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materia nº 59/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11591

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
RECEBIDO EM: 19 de maio de 2005. 
Nº DO PROJETO: 59/2005 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. (Lei nº 
975, de 2 de outubro de 1990 - Para transformar as quadras nºs 934, 935, 949, 950 e 
951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona 
Industrial e de Serviços 1 - localizadas no Loteamento Encruzilhada). 
AUTORES: Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca- PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de maio de 2005 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo 
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
Este projeto foi aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir 
Sabbi- PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 441/2005. 
Lei nº 2471, de 5 de julho de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3574 do dias 19 de julho de 2005. 
ANO XX EDIÇÃ03574 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.471, DE 5 DE JULHO DE 2005 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a se~uinte Lei: 
Art. 1" Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei 
n" 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes n"s 28, 29 e 30, da 
Quadra nº 949, pertencente a ZER-Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 
l - Zona Industrial e de Serviços 1. 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 59/2005, de autoria dos vereadores Nelson 
Bertani e Valmir Tasca_. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de julho cÍe 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
i;, 
R$1,00 
· ij, Mmt, dE! !?'. loo. 
:;;~.---~::;··-- ~1 
~~/de Ç/)a&;, (!JJ;;;;:Ji=. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes n°5 28, 29 e 30, 
da Quadra nº 949, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 
- Zona Industrial e de Serviços 1. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 59/2005, de autoria dos vereadores 
Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pn!o Branco lºrnnná 
355 -\> c.0~ .- .P L 5'1 l Zoc5 
35<;:,.-p ~ - f l- {:i 1 / Z{)/S 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 30 de junho de 2005. 
OF .Nº 127/ 05-SEOSP 
Senhor Presidente, 
Segue anexo ata nº 63 da reunião do CMZ dando parecer relativo aos ofícios nº 
356/2005 e 355/2005. 
Atenciosamente 
Excelentíssimo Senhor Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
ATA Nº 63ª REUNIÃO DO CMZ 
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, reuniram-se 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Pato Branco os membros do 
Conselho Municipal de Zoneamento- C.M.Z., de acordo com o decreto nº 
4.825/2005 os seguintes representantes Evandra Medeiros Bozi da Sanepar; 
Wilfred Schwarz do IAP ; Paulo Moreira de Souza da COPEL; Gelso 
Tamagno da União de Bairros; Paulo Kloster Primo da Polícia Militar; Íris 
Guenter e Adriano Scarabelot da AREA de P.Branco e o Arquiteto Rubens 
Ciro Calliari Junior como presidente do conselho representando a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco.Iniciou-se a Reunião tendo como pauta os 
seguintes processos e ofícios 
Nº 1950 de 28.04.2004 de Zulmir Bertuol onde requer o habite-se : 
A CMZ deu parecer onde exige a compensação pela ocupação em 
desacordo com o estabelecido pela Lei de Zoneamento, O terreno pertence a 
uma zen onde a taxa de ocupação é de 80% no pavimento terreo e foi 
ocupado quase 100%, desta forma para que a a obra possa ser legalizada a 
CMZ sugere que o proprietário ofereça contrapartida que beneficie o 
município, com a instalação de sistema de coleta e aproveitamento de águas 
pluvias, e também que a empresa seja dotada de todos os sistemas de 
tratamento de efluentes com filtros e outros que são exigidos pelo órgão 
ambiental. 
Processo Nº 236671 de 16.05.2005 de Juliane a de Souza onde requer a 
regularização de um pavimento construído a mais e em desacordo com a Lei 
de Zoneamento e código de Obras. 
A CMZ deu parecer exigindo que conste em escritura pública e na 
própria matrícula do imóvel que o mesmo não possui vagas de garagem de 
conforme exigido pelo código de obras. Também exige laudo do corpo de 
bombeiros para posteriormente analisar a possibilidade de aprovação da 
referida obra. Caso o fato de constar em documento a inexistência de vagas de 
garagem e o desacordo com a Código de Obras seja algo em desacordo com a 
Lei ao CMZ determina que se criem mecanismos que informem qualquer 
comprador ou proprietário do imóvel a respeito da deficiências com relação as 
garagens e com relação a áreas de manobras das garagens. 
Oficio nº 355/2005, onde solicita parecer técnico para transformar de ZER 
para ZISI as quadras 934, 935, 949; 950 e 951. 
O CMZ solicita a Câmara Municipal que esclareça quanto a exigência 
de parecer técnico do próprio CMZ, baseado no inciso I do Art.21 da Lei 
Zoneamento, pois este inciso diz que compete ao CMZ analisar e aprovar 
todas as solicitações de construção de edificações e localizações de usos 
permissíveis. O CMZ entende que deveriam constar neste pedido e em outros 
pedidos de alteração de zona quais são os motivos que levam a Câmara, ou 
aos vereadores a pedirem alterações de zona. Da forma com que os pedidos 
são encaminhados, o CMZ fica impedido de fazer qualquer análise, justamente 
porque precisa deliberar sobre solicitações de construções e localizações de 
usos permissíveis. 
O CMZ entende que o uso e os índices volumétricos podem ser 
flexibilizados para atender o interesse coletivo e que alterações de zona podem 
privilegiar ou prejudicar proprietários que por vezes não são consultados. 
Oficio nº 356/2005, onde solicita parecer técnico para transformar a chácara 
11 de ZER para ZISI. 
É de conhecimento da CMZ que na referida chácara existe uma casa 
noturna em funcionamento e a mesma encontra-se dentro da faixa de proteção 
de aeródromo. Assim o CMZ pede que seja consultado oficialmente o 
Departamento de Aviação Civil para que delibere sobre a construção desta 
edificação dentro da área próxima ao aeródromo. Também alerta que a 
transformação de toda esta chácara em ZISI acarreta em transformar parte da 
área de proteção de aeródromo em ZISI, ficando assim o poder público 
responsável por qualquer conseqüência ou acidente ocasionado pela 
implantação deste novo zoneamento. Como foi discriminado no parecer 
referente ao ofício 355/2005 a CMZ pede qual o motivo para a alteração desta 
zona. 
R O T O C O L O 27 Jun '2!:lt.1 16:39 403963 111 
Estado do Paraná 
. , , . ~G.... .. 
EXCELENTÍSSIMO - SENHOR ALDIR VENDRUSCULO - -~- -~~ ~ PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PL, 
MÁRCIA FERNANDES DE CARVALHO KOZELINSKI - PPS E 
VOLMIR SABBI - PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para apreciação do douto plenário, a seguinte EMENDA: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 59/2005, que passa a 
vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco (Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990), para 
transformar os lotes nºs 28, 29 e 30 da Quadra nº 949, pertencentes à 
ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona 
Industrial e de Serviços 1. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos Pede Deferimento. 
'-'.......,'L•.LC>.R FRANCISCO PASTORELLO 
VEREADOR- PL 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r):·.~ ü9::(:i:J. 403379 2/2 
faM:-cJ 
fP,f) 2005. 
~ - s'3/2eo'5: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 19 de junho de 2005. 
OF .Nº 109/ 05-SEOSP 
Senhor Presidente, 
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício nº 356/2005-
355/2005, temos a informar o que segue: 
O Conselho Municipal de Zoneamento deve reunir-se, no mínimo uma vez por mês 
porém isto não vem ocorrendo, pois estamos reunindo estes membros de acordo com a demanda 
necessária, a última reunião ocorreu em 25 de abril de 2005 e desde então recebemos da câmara o 
pedido de dois pareceres, através dos ofícios acima citados, datados de três de junho de 2005. 
Diante da necessidade de parecer para estes dois ofícios vamos convocar o conselho 
para uma reunião dia 22 de junho de 2005. 
O CMZ Conselho Municipal de Zoneamento é composto por membros da comunidade 
e segundo a Lei 975/90 deve reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e 
extraordinariamente sempre que for necessário, porem sua reunião justifica-se somente quanto há 
necessidade de decisões que são de competência do conselho. Desta forma, para que as reuniões 
sejam produtivas convocamos somente quando há necessidade para não causar transtorno aos seus 
membros. 
Portanto pedimos compreensão por parte da Câmara, quanto ao prazo de entrega de 
parecer do CMZ e caso as solicitações necessitem respostas urgentes nos orientem para a convocação 
extraordinária do CMZ. 
Salientamos ainda que caso a Câ a' a julgue necessária a convocação mensal ou 
extraordinária acolheremos a decisão procedendo de 
Atenciosamente 
Excelentíssimo Senhor Ald" endruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
Pretende o vereador Nelson Bertani - PDT, autor da matéria 
em análise, obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Com a presente alteração, após sua aprovação, serão 
transformadas as quadras nºs 934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à 
ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e 
de Serviços 1. 
A matéria é justa e necessária porque se pretende transformar 
referidas quadras em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1, para que a 
mesma possa ter predominância de usos não habitacionais, com porte 
variável, definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível ao 
tráfego gerado pelo referido uso. 
Pela conveniência e necessidade da matéria, após análise, esta 
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação 
por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2005. 
~77~ ·~ ªª' Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
Márcia l::d~~~~~ -PPS 
J·::J~~mbro Marco A. -PMDB 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
Em análise por esta Comissão, o projeto de lei nº 59/2005, de 
autoria do vereador Nelson Bertani - PDT, o qual pretende obter desta 
Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
A presente matéria tem o intuito de transformar as quadras nºs 
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de 
Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1. 
A matéria encontra-se amparada legalmente e tem interesse 
público, porque com a transformação do zoneamento poderão ser 
instalados estabelecimentos de uso não habitacionais, com porte variável, 
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego 
gerado por tais usos, porque a ZIS1 é considerada menos restritiva. 
Diante disso, pela sua legalidade e necessidade pela 
implantação de novos estabelecimentos e pela geração de empregos, esta 
comissão após análise emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 2005 . 
.--.: .. un Bertani - PDT 
Presidente -
1 
La~, md~ Cesa - PSDB 
/ ~elator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
O vereador Nelson Bertani - PDT, pretende através do projeto 
de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração se dará para transformar as quadras nºs 934, 935, 
949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação 
Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1. 
Medida necessária para que possam ser instalados outros 
estabelecimentos nas referidas quadras da Zona Sul da cidade, porém 
conforme consignou a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, em seu 
parecer datado de 25 de maio de 2005, aguardamos parecer técnico do 
Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, bem como, a cópia das 
respectivas matrículas imobiliárias dos imóveis objetos da mudança de 
zoneamento, para que a matéria possa seguir sua tramitação em segunda 
discussão e votação. -
Portanto, após análise, esta Comissão opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à tramitaç_ão:e aprovação do presente projeto de 
lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de jun 
O~rBrau 
Relator 
J~ ti 
Volmir Sabbi - PT 
Membro -~~ 
~~~~ °"~· .. r 
' ·--.. _._ :'" 
' ')' i\", {":;,"f!6 ifY·\7'.i'\ .. /·i • :;,,,' 1\ ~ 
~~/de''?Jpah ~,; 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir V endruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra~assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 59/2005, de autoria dos 
vereadores Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nº 
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita 
(ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, requer seja enviada cópia do 
referido projeto ao Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, 
Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, solicitando que, após analisar a m.atéria, 
emita parecer técnico, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 30 de maio de 2005. 
Osmar Braun Sobrinho 
Vereador - PV 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l 85505-030 Palo Brlll 1co l'lll l li Ili 
@. Mas~. ék~ IP. ~ . ' ;,~~-··;;.~·~-,~-~Jq .. 
~ ~I' <k [!/JaW gJ;;;;JJ;;--
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores Nelson 
Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL, obterem o apoio do douto Plenário 
desta Casa Legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar as 
quadras nºs 934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes a Zona Especial de 
Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado 
referida proposição para emissão de parecer técnico do Conselho 
Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete 
deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do 
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona de 
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é 
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter￾se em densidade habitacional mínima. 
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer a Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, que de acordo com a legislação, é 
aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte variável, 
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego 
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 1 (ZISl) 
menos restritiva. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
~~L. ,,j)r~ /t'~., 
· .. ,h ,. ~ . ··00= ··--· 
~ ~l'áe ÇJ}JaúJ-qj~-J Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios 
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que a alteração proposta seja objeto de estudos pelo Poder 
Executivo Municipal no processo de revisão do Plano Diretor da Cidade de 
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato 
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá 
ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos 
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida 
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação 
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta de alteração , estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
Por fim, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal cópia das 
respectivas matrículas imobiliárias dos imóveis objetos da mudança de 
zoneamento. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 2.005. 
L-<-4, V'-9({)... ~ .Q 
e~~~-:--:---;· 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Aldir V endruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco cP 
.1 f> '7 ~ A. 
f'Í'\~~~ .._\~" 
O vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do douto plenário 
desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 59/2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras nºs 
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação 
Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Apoio: 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 19 de maio de 2005. 
e son Bertani 
Vereador - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
QUADllA N . 934 
•· 
BRANCO 
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ESTADO DO PAR.ANA 
GABINETE DO PREFEITO 
-06-
- II 1 - Zona. 1 ndu<itJt-i..a.i e. de. Se.1tv.<.ç.o<i ,e_ 2; 
- IV - Zona. E.6pe.c..<.a. e de. P k e..6Vt va.çã.o; 
V - Zona E.6pe.c..tae de. Oc.upaçã.o Re.<itJt.tta.; 
VI - Zona E.6pe.c..tae de. Expan<iã.o Ukba.na; 
VI 1 -. Zona E .6pe.c.-<.a. .e A gJt .íc. o ia.; 
VIII - se..tok E.6pec.,iai de Fundo<i de. va.ee; 
IX - Se.toJt E .6pe.c..i.a .e de. V.ia<i Coee.toka-1; 
X - Setok E <ipe.c..<.a.e de. fíab.ltaçâo Soc..<.a.e; 
§ 7º - A.6 zona.6 e. <ietoke.-6 e<ipe.c.i.a.ü -6âO de.e í..mU'ado ~ po'l. 
C.Uk..60-6 d' água, d.i..v.l<ia6 de. eote-!i e. di..v.l.1a6 .ln.te.tr.mun.lc. {pa. i-1. 
§ 2º - O Jteg.ú11e. utr.ba.n.í..1t-i..c.o palra 0-6 eote.-6 de. a111bo.6 06 
V Í..a 6, 
fodo<i 
da.ó v.la-õ que e.<.mdem zona.ó d.<.6e1tente<i <ieká aqueee c.om o.ó pa'T.âme.t.'to-1 ~'i 
ba.nü.t.lc.o-õ merw-6 tr.e<itJtito-õ, v.lgendo até a ptr.o6widi.dade. máxi.111a de. 40 
lquMe.nta..) metko<i do.ó eote-õ <i-<.tua.do-6 na zona ou -õetoJt e.1pec..tat. ma.<.!i 
Jr.e..1tJt{üvo, p'T.o{b{.da. a uni..6 <.e.ação·. de eote-6 de 6·'ie11te pa-'ia a~ zo11a<i e.<_ 
m.itJto6e-1. 
Atr..t. 6º - CoM.<.detr.a--õe "Zona. Cent'l.af. 1 ZC a.que ta c.0111 p'T.edo￾m.<.nânc..i_a c.ometr.c.<.ae e de. .1etr.v.tço-õ, gatr.anú_da uma adequada de11-~úfade. 11~ 
b.(.tac. i..onat, -õ{t.u.ada no ce.HtJt o :tJtadi..c.{oHaf. da c..<.dade e .1LW rJe 'i .{ 6 e 'i ia 
.tme.d.i_ata, /.ie.ndo a Zona Cent'T.ae 7 1 ZC I) o c.enttr.o t1tad i..c. i..oizae )J·'iO/J!r. (~ 
menta d.{to, e a Zona Ce.ntJtae 2 lZC 2) a wa expa116âo de!iejadtt, e .. !Jta.11-
do a111ba6 d{ 6etr.enc.fodaó pef.a .(.nten-6 (da.de de. U-106 e e. óC.a fo de C'Cupação. 
Atr.t. 7º - Co1Mide'1.a-/.ie "Zona Reúdenc..<.ae (ZR) ", aqu<:fo com 
ab-6ofota p1tedomú1ânc..ia do uóo lia.b.(.ta.cfo11ae, admitida u111a ú11pl'a11ta.ção 
'1.e.6i.duae de u6o<i c.ome1tciai.<i e_ de <ietr.viço<i de Hatukeza e po'l. tr ccmp~ 
t.<.veü com o u<io p,'tedu111ú1ante, /.iendo a Zona Reúde11c.i_af l ( ZR l) ó i 
tua.da mai6 ptr.óx.(.ma da6 á1tea6 e v{aó c.ome.'tcúr.i.6 e admi.tú1clo mt1i.c•'l. de11-
-õ.(.dade, e a Zona Re<i.(.denc..(.a.e 2 \ZR 2) -6.<_tua.da em á'tea.6 mai.~ a6cota￾da6, c.om de1t<i.úíade. maü ba.(.xa.. 
A'tt. 8º - Con.1.{deka--õe. "Zona Indu<it'T..{ae e. de Se1tvi.ço6 (ZIS)" 
aquefa com p'T.edom.<_nânc..<.a de u<io<i não ltaói.tac.i.onai.~, com po'T.te va'l.iá￾vee, de6inida<i ao tango de. vi.a<i c.uja natu-'te.za -õeja compativet com o 
.t.Jr.á6ego ge.Jr.ado po'1. ta.ü u<io-6, <iendo a Zona 1tdu6tJtiae e de Snviço~ 
;1 !ZIS 1) meno6 Jr.e6t'1.iüva, e a Zona I11du6t'tia.e e de Sewiço!i 2lZIS2_) 
mai.<i Jr.e.-6t'T.{Uva e .. õujei.ta.. a wn pe1tma1Ze1tte c.011t'l.ofe do6 .únpacto~ 9nE_ 
1}rcfcifura 1tl11nicíp(IÍ de 1 fJafo 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ -07-
GABINETE DO PREFEITO 
dM pe.fo-6 e.J.>tabe..ee.c.,,i_me.n.to-6 -i.ndu.6.t:Jr.-i.a.-i.-6 J.>obJr.e. o me.,é,o a.mbúnte.. 
AJr.t. 92 - CoM-i.de.Jr.a.-J.>e. "Zona. EJ.ipe.da.f_ de. PJr.e.J.>e.Jr.va.çao ( ZtP l" 
aque..ea. que., poJr. J.>ua. :topogJr.a6-i.a. pe.c.uf.-i.a.Jr., não J.>ão apta.6 à uJr.ba.n-lza. 
ção, de.vendo ma.nte.Jr.-J.>e. e.m J.>e.u e.J.>tado na.tu~ae, -i.nc.f.u-i.ndo-.6e. aqu.l 
aque..t'a..6 áJr.e.a..6. a._0!71 c.obe.Jr.tuJr.a. 6toJr.e.J.>tat Jr.e..t'e.va.nte.. 
AJr.t. 1 O -CoM-i.de.Jr.a-J.>e. "Zona EJ.>pe.c.-i.ae de. Oc.upação Re.J.>tJr..lta -
!ZER)", a.que.ta c.uja .6.ltuaç.âo no :te.Jr.Jr.-i.:tóJr..<.o mun.tc.-i.pat não é. pJr.opfr.ta 
a. urna. u'C. ban-i.za.ç.ã.o ou oc.upaç.ão -inte.11.-6 lva., de ve.nd o a. me.6ma mante.Jl -.6e. 
e.m de.n.6.tdade. ltab.ttac.,é,on.a.e 1ní.n.üna. 
A1tt. · T 1 - CÓM1.d~ir.à.-J.>e. "Zona E-!ipe.c..<_a.e de. Ex.pa1L6ão UJr.bana -
!ZEX)" aque.fa c.ompir.e.e.nd,é,da e.n:tJr.e. o ante.ir..{_oJr. .t.(m,é,:te. do pe.Jr..ú11etJr.o u'1. 
bano e. o .e.tm.tte. e.J.>tabe.ie.c..tdo poir. e.J.>.ta L e..i.., de.J.>.Unada a ac 0111odat a 
ó u.tuJr.a e.x.paMâo ó-G6.tc.a da c..tdade., com uma c.once.,é,:tuaç.ão ge.Jr.a e J.i{.-
111-UaJr. a uma zona pir.e.dom-i..nante.me.nte. ir.e.J.>i..denc-i..ae de. baü.a de.n.6{dade. 
AJr.:t. 12 - CoM{.de.Jr.a-J.ie. "Zona AgJr.í.c.of.a (ZEA)" aque.fa J.itfoada 
mente a.6 aUvi..dade.6 ~dgt.lc.oea6 e. pe.c.uáJr.i.a-6 de. apoJ.o ao ai.Ja.6lec..i.111C?.nto 
uJr.bano, como uma ae:te.ir.nat..i..va de .eoc.aeüaç.âo paJr.a a-6 6am.te<.a6 de. oH 
ge.m '1.uJr.at. 
AJr.t. 13 - CoM..i..de.Jr.a-.6e. "Se.toJr. E-!ipe.c.<-ae de. Fundo-!! de. Vafe. 
!SEFV)" e.ada 6aüa de. dJr.e.nage.m vú1c.uf.ada ao.6 C.tt'r..60.6 d'água em ge.tr.aC, 
c.on.6U.tu,ida de. uma 6aúa "non e.d<-6.tcand {" e. áte.a.6 adjace.nte.6 even 
:tuafme.n:te. oc.upáve.ü a c.Jr...i..téJr..to do Óir.gão compe.te.nte.. 
§ /Q - A 6aúa "11011 ed.<.6.<.ca11d<. 11 JY1C\1-<Ata 110 "eaptd" ck~((!. a!zti.go, é 
{iáada <?111 15 lquúrz:c) 111e..tJt0.6, co;1úulo.~ a pa'l.1:{!1 d~ cada rwn￾gc.m". 
§ 2 º - "No.6 .i.111óvc.<>~ onde. e.x..ü.:t.a. e.a na tü(lçã o /1id-'109-'l.á6 .{e([, f 1av(!.'1.cÍ a 6 a.~ -
;fomento de. 30 !.tJt.<.nta) c.e.11ume.t:io-6 ,!>ob-'iC. o ca11ae. e .õcw.6 mM￾gC?n-6, p'r.o.<.bi.do o apo-i.o da e.6.t,'f.u.tu'la .6oiJJr.e o cerno.e ~m qaafquc-'l. 
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11a (. {> n \C) 11 1~ nCa . i rta . t COI[ tn.• \... ·J L " 1.. {>ocaça-o <Í·" ~ /1 é Ca-'1.C.6 e C? ~ (([.'[ acom1Jaid1a￾AJr.t. 14 - CoM-i..de.Jr.a-.6e. "Se.to'!. E-!ipeci_af_ de. V.<.a-6 CoCe.toJr.a-6 

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