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materia nº 58/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2005
Date 2005-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
native_id11590

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 58/2005 
MENSAGEM Nº 30/2005 
RECEBIDA EM: 12 de maio de 2005. 
Nº DO PROJETO: 58/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de maio de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de junho de 2005. 
Aprovado com 5 (cinco) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de junho de 2005. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (dois) votos contra. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL. 
Votaram contra: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski- PPS e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 360/2005. 
Lei nº 2460, de 7 de junho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3555 do dia 22 de junho de 2005. 
Decreto nº 4853, de 7 de junho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03555 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA 
LEI 2.460, DE 07 DE JUNHO DE'2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil. reais). · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 - Atividades do Departame.nto/de Administração 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros ·Pessoa 1000 R$ 
Física ........................................................................... . 
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 - Manut. das Afiv. da Ação Social e Cidadania 
150.000.00 
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .. 1000 R$ 15.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.08 - Encargos Sociais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais............................. 1000 R$ 165.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4.853, DE 07 DE JUNHO DE 2005 
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil 
reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.460, de 07 de junho de 2005, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e 
cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 - Atividades do Departamento de Administrução 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1000 R$ 
Física ................................................................. . 
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte 
09.03 - Departamenco de Assistência Comunitária 
08.244.CXl36.2.074 - Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.... 1000 R$ 
150.000,00 
15.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no arti~o anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a sabei: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.08 - Encargos Sociais 
28.84,6.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ................................ 1000 R$ 165.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 58/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar, no valor de R$ 165.000,00 
(cento e sessenta e cinco mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, 
no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de Administração 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............... 1000 R$ 150.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 - Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil .................. 1000 R$ 15.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.08 - Encargos Sociais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais....................................................... 1000 R$ 165.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2005 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
nº 058/2005, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento do 
Município de Pato Branco. 
Após análise, observamos que o mesmo será aberto para reforço de dotação 
consignada no orçamento já existente, com a finalidade de dar suporte a dotação cujos 
recursos não permitem o pagamento das despesas com: OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - ou seja, despesas decorrentes de serviços prestados 
por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa 
específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por 
pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; 
diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas 
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física e OUTRAS 
DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - despesas relacionadas às atividades do 
cargo/emprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias 
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, 
decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e 
indireta. 
Conforme parecer contábil, indicado pelo setor de contabilidade de Prefeitura 
Municipal existe saldo orçamentária na conta orçamentária indicada para redução de R$ 
R$ 2.898. 704,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatro reais 
e oitenta e sete centavos) estando em conformidade com a Lei n°. 4320/64. 
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da matéria 
por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Presidente _ 
OSMAR BRAUN SOBRINHO J~r \70LMIR SABBI 
Relator 
%~1l l'fJ fft!.«t{; 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 5812005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de Pato 
Branco no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será 
aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já existente, com a 
finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o pagamento de despesas 
com: 
~ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física com atividades do 
departamento de educação; 
~ Outras Despeas Variáveis - Pessoal Civil com manutenção das atividades da 
ação social e cidadania; 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores as especificações contidas 
no anexo IV da Instrução Técnica nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento 
de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE Despesas decorrentes de serviços prestados por 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA pessoa física pagos diretamente a esta e não 
enquadrados nos elementos de despesa específicos, 
tais como: remuneração de serviços de natureza 
eventual, prestado por pessoa física sem vínculo 
empregatício; estagiários, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores eventuais; 
locação de imóveis; salário de internos nas 
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à 
pessoa física. 
3.1. 90. 16. 00. 00 OUTRAS DESPESAS Despesas relacionadas às atividades do 
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL cargo/emprego ou função do servidor e cujo 
pagamento só se efetua em circunstâncias 
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e 
outras despesas da espécie, decorrentes do 
pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta. 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como 
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prnnnó 
Estado do Paraná 
''Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial da 
dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de R$ 2.898.704,87 (dois milhões, 
oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando apta 
a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 13 de maio de 2005. 
k'O:Cl'tt"[a Zanoelo 
ra Contábil 
Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Parcmá 
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Estado do Parana 
Prefeitura 11unicipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhamento da Despesa - GDD 
Exercido de 2005 
Orgao ~ , ~ . l , , , • : 
Unidade ...... : 
03 SECRET .HUN.DE ADMHHSTRACAG E FINANrnS 
02 DEPARTAMENTO DE ADHINISTRACAO 
i Codigo Especi ficacao Despesa Esfera Fonte 
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.) 
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J 
.) 
j) 
04.122.0008.2.011.000 Atividades do Departamento de Administracao 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.50.41.00.00.00 
3.3.50.43.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Compete executar as atividades relativas ao 
expediente, documentacao, protocolo, divulgacao 
dos atos oficiais do Município. guarda de todos os 
processos~ zelar pelo patrimonia publico e demais 
atividades relacionadas a organizacao da 
administracao m1micipal • 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 81 Fiscal 
OBRIGACOES PATRONAIS 82 Fiscal 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 83 Fiscal 
CONTRIBUI COES 84 Fiscal 
SUBVENCOES SOCIAIS 85 Fiscal 
DIARIAS ·· CIVIL Bb Fiscal 
MATERIAL DE CONSUMO 87 Fiscal 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMDCAO 88 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P. Física 89 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 90 Fiscal 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 91 Fiscal 
04.122.0039.2.012.000 Apoiar a Unidade Corpo de Bombeiros 
Compreende acoes direcionadas as atividades 
administrativas e operacionais, objetivando a 
seguranca contra sinistros; Alem da construcao da 
sala de aula e ginastica; reequipar a unidade com 
a aouisicao de ABTR 5000i dois veiculas e outros 
equipamentos. 
3.i.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 92 Fiscal 
3.1. 90. 13.00. 00 .00 OBRISACOES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO 
3.3.90.3b.OO.OO.OO 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Outros Serv.Terc.- P. Física 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
93 Fiscal 
94 Fiscal 
95 Fiscal 
96 Fiscal 
97 Fiscal 
9B Fiscal 
99 Fiscal 
. .J 04.122.0040.1.003.000 Reorganizar a Administracao Municipal 
Dar continuidade na Im.olantacao do Programa de 
.] Modernizacao da Administracao Tributaria-Pl'IAT, 
.. ) 
.J 
) 
) 
·,) 
) 
.d 
J 
j 
<> 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
disponibilizando recursos ao municipio para 
modernizar o sistema fiscal e adffiinistrativo 
municipal, co~ equipamentos, veiculos 1 amplíacao da 
estrutura tisica e treinamentos de pessoal. 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1!)0 
10i 
102 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
01000 
01000 
01000 
010(10 
01000 
01000 
Oi(l(l(i 
01000 
01(100 
01000 
01000 
02020 
02020 
02020 
02020 
02020 
02020 
02020 
02020 
01(100 
01b02 
01602 
-------- lmpurtanci~ --------
Detalhatia Total da H~ii[acau 
537. OOú ~ c~ü 
i16~300~0i) 
15.000,UO 
Ü~Ü00f(J(i 
60.00ü,oO 
8ü. Oüú J1(1 \ 
5,000,0•) ( ~\,Qp,,.,, - ~' 12(!,(l(iü,OO \ Jsb~-,OJ) 
520. ooc' i)i) 
20.000,0ú 
8.000,.)(! 
1, ººº. t)ü 
i61,0ü0, '.)!) 
2~00ü~U0 
~; ~ üOü. ;~n) 
60. (l(i(;. uo :55~ 000 ~ \)Ü 
274.00ú\uO 
ilJO, í)l)U, •)Ü 
5ü.cü00~úü 
óO,ú0010ü 
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Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Ouadro de Detalhaiento da Despesa - ODD 
EKercicio de 2005 
Orga.o ••••.•••• : 
Unida.de ...... : 
09 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
03 DEPARTAl1ENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Codiqo Especi f icacao Despesa Esfera Fonte 
OB.241.0034.2.073.000 Manutenca.o da Casa Abrigo Centru Dia 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.lb.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Manutencao da Ca~a Abrigo Centro Dia visando o 
atendimento ôiario co11i medicamentos. alimentacao e 
lazer para pessoas idosas do rnunicipio, carentes 
de recursos. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5b9 Fiscal 
DBRI6ACOES PATRONAIS 570 Fiscal 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PEBSDAL CIVIL 571 Fiscal 
MATERIAL DE CONSUMO 572 Fistal 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 573 Fiscal 
EQUIPANENTOS E HATERHiL PERMANENTE 574 Fiscal 
08.244.003b.1.020.000 Construcao do Centro de Convivencia da 
Nu l her 
Construcao do Centro de Convivencia da Mulher 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 575 Fiscal 
08.244.0036.2.074.000 Hanutencao das Atividades da Acao Social e 
Cidadania 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.lb.OO.OO.OO 
3.3.50.43.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.0(1 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Conjunto de acoes que objetivam promover os 
servicos sociais de um modo geral atendendo 
creches, clubes de maes, idosos, criancas, 
adolescentes, eru colaboracao com as associa.coes e 
entidades: encaminhar e dssistir as familias 
carentes. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 576 Fiscal 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARrAVEIS-PESSOAL CIVIL 
SUBVENCOES SOCIAIS 
DIARIAS - CIViL 
HATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO 6RAWITA 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCUMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Física 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
577 
578 
579 
580 
581 
582 
583 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
584 Fiscal 
585 Fiscal 
586 Fiscal 
08.244.Cl03b.2.075.000 l'lanutencao da Marcenaria 
3.1.90.11.00.00.0(1 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00,00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.t)(l,(l(l.00 
Manutencao e conservacao da marcenaria! 
proporcionando melhores condicoes de trabalho, 
profissionalizar adolescentes na f abricacao de 
moveis, para as diversas secretarias da 
administracao. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRI6ACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Física 
Outros Serv.Ten:.- P.Juridica 
587 Fiscal 
588 Fiscal 
589 Fiscal 
590 Fiscaí 
591 Fiscal 
592 Fiscal 
593 Fiscal 
594 Fiscal 
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-------- l•port~icia -------
Detalhada Total d., Apiicac< 
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Estado do Parana 
--' Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhaento da Despesa - GDD 
Exercício de 2005 
Gr9ao ••••••••• : 
Unirlaàe ...... : 
03 SECREUIUN.DE ADHINISTRACAO E FINANCAS 
08 ENCARGOS GERAIS 
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte 
.J 
J 
09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assequrar a previdencia saciai aos servidores do 
município~ bem como garantir os benefícios de 
direito adquiridos aos inativos e pensionistas. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal 
PENSOES 146 Fiscal 
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.0ú.úO 
Assegurar a previdencia social aos servidores da 
Secretaria de Saude, bem como garantir os 
benefícios de direito adquiridos aos inativos e 
pencionistas na area de saude. 
APOSENTADORiAS E REFORMAS 
PENSOES 
147 Fiscal 
148 Fiscal 
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb 
3.2.90.21.00.00.00 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto 
Produrb com o Danco do Brasil. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscai 
,) 4.6.90.77.00.00.00 Princ.Corrig.Div.Contr.Refín. 150 Fiscal 
J 28.843.0012.2.021.000 Amortizacao e Encargos da Dívida Interna 
j 
3.2.90.21.00.00.00 
4.6.90.71.00.00.00 
Amortizacao do principai e pagamentos de juros e 
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao 
Banestado - contratos CURA, ?EDU, PARANA URBANO; 
BANCO Dü BRASIL 1 e Conf issao de divida junto ao 
INSS e confissao de divida com o PASEP junto a 
Receita Federal •. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
151 
152 
Fiscal 
Fiscai 
28.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida 
j 
) 
J 3.2.90.21.00.00.00 
J 4.6.90.71.00.00.00 
Interna-Saude 
Amortizacao do principal e paqa11ento de juros e 
encargos relativos a confissao de divida junto ao 
INSS. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscai 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal 
J 28.846.0049.2.023.00(1 Outros Encargos Especiais 
) 
) 3.1.90.91.00.00.00 
) 3.3.90.47.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
j 3.3. 90. 93. Oü.00. (10 
Manutencao das contribuicoes do Município com o 
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais, 
lndenizacoes e Restituicoes. 
SENTENCAS JUDICIAIS 
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
AUXILIO-TRANSPORTE 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 
155 
156 
157 
158 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
01000 
01000 
01000 
01000 
OiOOO 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
OiOOO 
OiOOO 
l)l(H)(l 
OiO(H) 
-------- l&portancii --------
Detalhada Total da Aw11cacau 
48(!, OOü, l•O 
/'t}' ouu. 00 
80,000,0ü 
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150,000,!JO 
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1. 4~;(1, 000, Oü 
1. (100; (H.i 
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600, Q(!(l, tJ(I 
20úiü00~(i0 
~;o~ 000. t.10 
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,_;,~;, t)1"i). Ut.J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
_ e·.;,_~-·--·:·'•· ····------- ~,,._;:,,,J 
MENSAGEM Nº 030/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação 
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta 
e cinco mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, 
será destinada a Atividades do Departamento de Administração- Outros Serviços de 
Terceiros - P. Física; Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania - Outras 
Despesas Variáveis - Pessoal Civil. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto 
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos. 
-..... ,,_,.-......_...,.,,,_ . ._,,_.~·~ 
ASSF.S90fliA .JVH!DICA oo"" 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
']Jit-{t-ituia c/ll(unici/laÍ dt- \]Jato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI :\J 9 52>! 2Q()S 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e 
sessenta e cinco mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para 
reforço de_dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E Fonte 
FINANÇAS 
03.02 - Departamento De Administração 
04.122.0008.2.011 - Atividades do Depto. de Administração 
3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros - P.Física 1000 R$ 150.000,00 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.03 - Departamento De Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 - Manut. Das Ativid. da Ação Social e 
Cidadania 
3.1.90.16.00 - Outras Desp. Variáveis -Pessoal Civil 1000 R$ 15.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
Fonte 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 165.000,00 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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