PROJETO DE LEI Nº 49/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 25/2005
RECEBIDA EM: 18 de abril de 2005.
Nº DO PROJETO: 45/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de abril de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de maio de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 6 de maio de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 244/2005.
Lei nº 2454, de 11 de maio de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3529 dos dias 14 e 15 de maio de 2005.
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DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3529 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 14 E 15 DE MAIO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.454, DE li DE MAIO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito E$pecial, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipa1, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a
saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO... . ....... 1314 .R$ 15.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
4.4.90.51.00-0BRAS E INSTALACOES .. 1000 R$
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de maio de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
15.000,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente, a saber:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte
08.02- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
3.3.90.30.00- Material de Consumo............................................. 1314 R$ 15.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................... ..
Fonte
1000 R$
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco
15.000,00
Paro nó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/2005
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para abrir crédito especial, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Com este projeto será acrescido no orçamento do Município
para o exercício de 2005, dotação orçamentária com a finalidade de dar
suporte para pagamento de despesas com materiais de consumo junto ao
Fundo Municipal de Saúde - Programa de Educação em Saúde.
Legalmente a matéria encontra amparo na lei nº 4320/64,
que trata dos créditos adicionais especiais.
Diante do exposto e pelo interesse financeiro e social da
matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de abril de 2005.
\
smar Braun Sobrinho - PV
Membro·
J~\.~'· Volmir Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 4912005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 49/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município
de Pato Branco no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o exercício
de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para pagamento de
despesas com Materiais de Consumo junto ao Fundo Municipal de saúde - Programa
de Educação em Saúde.
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº
20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, fica assim definida:
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de aviação;
gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes;
material biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros
de alimentação; material de construção para reparos
em imóveis; material de manobra e patrulhamento;
material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de
cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de processamento de
dados; aquisição de disquete; material para esportes
e diversões; material para fotografia e filmagem;
material para instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação; material
odontológico, hospitalar e ambulatorial; material
químico; material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos;
material de acondicionamento e embalagem;
suprimento de proteção ao vôo; suprimento de
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de
uso não-duradouro.
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais
especiais nos artigos 40, 41 inciso li, 42 que assim expressam:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pnto Branco Paraná
. -· ,'1 .•
'i . ~~· . Õ) ... ~
~~/de r?Pato ~i .···
Estado do Paraná
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
li - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim como Art.
167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da anulação
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o saldo orçamentário de
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta a
seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 19 de abril de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pnto Branco Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco
. ') Unidade Gestora •. : CONSOLIDADO
OrQao •..••.•••••• : OB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
''") Unidade •••..••••. : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.,
. '1 Codigo Especi ficacao
1
·'") 10.000.0000.0.000.000 Saude
10.122.0000.0.000.000 Administracao Geral
1 10.122.0008.0.000.000 Manutencao Serv.Serais
10.122.0008.2.056.000 Atividades Ad1instrativas da
~ 1.90.11.00.00.00
~.1.90.13.00.00.00
3.1.?0.16.00.00.00
Secretaria Municipal de Assistencia a Saude
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
., 3.3.90.30.00.00.00
.} 3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCDMOCAO
Outros Serv.Terc.- P. Fisica
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
AUXILIO-TRANSPORTE
.. ~
- , '
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Realizar os services de apoio a Secretaria para o
gerenciamento, dos servicos para infor1atizacao de dados
e geracao de informacoes, coepras e licitacoes,
coordenar e supervisionar as atividades para executar os
servicos para tratamento da populacao referenciada ao
Municipío, realizar os servicos de apoio ao
gerenciamento para tratamento fora do doeicilio,
passagens, coordenacao para a execucao dos servicos de
- · ~ prevencao a saude da populacao.
_ . ~ ~.122.0029.0.000.000 Realiz.Proc.Hosp.e Ambulatorial
' .• 122.0029.2.057.000 Atividades do Sistema "unicipal de · "i Auditoria
·- . ~ 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL · ~ 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
3 •.• 90.30.00.00.00 "ATERIAL DE CONSUl'IO
. ~ ~ . 3. ('º. 33. 00. ºº. 00 PASSAGENS E DESPESAS co" LOCOMOCAO
·~ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
·~, Coordenar e supervisionar as atividades para executar os
servicos do Sistema "unicipal de Auditoria, realizar os - ·;; servicos de apoio ao gerenciamento e coordenar as
. ~ atividades para execucao dos servicos de auditoria.
10.301.0000.0.000.000 Atencao Basica
· :i 10.301.0028.0.000.000 l'lanutencao da Saude Basica
-~ 10.301.0028.1.018.000 Reforma e Amoliacao de Unidade de
.... . : 3.3. 90.30.00.00. 00
~ 3.3.90.39.00.00.00
... 4 .4. 90. 51.00 .00 .00 J 4.4.90.52.00.00.00
Saude
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
OBRAS E INSTALACOES
EGUIPAl'IENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~ l'lanter~ adequar. reformar e ampliar instalacoes físicas ... 10.301.0028.1.019.000 Programa de Educacao e11 Saude
'3.3.'10.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
"i
Projetos
266.000,00
266.000,00
266.000,00
150.000,00
50.000,00
30.000,00
50.000,00
20.000,00
116.000,00
15.000,00
Atividades
22.952.203,25
1.386.500,00
1.233.000,00
1.233.000,00
580.000,00
125.000,00
15.000,00
9.000,00
50.000,00
5.000,00
70.000,00
320.000,00
so.000,00
10.000,00
153.500,00
153.500,00
110.000,00
23.500,00
2.000,00
5.000,00
5.000,00
3.000~00
5.ooo,oo
4.582.603,25
4.582.603~25
Oper. Especiais
Folha: 41
Total
23.218.203,25
1.386.500,00
1.233.000,00
1.233.000,00
580.000,00
125.000,00
15.000,00
B.000,00
50.000,00
s.000,00
70.000,00
320.000,00
so.000,00
10.000,00
153.500,00
153.500,00
110.000,00
23.500,00
2.000,00
5.000,00
5.ooo,oo
3.000,00
5.000,00
4.848.603,25
4.848.603~25
150.000,00
50.000,00
30.000,00
50.000 100
20.000,00
116.000,00
15.000,00
Prograsa de Trabalho
Exercício de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Estado do Parana
f3 Prefeitura ltunicipal de Pato Branco
i~ Mun. de P · ibGe. Í·
"''· .... _il.L-j -- -7:f! _J Fol~a: 42
~
~~ Unidade Ses tora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••••••• : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ~::t Unidade •••••••••• : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
r:t
f:'.t Codigo Especi f icacao
r~
ti:)
iíi')
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~11 :".,
~,
4.4.90.51.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
EOUIPAKENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Execucao do Convenio 2357/99, com o Hinisterio da Saude
10.301.0028.2.058.000 Atividades dos Servicos Odontoloqicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS
3.3.90,14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
3,3.90,30.00.00.00 HATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
4.4.90,52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~ Coordenar as atividades para execucao dos services da
saude bucal, material odontologico e aanutencao dos ~3 aparelhos.
".,.,.. 10.301.0028.2.059 .000 Atividades Ambulatoriais
'ilf'J;ll 3.1.90.11.00.00.00 VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ~:9 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS
~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
.--0~ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO
• 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
~~ 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
~~ Coordenar as atividades para execucao dos servicos de
saude a nivel ambulatorio.
~ 10.301.0028.2.060.000 Atividades do Pronto Atendimento
;w:3 Municipal .- . 3.1.90.11.00.00.00 \IENCil'l.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
-~-'t 3.1.90.13.00.00.00 OBRISACOES PATRONAIS
:;~ 3.1.90.ió.Oo.oo.oo OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
·~~ 3.3.90.30.00.00.00 HATERIAL DE CONSUHO - 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
:~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAltEMTOS E MATERIAL PERMANENTE
··~~ Coordenar as atividades para execucao dos services de
saude, produtos e 1edica1entos para urgencia e
º'!~ e1ergencia, 1anutencao de equipamentos.
,~~ 10.301.0028.2.061.000 Servicos de Apoia Psico Social - 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ~~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
~~ 3.1.90.16.00,00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ~ 3.3.90.32.oo.oo.oo MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA - 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
i.4~3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
:il~ Coordenar as atividades para execucao dos services do
Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de
~ profissionais, refeicoes e locacao da sede.
;ij> 10.301.0028.2.1)62.000 Servicos de Reabilitacao Fisica e
llotorà
~~3.1.90.11.00.00.00 YENCill.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
dl.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS ;a·~3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL ---- 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
""' )
Projetos
76.000,00 -
25.000,00
Atividades Oper. Especiais
100.000,00
497.000,00
1os.ooo,oo
3.000,00
61),000,00
30.000,00
5.000!00
977.000,00
694.000,00
148.000,00
10.000,00
30.000,00
90.000,00
s.000,00
1.4%.050,00
1.070.000,00
213.050,00
48.000,00
140.000,00
15.000,00
10.000,00
479.000,00
172.000,00
38.000,00
9.000,0ó
20.000,00
15.000,00
225.000,00
324.500,00
140.000,00
31.::100,00
5.000,00
3.000,00
. . ' . .. ,_ ··~:tt;;r ~.. . ·~~2~'1.."l.l:'Y'~'~; ' "~ ,.,_,,...,,_, ' ' • ' ~
;, · · "· ::"'i"K-·,~"" ,, ~~®~tcrd:::i;;:""':! .., , ; t - t ~· ~ • 1 ~ ,Ã 11 .... ~·
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Total
76.000,00
:25.000,01)
7<)0.000,00
497.01)0,00
105.000,00
3.000,00
60.000,00
so.000.00
5.000,00
917.000,00
694.000,00
148.000,00
10, (l(J(I, 00
:í0,000,00
90.000,00
5.000,0(l
1.496.050,00
1.070. 000, 00
213.050,00
48. i)(!Q ·' (!!)
140.000,00
15.000,00
10.000,00
479.000,00
172. i)QO, 01)
38.000,00
9,000,00
20.000,Q(l
15.000,00
225.000,00
324.500,00
140.000,00
31. 500,00
5.000,00
3.000,00
CA!~ IUIICIPAL DE PATO BR#ro
R O T O C O L O 18 ~r 2005 17:17 403S36 1/1
!J1~<:Íf!1lura 2/(unicipaf de !Palo Ylranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar um Crédito
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O Crédito Especial pretendido, conforme especificado no Projeto de Lei, será
destinado ao Programa de Educação em Saúde.
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra2m 15 de abril de 2005.
~~~~~ Prefeito Municipal
YJreÍ(!1lura YJ(un1cipaf de YJalo :13ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente
a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
3.3.90.30.00- MATERIAL DE
CONSUMO .............................................................. .
Fonte
1314 R$ 15.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde
4.4.90.51.00 -OBRAS E
INSTALACOES ................................................................. .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Fonte
1000 R$ 15.000,00