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materia nº 51/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 51/2005 
Sessões Extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 27/2005 
RECEBIDA EM: 16 de maio de 2005. 
Nº DO PROJETO: 51/2005 
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de 
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências (LDO 2006 - Lei 
Diretrizes Orçamentárias 2006). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 2 de maio de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carv,~lho Kozelinski -- PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valrnir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a fovor: Ci!rnar Francisco Pastorello - Pl, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes dG Carvalho Kozelinskí -- PPS, Marco Antonio 
Augusto Poz2.a - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrtnho - PV, Valmír Tasca -
PFL e Volmir Sabbí - PT. 
Este projeto foi aprovado com diversas emen~a~ aditivas, modi~icativa~ . e 
supressivas, de autoria dos vereadores, conforme copias anexas ao projeto de 1e1. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 487/2005. 
Lei nº 2479, 19 de julho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 ele julho de 2005. 
ANO XX EDIÇÃO 3576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 : ··-::---~;~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PAÜNÁ 
LEI Nº 2.479, DE 19 DE JULHO DE 2005 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Ptiblica Municipal, 
FWlções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
Financeira e Polit1cas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 
2006 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l" Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações prioritárias da 
adminis1ração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração da proposta orçamentária, nonnas de execução financeira e políticas 
de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orgânica Municipal. a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações 
que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e mecas da Administração 
Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. eslrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
\'l. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
Vil. pro1:.JTamas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPiTULOI 
AÇÕES PRIORITARIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E 
METAS DAADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇAOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2" As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício 
de 2006, passam, a panir da edição da presente lei, a vigorar de acordo Com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPiTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
..\rt. 3~ Em cumpnmemo ao estabelecido no artigo 4" da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante 
da divida pública para o exercicio de 2006, estão identificados nos Demonstrativos 
J a VIII desta Lei, em confom1idade com a Portaria nº471, de 31 de agosto de 2004-
STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimemo das Metas Fiscais do Exercício 
Amerior; 
Demonmativo Ili - Meias Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais fixadas 
nos três exercícios anteriores; 
Demonsrrarivo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores - Receiias e Despesas Previdenciàrias do RPPS; 
Demonstrativo Vll - Estimativa e Compensação da renuncia de receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de expai1são das despesas obrigatórias de caráter 
continuado 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste anigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do municipio. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA 
Art. 4" O Executivo Municipal, no decon·er do exercicio de 2006, mediante a edição 
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação 
Tnbutária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas 
até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
111. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
I\'. ao apeifeíçoamento do sistema de coutrole e cobrança de tributos de competência 
do Município e da Divida Ativa municipal. 
CAPiTULOIV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5" A Propos1a Orçamentária será composta dos Anexos l, li, 111 e IV, que conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
li. resunlOS gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pam Branco. 
Art 6º Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Paio Branco, 
discnminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas 
estabelecidas na Panaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão 
e Portarias lnterministerial n"' 163, 180 e 211101. 
Art. 7" As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e 
do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 
eda Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem 
subordinadas 
CAPiTULOV 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇAO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8" Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$ 
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, selecentos e oitenta e três mil, setecentos 
e oitenta e cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 
23.500,00 lvinte e três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de· 
Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo lmico. Dos montames estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
minimo de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente 
Liquida sera consignado em Reserva de Contmgência, confonne disciplina Lei 
Complementar nº. 101/2000. 
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados 
no paragrafo único do amgo 8" e no elemento de despesa 349999 - Reserva de 
Contingência observados os crnérios contidos no artigo 5°, inciso III da Lei 
Complementar nº. 10\12000. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por ineio de Anexos, deverâ demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e 
metas definidos no Capitulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projero de Lei Orçamemâria Anual as 1eceitãs serão estimadas e as 
despesas fixadas segundo preços vigenles em 1 ºde julho de 2005, (base de correção 
relatrva a 30 de Junho de 2005). 
§ ]" As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão 
convertidas em moeda nacional â taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2005. 
§ 2". Os valores da receüa e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual 
poderão ser ~tualizados antes do inicio da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Indice Nacional de Preços ao Consumidor. considerado no período 
de julho (inçlusiv~) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para 
dezembro de 2005. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual 
devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçan1ento para 2006 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até l º de julho do presente 
exercícío; 
UI. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapanidas de programas objeto de financiamentos e de 
convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. de acordo com a legislação 
vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da politica de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os n:cursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentâria da despesa, custos com juros e 
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos 
projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente exerclcio, 
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhara a proposta 
orçamentâria da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Municípío. 
Parágrafo úniço. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole 
os limites estabelecidos no caput desre artigo, os valores excedentes serão objeto 
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
prot,'famação orçamentária da Secretaria de Administração e Fina~ças, elemento de 
despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público 
Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei podera destinar parcela dos recursos a que se refere este 
artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Execmivo incluirâ na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas 
no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas 
correntes, observado o disposto no inciso III, do An. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal 
e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cingi.lenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo Unico. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, 
o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salârios, reenquadramento 
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos 
servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes 
políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de pessoal para as áreas de educai;ão, cultura, esporte, administração 
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, 
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da 
administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para 
as àreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saú.de e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestã0 ambiental, 
indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração municipal e 
observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação 
específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste anigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio 
da administração indirern. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por 
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos 
profissionais do magistério em efetivo exercício de .suas atividades no ensino 
fundamental pUblico, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96. 
Are. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrentes de outras despesas corri pessoal executadas nos últimos 
três anos, a prevista para o exercicio corrente e para os exercícios subseqüentes, 
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, 
nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 
o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão definidos no Anexo li da presente 
Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na 
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação 
de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, adminisrração geral, saúde e 
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal 
de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da iinplementação das ações programadas 
no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da 
Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações 
orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de confonnidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal n" 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Leí Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, 
que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da divida; 
e) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações 
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. E vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário 
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração 
superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual 
ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à 
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, 
'"""'--~. ·- educacional, cultural, esportivo e agricola, em suplementação aos recursos d< 
origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autonzad' 
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria 
observados a existência de lei autorizatória especifica e o disposto nos artigos J t 
a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxilias, doações, transferências e subvenções par< 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios 
cestas basicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outra~ 
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meic 
de lei especifica. 
§ 4". No Projeto de Lei Orçamentária. em suas emendas e alterações, fica vedado à 
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas 
com transferências, auxilíos e subvenções econômicas ou sociais, observadas as 
normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Execulivo autorizado a firmar convênios com a administração 
dire1a e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à 
cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica. 
dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPiTULOVI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇAO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTARIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades goveman1entais estabelecidas no Plano Plurianual 
e na presente lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajusies, 
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas 
de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como recei1a e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer 
desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação·dos.orçamentos, o Executivo Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso. e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programâticas e com base na reestimativa da 
receita a· ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secre1aria Murncipal de 
Administração e Finanças estabelecera cotas mensais para emissão de notas de 
empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos proveniemes de 
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas 
à efetiva fonnalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente te1 fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2006 e serâ precedida de declaração do 
Administrador Mumcipal assegurando que o aumento de despesa 1em adequação 
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos 
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetara 
as Metas Fiscais prQb'famadas para o exercicio. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão pnoridade 
na alocação dos recursos orçamentarios e financeiros, alé sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Cootingência definidos no 
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais. Os riscos Físcais estão previstos no Anexo lll. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa ás necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares atê o limite de 5% (cmco por 
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, 
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercic10 de 2006, no que couber. 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal e encargos sociais e 
ao pagamento de encargos e do principal da divida pUblica e, desde que tecmcamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital 
custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como 
recursos as fonnas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como 
compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade 
II. As autorizações con1empladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consit,>nadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias 
dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem 
de lei autonzativa específica, observadas as nom1as que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilibrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas 
com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ lº. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das 
metas de resultado primário ou nominal, nos trinta d.ias subseqlientes, mediante ato 
próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2°. Constarâ do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentâno e 
financeiro, critérios e montantes para emissão dé notas empenho, liquidação dos 
compromissos assumidos anteriom1ente, contas a p<igar do exercício, restos a pagar 
e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem~se 
as obrigações consti1ucionais e legais que afetam ao Municiplo, precatónos 
regulannente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, 
a retomada da execução orçamentaria dar-se-á nos linutes das disponibilidades, 
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção 
editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
CAPiTULOVll 
POLiTICAS DEAPLICAÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de polillcas de apoio â implantação 
de indústrias, agroindústrias, atividades aJ:,'fOpecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do propos10 no caput 
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponivel no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com rpcursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta 
finalidade. 
§ 2". A participação do Municipio no capital social de empresas privadas somente 
se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei especifica aprovada pela Câmara Municipal 
§ 3°. As normas necessárias á operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇAO DA COMPANHIA DE MINERAÇAO DE PATO BRANCO 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03576 
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li'·-·----~---~ .-\rl. 4 L Em obediência <J\) prmcipiu dà urnJaJe onyarnentári:.i, fica o Poder ExccuL1\o 
mcumbido de incluir no Orç<imenlo do Executivo Mumcipal para o exercício de 
1006, a proposta da Co111panh1.1 de /Vlineração de Palo Branco 
§ Iº. Nd estmrnuv.i das 1.:ceitas, devem ser considetadas as transferências financei1as 
efetuadas pelo Mun1dp10 <.! a:> diretamente arrecadadas 
§ r. A programação das <.kspesa;; deve c0ns1derar os custos de manutenção e 
deco!Tentes da ampliação das a11v1J<ldes 
§ 3º _ O progranrn de trabalho Ja Co111pm1hia esta defimdo uo Anexo 1 - Ações 
Programãticas. 
§ ~º A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam 
SUJei1os à vbservànCia das 1iormc1s est<1bekcidas nesta lei e demais kgislações que 
disciplinam a m:uéna 
CAPÍTllLOIX 
.-\\'ALl.-\Ç..\.0 DAS l\IETAS DO EXERCÍCIOAr"\TERIOR, DAS l\IETAS 
FISCAIS.-\TlJAIS CO!\IP.-\RADAS CO!\I AS l\lET.-\S FISCAIS FIXADAS 
P.-\RAOSTRÊS EXERCÍCIOSA:"i'fERIORES, EVOLl:Ç..\O DO 
PATRI'.\IÔ!\;10 UQUlDO, OBR.\.S f.\I A!\DA!\IENTO, EVOLUÇ..\0 DA 
RECEITA E AXEXO DE \IETAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A aYahação do cumprimenw düs ,metas do exercício a111enor e, das metas iiscai~ atums Cl)!llparad:i:> cnm as mec;is fiscais fixad:cis nos três exercícios anteriores, 
a e\Vluçào do pa1rirnónio liquido bem c~)l\10 o Anexo de Obras em At1damemo e o 
.\nexo de h olw;,10 da Rei.:eirn e das Metas Bimesm:os de Arrecadação poderão sei 
observadas respecf1\·ameme nos Demnnstrat],·os li, Ili e IV e nos Ane~o JV, V e VI 
apensos 
Art. -B. Esta Lei enm.1 e!ll \Jgor nJ data Je sua publicação 
Gabrnete do Prefono Mumc1pal de Pato BLanco, \ 9 d.:- Julho de 2005 
ROBERTO VJGANO 
Prefeito Mu111c1pal 
AÇÕES PRIORIT \RL,S, Hl:'<ÇÔES E SllDFUNÇÔES DE GOVERNO, 
OBJETl\'OS E l\lfTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 
OL LEGJSLATI\:.\ 
Objetivos: 
Assegurar o func1onamemo da C:imara. em consonâncta com os prec.:-itos 
eonstnuciona1s e com ;is no1mas esrnbdecidas na Lei Orgânica, ofe1ecendo plenas 
.:orn.l1ç0es aos Vereadrnes no exercicio t.k suas fünções; kgislar, com a sanção do 
Prd"eno, sobre matt':rms de conipetênci<l do Mumcipio, organiz<lr e admims1n1r os 
seus ser\1ços nncrnos. exercer extcmarnenk o comrole sobre a aplicação e prestação 
Je eourns dos reem sos munic1p:.11s, re\ isar penod1camen1e a legislação mumc1pal 
e e:-..ecutar outras auvidJdes pre\ 1srns na Lei (')1 gànic<1 do Município 
Principais metas !Subtunçõas): 
1 
Uoid.•de 
E:opaclflcaçào _____ _,_ __ M_•d_ld_• -+--'-ºº_' _ _, •031-AçioL~gislatiYll 
~~gis!11uva> ses;.ào !40 
)"Pre~1armu1.Sage·~~",di'-oi'-Ex~<0'c"'CC".ºC--------;--::;==-r-C,740:--'"'1 
l ... rcscm.uprc>Jetosdelci PíOJClO l70 
Ed1wreso\uçõcsleg1s!auva;; resolução 20 
.-\p1<o:iarde<:retoslegisl.r.tiYOS decreto 15 
Lei de Ducmus Oi:çamentár1a~ LDO 1 
i .Orçam<:nto·Pro rama anua! LOA 
1 Jul1!,ar.asconusdaPreie1toMwuc1 Jl 
ContrlUrscrv1ços<:xteruos 
AmpllaJoquadrofunc10!1'1! 
P1ooonaonartrein.a\'eread01o;s e>ervidores 
Fo1n1.arb1bhoteca 
Ad.quirirc u1pam.:n1os 
Con.>trutrllü'>'O lenãrioou:mmliaroexistcmc 
Efetuar reformas 1ntcrt1.1s e extcmas no ed1fic10 da C.im.ua 
MwuciP.'.11 
Eli.e~utar pinlUl"a na parte ell.Lenw e interna na,; dependênc1as da 
C.inwa 
lntcrhgar a Cãmata Mwucipal com a Assembleia L:i!,ts\auva, 
CânwadosDcouUt.doseSen.-duF~deral 
Adqu.irirveículoparaoP-0derLe•1ob11vo 
1 Transmissão e d1wlgaçi!.o da;; s.:ssõcs kg1:;1atw35, audiências 
lnublicueoutro!ievenw~ 
seTYIÇO 
çontratação 
20 
ÜYrO JS 
CQuia.men10 
500 
estrutwa ão 
sessãu 150 
,\ \~=~~ºe:.~~utea;i::~~:k~~i~·osra~-"'lo de àud10, vídeo e equipamento 
\ \ConsU\llrDll'>'asededaCãmaiaMunicipa.l \ 1 llOO 
~ Criai: 1: manter pâgm.a. m1 lmernet unidade 
/
. 04. ADMlNlSTRAÇAO 
Objetivos: 
l / Viabilizar, coordcirnr e conirolar os ol~jeuvos e metas progrmuadas pelo Prefoito; 
/ assessorar o Chefo do Exel'um o mis relações com os diversos segmentos da ! ' suciedade e na sua reprcsen1a1ividaJi.: diante de seton::s e auwridades municip41is, 
estaduais e federais, covrdemll", repassar recursos e controlar as auvidades 
execut:idas pdos orgãos da ::idmiutstraçào indireta; modernizar a estrutura 
admrnistratiYa do Exer.:uuvo Muuicipal, executar atividades di.:: natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planeprnento e de recursos humanos; avaliar 
e proceder .:tjustes nas estrutur~is de pessoal fuce as met;ls c;:stn~k'i;tdas neste 
pl:mo: imp!ainar progrnma de ._-apac1tação de recursos humanos, execular os 
processos de aquisição armazenagem e distribuição de;: matenais; maxinuz.ar os 
scr\'iços de natun:La administrnlL\'a, cxercér o controle e a conservação do 
patrimõnio imobiliârio e 111ob1\iâ1 iu pi:rtencente a municipalidade; proceder 
desapropnaçào de imóveis dcclarddos de inten:ssi:: social; modernizar e 
operac10nahzar o s1s1~ma de triburnçào e liscahzaçào; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestaJos à socic;:dade 
Princi a.is meus Subfon·ões: 
Unidade 
r----~~E_•_P•_ci_flc_a_ção~-----+--M~<d_id_•_+.._ 06
_-4 121- Planejamento e Orçamento 
Ger~nciar o programa de trabalbo mwucipa! prog1ama 
Elaborareatuahz.ar filsócio-cconôimco perfil 
Elaborardiagnóstico>/aAdmin.is1.Mun1c1pal diagnóstico 
Mamer programa de modernização da Administração Municipal rogram.i. 
~I ~~~:;~;~::!ar amentánas 
l Elaborar o Orçairu:nto-Programa anual orçamento ,E122= .• ,=~,=.1.,=,,,~G<ed~~~~-+-~~~--1 
plano 
lei 
1 
1 
\Manter.aesttururadaadnúmsttaçãopúbhca 
Adqu1ruveícu!os veículo 
Mantercdificiospú.bhcos edifício 
iAdqutrir rerrcno para Conslnlção dd 2' Vara do TRF terreno 
Atuahz.ar o cadastro imobiliino mumci al atualização 
ll3-AdministraçâoFinanceira 
E!aborubalancettsroensais mes 12 
balanço 
amortização 12 
bimestral 
bimesttal 6 
controle 12 
camê 3.000 
camê 24.000 
alvará 700 
Dº 3500 
relatóno l2 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 R$ 1,00 
Aruahzaçãod.0Cudll.SãÕ 0fa°'o•"'õ=mi=,o--------,-,,,ru.=1;,.-C-,o-.---,-- Cobnn adcTnbuto5 mensal 
Parcelamento de Débitos mensal 
Orimiw: Receitu 
ni.o!iulPlantaGcnéncadeValoru 
Lançamc:ntodeTributos$-ObredW:ara1dcncrodopcrirnetro 
""""º 
Cobrança de lPTU ToITTs de Telcfowa Celular e 
n:lccomuruca\:Õcs 
A uisiçãodeveiculo 
ll4-Controleloterno 
Ektwucontroleadm. financeiroepatrunorual 
Amnliu e ade uar sistema de oroceS$1llUC1llo de dados 
128 - Formição de RK11rso:1 Humauo' 
Reestru1Urarp\anodecar<>osesalános 
Promover.'l.vahaçãiJdosScrvídorcs 
~>LarConcursiJPúbheo 
Canac1W!icrv1dores 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
nrogra.m.a 
veículo 
controle 
sistema 
nvãliaão 
12 
ll 
1 
20 
Execucar programas sociais de natureza comunitána; atender crianças e adolescemes 
carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e ime1:,rraçâo 
na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direiws da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; {!tender pessoas carentes devidamente 
cadastradas, atender pessoas ponadoras de deficiência fisica e mental, apoiar técnica 
e tína111;e1ramente, acrav.!s de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos 
de\"lJameme cadastradas na Secretaria de Saúde e Ação Social. 
Prind llismtta.1 Subf o i!ts): 
Especlficaçlo 
43 - As~isfl;nda à Critn t e ao Adolucenle 
1J~•.u1ia Bolsa Escol1 
fomiaCa.saAbri o 
fomiaHono 
Unid•de 
Mdlda 
umdllde 
wudad.c 
2006 
806 
72 
tcnÇãoàcmw aeaoadolcscentcvuimadeviolência Sentinela) crian a/adolescente 1.640 
ro11n.1na de A.ente Jovem oro<rrama 30 
ETI Pro arama de Enadicaçiio do T!abalbo Infantil 35 
ufüãodeve!culo 
~ou1s1 ão de cqui ameOJos oara Hono Florestal 
mplantaçllodcCasadcPassagemP1ovJ.>6ria 
a aciiado e irewam:nio dos Coru;clheiros Tmelares 
-14 - ~Utência Comunitúia 
formaseMclhouasnasUnidades 
'Uendimcmoaoessoascaremes 
:\.no1oaoscatadoresdc apel 
)o~ ão dcccst.i.s bâsicas 
ll!ndintcnrocuaumcnioded.c~ndênciaouiiruca 
mtênc1aJwid.iea 
a acitaçàodosConsclhos 
tend11rn:ntoemer cncia\ 
.lfnihaems1tu.a ãodenscolll!sruas 
ro nunaBolsaFunilia 
A!F - Pro~"'"'º de Atendlfficnto lnte~al a F~miha 
ll11Sm1càodeunidadeshab1tac1oruus d.csfavelarnelllo 
qu1s1lodevcículo 
on=>truirCentrodcConvivênciad.:tMulhcr 
~A)\Zaf Casamentos Comumtirios 
~asadeRecuperaçãoeTratameotopan. 
1~.,.,,~entes uÍITllcO$ 
OllSU\!çàlldcCa e\aMorniânaCorrwrutãna 
~l-AssiS1êoda.11oldoso 
•forma e amoh~ ilo de wtid.ad.e d.e atendimento Centro Dia 
crvi odeAcãoConu.nuada 
lber;:u,, Bom SllIO.ariwio 
..ardo.sJd.osos 
l\.ooioánessoaid.osa-A1eod.Hru:ntomuludi~1 linar 
cformaemanutcnç!oAPI 
~mn!iaçlo e reforma Cas~ Abrigo Es""'r~oca 
IA o um ão de vekulo idosos/Centro Dia 
".iui.$1 ãodcumõnibus 
l - Asi;iniucia ao Port.v.dor de Deficlênclt 
13cneficiodecm:staãoconrinuada 
crvi ode A ão Continuada 
Niuisiçil.od=õnibus 
!O,SALlDE 
Objetivos: 
veiculo 
en.,;n.,memo 
nuanudade 
reforma 
anoio 
atcodimcmo 
atendimento 
nro1trama 
bend\cio 
oro rama 
consuuç.ilo 
atenduncnto 
p1ogriuna. 
unidade 
wudade 
rcfonna/anmhaão 
as.si.nêoci1 
refonna.lmanutencio 
amnba lio/rcforma 
viculo 
veiculo 
beneficio 
õrubus 
55 
1.272 
840 
840 
650 
365 
!563 
1.272 
l\O 
1.1?4 
150 
70 
200 
o 
5.508 
JS.\ 
80 
30 
Ul6 
360 
100 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública, e elevar os níveis de 
atendimento à população do Mumcip10, ~e forma a ri;:duzir os custos sociais 
resu!rnnti;:s da falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico, 
especiahzado e hospitalar a toda poputaÇão; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do a[endimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar 
programas preventivos: de promoção á saUde, de educação â saúde, de saúde da 
familia. de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar, 
preventivo oncológlCO, de saúde da· criança, nutricional, doenças crómco￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saUde do idoso, saUde do jovem 
e adolescente, de v1gilàn~ia sanitâna e ep1dem1ológica. 
rP.•~lo~çi~p•~l•~m~oY~•u~~u~bl~uo~i~"~')~•-----~-~U~ol~d•ºd•--,---~ 
f-------·~·~"'•~dfi~Ow'~~"--~---l--~M~,M~ld~•--+---~ 1-Aten"•oBbka 
••-•'·t nunterce""'"""LirudadcsdcS4o.\de 
st.,,i to cm UnuJ11d~ Bo1<1cas de Saüde 
Cap1c1wcpiofissiona•• 
lsuuuirema.nterPrn 1~11ll>dcPi6teseDcnúna 
n.urwrc m.>ncerP'ml(ramadc f'ldneJ.Unento Fum1bai 
M.oo1creamnlllU0Pro deSaüdiorutl'amlha 
hnnlcmenur o f'roiln.'11" Mlc P•tobroneu.,iue 
nstinurPco11ramadcSaüdcdoTrab1lhador 
J.c:rcneuun.,nrn,controleeauduonadaass1s~oc1~bosp1U1larc 
rub ~tonal 
U•" llonusubsntu1 lodeveku!o 
MJ - Su~~i, ProftU,••eo e Teu""u<ko 
e mmlcmcnur °" .ocrv1 os de ale..,..lo "'>C~SOCinl 
e1cn~"'ro1sef"Í <»dere•bslua loft&•=caudmva 
rcnc18.f011;erv1ço•dco11cn1&çlloc1poio•orol6gico{AIDSc 
ST> 
crenciM •erviços de v110tli.ncit. nruúna e ambocnuii. saúde do 
'"ba•~ doreltlS""rão ma 0 •omdusma 
Pt<c1iç1ar !."rv1ços de v1gi.!im~1J1 sarulliria cm mi:dia e alui 
·ninieJ<Jd.adc 
<"~l osJ a arutána m~v~•1nduoma 
Drocedtmento 
unidade 
aroccthm"r110 
Proccd.uncnto 
•erv1eo 
e<>,,1n•mcnto 
•nu . .,,,_ oubs111u<"""dcvckulo vckulo 
()5.\!f ILlnd1EnJd rn.lnló ln 
cicncuu: a v1g1ll.nc11 de doen).:i lfen>miüdas por vcwres e 
rcnc1uO(OO!r kd•doen"""' 
r cw-imunob>O!'""c-· e dc1mun1ur•o 
IAouisiludcvclcuLo 
t..""-••(,...nlalioc 'tnrllo 
~lllfllaruar e 1raplementar prosnima de nutneào program.a 
" ' 
250000 
29.000 , 
11. EDLCA<,:AO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessános a ma1rn1..:nção 
e melhona do ensino de primei10 b'fau; fonalecer o ciclo básico de alfabe11z<1çào, 
promover a capacitação profissional do quadro de;: pessoal que al\m ni.) t:t1s11w 
municipal; Jcsc;:nvolver ações para valorização do magísterio~ implantar o p1ugrum<1 
de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes nn mein 1im1! atra\"és 
do tnm~porte cscol<1r, manter e aprimorar o serviço de merenda escolar~ incçnnvar 
a m1plantação de hortas em escolas; implantar cursos prof"issiona\izan1es paraJO\ens 
e adultos, construir, ampliar e refonnar escolas; promover o desporto educacional 
escolar~ construir canchas pohesportivas em escolas, construir guuisw de 
esportes; desenvolver proi:,rramas culturais, e promover C\Ç"!\tos esponivos. 
Prlnd ~i metu íSubfuntões ; 
8'~"~-·~·~·•o~·~··~·~'•®m~•o~~:c''="=n'=''="=====~=====t===~·,·~_;,'~,_;,,~'.~~-::_+~---=-~----_-_jil ~e_nunterunidadescscolares ~ M 1 Mamer o Ceotto de A1c11~lo Integral à Cri11.1iça e "º Ad<.>lcsceute -CAIC escola 
M.u11eraunosdassCrics•-•c1a1s· l'D4's~rics alum 
:-.ian1erosa\unoscm1c rcial aluno 
C111151ruire,..;o)as 
5900 
1100 
2 Refortn.Ueª""'liw:urudaesescolaccs C•ColJ 
Conmuir, unpliar e r~fo=r lireu de cullUl"a, luer, recreação e ·~--.--~~__, esnnne melhonJ 
Adqum1 acervo piUa biblioteca e videoteca das escolas e 
Secrctana unnfade 20.000 
Man1er mobih.irios equipamentos, miltenai~ J.000 
fô~C':;~a:c~,:-"";;'"':'"';:'ê~fi!"~~c~i~~"'~,-";º"-.;,,"'ª1:1"'.:"-,~"'ClU-"''' ~,,,,.,,~,,,~~cam"•IL(p-,o-fo-.,o-«-,,+--"~''t"er1~l,_-+-~'"'·'""ººc.....-1 ln..ssoa\da...,..oeoutros profcsso1 
Promovercur:.osceve11tosparacapac1111rosprofission1is 
C..p,cco,cc"c-'-c"'~q=-•~livr~o~, ºdodi"<-«o--p-od«~gºóg_«_o,-d·êlpOiOãõs -·"~"""""~"''fil"'~+-- --1 1 nrofüs10 ais da educa"1lo ~e livro 
;a:i:sin~i.r, amph11r. reformar e equipar rcfcuóno•, coi:1nhas e/ou coiinha 18 
'===~----------j-''°"'m"o',''"'"'°.l'!.!!!"'ªl_ 1 OOú Servirrc iões rel'ei·ão 31J20000 
Ad·1
·nmre11d.eQuarveiculos nraouansooneescofor veiculll lO 
Manter prog1amas e projc1os comp\cmenwrcs (anl~uco, 
culrura1s hterános lazer rccrca ~o esnomvo, feira e hort.::u; W 
Reahi.arjogostlstudanlis 
Promover eventos esportivos 
fambelccereinstituiroro r.iniasdeSi.fulc 
Em1belccer e instituir progrumns d.e Eduençi'.lu, Saúde e 
Am>tCncaaSocial 
Or roSistcm.t.MuoieinoldeEonno 
l'rornoverConitres&0Muuie1nald.eEducaC10 
Manter o Corudbo Muniç•nal de Educa ão 
aluno 5.000 
evento S 
dluno 
""> rma 
evento ·--~- ' collSelho 
DefUlir programas d.e acompanhamento e avahaçilo 
ob"cllvos ~ta~easualidadedaaprend12.11scm progrilma 
"'1.,'"'7,,,,,,..,-~.~,,=,ê', B~obéch~o,.=«=U=;=°"'"~d'°'o co""M<~,=,~~,,-m----l--~bibiiotcca 
!lnoiantaÇãodoTcmpulntc!\fal Pro ram..i l 
Coru.trwr abngos para esrudamcs zona rwal 1miJdd~ 30 
,,,,63~-~··"'•'"'l""-º"'p'"!º'"l""'lº"!"-'l _______ -j ... ______ ·------ Af'lllUprogramasdc apcrfe1çounemo 
Ca ".1.c11arorofümolllli~ 
Definir programas de ncompanbamcn!o e avahação 
ob"euvos rn.:tase:i<lllah<ladcdoens111011rofi!is101uhz:rn!e 
364-En.siuoSu erlor 
Ddiiur progr.una~ de a<:ompanh:i~nto t aYabaç~o cio• objetivo~ 
em•"'"e~tabelccid;i.s 
365-Educ11.çiiolnfantil 
Gcrcndare/Ullnlcrurud.:tdesescolares 
Manteralunosde0a6anos 
Man!ero!i11!unosem1emoou11e ral 
RcÍOfTilaieanmliarUllldadcscscolarcs 
Corutruir a.mvhar e reformar áreas de laur recrea io 
escol~ 
aluno 2.900 
2900 
melhond 19 
;in:a 
~~~~~~s acervo para b1bboieea e v1d.coteca das wudadcs aqui~içào 
r.,~,~"="'é===,.=,,.=,.~,~~~ó~,=,o="="='"="~iYo=,----·T---:,o=,.,ccs,~~~00~ 
Ad uirir mobib.áno e e ui ~mcntos 
~~~:=:~~r;°=~~i~~~~~:~~~,o~~~~.='::=u~7~=.~c-:cq"-,~.,="~ssi=,,mc-;::(p•~~~·,.~.~~==~-r-~'º~º .. - massas, tinia cola cadernos 1in1s. borracha ... ) aqmsiçlu 87.000 
1 
;;!:~;';;e ~:Of:~fimon.i.1s da Educação lnfanul (p1ofcs~orc>, 5 
".:-=.~7~7-i:~~:=So=",.~';"=,;"ru.-, -,,-º,-,.-=-,=,=, ~E<l-"-.,'ç>o-, ~,~,,70,-,+---,1-"~------;--­
f";a=º~~=,:=:=· .~,,;p~1=,.,-. "~fo-~-,-,-,-,,-ipa-,-,o,-· .,.-, -",~",-,,-,.,-,·,-º"+-----~---~~ 
Fome<:cr aluncntaçlo escolar ~·~~~--
Servir refe1 ões re1'e1·ào 2.lOOOOO 
P.'~'~"~~·~,ro~<~"'"~"~"~"="l~•~""''~º'~"~m~~,,~"~'º~'"~~--j~-"''~~u~lo __ .-+-~--1 Manter programai e proJclos 1;ompkmen1arcs (arti!il>CO, la.ur, 
recre~r•:. c~oonwo feira e hortas 
Definir "'º~'alJlilS de acon1n:11hamcntu e ava!iarllo dos 
obcnvno.rnetasea ual .. bdedaa rendiz.a em -~ 
Construir. equipar e manter creches - unldad-;-~~~,----J "'A•,.~,,,-,,,-1,-,,,-"-º -,-,.-,º-"'_1ru_""~'º-,", -",-,h-,-, -----4--·-mr·--------,õõo , 366 - Educa cio de Jovens e Adultoa; --·-~ 
rlm=p~l,=O~~.~,,~,,.,~,.~mo~,~dOUO~,,ob=eti~'8~Çê=O~----f--__,,,,,,~~m---,,_,-~==-=-ç:~ 
~c~,~~,,-,.-,-,u-oº•l~doc-,o-,.-,•,,-,=~,,~.o-------1--1--':~~~~:-·+-~ 
O.ms1nori.1111dadcsescolarcs 
"'A"""mol••=U~' ~~""'e-'=c'=""=~~E=·~=·'=i•I="'='º~' -----e-~"="=lho~"~ª. ______ _!___ __ C•""CJUirProfüsionaisea""m .E._J.P~ 300 
Adoi•irll" mobiliá.nos ma1ena1s .... d;iw..~•cos e recreHivos umdade l6Q.~ 
f':~~~~,'~~~ .. ~.,,,~~-rial_"_'º_"_'º_'_'_~_º'_"'_"_"'_"'_º_' l_P'_~_>, "_"_"'_' f--•-q•~1si.c.çã~o l.000 fornecer allmeniaçao escolar " ______aj.':'1'<:! -- -·~--99·-
Ad~uirir vckulo~ --~ ~=~~ -- 19
~0() Adqwrir apan:lhos para aiend1mcmo de l'rogiam.&s ª' ~1 ne~essidadcsesoccial5 ~par~lho-~ ----=-~ 
~::~:~:~:::d~~ acompanhantcnlo e ava.haçilo dos objellvos _l'.roi;r.&nia 2 1 
Refomu.d.;E~olaRoch~Pombo - ~ ---~ 
Atmd.uncntoa oesso;is orasdedefic1ênc1a atcnduncmo_~ -. tS_g 
13,ClJL:rURA 
Objetivos: 
DJ!i.mdir e estimular as atividades culturais d!.) forma desc.:11Lr.'.llw1d:.i, em·okend{ 
as áreas urbana e rural, comemplando todas <1s fa1x.'.ls ctúrius, cont11humdo assin 
com o proJeto ed11caeional e sociàl do municipio 
Pr!ncJ ah metas Subfun óe~ : 
E~pecifkaçlo 
391 • Patrimônio Hiltórico, Artístico e Arqueolói:ko 
lmDlantar o Museu da lmaoom e do Som 
392-DlfusioCultunal 
Promoveroecastcaud1S 
Pro1110verfest1Yaisdeda:r1a 
Unidade 
Medida 
·«• 
2006 
Promovere:1:1ios1o;õ~ 25 
Prool0vcrfcsnva1>denui.siç~ --,--
Promovcrcr>Ç<>nlf<>s<iccor~>S i 
Prnmover""lcs1nudeformacão rofü$ÍonaJ --,-,-
f-"~~~~:~~: 
Amoitar 
.. 
o 
~·-~"~do~m~"~"~··~dW~""~'' 
~uuo Cultural Raul ]uQlw 
~'"~··~·~"'~'"~"----f-·-',C',",°''" 
sala 
___ ~ 
O 
Reforma. e M1111utrncln do Cenuo Cultural Raul Ju lau Olaleri:tl ) 
~~~~:~,:..~'".~':~~~~!-<~~o~.~:~~~~~C~~~~:~'º~------+·~ .. c~~lg ___ --:--
IODOPOV $P·HM .. ,__.,.,mmr11•snr n:n sm•ww ,.. ;um rrett'F ·pem tt == 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 ANO XX EDIÇÃO 3576 
~ DIARIO DO POVO 
Consmnrconc acUsrica1U1Pra aPre$1denteVar H 
AdquinrJ1vros,penódicos,v1deocecu,equ1parni:n1osdesomede 
inform.llica na Biblioteca Nblica Munici ~I 
Deíuur prognmas de acompanhamento e avaliaçlo doii objetiv~ 
erni:weuabckcidu 
Ca ac1iu ssoaldocenteedea 10 
1 ntarPro iode Educa lolru:lusiva-DirenoaDiversidadc 
lmplantao;lo de Companhia de Teatro e Dança com alunos da «:de 
úblicamunici 1 
concha 
800 
program> 
"" IO 
50 
15. URBANIS~IO 
Objetivos: 
Conservar e proceder n1elhorias. em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza 
pUblica e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemicério municipal; 
proceder a anâli~e de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a 
cons1ruçào de casas, predios e ourras edificações; expedir certificados de conclusão 
de obras; execurnr os serviços de iluminação pública. 
Prind1la\s m~as (Subfunções)·. 
Unidade Medida 
"m 
evislo 
cemiterio 
lotes 
IQnc];\cJa 
unidade 
urudadc 
UDidadc 
Unidade 
1006 
100.000 
100.000 
50.000 
2.400 " 
3.000 
120 
100.000 
"º 20.000 
7.SOO 
3.000 
100 
16. flABITAÇ1'0 
Objcthos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais 
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em 
convêmos com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
Princlr.al1 metas fSublun ... õesl; Unidade 
E1peclflcaçlo Medida 2006 
1481-HabltaçloRural o• 80 :APoiar e/ou construir umdades hab1tac1onais famlha 80 
1 1482. Habitãd.o Urbana o• 150 f'-potare/ouconslfu1rurndadeshabitaciona1s '- ram!lla 150 
nºdelote 50 
km/rua "º oesapropriarâreaparaimp\antaçaodec.onjunto famllia 100 
km 5,0 
~nr ruas em bairros a conjuntos famllia 100 
programa 
17. SANEA~IENTO 
Objcti\·os: 
Executar obras de saneamento bâsico urbano e rural, galerias de águas pluviais e 
celulares, ·abenura d.:: poços a11esianos nas comunidades rurais, em conjunto com 
a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de 
colem e tratamento de esgoto. 
Principais merns (Subfunções): 
Espedficaçio 
511 - S1mea1neu10 Bã!iico Run1l 
Implantar o s1Mema de saneamcnlo bãsico rural 
Co11S11UÇãodepoçosancsianoscfoufontcs 
Sll·SaneameotoBblcoUrbano 
Apoiaraampliaçlodarededeágua 
Apoiara aç!od.arededeágua hJVLa.I 
Al)Oiaiamphaçlodarede~esgo1osan1uil"10 
1 \)nldade 
Medida 
comumdadc 
poço 
comurudadc 
km 
km 
km 
1006 
18. GESTAO A~IBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio anlbieme, atravês do estímulo â exploração racional 
dos recursos naturais renMáveis, da idenuficaçào de fontes poluidoras, de ações 
para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de 
vida. 
Princi11ais 111et:1s (Subfunções): 
Especificação 
541 -Pr.servaçlo e conserva ão ambiental 
lmplcrru:ntaram:uperaçiiodeâreasdegradadas 
Jmp!:mtarparqueslinea1es 
Apoiarreflorcsramemofu.ndodeV11!c,matasciliares 
Mantcrvivcirodemudasfiscalizadas 
Realizar cven«» de educaçlo ambiental (palestras, campanhas, 
>erninârios) 
borilaçàourbarui-submru1çio 
Podacco11duçãodeárvorcsurbaruis 
Atendimento técnlco para a onemaçao de melhorias ambientais no 
mcmrural 
Estcnderaco\ctase\cüvaanovosba1rros 
Rev11alização do Ceou o de Educação Ambiental 
Aqwsiçlo de uma nova :bea para o aterro sanitário'tnwudpal 
Amphação do ceniro de iriagem de RSU 
Aquisição de uma nova área para o cemiténo munkipll 
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do Mumdpio 
atraves da sua organização e capacitação com tven1os e 
omoõesa11wi1s. 
Apoiar inicia!ivas como a realização de seminários, cursos t 
encontros regionais ObJelivando imegraro potencial turiscko do 
SudocstedoPararui 
Programar a panicipação dos ttcnkos da Secrcwia de Meio 
Ambiente e Turismo cm eventos programados cm outras regiões e . · 1oca1 
:\qu1sição de etjuipuncntos para e.stru!Uração e manutenção da 
Secr~taria d~ Meio Amb1c111e e Turismo 
. .l.qumção de uma. àrca para úista.lação do a1mo samtino 
mumct Jrndusmal 
5-43-Rttu traçlodeAreasD raõad11s 
Recuperaç.ãoereviuhz..açàodaãreadoParquelodusirial 
Unidade 
Medida 
hecuire 
heçtare 
árvore 
atendimento 
bairro 
ro"eto 
projeto 
projeto 
ercen!Ual 
fOJCIO 
veiculo 
equipamento 
2006 
50 
90.000 
1.500 
12.000 
50 
234.000 
"º 95.000 
30% 
50.000 
10 
20. AGRICULTURA 
Objcti\'Os: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria 
na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
• PUBLICAÇÕES LEGAIS • 
Prlncloai.. metas 1Subfun-õea\: 
EspecUleaçio 
01 ~ Promodo da 
(mol111tar1voin.dUsttiasdcproduwsdeoriaemvegetal 
Aooiaruawoindústriasellistcn1csdenr sdcorigcmvegelill 
lnçrcmcruara roduçlodefiu1asemesca\1comercial 
lncrc:mtntar a produção de produlos orgAnic0$ em esçala 
comtre11.l 
a ú1tria 
1a,.,.,indústri1 
'""" hectare 
Aui~ncia t6cnica (fiuticulfW"a, flores, planw mcicinais e 1.mct.Jtu11orinica produtor 
Diitnbuirmud.udenlanwm'"'"icinais muda 
Produzir flores de noliortomunici=l muda 
Manter as wúdades dcmorutrativas de fiutu UD. dcmonsttativ1 
Adquuir veiculo narn iwis~ncia técDica veiculo 
lOOli 
soo 
5.000 
>00000 
2 
~;:~~~~prodwore5 (fiuticulrura, plantas medicinais.e agrkulf\u"1,f-;::'~'-"orodo0/""""·u·::"':"""'--l----',,--
Capac111ç.loctn:inamcntodcmulhcre11g:ricuhonseprod.utor11 
Manter a unidade de beneficiamento de planw medicl!ll.is 
lncrerni:ntodafiutu:ultun 
11ccntivoaconsiruçlodeestufas 
601- Promoção da Produçlo Animal 
lmi:!antaragro1ndUsttiasdcprodu105deorigcmanimal 
Apoiar as •sromdúsmu cxi1tC11tes de produlos dt: orii:em lllimal 
AHistênciatecnica(bovmos,cii;...;M1,ovinoseDC1:u:a) 
Maotcree;qiaadiroproeramadcinscminlçioanificial 
Cap-.:itarprodutorc1 
ln;ilanw- e auxiliar no manejo das nHU.gens 
JCriarUDidadesdemonstrativasdebovinodeleíte 
JncentivaracriadndcsUÚlolicaves 
Conslnlirerecuperar11nquesp.a1apis.cicultur11 
Aquisiçãodeequipamentospara-;:;;oduçlodcleuc 
Cri1çloeManurençiodoCenirodcTreuwnc:nfoparaprodutores 
delClte 
604- Thi:íefa Sanll4rla Animal 
V1g1 incia e conaolc de Zoonoses 
Manicr o SIM· Serviço de Inspeçio Mun1c1p1J 
603 De!naSanltiriaYqetal 
AllDiaraçõesdecombatea,.,ra uedoenças 
606 ExlendoRural 
Ca.scalb.arunidad"nrodutivu 
1 ....... loruaremanterMercadodoProdu1orno1ba11tOs 
Realiza JodcfeiranonunanaPrn aCeniral 
CollStruiroMercadodoPiodutor 
Aquisição de Cakãno 
Pavunentaçlo politdnca em estradas vicmais 
Uso,manejoeconnrvaçiode10\01 
Suponetê\;nieoparareade<iuaçlodees1r1dasnu•is 
CapaciLuprodutores 
CanadllçAo dos Tknkos da Secntarl• 
Panicipardccur5os,senunãrio1. alestrasec 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
pcsso1 
wúdade 
hecllre 
esru{a 
IQr01ndúslna ... .,,.adutor 
curso.lalcllra "'"' 
nrodu1or 
nronricdadc 
demons1rativa ""'""" 
-odutor 
hectare 
veiculo 
unidade 
aromai 
1amindús1ria 
curso/palesb"a 
unidade 
ba11to 
<1rojeto 
km 
km 
nrodutor 
100 
10 
1700 
80 
80 
15 
700 
40 
50 
5000 
30 
15 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da \ 
produção, da produtividade e aumento da renda. 
Prind !JmetaJ ubCun u: 
Unidade 
Medida 
unidade 
unidade 
unidade 
pólo 
unidade 
programa 
progra/Tll 
1006 
IS.000 
30.000 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresârios, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e 
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
l'rh1clnaismetu1SubfuD m11 
E1peclflcaçlO 
691 • Promoçio Comerdal 
MaotccCentrodcEven!I» 
Maoter ..,.o..,... ma de Auio E-rego - PAE 
Mtntersaladeanoioaoe:rrmresirio 
Capacitariraballtadorc:s 
Reahiarícstadalaranj1 
RnlizarRodeioCrioulo 
Unidade 
Medida 
... 
pessoa 
unidade 
festa 
rodeio 
2006 
20 
700 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeropono, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e refonnar pontes e reequipar o 
parque de máquinas municipal. 
Prlnci lsmCIH Subrun - ei: 
Inter Aeroporto Municipal 
D-Transpor!eRodovlárlo 
Mantcresiradasrurais 
Constru1Icrcformar tes 
Pavimentaresiradasrurais(calçamento) 
Ca.scalharesttadasrurais 
ReadeqWU"eslnLdasrurais 
Re1dequaçiodces1radasvicinais 
A inrmáqumasrodov1àrias 
Unidade 
Medida 
acropono 
km 
ponte 
km 
km 
km 
mâquina 
1006 
600 
15 
50 
50 
50 
so 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construír 
ginâsio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
Pr1nclpais metas {Subfunyões): 
Espedfic1çlo 
811- Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento 
811 Desportoromunltírio 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação 
Adquirir equipamentos 
Manrer equipamentos e espaço fisico 
GertDCiarcma.nteresportes,rureaçãoelazer 
Proioovcrotransportedealunoseadctas 
Participaremjogosoficiais 
Reali1Mjogosestaduaisemuniciptis 
Construção de Ginásio de Espoms 
Unidade 
Medida 
cquinl' 
atleta 
unidade 
unidade 
manutenção 
programa 
aluno/mês 
cveoto 
evenlo 
unidade 
l006 
ll 
150 
300 
100 
\20 
70 
15.000 
25 " 
R$ 1,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 51/2005 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
Art. 1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações prioritárias da 
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para 
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, 
compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃO 1 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2006, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3° Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em 
conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os Demonstrativos de Metas 
Fiscais compreendem: 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pa1o Branco PC11(111Ó 
Estado do Paraná 
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
Demonstrativo VI li - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, mediante a 
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária 
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente 
lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili e IV, que 
conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato 
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas 
estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias 
lnterministerial n°5 163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e 
do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, 
serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Brnnc:o f'mnnó 
")., 
Estado do Paraná 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$ 
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida será 
consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina Lei Complementar nº. 101/2000. 
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo 
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência observados os 
critérios contidos no artigo 5°, inciso Ili da Lei Complementar nº. 101/2000. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos 
no Capítulo li - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as 
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2005, (base de correção relativa a 
30 de junho de 2005). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2005. 
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual 
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro 
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente 
exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de 
convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste 
artigo. 
1 . 
. 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Bronco 
y \ : .' j . ''·~ ' ,, !', . ~ ·~ 
·-~ ~;;- .. : 
t *· !re'l111t1t. ~ti w•. &..;'® .. 
i ;,;~;.··~~-:~ .,, .• ··~"c2b'-···-
~ ~/de Ç}Jato, qJ~~! Estado do Paraná 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e 
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a 
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das 
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação 
do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente exercício, 
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da 
Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no§ 5°, 
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento 
Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os 
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte 
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da 
Secretaria de Administração e Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime 
de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público 
Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este 
artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos 
de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no 
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, 
observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal 
e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, 
será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os 
seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o 
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do 
número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e 
da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo 
Rua Ararigbóia. 49 l Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco F'rncmá 
':... AJ.5 
~~/de f?/Jató- ~~::~! Estado do Paraná 
com a necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, 
estabelecidos na legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por 
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério 
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na 
Emenda Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a 
prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da 
representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, 
estão definidos no Anexo li da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na 
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações nas 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias 
correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, 
que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações 
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração 
superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei 
que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e 
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desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo 
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a 
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras 
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei 
específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado 
a inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com 
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à 
cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão 
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e 
na presente lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convenios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de 
governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações 
programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o 
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o 
exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa 
da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de 
despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva 
formalização dos instrumentos. 
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Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento 
aprovado para o exercício de 2006 e será precedida de declaração do Administrador Municipal 
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao 
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e 
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade 
na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à 
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão 
previstos no Anexo Ili. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, 
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária 
fixada para o exercício de 2006, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento 
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores 
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro 
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou 
atividade. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e 
do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os 
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da 
movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem￾se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente 
inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da 
dívida contratada e ou fundada. 
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Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que 
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante 
ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da 
aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no 
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do 
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente 
se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a 
existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal especifica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2006, a 
proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e 
decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações 
Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam 
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a 
matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, 
EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
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Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas 
fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução 
do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da 
Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos 
Demonstrativos li, Ili e IV e nos Anexo IV, V e VI apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO, 
OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos 
Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de 
competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer 
externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar 
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do 
Município. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
031 - Ação Legislativa 
Realizar Sessões Legislativas sessão 140 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 
Apresentar projetos de lei projeto 170 
Editar resoluções legislativas resolução 20 
Apreciar decretos legislativos decreto 15 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual PPA 1 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual LOA 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Contratar serviços externos serviço 5 
Ampliar o quadro funcional contratação 6 
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20 
Formar biblioteca livro 35 
Adquirir equipamentos equipamento 55 
Construir novo plenário ou ampliar o existente m" o 
Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara m" 500 Municipal 
Executar pintura na parte externa e interna nas m" o dependências da Câmara 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, 1 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
Adquirir veículo para o Poder Legislativo veículo 1 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, sessão 150 audiências públicas e outros eventos 
Aquisição de equipamentos para gravação de áudio, vídeo equipamento 1 
e producão e edicão de sinal televisivo 
Construir nova sede da Câmara Municipal m" 2100 
Criar e manter página na Internet unidade 1 
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04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua 
representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, 
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; 
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder 
ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programa de 
capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e 
distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema 
de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à 
sociedade. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
121 - Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil o 
Elaborar diagnóstico s/a Administ. Municipal diagnóstico o 
Manter programa de modernização da Administração programa 1 Municipal 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
122 -Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 2 
Manter edifícios públicos edifício 1 
Adquirir terreno para Construção da 2ª Vara do TRF terreno 1 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
123 -Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida interna amortização 12 
Publicações de exigências da LRF bimestral 6 
Elaboração do SIM-AM bimestral 6 
Conciliação e Controle de Contas Bancárias controle 12 
ISSQN e Taxas carnê 3.000 
IPTU e Taxas carnê 24.000 
Expedição de alvarás iniciais alvará 700 
Expedição de ITBI nº 3.500 
Emissão de Relatórios Mensais de Arrecadação relatório 12 
Atualização do Cadastro Econômico atualização 1 
Cobrança de Tributos mensal 12 
Parcelamento de Débitos mensal 12 
Fiscalização Orientadora conjunto 1 
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Otimizar Receitas programa 1 
Atualizar Planta Genérica de Valores programa 1 
Lançamento de Tributos sobre chácaras dentro do projeto 1 
perímetro urbano 
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Celular e projeto 1 
telecomunicações 
Aquisição de veículo veículo 1 
124 - Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados sistema 1 
128 - Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
Promover Avaliação dos Servidores avaliação 1 
Realizar Concurso Público concurso 1 
Capacitar servidores curso 20 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e 
integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender 
pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de 
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de 
Saúde e Ação Social. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
243 -Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa Bolsa Escola unidade 806 
Assistência Social unidade 72 
Reforma Casa Abrigo unidade 1 
Reforma Horto unidade 1 
Atenção à criança e ao adolescente vitima de violência 1.640 Sentinela) criança/adolescente 
Programa de Agente Jovem programa 30 
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil programa 35 
Aquisição de veículo veículo 1 
Aquisição de equipamentos para Horto Florestal equipamento 55 
Implantação de Casa de Passagem Provisória unidade o 
Capacitação e treinamento dos Conselheiros Tutelares auantidade 8 
~44 - Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1 
~tendimento a pessoas carentes Pessoa 1.272 
~poio aos catadores de papel apoio 840 
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Estado do Paraná 
ºadronização de carrinhos de papeleiras aooio 840 
Doação de cestas básicas cesta 650 
Atendimento e tratamento de dependência química apoio 365 
Assistência Jurídica assistência 1.563 
Capacitação dos Conselhos capacita cão 1 
Atendimento emergencial atendimento 1.272 
r=amília em situação de risco nas ruas atendimento 210 
Programa Bolsa Família programa 1.774 
Benefícios eventuais benefício 150 
PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família proqrama 40 
Construção de unidades habitacionais (desfavelamento) construção 70 
~uisição de veículo veículo 1 
Construir Centro de Convivência da Mulher construção 1 
Manutenção do Centro de Convivência da Mulher atendimento o 
programa o 
Realizar Casamentos Comunitários casal 200 
Construção de Casa de Recuperação e Tratamento para unidade o 
k:fependentes químicos 
Construção de Capela Mortuária Comunitária unidade 1 
~41 -Assistência ao Idoso 
Reforma e ampliação de unidade de atendimento Centro Dia reforma/ampliação 1 
Serviço de Ação Continuada assistência 5.508 
Albergue Bom Samaritano assistência 180 
Lar dos Idosos assistência 384 
Apoio à pessoa idosa-Atendimento multidisciplinar apoio 80 
Reforma e manutenção API reforma/manutençã 1 
o 
Ampliação e reforma Casa Abrigo Esperança ampliação/reforma 1 
Aquisição de veículo idosos/Centro Dia veículo 1 
Aquisição de um ônibus veículo 1 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
Benefício de prestação continuada benefício 30 
Serviço de Ação Continuada serviço 1.116 
Oficinas Profissionalizantes oficina 360 
Apoio à reabilitação apoio 100 
Aquisição de ônibus ônibus 1 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os rnve1s de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de 
prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população; 
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico 
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à 
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas, 
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Estado do Paraná 
doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância 
sanitária e epidemiológica. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
301 - Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Realizar procedimentos em Unidades Básicas de Saúde procedimento 450.000 
Construcão e amoliacão e/ou reforma da unidade saúde unidade 1 
Aquisicão ou substituicão de veículos veículo 1 
Manter, implantar e implementar proQramas programa 20 
Capacitar profissionais evento 12 
servidor 300 
programa 1 
Instituir e manter ProQrama de Prótese Dentária pessoa 180 
programa 1 
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar pessoa 24 
Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família equioe 6 
Implementar o Programa Mãe Patobranquense proqrama 1 
~nstituir Programa de Saúde do Trabalhador proQrama 1 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar Procedimentos ambulatoriais e especializados procedimento 250.000 
Realizar procedimentos assistenciais de média e alta procedimento 29.000 ~omplexidade 
Manter serviços especializados em odontoloQia (CEO ) serviço 1 
Realizar internacão hospitalar internamento 7.500 
Gerenciamento, controle e auditoria da assistência controle 1 hospitalar e ambulatorial 
Aquisição de ambulância veículo 1 
Aquisição ou substituição de veículo veículo 1 
Aquisição de equipamentos para o Pronto-Atendimento equipamento 10 
Aquisição de Odontomóvel veículo 1 
Aquisição de Ambulância UTI veículo 1 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
Manter proQrama de fitoterapia programa 1 
Gerenciar serv. e progr. de apoio, diagnóstico, terapia e serviço 1 reabilita cão 
Gerenciar e implementar os serviços de atenção serviço 1 psicossocial 
Gerenciar os serviços de reabilitação física e auditiva serviço 1 
Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico serviço 1 AIDS e DSTs) 
Aquisição e substituição de veículo veículo 1 
304 - Viailância Sanitária 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária e ambiental, saúde serviço 1 do trabalhador e inspeção em agroindústrias. 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta serviço 1 comolexidade 
Monitorar serviços de inspeção sanitária em amoindústrias serviço 1 
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Estado do Paraná 
veículo 1 
serviço 1 
1 
1 
servi o 1 
veículo 1 
ro rama 1 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção e 
melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a 
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações 
para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de 
alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de 
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos 
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o 
desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de 
esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
361 - Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à Criança e ao escola 1 Adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1ª a 4ª séries aluno 5.900 
Manter os alunos em tempo parcial aluno 2.200 
Construir escolas escola 2 
Reformar e ampliar unidades escolares escola 26 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, melhoria 4 recreação e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 20.000 Secretaria 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para unidade 150 ensino 
Adquirir mobiliário e equipamentos unidade 3.500 
Adquirir materiais pedaqóqicos, esportivos e recreativos unidade 3.000 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 1.000 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.200 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 620 (professores, pessoal de apoio e outros) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso/ 40 seminário 
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos livro 100 profissionais da educação e equipe pedagógica 
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Estado do Paraná 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas cozinha 28 e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 5.900 
escolas de ensino fundamental da Rede Pública Municipal filantrópica e entidades filantrópicas 450 
tempo inteçiral 1.000 
Servir refeicões refeição 3.020.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 10 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira e evento 20 
hortas) 
Realizar jogos estudantis evento 5 
aluno 5.000 
Promover eventos esportivos evento 5 
aluno 5.000 
Estabelecer e instituir programas de Saúde programa 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
programa 10 Assistência Social 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover Congresso Municipal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 obietivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Implantação da Biblioteca Update do Conhecimento biblioteca 1 
Implantação do Tempo Integral programa 1 
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30 
363 - Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5 
aqricultor 200 
Construir, ampliar e prover Centro de Capacitação escola 1 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 2 
tecnológicos 
curso 10 
Capacitar profissionais pessoa 850 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante 
364 - Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 6 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 4 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 2 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas programa 2 
365 - Educação Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 19 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.900 
Manter os alunos em tempo inteqral aluno 2.900 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 19 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação área 19 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades aquisição 1.900 escolares 
Adquirir materiais pedagógicos e recreativos aquisição 400 
Adquirir mobiliário e equipamentos aquisição 600 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 
/ 
Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Manter mobiliários e equipamentos manutenção 200 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição 87.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 5 (professores, pessoal de apoio) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 5 Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios cozinha 19 e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.823 
jardim Ili 1.077 
Servir refeicões refeição 2.100.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 10 lazer, recreação, esportivo, feira e hortas) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizaqem 
Construir, equipar e manter creches unidade 1 
Adquirir terreno para construção de creches m.: 1.000 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização proqrama 1 
aluno 175 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 400 equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais aluno 100 
367 - Educação Especial 
Construir unidades escolares escola o 
Ampliar e manter Centros Especializados melhoria 1 
Capacitar profissionais e apoio capacitação 300 
Adquirir mobiliários, materiais pedaqóqicos e recreativos unidade 260 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, aquisição 1.000 
massa, cola, tinta, etc.} 
Fornecer alimentação escolar aluno 99 
refeição 19.800 
Adquirir veículos veículo 3 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às aparelho 30 necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos e metas estabelecidas 
Reforma da Escola Rocha Pombo reforma 1 
Atendimento a pessoas portadoras de deficiência atendimento 150 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Prncmà 
15.:;..,. 
Estado do Paraná 
13. CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as 
áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto 
educacional e social do município. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1 
392 - Difusão Cultural 
Promover pecas teatrais peça 40 
Promover festivais de dança evento 4 
Promover exposições evento 25 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 1 
Promover palestras de formação profissional evento 10 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura curso 16 
Artesanato aluno 160 
Ampliar o Centro Cultural Raul Juçilair sala o 
Reforma e Manutenção do Centro Cultural Raul Juglair material 1 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Varnas concha o 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 800 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
evento 2 
Capacitar pessoal docente e de apoio pessoal 10 
Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito a projeto 1 Diversidade 
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos 
da rede pública municipal aluno 50 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
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15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta 
de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos 
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; 
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade Medida 2006 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas m" 100.000 
Manter e ampliar a sinalização urbana m" 100.000 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 50.000 
Conservar trevos, praças e jardins unidade 15 
Construir galerias pluviais m" 2.400 
Construir e conservar passeios m" 3.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Readequação, reestruturação e sinalização de vias previsão 1 
Construção de banheiros com chuveiros no Parque de 120 Exposições m2 
452 - Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 3 
Executar serviços de limpeza pública em ruas m" 100.000 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250 
Coletar lixo tonelada 20.000 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 7.500 
Dragar rios e córregos m 3.000 
Aquisição de caminhão coletor de lixo unidade 1 
Implantação do Plano Diretor unidade 1 
Construir banheiros públicos na Praça Presidente Vargas m" 100 
Construir abrigos para trabalhadores volantes unidade 10 
Manutenção da COMIPA unidade Manutenção 
anual 
/ 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Porema 
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16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais 
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com 
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
1481 - Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 80 
família 80 
482 - Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 150 
familia 150 
nº de lote 50 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,0 
familia 100 
~brir ruas em bairros e conjuntos km 5,0 
família 100 
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa 1 ~onstrucão de habitações populares 
17. SANEAMENTO 
Objetivos: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e 
celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEPAR, 
apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
511 - Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 4 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poço 5 
comunidade 5 
512 - Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 5 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 6 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 15 
/ 
Rua Ararigbóia, 49 l Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Pmonó 
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18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos 
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos 
índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
541 - Preservação e conservação ambiental 
Implementar a recuperação de áreas degradadas hectare 5 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares hectare 50 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 90.000 
Realizar eventos de educação ambiental (palestras, evento 5 campanhas, seminários) 
Arborização urbana - substituição muda 1.500 
Poda e condução de árvores urbanas árvore 12.000 
Atendimento técnico para a orientação de melhorias atendimento 50 ambientais no meio rural 
Estender a coleta seletiva a novos bairros bairro 5 
Revitalização do Centro de Educação Ambiental projeto 5 
Aquisição de uma nova área para o aterro sanitário m2 234.000 municipal 
Ampliação do centro de triagem de RSU m~ 450 
Aquisição de uma nova área para o cemitério municipal mz 95.000 
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do Município 
através da sua organização e capacitação com eventos e projeto 3 
promoções anuais. 
Apoiar iniciativas como a realização de seminários, cursos e 
encontros regionais objetivando integrar o potencial turístico projeto 2 
do Sudoeste do Paraná 
Programar a participação dos técnicos da Secretaria de 
Meio Ambiente e Turismo em eventos programados em evento 2 outras regiões e Estados como forma de buscar 
oportunidades de melhoria local 
Ampliação da área da cidade atendida pela coleta seletiva percentual 30% 
Implantação do Projeto Caminhos do turismo projeto 1 
Aquisição de veículo para a Secretaria de Meio Ambiente e veículo 1 Turismo 
Aquisição de equipamentos para estruturação e equipamento 5 manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
Aquisição de uma área para instalação do aterro sanitário 
m2 50.000 municipal industrial 
Incrementar turismo no município projeto 1 
Construir Canil Público m2 70 
Manter o Canil Público - Lei Municipal programa 1 
Adquirir veículo para atender o canil público veículo 1 
/ 
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Estado do Paraná 
542 - Controle Ambiental 
Implantação do Parque Municipal RENASCER projeto 1 
Implantação de Parque Ecológico projeto 1 
543 - Recuperação de Areas Degradadas 
Recuperação e revitalização da área do Parque Industrial projeto 1 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na 
qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem vegetal agroindústria 3 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 2 veqetal 
Incrementar a produção de frutas em escala comercial hectare 5 
Incrementar a produção de produtos orgânicos em escala hectare 5 comercial 
Assistência técnica (fruticultura, flores, plantas medicinais e produtor 500 aqricultura ornânica) 
Distribuir mudas de plantas medicinais muda 5.000 
Produzir flores de época no horto municipal muda 100.000 
Manter as unidades demonstrativas de frutas un. demonstrativa 2 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 2 
Capacitar produtores (fruticultura, plantas medicinais e curso/palestra 5 
agricultura orgânica) produtor 75 
Capacitação e treinamento de mulheres agricultoras e 
pessoa produtoras 100 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Incremento da fruticultura hectare 5 
Incentivo a construção de estufas estufa 10 
602 - Promoção da Produção Animal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem animal agroindústria 1 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 5 animal 
Assistência técnica (bovinos, caprinos, ovinos e peixes) produtor 480 
Manter e expandir o programa de inseminação artificial dose 1700 
Capacitar produtores curso/palestra 4 
produtor 80 
Implantar e auxiliar no manejo das pastagens propriedade 40 
Criar unidades demonstrativas de bovino de leite unidade 3 demonstrativa 
Apoiar a Associação de Produtores de Leite de Pato Branco médico veterinário 1 (Resoonsabilidade técnica) 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80 
/ 
Rua Ararigbóia, 49 l Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco 1-'moná 
Estado do Paraná 
Construir e recuperar tanques para piscicultura hectare 6 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 1 
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamento 15 
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade produtores de leite 1 
604 - Defesa Sanitária Animal 
Vigilância e controle de Zoonoses animal 700 
Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal agroindústria 5 
603 - Defesa Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de combate a pragas e doenças curso/palestra 2 
606 - Extensão Rural 
Terraplenagem para construções rurais unidade 40 
Cascalhar unidades produtivas unidade 50 
Implantar e manter Mercado do Produtor nos bairros bairro 5 
Realização de feira noturna na Praca Central projeto 1 
Construir o Mercado do Produtor barracão 1 
Patrulha Mecanizada patrulha 2 
Aquisição de Calcário tonelada 5000 
Pavimentação poliédrica em estradas vicinais km 30 
Uso, manejo e conservação de solos 
Suporte técnico para readequação de estradas rurais km 15 
Capacitar produtores curso/palestra 1 
produtor 100 
Capacitação dos Técnicos da Secretaria 
Participar de cursos, seminários, palestras e congressos evento 10 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos 
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, 
desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da produção, da produtividade e aumento da 
renda. 
Principais metas (Subfuncões): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
661 - Promoção Industrial 
Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento unidade 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares (Incubadora 2 Gênesis, Aceleradora INTIC e segmentos do setor). unidade 
Construir barracões p/ condomínios industriais m" 15.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas unidade 3 
Implantar e manter pólos de tecnologia pólo 1 
Implantar Unidade Agroindustrial unidade 1 
Aquisição de terreno para implantação de indústrias m"' 30.000 
Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil programa 1 
Manter o Programa Costurando o Futuro programa 1 
/ 
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Estado do Paraná 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, 
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
691 - Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos unidade 1 
Manter programa de Auto Emprego - PAE unidade 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores curso 20 
pessoa 700 
Realizar feira e exposição (Expopato e Feiras Setoriais) unidade 2 
Realizar festa da laranja festa 1 
Realizar Rodeio Crioulo rodeio 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de 
máquinas municipal. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
781 - Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
782 - Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 15 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 50 
Cascalhar estradas rurais km 50 
Readequar estradas rurais km 50 
Readequação de estradas vicinais km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
/ 
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27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio 
de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
811 - Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento equipe 32 
atleta 150 
812- Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaço físico manutenção 120 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno/mês 15.000 
Participar em jogos oficiais evento 15 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 25 
Construção de Ginásio de Esportes unidade 3 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Paio Branco 1-'aronó 
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COMISSÃO DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar 
o Projeto de Lei nº 51/2005, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2006, e dá 
outras providências. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada anualmente pelo Prefeito ao 
Legislativo até o dia 30 de abril conforme Lei Municipal nº. 1645 de 09 de setembro de 1997 e 
devolvido para sanção do executivo até o encerramento do período legislativo 15 de julho, 
sem o que o Legislativo está impedido de iniciar o seu recesso de julho. 
Esta lei compreende as metas e prioridades da administração pública federal, 
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação 
tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei 
a Lei de Diretrizes Orçamentária também sua base no Plano Plurianual que também esta em 
análise nesta casa de Leis. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que façam parte da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. 
Para enfrentar dificuldades financeiras os governantes tinham a prática de deixar para 
o mandato seguinte à quitação de parte das despesas efetuadas na sua gestão - o 
chamados restos a pagar. Com a LRF o governante não pode mais deixar dívidas de curto 
prazo para o seu sucessor. 
Entretanto, o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é mais abrangente. No caso 
de Municípios que tenham dívidas acumuladas no passado, a lei procura fazer com que 
sejam reduzidas. Para tanto o Anexo de Metas Fiscais deverá trazer informações sobre a 
programação do seu pagamento com o objetivo de reduzi-la constantemente, além da 
projeção do montante da dívida para três exercícios (ou seja, para aquele ano que se refere à 
LDO e os dois exercícios seguintes). 
O Anexo de Riscos Fiscais, que também deverá fazer parte da LDO, deverá trazer 
previsões quanto aos riscos capazes de afetar as contas públicas que geralmente são 
despesas de difícil previsão; são as representados por decisões judiciais, que no nosso caso 
encontram-se inscrito no anexo Ili perfazendo um valor previsto de R$ 418.750,00 
(quatrocentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais) para o exercício financeiro de 
2006, entendendo ai ações judiciais e desapropriações de imóveis. No entanto somos 
sabedores que as ações judiciais perfazem um total bem maior daquele previsto. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
~~/r,kÇJ}Jato~ Estado do Paraná 
De qualquer forma é necessário que o Município tenha conhecimento de todas as 
suas dívidas, dos prazos e condições para o seu pagamento, para que possa inclusive 
efetuar a respectiva programação financeira. 
Pode-se dizer que a elaboração do Planejamento começa com o PPA, tem na LDO o 
seu encaminhamento e regramento, mas materializa-se com a Lei Orçamentária Anual LOA. 
São leis distintas, mas indissociáveis, formam um único instrumento de planejamento, 
controle, reavaliação e correção. 
A LDO deve especificar os programas de governo, os indicadores de desempenho 
pretendidos para o exercício a que se refere e as metas e prioridades em termos físicos e 
quantitativos (metros quadrados, metros lineares, quilômetros, etc., e valor) 
Portanto, a LDO deve ser compatível com o PPA e a LOA com a LDO e o PPA, 
justificando-se dessa forma o planejamento integrado e assim sendo, os instrumentos de 
planejamento passarão a ser mais efetivos e não apenas peças formais. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai estimular a prática do orçamento participativo ao 
estabelecer como condição prévia à participação popular e a realização de audiências 
públicas na elaboração e discussão da lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária 
Anual. Atendendo o estabelecido pela L.R.F o legislativo promoveu audiência pública para 
tratar da L.D.O e do Plurianual no ultimo dia 06 de julho. Atendendo a convocação publica em 
jornal de circulação local, muitas pessoas compareceram a audiência pública em que foram 
discutidas as metas e ações para o exercício financeiro de 2006. Com a presença do Prefeito 
Municipal e de seus Secretários essas metas foram discutidas com os vereadores e com a 
sociedade presente. 
Neste contexto, o orçamento participativo amplia e aprofunda a democracia e 
desenvolve a cidadania, ao estabelecer melhores controles sociais sobre o município, 
reduzindo o clientelismo, criando maior co-participação entre governo e comunidade e, no 
processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as regras de discussão, deliberação e 
acompanhamento orçamentário das prioridades pactuadas com o governo. 
Argumenta-se ainda que o orçamento participativo da oportunidade ao governo de expor sua 
situação financeira, seus problemas operacionais, seus planos e prioridades e propicia à 
população apresentar suas reivindicações. É dessa interação que deve sair à proposta 
orçamentária. 
Destacamos abaixo as emendas apresentadas pelos senhores vereadores, para que 
sejam apreciadas e aprovadas pelos nobres pares, conforme legislação vigente: 
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 8°, e artigo 9° passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$ 
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e 
cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e 
três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida será 
'"ª Nmigbóia.491 • Telefax: {46) 224-2243 · Cx. Pa,fal. 111 · 85505-030 . Palo Bmnco !)f Prnnnó
2 
Estado do Paraná 
consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina Lei Complementar nº. 
101/2000. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no 
parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência 
observados os critérios contidos no artigo 5°, inciso Ili da Lei Complementar nº. 101/2000. 
Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na 
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações 
nas áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração 
indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia 
de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias 
correspondentes. 
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, 
dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
Modifica a redação do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do 
total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao 
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como compensação entre as fontes 
de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
3 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 1 85505-030 Pato Branco Paraná 
\tíJL 
~ ~/tk Ç/)ato, f?JJ~ .. Estado do Paraná 
EMENDAS MODIF/CATIVAS: 
Altera redação do item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA, passando a vigorar somente 
como 12. EDUCAÇÃO, conforme anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 que atualiza 
a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso 1, do§ 1°, do art. 2°, e§ 2°, do 
art. 8°, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece conceitos de função, 
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá outras providências. 
Modifica no item 01. LEGISLATIVO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com 
o seguinte teor: 
01. LEGISLATIVA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação 
1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
031-Ação Legislativa 
Adquirir veículo para o Poder Legislativo 1 
veículo 1 
1 
Modifica no item 16.HABITAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
16.HABITAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
~81 - Habitação Rural 
~poiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 80 
1 família 1 80 
482 - Habitação Urbana 
~poiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 150 
1 família 1 150 
Modifica no item 17. SANEAMENTO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com 
o seguinte teor: 
17.SANEAMENTO 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
511 - Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 4 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poço 5 
comunidade 5 
512- Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 5 ' 
Í\ r 4 
.. Rua Ararigbo1a, 49 l - Telefax. (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco F'rnoná 
Rua Ararig 
Estado do Paraná 
km 6 
km 15 
Modifica no item 20. AGRICULTURA, a especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
20.AGRICUL TURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade Medida 2006 
601- Promoção da Produção Vegetal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem vegetal agroindústria 3 
Incrementar a produção de produtos orgânicos em hectare escala comercial 5 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 2 
Incremento da fruticultura ha 5 
Incentivo a construção de estufas estufas 10 
602 - Promoção da Produção Animal 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80 
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamento 15 
606 - Extensão Rural 
Construir o Mercado do Produtor barracão 1 
Patrulha Mecanizada patrulha 2 
Aquisição de calcário tonelada 5.000 
Pavimentação poliédrica em estradas vicinais km 30 
Construção e conservação de pontes no interior ponte 3 
Modifica no item 22. INDÚSTRIA, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
22. INDÚSTRIA 
P. rmc1pa1s . M etas: (S u bf unçoes 
Especificação 1 Unidade Medida 1 2006 
661 - Promoção Industrial 
Construir barracões p/ condomínios industriais 1 
m:.! 
1 15.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas 1 unidade 1 3 
Modifica item 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS à especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Principais Metas (Subfunções): 
Unidade 
Especificação Medida 2006 
691 - Promoção Comercial 
Capacitar trabalhadores curso 20 
pessoa 700, 
bóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 - Pato Branco Á?e°'"'' 
5 
ó 
Modifica no item 26.TRANSPORTE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com 
o seguinte teor: 
26.TRANSPORTE 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
782 - Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 15 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 50 
Cascalhar estradas rurais km 50 
Readequar estradas rurais km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
Modifica no item 27. DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
27. DESPORTO E LAZER 
P . rmc1pa1s me t as (S u bf unçoes: 
Especificação 1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
812 - Desporto comunitário 
Construção de ginásio de esportes 1 unidade 1 3 
EMENDAS ADITIVAS: 
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a vigorar com 
o seguinte teor: 
01. LEGISLATIVA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
031 - Ação Legislativa 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, sessão 150 audiências públicas e outros eventos 
Aquisição de equipamentos para gravação de áudio, equipamento 1 vídeo e produção e edição de sinal televisivo 
Construir nova sede da Câmara Municipal m2 2100 
Criar e manter página na Internet unidade 1 
6 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnoná 
Estado do Paraná 
Acrescer no item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar da seguinte forma: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação 
~41 -Assistência ao Idoso 
~quisição de um ônibus 
~43 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Aquisição de veículo 
Implantação de Casa de Passagem Provisória 
Capacitação e treinamento dos Conselheiros Tutelares 
244 - Assistência Comunitária 
Construir Centro de Convivência da Mulher 
Manutenção do Centro de Convivência da Mulher 
Realizar Casamentos Comunitários 
Construção de Casa de Recuperação e Tratamento 
para dependentes químicos 
Construção de Capela Mortuária Comunitária 
Unidade 2006 Medida 
veículo 1 
veículo 1 
unidade o 
quantidade 8 
construção 1 
atendimento o 
programa o 
casal 200 
unidade o 
unidade 1 
Acrescer no item 10. SAÚDE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
10. SAÚDE 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
301 - Atenção Básica 
Instituir e manter Programa de Prótese Dentária programa 1 
pessoa 180 
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar programa 1 
pessoa 24 
Manter e ampliar o Proçirama de Saúde da Família equipe 6 
Implementar o Programa Mãe Patobranquense programa 1 
Instituir de Saúde do Trabalhador programa 1 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Aquisição de Ambulância UTI veículo 1 
Acrescer no item 12. EDUCAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
7 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
'\ .. :··, 
·cA.,,.<J~ 
~~/de Ç}Jw, g{f~'..;J Estado do Paraná 
12. EDUCAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
361 - Ensino Fundamental 
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30 
365 - Educação Infantil 
Construir, equipar e manter creches unidade 1 
Adquirir terreno para construção de creches m2 1000 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais aluno 100 
Acrescer ao item 13. CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
13. CULTURA 
Princi ais Metas Subfun ões : 
Especificação 
392 - Difusão Cultural 
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com 
lunos da rede ública munici ai 
Unidade 
Medida 
aluno 
2006 
50 
Acrescer no item 15. URBANISMO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
15. URBANISMO 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 2006 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
Construção de banheiros com chuveiros no Parque de 
Exposições m2 120 
452 - Serviços Urbanos 
Construir banheiros públicos na Praça Presidente m2 100 Vargas 
Construir abrigos para trabalhadores volantes unidade 10 
8 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pmoná 
'3G 
~~/de ÇPato, gj~ Estado do Paraná 
Acrescer ao item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
16. HABITAÇÃO 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
482 - Habitação Urbana 
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa 1 construção de habitações populares 
Acrescer no item 18. GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
18.GESTÃO AMBIENTAL 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
541- Preservação e Conservação Ambiental 
!Aquisição de uma área para instalação do aterro 
sanitário municipal industrial m2 50.000 
Incrementar turismo no município projeto 1 
Construir Canil Público m2 70 
Manter o Canil Público - Lei Municipal programa 1 
Adquirir veículo para atender o canil público veículo 1 
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
20. AGRICULTURA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 2006 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Capacitação e treinamento de mulheres agricultoras e 
pessoa orodutoras 100 
602 - Promoção da Produção Animal 
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade produtores de leite 1 
606 - Extensão Rural 
Terraplenagem para construções rurais unidade 40 
Cascalhar unidades produtivas unidade 50 
Implantar e manter Mercado do Produtor nos bairros bairro 5 
Realização de feira noturna na Praça Central projeto 1 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
kj 9 
Cx. Postal, 111 85505-030 Pa1o Branco Poro11á 
;,,.,. •rt . 
. \, 
Estado do Paraná 
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
22 . INDÚSTRIA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
661 - Promoção Industrial 
Aquisição de terreno para implantação de indústrias m2 
30.000 
Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil programa 1 
Manter o Programa Costurando o Futuro programa 1 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime especificação do item 12. EDUCAÇÃO, por estar contido em educação 
infantil quando o correto seria creches. 
12. EDUCAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Unidade 
Especificação 2006 Medida 
365- Educação Infantil 
Construir escolas escola 2 
Suprime no item 12. EDUCAÇAO a especificação abaixo: 
12. EDUCAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 2006 
361 - Ensino Fundamental 
professor 
merendeira 
Criar no Quadro Funcional novos cargos servente, 120 psicólogo, 
nutricionista e 
psicopedagogo 
364 ~ Ensino Superior 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, curso 4 
técnicos e administrativos professor 450 
365 - Educação Infantil 
Professor de 95 educação infantil 
Ampliar e criar no Quadro Funcional novos cargos babá 47 
merendeira 19 
servente 19 
10 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Paio Branco Parcmá 
Estado do Paraná 
As emendas acima apresentadas relativas à supressão de itens relativos a 
ampliar ou criar cargos devesse ao fato de já estar contemplado no art.19 da L.D.O quando 
assim se expressa: 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária considerará na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, 
outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos 
servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de 
vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta, além de 
contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de 
acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de 
despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica. 
Suprime especificação do item 15. URBANISMO por já estar contido no item 18. 
GESTÃO AMBIENTAL 
15. URBANISMO 
Princi ais Metas (Subfunções : 
Unidade 
Medida 
área 
2006 
1 
Suprime especificação do item 20. AGRICULTURA, relativo à pavimentação 
poliédrica, readequação de estradas e pontes por já existirem no item 26. TRANSPORTE. 
20. AGRICULTURA 
P. rmc1pa1s . M e t as (S u bf unçoes: 
Especificação 1 
Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Incentivo a produção de leite de soja 1 projeto projeto anual 
Suprime especificação do item 13.CULTURA, relativo à implantar Biblioteca Update do 
Conhecimento por já existir no item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA 
13. CULTURA 
Especificação Unidade 2006 Medida 
392 - Difusão Cultural 
Implantar Biblioteca Update do Conhecimento biblioteca 1 
~li Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Bmnco l'mrn1á 
Estado do Paraná 
Suprime especificação do item 13. CULTURA. 
13. CULTURA 
lm lantar Pro'eto Políticas Ambientais do Municí ia 
Unidade 
Medida 
ro'eto 
2006 
1 
EMENDAS MODIFICATIVAS, ADITIVAS E SUPRESSIVAS PARA 
QUANTIFICAR ITENS 
Observando o projeto verificamos que em diversos itens se faz necessários alguns 
ajustes e quantificações aos quais passamos a relatar: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica no item 04. ADMINISTRAÇÃO por não conter quantificação nos quatro anos. 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
123 -Administração Financeira 
Publicações de Exigências da LRF bimestral 6 
Elaboracão do SIM-AM bimestral 6 
Conciliação e Controle de Contas Bancárias controle 12 
Emissão de Relatórios Mensais de Arrecadação relatório 12 
Atualização do Cadastro Econômico atualização 1 
Cobrança de Tributos mensal 12 
Parcelamento de Débitos mensal 12 
Fiscalização Orientadora conjunto 1 
Otimizar Receitas programa 1 
Atualizar Planta Genérica de Valores programa 1 
Lançamento de Tributos sobre chácaras dentro do projeto 1 
perímetro urbano 
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Celular e projeto 1 
telecomunicações 
Aquisição de veículo veículo 1 
17 12 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pomná 
Rua Ararig 
Estado do Paraná 
Modifica no item 08. ASSITENCIA SOCIAL por não conter quantificação nos quatro 
anos 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Princi ais Metas Subfunções : 
Especificação Unidade 
Medida 
2006 
e ui amento 55 
Modifica no item 12. EDUCAÇÃO por não conter quantificação nos quatro anos. 
12. EDUCAÇÃO 
Princi ais Metas Subfunções 
Especificação 
367 - Educa 
Unidade 
Medida 2006 
atendimento 150 
Modifica no item 13. CULTURA por quantificação estar incorreta com relação a L.D.O. 
13. CULTURA 
P rmc1pa1s . . M e t as (S u bf unçoes: 
Especificação Unidade 2006 Medida 
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Modifica no item 18. GESTÃO AMBIENTAL por não conter quantificação nos quatro 
anos. 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
541 - Preservação e Conservação Ambiental 
Revitalização do Centro de Educação Ambiental projeto 5 
Aquisição de uma nova área para o aterro sanitário m2 234.000 municipal 
Ampliação do centro de triagem de RSU m2 450 
Aquisição de uma nova área para o cemitério municipal m2 95.000 
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do 
Município através da sua organização e capacitação projeto 3 
com eventos e oromocões anuais. 
Apoiar iniciativas como a realização de seminários, 
cursos e encontros regionais objetivando integrar o projeto 2 
potencial turístico do Sudoeste do Paraná 
Programar a participação dos técnicos da Secretaria de evento 2 
A í} 13 
bóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Bro11co _) Porem ó 
9! 
~~/de Ç}Ja[o, qjJi 
Estado do Paraná 
Meio Ambiente e Turismo em eventos programados em 
outras regiões e Estados como forma de buscar 
oportunidades de melhoria local 
Ampliação da área da cidade atendida pela coleta percentual 30% seletiva 
Implantação do Projeto Caminhos do turismo projeto 1 
Aquisição de veículo para a Secretaria de Meio veículo 1 Ambiente e Turismo 
Aquisição de equipamentos para estruturação e equipamento 5 manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
542 - Controle Ambiental 
Implantação do Parque Municipal RENASCER proieto 1 
Implantação de Parques Ecológicos projeto 1 
543 - Recuperação de Areas Degradadas 
Recuperação e revitalização da área do Parque projeto 1 Industrial 
EMENDA ADITIVA 
Acresce no item 10. SAÚDE à especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
10. SAÚDE 
Especificação 
ara o Pronto-Atendimento 
26. TRANSPORTE 
Principais Metas (Subfunções) 
Especificação 
782 - Transporte Rodoviário 
Readequação de Estradas vicinais 
EMENDA SUPRESSIVA 
1 
1 
Unidade 
Medida 
e ui amento 
veículo 
Unidade 
Medida 
km 
2006 
10 
1 
1 
2006 1 
1 50 1 
Suprime especificação do item 04. ADMINISTRAÇÃO, por já existir contrato de 
locação de imóvel pelo período de 4 anos. 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais Metas (Subfuncões): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
123 - Administração Financeira 
Construção do Prédio para Arquivo Municipal projeto Realização no 
período de 2005 
a 2008 
Rua Ararigbóia, 49 l - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Palo Branco 
~ 
. . <Jo 
~/ <k Ç?/Ja1;;, f?JJ~ .. Estado do Paraná 
Suprime item 04. ADMINISTRAÇÃO por serem atividades administrativas necessárias 
a execução das diretrizes aqui expostas. 
Especificação Unidade 2006 Medida 
123 - Administração Financeira 
Elaboração de Processos Licitatórios processo Conforme 
necessidade 
Coordenar compras e empenhos coordenar Coordenação 
diária 
Serviços de Tesouraria em Geral controle Coordenação 
Diária 
Acompanhamento de Convênios e Prestação de Contas controle Conforme 
Execução 
Por encontrar-:se em dois lugares distintos suprime especificação do item 17. 
SANEAMENTO acrescendo em 26.TRANSPORTE 
17. SANEAMENTO 
P. rmc1pa1s . M e t as {S u bf uncoes 
Especificação Unidade 2006 
Medida 
511 - Saneamento Básico Rural 
Readequação de Estradas vicinais projeto previsão 
Suprime especificação do item 20. AGRICULTURA, relativos à pavimentação 
poliédrica, readequação de estradas e pontes por já existir no item 26. TRANSPORTE 
20. AGRICULTURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Incentivo a produção de leite de soja projeto projeto anual 
606 - Extensão Rural 
Readequação de estradas vicinais readequação projetos anuais 
Pavimentação poliédrica pavimentação Projetos anuais 
Construção e conservação de pontes no interior Construção e 
ponte conservação 
anual conforme 
necessidade 
15 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco f'amná 
r:···:·.•.: .. 
' .~t. ~1~1r~. ~i111 irt•.. [il~~13 ~;~~·~:;~~··· ~-...... ,_: . 
(2:?_ ~ e Lf' I í77)_r_ íll;J·~·· -.... ; a,e ~~ ~CJ: . ~~ -~~,,,~~ fi 
.... Estado do Paraná 
Por se tratar de matéria diretamente vinculada à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária, é, portanto de suma importância a sua apreciação, uma vez que estipula as 
metas e prioridades da Administração Pública para o período de 04 (quatro) anos, 
fornecemos dessa forma PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação, 
devendo a mesma seguir o rito disposto no artigo 182 e seguintes do Regimento Interno, 
observadas as Emendas, de ordem técnica. 
É o nosso parecer, S.M.J 
Pato Branco, 8 de julho de 2005. 
s~.~t. 
= -4lz-· 
Volmir Sabbi-PT 
Relator 
Osmar Braun Sobrinho-PV 
Membro 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Pomná 
Estado do Paraná 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 6 DE JULHO DE 2005 
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2 DE MAIO DE 
2005, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, 
RELATIVA AO ANO DE 2006 E O PROJETO DE LEI Nº 76, DE 20 DE JUNHO 
DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - 2006 A 2009." 
Aos 6 (seis) dias do mês de julho de 2005, com início às 18 horas, realizou-se no 
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, audiência pública mediante 
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei 
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada 
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências 
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de 
diretrizes orçamentárias e orçamentos". A audiência pública tem o objetivo de 
debater sobre o projeto de lei nº 51/2005, mensagem nº 27 /2005, de autoria do 
Executivo Municipal, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2006 e dá outras providências e o projeto de lei nº 76/2005, mensagem 
nº 36/2005, originário do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual - 2006 a 2009, expresso em normas, funções de governo, ações 
prioritárias, diretrizes, funções, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades 
da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder 
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras 
providências, em conformidade com a disposição contida no parágrafo único do 
artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências (Lei de Responsabilidade Fiscal). Participaram da abertura da sessão os 
seguintes vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. Ausente o vereador Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB. Sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo, foi aberta a sessão. 
Dando início, o presidente Aldir Vendruscolo, convidou os vereadores Nelson Bertani 
- PDT (Vice-presidente); Laurinda Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar Braun 
Sobrinho - PV (2° Secretário); Valmir Tasca - PFL (Presidente da Comissão de 
Orçamento e Finanças); Roberto Viganó, Prefeito Municipat para comporem a 
Mesa que conduzirá os trabalhos. Em seguida, convidou os demais vereadores 
que compõem o Poder Legislativo Municipal para tomarem assento em seus 
lugares, convidou também os secretários municipais presentes para tomar assento 
junto aos vereadores. Estavam presentes os seguintes secretários municipais: 
Secretária Municipal de Agricultura, senhora Leunira Viganó Tesser; Secretário 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, senhor Vlademir José Dal'Ross; 
Secretário Municipal de Finanças, senhor Mauro José Sbarain; Secretário Municipal de 
f 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Prnonó 
Estado do Paraná 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, senhor Júlio César Heberle Lattmann; 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, senhor José Nilton Sanguanini; 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento, senhor Frederico Vanetti 
de Araújo; Assessor de Assuntos Legislativos, senhor Carlinho Antonio Polazzo; 
Carmen Maria Calza, Coordenadora da Contabilidade; Wilson Rogério Braun, 
Diretor de Departamento de Vigilância à Saúde; Carlos Lopes, Coordenador de 
Projetos e Convênios; Alcides Benato, Diretor Administrativo da Secretaria 
Municipal de Educação Cultura Esportes e Lazer e Claudinei Pereira, Assessor 
Público Municipal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 
Dando continuidade aos trabalhos o presidente, Aldir Vendruscolo, lembrou que 
além do vereador Valmir Tasca - PFL, fazem parte da Comissão de Orçamento e 
Finanças, os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT e, é esta 
Comissão que recebe as emendas e emite parecer relativas às matérias que serão 
discutidas nesta sessão e em seguida, passou a palavra ao Presidente da Comissão, 
Valmir Tasca, para prosseguir com os trabalhos. O vereador Valmir Tasca - PFL, 
explicou aos participantes os objetivos da realização da audiência pública que é 
um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e 
transparência. Portanto, explicou o vereador, este espaço é aberto à toda população, 
para que possam participar do processo. É através dela que o responsável pela 
decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais 
variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados. 
Explicou ainda que emendas poderão ser apresentadas aos projetos de lei que 
tratam da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e do PPA - Plano Plurianual e, 
em seguida passou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Roberto Viganó, Prefeito do 
Município de Pato Branco, para seu pronunciamento. Em seguida deixou-se a 
palavra livre para manifestação dos participantes da sessão. Os secretários 
presentes, apresentaram os objetivos e metas de cada secretaria, para o exercício 
de 2006 a 2009 - Plano Plurianual. Como os projetos de lei que tratam da LDO e 
do PP A foram elaborados pelo Poder Executivo Municipal, e enviado a esta Casa 
através das mensagens nº 27 /2005 e nº 36/2005, respectivamente, o presidente da 
sessão, vereador Valmir Tasca informou que as sugestões de emendas poderão ser 
apresentadas através dos vereadores à Assessora Contábil, Márcia Regina 
Zanoelo. Após as considerações finais, o presidente Valmir Tasca, agradeceu a 
presença e a participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada 
a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de 
competência. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
Pato Branco, 6de1"ulho de 2005. - 7 
/ 
V é)'. mir ãséã·-
Presidente ÇÓm. Orçamento e Finanças 
Cx. Postal, 111 
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85505-030 Pa1o Bronco ~'mrn1ci 
DIARIO - % • 
DO ~.OYQ ANO XX EDIÇÃO 3567 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2005 
Debate.sobre.aLDO e.PPA:: -1.· 
Dezenas de 
pessoas acompa￾nharam,. na últiIµa 
quarta-feira, á au~ 
diência pública·. 
promovida pela 
Comissão de Or￾çamentos .e Finan￾ças da Câmara 
Municipal de , . 
Pato Branco com o objetivo de oµvir opiniões de represen￾tantes da sociedade civil sobre a proposta da Lei de Diretri￾zes Orçamentárias (LDO) e o projeto de lei que: dispõe sobre 
o Plano Plurianual- 2006 a 2009. Present.es o prefeito 
Roberto Salvador Viganó (PDT), secretários municipais e 
vereadores. É a LDO que define ações, metas e prioridades 
para a elaboração do Orçamento do Município. Os verea￾dores apresentaram reivindicações e sugestões que agora 
vão integrar a LDb através .. de emendas. Ourante três horas, 
vereadores, representantes de entidades e secretários' muni￾cipais se revezaram.expondo suas idéias .. e reivindjcações 
para serém incluídas norelatório final do p~ojeto,da.LDO. 
Debate LDO • li 
O prefeito Roberto Salva- Orçamento e Finanças (COP), 
dor Viganó garantiu que a saúde · Valniir Tasca (PFL); considerou 
e gen1ção de empregos são prio- ... positivo o debate durante a audi￾ridade~ da administração. Ante- ência, mas lamentou ausência de 
cede, entretanto, a geração de. • representantes de muitas entidades. 
empregos, a profissionalização O relator da. comissão, 
das pessoas, prinCipalmente os Valmir Sabbi (PT), disse que a. 
residentes nos bairros. O presi~ r. audiência resultou na apresenta-
. dentedaCasa,AldirVendruscol~ Ção novas emendas, por iss~ 
(PFL), ressaltou que é na audi- · também avaliou que a discussão 
ência pública que o eleitor suge~ foi produtiva.· O relator lembrou 
re e rei vindica. "É o momento que a comissão reéebe até nesta 
ideal para se cobrar ações fütu- sexta~feira novas emenda~ ao 
tas da administração municipiil", projeto. Aprevisão orçamentá￾disse. · ·ria da LDO para 2006 é de R$ 
O presidente da Comissão de , 76.048.560,00. 
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ANO XX 
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EDIÇÃ03560 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 29 DE JUNHO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estad~ do Paraná 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Aldir Vendruscolo, 
juntamente com a Comissão de·Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, .da Lei 
Complementar n' 101, de 4 .de maio de.2000 (Lei de.Responsabilidade Fiscal), convlda.iiara a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 6 de,]ulho· de 2005, nas 
dependências da Câmara Municipal de Pai.o Branco', localizada na Rua Ararlbóla, 491, ºIli· . · Pàto Branco .; Estado do Paraná. · 
. Na ocasião será debatido sobre o pr~jeto de lei n' 61, de 2 de maio de 2005,. que di~põe sobre a·Lel de Oiretrlzes Orçamentárias, relativaao ano de 2006 e o projeto de lei n~(6, de · 20 de junho de 2005, que dispô.e sobre o. Plano Plurianual ·2006 a2009. ·.< 
·i9 
~~/'de !?}Ja&;, f?JJ~· •e=: 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
V ALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer ao item 10. SAÚDE a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor: 
10. SAÚDE 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 2006 
~01 -Atenção Básica 
Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família eqmpe 6 
[mplementar o Programa Mãe Patobranquense programa 1 
Instituir de Saúde do Trabalhador Programa 1 
Acrescer ao item 12. EDUCAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte 
teor: 
12. EDUCAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 2006 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais alunos 100 
Acrescer ao item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
16. HABITAÇÃO 
P rmc1pais . . . metas (S u bf unçoes - ) : 
Especificações Unidade 2006 Medida 
482 - Habitação Urbana 
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa construção de habitações populares 1 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Paio Bronco Prncmó 
Estado do Paraná 
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
20. AGRICULTURA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
606 - Extensão Rural 
Implantar e Manter Mercado do Produtor nos Bairros bairro 5 
Realização de Feira Noturna na Praça Central projeto 1 
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte 
teor: 
22. INDÚSTRIA 
Princi ais Metas Subfun ões : 
Especificação 
ão Industrial 
EMENDA SUPRIME: 
Unidade 
Medida 
ro rama 
Suprime item 12. EDUCAÇÃO a especificação abaixo: 
12. EDUCAÇÃO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 
Medida 
361 - Ensino Fundamental 
professor 
merendeira 
servente, 
Criar no Quadro Funcional novos cargos e mais vagas psicólogo, 
nutricionista e 
psicopedagogo 
364 - Ensino Superior 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 
e administrativos professor 
365- Educação Infantil 
professor de 
educação 
infantil 
Ampliar e criar no Quadro Funcional novos cargos babá 
merendeira 
servente 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 
2006 
01 
2006 
120 
4 
450 
95 
47 
19 
19 
Pato Brcinco Pmciná 
• :, ; 1 •• <: ;,:· :\~ ;1 
... ~~· 
~ ~I' de f?!Jato- ~:::J Estado do Paraná 
As emendas acima apresentadas relativas à supressão de itens relativos a ampliar ou 
criar cargos devesse ao fato de já estar contemplado no art.19 da L.D.O quando assim se expressa: 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária considerará na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de 
pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores 
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para 
as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de 
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração 
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, 
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da 
administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na 
legislação especifica. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 08 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 
'~~\)i,4_" 
.e. Kozelinski-PPS 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 
JG0\M~~[ Volmir Sabbi-PT 
85505-030 Pato Branco Poro nó 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
V ALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer ao item !.LEGISLATIVO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
1. LEGISLATIVO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
031 - Ação Legislativa 
Criar e Manter página na Internet 1 unidade 1 1 
Acrescer ao item 13 . CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor: 
13.CULTURA 
P . . M rmc1pa1s e t as (S u bf unçoes - ) : 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
392 - Difusão Cultural 
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos d, 
rede pública municipal alunos 1 
50 
Acrescer ao item 15. URBANISMO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor: 
15. URBANISMO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
451-Infra-Estrutura Urbana 
Construção de Banheiros com Chuveiros no Parque dei 1 
120 Exposições m2 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Bronco Pmcmc'i 
~ 
~~/de ÇJ}Jafi;, qj~·· ·' 
Estado do Paraná 
Acrescer ao item 18. GESTÃO AMBIENTAL a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
541-Preservação e Conservação Ambiental 
ncrementar turismo no Município 1 projetos 1 01 
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor: 
22. INDÚSTRIA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
~61 - Promoção Industrial 
lA..poiar e desenvolver programas no setor textil 1 programa 1 01 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 08 de julho de 2005. 
Guilher 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paro nó 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
V ALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 
1243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Capacitação e Treinamento dos Conselheiros Tutelares 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 08 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l 
Unidade 
Medida 2006 
quantidade 
e----~ "'JY--r-~.-­
Valfir Tasca.::PFL 
! 
85505-030 Paln Branco 
8 
r'rncmó 
... ~i 
~ ~/<k, Ç/Jali;, I?l3~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
V ALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais Metas (Subfunções ): 
Especificação 1 
Unidade 
Medida 1 2006 
244 - Assistência Comunitária 
Construção de Capela Mortuária Comunitária 1 unidade 1 1 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 08 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505- o Pa1o Bronco l'OITlllÓ 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
V ALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentma 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 051/2005, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais Metas (Subfunções ): 
Especificação 
1 
Unidade 
1 
2006 '-·~' ::.:::i: 
Medida 
244 - Assistência Comunitária 
Realizar Casamentos Comunitários 1 casais 1 200 
-.. ··i !:i: 
i·--i ...... • 1:.1 
1~ .. -1 
C) "li 
e:: fl'.li: 
r-·· h4 c::r '0'1 
, .. ., '~ 
Acrescer ao item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorai~'. e 
com o seguinte teor f:, ~~3 
. ~~ 12 . EDUCAÇÃO E CULTURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
361 - Ensino Fundamental 
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30 
365 - Educação Infantil 
Construir Creches un. 1 
Adquirir terreno para construção de creches m2 1000 
Acrescer ao item 15. URBANISMO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
15. URBANISMO 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 
1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
452 - Serviços Urbanos 
Construir abrigos para trabalhadores volantes 1 unidade 1 10 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l 11 85505-030 Pato Branco Pmo11ó 
Estado do Paraná 
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
20. AGRICULTURA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Capacitação e treinamento de mulher agricultoras agricultoras e 100 produtoras produtoras 
602 - Promoção da Produção Animal 
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade 1 orodutores de leite 
606 - Extensão Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 100 
família 100 
T erraplenagem para construções Rurais unidade 40 
Cascalhar unidades produtivas unidade 50 
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte 
teor: 
22. INDÚSTRIA 
Principais metas (Subfunções ): 
Especificações Unidade Medida 2006 
~61 - Promoção Industrial 
!Aquisição de terreno para implantação de indústrias m2 300 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica item 20. AqRICUL TURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
20. AGRICULTURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Incremento da fruticultura ha 5 
Incentivo a construção de estufas estufas 10 
602 - Promoção da Produção Animal 
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamentos 15 
606 - Extensão Rural 
Patrulha Mecanizada patrulha 2 
Aquisição de Calcário tonelada 5.000 
Reeducação de Estradas Vicinais km 50 
Pavimentação poliédrica km 30 
Construção e conservação de pontes no interior pontes 3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Pamná 
.· \, 
Estado do Paraná 
Modifica item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte 
teor: 
16. HABITAÇÃO 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações 1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
~81 - Habitação Rural 
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 80 
1 família 1 80 
Modifica item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
20. AGRICULTURA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade Medida 2006 
606 - Extensão Rural 
Construir o Mercado do Produtor barracão 1 
Modifica item 26. TRANSPORTE à especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte 
teor: 
26. TRANSPORTE 
P rmc1pa1s . metas (S u bf unçoes - ) : 
Especificações J Unidade Medida J 2006 
782 - Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais 1 km 1 50 
Modifica item 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS à especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Principais Metas (Subfunções): 
Unidade 
Especificação Medida 
~91 - Promoção Comercial 
Capacitar trabalhadores Curso 
pessoa 
EMENDA SUPRESSIV A: 
Suprime especificação do item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
20. AGRICULTURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 
2006 
20 
700 
Pato Branco F'monó 
. . -·. . ' . ;; ~· ....,~ 
Estado do Paraná 
Especificação 1 
Unidade 
1 
2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Incentivo a produção de leite de soia 1 projeto 1 projeto anual 
Suprime especificação do item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA : 
12. EDUCAÇÃO E CULTURA 
P rmc1pa1s . . M etas (S u bf unçoes - ) : 
Unidade 2006 Especificação Medida 
365- Educação Infantil 
Construir escolas escola 2 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 07 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Brcinco l'rnrn1á 
Exmo.Sr. 
VALMIR TASCA 
Estado do Paraná 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
.( ';•.· . 
OJ;. vereador~ infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei 
n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município 
de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações 
241- Assistência ao Idoso 
~auisicão de um ônibus 
Unidade 2006 Medida 
veículo 1 
Acrescer no item 10. SAÚDE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor: 
10. SAÚDE 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificações Medida 
301 - Atencão Básica 
Instituir e manter Programa de Prótese Dentária Programa 1 
Pessoas 180 
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar Programa 1 
Pessoas 24 
Acrescer no item 15. URBANISMO, a especificação abaixo, que passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
15. URBANISMO 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificações Medida 
452 - Servicos Urbanos 
Construir banheiros públicos na Praça Presidente Vargas m2 50 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 l 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Acrescer no item 18. GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificacões Medida 
Manter o Canil Público - Lei Municipal nº.1682/1997 Proqrama 1 
Construir Canil Público m2 70 
~dquirir veículo para atender o canil público Veículo 1 
A emenda apresentada que trata do Programa de Prótese Dentária atende o 
contido na Lei Municipal n°. 2.344 de 8 de junho de 2004, que Instituiu o programa 
de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato 
Branco. (cópia anexa) 
A emenda que trata do Programa de Planejamento familiar atende ao 
contido na Lei Municipal n°. 2.259 de 18 de junho de 2003 que Instituiu o Programa 
de Planejamento Familiar no Município de Pato Branco e dá outras providências. (cópia 
anexa) 
A emenda que trata do Canil Público atende o contido na Lei municipal n°. 
1.682 de 04 de dezembro de 1997 que alterou a redação dos artigos 186, 187, 
parágrafo único e 191 do Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei 
Municipal nº. 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código de Posturas), que em seu artigo 
186 ficou assim aprovado: (cópia anexa) 
"Art.186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, 
estradas e outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos 
em local adequado da Municipalidade, gerido pelo Departamento de 
Agricultura e Meio ambiente." 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 04 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paremo 
LEI Nº 2.344, DE 8 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Institui programa de atendimento e 
fornecimento gratuito de prótese 
dentária no Município de Pato 
Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento 
gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco. 
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas 
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários 
mínimos. 
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica 
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão 
por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 
de 90 (noventa) dias contados da sua publicação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do 
vereador Enio Ruaro - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
8 de junho de 2004. 
Dirceu imas Pereira 
P esidente 
LEI Nº 2.259, DE 18 DE JUNHO DE 2003. 
Súmula: Institui Programa de 
Planejamento Familiar no 
Município de Pato Branco e 
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Planejamento Familiar 
no Município de Pato Branco, destinado a orientar através de ações 
preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a 
informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da 
fecundidade, dentro de uma visão de atendimento global e integral à 
saúde. 
Art. 2°. O Programa de Planejamento Familiar deverá 
proporcionar aos interessados esclarecimento amplo e completo, através de 
cursos, palestras e outros recursos pedagógicos, desenvolvidos por 
profissionais especializados vinculados ao serviço público de saúde 
municipal, enfatizando-se os seguintes temas: 
I - métodos anticonceptivos e de auxílio à reprodução para os 
casais sem filhos, jovens e adolescentes; 
II - métodos de concepção e anticoncepção existentes, 
inclusive os naturais, vantagens e desvantagens de cada um; 
III - métodos de anticoncepção cirúrgica, com esclarecimento 
sobre sua maneira de execução e em caráter definitivo. 
Art. 3°. O Programa de Planejamento Familiar será 
desenvolvido pelo município em parceria com o Sistema Único de Saúde -
sus. 
Art. 4°. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde efetuar o 
cadastramento, controle e acompanhamento dos casais interessados no 
Programa de Planejamento Familiar. 
Parágrafo único. Equipe multidisciplinar, composta por 
médico ginecologista, médico urologista, psicólogo, assistente social e 
enfermeira avaliará caso a caso, enfocando especialmente: 
I - a condição sócio-econômica do casal; 
II - a união estável; 
III - a necessidade da realização do procedimento cirúrgico. 
Art. 5°. A contracepção cirúrgica será indicada nas seguintes 
situações: 
I - cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, com 02 
(dois) filhos, fora do período grávido puerperal; 
II - quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro 
concepto, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos. 
§ 1°. É condição para que se realize a esterilização o registro 
de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da execução do procedimento 
cirúrgico, contendo a descrição dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos 
colaterais, irreversibilidade e falhas do método segundo estatística 
científica. 
§ 2°. Em nenhuma hipótese a laqueadura tubária e a 
vasectomia poderão ser realizadas no período grávido puerperal, que 
corresponde durante a cesariana, no período pós-parto ou até 45 (quarenta 
e cinco) dias após o parto ou cesariana. 
§ 3°. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização 
depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. 
§ 4°. Para ter acesso ao disposto no caput deste artigo, o 
beneficiado deverá comprovar um rendimento familiar não superior a 3 
(três) salários mínimos mensais. 
§ 5°. Os protocolos cirúrgicos ficam limitados a 10 (dez) 
intervenções mensais. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 
1.042, de 11 de junho de 1991. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 08/2003, de autoria dos 
vereadores Enio Ruaro, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PSDB, Valmir 
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 18 de junho de 2003. 
Enio Ruaro 
Presidente 
G9 -~ 
,;,, ~ - ......... / 
LEI Nº 1682 
DATA: 04 de dezembro de 1997. 
SÚMULA: Altera a redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191 
do Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 
25 de outubro de 1.978 (Código de Posturas) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Os artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XII -
Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 
1.978 (Código de Posturas), passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 186 - Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas e 
outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos em local adequado da 
Municipalidade, gerido pelo Departamento de Agricultura e Meio ambiente." 
"Art. 187 - O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior 
poderá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante 
pagamento de multa e do custo de manutenção respectivo. 
Parágrafo Único - Não sendo retirado o animal no prazo previsto no 
"caput" deste artigo, será ele destinado ao fim público que melhor convier, a juízo do 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvido a Sociedade Protetora dos 
Animais, ou vendido em leilão, observada a legislação pertinente." 
"Art. 191 - A infração a qualquer dispositivos desta lei sujeita o infrator à 
multa de 02 (duas) UFM." 
Art. 2° - Acrescenta novo artigo ao Capítulo XXII - Das Medidas 
Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código de 
Postura), passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. ... - Na apreensão de cães e gatos, aplicar-se-á, além das 
disposições contidas nos artigos anteriores, as normas específicas constantes dos 
parágrafos deste artigo. 
§ 1 º - Tratando-se de cães e gatos registrados, serão notificados seus 
donos a retirá-los no prazo e sob as condições estipuladas no artigo 187, parágrafo 
único desta lei. 
§ 2º - Tratando-se de cães e gatos de raça valorizada ou apreciada, poderá 
a Prefeitura, a critério do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvida a 
Sociedade Protetora dos Animais, agir de acordo com o que preceitua a norma contida 
no parágrafo único do artigo 187 desta lei. 
§ 3º - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, mediante auxílio 
da Sociedade Protetora dos Animais, manterá registro específico para cães e gatos. 
§ 4º - Os cães e gatos hidrófobos ou atacados de moléstias transmissíveis 
e incuráveis, encontrados nas vias e demais logradouros públicos ou recolhidos nas 
residências, serão imediatamente sacrificados." 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decon-e de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores ALDIR 
VENDRUSCOLO e ENIO RUARO. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de 
dezembro de 1997. 
.:··' · .. .{ 
Exmo.Sr. 
VALMIR TASCA 
Estado do Paraná 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas 
ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acresce § 2º ao Art. 12 , passando parágrafo único a figurar como 
§ 2° Os recursos destinados no Projeto de Lei Orçamentária com 
destinação para pagamento dos precatórios judiciais não poderão ser cancelados 
para abertura de créditos adicionais com outras finalidades. · 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do art.8º em decorrência levantament-Ô 
realizado quanto à arrecadação dos últimos exercícios, passando a vigorar com:~ 
seguinte redação: ;~.·; 
~::-.;; 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido ~ 
montante de R$ 72. 783. 785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta 'j, 
três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), como limite para elaboração d~ •.:.> 
Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para ~ 
Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. ~~~ 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste 
artigo, o percentual mínimo de 0,25º/o (zero vírgula vinte e cinco por cento) será 
consignado em Reserva de Contingência. 
Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa 
poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com 
criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Pomná 
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~~/de ~afo, [!jj~---··_·.·.,-, .. "" ...""'="'"" .... ' 
Estado do Paraná 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração 
indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das 
ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do 
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem 
consignados nas programações orçamentárias correspondentes. 
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em 
ordem cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício 
seguinte. 
Modifica a redação do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
de 2,5°/o (dois vírgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de 
ato próprio, na medida das necessidades, a· alterar a programação orçamentária 
fixada para o exercício de 2006, no que couber: 
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar 
os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e 
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, 
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras 
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo 
Projeto ou atividade. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Modifica a redação do artigo 39 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, 
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas 
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da 
presente lei. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
01.LEGISLATIVA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
031 - Acão Legislativa 
Adquirir Veículo para o Poder Legislativo Veículo 1 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
01. LEGISLATIVA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
031 - Acão Legislativa 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, Sessão 150 audiências públicas e outros eventos. 
Aquisição de equipamentos para gravação de equipamentos 1 áudio, vídeo e produção e edição de sinal televisivo 
Construir nova sede da Câmara Municipal m2 2100 
EMENDA ADITIVA 
Acrescer no item 10. SAÚDE , a especificação abaixo, que passa a vigorar com o 
seguinte teor 
10. SAÚDE 
Princi ais Metas Subfun ões 
Unidade Medida 2006 
302 - Assistência Hos italar e Ambulatorial 
veículo 01 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime especificação do item 18. GESTÃO AMBIENTAL por já estar contido no 
item 15. URBANISMO. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco .. Paraná 
Estado do Paraná 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação 
514 - Preservação e Conservação Ambiental 
Aquisição de uma nova 
municipal 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
área para o 
Pato Branco, 10 de junho de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Vereador 
cemitério 
Unidade Medida 2006 
Projeto e execução 2006 
Volmir Sabbi 
Vereador 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo.Sr. 
VALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
... :. ;-
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda 
aditiva ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer no item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA, a especificação abaixo, que 
passa a vigorar com o seguinte teor: 
12. EDUCAÇÃO E CULTURA 
Princi ais metas Subfun ões 
Especificações 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco,6 de junho de 2005. 
Unidade 
Medida 
Creches 
2006 
01 
Exmo.Sr. 
VALMIR TASCA 
Estado do Paraná 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação dessa Comissão as seguintes 
emendas ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções· de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Acrescer no item 16.HABITAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
16.HABITAÇÃO 
Principais metas (Subfunc;ões}: 
Especificações Unidade 2006 Medida 
482 - Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 150 
Acrescer no item 17. SANEAMENTO, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
17.SANEAMENTO 
Principais metas (Subfunções}: 
Especificações Unidade 2006 Medida 
511 - Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico Comunidade 4 
rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes Poço 5 
comunidade 5 
Readequacão de Estradas vicinais Projeto Previsão anual 
512 - Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água Km 5 
Apoiar a ampliac;ão da rede de áqua pluvial Km 6 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 6 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó 
r-:;''' ' - - . . • ·~-, l;-
· ..... (é,O 
~~/de Ç/>aliJ, qj~ Estado do Paraná 
Acrescer no item 20. AGRICULTURA, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
20.AGRICUL TURA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Implantar agroindústrias de produtos de agroindústria 3 oriqem vegetal 
Incrementar a produção de produtos hectare 5 orgânicos em escala comercial 
Adquirir veículo para assistência técnica Veículo 2 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80 
Acrescer no item 22. INDÚSTRIA, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
22. INDÚSTRIA 
Principais Metas: (Subfunções) 
Es12ecifica~ões Unidade 2006 Medida 
661 - Promoção Industrial 
Construir barracões p/ condomínios M2 15.000 industriais 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas Und 3 
Acrescer no item 26.TRANSPORTE, a especificação abaixo, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
26.TRANSPORTE 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
782 - Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais Km 600 
Construir e reformar pontes Ponte 15 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) Km 50 
Cascalhar estradas rurais Km 40 
Readequar estradas rurais Km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias Máquina 2 
Acrescer no item 27. DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo, que 
passa a vigorar com o seguinte teor: 
27. DESPORTO E LAZER 
Princi ais metas Subfun ões : 
Especificações 
Constru ão de Ginásio de Es artes 
Unidade 
Medida 
Unidade 
2006 
03 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Pmcmó 
Estado do Paraná 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer no item 18.GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que 
passa a vigorar com o seguinte teor: 
18.GESTÃO AMBIENTAL 
Principais metas (Subfunções): 
Principais metas {Subfunções): 
Especificações 
514 - Preservação e Conservação Ambiental 
Aquisição de uma área para instalação do 
aterro sanitário municipal industrial 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco,6 de junho de 2005. 
' / 
I 
f 
Unidade 2006 Medida 
Implantação em 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Paio Bronco Prncmó 
Exmo.Sr. 
VALMIR TASCA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda 
aditiva ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritá￾rias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas 
pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 
de 2006 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer no item OS. ASSISTÊNCIA SOCIAL, a especificação abaixo, que 
passa a vigorar da seguinte forma: 
OS. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações 
244 - Assistência Comunitária 
Construir Centro de Convivência da Mulher 
Unidade 2006 Medida 
Construção 1 
A emenda atenderá a Lei Municipal n°. 2339/2004 que dispõe sobre 
a criação de Centros de Convivência de Mulheres, que se constituem de casas 
destinadas a acolher mulheres vítimas de violência ou cuja integridade física corra 
riscos em decorrência de agressões ou ameaças por parte de seus maridos, 
companheiros e outros. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 1 o de junho de 2005. 
~Ov-.J~~~~~~ Má~. C. Kozelinski 
Vereadora - PPS 
f\~ ~ " . ; ,,J . rifmYr'§~bbi~ - Vereador - PT 
" .,,, 
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - ~'maná 
.-'~ '.''!. ,• · ... \ 
. 51-
~~/de Ç/Jafo qj3~ 
ASSESsoilt ~tJitJtÁBIL 
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI Nº 5112005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 51/2005, que dispõe sobre as ações prioritárias 
da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2006, e dá outras providências. 
A Lei de Diretrizes Orçamentária traz no seu conteúdo as prioridades e metas 
da administração pública. 
"Meta é a carga de trabalho ou a quantidade física do produto a ser 
produzido no exercício e as prioridades devem ser estabelecidas em 
cada área de atuação do governo, em função da importância que os 
problemas têm para a comunidade e dos recursos que dispõe o 
Município." 
A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu a L.D.O como instrumento 
mais importante para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir 
de um conjunto de metas que, após serem aprovadas, passam a constituir 
um compromisso de governo perante a sociedade. 
Nos termos da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias recebeu importantes prerrogativas, sendo as mais importantes: 
-li equilíbrio entre receitas e despesas; 
41 critérios e formas de limitação de empenho; 
-\lt normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados 
dos programas financiados com recursos do orçamento; 
\11 demais condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades públicas e privadas; 
ANEXO DAS METAS FISCAIS 
• estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas 
a receita e despesas, resultados nominais e primários e montante da 
dívida pública - triênio; 
.YJ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
.YJ demonstrativo das metas anuais - memória e metodologia de cálculo; 
.YJ comparação das metas fixadas nos três exercícios anteriores; 
41 evolução do patrimônio líquido - triênio; 
1ft avaliação da situação financeira atuarial - previdência; 
-li demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita; 
• demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco 
1 
F'arcmó 
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.. j 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS Estado do Paraná 
_. Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Quis os constituintes reforçar a importância do planejamento na 
administração pública, vinculando e integrando os processos de planejamento e 
orçamento, onde o Plano Plurianual - PPA define as grandes metas para um 
horizonte de quatro anos, enquanto que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
tem, entre outras, a função de detalhar essas metas para o orçamento do exercício 
financeiro seguinte. 
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição 
Federal art. 165, §2º, o que preceitua a Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio 
de 2000, art. 4º (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2°, bem como com o que 
instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento n°. 02/2000, 
além das modificações trazidas pela Portaria nº. 471 de 31 de agosto de 2004 da 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que determina a 
Constituição Federal, a Lei Complementar nº.101/2000, a Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a matéria: 
Constituicão Federal 
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
II - as diretrizes orçamentárias; 
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas 
e prioridades da administração pública federal, incluindo as 
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as 
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de 
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. " 
Lei Complementar n°. 101 de 04/05/2000 
"Art. 4° - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 
§ 2o do art. 165, da Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas 
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no 
inciso II do§ 1o do art. 31; 
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos 
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades públicas e privadas; 
§ 1°- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo 
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores 
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal 
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se 
referirem e para os dois seguintes. 
§ 20 - O Anexo conterá, ainda: 
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pato Branco 
55 
~~/deÇ}J~~ I - avaliação do cumprime!fdªàIJsdfhJ'fá~oPelativas ao ano anterior; 
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da 
política econômica nacional; 
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três 
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos; 
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: 
a) dos regimes gerais de previdência social e próprio dos servidores 
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza 
atuarial; 
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
§ 3° - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos 
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a 
serem tomadas, caso se concretizem. 
§ 4° - A mensagem que encaminhar o projeto da União 
apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias, 
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus 
principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o 
exercício subseqüente. " 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - ... 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - ... 
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão: 
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de 
órgãos da administração direta, quer da administração indireta, com 
as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício 
financeiro subseqüente;" 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento n°. 02/2000 
Rua Ararigbóia, 491 
''Artigo 1 o - Os municípios do Estado do Paraná adequarão 
suas Leis de Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de 
2001, caso a respectiva LDO não tenha sido devidamente aprovada 
em 05 de maio de 2000, visando o cumprimento das disposições da 
Lei Complementar no 101/00, mediante a inclusão, nas respectivas 
leis, dos seguintes dispositivos: 
I - Anexo de Metas Fiscais; 
II - Anexo de Riscos Fiscais; 
III - Critérios para limitação de empenho, incluindo a 
definição das despesas irrelevantes para este efeito; 
N - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos 
orçamentários imprecisos, até mesmo mediante a vedação para 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Palo Bmnco 
1 @li trfi;fo.M~~" ;J1~hi~ :tlii.. fjk~. 
;!,~;~:·:~,,.·;! 51:ç···-~-.. -~~.~:.:' 
~ vftwn@/ur/7 de f?}Ja&;, ç/j~:=J abertura de créditos adicionJf~tagBp13JIMflMtres em percentual do 
orçamento global e transposição de recursos de uma categoria de 
programação para outra; 
V - Critérios para controle de custos e avaliação de 
desempenho da execução orçamentária mediante estabelecimento 
de parâmetros para mensuração dos resultados dos programas 
orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo as 
unidades de alocação dos dispêndios, condição mínima para este 
efeito; 
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em 
percentual da Receita Corrente Líquida; 
VII - Estabelecimento das condições para utilização da 
Reserva de Contingência; 
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da 
programação financeira e cronograma mensal de desembolso; 
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária, em face do contido no art. 14 e parágrafos da 
L.C.101/00; 
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas 
e jurídicas, incluída a administração indireta, e concessão de 
subvenções; 
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para 
inclusão de novos na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início 
de empreendimentos sem o adequado atendimento dos anteriores, 
mesmo no que se refere à conservação do patrimônio público; 
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo 
que poderão ser custeadas pelo município, desde que precedidas de 
convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres. " 
O projeto em apreço é de grande importância no processo orçamentário, 
definindo o equilíbrio entre as receitas e despesas, priorizando para o exercício 
financeiro de 2006, as metas do Plano de Governo da Administração Pública 
Municipal, encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros 
contábeis pertinentes à matéria, assim como o que determina a legislação 
municipal e federal em vigor. 
Ainda como forma de redimir quaisquer dúvidas, deverá ser realizada 
audiência pública com o objetivo de discutir e analisar as proposições contidas na 
L.D.O para o exercício financeiro de 2006, com a presença de secretários 
municipais, os quais esclarecerão a proposta de governo. Observando dessa forma 
o contido no parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº. 101, de 4 de 
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), quando fala das audiências públicas. 
Ainda como forma de esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos 
e demais Edis, transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno sobre o tramite da matéria e aprovação: 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
53. 
~~/de [!7Ja1o q;_~ ) 
Lei Orgânica Municioal Estado do Paraná 
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara 
Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1° de fevereiro a 15 de julho e 
de 1º de agosto a 15 de dezembro. 
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem 
a aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias. " 
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às 
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais 
suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na 
forma do Regimento Interno. 
§ 40 - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias 
não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano 
plurianual." 
Regimento Interno 
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro 
do prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e 
distribuir cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e 
Finanças para parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias 
seguintes. 
§ 1 o - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à 
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em 
Plenário. 
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria 
da Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta 
Orçamentária, o qual será apenso ao projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á 
em 15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria 
será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão 
seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no 
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos 
autores das emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) 
dias, a matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para 
incorporá-las ao texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado 
a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em 
pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto 
definitivo, dispensada a fase de redação final. 
Art. 186 - Aplicam-se às normas desta seção à proposta do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. " 
Lembramos aos vereadores que o conforme Lei Municipal nº. 1645 de 09 de 
setembro de 1997, que Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano 
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais determina que a LDO deve 
ser encaminhada até 30 de abril, assim como o Plurianual obedecendo o quadriênio 
também tem encaminhamento até 30 de abril e que até a presente data não foi 
protocolado junto a essa Casa de Leis. Pois tal projeto é base quanto as metas 
para o projeto ora apreciado. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco lºrnnná 
' @. '.i!fil!lll'!, ~@! ~- fl~ j 
. ;~:···;~.:·~·:- 51)-·"--= 
~ ~/de (!j)aW gJ;;;;;i]t~~~j Estado do Paraná 
Após análise sugerimos que seja apresentada emenda abaixo transcrita ao 
art. 8º parágrafo único, para que passe a vigorar com a seguinte redação, em 
consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 5º, inciso III que 
assim disciplina: 
"Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma 
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias 
e com as normas desta Lei Complementar: 
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e 
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão 
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada a: 
a) (VETADO) 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. 
§ lo Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou 
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei 
orçamentária anual. 
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei 
orçamentária e nas de crédito adicional. 
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária 
refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto 
na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. 
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no 
plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme 
disposto no § lo do art. 167 da Constituição. 
§ 60 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei 
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e 
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a 
benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. 
§ 7o (VETADO) 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 8º, e artigo 9º passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de 
R$ 76.048.560,00 (setenta e seis milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e 
sessenta reais) como limite, para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia 
de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita 
Corrente Líquida será consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina 
Lei Complementar nº. 101/2000. # 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná ) 
Estado do Paraná 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 
349999 - Reserva de Contingência observados os critérios contidos no artigo 5°, 
inciso III da Lei Complementar n°. 101/2000. 
Sugerimos ainda que seja apresentada emenda modificativa ao artigo 36, o 
qual trata da autorização legislativa para o poder executivo municipal remanejar 
25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento por meio de ato próprio. 
Dessa forma estará o Legislativo Municipal autorizando o executivo realizar 
transposições orçamentárias no valor de R$ 19.012.140,00 (dezenove milhões, 
cento e doze mil e cento e quarenta reais) sem autorização legislativa, e na maioria 
das vezes sem o conhecimento dos nobres edis, pois tais atos são realizados por 
meio de decretos municipais, apesar do contido no art. 44, da Lei 4.320/64 que 
assim determina: 
"Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por 
decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo." 
Indicamos aos legisladores para que possam realizar seu papel de 
fiscalizadores, principalmente nesse caso do orçamento executado pelo Poder 
Executivo seja alterado o artigo acima citado para percentual menor que o ali 
indicado. 
Verificamos que no anexo 1 do projeto em apreço se faz necessário algumas 
readequações que deverão ser feitas pelo relator do projeto quando da emissão de 
seu parecer, conforme segue: 
• Item 4 - ADMINISTRAÇÃO - 123 Administração Financeira, onde se lê 
Construção do Prédio para Arquivo Municipal e Aquisição de Veículo a 
especificação encontra-se errônea na data lançada o correto é 
Realização no período de 2006 a 2009 e Aquisição no período 
de 2006 a 2009 sucessivamente; 
• Item 12 - Educação e Cultura - 367 - Educação Especial - no ultimo 
item Atendimento a pessoas portadoras de deficiência, necessário se 
faz lançar aproximadamente quantas pessoas serão atendidas; 
• Item 17 - SANEAMENTO - 511 - Saneamento Básico Rural -
readequação de estradas vicinais, necessário se faz a colocação de 
previsão em Km. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco 
i. e. Wiij!!),, diil ~".. n.,~~. 1 ._,,,..,., ........... - ··-·-~-- ... -,., __ 
Estado do Paraná 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores evolução da receita dos 
últimos anos, bem como a projeção de receita para 2005 e a projeta para 2006. 
Deve ainda a Comissão de Finanças e Orçamento analisar as emendas 
apresentadas pelos vereadores, emitindo parecer pela sua aprovação ou não dentro 
do preceitua a legislação em vigor estando em conformidade com a o Plano 
Plurianual para o exercício financeiro de 2006/2009. 
Cumpridas as formalidades legais e constitucionais, encontra-se apta à 
matéria para seguir seus tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 06 de junho de 2005. 
a anoelo 
IA CONTÁBIL 
Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
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RELAÇÃO DOS VEREADORES QUE RECEBERAM CÓPIA DO PROJETO 
DE LEI Nº 51/2005, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, FUNÇÕES DE GOVERNO, 
METAS E RISCOS FISCAIS, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO 
FINANCEIRA E POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO A 
SEREM EXECUTADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - l.,.bQ 
NOME VEREADOR ASSINATURA DATA 
Aldir Vendruscolo - PFL 
Cilmar Francisco Pastorello -
Guilherme S. Silverio - PMDB 
Laurindo Cesa - PSDB 
Márcia F. C. Kozelinski - PPS 
Marco A.A. Pozza - PMDB 
Nelson Bertani - PDT 
Osmar B. Sobrinho - PV 
Valmir Tasca- PFL 
Volmir Sabbi - PT 1 z fJ )/ice 
( '1 
DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E 
DO ORÇAMENTO ANUAL 
Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro 
do prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir 
cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para 
parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes. 
§ 1 º - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à 
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário. 
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria 
da Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o 
qual será apenso ao projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á 
em 15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será 
incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no 
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos 
autores das emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) 
dias, a matéria retomará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá￾las ao texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou 
avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em 
pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, 
dispensada a fase de redação final. 
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 411/2005/GP Pato Branco, 16 de maio de 2005. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, a Mensagem nº 
02712005, com o respectivo Projeto de Lei, em substituição a encaminhada 
anteriormente. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
/ 
" 
~· 
RosjRro· 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
.,- - \-, 
gJtefultuta. oV(unlalbal de gJato 23tanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 027/2005 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 2006, em consonância com 
as normas que regem a matéria. 
A elaboração do Projeto de Lei segue os parâmetros constitucionais e a 
Lei nº 4.320/64, instituindo as metas administrativas prioritárias referentes às áreas 
Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura, Comunicação, Segurança 
Pública; Educação, Cultura e Esporte; Habitação e Urbanismo, Assistência Social e 
transporte que serão executados na dependência do comportamento da Receita 
prevista. 
Por outro lado, em face do comportamento da receita no corrente 
exerc1c10 e dos compromissos existentes que o oneram, buscamos estabelecer as 
metas que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira manutenção da 
Administração Municipal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmas votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pàtO )ranco, 03 de maio de 2005. 
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RosMo ):JJ/V//L/ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax: (46) 3220-1544 - CEP: 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ()5.)/2005 
Dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de 
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento 
e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu Roberto Salvador Viganó , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações 
prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira 
e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com 
a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações 
que disciplinam a matéria, compreendendo: 
l ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
Branco. 
11. metas e riscos fiscais; 
m. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 
2006, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo I. 
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CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 1O1, de 4 
de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, 
em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os Demonstrativos 
de Metas Fiscais compreendem: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime 
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do 
RPPS; 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de 
Sistemas Tributários; 
11. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
m. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
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CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III 
e IV, que conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
TI. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as 
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão 
e Portarias Interministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que 
estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante 
de R$ 76.048.560,00 (setenta e seis milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três 
mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
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Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos 
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva 
de Contingência ag parcelas -de·tlotavees.deoorrootes-00-Vetes-per-pafte-dfrl>oder E-xecutive￾às emendas· efetuadas à pmposta.orçamentál:ia-p~gis-lafrvo. ~ rfl<' ,_,._.: e.. e 'p e:;.,~~$' 
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão 
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 2005, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2005). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2005. 
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§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho 
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005. 
§ 3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação 
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente 
corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006 destinará recursos 
para atender prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do 
presente exercício; 
m. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas 
neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e fisicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em 
andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta 
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto 
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de 
despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em 
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento 
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores 
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de 
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração 
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração 
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação 
específica. 
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e 
próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo 
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três 
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação 
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do 
artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei 
Complementar nº 1O1/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações nas áreas 
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de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
e) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
t) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com 
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a 
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados 
a esses objetivos. 
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, 
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento 
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas fisicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de 
lei específica. 
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas 
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com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da 
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 
Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e 
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação 
por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e 
ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2006 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em 
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais 
programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 
artigo 9º, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os 
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III. 
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Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas tisicas e fiscais, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, no que 
couber: 
l Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais 
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes 
de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita 
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação 
vigente. 
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos 
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e 
do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 3 8 da presente lei. 
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CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e 
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3º. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o 
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2006, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas. 
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que 
disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS 
ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, 
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS 
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, 
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios 
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anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento 
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser 
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI 
apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato. anco, em 29 de abril de 2005. ,/' 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax {46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
10 
Paraná 
23ianco 
1 1 
ESTADO DO PARANÁ 
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ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO, 
OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas 
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, 
sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços 
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos 
recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras 
atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
P . . M rmc1pa1s e t as (S u bfi unçoes - ) : 
Especificação Unidade 2006 Medida 
031 - Ação Le~islativa 
Realizar Sessões Legislativas Sessão 140 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 
Apresentar projetos de lei Projeto 170 
Editar resoluções legislativas resolução 20 
Apreciar decretos legislativos Decreto 15 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual PPA 1 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual LOA 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal Contas 1 
Contratar Serviços externos Serviço 5 
Ampliar o quadro funcional contratação 6 
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20 
Formar biblioteca Livro 35 
Adquirir equipamentos equipamento 55 
Efetuar reformas internas e externas no m2 500 edificio da Câmara Municipal 
Interligar a Câmara Municipal com a 
Assembléia Legislativa, Câmara dos estruturação 1 
Deputados e Senado Federal 
Adquirir Veículo para o Poder Legislativo Veículo o 
11 
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<JJ,ufeituia cfl1unici/1aÍ de <JJ ato 23ianco 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
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04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo 
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da 
sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais 
e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos 
da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; 
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de 
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas 
estabelecidas neste plano; implantar programa de capacitação de recursos humanos; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os 
serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio 
imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis 
declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e 
fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
121 - Planeiamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal Programa 1 
Manter programa de modernização da programa 
Administração Municipal 1 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
122 - Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos Veículo 2 
Manter edificios públicos Edificio 1 
Adquirir terreno para Construção da 2ª V ara Terreno 1 doTRF 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
123 - Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais Mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas Balanço 1 
Amortizar dívida Interna Amortiz. 12 
Publicações de Exigências da LRF Publicação Bimestral 
Elaboração do SIM-AM Elaboração Bimestral 
Elaboração de Processos Licitatórios Processos Conforme necessidade 
Coordenar compras e emoenhos Coordenar Coordenação diária 
Conciliação e Controle de Contas Bancárias Controle Mensal 
12 
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<JJriE{Eituria ~unici/laÍ JE <JJ ato 23rianco 
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Serviços de Tesouraria em Geral Controle Coordenação Diária 
Acompanhamento de Convênios e Prestação Controle Conforme Execução de Contas 
Lançamento de Tributos e Confecção de Camês 
ISSQN e Taxas camê 3.000 
IPTU e Taxas Camê 24.000 
Expedição de alvarás iniciais Alvará 700 
Expedição de ITBI Nº 3.500 
Emissão de Relatórios Mensais de Relatório Emissão Mensal 
Arrecadação 
Atualização do Cadastro Econômico Atualização Atualização Anual 
Cobrança de Tributos Tributos Cobrança Mensal 
Parcelamento de Débitos Parcelamento Parcelamento Mensal 
Fiscalização Orientadora Fiscalizaçã Programa Anual 
o 
Otimizar Receitas Receita Programa Anual 
Atualizar Planta Genérica de Valores Programa Programa Anual 
Lançamento de Tributos sobre chácaras Projeto Projeto Anual 
dentro do perímetro urbano 
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Projeto Projeto Anual 
Celular e telecomunicações 
Construção do Prédio para Arquivo Municipal Projeto Realização no período de 2005 
a2008 
Aquisição de Veículo Veículo Aquisição no período de 2005 
a2008 
124 - Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1 
Ampliar e adequar sistema de processamento sistema 1 de dados 
128 - Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
Promover Avaliação dos Servidores Avaliação 1 
Realizar Concurso Público Concurso 1 
Capacitar servidores cursos 20 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 1 7 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e 
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13 
Paraná 
<JJriEf Eituia cfl/(unici/laL d E <JJ ato 23ianco 
F ; 
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integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente 
cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica e mental; apoiar técnica e 
financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos 
devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde e Ação Social. 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
1243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
[Programa Bolsa Escola Un. 806 
!Assistência Social Un. 72 
!Reforma Casa Abrigo Un. 01 
!Reforma Horto Un. 01 
[Atenção à criança e ao adolescente vitima de Crianças/a 1.640 rviolência (Sentinela) dolescentes 
!Programa de Agente Jovem Qtde 30 
PETI - Programa de erradicação do Trabalho 35 nfantil Qtde 
Aquisição de veículo Veiculo 02 
!Aquisição de equipamentos para Hortc Equipamen 55 Florestal tos 
244 - Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1 
!Atendimento a pessoas carentes Pessoas 1.272 
jApoio aos catadores de papel Apoio 840 
(Padronização de carrinhos de papeleiras Apoio 840 
!Doação de cestas básicas cesta 650 
!Atendimento e tratamento de Dependência 365 Química Apoio 
!Assistência Jurídica Assistência 1.563 
Capacitação dos Conselhos Capacitação 1 
Atendimento emergencial atendimento 1.272 
IF amília em situação de risco nas ruas atendimento 210 
(Programa Bolsa Família Programa 1.774 
IBeneficios eventuais Beneficios 150 
IP AIF - Programa de atendimento integral a 40 !família Programa 
Construção de unidades habitacionaü 70 'desfavelamento) Construção 
Aquisição de veículo Veiculo 1 
1241 - Assistência ao Idoso 
14 
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3i 
~ J J 
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Reforma e ampliação de unidade de Reforma/am 01 ~tendimento Centro Dia pliação 
Serviço de Ação Continuada Assistência 5.508 
!Albergue Bom Samaritano Assistência 180 
Lar dos Idosos Assistência 384 
!Apoio à pessoa idosa/ Atendimento 80 
multidisciplinar Apoio 
Reforma e manutenção API Reforma/ma 01 
nu tenção 
Ampliação e reforma Casa Abrigo Esperança Ampliação/r 01 
e forma 
Aquisição de veículo idosos/centro dia Veiculo 01 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
Beneficio de prestação continuada Beneficio 30 
Serviço de Ação Continuada Serviço 1.116 
Oficinas Profissionalizantes Oficina 360 
IApoio à reabilitação Apoio 100 
Aquisição de ônibus Ônibus 01 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da 
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a 
toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de 
promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de 
saúde da mulher, de planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, 
nutricional, doenças crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do 
idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
Principais Metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificações Medida 
301 - Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde Unidade 17 
Realizar procedimentos em Unidades básicas Procedimento 450.000 de saúde 
Construção, ampliação e/ou reforma da Unidades 1 unidade saúde 
Aquisição ou substituição de veículos Veículo 1 
Manter, implantar e implementar programas Programas 20 
15 
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<JJu:f tituia dlll, uniciflal dt <JJ ato !Bianca 
j j 
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Capacitar profissionais Evento 12 
Servidor 300 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos ambulatoriais 
e Procedimento 250.000 
especializados 
iRealizar procedimentos assistenciais de média procedimento 29.000 
e alta complexidade 
Manter serviços especializados em odontologia Serviço 1 /CEO) 
Realizar internação hospitalar internamento 7.500 
Gerenciamento, controle e auditoria da Controle 1 
assistência hospitalar e ambulatorial 
Aquisição de ambulância Veiculo 1 
Aquisição ou substituição de veiculo Veiculo 1 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
Manter programa de fitoterapia programa 1 
Gerenciar serv. e progr. de apoio, diagnóstico, Serviço 1 terapia e reabilitação 
Gerenciar e implementar os serviços de atençãc Serviço 1 psicosocial 
Gerenciar os serviços de reabilitação fisica e Serviço 1 auditiva 
Gerenciar os serviços de orientação e apoio Serviço 1 sorológico ( AIDS e DSTs ) 
fAquisição e substituição de e veiculo Veiculo 1 
1304 - Vigilância Sanitária 
IAauisição e substituição de veículo Veículo 1 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária e Serviço 1 ambiental, saúde do trabalhador. 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária em Serviço 1 média e alta complexidade. 
Monitorar serviços de inspeção sanitária em Serviço 1 agroindústrias. 
305 - Vigilância Epidemiológica 
Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas 
oor vetores e antropozoonoses Serviço 1 
Gerenciar o controle de doenças Serviço 1 
Gerenciar imunobiológicos e campanhas de 1 ~munização Serviço 
Gerenciar investigações e pesqmsas 1 epidemiológicas Serviço 
li\quisição de veículo Veículo 1 
~06 - Alimentação e Nutrição 
[mplantar e implementar programa de nutrição programa 1 
16 
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gJiE[Eituia dli(unici/laÍ dE gJ ato !Bianca 
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12. EDUCAÇÃO E CULTURA 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no 
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa 
de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do 
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a 
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e 
adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; 
construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes; desenvolver 
programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais Metas: (Subfunções) 
ESPECIFICAÇÕES Unidade 2006 Medida 
361 - Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à escola 1 criança e ao adolescente- CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª aluno 5.900 séries 
Manter os alunos em tempo parcial aluno 2.200 
Construir escolas escola 2 
Reformar e ampliar unidades escolares escola 26 
Construir, ampliar e reformar áreas de melhoria 4 cultura, lazer, recreação e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e unidade 20.000 videoteca das escolas e Secretaria 
Adquirir equipamentos de informática e unidade 150 multimídia para ensino 
Adquirir mobiliário e equipamentos unidade 3.500 
Adquirir .. matenais pedagógicos, Unidade 3.000 esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, manutenção 1.000 materiais 
Fornecer material escolar aos alunos que material 3.200 necessitam 
professor 
Criar no Quadro Funcional novos cargos merendeira 120 
e mais vagas servente, 
psicólogo, 
17 
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<JJiE{Eituia c/l1unici/lal dE <JJato !Bianca 
F / 
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nutricionista 
e 
psicopedagogo 
Capacitar os profissionais do ensmo 
fundamental (professores, pessoal de professor 620 
apoio e outros) 
Promover cursos e eventos para capacitar curso/ 40 
os profissionais seminário 
Prover e adquirir livros didático￾pedagógicos de apoio aos profissionais da livro 100 
educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinha 28 refeitórios, cozinhas e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação municipal: 
escolar nas escolas de ensino fundamental filantrópica, 5.900 
das Rede Pública Municipal e Entidades tempo 450 
filantrópicas integral 1.000 
Servir refeições refeição 3.020.000 
Adquirir e adequar veículos para o veículo 10 
transporte escolar 
Manter programas e projetos 
complementares (artístico, culturais, evento 20 literários, lazer, recreação, esportivo, feira 
e hortas) 
Realizar jogos estudantis evento 5 
Aluno 5.000 
Promover eventos esportivos Evento 5 
aluno 5.000 
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8 
Estabelecer e instituir programas de 10 Educação, Saúde e Assistência Social programa 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover Congresso Municipal de 
evento 1 Educação 
Manter o Conselho Municipal de conselho 1 Educação 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos, metas e a programa 2 
qualidade da aprendizagem 
Implantação da Biblioteca Update do Biblioteca 1 Conhecimento 
Implantação do Tempo Integral Programa 1 
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18 
Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO 
363 - Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Construir, ampliar e prover Centro 
Capacitação 
de 
Integrar ofertas de cursos básicos 
profissionais tecnológicos 
Capacitar profissionais 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos, metas e a 
qualidade do ensino profissionalizante 
364 - Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica 
Estabelecer sistema interativo de 
Educação à distância 
Capacitar profissionais da Educação, 
servidores, técnicos e administrativos 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos e metas 
estabelecidas 
365 - Educação Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter alunos de O a 6 anos 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de 
lazer, recreação 
Adquirir acervo para biblioteca e 
videoteca das unidades escolares 
Adquirir materiais pedagógicos e 
recreativos 
Adquirir mobiliário e equipamentos 
Manter mobiliários e equipamentos 
F omecer material escolar aos alunos que 
necessitam (papéis, massas, tinta, cola, 
cadernos, lápis, borracha ... ) 
Ampliar e criar no Quadro Funcional 
novos cargos 
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evento 
agricultor 
escola 
programa 
curso 
pessoa 
programa 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
pesqmsa 
programa 
escola 
aluno 
aluno 
escola 
melhoria 
área 
aquisição 
Aquisição 
aquisição 
manutenção 
.. - aqms1çao 
Professor de 
educação 
infantil 
babá 
85501-060 
!Bianca 
5 
200 
1 
2 
10 
850 
2 
6 
4 
4 
450 
2 
2 
19 
2.900 
2.900 
2 
19 
19 
1.900 
400 
600 
200 
87.000 
95 
47 
Pato Branco 
19 
Paraná 
fPiE{Eituia ~unici/laÍ dE (_])ato !Bianc:o 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
merendeira 19 
servente 19 
Capacitar os profissionais da Educação evento 5 Infantil (professores, pessoal de apoio) 
Estabelecer e instituir programas de aluno 5 Educação, Saúde e Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e eqmpar cozinha 19 cozinhas refeitórios e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar Maternal 1.823 
Jardim III 1.077 
Servir refeições refeição 2.100.000 
Adquirir e adequar veículos para o veículo 2 
transporte escolar 
Manter programas e projetos 
complementares (artístico, lazer, evento 10 
recreação, esportivo, feira e hortas) 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos, metas e a programa 2 
qualidade da aprendizagem 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 1 
aluno 175 
Capacitar pessoal docente e de apoio Curso 2 
Adquirir materiais pedagógicos, material 400 recreativos e equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos e metas programa 1 
estabelecidas 
367 - Educação Especial 
Ampliar e manter Centros Especializados melhorias 1 
Capacitar profissionais e apoio capacitação 300 
Adquirir mobiliários, materiais unidade 260 pedagógicos e recreativos 
Fornecer material escolar aos alunos 
necessitados (papel, cola, tinta, .. - massa, aqms1çao 1.000 
etc.) 
Fornecer alimentação escolar aluno 99 
refeição 19.800 
Adquirir veículos Veículo 3 
Adquirir aparelhos para atendimento de Aparelho 30 
programas às necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos e metas programa 2 
estabelecidas 
20 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
gJiE{Eituia cfl1unici/laÍ dE gJ ato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Reforma da Escola Rocha Pombo Reforma 01 
Atendimento a pessoas portadoras de Atendimento Pessoas 
deficiência 
13. CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo 
assim com o projeto educacional e social do município. 
Principais Metas (Subfunções): 
ESPECIFICAÇÕES Unidade 2006 Medida 
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e 
Arqueoló2ico 
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1 
392 - Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 40 
Promover festivais de dança evento 4 
Promover exposições evento 25 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 1 
Promover palestras de formação profissional evento 10 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, 16 pintura curso 
Artesanato aluno 160 
Reforma e Manutenção do Centro Cultural Material 1 Raul Junglair 
Adquirir central de ar condicionado equipto. 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, 
equipamentos de som e de informática para a unidade 800 
Biblioteca Pública Municipal 
Definir programas de acompanhamento e 
programa 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas 
Capacitar pessoal docente e de apoio Evento 2 
Pessoal 10 
Definir programas de acompanhamento e Programa 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas 
21 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
\]JiE{Eituia Jli(unicipaÍ dE \]Jato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Implantar Biblioteca Update do Biblioteca 01 
Conhecimento 
Implantar Projeto Políticas Ambientais 
Município 
do Projeto 01 
Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Projeto 01 
Direito a Diversidade 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e 
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a 
análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios 
e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de 
iluminação pública. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
Conservar vias urbanas M2 100.000 
Manter e ampliar a sinalização urbana M2 100.000 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas M2 50.000 
Conservar trevos, praças e jardins unidade 15 
Construir galerias pluviais M2 2.400 
Construir e conservar passeios M2 3.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do unidade 3 asfalto 
Readequação, reestruturação e sinalização de Previsão 1 vias 
452 - Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 3 
Adquirir área para cemitério Area 1 
Executar serviços de limpeza pública em ruas M2 100.000 
Executar serviços de limpeza em terrenos lotes 250 baldios 
Coletar lixo tonelada 20.000 
22 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<J\,E{Eituria dl/(unicipaÍ JE if-J ato 23rianco 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 7.500 
Dragar rios e córregos m 3.000 
Aquisição de caminhão coletor de lixo Unidade 01 
Implantação do Plano Diretor Unidade 01 
Manutenção da COMIP A Unidade Manutenção anual 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou 
em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
481 - Habitação Rural 
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 10 
família 10 
482 - Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 100 
Desapropriar área para implantação de nº de lote 50 
conjunto Km/rua 1,0 
família 100 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5,0 
família 100 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e 
celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a 
SANEP AR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e 
tratamento de esgoto. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
23 
Paraná 
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<JJu:f Eituia ~uniciflaL JE <JJ ato !Bianca 
F / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações Unidade 2006 Medida 
511- Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico Comunidade 2 
rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes Poço 2 
comunidade 2 
Readequação de Estradas vicinais Projeto Previsão 
512- Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água Km 2 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 3 
Apoiar ampliação da rede de esgoto Km 3 sanitário 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional 
dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para 
redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
Principais Metas (Subfunções ): 
Especificações 
Implementar a recuperação de áreas 
degradadas 
Implantar parques lineares 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas 
ciliares. 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas 
Realizar eventos de educação ambiental 
(palestras, campanhas, seminários) 
Arborização urbana - substituição 
Poda e condução de árvores urbanas 
Atendimento técnico para a orientação de 
melhorias ambientais no meio rural 
Estender a coleta seletiva a novos bairros 
Revitalização do Centro de Educação 
Ambiental 
Aquisição de uma nova área para o aterro 
sanitário municipal 
Ampliação do centro de triagem de RSU 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Unidade 2006 Medida 
Há 05 
parque 1 
Há 50 
muda 90.000 
Eventos 5 
muda 1.500 
árvore 12.000 
Atendimen 50 
tos 
Bairros 5 
Definição de trilhas reforma do prédio, 
aquisição de materiais didáticos 
(audiovisuais) 2006 e 2007. 
Implantação em 2006. 
Projeto e execução 2006 e 2007. 
85501-060 Pato Branco 
24 
Paraná 
(]Jrr.E{Eiturr.a ~unici/lal dE (jJ ato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Aquisição de uma nova área para o cemitério Projeto e execução 2006 municipal 
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer Realizar anualmente a FEPEIXE (Festa do 
do Município através da sua organização e Peixe de Cativeiro) e um evento que aborde 
capacitação com eventos e promoções anuais. o turismo e os setores afins 
Apoiar iniciativas como a realização de 
seminários, cursos e encontros reg10na1s Participar em pelo menos um evento por 
objetivando integrar o potencial turístico do ano 
Sudoeste do Paraná 
Programar a participação dos técnicos da 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em Participar de um evento por ano (dois eventos programados em outras regiões e 
Estados como forma de buscar oportunidades técnicos) 
de melhoria local 
Ampliação da coleta seletiva Realização anual 
Implantação do Projeto Caminhos do turismo Realização anual 
Aquisição de veículo para a Secretaria de 01 Meio Ambiente e Turismo 
Aquisição de equipamentos para estruturação 
e manutenção da Secretaria de Meio Aquisição anual conforme necessidade 
Ambiente e Turismo 
542 - Controle Ambiental 
Implantação do Parque Municipal Previsão de implantação de 2006 a 2008 RENASCER 
Implantação de Parque Ecológico Implantação anual 
543 - Recuperação de Areas Degradadas 
Recuperação e revitalização da área do Parque Recuperação e revitalização a se realizar 
Industrial anualmente 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificações 
601 - Promoção da Produção Ve~etal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Unidade 
Medida 
85501-060 
2006 
Pato Branco 
25 
Paraná 
q.JriEf Eíturia dl/(uniciflaf d E q.J ato !Bianca 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Implantar agroindústrias de produtos de origem agroindústria 1 
vegetal 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos agroindústria 2 
de origem vegetal 
Incrementar a produção de frutas em escala hectare 5 comercial 
Incrementar a produção de produtos orgânicos hectare 2 
em escala comercial 
Assistência técnica (fruticultura, flores, plantas produtor 500 medicinais e agricultura orgânica) 
Distribuir mudas de plantas medicinais muda 5.000 
Produzir flores de época no horto municipal muda 100.000 
Manter as unidades demonstrativas de frutas unidade 2 demonstrativa 
Adquirir veículo para assistência técnica Veículo 1 
Capacitar produtores (fruticultura, plantas Curso/palestr 5 
medicinais e agricultura orgânica) a 
produtor 75 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Incremento da fruticultura fruticultura Implantação anual 
Incentivo a construção de estufas Estufas Implantação anual 
Incentivo a produção de leite de soja Projeto Projeto anual 
602 - Promoção da Produção Animal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem agroindústria 1 animal 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos agroindústria 5 de origem animal 
Assistência técnica (bovinos, caprinos, ovinos e produtor 480 peixes) 
Manter e expandir o programa de inseminação dose 1700 artificial 
Curso/palestr 4 Capacitar produtores a 
produtor 80 
Implantar e auxiliar no manejo das pastagens propriedade 40 
Criar unidades demonstrativas de bovino de leite unidade 3 demonstrativa 
Apoiar a Associação de Produtores de Leite de médico 1 Pato Branco (Responsabilidade técnica) veterinário 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 40 
Construir e recuperar tanques para piscicultura hectare 6 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 1 
Aquisição de equipamentos para produção de Equipamentos Aquisição anual leite 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
26 
Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
604 - Defesa Sanitária Animal 
Vigilância e controle de Zoonoses 
Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal 
603 - Defesa Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de combate a pragas e doenças 
606 - Extensão Rural 
Construir o Mercado Público Municipal 
Patrulha Mecanizada \ ! 
Aquisição de Calcário \ ~e'"' 
animais 700 
agroindústria 5 
Curso/palestr 2 
a 
barracão 1 
J \ Patrulha Implantar anualmente 
Calcário Aquisição anual 
ReadeQuação de Estradas vicinais /~ec.-,q,-0 \('V~ TI -' -o p_ '.,J9D f'JP 
\ 
Pavimentação poliédrica ' fu, Ra:1iimi::ntação Pt:aj '*"" ttRttttis~ "5 !? 
Construção e conservação de pontes no interior Pontes Construção e conservação 
anual conforme necessidade 
Uso, man~jo e conservação de solos 
Suporte técnico para readequação de estradas rurais Km 15 
Curso/palestr 1 Capacitar produtores a 
produtor 100 
Capacitação dos Técnicos da Secretaria 
Participar de cursos, seminários, palestras e evento 10 
congressos 
22 . INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de 
novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da produção, da 
produtividade e aumento da renda. 
Principais Metas: (Subfunções) 
Especificações Unidade 2006 Medida 
661 - Promoção Industrial 
Implantar e manter Fundo Municipal de Und 1 Desenvolvimento 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares 
(Incubadora Gênesis, Aceleradora INTIC e Und 2 
segmentos do setor). 
Construir barracões p/ condomínios M2 5.000 
10 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
27 
Paraná 
gJiE{Eituia cill(unicipaÍ dE gJ ato 23ianco J , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
industriais 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas Und 1 
Implantar e manter pólos de tecnologia Pólo 1 
Implantar Unidade Agroindustrial Unidade 1 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e 
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
P rmc1pa1s . . M e t as (S u bti unçoes: - ) 
Especificações Unidade 2006 Medida 
691 - Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos Und 1 
Manter programa de Auto Emprego - P AE Und 1 
Manter sala de apoio ao empresário Sala 1 
Capacitar trabalhadores Curso 10 
pessoa 160 
Realizar feira e exposição (Expopato e Feiras Und 2 Setoriais) 
Realizar festa da laranja Festa 1 
Realizar Rodeio Crioulo Rodeio 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de 
máquinas municipal. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificações 
781 - Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Unidade 
Medida 
aeroporto 
85501-060 
2006 
1 
Pato Branco 
28 
Paraná 
<JJiE{ Eituia dll( unicipaÍ d E <JJ ato !Bianca 
1 / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
782 - Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais Km 450 
Construir e reformar pontes Ponte 6 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) Km 25 
Cascalhar estradas rurais Km 25 
Readequar estradas rurais Km 40 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 1 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir 
ginásio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais Metas (Subfunções) 
ESPECIFICAÇÕES 
811 - Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento 
812 - Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de 
premiação. 
Adquirir equipamentos 
Manter equipamentos e espaço fisico 
Gerenciar e manter esportes, recreação e 
lazer 
Promover o transporte de alunos e atletas 
Participar em jogos oficiais 
Realizar jogos estaduais e municipais 
Construção de Ginásio de Esportes 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Unidade 
Medida 
Equipe 
Atleta 
Unidade 
Unidade 
manutenção 
programa 
aluno/mês 
Evento 
Evento 
Unidade 
85501-060 
2006 
32 
150 
300 
100 
120 
70 
15.000 
15 
25 
01 
Pato Branco 
29 
Paraná 
ANEXOU 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2002 A 2008 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282,72 33.159.798,78 39.521.000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817,98 
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 15.891.334, 15 17 .948.000,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42 28.302.190,05 
%APLICADO 36,57 47,92 45,41 49,66 50,00 50,34 50,68 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2002 A 2008 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282, 72 33.159.798,78 39.521 .000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817 ,98 
DESPESA COM PESSOAL 535.653.94 575.908,86 606.684,65 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11 1.228.586,00 
%APLICADO 1,66 1,74 1,54 2,02 2,08 2,15 2,20 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 2002 A 2008 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282,72 33.159.798,78 39.521 .000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817,98 
14.513.137,37 16.487.243,01 18.554.684,65 23.000.000,00 25.000.000,00 27.17 4.459,53 29.530. 776,05 
45,06 49,66 46,95 51,69 52,08 52,88 
.. . 
raújo 
Prefeito Municipal 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 2009 2010 
Ações judiciais 298.750,00 305.670,00 321.220,00 333.660,00 367.026,00 
Desapropriação de imóveis 120.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00 143.000,00 
TOTAL __,,..---, 418.750,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00 510.026,00 
// I 
' < 
i ~ ;.; 
\._. 
ANEXO IV 
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valorem R$ SITUAÇÃO ATUAL 
54 casas São João M2 2.160,00 324.000,00 50% executado 
14 Pavilhões Industriais M2 11.350,00 1.800.000,00 80% executado 
Usina do Conhecimento M2 573 260.000,00 Paralisada com 24,24% concluída 
31 casas Quaresmeira M2 1.307,76 465.000,00 31 % executado 
,, ) 
Wla m Dai Ross 
Secretário de Engenharia Ob as e Serviços Públicos 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO !PREVISTO REESTIMADO PREVISTO 
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 
RECEITAS CORRENTES 40.412.217,51 48.621.527,50 55.586.211,96 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 93.138. 772,75 102.452.650,02 
Receita Tributária 6.853.756,25 6.107.929,64 7.536.472,71 12.117 .600,00 13.329.360,00 14.662.296,60 16.128.525,60 17.741.378,16 19.515.515,98 
Impostos 4.095.112,41 4.429.759,79 5.642.273,38 8.368.800,0 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80 12.252. 760,08 13.478.036,09 
IPTU 1.148.906,00 1.219.288,23 1.404.684, 17 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00 5.636. 785,00 6. 200.463, 50 
IRRF 419.624,36 439.907,17 623.485,41 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 805.255,00 885.780,50 
ITBI 658.620,65 616.722,61 752.052,73 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00 1.288.408,00 1.417.248,80 
ISSQN 1.867.961,40 2.153.841, 78 2.862.051,07 3.088.800,00 3.397.680,00 3. 737.448,00 4.111.192,80 4. 522.312,08 4.974.543,29 
Taxas 2.537.990,20 1.678.169,85 1.894.199,33 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80 5.327.567,08 5.860.323,79 
Pelo Exercícío do Poder de Polícía 375.830,05 522.511,45 726.461,81 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60 782.707,86 860.978,65 
Pela Prestação de Servíços 2.162.160,15 1.155.658,40 l.167.737,52 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20 4.544.859,22 4.999.345,14 
Contribuição de MeUtorlas 220.653,64 220.653,64 0,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00 161.051,00 177.156,10 
Receita de Contribuições 44.418,63 44.418,63 2.257.884,62 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35 2.472.857,59 2.720.143,34 
Receita Patrimonial 209.758,22 340.082,11 647.696,89 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30 504.089,63 554.498,59 
Receítas lmobílíárías 10.414,87 14.156,51 362.074,73 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30 101.462,13 111.608,34 
Receita de valores mobiliários 199.343,35 325.925,60 285.622,16 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 402.627,50 442.890,25 
Outras receítas patrímoníaís 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 260.149,55 140.545,11 142.691,62 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44 818.783,28 900.661,61 
Transferências Correntes 30.427.987,51 37.875.968,1' 42.083.648,1 o 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227 .197 ,90 67 .349.917 ,69 7 4.084.909,46 
Cota-parte do FPM 8.085.254,55 8.601. 723,43 10.287.756,99 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444. 850,00 13.689.335,00 15.058.268,50 
Transferência do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 29.077,99 25.717,26 37.781,71 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 
Cota-Parte Leí Kandír 87/96 460.555,92 532.899,21 403.371,12 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20 1.033.947,42 l.137.342,16 
SUS e FNS 8.913.784,27 13.332.755,8< 13.254.212,95 17.600.000,00 19.360.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00 25.768.160,00 28.344.976,00 
Partícípação no ICMS 6.548.441,60 7.981.598,33 9.246.632,22 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 13.206.182,00 14.526.800,20 
Cota-Parte do IPVA 1.711.450,88 2.025.927,06 2.398.875,45 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 4.831.530,00 5.314.683,00 
Fundo de Exportação 232.254,90 234.708,76 283.017,68 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00 483.153,00 531.468,30 
Transferência do FUNDEF 3.667.592,43 4.056.112,65 4.690.747,84 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 6.442.040,00 7.086.244,00 
Outras transf Do Estado 0,00 263.862,47 0,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 80.525,50 88.578,frS 
Outras transferêncía 618.421,70 820.663,14 88.913,20 1.195.700,00 1.315.270,00 1.446.797,00 1.591.476,70 1.750.624,37 1.925.686;81 
' 
~ ff ,, 
Outras Receitas Correntes 2.616.147,35 2. 733.27 4,22 2.917.818,02 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 4.187.326,00 4.606.058,60 ' 
Multas e Juros de Mora 659.939,37 905.772,57 983.923,58 550.000,00 605.000,00 665.500,0 732.050,00 805.255,00 885.78o,5g i 
:;:;: ~ ~;., ~ 
.? .. 
Indenizações e Restituições 87.879,49 0,00 23.680,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 80.525,50 88.578,05 
Rec. Dívida Ativa Tributária 1.550.592,12 1.409.150,21 1.475.836,85 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00 2.898.918,00 3.188.809,80 
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Diversas 317.736,37 418.351,44 434.377,59 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 402.627,50 442.890,25 
RECEITAS DE CAPITAL 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 1o.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 15.670.262,30 17 .237 .288,53 
Rec. De Capital 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 15.670.262,30 17 .237 .288,53 
Operações de Credito 161.880,00 127.959,00 826.363,37 3.910.500,00 4. 731. 705,00 4.731.705,00 5.204.875,50 5.725.363,05 6.297.899,36 
Alienação de Bens 77.100,00 4.100,00 9.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50 120.788,25 132.867,08 
Transferências de Capital 748.066,00 441.672,07 3.604.918,88 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00 9.824.111,00 10.806.522,10 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 2.298.975,51 2.597.955,57 3.033.116,23 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 4.261.892,61 4.688.081,87 
TOTAL 39.100.288,00 46.607 .303,00 60.026.494,21 64.915.550,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856,76 104.547.142,44 115.001.856,68 
Fonte: Receita arrecadada. Baiãhço dos exercícios de 2002, 2003 e 2004 da Secretaria de Finanças. 
METODOLOGIA DE.CALCHf D: A receita foi reestimada para 2005 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2004, considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) por exercício. 
~7/ <.. / 
-....::::::::.:~-
V~ ~ - R M OSB 
V.. . . ' . Prefetto Mumc1pal 
r- , .. ,. :-:::: ; ;>=-~ 
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o': 
ANEXO VI 
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO 1º Bimestre 2º Bimestre 3ºBimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre 
RECEITAS CORRENTES 69.976.538,50 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42 
Receita Tributária 13.329.360,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00 
Impostos 9.205.680,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00 
IPTU 4.235.000,00 705.833,33 705.833,33 705.833,33 705.833,33 705.833,33 
IRRF 605.000,00 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 
ITBI 968.000,00 161.333,33 161.333,33 161.333,33 161.333,33 161.333,33 
ISSQN 3.397.680,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00 
Taxas 4.002.680,00 667.113,33 667.113,33 667.113,33 667.113,33 667.113,33 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 588.060,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00 
Pela Prestação de Serviços 3.414.620,00 569.103,33 569.103,33 569.103,33 569.103,33 569.103,33 
Contribuição de Melhorias 121.000,00 20.166,67 20.166,67 20.166,67 20.166,67 20.166,67 
Receita de Contribuições 1.857 .894,50 309.649,08 309.649,08 309.649,08 309.649,08 309.649,08 
Receita Patrimonial 378.730,00 63.121,67 63.121,67 63.121,67 63.121,67 63.121,67 
Receitas Imobiliárias 76.230,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00 
Receita de valores mobiliários 302.500,00 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 
Outras receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 48.400,00 8.066,67 8.066,67 8.066,67 8.066,67 8.066,67 
Receita Industrial º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 615.164,00 102.527,33 102.527,33 102.527,33 102.527,33 102.527,33 
Transferências Correntes 50.600.990,00 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33 
Cota-parte do FPM 10.285.000,00 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67 
Transferência do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 48.400,00 8.066,66 8.066,66 8.066,66 8.066,66 8.066,66 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 776.820,00 129470,00 129.470,00 129.470,00 129.470,00 129.470,00 
SUS eFNS 19.360.000,00 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67 
Participação no ICMS 9.922.000,00 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67 
Cota-Parte do IPVA 3.630.000,00 605000,00 605.000,00 605.000,00 605.000,00 605.000,00 
Fundo de Exportação 363.000,00 60500,00 60.500,00 60.500,00 60.500,00 60.500,00 
Transferência do FUNDEF 4.840.000,00 806.666,67 806.666,67 806.666,67 806.666,67 806.666,67 
Outras transf Do Estado 60.500,00 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 
Outras transferência 1.315.270,00 219.211,67 219.211,67 219.211,67 219.211,67 219.211,67 
Outras Receitas Correntes 3.146.000,00 524.333,33 524.333,33 524.333,33 524.333,33 524.333,33 
Multas e Juros de Mora 605.000,00 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 
Indenizações e Restituições 60.500,00 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 
Rec. Dívida Ativa Tributária 2.178.000,00 363000,00 363.000,00 363.000,00 363.000,00 363.000,00 
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Diversas 302.500,00 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 
RECEITAS DE CAPITAL 11. 773.300,00 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 
Rec. De Capital 11. 773.300,00 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 
Operações de Credito 4.731. 705,00 788617,50 788.617,50 788.617,50 788.617,50 788.617,50 
Alienação de Bens 90.750,00 15125,00 15.125,00 15.125,00 15.125,00 15.125,00 
Transferências de Capital 7.381.000,00 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 3.202.023,00 533670,50 533.670,50 533.670,50 533.670,50 533.670,50 
TOTAL 78.547.815,50 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58 
Fonte: Receita arrecadada. Balanço dos exercícios de 2002, 2003 e 2004 da Secretaria de Finanças. 
METODOLOGIA DE CALCULO: A receita foi reestimada para 2005 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2004, considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) por 
/ 4-
#~VIGANÓ Prefeito Municipal 
ua'.2~ r;Àrio àe F~:'nças 
2.1 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2006 
LRF, art 4°, § l 
2006 2007 
Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor 
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/ PIB) Corrente Constante (b /PIB) Corrente 
(a) X 100 (b) X 100 (c) 
Receita Total 76.048,56 67.299,61 0,1 80.991,72 67.775,50 0,106 87.471,05 
Receitas Não-Financeiras (I) 72.416,91 64.085,76 0,095 77.124,01 64.538,92 0,101 83.293,93 
Despesa Total 76.048,56 67.299,61 0,1 80.991,82 67,775,50 0,106 87.471,16 
Despesas Não-Financeiras (II) 74.131,56 65.603,15 0,098 78.950,11 66.067,04 0,103 85.266,12 
Resultado Primário (I-II) -1.714,65 -1.517,39 0,002 -1.826,10 -1.528,12 -0,002 -1.972 19 
Resultado Nominal 516,81 457,36 0,001 550,41 460,59 0,001 594,44 
Divida Pública Consolidada - ~9.000,37 7.964,93 0,01 8.813,63 7.375,42 0,01 8.637,36 
Dívida Consolidada Líquida · /9.000,37 7.964,93 o 01 8.813,63 7.375,72 0,01 8.637,36 
FONTE: Secretaria ~nicipal de Fi 
' . ."// 
ças - Município de Pato Branco 
4/plt()!J/ M'~~bar~ri Sécretário Municipal 
;/ 
R$ milhares 
2008 
Valor %PIB 
Constante (c /PIB) 
X 100 
79.346,02 O, 11 
75.556,90 0,106 
79.346,02 O, 11 
77.345,90 0,107 
-1.789,00 -0,006 
539,22 0,005 
6.829,64 0,05 
6.829,64 0,05 
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2006 
LRF, art. 4º, §2º, inciso 1 R$ milhares 
1-Metas Previstas em 2004 %PIB II-Metas Realizadas em 2004 %PIB Variação 
ESPECIFICAÇÃO Valor (c)=(b- % (c/a) x 
(a) (b) a) 100 
Receita Total 64.945.550,00 0,084 56.993.377,98 0,765 -7.952.172,02 -12,24% 
Receita Não-Financeira (I) 61.360.550,00 0,079 55.881.392,45 0,75 -5.479.157,55 -8,93% 
Despesa Total 64.945.550,00 0,084 53.590.128,18 0,665 -11.355.421,82 -17.48% 
Despesa Não-Financeira (II) 62.965.550,00 0,08 52.018.475,13 0,626 -10.947.074,87 -17,39% 
Resultado Primário (I-II) 1.605 .000,00 0,003 3.862.917,32 0,003 -5.467.917,32 -340,68% 
Resultado Nominal 483.760,00 o -1.630.000,00 o -2.113.760,00 -436,94% 
Dívida Pública Consolidada 9.385.820,00 0,013 9.314.000 00 0,013 -71.820 00 -O 77% 
Dívida Consolidada Líquida,,,- 9.385.820,00 o 013 5.989.000,00 0,013 -3.396.820,00 -36,19% 
FONTEc """"""/ ''""'"'' - Mu'icipio 00 l><o Braoro 
~ 
~, 
/ 
\~~ 
Ma ro Sbar. 
Prefeito Municipal ecretário ~ças 
2.3 DEMONSTRATIVO JII- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2006 
LRF, art.4º, §2º, inciso II R$milhares 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 61.790,00 64.915 55 5,06% 71.407 10 10,00% 76.048 56 6 50% 80.991 72 6,50% 86.661 14 700% 
Receitas Não-Financeiras (I) 58.756,25 61.360,55 4,43% 67.997 10 10,82% 72.416 91 6 50% 77.124,01 6 50% 82522,69 700% 
Despesa Total 61.790,00 64.915,55 5,06% 71.407 10 10 00% 76.048 56 6 50% 80.991,72 6 50% 86.661,14 700% 
Despesas Não-Financeiras (II) 59.416,78 62.965,55 5,97% 69.607 10 10 55% 74.131 56 6 50% 78.950,11 6,50% 84.476,62 700% 
Resultado Primário (I - II) -660,53 -1.605 00 142,99% -1.610 00 0,31% -1.714 65 6 50% -1.826 10 6 50% -1.953,93 700% 
Resultado Nominal 199,09 483,76 142,99% 485 27 0,31% 516 81 6 50% 550,41 6 50% 588,94 700% 
Dívida Pública Consolidada 9.584,70 9.385 82 -2 07% 9.191,07 -2,07% 9.000 37 -207% 8.813,63 -2 07% 8.631,19 -2 07% 
Dívida Consolidada Líquida 9.584,70 9.385,82 -2,07% 9.191 07 -2,07% 9.000,37 -2 07% 8.813,63 -207% 8.631,19 -207% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 65.497,40 64.915,55 2,75% 67.048,92 3,67% 67.299 61 o 37% 67.775 49 o 71% 79.346,02 1790% 
Receitas Não-Financeiras (!) 62.281,63 61.360 55 2,90% 63.847,04 4,44% 64.085,76 037% 64.538 92 o 71% 75.556,90 1790% 
Despesa Total 65.497,40 64.915 55 2,75% 67.048 92 3,67% 67.299,61 o 37% 67.775,50 071% 79.346,02 1790% 
Despesas Não-Financeiras (II) 62.981,79 62.965,55 4,16% 65.358,78 4,19% 65.603 15 o 37% 66.067 04 0,71% 77.345,90 17 90% 
Resultado Primário (I - II) -700,16 -1.605,00 116,72% -1.511,74 -5,46% -1.517 39 037% -1.528,12 o 71% -1.789,00 1790% 
Resultado Nominal ./1 211,04 -1.630 00 116,72% 455 65 -128,06% 457,36 038% 460 59 o 71% 539,22 1790% 
Dívida Pública Consol(cláifu / 10.159,78 9.385,82 -21,60% 8.630,12 -15,14% 7.964,93 -771% 7.375,42 -7 40% 6.829,64 -14 25% 
Dívida Consolidadáí.íquida / 10.159,78 9.385,82 -21,60% 8.630,11 -15,14% 7.964,93 -771% 7.375 42 -7,40% 6.829,64 -14 25% 
FO~,./t;)M/ Finanças - Município de Pato Branco 
~/ 
,/. 
/~ ~ 
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~ /rt Vi nó M o Sbara 
,Prefeito Municipal ··pai 
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO- PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2006 
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$milhares 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 % 2002 º/o 
Patrimônio/Capital 34.905,00 26,52 27.588,94 79 24.069,13 87 
Reservas o o o o 
Resultado Acumulado o o o o 
TOTAL 34.905,00 27.588,94 24.069,13 o 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 º/o 2002 % 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL /~ NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
FONm """""' M~~;i4'l""' -M~•;"" "'Poln Bra~ 
Roberto v· ~ ;i.~ b 
Prefeito cipal . rio unicipal 
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2006 
LRF, art4º, §2°, inciso III R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2004 2003 2002 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 9.000,00 14.100,00 77.100,00 
Alienação de Bens Móveis 9.000,00 14.100,00 77.100,00 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL 9.000.00 14.100.00 77.100.00 
DESPESAS 2004 2003 2002 LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 9.000,00 14.100 00 77.100,00 
Inversões Financeiras o o 
Amortização da Dívida o o 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social o o 
Regime Próprio dos Servidores Públicos o o 
TOTAL /! º·ºº o 00 º·ºº SALDO FIN~Et/ (e)= (a-b)+(t) (t) = (d-e)+(g) (g) 
// /}} 0,00 o o 
~=""~iodoP,.toBra= 
~~~ , bar 
p 1 rio d inanças 
DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUA~. .- DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS 
2006 
LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 
RECEITAS CORRENTES NAO HA INFORMAÇÕES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIARlOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 
ADMINISTRAÇÃO GERAL NAO HA INFORMAÇÕES 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDENCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - II) 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2006 
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares 
RECEITAS DESPESAS PREVID. RESULTADO 
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS 
PATRONAL (a) 
Valor 
(e) 
Valor (b) Valor (c) (d)=( a+b-c) 
NÃO HA INFORMAÇÕES 
FONTE: Secretaria Munici de Finanças - Município de Pato Branco 
Prefeito Municipal 
2.7 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2006 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ milhares 
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
/BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 
Tributo/Contribuição 1 2006 1 2007 1 2008 
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA 
TOTAL 1 1 1 -
FONTEo S=-:::~iM"'i~ -M'"icipio d< 1'>1<> Braooo 
/ / / / 
. //, 
e~V1g.l~ 
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEF 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III)= (I+II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas DOCC 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
á' 
~rtoViganó Prefeito 
2006 
Valor Previsto 2006 
R$ milhares 
4.641.460,00 
291.093,00 
4.350.367,00 
0,00 
4.350.367,00 
1.240.842,98 
1.240.842,98 
3.109.524,02 

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