PROJETO DE LEI Nº 45/2005
MENSAGEM Nº: 23/2005
RECEBIDA EM: 11 de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 45/2005
SÚMULA: Altera item 03 do Anexo li da Lei nº 2419, de 21 de janeiro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de abril de 2005
Através do ofício nº 348/2005, datado de 14 de maio de 2005, o Prefeito
Municipal enviou a mensagem nº 26/2005, em substituição à mensagem n°
23/2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2005.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 3 (três) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de maio de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (dois) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e
Volmir Sabbi - PT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 232/2005.
Lei n° 2451, de 3 de maio de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3525 do dia 10 de maio de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3525 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2A51, DE 03 DE MAIO DE 2005
Allero ltom 03doAnuolidl1.112.411, c1121 de
)lnlirodl2005.
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranà, aprovou e eu, Prefeito Mun~t.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1• Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe
sobre a eslrutura dos cargos de provimento em oomissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco que puwá a ser o seguinte:
03 SECRETARIA DE ADMINIST•&r.AO E PLANEJAMENTO QTDE 81MBOLO
Semtirto dt Admlnlslrocloo Pla-'-nto 1
Coordenador de Bairros , CC4
COOrdenador de Palrinõnio 1 ccs Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5
Coordenador de PrnlAtos e Convênios , . CCJ
Dl'etor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Cooldenador do Servioo Es~"'lzado de """•ranca e Medicine do Traba~o 1 CC4
AsaessorTécnicol 3 CC4
Assessor Técnico li 4 rr.5
AssessorT6cnlco Ili 5 CC6
Att 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçlo.
Gabinete do PreftHo Munleipal de Pato Branco. 03 de maio de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
PrefeltoMunlcipal
.· ' 2J
~ ~l'de ÇJ/Ja&;, r?JJL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45/2005
Súmula: Altera item 03, do Anexo li, da Lei nº
2.419, de 21 de janeiro de 2005.
Art. 1°. Fica alterado o item 03, do Anexo li, da Lei nº 2.419, de 21 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará ser o seguinte.
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Administração e Planejamento 1 *
Coordenador de Bairros 1 CC4
Coordenador de Patrimônio 1 CC5
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho 1 CC4
Assessor Técnico 1 3 CC4
Assessor Técnico li 4 CC5
Assessor Técnico Ili 5 CC6
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco f'orcmá
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005
O Executivo Municipal busca através do projeto de lei em análise,
alterar o item 3, do Anexo li da lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Conforme mensagem recebida do Executivo Municipal, a proposição
decorre da necessidade de adequar a reforma administrativa proposta por este
governo, incluindo na estrutura organizacional 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico
Ili, símbolo CC-6, para atender serviços comunitários.
Destacamos que esses cargos seriam supridos através de contrato de
estágio. Dessa forma, a contratação desses 5 (cinco) Assessores como cargos
comissionados proporcionará maior garantia para os funcionários, como direito a
férias, 13° salário, contribuição com o INSS e outros, trazendo benefícios para os
mesmos.
Após análise, concluímos que a matéria é justa e necessária e deve
seguir sua regimental tramitação. Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de abril de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
~~-~i)~
Márc· arvalho KdZelinski - PPS Marco A.
Membro
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..
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005
TIPO DE PROCESSO: Projeto de lei
ORIGEM: Prefeitura Municipal
PROPONENTE: Prefeito Municipal
PROTOCOLO: 403495
ASSUNTO: Altera a estrutura dos cargos em comissão
ENTRADA NA COMISSÃO: 25/04/2005
CIENTE DO RELATOR : 25/04/2005
RELATOR: Vereador Laurindo Cesa - PSDB
SÍNTESE
Através do Projeto de Lei nº 45/2005, o Executivo Municipal pede
autorização legislativa para alterar o item 03 do Anexo II da Lei nº 2.419 de 21/01/2005,
que origina 05 novos cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC6, subordinados e lotados
na Secretaria de Administração e Planejamento.
RELATÓRIO
O EXECUTIVO MUNICIPAL em 11 de abril de 2005, protocolou na
secretaria da Câmara Municipal através da mensagem nº 23/2005, o Projeto de Lei nº
45/2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO que a estrutura administrativa municipal através do atual
Prefeito está sendo reorganizada a fim de atender as reais necessidades decorrentes de uma
ampla reforma para adequar o quadro de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO que neste novo modelo de administração implantada a
partir do dia primeiro de janeiro de 2005 o executivo municipal pretende governar com a
maior transparência possível, sempre com a devida autorização do Legislativo Municipal.
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CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não autorizou a renovaç.ão ··
do Convênio com o Conselho Municipal de Segurança, conforme era realizado nas
administrações anteriores que era formalizado por quatro anos.
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal está disposto a não mais
autorizar convênios com entidades a fim de proteger o Executivo de futuras citações de
Reclamatórias Trabalhistas, respondendo em juízo como co-responsável em contratos
firmados com entidades para exploração de serviços como aconteceu no passado.
CONSIDERANDO que apesar de aumentar os gastos com ocupantes de
cargos em provimento em comissão, mas que os mesmos são necessários para atender
determinados locais para o bem e a tranqüilidade da população de nosso município.
CONSIDERANDO que a alteração do item 3 do Anexo II da Lei nº 2.419 de
21 de janeiro de 2005 que cria mais 05 cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC6, são
para atender as necessidades de auxílio no que se refere a ordem, a disciplina e o bem estar
da comunidade Patobranquense.
CONSIDERANDO que a criação desses novos cargos, para resolver esse
impasse com o Conselho Municipal de Segurança foi sugerido através de requerimento da
Câmara Municipal ao Executivo e que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
CONSIDERANDO que devido a sua importância os referidos cargos são
necessários para atender expressiva parcela da sociedade.
CONSIDERANDO que a criação, extinção e transformação de cargos são de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, conforme o contido no § 2º, inciso 1, do artigo
32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
CONSIDERANDO o parecer favorável do assessor jurídico desta Casa de
Leis em seu fundamentado parecer jurídico do dia 26 de abril de 2005.
CONSIDERANDO que o custo beneficio com a criação desses 05 novos
cargos comissionados será infinitamente superior as despesas mensais ao erário público
municipal e ao desgaste político do executivo e do legislativo municipal ao aumentar os
cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do município em análise
nesta Casa de Leis pela Comissão de Políticas Públicas.
FINALIZANDO nosso parecer, recomendamos ao Executivo Municipal
para que seja rigorosamente observada e respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, para
que mantenha sempre uma boa margem de segurança para prevenir-se de algum imprevisto
que porventura possa ocorrer, por exemplo, diminuição na arrecadação de tributos
municipais e na redução de repasses dos Governos estadual e federal, para futuramente, não
se conflitar com a referida lei, durante o período da atual administração.
É o Relatório.
Conclusão e parecer
Concluímos por: conhecer do projeto de lei nº 45/05 e no mérito emitir
parecer FAVORÁVEL a sua regimental tramitação, discussão e aprovação, salvo melhor
juízo.
Pato Branco, 28 de abril de 2005.
Vereador Laurindo Cesa - PSDB e . Silvério - PMDB
·' i;
.. __ ,/; '
· Relator
V-Al\ w~C~ m 'o1
i
I
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de Lei n.045/2005 - Altera item 03 do Anexo 11 da Lei 2.419 de 21 de janeiro de
2005.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe a Prefeitura Municipal a criação de mais 05 cargos de Assessor Técnico
com remuneração do tipo CC6. Essa alteração amplia os cargos já aprovados por essa
Casa de Leis em janeiro de 2005.
Considerando:
./ que é atribuição do Poder Executivo, de acordo com o Art. 32 da Lei Orgânica do
Município, propor a alteração objeto deste projeto;
./ que essa proposta busca criar esses cargos CC6 para, através da ocupação destes
cargos, dispor de "inspetóres de quarteirão" para auxiliar o poder público na garantia
· de condições de segurança em alguns bairros;
./ que essa proposta nasceu do impedimento feito por essa Casa a que o Executivo
contratasse esses "inspetores" através de contratos de estágio, o que geraria sérios
problemas de ordem legal e de garantia trabalhista;
./ que a Câmara de Vereadores, através de vários depoimentos em Plenário, sugeriu à
Prefeitura que, caso a mesma entendesse serem necessárias essas contratações,
que as fizessem usando os cargos de confiança;
./ que a Prefeitura, no entanto, ao invés de utilizar os cargos já criados, busca criar
outros cargos adicionais, alegando não dispor de cargos do tipo CC6 disponíveis;
./ que na votação do projeto de ampliação dos cargos, em janeiro de 2005, esse relator
já se posicionou contrário por entender ser inadequada a ampliação de cargos de
confiança por serem esses admitidos sem concurso público e não terem controle de
horário; 1
./ que a ampliação de cargos de confiança, pelo aumento de gastos com folha de
pagamento, dificulta a reposição de p erdas s alariais do f uncionalismo público na
medida em que há um limite legal de 54% a ser gasto pela Prefeitura Municipal com
despesas de pessoal.
Somos de parecer contrário à criação de mais 05 cargos de confiança, proposto
neste projeto enviado pela Prefeitura Municipal. Aceitaríamos a criação destes cargos
apenas na medida em que houvesse a extinção de outros cargos que somassem valores
de remuneração semelhantes.
Como não é essa a proposta, mas, sim, apenas a ampliação dos cargos, somos
de parecer contrário a esse Projeto de Lei.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 28 de abril de 2005.
. \
~
Osmar Braun Sobrinho 1 PV
Membro
.: r) /v 1 (Vji / (; /)"{
rp_fl-2fil { rl ~
Vereador Volmir Sabbi (P
Relator da Comissão de Orça
- PFL
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar o item 3 do Anexo II da Lei nº 2.419, de 21
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, a proposição decorre da
necessidade de adequar a reforma administrativa implantada por este governo,
e incluir na estrutura organizacional 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico III,
símbolo CC-6, para atender serviços comunitários.
Diante da previsão de aumento do número (criação) de cargos de provimento
em comissão, vinculado a Secretaria de Aministração e Planejamento,
necessário e imprescindível proceder a verificação quanto a eventual evolução
de gastos com pessoal, observando-se para tanto os limites constitucionais e
infra-constitucionais aplicáveis à espécie.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.3 51, de
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Palo Branco
. º. .20
~~/de Ç/Ja&;, f!IJ~ Estado do Paraná
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta)
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio."
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2°, inciso I do
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do
tema, assim preceitua:
''Art. 32 - .•••••.••.••••.••.••.••••..•..••••.••.•.•..•..••
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal
leis que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das
fundações públicas;
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o § 3º, inciso I, alínea
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
co, 26 de abril de 2.005.
/10 ~. i\~·....,,._'G
enato Monteiro do Rosário
Rua Arariabóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pa1o Branco
!;~ O T ü C O L D 2.'8 i~1b1'· 2\/jj i 7: i 4 4035E:O 1/2
YJre{eilura !Jl(unicipaf de YJalo Y3ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1., •
Ofício nº 348/2005/GP Pato Branco, 14 de maio de 2002.
Senhor Presidente,
Com o presente estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, a
Mensagem nº 26/2005, com o respectivo Projeto de Lei, em substituição a Mensagem
23/2005 encaminhada anteriormente, a qual soliêl~mos devolução.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - PR
!JJre{eilura !Jl(unicipaf de !JJalo Y3ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 26/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o item 03 do Anexo li da
Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de
provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição decorre da necessidade de adequar à reforma
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05
cargos de Assessor Técnico Ili, nível CC6, para atender a demanda de serviços de
nosso município, no que se refere a serviços comunitários.
Em face da urgência na consecução da contratação dos
profissionais, objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelências seja apreciado e
deliberado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal ,He Pato Branco, 26 de abril de
2005.
YJreÍf!1lura YJ(unicipaf de YJalo Y3ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N! liSlzoos
Altera item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 e
janeiro de 2005.
Art. 1° Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de
janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão
da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser o seguinte:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Administração e Planejamento 1
Coordenador de Bairros 1
Coordenador de Patrimônio 1
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1
Coordenador de Projetos e Convênios 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do
Trabalho 1
Assessor Técnico 1 3
Assessor Técnico li 4
Assessor Técnico Ili 5
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de s1.1a publicação. )
I
lcjf/J:i; R()fÍ~~TO VIGANÓ Jj__./
Prefeito Municipal
*
CC4
CC5
CC5
CC3
CC3
CC4
CC4
CC5
CC6
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ASSESSO~ ;-;;;:- ;
Y"Jre{eilura !Jl(unicipaf de YJalo :13ranco ;' , ..__,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o item 03 do Anexo li
da Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de
provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição decorre da necessidade de adequar à reforma
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05
cargos de Assessor Técnico Ili, nível CC6, para atender a demanda de serviços de
nosso município, no que se refere a serviços comunitários.
Em face da urgência na consecução da contratação dos
profissionais, objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelências seja
apreciado e deliberado o referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de abril de
2005.
/dJ::YM/111/ ROB~l~IGANO Prefeito Municipal
:J1,ejéilw'·~ YKunicipaf de' ;:~a '2Iranco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
' :.,j\ 'I " . "
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o item 03 do Anexo II da Lei 2.419 de
21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição decorre da necessidade de adequar a reforma
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05 cargos de
Monitor de Segurança, nível CC6, para atender a necessidade de auxilio no que se refere à
segurança pública no Município de Pato Branco.
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais,
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de abril de 2005.
7Jre{e1!ura 2/(unicipaf de YJalo :l3ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nq45/ziJOS
~. Mam. de f. ~ i; ---··---- ~ J ~i
· Y'k N.1<. ..:~, ····-- l~
-~····--·~ ·-"··--~j
Altera item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21
de janeiro de 2005.
Art. 1º Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de
janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passarão a ser o seguinte:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE
Secretário de Administração e Planejamento 1
Coordenador de Bairros 1
Coordenador de Patrimônio 1
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1
Coordenador de Projetos e Convênios 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do
Trabalho 1
Assessor Técnico 1 3
Assessor Técnico li 4
Assessor Técnico Ili \ 5
./
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na d/:~
// //) ,flr- ;' ' , / ' , ,..., V . 1 ///. / t/ 1 2/11·/J/;;
ROBEiRif cYV GANO
Pret~ito Municipal
SÍMBOLO
*
CC4
ccs
ccs
CC3
CC3
CC4
CC4
CC5
CC6
LEI Nº 2.419, DE 21 DE JANEIRO DE 2005
' ) 1 1 t,' ~.
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal de Pato Branco e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Município visando organizar sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e
os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve
reformular a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
1 - Plano Plurianual;
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
Ili - Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal
e Estadual.
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União
ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
·:?.;,·;,· •. ,
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO li
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros
d) Conselho Municipal de Saúde
e) Conselho Municipal do Trabalho
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo
h) Conselho Municipal de Educação
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso
m) Conselho Municipal Fundeflor
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública
r) Conselho Municipal de Entorpecentes
s) Conselho Municipal da Juventude
t) Conselho Municipal de Defesa Civil
u) Conselho Municipal de Zoneamento
v) Conselho Municipal de Turismo
w) Conselho Municipal de Trânsito
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar
Ili -ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Imprensa
d) Coordenadoria do PROCON
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Finanças
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
i) Secretaria Municipal de Saúde
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco
§ 1 º. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida,
entretanto, a política geral do Governo Municipal.
§ 2°. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4°. Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes
nos incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 1 O. Ficam criados os cargos constantes no Anexo 11, parte integrante
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele
estabelecidas.
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do
Anexo 111, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal.
§ 1°. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral
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("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para
efeitos de aposentadoria e demais benefícios.
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado
serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos:
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela
remuneração da presente lei ou ;
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado.
CAPÍTULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será implementada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
1 - Secretarias e Assessorias Gerais
11 - Departamentos
Ili - Coordenação
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública
a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação desta lei.
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 3 de janeiro de 2005, revogando as demais disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de janeiro de 2005.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
· C. Mun. i!t P. Ilhe.;
ANEXO 1
Estrutura Organizacional Básica
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo
Assessoria de Assuntos Legislativos
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
02 ASSESSORIAS
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
Departamento de Recursos Humanos
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Finanças
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Planejamento
Departamento de Engenharia
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário de Agricultura
Departamento Desenvolvimento Rural
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
11 SECRETARIA DE SAÚDE
Gabinete do Secretário de Saúde
Departamento de Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Serviços Administrativos
Departamento de Vigilância à Saúde
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administrador Distrital
13 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
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ANEXO li
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão
J ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2
Secretário Executivo 1 CC2
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO
Assessor Jurídico 1 1 CC1
Assessor Jurídico li 3 CC2
Assessor de Imprensa 1 CC3
Assessor Técnico li 1 CC5
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Administração e Planejamento 1 *
Coordenador de Bairros 1 CC4
Coordenador de Patrimônio 1 CC5
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do
Trabalho 1 CC4
Assessor Técnico 1 3 CC4
Assessor Técnico li 4 CC5
04 SECRETARIA DE FINANÇAS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Finanças 1 *
Coordenador de Contabilidade 1 CC3
Coordenador de Tesouraria 1 CC4
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4
Coordenador de Cartoqrafia 1 CC4
Coordenador de Compras 1 CC3
Coordenador de Licitações 1 CC4
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico 11 3 CC5
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05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 2 ccs
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4
Assessor Técnico Ili 2 CC6
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E QTDE SÍMBOLO TECNOLÓGICO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnolóaico 1 *
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4
Coordenador do Centro Reqional de Eventos 1 ccs
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico Ili 3 CC6
Consultor Técnico 1 2 CC3
Consultor Técnico li 2 CC4
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Agricultura 1 *
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3
Coordenador de Agropecuária 1 CC4
Assessor Técnico 1 4 CC4
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 *
Assessor Técnico 1 2 CC4
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 *
Diretor Administrativo 1 CC3
Coordenador Artístico 1 CC4
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Coordenador de Tempo lnteqral 1 CC3
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público 1 CC5
Diretor do Departamento Esportes e Lazer 1 CC3
Coordenador de Planejamento Desportivo 1 CC4
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 *
Coordenador da Solidariedade 1 CC4
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4
Coordenador do Proarama Bolsa Família 1 CC4
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4
Coordenador de Cadastro 1 CC4
Coordenador Técnico de Aprendizaqem 1 CC4
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 4 CC5
11 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO
Secretário de Saúde 1 *
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2
Coordenador de Odontoloqia 1 CC4
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4
Coordenador de Serviços de Apoio, Oiaqnóstico e Terapia 1 CC4
Assessor Técnico 1 1 CC4
Assessor Técnico li 3 CC5
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 1 CC3
Assessor Técnico 1 2 CC4
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 1 CC3
Coordenador de Processamento e Informatização 1 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde 1 CC3
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 1 CC4
Coordenador de Viqilância Epidemiolóqica 1 CC4
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva 1 CC4
Assessor Técnico Ili 1 CC6
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM QTDE SÍMBOLO
Administrador Distrital 1 CC5
13 COORDENADORIA DO PROCON QTDE SÍMBOLO
Coordenador do PROCON 1 CC2
ANEXO Ili
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 5.000,00
CC-2 2.159,96
CC-3 1.823,34
CC-4 1.267,92
CC-5 819,10
CC-6 448,82
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$
Gratificada em Comissão
FG 1 cc 1 5.000,00
FG 2 CC2 2.159,96
FG 3 CC3 1.823,34
FG4 CC4 1.267,92
FG 5 CC5 819,10
FG6 CC6 448,82