PROJETO DE LEI Nº 51/2005
Sessões Extraordinárias
MENSAGEM Nº: 27/2005
RECEBIDA EM: 16 de maio de 2005.
Nº DO PROJETO: 51/2005
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências (LDO 2006 - Lei
Diretrizes Orçamentárias 2006).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 2 de maio de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carv,~lho Kozelinski -- PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valrnir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a fovor: Ci!rnar Francisco Pastorello - Pl, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes dG Carvalho Kozelinskí -- PPS, Marco Antonio
Augusto Poz2.a - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrtnho - PV, Valmír Tasca -
PFL e Volmir Sabbí - PT.
Este projeto foi aprovado com diversas emen~a~ aditivas, modi~icativa~ . e
supressivas, de autoria dos vereadores, conforme copias anexas ao projeto de 1e1.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 487/2005.
Lei nº 2479, 19 de julho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 ele julho de 2005.
ANO XX EDIÇÃO 3576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 : ··-::---~;~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PAÜNÁ
LEI Nº 2.479, DE 19 DE JULHO DE 2005
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Ptiblica Municipal,
FWlções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
Financeira e Polit1cas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de
2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l" Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações prioritárias da
adminis1ração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração da proposta orçamentária, nonnas de execução financeira e políticas
de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei
Orgânica Municipal. a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações
que disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e mecas da Administração
Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. eslrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
\'l. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
Vil. pro1:.JTamas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPiTULOI
AÇÕES PRIORITARIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E
METAS DAADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇAOI
DAS METAS FISCAIS
Art. 2" As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício
de 2006, passam, a panir da edição da presente lei, a vigorar de acordo Com as Ações
Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
CAPiTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
..\rt. 3~ Em cumpnmemo ao estabelecido no artigo 4" da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da divida pública para o exercicio de 2006, estão identificados nos Demonstrativos
J a VIII desta Lei, em confom1idade com a Portaria nº471, de 31 de agosto de 2004-
STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimemo das Metas Fiscais do Exercício
Amerior;
Demonmativo Ili - Meias Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais fixadas
nos três exercícios anteriores;
Demonsrrarivo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores - Receiias e Despesas Previdenciàrias do RPPS;
Demonstrativo Vll - Estimativa e Compensação da renuncia de receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de expai1são das despesas obrigatórias de caráter
continuado
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste anigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do municipio.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA
Art. 4" O Executivo Municipal, no decon·er do exercicio de 2006, mediante a edição
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação
Tnbutária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas
até a vigência da presente lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
111. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
I\'. ao apeifeíçoamento do sistema de coutrole e cobrança de tributos de competência
do Município e da Divida Ativa municipal.
CAPiTULOIV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5" A Propos1a Orçamentária será composta dos Anexos l, li, 111 e IV, que conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
li. resunlOS gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pam Branco.
Art 6º Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Paio Branco,
discnminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas
estabelecidas na Panaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão
e Portarias lnterministerial n"' 163, 180 e 211101.
Art. 7" As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e
do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
eda Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem
subordinadas
CAPiTULOV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇAO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8" Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, selecentos e oitenta e três mil, setecentos
e oitenta e cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$
23.500,00 lvinte e três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de·
Mineração de Pato Branco.
Parágrafo lmico. Dos montames estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
minimo de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente
Liquida sera consignado em Reserva de Contmgência, confonne disciplina Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados
no paragrafo único do amgo 8" e no elemento de despesa 349999 - Reserva de
Contingência observados os crnérios contidos no artigo 5°, inciso III da Lei
Complementar nº. 10\12000.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por ineio de Anexos, deverâ demonstrar
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e
metas definidos no Capitulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projero de Lei Orçamemâria Anual as 1eceitãs serão estimadas e as
despesas fixadas segundo preços vigenles em 1 ºde julho de 2005, (base de correção
relatrva a 30 de Junho de 2005).
§ ]" As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão
convertidas em moeda nacional â taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2005.
§ 2". Os valores da receüa e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual
poderão ser ~tualizados antes do inicio da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Indice Nacional de Preços ao Consumidor. considerado no período
de julho (inçlusiv~) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2005.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual
devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçan1ento para 2006 destinará recursos para atender
prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até l º de julho do presente
exercícío;
UI. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapanidas de programas objeto de financiamentos e de
convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. de acordo com a legislação
vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da politica de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os n:cursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentâria da despesa, custos com juros e
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos
projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente exerclcio,
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhara a proposta
orçamentâria da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Municípío.
Parágrafo úniço. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole
os limites estabelecidos no caput desre artigo, os valores excedentes serão objeto
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
prot,'famação orçamentária da Secretaria de Administração e Fina~ças, elemento de
despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei podera destinar parcela dos recursos a que se refere este
artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Execmivo incluirâ na previsão das receitas recursos à conta de
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas
no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas
correntes, observado o disposto no inciso III, do An. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal
e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente
líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cingi.lenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo Unico. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal,
o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salârios, reenquadramento
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos
servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes
políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e
contratação de pessoal para as áreas de educai;ão, cultura, esporte, administração
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação,
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da
administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para
as àreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saú.de e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestã0 ambiental,
indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração municipal e
observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação
específica.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput neste anigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio
da administração indirern.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos
profissionais do magistério em efetivo exercício de .suas atividades no ensino
fundamental pUblico, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96.
Are. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrentes de outras despesas corri pessoal executadas nos últimos
três anos, a prevista para o exercicio corrente e para os exercícios subseqüentes,
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente,
nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e
o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão definidos no Anexo li da presente
Lei.
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação
de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, adminisrração geral, saúde e
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal
de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da iinplementação das ações programadas
no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da
Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações
orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de
adiantamento, de confonnidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal n"
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Leí Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas,
que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da divida;
e) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. E vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração
superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual
ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico,
'"""'--~. ·- educacional, cultural, esportivo e agricola, em suplementação aos recursos d<
origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autonzad'
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria
observados a existência de lei autorizatória especifica e o disposto nos artigos J t
a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxilias, doações, transferências e subvenções par<
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios
cestas basicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outra~
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meic
de lei especifica.
§ 4". No Projeto de Lei Orçamentária. em suas emendas e alterações, fica vedado à
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas
com transferências, auxilíos e subvenções econômicas ou sociais, observadas as
normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Execulivo autorizado a firmar convênios com a administração
dire1a e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica.
dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPiTULOVI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇAO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar
consonância com as prioridades goveman1entais estabelecidas no Plano Plurianual
e na presente lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajusies,
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas
de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como recei1a e suas
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer
desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação·dos.orçamentos, o Executivo Municipal,
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso. e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programâticas e com base na reestimativa da
receita a· ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secre1aria Murncipal de
Administração e Finanças estabelecera cotas mensais para emissão de notas de
empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos proveniemes de
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas
à efetiva fonnalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente te1 fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2006 e serâ precedida de declaração do
Administrador Mumcipal assegurando que o aumento de despesa 1em adequação
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetara
as Metas Fiscais prQb'famadas para o exercicio.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão pnoridade
na alocação dos recursos orçamentarios e financeiros, alé sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do
Executivo, os recursos programados em Reserva de Cootingência definidos no
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais. Os riscos Físcais estão previstos no Anexo lll.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa ás necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares atê o limite de 5% (cmco por
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades,
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercic10 de 2006, no que couber.
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de Pessoal e encargos sociais e
ao pagamento de encargos e do principal da divida pUblica e, desde que tecmcamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital
custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como
recursos as fonnas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como
compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade
II. As autorizações con1empladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consit,>nadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias
dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem
de lei autonzativa específica, observadas as nom1as que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilibrio orçamentário e financeiro e do
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas
com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
§ lº. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal, nos trinta d.ias subseqlientes, mediante ato
próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2°. Constarâ do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentâno e
financeiro, critérios e montantes para emissão dé notas empenho, liquidação dos
compromissos assumidos anteriom1ente, contas a p<igar do exercício, restos a pagar
e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem~se
as obrigações consti1ucionais e legais que afetam ao Municiplo, precatónos
regulannente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial,
a retomada da execução orçamentaria dar-se-á nos linutes das disponibilidades,
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção
editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei.
CAPiTULOVll
POLiTICAS DEAPLICAÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de polillcas de apoio â implantação
de indústrias, agroindústrias, atividades aJ:,'fOpecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do propos10 no caput
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponivel no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com rpcursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta
finalidade.
§ 2". A participação do Municipio no capital social de empresas privadas somente
se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei especifica aprovada pela Câmara Municipal
§ 3°. As normas necessárias á operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇAO DA COMPANHIA DE MINERAÇAO DE PATO BRANCO
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03576
f ~ . NJ,,,, ;:~~-~ •. ~ i
:f ::--~·::~~!." .. 43í~~- :j I(' 11ujj • .1.•I, ,, .... ···:·······-·;. j,
li'·-·----~---~ .-\rl. 4 L Em obediência <J\) prmcipiu dà urnJaJe onyarnentári:.i, fica o Poder ExccuL1\o
mcumbido de incluir no Orç<imenlo do Executivo Mumcipal para o exercício de
1006, a proposta da Co111panh1.1 de /Vlineração de Palo Branco
§ Iº. Nd estmrnuv.i das 1.:ceitas, devem ser considetadas as transferências financei1as
efetuadas pelo Mun1dp10 <.! a:> diretamente arrecadadas
§ r. A programação das <.kspesa;; deve c0ns1derar os custos de manutenção e
deco!Tentes da ampliação das a11v1J<ldes
§ 3º _ O progranrn de trabalho Ja Co111pm1hia esta defimdo uo Anexo 1 - Ações
Programãticas.
§ ~º A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam
SUJei1os à vbservànCia das 1iormc1s est<1bekcidas nesta lei e demais kgislações que
disciplinam a m:uéna
CAPÍTllLOIX
.-\\'ALl.-\Ç..\.0 DAS l\IETAS DO EXERCÍCIOAr"\TERIOR, DAS l\IETAS
FISCAIS.-\TlJAIS CO!\IP.-\RADAS CO!\I AS l\lET.-\S FISCAIS FIXADAS
P.-\RAOSTRÊS EXERCÍCIOSA:"i'fERIORES, EVOLl:Ç..\O DO
PATRI'.\IÔ!\;10 UQUlDO, OBR.\.S f.\I A!\DA!\IENTO, EVOLUÇ..\0 DA
RECEITA E AXEXO DE \IETAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A aYahação do cumprimenw düs ,metas do exercício a111enor e, das metas iiscai~ atums Cl)!llparad:i:> cnm as mec;is fiscais fixad:cis nos três exercícios anteriores,
a e\Vluçào do pa1rirnónio liquido bem c~)l\10 o Anexo de Obras em At1damemo e o
.\nexo de h olw;,10 da Rei.:eirn e das Metas Bimesm:os de Arrecadação poderão sei
observadas respecf1\·ameme nos Demnnstrat],·os li, Ili e IV e nos Ane~o JV, V e VI
apensos
Art. -B. Esta Lei enm.1 e!ll \Jgor nJ data Je sua publicação
Gabrnete do Prefono Mumc1pal de Pato BLanco, \ 9 d.:- Julho de 2005
ROBERTO VJGANO
Prefeito Mu111c1pal
AÇÕES PRIORIT \RL,S, Hl:'<ÇÔES E SllDFUNÇÔES DE GOVERNO,
OBJETl\'OS E l\lfTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
OL LEGJSLATI\:.\
Objetivos:
Assegurar o func1onamemo da C:imara. em consonâncta com os prec.:-itos
eonstnuciona1s e com ;is no1mas esrnbdecidas na Lei Orgânica, ofe1ecendo plenas
.:orn.l1ç0es aos Vereadrnes no exercicio t.k suas fünções; kgislar, com a sanção do
Prd"eno, sobre matt':rms de conipetênci<l do Mumcipio, organiz<lr e admims1n1r os
seus ser\1ços nncrnos. exercer extcmarnenk o comrole sobre a aplicação e prestação
Je eourns dos reem sos munic1p:.11s, re\ isar penod1camen1e a legislação mumc1pal
e e:-..ecutar outras auvidJdes pre\ 1srns na Lei (')1 gànic<1 do Município
Principais metas !Subtunçõas):
1
Uoid.•de
E:opaclflcaçào _____ _,_ __ M_•d_ld_• -+--'-ºº_' _ _, •031-AçioL~gislatiYll
~~gis!11uva> ses;.ào !40
)"Pre~1armu1.Sage·~~",di'-oi'-Ex~<0'c"'CC".ºC--------;--::;==-r-C,740:--'"'1
l ... rcscm.uprc>Jetosdelci PíOJClO l70
Ed1wreso\uçõcsleg1s!auva;; resolução 20
.-\p1<o:iarde<:retoslegisl.r.tiYOS decreto 15
Lei de Ducmus Oi:çamentár1a~ LDO 1
i .Orçam<:nto·Pro rama anua! LOA
1 Jul1!,ar.asconusdaPreie1toMwuc1 Jl
ContrlUrscrv1ços<:xteruos
AmpllaJoquadrofunc10!1'1!
P1ooonaonartrein.a\'eread01o;s e>ervidores
Fo1n1.arb1bhoteca
Ad.quirirc u1pam.:n1os
Con.>trutrllü'>'O lenãrioou:mmliaroexistcmc
Efetuar reformas 1ntcrt1.1s e extcmas no ed1fic10 da C.im.ua
MwuciP.'.11
Eli.e~utar pinlUl"a na parte ell.Lenw e interna na,; dependênc1as da
C.inwa
lntcrhgar a Cãmata Mwucipal com a Assembleia L:i!,ts\auva,
CânwadosDcouUt.doseSen.-duF~deral
Adqu.irirveículoparaoP-0derLe•1ob11vo
1 Transmissão e d1wlgaçi!.o da;; s.:ssõcs kg1:;1atw35, audiências
lnublicueoutro!ievenw~
seTYIÇO
çontratação
20
ÜYrO JS
CQuia.men10
500
estrutwa ão
sessãu 150
,\ \~=~~ºe:.~~utea;i::~~:k~~i~·osra~-"'lo de àud10, vídeo e equipamento
\ \ConsU\llrDll'>'asededaCãmaiaMunicipa.l \ 1 llOO
~ Criai: 1: manter pâgm.a. m1 lmernet unidade
/
. 04. ADMlNlSTRAÇAO
Objetivos:
l / Viabilizar, coordcirnr e conirolar os ol~jeuvos e metas progrmuadas pelo Prefoito;
/ assessorar o Chefo do Exel'um o mis relações com os diversos segmentos da ! ' suciedade e na sua reprcsen1a1ividaJi.: diante de seton::s e auwridades municip41is,
estaduais e federais, covrdemll", repassar recursos e controlar as auvidades
execut:idas pdos orgãos da ::idmiutstraçào indireta; modernizar a estrutura
admrnistratiYa do Exer.:uuvo Muuicipal, executar atividades di.:: natureza
administrativa, jurídica, financeira, planeprnento e de recursos humanos; avaliar
e proceder .:tjustes nas estrutur~is de pessoal fuce as met;ls c;:stn~k'i;tdas neste
pl:mo: imp!ainar progrnma de ._-apac1tação de recursos humanos, execular os
processos de aquisição armazenagem e distribuição de;: matenais; maxinuz.ar os
scr\'iços de natun:La administrnlL\'a, cxercér o controle e a conservação do
patrimõnio imobiliârio e 111ob1\iâ1 iu pi:rtencente a municipalidade; proceder
desapropnaçào de imóveis dcclarddos de inten:ssi:: social; modernizar e
operac10nahzar o s1s1~ma de triburnçào e liscahzaçào; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestaJos à socic;:dade
Princi a.is meus Subfon·ões:
Unidade
r----~~E_•_P•_ci_flc_a_ção~-----+--M~<d_id_•_+.._ 06
_-4 121- Planejamento e Orçamento
Ger~nciar o programa de trabalbo mwucipa! prog1ama
Elaborareatuahz.ar filsócio-cconôimco perfil
Elaborardiagnóstico>/aAdmin.is1.Mun1c1pal diagnóstico
Mamer programa de modernização da Administração Municipal rogram.i.
~I ~~~:;~;~::!ar amentánas
l Elaborar o Orçairu:nto-Programa anual orçamento ,E122= .• ,=~,=.1.,=,,,~G<ed~~~~-+-~~~--1
plano
lei
1
1
\Manter.aesttururadaadnúmsttaçãopúbhca
Adqu1ruveícu!os veículo
Mantercdificiospú.bhcos edifício
iAdqutrir rerrcno para Conslnlção dd 2' Vara do TRF terreno
Atuahz.ar o cadastro imobiliino mumci al atualização
ll3-AdministraçâoFinanceira
E!aborubalancettsroensais mes 12
balanço
amortização 12
bimestral
bimesttal 6
controle 12
camê 3.000
camê 24.000
alvará 700
Dº 3500
relatóno l2
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 R$ 1,00
Aruahzaçãod.0Cudll.SãÕ 0fa°'o•"'õ=mi=,o--------,-,,,ru.=1;,.-C-,o-.---,-- Cobnn adcTnbuto5 mensal
Parcelamento de Débitos mensal
Orimiw: Receitu
ni.o!iulPlantaGcnéncadeValoru
Lançamc:ntodeTributos$-ObredW:ara1dcncrodopcrirnetro
""""º
Cobrança de lPTU ToITTs de Telcfowa Celular e
n:lccomuruca\:Õcs
A uisiçãodeveiculo
ll4-Controleloterno
Ektwucontroleadm. financeiroepatrunorual
Amnliu e ade uar sistema de oroceS$1llUC1llo de dados
128 - Formição de RK11rso:1 Humauo'
Reestru1Urarp\anodecar<>osesalános
Promover.'l.vahaçãiJdosScrvídorcs
~>LarConcursiJPúbheo
Canac1W!icrv1dores
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
nrogra.m.a
veículo
controle
sistema
nvãliaão
12
ll
1
20
Execucar programas sociais de natureza comunitána; atender crianças e adolescemes
carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e ime1:,rraçâo
na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direiws da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; {!tender pessoas carentes devidamente
cadastradas, atender pessoas ponadoras de deficiência fisica e mental, apoiar técnica
e tína111;e1ramente, acrav.!s de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos
de\"lJameme cadastradas na Secretaria de Saúde e Ação Social.
Prind llismtta.1 Subf o i!ts):
Especlficaçlo
43 - As~isfl;nda à Critn t e ao Adolucenle
1J~•.u1ia Bolsa Escol1
fomiaCa.saAbri o
fomiaHono
Unid•de
Mdlda
umdllde
wudad.c
2006
806
72
tcnÇãoàcmw aeaoadolcscentcvuimadeviolência Sentinela) crian a/adolescente 1.640
ro11n.1na de A.ente Jovem oro<rrama 30
ETI Pro arama de Enadicaçiio do T!abalbo Infantil 35
ufüãodeve!culo
~ou1s1 ão de cqui ameOJos oara Hono Florestal
mplantaçllodcCasadcPassagemP1ovJ.>6ria
a aciiado e irewam:nio dos Coru;clheiros Tmelares
-14 - ~Utência Comunitúia
formaseMclhouasnasUnidades
'Uendimcmoaoessoascaremes
:\.no1oaoscatadoresdc apel
)o~ ão dcccst.i.s bâsicas
ll!ndintcnrocuaumcnioded.c~ndênciaouiiruca
mtênc1aJwid.iea
a acitaçàodosConsclhos
tend11rn:ntoemer cncia\
.lfnihaems1tu.a ãodenscolll!sruas
ro nunaBolsaFunilia
A!F - Pro~"'"'º de Atendlfficnto lnte~al a F~miha
ll11Sm1càodeunidadeshab1tac1oruus d.csfavelarnelllo
qu1s1lodevcículo
on=>truirCentrodcConvivênciad.:tMulhcr
~A)\Zaf Casamentos Comumtirios
~asadeRecuperaçãoeTratameotopan.
1~.,.,,~entes uÍITllcO$
OllSU\!çàlldcCa e\aMorniânaCorrwrutãna
~l-AssiS1êoda.11oldoso
•forma e amoh~ ilo de wtid.ad.e d.e atendimento Centro Dia
crvi odeAcãoConu.nuada
lber;:u,, Bom SllIO.ariwio
..ardo.sJd.osos
l\.ooioánessoaid.osa-A1eod.Hru:ntomuludi~1 linar
cformaemanutcnç!oAPI
~mn!iaçlo e reforma Cas~ Abrigo Es""'r~oca
IA o um ão de vekulo idosos/Centro Dia
".iui.$1 ãodcumõnibus
l - Asi;iniucia ao Port.v.dor de Deficlênclt
13cneficiodecm:staãoconrinuada
crvi ode A ão Continuada
Niuisiçil.od=õnibus
!O,SALlDE
Objetivos:
veiculo
en.,;n.,memo
nuanudade
reforma
anoio
atcodimcmo
atendimento
nro1trama
bend\cio
oro rama
consuuç.ilo
atenduncnto
p1ogriuna.
unidade
wudade
rcfonna/anmhaão
as.si.nêoci1
refonna.lmanutencio
amnba lio/rcforma
viculo
veiculo
beneficio
õrubus
55
1.272
840
840
650
365
!563
1.272
l\O
1.1?4
150
70
200
o
5.508
JS.\
80
30
Ul6
360
100
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública, e elevar os níveis de
atendimento à população do Mumcip10, ~e forma a ri;:duzir os custos sociais
resu!rnnti;:s da falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico,
especiahzado e hospitalar a toda poputaÇão; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do a[endimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar
programas preventivos: de promoção á saUde, de educação â saúde, de saúde da
familia. de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar,
preventivo oncológlCO, de saúde da· criança, nutricional, doenças crómcodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saUde do idoso, saUde do jovem
e adolescente, de v1gilàn~ia sanitâna e ep1dem1ológica.
rP.•~lo~çi~p•~l•~m~oY~•u~~u~bl~uo~i~"~')~•-----~-~U~ol~d•ºd•--,---~
f-------·~·~"'•~dfi~Ow'~~"--~---l--~M~,M~ld~•--+---~ 1-Aten"•oBbka
••-•'·t nunterce""'"""LirudadcsdcS4o.\de
st.,,i to cm UnuJ11d~ Bo1<1cas de Saüde
Cap1c1wcpiofissiona••
lsuuuirema.nterPrn 1~11ll>dcPi6teseDcnúna
n.urwrc m.>ncerP'ml(ramadc f'ldneJ.Unento Fum1bai
M.oo1creamnlllU0Pro deSaüdiorutl'amlha
hnnlcmenur o f'roiln.'11" Mlc P•tobroneu.,iue
nstinurPco11ramadcSaüdcdoTrab1lhador
J.c:rcneuun.,nrn,controleeauduonadaass1s~oc1~bosp1U1larc
rub ~tonal
U•" llonusubsntu1 lodeveku!o
MJ - Su~~i, ProftU,••eo e Teu""u<ko
e mmlcmcnur °" .ocrv1 os de ale..,..lo "'>C~SOCinl
e1cn~"'ro1sef"Í <»dere•bslua loft&•=caudmva
rcnc18.f011;erv1ço•dco11cn1&çlloc1poio•orol6gico{AIDSc
ST>
crenciM •erviços de v110tli.ncit. nruúna e ambocnuii. saúde do
'"ba•~ doreltlS""rão ma 0 •omdusma
Pt<c1iç1ar !."rv1ços de v1gi.!im~1J1 sarulliria cm mi:dia e alui
·ninieJ<Jd.adc
<"~l osJ a arutána m~v~•1nduoma
Drocedtmento
unidade
aroccthm"r110
Proccd.uncnto
•erv1eo
e<>,,1n•mcnto
•nu . .,,,_ oubs111u<"""dcvckulo vckulo
()5.\!f ILlnd1EnJd rn.lnló ln
cicncuu: a v1g1ll.nc11 de doen).:i lfen>miüdas por vcwres e
rcnc1uO(OO!r kd•doen"""'
r cw-imunob>O!'""c-· e dc1mun1ur•o
IAouisiludcvclcuLo
t..""-••(,...nlalioc 'tnrllo
~lllfllaruar e 1raplementar prosnima de nutneào program.a
" '
250000
29.000 ,
11. EDLCA<,:AO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessános a ma1rn1..:nção
e melhona do ensino de primei10 b'fau; fonalecer o ciclo básico de alfabe11z<1çào,
promover a capacitação profissional do quadro de;: pessoal que al\m ni.) t:t1s11w
municipal; Jcsc;:nvolver ações para valorização do magísterio~ implantar o p1ugrum<1
de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes nn mein 1im1! atra\"és
do tnm~porte cscol<1r, manter e aprimorar o serviço de merenda escolar~ incçnnvar
a m1plantação de hortas em escolas; implantar cursos prof"issiona\izan1es paraJO\ens
e adultos, construir, ampliar e refonnar escolas; promover o desporto educacional
escolar~ construir canchas pohesportivas em escolas, construir guuisw de
esportes; desenvolver proi:,rramas culturais, e promover C\Ç"!\tos esponivos.
Prlnd ~i metu íSubfuntões ;
8'~"~-·~·~·•o~·~··~·~'•®m~•o~~:c''="=n'=''="=====~=====t===~·,·~_;,'~,_;,,~'.~~-::_+~---=-~----_-_jil ~e_nunterunidadescscolares ~ M 1 Mamer o Ceotto de A1c11~lo Integral à Cri11.1iça e "º Ad<.>lcsceute -CAIC escola
M.u11eraunosdassCrics•-•c1a1s· l'D4's~rics alum
:-.ian1erosa\unoscm1c rcial aluno
C111151ruire,..;o)as
5900
1100
2 Refortn.Ueª""'liw:urudaesescolaccs C•ColJ
Conmuir, unpliar e r~fo=r lireu de cullUl"a, luer, recreação e ·~--.--~~__, esnnne melhonJ
Adqum1 acervo piUa biblioteca e videoteca das escolas e
Secrctana unnfade 20.000
Man1er mobih.irios equipamentos, miltenai~ J.000
fô~C':;~a:c~,:-"";;'"':'"';:'ê~fi!"~~c~i~~"'~,-";º"-.;,,"'ª1:1"'.:"-,~"'ClU-"''' ~,,,,.,,~,,,~~cam"•IL(p-,o-fo-.,o-«-,,+--"~''t"er1~l,_-+-~'"'·'""ººc.....-1 ln..ssoa\da...,..oeoutros profcsso1
Promovercur:.osceve11tosparacapac1111rosprofission1is
C..p,cco,cc"c-'-c"'~q=-•~livr~o~, ºdodi"<-«o--p-od«~gºóg_«_o,-d·êlpOiOãõs -·"~"""""~"''fil"'~+-- --1 1 nrofüs10 ais da educa"1lo ~e livro
;a:i:sin~i.r, amph11r. reformar e equipar rcfcuóno•, coi:1nhas e/ou coiinha 18
'===~----------j-''°"'m"o',''"'"'°.l'!.!!!"'ªl_ 1 OOú Servirrc iões rel'ei·ão 31J20000
Ad·1
·nmre11d.eQuarveiculos nraouansooneescofor veiculll lO
Manter prog1amas e projc1os comp\cmenwrcs (anl~uco,
culrura1s hterános lazer rccrca ~o esnomvo, feira e hort.::u; W
Reahi.arjogostlstudanlis
Promover eventos esportivos
fambelccereinstituiroro r.iniasdeSi.fulc
Em1belccer e instituir progrumns d.e Eduençi'.lu, Saúde e
Am>tCncaaSocial
Or roSistcm.t.MuoieinoldeEonno
l'rornoverConitres&0Muuie1nald.eEducaC10
Manter o Corudbo Muniç•nal de Educa ão
aluno 5.000
evento S
dluno
""> rma
evento ·--~- ' collSelho
DefUlir programas d.e acompanhamento e avahaçilo
ob"cllvos ~ta~easualidadedaaprend12.11scm progrilma
"'1.,'"'7,,,,,,..,-~.~,,=,ê', B~obéch~o,.=«=U=;=°"'"~d'°'o co""M<~,=,~~,,-m----l--~bibiiotcca
!lnoiantaÇãodoTcmpulntc!\fal Pro ram..i l
Coru.trwr abngos para esrudamcs zona rwal 1miJdd~ 30
,,,,63~-~··"'•'"'l""-º"'p'"!º'"l""'lº"!"-'l _______ -j ... ______ ·------ Af'lllUprogramasdc apcrfe1çounemo
Ca ".1.c11arorofümolllli~
Definir programas de ncompanbamcn!o e avahação
ob"euvos rn.:tase:i<lllah<ladcdoens111011rofi!is101uhz:rn!e
364-En.siuoSu erlor
Ddiiur progr.una~ de a<:ompanh:i~nto t aYabaç~o cio• objetivo~
em•"'"e~tabelccid;i.s
365-Educ11.çiiolnfantil
Gcrcndare/Ullnlcrurud.:tdesescolares
Manteralunosde0a6anos
Man!ero!i11!unosem1emoou11e ral
RcÍOfTilaieanmliarUllldadcscscolarcs
Corutruir a.mvhar e reformar áreas de laur recrea io
escol~
aluno 2.900
2900
melhond 19
;in:a
~~~~~~s acervo para b1bboieea e v1d.coteca das wudadcs aqui~içào
r.,~,~"="'é===,.=,,.=,.~,~~~ó~,=,o="="='"="~iYo=,----·T---:,o=,.,ccs,~~~00~
Ad uirir mobib.áno e e ui ~mcntos
~~~:=:~~r;°=~~i~~~~~:~~~,o~~~~.='::=u~7~=.~c-:cq"-,~.,="~ssi=,,mc-;::(p•~~~·,.~.~~==~-r-~'º~º .. - massas, tinia cola cadernos 1in1s. borracha ... ) aqmsiçlu 87.000
1
;;!:~;';;e ~:Of:~fimon.i.1s da Educação lnfanul (p1ofcs~orc>, 5
".:-=.~7~7-i:~~:=So=",.~';"=,;"ru.-, -,,-º,-,.-=-,=,=, ~E<l-"-.,'ç>o-, ~,~,,70,-,+---,1-"~------;--
f";a=º~~=,:=:=· .~,,;p~1=,.,-. "~fo-~-,-,-,-,,-ipa-,-,o,-· .,.-, -",~",-,,-,.,-,·,-º"+-----~---~~
Fome<:cr aluncntaçlo escolar ~·~~~--
Servir refe1 ões re1'e1·ào 2.lOOOOO
P.'~'~"~~·~,ro~<~"'"~"~"~"="l~•~""''~º'~"~m~~,,~"~'º~'"~~--j~-"''~~u~lo __ .-+-~--1 Manter programai e proJclos 1;ompkmen1arcs (arti!il>CO, la.ur,
recre~r•:. c~oonwo feira e hortas
Definir "'º~'alJlilS de acon1n:11hamcntu e ava!iarllo dos
obcnvno.rnetasea ual .. bdedaa rendiz.a em -~
Construir. equipar e manter creches - unldad-;-~~~,----J "'A•,.~,,,-,,,-1,-,,,-"-º -,-,.-,º-"'_1ru_""~'º-,", -",-,h-,-, -----4--·-mr·--------,õõo , 366 - Educa cio de Jovens e Adultoa; --·-~
rlm=p~l,=O~~.~,,~,,.,~,.~mo~,~dOUO~,,ob=eti~'8~Çê=O~----f--__,,,,,,~~m---,,_,-~==-=-ç:~
~c~,~~,,-,.-,-,u-oº•l~doc-,o-,.-,•,,-,=~,,~.o-------1--1--':~~~~:-·+-~
O.ms1nori.1111dadcsescolarcs
"'A"""mol••=U~' ~~""'e-'=c'=""=~~E=·~=·'=i•I="'='º~' -----e-~"="=lho~"~ª. ______ _!___ __ C•""CJUirProfüsionaisea""m .E._J.P~ 300
Adoi•irll" mobiliá.nos ma1ena1s .... d;iw..~•cos e recreHivos umdade l6Q.~
f':~~~~,'~~~ .. ~.,,,~~-rial_"_'º_"_'º_'_'_~_º'_"'_"_"'_"'_º_' l_P'_~_>, "_"_"'_' f--•-q•~1si.c.çã~o l.000 fornecer allmeniaçao escolar " ______aj.':'1'<:! -- -·~--99·-
Ad~uirir vckulo~ --~ ~=~~ -- 19
~0() Adqwrir apan:lhos para aiend1mcmo de l'rogiam.&s ª' ~1 ne~essidadcsesoccial5 ~par~lho-~ ----=-~
~::~:~:~:::d~~ acompanhantcnlo e ava.haçilo dos objellvos _l'.roi;r.&nia 2 1
Refomu.d.;E~olaRoch~Pombo - ~ ---~
Atmd.uncntoa oesso;is orasdedefic1ênc1a atcnduncmo_~ -. tS_g
13,ClJL:rURA
Objetivos:
DJ!i.mdir e estimular as atividades culturais d!.) forma desc.:11Lr.'.llw1d:.i, em·okend{
as áreas urbana e rural, comemplando todas <1s fa1x.'.ls ctúrius, cont11humdo assin
com o proJeto ed11caeional e sociàl do municipio
Pr!ncJ ah metas Subfun óe~ :
E~pecifkaçlo
391 • Patrimônio Hiltórico, Artístico e Arqueolói:ko
lmDlantar o Museu da lmaoom e do Som
392-DlfusioCultunal
Promoveroecastcaud1S
Pro1110verfest1Yaisdeda:r1a
Unidade
Medida
·«•
2006
Promovere:1:1ios1o;õ~ 25
Prool0vcrfcsnva1>denui.siç~ --,--
Promovcrcr>Ç<>nlf<>s<iccor~>S i
Prnmover""lcs1nudeformacão rofü$ÍonaJ --,-,-
f-"~~~~:~~:
Amoitar
..
o
~·-~"~do~m~"~"~··~dW~""~''
~uuo Cultural Raul ]uQlw
~'"~··~·~"'~'"~"----f-·-',C',",°''"
sala
___ ~
O
Reforma. e M1111utrncln do Cenuo Cultural Raul Ju lau Olaleri:tl )
~~~~:~,:..~'".~':~~~~!-<~~o~.~:~~~~~C~~~~:~'º~------+·~ .. c~~lg ___ --:--
IODOPOV $P·HM .. ,__.,.,mmr11•snr n:n sm•ww ,.. ;um rrett'F ·pem tt ==
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 ANO XX EDIÇÃO 3576
~ DIARIO DO POVO
Consmnrconc acUsrica1U1Pra aPre$1denteVar H
AdquinrJ1vros,penódicos,v1deocecu,equ1parni:n1osdesomede
inform.llica na Biblioteca Nblica Munici ~I
Deíuur prognmas de acompanhamento e avaliaçlo doii objetiv~
erni:weuabckcidu
Ca ac1iu ssoaldocenteedea 10
1 ntarPro iode Educa lolru:lusiva-DirenoaDiversidadc
lmplantao;lo de Companhia de Teatro e Dança com alunos da «:de
úblicamunici 1
concha
800
program>
"" IO
50
15. URBANIS~IO
Objetivos:
Conservar e proceder n1elhorias. em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza
pUblica e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemicério municipal;
proceder a anâli~e de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
cons1ruçào de casas, predios e ourras edificações; expedir certificados de conclusão
de obras; execurnr os serviços de iluminação pública.
Prind1la\s m~as (Subfunções)·.
Unidade Medida
"m
evislo
cemiterio
lotes
IQnc];\cJa
unidade
urudadc
UDidadc
Unidade
1006
100.000
100.000
50.000
2.400 "
3.000
120
100.000
"º 20.000
7.SOO
3.000
100
16. flABITAÇ1'0
Objcthos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em
convêmos com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
Princlr.al1 metas fSublun ... õesl; Unidade
E1peclflcaçlo Medida 2006
1481-HabltaçloRural o• 80 :APoiar e/ou construir umdades hab1tac1onais famlha 80
1 1482. Habitãd.o Urbana o• 150 f'-potare/ouconslfu1rurndadeshabitaciona1s '- ram!lla 150
nºdelote 50
km/rua "º oesapropriarâreaparaimp\antaçaodec.onjunto famllia 100
km 5,0
~nr ruas em bairros a conjuntos famllia 100
programa
17. SANEA~IENTO
Objcti\·os:
Executar obras de saneamento bâsico urbano e rural, galerias de águas pluviais e
celulares, ·abenura d.:: poços a11esianos nas comunidades rurais, em conjunto com
a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de
colem e tratamento de esgoto.
Principais merns (Subfunções):
Espedficaçio
511 - S1mea1neu10 Bã!iico Run1l
Implantar o s1Mema de saneamcnlo bãsico rural
Co11S11UÇãodepoçosancsianoscfoufontcs
Sll·SaneameotoBblcoUrbano
Apoiaraampliaçlodarededeágua
Apoiara aç!od.arededeágua hJVLa.I
Al)Oiaiamphaçlodarede~esgo1osan1uil"10
1 \)nldade
Medida
comumdadc
poço
comurudadc
km
km
km
1006
18. GESTAO A~IBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio anlbieme, atravês do estímulo â exploração racional
dos recursos naturais renMáveis, da idenuficaçào de fontes poluidoras, de ações
para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de
vida.
Princi11ais 111et:1s (Subfunções):
Especificação
541 -Pr.servaçlo e conserva ão ambiental
lmplcrru:ntaram:uperaçiiodeâreasdegradadas
Jmp!:mtarparqueslinea1es
Apoiarreflorcsramemofu.ndodeV11!c,matasciliares
Mantcrvivcirodemudasfiscalizadas
Realizar cven«» de educaçlo ambiental (palestras, campanhas,
>erninârios)
borilaçàourbarui-submru1çio
Podacco11duçãodeárvorcsurbaruis
Atendimento técnlco para a onemaçao de melhorias ambientais no
mcmrural
Estcnderaco\ctase\cüvaanovosba1rros
Rev11alização do Ceou o de Educação Ambiental
Aqwsiçlo de uma nova :bea para o aterro sanitário'tnwudpal
Amphação do ceniro de iriagem de RSU
Aquisição de uma nova área para o cemiténo munkipll
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do Mumdpio
atraves da sua organização e capacitação com tven1os e
omoõesa11wi1s.
Apoiar inicia!ivas como a realização de seminários, cursos t
encontros regionais ObJelivando imegraro potencial turiscko do
SudocstedoPararui
Programar a panicipação dos ttcnkos da Secrcwia de Meio
Ambiente e Turismo cm eventos programados cm outras regiões e . · 1oca1
:\qu1sição de etjuipuncntos para e.stru!Uração e manutenção da
Secr~taria d~ Meio Amb1c111e e Turismo
. .l.qumção de uma. àrca para úista.lação do a1mo samtino
mumct Jrndusmal
5-43-Rttu traçlodeAreasD raõad11s
Recuperaç.ãoereviuhz..açàodaãreadoParquelodusirial
Unidade
Medida
hecuire
heçtare
árvore
atendimento
bairro
ro"eto
projeto
projeto
ercen!Ual
fOJCIO
veiculo
equipamento
2006
50
90.000
1.500
12.000
50
234.000
"º 95.000
30%
50.000
10
20. AGRICULTURA
Objcti\'Os:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria
na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
• PUBLICAÇÕES LEGAIS •
Prlncloai.. metas 1Subfun-õea\:
EspecUleaçio
01 ~ Promodo da
(mol111tar1voin.dUsttiasdcproduwsdeoriaemvegetal
Aooiaruawoindústriasellistcn1csdenr sdcorigcmvegelill
lnçrcmcruara roduçlodefiu1asemesca\1comercial
lncrc:mtntar a produção de produlos orgAnic0$ em esçala
comtre11.l
a ú1tria
1a,.,.,indústri1
'""" hectare
Aui~ncia t6cnica (fiuticulfW"a, flores, planw mcicinais e 1.mct.Jtu11orinica produtor
Diitnbuirmud.udenlanwm'"'"icinais muda
Produzir flores de noliortomunici=l muda
Manter as wúdades dcmorutrativas de fiutu UD. dcmonsttativ1
Adquuir veiculo narn iwis~ncia técDica veiculo
lOOli
soo
5.000
>00000
2
~;:~~~~prodwore5 (fiuticulrura, plantas medicinais.e agrkulf\u"1,f-;::'~'-"orodo0/""""·u·::"':"""'--l----',,--
Capac111ç.loctn:inamcntodcmulhcre11g:ricuhonseprod.utor11
Manter a unidade de beneficiamento de planw medicl!ll.is
lncrerni:ntodafiutu:ultun
11ccntivoaconsiruçlodeestufas
601- Promoção da Produçlo Animal
lmi:!antaragro1ndUsttiasdcprodu105deorigcmanimal
Apoiar as •sromdúsmu cxi1tC11tes de produlos dt: orii:em lllimal
AHistênciatecnica(bovmos,cii;...;M1,ovinoseDC1:u:a)
Maotcree;qiaadiroproeramadcinscminlçioanificial
Cap-.:itarprodutorc1
ln;ilanw- e auxiliar no manejo das nHU.gens
JCriarUDidadesdemonstrativasdebovinodeleíte
JncentivaracriadndcsUÚlolicaves
Conslnlirerecuperar11nquesp.a1apis.cicultur11
Aquisiçãodeequipamentospara-;:;;oduçlodcleuc
Cri1çloeManurençiodoCenirodcTreuwnc:nfoparaprodutores
delClte
604- Thi:íefa Sanll4rla Animal
V1g1 incia e conaolc de Zoonoses
Manicr o SIM· Serviço de Inspeçio Mun1c1p1J
603 De!naSanltiriaYqetal
AllDiaraçõesdecombatea,.,ra uedoenças
606 ExlendoRural
Ca.scalb.arunidad"nrodutivu
1 ....... loruaremanterMercadodoProdu1orno1ba11tOs
Realiza JodcfeiranonunanaPrn aCeniral
CollStruiroMercadodoPiodutor
Aquisição de Cakãno
Pavunentaçlo politdnca em estradas vicmais
Uso,manejoeconnrvaçiode10\01
Suponetê\;nieoparareade<iuaçlodees1r1dasnu•is
CapaciLuprodutores
CanadllçAo dos Tknkos da Secntarl•
Panicipardccur5os,senunãrio1. alestrasec
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
pcsso1
wúdade
hecllre
esru{a
IQr01ndúslna ... .,,.adutor
curso.lalcllra "'"'
nrodu1or
nronricdadc
demons1rativa ""'"""
-odutor
hectare
veiculo
unidade
aromai
1amindús1ria
curso/palesb"a
unidade
ba11to
<1rojeto
km
km
nrodutor
100
10
1700
80
80
15
700
40
50
5000
30
15
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da \
produção, da produtividade e aumento da renda.
Prind !JmetaJ ubCun u:
Unidade
Medida
unidade
unidade
unidade
pólo
unidade
programa
progra/Tll
1006
IS.000
30.000
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresârios, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
l'rh1clnaismetu1SubfuD m11
E1peclflcaçlO
691 • Promoçio Comerdal
MaotccCentrodcEven!I»
Maoter ..,.o..,... ma de Auio E-rego - PAE
Mtntersaladeanoioaoe:rrmresirio
Capacitariraballtadorc:s
Reahiarícstadalaranj1
RnlizarRodeioCrioulo
Unidade
Medida
...
pessoa
unidade
festa
rodeio
2006
20
700
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeropono, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e refonnar pontes e reequipar o
parque de máquinas municipal.
Prlnci lsmCIH Subrun - ei:
Inter Aeroporto Municipal
D-Transpor!eRodovlárlo
Mantcresiradasrurais
Constru1Icrcformar tes
Pavimentaresiradasrurais(calçamento)
Ca.scalharesttadasrurais
ReadeqWU"eslnLdasrurais
Re1dequaçiodces1radasvicinais
A inrmáqumasrodov1àrias
Unidade
Medida
acropono
km
ponte
km
km
km
mâquina
1006
600
15
50
50
50
so
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construír
ginâsio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
Pr1nclpais metas {Subfunyões):
Espedfic1çlo
811- Desporto de Rendimento
Manter equipes de rendimento
811 Desportoromunltírio
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação
Adquirir equipamentos
Manrer equipamentos e espaço fisico
GertDCiarcma.nteresportes,rureaçãoelazer
Proioovcrotransportedealunoseadctas
Participaremjogosoficiais
Reali1Mjogosestaduaisemuniciptis
Construção de Ginásio de Espoms
Unidade
Medida
cquinl'
atleta
unidade
unidade
manutenção
programa
aluno/mês
cveoto
evenlo
unidade
l006
ll
150
300
100
\20
70
15.000
25 "
R$ 1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/2005
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
Art. 1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações prioritárias da
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e
desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria,
compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração
Pública Municipal;
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃO 1
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2006, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações
Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3° Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os Demonstrativos de Metas
Fiscais compreendem:
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
I
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pa1o Branco PC11(111Ó
Estado do Paraná
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais
fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
Demonstrativo VI li - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, mediante a
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente
lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili e IV, que
conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas
estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias
lnterministerial n°5 163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e
do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde,
serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
I
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Brnnc:o f'mnnó
").,
Estado do Paraná
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida será
consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência observados os
critérios contidos no artigo 5°, inciso Ili da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos
no Capítulo li - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2005, (base de correção relativa a
30 de junho de 2005).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2005.
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006 destinará recursos para atender
prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente
exercício;
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de
convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste
artigo.
1 .
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Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Bronco
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Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação
do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente exercício,
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da
Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no§ 5°,
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento
Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da
Secretaria de Administração e Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime
de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este
artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos
de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes,
observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal
e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta,
será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os
seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal,
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do
número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação,
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e
da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo
Rua Ararigbóia. 49 l Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco F'rncmá
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~~/de f?/Jató- ~~::~! Estado do Paraná
com a necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal,
estabelecidos na legislação específica.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da
administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na
Emenda Constitucional nº 14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a
prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da
representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00,
estão definidos no Anexo li da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações nas
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias
correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas,
que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei;
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração
superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei
que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e
!
Ruo Ararigbóio. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l 1 85505-030 Pa1o Branco Pmrn1á
Estado do Paraná
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº
4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei
específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado
a inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à
cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e
na presente lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convenios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de
governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações
programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal,
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o
exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa
da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de
convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos instrumentos.
(
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Polo Bronco Prnnnó
. ' '1.2'3'
~ ~/tk [J/)w ~ ·
Estado do Paraná
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento
aprovado para o exercício de 2006 e será precedida de declaração do Administrador Municipal
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade
na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão
previstos no Anexo Ili.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento,
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária
fixada para o exercício de 2006, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou
atividade.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e
do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da
movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de
natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluemse as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente
inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da
dívida contratada e ou fundada.
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Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante
ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da
aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente
se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a
existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal especifica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2006, a
proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e
decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações
Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a
matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO,
EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
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Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas
fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução
do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da
Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos
Demonstrativos li, Ili e IV e nos Anexo IV, V e VI apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
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ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO,
OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos
Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de
competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer
externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do
Município.
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificação Medida
031 - Ação Legislativa
Realizar Sessões Legislativas sessão 140
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140
Apresentar projetos de lei projeto 170
Editar resoluções legislativas resolução 20
Apreciar decretos legislativos decreto 15
Apreciar anteprojetos de lei:
. Plano Plurianual PPA 1
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual LOA 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1
Contratar serviços externos serviço 5
Ampliar o quadro funcional contratação 6
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20
Formar biblioteca livro 35
Adquirir equipamentos equipamento 55
Construir novo plenário ou ampliar o existente m" o
Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara m" 500 Municipal
Executar pintura na parte externa e interna nas m" o dependências da Câmara
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, 1 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
Adquirir veículo para o Poder Legislativo veículo 1
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, sessão 150 audiências públicas e outros eventos
Aquisição de equipamentos para gravação de áudio, vídeo equipamento 1
e producão e edicão de sinal televisivo
Construir nova sede da Câmara Municipal m" 2100
Criar e manter página na Internet unidade 1
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito;
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua
representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar,
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta;
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder
ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programa de
capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e
distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema
de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à
sociedade.
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificação Medida
121 - Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil o
Elaborar diagnóstico s/a Administ. Municipal diagnóstico o
Manter programa de modernização da Administração programa 1 Municipal
Elaborar o Plano Plurianual plano 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
122 -Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 2
Manter edifícios públicos edifício 1
Adquirir terreno para Construção da 2ª Vara do TRF terreno 1
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1
123 -Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida interna amortização 12
Publicações de exigências da LRF bimestral 6
Elaboração do SIM-AM bimestral 6
Conciliação e Controle de Contas Bancárias controle 12
ISSQN e Taxas carnê 3.000
IPTU e Taxas carnê 24.000
Expedição de alvarás iniciais alvará 700
Expedição de ITBI nº 3.500
Emissão de Relatórios Mensais de Arrecadação relatório 12
Atualização do Cadastro Econômico atualização 1
Cobrança de Tributos mensal 12
Parcelamento de Débitos mensal 12
Fiscalização Orientadora conjunto 1
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Otimizar Receitas programa 1
Atualizar Planta Genérica de Valores programa 1
Lançamento de Tributos sobre chácaras dentro do projeto 1
perímetro urbano
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Celular e projeto 1
telecomunicações
Aquisição de veículo veículo 1
124 - Controle Interno
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados sistema 1
128 - Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1
Promover Avaliação dos Servidores avaliação 1
Realizar Concurso Público concurso 1
Capacitar servidores curso 20
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e
integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender
pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de
Saúde e Ação Social.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
243 -Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa Bolsa Escola unidade 806
Assistência Social unidade 72
Reforma Casa Abrigo unidade 1
Reforma Horto unidade 1
Atenção à criança e ao adolescente vitima de violência 1.640 Sentinela) criança/adolescente
Programa de Agente Jovem programa 30
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil programa 35
Aquisição de veículo veículo 1
Aquisição de equipamentos para Horto Florestal equipamento 55
Implantação de Casa de Passagem Provisória unidade o
Capacitação e treinamento dos Conselheiros Tutelares auantidade 8
~44 - Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1
~tendimento a pessoas carentes Pessoa 1.272
~poio aos catadores de papel apoio 840
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Estado do Paraná
ºadronização de carrinhos de papeleiras aooio 840
Doação de cestas básicas cesta 650
Atendimento e tratamento de dependência química apoio 365
Assistência Jurídica assistência 1.563
Capacitação dos Conselhos capacita cão 1
Atendimento emergencial atendimento 1.272
r=amília em situação de risco nas ruas atendimento 210
Programa Bolsa Família programa 1.774
Benefícios eventuais benefício 150
PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família proqrama 40
Construção de unidades habitacionais (desfavelamento) construção 70
~uisição de veículo veículo 1
Construir Centro de Convivência da Mulher construção 1
Manutenção do Centro de Convivência da Mulher atendimento o
programa o
Realizar Casamentos Comunitários casal 200
Construção de Casa de Recuperação e Tratamento para unidade o
k:fependentes químicos
Construção de Capela Mortuária Comunitária unidade 1
~41 -Assistência ao Idoso
Reforma e ampliação de unidade de atendimento Centro Dia reforma/ampliação 1
Serviço de Ação Continuada assistência 5.508
Albergue Bom Samaritano assistência 180
Lar dos Idosos assistência 384
Apoio à pessoa idosa-Atendimento multidisciplinar apoio 80
Reforma e manutenção API reforma/manutençã 1
o
Ampliação e reforma Casa Abrigo Esperança ampliação/reforma 1
Aquisição de veículo idosos/Centro Dia veículo 1
Aquisição de um ônibus veículo 1
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Benefício de prestação continuada benefício 30
Serviço de Ação Continuada serviço 1.116
Oficinas Profissionalizantes oficina 360
Apoio à reabilitação apoio 100
Aquisição de ônibus ônibus 1
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os rnve1s de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de
prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população;
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas,
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doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância
sanitária e epidemiológica.
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificação Medida
301 - Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Realizar procedimentos em Unidades Básicas de Saúde procedimento 450.000
Construcão e amoliacão e/ou reforma da unidade saúde unidade 1
Aquisicão ou substituicão de veículos veículo 1
Manter, implantar e implementar proQramas programa 20
Capacitar profissionais evento 12
servidor 300
programa 1
Instituir e manter ProQrama de Prótese Dentária pessoa 180
programa 1
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar pessoa 24
Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família equioe 6
Implementar o Programa Mãe Patobranquense proqrama 1
~nstituir Programa de Saúde do Trabalhador proQrama 1
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar Procedimentos ambulatoriais e especializados procedimento 250.000
Realizar procedimentos assistenciais de média e alta procedimento 29.000 ~omplexidade
Manter serviços especializados em odontoloQia (CEO ) serviço 1
Realizar internacão hospitalar internamento 7.500
Gerenciamento, controle e auditoria da assistência controle 1 hospitalar e ambulatorial
Aquisição de ambulância veículo 1
Aquisição ou substituição de veículo veículo 1
Aquisição de equipamentos para o Pronto-Atendimento equipamento 10
Aquisição de Odontomóvel veículo 1
Aquisição de Ambulância UTI veículo 1
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Manter proQrama de fitoterapia programa 1
Gerenciar serv. e progr. de apoio, diagnóstico, terapia e serviço 1 reabilita cão
Gerenciar e implementar os serviços de atenção serviço 1 psicossocial
Gerenciar os serviços de reabilitação física e auditiva serviço 1
Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico serviço 1 AIDS e DSTs)
Aquisição e substituição de veículo veículo 1
304 - Viailância Sanitária
Gerenciar serviços de vigilância sanitária e ambiental, saúde serviço 1 do trabalhador e inspeção em agroindústrias.
Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta serviço 1 comolexidade
Monitorar serviços de inspeção sanitária em amoindústrias serviço 1
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Estado do Paraná
veículo 1
serviço 1
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servi o 1
veículo 1
ro rama 1
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção e
melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações
para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de
alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o
desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de
esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
361 - Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28
Manter o Centro de Atenção Integral à Criança e ao escola 1 Adolescente - CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1ª a 4ª séries aluno 5.900
Manter os alunos em tempo parcial aluno 2.200
Construir escolas escola 2
Reformar e ampliar unidades escolares escola 26
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, melhoria 4 recreação e esporte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 20.000 Secretaria
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para unidade 150 ensino
Adquirir mobiliário e equipamentos unidade 3.500
Adquirir materiais pedaqóqicos, esportivos e recreativos unidade 3.000
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 1.000
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.200
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 620 (professores, pessoal de apoio e outros)
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso/ 40 seminário
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos livro 100 profissionais da educação e equipe pedagógica
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Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas cozinha 28 e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 5.900
escolas de ensino fundamental da Rede Pública Municipal filantrópica e entidades filantrópicas 450
tempo inteçiral 1.000
Servir refeicões refeição 3.020.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 10
Manter programas e projetos complementares (artístico,
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira e evento 20
hortas)
Realizar jogos estudantis evento 5
aluno 5.000
Promover eventos esportivos evento 5
aluno 5.000
Estabelecer e instituir programas de Saúde programa 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
programa 10 Assistência Social
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1
Promover Congresso Municipal de Educação evento 1
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 obietivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Implantação da Biblioteca Update do Conhecimento biblioteca 1
Implantação do Tempo Integral programa 1
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30
363 - Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5
aqricultor 200
Construir, ampliar e prover Centro de Capacitação escola 1
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 2
tecnológicos
curso 10
Capacitar profissionais pessoa 850
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante
364 - Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 6
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 4
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 2
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas programa 2
365 - Educação Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 19
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.900
Manter os alunos em tempo inteqral aluno 2.900
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 19
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação área 19
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades aquisição 1.900 escolares
Adquirir materiais pedagógicos e recreativos aquisição 400
Adquirir mobiliário e equipamentos aquisição 600
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Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Manter mobiliários e equipamentos manutenção 200
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição 87.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 5 (professores, pessoal de apoio)
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 5 Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios cozinha 19 e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal 1.823
jardim Ili 1.077
Servir refeicões refeição 2.100.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 10 lazer, recreação, esportivo, feira e hortas)
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizaqem
Construir, equipar e manter creches unidade 1
Adquirir terreno para construção de creches m.: 1.000
366 - Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização proqrama 1
aluno 175
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 400 equipamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais aluno 100
367 - Educação Especial
Construir unidades escolares escola o
Ampliar e manter Centros Especializados melhoria 1
Capacitar profissionais e apoio capacitação 300
Adquirir mobiliários, materiais pedaqóqicos e recreativos unidade 260
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, aquisição 1.000
massa, cola, tinta, etc.}
Fornecer alimentação escolar aluno 99
refeição 19.800
Adquirir veículos veículo 3
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às aparelho 30 necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos e metas estabelecidas
Reforma da Escola Rocha Pombo reforma 1
Atendimento a pessoas portadoras de deficiência atendimento 150
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13. CULTURA
Objetivos:
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as
áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto
educacional e social do município.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1
392 - Difusão Cultural
Promover pecas teatrais peça 40
Promover festivais de dança evento 4
Promover exposições evento 25
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 1
Promover palestras de formação profissional evento 10
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura curso 16
Artesanato aluno 160
Ampliar o Centro Cultural Raul Juçilair sala o
Reforma e Manutenção do Centro Cultural Raul Juglair material 1
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Adquirir veículo veículo 1
Construir concha acústica na Praça Presidente Varnas concha o
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 800
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
evento 2
Capacitar pessoal docente e de apoio pessoal 10
Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito a projeto 1 Diversidade
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos
da rede pública municipal aluno 50
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15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta
de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações;
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade Medida 2006
451 - Infra-Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas m" 100.000
Manter e ampliar a sinalização urbana m" 100.000
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 50.000
Conservar trevos, praças e jardins unidade 15
Construir galerias pluviais m" 2.400
Construir e conservar passeios m" 3.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Readequação, reestruturação e sinalização de vias previsão 1
Construção de banheiros com chuveiros no Parque de 120 Exposições m2
452 - Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 3
Executar serviços de limpeza pública em ruas m" 100.000
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250
Coletar lixo tonelada 20.000
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1
Manter o aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 7.500
Dragar rios e córregos m 3.000
Aquisição de caminhão coletor de lixo unidade 1
Implantação do Plano Diretor unidade 1
Construir banheiros públicos na Praça Presidente Vargas m" 100
Construir abrigos para trabalhadores volantes unidade 10
Manutenção da COMIPA unidade Manutenção
anual
/
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Porema
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16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
1481 - Habitação Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 80
família 80
482 - Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 150
familia 150
nº de lote 50
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,0
familia 100
~brir ruas em bairros e conjuntos km 5,0
família 100
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa 1 ~onstrucão de habitações populares
17. SANEAMENTO
Objetivos:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e
celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEPAR,
apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
511 - Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 4
Construção de poços artesianos e/ou fontes poço 5
comunidade 5
512 - Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água km 5
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 6
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 15
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18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos
índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
541 - Preservação e conservação ambiental
Implementar a recuperação de áreas degradadas hectare 5
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares hectare 50
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 90.000
Realizar eventos de educação ambiental (palestras, evento 5 campanhas, seminários)
Arborização urbana - substituição muda 1.500
Poda e condução de árvores urbanas árvore 12.000
Atendimento técnico para a orientação de melhorias atendimento 50 ambientais no meio rural
Estender a coleta seletiva a novos bairros bairro 5
Revitalização do Centro de Educação Ambiental projeto 5
Aquisição de uma nova área para o aterro sanitário m2 234.000 municipal
Ampliação do centro de triagem de RSU m~ 450
Aquisição de uma nova área para o cemitério municipal mz 95.000
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do Município
através da sua organização e capacitação com eventos e projeto 3
promoções anuais.
Apoiar iniciativas como a realização de seminários, cursos e
encontros regionais objetivando integrar o potencial turístico projeto 2
do Sudoeste do Paraná
Programar a participação dos técnicos da Secretaria de
Meio Ambiente e Turismo em eventos programados em evento 2 outras regiões e Estados como forma de buscar
oportunidades de melhoria local
Ampliação da área da cidade atendida pela coleta seletiva percentual 30%
Implantação do Projeto Caminhos do turismo projeto 1
Aquisição de veículo para a Secretaria de Meio Ambiente e veículo 1 Turismo
Aquisição de equipamentos para estruturação e equipamento 5 manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Aquisição de uma área para instalação do aterro sanitário
m2 50.000 municipal industrial
Incrementar turismo no município projeto 1
Construir Canil Público m2 70
Manter o Canil Público - Lei Municipal programa 1
Adquirir veículo para atender o canil público veículo 1
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542 - Controle Ambiental
Implantação do Parque Municipal RENASCER projeto 1
Implantação de Parque Ecológico projeto 1
543 - Recuperação de Areas Degradadas
Recuperação e revitalização da área do Parque Industrial projeto 1
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na
qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Implantar agroindústrias de produtos de origem vegetal agroindústria 3
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 2 veqetal
Incrementar a produção de frutas em escala comercial hectare 5
Incrementar a produção de produtos orgânicos em escala hectare 5 comercial
Assistência técnica (fruticultura, flores, plantas medicinais e produtor 500 aqricultura ornânica)
Distribuir mudas de plantas medicinais muda 5.000
Produzir flores de época no horto municipal muda 100.000
Manter as unidades demonstrativas de frutas un. demonstrativa 2
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 2
Capacitar produtores (fruticultura, plantas medicinais e curso/palestra 5
agricultura orgânica) produtor 75
Capacitação e treinamento de mulheres agricultoras e
pessoa produtoras 100
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1
Incremento da fruticultura hectare 5
Incentivo a construção de estufas estufa 10
602 - Promoção da Produção Animal
Implantar agroindústrias de produtos de origem animal agroindústria 1
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 5 animal
Assistência técnica (bovinos, caprinos, ovinos e peixes) produtor 480
Manter e expandir o programa de inseminação artificial dose 1700
Capacitar produtores curso/palestra 4
produtor 80
Implantar e auxiliar no manejo das pastagens propriedade 40
Criar unidades demonstrativas de bovino de leite unidade 3 demonstrativa
Apoiar a Associação de Produtores de Leite de Pato Branco médico veterinário 1 (Resoonsabilidade técnica)
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80
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Construir e recuperar tanques para piscicultura hectare 6
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 1
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamento 15
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade produtores de leite 1
604 - Defesa Sanitária Animal
Vigilância e controle de Zoonoses animal 700
Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal agroindústria 5
603 - Defesa Sanitária Vegetal
Apoiar ações de combate a pragas e doenças curso/palestra 2
606 - Extensão Rural
Terraplenagem para construções rurais unidade 40
Cascalhar unidades produtivas unidade 50
Implantar e manter Mercado do Produtor nos bairros bairro 5
Realização de feira noturna na Praca Central projeto 1
Construir o Mercado do Produtor barracão 1
Patrulha Mecanizada patrulha 2
Aquisição de Calcário tonelada 5000
Pavimentação poliédrica em estradas vicinais km 30
Uso, manejo e conservação de solos
Suporte técnico para readequação de estradas rurais km 15
Capacitar produtores curso/palestra 1
produtor 100
Capacitação dos Técnicos da Secretaria
Participar de cursos, seminários, palestras e congressos evento 10
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos,
desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da produção, da produtividade e aumento da
renda.
Principais metas (Subfuncões):
Unidade 2006 Especificação Medida
661 - Promoção Industrial
Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento unidade 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares (Incubadora 2 Gênesis, Aceleradora INTIC e segmentos do setor). unidade
Construir barracões p/ condomínios industriais m" 15.000
Apoiar e estimular a criação de cooperativas unidade 3
Implantar e manter pólos de tecnologia pólo 1
Implantar Unidade Agroindustrial unidade 1
Aquisição de terreno para implantação de indústrias m"' 30.000
Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil programa 1
Manter o Programa Costurando o Futuro programa 1
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23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos,
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificação Medida
691 - Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos unidade 1
Manter programa de Auto Emprego - PAE unidade 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores curso 20
pessoa 700
Realizar feira e exposição (Expopato e Feiras Setoriais) unidade 2
Realizar festa da laranja festa 1
Realizar Rodeio Crioulo rodeio 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de
máquinas municipal.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
781 - Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
782 - Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 15
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 50
Cascalhar estradas rurais km 50
Readequar estradas rurais km 50
Readequação de estradas vicinais km 50
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
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27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio
de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
811 - Desporto de Rendimento
Manter equipes de rendimento equipe 32
atleta 150
812- Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaço físico manutenção 120
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno/mês 15.000
Participar em jogos oficiais evento 15
Realizar jogos estaduais e municipais evento 25
Construção de Ginásio de Esportes unidade 3
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COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar
o Projeto de Lei nº 51/2005, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
Administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2006, e dá
outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada anualmente pelo Prefeito ao
Legislativo até o dia 30 de abril conforme Lei Municipal nº. 1645 de 09 de setembro de 1997 e
devolvido para sanção do executivo até o encerramento do período legislativo 15 de julho,
sem o que o Legislativo está impedido de iniciar o seu recesso de julho.
Esta lei compreende as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação
tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei
a Lei de Diretrizes Orçamentária também sua base no Plano Plurianual que também esta em
análise nesta casa de Leis.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que façam parte da Lei de Diretrizes
Orçamentárias os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Para enfrentar dificuldades financeiras os governantes tinham a prática de deixar para
o mandato seguinte à quitação de parte das despesas efetuadas na sua gestão - o
chamados restos a pagar. Com a LRF o governante não pode mais deixar dívidas de curto
prazo para o seu sucessor.
Entretanto, o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é mais abrangente. No caso
de Municípios que tenham dívidas acumuladas no passado, a lei procura fazer com que
sejam reduzidas. Para tanto o Anexo de Metas Fiscais deverá trazer informações sobre a
programação do seu pagamento com o objetivo de reduzi-la constantemente, além da
projeção do montante da dívida para três exercícios (ou seja, para aquele ano que se refere à
LDO e os dois exercícios seguintes).
O Anexo de Riscos Fiscais, que também deverá fazer parte da LDO, deverá trazer
previsões quanto aos riscos capazes de afetar as contas públicas que geralmente são
despesas de difícil previsão; são as representados por decisões judiciais, que no nosso caso
encontram-se inscrito no anexo Ili perfazendo um valor previsto de R$ 418.750,00
(quatrocentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais) para o exercício financeiro de
2006, entendendo ai ações judiciais e desapropriações de imóveis. No entanto somos
sabedores que as ações judiciais perfazem um total bem maior daquele previsto.
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De qualquer forma é necessário que o Município tenha conhecimento de todas as
suas dívidas, dos prazos e condições para o seu pagamento, para que possa inclusive
efetuar a respectiva programação financeira.
Pode-se dizer que a elaboração do Planejamento começa com o PPA, tem na LDO o
seu encaminhamento e regramento, mas materializa-se com a Lei Orçamentária Anual LOA.
São leis distintas, mas indissociáveis, formam um único instrumento de planejamento,
controle, reavaliação e correção.
A LDO deve especificar os programas de governo, os indicadores de desempenho
pretendidos para o exercício a que se refere e as metas e prioridades em termos físicos e
quantitativos (metros quadrados, metros lineares, quilômetros, etc., e valor)
Portanto, a LDO deve ser compatível com o PPA e a LOA com a LDO e o PPA,
justificando-se dessa forma o planejamento integrado e assim sendo, os instrumentos de
planejamento passarão a ser mais efetivos e não apenas peças formais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai estimular a prática do orçamento participativo ao
estabelecer como condição prévia à participação popular e a realização de audiências
públicas na elaboração e discussão da lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual. Atendendo o estabelecido pela L.R.F o legislativo promoveu audiência pública para
tratar da L.D.O e do Plurianual no ultimo dia 06 de julho. Atendendo a convocação publica em
jornal de circulação local, muitas pessoas compareceram a audiência pública em que foram
discutidas as metas e ações para o exercício financeiro de 2006. Com a presença do Prefeito
Municipal e de seus Secretários essas metas foram discutidas com os vereadores e com a
sociedade presente.
Neste contexto, o orçamento participativo amplia e aprofunda a democracia e
desenvolve a cidadania, ao estabelecer melhores controles sociais sobre o município,
reduzindo o clientelismo, criando maior co-participação entre governo e comunidade e, no
processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as regras de discussão, deliberação e
acompanhamento orçamentário das prioridades pactuadas com o governo.
Argumenta-se ainda que o orçamento participativo da oportunidade ao governo de expor sua
situação financeira, seus problemas operacionais, seus planos e prioridades e propicia à
população apresentar suas reivindicações. É dessa interação que deve sair à proposta
orçamentária.
Destacamos abaixo as emendas apresentadas pelos senhores vereadores, para que
sejam apreciadas e aprovadas pelos nobres pares, conforme legislação vigente:
EMENDAS MODIFICATIVAS:
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 8°, e artigo 9° passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e
cinco reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e
três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida será
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2
Estado do Paraná
consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no
parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência
observados os critérios contidos no artigo 5°, inciso Ili da Lei Complementar nº. 101/2000.
Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações
nas áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração
indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia
de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias
correspondentes.
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica,
dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
Modifica a redação do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do
total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como compensação entre as fontes
de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
3
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 1 85505-030 Pato Branco Paraná
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EMENDAS MODIF/CATIVAS:
Altera redação do item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA, passando a vigorar somente
como 12. EDUCAÇÃO, conforme anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 que atualiza
a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso 1, do§ 1°, do art. 2°, e§ 2°, do
art. 8°, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá outras providências.
Modifica no item 01. LEGISLATIVO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
01. LEGISLATIVA
Principais metas (Subfunções):
Especificação
1
Unidade
1
2006 Medida
031-Ação Legislativa
Adquirir veículo para o Poder Legislativo 1
veículo 1
1
Modifica no item 16.HABITAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
16.HABITAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação 1
Unidade
1
2006 Medida
~81 - Habitação Rural
~poiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 80
1 família 1 80
482 - Habitação Urbana
~poiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 150
1 família 1 150
Modifica no item 17. SANEAMENTO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
17.SANEAMENTO
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
511 - Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 4
Construção de poços artesianos e/ou fontes poço 5
comunidade 5
512- Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água km 5 '
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.. Rua Ararigbo1a, 49 l - Telefax. (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco F'rnoná
Rua Ararig
Estado do Paraná
km 6
km 15
Modifica no item 20. AGRICULTURA, a especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
20.AGRICUL TURA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade Medida 2006
601- Promoção da Produção Vegetal
Implantar agroindústrias de produtos de origem vegetal agroindústria 3
Incrementar a produção de produtos orgânicos em hectare escala comercial 5
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 2
Incremento da fruticultura ha 5
Incentivo a construção de estufas estufas 10
602 - Promoção da Produção Animal
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamento 15
606 - Extensão Rural
Construir o Mercado do Produtor barracão 1
Patrulha Mecanizada patrulha 2
Aquisição de calcário tonelada 5.000
Pavimentação poliédrica em estradas vicinais km 30
Construção e conservação de pontes no interior ponte 3
Modifica no item 22. INDÚSTRIA, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
22. INDÚSTRIA
P. rmc1pa1s . M etas: (S u bf unçoes
Especificação 1 Unidade Medida 1 2006
661 - Promoção Industrial
Construir barracões p/ condomínios industriais 1
m:.!
1 15.000
Apoiar e estimular a criação de cooperativas 1 unidade 1 3
Modifica item 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS à especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Principais Metas (Subfunções):
Unidade
Especificação Medida 2006
691 - Promoção Comercial
Capacitar trabalhadores curso 20
pessoa 700,
bóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l - 85505-030 - Pato Branco Á?e°'"''
5
ó
Modifica no item 26.TRANSPORTE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
26.TRANSPORTE
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
782 - Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 15
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 50
Cascalhar estradas rurais km 50
Readequar estradas rurais km 50
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
Modifica no item 27. DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
27. DESPORTO E LAZER
P . rmc1pa1s me t as (S u bf unçoes:
Especificação 1
Unidade
1
2006 Medida
812 - Desporto comunitário
Construção de ginásio de esportes 1 unidade 1 3
EMENDAS ADITIVAS:
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
01. LEGISLATIVA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
031 - Ação Legislativa
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, sessão 150 audiências públicas e outros eventos
Aquisição de equipamentos para gravação de áudio, equipamento 1 vídeo e produção e edição de sinal televisivo
Construir nova sede da Câmara Municipal m2 2100
Criar e manter página na Internet unidade 1
6
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnoná
Estado do Paraná
Acrescer no item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL, a especificação abaixo, que passa a
vigorar da seguinte forma:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas (Subfunções):
Especificação
~41 -Assistência ao Idoso
~quisição de um ônibus
~43 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Aquisição de veículo
Implantação de Casa de Passagem Provisória
Capacitação e treinamento dos Conselheiros Tutelares
244 - Assistência Comunitária
Construir Centro de Convivência da Mulher
Manutenção do Centro de Convivência da Mulher
Realizar Casamentos Comunitários
Construção de Casa de Recuperação e Tratamento
para dependentes químicos
Construção de Capela Mortuária Comunitária
Unidade 2006 Medida
veículo 1
veículo 1
unidade o
quantidade 8
construção 1
atendimento o
programa o
casal 200
unidade o
unidade 1
Acrescer no item 10. SAÚDE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
10. SAÚDE
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
301 - Atenção Básica
Instituir e manter Programa de Prótese Dentária programa 1
pessoa 180
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar programa 1
pessoa 24
Manter e ampliar o Proçirama de Saúde da Família equipe 6
Implementar o Programa Mãe Patobranquense programa 1
Instituir de Saúde do Trabalhador programa 1
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Aquisição de Ambulância UTI veículo 1
Acrescer no item 12. EDUCAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
7
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
'\ .. :··,
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~~/de Ç}Jw, g{f~'..;J Estado do Paraná
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
361 - Ensino Fundamental
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30
365 - Educação Infantil
Construir, equipar e manter creches unidade 1
Adquirir terreno para construção de creches m2 1000
366 - Educação de Jovens e Adultos
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais aluno 100
Acrescer ao item 13. CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
13. CULTURA
Princi ais Metas Subfun ões :
Especificação
392 - Difusão Cultural
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com
lunos da rede ública munici ai
Unidade
Medida
aluno
2006
50
Acrescer no item 15. URBANISMO, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
15. URBANISMO
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida 2006
451 - Infra-Estrutura Urbana
Construção de banheiros com chuveiros no Parque de
Exposições m2 120
452 - Serviços Urbanos
Construir banheiros públicos na Praça Presidente m2 100 Vargas
Construir abrigos para trabalhadores volantes unidade 10
8
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Pmoná
'3G
~~/de ÇPato, gj~ Estado do Paraná
Acrescer ao item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
16. HABITAÇÃO
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
482 - Habitação Urbana
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa 1 construção de habitações populares
Acrescer no item 18. GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
18.GESTÃO AMBIENTAL
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificação Medida
541- Preservação e Conservação Ambiental
!Aquisição de uma área para instalação do aterro
sanitário municipal industrial m2 50.000
Incrementar turismo no município projeto 1
Construir Canil Público m2 70
Manter o Canil Público - Lei Municipal programa 1
Adquirir veículo para atender o canil público veículo 1
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
20. AGRICULTURA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida 2006
601 - Promoção da Produção Vegetal
Capacitação e treinamento de mulheres agricultoras e
pessoa orodutoras 100
602 - Promoção da Produção Animal
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade produtores de leite 1
606 - Extensão Rural
Terraplenagem para construções rurais unidade 40
Cascalhar unidades produtivas unidade 50
Implantar e manter Mercado do Produtor nos bairros bairro 5
Realização de feira noturna na Praça Central projeto 1
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
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Cx. Postal, 111 85505-030 Pa1o Branco Poro11á
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Estado do Paraná
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
22 . INDÚSTRIA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
661 - Promoção Industrial
Aquisição de terreno para implantação de indústrias m2
30.000
Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil programa 1
Manter o Programa Costurando o Futuro programa 1
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime especificação do item 12. EDUCAÇÃO, por estar contido em educação
infantil quando o correto seria creches.
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Unidade
Especificação 2006 Medida
365- Educação Infantil
Construir escolas escola 2
Suprime no item 12. EDUCAÇAO a especificação abaixo:
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida 2006
361 - Ensino Fundamental
professor
merendeira
Criar no Quadro Funcional novos cargos servente, 120 psicólogo,
nutricionista e
psicopedagogo
364 ~ Ensino Superior
Capacitar profissionais da Educação, servidores, curso 4
técnicos e administrativos professor 450
365 - Educação Infantil
Professor de 95 educação infantil
Ampliar e criar no Quadro Funcional novos cargos babá 47
merendeira 19
servente 19
10
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Paio Branco Parcmá
Estado do Paraná
As emendas acima apresentadas relativas à supressão de itens relativos a
ampliar ou criar cargos devesse ao fato de já estar contemplado no art.19 da L.D.O quando
assim se expressa:
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária considerará na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras,
outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos
servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de
vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta, além de
contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de
acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de
despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica.
Suprime especificação do item 15. URBANISMO por já estar contido no item 18.
GESTÃO AMBIENTAL
15. URBANISMO
Princi ais Metas (Subfunções :
Unidade
Medida
área
2006
1
Suprime especificação do item 20. AGRICULTURA, relativo à pavimentação
poliédrica, readequação de estradas e pontes por já existirem no item 26. TRANSPORTE.
20. AGRICULTURA
P. rmc1pa1s . M e t as (S u bf unçoes:
Especificação 1
Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Incentivo a produção de leite de soja 1 projeto projeto anual
Suprime especificação do item 13.CULTURA, relativo à implantar Biblioteca Update do
Conhecimento por já existir no item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA
13. CULTURA
Especificação Unidade 2006 Medida
392 - Difusão Cultural
Implantar Biblioteca Update do Conhecimento biblioteca 1
~li Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Bmnco l'mrn1á
Estado do Paraná
Suprime especificação do item 13. CULTURA.
13. CULTURA
lm lantar Pro'eto Políticas Ambientais do Municí ia
Unidade
Medida
ro'eto
2006
1
EMENDAS MODIFICATIVAS, ADITIVAS E SUPRESSIVAS PARA
QUANTIFICAR ITENS
Observando o projeto verificamos que em diversos itens se faz necessários alguns
ajustes e quantificações aos quais passamos a relatar:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica no item 04. ADMINISTRAÇÃO por não conter quantificação nos quatro anos.
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
123 -Administração Financeira
Publicações de Exigências da LRF bimestral 6
Elaboracão do SIM-AM bimestral 6
Conciliação e Controle de Contas Bancárias controle 12
Emissão de Relatórios Mensais de Arrecadação relatório 12
Atualização do Cadastro Econômico atualização 1
Cobrança de Tributos mensal 12
Parcelamento de Débitos mensal 12
Fiscalização Orientadora conjunto 1
Otimizar Receitas programa 1
Atualizar Planta Genérica de Valores programa 1
Lançamento de Tributos sobre chácaras dentro do projeto 1
perímetro urbano
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Celular e projeto 1
telecomunicações
Aquisição de veículo veículo 1
17 12
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pomná
Rua Ararig
Estado do Paraná
Modifica no item 08. ASSITENCIA SOCIAL por não conter quantificação nos quatro
anos
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Princi ais Metas Subfunções :
Especificação Unidade
Medida
2006
e ui amento 55
Modifica no item 12. EDUCAÇÃO por não conter quantificação nos quatro anos.
12. EDUCAÇÃO
Princi ais Metas Subfunções
Especificação
367 - Educa
Unidade
Medida 2006
atendimento 150
Modifica no item 13. CULTURA por quantificação estar incorreta com relação a L.D.O.
13. CULTURA
P rmc1pa1s . . M e t as (S u bf unçoes:
Especificação Unidade 2006 Medida
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1
Modifica no item 18. GESTÃO AMBIENTAL por não conter quantificação nos quatro
anos.
18. GESTÃO AMBIENTAL
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Revitalização do Centro de Educação Ambiental projeto 5
Aquisição de uma nova área para o aterro sanitário m2 234.000 municipal
Ampliação do centro de triagem de RSU m2 450
Aquisição de uma nova área para o cemitério municipal m2 95.000
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do
Município através da sua organização e capacitação projeto 3
com eventos e oromocões anuais.
Apoiar iniciativas como a realização de seminários,
cursos e encontros regionais objetivando integrar o projeto 2
potencial turístico do Sudoeste do Paraná
Programar a participação dos técnicos da Secretaria de evento 2
A í} 13
bóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Bro11co _) Porem ó
9!
~~/de Ç}Ja[o, qjJi
Estado do Paraná
Meio Ambiente e Turismo em eventos programados em
outras regiões e Estados como forma de buscar
oportunidades de melhoria local
Ampliação da área da cidade atendida pela coleta percentual 30% seletiva
Implantação do Projeto Caminhos do turismo projeto 1
Aquisição de veículo para a Secretaria de Meio veículo 1 Ambiente e Turismo
Aquisição de equipamentos para estruturação e equipamento 5 manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
542 - Controle Ambiental
Implantação do Parque Municipal RENASCER proieto 1
Implantação de Parques Ecológicos projeto 1
543 - Recuperação de Areas Degradadas
Recuperação e revitalização da área do Parque projeto 1 Industrial
EMENDA ADITIVA
Acresce no item 10. SAÚDE à especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
10. SAÚDE
Especificação
ara o Pronto-Atendimento
26. TRANSPORTE
Principais Metas (Subfunções)
Especificação
782 - Transporte Rodoviário
Readequação de Estradas vicinais
EMENDA SUPRESSIVA
1
1
Unidade
Medida
e ui amento
veículo
Unidade
Medida
km
2006
10
1
1
2006 1
1 50 1
Suprime especificação do item 04. ADMINISTRAÇÃO, por já existir contrato de
locação de imóvel pelo período de 4 anos.
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais Metas (Subfuncões):
Especificação Unidade 2006 Medida
123 - Administração Financeira
Construção do Prédio para Arquivo Municipal projeto Realização no
período de 2005
a 2008
Rua Ararigbóia, 49 l - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Palo Branco
~
. . <Jo
~/ <k Ç?/Ja1;;, f?JJ~ .. Estado do Paraná
Suprime item 04. ADMINISTRAÇÃO por serem atividades administrativas necessárias
a execução das diretrizes aqui expostas.
Especificação Unidade 2006 Medida
123 - Administração Financeira
Elaboração de Processos Licitatórios processo Conforme
necessidade
Coordenar compras e empenhos coordenar Coordenação
diária
Serviços de Tesouraria em Geral controle Coordenação
Diária
Acompanhamento de Convênios e Prestação de Contas controle Conforme
Execução
Por encontrar-:se em dois lugares distintos suprime especificação do item 17.
SANEAMENTO acrescendo em 26.TRANSPORTE
17. SANEAMENTO
P. rmc1pa1s . M e t as {S u bf uncoes
Especificação Unidade 2006
Medida
511 - Saneamento Básico Rural
Readequação de Estradas vicinais projeto previsão
Suprime especificação do item 20. AGRICULTURA, relativos à pavimentação
poliédrica, readequação de estradas e pontes por já existir no item 26. TRANSPORTE
20. AGRICULTURA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Incentivo a produção de leite de soja projeto projeto anual
606 - Extensão Rural
Readequação de estradas vicinais readequação projetos anuais
Pavimentação poliédrica pavimentação Projetos anuais
Construção e conservação de pontes no interior Construção e
ponte conservação
anual conforme
necessidade
15
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco f'amná
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.... Estado do Paraná
Por se tratar de matéria diretamente vinculada à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária, é, portanto de suma importância a sua apreciação, uma vez que estipula as
metas e prioridades da Administração Pública para o período de 04 (quatro) anos,
fornecemos dessa forma PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação,
devendo a mesma seguir o rito disposto no artigo 182 e seguintes do Regimento Interno,
observadas as Emendas, de ordem técnica.
É o nosso parecer, S.M.J
Pato Branco, 8 de julho de 2005.
s~.~t.
= -4lz-·
Volmir Sabbi-PT
Relator
Osmar Braun Sobrinho-PV
Membro
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Pomná
Estado do Paraná
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 6 DE JULHO DE 2005
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2 DE MAIO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS,
RELATIVA AO ANO DE 2006 E O PROJETO DE LEI Nº 76, DE 20 DE JUNHO
DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - 2006 A 2009."
Aos 6 (seis) dias do mês de julho de 2005, com início às 18 horas, realizou-se no
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, audiência pública mediante
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos". A audiência pública tem o objetivo de
debater sobre o projeto de lei nº 51/2005, mensagem nº 27 /2005, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2006 e dá outras providências e o projeto de lei nº 76/2005, mensagem
nº 36/2005, originário do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano
Plurianual - 2006 a 2009, expresso em normas, funções de governo, ações
prioritárias, diretrizes, funções, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades
da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras
providências, em conformidade com a disposição contida no parágrafo único do
artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências (Lei de Responsabilidade Fiscal). Participaram da abertura da sessão os
seguintes vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. Ausente o vereador Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB. Sob a presidência do vereador Aldir Vendruscolo, foi aberta a sessão.
Dando início, o presidente Aldir Vendruscolo, convidou os vereadores Nelson Bertani
- PDT (Vice-presidente); Laurinda Cesa - PSDB (1° Secretário) e Osmar Braun
Sobrinho - PV (2° Secretário); Valmir Tasca - PFL (Presidente da Comissão de
Orçamento e Finanças); Roberto Viganó, Prefeito Municipat para comporem a
Mesa que conduzirá os trabalhos. Em seguida, convidou os demais vereadores
que compõem o Poder Legislativo Municipal para tomarem assento em seus
lugares, convidou também os secretários municipais presentes para tomar assento
junto aos vereadores. Estavam presentes os seguintes secretários municipais:
Secretária Municipal de Agricultura, senhora Leunira Viganó Tesser; Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, senhor Vlademir José Dal'Ross;
Secretário Municipal de Finanças, senhor Mauro José Sbarain; Secretário Municipal de
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Prnonó
Estado do Paraná
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, senhor Júlio César Heberle Lattmann;
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, senhor José Nilton Sanguanini;
Secretário Municipal de Administração e Planejamento, senhor Frederico Vanetti
de Araújo; Assessor de Assuntos Legislativos, senhor Carlinho Antonio Polazzo;
Carmen Maria Calza, Coordenadora da Contabilidade; Wilson Rogério Braun,
Diretor de Departamento de Vigilância à Saúde; Carlos Lopes, Coordenador de
Projetos e Convênios; Alcides Benato, Diretor Administrativo da Secretaria
Municipal de Educação Cultura Esportes e Lazer e Claudinei Pereira, Assessor
Público Municipal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Dando continuidade aos trabalhos o presidente, Aldir Vendruscolo, lembrou que
além do vereador Valmir Tasca - PFL, fazem parte da Comissão de Orçamento e
Finanças, os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT e, é esta
Comissão que recebe as emendas e emite parecer relativas às matérias que serão
discutidas nesta sessão e em seguida, passou a palavra ao Presidente da Comissão,
Valmir Tasca, para prosseguir com os trabalhos. O vereador Valmir Tasca - PFL,
explicou aos participantes os objetivos da realização da audiência pública que é
um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e
transparência. Portanto, explicou o vereador, este espaço é aberto à toda população,
para que possam participar do processo. É através dela que o responsável pela
decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais
variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados.
Explicou ainda que emendas poderão ser apresentadas aos projetos de lei que
tratam da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e do PPA - Plano Plurianual e,
em seguida passou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Roberto Viganó, Prefeito do
Município de Pato Branco, para seu pronunciamento. Em seguida deixou-se a
palavra livre para manifestação dos participantes da sessão. Os secretários
presentes, apresentaram os objetivos e metas de cada secretaria, para o exercício
de 2006 a 2009 - Plano Plurianual. Como os projetos de lei que tratam da LDO e
do PP A foram elaborados pelo Poder Executivo Municipal, e enviado a esta Casa
através das mensagens nº 27 /2005 e nº 36/2005, respectivamente, o presidente da
sessão, vereador Valmir Tasca informou que as sugestões de emendas poderão ser
apresentadas através dos vereadores à Assessora Contábil, Márcia Regina
Zanoelo. Após as considerações finais, o presidente Valmir Tasca, agradeceu a
presença e a participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de
competência.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
Pato Branco, 6de1"ulho de 2005. - 7
/
V é)'. mir ãséã·-
Presidente ÇÓm. Orçamento e Finanças
Cx. Postal, 111
' i
//
85505-030 Pa1o Bronco ~'mrn1ci
DIARIO - % •
DO ~.OYQ ANO XX EDIÇÃO 3567 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2005
Debate.sobre.aLDO e.PPA:: -1.·
Dezenas de
pessoas acompanharam,. na últiIµa
quarta-feira, á au~
diência pública·.
promovida pela
Comissão de Orçamentos .e Finanças da Câmara
Municipal de , .
Pato Branco com o objetivo de oµvir opiniões de representantes da sociedade civil sobre a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de lei que: dispõe sobre
o Plano Plurianual- 2006 a 2009. Present.es o prefeito
Roberto Salvador Viganó (PDT), secretários municipais e
vereadores. É a LDO que define ações, metas e prioridades
para a elaboração do Orçamento do Município. Os vereadores apresentaram reivindicações e sugestões que agora
vão integrar a LDb através .. de emendas. Ourante três horas,
vereadores, representantes de entidades e secretários' municipais se revezaram.expondo suas idéias .. e reivindjcações
para serém incluídas norelatório final do p~ojeto,da.LDO.
Debate LDO • li
O prefeito Roberto Salva- Orçamento e Finanças (COP),
dor Viganó garantiu que a saúde · Valniir Tasca (PFL); considerou
e gen1ção de empregos são prio- ... positivo o debate durante a audiridade~ da administração. Ante- ência, mas lamentou ausência de
cede, entretanto, a geração de. • representantes de muitas entidades.
empregos, a profissionalização O relator da. comissão,
das pessoas, prinCipalmente os Valmir Sabbi (PT), disse que a.
residentes nos bairros. O presi~ r. audiência resultou na apresenta-
. dentedaCasa,AldirVendruscol~ Ção novas emendas, por iss~
(PFL), ressaltou que é na audi- · também avaliou que a discussão
ência pública que o eleitor suge~ foi produtiva.· O relator lembrou
re e rei vindica. "É o momento que a comissão reéebe até nesta
ideal para se cobrar ações fütu- sexta~feira novas emenda~ ao
tas da administração municipiil", projeto. Aprevisão orçamentádisse. · ·ria da LDO para 2006 é de R$
O presidente da Comissão de , 76.048.560,00.
tm FM ts
ANO XX
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t-·1-..,.,.,.-PRilMttti'i'm•wtr't t) '(&'t'S"tfttttCtt«MR ts;tf;tR!MíW1'*'*2titftts•tW'Cfzlb' att' •tRt!W W'r' (K"#tftMMRthYW: dW:Peí+> "t' iiVWUW)):\ l!lt'
EDIÇÃ03560 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 29 DE JUNHO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estad~ do Paraná
o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Aldir Vendruscolo,
juntamente com a Comissão de·Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, .da Lei
Complementar n' 101, de 4 .de maio de.2000 (Lei de.Responsabilidade Fiscal), convlda.iiara a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 6 de,]ulho· de 2005, nas
dependências da Câmara Municipal de Pai.o Branco', localizada na Rua Ararlbóla, 491, ºIli· . · Pàto Branco .; Estado do Paraná. ·
. Na ocasião será debatido sobre o pr~jeto de lei n' 61, de 2 de maio de 2005,. que di~põe sobre a·Lel de Oiretrlzes Orçamentárias, relativaao ano de 2006 e o projeto de lei n~(6, de · 20 de junho de 2005, que dispô.e sobre o. Plano Plurianual ·2006 a2009. ·.<
·i9
~~/'de !?}Ja&;, f?JJ~· •e=:
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
V ALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer ao item 10. SAÚDE a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor:
10. SAÚDE
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida 2006
~01 -Atenção Básica
Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família eqmpe 6
[mplementar o Programa Mãe Patobranquense programa 1
Instituir de Saúde do Trabalhador Programa 1
Acrescer ao item 12. EDUCAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte
teor:
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida 2006
366 - Educação de Jovens e Adultos
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais alunos 100
Acrescer ao item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
16. HABITAÇÃO
P rmc1pais . . . metas (S u bf unçoes - ) :
Especificações Unidade 2006 Medida
482 - Habitação Urbana
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa construção de habitações populares 1
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Paio Bronco Prncmó
Estado do Paraná
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
20. AGRICULTURA
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
606 - Extensão Rural
Implantar e Manter Mercado do Produtor nos Bairros bairro 5
Realização de Feira Noturna na Praça Central projeto 1
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte
teor:
22. INDÚSTRIA
Princi ais Metas Subfun ões :
Especificação
ão Industrial
EMENDA SUPRIME:
Unidade
Medida
ro rama
Suprime item 12. EDUCAÇÃO a especificação abaixo:
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade
Medida
361 - Ensino Fundamental
professor
merendeira
servente,
Criar no Quadro Funcional novos cargos e mais vagas psicólogo,
nutricionista e
psicopedagogo
364 - Ensino Superior
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso
e administrativos professor
365- Educação Infantil
professor de
educação
infantil
Ampliar e criar no Quadro Funcional novos cargos babá
merendeira
servente
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030
2006
01
2006
120
4
450
95
47
19
19
Pato Brcinco Pmciná
• :, ; 1 •• <: ;,:· :\~ ;1
... ~~·
~ ~I' de f?!Jato- ~:::J Estado do Paraná
As emendas acima apresentadas relativas à supressão de itens relativos a ampliar ou
criar cargos devesse ao fato de já estar contemplado no art.19 da L.D.O quando assim se expressa:
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária considerará na programação das despesas
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de
pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para
as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação,
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da
administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na
legislação especifica.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 08 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia. 491
'~~\)i,4_"
.e. Kozelinski-PPS
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l
JG0\M~~[ Volmir Sabbi-PT
85505-030 Pato Branco Poro nó
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
V ALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer ao item !.LEGISLATIVO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
1. LEGISLATIVO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
031 - Ação Legislativa
Criar e Manter página na Internet 1 unidade 1 1
Acrescer ao item 13 . CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor:
13.CULTURA
P . . M rmc1pa1s e t as (S u bf unçoes - ) :
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
392 - Difusão Cultural
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos d,
rede pública municipal alunos 1
50
Acrescer ao item 15. URBANISMO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor:
15. URBANISMO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
451-Infra-Estrutura Urbana
Construção de Banheiros com Chuveiros no Parque dei 1
120 Exposições m2
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Bronco Pmcmc'i
~
~~/de ÇJ}Jafi;, qj~·· ·'
Estado do Paraná
Acrescer ao item 18. GESTÃO AMBIENTAL a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
18. GESTÃO AMBIENTAL
Principais Metas (Subfunções):
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
541-Preservação e Conservação Ambiental
ncrementar turismo no Município 1 projetos 1 01
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor:
22. INDÚSTRIA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
~61 - Promoção Industrial
lA..poiar e desenvolver programas no setor textil 1 programa 1 01
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 08 de julho de 2005.
Guilher
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paro nó
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
V ALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas (Subfunções):
Especificação
1243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Capacitação e Treinamento dos Conselheiros Tutelares
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 08 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l
Unidade
Medida 2006
quantidade
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Valfir Tasca.::PFL
!
85505-030 Paln Branco
8
r'rncmó
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~ ~/<k, Ç/Jali;, I?l3~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
V ALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº. 051/2005, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas (Subfunções ):
Especificação 1
Unidade
Medida 1 2006
244 - Assistência Comunitária
Construção de Capela Mortuária Comunitária 1 unidade 1 1
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 08 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505- o Pa1o Bronco l'OITlllÓ
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
V ALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentma
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 051/2005, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer ao item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL a especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas (Subfunções ):
Especificação
1
Unidade
1
2006 '-·~' ::.:::i:
Medida
244 - Assistência Comunitária
Realizar Casamentos Comunitários 1 casais 1 200
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Acrescer ao item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA a especificação abaixo, que passa a vigorai~'. e
com o seguinte teor f:, ~~3
. ~~ 12 . EDUCAÇÃO E CULTURA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
361 - Ensino Fundamental
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30
365 - Educação Infantil
Construir Creches un. 1
Adquirir terreno para construção de creches m2 1000
Acrescer ao item 15. URBANISMO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
15. URBANISMO
Principais Metas (Subfunções):
Especificação
1
Unidade
1
2006 Medida
452 - Serviços Urbanos
Construir abrigos para trabalhadores volantes 1 unidade 1 10
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l 11 85505-030 Pato Branco Pmo11ó
Estado do Paraná
Acrescer ao item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
20. AGRICULTURA
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Capacitação e treinamento de mulher agricultoras agricultoras e 100 produtoras produtoras
602 - Promoção da Produção Animal
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade 1 orodutores de leite
606 - Extensão Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 100
família 100
T erraplenagem para construções Rurais unidade 40
Cascalhar unidades produtivas unidade 50
Acrescer ao item 22. INDÚSTRIA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte
teor:
22. INDÚSTRIA
Principais metas (Subfunções ):
Especificações Unidade Medida 2006
~61 - Promoção Industrial
!Aquisição de terreno para implantação de indústrias m2 300
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica item 20. AqRICUL TURA a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
20. AGRICULTURA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Incremento da fruticultura ha 5
Incentivo a construção de estufas estufas 10
602 - Promoção da Produção Animal
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamentos 15
606 - Extensão Rural
Patrulha Mecanizada patrulha 2
Aquisição de Calcário tonelada 5.000
Reeducação de Estradas Vicinais km 50
Pavimentação poliédrica km 30
Construção e conservação de pontes no interior pontes 3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Pamná
.· \,
Estado do Paraná
Modifica item 16. HABITAÇÃO a especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte
teor:
16. HABITAÇÃO
Principais metas (Subfunções):
Especificações 1
Unidade
1
2006 Medida
~81 - Habitação Rural
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 1 nº 1 80
1 família 1 80
Modifica item 20. AGRICULTURA à especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
20. AGRICULTURA
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade Medida 2006
606 - Extensão Rural
Construir o Mercado do Produtor barracão 1
Modifica item 26. TRANSPORTE à especificação abaixo, que passa a vigorar com o seguinte
teor:
26. TRANSPORTE
P rmc1pa1s . metas (S u bf unçoes - ) :
Especificações J Unidade Medida J 2006
782 - Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais 1 km 1 50
Modifica item 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS à especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Principais Metas (Subfunções):
Unidade
Especificação Medida
~91 - Promoção Comercial
Capacitar trabalhadores Curso
pessoa
EMENDA SUPRESSIV A:
Suprime especificação do item 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL:
20. AGRICULTURA
Principais Metas (Subfunções):
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030
2006
20
700
Pato Branco F'monó
. . -·. . ' . ;; ~· ....,~
Estado do Paraná
Especificação 1
Unidade
1
2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Incentivo a produção de leite de soia 1 projeto 1 projeto anual
Suprime especificação do item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA :
12. EDUCAÇÃO E CULTURA
P rmc1pa1s . . M etas (S u bf unçoes - ) :
Unidade 2006 Especificação Medida
365- Educação Infantil
Construir escolas escola 2
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 07 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Brcinco l'rnrn1á
Exmo.Sr.
VALMIR TASCA
Estado do Paraná
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
.( ';•.· .
OJ;. vereador~ infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei
n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município
de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas (Subfunções):
Especificações
241- Assistência ao Idoso
~auisicão de um ônibus
Unidade 2006 Medida
veículo 1
Acrescer no item 10. SAÚDE, a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
10. SAÚDE
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificações Medida
301 - Atencão Básica
Instituir e manter Programa de Prótese Dentária Programa 1
Pessoas 180
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar Programa 1
Pessoas 24
Acrescer no item 15. URBANISMO, a especificação abaixo, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
15. URBANISMO
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificações Medida
452 - Servicos Urbanos
Construir banheiros públicos na Praça Presidente Vargas m2 50
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 1 l 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Acrescer no item 18. GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
18. GESTÃO AMBIENTAL
Principais metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificacões Medida
Manter o Canil Público - Lei Municipal nº.1682/1997 Proqrama 1
Construir Canil Público m2 70
~dquirir veículo para atender o canil público Veículo 1
A emenda apresentada que trata do Programa de Prótese Dentária atende o
contido na Lei Municipal n°. 2.344 de 8 de junho de 2004, que Instituiu o programa
de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato
Branco. (cópia anexa)
A emenda que trata do Programa de Planejamento familiar atende ao
contido na Lei Municipal n°. 2.259 de 18 de junho de 2003 que Instituiu o Programa
de Planejamento Familiar no Município de Pato Branco e dá outras providências. (cópia
anexa)
A emenda que trata do Canil Público atende o contido na Lei municipal n°.
1.682 de 04 de dezembro de 1997 que alterou a redação dos artigos 186, 187,
parágrafo único e 191 do Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei
Municipal nº. 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código de Posturas), que em seu artigo
186 ficou assim aprovado: (cópia anexa)
"Art.186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças,
estradas e outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos
em local adequado da Municipalidade, gerido pelo Departamento de
Agricultura e Meio ambiente."
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 04 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paremo
LEI Nº 2.344, DE 8 DE JUNHO DE 2004.
Súmula: Institui programa de atendimento e
fornecimento gratuito de prótese
dentária no Município de Pato
Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal,
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de
novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento
gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco.
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários
mínimos.
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do
vereador Enio Ruaro - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em
8 de junho de 2004.
Dirceu imas Pereira
P esidente
LEI Nº 2.259, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
Súmula: Institui Programa de
Planejamento Familiar no
Município de Pato Branco e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Planejamento Familiar
no Município de Pato Branco, destinado a orientar através de ações
preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a
informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da
fecundidade, dentro de uma visão de atendimento global e integral à
saúde.
Art. 2°. O Programa de Planejamento Familiar deverá
proporcionar aos interessados esclarecimento amplo e completo, através de
cursos, palestras e outros recursos pedagógicos, desenvolvidos por
profissionais especializados vinculados ao serviço público de saúde
municipal, enfatizando-se os seguintes temas:
I - métodos anticonceptivos e de auxílio à reprodução para os
casais sem filhos, jovens e adolescentes;
II - métodos de concepção e anticoncepção existentes,
inclusive os naturais, vantagens e desvantagens de cada um;
III - métodos de anticoncepção cirúrgica, com esclarecimento
sobre sua maneira de execução e em caráter definitivo.
Art. 3°. O Programa de Planejamento Familiar será
desenvolvido pelo município em parceria com o Sistema Único de Saúde -
sus.
Art. 4°. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde efetuar o
cadastramento, controle e acompanhamento dos casais interessados no
Programa de Planejamento Familiar.
Parágrafo único. Equipe multidisciplinar, composta por
médico ginecologista, médico urologista, psicólogo, assistente social e
enfermeira avaliará caso a caso, enfocando especialmente:
I - a condição sócio-econômica do casal;
II - a união estável;
III - a necessidade da realização do procedimento cirúrgico.
Art. 5°. A contracepção cirúrgica será indicada nas seguintes
situações:
I - cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, com 02
(dois) filhos, fora do período grávido puerperal;
II - quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro
concepto, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1°. É condição para que se realize a esterilização o registro
de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da execução do procedimento
cirúrgico, contendo a descrição dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos
colaterais, irreversibilidade e falhas do método segundo estatística
científica.
§ 2°. Em nenhuma hipótese a laqueadura tubária e a
vasectomia poderão ser realizadas no período grávido puerperal, que
corresponde durante a cesariana, no período pós-parto ou até 45 (quarenta
e cinco) dias após o parto ou cesariana.
§ 3°. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização
depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 4°. Para ter acesso ao disposto no caput deste artigo, o
beneficiado deverá comprovar um rendimento familiar não superior a 3
(três) salários mínimos mensais.
§ 5°. Os protocolos cirúrgicos ficam limitados a 10 (dez)
intervenções mensais.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº
1.042, de 11 de junho de 1991.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 08/2003, de autoria dos
vereadores Enio Ruaro, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PSDB, Valmir
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 18 de junho de 2003.
Enio Ruaro
Presidente
G9 -~
,;,, ~ - ......... /
LEI Nº 1682
DATA: 04 de dezembro de 1997.
SÚMULA: Altera a redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191
do Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de
25 de outubro de 1.978 (Código de Posturas) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Os artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XII -
Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de
1.978 (Código de Posturas), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 186 - Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas e
outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos em local adequado da
Municipalidade, gerido pelo Departamento de Agricultura e Meio ambiente."
"Art. 187 - O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior
poderá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante
pagamento de multa e do custo de manutenção respectivo.
Parágrafo Único - Não sendo retirado o animal no prazo previsto no
"caput" deste artigo, será ele destinado ao fim público que melhor convier, a juízo do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvido a Sociedade Protetora dos
Animais, ou vendido em leilão, observada a legislação pertinente."
"Art. 191 - A infração a qualquer dispositivos desta lei sujeita o infrator à
multa de 02 (duas) UFM."
Art. 2° - Acrescenta novo artigo ao Capítulo XXII - Das Medidas
Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código de
Postura), passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. ... - Na apreensão de cães e gatos, aplicar-se-á, além das
disposições contidas nos artigos anteriores, as normas específicas constantes dos
parágrafos deste artigo.
§ 1 º - Tratando-se de cães e gatos registrados, serão notificados seus
donos a retirá-los no prazo e sob as condições estipuladas no artigo 187, parágrafo
único desta lei.
§ 2º - Tratando-se de cães e gatos de raça valorizada ou apreciada, poderá
a Prefeitura, a critério do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvida a
Sociedade Protetora dos Animais, agir de acordo com o que preceitua a norma contida
no parágrafo único do artigo 187 desta lei.
§ 3º - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, mediante auxílio
da Sociedade Protetora dos Animais, manterá registro específico para cães e gatos.
§ 4º - Os cães e gatos hidrófobos ou atacados de moléstias transmissíveis
e incuráveis, encontrados nas vias e demais logradouros públicos ou recolhidos nas
residências, serão imediatamente sacrificados."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decon-e de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores ALDIR
VENDRUSCOLO e ENIO RUARO.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de
dezembro de 1997.
.:··' · .. .{
Exmo.Sr.
VALMIR TASCA
Estado do Paraná
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas
ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acresce § 2º ao Art. 12 , passando parágrafo único a figurar como
§ 2° Os recursos destinados no Projeto de Lei Orçamentária com
destinação para pagamento dos precatórios judiciais não poderão ser cancelados
para abertura de créditos adicionais com outras finalidades. ·
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do art.8º em decorrência levantament-Ô
realizado quanto à arrecadação dos últimos exercícios, passando a vigorar com:~
seguinte redação: ;~.·;
~::-.;;
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido ~
montante de R$ 72. 783. 785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta 'j,
três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), como limite para elaboração d~ •.:.>
Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para ~
Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. ~~~
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste
artigo, o percentual mínimo de 0,25º/o (zero vírgula vinte e cinco por cento) será
consignado em Reserva de Contingência.
Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa
poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com
criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Pomná
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Estado do Paraná
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração
indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das
ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem
consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em
ordem cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício
seguinte.
Modifica a redação do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 2,5°/o (dois vírgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de
ato próprio, na medida das necessidades, a· alterar a programação orçamentária
fixada para o exercício de 2006, no que couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar
os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e,
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo
Projeto ou atividade.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
Modifica a redação do artigo 39 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista,
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da
presente lei.
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Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA:
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
01.LEGISLATIVA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
031 - Acão Legislativa
Adquirir Veículo para o Poder Legislativo Veículo 1
EMENDA ADITIVA:
Acrescer no item 01. LEGISLATIVA, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
01. LEGISLATIVA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
031 - Acão Legislativa
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, Sessão 150 audiências públicas e outros eventos.
Aquisição de equipamentos para gravação de equipamentos 1 áudio, vídeo e produção e edição de sinal televisivo
Construir nova sede da Câmara Municipal m2 2100
EMENDA ADITIVA
Acrescer no item 10. SAÚDE , a especificação abaixo, que passa a vigorar com o
seguinte teor
10. SAÚDE
Princi ais Metas Subfun ões
Unidade Medida 2006
302 - Assistência Hos italar e Ambulatorial
veículo 01
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime especificação do item 18. GESTÃO AMBIENTAL por já estar contido no
item 15. URBANISMO.
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Estado do Paraná
18. GESTÃO AMBIENTAL
Principais Metas (Subfunções):
Especificação
514 - Preservação e Conservação Ambiental
Aquisição de uma nova
municipal
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
área para o
Pato Branco, 10 de junho de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello
Vereador
cemitério
Unidade Medida 2006
Projeto e execução 2006
Volmir Sabbi
Vereador
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo.Sr.
VALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
... :. ;-
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda
aditiva ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer no item 12. EDUCAÇÃO E CULTURA, a especificação abaixo, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
12. EDUCAÇÃO E CULTURA
Princi ais metas Subfun ões
Especificações
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco,6 de junho de 2005.
Unidade
Medida
Creches
2006
01
Exmo.Sr.
VALMIR TASCA
Estado do Paraná
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação dessa Comissão as seguintes
emendas ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções· de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Acrescer no item 16.HABITAÇÃO, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
16.HABITAÇÃO
Principais metas (Subfunc;ões}:
Especificações Unidade 2006 Medida
482 - Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 150
Acrescer no item 17. SANEAMENTO, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
17.SANEAMENTO
Principais metas (Subfunções}:
Especificações Unidade 2006 Medida
511 - Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico Comunidade 4
rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes Poço 5
comunidade 5
Readequacão de Estradas vicinais Projeto Previsão anual
512 - Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água Km 5
Apoiar a ampliac;ão da rede de áqua pluvial Km 6
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 6
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó
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· ..... (é,O
~~/de Ç/>aliJ, qj~ Estado do Paraná
Acrescer no item 20. AGRICULTURA, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
20.AGRICUL TURA
Principais Metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
601 - Promoção da Produção Vegetal
Implantar agroindústrias de produtos de agroindústria 3 oriqem vegetal
Incrementar a produção de produtos hectare 5 orgânicos em escala comercial
Adquirir veículo para assistência técnica Veículo 2
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80
Acrescer no item 22. INDÚSTRIA, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
22. INDÚSTRIA
Principais Metas: (Subfunções)
Es12ecifica~ões Unidade 2006 Medida
661 - Promoção Industrial
Construir barracões p/ condomínios M2 15.000 industriais
Apoiar e estimular a criação de cooperativas Und 3
Acrescer no item 26.TRANSPORTE, a especificação abaixo, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
26.TRANSPORTE
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
782 - Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais Km 600
Construir e reformar pontes Ponte 15
Pavimentar estradas rurais (calçamento) Km 50
Cascalhar estradas rurais Km 40
Readequar estradas rurais Km 50
Adquirir máquinas rodoviárias Máquina 2
Acrescer no item 27. DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
27. DESPORTO E LAZER
Princi ais metas Subfun ões :
Especificações
Constru ão de Ginásio de Es artes
Unidade
Medida
Unidade
2006
03
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Pmcmó
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA:
Acrescer no item 18.GESTÃO AMBIENTAL, a especificação abaixo, que
passa a vigorar com o seguinte teor:
18.GESTÃO AMBIENTAL
Principais metas (Subfunções):
Principais metas {Subfunções):
Especificações
514 - Preservação e Conservação Ambiental
Aquisição de uma área para instalação do
aterro sanitário municipal industrial
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco,6 de junho de 2005.
' /
I
f
Unidade 2006 Medida
Implantação em 2006.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Paio Bronco Prncmó
Exmo.Sr.
VALMIR TASCA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda
aditiva ao Projeto de Lei n° 051/2005, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas
pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício
de 2006 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer no item OS. ASSISTÊNCIA SOCIAL, a especificação abaixo, que
passa a vigorar da seguinte forma:
OS. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas (Subfunções):
Especificações
244 - Assistência Comunitária
Construir Centro de Convivência da Mulher
Unidade 2006 Medida
Construção 1
A emenda atenderá a Lei Municipal n°. 2339/2004 que dispõe sobre
a criação de Centros de Convivência de Mulheres, que se constituem de casas
destinadas a acolher mulheres vítimas de violência ou cuja integridade física corra
riscos em decorrência de agressões ou ameaças por parte de seus maridos,
companheiros e outros.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 1 o de junho de 2005.
~Ov-.J~~~~~~ Má~. C. Kozelinski
Vereadora - PPS
f\~ ~ " . ; ,,J . rifmYr'§~bbi~ - Vereador - PT
" .,,,
;::6 ;~~:'.:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - ~'maná
.-'~ '.''!. ,• · ... \
. 51-
~~/de Ç/Jafo qj3~
ASSESsoilt ~tJitJtÁBIL
PARECER AO PR0.1ETO DE LEI Nº 5112005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 51/2005, que dispõe sobre as ações prioritárias
da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2006, e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentária traz no seu conteúdo as prioridades e metas
da administração pública.
"Meta é a carga de trabalho ou a quantidade física do produto a ser
produzido no exercício e as prioridades devem ser estabelecidas em
cada área de atuação do governo, em função da importância que os
problemas têm para a comunidade e dos recursos que dispõe o
Município."
A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu a L.D.O como instrumento
mais importante para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir
de um conjunto de metas que, após serem aprovadas, passam a constituir
um compromisso de governo perante a sociedade.
Nos termos da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes
Orçamentárias recebeu importantes prerrogativas, sendo as mais importantes:
-li equilíbrio entre receitas e despesas;
41 critérios e formas de limitação de empenho;
-\lt normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos do orçamento;
\11 demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
ANEXO DAS METAS FISCAIS
• estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receita e despesas, resultados nominais e primários e montante da
dívida pública - triênio;
.YJ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
.YJ demonstrativo das metas anuais - memória e metodologia de cálculo;
.YJ comparação das metas fixadas nos três exercícios anteriores;
41 evolução do patrimônio líquido - triênio;
1ft avaliação da situação financeira atuarial - previdência;
-li demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita;
• demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco
1
F'arcmó
'-·, ]'
.. j
ANEXO DE RISCOS FISCAIS Estado do Paraná
_. Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Quis os constituintes reforçar a importância do planejamento na
administração pública, vinculando e integrando os processos de planejamento e
orçamento, onde o Plano Plurianual - PPA define as grandes metas para um
horizonte de quatro anos, enquanto que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
tem, entre outras, a função de detalhar essas metas para o orçamento do exercício
financeiro seguinte.
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição
Federal art. 165, §2º, o que preceitua a Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio
de 2000, art. 4º (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de
Pato Branco nos art.25, Parágrafo Único e Art.95, § 2°, bem como com o que
instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná em seu Provimento n°. 02/2000,
além das modificações trazidas pela Portaria nº. 471 de 31 de agosto de 2004 da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que determina a
Constituição Federal, a Lei Complementar nº.101/2000, a Lei Orgânica do Município
de Pato Branco e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a matéria:
Constituicão Federal
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. "
Lei Complementar n°. 101 de 04/05/2000
"Art. 4° - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no
§ 2o do art. 165, da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no
inciso II do§ 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
§ 1°- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 20 - O Anexo conterá, ainda:
Rua Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pato Branco
55
~~/deÇ}J~~ I - avaliação do cumprime!fdªàIJsdfhJ'fá~oPelativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes gerais de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
§ 3° - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a
serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4° - A mensagem que encaminhar o projeto da União
apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias,
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus
principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o
exercício subseqüente. "
Lei Orgânica do Município de Pato Branco
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - ...
II - as diretrizes orçamentárias;
III - ...
§ 2º - As diretrizes orçamentárias compreenderão:
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de
órgãos da administração direta, quer da administração indireta, com
as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício
financeiro subseqüente;"
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento n°. 02/2000
Rua Ararigbóia, 491
''Artigo 1 o - Os municípios do Estado do Paraná adequarão
suas Leis de Diretrizes Orçamentárias, inclusive para o exercício de
2001, caso a respectiva LDO não tenha sido devidamente aprovada
em 05 de maio de 2000, visando o cumprimento das disposições da
Lei Complementar no 101/00, mediante a inclusão, nas respectivas
leis, dos seguintes dispositivos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais;
III - Critérios para limitação de empenho, incluindo a
definição das despesas irrelevantes para este efeito;
N - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos
orçamentários imprecisos, até mesmo mediante a vedação para
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Palo Bmnco
1 @li trfi;fo.M~~" ;J1~hi~ :tlii.. fjk~.
;!,~;~:·:~,,.·;! 51:ç···-~-.. -~~.~:.:'
~ vftwn@/ur/7 de f?}Ja&;, ç/j~:=J abertura de créditos adicionJf~tagBp13JIMflMtres em percentual do
orçamento global e transposição de recursos de uma categoria de
programação para outra;
V - Critérios para controle de custos e avaliação de
desempenho da execução orçamentária mediante estabelecimento
de parâmetros para mensuração dos resultados dos programas
orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo as
unidades de alocação dos dispêndios, condição mínima para este
efeito;
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em
percentual da Receita Corrente Líquida;
VII - Estabelecimento das condições para utilização da
Reserva de Contingência;
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da
programação financeira e cronograma mensal de desembolso;
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de
natureza tributária, em face do contido no art. 14 e parágrafos da
L.C.101/00;
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas
e jurídicas, incluída a administração indireta, e concessão de
subvenções;
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para
inclusão de novos na Lei Orçamentária, de modo a prevenir o início
de empreendimentos sem o adequado atendimento dos anteriores,
mesmo no que se refere à conservação do patrimônio público;
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo
que poderão ser custeadas pelo município, desde que precedidas de
convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres. "
O projeto em apreço é de grande importância no processo orçamentário,
definindo o equilíbrio entre as receitas e despesas, priorizando para o exercício
financeiro de 2006, as metas do Plano de Governo da Administração Pública
Municipal, encontram-se dessa forma dentro do que disciplina os parâmetros
contábeis pertinentes à matéria, assim como o que determina a legislação
municipal e federal em vigor.
Ainda como forma de redimir quaisquer dúvidas, deverá ser realizada
audiência pública com o objetivo de discutir e analisar as proposições contidas na
L.D.O para o exercício financeiro de 2006, com a presença de secretários
municipais, os quais esclarecerão a proposta de governo. Observando dessa forma
o contido no parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº. 101, de 4 de
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade
Fiscal), quando fala das audiências públicas.
Ainda como forma de esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos
e demais Edis, transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno sobre o tramite da matéria e aprovação:
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
53.
~~/de [!7Ja1o q;_~ )
Lei Orgânica Municioal Estado do Paraná
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara
Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1° de fevereiro a 15 de julho e
de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem
a aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias. "
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na
forma do Regimento Interno.
§ 40 - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias
não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano
plurianual."
Regimento Interno
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro
do prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e
distribuir cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e
Finanças para parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias
seguintes.
§ 1 o - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em
Plenário.
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria
da Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta
Orçamentária, o qual será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á
em 15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria
será incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão
seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos
autores das emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três)
dias, a matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para
incorporá-las ao texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado
a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em
pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto
definitivo, dispensada a fase de redação final.
Art. 186 - Aplicam-se às normas desta seção à proposta do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. "
Lembramos aos vereadores que o conforme Lei Municipal nº. 1645 de 09 de
setembro de 1997, que Ordena datas para encaminhamento dos Projetos do Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais determina que a LDO deve
ser encaminhada até 30 de abril, assim como o Plurianual obedecendo o quadriênio
também tem encaminhamento até 30 de abril e que até a presente data não foi
protocolado junto a essa Casa de Leis. Pois tal projeto é base quanto as metas
para o projeto ora apreciado.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco lºrnnná
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Após análise sugerimos que seja apresentada emenda abaixo transcrita ao
art. 8º parágrafo único, para que passe a vigorar com a seguinte redação, em
consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 5º, inciso III que
assim disciplina:
"Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada a:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
§ lo Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual.
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária
refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto
na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no
plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme
disposto no § lo do art. 167 da Constituição.
§ 60 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a
benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
§ 7o (VETADO)
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 8º, e artigo 9º passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de
R$ 76.048.560,00 (setenta e seis milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e
sessenta reais) como limite, para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia
de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita
Corrente Líquida será consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina
Lei Complementar nº. 101/2000. #
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná )
Estado do Paraná
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa
349999 - Reserva de Contingência observados os critérios contidos no artigo 5°,
inciso III da Lei Complementar n°. 101/2000.
Sugerimos ainda que seja apresentada emenda modificativa ao artigo 36, o
qual trata da autorização legislativa para o poder executivo municipal remanejar
25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento por meio de ato próprio.
Dessa forma estará o Legislativo Municipal autorizando o executivo realizar
transposições orçamentárias no valor de R$ 19.012.140,00 (dezenove milhões,
cento e doze mil e cento e quarenta reais) sem autorização legislativa, e na maioria
das vezes sem o conhecimento dos nobres edis, pois tais atos são realizados por
meio de decretos municipais, apesar do contido no art. 44, da Lei 4.320/64 que
assim determina:
"Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por
decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo."
Indicamos aos legisladores para que possam realizar seu papel de
fiscalizadores, principalmente nesse caso do orçamento executado pelo Poder
Executivo seja alterado o artigo acima citado para percentual menor que o ali
indicado.
Verificamos que no anexo 1 do projeto em apreço se faz necessário algumas
readequações que deverão ser feitas pelo relator do projeto quando da emissão de
seu parecer, conforme segue:
• Item 4 - ADMINISTRAÇÃO - 123 Administração Financeira, onde se lê
Construção do Prédio para Arquivo Municipal e Aquisição de Veículo a
especificação encontra-se errônea na data lançada o correto é
Realização no período de 2006 a 2009 e Aquisição no período
de 2006 a 2009 sucessivamente;
• Item 12 - Educação e Cultura - 367 - Educação Especial - no ultimo
item Atendimento a pessoas portadoras de deficiência, necessário se
faz lançar aproximadamente quantas pessoas serão atendidas;
• Item 17 - SANEAMENTO - 511 - Saneamento Básico Rural -
readequação de estradas vicinais, necessário se faz a colocação de
previsão em Km.
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Estado do Paraná
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores evolução da receita dos
últimos anos, bem como a projeção de receita para 2005 e a projeta para 2006.
Deve ainda a Comissão de Finanças e Orçamento analisar as emendas
apresentadas pelos vereadores, emitindo parecer pela sua aprovação ou não dentro
do preceitua a legislação em vigor estando em conformidade com a o Plano
Plurianual para o exercício financeiro de 2006/2009.
Cumpridas as formalidades legais e constitucionais, encontra-se apta à
matéria para seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 06 de junho de 2005.
a anoelo
IA CONTÁBIL
Nº. 027.823/0-3
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RELAÇÃO DOS VEREADORES QUE RECEBERAM CÓPIA DO PROJETO
DE LEI Nº 51/2005, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, FUNÇÕES DE GOVERNO,
METAS E RISCOS FISCAIS, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO
FINANCEIRA E POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO A
SEREM EXECUTADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - l.,.bQ
NOME VEREADOR ASSINATURA DATA
Aldir Vendruscolo - PFL
Cilmar Francisco Pastorello -
Guilherme S. Silverio - PMDB
Laurindo Cesa - PSDB
Márcia F. C. Kozelinski - PPS
Marco A.A. Pozza - PMDB
Nelson Bertani - PDT
Osmar B. Sobrinho - PV
Valmir Tasca- PFL
Volmir Sabbi - PT 1 z fJ )/ice
( '1
DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro
do prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir
cópia aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para
parecer, que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes.
§ 1 º - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à
proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário.
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria
da Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o
qual será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á
em 15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será
incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos
autores das emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três)
dias, a matéria retomará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporálas ao texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou
avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em
pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo,
dispensada a fase de redação final.
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 411/2005/GP Pato Branco, 16 de maio de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis, a Mensagem nº
02712005, com o respectivo Projeto de Lei, em substituição a encaminhada
anteriormente.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
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RosjRro·
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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gJtefultuta. oV(unlalbal de gJato 23tanco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 027/2005
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 2006, em consonância com
as normas que regem a matéria.
A elaboração do Projeto de Lei segue os parâmetros constitucionais e a
Lei nº 4.320/64, instituindo as metas administrativas prioritárias referentes às áreas
Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura, Comunicação, Segurança
Pública; Educação, Cultura e Esporte; Habitação e Urbanismo, Assistência Social e
transporte que serão executados na dependência do comportamento da Receita
prevista.
Por outro lado, em face do comportamento da receita no corrente
exerc1c10 e dos compromissos existentes que o oneram, buscamos estabelecer as
metas que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira manutenção da
Administração Municipal.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmas votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de pàtO )ranco, 03 de maio de 2005.
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RosMo ):JJ/V//L/ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 - Fone/Fax: (46) 3220-1544 - CEP: 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ()5.)/2005
Dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento
e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Roberto Salvador Viganó , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações
prioritárias da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira
e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com
a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações
que disciplinam a matéria, compreendendo:
l ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
Branco.
11. metas e riscos fiscais;
m. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de
2006, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações
Programáticas estabelecidas no Anexo I.
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 1O1, de 4
de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei,
em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os Demonstrativos
de Metas Fiscais compreendem:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do
RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
11. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
m. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
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CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III
e IV, que conterão:
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
TI. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão
e Portarias Interministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que
estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante
de R$ 76.048.560,00 (setenta e seis milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três
mil e quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
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Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva
de Contingência ag parcelas -de·tlotavees.deoorrootes-00-Vetes-per-pafte-dfrl>oder E-xecutiveàs emendas· efetuadas à pmposta.orçamentál:ia-p~gis-lafrvo. ~ rfl<' ,_,._.: e.. e 'p e:;.,~~$'
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 2005, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2005).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2005.
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§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005.
§ 3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006 destinará recursos
para atender prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do
presente exercício;
m. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas
neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e fisicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em
andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de
despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente
líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação
específica.
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e
próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do
artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei
Complementar nº 1O1/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações nas áreas
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GABINETE DO PREFEITO
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
e) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) precatórios judiciais;
t) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional,
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados
a esses objetivos.
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas fisicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de
lei específica.
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas
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com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e
ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2006 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais
programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no
artigo 9º, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III.
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Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas tisicas e fiscais, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, no que
couber:
l Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes
de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação
vigente.
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes,
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e
do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 3 8 da presente lei.
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CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3º. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2006, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas.
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que
disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO,
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e,
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios
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anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI
apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato. anco, em 29 de abril de 2005. ,/'
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ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO,
OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito,
sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos
recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras
atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
P . . M rmc1pa1s e t as (S u bfi unçoes - ) :
Especificação Unidade 2006 Medida
031 - Ação Le~islativa
Realizar Sessões Legislativas Sessão 140
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140
Apresentar projetos de lei Projeto 170
Editar resoluções legislativas resolução 20
Apreciar decretos legislativos Decreto 15
Apreciar anteprojetos de lei:
. Plano Plurianual PPA 1
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual LOA 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal Contas 1
Contratar Serviços externos Serviço 5
Ampliar o quadro funcional contratação 6
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20
Formar biblioteca Livro 35
Adquirir equipamentos equipamento 55
Efetuar reformas internas e externas no m2 500 edificio da Câmara Municipal
Interligar a Câmara Municipal com a
Assembléia Legislativa, Câmara dos estruturação 1
Deputados e Senado Federal
Adquirir Veículo para o Poder Legislativo Veículo o
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da
sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais
e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos
da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal;
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas
estabelecidas neste plano; implantar programa de capacitação de recursos humanos;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os
serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio
imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis
declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e
fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
121 - Planeiamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal Programa 1
Manter programa de modernização da programa
Administração Municipal 1
Elaborar o Plano Plurianual plano 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
122 - Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos Veículo 2
Manter edificios públicos Edificio 1
Adquirir terreno para Construção da 2ª V ara Terreno 1 doTRF
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1
123 - Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais Mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas Balanço 1
Amortizar dívida Interna Amortiz. 12
Publicações de Exigências da LRF Publicação Bimestral
Elaboração do SIM-AM Elaboração Bimestral
Elaboração de Processos Licitatórios Processos Conforme necessidade
Coordenar compras e emoenhos Coordenar Coordenação diária
Conciliação e Controle de Contas Bancárias Controle Mensal
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Serviços de Tesouraria em Geral Controle Coordenação Diária
Acompanhamento de Convênios e Prestação Controle Conforme Execução de Contas
Lançamento de Tributos e Confecção de Camês
ISSQN e Taxas camê 3.000
IPTU e Taxas Camê 24.000
Expedição de alvarás iniciais Alvará 700
Expedição de ITBI Nº 3.500
Emissão de Relatórios Mensais de Relatório Emissão Mensal
Arrecadação
Atualização do Cadastro Econômico Atualização Atualização Anual
Cobrança de Tributos Tributos Cobrança Mensal
Parcelamento de Débitos Parcelamento Parcelamento Mensal
Fiscalização Orientadora Fiscalizaçã Programa Anual
o
Otimizar Receitas Receita Programa Anual
Atualizar Planta Genérica de Valores Programa Programa Anual
Lançamento de Tributos sobre chácaras Projeto Projeto Anual
dentro do perímetro urbano
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Projeto Projeto Anual
Celular e telecomunicações
Construção do Prédio para Arquivo Municipal Projeto Realização no período de 2005
a2008
Aquisição de Veículo Veículo Aquisição no período de 2005
a2008
124 - Controle Interno
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1
Ampliar e adequar sistema de processamento sistema 1 de dados
128 - Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1
Promover Avaliação dos Servidores Avaliação 1
Realizar Concurso Público Concurso 1
Capacitar servidores cursos 20
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 1 7 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e
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integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente
cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica e mental; apoiar técnica e
financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos
devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde e Ação Social.
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
1243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
[Programa Bolsa Escola Un. 806
!Assistência Social Un. 72
!Reforma Casa Abrigo Un. 01
!Reforma Horto Un. 01
[Atenção à criança e ao adolescente vitima de Crianças/a 1.640 rviolência (Sentinela) dolescentes
!Programa de Agente Jovem Qtde 30
PETI - Programa de erradicação do Trabalho 35 nfantil Qtde
Aquisição de veículo Veiculo 02
!Aquisição de equipamentos para Hortc Equipamen 55 Florestal tos
244 - Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1
!Atendimento a pessoas carentes Pessoas 1.272
jApoio aos catadores de papel Apoio 840
(Padronização de carrinhos de papeleiras Apoio 840
!Doação de cestas básicas cesta 650
!Atendimento e tratamento de Dependência 365 Química Apoio
!Assistência Jurídica Assistência 1.563
Capacitação dos Conselhos Capacitação 1
Atendimento emergencial atendimento 1.272
IF amília em situação de risco nas ruas atendimento 210
(Programa Bolsa Família Programa 1.774
IBeneficios eventuais Beneficios 150
IP AIF - Programa de atendimento integral a 40 !família Programa
Construção de unidades habitacionaü 70 'desfavelamento) Construção
Aquisição de veículo Veiculo 1
1241 - Assistência ao Idoso
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Reforma e ampliação de unidade de Reforma/am 01 ~tendimento Centro Dia pliação
Serviço de Ação Continuada Assistência 5.508
!Albergue Bom Samaritano Assistência 180
Lar dos Idosos Assistência 384
!Apoio à pessoa idosa/ Atendimento 80
multidisciplinar Apoio
Reforma e manutenção API Reforma/ma 01
nu tenção
Ampliação e reforma Casa Abrigo Esperança Ampliação/r 01
e forma
Aquisição de veículo idosos/centro dia Veiculo 01
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Beneficio de prestação continuada Beneficio 30
Serviço de Ação Continuada Serviço 1.116
Oficinas Profissionalizantes Oficina 360
IApoio à reabilitação Apoio 100
Aquisição de ônibus Ônibus 01
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a
toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de
promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de
saúde da mulher, de planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança,
nutricional, doenças crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do
idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Principais Metas (Subfunções):
Unidade 2006 Especificações Medida
301 - Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde Unidade 17
Realizar procedimentos em Unidades básicas Procedimento 450.000 de saúde
Construção, ampliação e/ou reforma da Unidades 1 unidade saúde
Aquisição ou substituição de veículos Veículo 1
Manter, implantar e implementar programas Programas 20
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Capacitar profissionais Evento 12
Servidor 300
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos ambulatoriais
e Procedimento 250.000
especializados
iRealizar procedimentos assistenciais de média procedimento 29.000
e alta complexidade
Manter serviços especializados em odontologia Serviço 1 /CEO)
Realizar internação hospitalar internamento 7.500
Gerenciamento, controle e auditoria da Controle 1
assistência hospitalar e ambulatorial
Aquisição de ambulância Veiculo 1
Aquisição ou substituição de veiculo Veiculo 1
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Manter programa de fitoterapia programa 1
Gerenciar serv. e progr. de apoio, diagnóstico, Serviço 1 terapia e reabilitação
Gerenciar e implementar os serviços de atençãc Serviço 1 psicosocial
Gerenciar os serviços de reabilitação fisica e Serviço 1 auditiva
Gerenciar os serviços de orientação e apoio Serviço 1 sorológico ( AIDS e DSTs )
fAquisição e substituição de e veiculo Veiculo 1
1304 - Vigilância Sanitária
IAauisição e substituição de veículo Veículo 1
Gerenciar serviços de vigilância sanitária e Serviço 1 ambiental, saúde do trabalhador.
Gerenciar serviços de vigilância sanitária em Serviço 1 média e alta complexidade.
Monitorar serviços de inspeção sanitária em Serviço 1 agroindústrias.
305 - Vigilância Epidemiológica
Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas
oor vetores e antropozoonoses Serviço 1
Gerenciar o controle de doenças Serviço 1
Gerenciar imunobiológicos e campanhas de 1 ~munização Serviço
Gerenciar investigações e pesqmsas 1 epidemiológicas Serviço
li\quisição de veículo Veículo 1
~06 - Alimentação e Nutrição
[mplantar e implementar programa de nutrição programa 1
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12. EDUCAÇÃO E CULTURA
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa
de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e
adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar;
construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes; desenvolver
programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais Metas: (Subfunções)
ESPECIFICAÇÕES Unidade 2006 Medida
361 - Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28
Manter o Centro de Atenção Integral à escola 1 criança e ao adolescente- CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª aluno 5.900 séries
Manter os alunos em tempo parcial aluno 2.200
Construir escolas escola 2
Reformar e ampliar unidades escolares escola 26
Construir, ampliar e reformar áreas de melhoria 4 cultura, lazer, recreação e esporte
Adquirir acervo para biblioteca e unidade 20.000 videoteca das escolas e Secretaria
Adquirir equipamentos de informática e unidade 150 multimídia para ensino
Adquirir mobiliário e equipamentos unidade 3.500
Adquirir .. matenais pedagógicos, Unidade 3.000 esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, manutenção 1.000 materiais
Fornecer material escolar aos alunos que material 3.200 necessitam
professor
Criar no Quadro Funcional novos cargos merendeira 120
e mais vagas servente,
psicólogo,
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nutricionista
e
psicopedagogo
Capacitar os profissionais do ensmo
fundamental (professores, pessoal de professor 620
apoio e outros)
Promover cursos e eventos para capacitar curso/ 40
os profissionais seminário
Prover e adquirir livros didáticopedagógicos de apoio aos profissionais da livro 100
educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinha 28 refeitórios, cozinhas e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação municipal:
escolar nas escolas de ensino fundamental filantrópica, 5.900
das Rede Pública Municipal e Entidades tempo 450
filantrópicas integral 1.000
Servir refeições refeição 3.020.000
Adquirir e adequar veículos para o veículo 10
transporte escolar
Manter programas e projetos
complementares (artístico, culturais, evento 20 literários, lazer, recreação, esportivo, feira
e hortas)
Realizar jogos estudantis evento 5
Aluno 5.000
Promover eventos esportivos Evento 5
aluno 5.000
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8
Estabelecer e instituir programas de 10 Educação, Saúde e Assistência Social programa
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1
Promover Congresso Municipal de
evento 1 Educação
Manter o Conselho Municipal de conselho 1 Educação
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos, metas e a programa 2
qualidade da aprendizagem
Implantação da Biblioteca Update do Biblioteca 1 Conhecimento
Implantação do Tempo Integral Programa 1
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363 - Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Construir, ampliar e prover Centro
Capacitação
de
Integrar ofertas de cursos básicos
profissionais tecnológicos
Capacitar profissionais
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos, metas e a
qualidade do ensino profissionalizante
364 - Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica
Estabelecer sistema interativo de
Educação à distância
Capacitar profissionais da Educação,
servidores, técnicos e administrativos
Viabilizar pesquisas técnico-científicas
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos e metas
estabelecidas
365 - Educação Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter alunos de O a 6 anos
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de
lazer, recreação
Adquirir acervo para biblioteca e
videoteca das unidades escolares
Adquirir materiais pedagógicos e
recreativos
Adquirir mobiliário e equipamentos
Manter mobiliários e equipamentos
F omecer material escolar aos alunos que
necessitam (papéis, massas, tinta, cola,
cadernos, lápis, borracha ... )
Ampliar e criar no Quadro Funcional
novos cargos
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evento
agricultor
escola
programa
curso
pessoa
programa
instituição
sistema
curso
professor
pesqmsa
programa
escola
aluno
aluno
escola
melhoria
área
aquisição
Aquisição
aquisição
manutenção
.. - aqms1çao
Professor de
educação
infantil
babá
85501-060
!Bianca
5
200
1
2
10
850
2
6
4
4
450
2
2
19
2.900
2.900
2
19
19
1.900
400
600
200
87.000
95
47
Pato Branco
19
Paraná
fPiE{Eituia ~unici/laÍ dE (_])ato !Bianc:o
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
merendeira 19
servente 19
Capacitar os profissionais da Educação evento 5 Infantil (professores, pessoal de apoio)
Estabelecer e instituir programas de aluno 5 Educação, Saúde e Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e eqmpar cozinha 19 cozinhas refeitórios e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar Maternal 1.823
Jardim III 1.077
Servir refeições refeição 2.100.000
Adquirir e adequar veículos para o veículo 2
transporte escolar
Manter programas e projetos
complementares (artístico, lazer, evento 10
recreação, esportivo, feira e hortas)
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos, metas e a programa 2
qualidade da aprendizagem
366 - Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização programa 1
aluno 175
Capacitar pessoal docente e de apoio Curso 2
Adquirir materiais pedagógicos, material 400 recreativos e equipamentos
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos e metas programa 1
estabelecidas
367 - Educação Especial
Ampliar e manter Centros Especializados melhorias 1
Capacitar profissionais e apoio capacitação 300
Adquirir mobiliários, materiais unidade 260 pedagógicos e recreativos
Fornecer material escolar aos alunos
necessitados (papel, cola, tinta, .. - massa, aqms1çao 1.000
etc.)
Fornecer alimentação escolar aluno 99
refeição 19.800
Adquirir veículos Veículo 3
Adquirir aparelhos para atendimento de Aparelho 30
programas às necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos e metas programa 2
estabelecidas
20
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gJiE{Eituia cfl1unici/laÍ dE gJ ato !Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Reforma da Escola Rocha Pombo Reforma 01
Atendimento a pessoas portadoras de Atendimento Pessoas
deficiência
13. CULTURA
Objetivos:
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo
assim com o projeto educacional e social do município.
Principais Metas (Subfunções):
ESPECIFICAÇÕES Unidade 2006 Medida
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueoló2ico
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1
392 - Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 40
Promover festivais de dança evento 4
Promover exposições evento 25
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 1
Promover palestras de formação profissional evento 10
Oferecer aulas de música, dança, teatro, 16 pintura curso
Artesanato aluno 160
Reforma e Manutenção do Centro Cultural Material 1 Raul Junglair
Adquirir central de ar condicionado equipto. 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Adquirir veículo veículo 1
Adquirir livros, periódicos, videotecas,
equipamentos de som e de informática para a unidade 800
Biblioteca Pública Municipal
Definir programas de acompanhamento e
programa 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas
Capacitar pessoal docente e de apoio Evento 2
Pessoal 10
Definir programas de acompanhamento e Programa 1 avaliação dos objetivos e metas estabelecidas
21
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\]JiE{Eituia Jli(unicipaÍ dE \]Jato !Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Implantar Biblioteca Update do Biblioteca 01
Conhecimento
Implantar Projeto Políticas Ambientais
Município
do Projeto 01
Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Projeto 01
Direito a Diversidade
15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a
análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios
e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública.
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
Conservar vias urbanas M2 100.000
Manter e ampliar a sinalização urbana M2 100.000
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas M2 50.000
Conservar trevos, praças e jardins unidade 15
Construir galerias pluviais M2 2.400
Construir e conservar passeios M2 3.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do unidade 3 asfalto
Readequação, reestruturação e sinalização de Previsão 1 vias
452 - Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 3
Adquirir área para cemitério Area 1
Executar serviços de limpeza pública em ruas M2 100.000
Executar serviços de limpeza em terrenos lotes 250 baldios
Coletar lixo tonelada 20.000
22
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<J\,E{Eituria dl/(unicipaÍ JE if-J ato 23rianco
I J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manter o aterro sanitário aterro 1
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 7.500
Dragar rios e córregos m 3.000
Aquisição de caminhão coletor de lixo Unidade 01
Implantação do Plano Diretor Unidade 01
Manutenção da COMIP A Unidade Manutenção anual
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou
em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
481 - Habitação Rural
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 10
família 10
482 - Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais Nº 100
Desapropriar área para implantação de nº de lote 50
conjunto Km/rua 1,0
família 100
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5,0
família 100
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e
celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a
SANEP AR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e
tratamento de esgoto.
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Paraná
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<JJu:f Eituia ~uniciflaL JE <JJ ato !Bianca
F /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Principais metas (Subfunções):
Especificações Unidade 2006 Medida
511- Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico Comunidade 2
rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes Poço 2
comunidade 2
Readequação de Estradas vicinais Projeto Previsão
512- Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água Km 2
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 3
Apoiar ampliação da rede de esgoto Km 3 sanitário
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional
dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para
redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida.
Principais Metas (Subfunções ):
Especificações
Implementar a recuperação de áreas
degradadas
Implantar parques lineares
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas
ciliares.
Manter viveiro de mudas fiscalizadas
Realizar eventos de educação ambiental
(palestras, campanhas, seminários)
Arborização urbana - substituição
Poda e condução de árvores urbanas
Atendimento técnico para a orientação de
melhorias ambientais no meio rural
Estender a coleta seletiva a novos bairros
Revitalização do Centro de Educação
Ambiental
Aquisição de uma nova área para o aterro
sanitário municipal
Ampliação do centro de triagem de RSU
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Unidade 2006 Medida
Há 05
parque 1
Há 50
muda 90.000
Eventos 5
muda 1.500
árvore 12.000
Atendimen 50
tos
Bairros 5
Definição de trilhas reforma do prédio,
aquisição de materiais didáticos
(audiovisuais) 2006 e 2007.
Implantação em 2006.
Projeto e execução 2006 e 2007.
85501-060 Pato Branco
24
Paraná
(]Jrr.E{Eiturr.a ~unici/lal dE (jJ ato !Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de uma nova área para o cemitério Projeto e execução 2006 municipal
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer Realizar anualmente a FEPEIXE (Festa do
do Município através da sua organização e Peixe de Cativeiro) e um evento que aborde
capacitação com eventos e promoções anuais. o turismo e os setores afins
Apoiar iniciativas como a realização de
seminários, cursos e encontros reg10na1s Participar em pelo menos um evento por
objetivando integrar o potencial turístico do ano
Sudoeste do Paraná
Programar a participação dos técnicos da
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em Participar de um evento por ano (dois eventos programados em outras regiões e
Estados como forma de buscar oportunidades técnicos)
de melhoria local
Ampliação da coleta seletiva Realização anual
Implantação do Projeto Caminhos do turismo Realização anual
Aquisição de veículo para a Secretaria de 01 Meio Ambiente e Turismo
Aquisição de equipamentos para estruturação
e manutenção da Secretaria de Meio Aquisição anual conforme necessidade
Ambiente e Turismo
542 - Controle Ambiental
Implantação do Parque Municipal Previsão de implantação de 2006 a 2008 RENASCER
Implantação de Parque Ecológico Implantação anual
543 - Recuperação de Areas Degradadas
Recuperação e revitalização da área do Parque Recuperação e revitalização a se realizar
Industrial anualmente
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais Metas (Subfunções):
Especificações
601 - Promoção da Produção Ve~etal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Unidade
Medida
85501-060
2006
Pato Branco
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q.JriEf Eíturia dl/(uniciflaf d E q.J ato !Bianca
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Implantar agroindústrias de produtos de origem agroindústria 1
vegetal
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos agroindústria 2
de origem vegetal
Incrementar a produção de frutas em escala hectare 5 comercial
Incrementar a produção de produtos orgânicos hectare 2
em escala comercial
Assistência técnica (fruticultura, flores, plantas produtor 500 medicinais e agricultura orgânica)
Distribuir mudas de plantas medicinais muda 5.000
Produzir flores de época no horto municipal muda 100.000
Manter as unidades demonstrativas de frutas unidade 2 demonstrativa
Adquirir veículo para assistência técnica Veículo 1
Capacitar produtores (fruticultura, plantas Curso/palestr 5
medicinais e agricultura orgânica) a
produtor 75
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Incremento da fruticultura fruticultura Implantação anual
Incentivo a construção de estufas Estufas Implantação anual
Incentivo a produção de leite de soja Projeto Projeto anual
602 - Promoção da Produção Animal
Implantar agroindústrias de produtos de origem agroindústria 1 animal
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos agroindústria 5 de origem animal
Assistência técnica (bovinos, caprinos, ovinos e produtor 480 peixes)
Manter e expandir o programa de inseminação dose 1700 artificial
Curso/palestr 4 Capacitar produtores a
produtor 80
Implantar e auxiliar no manejo das pastagens propriedade 40
Criar unidades demonstrativas de bovino de leite unidade 3 demonstrativa
Apoiar a Associação de Produtores de Leite de médico 1 Pato Branco (Responsabilidade técnica) veterinário
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 40
Construir e recuperar tanques para piscicultura hectare 6
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 1
Aquisição de equipamentos para produção de Equipamentos Aquisição anual leite
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Paraná
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604 - Defesa Sanitária Animal
Vigilância e controle de Zoonoses
Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
Apoiar ações de combate a pragas e doenças
606 - Extensão Rural
Construir o Mercado Público Municipal
Patrulha Mecanizada \ !
Aquisição de Calcário \ ~e'"'
animais 700
agroindústria 5
Curso/palestr 2
a
barracão 1
J \ Patrulha Implantar anualmente
Calcário Aquisição anual
ReadeQuação de Estradas vicinais /~ec.-,q,-0 \('V~ TI -' -o p_ '.,J9D f'JP
\
Pavimentação poliédrica ' fu, Ra:1iimi::ntação Pt:aj '*"" ttRttttis~ "5 !?
Construção e conservação de pontes no interior Pontes Construção e conservação
anual conforme necessidade
Uso, man~jo e conservação de solos
Suporte técnico para readequação de estradas rurais Km 15
Curso/palestr 1 Capacitar produtores a
produtor 100
Capacitação dos Técnicos da Secretaria
Participar de cursos, seminários, palestras e evento 10
congressos
22 . INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de
novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da produção, da
produtividade e aumento da renda.
Principais Metas: (Subfunções)
Especificações Unidade 2006 Medida
661 - Promoção Industrial
Implantar e manter Fundo Municipal de Und 1 Desenvolvimento
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares
(Incubadora Gênesis, Aceleradora INTIC e Und 2
segmentos do setor).
Construir barracões p/ condomínios M2 5.000
10
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gJiE{Eituia cill(unicipaÍ dE gJ ato 23ianco J ,
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industriais
Apoiar e estimular a criação de cooperativas Und 1
Implantar e manter pólos de tecnologia Pólo 1
Implantar Unidade Agroindustrial Unidade 1
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
P rmc1pa1s . . M e t as (S u bti unçoes: - )
Especificações Unidade 2006 Medida
691 - Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos Und 1
Manter programa de Auto Emprego - P AE Und 1
Manter sala de apoio ao empresário Sala 1
Capacitar trabalhadores Curso 10
pessoa 160
Realizar feira e exposição (Expopato e Feiras Und 2 Setoriais)
Realizar festa da laranja Festa 1
Realizar Rodeio Crioulo Rodeio 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de
máquinas municipal.
Principais metas (Subfunções):
Especificações
781 - Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Unidade
Medida
aeroporto
85501-060
2006
1
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<JJiE{ Eituia dll( unicipaÍ d E <JJ ato !Bianca
1 /
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GABINETE DO PREFEITO
782 - Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais Km 450
Construir e reformar pontes Ponte 6
Pavimentar estradas rurais (calçamento) Km 25
Cascalhar estradas rurais Km 25
Readequar estradas rurais Km 40
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 1
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir
ginásio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais Metas (Subfunções)
ESPECIFICAÇÕES
811 - Desporto de Rendimento
Manter equipes de rendimento
812 - Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de
premiação.
Adquirir equipamentos
Manter equipamentos e espaço fisico
Gerenciar e manter esportes, recreação e
lazer
Promover o transporte de alunos e atletas
Participar em jogos oficiais
Realizar jogos estaduais e municipais
Construção de Ginásio de Esportes
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Unidade
Medida
Equipe
Atleta
Unidade
Unidade
manutenção
programa
aluno/mês
Evento
Evento
Unidade
85501-060
2006
32
150
300
100
120
70
15.000
15
25
01
Pato Branco
29
Paraná
ANEXOU
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2002 A 2008
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282,72 33.159.798,78 39.521.000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817,98
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 15.891.334, 15 17 .948.000,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42 28.302.190,05
%APLICADO 36,57 47,92 45,41 49,66 50,00 50,34 50,68
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2002 A 2008
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282, 72 33.159.798,78 39.521 .000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817 ,98
DESPESA COM PESSOAL 535.653.94 575.908,86 606.684,65 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11 1.228.586,00
%APLICADO 1,66 1,74 1,54 2,02 2,08 2,15 2,20
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 2002 A 2008
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.208.282,72 33.159.798,78 39.521 .000,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 55.844.817,98
14.513.137,37 16.487.243,01 18.554.684,65 23.000.000,00 25.000.000,00 27.17 4.459,53 29.530. 776,05
45,06 49,66 46,95 51,69 52,08 52,88
.. .
raújo
Prefeito Municipal
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 2009 2010
Ações judiciais 298.750,00 305.670,00 321.220,00 333.660,00 367.026,00
Desapropriação de imóveis 120.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00 143.000,00
TOTAL __,,..---, 418.750,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00 510.026,00
// I
' <
i ~ ;.;
\._.
ANEXO IV
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valorem R$ SITUAÇÃO ATUAL
54 casas São João M2 2.160,00 324.000,00 50% executado
14 Pavilhões Industriais M2 11.350,00 1.800.000,00 80% executado
Usina do Conhecimento M2 573 260.000,00 Paralisada com 24,24% concluída
31 casas Quaresmeira M2 1.307,76 465.000,00 31 % executado
,, )
Wla m Dai Ross
Secretário de Engenharia Ob as e Serviços Públicos
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO !PREVISTO REESTIMADO PREVISTO
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
RECEITAS CORRENTES 40.412.217,51 48.621.527,50 55.586.211,96 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 93.138. 772,75 102.452.650,02
Receita Tributária 6.853.756,25 6.107.929,64 7.536.472,71 12.117 .600,00 13.329.360,00 14.662.296,60 16.128.525,60 17.741.378,16 19.515.515,98
Impostos 4.095.112,41 4.429.759,79 5.642.273,38 8.368.800,0 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80 12.252. 760,08 13.478.036,09
IPTU 1.148.906,00 1.219.288,23 1.404.684, 17 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00 5.636. 785,00 6. 200.463, 50
IRRF 419.624,36 439.907,17 623.485,41 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 805.255,00 885.780,50
ITBI 658.620,65 616.722,61 752.052,73 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00 1.288.408,00 1.417.248,80
ISSQN 1.867.961,40 2.153.841, 78 2.862.051,07 3.088.800,00 3.397.680,00 3. 737.448,00 4.111.192,80 4. 522.312,08 4.974.543,29
Taxas 2.537.990,20 1.678.169,85 1.894.199,33 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80 5.327.567,08 5.860.323,79
Pelo Exercícío do Poder de Polícía 375.830,05 522.511,45 726.461,81 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60 782.707,86 860.978,65
Pela Prestação de Servíços 2.162.160,15 1.155.658,40 l.167.737,52 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20 4.544.859,22 4.999.345,14
Contribuição de MeUtorlas 220.653,64 220.653,64 0,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00 161.051,00 177.156,10
Receita de Contribuições 44.418,63 44.418,63 2.257.884,62 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35 2.472.857,59 2.720.143,34
Receita Patrimonial 209.758,22 340.082,11 647.696,89 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30 504.089,63 554.498,59
Receítas lmobílíárías 10.414,87 14.156,51 362.074,73 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30 101.462,13 111.608,34
Receita de valores mobiliários 199.343,35 325.925,60 285.622,16 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 402.627,50 442.890,25
Outras receítas patrímoníaís 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 260.149,55 140.545,11 142.691,62 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44 818.783,28 900.661,61
Transferências Correntes 30.427.987,51 37.875.968,1' 42.083.648,1 o 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227 .197 ,90 67 .349.917 ,69 7 4.084.909,46
Cota-parte do FPM 8.085.254,55 8.601. 723,43 10.287.756,99 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444. 850,00 13.689.335,00 15.058.268,50
Transferência do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 29.077,99 25.717,26 37.781,71 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44
Cota-Parte Leí Kandír 87/96 460.555,92 532.899,21 403.371,12 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20 1.033.947,42 l.137.342,16
SUS e FNS 8.913.784,27 13.332.755,8< 13.254.212,95 17.600.000,00 19.360.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00 25.768.160,00 28.344.976,00
Partícípação no ICMS 6.548.441,60 7.981.598,33 9.246.632,22 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 13.206.182,00 14.526.800,20
Cota-Parte do IPVA 1.711.450,88 2.025.927,06 2.398.875,45 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 4.831.530,00 5.314.683,00
Fundo de Exportação 232.254,90 234.708,76 283.017,68 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00 483.153,00 531.468,30
Transferência do FUNDEF 3.667.592,43 4.056.112,65 4.690.747,84 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 6.442.040,00 7.086.244,00
Outras transf Do Estado 0,00 263.862,47 0,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 80.525,50 88.578,frS
Outras transferêncía 618.421,70 820.663,14 88.913,20 1.195.700,00 1.315.270,00 1.446.797,00 1.591.476,70 1.750.624,37 1.925.686;81
'
~ ff ,,
Outras Receitas Correntes 2.616.147,35 2. 733.27 4,22 2.917.818,02 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 4.187.326,00 4.606.058,60 '
Multas e Juros de Mora 659.939,37 905.772,57 983.923,58 550.000,00 605.000,00 665.500,0 732.050,00 805.255,00 885.78o,5g i
:;:;: ~ ~;., ~
.? ..
Indenizações e Restituições 87.879,49 0,00 23.680,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 80.525,50 88.578,05
Rec. Dívida Ativa Tributária 1.550.592,12 1.409.150,21 1.475.836,85 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00 2.898.918,00 3.188.809,80
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Diversas 317.736,37 418.351,44 434.377,59 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 402.627,50 442.890,25
RECEITAS DE CAPITAL 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 1o.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 15.670.262,30 17 .237 .288,53
Rec. De Capital 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 15.670.262,30 17 .237 .288,53
Operações de Credito 161.880,00 127.959,00 826.363,37 3.910.500,00 4. 731. 705,00 4.731.705,00 5.204.875,50 5.725.363,05 6.297.899,36
Alienação de Bens 77.100,00 4.100,00 9.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50 120.788,25 132.867,08
Transferências de Capital 748.066,00 441.672,07 3.604.918,88 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00 9.824.111,00 10.806.522,10
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 2.298.975,51 2.597.955,57 3.033.116,23 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 4.261.892,61 4.688.081,87
TOTAL 39.100.288,00 46.607 .303,00 60.026.494,21 64.915.550,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856,76 104.547.142,44 115.001.856,68
Fonte: Receita arrecadada. Baiãhço dos exercícios de 2002, 2003 e 2004 da Secretaria de Finanças.
METODOLOGIA DE.CALCHf D: A receita foi reestimada para 2005 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2004, considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) por exercício.
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-....::::::::.:~-
V~ ~ - R M OSB
V.. . . ' . Prefetto Mumc1pal
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ANEXO VI
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO 1º Bimestre 2º Bimestre 3ºBimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
RECEITAS CORRENTES 69.976.538,50 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42 11.662.756,42
Receita Tributária 13.329.360,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00 2221560,00
Impostos 9.205.680,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00 1.534.280,00
IPTU 4.235.000,00 705.833,33 705.833,33 705.833,33 705.833,33 705.833,33
IRRF 605.000,00 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33
ITBI 968.000,00 161.333,33 161.333,33 161.333,33 161.333,33 161.333,33
ISSQN 3.397.680,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00 566.280,00
Taxas 4.002.680,00 667.113,33 667.113,33 667.113,33 667.113,33 667.113,33
Pelo Exercício do Poder de Polícia 588.060,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00 98.010,00
Pela Prestação de Serviços 3.414.620,00 569.103,33 569.103,33 569.103,33 569.103,33 569.103,33
Contribuição de Melhorias 121.000,00 20.166,67 20.166,67 20.166,67 20.166,67 20.166,67
Receita de Contribuições 1.857 .894,50 309.649,08 309.649,08 309.649,08 309.649,08 309.649,08
Receita Patrimonial 378.730,00 63.121,67 63.121,67 63.121,67 63.121,67 63.121,67
Receitas Imobiliárias 76.230,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00 12.705,00
Receita de valores mobiliários 302.500,00 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67
Outras receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 48.400,00 8.066,67 8.066,67 8.066,67 8.066,67 8.066,67
Receita Industrial º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 615.164,00 102.527,33 102.527,33 102.527,33 102.527,33 102.527,33
Transferências Correntes 50.600.990,00 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33 8.433.498,33
Cota-parte do FPM 10.285.000,00 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67 1.714.166,67
Transferência do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 48.400,00 8.066,66 8.066,66 8.066,66 8.066,66 8.066,66
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 776.820,00 129470,00 129.470,00 129.470,00 129.470,00 129.470,00
SUS eFNS 19.360.000,00 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67 3.226.666,67
Participação no ICMS 9.922.000,00 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67 1.653.666,67
Cota-Parte do IPVA 3.630.000,00 605000,00 605.000,00 605.000,00 605.000,00 605.000,00
Fundo de Exportação 363.000,00 60500,00 60.500,00 60.500,00 60.500,00 60.500,00
Transferência do FUNDEF 4.840.000,00 806.666,67 806.666,67 806.666,67 806.666,67 806.666,67
Outras transf Do Estado 60.500,00 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33
Outras transferência 1.315.270,00 219.211,67 219.211,67 219.211,67 219.211,67 219.211,67
Outras Receitas Correntes 3.146.000,00 524.333,33 524.333,33 524.333,33 524.333,33 524.333,33
Multas e Juros de Mora 605.000,00 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33 100.833,33
Indenizações e Restituições 60.500,00 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33 10.083,33
Rec. Dívida Ativa Tributária 2.178.000,00 363000,00 363.000,00 363.000,00 363.000,00 363.000,00
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Diversas 302.500,00 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67 50.416,67
RECEITAS DE CAPITAL 11. 773.300,00 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67
Rec. De Capital 11. 773.300,00 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67 1.962.216,67
Operações de Credito 4.731. 705,00 788617,50 788.617,50 788.617,50 788.617,50 788.617,50
Alienação de Bens 90.750,00 15125,00 15.125,00 15.125,00 15.125,00 15.125,00
Transferências de Capital 7.381.000,00 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67 1.230.166,67
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 3.202.023,00 533670,50 533.670,50 533.670,50 533.670,50 533.670,50
TOTAL 78.547.815,50 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58 13.091.302,58
Fonte: Receita arrecadada. Balanço dos exercícios de 2002, 2003 e 2004 da Secretaria de Finanças.
METODOLOGIA DE CALCULO: A receita foi reestimada para 2005 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2004, considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) por
/ 4-
#~VIGANÓ Prefeito Municipal
ua'.2~ r;Àrio àe F~:'nças
2.1 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2006
LRF, art 4°, § l
2006 2007
Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/ PIB) Corrente Constante (b /PIB) Corrente
(a) X 100 (b) X 100 (c)
Receita Total 76.048,56 67.299,61 0,1 80.991,72 67.775,50 0,106 87.471,05
Receitas Não-Financeiras (I) 72.416,91 64.085,76 0,095 77.124,01 64.538,92 0,101 83.293,93
Despesa Total 76.048,56 67.299,61 0,1 80.991,82 67,775,50 0,106 87.471,16
Despesas Não-Financeiras (II) 74.131,56 65.603,15 0,098 78.950,11 66.067,04 0,103 85.266,12
Resultado Primário (I-II) -1.714,65 -1.517,39 0,002 -1.826,10 -1.528,12 -0,002 -1.972 19
Resultado Nominal 516,81 457,36 0,001 550,41 460,59 0,001 594,44
Divida Pública Consolidada - ~9.000,37 7.964,93 0,01 8.813,63 7.375,42 0,01 8.637,36
Dívida Consolidada Líquida · /9.000,37 7.964,93 o 01 8.813,63 7.375,72 0,01 8.637,36
FONTE: Secretaria ~nicipal de Fi
' . ."//
ças - Município de Pato Branco
4/plt()!J/ M'~~bar~ri Sécretário Municipal
;/
R$ milhares
2008
Valor %PIB
Constante (c /PIB)
X 100
79.346,02 O, 11
75.556,90 0,106
79.346,02 O, 11
77.345,90 0,107
-1.789,00 -0,006
539,22 0,005
6.829,64 0,05
6.829,64 0,05
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
LRF, art. 4º, §2º, inciso 1 R$ milhares
1-Metas Previstas em 2004 %PIB II-Metas Realizadas em 2004 %PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO Valor (c)=(b- % (c/a) x
(a) (b) a) 100
Receita Total 64.945.550,00 0,084 56.993.377,98 0,765 -7.952.172,02 -12,24%
Receita Não-Financeira (I) 61.360.550,00 0,079 55.881.392,45 0,75 -5.479.157,55 -8,93%
Despesa Total 64.945.550,00 0,084 53.590.128,18 0,665 -11.355.421,82 -17.48%
Despesa Não-Financeira (II) 62.965.550,00 0,08 52.018.475,13 0,626 -10.947.074,87 -17,39%
Resultado Primário (I-II) 1.605 .000,00 0,003 3.862.917,32 0,003 -5.467.917,32 -340,68%
Resultado Nominal 483.760,00 o -1.630.000,00 o -2.113.760,00 -436,94%
Dívida Pública Consolidada 9.385.820,00 0,013 9.314.000 00 0,013 -71.820 00 -O 77%
Dívida Consolidada Líquida,,,- 9.385.820,00 o 013 5.989.000,00 0,013 -3.396.820,00 -36,19%
FONTEc """"""/ ''""'"'' - Mu'icipio 00 l><o Braoro
~
~,
/
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Ma ro Sbar.
Prefeito Municipal ecretário ~ças
2.3 DEMONSTRATIVO JII- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2006
LRF, art.4º, §2º, inciso II R$milhares
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 %
Receita Total 61.790,00 64.915 55 5,06% 71.407 10 10,00% 76.048 56 6 50% 80.991 72 6,50% 86.661 14 700%
Receitas Não-Financeiras (I) 58.756,25 61.360,55 4,43% 67.997 10 10,82% 72.416 91 6 50% 77.124,01 6 50% 82522,69 700%
Despesa Total 61.790,00 64.915,55 5,06% 71.407 10 10 00% 76.048 56 6 50% 80.991,72 6 50% 86.661,14 700%
Despesas Não-Financeiras (II) 59.416,78 62.965,55 5,97% 69.607 10 10 55% 74.131 56 6 50% 78.950,11 6,50% 84.476,62 700%
Resultado Primário (I - II) -660,53 -1.605 00 142,99% -1.610 00 0,31% -1.714 65 6 50% -1.826 10 6 50% -1.953,93 700%
Resultado Nominal 199,09 483,76 142,99% 485 27 0,31% 516 81 6 50% 550,41 6 50% 588,94 700%
Dívida Pública Consolidada 9.584,70 9.385 82 -2 07% 9.191,07 -2,07% 9.000 37 -207% 8.813,63 -2 07% 8.631,19 -2 07%
Dívida Consolidada Líquida 9.584,70 9.385,82 -2,07% 9.191 07 -2,07% 9.000,37 -2 07% 8.813,63 -207% 8.631,19 -207%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 %
Receita Total 65.497,40 64.915,55 2,75% 67.048,92 3,67% 67.299 61 o 37% 67.775 49 o 71% 79.346,02 1790%
Receitas Não-Financeiras (!) 62.281,63 61.360 55 2,90% 63.847,04 4,44% 64.085,76 037% 64.538 92 o 71% 75.556,90 1790%
Despesa Total 65.497,40 64.915 55 2,75% 67.048 92 3,67% 67.299,61 o 37% 67.775,50 071% 79.346,02 1790%
Despesas Não-Financeiras (II) 62.981,79 62.965,55 4,16% 65.358,78 4,19% 65.603 15 o 37% 66.067 04 0,71% 77.345,90 17 90%
Resultado Primário (I - II) -700,16 -1.605,00 116,72% -1.511,74 -5,46% -1.517 39 037% -1.528,12 o 71% -1.789,00 1790%
Resultado Nominal ./1 211,04 -1.630 00 116,72% 455 65 -128,06% 457,36 038% 460 59 o 71% 539,22 1790%
Dívida Pública Consol(cláifu / 10.159,78 9.385,82 -21,60% 8.630,12 -15,14% 7.964,93 -771% 7.375,42 -7 40% 6.829,64 -14 25%
Dívida Consolidadáí.íquida / 10.159,78 9.385,82 -21,60% 8.630,11 -15,14% 7.964,93 -771% 7.375 42 -7,40% 6.829,64 -14 25%
FO~,./t;)M/ Finanças - Município de Pato Branco
~/
,/.
/~ ~
,/
~ /rt Vi nó M o Sbara
,Prefeito Municipal ··pai
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO- PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2006
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 % 2002 º/o
Patrimônio/Capital 34.905,00 26,52 27.588,94 79 24.069,13 87
Reservas o o o o
Resultado Acumulado o o o o
TOTAL 34.905,00 27.588,94 24.069,13 o
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 º/o 2002 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL /~ NÃO HÁ INFORMAÇÕES
FONm """""' M~~;i4'l""' -M~•;"" "'Poln Bra~
Roberto v· ~ ;i.~ b
Prefeito cipal . rio unicipal
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2006
LRF, art4º, §2°, inciso III R$
RECEITAS REALIZADAS 2004 2003 2002
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 9.000,00 14.100,00 77.100,00
Alienação de Bens Móveis 9.000,00 14.100,00 77.100,00
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL 9.000.00 14.100.00 77.100.00
DESPESAS 2004 2003 2002 LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 9.000,00 14.100 00 77.100,00
Inversões Financeiras o o
Amortização da Dívida o o
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social o o
Regime Próprio dos Servidores Públicos o o
TOTAL /! º·ºº o 00 º·ºº SALDO FIN~Et/ (e)= (a-b)+(t) (t) = (d-e)+(g) (g)
// /}} 0,00 o o
~=""~iodoP,.toBra=
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p 1 rio d inanças
DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUA~. .- DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS
2006
LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004
RECEITAS CORRENTES NAO HA INFORMAÇÕES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIARlOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004
ADMINISTRAÇÃO GERAL NAO HA INFORMAÇÕES
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2006
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS DESPESAS PREVID. RESULTADO
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS
PATRONAL (a)
Valor
(e)
Valor (b) Valor (c) (d)=( a+b-c)
NÃO HA INFORMAÇÕES
FONTE: Secretaria Munici de Finanças - Município de Pato Branco
Prefeito Municipal
2.7 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2006
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
/BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 1 2006 1 2007 1 2008
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL 1 1 1 -
FONTEo S=-:::~iM"'i~ -M'"icipio d< 1'>1<> Braooo
/ / / /
. //,
e~V1g.l~
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III)= (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
á'
~rtoViganó Prefeito
2006
Valor Previsto 2006
R$ milhares
4.641.460,00
291.093,00
4.350.367,00
0,00
4.350.367,00
1.240.842,98
1.240.842,98
3.109.524,02