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materia nº 46/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.
native_id11576

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
RECEBIDO EM: 14 de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 46/2005 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco (para 
transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, em SEVC 
- Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, Mitra Diocesana de Palmas). 
AUTOR: Vereador Valmir Tasca - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de abril de 2005 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (um) voto contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Votou contra o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 449/2005. 
Lei nº 2473, de 12 de julho de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3573 dos dias 16 e 17 de julho de 
2005. 
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DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03573 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16E17 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 2.473, DE 12 DE JULHO DE 2005 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a 'seguinte Lei: . 
Art. !° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei n• 975, 
de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da quadra nº 17 e lote nº 2, da 
quadra nQ 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29.778, no l" Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato· Branco, Estado do Paraná, pertencentes a 
Zona Residencial IJ - ZR li, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
ANO XX EDIÇÃO 3573 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16E17 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.473, DE 12 DE JULHO DE 2005 
Altera o ~apa de Zoneamento Urbano da cidade de P·ato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a stguinte Lei: 
Art. Iº Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, 
de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da quadra nº l 7 e lote nº 2, da 
quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29. 778, no lº Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencentes a 
Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
,.· -
;. ~ '!l'i•w• ,.ik, i,_. r:·,,·.:·;.1 .; : .~.~~ /<11.tl~1;11t :_:1::_. __ !, ~'.--~~=:·::.;:: . 
. '/t.i. H."'. A ~ ...... _, 
~~/de f?/Ja&;, ~~,~~J Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da 
quadra nº 17 e lote nº 2, da quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 
12.788 e 29.778, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pertencentes a Zona Residencial li - ZR li, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir 
Tasca- PFL. 
f 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 85505-030 Palo Branco Parem ó 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Pretende o vereador Valmir Tasca - PFL, autor da matéria em 
análise, obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco. 
A solicitação da alteração estipulada na presente matéria se dá para 
transformar os lotes n°s 1 e 3 da quadra n° 17 e lote n° 2 da quadra n° 932, em 
SEVC. Referidos lotes estão localizados na Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, 
e serão destinados para a construção de igreja da Mitra Diocesana de 
Palmas. 
Consta nos autos do projeto de abaixo assinado dos moradores do 
Bairro São Cristóvão, os quais buscam apoio das autoridades competentes no 
sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de ocupação superior a 
permitida por lei (40º/o), considerando que o projeto necessário para a 
comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70°/o. 
Considerando que a matéria encontra-se amparada legalmente e 
também pelo abaixo assinado dos moradores anexo ao projeto, esta comissão 
entende que a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após análise emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
HCNJ~~~~· M~~e Carvatho Kozelinski - PPS 
Relatora 
Marco A. 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Em análise o projeto de lei nº 46/2005, de 14 de abril de 2005, de 
autoria do vereador Valmir Tasca- PFL, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da Cidade de Pato Branco (para transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 1 7 e lote 
nº 2 da quadra nº 932, em SEVC - Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, Mitra 
Diocesana de Palmas). 
A discussão sobre alteração do mapa de zoneamento do município não 
pode se dar apenas por linhas diversas e alienadas a pareceres técnicos. 
Há uma recomendação jurídica a fim de analisarmos o presente projeto 
embasado num parecer da Secretaria de obras da Prefeitura. 
Certamente este é o caminho mais seguro. Além desta indicação a 
assessoria jurídica sugere para requerermos do executivo a realização do Plano 
Diretor. 
O Plano Diretor está em discussão e preparado para ser realizado nos 
próximos meses. O objetivo é regulamentar, regularizar e modernizar o processo de 
desenvolvimento do município. 
No entanto a cidade recebeu, diante de uma nova dinâmica, um 
crescimento e também uma necessidade de expansão diferente da existente e 
prevista no Plano Diretor em vigor. 
Frente a esta realidade não é possível impedir o crescimento diante da 
necessidade que surge, uma vez que se trata de decisões técnicas, que por sua vez 
estão emperradas na expectativa de projetos futuros. Se a discussão ficar em torno 
de pareceres que não podem ser totalmente confirmados estaremos retardando o 
crescimento que é natural. 
Portanto esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação 
e aprovação do projeto de lei em apreço. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de junho de 2005. 
,:.------ ~""-::> 
- .. /~-:;::> on Bertani - PDT 
Presidente -
. ! , é..-:_=-;:;--- ----------
La úr'i~~1~C~~-~·-p'8--- / Mem~ro / ~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Pretende o vereador Valmir Tasca - PFL, autor da matéria em análise, 
obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco. 
A solicitação da alteração estipulada na presente matéria se dá para 
transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, em SEVC. 
Referidos lotes estão localizados na Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, e serão 
destinados para a construção de igreja da Mitra Diocesana de Palmas. 
Considerando o parecer emitido pela AREA-PB, Associação Regional de 
Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco, emitimos PARECER CONTRÁRIO à tramitação 
e aprovação do presente projeto de lei, considerando os fatos abaixo descritos: 
- dos 31 proprietários dos lotes da quadra onde se pretende construir o templo 
religioso, apenas 9 se manifestaram favoráveis a citada construção. Portanto, não 
fica clara a unanimidade a respeito da opinião favorável a construção e 
conseqüente da alteração do Mapa de Zoneamento; 
- a necessidade de ocupação de 70% não pode ser simplesmente atendida com a 
alteração da zona, que proporcionaria a um terreno particular um potencial 
construtivo maior que os demais situados na mesma zona; 
- a alteração pleiteada no referido projeto de lei, abre um precedente para que 
outras entidades de cunho religioso busquem o mesmo direito, independente da 
localização do objeto da pretensa alteração dentro do perímetro urbano; 
- o Estatuto das Cidades prevê uma alteração do Plano Diretor para o próximo ano, 
oportunidade em que todas as propostas de revisão deste plano serão 
amplamente discutidas com toda a sociedade. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de junho de 2005. 
mar Braun Sobrinho - PV 
Relator 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
Associação Regional de Engenheiros 
e Arquitetos - Pato Branco .. , ·.:- .:;·:;- ·~- ,. ). .. 
' e. ~~un. ., li". ... · .. 
· Fl::··;.:~:~ ·-·~~,,---= . ----·· ~-~~--~"-- Ofício n. 0 07/2005 
Pato Branco, 15 de junho de 2005 
Senhor Presidente: 
Vimos, por este meio, apresentar o parecer técnico da matéria objeto do 
Projeto de Lei 46/2005, a respeito da alteração do Mapa de Zoneamento. 
Após análise do conteúdo e da documentação anexa ao ofício n. 0 294/2005, 
a comissão formada por esta entidade para análise desta matéria, manifestou 
opinião contrária ao pretendido no citadó projeto de lei, baseado nos fatos abaixo 
descritos: 
dos 31 (trinta e um } proprietários dos lotes da .quadra onde se 
pretende construir o templo religioso, apenas 9 (nove) se 
manifestaram favoráveis a citada construção. Portanto não fica clara 
a unanimidade a respeito da opinião favorável a construção e 
conseqüente da alteração do Mapa de Zoneamento; 
entendemos que a necessidade de ocupação de 70,00% (setenta por 
cento), não pode ser simplesmente atendida com a alteração da 
zona, que proporcionaria a um terreno em particular um potencial 
construtivo muito maior que os demais situados na mesma zona; 
a alteração pleiteada no referido projeto de lei, abre um precedente 
para que outras entidades de cunho religioso, busquem o mesmo 
direito, independente da localização do objeto da pretensa alteração 
dentro do perímetro urbano; 
o Estatuto das Cidades, prevê uma alteração do Plano Diretor para o 
próximo ano, oportunidade em que todas as propostas de revisão 
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
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i ... :. 
_ _,/.~ 
~AREA-PB 
Associação Regional de Engenheiros 
e Arquitetos - Pato Branco 
Ao 
deste plano serão amplamente discutidas com toda sociedade. 
Diante deste fato não é salutar promover alterações de forma pontual 
no Mapa de Zoneamento, uma vez que os trabalhos de revisão do 
Plano Diretor da cidade já estão sendo desenvolvidos. f ;'. .. :.'.:r, 
Sendo que se apresenta no momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente: 
-~ 
Eng.• Civil Lo~~Costa Presidente 
Vereador Aldir Vendrusculo 
Presidente da Câmara Municipal de Pªto Branco 
Rua Ararigbóia, 341 
Pato Branco· - PR 
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
Oficio nº 294 / 2005 Pato Branco, 20 de maio de 2005. 
Senhora: 
Em atenção ao oficio nº 04 / 2005, informamos que a alteração 
no Mapa de Zoneamento proposta através do Projeto de Lei nº 46 / 2005, 
visa possibilitar a edificação de uma igreja sobre os aludidos imóveis, com 
taxa de ocupação superior à permitida por lei (40%), conforme abaixo￾assinado anexo. Anexamos também, cópia das matrículas dos lotes 
indicados no referido projeto de lei. 
Atenciosamente. 
Senhora Loreni Fenalti da Costa 
Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato 
Branco 
Rua Tapajós, 305, Sala 106 
Pato Branco - Paraná 
__ ;,,;,e: ·'iL Ik ;:ffff! H?fi'--CG ~ 
Ofício n.º 04/2005 
Senhor Presidente: 
· :xüili~tlâÇâo Regional de Engenheiros 
e Arquitetos - Pato Branco 
Pato Branco, 5 de maio de 2005 
Vimos, por este meio, em atenção ao seu ofício de n.º 215/2005, solicitar 
que sejam informados os motivos que fundamentaram a elaboração do projeto de 
lei n.º 46/2005, bem como, que sejam fornecidas cópias das matriculas dos lotes 
indicados nesse projeto de lei. 
Salientamos que os dados acima solicitados, são essenciais para emissão 
do parecer técnico a respeito da matéria do projeto de lei em questão. 
Sendo que se apresentano momento, subs~revemo-nos. 
Presidente 
Ao 
Vereador Aldir Vendrusculo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Ararigbóia, 341 
Pato Branco - PR 
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
CPil'l1~1.A l
1
tiMICIPAL DE PATD BRANCO 
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excíllílntíssimo ê)ílnhor 
'({ldir \7indruscolo 
Estado do Paraná 
Pnzsidílntíl da Câmara Municipal díl Pato :Branco 
O Vílrílador infra-assinado, Osmar :Braun ê>obrinho - p\7, no uso 
díl suas atribui<;ÕílS lílgais íl r(lgimílntais/na condição díl ríllator da 
Comissão díl Orçam(lnto íl finanças para o projito di tii nQ 46/2005, díl 
autoria do Vílrílador \7almir Tasca - Pfb, quíl altílra o Mapa díl 
Zonílamílnto Urbano da cidadíl díl Pato :Branco, para transformar os 
lotíls nºs 1 íl 3 da quadra nQ 17 íl lotíl nQ 2 da quadra nQ. 932, ílm ~e\7C -
'Rua buiz XaViílr, :Bairro ê)ão Cristóvão, Mitra ®iocílsana díl Palmas, 
rílqUílr Sílja ílnViada cópia do rílfílrido projíltO ao Prisidinti do 
Consçz:lho Municipal diz Zonizamiznto, ê)ílnhor 'R.ubílns Ciro Calliari Júnior 
íl à prçz:sidizntçz: da '({ssociac;ão 'R.izgional d{l engiznhçz:iros !Z '(lrquitçz:tos -
Pato :Braneo/'(l'R.e'(l-P:B, Sílnhora borílni f(lnalti da Costa, solicitando 
aos m(lsmos para quíl após analisar a matlÍria, ílmitam parílCílr tlÍcnico, 
díl compílt~ncia dos mílsmos, conformíl ílStabíllílCíl o inciso 1 do artigo 
21 da bíli Municipal nQ 975/90. 
Pato :Branco, 19 díl abril díl 2005. 
Osmar :Braun ê>obrinho 
\7ílnmdor - p\7 
Ruo Arorig~Jóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pnlo f\rcmco 
., ····· 
i. Mun. ialll P. &e. -------
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Pretende o ilustre Vereador Valmir Tasca, autor do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e o lote 
nº 2 da quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 
29.778 no 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial II - ZR-II, em Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
A alteração proposta visa possibilitar a edificação de uma igreja sobre os 
aludidos imóveis, com taxa de ocupação superior a permitida por lei ( 40% ), 
conforme verifica-se do abaixo assinado anexo. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito 
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de· Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida 
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II 
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer ao Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é 
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até a 
profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do alinhamento 
predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida como corredor 
predominantemente comercial para atendimento as áreas residenciais por 
ela atravessada, dentro da rede estabelecida ... 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-03 Pato Branco Pmcmó 
: 1 ;~ l,;1r'r:,:!;~. i !( ~-.-:.·,. '.·.\.~·.'.\ 
'\ :, .::~,:. "()9 -· . ., 
~~/de ç?JJw qj~~~; Estado do Paraná 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do 
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os 
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos 
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida 
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação 
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta de alteração, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 - 85505-030 Pa1o Branco Pomnó 
Estado do Paraná 
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 46/2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco. 
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar os lotes 
nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, respectivamente, 
matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29.778 no 1° Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencentes a Zona 
Residencial II - ZR II em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 14 de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C . P . F . 005845179-04 (MATRICULA N: 
03 de dezembro de 1.97'6. 
IMOVEL URBANO: Lote nQ 01 da quadra es￾quina com a Rua Luiz Xavier, do Loteamento Encruzilhada, neste dis￾trito e municipio de Pato Branco, com a 6rea de 180,00m2(CENTO E 
ílITENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, confrontando: AO NOílTE 
com a Rua do Principe, com 15,00m; AO SUL: com o lote nº 2, com 15, 
OOm; A LESTE: com a Rua Luiz Xavier, com 12,00m; e ao OEST~: com o 
lote nº 31, com 12,00m. Ref. Mat. 3.149 - R.l, e ílV. 2 - 3.149 do - livro nº 2, deste Oficio. 
TRANSMITENTE: CARLOS iAMBDNIN e sua mulher da. DIAMANTINA ROSA ZAM￾BONIN, brasileiros, casados, ele do com~rcio, ela do 12r, residen￾tes e domiciliados nesta cidade, CPF nº 161.900.509. 
ADQUiílENTE: OSVALDO LIDUINO DOS SANTOS, brasileiro, c2sado, do co- , 
mercio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº.i49~187.579. 
K• 1 - 3.356 - 03/03/77 - TRANSMITENTE: OSVALDO LIDUINO DOS SANTOS ~ sua mulher da. MARIA SALETE LOPES DOS SANTOS, brasileiros, casa￾dos, ele do comércio, ela dó lar, residentes e domiciliados em são 
Lourenço D'Oeste-SC., CPF nQ 149.187.579. ADQUiílENTE: ALCIR FELIPE 
CIOLLO, brasileiro, casado, do comércio, residente nesta cidade, - ǺF nQ 192.657.359-53. COMPRA E VENDA: P~blico do 14/02/77, Lº 53 
as fls. 600, Tab. Lo • VALOíl: 10.000,00. Ref. Mat. 3.356, acima. 
Dou f~. C.8 253,50. 
• - • .. .. .. h• ' " • • ~.' •• 
li• 2 - 3.356 - 21.11.96 - Transmitente: ALCIR PELIPEIGIOI.0 e sua mulher dona NILD Tgii~ZINHA GIOLLO, brasileiros, casados, ela do lar, ele comercio, r~·sidente e dom 
ciliado na rua Avre 314 Jardim Carla, na cidade de loz do Iguaçu-Pr., inscritos n 
CPF sob nºl92.657 ·359-53· Adquirente: II.DOMAR MACHADO, b_;:asileiro, sol teiro,maior 
aposentado, residente e domiciliado a rua Alexandre Gusmao 1599, nesta cidade,in.[ 
cri to no CPF sob nº885.863.759-34. COMP.iiA E VENDA: área l80,00m2, sem benfeitoria 
Público de 18.06.96, 1º152 fls.073, lºTab. local.Vlilor: li$ 1.249,20. Poi pago o im 
posto de transmissão inter""Y'ivos na quan~ia de n$ 24,98, conf2rme gUia sob n° GR￾4-ITBI--0683/96 da Prefeitura Municipal de Pato B»anco. ~ertidao negativa Esj~dual 
sob nºl4.05722/96. Municipal sob nº31487/96. Diatribuiçao sob nQJ.178/96. Os vende 
ores declararam na escritura, não serem e nunca terem sido contribuintes obriga 
tÓrios para a previd;ncia social corro pessoas fisicas na qualidade de empregadores 
bricam-se as pa;:t~ pel. as demais condições da escritura. iief,, Ii.l-3.356 acima.Dou 
é. e. l\$ 68 ,02.~ 
R. 3 - 3.356 - 27.11.96 - Transmitente: ILDOMAli l'lACH.ADO, brasileiro, solteiro, - aior, aposentado, residente e domiciliado a rua Alexandre Gusmão nQJ.599, nesta e 
dade, inscrito no CPl sob n•885.e63.759-34. Adquirente: LIN1;uiKili VI~IIiA DOS iiANTO 
brasileira,- solteira, maior, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, inseri 
ta no CPP sob n12l3·55l.699-6S, c.I. 5.221.407-6..Pr• COMPiA g V&NDA: área l80,00m2 
aem benf'ej.tQrias. P~blioo de 22.11 .. 96, L11!53 fls.113, lº Tab .. local. Valor: li$ - l.292,40, Poi pago o iJaposto de transmissao inter-vivos na quantia de Hl 25,85, 
conf01'J:le :.gUi~ sob :n g· !;ll-4-I!BI-1255/96 da Prefeitura Municipal de pato Branco.C!r 
tidao negátiva Wetadual sob n'l4.ll017/96. Munici~l sob ~Q31495/96. Distribuiçao, 
sob nllll95/96. O vendedor declarou na escritura, nao ser e nunca ter sido contri￾bUinte obrigatório para a previd;noia social como pessoa fisica na qualidade de -
pregador. Obri~am-se as parte_.!._l!_L lassa ~demais eondiçÕes da escritura. uef. fi.2-3. 
56 acima. Dou !e. e. n$ 68,02.~~ 
V.4/3.356-'Prot.nºl06.318- 05/10/2001- Procede-se a esta averba￾ão nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pela 
ra.LINDAMIR VIEIRA DOS SANTOS, ·a qual apresentou uma Carta de Ha￾ite-se sob nº313/0l, expedida pela seção de expediente da Prefei￾ura Municipal de Pato Branco, e~ 27.09.01,para constar a construção 
e uma casa para fins residenciais,em ALVENARIA.com a área construi- '-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUENOVERso~~~--
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CONTINUAÇAo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---... 
da de "69,22m2,coberta de fibrocimento, assoalho cerârmíco, píntur 
a cal, com alvará de construção sob nº6.909, de 09.01.97, tendo sid 
concluída em setembro/01, no valor venal de R$ 6.922,00, sita a ru 
Luiz Xavier nºl217, com Rua da República, nesta cidade de Pato Bran 
co.O requerente deixou de apresentar a CND do INSS,visto que meneio 
nada construção destina-se a uso-propd . .-, uni familiar, de conformídad 
com o Decreto-LP.í nº1976 de 20.12.82, bem como uma certidão de cas 
tipo padrifo economico, expedida pela Pref:ütura Municipal de Pat 
~rance, P.~ 28.09.0l. o Funrejus foi jsento, conforme Lei nºl2.604 d 
02.0~tem 18. Ref. R.3-3.356 retro. Dou fé. e. 1.085 VRC= R 
81,3~ . . . . 
R.5/3.356- Prot.nºl08.209- 23/04/2002-· TRANSMITENTE: LINDAMI 
VIEIRA DOS SANTOS, c.·I. nºS.221.407-6-PR, CPF nº437.625.732-04,bra 
sileíra,, ~olteira, do lar,residente e domiciliada na Rua Lui~ Xavie 
n º 121 7, Bairro S:Io C.:cist·ovão, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI 
RENTE: CARLOS NORBERTO PADILHA, C.I. nºl.784.270-PR CPF nº 550.950 
979-15 e sua mulher dona LUCIANA BRISOTTO PADILHA,C.I.nº12R.2.992 
311-SC CPF nº814.S7l.389-72, brasileiros, casados sob ·o re~ime d 
comunhão parcial de bens, ·ele eletrícitárío e ela do lar, residente 
e domiciliados na Rua Luiz Xavier nº903, Bairro São Ccistuvão, nt..;t 
cidade de Pato Bran(.;o-Pr. COMPRA E VENDA: CONTRATO POR INSTRUME 
TO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM FINANCIA 
ME;•TO, COM UTILXZAçX.O DOS R'ECURSOS VA CONTA VINCULADA DO FGTS. ÁREA 
l80,00m2,com benfeit9rias .. Particular de 22.04.02, devidamente assí 
nado pelas partes contratantes, cuja 2 • via f·ica arquivada em cart 5 :r lo. VALUR: R$ :..5. oo·o, 00, · pagos tia seguinte fornra: !<:,'> 5:.:~,, 29 e 
moeda corrente nacional e R$ '14. 481, 71, da CAIXA', por conta J orde 
dos COMPRADORES,importância esta correspondente ao valor debitado n 
conta vinculada do FGTS dos COMPRADORES, operação essa realizada n 
conformidade das instruções pertinentes ao S.F.H. Foi pago o ímpost 
de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 300,00, conforme guia G 
4-ITBI nº0590/02, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Funrejus n 
valor de R$ 30,00, conforme guia emitida por este Oficio. Obrigam-a 
as partes pelas demais conedições do contrato. Ref. R. 3 e AV. 4-3. 35 
retro.Dou fé.C.4.322 VRC=R$ 324,15. 
R. 6/3 .·356-
BERTO PADILHA,C.I. nºl.784.270-PR CPF nº550.950.979-l5 
dona LUCIANA BRISOTTO PADILHA, C.I. nºl2R.2.992.3ll-SC nº 
571.389-72,brasileiros, casados sob o re~ime de comunhão parcial d 
bens, na vigência da lei nº6.515/77, ele eletricitário ~ela do lar 
residentes e domiciliados na Rua· Luiz Xavier n • 903 ,· nesta cidade d 
Pato Branco-Pr. ADOUIRENTE:..,JOAREZ ALVES SIQUEIRA, C.I. nºS.270 
147-3-PR:CPF nº7l8.414.909-20, brasileiro, casado sob o regime d 
comunhão parcial de bens, na.vigência da Lei nº6.515/77, com CELI 
ROSANE SIQUEIRA,C.I.nºl6/R.3.764.613-PR CPF nº020.400.489-60,cobra 
dor,residente e domiciliado na Rua Luiz Xavier nº920,Bairro Alvorad 
nesta cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA: ÁREA: l80,00m2,co 
benfeitorias. Público de 22.01.03,1º129,· fls.049/050, 2º tab. loca 
VALOR: R$ 7.812,48.Foi pago o imposto. de transmissão inter-vivo 
na quantia de R$ 157,45, conforme guia GR-4-ITBI nº047/03,da Prefei 
tura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas:Municipal nº2918 
03; Estadual nº830689-07/03. Os vendedores e o comprador, declarara 
na escritura que se responsabilizam expressa e solida=iamente po 
eventuais debitas oriundo~ do· imóvel transacionado e que as parte 
dispensam a transcrição da certidão negativa Federal,de acordo com 
provimento nº47/03, item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedori 
ral da Justiça. Funrejus no valor de R$ 15, 6.2, conforme guia ernitid 
pelo;Tab. Os vendedores, declararam na escritura não serem e nunc 
terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdência social 
.cp;nq,:pessoas físicas, na qualidade de empregadores. Obrigam-se a 
pa~tés pelas demais condições da }i~~lura~ef. R.5-3.356, acima. 
Dou fé. e. 1.720 VRC= .R$ 180,60. ~~·· 
~;--~"'""'-...-~~~~~~~~~~~~~-=~~~~~~~~~~~~sEGUE~~~~ 
111 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis .. 
EUCE SOAREs RIB~ 1ITIJLAll • 
CERTIFICO, que a presenl~f~ttp1a e 
reprodução fiel/ d~ matr. ne 2 ,., ....,0 2 Pato Branco, deü1..-de~ 
r11. 180. 18110001-09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
f' o#cto OE REGll1RO fflAI. OE llÓVEll 
RUA OSVALDO ARANHA, 117 
CEP 85504-350 
UATO BRANCO p~ 
O SELO DE AUTENTICIDADE ENCONTRA·SE 
FIXADO NA 1ª VIA DO PRESENTE DOCUMENTO. 
,·~ .::....... • OFICIAL --·-
,f 
: ·,. 
' '· 
• 1 
! 
Protocolo 0008759 
8. .--.,,.....,,,,,, Mun. ____ ,_,.,,_ •• P. lft_ .,.. 
J'lti. N.•... OG .... -
SERVENTIA NOTARIAL ' RÜBRICA 2° OFICIQ,--··-·-v&ã·~-
TABELIONATO PARA CENA 
Pedro Ervino Paracena • Nolário - CPE 061.104.449-87 
Ruo (aromuru, 327 - fone/fax: (46) 225-1246 
85501-060 - Palo Bronco - Paraná 
FOLHA 
189/190 
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E CO!vlPRA: Que 
fazem: GLmvIIR .TOSE GREZELE E SUA I\1ULHER a 
favor de l\HTPA DTOr""".ESAN/\ DE PAL'vf/\S, na forma 
abaixo: 
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem que sendo 
no ano do nascimdnto de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos quatro dias do mês de novembro do ano 
dois mil e três (04/11/2003), nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em 
. Cartório, perante mim Notário, compareceram pa1tes entre si justas e contratadas a saber, de um 
lado como outorgantes vendedores: GLEMIR JOSÉ GREZELK ajudante de produção, natural 
de Sananduva-RS, nascido em 14/03/1960, filho de CLAUDINO GREZELE e IR1v1A 
BERNARD! GREZELE, portador da Cédula de Identidade nô 6.120.892-5-SSP-PR expedida em 
30/11/1990, inscrito no CPF/MF sob nº 663.457.319-00, residente e domiciliado na Rua F-282-E, 
Efap, Chapecó-SC e sua mulher JOSEFINA GUEDES GREZELE, do lar, natural de 
Chopinzinho-PR, 1
nascida em 10/08/1958, filha de SETEl\.1BRINO GUEDES e OLINIPIA 
GINÇAL VES, portadora da Cédula de Identidade nº 4.924.551-3-SSP-PR expedida em 
05/02/1987, inscrita no CPFIN1F sob nº 038.395.079-10, residente e domiciliada na Rua F 282-E, 
Efap, Cliapecó-SC, ambos brasileiros, capazes, casados entre 'si sob o regime da comunhão parcial 
de bens na vigência da lei 6515/77 nos tc1mos do assento de casamento lavrado no Cartório do 
Registro Civil destà cidade, livro B-8, folha 195, termo 2522 em 17/06)1981, neste ato legalmente 
representados por seu bastante procurador GABRIEL DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, 
comerciante, filho de GABRIEL DOS SANTOS e ZENITE TOSOLINO DOS SANTOS, 
portador da Cédula de Identidade nº 4.050.424-9-PR, inscrito no CPF/l\1.f sob nº 697.453.829-49, 
residente e domiciliado na Avenida Tupi, 6951, São Cristóvão, nesta cidade, nos termos do 
Instrnmento Público de ·Procuração, Javrndo no livro 58-P, folha 144/145 cm 11/08/2003, Nestas 
Notas; a qual fica fazendo parte integrante ddta escritura; e de outro lado, como outorgada 
compradora: MITRA DIOCESANA DE PALl\IIAS, pessoa juridica de direito privado, inscrita 
no C1'.TPJ/i\1F sob nº 75.661.264/0001-95, com sede na Rua Bispo Dom Carlos, 819, na cidade de 
Palmas-PR-PR; neste ato representada por seu bastante procurador substabelecido: ADILSON 
DAVI HWANG, brasileiro, solteiro, maior e capaz, religioso,· nascido em 30/09/1963, filho de 
HWANG I'vID CHING e MARIA APARECIDA LUCIANO HWANG, pmiador da Cédula de 
Identidade nº 5.957.959-2-SSP-PR, inscrito no CPFIMF sob nº 578.615.879-91, residente e 
domiciliado na Avenida Tupi, 4227, nesta cidade; nos termos do Instrumento Público de 
Procuração, lavrado no livro 145-P, folha 145 em 22/08/2000, a qual encontra-se arquivada nestas 
notas no livro de arquivo de procur;içõcs nº 023 folhas 053; e Substabelccida no livrn 0003, folha 
185, em 01.09.2003, ambas do Tahdionaio Leinig de Palmas-PR; as quais ficam arquivadas 
nesta Setventia, no livro de arquivo de procurações 028, folhas 003; todos reconhecidos como os 
próprios· por mim Escrevente Juramentado do Notário do que dou fé. E, perante mim, pelos 
outorgantes vendedores me foi dito que, a justo título são senhores e le!,.ritimos possuidores do 
imóvel 'que assim; se descreve: Lote nº 03(três) da Quadra nº 17(dezessete), do 
Loteamento Encruzilhada, nesta cidade de Pato Branco-PR; contendo a área de 
(36ó;oom2) trezentos e sessenta metros quadrados; sem benfeitorias., com os limites e 
confrontações constantes na matrícula· de origem. Havido por força da Matrícula nº 
12. 788 R-04 do Cartório do Registro de Imóveis 1 º Oficio desta comarca; Cadastro 
1\llunicipaJ nº 2714000; ·Emitido a DOI., que possuindo o imóvel descrito livTe e dcsembarnçado 
de quaisquer ônus, estão justos e contratados para vendê-lo à outorgada compradora, como por 
bem desta escritura e na melhor fonna de direito efetivamente vendido o tem, pelo preço certo e 
previamente convencionado de R$1.877,76(mn mil e oitocentos e setenta e sete reais e setenta e 
seis centavos), pagos neste ato, em moeda corrente nacional, que os outorgantes receb<.;:m, 
contam e acham exata, e de cuja quantia dão a mais ampla, geral, it1·evogável e itTetratável 
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142 189/19( 
Protocolo 0008759 
quitação de pagos e· satisfeitos, para nada mais reclamarem, exigirem ou repetirem em tempo 
algum; e desde já transferem-lhes toda a posse, jús, donúnio, direito e ações que exerciam sobre 
o bem ora vendido, para que dela mesmo a compradora, u~e, goze e disponha livremente como 
seu que fica sendo, obrigando-se os vendedores, por si e: seus sucessores, a fazer esta venda 
sempre bba, fume e valiosa, responélendo pela cvicção de dÜ·eito quando chamados à autoria. Os 
outorg:Íntes sob pena de responsabiliclacle civil e penal, d6claram não existirem ações reais e 
pessoais, reipersecutórias relativas <JO imóvel e outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. :\ 
outorgada dispensa a apresentação dos demais documentos exigidos pelo Decreto nº 93.240 de 
09.09.86. Os vendedores declaram que seus estados civis sãb os constantes ele suas qualificações 
neste instrumento; e que não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou 
testamentária. Pela outorgada compradora, me foi dito que aceita a presente venda e est;1 escritura 
em toçlos os expressos te1mos, exibindo-me os seguintes doc~mentos: ITBI nº 1338/03, quitad 
no valgr de R$ 38.76, em nome de Mitra Diocesana de Palmas; Certidão Negativa M11nkipal 
nº 3160/03,~ emitida em 11.08.2003; Certidão negativa de débitos de tributos estaduais nº 
1076993-80/03, emitida em 09.09.2003; Certidão Negativa de Dl-bitos de Tributos t• 
Contribuições Federais nº E6A2.404D.B22A.9791/03, emitida em 09.09.2003; certidão 
negativa· de ônus de 04.11.2003; distribuída. Os outorgantes vendedores declaram para 
os devidos fins não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para ~ 
previdência social, como pessoas tisicas: na qualidade de: empregadores. Assim o disseram e 
dou fé. A pedido das paites lavrei esta escritura, a qual '.feita e lhes sendo lida, acharam-n.i 
confo1me, dutorgaram e assinam. Testemunlms dispensadas pelas partes de acordo com o 
provimento nº 47/03(Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça. Eu, ANDRil" 
TO~O~.fEOTTJ, E_screven~e J11r~1mentado .• a digitei .. Eu~ (a.J/PEDRO ERV7NO PARACENA. 
Notarr<? a COl?ferr e assmo. Custas: R$ 132,30 0'RC r/6000). F1111rej11s R$ 3. 76 Pato 
Branco-PR, 04 de novembro de ]003. (aa.) GABRIEL DQS ;~ANTOS FILHO, Procurador. 
MITRA DIOCESANA DE PALMAS, ADILSON DAVI B.WfflG, ,fronur'.ll*~· ~a Outorgada. 
PEDRO ERV~~ PARACENA, Notá1io. Nada ma!,s. Tri~f/ªf~~f~' e1tz d_~.J~f,_(J f)lfonjere en:. 
tudo com o ongrnal, ao qual me reporto Hu je. Eu, -o/t.-l..t· L .,:.t!-' :'/+ ~/_ ~--· ANDIU 
T<~L<?AJEOTTJ. Escrevente J11rame1'.1
duf,1. que ª .. frasladei, cdtper ,·. uF/rc 1i;p tJc {fa e ,1ssino em 
publrco e raso. . / :: · · / U lj 1 lj 
Em; Tes1°_
11 ·-\-~--"ª Ver~lad,e 1 ! \ ! \ ... /' 
Pato Btancoi R O â nove i 
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.. 1.) 
Protocolo 000891 G 
', 1. Mui\, clf11 P. Ice. ' 
SERVENTIA NOTARIAL 2º OFÍCIO vr1jl. 
TABELIONATO PARA CENA 
Pedro frvino Paracena - Nalário - CPF. 061.104.449-87 
Rua Coramuru, 327 - fone/fax: (46) 225-1246 
85501-060 - Palo Branco - Paraná 
~-
1 142 191/192 
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COivlHZA: Que 
faz: ALZIRA ROSI MERI HONESKO a favor de IVITTI~A 
DIOCESANA DE PALMAS , na forma abaixo: 
Saibam quantos esta pública esc1itura bastante \.in:m que sendo 
no ano do nascimentb de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos quatro dias do mês de novembro do ano 
dois mil e três (04/1112003), nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em 
Cartório, perante roi*1 Notário, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber, de um 
lado como outorgante vendedora: ALZIR<\ ROSI MERI HONESKO, brasileira, solteira, maior 
e capa7~ do lar, natural de Pato Branco-PR, nascida em 10/04/1966, filha de GREGORIO 
HONESKO e Jv1ICI-IALINA HONESK< >, portadora da Cédula de Identidade nº 1 •• 
4.221-468-0-SSP-PR, inscrita no CPF/!vfF sob nº 738_844-309-63, residente e domiciliada na 
Localiddc de Vila Bonita, Intctior, nesta cidade, e comparece, como intc1vcniente anuente, 
concordando em todos os seus expressos lermos: ELIAS KOSLINSKI, brasileiro, solteiro, 
maior e capaz, agricultor, natural de Pato Branco-PR, nascido em 25109/1953, filho (\ç 
GREGORIO KOS(INSKI e OLGA KOSLINSKI, portador da Cédula de Identidade nº 
1.072.921-1-SSP-PR expedida em Ó2/10í1998, inscrito no CPF/:tvIF sob nº 285.473_739-34, 
residente e domicili~do na Vila Bonita, nesta cidade; neste ato legahnente representados por seu 
bastante procurador: GABRIEL DOS SANTOS FILHO. brasileiro, casado, comerciante, filho 
de GABRlliL DOS: SANTOS e ZENlTE TOSOLINO DOS SANTOS, portador da Cédula de 
Identidade nº 4.050-424-9-PR, insctito no CPF/MF sob nº 697.453.829-49, residente e 
domiciliado na Avefrida Tupi, 6951, São Cristóvc1o, nesta cidade, nos teimas do Instrumento 
Público de Procuração, lavrado no livro 58-P, folha 146 cm 12/08/2003, Nestas Notas; a qual fica 
fazendo pa11e integrante desta esc1itura: e de outro lado, como outorgada compradora: 
:MITRA DIOCESANA DE PAL!VJAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/J'v1F 
sob nº 75.661.264/0001-95, com sede na Rua' Bispo Dom Carlos, 819, na cidade de 
Palmas-PR~PR; neste ato representada por seu bastante procurador substabelecido: ADILSON 
DAVI HWANG, brasileiro, solteiro, maior e capaz, religioso, nascido em 30/09/1963, filho de 
I-I\V ANG :tv1D CHING e ivIARIA APARECIDA LUCIANO H\VANG, portador da Cédula de 
Identidade nº 5.957.959-2-SSP-PR, inscrito no CPF/tvfF sob nº 578.615.879-91, residente e 
domiciliado na Avenida Tupi, 4227. nesta cidade; nos termos do Instrnmcnto Público de 
Procuração, la\.Tado no livro 145-P, folha 145 cm 22í08/2000; a qual encontra-se arquivada nestas 
notas no livro de arquivo de procurações nº 023 folhas 053; e Substabelecida no livro 0003, folha 
185, cm 01.09.2003, ambas do Tabdionato Leinig de Palmas-PR; as quais ficam arquivadas 
nesta Sc1ventia, no livro dé arquivo dL'. procurações 028, folhas 003; todos reconhecidos como os 
próprios por mim Escrevente Juram~ntado do Notário do que dou fé. E, perante mim, pela 
outorga1Úc vendedora me foi dito que, a justo título é senhora e legítima possuidora do imóvel que 
assim se descreve: Lote nº 02(dois) da quadra nº 932(novecentos e trinta e dois), sito na 
rua Luiz Xavier, . nesta cidade de Pato Branco-PR; contendo a <1rca de (360,00m2) 
trêzenfos" e sessenta metros quadrados; sem benfeitorias., com os limites e confrontações 
constantes .. na matrícula de origem. Havido por força da matrícula nº 29. 778 R-01 do 
ü~rtó~io do Registro de Imóveis 1° Oficio desta comarca; Cadastro :Municipal nº 2709000; 
Emitido a DOI., que possuindo o imóvel descrito fü.Te e .desembaraçado de quaisquer ônus, está 
justa e contratada para vendê-lo à outorgada compradora, como por bem desta escritura e na 
melhor forma de direito efetivamente vendido o tem, pelo preço ce110 e previamente 
convencionado de R$1.877,76(um mil e oitocentos e setenta e sete reais e setenta e seis 
centavos), pagos neste ato, em moeda con-ente nacional. que a outorgante recebe, conta e acha 
exata, e de cuja quantia da a mais ampla, geral, irn;vogável e in-etratável quitação ele paga e 
satisfeita, para nada mais reclamar, exigir ou repetir em tempo algum., e desde já transfere-lhe toda 
a posse, jús, domínio, direito e ações que exercia sobre o bem ora vendido, para que dela mesmo 
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142 191/192 
Protocolo 0008916 
a compradora, use, goze e disponha liwemente como seu que fica sendo, obrigando-se a 
vendedora; por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, fitme e valiosa, respondendo 
pela evicção de direito quando chamada à autmia. A outorgante sob pena de responsabilidade civil 
e penal, declara não existir ações reais e pessoais, reipersecutótj.as relativas ao imóvel e ~mtros ônus 
reais incidentes sobre o mesmo. A outorgada di<;pensa a apresentação dos demais documentos 
exigidos pelo Decreto nº 93.240 de 09.09.86. A vendedora· declara que seu estado civil é o 
constante de sua qualificação neste insttumento; e que não têm quaisquer responsabilidades 
provenientes de tutela, curatela ou testamentária. Pela outorgada compradora, me foi dito que 
aceita a presente venda e esta escritura em todos os expressqs termos, exibindo-me os seguintes 
documebtos: ITBI nº 1339/03, quitada, no valor de R$ 38.76, em nome de Mitra Diocesana 
de Palmas; Certidão Negativa Municipal nº 4440/03, emitida em 30.10.2003; Ct•rtidiio 
negativa de débitos de tributos t•st<1duais nº 1076996-31/03, emitida em 09.09.2003; 
Certidão, Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
D2D6.B514.C313.967E/03, emitida em 09.09.2003; certidão negativa de ônus de 
04.11.2003; distribuída. A outorgante vendedora decla~a para os devidos fins não ser c 
nunca ter sida contribuinte obrigatória para a prcviclêr]cla social, como pessoa fisica, na ' 1 
qualidade de empregadora. Assim o disseram e dou fé. A Prdido das partes lavrei es~a escritura, 
a qual feita. e lhes sendo lida, &charam-na cotúorme, ou,torgaram e assinam. Testemunh:-s 
dispensadas pelas partes de acordo com. o provimento nº 47/03(Código de N01mas) do 
CoU"egedoria Geral da Justiça. Eu, ANDRÉ TOLOlv!EOTTJ, Escrevente Juramentadq. a digitei. 
Eu, (a)-PEDRO ERVINO PARACENA, Notário a conferi e assino. Custas: R$ 132,30 (f'l?.C 
J.26Q',OO), Funrejus R$ 3, 76 Pato Branco-PR: 04 de novembro de 2003. (aa.) GABRIBL DO;:; 
SANT~S FILHO, Procurador. :rvrrTRA DIOCESANA DE PALMAS, ADILSON DA VI 
HV/ A, , Proc ad, r d<J, Outorgada. PEDRO ERVINO FlARACENA, Notário. f;lada mais. 
T, /;lsl.; i, , ; f? . ! .·12,p~3, confer~ em tudo com o origina/1 ao qual me reporto e 'dou fé. Hu . 
.' ! 1 1 1 i 1 · i ( · // 1 , ANDRE TOl.01\íEOTTl, Escrevente Juramentada, que a trasladei. 
co' ti b ,· r ./ 1 fi. e assino em pi' btico l'fáso. 
1 , / · U J Em Te. 1º/ -fj ____ da Ver~ade 
Pato Bra co//f'; 
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1 bro;de 2003 
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Pág/11a2 Vitima Página 
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Nós Moradores do Bairro São Cristóvão, abaixo assinados, solicitamos apoio das 
autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de 
ocupação superior a permitida por Lei (40%). Salientamos que o projeto necessário 
para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%. 
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Nós Moradores do Bairro São Cristóvão, abaixo assinados, solicitamos apoio das 
autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de 
ocupação superior a permitida por Lei (40%). Salientamos que o projeto necessário 
para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%. 
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autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de 
ocupação superior a permitida por Lei (40%). Salientamos que o projeto necessário 
para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%. 
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Nós Moradores do Bairro São Cristóvão, abaixo assinados, solicitamos apoio das 
autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de 
ocupação superior a permitida por Lei (40%). Salientamos que o projeto necessário 
para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%. 

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