br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 33/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura.
native_id11564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
RECEBIDO EM: 28 de fevereiro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 33/2005 
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Cultura. 
AUTOR: Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de fevereiro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2005. 
Lei nº 2450, de 25 de abril de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.450, DE 25 DE ABRIL DE 2005 
Institui o Conselho Municipal de Cultura. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão 
colegiado. com atribuições de assessoramento à Administração Municipal de 
Pato Branco, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer. 
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura: 
1 - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem 
como possíveis formas de captação de recursos; 
li - Elaborar e apresentar um Piano Municipal de Cultura; 
Ili - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando 
necessário. sobre questões técnico-culturais; 
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por 
entidades culturais do. Município; . 
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico 
do Município; , 
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem 
como campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artistico; 
VII - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos 
Conselhos Federal e Estadual da Cultura. 
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de 
incentivo a cultura. 
IX-Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios 
brasileiros, bem conio cidades de outros países .. 
Art. 3° O Conselho Muni d.pai de Cultura é constituído por representantes 
do Município e das seguintes entidades: 
1 - Representantes do Município: 
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;' 
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
11- Representantes das entidades: 
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
b )Casa da Cultura de Pato Branco; 
c)Centros de Tradição Gaúcha -CTGs; 
d)Clubes sociais - Departamentos de Cultura; 
e)Fundação Cultural Celinauta; 
f} Fundação Pró-Cultura de Pato Branco; 
g)Fundação da FADEP; 
h)Fundação do CEFET; 
i) Faculdade Mater Dei; 
j) Escolas de línguas; 
k)Estudantes secundaristas; 
l) Diretórios acadêmicos. 
Parágrafo único. Os representantes do Município e das entidades 
deverão ser indicados com seus respectivos suplentes. 
Art. 4° O mandato dos Conselheiros é de caráter cívico, não remunerado 
e considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois) anos, 
podendo ser indicado por mais um período. 
Art. Sº A entidade representativa deverá estar regularmente habilitada 
para exercer o direito 4e apresentar candidatos e votar, para participar através 
de seus representantes dos trabalhos do Conselho e para poder se beneficiar 
das franquias legais. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considerar-se-a entidade cultural 
representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou 
representação no município. 
Art. 6º A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta por 
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus 
membros, por votação, em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais 
serão nomeados pelo PrefeitO Municipal. 
Art. 7e O Conselho Municipal de Cultura dev~râ elaborar o seu Regimento 
Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. O Regimento Interno, entre outras normas ordinárias, 
disporá sobre: 
1 - Estrutura, funcionamento e organização; 
li --Atribuições, finalidades e competências: 
Ili - Composição administrativa; 
IV - Procedimento para as seções; 
V -Assiduidade e freqüência; 
VI - Quorum e pl~nário; 
VII-: Alteração do Regimento Interno. 
Art. 8° O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas necessidades 
de recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão providenciadas 
junto aos órgãos municipais competentes. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal poderá solicitar o auxilio de 
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como 
especialistas, respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e 
contratos) 
Art. 9" As despesas di!sta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do projeto de Lei nº 33/2005, de autoria do vereador 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura. 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão 
colegiado, com atribuições de assessoramento à Administração Municipal de Pato 
Branco, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Cultura: 
1 - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem 
como possíveis formas de captação de recursos; 
li - Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura; 
Ili - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando 
necessário, sobre questões técnico-culturais; 
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por 
entidades culturais do Município; 
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e 
artístico do Município; 
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem 
como campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico; 
VI 1 - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos 
Conselhos Federal e Estadual da Cultura. 
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de 
incentivo a cultura. 
IX - Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e 
municípios brasileiros, bem como cidades de outros países. 
Art. 3°. O Conselho Municipal de Cultura é constituído por 
representantes do Município e das seguintes entidades: 
1 - Representantes do Município: 
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
11 - Representantes das entidades: 
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato 
Branco; 
b) Casa da Cultura de Pato Branco; 
e) Centros de Tradição Gaúcha - CTGs; 
d) Clubes sociais - Departamentos de Cultura; 
e) Fundação Cultural Celinauta; 
f) Fundação Pró-Cultura de Pato Branco; 
g) Fundação da FADEP; 
i 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 l l - 85505-030 Pato Branco Pamná 
Estado do Paraná 
h) Fundação do CEFET; 
i) Faculdade Mater Dei; 
j) Escolas de línguas; 
k) Estudantes secundaristas; 
1) Diretórios acadêmicos. 
Parágrafo único. Os representantes do Município e das entidades 
deverão ser indicados com seus respectivos suplentes. 
Art. 4°. O mandato dos Conselheiros é de caráter cívico, não 
remunerado e considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois) 
anos, podendo ser indicado por mais um período. 
Art. 5°. A entidade representativa deverá estar regularmente 
habilitada para exercer o direito de apresentar candidatos e votar, para participar 
através de seus representantes dos trabalhos do Conselho e para poder se 
beneficiar das franquias legais. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considerar-se-á entidade 
cultural representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou 
representação no município. 
Art. 6°. A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta 
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus 
membros, por votação, em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal. 
Art. 7°. O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar o seu 
Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. O Regimento Interno, entre outras normas 
ordinárias, disporá sobre: 
1 - Estrutura, funcionamento e organização; 
li - Atribuições, finalidades e competências; 
Ili - Composição administrativa; 
IV - Procedimento para as seções; 
V -Assiduidade e freqüência; 
VI - Quorum e plenário; 
VII - Alteração do Regimento Interno. 
Art. 8°. O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas 
necessidades de recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão 
providenciadas junto aos órgãos municipais competentes. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal poderá solicitar o auxílio de 
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como 
I 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco f'oronà 
Estado do Paraná 
especialistas, respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e 
contratos). 
Art. 9°. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 1 O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 33/2005, de autoria do vereador 
Osmar Braun Sobrinho - PV. 
I 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Palo Branco 
, ~, , , ~f,j ::-: , fe#.$). 
-·· ,, ~-·4q· .. ~-··· --
ri~ Aunicwdde 
:a. ~~:~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
Busca através do projeto de lei am apreço, o nobre 
Vereador Osmar Braun Sobrinho, apoio desta Casa de Leis, para 
aprovar seu projeto, que institui o Conselho Municipal de Cultura de 
Pato Branco. 
Entendemos ser oportuna a presente matéria, vez que já 
existem outros vários conselhos, para as mais diversas áreas e já é 
hora de termos um Conselho também na área de cultura. 
Muito de nossa identidade, enquanto cidade, se perde, por 
não termos uma vivência de investir em cultura, e quem sabe, com a 
implantação do Conselho Municipal de Cultura, possamos sensibilizar 
as pessoas e órgãos públicos, da necessidade de se investir em cultura. 
Pato Branco, em 15 de abril de 2005. 
1 mar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
~~·~~ Már& fenand de Carvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antoni 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
Em estudo, o projeto de lei nº 33/2005, de autoria do vereador Osmar 
Braun Sobrinho - PV, que busca autorização legislativa para instituir o Const:lho 
Municipal de Cultura. 
As atribuições de assessoramento do Conselho, que será um órgão 
colegiado, se darão através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer. 
São de competência do Conselho Municipal de Cultura: 
- Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem 
como, possíveis formas de captação de recursos. 
- Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura. 
- Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando 
necessário, sobre questões técnico-culturais. 
- Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por 
entidades culturais do Município. 
- Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico 
do Município. 
- Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como, 
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e 
artístico. 
- Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos 
Conselhos Federal e Estadual da Cultura. 
- Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de 
incentivo a cultura. 
- Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios 
brasileiros, bem como, cidades de outros países. 
/, 
. ~;.:, , .. ··, .. • . " 
Por ser considerada uma entidade de serviço público r~levante, que 
será regida por um regimento interno, a qual deverá elaborá-lo no pr• máximo de 
60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei, entendemos que a mesma é. de 
interesse público e deve seguir sua regimental tramitação. Por isto Qitimos, após 
análise da matéria, PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. · 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 2005. 
----::;::=:~ 
-==::_:·· - ,,.-- - 'ê_ 
----) c:c::::=-" --- - PSJJB 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, autor do Projeto de 
Lei em apreço, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
instituir o Conselho Municipal de Cultura de Pato Branco, órgão colegiado, 
com atribuições de assessoramento à Administração Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
A proposição estabelece os seguintes objetivos do Conselho Municipal de 
Cultura: 
I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾IX￾discutir e propor uma política cultural para o Município, bem como 
possíveis formas de captação de recursos; 
elaborar e apresentar um plano municipal de cultura; 
examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando 
necessário, sobre questões técnico-culturais; 
emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por 
entidades culturais do município; 
promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico 
do Município; 
promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como 
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e 
artístico; 
zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos 
Conselhos Federal e Estadual da Cultura; 
apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de 
incentivo a cultura; 
promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios 
brasileiros, bem como cidades de outros países. 
A norma contida no artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
recepciona nesse mister (cultura) os preceitos consignados nas Constituições 
Federal e Estadual. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
WWaPa Aan~ei/d ~ ~t'o $pq;.n{}u .. ... ,,,, 
Est:düdOPafaná ' ..,;: 
- Ma.. U AO P. -~: \' J'l1. N.1. __ ........ -· ·-···--
Ao que pese, não ter sido ainda aprovado o Projeto de Lei que trami~~ _-. 
Senado Federal, que visa instituir o Sistema Nacional de Cultura, conforme 
verifica-se das matérias anexas, entendo s.m.j, possa o Município legislar 
sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1 da CP), levando-se em 
consideração as atribuições a serem conferidas ao aludido Conselho, cujas 
mesmas encontram compatibilidade com as previsões constantes dos incisos 
III e V do artigo 23 da Constituição Federal. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 15 de março de 2005. 
~~'..----~· ~~~~ 
Rua Ararigbóia, 491· Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 33/2005 
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura. 
Art. l°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, como órgão colegiado, com 
atribuições de assessoramento à Administração Municipal de Pato Branco, através da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Cultura: 
I - Discutir e propor uma Política Cultural para o Município, bem como possíveis 
formas de captação de recursos; 
II - Elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura; 
III - Examinar e emitir pareceres, com caráter normativo, quando necessário, sobre 
questões técnico-culturais; 
IV - Emitir parecer sobre pedidos de subvenção, encaminhado por entidades 
culturais do Município; 
V - Promover a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do 
Município; 
VI - Promover o intercâmbio com outras entidades culturais, bem como 
campanhas municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico; 
VII - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e resoluções dos Conselhos 
Federal e Estadual da Cultura. 
VIII - Apoiar a aprovação e aperfeiçoamento de leis municipais de incentivo a 
cultura. 
IX - Promover o intercâmbio cultural com outras entidades e municípios 
brasileiros, bem como cidades de outros países. 
Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura é constituído por representantes do 
Município e das seguintes entidades: 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pa1o Branco Pomná 
Estado do Paraná 
I - Representantes do Município: 
a) Diretor do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
II - Representantes das entidades: 
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
b) Casa da Cultura de Pato Branco; 
c) Centros de Tradição Gaúcha - CTGs; 
d) Clubes sociais - Departamentos de Cultura; 
e) Fundação Cultural Celinauta; 
f) Fundação Pró-Cultura de Pato Branco; 
g) Fundação da F ADEP; 
h) Fundação do CEFET; 
i) Faculdade Mater Dei; 
j) Escolas de línguas; 
k) Estudantes secundaristas; 
l) Diretórios acadêmicos. 
Parágrafo Único: - Os representantes do Município e das entidades deverão ser 
indicados com seus respectivos suplentes. 
Art. 4º. O mandato dos Conselheiros é de caráter c1v1co, não remunerado e 
considerado serviço público relevante, tendo a duração de 2 (dois) anos, podendo ser indicado 
por mais um período. 
Art. 5º. A entidade representativa deverá estar regularmente habilitada para 
exercer o direito de apresentar candidatos e votar, para participar através de seus representantes 
dos trabalhos do Conselho e para poder se beneficiar das franquias legais. 
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, considerar-se-á entidade cultural 
representativa a pessoa jurídica, sem fins lucrativos que possua sede ou representação no 
município. 
Art. 6º. A direção do Conselho Municipal de Cultura será composta por um 
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos dentre seus membros, por votação, 
em Assembléia Geral dos Conselheiros, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
Art. 7º. O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar o seu Regimento 
Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo Único - O Regimento Interno, entre outras normas ordinárias, disporá 
sobre: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco 
Estado do Paraná 
I - Estrutura, funcionamento e organização; 
II - Atribuições, finalidades e competências; 
Ili - Composição administrativa; 
IV - Procedimento para as seções; 
V - Assiduidade e freqüência; 
VI - Quorum e plenário; 
VII - Alteração do Regimento Interno. 
Art. 8º. O Conselho informará ao Prefeito Municipal suas necessidades de 
recursos humanos e de infra-estrutura material, as quais serão providenciadas junto aos órgãos 
municipais competentes. 
Parágrafo Único - O Conselho Municipal poderá solicitar o auxílio de 
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração bem como especialistas, 
respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 (licitações e contratos). 
próprias. 
Rua Arorigbóia, 491 
Art. 9º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2005. 
smar Braun Sobrinho 
Vereador - PV 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnrn16 
IQll!M. ASSINE 
Ca.I:ta 
~1aiort1 
30 de agosto de 2004 
Canais 
:: Análise e Opinião 
:: Arte & Cultura 
:: Cartas dos Leitores 
:: Direitos Humanos 
:: Economia 
:: Educação 
:: Humor 
:: Internacional 
:: Meio Ambiente 
:: Movimentos Sociais 
:: Política 
Fórum Social Mundial 
:: Educação Mundial 
2004 
:: Américas 2004 
:: Educação-SP 2004 
:: Mumbai 2004 
:: Panamazônico 2004 
:: Brasileiro 2003 
:: Porto Alegre 2003 
:: Regionais 2003 
:: Europeu 2003 
:: Fóruns das Águas 
Especiais 
:: Agenda 2004 
:: Dia da Mulher 2004 
:: Febem 
:: Golpe Militar 40 anos 
:: Rio+lO 
:: Trabalho Escravo 
:: Unctad 2004 
TV Carta Maior 
Cida Perez durante o 
Fórum Mundial de 
Educação 
Sobre o site 
:: Expediente 
:: Quem Somos 
:: Colunistas 
:: Fale Conosco 
Cadastro 
Receba boletins com 
novidades da 
Agência Carta Maior 
Página 1de2 
BA'R·PAPO - BUSCA CINTRAI. DO ASSINANTE 
Curtas Imprimir Enviar 
Gil reúne secretários para estruturar Sistema Naci 
Cultura 
Eduardo Carvalho - 27/10/2003 
A reestruturação dos modelos de intercâmbio cultural entre os três níveis da ad 
é o principal objetivo do I Encontro Nacional dos Secretários de Cultura das Ca~ 
em São Paulo entre 27 e 28 de outubro. O evento reúne 18 secretários e 
secretários estaduais e o ministro da Cultura, Gilberto Gil. 
A idéia do novo modelo está assentada no chamado Sistema Nacional de CultL 
aprovado em projeto na Câmara e transita agora pelo Senado. O ministro Gilb1 
trabalhos da tarde do primeiro dia do encontro, discursou para traduzir o ansei 
redes que viabilizem a "horizontalização" na produção cultural, com a sinergia d 
esferas municipal, estadual e federal e participação efetiva da iniciativa 
privilegiando a questão da inclusão cultural. 
A análise do ministro estendeu-se à depuração das calamidades sociais quE 
tradicional não consegue dirimir. São questões básicas como a violência, a 
cultural devida à falta de recursos vitais, como saúde e educação, o que confiç 
inacessibilidade aos poucos eventos culturais que a urbe oferece. 
A proposta, assim, traduz-se na necessidade de fundir a política urbana à polític 
imergir o conceito de "Cultura Urbana" que, segundo o ministro Gilberto Gil, en 
integrar os esforços públicos, otimizando a aplicação de recursos, evitand1 
triplicação de esforços e economizando tempo e dinheiro públicos. 
Outros desafios que estão sendo enfrentados são o resgate do papel do Ministér 
órgão formulador, executor e articulador de políticas culturais, a reforme: 
capacitação institucional para operar tais políticas, o que está em curso, e a ob 
para a concretização deste projeto de inclusão cultural que leve ao resgate da 
do local, do individual, da urbe para o geral, para o coletivo, para a naçi 
globalizado. 
Ações pautadas nesta visão holística e sistêmica passam a ser o foco da atuaç. 
Cultura, que propõe a instalação de um fórum permanente de secretários mu 
como parte ativa do Sistema Nacional de Cultura. 
Preocupado com a "guetização" da cultura, o que só reforça a exclusão já t 
ministro lembrou ainda da necessidade de reverter este tradicional efeito co 
culturais elitistas. O esforço iniciado com este encontro é, segundo o mini: 
fundamental para a governabilidade política no futuro, seja em escala local 
questões universais como a paz, por exemplo. "Há uma importância estratégic 
invisível e transcende as questões materiais do patrimônio cultural, dos recursos 
A afirmação da diversidade cultural é um dos principais elementos invisíveis ql 
Quanto mais diversidade, mais unidade. É a profunda compreensão disto que trc 
file://C:\DOCUME~ l \DRJR~ l \CONFIG~ l \Temp\triDNOGO.htm 30/8/2004 
Nome: 
E-mail: 
PágiJ)i;Q7•r2 tio P. ~;! ~--··--·----os 
) 1'11. N.~ -· ....... -- --·"' 
para este mundo plural que se globalizou. "Cabe à cultura a instrurr~ia.Ú~él~--:~--= para alcançarmos a culturalização da política e da economia e termos, assim, 
de governabilidade", afirma Gil. 
Lembrando que 81 % dos 170 milhões de brasileiros vivem em áreas urbanas, 
prever que o futuro está baseado no êxito do compartilhamento e da inclusão c 
multiplicação das éélulas urbanas saudáveis e gregárias, de cuja construção o M 
propõe-se a contribuir decisivamente, em parceria com os gestores culturê 
brasileiras. 
Outras Curtas 
> Definido programa do encontro pela paz em Porto Alegre 
> Adiada apresentação do novo relatório da Biossegurança 
> Governo Chávez: o jogo continua 
> CUT participa do Fórum Panamazônico 
> Campanha defende que PT adote o software livre 
> Financial Times pede que FMI aplique duro castigo a Argentina 
> PT "segue" no Fórum Social Mundial, apesar do veto a partidos 
Este site é melhor visualizado na resolução de 800 x 600 pixeis, utilizando o browser Internet Explorer vers: 
© 2004 Carta Maior Publicações e Promoções Ltda. 
file://C:\DOCUME~l\DRJR~l\CONFIG~l\Temp\triDNOGO.htm 30/8/2004 
Sistema Nacional de Cultura é discutido em Seminário 
da Funcarte 
Implementar uma política pública de cultura 
democrática e permanente, pactuada entre 
os entes da federação e sociedade civil. Este 
é o objetivo do Governo Federal para o Plano 
Nacional de Cultura, um plano que será 
discutido em todas as esferas nacionais. Para 
tanto, nesta sexta-feira (10/09), a partir das 
17h, acontece no auditório da Fundação 
Cultural Capitania das Artes um seminário 
sobre o Sistema Nacional de Cultura. 
A importância da criação de um Sistema Nacional de Cultura não apenas para 
organizar os repasses da união, mas também para permitir a realização de 
planejamento estratégico compartilhado entre as partes, dar maior publicidade às 
decisões, dar maior racionalidade aos investimentos e às informações culturais e, 
acima de tudo, para garantir a criação de departamentos ou secretarias de cultura 
em todas as cidades do país, inclusive com a participação da sociedade civil em 
conselhos. 
Para o Ministério da Cultura, é importante que antes que qualquer medida seja 
tomada, todos os segmentos envolvidos com a cultura no Brasil, devem ser ouvidos e 
opinar nas decisões que futuramente serão adotadas. Neste seminário estará 
presente, além de Rinaldo Barros (Presidente da Capitania das Artes) e de François 
Silvestre (Presidente da Fundação José Augusto), o Secretário de Articulação 
Institucional do Ministério da Cultura, Márcio Augusto Freitas de Melra. 
Cada um deles será responsável por elucidar alguns pontos decisivos para a adesão 
ao Plano Nacional de Cultura. Após a abertura do evento, feita pelo prefeito da 
Cidade do Natal, Carlos Eduardo, o presidente da Funcarte, Rinaldo Barros será o 
primeiro a falar, levantando o tema "Nova Cultura Política em Natal". Logo em 
seguida, François Silvestre, presidente da Fundação José Augusto, falará sobre a 
"Questão Cultural no Rio Grande do Norte" e finalizando, o Secretário do Mine, Márcio 
Augusto de Meira dará maiores explicações sobre "O Sistema Nacional de Cultura e a 
Lei Rouanet". 
A partir das 181150 será aberto o debate entre os três seminaristas e o público 
presente, de onde sairão as intenções de Natal e do Rio Grande do Norte para a 
participação no Plano Nacional de Cultura. O evento ainda contará com dois 
lançamentos a partir das 19h30: do Relatório da 1ª Conferência Municipal de Cultura 
(uma realização da Prefeitura de Natal, através da Funcarte), e do livro "Letras do 
Éter" do escritor e jornalista Flávio Resende, que estará fazendo uma noite de 
autógrafos. Ao final, haverá apresentações de grupos folclóricos. Todos os que fazem 
cultura em natal e em todo os estados são convidados a participar do evento. 
SEMINÁRIO SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 
Dia: 10/09/2004 
Local: Auditório da Capitania das Artes 
Hora: 17h 
ENTRADA GRATUITA 
Ministro da Cultura quer integração com estados e municípios para 
melhorar distribuição de recursos 
Integrar o trabalho do Ministério da Cultura com as secretarias 
estaduais e municipais para promover melhor destinação dos 
recursos públicos na área cultural, atendendo às necessidades 
locais e tendo a sensibilidade de perceber as mudanças do dia-a￾dia. Este é o principal objetivo do Sistema Nacional de Cultura, 
conforme explicou, nesta capital, o ministro da Cultura, Gilberto 
Gil. 
Segundo o ministro, o governo está preparando o sistema para 
lançá-lo ainda neste ano, em forma de decreto. A elaboração do 
projeto está a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do 
Mine. 
"Já adiantamos a concepção e confecção daquilo que será - e já 
está começando a ser - o Sistema Nacional de Cultura, uma 
articulação ampla, extensiva, do Ministério da Cultura com as 
secretarias estaduais e municipais de Cultura. Não só com 
articulação, mas com a exigência de reestruturação, de 
reaparelhamento institucional, e com o incentivo à formação e 
instalação dos Conselhos de Cultura nos estados e municípios que 
ainda não têm, além de uma série de instrumentos de gestão que 
vão ajudar as secretarias municipais a trabalharem mais 
articuladamente com seus governos de estado e estes com o 
Ministério da Cultura", explicou Gil. 
"Acho que, até o fim do ano, a gente deva ter esse decreto feito", 
acrescentou. O ministro participou da cerimônia de lançamento da 
Caravana Funarte de Circulação Regional Sul/Sudeste, do Prêmio 
Funarte de Dramaturgia 2004 e do Prêmio Funarte de Estímulo ao 
Circo 2004. O presidente da Funarte, Antonio Grassi, anunciou que 
foi decidida a ampliação do valor dos prêmios ao circo, de R$ 390 
mil para R$ 1 milhão. 
Segundo o ministro, este fato comprova que a gestão dos recursos 
culturais tem uma nova dimensão no governo atual, que leva em 
conta as necessidades diárias e regionais."Mais importante do que 
a gestão por planejamento é a gestão por fluxo, aquela que é 
refeita a cada dia, que é reposta pelos fatos e necessidades 
novos", disse, acrescentando que "devemos estar dispostos a 
termos corações sensíveis e mentes abertas para aquilo que não 
está escrito, para aquilo que é o dia-a-dia da gestão", explicou. 
Fonte: 
Agência Brasil 
03/08/2004 
Página 1de1 
e. Mu1t. d111 !". ~·} 
políticas '!' ....._......, 
L_...__!''-~ . -- -· - -l 
1.::;·-~j Sistema Nacional de Cultura prevê fundos ou 14h50min 
leis estaduais 2004/06/22 
Proposta diz que todas as unidades da federação tenham algum mecanismo 
de incentivo à cultura, além de conselho paritário; debate com secretários 
sobre Lei Rouanet é adiado 
Sílvio Crespo 
www.culturaemercado.com.br 
22/06/2004 
O Ministério da Cultura recebeu em Brasília na semana passada 22 
secretários estaduais para apresentar sua proposta de criação do Sistema 
Nacional de Cultura. O secretário de Articulação Institucional, Márcio Meira, 
propôs uma espécie de protocolo de intenções, a ser assinado pelos 
secretários que quiserem participar do Sistema. 
No documento, os signatários se comprometeriam a criar e manter em seus 
estados uma secretaria de cultura, um conselho de cultura (tendo metade 
de seus membros representando o governo e metade a comunidade 
cultural) e um mecanismo de incentivo ao setor, seja fundo ou lei de 
renúncia fiscal. 
Logo após a reunião em Brasília, o presidente do Fórum Nacional dos 
Secretários Estaduais de Cultura, Sílvio Nucci, afirmou as propostas do Mine 
são, "grosso modo", o que os estados querem. Para ele, que é secretário do 
Mato Grosso do Sul, o SNC pode contribuir para uma distribuição mais justa 
dos recursos para a cultura, beneficiando regiões hoje menos favorecidas. 
Ele afirmou ainda que praticamente não há divergência entre os estados 
sobre as propostas para o SNC. 
Esta semana, em Curitiba, os secretários estaduais se reúnem novamente 
para discutir o assunto. O Ministério prevê que o Sistema Nacional de 
Cultura comece a ser implantado no segundo semestre deste ano. 
Lei Rouanet 
Na reunião, também estava prevista a discussão sobre as propostas do 
MinC de modificação da Lei Rouanet. Mas o Sistema Nacional de Cultura 
acabou roubando a cena e a lei de incentivo será discutida entre ministério 
e estados em outra ocasião. Nesta sexta, o MinC vai a Belém (PA) debater o 
tema com a comunidade cultural local. Desde maio, a pasta da Cultura já 
realizou reuniões semelhantes no Rio de Janeiro, São Paulo e salvador, 
além de um encontro com gestores de fundações e institutos culturais. 
Copyright 2004. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados. 
~voltar 1~ imprimir 
http://culturaemercado.te1Ta.eom.br/varal/observatorio/noticias.php?id=336 30/8/2004 
D p . 
t7 
ANO XIX EDIÇÃO 3335 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 4DE AGOSTO DE 2004 
Gil quer integração com Estados e municípios 
São Paulo (ABr) - Integrar o tra￾balho do Ministério da Cultura com 
as secretarias estaduais e municipais 
para promover melhor destinação 
cios recursos públicos na área cultu￾ral, atendendo às necessidades locais 
e tendo a sensibilidade de perceber 
as mudanças do dia-a-dia. Esse é. o 
principal objetivo do Sistema Naci￾onal de Cultura, conforme explicou 
o ministro da Cultura, Gilberto Gil. 
Segundo o ministro, o governo 
está preparando o. sistema para 
lançá-lo ainda neste ano, em forma 
de decreto. A elaboração do projeto 
está a cargo da Secretaria de Arti￾culação Institucional do Mine. 
"Já adiantamos a concepção e 
confecção daquilo que será - e já 
está começando a ser - o Sistema 
Nacional de Cultura, uma articula￾ção ampla, extensiva, do Ministério 
da Cultura com as secretarias esta￾duais e municipais de Cultura. Não 
só com articulação, mas com a exi￾gência de reestruturação, de 
reaparelhamento institucional e com 
o incentivo à formação e instalação 
dos conselhos de Cultura nos Esta￾dos e municípios que ainda não o 
têm, além de uma série de instru￾mentos de gestão que vão ajudar as 
secretarias municipais a trabalharem 
mais articuladamente com seus go￾vernos de Estado e estes com o Mi￾nistério da Cultura'', explicou Gil. 
"Acho que, até o fim do ano, a gen￾te deva ter esse decreto feito", acres￾centou. 

open original →