PROJETO DE LEI Nº 62/2005
MENSAGEM Nº 31 /2005
RECEBIDA EM: 30 de maio de 2005.
Nº DO PROJETO: 62/2005
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda -
ME.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de maio de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores membros da Comissão de
Justiça e Redação, composta pelos ver~adores Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 434/2005.
Lei nº 2467, de 28 de junho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3563 do dia 2 e 3 de julho de 2005.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
A M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa
A M. Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Rodovia BR-158, Km 373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34, do Lote Módulo 01, com área de 3.413,02m2 , (três
mil, quatrocentos e treze metros e dois decímetros quadrados), situado no Distrito
Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, constante da
Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco
reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de
1.000,00m2 (mil metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de
vestuário;
Ili - Início das atividades industriais de imediato;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado
sobre o imóvel objeto desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas
características e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela
municipalidade;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Paraná
DIARIO DO POVO
ANO XX PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E 3 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.467, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Autoriza doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Rodovia BR-158, Km 373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branéo, Estado
do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34; do Lote Módulo OI, com área de 3.413,02m2
,
(três mil, quatrocentos e treze metros e dois decímetros quadrados), situado no
Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
constante da Matricula nº 33.891, do 1° Oficio do· Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil,
seiscentos e cinco reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente,
com área.de 1.000,00m' (mil metros quadrados), que será cedido a Donatária, em
forma de Tenno de Permissão de Uso Oneroso, a ser finnado entre as partes.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada· ao seguinte:
! -inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efétivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário;
Ili - Inicio das atividades industriais de imediato;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do inicio da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o
imóvel objeto desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas
caracteristicas e metrágem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela
municipalidade;
VI - revogação da dçiação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o
imóvel objeto-da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
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r?rúnanz .AaniupdrÁ3 1 ,
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Estado do Parana j _]r: !1 ' .... lD '• l ~. Mo if4_ :-1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRustm.F "
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores subscritores, membros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
apreciação do douto plenário, a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta inciso V ao parágrafo único do artigo lº, renumerando-se os
subseqüentes, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão
edificado sobre o imóvel objeto desta doação, mediante edificação de outro
barracão de idênticas características e metragem, de acordo com as
especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a
ser previamente determinado pela Municipalidade."
Nestes Termos Pede Deferimento.
r.it.T~~~~ MARCIA FE~1~L D C lVALHO KOZELINSKI - PPS
MARCO ANTONI U~~ POZZA - PMDB
0
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2005
Busca o Executivo Municipal, obter autorização desta
Casa de Leis, para doar imóvel (terreno) sobre o qual encontra-se
edificado um barracão de 1.000 m2 (mil metros quadrados), que será
objeto de futuro Tenno de Permissão de Uso Oneroso, a ser pactuado
com a donatária.
O projeto encontra-se amparado na Lei Orgânica do
Município e especialmente na Lei nº 1207/93 e suas alterações, que
disciplinam os incentivos a serem concedidos à industrialização de
nossa Cidade.
Como se sabe a empresa A M BAGGIO FLACH &
CIA. L TDA., atua no ramo de facção de roupas, gerando dezenas de
empregos e já espera a muito tempo .. por suas definitivas instalações,
pois quando veio para Pato Branco, instalou-se provisoriamente em
barracão locado pela Municipalidade, que via de regra, não oferece as
condições necessárias ao desenvolvimento e expansão de suas
atividades.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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r?7>tdn~.--j
Estado do Paraná
Presentes, o interesse público justificado, oportunidade e
conveniência da doação pleiteada e atendidos os requisitos legais,
opinamos pela aprovação da matéria, oferecendo nosso PARECER
FAVORÁVEL, como contribuição ao desenvolvimento de nossa
Cidade e em prol da geração de empregos.
Em separado ofereceremos emenda aditiva, conforme
sugestão da assessoria jurídica desta Casa.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 15 de junho de 2005.
~~ -~
......... ,.··-··-
~co Pastorello - Presidente/Relator
. u~~.>-'.O).> ... l:~~~ .. ~ MárciaJ~es 1
e Carvaulo Kozelinski - Membro
Marco Antonio A
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2005
Em análise por esta Comissão, o projeto de lei nº 62/2005, enviado a
esta Casa de Leis, através da Mensagem nº 31/2005, de 17 de maio de 2005, que
autoriza doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
A empresa:
- é pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR -
158, Km 373, Bairro Bela Vista, nesta cidade e foro de Pato Branco.
O terreno:
- faz parte do módulo 01, com área de 3.413,02m2, situado no Distrito
Industrial Planalto, constante da matrícula nº 33.891, do 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01.
Além da doação do terreno será cedido um barracão industrial nele existente, com
área de 1.000,00m2, que será cedido em forma de Termo de Permissão de Uso
Oneroso. Será destinado exclusivamente para o ramo de peças de vestuário.
A inalienabilidade:
- será de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária.
A matéria está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a lei municipal nº 1207/93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos a atividades industriais.
Diante disso, pela sua legalidade e necessidade pela geração de mais
empregos, esta comissão após análise emite PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de junho de 2005 .
.N.el&f2rn:.i::terU!a m - PDT
Presidente -
z______----
0 Cesa -PSDB
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2005
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal busca
autorização para doar o imóvel municipal - Parque Industrial Planalto - Lote
Módulo 1, com área de 3.413,02 m2
, avaliado em R$ 61.605,01, e um barracão
industrial nele existente (edificado), com área de 1.000,00 m2
, à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
O barracão será cedido à donatária em forma de Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes, conforme justifica o
Executivo Municipal na mensagem enviada a esta Casa.
A empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME, pretende investir
na produção, com a geração de mais 1 O empregos, já que hoje possui um quadro
funcional de 45 colaboradores.
No local onde está instalada, não há espaço físico suficiente para a
ampliação da empresa, que pretende colocar mais 4 (quatro) máquinas, as quais
já foram adquiridas pela mesma, sendo necessário um novo barracão, conforme
solicitação.
Deve-se considerar ainda que as condições sanitárias, do local onde
está instalada, são precárias, uma vez que não há quantidade suficiente de
instalações sanitárias para o número de funcionários.
Após as considerações expostas, esta relataria emite PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de junho de 2005.
1isÂ~~rinho - PV
Relator
__. ... ·-
Volm1r
J~J Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar Imóvel Municipal - Parque Industrial
Planalto - Lote Módulo 01, com área de 3.413,02 m2, constante da matricula
nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (Sessenta e um mil,
seiscentos e cinco reais e um centavo), a empresa A . M. BAGGIO FLACH
& CIA L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
04.965.793/0001-34, estabelecida na Rodovia BR-158, Km 373, Bairro Bela
Vista, em Pato Branco, Estado do Paraná e a cessão de um barracão industrial
nele existente (edificado), com área de 1.000,00 m2 (um mil metros
quadrados), que será cedido à donatária, em forma de Termo de Permissão de
Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de
peças de vestuário.
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende
a empresa realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará
com a efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações
que acompanham a Mensagem do Poder Executivo Municipal.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Sobre o tema em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição - pág. 232,
assim se reporta: "Os bens municipais ou se destinam ao uso comum do
povo ou a uso especial. Em qualquer desses usos o Município interfere
como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do
público ou dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos
bens e possibilitar a sua normal utilização, tanto pela coletividade quanto
pelos indivíduos, como, ainda, pelas repartições administrativas que
também usam dos próprios municipais para a execução dos serviços
públicos."
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: [46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema em questão,
assim estipula:
"Art. 69 - O uso de bens municipais por terceiros
poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando
houver interesse público devidamente justificado."
Ainda sobre o assunto, o mesmo doutrinador, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro , assim preleciona:
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário,
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas.
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita
ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o
estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir,
dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para
consentir e retirar o uso especial do bem público."
Pelo que se denota da legislação municipal, a utilização de bens municipais
por terceiros está condicionado a existência de interesse público devidamente
justificado, o que deverá ser objeto de análise das Comissões Permanentes
desta Casa Legislativa.
Tendo em vista que o acessório (barracão) segue o principal (imóvel), entendo
s.m.j que deva ser incluído no Parágrafo único do artigo 1 ºdo Projeto de Lei
nº 62/2005, a seguinte condicionante:
" prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da
atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a
devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto desta doação,
mediante edificação de outro barracão de idêntica características, de
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão Oneroso,
em local a ser previamente determinado pela municipalidade."
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~/áePPalh~ Estado do Paraná
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as
formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 9 de junho de 2005.
tJ~.~-~~
---~_;;:::.).A.-v'==-.. :.-:"-:'"°=--:-~
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il
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Municrpib, PtbJet9 de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar doação à empresa A .M. Baggio l=l11ch i Cia Ltda pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rodovia BR-158, Km 373, Baitro Bela Vista, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34, do Lote Módulo 01, com área de
3.413,02m2 , (três mil e quatrocentos e treze métros e dois décflnetros quadrados). sittlado no
Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, E~t~dd do Paratlá, constante da
Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do Registro dé Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seitcentos e cinco reais e um
centavo).
!Esta Municipalidade possui na teférida área, um barracão com
1.ooo,oom2 , (urrl mil metrbs quadrados), que será cedido 11 Don~tária, em forma de Termo de
Permissão dé Usó Or'lérbso, a ser firmado entre as partés.
A doação proposta se destina a instalação d'3 uma indústria de peças de
vestuário.
No aguardo da aprovação dc.>, Pl'í ~eto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
/
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62/2005
Autoriza doação de imóvel à empresa A M. Baggio
Flach & Cia Ltda -ME.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ã empresa A • M. Baggio Flach & Cia Ltda pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rodovia BR-158, Km 373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34, do Lote Módulo 01, com área de 3.413,02m2,
(três mil, quatrocentos e treze metros e dois decímetros quadrados), situado no Distrito
Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº
33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco reais e um centavo) e a
ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00m2 (um mil metros
quadrados), que será cedido ã Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso Oneroso,
a ser firmado entre as partes.
Parãgrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário;
Ili - Início das atividades industriais de imediato;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso d,e descumprimento de quaisquer
das cohdições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de hlciio de 1993, com as
alteraÇôes promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novemb.r:o de 1993.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na_d.:::.:;i::::::..r-:~=-"i:.::.::.:
RfifTOt~~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
~ ~ ..... ... ·~ .. . .
PREFEITVIiA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvi1nento Econôn1ico e Tecnológico
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
-, )\..o._n--·--~---~~ - ------------·- ----------------------+----------·-------------------
-->:~~~-~._,_ _______ j -~-----~--~
~-------------··----·--·------ ··- -·--··-------------------------
Endereço: ·13 R ) ~-'(
Telefone para contah_>: _J22.,_~-__':f_2._jJQ _______________ _
Pato Branco,~ ~_/Ol( /_~ ._
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO'-----.
~ 236603
••• 5 a m. ~,·_ ••.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA A ' M . k..o(} .. 'o 1' to~ IL e.:-.,_ J:).k NOME: ~ -· (SQENOEREÇO: l)~ )'\ ~
FONE:
BAIRRO:
3
&,t,_
U,S-"'12
\)À/lto..
/ü 1 t ,
MUNICÍPIO:
DATA DA CONSTITUIÇÃO:
P. ~
.2,fo .... ~°2> ~ ,2.,Q.o '°2.
ATIVIDADE PRINCIPAL: L. À dAU.....,: 0--
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual
Detentores _ Cargo R$ % Integralizado % A~ A -- J .. 51 . .a..o..tn
.((. c:J
·, - ~ t..r>~ -2XJ
'1 ll(t
data ult.alter. contrato:
2. - ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa
3. -INSTALAÇÕES
3.1. -Area em m2
Atual
Solicitada
4. - O PROJETO
total :).~.,._
M Pequena Empresa
( ) Próprias
Administ. Produção
4.1- Discriminação do Investimento
-
100,00% ~(). Dtotr: too
( ) Médía Empresa ( )Grande empresa
( ) Aluqadas
Outros Total constr. Área do terreno
.Õ(Q-t:).
Descóção dos investimentos a serem realizados com seus delalhes e especificações. como lipo. capacidade. dimensões. modelo,
marca, valor, etc .. englobando mãquinas P, ef'luiparnentos, obras civis, veiculas e outros.
~u_~-to b ~~ .
~?-Vu>- ~~' M~t~ 'nloJ~ pu..>p'\r\ G
\'~
. Total do orçamento ............................................................................................................................... ..
4.2 - Cronógrama de Investimentos
INVESTIMENTOS . ReaL Ult.ano Ano 1 Ano 2 l\no 3 Total
Terrenos
Obrê:ls cívis
Máquínas e equipamentos
Instalações
Total
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos
Investimentos Fixos
Capital de Giro
total
R$
\~n. run.,..,
% Fontes
·r-r Financiado
2 3 Rec. Próprios
100,00% Total
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit..de benef.xls.meus documentos
R$ %
- 100,00%
T' 'li '. •' ..... ~'"""! ... ~~~...!.-- • J ... _:.
i 1 " 2li
L~.1:L:J 6. - DivlDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUHOS MONET PAGTO. DEVEDOR
N n- ,,. - -
"
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
()Q em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: ") ..... ~(( Últimos três meses Mês O J Mês: 0'2... Mês: o~
Faturamento em R$: <o.. t..Pl-1 Valores em R$ Jll/oJ-:;JJl. :15)-.-._1i '\..( o)..\.( . o-.....-.
Utilização capacidade instalada atual em %: Futura%:
7.2 - Quadro da Produção - fisico ou valores) - base mensal
.,rodutos . Unidade Prod aluai % Prod futura %
-~ • tY') , ).._ n,.Y°) t- ''Ui.,y) l t.c -r .. J?.. ~., >('") 14. <l"-Y'> E\ 'X
() I 1 "
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
-r ...I I • _ ra.- • ,., v ~ " ~ ~-"') fta......-.. - o -'
Principais clientes Endereço: cid;ide, estado º/o sobre faturamento Produtos vendidos
'li\ n.. ") CWV\ ~ .. ~ Aj"\ R.. ..;- - <., . ç:> ~(~ hfl ~j ~-o ...... ~ '\ \t - . .-:\ n
F P ~ 1..n ,.À~( ~
/ . <, .J n
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
e:.. ..... ~/\. t~ : /\ J. "R. 'h .... ,(,/'l .n . - {) 'º / ... O.--,
<\1 .. k-. /.._A -- f<'>
. '"·" À~Wf"--~ .J .A J ,,..._,..,. ',f\. C:..a>.......-•
LI. ~-"'-1 I \ - _, -~ ,, (t q f,, 1.J• _,A /) ......
i-(Ô'\""' _,., ( \rí- A.J,,..,'ó. ( . J '., e_ __ . :~. <:'n9r,-, - ) ' 1
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls meus documentos
7.3 - Número de Em re os
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL
Outras
Total
Informações adicionais
8. - EXPERf NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
- A ser prr.nr.hido pel11 Sr.crelmi11 de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
Responsável:
{Perfil do !Jrojeto viabilidade pi solicit de benef xls meus documentos
/ a·nn SJ.t!l.l:lt't';' .•. ~ .
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2-TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTOS
LIXO
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradia:5, escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
GAS NATURAL
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benefxls.rneus documentos.
- • - ~. ,.,°'!"'
OUTRAS
- -·- - --- -·----
Conforme Lei nº 1.207, os interessados ern adquirirem in1óveis públicos para a implantação de
Indústrias, devem protocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as seguintes
informacões: ' ,
1 - Cronograma fisico-financeiro~ que determine período para a conclusão das edificações.
II- Início àas atividades e/ou as diversas etapas da implantação.
ill- Estudo de viabilidade econômica
IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente
1 setores produtivos e a sua implicação social.
1 ~-destinação de geração de tributo~ municipais.
1
VI- orçamento da despesa e da receita.
1
VII- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de. crédito.
) VIII- organização empresarial
LX- detalhamento do ciclo produtivo , desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado.
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ~~sub-judice"
XI- certidão ne ativa da a ão · udicial civil e criminal.
~
·.· . . •.'
...
~;;~ .. · -~
1 - •••
• •
-
~ .
1.2a7
lJatn: OJ tlc malo de 1.993.
SÜMU LA 1 lns ti LuÍ nornia..q para a uoação
de lllvvels pÚIJllcos à ativiumles inch.Lstr·la.ls e uurn:x:latlvas e un outras pruv_!.
uênclas.
A Câmnrn Mu11lcipnl de Pato Drn11co, Estndo do Pnrnnâ, decretou e eu
Preleito Munlcipnl, snnciono n seguinte lei:
J\rt. 1º - Esta Lei institui nonnas para doação de inÓveis
pÚblicos para a implantação de indústrias no MunicÍpio de Pato
Branco, devendo ou l11Lcr-essados prulocolm-em r·equerin~nlo jw1Lo
8fJ 1Jcpm·!;;JJ1,.Jntu d<! J11u1'mtda e Cu11ié1'Cio do. Pr-cfeilu1«1 Municipal,
contenuo ai; seguintes inf'ormaçÕes:
. ~ , - apn~senlação ele ct'011og1·é.1111a físico-financeiro que
de termine. pe riouo para CO!lC lusão Uél~J cui ncaçÕes;
II - lnÍcio uns atividaues e, se for o caso, as diversas
etapas da implantação;
Ill - estuuo de viabilidade econômica;
iV porte cio e111p1-ec11Jl111enlo, especificando o nLUneru
de empregos a ncrc111 crlatlos uircla e irnll1-cla111enlc, selares pruuutivos e a sua impllcação social;
V - ucstinação de geração de Ll'llJuLos 1t1LU1icipais;
VI - ol'<.;omcnlo da t·cccl la e da despesa;
·VJl - 111011Lrn1l.e de rccu1-sos pt~Jpt·ios e de fl11ru1clamento
obtido jun~o à Jnr..;U LulçÕcs de cr-édi Lo;
Vlll - organizuçãu cmpr-csal'ial;
, ,lX - de,Lall1rnne11Lo do ciclo ptut.lutivo, t.lestle a obtenção
da rnalerla prima ate o produto acalmuo;
" X - cerLldão negativa de tdbut;os nunicipals, estaduais
e fet.le ral~ ! ressai vadas as questões "sulJ-judie e";
' XI - cerLJ.d;:io nego.Uva da ação judicial
Art. 22 - Os
de indústrias
pelo período de 10
escrl tur-a pÚblic;::\.
anos,
•
''· ''·
• ' .
Profoitura M u 11ieipa1
Y,STAIJO IJO PAl!ANÃ
GAlllNErl~ IJO PHEl'l'.11"1>
do Pato Branco
rt~:;.U2
1';11·iJ1~r·:if<J 1 ° - l'()<i<·r·;1 :>(·r· 1 ilJf't';\\b n e 1i111sula de inalienaIJJ lJ.d::irJr? r11edim1l.r> <'Y.pr·r•r;r;;1 ;111\.rJt·i:?.ilf~;í,, l<•gislnliv<i, tksde que seja
<Jfer~clcJ;J r_•rrr FJll':tt1l.i;1 1 i111•'1vr>I <J11 i11nv<'i:; dt' cq11iv;\\<:'11l.e va\01·,
ttr:?dl :JJ il.r! pr·;·v 1 a ;1v:il i '"~;;,' _
l'ar·i111,r·;lf·" ;J" f\ :1v:il i:H;iiu ;i qu<' ~:;e r-cf'er-e o par·ágr·aro
::.inter·Jrw, rwr·;J. rf'Pl.iv;id;i 111<'dirn1t.c ;i p:wl.icip;11;ão de urn Ven.'0001·,
de urn Cun·eLur· dP Irrr(JVr'I:; <' dr urn pnJl'issior1<1l da nr-ca de enge1tl1al'ia
e ar-qulteLun1 da l'n•f'el Lur·n Murricip:.11.
f\r·t. :Jº - O M111iic:Ípiu i11cr1d.iw11·<Í a i11sl.nlaç8.o de novRs
lnrJÚsLr·l;Jn, r;rJ111 :;1•1vi•;<J:; r• r•q1llp:1111r•11l.or:; 11c'crn::;i11·ios n Le1·1·;:iplcnagcm
n<J pt'87n 1118.xlrrn dr· ()() (:;1•:;:;r•11l.n) din:;, cu11l.mlos da publlcrn;ão da
!...Ai autol'izal,lv:J dr.• d1J;1r)Í<J.
f\r·l.. tlº - /\:; du11:\\,~u·ins de illKJVel pttlJllco, l.er·ão o p1·azo
rnáY.irro de CJO (riovrrrL;J.) di;1::; par·a i11icia1· ;_i cdiric;içào de suas obras,
conlad<Js rJ;:i. pulJIJc::J1.;::Ío da Lcl nuLor·i7.uUva de' do<1çil.o.
f\r·L. ')9 - <J 11?1() currqll'i11rr1l.u dos pr·a7,o~> c co11dlçucs eslipulados 11r:?sLa Lei, ir11pl ic;u·i:\ nn r·cvc1·siiu 80 l'aLl'irnZmio l'tiblico
Municl.pal da l'f:?r;pr?cLiv:i ill'(?U, irnlcpc11dc11l.e111cnle de prucedimento
Judlclo.l, 111r;di.<:111Lc~ arlJ11dicar;iíu rn.1Lo111i1l.ica e co111puls~win, sem qualquer
onus por~.l. o llJunicJpiu.
f\r·L. Gº - f\ La.xa de ocup;1çi.Íu r11l11i111a se1·á de 3lJJ{, ( Ll'inla
rxir cenl.o)do lol.al da ár·ca a ser doaua.
Parágr·aro Ú11ico- O 11uo c111111wi111('11\;o do disposto no "c;:il:ul."
deste ~:irtlprJ, i111pl ir;;11·;1 r1:i r·r•v(•r·;,iío p•1n:ial do i11~vel no l'nti·lrnonio
P1)t;ll.co. ,
/\ri.;. ?º - llcc(J1Tid<> o p1·;17.o dr 10 (clC'z) rn1os de funclonarrl'3nl.o lrtlnLc·r·r'\JpLrJ da 111rJ1>>L1·ia, c11111pl'indo su'1 função social e
8:3 obrl.gor;(Jf"!;; JcwJ.ln, a i1r·ca ric;1 livn' e dcsc111ba1·nçélll8., podcnuo
ser alienada, desde que pcrmu1c1;n 8. ri11al id;1dc de uso i11dustl'ial.
serao
/\rt. W'
lnu1scr·i. l.:i:-,; r?111
Os Ler llKJS tl<is Leis
Írrl.cgr·a n 111;11·11,e111
é1U l.o l'i Zé\ Li V <JS de UOé\Ç flO
do r·cgistru de in~veis
rJesl;::i Cr;rn:Jt~;a.
f\ ,.
.. ass<Jc J a Ll v ;J:; dr~ e 1 ;:1I:>sr~,
r h 1; 1<;(~(~::; < lc•
c1\ H'< \(!CC 1 ·?\o
a l'l. i go J º ,
i llK,JVC l 1n'rli1 i co 1 i;u·a c11 l.i drnks
a l Z·111 du dispos l.o co11 Li do 11os
incisos 1 e ;l!'tigos tlº e ~'º dC"sl.a Lei, • 11, e XI do
o segul11 L<!:
- J r r:i 1 1r•r111IJ 1 l J t l;v Ir~ 1w1111rn H.'I 1 L<';
1 1 - rJf wcr;e11 l:r1<.;i:Ío d<! es t:n l.u l.o !30C,: ia l ;
111. ouLrJ1·11.:1 dr~ cscr·i l.111·a pulJI ica ripo:; o cLU1q>r·i11ie11Lo
d8.s condir.;r)es esLJpulad:is 11:1 Lri nuLor·iz;i\.lva dP donç;\o;
l V r 11'J111c r ·cJ dt? !;t~c i.os a :;p 1 ·crn lic11c fiei ndos d i r-c U1. e
j nd J. r-e UJ11Y!t 1 te;
car;ao,
nº 913,
V - r·ecei La rnnial ela Pr1l.idrnlc;
VI - dcsl.i11a•;uu exclusiva aos fins esLal.uLal'ius.
/\r·l;. 10 - F:nLa l.Pi r11Lr·ar·;1 Plll vigor· 11a dala de sua publirev<Jg.<:v.las as dir;posir;Õcs em co11Lri1l'io, e;:;pecialmenl.e a Lei
de lfJ de alJr·il ele l.lJ'JO.
GolJineLe do l'r·ef'eito Murricipal de Pa: 13n:u1co, em 03
de maio de 1CJ93.
; ' .
·-··
..
. '· ,,..
,\, .... 1
. !
.1
LEI N.11
IJnla: 1 U de 11ove11br'O de 1. 993.
BOMULA: Al le!'n o disposto no artigo 50 e.ln Le 1 nº 1. ?ü7, de 03 de
mal.o de 1 . 993.
A Câmara Munlolpsl de Pato Branoo, Bel3do do ParanA... decretou e eu
Prelelto KunJolpal, 1anclÓno a 1egulnte lei:
Art.· 111 - Fica alt.erocb o disposto no artigo 50 da Lei nll 1207,
de 03 <.le maio de. 1.993, passmoo a vigorar cem a seguinte rec.la;ão: ,,,, '
"Art. 511 - O noo curvrimento dos prazos e condl)ôeB estipulnr.bs nesta Lei,~ 1rrv11co.rá na reversão oo Patr.1.rrÔnio Publico Municlpol da ~respeati va nrea, imlepcmlcnt~nte de prcx:edl.rrento jucllcial,
~. rretllente '':eJJjudlc~ão eutcrnnticà e carpulwrln, eern qualquer Ônus
p1u-u o Municdpi o, cobemlo à. donntnr1 n infl<Jinplent.e, o ressarcimento
eos cofres'.· pÚblicos pelas horas/nrr1uinn dispcndldas na execução
de serviços· de terropleno.gt."fll, conrontY:: on..lr..."111 IJe rservlço e controle
do Departmcnt..o de Serviços Ur\.H•){)S dn Pr--efel turn Municlpnl 11 • ... ,1 ..
Ar;t. 211 - F.stn J.el entrnrn em · v1 Ror no doto de suo publicação, rev~gatlas as disposições em contrário.
Gooinete t1o Prefeito MLnücipal de Pato Bnnco, em 18 de
novenbro de 1 • 993.
·'
•
.
.
1)refeltura. SVlun.Lclpa~ de 'Pato CJ3ran.co
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.490
DATA: 09 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivos à implantação e expansão de unidades
industriais no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco.
" Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva conqapartida, os seguintes incentivos:
~ I - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à
indústria;
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do
imóvel onde será instalada a indústria;
III - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
·"'-- IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
·~V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de unidades industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se; i·
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
IX - doação de área, nos termos de legislação municipal
pertinente;
X - execução de outros serviços ou concessão de outros auxílios
necessários à implantação de unidades industriais.
~··
•
.
.
\G
-'\\ri
;·' .: ~ ) . .
1)refeltura. JVtunlclp.al de 1)ato CBra.nco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
.. '
§ 1 º. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se
referem os incisos 1 usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social;
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por
incentivo previsto nesta Lei.
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na
restituição ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de
setembro de 1996.
/ ....... ~ ... -1 ............. =-----..---.. ' •·• ·' •'.':..L ..... ;:~r.;: . ..:..J..., _____ • ·-·-· .... ··~"""-""'~ -···
(
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº l.681
Data: 28 de novembro de 1.997.
Súmula: Acrescenta novo artigo à Lei Mmücipal nº
1.207, de 03 de maio de 1.993 e dá outras
providências.
i' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paramí aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. J º - Acrescenta novo artigo e\ Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio
de J .993, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. ... - Anualmente, o Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados
pela Municipalidade, o qual elaborará relatório circunstanciado, observando-se as
exigências estipuladas nesta Lei.
Art. 211
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei <le autoria dos vereadores Ivan José
Chioqueta e Réges Henrique Pal1aoro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de
1.997.
4!Jutz,
Alccni Guerra
PREFElfO MUNICIPA~
_Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1854516-84
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.965.793/0001-34
Nome Empresarial: A M BAGGIO FLACH & CIA L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que
venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de pendências junto à Fazenda Pública
Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do requerente, nesta data_
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD. ICMS/PR.
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
'!IW'!'.·fªzem:t_ª-·P-r.gQ"l(,J>!
Esta Certidão tem validade até 24/06/2005 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 1854616-84
Emitida Eletronicamente via Internei
2510412005 -10:11 :58
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arinternct.pr.gov.br/ _d_negal.../000 l-14&eCadicms=&eFinalidade=C&eMunicipio=&cDes · Cl.. •. ,. 25/04/2005
de • · ... , ·,o ·~ ·~ .· . • e.) •"\ ,:: I . ".
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SerVidor
· Certidao Negativa de Debito /.•, Página l de l
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 0282420fJ5-14021060
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 04.g6S.793/0001-34
NOME: A. M. BAGGIO FLACH & CIA LTDA
ENDERECO: RODOVIA BR 158 KM 373, NRO. 9170
BAIRRO OU DISTRITO: BELA VISTA
MTJNIC'IPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85503-150
F'I~ALll>ADE DA_CERTIQÁO~
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, THANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 25 DE ABRIL DE 2005.
COM VAI.TDADF. A'I'F'. /.4/07 /?005 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
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,/' '\í) d ( . .( . ('• .
http:/ /wwwO l O.dataprev. gov .br/CWS/BIN/cws _ mv2 .asp?COMS _ BIN/SIW _ Contcxto=C .. ./ 1402106002.824200 25/04/2005.. ~ .. \.
,_ - I 1·· 3
\ .. @_ ' li;, ,, •
"x1J!'"1_B:d";.;- ~-·::--,-...... . .. ,.,
~ ~.:;;:: ":····· . ..-, ~·~-.;~~~~~-::."'!'l
Certidão Negativa •· Mun. ,. P • ...,. i'
, :ia. t~li:tth~-t-ri6 .de\ t<11~~1\dé
l'l N 1 \;b ~\ .. ·-------:1 ~10-es-ta-q-ue-s-do_g_ov-e-rno----.,-.-,,,,._ V~- - ,,:::.. •
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: A. M. BAGGIO FLACH & CIA l TOA - ME
CNPJ: 04.965.79310001-34
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Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu
nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da
União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 11:13:05 do dia 25/04/2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 25/10/2005.
Código de controle da certidão: 985A.B78F.5D84.FE53
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/11/2001.
Nova Consulta ~ Prep~rar pág. i_!'a
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http://www.receita.fazenda.gov.br/A. .. /Resultado.asp?ni=04965791000114&passagens=l&tipo=l&senha=Ix · &O(Í~~OOS ,·,0·.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a
sua atualização cadastral.
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.966.793/0001-34
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 2610312002
NOME EMPRESARIAL
A. M. BAGGIO FLACH & CIA L TOA - ME
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BAGGIO & FLACH
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
18.12-0-01 - Confecção de peças do vestuário, exceto roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas
sob medida.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA l LOGRADOURO
RODOVIA BR 158 KM 373
NUMERO
9170
1 COMPLEMENTO
1
CEP
86.503-150
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
BAIRRO BELA VISTA
1 MUNICiPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 25/01/2005 às 16:25:26 (data e hora de Brasília).
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~
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/01/2003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
http: //www. receita. fazenda. gov. br/PessoaJ uridica/CNP J/cnpjreva/Cnpj reva _Comprovante. asp
PREFEITURA MUNICIPAL m~ PATO 11Rl\NCO
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L \Jff ,, ..... ;:-:;- ""',,.. '..,.
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 373 ! 2005
EMITIDA EM 28/01/2005
Requerente .. : AM BAGGIO FLACH & CIA LTDA
Nome ........ : AM BAGGIO FLACH & CIA LTDA
Endereco .... : *RUA RODOVIA BR.158 KM 373 9170 Cod. Cadastro: 2231100
Bairro ...... : BELA VISTA
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 04.965.793/0001-34
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSAS
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Evandra Carla
sente certidao, que nao apresentando rasuras,
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Munici
constatadas, mesmo as referentes a períodos
passei e digitei a preu entrelinhas, vai por mim
obrar dividas posteriormente
idos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 28/04/2005 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Existem debitas a vencer de R$ 91,70
Pato Branco, Pr, 28/01/2005
pessoa jurídica,
DEPAR~A
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
SETOR DE TRIBUTACAO
abrange somente o
r:· ·t-...... .,,
r ' \.,.1\
' 1
Certidão Negativa
~~lllZ~fií~~jíf;lk:i~
·Receita~al
1. Man. 41 P. Ice. f
l'lt. N.• --õ97--j ~,D-es-ta-qu_e_s-do-g-ov-er-no ____ . , ~, __ ., -~-·---J
ct;~p .. .tfl :.0 1
• .t• p ~~·~ voH:~,.. ~ r· =l9ir. ~ In1d~~L
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: A. M. BAGGIO FLACH & CIA L TOA - ME
CNPJ: 04.965.79310001-34
P;ígina 1 de 1
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu
nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constt1uindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da
União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF n() 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 16:23:05 do dia 25/01/2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 25/07/2005.
Código de controle da certidão: 41BF.9F2C.7641.C960
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço http://www. receita. fazenda. gov. br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CN PJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/11/2001.
Nova Consulta
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85505-000 - Pato Branco - Parana ,,,,'.·.·. ,. .... s.·.-.. -0.~--~: .. 1 distribuidor@qualinet.com.br • ~
\ VTõ --- ·~., ~-- -·- ~- ._;_.,_ª __ .., ..... ~- ·-·'
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartôno
os livros e arquivos de distribuiçao CfVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatófia, Precatória Especial, Juizado Especial},
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
A.M. BAGGIO FLACH & CIA L TOA - ME
CNPJ 04-.965.793/0001-34, no período compreendido desde 14-112/1960, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
1111!11111111111!1111! IR li! Ili! 1111111111 !!!11!!111111111111111111 !11111!!1 I !!1111111
PATO BRANCOiPR, 25 de Janeiro de 2005, 00:35:44
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DILMAR ALIJrz/IA. ESE
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A. M. BA<;<;IO FLA< 'li ...'\.;. <'IA l ,TI);\ 1\11<:
CNP.I/ 04.965.793/0001-34
1~. PHll\111,IR;\ Al:n:HAÇÃO CONTHATllAL
<)u(• foum:
ANAllH: MAIUA B;\(;(;IO FL;\('11, brasileira, u1s;Hla pelo 1cgi111c de Co1m111lião
l lnivcrsal de Bens, m1111ral de Fr<'d<'rico \Vcslplrnlrn, Fslado do Rio ( lrande do Sul, nascid<l
e111 O'.'/<H/IW10, c111pr<'s~ria, inscrita 110 CPF sob 11º ')7) 082 21 i<J- 11<J, po11ado1<1 da Carteira
de ldc111idade Civil R< i/8 20<>7<1)-l, cxpcdidél pelo lns1i1111u de ldcnlifica\·ão do Fs1ado do
Paranú, residente e do111icili;1do na 1~01>0\/I;\ rm 1 'í8 Kl\1 171, N". <) 170. Hai110 Bela
Vislél, na cidade de Palo Brnnc11. l '.slado do Paranú, ( 'l '.l'-8) )0.\-1 )0~
RAFAl~LA ARIANA FLACll, brasileira, nascida c111 2<1/IO/l<JX7, na cid;Hlc de Frnncisco
Beltrão, l's1ado do P;n;111;'1, nwnor púhct(\ csllf(l;1111c, inscrita tHl CPF soh n" 0118 2(1'í 3C1<J8,l, po1tado1<1 ela <';11tl'i1a de ldc111idacll' <'ivil lU ;;x O'l'í) IO l. c'qwclid:i pelo l11stit11to de
ldcntilica\·iío do Fstado do Pmanú, residente e do111iciliadn n;1 RODOVI;\ BR l .'í8, KM
J7J, nº 9170. Bairro Bela Vista, na cidade de P;1to lhanco. Fsl<ldo do Pmanú, CFP8.'í . .'íOJ-1.'íO, neste alo assistida por sua 111ãe ;\N/\IDF M/\Rl;\ B/\(l(;to FL/\Cll, acinrn
idenlificélda, únicas sócias da c111p1csél ;\. M. BAG(;IO FLACll S<. ('IA LTl>A - MIS
sociedade cmpresúria li111itada, com sede na ROl>OVI/\ tm l.'í8, KM .17\, Nº q 170. na
cidade de Palo Branco( PR), CFP-8.'í.'íO.\-l )0, Rcgislrmlc1 1rn Junta Cu111crcial do Fslado do
Paraná NIRF ··· 412, 04769)78, em 2()/(H/2002, inscrita 11<1 CNP.I soh 11º Otl W1'í 791/0001-
Jt!, com a llrrnlidadc de al1ern1e111 o co11tralo social p1 i111itivo, de confi:llrnidadc co111 élS
clú11s11léls e condições seguintes
CLÁUSULA PIHMli'.IHA: /\ sociedade 1epresc111nda por lodos os socros, co11111nic<1, 11<1
f'orma do ~ 2º Do arl 8º Da l ,ei nº 9 81
1 l /99, o sc11 rec111q11adrmncnto na condição de
:MPIU~SA IH!; PJ1:Qllfi:NO POHTI•~ - fi:PP, en1 deconênciél do excesso de sua receita
hrntél.
CLAllSllLA Sl~GllNDA: à vista da 111oclificélção orn ajusladél e em co11son~nciél com o
que deter111ina o nrl. 2O.\1 da lei 10.406/2002, os sócios resolvem, por este i11sl111me11to,
<11ualizar e consolidar o conlrnlo social, torrrnndo assim sem efeito. ;1 partir desta dClla, as
clúusulas 1H1 rnntrrilo pr i111itivo que, adequado às disposições da 1('((·1 ida lei 1O 110(1/2002,
élplicúveis a cslc tipo socictúrio, passa a ler a S('g11i11te rccla\'.no
CLAUSULA PIUMl~IRA ;\ sociedade girarú sob o nome emprcsari;1l de A. M.
BAGGIO FLACll & CIA LTDA - Mfí:, lendo sede e do111icilio llél RODOVI/\ BR l .'í8,
KM, 173, Nº. <> 170, B/\IRRO BEi ,/\VISTA, CFP 8.'í'í03- l .'íO, na cidade de Pato Branco,
Esléldo do Parn11á.
CLAUSULA Sl~GUNl>A O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
J0.000,00 ( 1ri11ta mil rc<lis.), divididos em :rn.ooo (trinta mil) quotas, ele valor nominal de
A. M. BA<;<;IO FLACll '-"'- CIA LTBA l\H'.
( :N P.J/ 04. 965. 793/0001-34
I". PIUl\H:IH.A Al:n:RA(:ÀO CONTRATllAL
R$ f.00 ( 11111 rc;il) cad;i unia, pertence <Is sócias. ANAll>E MARIA BA<;GIO FLACll.
R$ 2'1.000,00 (vinte e quatro rc;iis ), RAFAli:LA AIUANA FLACll, R$ 6.000,00 (seis
mil re;iis ), ;issim
Súrio/NomC' <)uol :is C:ipilal-R$
J\naide !\faria B;iggio Flach 211 ()()() 2 ;J . ()()(), ()()
Rafoela J\1 iana 1:1ach (i 000 (). ()()()' ()()
Tola! ..... :10 000 3 (). ()()(), 00
CLAUSULA Tl~H.Cl~:ll{A: O ohjelo sc1ú Conlcc\~fío de J\1tigos do Vcsl11úrio
CLAUSULA QUARTA:!\. sociedade iniciou suas atividades em 05 de ;ihril de 2002, e seu
pnv.o de duração é í11dete1111i11ado.
CLAUSULA QUINTA: J\s quotas são indivisíveis e não poderão ser cecfülcis ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua ;iq111s1çao se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA Sli:XTA: !\. responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respo11de111 solidariamente pela intcg1 <lli/.aç.ão do capital social
CLAUSULA Sl;:TIMA: !\.administração da sociedade caberá a sóci<l: ANAllH~ MARIA
BAGGIO FLACll, com os poderes e <ltrihuições de ndministrar n sociedade podendo fazer
o uso do 110111e empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranlrns ao interesse social
ou <lssumir obrigações seja cm favor de q11alquer dos quotislas ou de terceiros. hem corno
011cu1r 011 alienai i111úvcis da sociedade', sem m1tori1.a\:fio do oulrn s(H.·.io
CLAUSULA OITAVA /\o término de cada exercício social, em .l I de dezembro, os
administradores prestarão cont;is justificadas de suo administrnção, procedendo à
elaboração do inventilrio, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados
CLAUSULA NONA: Nos qrn1tro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliherari'ío sohre as contas e designarão ad111inistrador(cs) quando for o caso
:1 e::
,~l ' ' ;i . ~ \. ,, • 1 ••
~ ,. ' ; '
" \,":,'.
\,
A. M. BAGGIO FLACll '-""- CIA LTDA l\H'.
CN P.J/ 04. 965. 793/0001-34
1". PIUMl~IHA Al:n:HA('ÃO CONTHATUAL
CLAUSULA mi:CIMA ;\ sociedack podcrú a q11alq11er tempo, abrir nu fechar filial ou
outra dcpendênria, 111cdi;111tc alterar;ão contratual assinada por lodos os súcios.
CLAUSULA Dli:CIMA PHIMl(IHA Os s<'icius podc1ão, de co11111rn acordo, fíxar uma
retirada mensal, a título de "prÚ·-laho1c", observadas as disposições regula111e11la1es
pert incnt es
CLAllSllLA DE('IMA Sfi:GtJNDA Falecendo 011 i11tc1ditado qualquer s('1cio, a sociedade
cn11ti11m1r{1 sw1s atividades com os lienlcirus, sucessores e o i11c;1p<1z. Nilo sendo possível 011
inexistindo interes:-c destes 011 do(s) s('JCi(1(s) r<'111;111csce11te(s), o valot de seus haveres scrú
apurado e liquidado com hasc 11n sitwH;il\1 p;1t1 i111011ial da sociedade, ;I data d;1 rcsol\t(;.ão,
verificada cm b:1 lanço cspccialt11c11I e lcv;111t ado
Parágral(i único O rncsmo prnccdi1nc11lo S('t<Í adotmlo cm outrns u1sos c111 q11c a
sociedade se resolva c111 rcl;H;iio a seu s<'Kio
CLAUSULA DÍi~CIMA ·n~H.CEIH.A 1\ /\dmi11istradora declara, sob as penas da lei, de
q11c niio esta it11pcdida de exercer a ad111i11i.c:;trar.,·iio da socicdnde, por lei especial, 011 e111
virtude de crnHlenação cri111i1rnl, ou por se enco11t1 ar sob os efeitos dela. a pena que vede,
ainda que te111porarin111entc, o acesso a cargos públicos~ ou por crime li1lime11tnr, de
prevaricaçfío, peita m1 suborno. concussão, peculato, ou contra a eco110111ia popular, contra
o sistenrn financeiro nacional, con1rn normas de dcrcs<1 da co11crnrê11cia, contrn <1s relações
de cons111110, lc pública, 011 a p1 opricdadc
CLAtJSllLA Dfi:('IMA QllAlrl'A Os socros ckclma111 o e11q11adrn111e11to como
IGM PIU~SA IH~ PIGQU li'. NO PORTE - 11'.PP, rnnfonm· o ('sf:th<•kci<lo na l ,<'i F('<l<'ral 11".
9.841, til' 05/10/1999, e que a mesma niio se c11q11adrn c111 q1wlq11c1 dns hipóteses de
exclusão relacionadas no artigo T'., desta lei.
CLAUSULA DÍi~CIMA QUINTA: Fica eleito o n.lln de Pato Branco(PH.) parn o exercício
e o cu111pri111cnto dos direitos e obrigélçõcs 1 csultélntes deste contrnto.
F por est<1rc111 assim justos e contratados assinam o presente instn1111e11to c111 3 (três)
vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros, a c11111pri-lo e111 todos os
seus termos e condições
Pato Brnnco(PR), 20 de jullto de 2rnH.
1
- '-__..._.A. ~
1
! 1 l
, .. -.,. .... , ..... •\'\
;\. 1\1. BAGGIO FLA('ll S< ('IA LTHA
( 'N P.J/ 04. 965. 793/0001-34
1ª. PH.11\H:IHA ALTl(HA(,';\O CONTHAT\l;\L
,~y
1~ J\NJ\IDF l\~J\IUJ\ BJ\(i(llO l,.L!\«11
J\ssistcntc.
TFSTFM\ JNI 11\S. _. Çpt.::---·-··· ~-,:.··
FLU ./,J\TTi\
~- 78<) 1.8.B SSP/PR
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO
CERTIFICO O REGISl RO EM: () r, / () 8 / 7. O O 4
SOB NÚMERO 2004 2"794 960
Protocolo: 04/2794 96-0 , , . r< ;/_ .. 'F.mprr>r.., ·41 ·? 047~fJ57 R /) / { .·•·· •(?/,.-,.,.~,
" M r.1V:i:rn FT.l\Cfl t. r1" 1,Tn/\ rm
~H :Rí· l /\PI!\ <~PI/li
J\IUJ\NJ\ FLJ\Cll
r p!1l rc <issistida por Sllél
f\.1ãc /\11élidc f\for iél Bélggio Flach
R(i/2 2"i7 .1.\11 SSP/PR
. . H p. ijTIJ111{oso tttll ' pl1
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· , <1uNTA COMERCIAL DO PARANA ' 1 ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ! 'CERllrlCOOREGISlROEM. 01';/0R/7.001 ~ SORNllMER0:20047."/9Sl7.S / ..
Prolor.olo: 04/279512-5 / .~:/ _- F.rnp1nr,.1:11 ? n,, ](;qi;f A ;f///·[ .. (~_... '7t;.,.,. ... .,t~ " f1 1ov:r:J1) Ff.1\1'11 !; ('Ih f,TPI\ M~· J
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04 de julho de 2001. o~e..
lMQVEL RURA~- "IMÓVEL MUNIC~L-PAROUE INPUSTRIAL PLANALTO~ d~smembrado dos ·1mõveis Eugenio Zortea i• e 3ª Parte, encravados '. n~ parte do lote rural sob nº40.do Núcleo Bom R~tiro, situado neste
municipio de Pató Brarlbo, contendo a área de , 314 .•. 878, 80m2(TRÉZENTOS E OUATORZE'MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METRÔS B ÓITÊNrA CENTIMETROS QUADRADOS}, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'NO,
confrontando com o lote 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com
rumo ~e 81º17'SE,confrontando com parte 'do mesmo lote 40;SUL:por
•Jma linha seca, medindo 667,Slm com rumo de 81º16'49"SE,confrontando
com o lote 41;LESTE:por quatro linhas secas medindo 97,36m, 125,
68m, 103,99m e 46,88m,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"NE
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote
40; OESTE: por uma linha se.ca medindo 500,00m, com rumo,' de 7°15'
38"SO, confrontando com o Nacleo Independecia. As medidas e confrontações fo.f.am fornecidas pelas partes contratantes de acOrdo com o
proviment'b1 nº34/00, c,apitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes
de 28.12.00, as quais~assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250.
000,00,que serã pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da escritura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de
R$ 95.000,00;· que será pago até o dia 01.02.2002, representada por
uma nota promissória,emitida pelo municipio expropriante em favvr do
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feita
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08.02.2001.Ref.
Mat.R.1 e AV.2-19.591 e R.3 e AV.4-19.593, do livro nº02, deste Oficio.
~QQ,!g_E,TE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Juridica de direito privado com sede ,a Rua Caramuru, nª271 Centro nesta
cidade.de Pato Branco--Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54.
\___,: TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA, e. I. no 2 60 .118-PR CPF no 126. 108. 109-
97 e sua mulher don.-1 CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313.649-72, brasil·üros, casados sob o regime de comunhão de bens,ele do comércio e ·!la do lar, residentes e domiciliados
na Rua Tapajós nºBOO, nesta cidade de Pato Branto-Pr.
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo
resta, datado de 10.04.86, firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nª126.108.109,o qual
decl~ra perante autoridade florestal que também este termo assina,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 53, Alínea IV,da Instrução Normativa nºOOl/80 de 11/04/80,em atendimento ao que determina a Lei nº
4. 771/65 (Código Florestal) ern S•!US artigos 16 e 44, que a floresta ou
forma de vegetação e:<istei1te, com a área de 3, 9163ha, não inferior a 20,20~ do total da propriedade, compreendida nos limites constantes
do referido termo, fica grav~da como de utilização limitada, nã~ pcdendo nela ser feita qualquer t'po de exploração a nãa ser me01ante
autor L zação do I BDF. (1 atual prc 'Pr ietário, compromete-se por s 1, ~eu :::i·i.....i..._-..
herde iras ou sucessores a fa;:er o presente gravame sempre bom E t ft·
e v;;ilicso.Averbaçâo feiti.1 na mat.ricula sob n"AV.1-19.593 do liv
.' i,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Pelo Decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito do Município de
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó , instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóveis.
Por este laudo avalia:
Lote módulo O 1 com 3 .413, 02m2 (três mil e quatrocentos e treze metros e dois
decímetros quadrados), situado na Rua Pioneiro Avelino A. Chiochetta, no Distrito
Industrial, Bairro Planalto, em Pato Branco, - PR. O terreno é avaliado em R$18,05
(dezoito reais e cinco centavos) por metro quadrado o que corresponde no total em
R$ 61.605,01 (sessenta e hum mil e seiscentos e cinco reais e hum centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir al'Ross
Membro