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materia nº 45/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaAltera item 03 do Anexo II da Lei nº 2419, de 21 de janeiro de 2005.
native_id11575

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PROJETO DE LEI Nº 45/2005 
MENSAGEM Nº: 23/2005 
RECEBIDA EM: 11 de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 45/2005 
SÚMULA: Altera item 03 do Anexo li da Lei nº 2419, de 21 de janeiro de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de abril de 2005 
Através do ofício nº 348/2005, datado de 14 de maio de 2005, o Prefeito 
Municipal enviou a mensagem nº 26/2005, em substituição à mensagem n° 
23/2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de abril de 2005. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 3 (três) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de maio de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (dois) votos contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL. 
Votaram contra, os vereadores: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e 
Volmir Sabbi - PT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 232/2005. 
Lei n° 2451, de 3 de maio de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3525 do dia 10 de maio de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3525 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N' 2A51, DE 03 DE MAIO DE 2005 
Allero ltom 03doAnuolidl1.112.411, c1121 de 
)lnlirodl2005. 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranà, aprovou e eu, Prefeito Mun~t. 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1• Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe 
sobre a eslrutura dos cargos de provimento em oomissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco que puwá a ser o seguinte: 
03 SECRETARIA DE ADMINIST•&r.AO E PLANEJAMENTO QTDE 81MBOLO 
Semtirto dt Admlnlslrocloo Pla-'-nto 1 
Coordenador de Bairros , CC4 
COOrdenador de Palrinõnio 1 ccs Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5 
Coordenador de PrnlAtos e Convênios , . CCJ 
Dl'etor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Cooldenador do Servioo Es~"'lzado de """•ranca e Medicine do Traba~o 1 CC4 
AsaessorTécnicol 3 CC4 
Assessor Técnico li 4 rr.5 
AssessorT6cnlco Ili 5 CC6 
Att 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçlo. 
Gabinete do PreftHo Munleipal de Pato Branco. 03 de maio de 2005. 
ROBERTO VlGANÓ 
PrefeltoMunlcipal 
.· ' 2J 
~ ~l'de ÇJ/Ja&;, r?JJL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 45/2005 
Súmula: Altera item 03, do Anexo li, da Lei nº 
2.419, de 21 de janeiro de 2005. 
Art. 1°. Fica alterado o item 03, do Anexo li, da Lei nº 2.419, de 21 de 
janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em 
comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará ser o seguinte. 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Administração e Planejamento 1 * 
Coordenador de Bairros 1 CC4 
Coordenador de Patrimônio 1 CC5 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e 
Medicina do Trabalho 1 CC4 
Assessor Técnico 1 3 CC4 
Assessor Técnico li 4 CC5 
Assessor Técnico Ili 5 CC6 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
( 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco f'orcmá 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005 
O Executivo Municipal busca através do projeto de lei em análise, 
alterar o item 3, do Anexo li da lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Conforme mensagem recebida do Executivo Municipal, a proposição 
decorre da necessidade de adequar a reforma administrativa proposta por este 
governo, incluindo na estrutura organizacional 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico 
Ili, símbolo CC-6, para atender serviços comunitários. 
Destacamos que esses cargos seriam supridos através de contrato de 
estágio. Dessa forma, a contratação desses 5 (cinco) Assessores como cargos 
comissionados proporcionará maior garantia para os funcionários, como direito a 
férias, 13° salário, contribuição com o INSS e outros, trazendo benefícios para os 
mesmos. 
Após análise, concluímos que a matéria é justa e necessária e deve 
seguir sua regimental tramitação. Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de abril de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
~~-~i)~ 
Márc· arvalho KdZelinski - PPS Marco A. 
Membro 
~~#0... ~ ~\J'... 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005 
TIPO DE PROCESSO: Projeto de lei 
ORIGEM: Prefeitura Municipal 
PROPONENTE: Prefeito Municipal 
PROTOCOLO: 403495 
ASSUNTO: Altera a estrutura dos cargos em comissão 
ENTRADA NA COMISSÃO: 25/04/2005 
CIENTE DO RELATOR : 25/04/2005 
RELATOR: Vereador Laurindo Cesa - PSDB 
SÍNTESE 
Através do Projeto de Lei nº 45/2005, o Executivo Municipal pede 
autorização legislativa para alterar o item 03 do Anexo II da Lei nº 2.419 de 21/01/2005, 
que origina 05 novos cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC6, subordinados e lotados 
na Secretaria de Administração e Planejamento. 
RELATÓRIO 
O EXECUTIVO MUNICIPAL em 11 de abril de 2005, protocolou na 
secretaria da Câmara Municipal através da mensagem nº 23/2005, o Projeto de Lei nº 
45/2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão. 
CONSIDERANDO que a estrutura administrativa municipal através do atual 
Prefeito está sendo reorganizada a fim de atender as reais necessidades decorrentes de uma 
ampla reforma para adequar o quadro de cargos de provimento em comissão. 
CONSIDERANDO que neste novo modelo de administração implantada a 
partir do dia primeiro de janeiro de 2005 o executivo municipal pretende governar com a 
maior transparência possível, sempre com a devida autorização do Legislativo Municipal. 
.z~ 
f 
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não autorizou a renovaç.ão ·· 
do Convênio com o Conselho Municipal de Segurança, conforme era realizado nas 
administrações anteriores que era formalizado por quatro anos. 
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal está disposto a não mais 
autorizar convênios com entidades a fim de proteger o Executivo de futuras citações de 
Reclamatórias Trabalhistas, respondendo em juízo como co-responsável em contratos 
firmados com entidades para exploração de serviços como aconteceu no passado. 
CONSIDERANDO que apesar de aumentar os gastos com ocupantes de 
cargos em provimento em comissão, mas que os mesmos são necessários para atender 
determinados locais para o bem e a tranqüilidade da população de nosso município. 
CONSIDERANDO que a alteração do item 3 do Anexo II da Lei nº 2.419 de 
21 de janeiro de 2005 que cria mais 05 cargos de Assessor Técnico III, símbolo CC6, são 
para atender as necessidades de auxílio no que se refere a ordem, a disciplina e o bem estar 
da comunidade Patobranquense. 
CONSIDERANDO que a criação desses novos cargos, para resolver esse 
impasse com o Conselho Municipal de Segurança foi sugerido através de requerimento da 
Câmara Municipal ao Executivo e que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. 
CONSIDERANDO que devido a sua importância os referidos cargos são 
necessários para atender expressiva parcela da sociedade. 
CONSIDERANDO que a criação, extinção e transformação de cargos são de 
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, conforme o contido no § 2º, inciso 1, do artigo 
32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
CONSIDERANDO o parecer favorável do assessor jurídico desta Casa de 
Leis em seu fundamentado parecer jurídico do dia 26 de abril de 2005. 
CONSIDERANDO que o custo beneficio com a criação desses 05 novos 
cargos comissionados será infinitamente superior as despesas mensais ao erário público 
municipal e ao desgaste político do executivo e do legislativo municipal ao aumentar os 
cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do município em análise 
nesta Casa de Leis pela Comissão de Políticas Públicas. 
FINALIZANDO nosso parecer, recomendamos ao Executivo Municipal 
para que seja rigorosamente observada e respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, para 
que mantenha sempre uma boa margem de segurança para prevenir-se de algum imprevisto 
que porventura possa ocorrer, por exemplo, diminuição na arrecadação de tributos 
municipais e na redução de repasses dos Governos estadual e federal, para futuramente, não 
se conflitar com a referida lei, durante o período da atual administração. 
É o Relatório. 
Conclusão e parecer 
Concluímos por: conhecer do projeto de lei nº 45/05 e no mérito emitir 
parecer FAVORÁVEL a sua regimental tramitação, discussão e aprovação, salvo melhor 
juízo. 
Pato Branco, 28 de abril de 2005. 
Vereador Laurindo Cesa - PSDB e . Silvério - PMDB 
·' i; 
.. __ ,/; '
· Relator 
V-Al\ w~C~ m 'o￾1 
i 
I 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Projeto de Lei n.045/2005 - Altera item 03 do Anexo 11 da Lei 2.419 de 21 de janeiro de 
2005. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Propõe a Prefeitura Municipal a criação de mais 05 cargos de Assessor Técnico 
com remuneração do tipo CC6. Essa alteração amplia os cargos já aprovados por essa 
Casa de Leis em janeiro de 2005. 
Considerando: 
./ que é atribuição do Poder Executivo, de acordo com o Art. 32 da Lei Orgânica do 
Município, propor a alteração objeto deste projeto; 
./ que essa proposta busca criar esses cargos CC6 para, através da ocupação destes 
cargos, dispor de "inspetóres de quarteirão" para auxiliar o poder público na garantia 
· de condições de segurança em alguns bairros; 
./ que essa proposta nasceu do impedimento feito por essa Casa a que o Executivo 
contratasse esses "inspetores" através de contratos de estágio, o que geraria sérios 
problemas de ordem legal e de garantia trabalhista; 
./ que a Câmara de Vereadores, através de vários depoimentos em Plenário, sugeriu à 
Prefeitura que, caso a mesma entendesse serem necessárias essas contratações, 
que as fizessem usando os cargos de confiança; 
./ que a Prefeitura, no entanto, ao invés de utilizar os cargos já criados, busca criar 
outros cargos adicionais, alegando não dispor de cargos do tipo CC6 disponíveis; 
./ que na votação do projeto de ampliação dos cargos, em janeiro de 2005, esse relator 
já se posicionou contrário por entender ser inadequada a ampliação de cargos de 
confiança por serem esses admitidos sem concurso público e não terem controle de 
horário; 1 
./ que a ampliação de cargos de confiança, pelo aumento de gastos com folha de 
pagamento, dificulta a reposição de p erdas s alariais do f uncionalismo público na 
medida em que há um limite legal de 54% a ser gasto pela Prefeitura Municipal com 
despesas de pessoal. 
Somos de parecer contrário à criação de mais 05 cargos de confiança, proposto 
neste projeto enviado pela Prefeitura Municipal. Aceitaríamos a criação destes cargos 
apenas na medida em que houvesse a extinção de outros cargos que somassem valores 
de remuneração semelhantes. 
Como não é essa a proposta, mas, sim, apenas a ampliação dos cargos, somos 
de parecer contrário a esse Projeto de Lei. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 28 de abril de 2005. 
. \ 
~ 
Osmar Braun Sobrinho 1 PV 
Membro 
.: r) /v 1 (Vji / (; /)"{ 
rp_fl-2fil { rl ~ 
Vereador Volmir Sabbi (P 
Relator da Comissão de Orça 
- PFL 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar o item 3 do Anexo II da Lei nº 2.419, de 21 
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
Conforme verifica-se da Mensagem anexa, a proposição decorre da 
necessidade de adequar a reforma administrativa implantada por este governo, 
e incluir na estrutura organizacional 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico III, 
símbolo CC-6, para atender serviços comunitários. 
Diante da previsão de aumento do número (criação) de cargos de provimento 
em comissão, vinculado a Secretaria de Aministração e Planejamento, 
necessário e imprescindível proceder a verificação quanto a eventual evolução 
de gastos com pessoal, observando-se para tanto os limites constitucionais e 
infra-constitucionais aplicáveis à espécie. 
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput", 
assim preceitua: 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende￾se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.3 51, de 
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Palo Branco 
. º. .20 
~~/de Ç/Ja&;, f!IJ~ Estado do Paraná 
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na 
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de 
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de 
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação 
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio 
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta) 
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio." 
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2°, inciso I do 
artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do 
tema, assim preceitua: 
''Art. 32 - .•••••.••.••••.••.••.••••..•..••••.••.•.•..•..•• 
& 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal 
leis que disponham sobre: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou 
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das 
fundações públicas; 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada em preceitos de 
ordem legal, opino em fornecer parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do voto favorável da 
maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o § 3º, inciso I, alínea 
"g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
co, 26 de abril de 2.005. 
/10 ~. i\~·....,,._'G 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Arariabóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pa1o Branco 
!;~ O T ü C O L D 2.'8 i~1b1'· 2\/jj i 7: i 4 4035E:O 1/2 
YJre{eilura !Jl(unicipaf de YJalo Y3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1., • 
Ofício nº 348/2005/GP Pato Branco, 14 de maio de 2002. 
Senhor Presidente, 
Com o presente estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, a 
Mensagem nº 26/2005, com o respectivo Projeto de Lei, em substituição a Mensagem 
23/2005 encaminhada anteriormente, a qual soliêl~mos devolução. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
!JJre{eilura !Jl(unicipaf de !JJalo Y3ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 26/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o item 03 do Anexo li da 
Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de 
provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
A proposição decorre da necessidade de adequar à reforma 
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05 
cargos de Assessor Técnico Ili, nível CC6, para atender a demanda de serviços de 
nosso município, no que se refere a serviços comunitários. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos 
profissionais, objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelências seja apreciado e 
deliberado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal ,He Pato Branco, 26 de abril de 
2005. 
YJreÍf!1lura YJ(unicipaf de YJalo Y3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! liSlzoos 
Altera item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 e 
janeiro de 2005. 
Art. 1° Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de 
janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser o seguinte: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Administração e Planejamento 1 
Coordenador de Bairros 1 
Coordenador de Patrimônio 1 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do 
Trabalho 1 
Assessor Técnico 1 3 
Assessor Técnico li 4 
Assessor Técnico Ili 5 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de s1.1a publicação. ) 
I 
lcjf/J:i; R()fÍ~~TO VIGANÓ Jj__./ 
Prefeito Municipal 
* 
CC4 
CC5 
CC5 
CC3 
CC3 
CC4 
CC4 
CC5 
CC6 
. ~l 
ASSESSO~ ;-;;;:- ; 
Y"Jre{eilura !Jl(unicipaf de YJalo :13ranco ;' , ..__, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 23/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o item 03 do Anexo li 
da Lei 2.419 de 21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de 
provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
A proposição decorre da necessidade de adequar à reforma 
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05 
cargos de Assessor Técnico Ili, nível CC6, para atender a demanda de serviços de 
nosso município, no que se refere a serviços comunitários. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos 
profissionais, objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelências seja 
apreciado e deliberado o referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de abril de 
2005. 
/dJ::YM/111/ ROB~l~IGANO Prefeito Municipal 
:J1,ejéilw'·~ YKunicipaf de' ;:~a '2Iranco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 23/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
' :.,j\ 'I " . " 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o item 03 do Anexo II da Lei 2.419 de 
21 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
A proposição decorre da necessidade de adequar a reforma 
administrativa implantada por este governo, e incluir na estrutura organizacional 05 cargos de 
Monitor de Segurança, nível CC6, para atender a necessidade de auxilio no que se refere à 
segurança pública no Município de Pato Branco. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, 
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido 
Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de abril de 2005. 
7Jre{e1!ura 2/(unicipaf de YJalo :l3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nq45/ziJOS 
~. Mam. de f. ~ i; ---··---- ~ J ~i 
· Y'k N.1<. ..:~, ····-- l~ 
-~····--·~ ·-"··--~j 
Altera item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 
de janeiro de 2005. 
Art. 1º Fica alterado o item 03 do Anexo li da Lei 2.419 de 21 de 
janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em 
comissão da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passarão a ser o seguinte: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE 
Secretário de Administração e Planejamento 1 
Coordenador de Bairros 1 
Coordenador de Patrimônio 1 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do 
Trabalho 1 
Assessor Técnico 1 3 
Assessor Técnico li 4 
Assessor Técnico Ili \ 5 
./ 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na d/:~ 
// //) ,flr- ;' ' , / ' , ,..., V . 1 ///. / t/ 1 2/11·/J/;; 
ROBEiRif cYV GANO 
Pret~ito Municipal 
SÍMBOLO 
* 
CC4 
ccs 
ccs 
CC3 
CC3 
CC4 
CC4 
CC5 
CC6 
LEI Nº 2.419, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 
' ) 1 1 t,' ~. 
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. O Município visando organizar sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e 
os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve 
reformular a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o 
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
1 - Plano Plurianual; 
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
Ili - Orçamento Programa. 
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal 
e Estadual. 
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União 
ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar 
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de 
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus 
diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a 
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou 
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
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Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO li 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social 
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros 
d) Conselho Municipal de Saúde 
e) Conselho Municipal do Trabalho 
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo 
h) Conselho Municipal de Educação 
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher 
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso 
m) Conselho Municipal Fundeflor 
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo 
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública 
r) Conselho Municipal de Entorpecentes 
s) Conselho Municipal da Juventude 
t) Conselho Municipal de Defesa Civil 
u) Conselho Municipal de Zoneamento 
v) Conselho Municipal de Turismo 
w) Conselho Municipal de Trânsito 
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses 
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar 
Ili -ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito 
b) Assessoria Jurídica 
c) Assessoria de Imprensa 
d) Coordenadoria do PROCON 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b) Secretaria Municipal de Finanças 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
i) Secretaria Municipal de Saúde 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco 
§ 1 º. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida, 
entretanto, a política geral do Governo Municipal. 
§ 2°. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente 
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4°. Os Órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na 
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados 
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal por linha indireta. 
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes 
nos incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei. 
Art. 1 O. Ficam criados os cargos constantes no Anexo 11, parte integrante 
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas 
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele 
estabelecidas. 
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos 
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo 
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do 
Anexo 111, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal. 
§ 1°. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral 
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("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para 
efeitos de aposentadoria e demais benefícios. 
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e 
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado 
serão avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura 
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos: 
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela 
remuneração da presente lei ou ; 
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a 
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente 
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a 
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado. 
CAPÍTULO Ili 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será implementada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa 
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico: 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais 
11 - Departamentos 
Ili - Coordenação 
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública 
a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de 
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que 
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta lei. 
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o 
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 3 de janeiro de 2005, revogando as demais disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de janeiro de 2005. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
· C. Mun. i!t P. Ilhe.; 
ANEXO 1 
Estrutura Organizacional Básica 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Executivo 
Assessoria de Assuntos Legislativos 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento 
Departamento de Recursos Humanos 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Finanças 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Departamento de Planejamento 
Departamento de Engenharia 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Gabinete do Secretário de Agricultura 
Departamento Desenvolvimento Rural 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Departamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
11 SECRETARIA DE SAÚDE 
Gabinete do Secretário de Saúde 
Departamento de Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Serviços Administrativos 
Departamento de Vigilância à Saúde 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administrador Distrital 
13 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
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ANEXO li 
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 
J ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SÍMBOLO 
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SÍMBOLO 
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2 
Secretário Executivo 1 CC2 
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3 
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO 
Assessor Jurídico 1 1 CC1 
Assessor Jurídico li 3 CC2 
Assessor de Imprensa 1 CC3 
Assessor Técnico li 1 CC5 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Administração e Planejamento 1 * 
Coordenador de Bairros 1 CC4 
Coordenador de Patrimônio 1 CC5 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do 
Trabalho 1 CC4 
Assessor Técnico 1 3 CC4 
Assessor Técnico li 4 CC5 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Finanças 1 * 
Coordenador de Contabilidade 1 CC3 
Coordenador de Tesouraria 1 CC4 
Coordenador de Tributação e Fiscalização 1 CC4 
Coordenador de Cartoqrafia 1 CC4 
Coordenador de Compras 1 CC3 
Coordenador de Licitações 1 CC4 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico 11 3 CC5 
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05 . . ' ·; 
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05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 ccs 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 2 CC6 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E QTDE SÍMBOLO TECNOLÓGICO 
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnolóaico 1 * 
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CC4 
Coordenador de Capacitação Profissional 1 CC4 
Coordenador do Centro Reqional de Eventos 1 ccs 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 3 CC6 
Consultor Técnico 1 2 CC3 
Consultor Técnico li 2 CC4 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Agricultura 1 * 
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 1 CC3 
Coordenador de Agropecuária 1 CC4 
Assessor Técnico 1 4 CC4 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 1 * 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 1 * 
Diretor Administrativo 1 CC3 
Coordenador Artístico 1 CC4 
Coordenador de Ensino Fundamental 1 CC4 
Coordenador de Educação Infantil 1 CC4 
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 1 CC4 
Coordenador de Documentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Alimentação Escolar 1 CC4 
Coordenador de Transporte Escolar 1 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Coordenador de Tempo lnteqral 1 CC3 
Diretor do Departamento Cultura 1 CC3 
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 1 CC5 
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público 1 CC5 
Diretor do Departamento Esportes e Lazer 1 CC3 
Coordenador de Planejamento Desportivo 1 CC4 
Coordenador de Recreação, Lazer e Esportes Comunitário 1 CC4 
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Ação Social e Cidadania 1 * 
Coordenador da Solidariedade 1 CC4 
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 1 CC4 
Coordenador do Proarama Bolsa Família 1 CC4 
Coordenador da Defensoria Pública 1 CC2 
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 1 CC4 
Coordenador de Cadastro 1 CC4 
Coordenador Técnico de Aprendizaqem 1 CC4 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 4 CC5 
11 SECRETARIA DE SAÚDE QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Saúde 1 * 
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC2 
Coordenador de Odontoloqia 1 CC4 
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 1 CC4 
Coordenador de Serviços de Apoio, Oiaqnóstico e Terapia 1 CC4 
Assessor Técnico 1 1 CC4 
Assessor Técnico li 3 CC5 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 1 CC3 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 1 CC3 
Coordenador de Processamento e Informatização 1 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde 1 CC3 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 1 CC4 
Coordenador de Viqilância Epidemiolóqica 1 CC4 
Coordenador de Programas de Prevenção Coletiva 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 1 CC6 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM QTDE SÍMBOLO 
Administrador Distrital 1 CC5 
13 COORDENADORIA DO PROCON QTDE SÍMBOLO 
Coordenador do PROCON 1 CC2 
ANEXO Ili 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CC-1 5.000,00 
CC-2 2.159,96 
CC-3 1.823,34 
CC-4 1.267,92 
CC-5 819,10 
CC-6 448,82 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$ 
Gratificada em Comissão 
FG 1 cc 1 5.000,00 
FG 2 CC2 2.159,96 
FG 3 CC3 1.823,34 
FG4 CC4 1.267,92 
FG 5 CC5 819,10 
FG6 CC6 448,82 

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