PROJETO DE LEI Nº 46/2005
RECEBIDO EM: 14 de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 46/2005
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco (para
transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, em SEVC
- Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, Mitra Diocesana de Palmas).
AUTOR: Vereador Valmir Tasca - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de abril de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Votou contra o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 449/2005.
Lei nº 2473, de 12 de julho de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3573 dos dias 16 e 17 de julho de
2005.
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DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03573 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16E17 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 2.473, DE 12 DE JULHO DE 2005
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a 'seguinte Lei: .
Art. !° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei n• 975,
de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da quadra nº 17 e lote nº 2, da
quadra nQ 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29.778, no l" Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato· Branco, Estado do Paraná, pertencentes a
Zona Residencial IJ - ZR li, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
ANO XX EDIÇÃO 3573 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16E17 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.473, DE 12 DE JULHO DE 2005
Altera o ~apa de Zoneamento Urbano da cidade de P·ato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a stguinte Lei:
Art. Iº Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975,
de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da quadra nº l 7 e lote nº 2, da
quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29. 778, no lº Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencentes a
Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de julho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
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~~/de f?/Ja&;, ~~,~~J Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 1 e 3, da
quadra nº 17 e lote nº 2, da quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356,
12.788 e 29.778, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, pertencentes a Zona Residencial li - ZR li, em Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 46/2005, de autoria do vereador Valmir
Tasca- PFL.
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 85505-030 Palo Branco Parem ó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Pretende o vereador Valmir Tasca - PFL, autor da matéria em
análise, obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da Cidade de Pato Branco.
A solicitação da alteração estipulada na presente matéria se dá para
transformar os lotes n°s 1 e 3 da quadra n° 17 e lote n° 2 da quadra n° 932, em
SEVC. Referidos lotes estão localizados na Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão,
e serão destinados para a construção de igreja da Mitra Diocesana de
Palmas.
Consta nos autos do projeto de abaixo assinado dos moradores do
Bairro São Cristóvão, os quais buscam apoio das autoridades competentes no
sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de ocupação superior a
permitida por lei (40º/o), considerando que o projeto necessário para a
comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70°/o.
Considerando que a matéria encontra-se amparada legalmente e
também pelo abaixo assinado dos moradores anexo ao projeto, esta comissão
entende que a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após análise emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de junho de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
HCNJ~~~~· M~~e Carvatho Kozelinski - PPS
Relatora
Marco A.
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Em análise o projeto de lei nº 46/2005, de 14 de abril de 2005, de
autoria do vereador Valmir Tasca- PFL, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da Cidade de Pato Branco (para transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 1 7 e lote
nº 2 da quadra nº 932, em SEVC - Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, Mitra
Diocesana de Palmas).
A discussão sobre alteração do mapa de zoneamento do município não
pode se dar apenas por linhas diversas e alienadas a pareceres técnicos.
Há uma recomendação jurídica a fim de analisarmos o presente projeto
embasado num parecer da Secretaria de obras da Prefeitura.
Certamente este é o caminho mais seguro. Além desta indicação a
assessoria jurídica sugere para requerermos do executivo a realização do Plano
Diretor.
O Plano Diretor está em discussão e preparado para ser realizado nos
próximos meses. O objetivo é regulamentar, regularizar e modernizar o processo de
desenvolvimento do município.
No entanto a cidade recebeu, diante de uma nova dinâmica, um
crescimento e também uma necessidade de expansão diferente da existente e
prevista no Plano Diretor em vigor.
Frente a esta realidade não é possível impedir o crescimento diante da
necessidade que surge, uma vez que se trata de decisões técnicas, que por sua vez
estão emperradas na expectativa de projetos futuros. Se a discussão ficar em torno
de pareceres que não podem ser totalmente confirmados estaremos retardando o
crescimento que é natural.
Portanto esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação
e aprovação do projeto de lei em apreço.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de junho de 2005.
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- .. /~-:;::> on Bertani - PDT
Presidente -
. ! , é..-:_=-;:;--- ----------
La úr'i~~1~C~~-~·-p'8--- / Mem~ro / ~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Pretende o vereador Valmir Tasca - PFL, autor da matéria em análise,
obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco.
A solicitação da alteração estipulada na presente matéria se dá para
transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, em SEVC.
Referidos lotes estão localizados na Rua Luiz Xavier, Bairro São Cristóvão, e serão
destinados para a construção de igreja da Mitra Diocesana de Palmas.
Considerando o parecer emitido pela AREA-PB, Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco, emitimos PARECER CONTRÁRIO à tramitação
e aprovação do presente projeto de lei, considerando os fatos abaixo descritos:
- dos 31 proprietários dos lotes da quadra onde se pretende construir o templo
religioso, apenas 9 se manifestaram favoráveis a citada construção. Portanto, não
fica clara a unanimidade a respeito da opinião favorável a construção e
conseqüente da alteração do Mapa de Zoneamento;
- a necessidade de ocupação de 70% não pode ser simplesmente atendida com a
alteração da zona, que proporcionaria a um terreno particular um potencial
construtivo maior que os demais situados na mesma zona;
- a alteração pleiteada no referido projeto de lei, abre um precedente para que
outras entidades de cunho religioso busquem o mesmo direito, independente da
localização do objeto da pretensa alteração dentro do perímetro urbano;
- o Estatuto das Cidades prevê uma alteração do Plano Diretor para o próximo ano,
oportunidade em que todas as propostas de revisão deste plano serão
amplamente discutidas com toda a sociedade.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de junho de 2005.
mar Braun Sobrinho - PV
Relator
Volmir Sabbi - PT
Membro
Associação Regional de Engenheiros
e Arquitetos - Pato Branco .. , ·.:- .:;·:;- ·~- ,. ). ..
' e. ~~un. ., li". ... · ..
· Fl::··;.:~:~ ·-·~~,,---= . ----·· ~-~~--~"-- Ofício n. 0 07/2005
Pato Branco, 15 de junho de 2005
Senhor Presidente:
Vimos, por este meio, apresentar o parecer técnico da matéria objeto do
Projeto de Lei 46/2005, a respeito da alteração do Mapa de Zoneamento.
Após análise do conteúdo e da documentação anexa ao ofício n. 0 294/2005,
a comissão formada por esta entidade para análise desta matéria, manifestou
opinião contrária ao pretendido no citadó projeto de lei, baseado nos fatos abaixo
descritos:
dos 31 (trinta e um } proprietários dos lotes da .quadra onde se
pretende construir o templo religioso, apenas 9 (nove) se
manifestaram favoráveis a citada construção. Portanto não fica clara
a unanimidade a respeito da opinião favorável a construção e
conseqüente da alteração do Mapa de Zoneamento;
entendemos que a necessidade de ocupação de 70,00% (setenta por
cento), não pode ser simplesmente atendida com a alteração da
zona, que proporcionaria a um terreno em particular um potencial
construtivo muito maior que os demais situados na mesma zona;
a alteração pleiteada no referido projeto de lei, abre um precedente
para que outras entidades de cunho religioso, busquem o mesmo
direito, independente da localização do objeto da pretensa alteração
dentro do perímetro urbano;
o Estatuto das Cidades, prevê uma alteração do Plano Diretor para o
próximo ano, oportunidade em que todas as propostas de revisão
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
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~AREA-PB
Associação Regional de Engenheiros
e Arquitetos - Pato Branco
Ao
deste plano serão amplamente discutidas com toda sociedade.
Diante deste fato não é salutar promover alterações de forma pontual
no Mapa de Zoneamento, uma vez que os trabalhos de revisão do
Plano Diretor da cidade já estão sendo desenvolvidos. f ;'. .. :.'.:r,
Sendo que se apresenta no momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente:
-~
Eng.• Civil Lo~~Costa Presidente
Vereador Aldir Vendrusculo
Presidente da Câmara Municipal de Pªto Branco
Rua Ararigbóia, 341
Pato Branco· - PR
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
Oficio nº 294 / 2005 Pato Branco, 20 de maio de 2005.
Senhora:
Em atenção ao oficio nº 04 / 2005, informamos que a alteração
no Mapa de Zoneamento proposta através do Projeto de Lei nº 46 / 2005,
visa possibilitar a edificação de uma igreja sobre os aludidos imóveis, com
taxa de ocupação superior à permitida por lei (40%), conforme abaixoassinado anexo. Anexamos também, cópia das matrículas dos lotes
indicados no referido projeto de lei.
Atenciosamente.
Senhora Loreni Fenalti da Costa
Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco
Rua Tapajós, 305, Sala 106
Pato Branco - Paraná
__ ;,,;,e: ·'iL Ik ;:ffff! H?fi'--CG ~
Ofício n.º 04/2005
Senhor Presidente:
· :xüili~tlâÇâo Regional de Engenheiros
e Arquitetos - Pato Branco
Pato Branco, 5 de maio de 2005
Vimos, por este meio, em atenção ao seu ofício de n.º 215/2005, solicitar
que sejam informados os motivos que fundamentaram a elaboração do projeto de
lei n.º 46/2005, bem como, que sejam fornecidas cópias das matriculas dos lotes
indicados nesse projeto de lei.
Salientamos que os dados acima solicitados, são essenciais para emissão
do parecer técnico a respeito da matéria do projeto de lei em questão.
Sendo que se apresentano momento, subs~revemo-nos.
Presidente
Ao
Vereador Aldir Vendrusculo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Ararigbóia, 341
Pato Branco - PR
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
CPil'l1~1.A l
1
tiMICIPAL DE PATD BRANCO
~T~~
excíllílntíssimo ê)ílnhor
'({ldir \7indruscolo
Estado do Paraná
Pnzsidílntíl da Câmara Municipal díl Pato :Branco
O Vílrílador infra-assinado, Osmar :Braun ê>obrinho - p\7, no uso
díl suas atribui<;ÕílS lílgais íl r(lgimílntais/na condição díl ríllator da
Comissão díl Orçam(lnto íl finanças para o projito di tii nQ 46/2005, díl
autoria do Vílrílador \7almir Tasca - Pfb, quíl altílra o Mapa díl
Zonílamílnto Urbano da cidadíl díl Pato :Branco, para transformar os
lotíls nºs 1 íl 3 da quadra nQ 17 íl lotíl nQ 2 da quadra nQ. 932, ílm ~e\7C -
'Rua buiz XaViílr, :Bairro ê)ão Cristóvão, Mitra ®iocílsana díl Palmas,
rílqUílr Sílja ílnViada cópia do rílfílrido projíltO ao Prisidinti do
Consçz:lho Municipal diz Zonizamiznto, ê)ílnhor 'R.ubílns Ciro Calliari Júnior
íl à prçz:sidizntçz: da '({ssociac;ão 'R.izgional d{l engiznhçz:iros !Z '(lrquitçz:tos -
Pato :Braneo/'(l'R.e'(l-P:B, Sílnhora borílni f(lnalti da Costa, solicitando
aos m(lsmos para quíl após analisar a matlÍria, ílmitam parílCílr tlÍcnico,
díl compílt~ncia dos mílsmos, conformíl ílStabíllílCíl o inciso 1 do artigo
21 da bíli Municipal nQ 975/90.
Pato :Branco, 19 díl abril díl 2005.
Osmar :Braun ê>obrinho
\7ílnmdor - p\7
Ruo Arorig~Jóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pnlo f\rcmco
., ·····
i. Mun. ialll P. &e. -------
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Pretende o ilustre Vereador Valmir Tasca, autor do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para transformar os lotes nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e o lote
nº 2 da quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e
29.778 no 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial II - ZR-II, em Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC.
A alteração proposta visa possibilitar a edificação de uma igreja sobre os
aludidos imóveis, com taxa de ocupação superior a permitida por lei ( 40% ),
conforme verifica-se do abaixo assinado anexo.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de· Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer ao Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até a
profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do alinhamento
predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida como corredor
predominantemente comercial para atendimento as áreas residenciais por
ela atravessada, dentro da rede estabelecida ...
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-03 Pato Branco Pmcmó
: 1 ;~ l,;1r'r:,:!;~. i !( ~-.-:.·,. '.·.\.~·.'.\
'\ :, .::~,:. "()9 -· . .,
~~/de ç?JJw qj~~~; Estado do Paraná
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 - 85505-030 Pa1o Branco Pomnó
Estado do Paraná
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 46/2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco.
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar os lotes
nºs 1 e 3 da quadra nº 17 e lote nº 2 da quadra nº 932, respectivamente,
matriculados sob nºs 3.356, 12.788 e 29.778 no 1° Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencentes a Zona
Residencial II - ZR II em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 14 de abril de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C . P . F . 005845179-04 (MATRICULA N:
03 de dezembro de 1.97'6.
IMOVEL URBANO: Lote nQ 01 da quadra esquina com a Rua Luiz Xavier, do Loteamento Encruzilhada, neste distrito e municipio de Pato Branco, com a 6rea de 180,00m2(CENTO E
ílITENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, confrontando: AO NOílTE
com a Rua do Principe, com 15,00m; AO SUL: com o lote nº 2, com 15,
OOm; A LESTE: com a Rua Luiz Xavier, com 12,00m; e ao OEST~: com o
lote nº 31, com 12,00m. Ref. Mat. 3.149 - R.l, e ílV. 2 - 3.149 do - livro nº 2, deste Oficio.
TRANSMITENTE: CARLOS iAMBDNIN e sua mulher da. DIAMANTINA ROSA ZAMBONIN, brasileiros, casados, ele do com~rcio, ela do 12r, residentes e domiciliados nesta cidade, CPF nº 161.900.509.
ADQUiílENTE: OSVALDO LIDUINO DOS SANTOS, brasileiro, c2sado, do co- ,
mercio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº.i49~187.579.
K• 1 - 3.356 - 03/03/77 - TRANSMITENTE: OSVALDO LIDUINO DOS SANTOS ~ sua mulher da. MARIA SALETE LOPES DOS SANTOS, brasileiros, casados, ele do comércio, ela dó lar, residentes e domiciliados em são
Lourenço D'Oeste-SC., CPF nQ 149.187.579. ADQUiílENTE: ALCIR FELIPE
CIOLLO, brasileiro, casado, do comércio, residente nesta cidade, - ǺF nQ 192.657.359-53. COMPRA E VENDA: P~blico do 14/02/77, Lº 53
as fls. 600, Tab. Lo • VALOíl: 10.000,00. Ref. Mat. 3.356, acima.
Dou f~. C.8 253,50.
• - • .. .. .. h• ' " • • ~.' ••
li• 2 - 3.356 - 21.11.96 - Transmitente: ALCIR PELIPEIGIOI.0 e sua mulher dona NILD Tgii~ZINHA GIOLLO, brasileiros, casados, ela do lar, ele comercio, r~·sidente e dom
ciliado na rua Avre 314 Jardim Carla, na cidade de loz do Iguaçu-Pr., inscritos n
CPF sob nºl92.657 ·359-53· Adquirente: II.DOMAR MACHADO, b_;:asileiro, sol teiro,maior
aposentado, residente e domiciliado a rua Alexandre Gusmao 1599, nesta cidade,in.[
cri to no CPF sob nº885.863.759-34. COMP.iiA E VENDA: área l80,00m2, sem benfeitoria
Público de 18.06.96, 1º152 fls.073, lºTab. local.Vlilor: li$ 1.249,20. Poi pago o im
posto de transmissão inter""Y'ivos na quan~ia de n$ 24,98, conf2rme gUia sob n° GR4-ITBI--0683/96 da Prefeitura Municipal de Pato B»anco. ~ertidao negativa Esj~dual
sob nºl4.05722/96. Municipal sob nº31487/96. Diatribuiçao sob nQJ.178/96. Os vende
ores declararam na escritura, não serem e nunca terem sido contribuintes obriga
tÓrios para a previd;ncia social corro pessoas fisicas na qualidade de empregadores
bricam-se as pa;:t~ pel. as demais condições da escritura. iief,, Ii.l-3.356 acima.Dou
é. e. l\$ 68 ,02.~
R. 3 - 3.356 - 27.11.96 - Transmitente: ILDOMAli l'lACH.ADO, brasileiro, solteiro, - aior, aposentado, residente e domiciliado a rua Alexandre Gusmão nQJ.599, nesta e
dade, inscrito no CPl sob n•885.e63.759-34. Adquirente: LIN1;uiKili VI~IIiA DOS iiANTO
brasileira,- solteira, maior, do lar, residente e domiciliada nesta cidade, inseri
ta no CPP sob n12l3·55l.699-6S, c.I. 5.221.407-6..Pr• COMPiA g V&NDA: área l80,00m2
aem benf'ej.tQrias. P~blioo de 22.11 .. 96, L11!53 fls.113, lº Tab .. local. Valor: li$ - l.292,40, Poi pago o iJaposto de transmissao inter-vivos na quantia de Hl 25,85,
conf01'J:le :.gUi~ sob :n g· !;ll-4-I!BI-1255/96 da Prefeitura Municipal de pato Branco.C!r
tidao negátiva Wetadual sob n'l4.ll017/96. Munici~l sob ~Q31495/96. Distribuiçao,
sob nllll95/96. O vendedor declarou na escritura, nao ser e nunca ter sido contribUinte obrigatório para a previd;noia social como pessoa fisica na qualidade de -
pregador. Obri~am-se as parte_.!._l!_L lassa ~demais eondiçÕes da escritura. uef. fi.2-3.
56 acima. Dou !e. e. n$ 68,02.~~
V.4/3.356-'Prot.nºl06.318- 05/10/2001- Procede-se a esta averbaão nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pela
ra.LINDAMIR VIEIRA DOS SANTOS, ·a qual apresentou uma Carta de Haite-se sob nº313/0l, expedida pela seção de expediente da Prefeiura Municipal de Pato Branco, e~ 27.09.01,para constar a construção
e uma casa para fins residenciais,em ALVENARIA.com a área construi- '-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUENOVERso~~~--
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CONTINUAÇAo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---...
da de "69,22m2,coberta de fibrocimento, assoalho cerârmíco, píntur
a cal, com alvará de construção sob nº6.909, de 09.01.97, tendo sid
concluída em setembro/01, no valor venal de R$ 6.922,00, sita a ru
Luiz Xavier nºl217, com Rua da República, nesta cidade de Pato Bran
co.O requerente deixou de apresentar a CND do INSS,visto que meneio
nada construção destina-se a uso-propd . .-, uni familiar, de conformídad
com o Decreto-LP.í nº1976 de 20.12.82, bem como uma certidão de cas
tipo padrifo economico, expedida pela Pref:ütura Municipal de Pat
~rance, P.~ 28.09.0l. o Funrejus foi jsento, conforme Lei nºl2.604 d
02.0~tem 18. Ref. R.3-3.356 retro. Dou fé. e. 1.085 VRC= R
81,3~ . . . .
R.5/3.356- Prot.nºl08.209- 23/04/2002-· TRANSMITENTE: LINDAMI
VIEIRA DOS SANTOS, c.·I. nºS.221.407-6-PR, CPF nº437.625.732-04,bra
sileíra,, ~olteira, do lar,residente e domiciliada na Rua Lui~ Xavie
n º 121 7, Bairro S:Io C.:cist·ovão, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD UI
RENTE: CARLOS NORBERTO PADILHA, C.I. nºl.784.270-PR CPF nº 550.950
979-15 e sua mulher dona LUCIANA BRISOTTO PADILHA,C.I.nº12R.2.992
311-SC CPF nº814.S7l.389-72, brasileiros, casados sob ·o re~ime d
comunhão parcial de bens, ·ele eletrícitárío e ela do lar, residente
e domiciliados na Rua Luiz Xavier nº903, Bairro São Ccistuvão, nt..;t
cidade de Pato Bran(.;o-Pr. COMPRA E VENDA: CONTRATO POR INSTRUME
TO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SEM FINANCIA
ME;•TO, COM UTILXZAçX.O DOS R'ECURSOS VA CONTA VINCULADA DO FGTS. ÁREA
l80,00m2,com benfeit9rias .. Particular de 22.04.02, devidamente assí
nado pelas partes contratantes, cuja 2 • via f·ica arquivada em cart 5 :r lo. VALUR: R$ :..5. oo·o, 00, · pagos tia seguinte fornra: !<:,'> 5:.:~,, 29 e
moeda corrente nacional e R$ '14. 481, 71, da CAIXA', por conta J orde
dos COMPRADORES,importância esta correspondente ao valor debitado n
conta vinculada do FGTS dos COMPRADORES, operação essa realizada n
conformidade das instruções pertinentes ao S.F.H. Foi pago o ímpost
de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 300,00, conforme guia G
4-ITBI nº0590/02, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Funrejus n
valor de R$ 30,00, conforme guia emitida por este Oficio. Obrigam-a
as partes pelas demais conedições do contrato. Ref. R. 3 e AV. 4-3. 35
retro.Dou fé.C.4.322 VRC=R$ 324,15.
R. 6/3 .·356-
BERTO PADILHA,C.I. nºl.784.270-PR CPF nº550.950.979-l5
dona LUCIANA BRISOTTO PADILHA, C.I. nºl2R.2.992.3ll-SC nº
571.389-72,brasileiros, casados sob o re~ime de comunhão parcial d
bens, na vigência da lei nº6.515/77, ele eletricitário ~ela do lar
residentes e domiciliados na Rua· Luiz Xavier n • 903 ,· nesta cidade d
Pato Branco-Pr. ADOUIRENTE:..,JOAREZ ALVES SIQUEIRA, C.I. nºS.270
147-3-PR:CPF nº7l8.414.909-20, brasileiro, casado sob o regime d
comunhão parcial de bens, na.vigência da Lei nº6.515/77, com CELI
ROSANE SIQUEIRA,C.I.nºl6/R.3.764.613-PR CPF nº020.400.489-60,cobra
dor,residente e domiciliado na Rua Luiz Xavier nº920,Bairro Alvorad
nesta cidade de Pato Branco-Pr.COMPRA E VENDA: ÁREA: l80,00m2,co
benfeitorias. Público de 22.01.03,1º129,· fls.049/050, 2º tab. loca
VALOR: R$ 7.812,48.Foi pago o imposto. de transmissão inter-vivo
na quantia de R$ 157,45, conforme guia GR-4-ITBI nº047/03,da Prefei
tura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas:Municipal nº2918
03; Estadual nº830689-07/03. Os vendedores e o comprador, declarara
na escritura que se responsabilizam expressa e solida=iamente po
eventuais debitas oriundo~ do· imóvel transacionado e que as parte
dispensam a transcrição da certidão negativa Federal,de acordo com
provimento nº47/03, item 16.2.8 do Código de Normas da Corregedori
ral da Justiça. Funrejus no valor de R$ 15, 6.2, conforme guia ernitid
pelo;Tab. Os vendedores, declararam na escritura não serem e nunc
terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdência social
.cp;nq,:pessoas físicas, na qualidade de empregadores. Obrigam-se a
pa~tés pelas demais condições da }i~~lura~ef. R.5-3.356, acima.
Dou fé. e. 1.720 VRC= .R$ 180,60. ~~··
~;--~"'""'-...-~~~~~~~~~~~~~-=~~~~~~~~~~~~sEGUE~~~~
111 Ofício de Registro Geral
de Imóveis ..
EUCE SOAREs RIB~ 1ITIJLAll •
CERTIFICO, que a presenl~f~ttp1a e
reprodução fiel/ d~ matr. ne 2 ,., ....,0 2 Pato Branco, deü1..-de~
r11. 180. 18110001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
f' o#cto OE REGll1RO fflAI. OE llÓVEll
RUA OSVALDO ARANHA, 117
CEP 85504-350
UATO BRANCO p~
O SELO DE AUTENTICIDADE ENCONTRA·SE
FIXADO NA 1ª VIA DO PRESENTE DOCUMENTO.
,·~ .::....... • OFICIAL --·-
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• 1
!
Protocolo 0008759
8. .--.,,.....,,,,,, Mun. ____ ,_,.,,_ •• P. lft_ .,..
J'lti. N.•... OG .... -
SERVENTIA NOTARIAL ' RÜBRICA 2° OFICIQ,--··-·-v&ã·~-
TABELIONATO PARA CENA
Pedro Ervino Paracena • Nolário - CPE 061.104.449-87
Ruo (aromuru, 327 - fone/fax: (46) 225-1246
85501-060 - Palo Bronco - Paraná
FOLHA
189/190
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E CO!vlPRA: Que
fazem: GLmvIIR .TOSE GREZELE E SUA I\1ULHER a
favor de l\HTPA DTOr""".ESAN/\ DE PAL'vf/\S, na forma
abaixo:
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem que sendo
no ano do nascimdnto de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos quatro dias do mês de novembro do ano
dois mil e três (04/11/2003), nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em
. Cartório, perante mim Notário, compareceram pa1tes entre si justas e contratadas a saber, de um
lado como outorgantes vendedores: GLEMIR JOSÉ GREZELK ajudante de produção, natural
de Sananduva-RS, nascido em 14/03/1960, filho de CLAUDINO GREZELE e IR1v1A
BERNARD! GREZELE, portador da Cédula de Identidade nô 6.120.892-5-SSP-PR expedida em
30/11/1990, inscrito no CPF/MF sob nº 663.457.319-00, residente e domiciliado na Rua F-282-E,
Efap, Chapecó-SC e sua mulher JOSEFINA GUEDES GREZELE, do lar, natural de
Chopinzinho-PR, 1
nascida em 10/08/1958, filha de SETEl\.1BRINO GUEDES e OLINIPIA
GINÇAL VES, portadora da Cédula de Identidade nº 4.924.551-3-SSP-PR expedida em
05/02/1987, inscrita no CPFIN1F sob nº 038.395.079-10, residente e domiciliada na Rua F 282-E,
Efap, Cliapecó-SC, ambos brasileiros, capazes, casados entre 'si sob o regime da comunhão parcial
de bens na vigência da lei 6515/77 nos tc1mos do assento de casamento lavrado no Cartório do
Registro Civil destà cidade, livro B-8, folha 195, termo 2522 em 17/06)1981, neste ato legalmente
representados por seu bastante procurador GABRIEL DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado,
comerciante, filho de GABRIEL DOS SANTOS e ZENITE TOSOLINO DOS SANTOS,
portador da Cédula de Identidade nº 4.050.424-9-PR, inscrito no CPF/l\1.f sob nº 697.453.829-49,
residente e domiciliado na Avenida Tupi, 6951, São Cristóvão, nesta cidade, nos termos do
Instrnmento Público de ·Procuração, Javrndo no livro 58-P, folha 144/145 cm 11/08/2003, Nestas
Notas; a qual fica fazendo parte integrante ddta escritura; e de outro lado, como outorgada
compradora: MITRA DIOCESANA DE PALl\IIAS, pessoa juridica de direito privado, inscrita
no C1'.TPJ/i\1F sob nº 75.661.264/0001-95, com sede na Rua Bispo Dom Carlos, 819, na cidade de
Palmas-PR-PR; neste ato representada por seu bastante procurador substabelecido: ADILSON
DAVI HWANG, brasileiro, solteiro, maior e capaz, religioso,· nascido em 30/09/1963, filho de
HWANG I'vID CHING e MARIA APARECIDA LUCIANO HWANG, pmiador da Cédula de
Identidade nº 5.957.959-2-SSP-PR, inscrito no CPFIMF sob nº 578.615.879-91, residente e
domiciliado na Avenida Tupi, 4227, nesta cidade; nos termos do Instrumento Público de
Procuração, lavrado no livro 145-P, folha 145 em 22/08/2000, a qual encontra-se arquivada nestas
notas no livro de arquivo de procur;içõcs nº 023 folhas 053; e Substabelccida no livrn 0003, folha
185, em 01.09.2003, ambas do Tahdionaio Leinig de Palmas-PR; as quais ficam arquivadas
nesta Setventia, no livro de arquivo de procurações 028, folhas 003; todos reconhecidos como os
próprios· por mim Escrevente Juramentado do Notário do que dou fé. E, perante mim, pelos
outorgantes vendedores me foi dito que, a justo título são senhores e le!,.ritimos possuidores do
imóvel 'que assim; se descreve: Lote nº 03(três) da Quadra nº 17(dezessete), do
Loteamento Encruzilhada, nesta cidade de Pato Branco-PR; contendo a área de
(36ó;oom2) trezentos e sessenta metros quadrados; sem benfeitorias., com os limites e
confrontações constantes na matrícula· de origem. Havido por força da Matrícula nº
12. 788 R-04 do Cartório do Registro de Imóveis 1 º Oficio desta comarca; Cadastro
1\llunicipaJ nº 2714000; ·Emitido a DOI., que possuindo o imóvel descrito livTe e dcsembarnçado
de quaisquer ônus, estão justos e contratados para vendê-lo à outorgada compradora, como por
bem desta escritura e na melhor fonna de direito efetivamente vendido o tem, pelo preço certo e
previamente convencionado de R$1.877,76(mn mil e oitocentos e setenta e sete reais e setenta e
seis centavos), pagos neste ato, em moeda corrente nacional, que os outorgantes receb<.;:m,
contam e acham exata, e de cuja quantia dão a mais ampla, geral, it1·evogável e itTetratável
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142 189/19(
Protocolo 0008759
quitação de pagos e· satisfeitos, para nada mais reclamarem, exigirem ou repetirem em tempo
algum; e desde já transferem-lhes toda a posse, jús, donúnio, direito e ações que exerciam sobre
o bem ora vendido, para que dela mesmo a compradora, u~e, goze e disponha livremente como
seu que fica sendo, obrigando-se os vendedores, por si e: seus sucessores, a fazer esta venda
sempre bba, fume e valiosa, responélendo pela cvicção de dÜ·eito quando chamados à autoria. Os
outorg:Íntes sob pena de responsabiliclacle civil e penal, d6claram não existirem ações reais e
pessoais, reipersecutórias relativas <JO imóvel e outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. :\
outorgada dispensa a apresentação dos demais documentos exigidos pelo Decreto nº 93.240 de
09.09.86. Os vendedores declaram que seus estados civis sãb os constantes ele suas qualificações
neste instrumento; e que não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou
testamentária. Pela outorgada compradora, me foi dito que aceita a presente venda e est;1 escritura
em toçlos os expressos te1mos, exibindo-me os seguintes doc~mentos: ITBI nº 1338/03, quitad
no valgr de R$ 38.76, em nome de Mitra Diocesana de Palmas; Certidão Negativa M11nkipal
nº 3160/03,~ emitida em 11.08.2003; Certidão negativa de débitos de tributos estaduais nº
1076993-80/03, emitida em 09.09.2003; Certidão Negativa de Dl-bitos de Tributos t•
Contribuições Federais nº E6A2.404D.B22A.9791/03, emitida em 09.09.2003; certidão
negativa· de ônus de 04.11.2003; distribuída. Os outorgantes vendedores declaram para
os devidos fins não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para ~
previdência social, como pessoas tisicas: na qualidade de: empregadores. Assim o disseram e
dou fé. A pedido das paites lavrei esta escritura, a qual '.feita e lhes sendo lida, acharam-n.i
confo1me, dutorgaram e assinam. Testemunlms dispensadas pelas partes de acordo com o
provimento nº 47/03(Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça. Eu, ANDRil"
TO~O~.fEOTTJ, E_screven~e J11r~1mentado .• a digitei .. Eu~ (a.J/PEDRO ERV7NO PARACENA.
Notarr<? a COl?ferr e assmo. Custas: R$ 132,30 0'RC r/6000). F1111rej11s R$ 3. 76 Pato
Branco-PR, 04 de novembro de ]003. (aa.) GABRIEL DQS ;~ANTOS FILHO, Procurador.
MITRA DIOCESANA DE PALMAS, ADILSON DAVI B.WfflG, ,fronur'.ll*~· ~a Outorgada.
PEDRO ERV~~ PARACENA, Notá1io. Nada ma!,s. Tri~f/ªf~~f~' e1tz d_~.J~f,_(J f)lfonjere en:.
tudo com o ongrnal, ao qual me reporto Hu je. Eu, -o/t.-l..t· L .,:.t!-' :'/+ ~/_ ~--· ANDIU
T<~L<?AJEOTTJ. Escrevente J11rame1'.1
duf,1. que ª .. frasladei, cdtper ,·. uF/rc 1i;p tJc {fa e ,1ssino em
publrco e raso. . / :: · · / U lj 1 lj
Em; Tes1°_
11 ·-\-~--"ª Ver~lad,e 1 ! \ ! \ ... /'
Pato Btancoi R O â nove i
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--.
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.. 1.)
Protocolo 000891 G
', 1. Mui\, clf11 P. Ice. '
SERVENTIA NOTARIAL 2º OFÍCIO vr1jl.
TABELIONATO PARA CENA
Pedro frvino Paracena - Nalário - CPF. 061.104.449-87
Rua Coramuru, 327 - fone/fax: (46) 225-1246
85501-060 - Palo Branco - Paraná
~-
1 142 191/192
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COivlHZA: Que
faz: ALZIRA ROSI MERI HONESKO a favor de IVITTI~A
DIOCESANA DE PALMAS , na forma abaixo:
Saibam quantos esta pública esc1itura bastante \.in:m que sendo
no ano do nascimentb de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos quatro dias do mês de novembro do ano
dois mil e três (04/1112003), nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em
Cartório, perante roi*1 Notário, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber, de um
lado como outorgante vendedora: ALZIR<\ ROSI MERI HONESKO, brasileira, solteira, maior
e capa7~ do lar, natural de Pato Branco-PR, nascida em 10/04/1966, filha de GREGORIO
HONESKO e Jv1ICI-IALINA HONESK< >, portadora da Cédula de Identidade nº 1 ••
4.221-468-0-SSP-PR, inscrita no CPF/!vfF sob nº 738_844-309-63, residente e domiciliada na
Localiddc de Vila Bonita, Intctior, nesta cidade, e comparece, como intc1vcniente anuente,
concordando em todos os seus expressos lermos: ELIAS KOSLINSKI, brasileiro, solteiro,
maior e capaz, agricultor, natural de Pato Branco-PR, nascido em 25109/1953, filho (\ç
GREGORIO KOS(INSKI e OLGA KOSLINSKI, portador da Cédula de Identidade nº
1.072.921-1-SSP-PR expedida em Ó2/10í1998, inscrito no CPF/:tvIF sob nº 285.473_739-34,
residente e domicili~do na Vila Bonita, nesta cidade; neste ato legahnente representados por seu
bastante procurador: GABRIEL DOS SANTOS FILHO. brasileiro, casado, comerciante, filho
de GABRlliL DOS: SANTOS e ZENlTE TOSOLINO DOS SANTOS, portador da Cédula de
Identidade nº 4.050-424-9-PR, insctito no CPF/MF sob nº 697.453.829-49, residente e
domiciliado na Avefrida Tupi, 6951, São Cristóvc1o, nesta cidade, nos teimas do Instrumento
Público de Procuração, lavrado no livro 58-P, folha 146 cm 12/08/2003, Nestas Notas; a qual fica
fazendo pa11e integrante desta esc1itura: e de outro lado, como outorgada compradora:
:MITRA DIOCESANA DE PAL!VJAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/J'v1F
sob nº 75.661.264/0001-95, com sede na Rua' Bispo Dom Carlos, 819, na cidade de
Palmas-PR~PR; neste ato representada por seu bastante procurador substabelecido: ADILSON
DAVI HWANG, brasileiro, solteiro, maior e capaz, religioso, nascido em 30/09/1963, filho de
I-I\V ANG :tv1D CHING e ivIARIA APARECIDA LUCIANO H\VANG, portador da Cédula de
Identidade nº 5.957.959-2-SSP-PR, inscrito no CPF/tvfF sob nº 578.615.879-91, residente e
domiciliado na Avenida Tupi, 4227. nesta cidade; nos termos do Instrnmcnto Público de
Procuração, la\.Tado no livro 145-P, folha 145 cm 22í08/2000; a qual encontra-se arquivada nestas
notas no livro de arquivo de procurações nº 023 folhas 053; e Substabelecida no livro 0003, folha
185, cm 01.09.2003, ambas do Tabdionato Leinig de Palmas-PR; as quais ficam arquivadas
nesta Sc1ventia, no livro dé arquivo dL'. procurações 028, folhas 003; todos reconhecidos como os
próprios por mim Escrevente Juram~ntado do Notário do que dou fé. E, perante mim, pela
outorga1Úc vendedora me foi dito que, a justo título é senhora e legítima possuidora do imóvel que
assim se descreve: Lote nº 02(dois) da quadra nº 932(novecentos e trinta e dois), sito na
rua Luiz Xavier, . nesta cidade de Pato Branco-PR; contendo a <1rca de (360,00m2)
trêzenfos" e sessenta metros quadrados; sem benfeitorias., com os limites e confrontações
constantes .. na matrícula de origem. Havido por força da matrícula nº 29. 778 R-01 do
ü~rtó~io do Registro de Imóveis 1° Oficio desta comarca; Cadastro :Municipal nº 2709000;
Emitido a DOI., que possuindo o imóvel descrito fü.Te e .desembaraçado de quaisquer ônus, está
justa e contratada para vendê-lo à outorgada compradora, como por bem desta escritura e na
melhor forma de direito efetivamente vendido o tem, pelo preço ce110 e previamente
convencionado de R$1.877,76(um mil e oitocentos e setenta e sete reais e setenta e seis
centavos), pagos neste ato, em moeda con-ente nacional. que a outorgante recebe, conta e acha
exata, e de cuja quantia da a mais ampla, geral, irn;vogável e in-etratável quitação ele paga e
satisfeita, para nada mais reclamar, exigir ou repetir em tempo algum., e desde já transfere-lhe toda
a posse, jús, domínio, direito e ações que exercia sobre o bem ora vendido, para que dela mesmo
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142 191/192
Protocolo 0008916
a compradora, use, goze e disponha liwemente como seu que fica sendo, obrigando-se a
vendedora; por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, fitme e valiosa, respondendo
pela evicção de direito quando chamada à autmia. A outorgante sob pena de responsabilidade civil
e penal, declara não existir ações reais e pessoais, reipersecutótj.as relativas ao imóvel e ~mtros ônus
reais incidentes sobre o mesmo. A outorgada di<;pensa a apresentação dos demais documentos
exigidos pelo Decreto nº 93.240 de 09.09.86. A vendedora· declara que seu estado civil é o
constante de sua qualificação neste insttumento; e que não têm quaisquer responsabilidades
provenientes de tutela, curatela ou testamentária. Pela outorgada compradora, me foi dito que
aceita a presente venda e esta escritura em todos os expressqs termos, exibindo-me os seguintes
documebtos: ITBI nº 1339/03, quitada, no valor de R$ 38.76, em nome de Mitra Diocesana
de Palmas; Certidão Negativa Municipal nº 4440/03, emitida em 30.10.2003; Ct•rtidiio
negativa de débitos de tributos t•st<1duais nº 1076996-31/03, emitida em 09.09.2003;
Certidão, Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
D2D6.B514.C313.967E/03, emitida em 09.09.2003; certidão negativa de ônus de
04.11.2003; distribuída. A outorgante vendedora decla~a para os devidos fins não ser c
nunca ter sida contribuinte obrigatória para a prcviclêr]cla social, como pessoa fisica, na ' 1
qualidade de empregadora. Assim o disseram e dou fé. A Prdido das partes lavrei es~a escritura,
a qual feita. e lhes sendo lida, &charam-na cotúorme, ou,torgaram e assinam. Testemunh:-s
dispensadas pelas partes de acordo com. o provimento nº 47/03(Código de N01mas) do
CoU"egedoria Geral da Justiça. Eu, ANDRÉ TOLOlv!EOTTJ, Escrevente Juramentadq. a digitei.
Eu, (a)-PEDRO ERVINO PARACENA, Notário a conferi e assino. Custas: R$ 132,30 (f'l?.C
J.26Q',OO), Funrejus R$ 3, 76 Pato Branco-PR: 04 de novembro de 2003. (aa.) GABRIBL DO;:;
SANT~S FILHO, Procurador. :rvrrTRA DIOCESANA DE PALMAS, ADILSON DA VI
HV/ A, , Proc ad, r d<J, Outorgada. PEDRO ERVINO FlARACENA, Notário. f;lada mais.
T, /;lsl.; i, , ; f? . ! .·12,p~3, confer~ em tudo com o origina/1 ao qual me reporto e 'dou fé. Hu .
.' ! 1 1 1 i 1 · i ( · // 1 , ANDRE TOl.01\íEOTTl, Escrevente Juramentada, que a trasladei.
co' ti b ,· r ./ 1 fi. e assino em pi' btico l'fáso.
1 , / · U J Em Te. 1º/ -fj ____ da Ver~ade
Pato Bra co//f';
1
1 bro;de 2003
/ j I j I !
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Pág/11a2 Vitima Página
'~. 'ít~~JITll, (;~~) till" !Wi}l\9.
;~·~~-;1~--·.-.64--·---·~--·~. _--fó ____ _
Nós Moradores do Bairro São Cristóvão, abaixo assinados, solicitamos apoio das
autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de
ocupação superior a permitida por Lei (40%). Salientamos que o projeto necessário
para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%.
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Nós Moradores do Bairro São Cristóvão, abaixo assinados, solicitamos apoio das
autoridades competentes no sentido de autorizar a construção da igreja com a taxa de
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para nossa comunidade resultaria numa taxa de ocupação de aproximadamente 70%.
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