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materia nº 49/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
native_id11582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 49/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 25/2005 
RECEBIDA EM: 18 de abril de 2005. 
Nº DO PROJETO: 45/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de abril de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de maio de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de maio de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 244/2005. 
Lei nº 2454, de 11 de maio de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3529 dos dias 14 e 15 de maio de 2005. 
'· 0. tv'IUll. Ulof I" • IW1.'i'I. !' 
!.u·ª"-~ -l 'l.. ,,~ __ VII ~ -~-:::J 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3529 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 14 E 15 DE MAIO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.454, DE li DE MAIO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito E$pecial, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipa1, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a 
saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO... . ....... 1314 .R$ 15.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
4.4.90.51.00-0BRAS E INSTALACOES .. 1000 R$ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de maio de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
15.000,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 49/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte 
08.02- Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
3.3.90.30.00- Material de Consumo............................................. 1314 R$ 15.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................... .. 
Fonte 
1000 R$ 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco 
15.000,00 
Paro nó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/2005 
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para abrir crédito especial, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Com este projeto será acrescido no orçamento do Município 
para o exercício de 2005, dotação orçamentária com a finalidade de dar 
suporte para pagamento de despesas com materiais de consumo junto ao 
Fundo Municipal de Saúde - Programa de Educação em Saúde. 
Legalmente a matéria encontra amparo na lei nº 4320/64, 
que trata dos créditos adicionais especiais. 
Diante do exposto e pelo interesse financeiro e social da 
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de abril de 2005. 
\ 
smar Braun Sobrinho - PV 
Membro· 
J~\.~'· Volmir Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 4912005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 49/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município 
de Pato Branco no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o exercício 
de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para pagamento de 
despesas com Materiais de Consumo junto ao Fundo Municipal de saúde - Programa 
de Educação em Saúde. 
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº 
20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, fica assim definida: 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; 
gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; 
material biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; alimentos para 
animais; material de coudelaria ou de uso 
zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros 
de alimentação; material de construção para reparos 
em imóveis; material de manobra e patrulhamento; 
material de proteção, segurança, socorro e 
sobrevivência; material de expediente; material de 
cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de processamento de 
dados; aquisição de disquete; material para esportes 
e diversões; material para fotografia e filmagem; 
material para instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; material 
odontológico, hospitalar e ambulatorial; material 
químico; material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; 
material de acondicionamento e embalagem; 
suprimento de proteção ao vôo; suprimento de 
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; 
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de 
uso não-duradouro. 
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais 
especiais nos artigos 40, 41 inciso li, 42 que assim expressam: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pnto Branco Paraná 
. -· ,'1 .• 
'i . ~~· . Õ) ... ~ 
~~/de r?Pato ~i .··· 
Estado do Paraná 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
li - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim como Art. 
167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação 
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de 
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a 
seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 19 de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pnto Branco Paraná 
Estado do Parana 
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco 
. ') Unidade Gestora •. : CONSOLIDADO 
OrQao •..••.•••••• : OB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
''") Unidade •••..••••. : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
., 
. '1 Codigo Especi ficacao 
1 
·'") 10.000.0000.0.000.000 Saude 
10.122.0000.0.000.000 Administracao Geral 
1 10.122.0008.0.000.000 Manutencao Serv.Serais 
10.122.0008.2.056.000 Atividades Ad1instrativas da 
~ 1.90.11.00.00.00 
~.1.90.13.00.00.00 
3.1.?0.16.00.00.00 
Secretaria Municipal de Assistencia a Saude 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00 
., 3.3.90.30.00.00.00 
.} 3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCDMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
AUXILIO-TRANSPORTE 
.. ~ 
- , ' 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Realizar os services de apoio a Secretaria para o 
gerenciamento, dos servicos para infor1atizacao de dados 
e geracao de informacoes, coepras e licitacoes, 
coordenar e supervisionar as atividades para executar os 
servicos para tratamento da populacao referenciada ao 
Municipío, realizar os servicos de apoio ao 
gerenciamento para tratamento fora do doeicilio, 
passagens, coordenacao para a execucao dos servicos de 
- · ~ prevencao a saude da populacao. 
_ . ~ ~.122.0029.0.000.000 Realiz.Proc.Hosp.e Ambulatorial 
' .• 122.0029.2.057.000 Atividades do Sistema "unicipal de · "i Auditoria 
·- . ~ 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL · ~ 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
3 •.• 90.30.00.00.00 "ATERIAL DE CONSUl'IO 
. ~ ~ . 3. ('º. 33. 00. ºº. 00 PASSAGENS E DESPESAS co" LOCOMOCAO 
·~ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
·~, Coordenar e supervisionar as atividades para executar os 
servicos do Sistema "unicipal de Auditoria, realizar os - ·;; servicos de apoio ao gerenciamento e coordenar as 
. ~ atividades para execucao dos servicos de auditoria. 
10.301.0000.0.000.000 Atencao Basica 
· :i 10.301.0028.0.000.000 l'lanutencao da Saude Basica 
-~ 10.301.0028.1.018.000 Reforma e Amoliacao de Unidade de 
.... . : 3.3. 90.30.00.00. 00 
~ 3.3.90.39.00.00.00 
... 4 .4. 90. 51.00 .00 .00 J 4.4.90.52.00.00.00 
Saude 
MATERIAL DE CONSUMO 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
OBRAS E INSTALACOES 
EGUIPAl'IENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~ l'lanter~ adequar. reformar e ampliar instalacoes físicas ... 10.301.0028.1.019.000 Programa de Educacao e11 Saude 
'3.3.'10.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
"i 
Projetos 
266.000,00 
266.000,00 
266.000,00 
150.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
116.000,00 
15.000,00 
Atividades 
22.952.203,25 
1.386.500,00 
1.233.000,00 
1.233.000,00 
580.000,00 
125.000,00 
15.000,00 
9.000,00 
50.000,00 
5.000,00 
70.000,00 
320.000,00 
so.000,00 
10.000,00 
153.500,00 
153.500,00 
110.000,00 
23.500,00 
2.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
3.000~00 
5.ooo,oo 
4.582.603,25 
4.582.603~25 
Oper. Especiais 
Folha: 41 
Total 
23.218.203,25 
1.386.500,00 
1.233.000,00 
1.233.000,00 
580.000,00 
125.000,00 
15.000,00 
B.000,00 
50.000,00 
s.000,00 
70.000,00 
320.000,00 
so.000,00 
10.000,00 
153.500,00 
153.500,00 
110.000,00 
23.500,00 
2.000,00 
5.000,00 
5.ooo,oo 
3.000,00 
5.000,00 
4.848.603,25 
4.848.603~25 
150.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
50.000 100 
20.000,00 
116.000,00 
15.000,00 
Prograsa de Trabalho 
Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
Estado do Parana 
f3 Prefeitura ltunicipal de Pato Branco 
i~ Mun. de P · ibGe. Í· 
"''· .... _il.L-j -- -7:f! _J Fol~a: 42 
~ 
~~ Unidade Ses tora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••••••••••• : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ~::t Unidade •••••••••• : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
r:t 
f:'.t Codigo Especi f icacao 
r~ 
ti:) 
iíi') 
::) 
::) 
~11 :"., 
~, 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
OBRAS E INSTALACOES 
EOUIPAKENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Execucao do Convenio 2357/99, com o Hinisterio da Saude 
10.301.0028.2.058.000 Atividades dos Servicos Odontoloqicos 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS 
3.3.90,14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
3,3.90,30.00.00.00 HATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
4.4.90,52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~ Coordenar as atividades para execucao dos services da 
saude bucal, material odontologico e aanutencao dos ~3 aparelhos. 
".,.,.. 10.301.0028.2.059 .000 Atividades Ambulatoriais 
'ilf'J;ll 3.1.90.11.00.00.00 VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ~:9 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS 
~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
.--0~ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO 
• 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
~~ 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
~~ Coordenar as atividades para execucao dos servicos de 
saude a nivel ambulatorio. 
~ 10.301.0028.2.060.000 Atividades do Pronto Atendimento 
;w:3 Municipal .- . 3.1.90.11.00.00.00 \IENCil'l.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
-~-'t 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS 
:;~ 3.1.90.ió.Oo.oo.oo OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
·~~ 3.3.90.30.00.00.00 HATERIAL DE CONSUHO - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
:~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAltEMTOS E MATERIAL PERMANENTE 
··~~ Coordenar as atividades para execucao dos services de 
saude, produtos e 1edica1entos para urgencia e 
º'!~ e1ergencia, 1anutencao de equipamentos. 
,~~ 10.301.0028.2.061.000 Servicos de Apoia Psico Social - 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ~~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 
~~ 3.1.90.16.00,00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ 3.3.90.32.oo.oo.oo MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA - 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
i.4~3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
:il~ Coordenar as atividades para execucao dos services do 
Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de 
~ profissionais, refeicoes e locacao da sede. 
;ij> 10.301.0028.2.1)62.000 Servicos de Reabilitacao Fisica e 
llotorà 
~~3.1.90.11.00.00.00 YENCill.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
dl.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS ;a·~3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ---- 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 
""' ) 
Projetos 
76.000,00 -
25.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
100.000,00 
497.000,00 
1os.ooo,oo 
3.000,00 
61),000,00 
30.000,00 
5.000!00 
977.000,00 
694.000,00 
148.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
90.000,00 
s.000,00 
1.4%.050,00 
1.070.000,00 
213.050,00 
48.000,00 
140.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
479.000,00 
172.000,00 
38.000,00 
9.000,0ó 
20.000,00 
15.000,00 
225.000,00 
324.500,00 
140.000,00 
31.::100,00 
5.000,00 
3.000,00 
. . ' . .. ,_ ··~:tt;;r ~.. . ·~~2~'1.."l.l:'Y'~'~; ' "~ ,.,_,,...,,_, ' ' • ' ~ 
;, · · "· ::"'i"K-·,~"" ,, ~~®~tcrd:::i;;:""':! .., , ; t - t ~· ~ • 1 ~ ,Ã 11 .... ~· 
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Total 
76.000,00 
:25.000,01) 
7<)0.000,00 
497.01)0,00 
105.000,00 
3.000,00 
60.000,00 
so.000.00 
5.000,00 
917.000,00 
694.000,00 
148.000,00 
10, (l(J(I, 00 
:í0,000,00 
90.000,00 
5.000,0(l 
1.496.050,00 
1.070. 000, 00 
213.050,00 
48. i)(!Q ·' (!!) 
140.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
479.000,00 
172. i)QO, 01) 
38.000,00 
9,000,00 
20.000,Q(l 
15.000,00 
225.000,00 
324.500,00 
140.000,00 
31. 500,00 
5.000,00 
3.000,00 
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R O T O C O L O 18 ~r 2005 17:17 403S36 1/1 
!J1~<:Íf!1lura 2/(unicipaf de !Palo Ylranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 025/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar um Crédito 
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
O Crédito Especial pretendido, conforme especificado no Projeto de Lei, será 
destinado ao Programa de Educação em Saúde. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra2m 15 de abril de 2005. 
~~~~~ Prefeito Municipal 
YJreÍ(!1lura YJ(un1cipaf de YJalo :13ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 49/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente 
a saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE 
CONSUMO .............................................................. . 
Fonte 
1314 R$ 15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
4.4.90.51.00 -OBRAS E 
INSTALACOES ................................................................. . 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Fonte 
1000 R$ 15.000,00 

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