal". Logo em
seguida, François Silvestre, presidente da Fundação José Augusto, falará sobre a
"Questão Cultural no Rio Grande do Norte" e finalizando, o Secretário do Mine, Márcio
Augusto de Meira dará maiores explicações sobre "O Sistema Nacional de Cultura e a
Lei Rouanet".
A partir das 181150 será aberto o debate entre os três seminaristas e o público
presente, de onde sairão as intenções de Natal e do Rio Grande do Norte para a
participação no Plano Nacional de Cultura. O evento ainda contará com dois
lançamentos a partir das 19h30: do Relatório da 1ª Conferência Municipal de Cultura
(uma realização da Prefeitura de Natal, através da Funcarte), e do livro "Letras do
Éter" do escritor e jornalista Flávio Resende, que estará fazendo uma noite de
autógrafos. Ao final, haverá apresentações de grupos folclóricos. Todos os que fazem
cultura em natal e em todo os estados são convidados a participar do evento.
SEMINÁRIO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Dia: 10/09/2004
Local: Auditório da Capitania das Artes
Hora: 17h
ENTRADA GRATUITA
Ministro da Cultura quer integração com estados e municípios para
melhorar distribuição de recursos
Integrar o trabalho do Ministério da Cultura com as secretarias
estaduais e municipais para promover melhor destinação dos
recursos públicos na área cultural, atendendo às necessidades
locais e tendo a sensibilidade de perceber as mudanças do dia-adia. Este é o principal objetivo do Sistema Nacional de Cultura,
conforme explicou, nesta capital, o ministro da Cultura, Gilberto
Gil.
Segundo o ministro, o governo está preparando o sistema para
lançá-lo ainda neste ano, em forma de decreto. A elaboração do
projeto está a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do
Mine.
"Já adiantamos a concepção e confecção daquilo que será - e já
está começando a ser - o Sistema Nacional de Cultura, uma
articulação ampla, extensiva, do Ministério da Cultura com as
secretarias estaduais e municipais de Cultura. Não só com
articulação, mas com a exigência de reestruturação, de
reaparelhamento institucional, e com o incentivo à formação e
instalação dos Conselhos de Cultura nos estados e municípios que
ainda não têm, além de uma série de instrumentos de gestão que
vão ajudar as secretarias municipais a trabalharem mais
articuladamente com seus governos de estado e estes com o
Ministério da Cultura", explicou Gil.
"Acho que, até o fim do ano, a gente deva ter esse decreto feito",
acrescentou. O ministro participou da cerimônia de lançamento da
Caravana Funarte de Circulação Regional Sul/Sudeste, do Prêmio
Funarte de Dramaturgia 2004 e do Prêmio Funarte de Estímulo ao
Circo 2004. O presidente da Funarte, Antonio Grassi, anunciou que
foi decidida a ampliação do valor dos prêmios ao circo, de R$ 390
mil para R$ 1 milhão.
Segundo o ministro, este fato comprova que a gestão dos recursos
culturais tem uma nova dimensão no governo atual, que leva em
conta as necessidades diárias e regionais."Mais importante do que
a gestão por planejamento é a gestão por fluxo, aquela que é
refeita a cada dia, que é reposta pelos fatos e necessidades
novos", disse, acrescentando que "devemos estar dispostos a
termos corações sensíveis e mentes abertas para aquilo que não
está escrito, para aquilo que é o dia-a-dia da gestão", explicou.
Fonte:
Agência Brasil
03/08/2004
Página 1de1
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1.::;·-~j Sistema Nacional de Cultura prevê fundos ou 14h50min
leis estaduais 2004/06/22
Proposta diz que todas as unidades da federação tenham algum mecanismo
de incentivo à cultura, além de conselho paritário; debate com secretários
sobre Lei Rouanet é adiado
Sílvio Crespo
www.culturaemercado.com.br
22/06/2004
O Ministério da Cultura recebeu em Brasília na semana passada 22
secretários estaduais para apresentar sua proposta de criação do Sistema
Nacional de Cultura. O secretário de Articulação Institucional, Márcio Meira,
propôs uma espécie de protocolo de intenções, a ser assinado pelos
secretários que quiserem participar do Sistema.
No documento, os signatários se comprometeriam a criar e manter em seus
estados uma secretaria de cultura, um conselho de cultura (tendo metade
de seus membros representando o governo e metade a comunidade
cultural) e um mecanismo de incentivo ao setor, seja fundo ou lei de
renúncia fiscal.
Logo após a reunião em Brasília, o presidente do Fórum Nacional dos
Secretários Estaduais de Cultura, Sílvio Nucci, afirmou as propostas do Mine
são, "grosso modo", o que os estados querem. Para ele, que é secretário do
Mato Grosso do Sul, o SNC pode contribuir para uma distribuição mais justa
dos recursos para a cultura, beneficiando regiões hoje menos favorecidas.
Ele afirmou ainda que praticamente não há divergência entre os estados
sobre as propostas para o SNC.
Esta semana, em Curitiba, os secretários estaduais se reúnem novamente
para discutir o assunto. O Ministério prevê que o Sistema Nacional de
Cultura comece a ser implantado no segundo semestre deste ano.
Lei Rouanet
Na reunião, também estava prevista a discussão sobre as propostas do
MinC de modificação da Lei Rouanet. Mas o Sistema Nacional de Cultura
acabou roubando a cena e a lei de incentivo será discutida entre ministério
e estados em outra ocasião. Nesta sexta, o MinC vai a Belém (PA) debater o
tema com a comunidade cultural local. Desde maio, a pasta da Cultura já
realizou reuniões semelhantes no Rio de Janeiro, São Paulo e salvador,
além de um encontro com gestores de fundações e institutos culturais.
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D p .
t7
ANO XIX EDIÇÃO 3335 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 4DE AGOSTO DE 2004
Gil quer integração com Estados e municípios
São Paulo (ABr) - Integrar o trabalho do Ministério da Cultura com
as secretarias estaduais e municipais
para promover melhor destinação
cios recursos públicos na área cultural, atendendo às necessidades locais
e tendo a sensibilidade de perceber
as mudanças do dia-a-dia. Esse é. o
principal objetivo do Sistema Nacional de Cultura, conforme explicou
o ministro da Cultura, Gilberto Gil.
Segundo o ministro, o governo
está preparando o. sistema para
lançá-lo ainda neste ano, em forma
de decreto. A elaboração do projeto
está a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Mine.
"Já adiantamos a concepção e
confecção daquilo que será - e já
está começando a ser - o Sistema
Nacional de Cultura, uma articulação ampla, extensiva, do Ministério
da Cultura com as secretarias estaduais e municipais de Cultura. Não
só com articulação, mas com a exigência de reestruturação, de
reaparelhamento institucional e com
o incentivo à formação e instalação
dos conselhos de Cultura nos Estados e municípios que ainda não o
têm, além de uma série de instrumentos de gestão que vão ajudar as
secretarias municipais a trabalharem
mais articuladamente com seus governos de Estado e estes com o Ministério da Cultura'', explicou Gil.
"Acho que, até o fim do ano, a gente deva ter esse decreto feito", acrescentou.