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materia nº 57/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaAcrescenta alínea “m”, ao inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 57/2005 
RECEBIDO EM: 12 de maio de 2005. 
Nº DO PROJETO: 57/2005 
SÚMULA: Acrescenta alínea "m", ao inciso li, do artigo 3°, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 
2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura. 
AUTOR: Vereadores Laurinda Cesa - PSDB e Osmar Braun Sobrinho - PV. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de maio de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de junho de 2005. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de junho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 360/2005. 
Lei nº 2462, de 9 de junho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3551 do dia 16 de junho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3551 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2005 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO ·ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.462, DE 09 DE JUNHO DE 2005 
Acrescenta alínea "m", ao inciso li, do artigo 3º, da Lei nº2.450, de 25 de abril de 
2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura .. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º O inciso li, do artigo 3º da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, passando 
a vigorar, acrescido de alínea "m", com o seguinte teor: 
"Art. 3º .... 
li - representantes das entidades: 
m) Academia de Letras e Artes de Pato Branco -ALAP." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 57/2005, de autoria dos vereadores Laurinda 
Cesa e Osmar Braun Sobrinho. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 09 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.. ·· .. : 06 .. ·. 
~~/<k r!PaW ~L; Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 57/2005 
Súmula: Acrescenta alínea "m", ao inciso li, do artigo 
3°, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, 
que institui o Municipal de Cultura. 
Art. 1°. O inciso li, do artigo 3° da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 
2005, passando a vigorar, acrescido de alínea "m", com o seguinte teor: 
"Art. 3º .... 
li - representantes das entidades: 
m) Academia de Letras e Artes de Pato Branco -ALAP." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 57/2005, de autoria dos 
vereadores Laurinda Cesa - PSDB e Osmar Braun Sobrinho - PV. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
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. . 05º . ". ,, -~ - ·1 .. o~,_ -- --4 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57/2005 
Pretende o vereador Laurinda Cesa - PSDB, autor do projeto d elei 
ora analisado, obter desta Casa de Leis autorização para acrescentar alínea "m" 
ao inciso li, do artigo 3°, da lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que instituiu o 
Conselho Municipal de Cultura. 
O Conselho Municipal de Cultura foi instituído em 25 de abril de 
2005, porém, dentre as entidades que o compõem, não estava incluída a ALAP -
Academia de Letras e Artes de Pato Branco, importante entidade de caráter 
cultural de nossa cidade. 
A matéria é justa e necessana e deve seguir sua regimental 
tramitação por esta Casa de Leis, considerando ainda que a inclusão da referida 
entidade não produz qualquer modificação quanto a essência da mesma. 
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 2005. 
c-~-·- CilmarFrãncisco Pastorello - PL 
Presidente 
Marco A. u us Pozza - PMDB 
elator 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57/2005 
O vereador autor da matéria, Laurinda Cesa - PSDB, pretende através do 
projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para acrescentar alínea "m", ao 
inciso li, do artigo 3° da lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que Institui o Conselho 
Municipal de Cultura. 
A matéria atende ao interesse público considerando em especial o pedido 
enviado a esta Casa de Leis através do ofício datado de 1 O de maio de 2005, assinado 
pelo Senhor Antonio Reginaldo Maciel Freire, Presidente da ALAP - Academia de 
Letras e Artes de Pato Branco, que solicita a inclusão de tão importante entidade para 
compor o Conselho Municipal de Cultura. 
Pelo interesse público e por ser a ALAP uma entidade voltada à cultura 
pato-branquense, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de maio de 2005. 
,/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57 /2005 
Pretende o ilustre Vereador Laurindo Cesa - PSDB, através do Projeto de Lei 
em apreço, obter o apoio do douto plenário desta Casa Legislativa, para 
acrescentar alínea "m", ao inciso II, do artigo 3° da Lei nº 2.450, de 25 de abril 
de 2005, que institui o conselho Municipal de Cultura. 
A proposição tem por finalidade específica incluir na composição do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente, recentemente instituído pela Lei nº 2.450/2005, 
um representante da Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, 
atendendo solicitação da referida entidade. 
A inclusão da referida entidade para compor o Conselho Municipal de Cultura 
não produz qualquer modificação quanto a essência da matéria constante da 
Lei nº 2.450/2005, razão pela qual opinamos pela sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de maio de 2005. 
--~· - -, J-o '-..{,U. ~- ~ - "(;L ''° 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pntn Rranco Pmoná 
·, G. M~ri. ... f. fSol:i. \ 
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EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, LAURINDO CESA - PSDB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 57/2005 
Súmula: Acrescenta alínea "m", ao inciso II, do artigo 3° da Lei nº 
2.450, de 25 de abril de 2005, que Institui o Conselho 
Municipal de Cultura. 
Art. 1 º O inciso II, do artigo 3° da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 
2005, passando a vigorar, acrescido de alínea "m", com o seguinte teor: 
"Art. 3° ......................................... . 
II - representantes das entidades: 
m) Academia de Letras e Artes de Pato Branco -ALAP." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
- Vereador PSDB 
NTE 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 
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Pato Branco Pcircmó 
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AF;1 i~J4ICIP?1L DE PATO Iflf.WJ 
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ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO-;ft 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
-! AV BRASIL 530 (ou caixa postal 68 ) cep 85 505 180 Pato Branco - PARANÁ 
TEUFAX 46 225 6060 Email afreire@wdn.psi.br 
Pato Branco 1 (} de maio de 2005. 
Senhor Presidente 
Apresentamo-nos a Vossa Excelência como Presidente da Academia de Letras e Artes de 
Pato Branco-ALAP para.com a aquiescência dos acadêmicos que a integram ,deixar a disposição desta 
Câmara e ,por extensão, oficialmente à sociedade pato-bramquense, os préstimos desta Instituição Artístico 
Literária no âmbito da produção ,da promoção e da divulgação das Letras e das Artes , conforme 
estabelecem os objetivos estatutários próprios . 
Na linha destes propósitos culturais , visando à real aproximação com o Departamento de 
Cultura do Município para ações conjuntas , sob a égide da Administração Municipal ,estamos propondo , 
por essa Presidencia , ao Legislativo Pato Branquense inclusão desta academia de Letras e Artes de Pato 
Branco no rol entidades representativas do Conselho Municipal de Cultura, descrito no item li do artigo 3° da 
lei municipal nº 2.450 de 25 de abril de 2005. 
Antonio Reginaldo Maciel Freire 
Exmo.Sr. 
Aldir V endmsculo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco PR 
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