PROJETO DE LEI Nº 34/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 19/2005
RECEBIDA EM: 14 de março de 2005.
Nº DO PROJETO: 34/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal, abrir crédito especial, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de março de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de março de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir TascaPFL e Volmir Sabbi-PT. '··
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 141/2005.
Lei nº 2438, de 29 de março de 2005.
Decreto nº 4826, de 29 de março de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3498 dos dias 31 de março de 2005.
DIARIO DO PfJ
ANO XIX EDIÇÃ03498 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.438
DATA: 29 de março de 2005.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial
no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais)
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. fica autorizado o Executivo Municipal, abrimo corrente exercício,
um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte
03.os - Encargos Gerais
2884300122.021 - Amortização e Encargos da Divida Interna
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais... 1000 R$ 300.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, ·é
indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos Especiais
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais. ................................. 1000 R$ 300.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03498 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4.826
SÚMULA: Abre Crédito Especial, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,inciso XXIII
da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 2.438, de 29 de
março de 2005,
DECRETA:
Art. 1 º. Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte
03.08 - Encargos Gerais
2884300122.021 - Amortização e Encargos da Divida Interna
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais... 1000 R$ 300.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos Especiais
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais ...
Fonte
1000 R$ 300 000.00
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de
março de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
;.'~ ..
0'3
-::;;. ·- ~.~-J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 34/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, abrir no corrente exercício, um
Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais}, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884300122.021 -Amortização e Encargos da Divida Interna
46.90.91.00- Sentenças Judiciais .............................................. .
Fonte
1000 R$
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos Especiais
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais .............................................. .
Fonte
1000 R$
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(
300.000,00
300.000,00
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2005
Projeto de Lei nº 34/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Proponente: Poder Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi - Partido dos Trabalhadores
Propõe o Executivo Municipal a abertura, no corrente exercício, de um Crédito
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao suporte de
dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento da Amortização e
Encargos da Dívida Interna - Sentenças Judiciais.
Considerando:
./ que a alteração orçamentária não altera a essência da destinação dos
recursos financeiros aprovada no orçamento corrente. Os recursos estavam
destinados para "Sentenças Judiciais" do grupo "Outros Encargos Especiais" e
está sendo proposto o redirecionamento para "Sentenças Judiciais" do grupo
"Amortização e Encargos da Dívida Interna";
./ que o pagamento destas despesas, além da imposição legal, é de interesse
público justificável;
./ que foi indicado a fonte orçamentária de onde será buscado o valor para dar
cobertura ao crédito solicitado. A dotação orçamentária que cobrirá o crédito
aberto ainda permanecerá com um saldo de R$ 3.195.559,02, de acordo com
informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal,
explicitado no Parecer Contábil desta Casa;
./ que há suporte jurídico para a aprovação desse processo, como foi explicitado
pelo parecer da Assessoria Contábil dessa Casa de Leis;
./ que a Assessoria Contábil dessa Casa de Leis afirma que o processo em
tramite encontra suporte legal para a continuidade de sua tramitação;
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto proposto pelo
Executivo.
É o [arecer deste relator.
Pat \ Branco, 21 de_ março de 2005.
"
1
r\\ ~ l 1 • , ~J:, ''---'==--
Vol~~Wi{ll-ri Relator
~l?lRA !UHCIPAL DE PATO .81\'.Al'ÜJ
f;: O T O C O L O 17 l'"'!il.r 2C~'J5 17~!'.1 403364 1/1
h·e,í~1!ura Jf0_1Inc1j',>alde :Palo .Jf_!_~anc<}_
ESTADO DO PARAl'-JÀ
GABINETE: DO PREFE!TO
Ofício nº 223/2005-GP Pato Branco, 17 de março de 2005.
Senhor Presidente:
Vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, que analise a
possibilidade de que os Projetos de Lei anexos à Mensagem nº 019/2005, sejam
apreciados com a maior urgência possível, tendo em vista que as Leis resultantes da
aprovação dos referidos Projetos deverão estar publicadas até a data de 31 de março
de 2005, em obediência ao contido no inciso 1 do artigo 4°, da Instrução Técnica nº
38/2005 - DCM do Tr'lbunal de Contas do Estado do Paraná
Atenciosamente. )
Ao Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
!
·, lr.Ji ----- / "/ , 1 7 ' ' I c./ 11; /;
Roperto igan-6 / / J J '.~ Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 03412005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 34/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município
de Pato Branco no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o exercício
de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para pagamento de
despesas de Amortização e Encargos da Dívida Interna - Sentenças Judiciais, que
conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano
de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, fica assim definida:
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇAO
DÍVIDA
DA Despesas com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e
externa, contratual ou mobiliária.
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em
cumprimento ao disposto no art. 100 e
seus parágrafos da Constituição, e no
art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) b) cumprimento de sentenças judiciais,
transitadas em julgado, de empresas
públicas e sociedades de economia
mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
c) c) cumprimento de sentenças judiciais,
transitadas em julgado, de pequeno
valor, na forma definida em lei, nos
termos do § 3° do art. 100 da
Constituição; e
d) d) cumprimento de decisões judiciais,
proferidas em Mandados de Segurança e
Medidas Cautelares, referentes a
vantagens pecuniárias concedidas e
ainda não incorporadas em caráter
definitivo às remunerações dos
beneficiários.
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais
especiais nos artigos 40, 41 inciso li, 42 que assim expressam:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
li - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim como Art.
167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de
R$ 3.195.559,02 (três milhões cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e
nove reais e dois centavos).
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a
seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 17 de março de 2005.
,~,.n.-10.---- A~essora Contábil
CO-çRC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
:i.
i
.;
.f
-.. )
·_j
' ~:J Estadü do Parana Quadro de Detalhaaento da Despesa - GDD
:.:J Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercício de 2005
--~-J
'.'.·_.)
;:_J
, ... ) ::.,,_,...
·:;1
·.J
: .. :)
') --;.
.: :)
, -_)
.)
:'•) ...
. ~J
~J
~_:)
J
J
)
j
J
':J
<l
. ')
:,
···]
"~=>
:·J
:·.<'ti .··'-'
·<)
•:)
. ()
,,
'.é~J
·.,,·'111
~ ......... '-'$
.. :' ;\ti ~- ...,.,
·.• _, ·") ~
--_ ....
. ;' ·"t.
-. ~--'
-"'ti
~k··- ~fi
~;)
- ·'1' ~.f ....... ~
;_~ ')· .. ..-....:
Orgao .......•. :
Unidade ...... :
Codigo
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
08 ENCARGOS GERAIS
Especificacao Despesa Esfera
09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00
Assegurar a previdencia sociai aos servidores do
mun1c1p10 1 bem como garantir os benef icios de
direito adquiridos aos inativos e pensionistas.
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal
PENSOES 146 Fiscal
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude
3.1.90.01.00.00.00
3.1. 90.03. 00. 00.00
Assegurar a previdencia social aos servidores da
Secretaria de Saude, bem como garantir os
beneficias de direito adquiridos aos inativos e
pencionistas na area de saude •
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PENSOES
147 Fiscal
148 Fiscal
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb
3.2.90.21.00.00.00
4.b.90.77.00.00.00
Amortizacao do principal e pagamento de juros e
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto
Produrb com o Banco do Brasil.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscal
Princ.Corrig.Div.Contr.Refin. 150 Fiscal
28.B43.0012.2.021.000 Amorti2acao e Encargos da Divida Interna
3.2.90.21.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00
Amortizacao do principal e pagamentos de juros e
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao
Banestado - contratos CURA, PEDU, PARANA URBANO,
BANCO DO BRASIL, e Confissao de divida junto ao
INSS e confissao de divida com o PASEP junto a
Receita Federal ••
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 151 Fiscal
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 152 Fiscal
B.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida
3.2.90.21.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00
28.846.0049.2.023.000
3.1.90.91.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00
Interna-Saude
Amortizacao do principal e pagamento de juros e
encargos relativos a conf issao de dívida junto ao
INSS.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscal
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal
Outros Encargos Especiais
Hanutencao das contribuicoes do Munícioio com o
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais,
Indenizacoes e Restituicoes.
SENTENCAS JUDICIAIS 155 Fiscal
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 15ó Fiscal
AUXILIO-TRANSPORTE 157 Fiscal
INDENIZACOES E RESTITUICOES 158 Fiscal
Fonte
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
OiOOO
01000
01000
OiOOO
-------- Importancia --------
Detalhada Total da A11licacao
480.000,00
70.000~00
80.000,00
8.000,00
5.000,00
150.000,00
250.000,00
1. 4 50 • 000 • 00
1.000,00
100.000,00
3.203.142,00
600.000,00
200.000,00
30.000,00
550.000.00
Bfl.000,00
155.000,00
1. 7 00. 000 'ºº
101. 000. oo
4.033.142.00
r:Pre/e1!ura 2/(un1cipa/ de ?aio JJranco /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alterar o Orçamento vigente, para abertura
de Crédito Suplementar, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao suporte de
dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento da Amortização e Encargos da Dívida
Interna - Sentenças Judiciais.
Segue, ainda, Projetos de Lei que solicitam autorização legislativa para alterar o
Orçamento vigente, visando abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao suporte das despesas
a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros, não comprometidos do exercício
anterior, no valor de R$ 1.557.257,77 (um milhão quinhentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e
cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos); e crédito especial no valor de R$ 1.056.145,61 (um
milhão, cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos, recursos oriundos
do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, ambos com base no art. 43 da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Tendo em vista a necessidade de que as alteraç~es propostas sejam concretizadas,
contamos com a compreensão dos nobres edis dessa Casa de Leis, solicitando que a matéria seja
apreciada em regime de urgência. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato S(anco, em 14 de março de 2005.
!_,,_ /, /1 ... ~///) ~! ')
/ / -77 . /J· /l /)/,(_/
1
Rqberto V1gano · /
Préfeito Municipal
,,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 34/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
01
r
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal, abrir no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no
orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
2884300122.021 -Amortização e Encargos da Divida Interna
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais .............................................. .
Fonte
1000 R$ 300.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.08 - Encargos Gerais
;~~:O~~~~;~;!;~~~~sJ~~~~T~~.~~~~~'.~.i·~···························· .-)
/
Fonte
1000 R$ 300.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra
disposições em contrário.
em vigor na data · de sua publicação, revogadas as
~~~-- .
icÍ.~~-'"Qª"/0 wU
Prefeito Municipal