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materia nº 34/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, abrir crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
native_id11565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 34/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 19/2005 
RECEBIDA EM: 14 de março de 2005. 
Nº DO PROJETO: 34/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal, abrir crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de março de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de março de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca￾PFL e Volmir Sabbi-PT. '·· 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 141/2005. 
Lei nº 2438, de 29 de março de 2005. 
Decreto nº 4826, de 29 de março de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3498 dos dias 31 de março de 2005. 
DIARIO DO PfJ 
ANO XIX EDIÇÃ03498 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.438 
DATA: 29 de março de 2005. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. fica autorizado o Executivo Municipal, abrimo corrente exercício, 
um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço 
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte 
03.os - Encargos Gerais 
2884300122.021 - Amortização e Encargos da Divida Interna 
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais... 1000 R$ 300.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, ·é 
indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais. ................................. 1000 R$ 300.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03498 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4.826 
SÚMULA: Abre Crédito Especial, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,inciso XXIII 
da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 2.438, de 29 de 
março de 2005, 
DECRETA: 
Art. 1 º. Fica aberto, ao Orçamento Geral do Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte 
03.08 - Encargos Gerais 
2884300122.021 - Amortização e Encargos da Divida Interna 
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais... 1000 R$ 300.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00- Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais ... 
Fonte 
1000 R$ 300 000.00 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de 
março de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
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-::;;. ·- ~.~-J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 34/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, abrir no corrente exercício, um 
Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais}, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.08 - Encargos Gerais 
2884300122.021 -Amortização e Encargos da Divida Interna 
46.90.91.00- Sentenças Judiciais .............................................. . 
Fonte 
1000 R$ 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais .............................................. . 
Fonte 
1000 R$ 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
( 
300.000,00 
300.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2005 
Projeto de Lei nº 34/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 
Proponente: Poder Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi - Partido dos Trabalhadores 
Propõe o Executivo Municipal a abertura, no corrente exercício, de um Crédito 
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao suporte de 
dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento da Amortização e 
Encargos da Dívida Interna - Sentenças Judiciais. 
Considerando: 
./ que a alteração orçamentária não altera a essência da destinação dos 
recursos financeiros aprovada no orçamento corrente. Os recursos estavam 
destinados para "Sentenças Judiciais" do grupo "Outros Encargos Especiais" e 
está sendo proposto o redirecionamento para "Sentenças Judiciais" do grupo 
"Amortização e Encargos da Dívida Interna"; 
./ que o pagamento destas despesas, além da imposição legal, é de interesse 
público justificável; 
./ que foi indicado a fonte orçamentária de onde será buscado o valor para dar 
cobertura ao crédito solicitado. A dotação orçamentária que cobrirá o crédito 
aberto ainda permanecerá com um saldo de R$ 3.195.559,02, de acordo com 
informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
explicitado no Parecer Contábil desta Casa; 
./ que há suporte jurídico para a aprovação desse processo, como foi explicitado 
pelo parecer da Assessoria Contábil dessa Casa de Leis; 
./ que a Assessoria Contábil dessa Casa de Leis afirma que o processo em 
tramite encontra suporte legal para a continuidade de sua tramitação; 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do projeto proposto pelo 
Executivo. 
É o [arecer deste relator. 
Pat \ Branco, 21 de_ março de 2005. 
" 
1
r\\ ~ l 1 • , ~J:, ''---'==--
Vol~~Wi{ll-ri Relator 
~l?lRA !UHCIPAL DE PATO .81\'.Al'ÜJ 
f;: O T O C O L O 17 l'"'!il.r 2C~'J5 17~!'.1 403364 1/1 
h·e,í~1!ura Jf0_1Inc1j',>alde :Palo .Jf_!_~anc<}_ 
ESTADO DO PARAl'-JÀ 
GABINETE: DO PREFE!TO 
Ofício nº 223/2005-GP Pato Branco, 17 de março de 2005. 
Senhor Presidente: 
Vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, que analise a 
possibilidade de que os Projetos de Lei anexos à Mensagem nº 019/2005, sejam 
apreciados com a maior urgência possível, tendo em vista que as Leis resultantes da 
aprovação dos referidos Projetos deverão estar publicadas até a data de 31 de março 
de 2005, em obediência ao contido no inciso 1 do artigo 4°, da Instrução Técnica nº 
38/2005 - DCM do Tr'lbunal de Contas do Estado do Paraná 
Atenciosamente. ) 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
! 
·, lr.Ji ----- / "/ , 1 7 ' ' I c./ 11; /; 
Roperto igan-6 / / J J '.~­ Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 03412005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 34/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município 
de Pato Branco no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o exercício 
de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para pagamento de 
despesas de Amortização e Encargos da Dívida Interna - Sentenças Judiciais, que 
conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano 
de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, fica assim definida: 
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇAO 
DÍVIDA 
DA Despesas com o pagamento e/ou 
refinanciamento do principal e da atualização 
monetária ou cambial da dívida pública interna e 
externa, contratual ou mobiliária. 
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de: 
a) pagamento de precatórios, em 
cumprimento ao disposto no art. 100 e 
seus parágrafos da Constituição, e no 
art. 78 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias - ADCT; 
b) b) cumprimento de sentenças judiciais, 
transitadas em julgado, de empresas 
públicas e sociedades de economia 
mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social; 
c) c) cumprimento de sentenças judiciais, 
transitadas em julgado, de pequeno 
valor, na forma definida em lei, nos 
termos do § 3° do art. 100 da 
Constituição; e 
d) d) cumprimento de decisões judiciais, 
proferidas em Mandados de Segurança e 
Medidas Cautelares, referentes a 
vantagens pecuniárias concedidas e 
ainda não incorporadas em caráter 
definitivo às remunerações dos 
beneficiários. 
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais 
especiais nos artigos 40, 41 inciso li, 42 que assim expressam: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
li - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim como Art. 
167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação 
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de 
R$ 3.195.559,02 (três milhões cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e 
nove reais e dois centavos). 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a 
seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 17 de março de 2005. 
,~,.n.-10.----­ A~essora Contábil 
CO-çRC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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' ~:J Estadü do Parana Quadro de Detalhaaento da Despesa - GDD 
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Unidade ...... : 
Codigo 
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 
08 ENCARGOS GERAIS 
Especificacao Despesa Esfera 
09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assegurar a previdencia sociai aos servidores do 
mun1c1p10 1 bem como garantir os benef icios de 
direito adquiridos aos inativos e pensionistas. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal 
PENSOES 146 Fiscal 
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1. 90.03. 00. 00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores da 
Secretaria de Saude, bem como garantir os 
beneficias de direito adquiridos aos inativos e 
pencionistas na area de saude • 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 
PENSOES 
147 Fiscal 
148 Fiscal 
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb 
3.2.90.21.00.00.00 
4.b.90.77.00.00.00 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto 
Produrb com o Banco do Brasil. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscal 
Princ.Corrig.Div.Contr.Refin. 150 Fiscal 
28.B43.0012.2.021.000 Amorti2acao e Encargos da Divida Interna 
3.2.90.21.00.00.00 
4.6.90.71.00.00.00 
Amortizacao do principal e pagamentos de juros e 
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao 
Banestado - contratos CURA, PEDU, PARANA URBANO, 
BANCO DO BRASIL, e Confissao de divida junto ao 
INSS e confissao de divida com o PASEP junto a 
Receita Federal •• 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 151 Fiscal 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 152 Fiscal 
B.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida 
3.2.90.21.00.00.00 
4.6.90.71.00.00.00 
28.846.0049.2.023.000 
3.1.90.91.00.00.00 
3.3.90.47.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
3.3.90.93.00.00.00 
Interna-Saude 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativos a conf issao de dívida junto ao 
INSS. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscal 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal 
Outros Encargos Especiais 
Hanutencao das contribuicoes do Munícioio com o 
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais, 
Indenizacoes e Restituicoes. 
SENTENCAS JUDICIAIS 155 Fiscal 
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 15ó Fiscal 
AUXILIO-TRANSPORTE 157 Fiscal 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 158 Fiscal 
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
OiOOO 
01000 
01000 
OiOOO 
-------- Importancia --------
Detalhada Total da A11licacao 
480.000,00 
70.000~00 
80.000,00 
8.000,00 
5.000,00 
150.000,00 
250.000,00 
1. 4 50 • 000 • 00 
1.000,00 
100.000,00 
3.203.142,00 
600.000,00 
200.000,00 
30.000,00 
550.000.00 
Bfl.000,00 
155.000,00 
1. 7 00. 000 'ºº 
101. 000. oo 
4.033.142.00 
r:Pre/e1!ura 2/(un1cipa/ de ?aio JJranco / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 019/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alterar o Orçamento vigente, para abertura 
de Crédito Suplementar, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao suporte de 
dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento da Amortização e Encargos da Dívida 
Interna - Sentenças Judiciais. 
Segue, ainda, Projetos de Lei que solicitam autorização legislativa para alterar o 
Orçamento vigente, visando abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao suporte das despesas 
a serem realizadas com recursos oriundos de saldos financeiros, não comprometidos do exercício 
anterior, no valor de R$ 1.557.257,77 (um milhão quinhentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e 
cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos); e crédito especial no valor de R$ 1.056.145,61 (um 
milhão, cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos, recursos oriundos 
do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, ambos com base no art. 43 da Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964. 
Tendo em vista a necessidade de que as alteraç~es propostas sejam concretizadas, 
contamos com a compreensão dos nobres edis dessa Casa de Leis, solicitando que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência. / 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato S(anco, em 14 de março de 2005. 
!_,,_ /, /1 ... ~///) ~! ') 
/ / -77 . /J· /l /)/,(_/ 
1
Rqberto V1gano · / 
Préfeito Municipal 
,, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 34/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
01 
r 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal, abrir no corrente exercício, um Crédito 
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.08 - Encargos Gerais 
2884300122.021 -Amortização e Encargos da Divida Interna 
46.90.91.00 - Sentenças Judiciais .............................................. . 
Fonte 
1000 R$ 300.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.08 - Encargos Gerais 
;~~:O~~~~;~;!;~~~~sJ~~~~T~~.~~~~~'.~.i·~···························· .-) 
/ 
Fonte 
1000 R$ 300.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra 
disposições em contrário. 
em vigor na data · de sua publicação, revogadas as 
~~~-- . 
icÍ.~~-'"Qª"/0 wU 
Prefeito Municipal 

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