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PROJETO DE LEI Nº 41/2005
MENSAGEM Nº: 20/2005
RECEBIDA EM: 4 de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 41/2005
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 4 de abril de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 184/2005.
Lei n° 2447, de 25 de abril de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3516 do dia 27 de abril de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3516 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.447, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Autoriza conceder subvenção so~ial a FUNDABEM -
Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. t• Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de lº de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de
R$ 27.500,00(vintee sete mil e quinhentos reais), divididos em l l parcelas de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção
da FUNDABEM ·Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação de contas .
. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.035.2.072 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º _A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da at1V1dade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei .
. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania efetuará
fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela subvencionada.
Art. _4º0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
. seus efe1to_s a 1 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de abril de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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·--------., ~
·~-~J
Estado do Paraná
oi
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PROJETO DE LEI Nº 41/2005
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
FUNDABEM - Fundação Pato-branquense
do Bem-Estar do Menor.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005,
num total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), divididos em 11
parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de
despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do
Bem-Estar do Menor.
Parágrafo único. O repasse das parcelas será condicionado à
prestação de contas.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das
ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania efetuará fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas
pela subvencionada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
I
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
{
___ J
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para conceder subvenção social a
Fundabem - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
Através da mensagem nº 20/2005, datada de 31 de março de 2005, o
Prefeito Municipal, Senhor Roberto Salvador Viganó encaminhou pedido para ser
aprovado por esta Casa de Leis, para conceder referida subvenção, no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de 1° de fevereiro a 31 de dezembro
de 2005, totalizando R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Referida verba será utilizada para pagamento de despesas de
manutenção da Fundabem.
Entidade de suma importância, que cuida do bem estar dos menores
de nossa cidade, tem o direito de receber esta contribuição, para que possa
continuar suas atividades de assistência social.
Conforme se observa no Orçamento de 2005 da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, através da dotação 08.243.0035.2.072.000 - Fundo Municipal de
Assistência Social, bem como, da dotação 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções
Sociais, constam valores que podem ser repassados a entidades sem fins lucrativos,
como é o caso da Fundabem.
Portanto, pela s~a legalidade e necessidade, após análise, optamos por
exarar PARECER FA VORA VEL à tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de abril de 2005.
<~- Osmar Braun Sobrinho - PV
Va-~rT~- Relator
Presidente
Volmir
~J.~ Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 41/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou
privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são repassadas
com objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das
entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3° "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão
concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais de fevereiro a dezembro de 2005, perfazendo um
total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) anuais,
pagamento de despesas com a manutenção da entidade.
Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
parg
Paraná .
1
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
I
Estado do Paraná
Destacamos que a entidade beneficiada aprestou junto ao
executivo prestação de contas relativo aos repasses durante o exercício de 2004
conforme determina art.3º da Lei autorizativa.
Encontra-se anexo cópia do programa de trabalho da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social,
parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2005, onde consta
saldo da dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 04 de Abril de 2005.
no
AS SSORA CONTÁBIL
C -CRC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
j '[•, ', 04 ,71 Estado do Parana Progra1a de Trabalho
)
) Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo b, da Lei 4.320/64
~
~ Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao ••..•••••••• : 09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
~ Unidade ••••.••.•• : 02 DEPARTAMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
~
_;i Codigo Especificacao
:~ OB.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente
:&) 08.243.0035.0.000.000 Assistencia ao Menor
j 08.243.0035.2.071.000 Manut.das Acoes Desenvolvidas pelo
· ~ Fdo. 11un .da Cri anca e Adolescente
:]) 3.1. 90.11.00.00.00
:_\) 3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
_.â) 3.3.90.14.00.00.00
:~~ 3.~.90.30.00.00.00
e~ 10.33.00.00.00
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Outros Serv.Terc.- P. Fisica
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EGUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.36.00.00.00
.:r.·:p 3.3. 90.39 .oo. 00.00
;,'·-~ 4.4.90.52.00.00.00
Manter o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente,
~Jl no que se refere a remuneracao dos membros do Conselho
; ~J Tutelar, manter os servicos de atendimento sociais-SAS,
para adolescentes infratoresj apoiar a Casa do Menor e
:.: _:!) Horto Florestal; abrigar criancas e adolescentes em
situacao de riscos, encaminhados pela Promotoria
:J Publica com objetivo de atender adolescente em sua
formacao profissional, alimentacao, educacao e lazer e
; :; outras despesas necessarias ao bom desempenho, manter a
·: '"'1 Casa Abrigo Maria Madalena.
~- --:-- OB.243.0035.2.072.000 Fundo Hunit:ipal de Assístencia Social
,:: ~0 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
. .: -~ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ~ ,..,.
s j)
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,; __ ;,,
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;,,;::,_D
'.e.(),.) -- ~~~)
Oferecer condicoes para o Conselho Municipal de
Assistencia Social, gerir e coordenar a política
municipal de assistencia social,atendendo Creches,
Idosos, APAE, Fundahem, Associacoes e Entidades.
Total Unidade .. -•....... ª ••• , ••••••••••
.·.".
Projetos Atividades
1.261.000,00,
1.261.000,00
1. 261. 000' 00
886.000,00
330.000,00
72.000,00
12.000,00
5.000,00
105.000,00
12.000,00
150.000,00
140.000,00
b0.000,00
375.000,00
245.000,00
130.000,00
1.261.000,00
Oper. Especiais
--
Folha: 47
Total
1.261.000,00
1.261.000,00
1.261.000,00
886.000,00
330.000,00
72.000,00
12.000,00
5.000,00
105.000,00
12.000,00
150.000,00
140.000,00
b0.000,00
375.000,00
245.000,00
130.000,00
<JJre{eilura Y/(unicipaf de 'i1alo :JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 020/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para
conceder subvenção social a Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem
Estar do Menor.
A Lei que autorizou a concessão da subvenção social à entidade acima
mencionada para realização de serviços de assistência social, teve seu prazo de
vigência encerrado no final do mês de dezembro de 2004, pelo que, estamos
impossibilitados de proceder o repasse, o que inviabiliza as atividades deste segmento
importante da assistência social.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 7nco, em 31 de março de 2005.
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Prefeito Municipal
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:Pre{eilura !JJ(unicipaf de :Palo :75ranco ) C,_;~'.1.=::.CJ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI N° 41/2005
Autoriza conceder subvenção social a
FUNDABEM - Fundação Patobranquense
do Bem-Estar do Menor.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1º de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção
da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação
de contas.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
efetuará fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela
subvencionada.
~t\i?' ;· .. : ' ...
·',·.'. .'•,·- 01
}Jí ···--~~J
ATESTADO
Atestamos, para os devidos fins, que as Entidades abaixo
relacionadas estão em dia com as prestações de contas · relativas às
'"
subvenções sociais recebidas no exercício de 2004.
• ALBERGUE BOM SAMARITANO
• ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL
• S.O .SVIDA
• LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
• FUNDABEM
• PASTORAL DA CRIANÇA
• ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATAANGELINA
• APAE
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005.
/7~!/J/ Mau~9,.jose S;9'.àrain
SecretáriÓMunicipal de Finanças