PROJETO DE LEI Nº 58/2005
MENSAGEM Nº 30/2005
RECEBIDA EM: 12 de maio de 2005.
Nº DO PROJETO: 58/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de maio de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de junho de 2005.
Aprovado com 5 (cinco) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de junho de 2005.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (dois) votos contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski- PPS e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 360/2005.
Lei nº 2460, de 7 de junho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3555 do dia 22 de junho de 2005.
Decreto nº 4853, de 7 de junho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03555 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA
LEI 2.460, DE 07 DE JUNHO DE'2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil. reais). ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0008.2.011 - Atividades do Departame.nto/de Administração
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros ·Pessoa 1000 R$
Física ........................................................................... .
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 - Manut. das Afiv. da Ação Social e Cidadania
150.000.00
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .. 1000 R$ 15.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.08 - Encargos Sociais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais............................. 1000 R$ 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4.853, DE 07 DE JUNHO DE 2005
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.460, de 07 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a
saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0008.2.011 - Atividades do Departamento de Administrução
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1000 R$
Física ................................................................. .
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte
09.03 - Departamenco de Assistência Comunitária
08.244.CXl36.2.074 - Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.... 1000 R$
150.000,00
15.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no arti~o anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a sabei:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.08 - Encargos Sociais
28.84,6.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ................................ 1000 R$ 165.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 58/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 165.000,00
(cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar,
no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de Administração
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............... 1000 R$ 150.000,00
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 - Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .................. 1000 R$ 15.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.08 - Encargos Sociais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais....................................................... 1000 R$ 165.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2005
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
nº 058/2005, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento do
Município de Pato Branco.
Após análise, observamos que o mesmo será aberto para reforço de dotação
consignada no orçamento já existente, com a finalidade de dar suporte a dotação cujos
recursos não permitem o pagamento das despesas com: OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - ou seja, despesas decorrentes de serviços prestados
por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa
específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por
pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados;
diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física e OUTRAS
DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - despesas relacionadas às atividades do
cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie,
decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Conforme parecer contábil, indicado pelo setor de contabilidade de Prefeitura
Municipal existe saldo orçamentária na conta orçamentária indicada para redução de R$
R$ 2.898. 704,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatro reais
e oitenta e sete centavos) estando em conformidade com a Lei n°. 4320/64.
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da matéria
por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Presidente _
OSMAR BRAUN SOBRINHO J~r \70LMIR SABBI
Relator
%~1l l'fJ fft!.«t{;
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 5812005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato
Branco no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existente, com a
finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas
com:
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física com atividades do
departamento de educação;
~ Outras Despeas Variáveis - Pessoal Civil com manutenção das atividades da
ação social e cidadania;
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes de serviços prestados por
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA pessoa física pagos diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais;
locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à
pessoa física.
3.1. 90. 16. 00. 00 OUTRAS DESPESAS Despesas relacionadas às atividades do
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL cargo/emprego ou função do servidor e cujo
pagamento só se efetua em circunstâncias
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e
outras despesas da espécie, decorrentes do
pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnnnó
Estado do Paraná
''Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial da
dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal
de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de R$ 2.898.704,87 (dois milhões,
oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta
a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 13 de maio de 2005.
k'O:Cl'tt"[a Zanoelo
ra Contábil
Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Parcmá
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Estado do Parana
Prefeitura 11unicipal de Pato Branco
Quadro de Detalhamento da Despesa - GDD
Exercido de 2005
Orgao ~ , ~ . l , , , • :
Unidade ...... :
03 SECRET .HUN.DE ADMHHSTRACAG E FINANrnS
02 DEPARTAMENTO DE ADHINISTRACAO
i Codigo Especi ficacao Despesa Esfera Fonte
)
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04.122.0008.2.011.000 Atividades do Departamento de Administracao
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Compete executar as atividades relativas ao
expediente, documentacao, protocolo, divulgacao
dos atos oficiais do Município. guarda de todos os
processos~ zelar pelo patrimonia publico e demais
atividades relacionadas a organizacao da
administracao m1micipal •
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 81 Fiscal
OBRIGACOES PATRONAIS 82 Fiscal
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 83 Fiscal
CONTRIBUI COES 84 Fiscal
SUBVENCOES SOCIAIS 85 Fiscal
DIARIAS ·· CIVIL Bb Fiscal
MATERIAL DE CONSUMO 87 Fiscal
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMDCAO 88 Fiscal
Outros Serv.Terc.- P. Física 89 Fiscal
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 90 Fiscal
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 91 Fiscal
04.122.0039.2.012.000 Apoiar a Unidade Corpo de Bombeiros
Compreende acoes direcionadas as atividades
administrativas e operacionais, objetivando a
seguranca contra sinistros; Alem da construcao da
sala de aula e ginastica; reequipar a unidade com
a aouisicao de ABTR 5000i dois veiculas e outros
equipamentos.
3.i.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 92 Fiscal
3.1. 90. 13.00. 00 .00 OBRISACOES PATRONAIS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO
3.3.90.3b.OO.OO.OO
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Outros Serv.Terc.- P. Física
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
93 Fiscal
94 Fiscal
95 Fiscal
96 Fiscal
97 Fiscal
9B Fiscal
99 Fiscal
. .J 04.122.0040.1.003.000 Reorganizar a Administracao Municipal
Dar continuidade na Im.olantacao do Programa de
.] Modernizacao da Administracao Tributaria-Pl'IAT,
.. )
.J
)
)
·,)
)
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J
j
<>
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
disponibilizando recursos ao municipio para
modernizar o sistema fiscal e adffiinistrativo
municipal, co~ equipamentos, veiculos 1 amplíacao da
estrutura tisica e treinamentos de pessoal.
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1!)0
10i
102
Fiscal
Fiscal
Fiscal
01000
01000
01000
010(10
01000
01000
Oi(l(l(i
01000
01(100
01000
01000
02020
02020
02020
02020
02020
02020
02020
02020
01(100
01b02
01602
-------- lmpurtanci~ --------
Detalhatia Total da H~ii[acau
537. OOú ~ c~ü
i16~300~0i)
15.000,UO
Ü~Ü00f(J(i
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5,000,0•) ( ~\,Qp,,.,, - ~' 12(!,(l(iü,OO \ Jsb~-,OJ)
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Ouadro de Detalhaiento da Despesa - ODD
EKercicio de 2005
Orga.o ••••.•••• :
Unida.de ...... :
09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
03 DEPARTAl1ENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Codiqo Especi f icacao Despesa Esfera Fonte
OB.241.0034.2.073.000 Manutenca.o da Casa Abrigo Centru Dia
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.lb.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Manutencao da Ca~a Abrigo Centro Dia visando o
atendimento ôiario co11i medicamentos. alimentacao e
lazer para pessoas idosas do rnunicipio, carentes
de recursos.
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5b9 Fiscal
DBRI6ACOES PATRONAIS 570 Fiscal
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PEBSDAL CIVIL 571 Fiscal
MATERIAL DE CONSUMO 572 Fistal
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 573 Fiscal
EQUIPANENTOS E HATERHiL PERMANENTE 574 Fiscal
08.244.003b.1.020.000 Construcao do Centro de Convivencia da
Nu l her
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 575 Fiscal
08.244.0036.2.074.000 Hanutencao das Atividades da Acao Social e
Cidadania
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.lb.OO.OO.OO
3.3.50.43.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.0(1
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Conjunto de acoes que objetivam promover os
servicos sociais de um modo geral atendendo
creches, clubes de maes, idosos, criancas,
adolescentes, eru colaboracao com as associa.coes e
entidades: encaminhar e dssistir as familias
carentes.
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 576 Fiscal
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARrAVEIS-PESSOAL CIVIL
SUBVENCOES SOCIAIS
DIARIAS - CIViL
HATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO 6RAWITA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCUMOCAO
Outros Serv.Terc.- P. Física
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
577
578
579
580
581
582
583
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
584 Fiscal
585 Fiscal
586 Fiscal
08.244.Cl03b.2.075.000 l'lanutencao da Marcenaria
3.1.90.11.00.00.0(1
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00,00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.t)(l,(l(l.00
Manutencao e conservacao da marcenaria!
proporcionando melhores condicoes de trabalho,
profissionalizar adolescentes na f abricacao de
moveis, para as diversas secretarias da
administracao.
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRI6ACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Outros Serv.Terc.- P. Física
Outros Serv.Ten:.- P.Juridica
587 Fiscal
588 Fiscal
589 Fiscal
590 Fiscaí
591 Fiscal
592 Fiscal
593 Fiscal
594 Fiscal
lllOOO
!)1000
01000
01000
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01000
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01000
01000
01000
01000
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01000
01000
01000
01000
01000
OiOüO
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
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Estado do Parana
--' Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalhaento da Despesa - GDD
Exercício de 2005
Gr9ao ••••••••• :
Unirlaàe ...... :
03 SECREUIUN.DE ADHINISTRACAO E FINANCAS
08 ENCARGOS GERAIS
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte
.J
J
09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00
Assequrar a previdencia saciai aos servidores do
município~ bem como garantir os benefícios de
direito adquiridos aos inativos e pensionistas.
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal
PENSOES 146 Fiscal
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.0ú.úO
Assegurar a previdencia social aos servidores da
Secretaria de Saude, bem como garantir os
benefícios de direito adquiridos aos inativos e
pencionistas na area de saude.
APOSENTADORiAS E REFORMAS
PENSOES
147 Fiscal
148 Fiscal
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb
3.2.90.21.00.00.00
Amortizacao do principal e pagamento de juros e
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto
Produrb com o Danco do Brasil.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscai
,) 4.6.90.77.00.00.00 Princ.Corrig.Div.Contr.Refín. 150 Fiscal
J 28.843.0012.2.021.000 Amortizacao e Encargos da Dívida Interna
j
3.2.90.21.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00
Amortizacao do principai e pagamentos de juros e
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao
Banestado - contratos CURA, ?EDU, PARANA URBANO;
BANCO Dü BRASIL 1 e Conf issao de divida junto ao
INSS e confissao de divida com o PASEP junto a
Receita Federal •.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
151
152
Fiscal
Fiscai
28.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida
j
)
J 3.2.90.21.00.00.00
J 4.6.90.71.00.00.00
Interna-Saude
Amortizacao do principal e paqa11ento de juros e
encargos relativos a confissao de divida junto ao
INSS.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscai
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal
J 28.846.0049.2.023.00(1 Outros Encargos Especiais
)
) 3.1.90.91.00.00.00
) 3.3.90.47.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
j 3.3. 90. 93. Oü.00. (10
Manutencao das contribuicoes do Município com o
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais,
lndenizacoes e Restituicoes.
SENTENCAS JUDICIAIS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
AUXILIO-TRANSPORTE
INDENIZACOES E RESTITUICOES
155
156
157
158
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
01000
01000
01000
01000
OiOOO
01000
01000
01000
01000
01000
OiOOO
OiOOO
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OiO(H)
-------- l&portancii --------
Detalhada Total da Aw11cacau
48(!, OOü, l•O
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80,000,0ü
8:000.Uü
150,000,!JO
250. 000' (jú
1. 4~;(1, 000, Oü
1. (100; (H.i
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600, Q(!(l, tJ(I
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 030/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta
e cinco mil reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei,
será destinada a Atividades do Departamento de Administração- Outros Serviços de
Terceiros - P. Física; Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania - Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Civil.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
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MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI :\J 9 52>! 2Q()S
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para
reforço de_dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E Fonte
FINANÇAS
03.02 - Departamento De Administração
04.122.0008.2.011 - Atividades do Depto. de Administração
3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros - P.Física 1000 R$ 150.000,00
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte
09.03 - Departamento De Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 - Manut. Das Ativid. da Ação Social e
Cidadania
3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis -Pessoal Civil 1000 R$ 15.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
03.08 - Encargos Gerais
Fonte
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 165.000,00
Rua Caramuru, 271
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná