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materia nº 41/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Fundabem – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
native_id11572

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE LEI Nº 41/2005 
MENSAGEM Nº: 20/2005 
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 41/2005 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Pato￾branquense do Bem-Estar do Menor. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 4 de abril de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/2005. 
Lei n° 2447, de 25 de abril de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.447, DE 25 DE ABRIL DE 2005 
Autoriza conceder subvenção so~ial a FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. t• Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de lº de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de 
R$ 27.500,00(vintee sete mil e quinhentos reais), divididos em l l parcelas de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção 
da FUNDABEM ·Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação de contas . 
. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º _A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da at1V1dade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei . 
. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania efetuará 
fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela subvencionada. 
Art. _4º0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
. seus efe1to_s a 1 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
:.'}J. 
·--------., ~ 
·~-~J 
Estado do Paraná 
oi 
.~ ;j~·•'' 
PROJETO DE LEI Nº 41/2005 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
FUNDABEM - Fundação Pato-branquense 
do Bem-Estar do Menor. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, 
num total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), divididos em 11 
parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de 
despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do 
Bem-Estar do Menor. 
Parágrafo único. O repasse das parcelas será condicionado à 
prestação de contas. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das 
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania efetuará fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas 
pela subvencionada. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
{ 
___ J 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para conceder subvenção social a 
Fundabem - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
Através da mensagem nº 20/2005, datada de 31 de março de 2005, o 
Prefeito Municipal, Senhor Roberto Salvador Viganó encaminhou pedido para ser 
aprovado por esta Casa de Leis, para conceder referida subvenção, no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de 1° de fevereiro a 31 de dezembro 
de 2005, totalizando R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 
Referida verba será utilizada para pagamento de despesas de 
manutenção da Fundabem. 
Entidade de suma importância, que cuida do bem estar dos menores 
de nossa cidade, tem o direito de receber esta contribuição, para que possa 
continuar suas atividades de assistência social. 
Conforme se observa no Orçamento de 2005 da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco, através da dotação 08.243.0035.2.072.000 - Fundo Municipal de 
Assistência Social, bem como, da dotação 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções 
Sociais, constam valores que podem ser repassados a entidades sem fins lucrativos, 
como é o caso da Fundabem. 
Portanto, pela s~a legalidade e necessidade, após análise, optamos por 
exarar PARECER FA VORA VEL à tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de abril de 2005. 
<~- Osmar Braun Sobrinho - PV 
Va-~rT~- Relator 
Presidente 
Volmir 
~J.~ Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 41/2005, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas 
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das 
entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3° "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) mensais de fevereiro a dezembro de 2005, perfazendo um 
total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) anuais, 
pagamento de despesas com a manutenção da entidade. 
Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
parg 
Paraná .
1 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
I 
Estado do Paraná 
Destacamos que a entidade beneficiada aprestou junto ao 
executivo prestação de contas relativo aos repasses durante o exercício de 2004 
conforme determina art.3º da Lei autorizativa. 
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social, 
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta 
saldo da dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 04 de Abril de 2005. 
no 
AS SSORA CONTÁBIL 
C -CRC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
j '[•, ', 04 ,71 Estado do Parana Progra1a de Trabalho 
) 
) Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b, da Lei 4.320/64 
~ 
~ Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao ••..•••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
~ Unidade ••••.••.•• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
~ 
_;i Codigo Especificacao 
:~ OB.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 
:&) 08.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor 
j 08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo 
· ~ Fdo. 11un .da Cri anca e Adolescente 
:]) 3.1. 90.11.00.00.00 
:_\) 3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
_.â) 3.3.90.14.00.00.00 
:~~ 3.~.90.30.00.00.00 
e~ 10.33.00.00.00 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EGUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00 
.:r.·:p 3.3. 90.39 .oo. 00.00 
;,'·-~ 4.4.90.52.00.00.00 
Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente, 
~Jl no que se refere a remuneracao dos membros do Conselho 
; ~J Tutelar, manter os servicos de atendimento sociais-SAS, 
para adolescentes infratoresj apoiar a Casa do Menor e 
:.: _:!) Horto Florestal; abrigar criancas e adolescentes em 
situacao de riscos, encaminhados pela Promotoria 
:J Publica com objetivo de atender adolescente em sua 
formacao profissional, alimentacao, educacao e lazer e 
; :; outras despesas necessarias ao bom desempenho, manter a 
·: '"'1 Casa Abrigo Maria Madalena. 
~- --:-- OB.243.0035.2.072.000 Fundo Hunit:ipal de Assístencia Social 
,:: ~0 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
. .: -~ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ~ ,..,. 
s j) 
ii<'.3 
,; __ ;,, 
.,: ~') 
.• é~~ 
-~: ··'' ·71 ... :--J 
;,,;::,_D 
'.e.(),.) -- ~~~) 
Oferecer condicoes para o Conselho Municipal de 
Assistencia Social, gerir e coordenar a política 
municipal de assistencia social,atendendo Creches, 
Idosos, APAE, Fundahem, Associacoes e Entidades. 
Total Unidade .. -•....... ª ••• , •••••••••• 
.·.". 
Projetos Atividades 
1.261.000,00, 
1.261.000,00 
1. 261. 000' 00 
886.000,00 
330.000,00 
72.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
105.000,00 
12.000,00 
150.000,00 
140.000,00 
b0.000,00 
375.000,00 
245.000,00 
130.000,00 
1.261.000,00 
Oper. Especiais 
--
Folha: 47 
Total 
1.261.000,00 
1.261.000,00 
1.261.000,00 
886.000,00 
330.000,00 
72.000,00 
12.000,00 
5.000,00 
105.000,00 
12.000,00 
150.000,00 
140.000,00 
b0.000,00 
375.000,00 
245.000,00 
130.000,00 
<JJre{eilura Y/(unicipaf de 'i1alo :JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 020/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para 
conceder subvenção social a Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem 
Estar do Menor. 
A Lei que autorizou a concessão da subvenção social à entidade acima 
mencionada para realização de serviços de assistência social, teve seu prazo de 
vigência encerrado no final do mês de dezembro de 2004, pelo que, estamos 
impossibilitados de proceder o repasse, o que inviabiliza as atividades deste segmento 
importante da assistência social. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 7nco, em 31 de março de 2005. 
,,, / 
/7. J / ./ --~,{-/~==---=-.. /Yí/ . . . --~ 
RL~~i:i?~ }} ;/ 
Prefeito Municipal 
,.,,1 .. :)\tit;J,;.Jr. f ., ,/ ,, 
. ;;~.::·\\{.,'.\.... o.z 
:Pre{eilura !JJ(unicipaf de :Palo :75ranco ) C,_;~'.1.=::.CJ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N° 41/2005 
Autoriza conceder subvenção social a 
FUNDABEM - Fundação Patobranquense 
do Bem-Estar do Menor. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1º de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção 
da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação 
de contas. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
efetuará fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela 
subvencionada. 
~t\i?' ;· .. : ' ... 
·',·.'. .'•,·- 01 
}Jí ···--~~J 
ATESTADO 
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo 
relacionadas estão em dia com as prestações de contas · relativas às 
'" 
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004. 
• ALBERGUE BOM SAMARITANO 
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL 
• S.O .SVIDA 
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 
• FUNDABEM 
• PASTORAL DA CRIANÇA 
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA 
• APAE 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
/7~!/J/ Mau~9,.jose S;9'.àrain 
SecretáriÓMunicipal de Finanças 

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