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materia nº 37/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2005
Date 2005-03-17
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11568

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-08 Arquivado F Arquivamento. Na sessão ordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2005, o vereador proponente solicitou o arquivamento deste projeto de lei, tendo em vista que a referida alteração solicitava a inclusão da quadra nº 12, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, como pertencente a Zona Especial de Habitação Social – ZEHS. Porém, será discutido o Mapa de Zoneamento de todo o Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, sendo desnecessário

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

R O T O C O L O Oó :Oe;.:. 2:0f.f5 i:l:17 '1(>4844 :l./i 
Exmo.Sr. 
Aldir Vendruscolo Visto: 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o 
arquivamento do projeto de lei nº 37 /2005, de 17 de março de 2005, de 
autoria do vereador signatário, que altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
A solicitação do pedido de arquivamento se dá, considerando 
que referida alteração solicitava a inclusão da quadra nº 12, 
localizada no Distrito de São Roque do Chapim, como pertencente a 
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. Porém, será discutido o 
Mapa de Zoneamento de todo o Distrito Administrativo de São Roque 
do Chapim, sendo desnecessário discutirmos esta quadra 
separadamente. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 
J---
Osmar Braun Sobrinho 
Vereador- PV 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislalivo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Oficio n° 742/2005 
Có>n:l-- ~ 
Cdmara · uni.cipãldêª"""'i 
Pato 'Branco 
/}~ FI.:-----:~---
Visto: 
Pato Branco, 3 de novembro de 20 
Senhor: 
Solicitamos resposta ao oficio nº 288/2005, datado de 20 de 
maio de 2005, referente ao projeto de lei nº 37 /2005, de autoria do 
vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco, para que o mesmo possa seguir sua 
tramitação nesta Casa de Leis. 
Atenciosamente. 
Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
Pato Branco- Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara unicipal cfe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ __,,~~---
EXmO. Sr. L.Vi=.:;s~to:.;.:: ==FJ!i.!:::====:J 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS e Marco A. Augusto Pozza, membros da Comissão de 
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, 'Íequerem seja oficiado ao Senhor Rubens Ciro 
Calliari Júnior, Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento 
- CMZ, solicitando a complementação do parecer técnico enviado 
através do ofício datado de 11 de maio de 2005, considerando que 
o mesmo não é conclusivo, uma vez que sugere que seja feito 
levantamento de toda a área ocupada pelo Distrito, para fins de 
estabelecimento integral do zoneamento, não dispondo de forma 
objetiva a respeito da proposta objeto do projeto de lei nº 
37/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que 
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, 
conforme cópia anexa. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 19 de maio de 2005. 
(___~~~~--~~-
~-~ 
Cl 1 mar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
~--~~-)~~~KJ M~~e Carvalho>Kozelinski- PPS 
Membro 
EM BRAICO 
Ruo Arorigbóio, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Câmara 9'Vfunicip áe 
Pato 'Branco 
Visto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005 
Pretende o vereador autor da matéria, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
através do projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração se dá para incluir a quadra nº 12, matriculada sob nº 34.180-1, 
no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de 
14.400,00m2 como pertencente à Zona Especial de Habitação Social -ZEHS. 
Considerando ser uma matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, foi solicitado o parecer do Conselho 
Municipal de Zoneamento, o qual através do ofício datado de 11 de maio de 2005, 
assinado pelo Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, Presidente do CMZ, informou o que 
segue: 
- deve ser elaborado estudo de viabilidade das condições de 
infraestruturas (energia elétrica, abastecimento de água), pelas 
concessionárias fornecedoras do serviço; 
- é de extrema importância a análise das condições geológicas do solo 
para estabelecer a possibilidade de uma grande concentração de 
sumidouros de esgoto, já que o distrito não possui rede de coleta de 
esgotos; 
- deve-se especificar o tipo de ocupação pretendida (quantidade e áreas 
das edificações); 
por fim, o CMZ sugere que seja levantada toda a ocupação do Distrito 
para estabelecer zoneamento de toda a área, estabelecendo assim 
quais as áreas apropriadas para utilização residencial, comercial e 
industrial para evitar ocupações incompatíveis. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de maio de 2005. 
/ 
Câmara Municip áe 
PataO'f1ranco 
Fl.: __ -:::5r'íD~--- Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005 
Pretende o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do 
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para alterar o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Do imóvel: 
Trata-se da Quadra nº 12, matriculada sob nº 34.180-1 no 
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, localizado no Distrito de São Roque 
do Chopim, contendo área de 14.400,00m2, a qual será 
incluída como pertencente à Zona Especial de Habitação Social 
-ZEHS. 
Por ser matéria estritamente técnica, que diz respeito ao uso e 
ocupação do solo, referida proposição foi encaminhada para emissão de 
parecer técnico do Conselho Municipal de Zoneamento, o qual manifestou￾se favoravelmente a matéria. 
Diante disso, após análise, e pela necessidade do imóvel 
passar a pertencer ao Setor Especial de Habitação Social - SEHS, que é o 
setor constituído por programas habitacionais de interesse social, emitimos 
PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de maio 
Os mar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir 
i\~M~~ Sabbi - PT 
Membro 
J T e e o L o H l".iôli ~Xl05 15:03 403639 1/2 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Prezado Senhor 
Pato Branco, 11 de maio de 2005. 
Câmara Municip 
Pato 93ranco 
(Jr FI.:-----~~---
Visto: 
Em resposta ao oficio nº 156/2005, onde o Presidente da Câmara 
solicita a inclusão da quadra nº 12 localizada no Distrito de São Roque do 
Chopin como pertencente a Zona Especial de Habitação Social ZEHS, temos o 
seguinte parecer: 
Segundo solicítação da Câmara Municipal a analise da matéria 
deveria ser conforme o Inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90, 
portanto a matéria foi encaminhada para análise do CMZ - Conselho 
Municipal de Zoneamento que se reuniu em 25 de abri de 2005 dando 
seguinte parecer quanto a inclusão desta quadra na ZEHS. 
Deve ser elaborado estudo de viabilidade das condições de 
infraestruturas (energia elétrica, abastecimento de água), pelas concessionárias 
fornecedoras do serviço. 
E de extrema importância a analise das condições geológicas do 
solo para estabelecer a possibilidade de uma grande concentração de 
sumidouros de esgoto, já que o distrito não possui rede de coleta de esgotos 
Deve-se especificar o tipo de ocupação pretendida (quantidade e 
área das edificações); 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
~ y, 
O CMZ (Conselho Municipal de Zoneamento) sugere que seja 
l"~lo AAll'O 
vantada toda a ocupação do Distrito para estabelecer zoneamento de toda a 
área estabelecendo assim quais as áreas apropriadas para utilização 
residencial, comercial e industrial para evitar ocupações incompatíveis. 
Câmara unicipaí de~=,;; 
Pato '.Bronco 
FI.: 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060- Pato Branco - PR 
Fone/fax (Oxx46) 220-1564 
e-mail => @patobranco.pr.gov.br 
Pato Branco, 11 de abril de 2005. ------,....~~"':fl":':SU:U:::.J"• Câmara !lvfwticip áe 
QF . Nº 07~1 05 - SEQSP Pato 'Branco 
FI.: or ~=~~ Senhor Presidente, 
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício 
nº 156/2005 de 1° de abril de 2005,temos a informar o que segue: 
PARECER TÉCNICO 
Conforme Inciso 1 do Artigo 4, será encaminhado para o Conselho 
Municipal de Zoneamento - CMZ. 
Atenciosamente 
o-iWl:MlitS1Ciro Calliari Junior 
olvimento Urbano 
Exçetenti~H~imo Senhor Aldir Vendrusçolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR · 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara Munic.ip 
Pato '.Branco 
Fl.: __ -1.<-...,,,...-.---- ~ 
Visto: 
O vereador infra-assinado, Laurindo Cesa - PSDB, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da 
Comissão de Políticas Públicas para o projeto de lei nº 37/2005, de 
autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para incluir a quadra 12, 
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de 
14.400,00 m
2
, como pertencente à Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS, requer seja enviada cópia do referido projeto ao Presidente do 
Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Ru]?Éms ·e. Calliari Júnior, 
solicitando ao mesmo para que após analisar a matéria, emita parecer 
técnico, que é de sua competência, conforme estabelece o inciso 1 do 
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 29 de março de 2005. 
Rua Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005 1...Vl::,:s~to:~=::;r;;1;:::=::;:::-"'.:-: 
Busca o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do Projeto de 
Lei em apreço, obter autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para 
alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, 
de 02 de outubro de 1.990, para nele incluir a quadra 12, matriculada sob nº 
34 .180-1 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, 
contendo área de 14.400,00 m2, como pertencente a Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.825/99), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Setor 
Especial de Habitação Social (SEHS), aquele constituído por programas 
habitacionais de interesse social. Segundo a referida legislação, 
consideram-se programas habitacionais de interesse social aqueles 
destinados à população com renda familiar não superior a 5 (cinco) 
salários mínimos, compreendendo esses programas não apenas a 
habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos públicos e 
comunitários a ela vinculados. 
Com a alteração proposta, referido imóvel pertencerá ao Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, possibilitando o desmembramento do mesmo em 
lotes contendo área mínima de 200 m2 (duzentos metros quadrados), 
conforme estabelece o Anexo I- Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 
- Tabela I, parte integrante da Lei nº 975/90, que dispõe sobre o 
zonemanto de uso e ocupação do solo urbano do Município de Pato 
Branco. 
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82. O Município buscará, por todos os meios 
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
necessária e imprescindível a revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato 
Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato 
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá 
ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta (inclusão da referida área), estará a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja 
promovida a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social 
ZEHS por Setor Especial de Habitação Social SEHS, 
compatibilizando-a aos termos da Lei nº 975/90. 
É o parecer, SMJ. Câmara 
Pato Branco, 28 de março de 2005. 
Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
C'J4'W<A 11..INICI~ DE PATO ~ 
~HbaPa ~~°.J~é~11
WÉu !/dPanoo- .. Estado do Paraná 
EXMO. SR. Visto: 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 37 /2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir a Quadra 12, 
matriculada sob nº 34.180-1 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, localizado no Distrito de São 
Roque do Chapim, contendo área de 14.400,00 m2, como pertencente a Zona 
Especial de Habitação Social - ZEHS. , ,;., · ~ 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
março de 2005. 
Osmar Braun So rinho - Vereador PV 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 

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