Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o
arquivamento do projeto de lei nº 61/2005, de 19 de maio de 2005, de
sua autoria, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco.
A alteraçâo visava transformar a Chácara nº 11, Seção 1 ª,
pertencente à Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1 - localizada no Aeroporto, para
propiciar a instalação no local do Bar Rancho Divine.
O pedido de arquivamento é necessário uma vez que houve
polêmica e diversos acontecimentos envolvendo esse assunto, após a
apresentação da alteração do Mapa de Zoneamento.
Rua Arorigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2005.
MarcoAnto
Verea
Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 85505-030 Pa1o Branco Paraná
•'\\)
( 1.-11! /'li 35 659
_____ Andrcy llcrgct Advog:ulos Associudos - OAP/PR 1.032
dado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e pela sua
sede funcional".
Desta forma, não há dúvida em relação à competência desta subseção judiciária para o julgamento do presente writ.
2. FATOS
A atividade do paciente é bar e lanchonete, com música ao
vivo, conforme requerimento de empresário protocolizado, autorizado e arquivado perante a Junta Comercial do Paraná (anexo).
Neste mister, criou o estabelecimento denominado "RANCHO DIVINE'', situado na Estrada para Independência, s/n.º, chácara 11, área
rural, nesta cidade de Pato Branco, para o qual despendeu o valor aproximado
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na criação de estruturas e adequação do
local.
Referido estabelecimento caracteriza-se como uma danceteria, com idéia de realização de eventos esporádicos. Assim, além da inauguração, no dia 14 de maio de 2005, houve ainda um outro evento, este no dia 28
de maio de 2005.
Importante salientar que o funcionamento deste empreendimento é absolutamente regular, com expedição de toda a documentação necessária, especificamente ao que interessa na demanda, Projeto estrutural,
assinado pelo Sr. Wlademir Dai Ross, atualmente, e na época, CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO; Licença sanitária e de segurança (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar); e, especialmente, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para localização e funcionamento, exi'pedida pela Prefeitura Municipal, com prazo de 90 (NOVENTA) dias, a contar de 13 de maio de 2005.
Munido de tais documentos o paciente realizou os dois eventos mencionados, e programou um outro, agora para este dia 2 de julho de
2005, contratando a apresentação, entre outros, do "Tianastácia", grupo musical de renome nacional, sediado em MINAS GERAIS, conforme faz prova o
contrato de apresentação artística anexo, o qual, dentre outras cláusulas, prevê
o pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) pela apresentação, com previsão
de multa contratual equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total contratado
(Cláusula sétima, parágrafo único). Deu publicidade regional ao evento, tendo
realizado já a venda de cerca de 2.000 (DOIS MIL) ingressos até a manhã de
ontem (1. 0 /7/2005).
2 ~~~~~~,-ia-lb-~o-rd-J.-l.i.-wl-as-JO-ll-101-·~-.,,-,e-(04_0_l1_4·-38-U-.(-.~-1'8-5.-50-l.l-70---(~-p-,,,-ta/-58-l--P-a11-1n-,,,-,,c-11--l'-nrt-111á~.~~~~~
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61 )2C(}S .~
' '
FATO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA OE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
DIVISAO POLICIAL DO INTERIOR
05. SDP/DELEGACIA DE PATO BRANCO
RUA XAVANTES, 269 CENTRO FONE:(46) 225-3311 EMAIL: dppatobranco@pc.pr.gov.br
Boletim de Ocorrência 00500/2005002592
Natureza: SUPRESSAO DE DOCUMENTO
Data e Hora do Fato: 01/07/2005 - 00:00 até 01/07/2005 - 00:00
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: OUTRO Cidade: PATO BRANCO Circunscrição: 05. SDP/DELEGACIA DE PATO BRANCO
Tipo de local: OUTROS Meio Empregado:OUTRO
VÍTIMA-NOTICIANTE
Nome: VLADEMIR JOSE DALºROSS Veio ao plantão? Sim
Nome do pai: DIOMAR ANTONIO DALºROSS Nome da mãe: AYDA MARIA VIGANO DALºROSS
Pessoa: Fisica CPFICGC: 338.017.549-87 RG: 13317658 UF: PR Órgão expedidor: llPR
Naturalidade: PATO BRANCO/PR Data de nascimento: 08/11/1959 Sexo: Masculino Cor da cútis: Não informado
Profissão: Não informado Estado civil: Não informado Grau de instrução: Não informado
Endereço: Rua Caramuru Número: 271 Complemento:
CEP: Bairro: Centro Cidade: PATO BRANCO UF: PR
Proximidades: Telefone: 3220-1544
HISTÓRICO
Relata o noticiante que é funcionário da Prefeitura Municipal desta cidade, na função de Engenheiro de Obras e Serviços Públicos, no dia
de hoje foi procurado diversas pessoas no seu local de trabalho, nas quais o noticiante não se encontrava., Por volta das 14:30hs.,
compareceu no setor de protocolo da prefeitura urna pessoa desconhecida da atendente, de posse do processo nº2005/041136364 - de
Aprovação de Projeto em nome de Luciano Fernandes micro empresa, pedindo para a atendente (Dirceia Aparecida de Carvalho),
devolver no setor de engenharia. Relata o noticiante que não sabe dizer se foi retirada alguma folha do referido processo, tendo em vista
que as as mesmas não se encotram numeradas. Relata ainda que tal processo não foi entregue por nenhum funcionàrio da prefeitura para
qualquer pessoa para xerox ou qualquer ato. sendo que qualquer processo so deverá ser retirado do setor mediante autorização do
secretario e o devido registro no protocolo. o que não aconteceu no caso em tela.
Data e hora da comunicação: 01107/2005 às 16:55
Delegado(a) de plantão: FABRICKl V,OL TARE
I : I
Este documento não vale cor/ia 'certidão.
i' (Jj(/
i' X
VLADEMlfi)bSE'OALºROSS
Responsávél pela comunicação
!
!
PATO BRANCO/PR, 0110712005 às
16:55.
~de plantão· A
. ....._
'---· ',,
JO~O DUARTE - ··---·---·· ·
Responsàvel pelo preenchimento
--~· -
DISTÂNCIAS
* CENTRO PISTA ATÉ A PAREDE DOS BANHEIROS DA OBRA - 11 O. OOm
* PAREDE DOS BANHEIROS ATÉ A CERCA 14. 90m
CERCA DIVISÓRIA
AEROPORTO ~
EIXO PISTA AEROPORTO
/
CERCA
DIVISÓRIA
AEROPORTO
CERCA DIVISÓRIA DO GALPÃO
EM TÁBUA DE MADEIRA
T
Prof1ss1onal/Empresa ENGENHEIRO ELETRICISTA
RS-73820/0 SANDRO HAMILTON CERVI
Contratante
Obra/Serviço
LUCIANO FERNANDES-ME
RUA CARAMURU
85501060 PATO BRANCO
CHÁCARA TODESCHINI
AEROFORTO
8550000 PATO BRANCO
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividade Técnica 2
Área de Competência 2100
Tipo de ObralServiço 606
Serviços Contratados 004
ARTNº
3025324764
RS-738201D
lnsp.: 22
015
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJITO, ESPECIFICAÇÕES
SERVIÇOS TÉC PROFISSIONAIS EM ELETRICIDADE
FOEE - FINS EDIFICAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 100 M2
PROJETO ELÉTRICO
PROJETO TELEFÔNICO
.. 1form ações Complementares
PROJETO ELETRiCO E TELEFÔNICO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL COM 582,00 M2.
PROFISSIONAL CONTRATADO EM 27104/2005
Quadra
AR T Nº 3025324764
A RT Vinculada:
ART Substituída:
ARTCo-Resp:
450
00. 754.41110001-72
CENTRO
S/N
Lote RURAL
Dimensão
· Reforrra
Dados Compl.
PR
PR
582M2
Valor da Obra R$ 4.500,00
Valor Serviço R$ 1,00
Data Início 2610412005
Data Conclusão
Vir Taxa a Pagar R$ 26,00
Tabela: VALOR DO SERVIÇO
Entidade de Classe 333
RLS 4.05.02 26/0412005 ___ Autenticação Mecãnica. __ _
Ass n IJ,!ra do Contratante Assinatura do Profissional
3º VIA -Ó GAOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos órgaos de administração pública, cartórios e outros.
·········································································~
86680000000 6 26007663938 4 40000000000 2 03025324764 4
::.'·.·•.; ·. ,v ..•
http:llüreawtb. creu =pr. org. bdeonsultas/impdm :;art. asp?NU.MART=2 005029 3954&.VI... l 3i04i200~
CR5A·PR ·Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do Paraná
Anotação de Responsabilidade Técnica. Lei Federali3496177
3• VIA • ÔRGÃOS PÚBLICOS •
Profissional Contrataoo: ADRIAN.6. lv10NTEMEZZO
Título Formaçilo Proí: AAQUITET.A.E URBANISTA
Em,gresa contratada:
Contratante/Proprie1 ário LUCIANO FERNANDES-ME
Endereço: RUA C.&..R.Alv1URU 450 CEMTRO
CEP: 85501060 P.A.TO BR.üNC:O PR
Local da Obra: CHAC.A.R.A. TODESCHINI S:N
.AEROPORTO - P1>JO BR.ANCO PR
Tipo de Contrato
AÚv. Técnica
.l.re;;i de Comp.
Típo ObratSer-1
::.er.:1cos
contratados
.ART Nº
2305029395. 4
'1 F'f;:EST.t..Ç.ii.O Dt: St:R\1ÇOS
2 E::':.TUDO. PLANE.IAMENTO. PROJETO. ESPECIFICAÇÕES
7100 st:::;:\/IÇOS TEC PROF!SSIOHAJS EM .AF'OUITETUR.i\ E URBt.NISMO
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2
COI PROJEfOAROUITETÔNICO
··--···
. e. Mn"'. ~- r. fk.b . . í-·-.. -~3. -;., i »1111 • .N.11 _._ .. ::.L _____ ;
·~ . ti
t~~~--!~ ~~ . ..__ J
Página 3 J~ 4
iART N º 2005029395-4
ART Princ1p;;I
N'' Carteira: SC-716060/F'
MºV1sto Crea: 79672
Nº Registro: ·-
CPF/CGC 00.754.41 uooo·1.72
Quadra:
CEP 85500000
Dimensão
Dados Cornpl
Unidade Medida
Data Inicio
Data Conclusac•
Lü!FR UR.AJ..
l
PVTO
UI /03/2005
01lD412005
\llr Obra R$0,00 YlrServiço R$2.000,00 YlrTaxa R$26.00 Entidade de Classe 318
TA.BELA V.AlOR DO SERv1QO
e a natureza dos serviços contratados, dirne sões, .ARTs vinculadas, ,t..RTs substituídas. contratantes. etc
• lnsp.: n , , COM ESTRUTURA E FECHAMEN O lv"ltillE 1310412005
CreaVVeb 1.08
Srs. Caixas, Autenticar no rodapé desta via
Ú61,,.ICOS Destina-se à apresentaç:.:ío nos •'.!rgao· de adcr~nistração pút•lic:E<. cartc•rios e outros.
· 0 de h3'
P
'(}{(' 10 <S;..
~ "' .:;, F1s.J;.Q_ "7)?, o
--~·~:}!._ E.,e"7vt8or .. -----------.... --·-----------------..... ------------·--.... -----..-..... --........................ __ .......... _ .... .__ .......... __ .... __ .... _______ ..... __ ............ ___ ._.~--------- ~ ....
____ Autenticação Mecânica __ _
Interessado:
1'' r
2005/04/236364
006-ALVAAA
007-APROVACAO DE PRO..TETO
LUCIP.NO FERNANDES ME
Responsável
f;
----1'P"++--ii j,
Em Face de {Deferimento O
Indeferimento O de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
Em, ------~/------~-------
'
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Anotação de Responsabilidade Técnica
Lei Federal 6496177 VIA DE RASCUNHO
Profissional/Empresa ENGENHEIRO CIVIL
PR-13110/D VLADEMIR JOSÉ DAL ROSS
Contratante
Obra/Serviço
LUCIANO FERNANDES - ME
RUA CARAMURU
8501060 PATO BRANCO
CHÁCARA TODESCHINI- ZONA RURAL
AEROPORTO
85500000 PATO BRANCO
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Atividade Técnica 2
Area de Competência 1101
Tipo de Obra/Serviço 6
Serviços Contratados 002
ARTNº
3020396520
PR-13110/D
lnsp.: 22
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO, ESPECIFICAÇÕES
• CIVIL •
COMERCIAL A CIMA DE 100 M2
PROJETO ESTRUTURAL
Informações Complementares
PROJETO ESTRUTURAL FUNDAÇÕES CONCRETO ARMADO
CONFORME RELATÓRIO DE VISITA 200517 - 045103-9
VIA DE RASCUNHO
Quadra
ART Nº 3020396520
ART Vinculada:
ART Substituída:
ART Co-Resp:
450
00754411000172
CENTRO
Lote RURAL
Dimensão
Reforma
Dados Compl.
Valor da Obra
Valor Serviço
PR
PR
580M2
01 PAVIM
Data Início 28/0212005
Data Conclusão
Vir Taxa a Pagar R$ 54,00
Tabela: AUXILIAR- EDIFICAÇÕES
Entidade de Classe 333
RLS 4.05.03 04/07/2005
········································································~
'":,·\
i'
Pato Branco, 26 de abril de 2005.
Of. 083/2005 - SEOSP/DES. URBANO
Prezado Senhor,
Baseados em ofício recebido de Vossa Senhoria sendo nº101/SERENG5/1082, protocolo 1026/03 datado de 13 de abril de 2003 reportamo-nos ao Comando da
Aeronáutica para que possamos-atender o disposto na Portaria nº 1.141/GM5.
O referido oficiQenviado a esta prefeitura refere-se sobre a expansão do
município no entorno do Aeródromo que aqui possuímos, desta forma cumpre-nos
informar o que segue:
Existem obras e loteamentos sendo edificados nas proximidades do
aeródromo e nosso atual plano diretor não estabelece claramente o plano básico de
proteção do aeródromo, assim não temos isto delimitado no mapa de zoneamento
Existe a intenção de integrantes do ramo imobiliário para lotear áreas na
cabeceira da pista.
Estamos coordenando o processo de revisão do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Pato Branco, para que venha atender o estabelecido pala
Lei 10.257 de 1 O de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Preocupados com as
ocupações que estão ocorrendo no entorno do aeródromo e com a expansão da cidade,
solicitamos a Vossa Senhoria que gentilmente nos auxilie, ou indique alguém para tal,
pois para nós, leigos neste assunto de.aviação, existe certa dificuldade na inter;xetação e
implementação da portaria 1. 141.
Assim que tivermos um esclarecimento maior da portaria acima citada,
mapearemos imediatamente a área para em seguida enviarmos projeto de lei a Câmara
de Vereadores, que determinará de maneira satisfatória e definitiva qual será a forma de
ocupação no entrono do aeródromo e outràs áreas de influência.
i'
Atenciosamente
Sr. Élcio Picchi Cel. Av.
Chefe lnt. EM-5
,( / í
,. U.i
.. L-~/ _,.,..-" !
Rybens Ciro1Calliari Jr.
Arquiteto e Urbanista
Diretor de Desenvolvimento Urbano
11
1
131
i
1
15'
17
19
'
ÁREA TOTAL (m2).
582,00
ÁREA DE PROJEÇÃO EDIFÍCIO (m2) 1
ss2,oo·
ALTURA MÁXIMA (m) 1
(À PARTIR DO NÍVEL 0.00) +6.50,
ITEM 13x100 /ITEM 04
TAXA DE OCUPAÇÃO,:
..... 1.13 º/d
23 RCJ\PONS/\BILIZO-ME PELI\ VERACIDADE
DOS DADOS ACIMA PREENCHIDOS
ASS. DO PROPRIETÁRIO:
SÁUDE PÚBLICA:
<lLll~A
• 16 No. DE PAVIMENTOS
01
TIPO TOTAL
VAGAS P/ ESTACIONAMENTO
:20
1 .
'
: 22i COEFICIENTE DE APROVEITAENTO
ITEM1111TEM04 Ü.01J3
24 ALVENARIA. MADEIRA'X.MISTA
PREFEITURA:
DATA
GALPÃO MISTO PARA FINS COMERCIAIS ABRIL de 2005
LUCIANO FERNANDES - ME
PLANTA DE COBERTURA
LOCALIZAÇÃO I SITUAÇÃO
PHU.JUfJ
ARO. ADRIANA MONTEMEZZO
CREA SC/716060/P
VISTO PR/76672
ESCl\L/\
INDICADAS
AREI\
ADRIANA
r-·r~i\Nt:Ht\
01
Zo
.,<··.··· .... , . .,r.-;•.'
.. ··,.; .'. . .. . ·~ . ' ' .. ' !:.-r~ .
O fato está em desacordo ~om o disposto no · ;-.;j. /j,' . !l 4"tr J~ 1Jbr" C-- 2 e) o /Yl/-i ;c1~ )o jº
Solicitamos que V. S.ª tome as medidas necessárias para sanar a irregular.idade no prazo
de !/ .3 dias a contar desta data, sob pe .ulta e demais penalidades previstas na le-
'slação em vigor.
Agente Fiscal
RELATpRIO NA DATA D~
( 1) Verifique que foi,cumprido
Data de Vencimento
º'//03/oS
(2) Por ter verific<{!:J'o que objeto da presente notificação não foi cumprido no prazo acima
indicado, uto de Infração n.º . . ................. . o
Observaçãoes: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Agenle Fiscal
/JJ <l -· f r ,/,,1.f/,- 0() di o
RECEBI EM
Nome ANOTADO EM:
Assinatura
r:'!~U' t, ·' •. f::.';: .. i~-,i,~ · '~ Página l de 1 -·« f,
CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitb~:,-:-~-~;"·,,,;.,-,1,-~_..;;;_;;..+5-0_3_2_1-05---2----.
e Agronomia do Estado do Paraná
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177 ART Principal
3" VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS
'
Profissional Contratado: VITOR IVAN PRETTO GUERRA
Titulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL
Emgresa contrata da:
Contratante/Pr~prietário: LUCIANO FERNANDES-ME
Endereço:RUA CARAMURU 450 CENTRO
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR
Local da Obra: CHAGARA TOOESCHINI SN
AEROPORTO- PATO BRANCO PR
Tipo de Contrato
Ativ. Técnica
Área de Comp.
Tipo Obra/Serv
Serviços
contratados
ART Nº
2005032105-2
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11 EXECUÇAO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO
1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2
003 PROJETO HIDRÁULICO
005 PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
006 PROJETO TUBULAÇÕES TELEFÓNICAS
050 EXECUÇÃO
Vlr Obra R$ 0,00 Vlr Serviço R$ 4.500,00
N" Carteira: PR-30351/D
N° Visto Crea: -
Nº Registro:
CPFICGC: 00.754.41110001-72
Quadra:-
CEP: 85500000
Dimensão
Dados Compl.
Unidade Medida
Data Inicio
Data Conclusão
Lote:RURAL
582 M2
1
PVTO
14/04/2005
1510612005
Vir Taxa R$ 424,00 Entidade de Classe 333
~,;eg,:,~!f~Jei.uo.,,.IABELA A~!Jl,tt,~.,;.~~--""""""'"'"""""""'-'' ____ .,"""""""""'"""""'"'""~'.._"'""'--.-.-_-.-.-.,"""'" Outras lnfor"}açõe§ sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc
projeto de pr~· ve_nçâ..;i contra incêndios, projeto hidráulico e sanitário, projeto de tubulação telefônica e execução de um
barracão em. str~'de madeira, fechamento de madeira, piso de concreto, conforme projeto arquitetônico de outro lnsp.: 22
profisis'111al,, s .J. rt \?005029395. _ 14104/2005
observa\ qLI<~-~ , rofi's ional está sendo contratadõ nesta data, com a-0b a já iniciada.~ CreaWeb 1.08
~ ·~ ~ ~ Srs. Caixas, Autenticar no rodapé desta via
~~--''t---\l,fl ....... ~+-..:;_\~~~~~ ___.f__..
Contratante Assinatura do Profissional
\
LICOS Destina-se à apresentação nos órgãos de administração pública, cartórios e outros.
____ Autenticação Mecânica ___ _
' de C· <~\o 'ªto ~.) ~ .. ~ ~
1=~ Cf·:; \ l s I \ 1 ~-~C/;· \...,--·~-,.~~···)1:--- , .. )·2r-v;or.)r
... ~"'"'""'·-•Jllol ... ~,,,.
http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=20050321052&B... 14/04/2005
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~'~--.··~·! ---~
MEMORIAL DESCRITIVO .
Proprietário : AUREO BERTÉ
Obra : Reforma e Ampliação de Edificação Comercial.
Local : Rua Tapajós esq. e/ Rua Tapir
Lote/Quadra: Lote 07, Quadra 504.
Cidade : Pato Branco PR.
-OBJETIVO: O presente memorial tem por finalidade ditar normas e descrever os
materiais que compõem a obra acima citada. Imóvel edificado com área total de
239,62m2 a ser reformado e ampliação de 31,28m2 totalizando 271.1 Om2 que serão s-1er
compostos da seguinte forma:
-PAREDES: As paredes externas e internas em alvenaria com bloco cerâmico 6 furos
dimensões de 9x 14x 19cm./ emboço /reboco, e acabamento final de acordo com tabela de
revestimento citada no projeto arquitetônico.
-ESQUADRIAS: As janelas deverão ser de alumínio anodizado, com vidro 5mm. liso.
As portas internas serão de madeiras laminadas lisas e envernizadas e as externas serão de
madeira maciça tipo almofadada envernizadas, de acordo com as dimensões constantes
no projeto arquitetônico.
-PISOS: Parte da obra terá revestimento em ceraffilca. E outra parte terá piso em
madeira do tipo parquet envernizado, de acordo com as indicações constantes no projeto
arquitetônico.
-FORROS: permanece como laje pré-moldada/ emboço/ reboco.
-REVESTIMENTOS: Deverá seguir a tabela de revestimento citada no projeto
arquitetônico onde terá revestimento cerâmico nas paredes dos banheiros e área de
serviço, também na parede indicada na cozinha. Cores e modelos escolhido pelo
proprietário.
-COBERTURA: A cobertura permanece em telhas de fibra-cimento. Que deverá passar
por reforma completa na patie de sua estrutura, substituindo toda e qualquer madeira
que apresente dano em sua extensão.
-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICA: Deverá seguir padrões de acordo
com ABNT vigente para este fim.
-INSTALAÇÕES HIDRAULICAS: Deverão seguir rigorosamente o projeto hidrosanitário e padrões de acordo com ABNT vigente para este fim.
1
-DIVISAS: Deverá em todas as divisas com terrenos adjacentes ser executado muro com
altura não inferior a l ,OOm. com acabamento de chapisco em todas as faces, e gradil
metálico com altura não inferior a 1,50rn. no alinhamento predial, acesso para veiculo e
individual pela rua tapir de acordo com indicação no projeto arquitetônico. Todo o gradil
receberá fündo em zarcão e pintura com tinta esmalte sintético na cor escolhida pelo
proprietário.
-CALÇADAS INTERNAS: Deverá ter impermeabilização em todo o contorno da
edificação com largura mínima de l,OOm. espaço para convivência de acordo com projeto
e trilho do acesso individual com largura não inferior a 0,80cm. Trilho duplo no acesso
de veículos com largura não inferior a 0,40crn. Todos revestidos com ceranuca
antiderrapante ou lajotas de concreto. Nas dimensões e cores a ser escolhida pelo
proprietário.
Pato Branco, 04 de Agosto de 2004.
VITOR !VAN PRETTO GUERRA.
Eng. Civil - Crea.Pr 30.351-D
i'
. ·, . .'':",:-.;.:. :,,.·~.: .. ·,· ..
I\.Kl
' \ .. ,,._ .. CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do Paraná
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177
J" VIA - ÓRGÃOS PÚBUCOS
Profissional Contratado: VITOR !VAN PRETTO GUERRA
Titulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL
Empresa contratada: VITOR IVAN PRETTO GUERRA & CIA L TOA
Contratante/Proprietário: AUREO BERTE -
Endereço:RUA CARAMURU 450 CENTRO
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR
Local da Obra: RUA TAPAJOS, ESQ RUA TAPIR 366
CENTRO- PATO BRANCO PR
Tipo de Contrato
Ativ. Técnica
Área de Comp.
Tipo Obra/Serv
Serviços
contratados
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .
11 EXECUÇAO DE OBRA OU SERVIÇO TECNICO
1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2
001 PROJETO ARQUITETÔNICO
002 PROJETO ESTRUTURAL
003 PROJETO HIDRÁULICO
004 PROJETO ELÉTRICO
.·,,,. •• 1 ( . 1"·4 ;i
Página 1 de 1
Nº Carteira: PR-30351/D
Nº Visto Crea: -
N:Bii.ist,:.g,;19695 w
CPF/CGC: 603.553.109-1 O
Quadra:- Lote:-
CEP: 85501020
Dimensão
Área Existente
Área Reformada
Área Ampliada
Dados Compl.
Unidade Medida
271.1 M2
239.62 M2
239.62 M2
31.28 M2
005 PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊ:NDIOS
ART Nº g~~ ~~iE~~6UBULAÇÕES TELEFÔNICAS . Data Inicio 30/05/2004
2004022012-1 162 REGULARIZAÇÃO OE OBRA/SERVIÇO (EXECUÇÃO) Data Conclusão 10/08/2004
Vir Obra/Serv R$ 0,00 Vir Honorários R$ 0,00 Vir Taxa R$ 504,20 Entidade de Classe 333
Base de cálculo: TABELA 1 - EDIFICA ÕES Vigência ~ontratoflns e "o: 3010512004 à 10/0812004
"""""""""'""""""" .................... íiiiii> ..... .,.,.,<rm;,~ ............................................................ u.. ......... n..; ................ """' ....... """' ........................... """" ........... ...-
Outras Informações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc
PROJETOS ACIMA DESCRITOS E EXECUÇÃO DE OBRA PARA FINS COMERCIAIS,
COM ÁREA EXISTENTE DE 239,62M2 E ÁREA AMPLIADA DE 31,28M2,
TOTALIZANDO 271, 1 OM2
A~ssional
lnsp.: 22
21106/2004
CreaWeb 1.07
Srs. Caíxas, Autenticar no rodapé desta via
3ª VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos~dministração pública, cartórios e outros.
/'
____ Autenticação Mecânica __ _
http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=2004022012l&BROW ... 21/6/2004
INFORMACÕES ,
PROTOCOLO NQ------~----
íL_ f, ,,1 1
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·-·---·----·----·-~-~----
·---... ~-~~-----.---------..,;~---·---------------·---,··---~-- --·-
' ' ' . . .......
ATO 37/92 - CREA/PR
Estabelece normas de orientação, controle e
fiscalização de atividades e de Anotação de
Responsabilidade Técnica de execução de obras e
prestação de quaisquer serviços de engenharia,
arquitetura e agronomia, na jurisdição do Estado
do Paraná.
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra "k" do artigo 32 da Lei Federal nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966;
considerando que lhe cabe, na forma do disposto na letra "f' do artigo 34 da citada
Lei, organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões referentes à
engenharia, arquitetura e agronomia na jurisdição;
considerando que as pessoas jurídicas só poderão exercer as atividades
discriminadas no artigo 7°, exceto as contidas na alínea "a" da referida Lei, com a
participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado
no CREA;
considerando que todo contrato, escrito ou verbal, para prestação de quaisquer
serviços profissionais relativos à engenharia, arquitetura e agronomia, deverá ser
registrado no CREA sob forma de anotação de responsabilidade técnica, conforme,
preceitua a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e a Resolução nº 307 do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), de 28 de fevereiro de 1986;
considerando que todas as pessoas que tenham atividades na engenharia,
arquitetura ou agronomia, ou que se utilizem de trabalhos técnicos destas categorias
profissionais, devem ser orientadas para que seja devidamente observada e cumprida a
legislação que rege as atividades profissionais da área.
RESOLVE
r
Art. 1° - Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, arquitetura e agronomia, fica
sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja
jurisdição for exercida a respectiva atividade.
§ 1° - A prorrogação, o adiantamento e a modificação de objetivo ou qualquer outra
alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de engenharia,
arquitetura e agronomia, gerarão a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à
ART original.
§ 2° - Os contratos de subempreitada referentes à execução de obras ou serviços
estão sujeitos à ART. V
Art. 2º - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, arquitetura e
agronomia, objeto do contrato.
§ 1º - A substituição, inclusão ou exclusão, a qualquer tempo, de um ou mais
responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato obrigará a nova ART,
vinculada à ART original.
§ 2º - As atividades técnicas, caracterizadas no desempenho de cargos ou funções
em entidades públicas ou privadas em que o profissional se acha vinculado por contrato
de trabalho, ensejarão ART na forma regulamentar.
§ 3º - O documento comprobatório de ART não substitui o Certificado de Acervo
Técnico do Profissional, emitido pelo CREA.
Art. 3º - A ART será feita pelo profissional pessoa física ou pela empresa
contratada.
§ 1° - No formulário (ART) poderá ser dispensada a assinatura do contratante se já
constar de contrato escrito, apresentado diretamente ao CREA.
§ 2° - Será considerada nula a ART quando se verificar a inexatidão de quaisquer
dos dados nela existentes, caso não seja corrigida no prazo de 30 (trinta) dias contados
da comunicação que for expedida pelo CREA a respeito.
Art. 4° - Toda obra ou serviço referente à engenharia, arquitetura e agronomia, nos
termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, deverá ter a participação real e
efetiva de profissional, legalmente habilitado, em sua execução, seja ela contratada pelo
próprio, como pessoa física ou como pessoa jurídica, sob pena de autuação e
penalização do profissional e outras pessoas envolvidas na prática do exercício ilegal, e
de conformidade com as disposições doas artigos 6°, 59, 60, 73 e 74 da mencionada Lei.
i'§ 1° - A participação real e efetiva de profissional, referida neste artigo, será aferida
com vistas nos pressupostos legais inerentes aos encargos técnicos e sociais,
decorrentes do exercício de atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia.
§ 2° - Nenhuma atividade deverá ter início sem que tenha sido feita a competente
ART, sob pena de multa, conforme normas específicas.
Art. 5° - Para efeitos do artigo anterior, considerar-se-á:
1 - PROJETISTA, o profissional legalmente habilitado que elabora os estudos,
projetos e especificações necessárias à obra ou serviço;
li - FISCAL, o profissional legalmente habilitado que acompanha a execução da
obra ou serviços contratados com outro profissional ou empresa legalmente habilitada,
com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado e
contratado;
Ili - DIRETOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado
que dirige tecnicamente a obra ou serviço, coordenando a execução realizada por outro
profissional, empresa ou entidade, com habilitação legal;
IV - EXECUTOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado,
responsável técnico pela execução do todo ou parte de um empreendimento.
*Art. 6° - O profissional que vier a ter sob sua responsabilidade técnica,
simultaneamente, atividades discriminadas pelo artigo 7° da Lei nº 5.194/66, em número
superior aos limites estabelecidos pela Câmara Especializada de sua respectiva área,
será enquadrado no presente Ato, sob regime de "visto" em ARTs até a normalização
comprovada de suas atividades.
§ 1° - O CREA emitirá ofícios às Prefeituras e Órgãos Públicos informando sobre
os profissionais enquadrados ou desenquadrados no citado Ato.
§ 2° - A partir da data do enquadramento e, enquanto durar o mesmo, só terão
validade as ARTs vistadas pelo CREA/PR, através de solicitação formal à Câmara
Especializada afeta à modalidade do profissional. Os requerimentos de visto deverão,
previamente, ser objetos de análise por parte da reunião de Inspetores que deverão emitir
seu parecer justificado, opinando sobre o deferimento ou indeferimento do visto.
§ 3° - Na justificativa para obtenção de "visto" em ART de projeto, obras ou
serviços, o profissional deverá encaminhar à Câmara Especializada de sua respectiva
área os seguintes documentos:
1 - Relação dos projetos, obras ou serviços em andamento com a indicação de
suas características.
li - Esclarecimentos quanto a forma em que estão sendo desenvolvidos, fase em
que se encontram e época em que serão concluídos.
§ 4° - A Câmara Especializada, ao examinar os documentos ou informações
citadas no § 3°, poderá exigir novas informações ou justificativas, rejeitar documentos ou
inform~ões que considerar inidôneas ou ainda desprovidas de formalidades legais.
§ 5° - Caso as atividades sejam executadas por mais de um profissional na
qualidade de co-responsável ou co-autor, aplicar-se-á a cada um, individualmente, o
disposto neste artigo.
§ 6° - Caso o profissional enquadrado neste Ato atue sem atender os preceitos
legais aqui estabelecidos, será autuado por infração ao disposto na alínea "e", artigo 6° da
Lei nº 5.194/66 - Acobertamento do Exercício Profissional.
§ 7° - O pedido de visto deverá obrigatoriamente ser enviado pela Inspetoria à
Câmara Especializada no prazo máximo de 60 dias a contar da data do protocolo.
§ 8° - A Câmara Especializada analisará o processo até a segunda reunião
ordinária realizada após a chegada dos documentos na Câmara, exigidos pelo parágrafo
3°, emitindo o "visto" na ART ou indeferindo o pedido. Caso não seja analisado no prazo
LAUDO DE VISTORIA E MEDIÇÃO
1- Interessado:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramw11, 271-Fone3220-1544.
2- Objetivo:
Vistoria com medíção de locação da obra.
3- Descrição do Objeto:
Elaboração de vistoria em uma obra execut;;ida nas proximidades do aeroporto municipal.
A obra foi executada paite com paredes de madeira tipo rnletes para o salão e parte com paredes de
alvenaria para os banheiros, cobertura de fibrocimento.
A obra está construída conforme croqui de afastamentos em anexo, a uma distância do eixo da pista do
aeroporto mimicipal de 110,0m (cento e dez) metros, sendo que a cerca divisória executada em tabuas de
madeira que limita a estrada municipal e o terreno está a uma distância de 95,lOm (noventa e cmco metros
e dez centúr1etros), do centro da pista.
4- Conclusão:
A avaliação da vistoria foi apenas visual e exterior, sendo que as medidas foram feitas com trena métrica
metálica no dia 18 de maio de 2005.
Pato Branco, 18 de maio de 2005.
-~~~=-:~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Engº Civil Luis Carlos Braun
Diretor Dept' Engenhana
Poruna n' :\2/2005
~--
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR N.º 012/2005 - RPBO
Certificamos a requerimento do profissional Eng. Civil Vlademir José Dal Ross (PR13110/D) protocolado neste Conselho Regional sob o nº 100638/2005, em 04/07/2005,
QUE, o responsável técnico pela execução da obra de propriedade do Sr. Luciano
Fernandes - ME, de acordo com o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) 20050321052, registrada em 15/04/2005, é o Engenheiro Civil Vitor Ivan Pretto
Guerra (PR-30351/D).x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Nada mais tendo sido requerido, eu Bianca Larissa Araldi ~~(J....v-f°-<ú G.c.~lt1;1.a /~,:;(l _,
Assistente de Operações, lavrei a presente certidão a qual d:rois de lida e achact'à-'conforme,
vai assinada pelo Gerente Regional de Pato Branco, deste Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
-. -. -. -. -...... - -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. --. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -....... -. -. -. -. -. -. --. -
. -.-. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -.-. -.-. -. --.-. -.-. -.. -.--.-. -.-. -. -.. -. -. -- - --
Pato Branco, 04 de Junho de 2005.
Eng) Gifmar Pernoncini Ritter
Gerente Regional
Rua Dr. Zmnenhof. 35 - Cep 80030-320 - Curitiba - Paraná
Central de Informações 0800 - 4 l 006 7
e-mail: secretaria(ll crea-pr.org.br
honw page - http: iwww.crca-pr.org.br
~.;";.: .. ::.:.;...:·;; __ ,._ .... ; ; . '
Ao
Crea.pr
Inspetoria de Pato Branco
Prezados Senhores:
~ ·· n~ ~~. ~~~~:~ft. ::..:. ,i'it·f~~'.(·~~~- ··•·C-•""_.: ••• .-- ···--·-·
.. c·"·~~:~J C REA ~PR [?/i;i\F;7=::-::..,,.._, PATOBRANCO 2005/100768 J
04/07/2005 14'47'58
VLADEM/R JOSÉ DAL ROSS . .
ASSUNTOS D/VERSOS
1228
Depto Orig.: 4610
Vimos por meio desta infonnar a esse conselho, que o projeto por
nós elaborado das fundações eni concreto armado, de u111a obra de
madeira (confonne art 3020396520) pertencente à LUCIANO
FERNANDES ME não foi seguido pelo engenheiro executor e
responsável pela obra.
Confonne legislação vigente, não nos considerainos inais
responsáveis técnicos pelo cálculo estrutural das fundações ein
concreto armado de tal obra.
Atenciosainente
/'
Pato Branco, 04 de Julho de 2.005.
Vlademir J f V Í:ia! Ross
Eng. Civil crea. pr 13. 11 O-d
Ao
Crea.pr
Inspetoria de Pato Branco
Prezados Senhores:
CREA-PR [ 2oos1100768 ] PATO BRANCO _
04/07/2005 14:47"58
VLADEMIR JOSE DAL Ross .
ASSUNTOS DIVERSOS
1228
Depto Orig.: 4610
Vimos por meio desta informar a esse conselho, que o projeto por
nós elaborado das fundações ein concreto annado, de mna obra de
madeira ( confonne art 3020396520) pertencente à LUCIANO
FERNANDES ME não foi seguido pelo engenheiro executor e
responsável pela obra.
Confonne legislação vigente, não nos considerainos 1nais
responsáveis técnicos pelo cálculo estrutural das fundações em
concreto annado de tal obra.
Atenciosainente
i'
Pato Branco, 04 de Julho de 2.005.
/
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• 1
lademir /~ Ó'a! Ross
ng. Civil~ crea.pr 13.110-d
... fil.JAJ ... r:'1', «1·_·_" ,. ·"('"{<f:;? .. '·' -.-:«·
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··m ~ . . -· . . . . - ' • ·-: .: '"i .. . ~
~j, - -....cc-·w--.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Administ;:ação e Finanças
Divisão de Tributação
Rna Caramuru, 271 - Centro.
85501-060 -Pato Branco- PR
Fone/fax (Oxx46) 3-220-1526
e-mail ==> tributacaoh@patobranco.Pr.gov. br
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 004/2005
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS concede a presente autorização a Título
Precário para Localização e Funcionamento, conforme processo nº. 236442.
CONTRIBUINTE: LUCIANO FERNANDES -ME.
NOME FANTASIA: RANCHO DÍVINI
ENDEREÇO: ESTRADA PARA INDEPENDÊNCIA
BAIRRO: AEROPORTO
CNP J: 00. 754.411/0002-53
ATIVIDADE: BOITE
VALIDADE: 90 (noventa) dias.
Pato Branco, 13 de Maio de 2005.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
I
OBS: Fica o contribuinte ciente de que não efetuando a sua regularização perante o Fisco
Municipal no prazo aqui estabelecido, ficará a presente Autorização sem efeito.
O simples recolhimento da taxa não implica na aut~ga por parte da Administração
Da Licença de Funcionamento. í . ~
A presente Autorização está sendo expedida~~ ate der as condições de Higiene
junto a Vigilância Sanitária e de Segurança junto ao C\~e ombeiros.
Prefeitura .\ ,1ôip , ·. _
/ris Anto 'nhb a"'r+' Chefe - , '\'
',f,' dp
, \ \~ \
,,
PILARES:
P34 >> MADEIRA
P44 >> CDNCRE.TD
RESP. TÉCNICO'
,
VLADEMIR JOSE DAL'ROSS
Engenheiro Civil - CREA. 13.110 - D/PR - FONE' 046.225.55.60 - E.MAIL - dalr.,;$@mail.crea-pr.org.br
PROJETO ESTRUTURAL CONCRETO ARMADO
·RANCHO
CEBOLA
õSPECIFICACÂO' PRANCHk
FEVEREIRO I 2005
- . LOCACÃO DOS PILARES I
ESCALk
. INDICADA 01 1
085,
. CEBOLA'
'.
!
i
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Notificação Preliminar
Nome Inscrição ._ .. ., ....... ~
Ramo/Profissão
-r;n
Prezado Senhor,
Comunicamos a V. S.ª que no dia· O IJ. de ('V"I e r,r o de20 O,:
àsf'l;OJ horas; verificamos que h a,,.., r> o caf'-l?c. ·da e"" d ti ,.....ef: o I
"~ eh ;e,/J r a d""ode uh i n ': . v--. l:i oh e e;.. e,--. /
yn tmho .$'-'~ p9Jiõv1·- o iii?/vaca,.... ole.
,,. p-roxí~
a....., alaSal;, c.-i l-12~s
CJ ,
O fato está em desacordo com o disposto no t2vrf · ('J e dtr rJ~ 1Jb L t/ 2 . cJ a /J1; 'J ; c-/;a ; O
Solicitamos que V. S.ª tome as medidas necessárias para sanar a irregularidade no prazo
de 05 dias a contar desta data, sob pe ulta e demais penalidades previstas na lepi"'-lação em vigor.
,._~ente Fiscal Data de Vencimento
/oS
RELATÓRIO NA DATA DE v._..... ........... (1) Verifique que foi prido objetó da presente notificação ................................... . ..D
(2) Por ter verifié ao que obj~ da presente notificação não foi cumprido no prazo acima
............................................................ ····································· .... D
/
Agente Fiscal RECEBI EM
4kk)'ônJfo 1ftk-J: 1f JL Q/;vtiO ------------ Nome ANOTADO EM:
.. Assinatura
lmprepel 224-2277
Yl\CrCI 1 Ul\A IVIUNll...WAL Ut: t'AI U J;SKANC..U
SECRETARIA OE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRIBUINTE I ENDEREÇO
LUCIANO FERNANDES ME
IMÓVEL/ ENDEREÇO
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE
2005 B
18
DISCRIMINAÇÃO
Tx Lic San
Emolumento
ALÍQUOTA
3l(05!20'05
Tx •Lfc San'i.túi;à--
DARM
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
238J~OO,', ..
.. l;.20;00' .• ;.,';
,,_._,,,,
CPF/CNPJ
MULTA
15589
CADASTRC
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
ano cd ,)~. pr~-~.
2005 ·-·~ ·Ó: /::lfff:Z6~trf.9,tF,~;wa..J.c;;ia.7~-7u::.!:u.,>"'-"0"".ÇliUJ.l.l:r;,"-, ----~'i'-r~~b-'<\Vi:;t;4:::;:~'-"=~-"'TR:.::IB:.::U:.:.:.INº <.. ··•.: . .e:·:. :·· . • ~ · "'-:e~ " . .AUTENTICAÇAO MECÂNICA
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO
NN 800000028.609030-'oQ .. •.' ' ..: ..
·------~-----------.. ·---------------- ___ ,, ___ ,.
PREFÉrNJRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRIBUINTE / ENDEREÇO
LUCIANO FERNANDES ME
IMÓVEL / ENDEREÇO
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE
DISCRIMINAÇÃO
2005 7
12
17
18
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Tx LLF
Tx Public
Tx Exped
Emolumento
ALÍQUOTA
ano
2005
prc.
:·1«:, ·O 1
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS
DEVERÃO SER EFETUADOS Elv1 QUALQUER AGÊNCIA
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO
NN aoooooo28609ozo-3 · ,
DARM
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
CPF/CNPJ
VAl.OR_~~INCl\'AL CORREÇÃO
. '~Ug!F '0t · l ~·~QOO::::<·r
~·;:
"' VALOR TOTAL A PAGAR:
:r'~eW•241000757
-----------~ ~-----.-----------------
15588
CADASTRI
4 o ~l/i®o 2.0R t CONTRIBUll
\\ií. M~m. ds fl". ~C\il. {
. ;~~~ .. ~~~---.. s I :,:
GOVERNO DO
PARAN.X
POJJ.ÍCIÂMILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS P SB/3º SGB/4° GB - PATO BRANCO
LAUDO DE VISTORIA
Nº 005/2005
FERNANDO ~ SCHUNIG, Cap. QOBM, Comandante do
3ºSGB/4°GB, ( Terceir{P,''. ,tub-Grupamento de Bombeiros do Quarto
Grupamento de Bombe~ ), sediado em Pato Branco, mando
certificar que' n~ dia M de Abril de 2005, por volda das
16:30h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na empresa LUCIANO
Ji'ERNANDES ME, de propriedade de LUCIANO FERNANDES, CPF:
881.415.509-44, sito à Estrada para Independência, Zona Rural,
Pato Branco, Paraná, aonde após m ciosa vistoria constatou-se
que, a referida empresa ~b endereç s amencionado, encontra-se
em conformidade com o ca'r/CB - P. ( ódigo de Prevenção de
Incêndio do Corpo de Bombt/J.ros da P
Tudo isto conforme foi e
pelo Corpo de Bombeiros que campa
E, para constar eu,
~, G.oJnálcllc;i,;w,_t& d.fu 3J SGBJM
digitado e contendo o Carimbo da C
Pato Branco, aos Vinte e
~no de dois mil e cinco.
ap s vistoria realizada
lo al.
\FERNANDO .RAIMVNDO --tt---'""""'=-
do mês de Abril do
. 1ª SB/39 SGB/4° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
Rua Presidente Kennedy, 170 - Bairro Bortot • CEP 85503-240 - PATO BRANCO/PR
Tel: (046) 225-2122
MPOll UMA VIDA 7000 SACRJFICIO É DEVER"
./"'
·',
DECLARAÇÃO I AUTORIZAÇÃO
Eu, JUAREZ ANTONIO TODESCHINI, brasileiro, casado, maior, portador da Cl-RG nº 8.428.292-8
PR e inscrito no CPF sob nº 032.457.569-68, residente e domiciliado na Rua ltacolomi, 376, na
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, na qualidade de proprietário do imóvel suburbano -
Chácara nº 11 (onze) secção nº 1° (primeira), havido por força da matrícula sob nº R.1-9.301, de
13/10/80, do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Pato Branco-Pr, em
regime de locação do terreno, AUTORIZO a LUCIANO FERNANDES - ME, pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede e foro na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J
sob nº 00.754.411/0001-72, a edificar uma construção de 582,00 m2 (quinhentos e oitenta e dois
metros quadrados), tipo mista, numa fração de 1.500,00m2 de solo sito no quadrante Nordeste da
referida chácara, na divisa com chácara 10 e estrada municipal Independência.
Neste Termos
Declaro e Autorizo
Pato Branco, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (20/04/2005)
i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 3ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR
Luciano Fernandes 03 15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF
Estrada oara lndeoendencia O Aeroporto Prox Aeroporto 04 00754411000172
16. Municipio I UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento
4Qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município los Cód.Produto
76416932000181 07 7751-8
21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veículo / UF Valor da Receita (R$)
09 157,59
24. lnformaç_ões Complementares Valor da Multa (R$)
PREVISAO DE MULTA - 1 - 1 % (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 **********
até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o ·- recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse Valor do Acréscimo Financeiro (R$)
percentual a cada período àe trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor 11 **********
devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$)
de procedimento fiscal: multa de 100% (cem por cento) do valor devido. 12 **********
Total a Recolher (R$)
Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 157,59
Nú_mero §E;f~: 2005 0425 1333 2446 85800000001-1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 2ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005
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o- 14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAO.ICMS/PR ll"l
Luciano Fernandes 03 !:-...
15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF f.I")
...... Estrada para lndependencia O Aeroporto Prox Aeroporto 04 00754411000172
16. Município I UF do Contribuint-3. 17. Fone do Contribuinte Período de Referência l'.l
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005 ;;;
"' ... 18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento
4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município j, Cód.Produto
76416932000181 07 7751-8 08 21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veiculo I UF Valor da Receita (R$)
09 157,59
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PREVISAO DE MULTA - 1 - 1 % (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 **********
até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse 11 ********** percentual a cada período de trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor
devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$)
de procedimento fiscal: multa de 100% ícem por cento) do valor devido. 12 **********
Total a Recolher (R$)
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Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 157,59 ~
:; ~. Me.m. ~il r". lliliô~. i1
\ 1'11. N.•_._5i_ ..... -, . ' ·P
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1
-~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
( : FUNDAÇÃO DE ~AÚDE DE PATO B_RANCO ~DIVISÃO VIGl~ÂNCIA SANITÁRIA
~~- LICENÇA SANITARIA E DO EXERCICIO PROFISSIONAL NUMERO
Ramo de atividade EVENTO PARA OS DIAS 30/04 e 01/05/2005
CNPJ/CPF
881.475.509-44
Área construida (m') Núm. resp. técn.
CONTRIBUINTE
LUCIANO FERNANDES - ME
ESTRADA PARA INDEPENO!i:NCIA S/N
PATO BRANCO PR
"""'
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Setor Nome
Cód. ramo ativ.
( __ Ex_e_rc-Jci-o __,
Conselho Regional
Data da Vistoria
29/04/2005
Responsável da inspeção
Respõnsável do serviço
[ Observações ) ~~~~~[l'~
---~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---
A afixação desta licença em local visível ao consumidor/usuário é obrigatória.
----~- ~~-----
li ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 3ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMSIPR
Luciano Fernandes Me 03
15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNP J ou CPF
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 04 881.475.509-44
16. Municipio / UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência
PATO BRANCO 4699752002 ·os 04/2005
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4gb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município los Cód.Produto
76416932000181 07 7751-8
21. Valor da Base de Calculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veiculo I UF Valor da Receita (R$)
09 212,64
24. Informações Complementares Valor da Multa (R$)
4103- Taxa do Corpo de Bombeiros 10 ********** PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1% até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100%; Valor dos Juros (R$)
12 ********** (")
Total a Recolher (R$)
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22! - Paaarexclusivamente no Banco ITAÚ 13 212,64
"'Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 74000011165-5 1
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--0 1i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 2ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR
Luciano Fernandes Me 03
15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 04 881.475.509-44
16. Municipio / UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência
PATO BRANCO 4699752002 05 04/2005
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4Qb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45
19 Município I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Municipio 1, Cód.Produto
76416932000181 07 7751-8 08
21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veículo I UF Valor da Receita (R$)
09 212,64
24. Informações Complementares Valor da Multa (R$)
4103. Taxa do Corpo de Bombeiros 10 ********** PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1 % até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100%; Valor dos Juros (R$)
12 **********
Total a Recolher (R$)
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 212,64
Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 7 4000011165-5
________________________ ._;_;_-:·_~'.:~=:,~
1F1s. 011
~ PODER JUDICIARll
Comarca de Pato Branco - PR
Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE
PATO BRANCO - PR
PORTARIA Nº 05/2005.
A Doutora Julia Conceição M. e F. de Araujo, Juíza de Direito da Vara de
Família, Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Pato Branco, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que para efeito desta Portaria e conforme disciplina o
Art. 2° do ECA, CRIANÇA é toda a pessoa humana com idade até l 2 (doze)
anos incompletos, e ADOLESCETEaquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos
de idade;
CONSIDERANDO, que as Crianças e Adolescentes gozam de todos os
direitos inerentes à pessoa humana e todas as Instituições Civis e Estatais
têm o dever de dar-lhes proteção de forma a viabilizar o desenvolvimento
físico, mental, espiritual e social das mesmas, em condições de liberdade e
de dignidade;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 81 do ECA que reza: ''É proibido a
venda à criança ou ao adolescente de: I - Bebidas alcoólicas; li - Produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida;"
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 236 do ECA que reza ''Impedir ou~
embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou
representante do Ministério Público no exercício de Função prevista nesta Lei.
Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos~· / i - .
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Estado
~ do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
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Comarca de Pato Branco - PR
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005.
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 243 do ECA que reza "Vender,
fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma,
a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização
indevida. Pena: detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave."
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 258 que reza: "Deixar o
responsável pelo estabelecimento ou empresário de observar o que dispõe
esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou
sobre sua participação no espetáculo. Pena: multa de 03 (três) a 20 (vinte)
salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária
poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze)
dias."
CONSIDERANDO, que todos os Órgãos de Estado, compreendido a
Polícia Militar do Paraná, Polícia Civil do Paraná, Conselhos Tutelares dos
Municípios, Ministério Público e o Poder Judiciário, têm o dever de orientar,
fiscalizar e punir, o cumprimento destas determinações.
RESOLVE, quanto ao estabelecimento RANCHO DIVINE, razão social
Luciano Fernandes - ME, situado na Estrada para a Independência, s/n.º,
chácara 11, área rural, Pato Branco - PR, considerando o alvará de licença
emitido pelo Poder Público Municipal, o certificado de vistoria do Corpo de
Bombeiros, a licença sanitária, a vistoria realizada pelo Conselho Tutelar,
bem como demais documentos apresentados e o parecer favorável do
Ministério Público:
PROIBIR, a entrada e permanência em suas dependências, de crianças e
adolescentes com idade até 14 (quatorze) anos;
Estado
~ do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
PODEI JUDICIARll
Comarca de Pato Branco - PR
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005.
AUTORIZAR, a entrada e permanência de maiores de 15 (quinze) anos
de idade, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, ou
que, alternativamente, mesmo sem estarem acompanhados, haja a expressa
autorização dos pais ou de seus responsáveis legais, sendo que nesta
hipótese deverá haver ou o reconhecimento da firma na autorização
respectiva ou que os pais ou responsáveis, munidos de autorização, levem
seus filhos até a portaria do estabelecimento, o que deverá ser efetivamente
constado no momento da entrada.
DETERMINAR, uma vez constatado qualquer desrespeito às normas
legais acima mencionadas ou às determinações constantes nesta portaria,
seja LAVRADO O TERMO DE INFRAÇÃO, APREENDENDO a CRIANÇA ou o
ADOLESCENTE, ou solicitando à Polícia Civil que o faça, devendo,
imediatamente, levar à Autoridade Policial Civil que, na presença do
Conselho Tutelar ou Comissário de Vigilância, entregará a CRIANÇA e/ou
ADOLESCENTE. mediante termo de compromisso, aos seus respectivos pais,
para posteriores PROVIDÊNCIAS a serem tomadas pelo Ministério Público
e/ou Juízo da Infância e da Juventude desta Comarca, não afastando ainda as
responsabilidades criminais a serem devidamente apuradas em
procedimento próprio e perante o Juízo competente.
A fiscalização do cumprimento da presente Portaria se fará pelo
Conselho Tutelar do município onde se realizar o evento, com o pronto e
incondicional apoio das demais autoridades e agentes a quem, por lei, a
atribuição couber, bem assim do Senhor Comissário de Vigilância deste
Juízo.
Envie-se copia ao Conselho Tutelar, Comando da Polícia Militar e
Chefia da Polícia Civil do município onde se realizar o evento.
A presente portaria estará em vigor na data de sua entrega em cartório,
ficando em vigência nas datas e horários de funcionamento do
estabelecimento mencionado no preâmbulo, devendo ser afixada nas
entradas do recinto e em outros locais de fácil leitura. X
Para os fins desta Portaria, por responsáveis entenda-se: os tutores
legais nos termos do Art. 1 . 728 e seguintes do Código Civil de 2002 e Art. ·
~T -"~\i ()j-t
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do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÍRll
Comarca de Pato Branco - PR
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005.
36 e 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente; os guardiães nos termos
dos Art. 33 a 35 da Lei nº 8.069/90; as pessoas com mais de 18 (dezoito)
anos de idade indicados pelo pai ou mãe, em documentos público ou
particular, como responsáveis acompanhantes de adolescentes durante
determinado tempo, em período e local certos e para evento específico.
Ciência ao Ministério Público.
Dê-se maior publicidade possível. Afixe-se no local.
Comunique-se aos responsáveis pelo estabelecimento.
Registre-se. Afixe-se no local.
Pato Branco, 13 de maio de 2005, às 1 5:50 horas.
JULl~Wc~~ &o'-../E, "--"""'~ Juíza de Direito Promotora de Justiça
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Est::iclo cio Paraná
PODER JUDICIÁRIO
VISTOS, etc ...
Comarca de Pato Branco - PR
Autos nº -Plantão Judiei'
LUCIANO FERNANDES - ME, micro empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob nº 00.754.411/0001-72, com sede na Rua Tapajós, nº 366, Centro, nesta cidade e Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, por seu representante legal, por seus advogados, com
amparo no art. 5° LXIX, da CF, conjugado com a Lei 1.533/51, INGRESSOU com o presente
MANDADO DE SEGURANÇA contra ato da COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Sra. CRISTlANE WERNER
FERREIRA PRIMO, consistente na comunicação de cassação do alvará provisório expedido
para o estabelecimento impetrante como medida preventiva a bem da segurança pública,
aduzindo em síntese que: a) na tarde de ontem, dia 1 ºde julho de 2005, entendeu por bem em,
de forma totalmente arbitrária e unilateral, REVOGAR/CASSAR a autorização expedida, sem
qualquer fundamento sustentável, isto sem mencionar a estranheza causada pelo momento
escolhido para o ato; b) não foi permitida, mormente pelo tempo, de situação concreta de
iminente prejuízo, qualquer defesa por parte do paciente; c) a revogação foi expressa, tendo
sido entregue nesta data, 02 de julho de 2005, às 10hl5min, uma notificação ao paciente,
remetendo a um "parecer" da assessoria jurídica municipal que comete uma série de
inverdades, não demonstradas conforme descrito nos itens 1 º a 6° do pedido inicial; d) o
impetrante paciente tem em seu favor a Portaria nº 05/2005 oriunda do Juízo da Vara de
Família Anexos regulamentando a entrada e proibição de crianças e adolescentes; e) O
impetrante está, pois, diante da revogação da autorização especial para localização e
funcionamento, na iminência de sofrer prejuízo irreparável porquanto realizou despesas de
programação. Pugna, à final, pela concessão de liminar.
Anexou instrumento de mandato, comprovante de inscrição e situação cadastral,
requerimento de empresário na Junta Comercial, Autorização Especial nº 004/2005, fornecida
pela Prefeitura Municipal; cópia do projeto elétrico do CREA-PR; Laudo de Vistoria Do
Corpo De Bombeiros; Documento de Arrecadação Municipal de Taxas de Eventos; Portaria
do Juízo da Vara da Infância e Juventude; Notificação da Municipalidade comunicando a
revogação tendo como recebida em 02.07.05, no horário "22;15" (riscado) e abaixo "10:15",
além de cópia do parecer nº 235 da Assessoria Jurídica, Contrato Social de Apresentação
Artística; Autorização para edificação de construção; Carta-Acordo da COPEL e fotos
ilustrativas da construção.
É o breve relato.
DECIDO:
Toda e qualquer liminar, posto importar em decisão não precedida de contraditório,
deve estar amparada na presença, via juízo de cognição sumária, do provável direito invocado
(jumus boni iuris) que, se não protegido prontamente, restaria sobremaneira prejudicado
~ ~· Mui\. de f'. ee111. ,
1 l Nil G 1 ; :• J/ IJ. • -······ --·-· .. ·-··- :
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Pato Branco - PR
Estadc ele Pman<1 Autos nº -Plantão Judie . PODER JUDICIÁRIO
(periculum in mora). Assim é que, no caso em apreço, pode-se
encontram ditos requisitos.
Verossímil é o direito invocado, portanto a princ1p10, à primeira vista e exame,
justificativa não há para, sob o fundamento de que a obra "encontra-se irregular, sem
autorização da Secretaria de Ji.ngenharia, Obras e Serviços Públicos, inexistindo licença da
vigilância sanUária e c01po de bombeiros, informando expressamente a referida Secretaria
que fàltam saídas de emergência e prevenção contra incêndio" e que "() local está situado
dentro d.a área de segurança do aeródromo, o que impede qualquer tipo de construção no
locar', e diante da revogação da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 004/2005, impedir o
paciente impetrante, mediante notificação na data da realização do evento, poucas horas antes,
de realizar o evento programado.
Há que se registrar que o paciente impetrante, detentor da "AUTORIZAÇÃO
ESPECIAL Nº 0004/25005" programou o evento, realizou despesas de relativa monta,
conforme contrato de apresentação artística anexo, além de se considerar a presença de
documento probatório do "LAUDO DE VISTORIA" do CORPO DE BOMBEIROS no qual
consta "CONSTATOU-SE QUE, A REFERIDA EMPRESA NO ENDEREÇO
SUPRAMENCIONADO (SITO À ESTRADA PARA INDEPENDÊNCIA, ZONA RURAL,
PATO BRANCO), ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM O CPI/CB - PMPR
(Código de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros da PMPR), além de P011aria
Judicial da Vara da lnfància e Juventude regulamentando a entrada e permanência de crianças
e adolescentes, que teve por base justamente documentos emanados do poder público (Alvará
de licença emitido pelo Poder Público Municipal, certificado de vistoria do Corpo de
Bombeiros, licença sanitária e vistoria realizada pelo Conselho Tutelar).
Sem adentrar no mérito da questão, não há como se afastar a meu ver da premissa
maior que permite concluir pela presença do requisito do fitmus boni iuris ante a
documentação acima mencionada apresentada pelo paciente impetrante que demonstra ter o
impetrante sido notificado nesta data, poucas horas antes da realização do evento programado,
com a realização de despesas de monta, e que, em tese, estaria a sofrer cerceamento do direito
ao exercício de profissão regularmente autorizada pelo poder público municipal, ainda que em
caráter especial e temporário, sem que, para tanto, tenha tido oportunidade de defesa.
Noutro norte os fatos alegados na inicial em cotejo com os documentos apresentados
permitem concluir também pela presença do requisitos legal do periculum in mora, eis que,
caso nã.o seja concedida a liminar, o paciente requerente efetivamente poderá ser impedido de
realizar o evento, sofrer prejuízo financeiro, enfim, de sofrer prejuízo irreparável ou de difícil
reparação diante do ato da autoridade impetrada sem antes ser submetido ao crivo do
judiciário em regular contraditório.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação acima expedida, entendendo,
além relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida
resultará ineficaz e perecido o direito, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, e
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Pato Branco - PR
Autos nº -Plantão Judiciário:
com amparo no art. 7°, inciso II, da Lei 1.533, de 31-12-1951, DEFIRO o requerimento de
liminar pretendido na inicial para conceder, como de fato concedo a LIMINAR DE
SEGURANÇA permitindo, inaudita altera parte, a realização do evento programado para este
dia 02 de julho de 2005, no estabelecimento denominado "RANCHO DIVINE", nos termos
requeridos na inicial.
Notifique-se da concessão da liminar a autoridade apontada como coatora e pelo
mesmo mandado, para prestar as informações que tiver no prazo de 1 O( dez) dias.
Prestadas as informações, vista ao M. Público.
Intimem-se.
Pato Branco, 02 de Julho de 2003, às 16:22 hs.
PODER JUDICIÁRIO
República Federativa do Brasil
Juízo de Direito da Comarca de Pato Branco - PR
Udenir Sgarbi - Juiz de Plantão
Paulo Cesar Caruso - Titular
Andréia Terezinha Fetzer Presmini
Auxiliar Juramentada . .-;, -r:;~ . . -·; .~-.... " 'lJ fu ~,~.,: ~~~
Oficial de Justiça: Itamar dos Santos Mathias
MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Udenir Sgarbi, MM. Juiz de Plantão da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei ...
Manda ao Oficial de Justiça acima nominado que, em cumprimento ao presente
mandado, estando devidamente assinado, expedido nos autos sob n. º de Ação
de Mandado de Segurança em que é Impetrante Luciano Fernandes Me o
Impetrado(a) (s) Coordenadora de Tributação e Fiscalização, Sra. Cristiane
Werner Ferreira Primo, proceda à INTIMAÇÃO do (a) (s) Impetrado (a) (s)
Coordenadora de Tributação e Fiscalização, Sra. Cristiane Werner
Perreira Primo, com endereço si to à Rua Caramuru, Centro, Prefeitura
Municipal desta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, do deferimento ao
requerimento de liminar pretendido na inicial para conceder, como de fato
concedendo a LIMINAR DE SEGURANÇA permitindo, inaudita altera parte,
a realização do evento programado para este dia 02 de julho de 2005, no
estabelecimento denominado "RANCHO DIVINE", nos termos requeridos
na inicial. Proceda ainda à NOTIFICAÇÃO do (a) (s) Impetrado (a) (s) para
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que tiver, tudo de
conformidade com à r. decisão de fls "CóPIA EM ANEXO"
Cumpra-se. Aos dois mês de julho (07) do ano de dois mil e
cinco (2005), Eu, ___,~-/,-'"'----------(Paulo Cesar Caruso), Ti tu lar da
Observação: "As intimações
ser efetuadas pelo Diário d'
Justiça do Estado do Paraná.
e subscrevi.
5 , en1.ro, CEP: 85505-970, Pato Branco - PR, Fone/fax (OXX46) 225-4501
s a . gados das partes, mediante publicação em jornal, no cível e crime, somente poderão
" iça deste Estado do Paraná". Item, 2.9.1 do Código de Normas d.a Corregedoria/Geral da
:; \_i,
.PL 5'1l2oo5
f>L- Gt/zws
Municipal de Pato Branco
Pato Branco, 30 de junho de 2005.
OF .Nº 127/ 05 -SEOSP
Senhor Presidente,
Segue anexo ata nº 63 da reunião do CMZ dando parecer relativo aos ofícios nº
356/2005 e 355/2005.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
' ' \ 3 .}.-
:! ··--·~,~ -._ ~ '"'· .-. . - - li ~i i. '-• __ ...,__J
ATA Nº 63ª REUNIÃO DO CMZ
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, reuniram-se
nas dependências da Prefeitura Municipal de Pato Branco os membros do
Conselho Municipal de Zoneamento- C.M.Z., de acordo com o decreto nº
4.825/2005 os seguintes representantes Evandra Medeiros Bozi da Sanepar;
Wilfred Schwarz do IAP ; Paulo Moreira de Souza da COPEL; Gelso
Tamagno da União de Bairros; Paulo Kloster Primo da Polícia Militar; Íiis
Guenter e Adriano Scarabelot da AREA de P.Branco e o Arquiteto Rubens
Ciro Calliari Junior como presidente do conselho representando a Prefeitura
Municipal de Pato Branco.Iniciou-se a Reunião tendo como pauta os
seguintes processos e ofícios
Nº 1950 de 28.04.2004 de Zulmir Bertuol onde requer o habite-se:
A CMZ deu parecer onde exige a compensação pela ocupação em
desacordo com o estabelecido pela Lei de Zoneamento, O terreno pertence a
uma zen onde a taxa de ocupação é de 80% no pavimento terreo e foi
ocupado quase 100%, desta forma para que a a obra possa ser legalizada a
CMZ sugere que o proprietário ofereça contrapartida que beneficie o
município, com a instalação de sistema de coleta e aproveitamento de águas
pluvias, e também que a empresa seja dotada de todos os sistemas de
tratamento de efluentes com filtros e outros que são exigidos pelo órgão
ambiental.
Processo Nº 236671 de 16.05.2005 de Juliane a de Souza onde requer a
regularização de um pavimento construído a mais e em desacordo com a Lei
de Zoneamento e código de Obras.
A CMZ deu parecer exigindo que conste em escritura pública e na
própria matrícula do imóvel que o mesmo não possui vagas de garagem de
conforme exigido pelo código de obras. Também exige laudo do corpo de
bombeiros para posteriormente analisar a possibilidade de aprovação da
referida obra. Caso o fato de constar em documento a inexistência de vagas de
garagem e o desacordo com a Código de Obras seja algo em desacordo com a
Lei ao CMZ determina que se criem mecanismos que informem qualquer
comprador ou proprietátio do imóvel a respeito da deficiências com relação as
garagens e com relação a áreas de manobras das garagens.
Oficio nº 355/2005, onde solicita parecer técnico para transfmmar de ZER
para ZlSI as quadras 934, 935, 949; 950 e 951.
O CMZ solicita a Câmara Municipal que esclareça quanto a exigência
de parecer técnico do próprio CMZ, baseado no inciso I do Art.21 da Lei
Zoneamento, pois este inciso diz que compete ao CMZ analisar e aprovar
todas as solicitações de construção de edificações e localizações de usos
permissíveis. O CMZ entende que deveriam constar neste pedido e em outros
pedidos de alteração de zona quais são os motivos que levam a Câmara, ou
aos vereadores a pedirem alterações de zona. Da forma com que os pedidos
são encaminhados, o CMZ fica impedido de fazer qualquer análise, justamente
porque precisa deliberar sobre solicitações de construções e localizações de
usos permissíveis.
O CMZ entende que o uso e os índices volumétricos podem ser
flexibilizados para atender o interesse coletivo e que alterações de zona podem
privilegiar ou prejudicar proprietários que por vezes não são consultados.
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Oficio nº 356/2005, onde solicita parecer técnico para transformar a chácara
11 de ZER para ZISI.
É de conhecimento da CMZ que na referida chácara existe uma casa
noturna em funcionamento e a mesma encontra-se dentro da faixa de proteção
de aeródromo. Assim o CMZ pede que seja consultado oficialmente o
Departamento de A viação Civil para que delibere sobre a construção desta
edificação dentro da área próxima ao aeródromo. Também alerta que a
transformação de toda esta chácara em ZISI acarreta em transformar parte da
área de proteção de aeródromo em ZISI, ficando assim o poder público
responsável por qualquer conseqüência ou acidente ocasionado pela
implantação deste novo zoneamento. Como foi discriminado no parecer
referente ao ofício 355/2005 a CMZ pede qual o motivo para a alteração desta
zona.
Pato Branco, 30 de junho de 2005.
Senhor Presidente:
Anexo, encaminhamos abaixo assinado, dos moradores do bairro Vila Esperança e
bairro Aeroporto, onde todos posicionam-se contrários quanto à existência do rancho
Divine naquela comunidade.
A preocupação dos moradores é referente ao excesso de volume do som nas noites
de evento e a alta velocidade desenvolvida pefos participantes com seus veículos nas vias
de acesso ao local, ou na via rápida que liga o aeroporto ao trevo. Nas madrugadas o
barulho é ensurdecedor, sendo, a preocupação maior, acidentes que possam ocorrer durante
a realização dessas festas.
Solicitamos de Vossa Excelência as providências necessárias, visando o bem estar
dos moradores das localidades acima citadas.
Atenciosamente,
(Assinaturas anexas)
Ao
Exmo.sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Aldir Vendrúsculo
Pato Branco - PR
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ABAIXO ASSINADO
As pessoas abaixo assinadas, moradoras dos Bairros Vila Esperança e Aeroporto, NÃO
SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos:
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências;
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto";
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele
local, nas noites de Promoção.
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As pessoas abaixo assinadas, moradoras dos Bairros Vila Esperança e Aeroporto, NÃO
SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos:
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências;
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto";
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele
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• Excesso de barulho- em horário impróprio - "Som muito alto";
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e
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• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto";
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
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• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
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• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade,
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LI•" •,,, PREFEITURA MUNICIPAL DE PAfO BRA!"1CO - -------------------------- J ~"<,:, FUNDAÇÃO DE ~AÜOE DE PATt) BHANCO --DIVISAO VIGl~ÂNCIA SANITÁRIA
-~ LICENÇA SANITARIA E DO EJ\EHCICIO PROFISSIONAL NUMERO -·- . ----·~----- ··-··--~·~-- .. --. .-·-···--···---- ... --·------------- .
-===~ EVENTOPARAQS_º~:~~:~~170s/20o5-.~
[ c~~J~C~'~ 75. so_~_--44 _J r~~;;I'.~~~;~-] L'.~~~=~~~] LjJ (âll102tiv J l Exercício
---------------·- ·---~----------~----·---·-··-· ·---~-----------~
CONTHIBUINT2
LUCIANO FERNANDES - ME
ESTRADA PARA INDEPEND~NCIA S/N
PATO BRANCO PR
··---------------··'····----···-···-------------
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Setor NcmlG Conselho Regional
----- --------·-----------·-----------------·---·---· .. ·····-~-----------~
Responsável do serviço
[ . º"'"""ç;;;,s---- --~ . J !R~©~ffe\~(Ôl~iíl
A -afixação desta licença -;,-;;--locâl-vfsív~l--··ã~ -;-0;1-~u11íi~í~rhls_u_á-ri_o_é_o_b-ri-g-at_ó_r-ia-. --
OOVERNODO
PARANA
•
POL,ICIA MILITAR 00 PARANÁ
. · _________ c_o_.:..-1~....;•::..;;~;..;..,C:;;_ . ....;•;...;~..;;.."""''7_. --ºª..;..·-~-~..;.:~..;..T.;..º..;;. • ..:.;.;~Ã:.:..:t.:..:~:...::º-º- 5 _____ _
LAUDO DE VISTORIA
Nº 005/2005
JnI:R1flKNDO ~ SCHUNIG, Cap. QOBM, COJDandant:e do
3ºSGB/4ºQB, ( Terceir•,ü•ub-Grupamento de Bombeiros do Quarto_,,
Grupa:me.nto de BombeJiilíl. ), sediado em Pato Branco, mando
certificar que n~ dia .N de Abril de 2005, por volda das
16:30h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na empresa LUCIANO
FERNANDICS ME, de propriedade de LUCIANO 1!7ClfNANDJCS, CPF:
881.475.509-44, sito à Estrada para Independência, Zona Rural,
Pato Branco, Paraná, aonde após m ciosa vistoria constatou-se
que, a referida empresa nb endereç s amencionado, encontra-se
em conformidade com o '*1:/CB - P. ( ódigo de Prevenção de
Incêndio do Corpo de Bomb~ros da P.
Tudo isto cortf orme foi e realizada
pelo Corpo de Bombeiros que campa
E, para constar eu,
~, Go.miiillda:nt8:.-.: dQ.., 3J SGB/A.f
digitado e contendo o Carimbo da C
Pato Branco, aos Vinte e
&no de dois mil e cinco.
do mês de Abril do
1• sali• SGB/4° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS Rua Presidllflte Kennedy, 170 - Bairro Bortot • CEP 85603-240-PATO BRANCO/PR
Tel: (046) 226·2122
Mf'OR llMA VIDA TODO MCRJFICIO é DINER" _/
::it.LKt. lAKlA DE ADMINISTRAÇÁO E FIN~_Q!L...,._ ... w .. m .. -'" _ .. ,,,,.,., •• ,.!?.9CUf'!!ENTO ~,!~RRECADAÇÃO M~!JIS!PAL -- • "N"" - ™ - - CPF/CNPJ
15588
CADASTl<O
CONTKIBUINTE 1 ENDEREÇO
LUCIANO FERNANDES ME
IMÓVEL/ ENDEREÇO
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE
~....iiA~E~R•O~P~O~R~T~Ai..-.~~~ ...... ~~~--~~~--~~,__ RO 10TAL ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO VALOR PRINCIPAL CORREÇAO MULTA JU S
2005 7
12
17
18
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Tx LLF
Tx Public
Tx Exped
Emolumento
0,00 31/05/2005
Tx Lic Loc Func
ano cd
2005 7
sd
o
p1·c
1
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS NN 8 00000028 609020-3
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO
380,0000
9,5000
9,5000
1,2000
VALOR TOTAL A PAGAR:
15589
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
-~!CRETARl1.!?!_ADMINIST~ÃO ~ FINªN~.~·-
DARM
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL r• - Z10'-"·--PN'~~ '!Db M Dl'f&:.l.º_' ________ ~-----------~---.. --
'ONrn1ou1NTE / ENDEREÇO
LUCIANO FERNANDES ME
2005 8
18
INSrRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Tx Lic San
Emolumento
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA
.NCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO
0,00 31/05/2005
tx Lic sanitária
ano cd sd p.r.·c
238,1300
1,2000
CPF/CNPJ CADASHIO
VALOR TOTAL A PAGAR:
<1..l"
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 3ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Oa\a de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005
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r.~:i
t,~i)
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i:....J
Ü' ..
LO
14 Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR
Luciano Fernandes 03 L-· .. ,
tr:• 15. Endereço do Contnbuinte Inscrição CNPJ ou CPF . ., ....
Estrada para lndependencia O Aerooorto Prox Aeroporto 04 00754411000l 72 \6 Municipio 1 UF do Conlnbuinte 17. F cme do Con\ribuin\e Período de Referência
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005
ti
" 18 Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento '" "
4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02 19. Município J UF do Destinatária 20. Inscrição CNP J ou CPF Cód.Municipio 1 Cód.Produto
76416932000181 07 7751-8 08 ~ \ Valor da Base de Cálculo (R$) 122 Alíquota(%) 23. Placa do Veicula 1 UF Valor da Receita (R$) _/
09 157,59 ~4 lnforma1:ões Complementares Valor da Multa (R$)
PREVISAO DE MULTA - 1 - 1% (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 **********
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até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o ·- recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse Valor do Acréscimo Financeiro (R$)
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Total a Recolher (R$)
Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 157,59
Número SEFA: 2005 0425 1333 2446 85800000001-1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 2ª via 01 4103
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005
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4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02
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19. Município I UF do Des\inatilrio 20. ln1crição CNPJ ou CPF Cód.Municipio j, Cód. Produto
76416932000181 07 7751-8 08 2 \ Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Pl1oe do Veiculo I UF Valor da Receita (R$)
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Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÜ 13 157,59
Número SEFA: 2005 0425 1333 2446 85800000001•1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6 ~ .
i ESTADO DO PARANÁ GR-PR 3ª via Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Guia de Recolhimento do Estado do Paraná
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte
Luciano Fernandes Me
15. Endereço do Contnbuinte
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 16. Município 1 UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte
PATO BRANCO 4699752002
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário
Taxa de Vistoria dos Bombeiros I 4çib - Cb Pato Branco
't 9. Município 1 UF do Deslinatãrio 20. ln1crição CNPJ ou CPF
76416932000181
21 Valor da Base de Cálculo (R$) 122 Ali quota (%) 23. Placa do Veiculo / UF
24. lnlormações Complementares
4103 ·Taxa do Corpo de Bombeiros
PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1 % até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o
prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse percentual a cada período de trinta dias,
até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100% ;
Código da Receita
01 4103
Data de Vencimento
02 27/06/2005
Inscrição no CAD.lCMS/PR
03
Inscrição CNPJ ou CPF
04 881.475.509-44_,,
Período de Referência
05 04/2005
Número do Documento
06 3.1.05.0118100-45
Cód.Municipio los Cód.Produlo
07 7751-8
Valor da Receita (R$)
09 212,64
Valor da Multa (R$)
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Valor do Acréscimo Financeiro (R$)
11 **********
Valor dos Juros (R$)
12 ********** Total a Recolher (R$)
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Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22). Paoar exclusivamente no Banco /TAÜ 13 212,64 ~;
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita
GR-PR 2ª via 01 4103 .
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005
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14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR
Luciano Fernandes Me 03 15. Endereço do Contribuinte . Inscrição CNP J ou CPF
Estrada para lndependencía O Zona Rural 04 881.475.509-44
16. Murncipio 1 UF do Contribuinte 17. F 011e do Contribuinte Período de Referência
PATO BRANCO 4699752002 06 04/2005"'
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4qb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45
'19 Mu111cip10 1 UF do Desl1nalário 20. ll1ecrição CNPJ ou CPF Cód.Município 1 Cód. Produto
76416932000181 07 7751-8 08 21. Valor da Base de Câlculo (R$) 122. Alíquota (%) 23. Placa do Veiculo 1 UF Valor da Receita (R$)
09 212,64
24. tnformações Complementares Valor da Multa (R$)
4103 • Taxa do Corpo de Bombeiros · 10 ********** PREVISÃO DE MULTA-1-1% até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li- 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100% ; Valor dos Juros (R$)
12 **********
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Total a Recolher (R$)
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22). Par:iar exclusivamente no Banco /TAO 13 212,64
Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 7 4000011165-5
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Estado do Paraná
2:f/OCt(OS-(.V~ C'fm'v O~
·~ ~ Án/lfl9/l 1 03 lJ<ÁfT,
EXMO. SR. U?~ T~~- ~J. OMJ~nOIC< ·
ALDIR VENDRUSCOLO rVoA~, ~\"'- ·. ]"~ t \:'i&&rn.V,
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC~ 1..t..~ ~: \.9~ 5- ~""~
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 61/2005:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 61/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para
transformar as Chácaras 8, 9, 10 e 11 - Seção 18, respectivamente,
matriculadas sob nºs 3.333, 24.931, 18.003 e 9.301 no 1 º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona
Industrial e de Serviços 1 - ZISl."
Nestes termos, pede deferimento.
junho de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005
Busca o Vereador Marco Antonio Augusto Pozza,
obter apoio desta Casa de Leis, para alterar o mapa de
zoneamento urbano da cidade, para transformar a Chácara 11-
seção 1 ª matrícula nº 9301 do 1 º ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, pertencente a Zona Especial
de Ocupação Restrita (ZER) em Zona Industrial e de Serviços 1
(ZIS-1).
Embora, seja nobre a intenção do ilustre Vereador
Pozza, queremos externar nossa preocupação, com alterações
pontuais na lei de zoneamento, para beneficiar exclusivamente um
único empreendimento.
Todavia, a obra do Rancho Divine, já se encontra
totalmente edificada, tendo sido inclusive, recentemente
inaugurada, sem que o Poder Público Municipal, da atual gestão,
tenha se manifestado a respeito da irregularidade da mesma.
Nos parece, salvo melhor juízo, que o Poder Público,
não poderia ter permitido que a obra fosse realizada. Se não
possuía autorização para construir, como pôde a mesma abrir
suas portas e funcionar normalmente, como se regular estivesse.
Como sempre, nestes casos, sobra para a Câmara de
Vereadores, dar solução aos problemas, na maior parte das vezes,
criados pela inoperância do Poder Executivo. Senão vejamos:
primeiro, o que irá acontecer com o empreendimento, que embora
ilegalmente edificado, nunca foi embargado pelo Município, que
permitiu tacitamente sua construção e inauguração, como se legal
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
fosse; segundo, o Poder Público vai destruir a obra já edificada?
Claro que não.
Neste Caso, só resta á Câmara de Vereadores, aprovar
o referido projeto, para dar legalidade a um ato que em sua
essência é ilegal e viciado, mas que não compete a nós enquanto
Vereadores opinar tecnicamente quanto a matéria, mas sim
politicamente.
Com base no exposto, emitimos PARECER
FAVORÁVEL, a aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer salvo melhor juízot
Pato Branco/Pr., em 27 de junho de 2005.
vº
ú":-u--~- .... =~~-·· Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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L··"·-.}4~::;_:.=.·:·~
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005
O vereador autor da matéria, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
pretende através do projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar
o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.
Referida alteração se dá para transformar a Chácara 11 - Seção 1ª,
matriculada sob nº 9.301 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente à Zona Especial de Ocupação Restrita -
ZER, em Zona Industrial e de Serviços 1-ZIS1.
Passando para a Zona Industrial e de Serviços 1 referida chácara poderá
ser utilizada com predominância de estabelecimentos não habitacionais, com porte
variável, sendo uma zona menos restritiva para habitação, como é o caso da Zona
Especial de Ocupação Restrita.
Legalmente a matéria encontra amparo, e em tese a Carta Magna em seu
artigo 30, inciso VIII determina que compete aos Municípios promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Esta medida se faz necessária e é de interesse comum para que no futuro
não venham a ocorrer problemas de uso e ocupação do solo.
Pelo interesse público e pela necessidade da alteração de zona da
referida chácara, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de maio de 2005.
Guilher "
\
À ... J>O
e s·~bastião Silvério - ~DB J Membro
'!
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 61/2005
Pretende o vereador autor da matéria, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB, através do projeto de lei em análise, obter autorização
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato
Branco.
Com a alteração será alterada a zona de ocupação da
chácara nº 11 - Seção 1ª, a qual está localizada na estrada municipal
lrineu Bertani, nas proximidades do Aeroporto Municipal Juvenal
Cardoso.
Necessária se faz referida alteração para que se possa fazer
uso devido do solo urbano, para a atividade específica dos proprietários da
chácara nº 11, acima mencionada, uma vez que passará a pertencer a
Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1.
Esta comissão, após analisar a matéria, opta por exarar
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma, por
encontrar-se amparada legalmente, pela sua necessidade e conveniência e
considerando ainda o envio por parte do Executivo Municipal da matrícula
pertinente ao imóvel objeto da alteração, conforme cópia anexa ao projeto.
Informamos ainda que será apresentada emenda em separado deste,
alterando o artigo 1 º, constando o número das matrículas das chácaras.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de maio de 2005. . ·r· .kv{~
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JM_o_~J
Valmir Tasca - PFL
Presidente - Relator
à_c 1)frC ~1-
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Membro
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ESC. 1: 1.000 LOTº
MUNICJPA.L DE PATO BRANCO
Cidsciie d.e
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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QUADRA N. ~HA 8
ANT. QUADRA
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÃ
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL ]
[MATRÍCULA N: 3.'m 1 [~::;::=....-:::
lQ de dezembro de 1.976. c:::ttaza
IMOVEL SUBURBANO: Chácara nQ B, situada nesta
contendo a área de 95.9D0,00m2(NOVENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS), ou 9,59 ha., ou 3,96 alqueires pa~listas, confrontando: Princ~piando num marco cravado na margem esquerda d~ Ribeirã
do Penso, dai segue, por linha seca, confrontando com·a chacara nQ9
no Rumo NO 25º15', 583m, até outr2 marco, da! segue por linhas seca
confrontando com o Campo de Aviaçao nos rumos 54Ql2 1 NE, 55,00m, 35º 48~SE, 30,00m, 54Q~2 NE, 61,lOm, 35Q48 1 SE, 54,2Dm, 54Ql2 1 NE, 17~80m
Ate outro marco dai segue por linha seca, confrontando com a chacar
nº 7 no rumo SE 25~50, 503,00m, até outro marco cravado na margem - esquerda do Ribeirao do Penso. Finalmente segue-se água acima pelo
Ribeirão do Penso até encontrar outro marco ponto inicial deste Perímetro. Regº antQ sob nQ 3.103 do livro nº 3-C, deste Oficio.Cadas ~rado no INCRA sob nº 722 120 017 221.
TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica
de direito PÚblico. . ·.
ADQUIRENTE: CLEMENTE ROSSONI, CPF nQ 137.580.989.
R. 1 - 3.333 - lº/12/76 - TRANSMITENTE: CLEMENTE ROSSDNI e sua mu- lhe~ da. TEREZINHA MARCANTE ROSSONI, brasileiros, casados, ele docomercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, CPF-.
nº 137.580.989. ADQUIRENTE: EDIMO BELMIRO PASTRO, brasileiro, casa
do, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 126:
241.529. COMPRA E VENDA: P~blico de 21/10/76, Lº 53 ~s fls. 96L97,
Tab. Local. R: ~ 182.800,00. Ref. Mat. 3.333, acima. Dou fé. - c. frS 627,50.
ij 2 - 3.333 - 23/12/76 - TRANSMITENTE: EDIMO BELMIRO PASTRO e suaiiiülher da. GENOVEVA IRENE PASTRQ, brasileiros, casados, ele do coercia, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, CPF Nº- 126.241~529. ADQUIRENTE: CLEMENTE ROSSONI, brasileira, viuvo, do - comercio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF Nº 137.580.989.
COMPRA E VENDA. PÚblico de 07/12/76, LQ 52, fls. 151/152. T~e. local. Valor: ~ 183.0j~,oo. Ref. Mat. 3.333 - R. 1 , acima. Dou fé.-
e. fr1I 621,so. Q.J ~ .
li· 3 - 3.333 - 16.05.77 - Cédula Rural Hipotecária. EMITENTE: CLE~ §
MENTE R03SONI, brasileiro, viúvo, agropecuarista, residente e domi
ciliado nesta cidade. Financiador: Banco do Estado do Paraná S/A.,
Ag., desta praça. Valor do Crédito:~ 23.100,00, investimento para Cabine transformadara 5,0 KVA e material. Vencíveis em: 26.12.78,-
pagaveis nesta praça. lª HI~A. Emissijo: Pato Branco, 16.05.77.
Dou fé. C. fi$ 93,40. G;. l ~·
AV. 4 - 3.333 - 16/06/82 - Conforme recibo do Banco do Estado do_Parana S.A., -- Ag., desta praça, datado de hoje, autoriza o canceJamento do regJ.Stro sob n° ---
R.3-3333 aoima, uma vez que o ~mitente sr. CIEMFlliTE ROS~qfII e outros, saldaram -
adivida dele resultente. Dou fe. C. l?S 34,65.-. C:_ j ~ .J- ~
R. 5 - 3.333 - 06.06.88 - Transmitente: CLEMENTE ROSSONI, brasileiro, viúvo, do - Cõmercio, residente e domiciliado nesta cidade, inseri to no CPF sob ngl?7 ·5ª2•_989
oo. Adquirente: FRIDOLINO TONIAL, brasileiro, casado, sob o regime de .. comunbao de
bens com Ivone Vinck Tonial, do comercio, residente nesta cidade, inscrito no CPF
sob n2 137.339.669-53· COMPRA E VENDA: área: 7.522,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 08.04.88, L212 fls.075, 22 Tab. local. Valor: Cz$ l.Ooo,oo. Foi pago o im--
posto de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 20,00, confozroe guia sob n 2 - GR-4-ITBI-2940072-7 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Esta--
dual sob n 2656/88. Municipal sob n2· 14lg5~· Distribuição sob n2785/88. Ref. R.-
2-3.333 acima. Dou fé. e. Cz$ 1.184,32·~
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--CONTINUAÇÃO o
R.6 - 3.333 - 27.12.BB. TRANS ~E~TE. FRIOO !NO TONIAL e sua mulher
dona IVONE VINCK TONIAL; brasi eiras; ca s, ele do comércio e el
do lar, residentes e domiciliad e t ~·~ade, inscritos no CPF so
nºl37.339.669-53; ADQUIRENTE:_ARI IRB D~ SOUZA, brasileiro,-
casado sob o regime de comunhao de bens com Roseli da Fatima Seraf i
ni, militar, residente nesta cidade, inscrito.no CPF sob n!:!37D.3357
909-97 CI. 2.049.518-Pr.COMPRA E VINDA: .~rea 336,00m2, sem benfei--
torias. P~blico de 09.12.88, lºl6 fls.176 do 2º Tab. local. Valor:-
cz$25D.OOO, OO. Foi pago o imposto de transmiss~o inter:vivos confo~
me GR-4-ITBI sob n91985/BB,_no valor de'cz$5.DOO,DO, na agencia de~
rendas desta cidade. Certidoes Negativa Estaoual sob ngl643/8B. Municipal sob nºl5193/B8. Distribuição sob nQ2063.L.a.B, emitida a Doi.-
Ref ~ R.5-3.333 retro. Dou fé. C._Cz$.8.4BD,57.~ '
R. 7 - 3.333 - 30.03.$9 - Tmnsmitent~·: FRIDOLINO IDNIA~ e sua mulher dona IVONE
VINJK TONIAL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residenta·s e~ do
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n.0137!339.669-53. Adg,uirente: MAUE
ALBIERO, brasileiro, casado, sob o Tegime de comunhao de bens com Ondina Albiero,
do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob n122a5.344.
509-78, C .. I. 1.423.536-Pr. COMPRA E VENDA: ~rea: 816,00m2,· sem benfeitotias. Público de 15.02.89, Lºl7 fls.174, 20 Tab. local. Valor: NCz$ 400,00. Foi pago o im
P<?sto de transmissª-? ,.,,int_er7vivos ~ quantiâ de. NOz$ s,oo, ~onforme g~asob no GR".'."
4--ITBI-0237189' d.::r -ltgãtteiã-dr:tcenda-s-:..-4~-·Pato- :amnmr. · ee.1.tfde:u-·ne'gati-vtr Estad~-li•lli..
sob nº 407/89. Municipal sob nº 15704/89. Distribuição sob nº 430/89. Ref. R.5 .. · 3.333 retro. Dou f~. C·., NCz$ 15,25_. ~ . · · ,
R. 8 - 3.33:3 - 20.04.a9 - Transmitente: CIE:MENTE ROSSONI, brasi-leiro, viúvo, do -
ÕÕmercio, residente e domiciliado nesta. cidade, inscrito no CPF sob no137.5so-989
00. Adquirente: ASSIS FBANJISCO ROSSONI, casado sob o regime de comunhão de bens,
com t.ôúrdes Terezinha Rossoni, -CPF n122e5.342.4z9-oo, c.I. 1.146.306-Fr; CELSO ==
OMILTON ROSSONI, casado sob o :::·egime de comunhao parcial de bens com Neli Terezinha .tlossoni, CPF nll518.569.999-04; ÇARMEM :LW'IA::. MABOANTE ROSSONI, separada CPF,-
sob n2 213.590.409-00 c.r. 976.165-9-Pr, bmsileiros, do comercio, resiaent.es e· - domiciliados nesta cidade, DOAÇ~O: ~rea: 88.37a,00m2. P4blico de 10.04.89, LQl22,
fls.067, lº 'lhb- local. Valora NCz$ 9.000,00. Foi pago o imposto de transmissão -
in!er-vivos na quantia de NCz$ 360,00, 02nforme guia .sob nQ GR-4-ITBI-0345/69 da
Agencia de Rendas de Pato Bmnco. Certid.ao negativa .ISstadual sob n12264/89. Munioi
IQl ·sob nºl5750/89. Distribuição sob nª560/89. Que da área acima o sr. Assis 1.i'ran
eisoo Rossoni recebe 25.l6a,7ami;cal'melli I.ucià Marcante Rossbni recebe 27,410,ocm2
e Celso Omilton Rossoni a área de 35.799,27m2. Fica instituído e reservado parà -
ele DOADOR o USUFRUTO VIT.ALICIO do referido registro. Bef. R.2-3.333 retro. Dou -
:ré. e. NCzS 44,45., m:
R. 9 - 3-333 - 25.01. 90 - Transmitente: FRIDOLINO TONIAL e sua mulher dona IVONE' WINCK TONIAL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes,-
e domiciliados nesta cidade, inseri tos no -~"?.~ .. ~_()]:> ~ 2137 -339.669-52• Adguirente: -
JULIO CESAR FEHNANDES, brasileiro, casado, sob o regime de comunhao de berls com -
Bronda Lee Moreira Fernandes, jornalista, reoidente nesta cidade, inscrito no CPF
sob n° 235.130 719--49, c.r. 1.242.326-Pr. COMPHA E VENDA: área: 3.364,ocm2, sem -
benfeitorias. PÚblico de 11.12.89, L'125 fls.042, 2Q Tab .. local. Valor: NCz$ -:-:-
13.500,00. Que por exigé'ncia do,.fisco, foi atribuido o valor de NCz$ 17 .550,00.-
Foi pago o imposto de transmissao inter-vivos ·na ·quantia de NCz$ 351,09, confonne
guia sob nº GR-4-074/90 da Prefeitura Municipal de Pato Branc~. Certidao negativa
Estadual sob nl21752/89. Municipal sob nQ 17442/90. Dist~uiçao sob n° 1841/90.-
Ref, R.5-3·333 retro- Dou ré. e. Ncz$ 840,79. Ç p. l <!: h--
!!_ 10 - 3.333 - 31.01.90 - Transmitentes PRIDCLINO TCIHAL e sua mulher dana IVOE
VINCK TONUL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e dJ?.
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nOl.37.339.669-53· Adguirentes JOSE
LEONÇO DOS SANTOS, divorciado, CPF nªQ39.768.669-20, o.I. _832.549-9-Pr e TER:.;ZA = - - ---- ·-... - --- -- - - ... - .... ·,....;;ft .. ~..::·· ,..- ··,_--. _ ...
r CONTINUAÇÃO
NCz$ 330,00, conforme guia sob n'1 GR-4-1676/89. da -Prefeitura Municipal de Pato --
Branco. Certidão negativa Estadual sob n '1154/90. Municipal sob nOJ.7469/90~,»istribuiçÉÍo sob nO'J..52/90. Ref,. R.5-3.333 retro. Dou té. e. NCz$ 811,~. 'i ?j ~. -
li:. :}.l:-~ 3.333 - 09.09.93 - Transmitente: JOSE LEONÇO DOS SANTOS,Divorciado, CPP -
nº 039.768,.669-20, c.r. 832.549-9-Pr e i1EhEZA FILAKOSKI, solteira, maior, Cl'l!, sob,
nº 332.618.909-59, c.r. 1.125.872-SSP=PR, brasileiros, ele do cameroio, ela do lar
residentes e domiciliados nesta cidade. Adguirente: TRI-SOJA INDUSTliIA Er'CCMEl\CIO
DE SE.MEN'l1ES L'i'DA., pessoa jurídica de direi to privado, com sede nesta oidade, inseri ta no CGCy,'MF sob n!l76.659.515/0001-60. CCNPhA E VENDA: áreas 3.ooo,oc:m2, sem -
benfeitorias, I'Úblico de 03.oa.93, Lº053, fls.042, 2° Tab. local. Valor: Cr$ -:-s300.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de CrS -:-:-:
6.000,00, conforme guia sob no GE.-4-ITBI-1161/93 da Prefeitura Municipal dePato - Branco. Certidão ne<>:ativa Estadual de 08.09.93. Municipal sob n~4598/93. Distribuição sob n 12 1378/93. O s vendedores declararam na qscritura, não serem e nunoa - m sido contribuintes obrigatórios, para a previdencia social como pessoa fisia q l~dade de empregadores. Het. li.l0-3,.333 retro. Dou ré. e. Cr8 7 .oeo,09.-
~2 - 3.333 ~ 27.01.94 - TRANSMITENTE: ARIEL FERREIRA DE SOU~A, e -
sua mulher dana ROSELI DE FATIMA SERAFINI, brasileiros, casados, ele
militar, ela da lar, residentes e domiciliados nesta cidade de PatoBranco-Pr; ele portador da CI. ng2.049.518-Pr; inscritos no CPF sobn !2~70 .335. 909-97. ADQ'UIREN TE: JURACY DOS SANTOS VIANA, brasileira, - viuva• do lar, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco--
Pr; portadora da CI. nQl.755.328-Pr; inscrita no CPF sob n0304.033.-
679-72. COMPRA E VENDA: área )36,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de06.01.94. L9055 fls.215 do ~g Tab. Local. Valors a1so.OOO,OO. Foi -- pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia da a.J.000,00,-
conforme guia GR-ITBI sob ni2051/9J, na Prefeitura Municipal de Pato
Branco. - Distribuição sob n2105/94. Os vendedores declaram para osdevidos fins, não sarem a nunca terem sido contribuintes obrigatÓ-//
rios, para a previdencia social, como pessoa~ físicas, na qua~dede empregadores. Ref. R.6-3.333 retro. Dou fe. C. ~.8.494,20.~
R.13 - 3.3JJ - 18.04.95 - DEVEOORESi CARMEN LUCIA MARCANTE ROSSONI e
ÕÃNIEL ALVES DE MEOEIRA. CREDORs APLUB FINANCEIRA 5/A - Credito Fi--
nanc. Investimentos, int.ituição financeira de direito privado, com - sede a rua Dr. flores nQ263, sala 1103, em Porto Alegre-Rs., inscrita no CGC/MF sob nR92.764.486/0001-96. PENHORA: Auto de Penhora e -- deposito, extraida dos autos sob nlil49/95, da execução de Titulo -///
Extrajud., sob n0000024/95, em que Aplub Financeira s.A., move can--
tra C.L. Turismo Ltda; devidamente assinado pelo Dr. Raul Vaz da Sil va~Portugal. Que fica penhorado parte da chácara nQ08, d/cidade, coi
a area de 27.410,00m2, sem benfeitorias.Valor da Causa: RS14f~290
Autos 49 95 do Juizo de Oir#ita da 21 Vara Cival d comarca.Dour~.
R. 14 - 3.333 -12.03.96 - Transmitente: TliI SOJA INDUSTEIA E CO~RCIO DE :SEMIDNTIDS 0
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a rua Jose Leonardi nQ315,nes
ta cidade, inscrito no OGC/MF sob nSl76.659.515/0001"'60, CND do INSS sob nº447754/9
Adquirente: LUIZ VI110R BENATO, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão de - bens com Geni .Ana Benato, do comercio, residente e domiciliado a rua ~amandaré nci273, nesta cidade, inscrito no CPF sob n°0'25.628.049-53, c.I. 979.110-Pr. COMPiiA
E VBNDA: ~rea 3.ooo,00m2, sem benfeitorias. Público de 08.12.95, Ll.l25 fls.195/196,
do Tab. de 8algado Filho, comarca de Barracão-Pr. Valor: 11$ 5.000,00. Que por exi- g~ncia do fisco foi atribuido o valor de RS 8.190,00. Foi pago o imp0eto de trans
missão inter-vivos na quantia de R$ 163,eo, con!orme gnia sob n° Gli-4--ITBI-1281/95
da Prefeitura Municipal de Pato '1'franco. Certtdao negativa Estadual nºl4.09892/95.
Federal n°320097/95. Municipal nº30.595/96. Distribuição sob nCl245/96. Obrigam-se
as part~~las demais condições da escritul"a. !~ef. li.ll-3.333 acima. Dou fé. C.fi:$
177,68. ~
CONTINUAÇÃO
R.15/3.333 -91357 O SMITENTE:LUIZ VITOR BENATO
casado com GENI ANA BENAT no regim Comunhao Universal de bens
residentes e domiciliados ~~ aré,nº 273, na cidade de Pato
Branco-PR, ele brasileiro, c te, portador do RG 979.110-PR e
do CPF nº 025.628.049-53, ela brasileira, do lar. ADQUIRENTE:
SELITO DARTORA casado com SALETE DARTORA no regime de Comunhão
Universal de bens, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa,nº967
na cidade de Pato Branco-PR, ele brasileiro, comerciante, portador
do RG 856.726-3-PR e do CPF nº 091.740.109-30, ela brasileira,do lar
COMPRA E VENDA: área:3.000,00 m2, sem benfeitorias. Público de
24.04.97, Livro nº 080, folhas 143, 2º Tabelionato local. VALOR: R$
10.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia
de R$ 200,00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 0481/97, da Prefeitura
Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº31835/97
Estadual nº 14.04119/97, Federal nº 0.827.362, Distribuição nº359/97
Negativa do Distribuidor de 02.05.97. O(s) vendedo(res) declara(ram)
na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s)
obrigatórios(s) para a Previdência Social como pessoa(s) física(s)
~
na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais
da escritura. Ref. R. 14 - .3.333 retro. Dou fé.C.R$ 240,10
R.16/3.333-Prot.nº92.178-01/07/97-TRANSMITENTE: JULIO .. CESAR
FERN'ANDES e sua mulher dona BRENDA LEE MOREIRA FERNANDES·;'brasilei
ros, casados, ele jornalista e ela do lar, residentes e;domiciliados
na cidade de Francisco Beltrão-Pr., inscritos no CPF sol;>;< nº235.130.
719·-4 9 . ADQUIRENTE: JULITA OALLJ\. COSTA & CIA LTDA ;· I pessoa j urídica de direito privado, com sede a Av. Tupi nº5115, nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nºOl.207.022/0001-90.
COMPRA E VENDA:área: 3.364,00m2, sem benfeitorias. Público de
14.11.96, Lº076 fls.397, 2º Tab. local. VALOR: R$ 11.085,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 221,70,conforme guia GR-4-ITBI sob nº 1234/96, da Prefeitura Municipal de Pato
Branco. Certidões Negativas: Municipal nº31188/97. Distribuição nºll
63/g6. Os vendedores e a compradora declararam na escritura, que se
rer1ponsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debites que
porventura possue sobre o imóvel transacionado, e que as partes dispensam a transcrição da certidão negativa estadual de acordo c.:.m o
provimento nº88/93(Código de Normas),da Corregedoria Geral da justiça. Que o valor acima será pago nas seguintes condições: R$ 7.000,00
no ato da escritura; R$ 1.015,00 pelo cheque nº0048 Agência 1467 de
Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco S.A.; R$ 1.018,00,pelo cheque nº0049, agência 1467 de Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco
S.A.; R$ 1.022,00, pelo cheque nº0050,agência 1467 de Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco S.A.: e R$ 1.030,00, pelo cheque nº0052,
agtncia 1467 de Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco S.A.emtidas
por Z~lomar Niclotte. Os vendedores declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam
-se as partes pelas demais .condições da escritura.Ref. R.9-3.333 retro. Dou fé. C. R$ 240,10.~
R.17/3.333- Prot.nºll0.550- 16/10/2002- TRANSMITENTE: MAUEX ALBIERO,C.I.nºl.423.536-PR CPF n°285.344.509-78 e sua mulher dona ON
DINA NUNES MENDES ALBIERO,C.I.nº3.616.888-9-PR CPF nº285.344.509-78
brasileiros,casados, ele comerciante,· ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Paraná nº425, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr
ADQUIRENTE: JOSE CAVALHEIRO NETO, C.I. nºl.258.422-PR CPF nº 302.
343.369-00, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com IRACILDA GUERRO CAVALHEIRO
C.I. nº3.025.467-8-PR CPF nº333.205.439-20. motorista, residente e
.. i:·
~ '"~" "" e • ._... · ~.RUBRICA FICHA----.
i~:~~- "~~~ l ...... ~ _______ _,,] [ ____ 3_.3_3_3_/_3__,]
CONTINUAÇÃO ______ _......_,_,.!j----~---------------------..
09.02,Lºl24, fls.346, 2º Tab. local. VALOR: R$ 4.284,00.Foi pago
o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 85,68,conforme
guia GR-4-ITBI nºl570/02,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidões Negativas: Municipal nº3787/02, Estadual nº720016-13/02,Federal nº9769.E2BB.El42.5514/02. Funrejus no valor de R$ 8,56, conforme
guia emitida pelo Tab.Os vendedores, declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para a Previdência
social,como pessoas fisicas, na qualidade de empregadores.Obrigam-se
as pa:tes pelas demais condiçõe~~- escritura. Ref. R.7-3.333 retro.
Dou fe.C. 1.495 VRC= R$ 112,12.~
AV.18/3.333- Prot.nºll7.695- 22/07/2004- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo
sr.ASSIS FRANCISCO ROSSONI e outros,os quais juntaram uma certidão
de óbito sob nº10488, lavrada no livro nºC-19, as fls.166,firmada pelo serventuário do registro civil das pessoas naturais, desta
comarca de Pato Branco,datada de 15.06.04,para constar o falecimento
do sr.CLEMENTE ROSSONI, falecido em 11.06.04,ficando o usufruto em
seu favor resi:_ry~~o cancelado. Ref. R.8-3.333 retro. Dou fé. e. 60
VRC= R$ 6,30.~~-
111 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presenteJotocópia e
~ f'tt atr n reproduçao 1e a m · 2 '3~ "3 0 Ç;, ~?;
Pato Branco, · de-d -
r11. 180. 18110001-091
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
1!.ATO BRANCO PARANÁ 1 _,,
CAí'l~fo'l i':Li'tCIP1~J... DE PATO JJ~A._,))
;:1 O T D i: O L O 20 J1.m &105 09:01 l!/J'!if/9 212
r~
(P,{ J 200-.S
~ ~ s~/zo::>ç
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Pato Branco, 19 de junho de 2005.
OF .Nº 109/ 05 - SEOSP
Senhor Presidente,
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício nº 356/2005-
355/2005, t~mos a informar o que segue:
O Conselho Municipal de Zoneamento deve reunir-se, no mínimo uma vez por mês
porém isto não vem ocorrendo, pois estamos reunindo estes membros de acordo com a demanda
necessâria, a última reunião ocorreu em 25 de abril de 2005 e desde então recebemos da câmara o
pedido de dois pareceres, através dos ofícios acima citados, datados de três de junho de 2005.
Diante da necessidade de parecer para estes dois otrcios vamos convocar o conselho
para uma reunião dia 22 de junho de 2005.
O CMZ Conselho Municipal de Zoneamento é composto por membros da comunidade
e segundo a Lei 975/90 deve reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês ~
extraordinariamente sempre que for necessário, porem sua reunião justifica-se somente quanto h$
necessidade de decisões que são de competência do conselho. Desta forma, para que as reuniões
sejam produtivas convocamos somente quando há necessidade para não causar transtorno aos seu~
membros.
Portanto pedimos compreensão por parte da Câmara, quanto ao prazo de entrega d~
parecer do CMZ e caso as solicitações necessitem respostas urgentes nos orientem para a convocaçãc;i
extraordinária do CMZ.
Salientamos ainda que caso a e a· a julgue necessária a convocação mensal ol,I
. extraordinária acolheremos a decisão procedendo de
Atenciosamente
Excelentfssimo Senhor Ald. endruscolo
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Cârn.ara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Vahnir Tasca - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 61/2005, de autoria do
vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar a Chácara 11
- Seção 1ª, matriculada sob nº 9.301, no 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Especial
de Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, requer
seja enviada cópia do referido projeto ao Presidente do Conselho Municipal
de Zonea1nento, Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, solicitando que, após
analisar a matéria, emita parecer técnico, conforme estabelece o inciso 1 do
artigo 21 da Lei Municipal nº 97 5/90.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 30 de maio de 2005.
Rua Ararigbóia. 49 l - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Polo Bronco
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ASSESSORIA JURÍDICA :i. ,y , ()1-
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005 . "- ·-· ~ ____ _i
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, obter o apoio do douto Plenário desta Casa
Legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a Chácara
11- Seção ia, matriculada sob nº 9.301 no lº Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona
Especial de Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 -
ZIS 1.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado
referida proposição para emissão de parecer técnico do Conselho
Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete
deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona de
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manterse em densidade habitacional mínima.
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer a Zona
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, que de acordo com a legislação, é
aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte variável,
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 1 (ZISl)
menos restritiva.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
.. ,, ... ,.,.
G. MUI\, d• P . .,.,
; ;:-111.1: __ 9_~,._, ___ _
~~/de i ~ f?J>aW q;~ .. - Estado do Paraná
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que a alteração proposta seja objeto de estudos pelo Poder
Executivo Municipal no processo de revisão do Plano Diretor da Cidade de
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá
ao próprio Poder Público solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada .
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta de alteração , estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
Por fim, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal copta da
matrícula imobiliária do imóvel objeto da mudança de zoneamento.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de maio de 2.005.
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EXMO. SR. . ··--~ ...... .,_ ,;
ALDIR VENDRUSC<;_>LO .... :--_ -~- _-- ~~j PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, MARCO ANTONIO POZZA - PMDB, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação
do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 61/2005
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
Cidade de Pato Branco.
Art. 1 ° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a
Chácara 11 - Seção 1 ª, matriculada sob nº 9.301 no 1° Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona
Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Industrial e de Serviços 1 -
ZISl.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 19 de maio de 2005.
Marco Anton· oQ ~eador PMDB
PROPONEN E I~
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL • DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
Q U 1DR1 N.
BR.ANCO
ESC. 1: 1.000 LOTO N.º········---------------------·-·············-··-·······ANT. QUADRA ............................................................ .
C H A'C .. 1 1
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LEI N.º 975
Data: 02 de. outubko de. 1990. SÚMULA: Vi-0pôe. -0obke. o Zone.ame.nto
de. U-00 e. Oc.upaçâo do So.to do Pe.J[ime.tko Ukbano da -0e.de. do munic.ipio
de. Pato Bkanc.o e. ke.voga a Lei Muni
c.ipai yiQ 952 de. 06 de. a90-0to d-C:
7990.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPTTULO 1
VAS VISPOSIÇOES PRELIMINARES
Altt. 1 Q - O Zone.amevi.to de UJ.io e. Oc.upaç.ão do Sofo do pe.J[,lme..úw ui
bano da -0e.de. do Munic_,(pio de. Pato BJwnc.o J.ie.J[á Jt.e.gido pefoJ.i diJ.ipoú_;tivo,::,
de.-0:ta Le.i e de. J.>e.u-0 ane.xoJ.i inte.g1z.ante.-0.
AJ[t. 2Q - A pke.J.ie.nte. Le.i te.m pok obje.tivo-0:
I - e.J.itabe.ie.c.e.k C.k-tté.k,{_Q.-6 paka Jtac.ionaiüM a uti-f:üação do /~ofo uJtbano;
11 - pke.ve.Jt e. c.ontJiofa)[ de.YLJ.iidade.J.i de. uJ.>o e. oc.upaç.ão do -00.e.o, como me.d,tda in-ôtkume.ntai de. geJ.itão da e.idade. e. de. o6exta de -0eJt.v{.ç.oJ.i púbU
c.oJ.i c.ompati ve.i-6;
III - hakmon.ÜaJt a ,i_mpR.cm:taç.ão de. atividade.-6 e. u-OM d,t6e.Jte.nc.i__adoó
e.ntke. -6-t, ma-6 eomp.te.me.nWJ[e.J.), de.ntko de. poJt.çõe.J.> homogêne.a-6 do e.-6paço u/L -
bano.
Ak:t. 32 - A-0 e.d,(6i__c.aç.ôe.<>, ob1La-6 e. -0vcv-tç.M púb.Uc.M ou pa1tú.c.ut~
ke..-6, de. úiieiativa ou a c_aJtgo de. qua{.J.iqu.e.tt pe.-0-0oa-0 6.í.-0{.c..a<> ou j ufL,(d ~.cc::i,
de. düe.{.to púb.f'..-tc.o ou pü,vado, 6-tc.am .õuje.,ttM a.ó d,(J[e.tkize.J.i e. c.Jtité'1{.o::,
e.-ôtabe.le.c.idoJ.i ne.-0-ta Lei.
PaJtágka6 o unA,c.o- T oda-0 aJ.i c.onJ.itJtuç.ôe-0 e. foc.aiizaç.õe.'6 de.pende J[é/.CJ
de pJrév,(a .Uc.enca da Arfmh1í,<.f1:.'1f'l,;:;,- '· 1 · .:, · -··º
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'Prefdfura 1
Jflunícípaf de 1
Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-07-
A1t:t. 9º - CoM-lde.A.a--0e. "Zona E-0pe.ciai de Pfl.e...t.efl.vaç.ão l ZEP J"
a.que.ia que, po1t J.iua topog1ta6-la pec.ui-la1t, não -6ão apta/.i à u1tban-lza
çao, de.ve..ndo mante.fl.-..t.e em J.ie..u e-0tado n.a.tu1tai, -lnc.iuindo-J.ie aqu-l
aqueia-6 áJr.ea.-6 c.om cobe..1t:tu1ta fiio1te..J.itai 1te.ie..van:te.. •
A1tt. 1 O -CoMi.de.!La-J.ie "Zona EJ.ipe..c-lai de. Oc.upação Re....t.:túta -
l ZER) ", aque..ea c.uja -6i:tuaç.ão no :te.Nr.itó1t...i_o mwúc-lpai não é p1t.op,lc.ia
a uma u!Lban..i.zação ou oc.upação -inte.n-.~-lva, de.vendo a me...t.ma man:te..1t--6e..
em de.Midade. habitac.ionai m-Í.n-lma •
A1t:t. 11 - CoM,lde.1ta--6e.. "Zon.a E-6pe.ciai de. ExpaMão U1t.bana -
( ZEX)" aquela c.omp1tee..nd,lda. e..n:t!Le. o cmte.1t,i..01t ii.mite. do pe.1t-Í.me..:t!Lo uJi
bano e o iimite e..-6tabe.ie..c-i..do polt e-6:Ca Le,(., de..-6:tÁ.nada a acomoda1t a
6utu1ta e..xpaMão 6-ú.i-lca da c.-ldade.., com uma c.onc.e.-ltuaç.ão ge.1tai J.i-i.-
miia1t a uma zona p1te..dom,i..n.ante.me.nte. 1te.-6-lde..nc.,i..ai de. ba-lxa de..n-6-ldade.. .
A1t:t. 7 2 - Con-6,lde.1ta-J.ie. "Zona AgJi,[c.oia l ZEA)" a.que.ia ?.:i,[tuada
na pe.1t,i..fie..kia exte..1tna da e.idade. e. deJ.i:tÁ.nada a ac.omodalt p1tio1t,i..ta1t.[~
mente. a-6 a;t,i_v,ldade..J.i agfl.~c.oia-6 e pec.uá1t-la-0 de. apo-lo ao aba-6te.c.ime.nto
u1tbano 1 como uma aite..!Lna:tÁ.va de. ioc.ai-lzação palta a-6 6am~iiaJ.i de. 01t-l
gem 1tu1ta.i •
Mt. 13 - CoM,(de..1ta-J.ie.. "Se.to'1.. EJ.ipe..c.,i..ai de. FundoJ.i de. Vaie.
( SEFV)" e.ada 6a..lxa de. d1te..nage.m vú1.c.u-tada ao..t. c.ul(J.i0..6 d' água e.m ge.1tal,
c.oMtituida de. uma fiaú:a "non e..d,i..fi,lc.andi" e. átr.e..M adjac.e..nte.J.i e.ve.n
tuaime.n.te.. oc.upáve.iJ.i a c_l(,i.:thi-lo do ÓJtgão c.ompe.te..nte. .
§ 7º - Ati que. J.ie..ja e.labottado um pltoje.to e.-0pe.c.,lfiic.o de. d1te.
nage.m pCl'1.a c.ada bac.,i..a hid!LogJtá6,lc.a, J.ie.1tá tteJ.ie!Lvada uma 6a..lxa de.
dl(enage.m c.om fal(gu1ta totai de. 40 lqua1te.nta) me..:t!Lo-6 pal(a e.ada ma1t9e.m
do c.ukJ.iD d'água.
§ Zº - Uma vez Jte..al..lzadoJ.i oJ.> p1toje.to-0 e.J.ipec.i6ic.o-6 de. d1te.nage.m de. e.ada bac.ia. hid1tog1tá{iic.a, a ia1tgu1ta de. e.ada 6a-lx.a de. d1te.n.age..m pode.Jtá -0e.1t 1te.fi01tmada pofl. De.c.1te.to, Jte.J.ipe.itando-J.ie. a 6C1àcL "non
e.difiic.andi" no p!toje..to e. ma-i.-0 uma fia..lx.a de. p1tote.ç.ão de. no m.<:n..{.mo 5
l c.J.nc.o l me.:tJr.0-0.
A1tt. 14 - CoM..i.de..1ta-J.ie. "Se.tOJt E-0pe.c.-lal de. V,iaJ.> Coie.tofl.M