R O T O C O L O Oó :Oe;.:. 2:0f.f5 i:l:17 '1(>4844 :l./i
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo Visto:
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o
arquivamento do projeto de lei nº 37 /2005, de 17 de março de 2005, de
autoria do vereador signatário, que altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
A solicitação do pedido de arquivamento se dá, considerando
que referida alteração solicitava a inclusão da quadra nº 12,
localizada no Distrito de São Roque do Chapim, como pertencente a
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. Porém, será discutido o
Mapa de Zoneamento de todo o Distrito Administrativo de São Roque
do Chapim, sendo desnecessário discutirmos esta quadra
separadamente.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
J---
Osmar Braun Sobrinho
Vereador- PV
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislalivo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Oficio n° 742/2005
Có>n:l-- ~
Cdmara · uni.cipãldêª"""'i
Pato 'Branco
/}~ FI.:-----:~---
Visto:
Pato Branco, 3 de novembro de 20
Senhor:
Solicitamos resposta ao oficio nº 288/2005, datado de 20 de
maio de 2005, referente ao projeto de lei nº 37 /2005, de autoria do
vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco, para que o mesmo possa seguir sua
tramitação nesta Casa de Leis.
Atenciosamente.
Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
Pato Branco- Paraná
Estado do Paraná
Câmara unicipal cfe
Pato 'Branco
Fl.: __ __,,~~---
EXmO. Sr. L.Vi=.:;s~to:.;.:: ==FJ!i.!:::====:J
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS e Marco A. Augusto Pozza, membros da Comissão de
Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, 'Íequerem seja oficiado ao Senhor Rubens Ciro
Calliari Júnior, Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento
- CMZ, solicitando a complementação do parecer técnico enviado
através do ofício datado de 11 de maio de 2005, considerando que
o mesmo não é conclusivo, uma vez que sugere que seja feito
levantamento de toda a área ocupada pelo Distrito, para fins de
estabelecimento integral do zoneamento, não dispondo de forma
objetiva a respeito da proposta objeto do projeto de lei nº
37/2005, de autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que
altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco,
conforme cópia anexa.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de maio de 2005.
(___~~~~--~~-
~-~
Cl 1 mar Francisco Pastorello - PL
Presidente
~--~~-)~~~KJ M~~e Carvalho>Kozelinski- PPS
Membro
EM BRAICO
Ruo Arorigbóio, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Câmara 9'Vfunicip áe
Pato 'Branco
Visto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005
Pretende o vereador autor da matéria, Osmar Braun Sobrinho - PV,
através do projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A alteração se dá para incluir a quadra nº 12, matriculada sob nº 34.180-1,
no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de
14.400,00m2 como pertencente à Zona Especial de Habitação Social -ZEHS.
Considerando ser uma matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, foi solicitado o parecer do Conselho
Municipal de Zoneamento, o qual através do ofício datado de 11 de maio de 2005,
assinado pelo Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, Presidente do CMZ, informou o que
segue:
- deve ser elaborado estudo de viabilidade das condições de
infraestruturas (energia elétrica, abastecimento de água), pelas
concessionárias fornecedoras do serviço;
- é de extrema importância a análise das condições geológicas do solo
para estabelecer a possibilidade de uma grande concentração de
sumidouros de esgoto, já que o distrito não possui rede de coleta de
esgotos;
- deve-se especificar o tipo de ocupação pretendida (quantidade e áreas
das edificações);
por fim, o CMZ sugere que seja levantada toda a ocupação do Distrito
para estabelecer zoneamento de toda a área, estabelecendo assim
quais as áreas apropriadas para utilização residencial, comercial e
industrial para evitar ocupações incompatíveis.
Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de maio de 2005.
/
Câmara Municip áe
PataO'f1ranco
Fl.: __ -:::5r'íD~--- Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005
Pretende o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do
projeto de lei em apreço, obter autorização legislativa para alterar o Mapa
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Do imóvel:
Trata-se da Quadra nº 12, matriculada sob nº 34.180-1 no
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, localizado no Distrito de São Roque
do Chopim, contendo área de 14.400,00m2, a qual será
incluída como pertencente à Zona Especial de Habitação Social
-ZEHS.
Por ser matéria estritamente técnica, que diz respeito ao uso e
ocupação do solo, referida proposição foi encaminhada para emissão de
parecer técnico do Conselho Municipal de Zoneamento, o qual manifestouse favoravelmente a matéria.
Diante disso, após análise, e pela necessidade do imóvel
passar a pertencer ao Setor Especial de Habitação Social - SEHS, que é o
setor constituído por programas habitacionais de interesse social, emitimos
PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de maio
Os mar Braun Sobrinho - PV
Membro
Volmir
i\~M~~ Sabbi - PT
Membro
J T e e o L o H l".iôli ~Xl05 15:03 403639 1/2
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Prezado Senhor
Pato Branco, 11 de maio de 2005.
Câmara Municip
Pato 93ranco
(Jr FI.:-----~~---
Visto:
Em resposta ao oficio nº 156/2005, onde o Presidente da Câmara
solicita a inclusão da quadra nº 12 localizada no Distrito de São Roque do
Chopin como pertencente a Zona Especial de Habitação Social ZEHS, temos o
seguinte parecer:
Segundo solicítação da Câmara Municipal a analise da matéria
deveria ser conforme o Inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90,
portanto a matéria foi encaminhada para análise do CMZ - Conselho
Municipal de Zoneamento que se reuniu em 25 de abri de 2005 dando
seguinte parecer quanto a inclusão desta quadra na ZEHS.
Deve ser elaborado estudo de viabilidade das condições de
infraestruturas (energia elétrica, abastecimento de água), pelas concessionárias
fornecedoras do serviço.
E de extrema importância a analise das condições geológicas do
solo para estabelecer a possibilidade de uma grande concentração de
sumidouros de esgoto, já que o distrito não possui rede de coleta de esgotos
Deve-se especificar o tipo de ocupação pretendida (quantidade e
área das edificações);
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
~ y,
O CMZ (Conselho Municipal de Zoneamento) sugere que seja
l"~lo AAll'O
vantada toda a ocupação do Distrito para estabelecer zoneamento de toda a
área estabelecendo assim quais as áreas apropriadas para utilização
residencial, comercial e industrial para evitar ocupações incompatíveis.
Câmara unicipaí de~=,;;
Pato '.Bronco
FI.: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060- Pato Branco - PR
Fone/fax (Oxx46) 220-1564
e-mail => @patobranco.pr.gov.br
Pato Branco, 11 de abril de 2005. ------,....~~"':fl":':SU:U:::.J"• Câmara !lvfwticip áe
QF . Nº 07~1 05 - SEQSP Pato 'Branco
FI.: or ~=~~ Senhor Presidente,
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício
nº 156/2005 de 1° de abril de 2005,temos a informar o que segue:
PARECER TÉCNICO
Conforme Inciso 1 do Artigo 4, será encaminhado para o Conselho
Municipal de Zoneamento - CMZ.
Atenciosamente
o-iWl:MlitS1Ciro Calliari Junior
olvimento Urbano
Exçetenti~H~imo Senhor Aldir Vendrusçolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR ·
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Munic.ip
Pato '.Branco
Fl.: __ -1.<-...,,,...-.---- ~
Visto:
O vereador infra-assinado, Laurindo Cesa - PSDB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da
Comissão de Políticas Públicas para o projeto de lei nº 37/2005, de
autoria do vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para incluir a quadra 12,
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de
14.400,00 m
2
, como pertencente à Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS, requer seja enviada cópia do referido projeto ao Presidente do
Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Ru]?Éms ·e. Calliari Júnior,
solicitando ao mesmo para que após analisar a matéria, emita parecer
técnico, que é de sua competência, conforme estabelece o inciso 1 do
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 29 de março de 2005.
Rua Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2005 1...Vl::,:s~to:~=::;r;;1;:::=::;:::-"'.:-:
Busca o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, através do Projeto de
Lei em apreço, obter autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para
alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975,
de 02 de outubro de 1.990, para nele incluir a quadra 12, matriculada sob nº
34 .180-1 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, localizada no Distrito de São Roque do Chopim,
contendo área de 14.400,00 m2, como pertencente a Zona Especial de
Habitação Social - ZEHS.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.825/99), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Setor
Especial de Habitação Social (SEHS), aquele constituído por programas
habitacionais de interesse social. Segundo a referida legislação,
consideram-se programas habitacionais de interesse social aqueles
destinados à população com renda familiar não superior a 5 (cinco)
salários mínimos, compreendendo esses programas não apenas a
habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos públicos e
comunitários a ela vinculados.
Com a alteração proposta, referido imóvel pertencerá ao Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, possibilitando o desmembramento do mesmo em
lotes contendo área mínima de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
conforme estabelece o Anexo I- Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
- Tabela I, parte integrante da Lei nº 975/90, que dispõe sobre o
zonemanto de uso e ocupação do solo urbano do Município de Pato
Branco.
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
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Paraná
Estado do Paraná
"Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82. O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
necessária e imprescindível a revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato
Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá
ao próprio Poder Público solucioná-los.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta (inclusão da referida área), estará a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação e deliberação.
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja
promovida a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social
ZEHS por Setor Especial de Habitação Social SEHS,
compatibilizando-a aos termos da Lei nº 975/90.
É o parecer, SMJ. Câmara
Pato Branco, 28 de março de 2005.
Visto:
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WÉu !/dPanoo- .. Estado do Paraná
EXMO. SR. Visto:
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação
do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 37 /2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir a Quadra 12,
matriculada sob nº 34.180-1 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, localizado no Distrito de São
Roque do Chapim, contendo área de 14.400,00 m2, como pertencente a Zona
Especial de Habitação Social - ZEHS. , ,;., · ~
Rua Ararigbóia, 491
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
março de 2005.
Osmar Braun So rinho - Vereador PV
PROPONENTE
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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