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materia nº 61/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11592

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-07-07 Arquivado F Arquivado. Na sessão ordinária do dia 7 de julho de 2005, o vereador proponente através de requerimento verbal, solicitou o arquivamento deste projeto de lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 80

Exmo.Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o 
arquivamento do projeto de lei nº 61/2005, de 19 de maio de 2005, de 
sua autoria, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco. 
A alteraçâo visava transformar a Chácara nº 11, Seção 1 ª, 
pertencente à Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1 - localizada no Aeroporto, para 
propiciar a instalação no local do Bar Rancho Divine. 
O pedido de arquivamento é necessário uma vez que houve 
polêmica e diversos acontecimentos envolvendo esse assunto, após a 
apresentação da alteração do Mapa de Zoneamento. 
Rua Arorigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2005. 
MarcoAnto 
Verea 
Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 85505-030 Pa1o Branco Paraná 
•'\\) 
( 1.-11! /'li 35 659 
_____ Andrcy llcrgct Advog:ulos Associudos - OAP/PR 1.032 
dado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e pela sua 
sede funcional". 
Desta forma, não há dúvida em relação à competência des￾ta subseção judiciária para o julgamento do presente writ. 
2. FATOS 
A atividade do paciente é bar e lanchonete, com música ao 
vivo, conforme requerimento de empresário protocolizado, autorizado e arqui￾vado perante a Junta Comercial do Paraná (anexo). 
Neste mister, criou o estabelecimento denominado "RAN￾CHO DIVINE'', situado na Estrada para Independência, s/n.º, chácara 11, área 
rural, nesta cidade de Pato Branco, para o qual despendeu o valor aproximado 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na criação de estruturas e adequação do 
local. 
Referido estabelecimento caracteriza-se como uma dance￾teria, com idéia de realização de eventos esporádicos. Assim, além da inaugu￾ração, no dia 14 de maio de 2005, houve ainda um outro evento, este no dia 28 
de maio de 2005. 
Importante salientar que o funcionamento deste empreen￾dimento é absolutamente regular, com expedição de toda a documentação ne￾cessária, especificamente ao que interessa na demanda, Projeto estrutural, 
assinado pelo Sr. Wlademir Dai Ross, atualmente, e na época, CHEFE DA DI￾VISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO; Licen￾ça sanitária e de segurança (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar); e, especi￾almente, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL para localização e funcionamento, ex￾i'pedida pela Prefeitura Municipal, com prazo de 90 (NOVENTA) dias, a con￾tar de 13 de maio de 2005. 
Munido de tais documentos o paciente realizou os dois e￾ventos mencionados, e programou um outro, agora para este dia 2 de julho de 
2005, contratando a apresentação, entre outros, do "Tianastácia", grupo musi￾cal de renome nacional, sediado em MINAS GERAIS, conforme faz prova o 
contrato de apresentação artística anexo, o qual, dentre outras cláusulas, prevê 
o pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) pela apresentação, com previsão 
de multa contratual equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total contratado 
(Cláusula sétima, parágrafo único). Deu publicidade regional ao evento, tendo 
realizado já a venda de cerca de 2.000 (DOIS MIL) ingressos até a manhã de 
ontem (1. 0 /7/2005). 
2 ~~~~~~,-ia-lb-~o-rd-J.-l.i.-wl-as-JO-ll-101-·~-.,,-,e-(04_0_l1_4·-38-U-.(-.~-1'8-5.-50-l.l-70---(~-p-,,,-ta/-58-l--P-a11-1n-,,,-,,c-11--l'-nrt-111á~.~~~~~ 
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61 )2C(}S .~ 
' ' 
FATO 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA OE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
DIVISAO POLICIAL DO INTERIOR 
05. SDP/DELEGACIA DE PATO BRANCO 
RUA XAVANTES, 269 CENTRO FONE:(46) 225-3311 EMAIL: dppatobranco@pc.pr.gov.br 
Boletim de Ocorrência 00500/2005002592 
Natureza: SUPRESSAO DE DOCUMENTO 
Data e Hora do Fato: 01/07/2005 - 00:00 até 01/07/2005 - 00:00 
Endereço: Número: Complemento: 
Bairro: OUTRO Cidade: PATO BRANCO Circunscrição: 05. SDP/DELEGACIA DE PATO BRANCO 
Tipo de local: OUTROS Meio Empregado:OUTRO 
VÍTIMA-NOTICIANTE 
Nome: VLADEMIR JOSE DALºROSS Veio ao plantão? Sim 
Nome do pai: DIOMAR ANTONIO DALºROSS Nome da mãe: AYDA MARIA VIGANO DALºROSS 
Pessoa: Fisica CPFICGC: 338.017.549-87 RG: 13317658 UF: PR Órgão expedidor: llPR 
Naturalidade: PATO BRANCO/PR Data de nascimento: 08/11/1959 Sexo: Masculino Cor da cútis: Não informado 
Profissão: Não informado Estado civil: Não informado Grau de instrução: Não informado 
Endereço: Rua Caramuru Número: 271 Complemento: 
CEP: Bairro: Centro Cidade: PATO BRANCO UF: PR 
Proximidades: Telefone: 3220-1544 
HISTÓRICO 
Relata o noticiante que é funcionário da Prefeitura Municipal desta cidade, na função de Engenheiro de Obras e Serviços Públicos, no dia 
de hoje foi procurado diversas pessoas no seu local de trabalho, nas quais o noticiante não se encontrava., Por volta das 14:30hs., 
compareceu no setor de protocolo da prefeitura urna pessoa desconhecida da atendente, de posse do processo nº2005/041136364 - de 
Aprovação de Projeto em nome de Luciano Fernandes micro empresa, pedindo para a atendente (Dirceia Aparecida de Carvalho), 
devolver no setor de engenharia. Relata o noticiante que não sabe dizer se foi retirada alguma folha do referido processo, tendo em vista 
que as as mesmas não se encotram numeradas. Relata ainda que tal processo não foi entregue por nenhum funcionàrio da prefeitura para 
qualquer pessoa para xerox ou qualquer ato. sendo que qualquer processo so deverá ser retirado do setor mediante autorização do 
secretario e o devido registro no protocolo. o que não aconteceu no caso em tela. 
Data e hora da comunicação: 01107/2005 às 16:55 
Delegado(a) de plantão: FABRICKl V,OL TARE 
I : I 
Este documento não vale cor/ia 'certidão. 
i' (Jj(/ 
i' X 
VLADEMlfi)bSE'OALºROSS 
Responsávél pela comunicação 
! 
! 
PATO BRANCO/PR, 0110712005 às 
16:55. 
~de plantão· A 
. ....._ 
'---· ',, 
JO~O DUARTE - ··---·---·· · 
Responsàvel pelo preenchimento 
--~· -
DISTÂNCIAS 
* CENTRO PISTA ATÉ A PAREDE DOS BANHEIROS DA OBRA - 11 O. OOm 
* PAREDE DOS BANHEIROS ATÉ A CERCA 14. 90m 
CERCA DIVISÓRIA 
AEROPORTO ~ 
EIXO PISTA AEROPORTO 
/ 
CERCA 
DIVISÓRIA 
AEROPORTO 
CERCA DIVISÓRIA DO GALPÃO 
EM TÁBUA DE MADEIRA 
T 
Prof1ss1onal/Empresa ENGENHEIRO ELETRICISTA 
RS-73820/0 SANDRO HAMILTON CERVI 
Contratante 
Obra/Serviço 
LUCIANO FERNANDES-ME 
RUA CARAMURU 
85501060 PATO BRANCO 
CHÁCARA TODESCHINI 
AEROFORTO 
8550000 PATO BRANCO 
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Atividade Técnica 2 
Área de Competência 2100 
Tipo de ObralServiço 606 
Serviços Contratados 004 
ARTNº 
3025324764 
RS-738201D 
lnsp.: 22 
015 
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJITO, ESPECIFICAÇÕES 
SERVIÇOS TÉC PROFISSIONAIS EM ELETRICIDADE 
FOEE - FINS EDIFICAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 100 M2 
PROJETO ELÉTRICO 
PROJETO TELEFÔNICO 
.. 1form ações Complementares 
PROJETO ELETRiCO E TELEFÔNICO DE UMA EDIFICAÇÃO COMERCIAL COM 582,00 M2. 
PROFISSIONAL CONTRATADO EM 27104/2005 
Quadra 
AR T Nº 3025324764 
A RT Vinculada: 
ART Substituída: 
ARTCo-Resp: 
450 
00. 754.41110001-72 
CENTRO 
S/N 
Lote RURAL 
Dimensão 
· Reforrra 
Dados Compl. 
PR 
PR 
582M2 
Valor da Obra R$ 4.500,00 
Valor Serviço R$ 1,00 
Data Início 2610412005 
Data Conclusão 
Vir Taxa a Pagar R$ 26,00 
Tabela: VALOR DO SERVIÇO 
Entidade de Classe 333 
RLS 4.05.02 26/0412005 ___ Autenticação Mecãnica. __ _ 
Ass n IJ,!ra do Contratante Assinatura do Profissional 
3º VIA -Ó GAOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos órgaos de administração pública, cartórios e outros. 
·········································································~ 
86680000000 6 26007663938 4 40000000000 2 03025324764 4 
::.'·.·•.; ·. ,v ..• 
http:llüreawtb. creu =pr. org. bdeonsultas/impdm :;art. asp?NU.MART=2 005029 3954&.VI... l 3i04i200~ 
CR5A·PR ·Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia do Estado do Paraná 
Anotação de Responsabilidade Técnica. Lei Federali3496177 
3• VIA • ÔRGÃOS PÚBLICOS • 
Profissional Contrataoo: ADRIAN.6. lv10NTEMEZZO 
Título Formaçilo Proí: AAQUITET.A.E URBANISTA 
Em,gresa contratada: 
Contratante/Proprie1 ário LUCIANO FERNANDES-ME 
Endereço: RUA C.&..R.Alv1URU 450 CEMTRO 
CEP: 85501060 P.A.TO BR.üNC:O PR 
Local da Obra: CHAC.A.R.A. TODESCHINI S:N 
.AEROPORTO - P1>JO BR.ANCO PR 
Tipo de Contrato 
AÚv. Técnica 
.l.re;;i de Comp. 
Típo ObratSer-1 
::.er.:1cos 
contratados 
.ART Nº 
2305029395. 4 
'1 F'f;:EST.t..Ç.ii.O Dt: St:R\1ÇOS 
2 E::':.TUDO. PLANE.IAMENTO. PROJETO. ESPECIFICAÇÕES 
7100 st:::;:\/IÇOS TEC PROF!SSIOHAJS EM .AF'OUITETUR.i\ E URBt.NISMO 
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2 
COI PROJEfOAROUITETÔNICO 
··--··· 
. e. Mn"'. ~- r. fk.b . . í-·-.. -~3. -;., i »1111 • .N.11 _._ .. ::.L _____ ; 
·~ . ti 
t~~~--!~ ~~ . ..__ J 
Página 3 J~ 4 
iART N º 2005029395-4 
ART Princ1p;;I 
N'' Carteira: SC-716060/F' 
MºV1sto Crea: 79672 
Nº Registro: ·-
CPF/CGC 00.754.41 uooo·1.72 
Quadra: 
CEP 85500000 
Dimensão 
Dados Cornpl 
Unidade Medida 
Data Inicio 
Data Conclusac• 
Lü!FR UR.AJ.. 
l 
PVTO 
UI /03/2005 
01lD412005 
\llr Obra R$0,00 YlrServiço R$2.000,00 YlrTaxa R$26.00 Entidade de Classe 318 
TA.BELA V.AlOR DO SERv1QO 
e a natureza dos serviços contratados, dirne sões, .ARTs vinculadas, ,t..RTs substituídas. contratantes. etc 
• lnsp.: n , , COM ESTRUTURA E FECHAMEN O lv"ltillE 1310412005 
CreaVVeb 1.08 
Srs. Caixas, Autenticar no rodapé desta via 
Ú61,,.ICOS Destina-se à apresentaç:.:ío nos •'.!rgao· de adcr~nistração pút•lic:E<. cartc•rios e outros. 
· 0 de h3' 
P
'(}{(' 10 <S;.. 
~ "' .:;, F1s.J;.Q_ "7)?, o 
--~·~:}!._ E.,e"7vt8or .. -----------.... --·-----------------..... ------------·--.... -----..-..... --........................ __ .......... _ .... .__ .......... __ .... __ .... _______ ..... __ ............ ___ ._.~--------- ~ .... 
____ Autenticação Mecânica __ _ 
Interessado: 
1'' r 
2005/04/236364 
006-ALVAAA 
007-APROVACAO DE PRO..TETO 
LUCIP.NO FERNANDES ME 
Responsável 
f; 
----1'P"++--ii j, 
Em Face de {Deferimento O 
Indeferimento O de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado. 
Em, ------~/------~-------
' 
CREA-PR 
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 
Anotação de Responsabilidade Técnica 
Lei Federal 6496177 VIA DE RASCUNHO 
Profissional/Empresa ENGENHEIRO CIVIL 
PR-13110/D VLADEMIR JOSÉ DAL ROSS 
Contratante 
Obra/Serviço 
LUCIANO FERNANDES - ME 
RUA CARAMURU 
8501060 PATO BRANCO 
CHÁCARA TODESCHINI- ZONA RURAL 
AEROPORTO 
85500000 PATO BRANCO 
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇAO DE SERVIÇOS 
Atividade Técnica 2 
Area de Competência 1101 
Tipo de Obra/Serviço 6 
Serviços Contratados 002 
ARTNº 
3020396520 
PR-13110/D 
lnsp.: 22 
ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO, ESPECIFICAÇÕES 
• CIVIL • 
COMERCIAL A CIMA DE 100 M2 
PROJETO ESTRUTURAL 
Informações Complementares 
PROJETO ESTRUTURAL FUNDAÇÕES CONCRETO ARMADO 
CONFORME RELATÓRIO DE VISITA 200517 - 045103-9 
VIA DE RASCUNHO 
Quadra 
ART Nº 3020396520 
ART Vinculada: 
ART Substituída: 
ART Co-Resp: 
450 
00754411000172 
CENTRO 
Lote RURAL 
Dimensão 
Reforma 
Dados Compl. 
Valor da Obra 
Valor Serviço 
PR 
PR 
580M2 
01 PAVIM 
Data Início 28/0212005 
Data Conclusão 
Vir Taxa a Pagar R$ 54,00 
Tabela: AUXILIAR- EDIFICAÇÕES 
Entidade de Classe 333 
RLS 4.05.03 04/07/2005 
········································································~ 
'":,·\ 
i' 
Pato Branco, 26 de abril de 2005. 
Of. 083/2005 - SEOSP/DES. URBANO 
Prezado Senhor, 
Baseados em ofício recebido de Vossa Senhoria sendo nº101/SERENG￾5/1082, protocolo 1026/03 datado de 13 de abril de 2003 reportamo-nos ao Comando da 
Aeronáutica para que possamos-atender o disposto na Portaria nº 1.141/GM5. 
O referido oficiQenviado a esta prefeitura refere-se sobre a expansão do 
município no entorno do Aeródromo que aqui possuímos, desta forma cumpre-nos 
informar o que segue: 
Existem obras e loteamentos sendo edificados nas proximidades do 
aeródromo e nosso atual plano diretor não estabelece claramente o plano básico de 
proteção do aeródromo, assim não temos isto delimitado no mapa de zoneamento 
Existe a intenção de integrantes do ramo imobiliário para lotear áreas na 
cabeceira da pista. 
Estamos coordenando o processo de revisão do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano de Pato Branco, para que venha atender o estabelecido pala 
Lei 10.257 de 1 O de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Preocupados com as 
ocupações que estão ocorrendo no entorno do aeródromo e com a expansão da cidade, 
solicitamos a Vossa Senhoria que gentilmente nos auxilie, ou indique alguém para tal, 
pois para nós, leigos neste assunto de.aviação, existe certa dificuldade na inter;xetação e 
implementação da portaria 1. 141. 
Assim que tivermos um esclarecimento maior da portaria acima citada, 
mapearemos imediatamente a área para em seguida enviarmos projeto de lei a Câmara 
de Vereadores, que determinará de maneira satisfatória e definitiva qual será a forma de 
ocupação no entrono do aeródromo e outràs áreas de influência. 
i' 
Atenciosamente 
Sr. Élcio Picchi Cel. Av. 
Chefe lnt. EM-5 
,( / í 
,. U.i 
.. L-~/ _,.,..-" ! 
Rybens Ciro1Calliari Jr. 
Arquiteto e Urbanista 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 
11 
1 
131 
i 
1 
15' 
17 
19 
' 
ÁREA TOTAL (m2). 
582,00 
ÁREA DE PROJEÇÃO EDIFÍCIO (m2) 1 
ss2,oo· 
ALTURA MÁXIMA (m) 1 
(À PARTIR DO NÍVEL 0.00) +6.50, 
ITEM 13x100 /ITEM 04 
TAXA DE OCUPAÇÃO,: 
..... 1.13 º/d 
23 RCJ\PONS/\BILIZO-ME PELI\ VERACIDADE 
DOS DADOS ACIMA PREENCHIDOS 
ASS. DO PROPRIETÁRIO: 
SÁUDE PÚBLICA: 
<lLll~A 
• 16 No. DE PAVIMENTOS 
01 
TIPO TOTAL 
VAGAS P/ ESTACIONAMENTO 
:20 
1 . 
' 
: 22i COEFICIENTE DE APROVEITAENTO 
ITEM1111TEM04 Ü.01J3 
24 ALVENARIA. MADEIRA'X.MISTA 
PREFEITURA: 
DATA 
GALPÃO MISTO PARA FINS COMERCIAIS ABRIL de 2005 
LUCIANO FERNANDES - ME 
PLANTA DE COBERTURA 
LOCALIZAÇÃO I SITUAÇÃO 
PHU.JUfJ 
ARO. ADRIANA MONTEMEZZO 
CREA SC/716060/P 
VISTO PR/76672 
ESCl\L/\ 
INDICADAS 
AREI\ 
ADRIANA 
r-·r~i\Nt:Ht\ 
01 
Zo 
.,<··.··· .... , . .,r.-;•.' 
.. ··,.; .'. . .. . ·~ . ' ' .. ' !:.-r~ . 
O fato está em desacordo ~om o disposto no · ;-.;j. /j,' . !l 4"tr J~ 1Jbr" C-- 2 e) o /Yl/-i ;c1~ )o jº 
Solicitamos que V. S.ª tome as medidas necessárias para sanar a irregular.idade no prazo 
de !/ .3 dias a contar desta data, sob pe .ulta e demais penalidades previstas na le-
'slação em vigor. 
Agente Fiscal 
RELATpRIO NA DATA D~ 
( 1) Verifique que foi,cumprido 
Data de Vencimento 
º'//03/oS 
(2) Por ter verific<{!:J'o que objeto da presente notificação não foi cumprido no prazo acima 
indicado, uto de Infração n.º . . ................. . o 
Observaçãoes: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
Agenle Fiscal 
/JJ <l -· f r ,/,,1.f/,- 0() di o 
RECEBI EM 
Nome ANOTADO EM: 
Assinatura 
r:'!~U' t, ·' •. f::.';: .. i~-,i,~ · '~ Página l de 1 -·« f, 
CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitb~:,-:-~-~;"·,,,;.,-,1,-~_..;;;_;;..+5-0_3_2_1-05---2----. 
e Agronomia do Estado do Paraná 
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177 ART Principal 
3" VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS 
' 
Profissional Contratado: VITOR IVAN PRETTO GUERRA 
Titulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL 
Emgresa contrata da: 
Contratante/Pr~prietário: LUCIANO FERNANDES-ME 
Endereço:RUA CARAMURU 450 CENTRO 
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR 
Local da Obra: CHAGARA TOOESCHINI SN 
AEROPORTO- PATO BRANCO PR 
Tipo de Contrato 
Ativ. Técnica 
Área de Comp. 
Tipo Obra/Serv 
Serviços 
contratados 
ART Nº 
2005032105-2 
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
11 EXECUÇAO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO 
1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL 
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2 
003 PROJETO HIDRÁULICO 
005 PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS 
006 PROJETO TUBULAÇÕES TELEFÓNICAS 
050 EXECUÇÃO 
Vlr Obra R$ 0,00 Vlr Serviço R$ 4.500,00 
N" Carteira: PR-30351/D 
N° Visto Crea: -
Nº Registro: 
CPFICGC: 00.754.41110001-72 
Quadra:-
CEP: 85500000 
Dimensão 
Dados Compl. 
Unidade Medida 
Data Inicio 
Data Conclusão 
Lote:RURAL 
582 M2 
1 
PVTO 
14/04/2005 
1510612005 
Vir Taxa R$ 424,00 Entidade de Classe 333 
~,;eg,:,~!f~Jei.uo.,,.IABELA A~!Jl,tt,~.,;.~~--""""""'"'"""""""'-'' ____ .,"""""""""'"""""'"'""~'.._"'""'--.-.-_-.-.-.,"""'" Outras lnfor"}açõe§ sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc 
projeto de pr~· ve_nçâ..;i contra incêndios, projeto hidráulico e sanitário, projeto de tubulação telefônica e execução de um 
barracão em. str~'de madeira, fechamento de madeira, piso de concreto, conforme projeto arquitetônico de outro lnsp.: 22 
profisis'111al,, s .J. rt \?005029395. _ 14104/2005 
observa\ qLI<~-~ , rofi's ional está sendo contratadõ nesta data, com a-0b a já iniciada.~ CreaWeb 1.08 
~ ·~ ~ ~ Srs. Caixas, Autenticar no rodapé desta via 
~~--''t---\l,fl ....... ~+-..:;_\~~~~~ ___.f__.. 
Contratante Assinatura do Profissional 
\ 
LICOS Destina-se à apresentação nos órgãos de administração pública, cartórios e outros. 
____ Autenticação Mecânica ___ _ 
' de C· <~\o 'ªto ~.) ~ .. ~ ~ 
1=~ Cf·:; \ l s I \ 1 ~-~C/;· \...,--·~-,.~~···)1:--- , .. )·2r-v;or.)r 
... ~"'"'""'·-•Jllol ... ~,,,. 
http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=20050321052&B... 14/04/2005 
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~'~--.··~·! ---~ 
MEMORIAL DESCRITIVO . 
Proprietário : AUREO BERTÉ 
Obra : Reforma e Ampliação de Edificação Comercial. 
Local : Rua Tapajós esq. e/ Rua Tapir 
Lote/Quadra: Lote 07, Quadra 504. 
Cidade : Pato Branco PR. 
-OBJETIVO: O presente memorial tem por finalidade ditar normas e descrever os 
materiais que compõem a obra acima citada. Imóvel edificado com área total de 
239,62m2 a ser reformado e ampliação de 31,28m2 totalizando 271.1 Om2 que serão s-1er 
compostos da seguinte forma: 
-PAREDES: As paredes externas e internas em alvenaria com bloco cerâmico 6 furos 
dimensões de 9x 14x 19cm./ emboço /reboco, e acabamento final de acordo com tabela de 
revestimento citada no projeto arquitetônico. 
-ESQUADRIAS: As janelas deverão ser de alumínio anodizado, com vidro 5mm. liso. 
As portas internas serão de madeiras laminadas lisas e envernizadas e as externas serão de 
madeira maciça tipo almofadada envernizadas, de acordo com as dimensões constantes 
no projeto arquitetônico. 
-PISOS: Parte da obra terá revestimento em ceraffilca. E outra parte terá piso em 
madeira do tipo parquet envernizado, de acordo com as indicações constantes no projeto 
arquitetônico. 
-FORROS: permanece como laje pré-moldada/ emboço/ reboco. 
-REVESTIMENTOS: Deverá seguir a tabela de revestimento citada no projeto 
arquitetônico onde terá revestimento cerâmico nas paredes dos banheiros e área de 
serviço, também na parede indicada na cozinha. Cores e modelos escolhido pelo 
proprietário. 
-COBERTURA: A cobertura permanece em telhas de fibra-cimento. Que deverá passar 
por reforma completa na patie de sua estrutura, substituindo toda e qualquer madeira 
que apresente dano em sua extensão. 
-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICA: Deverá seguir padrões de acordo 
com ABNT vigente para este fim. 
-INSTALAÇÕES HIDRAULICAS: Deverão seguir rigorosamente o projeto hidro￾sanitário e padrões de acordo com ABNT vigente para este fim. 
1 
-DIVISAS: Deverá em todas as divisas com terrenos adjacentes ser executado muro com 
altura não inferior a l ,OOm. com acabamento de chapisco em todas as faces, e gradil 
metálico com altura não inferior a 1,50rn. no alinhamento predial, acesso para veiculo e 
individual pela rua tapir de acordo com indicação no projeto arquitetônico. Todo o gradil 
receberá fündo em zarcão e pintura com tinta esmalte sintético na cor escolhida pelo 
proprietário. 
-CALÇADAS INTERNAS: Deverá ter impermeabilização em todo o contorno da 
edificação com largura mínima de l,OOm. espaço para convivência de acordo com projeto 
e trilho do acesso individual com largura não inferior a 0,80cm. Trilho duplo no acesso 
de veículos com largura não inferior a 0,40crn. Todos revestidos com ceranuca 
antiderrapante ou lajotas de concreto. Nas dimensões e cores a ser escolhida pelo 
proprietário. 
Pato Branco, 04 de Agosto de 2004. 
VITOR !VAN PRETTO GUERRA. 
Eng. Civil - Crea.Pr 30.351-D 
i' 
. ·, . .'':",:-.;.:. :,,.·~.: .. ·,· .. 
I\.Kl 
' \ .. ,,._ .. CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura 
e Agronomia do Estado do Paraná 
Anotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496177 
J" VIA - ÓRGÃOS PÚBUCOS 
Profissional Contratado: VITOR !VAN PRETTO GUERRA 
Titulo Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL 
Empresa contratada: VITOR IVAN PRETTO GUERRA & CIA L TOA 
Contratante/Proprietário: AUREO BERTE -
Endereço:RUA CARAMURU 450 CENTRO 
CEP: 85501060 PATO BRANCO PR 
Local da Obra: RUA TAPAJOS, ESQ RUA TAPIR 366 
CENTRO- PATO BRANCO PR 
Tipo de Contrato 
Ativ. Técnica 
Área de Comp. 
Tipo Obra/Serv 
Serviços 
contratados 
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . 
11 EXECUÇAO DE OBRA OU SERVIÇO TECNICO 
1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL 
006 COMERCIAL ACIMA DE 100 M2 
001 PROJETO ARQUITETÔNICO 
002 PROJETO ESTRUTURAL 
003 PROJETO HIDRÁULICO 
004 PROJETO ELÉTRICO 
.·,,,. •• 1 ( . 1"·4 ;i 
Página 1 de 1 
Nº Carteira: PR-30351/D 
Nº Visto Crea: -
N:Bii.ist,:.g,;19695 w 
CPF/CGC: 603.553.109-1 O 
Quadra:- Lote:-
CEP: 85501020 
Dimensão 
Área Existente 
Área Reformada 
Área Ampliada 
Dados Compl. 
Unidade Medida 
271.1 M2 
239.62 M2 
239.62 M2 
31.28 M2 
005 PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊ:NDIOS 
ART Nº g~~ ~~iE~~6UBULAÇÕES TELEFÔNICAS . Data Inicio 30/05/2004 
2004022012-1 162 REGULARIZAÇÃO OE OBRA/SERVIÇO (EXECUÇÃO) Data Conclusão 10/08/2004 
Vir Obra/Serv R$ 0,00 Vir Honorários R$ 0,00 Vir Taxa R$ 504,20 Entidade de Classe 333 
Base de cálculo: TABELA 1 - EDIFICA ÕES Vigência ~ontratoflns e "o: 3010512004 à 10/0812004 
"""""""""'""""""" .................... íiiiii> ..... .,.,.,<rm;,~ ............................................................ u.. ......... n..; ................ """' ....... """' ........................... """" ........... ...-
Outras Informações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc 
PROJETOS ACIMA DESCRITOS E EXECUÇÃO DE OBRA PARA FINS COMERCIAIS, 
COM ÁREA EXISTENTE DE 239,62M2 E ÁREA AMPLIADA DE 31,28M2, 
TOTALIZANDO 271, 1 OM2 
A~ssional 
lnsp.: 22 
21106/2004 
CreaWeb 1.07 
Srs. Caíxas, Autenticar no rodapé desta via 
3ª VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos~dministração pública, cartórios e outros. 
/' 
____ Autenticação Mecânica __ _ 
http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/imprimeart.asp?NUMART=2004022012l&BROW ... 21/6/2004 
INFORMACÕES , 
PROTOCOLO NQ------~----
íL_ f, ,,1 1 
~!' 
·-·---·----·----·-~-~----
·---... ~-~~-----.---------..,;~---·---------------·---,··---~-- --·-
' ' ' . . ....... 
ATO 37/92 - CREA/PR 
Estabelece normas de orientação, controle e 
fiscalização de atividades e de Anotação de 
Responsabilidade Técnica de execução de obras e 
prestação de quaisquer serviços de engenharia, 
arquitetura e agronomia, na jurisdição do Estado 
do Paraná. 
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a letra "k" do artigo 32 da Lei Federal nº 
5.194, de 24 de dezembro de 1966; 
considerando que lhe cabe, na forma do disposto na letra "f' do artigo 34 da citada 
Lei, organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões referentes à 
engenharia, arquitetura e agronomia na jurisdição; 
considerando que as pessoas jurídicas só poderão exercer as atividades 
discriminadas no artigo 7°, exceto as contidas na alínea "a" da referida Lei, com a 
participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado 
no CREA; 
considerando que todo contrato, escrito ou verbal, para prestação de quaisquer 
serviços profissionais relativos à engenharia, arquitetura e agronomia, deverá ser 
registrado no CREA sob forma de anotação de responsabilidade técnica, conforme, 
preceitua a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e a Resolução nº 307 do Conselho 
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), de 28 de fevereiro de 1986; 
considerando que todas as pessoas que tenham atividades na engenharia, 
arquitetura ou agronomia, ou que se utilizem de trabalhos técnicos destas categorias 
profissionais, devem ser orientadas para que seja devidamente observada e cumprida a 
legislação que rege as atividades profissionais da área. 
RESOLVE 
r 
Art. 1° - Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de 
quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, arquitetura e agronomia, fica 
sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja 
jurisdição for exercida a respectiva atividade. 
§ 1° - A prorrogação, o adiantamento e a modificação de objetivo ou qualquer outra 
alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de engenharia, 
arquitetura e agronomia, gerarão a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à 
ART original. 
§ 2° - Os contratos de subempreitada referentes à execução de obras ou serviços 
estão sujeitos à ART. V 
Art. 2º - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela 
execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, arquitetura e 
agronomia, objeto do contrato. 
§ 1º - A substituição, inclusão ou exclusão, a qualquer tempo, de um ou mais 
responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato obrigará a nova ART, 
vinculada à ART original. 
§ 2º - As atividades técnicas, caracterizadas no desempenho de cargos ou funções 
em entidades públicas ou privadas em que o profissional se acha vinculado por contrato 
de trabalho, ensejarão ART na forma regulamentar. 
§ 3º - O documento comprobatório de ART não substitui o Certificado de Acervo 
Técnico do Profissional, emitido pelo CREA. 
Art. 3º - A ART será feita pelo profissional pessoa física ou pela empresa 
contratada. 
§ 1° - No formulário (ART) poderá ser dispensada a assinatura do contratante se já 
constar de contrato escrito, apresentado diretamente ao CREA. 
§ 2° - Será considerada nula a ART quando se verificar a inexatidão de quaisquer 
dos dados nela existentes, caso não seja corrigida no prazo de 30 (trinta) dias contados 
da comunicação que for expedida pelo CREA a respeito. 
Art. 4° - Toda obra ou serviço referente à engenharia, arquitetura e agronomia, nos 
termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, deverá ter a participação real e 
efetiva de profissional, legalmente habilitado, em sua execução, seja ela contratada pelo 
próprio, como pessoa física ou como pessoa jurídica, sob pena de autuação e 
penalização do profissional e outras pessoas envolvidas na prática do exercício ilegal, e 
de conformidade com as disposições doas artigos 6°, 59, 60, 73 e 74 da mencionada Lei. 
i'§ 1° - A participação real e efetiva de profissional, referida neste artigo, será aferida 
com vistas nos pressupostos legais inerentes aos encargos técnicos e sociais, 
decorrentes do exercício de atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia. 
§ 2° - Nenhuma atividade deverá ter início sem que tenha sido feita a competente 
ART, sob pena de multa, conforme normas específicas. 
Art. 5° - Para efeitos do artigo anterior, considerar-se-á: 
1 - PROJETISTA, o profissional legalmente habilitado que elabora os estudos, 
projetos e especificações necessárias à obra ou serviço; 
li - FISCAL, o profissional legalmente habilitado que acompanha a execução da 
obra ou serviços contratados com outro profissional ou empresa legalmente habilitada, 
com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado e 
contratado; 
Ili - DIRETOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado 
que dirige tecnicamente a obra ou serviço, coordenando a execução realizada por outro 
profissional, empresa ou entidade, com habilitação legal; 
IV - EXECUTOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado, 
responsável técnico pela execução do todo ou parte de um empreendimento. 
*Art. 6° - O profissional que vier a ter sob sua responsabilidade técnica, 
simultaneamente, atividades discriminadas pelo artigo 7° da Lei nº 5.194/66, em número 
superior aos limites estabelecidos pela Câmara Especializada de sua respectiva área, 
será enquadrado no presente Ato, sob regime de "visto" em ARTs até a normalização 
comprovada de suas atividades. 
§ 1° - O CREA emitirá ofícios às Prefeituras e Órgãos Públicos informando sobre 
os profissionais enquadrados ou desenquadrados no citado Ato. 
§ 2° - A partir da data do enquadramento e, enquanto durar o mesmo, só terão 
validade as ARTs vistadas pelo CREA/PR, através de solicitação formal à Câmara 
Especializada afeta à modalidade do profissional. Os requerimentos de visto deverão, 
previamente, ser objetos de análise por parte da reunião de Inspetores que deverão emitir 
seu parecer justificado, opinando sobre o deferimento ou indeferimento do visto. 
§ 3° - Na justificativa para obtenção de "visto" em ART de projeto, obras ou 
serviços, o profissional deverá encaminhar à Câmara Especializada de sua respectiva 
área os seguintes documentos: 
1 - Relação dos projetos, obras ou serviços em andamento com a indicação de 
suas características. 
li - Esclarecimentos quanto a forma em que estão sendo desenvolvidos, fase em 
que se encontram e época em que serão concluídos. 
§ 4° - A Câmara Especializada, ao examinar os documentos ou informações 
citadas no § 3°, poderá exigir novas informações ou justificativas, rejeitar documentos ou 
inform~ões que considerar inidôneas ou ainda desprovidas de formalidades legais. 
§ 5° - Caso as atividades sejam executadas por mais de um profissional na 
qualidade de co-responsável ou co-autor, aplicar-se-á a cada um, individualmente, o 
disposto neste artigo. 
§ 6° - Caso o profissional enquadrado neste Ato atue sem atender os preceitos 
legais aqui estabelecidos, será autuado por infração ao disposto na alínea "e", artigo 6° da 
Lei nº 5.194/66 - Acobertamento do Exercício Profissional. 
§ 7° - O pedido de visto deverá obrigatoriamente ser enviado pela Inspetoria à 
Câmara Especializada no prazo máximo de 60 dias a contar da data do protocolo. 
§ 8° - A Câmara Especializada analisará o processo até a segunda reunião 
ordinária realizada após a chegada dos documentos na Câmara, exigidos pelo parágrafo 
3°, emitindo o "visto" na ART ou indeferindo o pedido. Caso não seja analisado no prazo 
LAUDO DE VISTORIA E MEDIÇÃO 
1- Interessado: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Rua Caramw11, 271-Fone3220-1544. 
2- Objetivo: 
Vistoria com medíção de locação da obra. 
3- Descrição do Objeto: 
Elaboração de vistoria em uma obra execut;;ida nas proximidades do aeroporto municipal. 
A obra foi executada paite com paredes de madeira tipo rnletes para o salão e parte com paredes de 
alvenaria para os banheiros, cobertura de fibrocimento. 
A obra está construída conforme croqui de afastamentos em anexo, a uma distância do eixo da pista do 
aeroporto mimicipal de 110,0m (cento e dez) metros, sendo que a cerca divisória executada em tabuas de 
madeira que limita a estrada municipal e o terreno está a uma distância de 95,lOm (noventa e cmco metros 
e dez centúr1etros), do centro da pista. 
4- Conclusão: 
A avaliação da vistoria foi apenas visual e exterior, sendo que as medidas foram feitas com trena métrica 
metálica no dia 18 de maio de 2005. 
Pato Branco, 18 de maio de 2005. 
-~~~=-:~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Engº Civil Luis Carlos Braun 
Diretor Dept' Engenhana 
Poruna n' :\2/2005 
~--
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA 
ESTADO DO PARANÁ 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR N.º 012/2005 - RPBO 
Certificamos a requerimento do profissional Eng. Civil Vlademir José Dal Ross (PR￾13110/D) protocolado neste Conselho Regional sob o nº 100638/2005, em 04/07/2005, 
QUE, o responsável técnico pela execução da obra de propriedade do Sr. Luciano 
Fernandes - ME, de acordo com o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART) 20050321052, registrada em 15/04/2005, é o Engenheiro Civil Vitor Ivan Pretto 
Guerra (PR-30351/D).x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. 
Nada mais tendo sido requerido, eu Bianca Larissa Araldi ~~(J....v-f°-<ú G.c.~lt1;1.a /~,:;(l _, 
Assistente de Operações, lavrei a presente certidão a qual d:rois de lida e achact'à-'conforme, 
vai assinada pelo Gerente Regional de Pato Branco, deste Conselho Regional de 
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 
-. -. -. -. -...... - -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. --. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -....... -. -. -. -. -. -. --. -
. -.-. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -.-. -. -. -. -. -. -.-. -. -.-. -.-. -. --.-. -.-. -.. -.--.-. -.-. -. -.. -. -. -- - --
Pato Branco, 04 de Junho de 2005. 
Eng) Gifmar Pernoncini Ritter 
Gerente Regional 
Rua Dr. Zmnenhof. 35 - Cep 80030-320 - Curitiba - Paraná 
Central de Informações 0800 - 4 l 006 7 
e-mail: secretaria(ll crea-pr.org.br 
honw page - http: iwww.crca-pr.org.br 
~.;";.: .. ::.:.;...:·;; __ ,._ .... ; ; . ' 
Ao 
Crea.pr 
Inspetoria de Pato Branco 
Prezados Senhores: 
~ ·· n~ ~~. ~~~~:~ft. ::..:. ,i'it·f~~'.(·~~~- ··•·C-•""_.: ••• .-- ···--·-· 
.. c·"·~~:~J C REA ~PR [?/i;i\F;7=::-::..,,.._, PATOBRANCO 2005/100768 J 
04/07/2005 14'47'58 
VLADEM/R JOSÉ DAL ROSS . . 
ASSUNTOS D/VERSOS 
1228 
Depto Orig.: 4610 
Vimos por meio desta infonnar a esse conselho, que o projeto por 
nós elaborado das fundações eni concreto armado, de u111a obra de 
madeira (confonne art 3020396520) pertencente à LUCIANO 
FERNANDES ME não foi seguido pelo engenheiro executor e 
responsável pela obra. 
Confonne legislação vigente, não nos considerainos inais 
responsáveis técnicos pelo cálculo estrutural das fundações ein 
concreto armado de tal obra. 
Atenciosainente 
/' 
Pato Branco, 04 de Julho de 2.005. 
Vlademir J f V Í:ia! Ross 
Eng. Civil crea. pr 13. 11 O-d 
Ao 
Crea.pr 
Inspetoria de Pato Branco 
Prezados Senhores: 
CREA-PR [ 2oos1100768 ] PATO BRANCO _ 
04/07/2005 14:47"58 
VLADEMIR JOSE DAL Ross . 
ASSUNTOS DIVERSOS 
1228 
Depto Orig.: 4610 
Vimos por meio desta informar a esse conselho, que o projeto por 
nós elaborado das fundações ein concreto annado, de mna obra de 
madeira ( confonne art 3020396520) pertencente à LUCIANO 
FERNANDES ME não foi seguido pelo engenheiro executor e 
responsável pela obra. 
Confonne legislação vigente, não nos considerainos 1nais 
responsáveis técnicos pelo cálculo estrutural das fundações em 
concreto annado de tal obra. 
Atenciosainente 
i' 
Pato Branco, 04 de Julho de 2.005. 
/
'! 
• 1 
lademir /~ Ó'a! Ross 
ng. Civil~ crea.pr 13.110-d 
... fil.JAJ ... r:'1', «1·_·_" ,. ·"('"{<f:;? .. '·' -.-:«· 
bJ 
. '., .._ . -.... ~~·-· ~~-· . ...... ·. . . 
··m ~ . . -· . . . . - ' • ·-: .: '"i .. . ~ 
~j, - -....cc-·w--. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Administ;:ação e Finanças 
Divisão de Tributação 
Rna Caramuru, 271 - Centro. 
85501-060 -Pato Branco- PR 
Fone/fax (Oxx46) 3-220-1526 
e-mail ==> tributacaoh@patobranco.Pr.gov. br 
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 004/2005 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS concede a presente autorização a Título 
Precário para Localização e Funcionamento, conforme processo nº. 236442. 
CONTRIBUINTE: LUCIANO FERNANDES -ME. 
NOME FANTASIA: RANCHO DÍVINI 
ENDEREÇO: ESTRADA PARA INDEPENDÊNCIA 
BAIRRO: AEROPORTO 
CNP J: 00. 754.411/0002-53 
ATIVIDADE: BOITE 
VALIDADE: 90 (noventa) dias. 
Pato Branco, 13 de Maio de 2005. 
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
I 
OBS: Fica o contribuinte ciente de que não efetuando a sua regularização perante o Fisco 
Municipal no prazo aqui estabelecido, ficará a presente Autorização sem efeito. 
O simples recolhimento da taxa não implica na aut~ga por parte da Administração 
Da Licença de Funcionamento. í . ~ 
A presente Autorização está sendo expedida~~ ate der as condições de Higiene 
junto a Vigilância Sanitária e de Segurança junto ao C\~e ombeiros. 
Prefeitura .\ ,1ôip , ·. _ 
/ris Anto 'nhb a"'r+' Chefe - , '\' 
',f,' dp 
, \ \~ \ 
,, 
PILARES: 
P34 >> MADEIRA 
P44 >> CDNCRE.TD 
RESP. TÉCNICO' 
, 
VLADEMIR JOSE DAL'ROSS 
Engenheiro Civil - CREA. 13.110 - D/PR - FONE' 046.225.55.60 - E.MAIL - dalr.,;$@mail.crea-pr.org.br 
PROJETO ESTRUTURAL CONCRETO ARMADO 
·RANCHO 
CEBOLA 
õSPECIFICACÂO' PRANCHk 
FEVEREIRO I 2005 
- . LOCACÃO DOS PILARES I
ESCALk 
. INDICADA 01 1
085, 
. CEBOLA' 
'. 
! 
i 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 
Notificação Preliminar 
Nome Inscrição ._ .. ., ....... ~ 
Ramo/Profissão 
-r;n 
Prezado Senhor, 
Comunicamos a V. S.ª que no dia· O IJ. de ('V"I e r,r o de20 O,: 
àsf'l;OJ horas; verificamos que h a,,.., r> o caf'-l?c. ·da e"" d ti ,.....ef: o I 
"~ eh ;e,/J r a d""ode uh i n ': . v--. l:i oh e e;.. e,--. / 
yn tmho .$'-'~ p9Jiõv1·- o iii?/vaca,.... ole. 
,,. p-roxí~ 
a....., ala￾Sal;, c.-i l-12~s 
CJ , 
O fato está em desacordo com o disposto no t2vrf · ('J e dtr rJ~ 1Jb L t/ 2 . cJ a /J1; 'J ; c-/;a ; O 
Solicitamos que V. S.ª tome as medidas necessárias para sanar a irregularidade no prazo 
de 05 dias a contar desta data, sob pe ulta e demais penalidades previstas na le￾pi"'-lação em vigor. 
,._~ente Fiscal Data de Vencimento 
/oS 
RELATÓRIO NA DATA DE v._..... ........... (1) Verifique que foi prido objetó da presente notificação ................................... . ..D 
(2) Por ter verifié ao que obj~ da presente notificação não foi cumprido no prazo acima 
............................................................ ····································· .... D 
/ 
Agente Fiscal RECEBI EM 
4kk)'ônJfo 1ftk-J: 1f JL Q/;vtiO ------------ Nome ANOTADO EM: 
.. Assinatura 
lmprepel 224-2277 
Yl\CrCI 1 Ul\A IVIUNll...WAL Ut: t'AI U J;SKANC..U 
SECRETARIA OE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONTRIBUINTE I ENDEREÇO 
LUCIANO FERNANDES ME 
IMÓVEL/ ENDEREÇO 
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE 
2005 B 
18 
DISCRIMINAÇÃO 
Tx Lic San 
Emolumento 
ALÍQUOTA 
3l(05!20'05 
Tx •Lfc San'i.túi;à--
DARM 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
238J~OO,', .. 
.. l;.20;00' .• ;.,'; 
,,_._,,,, 
CPF/CNPJ 
MULTA 
15589 
CADASTRC 
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
ano cd ,)~. pr~-~. 
2005 ·-·~ ·Ó: /::lfff:Z6~trf.9,tF,~;wa..J.c;;ia.7~-7u::.!:u.,>"'-"0"".ÇliUJ.l.l:r;,"-, ----~'i'-r~~b-'<\Vi:;t;4:::;:~'-"=~-"'TR:.::IB:.::U:.:.:.INº <.. ··•.: . .e:·:. :·· . • ~ · "'-:e~ " . .AUTENTICAÇAO MECÂNICA 
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS 
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA 
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 
NN 800000028.609030-'oQ .. •.' ' ..: .. 
·------~-----------.. ·---------------- ___ ,, ___ ,. 
PREFÉrNJRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONTRIBUINTE / ENDEREÇO 
LUCIANO FERNANDES ME 
IMÓVEL / ENDEREÇO 
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE 
DISCRIMINAÇÃO 
2005 7 
12 
17 
18 
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
Tx LLF 
Tx Public 
Tx Exped 
Emolumento 
ALÍQUOTA 
ano 
2005 
prc. 
:·1«:, ·O 1 
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS 
DEVERÃO SER EFETUADOS Elv1 QUALQUER AGÊNCIA 
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 
NN aoooooo28609ozo-3 · , 
DARM 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
CPF/CNPJ 
VAl.OR_~~INCl\'AL CORREÇÃO 
. '~Ug!F '0t · l ~·~QOO::::<·r 
~·;: 
"' VALOR TOTAL A PAGAR: 
:r'~eW•241000757 
-----------~ ~-----.-----------------
15588 
CADASTRI 
4 o ~l/i®o 2.0R t CONTRIBUll 
\\ií. M~m. ds fl". ~C\il. { 
. ;~~~ .. ~~~---.. s I :,: 
GOVERNO DO 
PARAN.X 
POJJ.ÍCIÂMILITAR DO PARANÁ 
CORPO DE BOMBEIROS P SB/3º SGB/4° GB - PATO BRANCO 
LAUDO DE VISTORIA 
Nº 005/2005 
FERNANDO ~ SCHUNIG, Cap. QOBM, Comandante do 
3ºSGB/4°GB, ( Terceir{P,''. ,tub-Grupamento de Bombeiros do Quarto 
Grupamento de Bombe~ ), sediado em Pato Branco, mando 
certificar que' n~ dia M de Abril de 2005, por volda das 
16:30h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na empresa LUCIANO 
Ji'ERNANDES ME, de propriedade de LUCIANO FERNANDES, CPF: 
881.415.509-44, sito à Estrada para Independência, Zona Rural, 
Pato Branco, Paraná, aonde após m ciosa vistoria constatou-se 
que, a referida empresa ~b endereç s amencionado, encontra-se 
em conformidade com o ca'r/CB - P. ( ódigo de Prevenção de 
Incêndio do Corpo de Bombt/J.ros da P 
Tudo isto conforme foi e 
pelo Corpo de Bombeiros que campa 
E, para constar eu, 
~, G.oJnálcllc;i,;w,_t& d.fu 3J SGBJM 
digitado e contendo o Carimbo da C 
Pato Branco, aos Vinte e 
~no de dois mil e cinco. 
ap s vistoria realizada 
lo al. 
\FERNANDO .RAIMVNDO --tt---'""""'=-
do mês de Abril do 
. 1ª SB/39 SGB/4° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS 
Rua Presidente Kennedy, 170 - Bairro Bortot • CEP 85503-240 - PATO BRANCO/PR 
Tel: (046) 225-2122 
MPOll UMA VIDA 7000 SACRJFICIO É DEVER" 
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DECLARAÇÃO I AUTORIZAÇÃO 
Eu, JUAREZ ANTONIO TODESCHINI, brasileiro, casado, maior, portador da Cl-RG nº 8.428.292-8 
PR e inscrito no CPF sob nº 032.457.569-68, residente e domiciliado na Rua ltacolomi, 376, na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, na qualidade de proprietário do imóvel suburbano -
Chácara nº 11 (onze) secção nº 1° (primeira), havido por força da matrícula sob nº R.1-9.301, de 
13/10/80, do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Pato Branco-Pr, em 
regime de locação do terreno, AUTORIZO a LUCIANO FERNANDES - ME, pessoa Jurídica de 
Direito Privado, com sede e foro na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J 
sob nº 00.754.411/0001-72, a edificar uma construção de 582,00 m2 (quinhentos e oitenta e dois 
metros quadrados), tipo mista, numa fração de 1.500,00m2 de solo sito no quadrante Nordeste da 
referida chácara, na divisa com chácara 10 e estrada municipal Independência. 
Neste Termos 
Declaro e Autorizo 
Pato Branco, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (20/04/2005) 
i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 3ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005 
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR 
Luciano Fernandes 03 15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF 
Estrada oara lndeoendencia O Aeroporto Prox Aeroporto 04 00754411000172 
16. Municipio I UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência 
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005 
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento 
4Qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02 
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município los Cód.Produto 
76416932000181 07 7751-8 
21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veículo / UF Valor da Receita (R$) 
09 157,59 
24. lnformaç_ões Complementares Valor da Multa (R$) 
PREVISAO DE MULTA - 1 - 1 % (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 ********** 
até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o ·- recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse Valor do Acréscimo Financeiro (R$) 
percentual a cada período àe trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor 11 ********** 
devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$) 
de procedimento fiscal: multa de 100% (cem por cento) do valor devido. 12 ********** 
Total a Recolher (R$) 
Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 157,59 
Nú_mero §E;f~: 2005 0425 1333 2446 85800000001-1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6 
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 2ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005 
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15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF f.I") 
...... Estrada para lndependencia O Aeroporto Prox Aeroporto 04 00754411000172 
16. Município I UF do Contribuint-3. 17. Fone do Contribuinte Período de Referência l'.l 
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005 ;;; 
"' ... 18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento 
4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02 
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município j, Cód.Produto 
76416932000181 07 7751-8 08 21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veiculo I UF Valor da Receita (R$) 
09 157,59 
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PREVISAO DE MULTA - 1 - 1 % (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 ********** 
até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse 11 ********** percentual a cada período de trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor 
devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$) 
de procedimento fiscal: multa de 100% ícem por cento) do valor devido. 12 ********** 
Total a Recolher (R$) 
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\ 1'11. N.•_._5i_ ..... -, . ' ·P 
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1 
-~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
( : FUNDAÇÃO DE ~AÚDE DE PATO B_RANCO ~DIVISÃO VIGl~ÂNCIA SANITÁRIA 
~~- LICENÇA SANITARIA E DO EXERCICIO PROFISSIONAL NUMERO 
Ramo de atividade EVENTO PARA OS DIAS 30/04 e 01/05/2005 
CNPJ/CPF 
881.475.509-44 
Área construida (m') Núm. resp. técn. 
CONTRIBUINTE 
LUCIANO FERNANDES - ME 
ESTRADA PARA INDEPENO!i:NCIA S/N 
PATO BRANCO PR 
"""' 
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 
Setor Nome 
Cód. ramo ativ. 
( __ Ex_e_rc-Jci-o __, 
Conselho Regional 
Data da Vistoria 
29/04/2005 
Responsável da inspeção 
Respõnsável do serviço 
[ Observações ) ~~~~~[l'~ 
---~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---
A afixação desta licença em local visível ao consumidor/usuário é obrigatória. 
----~- ~~-----
li ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 3ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005 
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMSIPR 
Luciano Fernandes Me 03 
15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNP J ou CPF 
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 04 881.475.509-44 
16. Municipio / UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência 
PATO BRANCO 4699752002 ·os 04/2005 
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento 
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4gb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45 
19. Municipio I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Município los Cód.Produto 
76416932000181 07 7751-8 
21. Valor da Base de Calculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veiculo I UF Valor da Receita (R$) 
09 212,64 
24. Informações Complementares Valor da Multa (R$) 
4103- Taxa do Corpo de Bombeiros 10 ********** PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1% até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o 
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100%; Valor dos Juros (R$) 
12 ********** (") 
Total a Recolher (R$) 
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22! - Paaarexclusivamente no Banco ITAÚ 13 212,64 
"'Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 74000011165-5 1 
~ 
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--0 1i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 2ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005 
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR 
Luciano Fernandes Me 03 
15. Endereço do Contribuinte Inscrição CNPJ ou CPF 
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 04 881.475.509-44 
16. Municipio / UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte Periodo de Referência 
PATO BRANCO 4699752002 05 04/2005 
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento 
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4Qb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45 
19 Município I UF do Destinatário 20. Inscrição CNPJ ou CPF Cód.Municipio 1, Cód.Produto 
76416932000181 07 7751-8 08 
21. Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Placa do Veículo I UF Valor da Receita (R$) 
09 212,64 
24. Informações Complementares Valor da Multa (R$) 
4103. Taxa do Corpo de Bombeiros 10 ********** PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1 % até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alinea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o 
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100%; Valor dos Juros (R$) 
12 ********** 
Total a Recolher (R$) 
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 212,64 
Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 7 4000011165-5 
________________________ ._;_;_-:·_~'.:~=:,~ 
1F1s. 011 
~ PODER JUDICIARll 
Comarca de Pato Branco - PR 
Estado do Paraná 
PODER JUDICIÁRIO Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005. 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE 
PATO BRANCO - PR 
PORTARIA Nº 05/2005. 
A Doutora Julia Conceição M. e F. de Araujo, Juíza de Direito da Vara de 
Família, Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Pato Branco, no uso de 
suas atribuições legais: 
CONSIDERANDO, que para efeito desta Portaria e conforme disciplina o 
Art. 2° do ECA, CRIANÇA é toda a pessoa humana com idade até l 2 (doze) 
anos incompletos, e ADOLESCETEaquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos 
de idade; 
CONSIDERANDO, que as Crianças e Adolescentes gozam de todos os 
direitos inerentes à pessoa humana e todas as Instituições Civis e Estatais 
têm o dever de dar-lhes proteção de forma a viabilizar o desenvolvimento 
físico, mental, espiritual e social das mesmas, em condições de liberdade e 
de dignidade; 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 81 do ECA que reza: ''É proibido a 
venda à criança ou ao adolescente de: I - Bebidas alcoólicas; li - Produtos 
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que 
por utilização indevida;" 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 236 do ECA que reza ''Impedir ou~ 
embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou 
representante do Ministério Público no exercício de Função prevista nesta Lei. 
Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos~· / i - . 
I 
L
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Estado 
~ do Paraná 
PODER JUDICIÁRIO 
...... •" . .. ·.:; .•... ; .... .. :.: . .... ;.~ 
: $. Mtti\, &1111 P. ~; 
~ -----:- C\5 i.' 
:\ Jn1 . .N. ---·-·-;------ ~ 
:i ·-wrn ~. l .. , , .. __ "'TO , . . IFJR. 021 PODER JIDICIAlll 
Comarca de Pato Branco - PR 
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005. 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 243 do ECA que reza "Vender, 
fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, 
a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes 
possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização 
indevida. Pena: detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, se o fato 
não constitui crime mais grave." 
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 258 que reza: "Deixar o 
responsável pelo estabelecimento ou empresário de observar o que dispõe 
esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou 
sobre sua participação no espetáculo. Pena: multa de 03 (três) a 20 (vinte) 
salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária 
poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) 
dias." 
CONSIDERANDO, que todos os Órgãos de Estado, compreendido a 
Polícia Militar do Paraná, Polícia Civil do Paraná, Conselhos Tutelares dos 
Municípios, Ministério Público e o Poder Judiciário, têm o dever de orientar, 
fiscalizar e punir, o cumprimento destas determinações. 
RESOLVE, quanto ao estabelecimento RANCHO DIVINE, razão social 
Luciano Fernandes - ME, situado na Estrada para a Independência, s/n.º, 
chácara 11, área rural, Pato Branco - PR, considerando o alvará de licença 
emitido pelo Poder Público Municipal, o certificado de vistoria do Corpo de 
Bombeiros, a licença sanitária, a vistoria realizada pelo Conselho Tutelar, 
bem como demais documentos apresentados e o parecer favorável do 
Ministério Público: 
PROIBIR, a entrada e permanência em suas dependências, de crianças e 
adolescentes com idade até 14 (quatorze) anos; 
Estado 
~ do Paraná 
PODER JUDICIÁRIO 
PODEI JUDICIARll 
Comarca de Pato Branco - PR 
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005. 
AUTORIZAR, a entrada e permanência de maiores de 15 (quinze) anos 
de idade, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, ou 
que, alternativamente, mesmo sem estarem acompanhados, haja a expressa 
autorização dos pais ou de seus responsáveis legais, sendo que nesta 
hipótese deverá haver ou o reconhecimento da firma na autorização 
respectiva ou que os pais ou responsáveis, munidos de autorização, levem 
seus filhos até a portaria do estabelecimento, o que deverá ser efetivamente 
constado no momento da entrada. 
DETERMINAR, uma vez constatado qualquer desrespeito às normas 
legais acima mencionadas ou às determinações constantes nesta portaria, 
seja LAVRADO O TERMO DE INFRAÇÃO, APREENDENDO a CRIANÇA ou o 
ADOLESCENTE, ou solicitando à Polícia Civil que o faça, devendo, 
imediatamente, levar à Autoridade Policial Civil que, na presença do 
Conselho Tutelar ou Comissário de Vigilância, entregará a CRIANÇA e/ou 
ADOLESCENTE. mediante termo de compromisso, aos seus respectivos pais, 
para posteriores PROVIDÊNCIAS a serem tomadas pelo Ministério Público 
e/ou Juízo da Infância e da Juventude desta Comarca, não afastando ainda as 
responsabilidades criminais a serem devidamente apuradas em 
procedimento próprio e perante o Juízo competente. 
A fiscalização do cumprimento da presente Portaria se fará pelo 
Conselho Tutelar do município onde se realizar o evento, com o pronto e 
incondicional apoio das demais autoridades e agentes a quem, por lei, a 
atribuição couber, bem assim do Senhor Comissário de Vigilância deste 
Juízo. 
Envie-se copia ao Conselho Tutelar, Comando da Polícia Militar e 
Chefia da Polícia Civil do município onde se realizar o evento. 
A presente portaria estará em vigor na data de sua entrega em cartório, 
ficando em vigência nas datas e horários de funcionamento do 
estabelecimento mencionado no preâmbulo, devendo ser afixada nas 
entradas do recinto e em outros locais de fácil leitura. X 
Para os fins desta Portaria, por responsáveis entenda-se: os tutores 
legais nos termos do Art. 1 . 728 e seguintes do Código Civil de 2002 e Art. · 
~T -"~\i ()j-t 
\V1J>-'(jk_Y 
. ,:._:.., ' .... ~·, '\ 
• C. Mui\. lltt P'. &-e. .~ ---t 
Estado 
t5i 
do Paraná 
PODER JUDICIÁRIO 
i Lq , ! l'l•. N.• --·~.l: ... --\i( 
PODER JUDICIÍRll 
Comarca de Pato Branco - PR 
Autos nº 38/2005 - Portaria nº 05/2005. 
36 e 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente; os guardiães nos termos 
dos Art. 33 a 35 da Lei nº 8.069/90; as pessoas com mais de 18 (dezoito) 
anos de idade indicados pelo pai ou mãe, em documentos público ou 
particular, como responsáveis acompanhantes de adolescentes durante 
determinado tempo, em período e local certos e para evento específico. 
Ciência ao Ministério Público. 
Dê-se maior publicidade possível. Afixe-se no local. 
Comunique-se aos responsáveis pelo estabelecimento. 
Registre-se. Afixe-se no local. 
Pato Branco, 13 de maio de 2005, às 1 5:50 horas. 
JULl~Wc~~ &o'-../E, "--"""'~ Juíza de Direito Promotora de Justiça 
\ 
Est::iclo cio Paraná 
PODER JUDICIÁRIO 
VISTOS, etc ... 
Comarca de Pato Branco - PR 
Autos nº -Plantão Judiei' 
LUCIANO FERNANDES - ME, micro empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 00.754.411/0001-72, com sede na Rua Tapajós, nº 366, Centro, nesta cidade e Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, por seu representante legal, por seus advogados, com 
amparo no art. 5° LXIX, da CF, conjugado com a Lei 1.533/51, INGRESSOU com o presente 
MANDADO DE SEGURANÇA contra ato da COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Sra. CRISTlANE WERNER 
FERREIRA PRIMO, consistente na comunicação de cassação do alvará provisório expedido 
para o estabelecimento impetrante como medida preventiva a bem da segurança pública, 
aduzindo em síntese que: a) na tarde de ontem, dia 1 ºde julho de 2005, entendeu por bem em, 
de forma totalmente arbitrária e unilateral, REVOGAR/CASSAR a autorização expedida, sem 
qualquer fundamento sustentável, isto sem mencionar a estranheza causada pelo momento 
escolhido para o ato; b) não foi permitida, mormente pelo tempo, de situação concreta de 
iminente prejuízo, qualquer defesa por parte do paciente; c) a revogação foi expressa, tendo 
sido entregue nesta data, 02 de julho de 2005, às 10hl5min, uma notificação ao paciente, 
remetendo a um "parecer" da assessoria jurídica municipal que comete uma série de 
inverdades, não demonstradas conforme descrito nos itens 1 º a 6° do pedido inicial; d) o 
impetrante paciente tem em seu favor a Portaria nº 05/2005 oriunda do Juízo da Vara de 
Família Anexos regulamentando a entrada e proibição de crianças e adolescentes; e) O 
impetrante está, pois, diante da revogação da autorização especial para localização e 
funcionamento, na iminência de sofrer prejuízo irreparável porquanto realizou despesas de 
programação. Pugna, à final, pela concessão de liminar. 
Anexou instrumento de mandato, comprovante de inscrição e situação cadastral, 
requerimento de empresário na Junta Comercial, Autorização Especial nº 004/2005, fornecida 
pela Prefeitura Municipal; cópia do projeto elétrico do CREA-PR; Laudo de Vistoria Do 
Corpo De Bombeiros; Documento de Arrecadação Municipal de Taxas de Eventos; Portaria 
do Juízo da Vara da Infância e Juventude; Notificação da Municipalidade comunicando a 
revogação tendo como recebida em 02.07.05, no horário "22;15" (riscado) e abaixo "10:15", 
além de cópia do parecer nº 235 da Assessoria Jurídica, Contrato Social de Apresentação 
Artística; Autorização para edificação de construção; Carta-Acordo da COPEL e fotos 
ilustrativas da construção. 
É o breve relato. 
DECIDO: 
Toda e qualquer liminar, posto importar em decisão não precedida de contraditório, 
deve estar amparada na presença, via juízo de cognição sumária, do provável direito invocado 
(jumus boni iuris) que, se não protegido prontamente, restaria sobremaneira prejudicado 
~ ~· Mui\. de f'. ee111. , 
1 l Nil G 1 ; :• J/ IJ. • -······ --·-· .. ·-··- : 
PODER JUDICIÁRIO 
Comarca de Pato Branco - PR 
Estadc ele Pman<1 Autos nº -Plantão Judie . PODER JUDICIÁRIO 
(periculum in mora). Assim é que, no caso em apreço, pode-se 
encontram ditos requisitos. 
Verossímil é o direito invocado, portanto a princ1p10, à primeira vista e exame, 
justificativa não há para, sob o fundamento de que a obra "encontra-se irregular, sem 
autorização da Secretaria de Ji.ngenharia, Obras e Serviços Públicos, inexistindo licença da 
vigilância sanUária e c01po de bombeiros, informando expressamente a referida Secretaria 
que fàltam saídas de emergência e prevenção contra incêndio" e que "() local está situado 
dentro d.a área de segurança do aeródromo, o que impede qualquer tipo de construção no 
locar', e diante da revogação da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº 004/2005, impedir o 
paciente impetrante, mediante notificação na data da realização do evento, poucas horas antes, 
de realizar o evento programado. 
Há que se registrar que o paciente impetrante, detentor da "AUTORIZAÇÃO 
ESPECIAL Nº 0004/25005" programou o evento, realizou despesas de relativa monta, 
conforme contrato de apresentação artística anexo, além de se considerar a presença de 
documento probatório do "LAUDO DE VISTORIA" do CORPO DE BOMBEIROS no qual 
consta "CONSTATOU-SE QUE, A REFERIDA EMPRESA NO ENDEREÇO 
SUPRAMENCIONADO (SITO À ESTRADA PARA INDEPENDÊNCIA, ZONA RURAL, 
PATO BRANCO), ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM O CPI/CB - PMPR 
(Código de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros da PMPR), além de P011aria 
Judicial da Vara da lnfància e Juventude regulamentando a entrada e permanência de crianças 
e adolescentes, que teve por base justamente documentos emanados do poder público (Alvará 
de licença emitido pelo Poder Público Municipal, certificado de vistoria do Corpo de 
Bombeiros, licença sanitária e vistoria realizada pelo Conselho Tutelar). 
Sem adentrar no mérito da questão, não há como se afastar a meu ver da premissa 
maior que permite concluir pela presença do requisito do fitmus boni iuris ante a 
documentação acima mencionada apresentada pelo paciente impetrante que demonstra ter o 
impetrante sido notificado nesta data, poucas horas antes da realização do evento programado, 
com a realização de despesas de monta, e que, em tese, estaria a sofrer cerceamento do direito 
ao exercício de profissão regularmente autorizada pelo poder público municipal, ainda que em 
caráter especial e temporário, sem que, para tanto, tenha tido oportunidade de defesa. 
Noutro norte os fatos alegados na inicial em cotejo com os documentos apresentados 
permitem concluir também pela presença do requisitos legal do periculum in mora, eis que, 
caso nã.o seja concedida a liminar, o paciente requerente efetivamente poderá ser impedido de 
realizar o evento, sofrer prejuízo financeiro, enfim, de sofrer prejuízo irreparável ou de difícil 
reparação diante do ato da autoridade impetrada sem antes ser submetido ao crivo do 
judiciário em regular contraditório. 
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação acima expedida, entendendo, 
além relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida 
resultará ineficaz e perecido o direito, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, e 
PODER JUDICIÁRIO 
Comarca de Pato Branco - PR 
Autos nº -Plantão Judiciário: 
com amparo no art. 7°, inciso II, da Lei 1.533, de 31-12-1951, DEFIRO o requerimento de 
liminar pretendido na inicial para conceder, como de fato concedo a LIMINAR DE 
SEGURANÇA permitindo, inaudita altera parte, a realização do evento programado para este 
dia 02 de julho de 2005, no estabelecimento denominado "RANCHO DIVINE", nos termos 
requeridos na inicial. 
Notifique-se da concessão da liminar a autoridade apontada como coatora e pelo 
mesmo mandado, para prestar as informações que tiver no prazo de 1 O( dez) dias. 
Prestadas as informações, vista ao M. Público. 
Intimem-se. 
Pato Branco, 02 de Julho de 2003, às 16:22 hs. 
PODER JUDICIÁRIO 
República Federativa do Brasil 
Juízo de Direito da Comarca de Pato Branco - PR 
Udenir Sgarbi - Juiz de Plantão 
Paulo Cesar Caruso - Titular 
Andréia Terezinha Fetzer Presmini 
Auxiliar Juramentada . .-;, -r:;~ . . -·; .~-.... " 'lJ fu ~,~.,: ~~~ 
Oficial de Justiça: Itamar dos Santos Mathias 
MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 
O Excelentíssimo Senhor Doutor Udenir Sgarbi, MM. Juiz de Plantão da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei ... 
Manda ao Oficial de Justiça acima nominado que, em cumprimento ao presente 
mandado, estando devidamente assinado, expedido nos autos sob n. º de Ação 
de Mandado de Segurança em que é Impetrante Luciano Fernandes Me o 
Impetrado(a) (s) Coordenadora de Tributação e Fiscalização, Sra. Cristiane 
Werner Ferreira Primo, proceda à INTIMAÇÃO do (a) (s) Impetrado (a) (s) 
Coordenadora de Tributação e Fiscalização, Sra. Cristiane Werner 
Perreira Primo, com endereço si to à Rua Caramuru, Centro, Prefeitura 
Municipal desta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, do deferimento ao 
requerimento de liminar pretendido na inicial para conceder, como de fato 
concedendo a LIMINAR DE SEGURANÇA permitindo, inaudita altera parte, 
a realização do evento programado para este dia 02 de julho de 2005, no 
estabelecimento denominado "RANCHO DIVINE", nos termos requeridos 
na inicial. Proceda ainda à NOTIFICAÇÃO do (a) (s) Impetrado (a) (s) para 
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que tiver, tudo de 
conformidade com à r. decisão de fls "CóPIA EM ANEXO" 
Cumpra-se. Aos dois mês de julho (07) do ano de dois mil e 
cinco (2005), Eu, ___,~-/,-'"'----------(Paulo Cesar Caruso), Ti tu lar da 
Observação: "As intimações 
ser efetuadas pelo Diário d' 
Justiça do Estado do Paraná. 
e subscrevi. 
5 , en1.ro, CEP: 85505-970, Pato Branco - PR, Fone/fax (OXX46) 225-4501 
s a . gados das partes, mediante publicação em jornal, no cível e crime, somente poderão 
" iça deste Estado do Paraná". Item, 2.9.1 do Código de Normas d.a Corregedoria/Geral da 
:; \_i, 
.PL 5'1l2oo5 
f>L- Gt/zws 
Municipal de Pato Branco 
Pato Branco, 30 de junho de 2005. 
OF .Nº 127/ 05 -SEOSP 
Senhor Presidente, 
Segue anexo ata nº 63 da reunião do CMZ dando parecer relativo aos ofícios nº 
356/2005 e 355/2005. 
Atenciosamente 
Excelentíssimo Senhor Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
' ' \ 3 .}.-
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ATA Nº 63ª REUNIÃO DO CMZ 
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, reuniram-se 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Pato Branco os membros do 
Conselho Municipal de Zoneamento- C.M.Z., de acordo com o decreto nº 
4.825/2005 os seguintes representantes Evandra Medeiros Bozi da Sanepar; 
Wilfred Schwarz do IAP ; Paulo Moreira de Souza da COPEL; Gelso 
Tamagno da União de Bairros; Paulo Kloster Primo da Polícia Militar; Íiis 
Guenter e Adriano Scarabelot da AREA de P.Branco e o Arquiteto Rubens 
Ciro Calliari Junior como presidente do conselho representando a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco.Iniciou-se a Reunião tendo como pauta os 
seguintes processos e ofícios 
Nº 1950 de 28.04.2004 de Zulmir Bertuol onde requer o habite-se: 
A CMZ deu parecer onde exige a compensação pela ocupação em 
desacordo com o estabelecido pela Lei de Zoneamento, O terreno pertence a 
uma zen onde a taxa de ocupação é de 80% no pavimento terreo e foi 
ocupado quase 100%, desta forma para que a a obra possa ser legalizada a 
CMZ sugere que o proprietário ofereça contrapartida que beneficie o 
município, com a instalação de sistema de coleta e aproveitamento de águas 
pluvias, e também que a empresa seja dotada de todos os sistemas de 
tratamento de efluentes com filtros e outros que são exigidos pelo órgão 
ambiental. 
Processo Nº 236671 de 16.05.2005 de Juliane a de Souza onde requer a 
regularização de um pavimento construído a mais e em desacordo com a Lei 
de Zoneamento e código de Obras. 
A CMZ deu parecer exigindo que conste em escritura pública e na 
própria matrícula do imóvel que o mesmo não possui vagas de garagem de 
conforme exigido pelo código de obras. Também exige laudo do corpo de 
bombeiros para posteriormente analisar a possibilidade de aprovação da 
referida obra. Caso o fato de constar em documento a inexistência de vagas de 
garagem e o desacordo com a Código de Obras seja algo em desacordo com a 
Lei ao CMZ determina que se criem mecanismos que informem qualquer 
comprador ou proprietátio do imóvel a respeito da deficiências com relação as 
garagens e com relação a áreas de manobras das garagens. 
Oficio nº 355/2005, onde solicita parecer técnico para transfmmar de ZER 
para ZlSI as quadras 934, 935, 949; 950 e 951. 
O CMZ solicita a Câmara Municipal que esclareça quanto a exigência 
de parecer técnico do próprio CMZ, baseado no inciso I do Art.21 da Lei 
Zoneamento, pois este inciso diz que compete ao CMZ analisar e aprovar 
todas as solicitações de construção de edificações e localizações de usos 
permissíveis. O CMZ entende que deveriam constar neste pedido e em outros 
pedidos de alteração de zona quais são os motivos que levam a Câmara, ou 
aos vereadores a pedirem alterações de zona. Da forma com que os pedidos 
são encaminhados, o CMZ fica impedido de fazer qualquer análise, justamente 
porque precisa deliberar sobre solicitações de construções e localizações de 
usos permissíveis. 
O CMZ entende que o uso e os índices volumétricos podem ser 
flexibilizados para atender o interesse coletivo e que alterações de zona podem 
privilegiar ou prejudicar proprietários que por vezes não são consultados. 
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t \iiki"l'tC; 'l......__:..,....~.'····•·''',.,,...,_-~··'-..~ 
Oficio nº 356/2005, onde solicita parecer técnico para transformar a chácara 
11 de ZER para ZISI. 
É de conhecimento da CMZ que na referida chácara existe uma casa 
noturna em funcionamento e a mesma encontra-se dentro da faixa de proteção 
de aeródromo. Assim o CMZ pede que seja consultado oficialmente o 
Departamento de A viação Civil para que delibere sobre a construção desta 
edificação dentro da área próxima ao aeródromo. Também alerta que a 
transformação de toda esta chácara em ZISI acarreta em transformar parte da 
área de proteção de aeródromo em ZISI, ficando assim o poder público 
responsável por qualquer conseqüência ou acidente ocasionado pela 
implantação deste novo zoneamento. Como foi discriminado no parecer 
referente ao ofício 355/2005 a CMZ pede qual o motivo para a alteração desta 
zona. 
Pato Branco, 30 de junho de 2005. 
Senhor Presidente: 
Anexo, encaminhamos abaixo assinado, dos moradores do bairro Vila Esperança e 
bairro Aeroporto, onde todos posicionam-se contrários quanto à existência do rancho 
Divine naquela comunidade. 
A preocupação dos moradores é referente ao excesso de volume do som nas noites 
de evento e a alta velocidade desenvolvida pefos participantes com seus veículos nas vias 
de acesso ao local, ou na via rápida que liga o aeroporto ao trevo. Nas madrugadas o 
barulho é ensurdecedor, sendo, a preocupação maior, acidentes que possam ocorrer durante 
a realização dessas festas. 
Solicitamos de Vossa Excelência as providências necessárias, visando o bem estar 
dos moradores das localidades acima citadas. 
Atenciosamente, 
(Assinaturas anexas) 
Ao 
Exmo.sr. Presidente da Câmara de Vereadores 
Ver. Aldir Vendrúsculo 
Pato Branco - PR 
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2 
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ABAIXO ASSINADO 
As pessoas abaixo assinadas, moradoras dos Bairros Vila Esperança e Aeroporto, NÃO 
SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele 
local, nas noites de Promoção. 
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ABAIXO ASSINADO 
As pessoas abaixo assinadas, moradoras dos Bairros Vila Esperança e Aeroporto, NÃO 
SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele 
local, nas noites de Promoção. 
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SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho- em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele 
local, nas noites de Promoção. 
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SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
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• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
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• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
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As pessoas abaixo assinadas, moradoras dos Bairros Vila Esperança e Aeroporto, NÃO 
SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
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local, nas noites de Promoção. 
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• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
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SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
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principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
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SÃO A FAVOR, da legalização do funcionamento do RANCHO DIVINE pelos motivos: 
• Trata-se de uma área estritamente reservada à residências; 
• Excesso de barulho - em horário impróprio - "Som muito alto"; 
• Preocupação dos pais de família, com relação ao excesso de velocidade, 
principalmente na Rua José Leonardi, que dá acesso ao Aeroporto Municipal e 
também ao RANCHO DIVINE, quando da volta dos freqüentadores daquele 
local, nas noites de Promoção. 
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LI•" •,,, PREFEITURA MUNICIPAL DE PAfO BRA!"1CO - -------------------------- J ~"<,:, FUNDAÇÃO DE ~AÜOE DE PATt) BHANCO --DIVISAO VIGl~ÂNCIA SANITÁRIA 
-~ LICENÇA SANITARIA E DO EJ\EHCICIO PROFISSIONAL NUMERO -·- . ----·~----- ··-··--~·~-- .. --. .-·-···--···---- ... --·------------- . 
-===~ EVENTOPARAQS_º~:~~:~~170s/20o5-.~ 
[ c~~J~C~'~ 75. so_~_--44 _J r~~;;I'.~~~;~-] L'.~~~=~~~] LjJ (âll102tiv J l Exercício 
---------------·- ·---~----------~----·---·-··-· ·---~-----------~ 
CONTHIBUINT2 
LUCIANO FERNANDES - ME 
ESTRADA PARA INDEPEND~NCIA S/N 
PATO BRANCO PR 
··---------------··'····----···-···-------------
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 
Setor NcmlG Conselho Regional 
----- --------·-----------·-----------------·---·---· .. ·····-~-----------~ 
Responsável do serviço 
[ . º"'"""ç;;;,s---- --~ . J !R~©~ffe\~(Ôl~iíl 
A -afixação desta licença -;,-;;--locâl-vfsív~l--··ã~ -;-0;1-~u11íi~í~rhls_u_á-ri_o_é_o_b-ri-g-at_ó_r-ia-. --
OOVERNODO 
PARANA 
• 
POL,ICIA MILITAR 00 PARANÁ 
. · _________ c_o_.:..-1~....;•::..;;~;..;..,C:;;_ . ....;•;...;~..;;.."""''7_. --ºª..;..·-~-~..;.:~..;..T.;..º..;;. • ..:.;.;~Ã:.:..:t.:..:~:...::º-º- 5 _____ _ 
LAUDO DE VISTORIA 
Nº 005/2005 
JnI:R1flKNDO ~ SCHUNIG, Cap. QOBM, COJDandant:e do 
3ºSGB/4ºQB, ( Terceir•,ü•ub-Grupamento de Bombeiros do Quarto_,, 
Grupa:me.nto de BombeJiilíl. ), sediado em Pato Branco, mando 
certificar que n~ dia .N de Abril de 2005, por volda das 
16:30h, foi realizada uma Vistoria Preventiva na empresa LUCIANO 
FERNANDICS ME, de propriedade de LUCIANO 1!7ClfNANDJCS, CPF: 
881.475.509-44, sito à Estrada para Independência, Zona Rural, 
Pato Branco, Paraná, aonde após m ciosa vistoria constatou-se 
que, a referida empresa nb endereç s amencionado, encontra-se 
em conformidade com o '*1:/CB - P. ( ódigo de Prevenção de 
Incêndio do Corpo de Bomb~ros da P. 
Tudo isto cortf orme foi e realizada 
pelo Corpo de Bombeiros que campa 
E, para constar eu, 
~, Go.miiillda:nt8:.-.: dQ.., 3J SGB/A.f 
digitado e contendo o Carimbo da C 
Pato Branco, aos Vinte e 
&no de dois mil e cinco. 
do mês de Abril do 
1• sali• SGB/4° GRUPAMENTO DE BOMBEIROS Rua Presidllflte Kennedy, 170 - Bairro Bortot • CEP 85603-240-PATO BRANCO/PR 
Tel: (046) 226·2122 
Mf'OR llMA VIDA TODO MCRJFICIO é DINER" _/ 
::it.LKt. lAKlA DE ADMINISTRAÇÁO E FIN~_Q!L...,._ ... w .. m .. -'" _ .. ,,,,.,., •• ,.!?.9CUf'!!ENTO ~,!~RRECADAÇÃO M~!JIS!PAL -- • "N"" - ™ - - CPF/CNPJ 
15588 
CADASTl<O 
CONTKIBUINTE 1 ENDEREÇO 
LUCIANO FERNANDES ME 
IMÓVEL/ ENDEREÇO 
Estrada ESTRADA MUN. INDEPENDE 
~....iiA~E~R•O~P~O~R~T~Ai..-.~~~ ...... ~~~--~~~--~~,__ RO 10TAL ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO VALOR PRINCIPAL CORREÇAO MULTA JU S 
2005 7 
12 
17 
18 
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
Tx LLF 
Tx Public 
Tx Exped 
Emolumento 
0,00 31/05/2005 
Tx Lic Loc Func 
ano cd 
2005 7 
sd 
o 
p1·c 
1 
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS NN 8 00000028 609020-3 
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA 
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 
380,0000 
9,5000 
9,5000 
1,2000 
VALOR TOTAL A PAGAR: 
15589 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
-~!CRETARl1.!?!_ADMINIST~ÃO ~ FINªN~.~·-
DARM 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL r• - Z10'-"·--PN'~~ '!Db M Dl'f&:.l.º_' ________ ~-----------~---.. --
'ONrn1ou1NTE / ENDEREÇO 
LUCIANO FERNANDES ME 
2005 8 
18 
INSrRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
Tx Lic San 
Emolumento 
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS 
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA 
.NCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 
0,00 31/05/2005 
tx Lic sanitária 
ano cd sd p.r.·c 
238,1300 
1,2000 
CPF/CNPJ CADASHIO 
VALOR TOTAL A PAGAR: 
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 3ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Oa\a de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005 
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14 Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR 
Luciano Fernandes 03 L-· .. , 
tr:• 15. Endereço do Contnbuinte Inscrição CNPJ ou CPF . ., .... 
Estrada para lndependencia O Aerooorto Prox Aeroporto 04 00754411000l 72 \6 Municipio 1 UF do Conlnbuinte 17. F cme do Con\ribuin\e Período de Referência 
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005 
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" 18 Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento '" " 
4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02 19. Município J UF do Destinatária 20. Inscrição CNP J ou CPF Cód.Municipio 1 Cód.Produto 
76416932000181 07 7751-8 08 ~ \ Valor da Base de Cálculo (R$) 122 Alíquota(%) 23. Placa do Veicula 1 UF Valor da Receita (R$) _/ 
09 157,59 ~4 lnforma1:ões Complementares Valor da Multa (R$) 
PREVISAO DE MULTA - 1 - 1% (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 ********** 
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até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o ·- recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse Valor do Acréscimo Financeiro (R$) 
percentual a cada período cie trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor 11 ********** 
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-· devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$) 
de procedimento fiscal: multa de 100% (cem (10r cento) do valor devido. 12 ********** 
Total a Recolher (R$) 
Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÚ 13 157,59 
Número SEFA: 2005 0425 1333 2446 85800000001-1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6 
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i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 2ª via 01 4103 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 25/05/2005 
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o·· 14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.lCMS/PR tn 
Luciano Fernandes 03 t"-. - 15 Endereço do Con1nbu1111e . Inscrição CNPJ ou CPF lt"':t 
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Estrada para lndepende.ncia O Aeroporto Prox Aeroporto 04 00754411000172 16 Municipio J UF do Conlribuinle 17. Fone do Contribuinte Período de Referência 
PATO BRANCO 9975-2002 05 04/2005 
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~ 18. Nome ou Nome Empresarial do Destinai ária Número do Documento 
4qb - Cb Pato Branco 06 21050116353-02 
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19. Município I UF do Des\inatilrio 20. ln1crição CNPJ ou CPF Cód.Municipio j, Cód. Produto 
76416932000181 07 7751-8 08 2 \ Valor da Base de Cálculo (R$) 122. Alíquota(%) 23. Pl1oe do Veiculo I UF Valor da Receita (R$) 
09 157,59 
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24. lnforma~ões Complemeotares Valor da Mulla (R$) 
PREVISAO DE MULTA - 1 - 1% (um por cento) do valor devido, se o recolhimento for efetuado 10 ********** 
até o trigésimo dia corrido após o vencimento; li - 10% (dez por cento) do valor devido, se o Valor do Acréscimo Financeiro {R$) recolhimento for efetuado após o prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse 11 ********** percentual a cada período de trinta dias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor 
devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o débito for apurado através Valor dos Juros (R$) 
de orocedimento fiscal: multa de 100% icem oor cento\ do valor devido. 12 ********** 
Total a Recolher (R$) 
vi 1.r:1 N -~·· 1n 
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Emitido via Internet Pública (25042005 16:20:35) - Pagar exclusivamente no Banco ITAÜ 13 157,59 
Número SEFA: 2005 0425 1333 2446 85800000001•1 57590232200-5 50425133324-2 44000011053-6 ~ . 
i ESTADO DO PARANÁ GR-PR 3ª via Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 
14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte 
Luciano Fernandes Me 
15. Endereço do Contnbuinte 
Estrada oara lndeoendencia O Zona Rural 16. Município 1 UF do Contribuinte 17. Fone do Contribuinte 
PATO BRANCO 4699752002 
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário 
Taxa de Vistoria dos Bombeiros I 4çib - Cb Pato Branco 
't 9. Município 1 UF do Deslinatãrio 20. ln1crição CNPJ ou CPF 
76416932000181 
21 Valor da Base de Cálculo (R$) 122 Ali quota (%) 23. Placa do Veiculo / UF 
24. lnlormações Complementares 
4103 ·Taxa do Corpo de Bombeiros 
PREVISÃO DE MULTA - 1 - 1 % até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li - 10% após o 
prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse percentual a cada período de trinta dias, 
até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o 
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100% ; 
Código da Receita 
01 4103 
Data de Vencimento 
02 27/06/2005 
Inscrição no CAD.lCMS/PR 
03 
Inscrição CNPJ ou CPF 
04 881.475.509-44_,, 
Período de Referência 
05 04/2005 
Número do Documento 
06 3.1.05.0118100-45 
Cód.Municipio los Cód.Produlo 
07 7751-8 
Valor da Receita (R$) 
09 212,64 
Valor da Multa (R$) 
10 ********** 
Valor do Acréscimo Financeiro (R$) 
11 ********** 
Valor dos Juros (R$) 
12 ********** Total a Recolher (R$) 
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Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22). Paoar exclusivamente no Banco /TAÜ 13 212,64 ~; 
,. Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 74000011165-5 ;,!,! ~ -. -.. -.. -.•• ---. --.• --• ----. -••• --• --..• --•••••• -••••••••••••••••.•••••• --·. ~- •• --• ---.. --••••••. -••••• -•• -•• -- ••••. ~ i' 
i ESTADO DO PARANÁ Código da Receita 
GR-PR 2ª via 01 4103 . 
Secretaria de Estado da Fazenda Contribuinte/Órgão Interessado Data de Vencimento 
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná 02 27/06/2005 
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14. Nome ou Nome Empresarial do Contribuinte Inscrição no CAD.ICMS/PR 
Luciano Fernandes Me 03 15. Endereço do Contribuinte . Inscrição CNP J ou CPF 
Estrada para lndependencía O Zona Rural 04 881.475.509-44 
16. Murncipio 1 UF do Contribuinte 17. F 011e do Contribuinte Período de Referência 
PATO BRANCO 4699752002 06 04/2005"' 
18. Nome ou Nome Empresarial do Destinatário Número do Documento 
Taxa de Vistoria dos Bombeiros/ 4qb - Cb Pato Branco 06 3.1.05.0118100-45 
'19 Mu111cip10 1 UF do Desl1nalário 20. ll1ecrição CNPJ ou CPF Cód.Município 1 Cód. Produto 
76416932000181 07 7751-8 08 21. Valor da Base de Câlculo (R$) 122. Alíquota (%) 23. Placa do Veiculo 1 UF Valor da Receita (R$) 
09 212,64 
24. tnformações Complementares Valor da Multa (R$) 
4103 • Taxa do Corpo de Bombeiros · 10 ********** PREVISÃO DE MULTA-1-1% até o trigésimo dia corrido apos o vencimento; li- 10% após o Valor do Acréscimo Financeiro (R$) prazo previsto na alínea anterior, cumulando-se esse percentual a cada periodo de trinta dias, 11 ********** até o limite de 50% do valor devido; Ili - quando o recolhimento não se der em tempo hábil e o 
débito for apurado através de procedimento fiscal: multa de 100% ; Valor dos Juros (R$) 
12 ********** 
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Total a Recolher (R$) 
Emitido via Internet Pública (28042005 15:42:22). Par:iar exclusivamente no Banco /TAO 13 212,64 
Número SEFA: 2005 0428 1790 1971 85860000002-0 12640232200-2 50428179019-6 7 4000011165-5 
Lc, . ....-..:...,'/ 
Estado do Paraná 
2:f/OCt(OS-(.V~ C'fm'v O~ 
·~ ~ Án/lfl9/l 1 03 lJ<ÁfT, 
EXMO. SR. U?~ T~~- ~J. OMJ~nOIC< · 
ALDIR VENDRUSCOLO rVoA~, ~\"'- ·. ]"~ t \:'i&&rn.V, 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC~ 1..t..~ ~: \.9~ 5- ~""~ 
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 61/2005: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 61/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para 
transformar as Chácaras 8, 9, 10 e 11 - Seção 18, respectivamente, 
matriculadas sob nºs 3.333, 24.931, 18.003 e 9.301 no 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZISl." 
Nestes termos, pede deferimento. 
junho de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005 
Busca o Vereador Marco Antonio Augusto Pozza, 
obter apoio desta Casa de Leis, para alterar o mapa de 
zoneamento urbano da cidade, para transformar a Chácara 11-
seção 1 ª matrícula nº 9301 do 1 º ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, pertencente a Zona Especial 
de Ocupação Restrita (ZER) em Zona Industrial e de Serviços 1 
(ZIS-1). 
Embora, seja nobre a intenção do ilustre Vereador 
Pozza, queremos externar nossa preocupação, com alterações 
pontuais na lei de zoneamento, para beneficiar exclusivamente um 
único empreendimento. 
Todavia, a obra do Rancho Divine, já se encontra 
totalmente edificada, tendo sido inclusive, recentemente 
inaugurada, sem que o Poder Público Municipal, da atual gestão, 
tenha se manifestado a respeito da irregularidade da mesma. 
Nos parece, salvo melhor juízo, que o Poder Público, 
não poderia ter permitido que a obra fosse realizada. Se não 
possuía autorização para construir, como pôde a mesma abrir 
suas portas e funcionar normalmente, como se regular estivesse. 
Como sempre, nestes casos, sobra para a Câmara de 
Vereadores, dar solução aos problemas, na maior parte das vezes, 
criados pela inoperância do Poder Executivo. Senão vejamos: 
primeiro, o que irá acontecer com o empreendimento, que embora 
ilegalmente edificado, nunca foi embargado pelo Município, que 
permitiu tacitamente sua construção e inauguração, como se legal 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
fosse; segundo, o Poder Público vai destruir a obra já edificada? 
Claro que não. 
Neste Caso, só resta á Câmara de Vereadores, aprovar 
o referido projeto, para dar legalidade a um ato que em sua 
essência é ilegal e viciado, mas que não compete a nós enquanto 
Vereadores opinar tecnicamente quanto a matéria, mas sim 
politicamente. 
Com base no exposto, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL, a aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer salvo melhor juízot 
Pato Branco/Pr., em 27 de junho de 2005. 
vº 
ú":-u--~- .... =~~-·· Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
.· '; ./, .. t/. ,1, .... f:).. -. .. .... 
L··"·-.}4~::;_:.=.·:·~ 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005 
O vereador autor da matéria, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
pretende através do projeto de lei em análise, obter autorização legislativa para alterar 
o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco. 
Referida alteração se dá para transformar a Chácara 11 - Seção 1ª, 
matriculada sob nº 9.301 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente à Zona Especial de Ocupação Restrita -
ZER, em Zona Industrial e de Serviços 1-ZIS1. 
Passando para a Zona Industrial e de Serviços 1 referida chácara poderá 
ser utilizada com predominância de estabelecimentos não habitacionais, com porte 
variável, sendo uma zona menos restritiva para habitação, como é o caso da Zona 
Especial de Ocupação Restrita. 
Legalmente a matéria encontra amparo, e em tese a Carta Magna em seu 
artigo 30, inciso VIII determina que compete aos Municípios promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
Esta medida se faz necessária e é de interesse comum para que no futuro 
não venham a ocorrer problemas de uso e ocupação do solo. 
Pelo interesse público e pela necessidade da alteração de zona da 
referida chácara, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de maio de 2005. 
Guilher " 
\ 
À ... J>O 
e s·~bastião Silvério - ~DB J Membro 
'! 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 61/2005 
Pretende o vereador autor da matéria, Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB, através do projeto de lei em análise, obter autorização 
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato 
Branco. 
Com a alteração será alterada a zona de ocupação da 
chácara nº 11 - Seção 1ª, a qual está localizada na estrada municipal 
lrineu Bertani, nas proximidades do Aeroporto Municipal Juvenal 
Cardoso. 
Necessária se faz referida alteração para que se possa fazer 
uso devido do solo urbano, para a atividade específica dos proprietários da 
chácara nº 11, acima mencionada, uma vez que passará a pertencer a 
Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1. 
Esta comissão, após analisar a matéria, opta por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma, por 
encontrar-se amparada legalmente, pela sua necessidade e conveniência e 
considerando ainda o envio por parte do Executivo Municipal da matrícula 
pertinente ao imóvel objeto da alteração, conforme cópia anexa ao projeto. 
Informamos ainda que será apresentada emenda em separado deste, 
alterando o artigo 1 º, constando o número das matrículas das chácaras. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de maio de 2005. . ·r· .kv{~ 
~ 
/ · () ~t:.t:i ~+e. or 
JM_o_~J 
Valmir Tasca - PFL 
Presidente - Relator 
à_c 1)frC ~1-
n Sobrinho - PV L?>n-:> tJ 1 .k ~ L- d Cf' 
Membro 
4 ; 
\ \\~~ t ' ' • v'o;:; Sa~~t"~~ Y,L A,/)d+~'/ \) '-k 
Membro ~A.,r2f--Ec t(_ . 
· ,,, ·\)i\ i· n_ YVvvu~~~ ~1Av'.~tl.;>1 ·,1&L-7 ' .. ; v '\ 'v' ! '-- ' f 
\.}!:v\ · . \];r\JJ\J~ e., /'~v\Jv!;~~ é ~ e' . \ ·-;· " 1 
l~\;V\J\j'(l(Â,'" 1
J ). VM / (AJ~/Vl/l/1 ' '· ... 
, I ·~_.\_ '\ 1., ,,_, 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
MUNICJPA.L DE PATO BRANCO 
Cidsciie d.e 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
' DA 
QUADRA N. ~HA 8 
ANT. QUADRA 
' ' \ 
-·- . • ~f-\) r;~··!\') ... 
. ~'·"'i-==· 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÃ 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL ] 
[MATRÍCULA N: 3.'m 1 [~::;::=....-::: 
lQ de dezembro de 1.976. c:::ttaza 
IMOVEL SUBURBANO: Chácara nQ B, situada nesta 
contendo a área de 95.9D0,00m2(NOVENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS ME￾TROS QUADRADOS), ou 9,59 ha., ou 3,96 alqueires pa~listas, confron￾tando: Princ~piando num marco cravado na margem esquerda d~ Ribeirã 
do Penso, dai segue, por linha seca, confrontando com·a chacara nQ9 
no Rumo NO 25º15', 583m, até outr2 marco, da! segue por linhas seca 
confrontando com o Campo de Aviaçao nos rumos 54Ql2 1 NE, 55,00m, 35º 48~SE, 30,00m, 54Q~2 NE, 61,lOm, 35Q48 1 SE, 54,2Dm, 54Ql2 1 NE, 17~80m 
Ate outro marco dai segue por linha seca, confrontando com a chacar 
nº 7 no rumo SE 25~50, 503,00m, até outro marco cravado na margem - esquerda do Ribeirao do Penso. Finalmente segue-se água acima pelo 
Ribeirão do Penso até encontrar outro marco ponto inicial deste Pe￾rímetro. Regº antQ sob nQ 3.103 do livro nº 3-C, deste Oficio.Cadas ~rado no INCRA sob nº 722 120 017 221. 
TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica 
de direito PÚblico. . ·. 
ADQUIRENTE: CLEMENTE ROSSONI, CPF nQ 137.580.989. 
R. 1 - 3.333 - lº/12/76 - TRANSMITENTE: CLEMENTE ROSSDNI e sua mu- lhe~ da. TEREZINHA MARCANTE ROSSONI, brasileiros, casados, ele do￾comercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, CPF-. 
nº 137.580.989. ADQUIRENTE: EDIMO BELMIRO PASTRO, brasileiro, casa 
do, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 126: 
241.529. COMPRA E VENDA: P~blico de 21/10/76, Lº 53 ~s fls. 96L97, 
Tab. Local. R: ~ 182.800,00. Ref. Mat. 3.333, acima. Dou fé. - c. frS 627,50. 
ij 2 - 3.333 - 23/12/76 - TRANSMITENTE: EDIMO BELMIRO PASTRO e sua￾iiiülher da. GENOVEVA IRENE PASTRQ, brasileiros, casados, ele do co￾ercia, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, CPF Nº- 126.241~529. ADQUIRENTE: CLEMENTE ROSSONI, brasileira, viuvo, do - comercio, residente e domiciliado nesta cidade, CPF Nº 137.580.989. 
COMPRA E VENDA. PÚblico de 07/12/76, LQ 52, fls. 151/152. T~e. lo￾cal. Valor: ~ 183.0j~,oo. Ref. Mat. 3.333 - R. 1 , acima. Dou fé.-
e. fr1I 621,so. Q.J ~ . 
li· 3 - 3.333 - 16.05.77 - Cédula Rural Hipotecária. EMITENTE: CLE~ § 
MENTE R03SONI, brasileiro, viúvo, agropecuarista, residente e domi 
ciliado nesta cidade. Financiador: Banco do Estado do Paraná S/A., 
Ag., desta praça. Valor do Crédito:~ 23.100,00, investimento para Cabine transformadara 5,0 KVA e material. Vencíveis em: 26.12.78,-
pagaveis nesta praça. lª HI~A. Emissijo: Pato Branco, 16.05.77. 
Dou fé. C. fi$ 93,40. G;. l ~· 
AV. 4 - 3.333 - 16/06/82 - Conforme recibo do Banco do Estado do_Parana S.A., -- Ag., desta praça, datado de hoje, autoriza o canceJamento do regJ.Stro sob n° ---
R.3-3333 aoima, uma vez que o ~mitente sr. CIEMFlliTE ROS~qfII e outros, saldaram -
adivida dele resultente. Dou fe. C. l?S 34,65.-. C:_ j ~ .J- ~ 
R. 5 - 3.333 - 06.06.88 - Transmitente: CLEMENTE ROSSONI, brasileiro, viúvo, do - Cõmercio, residente e domiciliado nesta cidade, inseri to no CPF sob ngl?7 ·5ª2•_989 
oo. Adquirente: FRIDOLINO TONIAL, brasileiro, casado, sob o regime de .. comunbao de 
bens com Ivone Vinck Tonial, do comercio, residente nesta cidade, inscrito no CPF 
sob n2 137.339.669-53· COMPRA E VENDA: área: 7.522,00m2, sem benfeitorias. PÚbli￾co de 08.04.88, L212 fls.075, 22 Tab. local. Valor: Cz$ l.Ooo,oo. Foi pago o im--
posto de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 20,00, confozroe guia sob n 2 - GR-4-ITBI-2940072-7 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Esta--
dual sob n 2656/88. Municipal sob n2· 14lg5~· Distribuição sob n2785/88. Ref. R.-
2-3.333 acima. Dou fé. e. Cz$ 1.184,32·~ 
·- ··-·----'---...::... ________ --- -·--
--CONTINUAÇÃO o 
R.6 - 3.333 - 27.12.BB. TRANS ~E~TE. FRIOO !NO TONIAL e sua mulher 
dona IVONE VINCK TONIAL; brasi eiras; ca s, ele do comércio e el 
do lar, residentes e domiciliad e t ~·~ade, inscritos no CPF so 
nºl37.339.669-53; ADQUIRENTE:_ARI IRB D~ SOUZA, brasileiro,-
casado sob o regime de comunhao de bens com Roseli da Fatima Seraf i 
ni, militar, residente nesta cidade, inscrito.no CPF sob n!:!37D.3357 
909-97 CI. 2.049.518-Pr.COMPRA E VINDA: .~rea 336,00m2, sem benfei--
torias. P~blico de 09.12.88, lºl6 fls.176 do 2º Tab. local. Valor:-
cz$25D.OOO, OO. Foi pago o imposto de transmiss~o inter:vivos confo~ 
me GR-4-ITBI sob n91985/BB,_no valor de'cz$5.DOO,DO, na agencia de~ 
rendas desta cidade. Certidoes Negativa Estaoual sob ngl643/8B. Mu￾nicipal sob nºl5193/B8. Distribuição sob nQ2063.L.a.B, emitida a Doi.-
Ref ~ R.5-3.333 retro. Dou fé. C._Cz$.8.4BD,57.~ ' 
R. 7 - 3.333 - 30.03.$9 - Tmnsmitent~·: FRIDOLINO IDNIA~ e sua mulher dona IVONE 
VINJK TONIAL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residenta·s e~ do 
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n.0137!339.669-53. Adg,uirente: MAUE 
ALBIERO, brasileiro, casado, sob o Tegime de comunhao de bens com Ondina Albiero, 
do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob n122a5.344. 
509-78, C .. I. 1.423.536-Pr. COMPRA E VENDA: ~rea: 816,00m2,· sem benfeitotias. Pú￾blico de 15.02.89, Lºl7 fls.174, 20 Tab. local. Valor: NCz$ 400,00. Foi pago o im 
P<?sto de transmissª-? ,.,,int_er7vivos ~ quantiâ de. NOz$ s,oo, ~onforme g~asob no GR".'." 
4--ITBI-0237189' d.::r -ltgãtteiã-dr:tcenda-s-:..-4~-·Pato- :amnmr. · ee.1.tfde:u-·ne'gati-vtr Estad~-li•lli.. 
sob nº 407/89. Municipal sob nº 15704/89. Distribuição sob nº 430/89. Ref. R.5 .. · 3.333 retro. Dou f~. C·., NCz$ 15,25_. ~ . · · , 
R. 8 - 3.33:3 - 20.04.a9 - Transmitente: CIE:MENTE ROSSONI, brasi-leiro, viúvo, do -
ÕÕmercio, residente e domiciliado nesta. cidade, inscrito no CPF sob no137.5so-989 
00. Adquirente: ASSIS FBANJISCO ROSSONI, casado sob o regime de comunhão de bens, 
com t.ôúrdes Terezinha Rossoni, -CPF n122e5.342.4z9-oo, c.I. 1.146.306-Fr; CELSO == 
OMILTON ROSSONI, casado sob o :::·egime de comunhao parcial de bens com Neli Terezi￾nha .tlossoni, CPF nll518.569.999-04; ÇARMEM :LW'IA::. MABOANTE ROSSONI, separada CPF,-
sob n2 213.590.409-00 c.r. 976.165-9-Pr, bmsileiros, do comercio, resiaent.es e· - domiciliados nesta cidade, DOAÇ~O: ~rea: 88.37a,00m2. P4blico de 10.04.89, LQl22, 
fls.067, lº 'lhb- local. Valora NCz$ 9.000,00. Foi pago o imposto de transmissão -
in!er-vivos na quantia de NCz$ 360,00, 02nforme guia .sob nQ GR-4-ITBI-0345/69 da 
Agencia de Rendas de Pato Bmnco. Certid.ao negativa .ISstadual sob n12264/89. Munioi 
IQl ·sob nºl5750/89. Distribuição sob nª560/89. Que da área acima o sr. Assis 1.i'ran 
eisoo Rossoni recebe 25.l6a,7ami;cal'melli I.ucià Marcante Rossbni recebe 27,410,ocm2 
e Celso Omilton Rossoni a área de 35.799,27m2. Fica instituído e reservado parà -
ele DOADOR o USUFRUTO VIT.ALICIO do referido registro. Bef. R.2-3.333 retro. Dou -
:ré. e. NCzS 44,45., m: 
R. 9 - 3-333 - 25.01. 90 - Transmitente: FRIDOLINO TONIAL e sua mulher dona IVO￾NE' WINCK TONIAL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes,-
e domiciliados nesta cidade, inseri tos no -~"?.~ .. ~_()]:> ~ 2137 -339.669-52• Adguirente: -
JULIO CESAR FEHNANDES, brasileiro, casado, sob o regime de comunhao de berls com -
Bronda Lee Moreira Fernandes, jornalista, reoidente nesta cidade, inscrito no CPF 
sob n° 235.130 719--49, c.r. 1.242.326-Pr. COMPHA E VENDA: área: 3.364,ocm2, sem -
benfeitorias. PÚblico de 11.12.89, L'125 fls.042, 2Q Tab .. local. Valor: NCz$ -:-:-
13.500,00. Que por exigé'ncia do,.fisco, foi atribuido o valor de NCz$ 17 .550,00.-
Foi pago o imposto de transmissao inter-vivos ·na ·quantia de NCz$ 351,09, confonne 
guia sob nº GR-4-074/90 da Prefeitura Municipal de Pato Branc~. Certidao negativa 
Estadual sob nl21752/89. Municipal sob nQ 17442/90. Dist~uiçao sob n° 1841/90.-
Ref, R.5-3·333 retro- Dou ré. e. Ncz$ 840,79. Ç p. l <!: h--
!!_ 10 - 3.333 - 31.01.90 - Transmitentes PRIDCLINO TCIHAL e sua mulher dana IVOE 
VINCK TONUL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e dJ?. 
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nOl.37.339.669-53· Adguirentes JOSE 
LEONÇO DOS SANTOS, divorciado, CPF nªQ39.768.669-20, o.I. _832.549-9-Pr e TER:.;ZA = - - ---- ·-... - --- -- - - ... - .... ·,....;;ft .. ~..::·· ,..- ··,_--. _ ... 
r CONTINUAÇÃO 
NCz$ 330,00, conforme guia sob n'1 GR-4-1676/89. da -Prefeitura Municipal de Pato --
Branco. Certidão negativa Estadual sob n '1154/90. Municipal sob nOJ.7469/90~,»istri￾buiçÉÍo sob nO'J..52/90. Ref,. R.5-3.333 retro. Dou té. e. NCz$ 811,~. 'i ?j ~. -
li:. :}.l:-~ 3.333 - 09.09.93 - Transmitente: JOSE LEONÇO DOS SANTOS,Divorciado, CPP -
nº 039.768,.669-20, c.r. 832.549-9-Pr e i1EhEZA FILAKOSKI, solteira, maior, Cl'l!, sob, 
nº 332.618.909-59, c.r. 1.125.872-SSP=PR, brasileiros, ele do cameroio, ela do lar 
residentes e domiciliados nesta cidade. Adguirente: TRI-SOJA INDUSTliIA Er'CCMEl\CIO 
DE SE.MEN'l1ES L'i'DA., pessoa jurídica de direi to privado, com sede nesta oidade, ins￾eri ta no CGCy,'MF sob n!l76.659.515/0001-60. CCNPhA E VENDA: áreas 3.ooo,oc:m2, sem -
benfeitorias, I'Úblico de 03.oa.93, Lº053, fls.042, 2° Tab. local. Valor: Cr$ -:-s￾300.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de CrS -:-:-: 
6.000,00, conforme guia sob no GE.-4-ITBI-1161/93 da Prefeitura Municipal dePato - Branco. Certidão ne<>:ativa Estadual de 08.09.93. Municipal sob n~4598/93. Distri￾buição sob n 12 1378/93. O s vendedores declararam na qscritura, não serem e nunoa - m sido contribuintes obrigatórios, para a previdencia social como pessoa fisi￾a q l~dade de empregadores. Het. li.l0-3,.333 retro. Dou ré. e. Cr8 7 .oeo,09.-
~2 - 3.333 ~ 27.01.94 - TRANSMITENTE: ARIEL FERREIRA DE SOU~A, e -
sua mulher dana ROSELI DE FATIMA SERAFINI, brasileiros, casados, ele 
militar, ela da lar, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato￾Branco-Pr; ele portador da CI. ng2.049.518-Pr; inscritos no CPF sob￾n !2~70 .335. 909-97. ADQ'UIREN TE: JURACY DOS SANTOS VIANA, brasileira, - viuva• do lar, residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco--
Pr; portadora da CI. nQl.755.328-Pr; inscrita no CPF sob n0304.033.-
679-72. COMPRA E VENDA: área )36,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de￾06.01.94. L9055 fls.215 do ~g Tab. Local. Valors a1so.OOO,OO. Foi -- pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia da a.J.000,00,-
conforme guia GR-ITBI sob ni2051/9J, na Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. - Distribuição sob n2105/94. Os vendedores declaram para os￾devidos fins, não sarem a nunca terem sido contribuintes obrigatÓ-// 
rios, para a previdencia social, como pessoa~ físicas, na qua~de￾de empregadores. Ref. R.6-3.333 retro. Dou fe. C. ~.8.494,20.~ 
R.13 - 3.3JJ - 18.04.95 - DEVEOORESi CARMEN LUCIA MARCANTE ROSSONI e 
ÕÃNIEL ALVES DE MEOEIRA. CREDORs APLUB FINANCEIRA 5/A - Credito Fi--
nanc. Investimentos, int.ituição financeira de direito privado, com - sede a rua Dr. flores nQ263, sala 1103, em Porto Alegre-Rs., inscri￾ta no CGC/MF sob nR92.764.486/0001-96. PENHORA: Auto de Penhora e -- deposito, extraida dos autos sob nlil49/95, da execução de Titulo -/// 
Extrajud., sob n0000024/95, em que Aplub Financeira s.A., move can--
tra C.L. Turismo Ltda; devidamente assinado pelo Dr. Raul Vaz da Sil va~Portugal. Que fica penhorado parte da chácara nQ08, d/cidade, coi 
a area de 27.410,00m2, sem benfeitorias.Valor da Causa: RS14f~290 
Autos 49 95 do Juizo de Oir#ita da 21 Vara Cival d comarca.Dour~. 
R. 14 - 3.333 -12.03.96 - Transmitente: TliI SOJA INDUSTEIA E CO~RCIO DE :SEMIDNTIDS 0
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a rua Jose Leonardi nQ315,nes 
ta cidade, inscrito no OGC/MF sob nSl76.659.515/0001"'60, CND do INSS sob nº447754/9 
Adquirente: LUIZ VI110R BENATO, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão de - bens com Geni .Ana Benato, do comercio, residente e domiciliado a rua ~amandaré nci￾273, nesta cidade, inscrito no CPF sob n°0'25.628.049-53, c.I. 979.110-Pr. COMPiiA 
E VBNDA: ~rea 3.ooo,00m2, sem benfeitorias. Público de 08.12.95, Ll.l25 fls.195/196, 
do Tab. de 8algado Filho, comarca de Barracão-Pr. Valor: 11$ 5.000,00. Que por exi- g~ncia do fisco foi atribuido o valor de RS 8.190,00. Foi pago o imp0eto de trans 
missão inter-vivos na quantia de R$ 163,eo, con!orme gnia sob n° Gli-4--ITBI-1281/95 
da Prefeitura Municipal de Pato '1'franco. Certtdao negativa Estadual nºl4.09892/95. 
Federal n°320097/95. Municipal nº30.595/96. Distribuição sob nCl245/96. Obrigam-se 
as part~~las demais condições da escritul"a. !~ef. li.ll-3.333 acima. Dou fé. C.fi:$ 
177,68. ~ 
CONTINUAÇÃO 
R.15/3.333 -91357 O SMITENTE:LUIZ VITOR BENATO 
casado com GENI ANA BENAT no regim Comunhao Universal de bens 
residentes e domiciliados ~~ aré,nº 273, na cidade de Pato 
Branco-PR, ele brasileiro, c te, portador do RG 979.110-PR e 
do CPF nº 025.628.049-53, ela brasileira, do lar. ADQUIRENTE: 
SELITO DARTORA casado com SALETE DARTORA no regime de Comunhão 
Universal de bens, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa,nº967 
na cidade de Pato Branco-PR, ele brasileiro, comerciante, portador 
do RG 856.726-3-PR e do CPF nº 091.740.109-30, ela brasileira,do lar 
COMPRA E VENDA: área:3.000,00 m2, sem benfeitorias. Público de 
24.04.97, Livro nº 080, folhas 143, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 
10.000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia 
de R$ 200,00, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 0481/97, da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº31835/97 
Estadual nº 14.04119/97, Federal nº 0.827.362, Distribuição nº359/97 
Negativa do Distribuidor de 02.05.97. O(s) vendedo(res) declara(ram) 
na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) 
obrigatórios(s) para a Previdência Social como pessoa(s) física(s) 
~ 
na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais 
da escritura. Ref. R. 14 - .3.333 retro. Dou fé.C.R$ 240,10 
R.16/3.333-Prot.nº92.178-01/07/97-TRANSMITENTE: JULIO .. CESAR 
FERN'ANDES e sua mulher dona BRENDA LEE MOREIRA FERNANDES·;'brasilei 
ros, casados, ele jornalista e ela do lar, residentes e;domiciliados 
na cidade de Francisco Beltrão-Pr., inscritos no CPF sol;>;< nº235.130. 
719·-4 9 . ADQUIRENTE: JULITA OALLJ\. COSTA & CIA LTDA ;· I pessoa j u￾rídica de direito privado, com sede a Av. Tupi nº5115, nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nºOl.207.022/0001-90. 
COMPRA E VENDA:área: 3.364,00m2, sem benfeitorias. Público de 
14.11.96, Lº076 fls.397, 2º Tab. local. VALOR: R$ 11.085,00. Foi pa￾go o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 221,70,con￾forme guia GR-4-ITBI sob nº 1234/96, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. Certidões Negativas: Municipal nº31188/97. Distribuição nºll 
63/g6. Os vendedores e a compradora declararam na escritura, que se 
rer1ponsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debites que 
porventura possue sobre o imóvel transacionado, e que as partes dis￾pensam a transcrição da certidão negativa estadual de acordo c.:.m o 
provimento nº88/93(Código de Normas),da Corregedoria Geral da justi￾ça. Que o valor acima será pago nas seguintes condições: R$ 7.000,00 
no ato da escritura; R$ 1.015,00 pelo cheque nº0048 Agência 1467 de 
Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco S.A.; R$ 1.018,00,pelo che￾que nº0049, agência 1467 de Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco 
S.A.; R$ 1.022,00, pelo cheque nº0050,agência 1467 de Francisco Bel￾trão-Pr., do Banco Bradesco S.A.: e R$ 1.030,00, pelo cheque nº0052, 
agtncia 1467 de Francisco Beltrão-Pr., do Banco Bradesco S.A.emtidas 
por Z~lomar Niclotte. Os vendedores declararam na escritura não se￾rem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdên￾cia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam 
-se as partes pelas demais .condições da escritura.Ref. R.9-3.333 re￾tro. Dou fé. C. R$ 240,10.~ 
R.17/3.333- Prot.nºll0.550- 16/10/2002- TRANSMITENTE: MAUEX AL￾BIERO,C.I.nºl.423.536-PR CPF n°285.344.509-78 e sua mulher dona ON 
DINA NUNES MENDES ALBIERO,C.I.nº3.616.888-9-PR CPF nº285.344.509-78 
brasileiros,casados, ele comerciante,· ela do lar, residentes e domi￾ciliados na Rua Paraná nº425, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr 
ADQUIRENTE: JOSE CAVALHEIRO NETO, C.I. nºl.258.422-PR CPF nº 302. 
343.369-00, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de 
bens, na vigência da Lei nº6.515/77, com IRACILDA GUERRO CAVALHEIRO 
C.I. nº3.025.467-8-PR CPF nº333.205.439-20. motorista, residente e 
.. i:· 
~ '"~" "" e • ._... · ~.RUBRICA FICHA----. 
i~:~~- "~~~ l ...... ~ _______ _,,] [ ____ 3_.3_3_3_/_3__,] 
CONTINUAÇÃO ______ _......_,_,.!j----~---------------------.. 
09.02,Lºl24, fls.346, 2º Tab. local. VALOR: R$ 4.284,00.Foi pago 
o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 85,68,conforme 
guia GR-4-ITBI nºl570/02,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Cer￾tidões Negativas: Municipal nº3787/02, Estadual nº720016-13/02,Fede￾ral nº9769.E2BB.El42.5514/02. Funrejus no valor de R$ 8,56, conforme 
guia emitida pelo Tab.Os vendedores, declararam na escritura não se￾rem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,para a Previdência 
social,como pessoas fisicas, na qualidade de empregadores.Obrigam-se 
as pa:tes pelas demais condiçõe~~- escritura. Ref. R.7-3.333 retro. 
Dou fe.C. 1.495 VRC= R$ 112,12.~ 
AV.18/3.333- Prot.nºll7.695- 22/07/2004- Procede-se a esta averba￾ção nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo 
sr.ASSIS FRANCISCO ROSSONI e outros,os quais juntaram uma certidão 
de óbito sob nº10488, lavrada no livro nºC-19, as fls.166,fir￾mada pelo serventuário do registro civil das pessoas naturais, desta 
comarca de Pato Branco,datada de 15.06.04,para constar o falecimento 
do sr.CLEMENTE ROSSONI, falecido em 11.06.04,ficando o usufruto em 
seu favor resi:_ry~~o cancelado. Ref. R.8-3.333 retro. Dou fé. e. 60 
VRC= R$ 6,30.~~-
111 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presenteJotocópia e 
~ f'tt atr n reproduçao 1e a m · 2 '3~ "3 0 Ç;, ~?; 
Pato Branco, · de-d -
r11. 180. 18110001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
1!.ATO BRANCO PARANÁ 1 _,, 
CAí'l~fo'l i':Li'tCIP1~J... DE PATO JJ~A._,)) 
;:1 O T D i: O L O 20 J1.m &105 09:01 l!/J'!if/9 212 
r~ 
(P,{ J 200-.S 
~ ~ s~/zo::>ç 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 19 de junho de 2005. 
OF .Nº 109/ 05 - SEOSP 
Senhor Presidente, 
Em resposta ao solicitado por Vossa Excelência através do ofício nº 356/2005-
355/2005, t~mos a informar o que segue: 
O Conselho Municipal de Zoneamento deve reunir-se, no mínimo uma vez por mês 
porém isto não vem ocorrendo, pois estamos reunindo estes membros de acordo com a demanda 
necessâria, a última reunião ocorreu em 25 de abril de 2005 e desde então recebemos da câmara o 
pedido de dois pareceres, através dos ofícios acima citados, datados de três de junho de 2005. 
Diante da necessidade de parecer para estes dois otrcios vamos convocar o conselho 
para uma reunião dia 22 de junho de 2005. 
O CMZ Conselho Municipal de Zoneamento é composto por membros da comunidade 
e segundo a Lei 975/90 deve reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês ~ 
extraordinariamente sempre que for necessário, porem sua reunião justifica-se somente quanto h$ 
necessidade de decisões que são de competência do conselho. Desta forma, para que as reuniões 
sejam produtivas convocamos somente quando há necessidade para não causar transtorno aos seu~ 
membros. 
Portanto pedimos compreensão por parte da Câmara, quanto ao prazo de entrega d~ 
parecer do CMZ e caso as solicitações necessitem respostas urgentes nos orientem para a convocaçãc;i 
extraordinária do CMZ. 
Salientamos ainda que caso a e a· a julgue necessária a convocação mensal ol,I 
. extraordinária acolheremos a decisão procedendo de 
Atenciosamente 
Excelentfssimo Senhor Ald. endruscolo 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Cârn.ara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vahnir Tasca - PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Orçamento e Finanças para o projeto de lei nº 61/2005, de autoria do 
vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, para transformar a Chácara 11 
- Seção 1ª, matriculada sob nº 9.301, no 1° Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Especial 
de Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, requer 
seja enviada cópia do referido projeto ao Presidente do Conselho Municipal 
de Zonea1nento, Senhor Rubens Ciro Calliari Júnior, solicitando que, após 
analisar a matéria, emita parecer técnico, conforme estabelece o inciso 1 do 
artigo 21 da Lei Municipal nº 97 5/90. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 30 de maio de 2005. 
Rua Ararigbóia. 49 l - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Polo Bronco 
Estado do Paraná ~~ ·:·ti~ 1·~" •. _t2f~?·:: 
ASSESSORIA JURÍDICA :i. ,y , ()1-
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005 . "- ·-· ~ ____ _i 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, obter o apoio do douto Plenário desta Casa 
Legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a Chácara 
11- Seção ia, matriculada sob nº 9.301 no lº Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona 
Especial de Ocupação Restrita (ZER), em Zona Industrial e de Serviços 1 -
ZIS 1. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado 
referida proposição para emissão de parecer técnico do Conselho 
Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete 
deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do 
artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona de 
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é 
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter￾se em densidade habitacional mínima. 
Com a alteração proposta, referidos imóveis passarão a pertencer a Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, que de acordo com a legislação, é 
aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte variável, 
definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfego 
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 1 (ZISl) 
menos restritiva. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. ,, ... ,.,. 
G. MUI\, d• P . .,., 
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~~/de i ~ f?J>aW q;~ .. - Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios 
ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que a alteração proposta seja objeto de estudos pelo Poder 
Executivo Municipal no processo de revisão do Plano Diretor da Cidade de 
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da Cidade, fato 
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá 
ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos 
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida 
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação 
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada . 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta de alteração , estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
Por fim, recomendo seja solicitado ao Executivo Municipal copta da 
matrícula imobiliária do imóvel objeto da mudança de zoneamento. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de 2.005. 
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Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx, Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
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EXMO. SR. . ··--~ ...... .,_ ,; 
ALDIR VENDRUSC<;_>LO .... :--_ -~- _-- ~~j PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, MARCO ANTONIO POZZA - PMDB, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 61/2005 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco. 
Art. 1 ° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a 
Chácara 11 - Seção 1 ª, matriculada sob nº 9.301 no 1° Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona 
Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Industrial e de Serviços 1 -
ZISl. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 19 de maio de 2005. 
Marco Anton· oQ ~eador PMDB 
PROPONEN E I~ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1DR1 N. 
BR.ANCO 
ESC. 1: 1.000 LOTO N.º········---------------------·-·············-··-·······ANT. QUADRA ............................................................ . 
C H A'C .. 1 1 
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LEI N.º 975 
Data: 02 de. outubko de. 1990. SÚMULA: Vi-0pôe. -0obke. o Zone.ame.nto 
de. U-00 e. Oc.upaçâo do So.to do Pe.J[i￾me.tko Ukbano da -0e.de. do munic.ipio 
de. Pato Bkanc.o e. ke.voga a Lei Muni 
c.ipai yiQ 952 de. 06 de. a90-0to d-C: 
7990. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPTTULO 1 
VAS VISPOSIÇOES PRELIMINARES 
Altt. 1 Q - O Zone.amevi.to de UJ.io e. Oc.upaç.ão do Sofo do pe.J[,lme..úw ui 
bano da -0e.de. do Munic_,(pio de. Pato BJwnc.o J.ie.J[á Jt.e.gido pefoJ.i diJ.ipoú_;tivo,::, 
de.-0:ta Le.i e de. J.>e.u-0 ane.xoJ.i inte.g1z.ante.-0. 
AJ[t. 2Q - A pke.J.ie.nte. Le.i te.m pok obje.tivo-0: 
I - e.J.itabe.ie.c.e.k C.k-tté.k,{_Q.-6 paka Jtac.ionaiüM a uti-f:üação do /~o￾fo uJtbano; 
11 - pke.ve.Jt e. c.ontJiofa)[ de.YLJ.iidade.J.i de. uJ.>o e. oc.upaç.ão do -00.e.o, co￾mo me.d,tda in-ôtkume.ntai de. geJ.itão da e.idade. e. de. o6exta de -0eJt.v{.ç.oJ.i púbU 
c.oJ.i c.ompati ve.i-6; 
III - hakmon.ÜaJt a ,i_mpR.cm:taç.ão de. atividade.-6 e. u-OM d,t6e.Jte.nc.i__adoó 
e.ntke. -6-t, ma-6 eomp.te.me.nWJ[e.J.), de.ntko de. poJt.çõe.J.> homogêne.a-6 do e.-6paço u/L -
bano. 
Ak:t. 32 - A-0 e.d,(6i__c.aç.ôe.<>, ob1La-6 e. -0vcv-tç.M púb.Uc.M ou pa1tú.c.ut~ 
ke..-6, de. úiieiativa ou a c_aJtgo de. qua{.J.iqu.e.tt pe.-0-0oa-0 6.í.-0{.c..a<> ou j ufL,(d ~.cc::i, 
de. düe.{.to púb.f'..-tc.o ou pü,vado, 6-tc.am .õuje.,ttM a.ó d,(J[e.tkize.J.i e. c.Jtité'1{.o::, 
e.-ôtabe.le.c.idoJ.i ne.-0-ta Lei. 
PaJtágka6 o unA,c.o- T oda-0 aJ.i c.onJ.itJtuç.ôe-0 e. foc.aiizaç.õe.'6 de.pende J[é/.CJ 
de pJrév,(a .Uc.enca da Arfmh1í,<.f1:.'1f'l,;:;,- '· 1 · .:, · -··º 
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'Prefdfura 1
Jflunícípaf de 1
Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13ranco 
-07-
A1t:t. 9º - CoM-lde.A.a--0e. "Zona E-0pe.ciai de Pfl.e...t.efl.vaç.ão l ZEP J" 
a.que.ia que, po1t J.iua topog1ta6-la pec.ui-la1t, não -6ão apta/.i à u1tban-lza 
çao, de.ve..ndo mante.fl.-..t.e em J.ie..u e-0tado n.a.tu1tai, -lnc.iuindo-J.ie aqu-l 
aqueia-6 áJr.ea.-6 c.om cobe..1t:tu1ta fiio1te..J.itai 1te.ie..van:te.. • 
A1tt. 1 O -CoMi.de.!La-J.ie "Zona EJ.ipe..c-lai de. Oc.upação Re....t.:túta -
l ZER) ", aque..ea c.uja -6i:tuaç.ão no :te.Nr.itó1t...i_o mwúc-lpai não é p1t.op,lc.ia 
a uma u!Lban..i.zação ou oc.upação -inte.n-.~-lva, de.vendo a me...t.ma man:te..1t--6e.. 
em de.Midade. habitac.ionai m-Í.n-lma • 
A1t:t. 11 - CoM,lde.1ta--6e.. "Zon.a E-6pe.ciai de. ExpaMão U1t.bana -
( ZEX)" aquela c.omp1tee..nd,lda. e..n:t!Le. o cmte.1t,i..01t ii.mite. do pe.1t-Í.me..:t!Lo uJi 
bano e o iimite e..-6tabe.ie..c-i..do polt e-6:Ca Le,(., de..-6:tÁ.nada a acomoda1t a 
6utu1ta e..xpaMão 6-ú.i-lca da c.-ldade.., com uma c.onc.e.-ltuaç.ão ge.1tai J.i-i.-
miia1t a uma zona p1te..dom,i..n.ante.me.nte. 1te.-6-lde..nc.,i..ai de. ba-lxa de..n-6-ldade.. . 
A1t:t. 7 2 - Con-6,lde.1ta-J.ie. "Zona AgJi,[c.oia l ZEA)" a.que.ia ?.:i,[tuada 
na pe.1t,i..fie..kia exte..1tna da e.idade. e. deJ.i:tÁ.nada a ac.omodalt p1tio1t,i..ta1t.[~ 
mente. a-6 a;t,i_v,ldade..J.i agfl.~c.oia-6 e pec.uá1t-la-0 de. apo-lo ao aba-6te.c.ime.nto 
u1tbano 1 como uma aite..!Lna:tÁ.va de. ioc.ai-lzação palta a-6 6am~iiaJ.i de. 01t-l 
gem 1tu1ta.i • 
Mt. 13 - CoM,(de..1ta-J.ie.. "Se.to'1.. EJ.ipe..c.,i..ai de. FundoJ.i de. Vaie. 
( SEFV)" e.ada 6a..lxa de. d1te..nage.m vú1.c.u-tada ao..t. c.ul(J.i0..6 d' água e.m ge.1tal, 
c.oMtituida de. uma fiaú:a "non e..d,i..fi,lc.andi" e. átr.e..M adjac.e..nte.J.i e.ve.n 
tuaime.n.te.. oc.upáve.iJ.i a c_l(,i.:thi-lo do ÓJtgão c.ompe.te..nte. . 
§ 7º - Ati que. J.ie..ja e.labottado um pltoje.to e.-0pe.c.,lfiic.o de. d1te. 
nage.m pCl'1.a c.ada bac.,i..a hid!LogJtá6,lc.a, J.ie.1tá tteJ.ie!Lvada uma 6a..lxa de. 
dl(enage.m c.om fal(gu1ta totai de. 40 lqua1te.nta) me..:t!Lo-6 pal(a e.ada ma1t9e.m 
do c.ukJ.iD d'água. 
§ Zº - Uma vez Jte..al..lzadoJ.i oJ.> p1toje.to-0 e.J.ipec.i6ic.o-6 de. d1te.na￾ge.m de. e.ada bac.ia. hid1tog1tá{iic.a, a ia1tgu1ta de. e.ada 6a-lx.a de. d1te.n.a￾ge..m pode.Jtá -0e.1t 1te.fi01tmada pofl. De.c.1te.to, Jte.J.ipe.itando-J.ie. a 6C1àcL "non 
e.difiic.andi" no p!toje..to e. ma-i.-0 uma fia..lx.a de. p1tote.ç.ão de. no m.<:n..{.mo 5 
l c.J.nc.o l me.:tJr.0-0. 
A1tt. 14 - CoM..i.de..1ta-J.ie. "Se.tOJt E-0pe.c.-lal de. V,iaJ.> Coie.tofl.M 

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