PROJETO DE LEI Nº 59/2005
RECEBIDO EM: 19 de maio de 2005.
Nº DO PROJETO: 59/2005
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. (Lei nº
975, de 2 de outubro de 1990 - Para transformar as quadras nºs 934, 935, 949, 950 e
951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona
Industrial e de Serviços 1 - localizadas no Loteamento Encruzilhada).
AUTORES: Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca- PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 19 de maio de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
Este projeto foi aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir
Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 441/2005.
Lei nº 2471, de 5 de julho de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3574 do dias 19 de julho de 2005.
ANO XX EDIÇÃ03574 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.471, DE 5 DE JULHO DE 2005
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a se~uinte Lei:
Art. 1" Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei
n" 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes n"s 28, 29 e 30, da
Quadra nº 949, pertencente a ZER-Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS
l - Zona Industrial e de Serviços 1.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 59/2005, de autoria dos vereadores Nelson
Bertani e Valmir Tasca_.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de julho cÍe 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
i;,
R$1,00
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~~/de Ç/)a&;, (!JJ;;;;:Ji=.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 59/2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes n°5 28, 29 e 30,
da Quadra nº 949, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1
- Zona Industrial e de Serviços 1.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 59/2005, de autoria dos vereadores
Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l 85505-030 Pn!o Branco lºrnnná
355 -\> c.0~ .- .P L 5'1 l Zoc5
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 30 de junho de 2005.
OF .Nº 127/ 05-SEOSP
Senhor Presidente,
Segue anexo ata nº 63 da reunião do CMZ dando parecer relativo aos ofícios nº
356/2005 e 355/2005.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
ATA Nº 63ª REUNIÃO DO CMZ
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, reuniram-se
nas dependências da Prefeitura Municipal de Pato Branco os membros do
Conselho Municipal de Zoneamento- C.M.Z., de acordo com o decreto nº
4.825/2005 os seguintes representantes Evandra Medeiros Bozi da Sanepar;
Wilfred Schwarz do IAP ; Paulo Moreira de Souza da COPEL; Gelso
Tamagno da União de Bairros; Paulo Kloster Primo da Polícia Militar; Íris
Guenter e Adriano Scarabelot da AREA de P.Branco e o Arquiteto Rubens
Ciro Calliari Junior como presidente do conselho representando a Prefeitura
Municipal de Pato Branco.Iniciou-se a Reunião tendo como pauta os
seguintes processos e ofícios
Nº 1950 de 28.04.2004 de Zulmir Bertuol onde requer o habite-se :
A CMZ deu parecer onde exige a compensação pela ocupação em
desacordo com o estabelecido pela Lei de Zoneamento, O terreno pertence a
uma zen onde a taxa de ocupação é de 80% no pavimento terreo e foi
ocupado quase 100%, desta forma para que a a obra possa ser legalizada a
CMZ sugere que o proprietário ofereça contrapartida que beneficie o
município, com a instalação de sistema de coleta e aproveitamento de águas
pluvias, e também que a empresa seja dotada de todos os sistemas de
tratamento de efluentes com filtros e outros que são exigidos pelo órgão
ambiental.
Processo Nº 236671 de 16.05.2005 de Juliane a de Souza onde requer a
regularização de um pavimento construído a mais e em desacordo com a Lei
de Zoneamento e código de Obras.
A CMZ deu parecer exigindo que conste em escritura pública e na
própria matrícula do imóvel que o mesmo não possui vagas de garagem de
conforme exigido pelo código de obras. Também exige laudo do corpo de
bombeiros para posteriormente analisar a possibilidade de aprovação da
referida obra. Caso o fato de constar em documento a inexistência de vagas de
garagem e o desacordo com a Código de Obras seja algo em desacordo com a
Lei ao CMZ determina que se criem mecanismos que informem qualquer
comprador ou proprietário do imóvel a respeito da deficiências com relação as
garagens e com relação a áreas de manobras das garagens.
Oficio nº 355/2005, onde solicita parecer técnico para transformar de ZER
para ZISI as quadras 934, 935, 949; 950 e 951.
O CMZ solicita a Câmara Municipal que esclareça quanto a exigência
de parecer técnico do próprio CMZ, baseado no inciso I do Art.21 da Lei
Zoneamento, pois este inciso diz que compete ao CMZ analisar e aprovar
todas as solicitações de construção de edificações e localizações de usos
permissíveis. O CMZ entende que deveriam constar neste pedido e em outros
pedidos de alteração de zona quais são os motivos que levam a Câmara, ou
aos vereadores a pedirem alterações de zona. Da forma com que os pedidos
são encaminhados, o CMZ fica impedido de fazer qualquer análise, justamente
porque precisa deliberar sobre solicitações de construções e localizações de
usos permissíveis.
O CMZ entende que o uso e os índices volumétricos podem ser
flexibilizados para atender o interesse coletivo e que alterações de zona podem
privilegiar ou prejudicar proprietários que por vezes não são consultados.
Oficio nº 356/2005, onde solicita parecer técnico para transformar a chácara
11 de ZER para ZISI.
É de conhecimento da CMZ que na referida chácara existe uma casa
noturna em funcionamento e a mesma encontra-se dentro da faixa de proteção
de aeródromo. Assim o CMZ pede que seja consultado oficialmente o
Departamento de Aviação Civil para que delibere sobre a construção desta
edificação dentro da área próxima ao aeródromo. Também alerta que a
transformação de toda esta chácara em ZISI acarreta em transformar parte da
área de proteção de aeródromo em ZISI, ficando assim o poder público
responsável por qualquer conseqüência ou acidente ocasionado pela
implantação deste novo zoneamento. Como foi discriminado no parecer
referente ao ofício 355/2005 a CMZ pede qual o motivo para a alteração desta
zona.
R O T O C O L O 27 Jun '2!:lt.1 16:39 403963 111
Estado do Paraná
. , , . ~G.... ..
EXCELENTÍSSIMO - SENHOR ALDIR VENDRUSCULO - -~- -~~ ~ PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PL,
MÁRCIA FERNANDES DE CARVALHO KOZELINSKI - PPS E
VOLMIR SABBI - PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para apreciação do douto plenário, a seguinte EMENDA:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 59/2005, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco (Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990), para
transformar os lotes nºs 28, 29 e 30 da Quadra nº 949, pertencentes à
ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona
Industrial e de Serviços 1.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos Pede Deferimento.
'-'.......,'L•.LC>.R FRANCISCO PASTORELLO
VEREADOR- PL
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
r):·.~ ü9::(:i:J. 403379 2/2
faM:-cJ
fP,f) 2005.
~ - s'3/2eo'5:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 19 de junho de 2005.
OF .Nº 109/ 05-SEOSP
Senhor Presidente,
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício nº 356/2005-
355/2005, temos a informar o que segue:
O Conselho Municipal de Zoneamento deve reunir-se, no mínimo uma vez por mês
porém isto não vem ocorrendo, pois estamos reunindo estes membros de acordo com a demanda
necessária, a última reunião ocorreu em 25 de abril de 2005 e desde então recebemos da câmara o
pedido de dois pareceres, através dos ofícios acima citados, datados de três de junho de 2005.
Diante da necessidade de parecer para estes dois ofícios vamos convocar o conselho
para uma reunião dia 22 de junho de 2005.
O CMZ Conselho Municipal de Zoneamento é composto por membros da comunidade
e segundo a Lei 975/90 deve reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que for necessário, porem sua reunião justifica-se somente quanto há
necessidade de decisões que são de competência do conselho. Desta forma, para que as reuniões
sejam produtivas convocamos somente quando há necessidade para não causar transtorno aos seus
membros.
Portanto pedimos compreensão por parte da Câmara, quanto ao prazo de entrega de
parecer do CMZ e caso as solicitações necessitem respostas urgentes nos orientem para a convocação
extraordinária do CMZ.
Salientamos ainda que caso a Câ a' a julgue necessária a convocação mensal ou
extraordinária acolheremos a decisão procedendo de
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor Ald" endruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005
Pretende o vereador Nelson Bertani - PDT, autor da matéria
em análise, obter desta Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Com a presente alteração, após sua aprovação, serão
transformadas as quadras nºs 934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à
ZER - Zona Especial de Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e
de Serviços 1.
A matéria é justa e necessária porque se pretende transformar
referidas quadras em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1, para que a
mesma possa ter predominância de usos não habitacionais, com porte
variável, definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível ao
tráfego gerado pelo referido uso.
Pela conveniência e necessidade da matéria, após análise, esta
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação
por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 2005.
~77~ ·~ ªª' Francisco Pastorello - PL
Presidente
Márcia l::d~~~~~ -PPS
J·::J~~mbro Marco A. -PMDB
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005
Em análise por esta Comissão, o projeto de lei nº 59/2005, de
autoria do vereador Nelson Bertani - PDT, o qual pretende obter desta
Casa de Leis autorização para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
A presente matéria tem o intuito de transformar as quadras nºs
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de
Ocupação Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1.
A matéria encontra-se amparada legalmente e tem interesse
público, porque com a transformação do zoneamento poderão ser
instalados estabelecimentos de uso não habitacionais, com porte variável,
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego
gerado por tais usos, porque a ZIS1 é considerada menos restritiva.
Diante disso, pela sua legalidade e necessidade pela
implantação de novos estabelecimentos e pela geração de empregos, esta
comissão após análise emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 2005 .
.--.: .. un Bertani - PDT
Presidente -
1
La~, md~ Cesa - PSDB
/ ~elator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005
O vereador Nelson Bertani - PDT, pretende através do projeto
de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A alteração se dará para transformar as quadras nºs 934, 935,
949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação
Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1.
Medida necessária para que possam ser instalados outros
estabelecimentos nas referidas quadras da Zona Sul da cidade, porém
conforme consignou a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, em seu
parecer datado de 25 de maio de 2005, aguardamos parecer técnico do
Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, bem como, a cópia das
respectivas matrículas imobiliárias dos imóveis objetos da mudança de
zoneamento, para que a matéria possa seguir sua tramitação em segunda
discussão e votação. -
Portanto, após análise, esta Comissão opta por exarar
PARECER FAVORÁVEL à tramitaç_ão:e aprovação do presente projeto de
lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de jun
O~rBrau
Relator
J~ ti
Volmir Sabbi - PT
Membro -~~
~~~~ °"~· .. r
' ·--.. _._ :'"
' ')' i\", {":;,"f!6 ifY·\7'.i'\ .. /·i • :;,,,' 1\ ~
~~/de''?Jpah ~,;
Excelentíssimo Senhor
Aldir V endruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra~assinado, Osmar Braun Sobrinho - PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 59/2005, de autoria dos
vereadores Nelson Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar as quadras nº
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita
(ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, requer seja enviada cópia do
referido projeto ao Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento,
Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, solicitando que, após analisar a m.atéria,
emita parecer técnico, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 30 de maio de 2005.
Osmar Braun Sobrinho
Vereador - PV
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l 85505-030 Palo Brlll 1co l'lll l li Ili
@. Mas~. ék~ IP. ~ . ' ;,~~-··;;.~·~-,~-~Jq ..
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 59/2005
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores Nelson
Bertani - PDT e Valmir Tasca - PFL, obterem o apoio do douto Plenário
desta Casa Legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar as
quadras nºs 934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes a Zona Especial de
Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado
referida proposição para emissão de parecer técnico do Conselho
Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete
deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona de
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manterse em densidade habitacional mínima.
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer a Zona
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, que de acordo com a legislação, é
aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte variável,
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 1 (ZISl)
menos restritiva.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
~~L. ,,j)r~ /t'~.,
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"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que a alteração proposta seja objeto de estudos pelo Poder
Executivo Municipal no processo de revisão do Plano Diretor da Cidade de
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá
ao próprio Poder Público solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração , estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
Por fim, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal cópia das
respectivas matrículas imobiliárias dos imóveis objetos da mudança de
zoneamento.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de maio de 2.005.
L-<-4, V'-9({)... ~ .Q
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Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Aldir V endruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco cP
.1 f> '7 ~ A.
f'Í'\~~~ .._\~"
O vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do douto plenário
desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 59/2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras nºs
934, 935, 949, 950 e 951, pertencentes à ZER - Zona Especial de Ocupação
Restrita, em ZIS 1 - Zona Industrial e de Serviços 1.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apoio:
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 19 de maio de 2005.
e son Bertani
Vereador - PDT
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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PATO BRANCO
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ESTADO DO PAR.ANA
GABINETE DO PREFEITO
-06-
- II 1 - Zona. 1 ndu<itJt-i..a.i e. de. Se.1tv.<.ç.o<i ,e_ 2;
- IV - Zona. E.6pe.c..<.a. e de. P k e..6Vt va.çã.o;
V - Zona E.6pe.c..tae de. Oc.upaçã.o Re.<itJt.tta.;
VI - Zona E.6pe.c..tae de. Expan<iã.o Ukba.na;
VI 1 -. Zona E .6pe.c.-<.a. .e A gJt .íc. o ia.;
VIII - se..tok E.6pec.,iai de Fundo<i de. va.ee;
IX - Se.toJt E .6pe.c..i.a .e de. V.ia<i Coee.toka-1;
X - Setok E <ipe.c..<.a.e de. fíab.ltaçâo Soc..<.a.e;
§ 7º - A.6 zona.6 e. <ietoke.-6 e<ipe.c.i.a.ü -6âO de.e í..mU'ado ~ po'l.
C.Uk..60-6 d' água, d.i..v.l<ia6 de. eote-!i e. di..v.l.1a6 .ln.te.tr.mun.lc. {pa. i-1.
§ 2º - O Jteg.ú11e. utr.ba.n.í..1t-i..c.o palra 0-6 eote.-6 de. a111bo.6 06
V Í..a 6,
fodo<i
da.ó v.la-õ que e.<.mdem zona.ó d.<.6e1tente<i <ieká aqueee c.om o.ó pa'T.âme.t.'to-1 ~'i
ba.nü.t.lc.o-õ merw-6 tr.e<itJtito-õ, v.lgendo até a ptr.o6widi.dade. máxi.111a de. 40
lquMe.nta..) metko<i do.ó eote-õ <i-<.tua.do-6 na zona ou -õetoJt e.1pec..tat. ma.<.!i
Jr.e..1tJt{üvo, p'T.o{b{.da. a uni..6 <.e.ação·. de eote-6 de 6·'ie11te pa-'ia a~ zo11a<i e.<_
m.itJto6e-1.
Atr..t. 6º - CoM.<.detr.a--õe "Zona. Cent'l.af. 1 ZC a.que ta c.0111 p'T.edom.<.nânc..i_a c.ometr.c.<.ae e de. .1etr.v.tço-õ, gatr.anú_da uma adequada de11-~úfade. 11~
b.(.tac. i..onat, -õ{t.u.ada no ce.HtJt o :tJtadi..c.{oHaf. da c..<.dade e .1LW rJe 'i .{ 6 e 'i ia
.tme.d.i_ata, /.ie.ndo a Zona Cent'T.ae 7 1 ZC I) o c.enttr.o t1tad i..c. i..oizae )J·'iO/J!r. (~
menta d.{to, e a Zona Ce.ntJtae 2 lZC 2) a wa expa116âo de!iejadtt, e .. !Jta.11-
do a111ba6 d{ 6etr.enc.fodaó pef.a .(.nten-6 (da.de de. U-106 e e. óC.a fo de C'Cupação.
Atr.t. 7º - Co1Mide'1.a-/.ie "Zona Reúdenc..<.ae (ZR) ", aqu<:fo com
ab-6ofota p1tedomú1ânc..ia do uóo lia.b.(.ta.cfo11ae, admitida u111a ú11pl'a11ta.ção
'1.e.6i.duae de u6o<i c.ome1tciai.<i e_ de <ietr.viço<i de Hatukeza e po'l. tr ccmp~
t.<.veü com o u<io p,'tedu111ú1ante, /.iendo a Zona Reúde11c.i_af l ( ZR l) ó i
tua.da mai6 ptr.óx.(.ma da6 á1tea6 e v{aó c.ome.'tcúr.i.6 e admi.tú1clo mt1i.c•'l. de11-
-õ.(.dade, e a Zona Re<i.(.denc..(.a.e 2 \ZR 2) -6.<_tua.da em á'tea.6 mai.~ a6cotada6, c.om de1t<i.úíade. maü ba.(.xa..
A'tt. 8º - Con.1.{deka--õe. "Zona Indu<it'T..{ae e. de Se1tvi.ço6 (ZIS)"
aquefa com p'T.edom.<_nânc..<.a de u<io<i não ltaói.tac.i.onai.~, com po'T.te va'l.iávee, de6inida<i ao tango de. vi.a<i c.uja natu-'te.za -õeja compativet com o
.t.Jr.á6ego ge.Jr.ado po'1. ta.ü u<io-6, <iendo a Zona 1tdu6tJtiae e de Snviço~
;1 !ZIS 1) meno6 Jr.e6t'1.iüva, e a Zona I11du6t'tia.e e de Sewiço!i 2lZIS2_)
mai.<i Jr.e.-6t'T.{Uva e .. õujei.ta.. a wn pe1tma1Ze1tte c.011t'l.ofe do6 .únpacto~ 9nE_
1}rcfcifura 1tl11nicíp(IÍ de 1 fJafo 'Branco
ESTADO DO PARANÁ -07-
GABINETE DO PREFEITO
dM pe.fo-6 e.J.>tabe..ee.c.,,i_me.n.to-6 -i.ndu.6.t:Jr.-i.a.-i.-6 J.>obJr.e. o me.,é,o a.mbúnte..
AJr.t. 92 - CoM-i.de.Jr.a.-J.>e. "Zona. EJ.ipe.da.f_ de. PJr.e.J.>e.Jr.va.çao ( ZtP l"
aque..ea. que., poJr. J.>ua. :topogJr.a6-i.a. pe.c.uf.-i.a.Jr., não J.>ão apta.6 à uJr.ba.n-lza.
ção, de.vendo ma.nte.Jr.-J.>e. e.m J.>e.u e.J.>tado na.tu~ae, -i.nc.f.u-i.ndo-.6e. aqu.l
aque..t'a..6 áJr.e.a..6. a._0!71 c.obe.Jr.tuJr.a. 6toJr.e.J.>tat Jr.e..t'e.va.nte..
AJr.t. 1 O -CoM-i.de.Jr.a-J.>e. "Zona EJ.>pe.c.-i.ae de. Oc.upação Re.J.>tJr..lta -
!ZER)", a.que.ta c.uja .6.ltuaç.âo no :te.Jr.Jr.-i.:tóJr..<.o mun.tc.-i.pat não é. pJr.opfr.ta
a. urna. u'C. ban-i.za.ç.ã.o ou oc.upaç.ão -inte.11.-6 lva., de ve.nd o a. me.6ma mante.Jl -.6e.
e.m de.n.6.tdade. ltab.ttac.,é,on.a.e 1ní.n.üna.
A1tt. · T 1 - CÓM1.d~ir.à.-J.>e. "Zona E-!ipe.c..<_a.e de. Ex.pa1L6ão UJr.bana -
!ZEX)" aque.fa c.ompir.e.e.nd,é,da e.n:tJr.e. o ante.ir..{_oJr. .t.(m,é,:te. do pe.Jr..ú11etJr.o u'1.
bano e. o .e.tm.tte. e.J.>tabe.ie.c..tdo poir. e.J.>.ta L e..i.., de.J.>.Unada a ac 0111odat a
ó u.tuJr.a e.x.paMâo ó-G6.tc.a da c..tdade., com uma c.once.,é,:tuaç.ão ge.Jr.a e J.i{.-
111-UaJr. a uma zona pir.e.dom-i..nante.me.nte. ir.e.J.>i..denc-i..ae de. baü.a de.n.6{dade.
AJr.:t. 12 - CoM{.de.Jr.a-J.ie. "Zona AgJr.í.c.of.a (ZEA)" aque.fa J.itfoada
mente a.6 aUvi..dade.6 ~dgt.lc.oea6 e. pe.c.uáJr.i.a-6 de. apoJ.o ao ai.Ja.6lec..i.111C?.nto
uJr.bano, como uma ae:te.ir.nat..i..va de .eoc.aeüaç.âo paJr.a a-6 6am.te<.a6 de. oH
ge.m '1.uJr.at.
AJr.t. 13 - CoM..i..de.Jr.a-.6e. "Se.toJr. E-!ipe.c.<-ae de. Fundo-!! de. Vafe.
!SEFV)" e.ada 6aüa de. dJr.e.nage.m vú1c.uf.ada ao.6 C.tt'r..60.6 d'água em ge.tr.aC,
c.on.6U.tu,ida de. uma 6aúa "non e.d<-6.tcand {" e. áte.a.6 adjace.nte.6 even
:tuafme.n:te. oc.upáve.ü a c.Jr...i..téJr..to do Óir.gão compe.te.nte..
§ /Q - A 6aúa "11011 ed.<.6.<.ca11d<. 11 JY1C\1-<Ata 110 "eaptd" ck~((!. a!zti.go, é
{iáada <?111 15 lquúrz:c) 111e..tJt0.6, co;1úulo.~ a pa'l.1:{!1 d~ cada rwngc.m".
§ 2 º - "No.6 .i.111óvc.<>~ onde. e.x..ü.:t.a. e.a na tü(lçã o /1id-'109-'l.á6 .{e([, f 1av(!.'1.cÍ a 6 a.~ -
;fomento de. 30 !.tJt.<.nta) c.e.11ume.t:io-6 ,!>ob-'iC. o ca11ae. e .õcw.6 mMgC?n-6, p'r.o.<.bi.do o apo-i.o da e.6.t,'f.u.tu'la .6oiJJr.e o cerno.e ~m qaafquc-'l.
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11a (. {> n \C) 11 1~ nCa . i rta . t COI[ tn.• \... ·J L " 1.. {>ocaça-o <Í·" ~ /1 é Ca-'1.C.6 e C? ~ (([.'[ acom1Jaid1aAJr.t. 14 - CoM-i..de.Jr.a-.6e. "Se.to'!. E-!ipeci_af_ de. V.<.a-6 CoCe.toJr.a-6