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materia nº 40/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
native_id11571

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 40/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 18/2005 
RECEBIDA EM: 28 de março de 2005. 
Nº DO PROJETO: 40/2005 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 28 de março de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/2005. 
Lei n° 2446, de 25 de abril de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005. 
DIARIODOPO 
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI 2.446, DE 25 DE ABRIL DE 2005 
Autoriza conceder subvenÇão social a Associação dos 
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
de 1° de janeiro de 2005 até 3lde dezembro do ano 2005, num total de R$ 
18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil 
e quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores 
de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer 
07 .03 Departamento de Ensino 
12 367 0022.2.051 Desenvolver a Educação Especial 
33 50 43 00 Subvenções Sociais 
Art. 3º O subvencionado apresentará ao Executivo MunicipaÍ, prestação de 
contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a I º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contráno. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
'\ ·1-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 40/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a 
Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, 
num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação 
dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de 
aplicação em anexo. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12 367 0022.2.051 
33 50 43 00 
Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das 
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2005 
Projeto de Lei n.40/2005 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo (APDEERP). 
Proponente: Poder Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi - Partido dos Trabalhadores 
Propõe o Executivo Municipal a concessão de subvenção social à Associação 
dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo (APDEERP) no valor total de 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (Um mil e 
quinhentos reais), destinado ao pagamento de despesas de manutenção e operacionalização 
da referida entidade assistencial. 
Considerando: 
.t' a importância do trabalho desenvolvido pela entidade solicitante no atendimento 
prestado aos alunos com necessidades educacionais especiais; 
.t' a necessidade explicitada pela instituição solicitante de aquisição de materiais 
pedagógicos e de formação continuada de seus professores; 
.t' a possibilidade legal de repasse de subvenção, estabelecida pelos Art 12, Art. 16 e 
Art.17 da Lei Federal n. 4.320/64, conforme consta no parecer da Assessoria 
Contábil desta Casa de Leis; 
.t' o enquadramento da APDEERP nos critérios que disciplinam quais instituições 
poderão receber este tipo de subvenção; 
.t' que a Assessoria Contábil desta Casa de Leis afirma que o processo em análise 
encontra suporte legal para a continuidade de sua tramitação; 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto proposto pelo executivo. 
É o parecer deste relator. 
( 
·,·,. Pato ~r. anccr06 de abril de 2005. 
, ,r\\ Ü ~ 1 ~ !\, ~ . 
~a'/a'{Volmir Sabbi (PT) 
' @. ~,1u1 11~. ,e;i( ~-y:\ ·. 
; P'l:~ ~~~~- --Q( _, ·· · :· 
~~l'<k Estado do Paraná 
Ç}Jah ~~ 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 040/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social Associação dos 
Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 
3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ JQ - ConsÍderam-se subvenções, para os efeÍtos desta leÍ, as 
transferências destÍnadas a cobrÍr despesas de custeÍo das entidades 
beneficiadas, d1stinguindo-se como: 
l - subvenções sociais, as que se destÍnem a instituições públicas 
ou privadas de caráter ass1stencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. " 
':.4.rt. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibüidades 
financeÍras, a concessão de subvenções sociais vÍsará à prestação de servÍços 
essenc1a1s de assÍstência social, médÍca e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
':.4.rt. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satÍsfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções. " 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) mensais num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco E rncmá 
. ' ... 
Estado do Paraná 
anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da entidade, 
conforme plano de aplicação anexo. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores copia do 
programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolvimento da Educação Especial, parte 
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta a 
dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 29 de março de 2005 
egina Zanoelo 
ASS SSORA CONTÁBIL 
CO-Ç C-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Polo Bronco Poro nó 
Estado do Parana Programa de Trabalho 37 
''"'J!J ""' Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo ó, da lei 4.320/64 
.ic:~~ 
l;~ 
,;,•;:;j 
! _: ' __ , •.. ,jà 1 _, < ;;~ 1 _: 
:; .},<iri 1 -~· 
" •""' 
Unidade 6estora •• : CONSOLIDADO 
Orqao •••••••••••• : 07 SECRET.MUN.EDUCACA0 1CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Codigo 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Especi fícacao 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
1 ~' EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~ "'·]i Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as 
~ ,,-:.;~ necessidades educacionais das criancas de O a b anos em 
1 · regime de tempo integral: adquirir acervo para a 
:.:< ,.;:;;~ biblioteca e videoteca, mobiliarioJ equipamentos e 
~ .. ~ materiais pedagogicos e recreativos; capacitar os i ; profissionais da Educacao Infantil; manter programas i "'',~' complementares; definir programas de acompanhamentos e 
;;;:;:. ~4 avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da 
• - aprendizagem. 1 ·--~ 12.366.0000.0.000.000 Educacao de Jovens e Adultos 
-~- ~ 12.3bb.0022.0.000.000 l'lanutencao do Ensino 
•. ;;; 12.366.0022.2.050.000 Alfabetiiacao de Jovens e Adultos 1 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO S . .:.'.;;à 3.3.90.39.00.oo.oo Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
;,:';# 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~ Promover programas de alfabetizacao erradicando o 
,,...,, "":;; analfabetismo no município; capacitar pessoal docente e 
·.-- ,..:~t de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e 
equipamentos para profissionalizar jovens e adultos, 
•
• ,o- ;·d definir programas de acompanhamento e avaliacao dos 
~ ;:;1 objetivos e metas estabelecidas. 
D · ,~ 12.367.oooo.o.ooo.ooo Educacao Especial ,;t-<l/I IÍ - 12.367.0022.0.000.000 l'lanutencao do Ensino 
m ,.;~~i 12.3b7 .0022.2.051.000 Desenvolver a Educacao Especial 
Ili ;:.;J 3.1.90.11.00.00.00 VENCil1.E VANTASENS FIXAS - PESSOAL CI'JIL 
• .,:.,. 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 1 ,,.,.._, 3.3.50.43.00.00.00 SUlWENCOES SOCIAIS 
..,.;,. .. , "".,3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
í;i "'· S.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridic:a 
:_t· ~·"'·~ 4. 4. 90. 51. 00. 00. 00 OBRAS E INS TALACOES 
~ -::..~ 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~ ;,:;;} Dar atendimento e encaminhamento a pessoas portadoras 
iiil de deficiencias, atraves de profissionais 
~ $-~ especializadas. Subvencionar a APAE conforme 
~ ~T.ª convenio, e adquirir veiculo adaptado para a referido 
~ ,;,;-~ transporte de alunos e instalacoes. 
~ -
ti ·~~ 
~;~ a 
~ ::.......... ,•":-'~.Y 111 • ~· 
J 
Total Unidade , •.••......•.......•...... 
Projetos 
ll .1 
. :." - ·, ".':" 
Atividades Oper. Especiais 
ªº·ººº~ºº 45.000,00 
47.000,00 
47.000,00 
47.000~00 
12.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
95.000,00 
20.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
Total 
ao.000,00 
45.000,00 
47.000,00 
47 .000,00 
47.000,00 
12.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
347.000,00 
95.000,00 
20.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
6.'123.ooo,o 
··· ..... !: :·.1 .. 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO OE INSCRIÇÃO 
95.585.329/0001-78 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 03111/1992· 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PORT DE DEFICIENCIAS DA ESC ROCHA POMBO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APDEERP 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR!DICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
RUAPARANA 
1 NÚMERO 
173 
1 COMPLEMENTO . 
~$COLA ROCHA POMBO 
1 
CEP 
85.501-090 
BAIRRO/DISTRITO 
BAIXADA INDUSTRIAL 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO ~ 
~ 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
28/07/1998 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 29/03/2005às16:11:39 (data e hora de Brasllia). 
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fre{e1lura 2/(un1c1paf de !JJalo firanco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 018 /2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
·""e' 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa 
Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa 
para conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências 
da Escola Rocha Pombo. 
Referida associação necessita desse auxílio financeiro, para dar 
andamento aos projetos de atendimento aos alunos com necessidades 
educacionais especiais. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em 
beneficiar os alunos que dependem desse atendimento, 
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável 
Câmara Municipal. 
Considerando que o auxílio, está previsto a partir do mês de janeiro, 
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. / 
2005. 
Gabinete do Prefeito Municip~f de Pato Branco em, 1° de março de ' / 
/;({(--, 
~leio ~J;;)tvYi/~- ?feteito Municipal 
:Pre{e1iura !Jl(unicipaf de :Palo !JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 40/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a Associa -
ção dos Portadores de Deficiências da Es￾cola Rocha Pombo. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, 
num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 
1.500,00A9 (um mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas da 
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, 
conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12 367 0022.2.051 
33 50 43 00 
Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3º. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das 
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vig r na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 20 5, revogadas as disposições em 
contrário. 
://;~ 
/l/;/},/'/,'1,/) ') / ~_/ ...,.,////j/ /F,,Yy~ 
~Jferto Viganó 
Prefeito Municipal 
Ass 
,, ~. ··~· ... ~.... . .... "' .. 
ll'l\f.!. JN.<l._,, . O.li 
Associação dos Portadores ~~D~f~i~~~ da Escola~()~~~·\;!;~) 
Rua Paraná, 173 
85501-090 
OF. OOI/05 
llmo. Sr. Prefeito 
CNPJ 95.585.329/0001-78 
Fone/Fax (46) 225-2249 
Pato Branco 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2005. 
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo, vem solicitar a V.F.X. a Subvenção Social, no valor de R$ 1.500,00 
(Um mil e quinhentos reais) mensal, para o ano de 200~. 
Temos por objetivo auxiliar no atendimento prestado aos alunos com 
necessidades educacionais especiais, que freqüentam os programas de 
Educação Especial, bem como no suprimento de materiais adaptados, 
materiais didáticos e pedagógicos, na participação dos professores e alunos 
em cursos e seminários, visando o sucesso do desenvolvimento acadêmico 
dos educandos. 
Assim sendo, este recurso se faz necessário para a tr1anutenção da 
qualidade no atendimento prestado. 
Atenciosamente. 
·-to e~~--~~-~,· Eliane Francios~ 
Presidente da APDEERP 
Exmo. Sr. 
Roberto Viganó 
MO Prefeito Municipal 
Pato Branco - PR 
~?_ol'--~ 
M~rl~~~ Amadori 
Vice-presidente da APDEERP 
Paraná 
·.; ,.;,·.;_ 
"'· Ol '} , 
.~ 
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA D~" .. :< ._::J 
ESCOLA ROCHA POMBO 
PLANO DE APLICAÇÃO 
OS RECURSOS ADVINDOS DA SUBVENÇÃO SOCIAL A SER CONCEDIDA. 
SERAO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PORTADORES 
OE DEFICIENCIAS ( DEF. VISUAL/AUDITIVO/MENTAL E FISICO) QUE 
FREQUENTAM AS CLASSES ESPECIAS E SALAS DE RECURSOS NA ESCOLA 
MUNICIPAL ROCHA POMBO. A ESCOLA ATENDE A 105 PORTADORES DE 
NECESSIDADES ESPECIAIS. 
OS RECURSOS SÃO APLICADOS NAS SEGUINTES AÇÕES: 
• MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES; (tinta/fitas); 
• RU'RODlJ(,'ÃO DE MATERIAIS; 
• AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NAS AREAS DE DEF. 
VISUAL/AUDITIVO/MENTAL; 
• AQUISIÇÃO/ADAPTAÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS PEDAGÓGICOS: 
• ADAPTA(.,'ÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 
• ADAPTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: 
• ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES; 
• AQUISIÇÃO DE BIBLIOGRAFIAS ESPECIFICAS AS AREAS DE 
ATENDIMENTO PARA USO DOS PROFESSORES; 
• SUBSIDIOS PARA CAPACITAÇÃO NAS AREAS ESPECIFICIAS; 
Total mensal .............................................. R$ 1.500.00 
Total anual... .............................................. R$ 18.000,00 
y ' 
-<o e-<..~..._,.___º-y ~ '-- '--""---..:. 
ELIANE FRANCIOSI 
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORFS 
DEFICIENCIAS DA ESCOLA ROCI IA POMBO 

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