PROJETO DE LEI Nº 64/2005
MENSAGEM Nº 34/2005
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 64/2005
SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e
Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano
Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores membros da Comissão de
Orçamento e Finanças, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL
(Presidente) e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 434/2005.
Lei nº 2468, de 28 de junho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005.
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ANO XX EDIÇÃO 3562 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2A68, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Altera o Anexo, 1 - Ações Prioritárias funções de governo, objetivos e metas para
o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Anexo 1-Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Adrrunistração Municipal, da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001, passa
a vigorar acrescido das seguintes metas:
01. LEGISLATIVA
Principais Metas fSubfunç6es):
Especificação
031 - Ação Lealslatlva
Transmissão e divulgação das sessões
leglslatlvas, audiências públicas e outros
eventos.
11. EDUCAÇÃO
Prlncl ais meitas:
Unidade
Medida
sessão
2002 2003 2004. 2005
o o o 140
Especlflcaçã~ Unidade
Medida 2002 2003 2004 2005
erre no
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64/2005
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias funções de
governo, objetivos e metas para o período de
2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001,
Plano Plurianual.
Art 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001,
passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
01. LEGISLATIVA
Principais Metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
031 - Ação Legislativa
Transmissão e divulgação das sessões sessão o o o 140 legislativas, audiências públicas e outros eventos.
11. EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos terreno o o o 1
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto
Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva ao projeto de lei
nº 64/2005, que altera o anexo I, Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº
2056/2001- Plano Plurianual.
EMENDA ADITIVA:
Acresce ao item 01. Legislativa - 031 - Ação Legislativa, a
especificação: - atividades que possibilitem a publicidade com transmissão e
divulgação das sessões legislativas, audiências públicas e outros eventos, do
projeto de lei nº 64/2005, com a seguinte redação:
01. LEGISLATIVA
P r1nc1pa1s . . M e t as (S u bfun ,., ) lçoes :
Especificação Unidade 2002
Medida
031 - Ação Legislativa
Transmissão e divulgação das Sessão o
sessões legislativas, audiências
públicas e outros eventos
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de junho de 2005.
Osmar Braun Sobrinho
Vereador - PV
2003 2004 2005
o o 140
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 64/2005
O Executivo Municipal, pretende através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de
2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual.
Com a alteração, o Anexo 1, Ações Prioritárias do Plano
Plurianual, passará a vigorar acrescido da seguinte meta:
11. EDUCAÇÃO p . . . t rmc1pa1s me as:
Especificação 1 Unidade Medida 1 2002 1 2003 1 2004 1 2005
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos 1 Terreno 1 o 1 o 1 o 1 1
Trata-se na realidade da introdução como meta no Plano
Plurianual da aquisição de terreno para construção de um Centro de
Educação Infantil no Bairro Bela Vista.
A matéria vislumbra interesse público porque é uma medida
necessária para os moradores do Bairro Bela Vista, considerando que o
terreno será utilizado para a construção de uma Creche, ou seja, de um
Centro de Educação Infantil.
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, esta Comissão, após analisar a matéria, emite PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de junh
1
f
i
raun Sobrinho -PV
Relator
J~[ Volmir Sabbi - PT
Membro
" , . aT
~~/de Ç/Ja&;, ill~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 6412005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 064/2005, obter autorização legislativa para Alterar o
Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de
2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa
de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é
um plano de desenvolvimento econômico e social para o período de quadro anos, nesse
caso 2002 a 2005.
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão
para o exercício financeiro de 2005 na meta 11. EDUCAÇÃO - Aquisição de terrenos
onde será construído o Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não
estava previsto para o exercício financeiro vigente.
Conforme projeto em tramite nº. 065/2004, inclui também o item na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n o
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
Aproveitando o projeto em tramite sugerimos aos nobres vereadores que
apresentem emenda aditiva para acrescer no item 01. LEGISLATIVA as atividades que
possibilitem a publicidade com transmissão e divulgação das sessões legislativas,
audiências públicas e outros eventos, observados os princípios constitucionais. E
atendendo a Resolução nº. 2118/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
EMENDA ADITIVA
01.LEGISLATIVA
Principais Metas (Subfuncões}:
Especificação
031 - Acão Legislativa
Transmissão e divulgação das sessões
legislativas, audiências públicas e outros
eventos.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 08 de junho de
Unidade 2002 Medida
sessão
o
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030
2003 2004 2005
o o 140
Pato Branco Paraná
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:~A::::!~~~A ov\unicí a E ~fô ':Dwnco L.~~~J GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 034/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar os inclusos Projetos
de Lei que têm por objetivo a introdução, como Meta no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de terreno para construção de um Centro de
Educação Infantil no Bairro Bela Vista.
Facilmente se vislumbra o interesse público em tal providência, ante a
importância e essencialidade que a aquisição representa para o Município.
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa/ranco, 1° de junho de 2005.
/
ASSESSORIA JURÍD1CA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
gJu:Jeituria d/!(uniciflal de gJ ato !Bianca
I J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 64/2005
Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias Funções de
Governo, Objetivos e Metas Para o Período de 2002
a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano
Plurianual.
Art 1° O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei Municipal nº 2. 056 de 02 de julho
de 2001 , passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
11. EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos Terreno o o o 1
Art. 2" Esta lei entra em vig~~9}data de sua publicação.
Rua Caramuru, 271
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Ro"Eéf o v G N · V Plefuit~ Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORIA JURI ClCA ._ _____ ____.
Pato Branco Paraná