PROJETO DE LEI Nº 40/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 18/2005
RECEBIDA EM: 28 de março de 2005.
Nº DO PROJETO: 40/2005
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de março de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/2005.
Lei n° 2446, de 25 de abril de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005.
DIARIODOPO
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI 2.446, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Autoriza conceder subvenÇão social a Associação dos
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
de 1° de janeiro de 2005 até 3lde dezembro do ano 2005, num total de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores
de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer
07 .03 Departamento de Ensino
12 367 0022.2.051 Desenvolver a Educação Especial
33 50 43 00 Subvenções Sociais
Art. 3º O subvencionado apresentará ao Executivo MunicipaÍ, prestação de
contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a I º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contráno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
'\ ·1-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 40/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a
Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005,
num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação
dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de
aplicação em anexo.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação:
07.00
07.03
12 367 0022.2.051
33 50 43 00
Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
I
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2005
Projeto de Lei n.40/2005 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha
Pombo (APDEERP).
Proponente: Poder Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi - Partido dos Trabalhadores
Propõe o Executivo Municipal a concessão de subvenção social à Associação
dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo (APDEERP) no valor total de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais), destinado ao pagamento de despesas de manutenção e operacionalização
da referida entidade assistencial.
Considerando:
.t' a importância do trabalho desenvolvido pela entidade solicitante no atendimento
prestado aos alunos com necessidades educacionais especiais;
.t' a necessidade explicitada pela instituição solicitante de aquisição de materiais
pedagógicos e de formação continuada de seus professores;
.t' a possibilidade legal de repasse de subvenção, estabelecida pelos Art 12, Art. 16 e
Art.17 da Lei Federal n. 4.320/64, conforme consta no parecer da Assessoria
Contábil desta Casa de Leis;
.t' o enquadramento da APDEERP nos critérios que disciplinam quais instituições
poderão receber este tipo de subvenção;
.t' que a Assessoria Contábil desta Casa de Leis afirma que o processo em análise
encontra suporte legal para a continuidade de sua tramitação;
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto proposto pelo executivo.
É o parecer deste relator.
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·,·,. Pato ~r. anccr06 de abril de 2005.
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~a'/a'{Volmir Sabbi (PT)
' @. ~,1u1 11~. ,e;i( ~-y:\ ·.
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~~l'<k Estado do Paraná
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 040/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social Associação dos
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 §
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ JQ - ConsÍderam-se subvenções, para os efeÍtos desta leÍ, as
transferências destÍnadas a cobrÍr despesas de custeÍo das entidades
beneficiadas, d1stinguindo-se como:
l - subvenções sociais, as que se destÍnem a instituições públicas
ou privadas de caráter ass1stencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. "
':.4.rt. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibüidades
financeÍras, a concessão de subvenções sociais vÍsará à prestação de servÍços
essenc1a1s de assÍstência social, médÍca e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
':.4.rt. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satÍsfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções. "
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco E rncmá
. ' ...
Estado do Paraná
anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da entidade,
conforme plano de aplicação anexo.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolvimento da Educação Especial, parte
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta a
dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 29 de março de 2005
egina Zanoelo
ASS SSORA CONTÁBIL
CO-Ç C-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Polo Bronco Poro nó
Estado do Parana Programa de Trabalho 37
''"'J!J ""' Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo ó, da lei 4.320/64
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Unidade 6estora •• : CONSOLIDADO
Orqao •••••••••••• : 07 SECRET.MUN.EDUCACA0 1CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Codigo
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Especi fícacao
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
1 ~' EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~ "'·]i Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as
~ ,,-:.;~ necessidades educacionais das criancas de O a b anos em
1 · regime de tempo integral: adquirir acervo para a
:.:< ,.;:;;~ biblioteca e videoteca, mobiliarioJ equipamentos e
~ .. ~ materiais pedagogicos e recreativos; capacitar os i ; profissionais da Educacao Infantil; manter programas i "'',~' complementares; definir programas de acompanhamentos e
;;;:;:. ~4 avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da
• - aprendizagem. 1 ·--~ 12.366.0000.0.000.000 Educacao de Jovens e Adultos
-~- ~ 12.3bb.0022.0.000.000 l'lanutencao do Ensino
•. ;;; 12.366.0022.2.050.000 Alfabetiiacao de Jovens e Adultos 1 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO S . .:.'.;;à 3.3.90.39.00.oo.oo Outros Serv. Terc.- P.Juridica
;,:';# 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~ Promover programas de alfabetizacao erradicando o
,,...,, "":;; analfabetismo no município; capacitar pessoal docente e
·.-- ,..:~t de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e
equipamentos para profissionalizar jovens e adultos,
•
• ,o- ;·d definir programas de acompanhamento e avaliacao dos
~ ;:;1 objetivos e metas estabelecidas.
D · ,~ 12.367.oooo.o.ooo.ooo Educacao Especial ,;t-<l/I IÍ - 12.367.0022.0.000.000 l'lanutencao do Ensino
m ,.;~~i 12.3b7 .0022.2.051.000 Desenvolver a Educacao Especial
Ili ;:.;J 3.1.90.11.00.00.00 VENCil1.E VANTASENS FIXAS - PESSOAL CI'JIL
• .,:.,. 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 1 ,,.,.._, 3.3.50.43.00.00.00 SUlWENCOES SOCIAIS
..,.;,. .. , "".,3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
í;i "'· S.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridic:a
:_t· ~·"'·~ 4. 4. 90. 51. 00. 00. 00 OBRAS E INS TALACOES
~ -::..~ 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~ ;,:;;} Dar atendimento e encaminhamento a pessoas portadoras
iiil de deficiencias, atraves de profissionais
~ $-~ especializadas. Subvencionar a APAE conforme
~ ~T.ª convenio, e adquirir veiculo adaptado para a referido
~ ,;,;-~ transporte de alunos e instalacoes.
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~ ::.......... ,•":-'~.Y 111 • ~·
J
Total Unidade , •.••......•.......•......
Projetos
ll .1
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Atividades Oper. Especiais
ªº·ººº~ºº 45.000,00
47.000,00
47.000,00
47.000~00
12.000,00
20.000,00
15.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
95.000,00
20.000,00
120.000,00
20.000,00
12.000,00
30.000,00
50.000,00
Total
ao.000,00
45.000,00
47.000,00
47 .000,00
47.000,00
12.000,00
20.000,00
15.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
95.000,00
20.000,00
120.000,00
20.000,00
12.000,00
30.000,00
50.000,00
6.'123.ooo,o
··· ..... !: :·.1 ..
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO OE INSCRIÇÃO
95.585.329/0001-78
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 03111/1992·
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PORT DE DEFICIENCIAS DA ESC ROCHA POMBO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APDEERP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR!DICA
302-6 - ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
RUAPARANA
1 NÚMERO
173
1 COMPLEMENTO .
~$COLA ROCHA POMBO
1
CEP
85.501-090
BAIRRO/DISTRITO
BAIXADA INDUSTRIAL
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO ~
~
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 29/03/2005às16:11:39 (data e hora de Brasllia).
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fre{e1lura 2/(un1c1paf de !JJalo firanco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018 /2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
·""e'
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa
Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências
da Escola Rocha Pombo.
Referida associação necessita desse auxílio financeiro, para dar
andamento aos projetos de atendimento aos alunos com necessidades
educacionais especiais.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em
beneficiar os alunos que dependem desse atendimento,
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável
Câmara Municipal.
Considerando que o auxílio, está previsto a partir do mês de janeiro,
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. /
2005.
Gabinete do Prefeito Municip~f de Pato Branco em, 1° de março de ' /
/;({(--,
~leio ~J;;)tvYi/~- ?feteito Municipal
:Pre{e1iura !Jl(unicipaf de :Palo !JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 40/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a Associa -
ção dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005,
num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$
1.500,00A9 (um mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas da
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo,
conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação:
07.00
07.03
12 367 0022.2.051
33 50 43 00
Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vig r na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 20 5, revogadas as disposições em
contrário.
://;~
/l/;/},/'/,'1,/) ') / ~_/ ...,.,////j/ /F,,Yy~
~Jferto Viganó
Prefeito Municipal
Ass
,, ~. ··~· ... ~.... . .... "' ..
ll'l\f.!. JN.<l._,, . O.li
Associação dos Portadores ~~D~f~i~~~ da Escola~()~~~·\;!;~)
Rua Paraná, 173
85501-090
OF. OOI/05
llmo. Sr. Prefeito
CNPJ 95.585.329/0001-78
Fone/Fax (46) 225-2249
Pato Branco
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2005.
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha
Pombo, vem solicitar a V.F.X. a Subvenção Social, no valor de R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais) mensal, para o ano de 200~.
Temos por objetivo auxiliar no atendimento prestado aos alunos com
necessidades educacionais especiais, que freqüentam os programas de
Educação Especial, bem como no suprimento de materiais adaptados,
materiais didáticos e pedagógicos, na participação dos professores e alunos
em cursos e seminários, visando o sucesso do desenvolvimento acadêmico
dos educandos.
Assim sendo, este recurso se faz necessário para a tr1anutenção da
qualidade no atendimento prestado.
Atenciosamente.
·-to e~~--~~-~,· Eliane Francios~
Presidente da APDEERP
Exmo. Sr.
Roberto Viganó
MO Prefeito Municipal
Pato Branco - PR
~?_ol'--~
M~rl~~~ Amadori
Vice-presidente da APDEERP
Paraná
·.; ,.;,·.;_
"'· Ol '} ,
.~
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA D~" .. :< ._::J
ESCOLA ROCHA POMBO
PLANO DE APLICAÇÃO
OS RECURSOS ADVINDOS DA SUBVENÇÃO SOCIAL A SER CONCEDIDA.
SERAO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PORTADORES
OE DEFICIENCIAS ( DEF. VISUAL/AUDITIVO/MENTAL E FISICO) QUE
FREQUENTAM AS CLASSES ESPECIAS E SALAS DE RECURSOS NA ESCOLA
MUNICIPAL ROCHA POMBO. A ESCOLA ATENDE A 105 PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS.
OS RECURSOS SÃO APLICADOS NAS SEGUINTES AÇÕES:
• MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES; (tinta/fitas);
• RU'RODlJ(,'ÃO DE MATERIAIS;
• AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NAS AREAS DE DEF.
VISUAL/AUDITIVO/MENTAL;
• AQUISIÇÃO/ADAPTAÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS PEDAGÓGICOS:
• ADAPTA(.,'ÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
• ADAPTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE MATERIAIS:
• ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES;
• AQUISIÇÃO DE BIBLIOGRAFIAS ESPECIFICAS AS AREAS DE
ATENDIMENTO PARA USO DOS PROFESSORES;
• SUBSIDIOS PARA CAPACITAÇÃO NAS AREAS ESPECIFICIAS;
Total mensal .............................................. R$ 1.500.00
Total anual... .............................................. R$ 18.000,00
y '
-<o e-<..~..._,.___º-y ~ '-- '--""---..:.
ELIANE FRANCIOSI
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORFS
DEFICIENCIAS DA ESCOLA ROCI IA POMBO