br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 64/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaAltera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
native_id11594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 64/2005 
MENSAGEM Nº 34/2005 
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 64/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e 
Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano 
Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores membros da Comissão de 
Orçamento e Finanças, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL 
(Presidente) e Volmir Sabbi- PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 434/2005. 
Lei nº 2468, de 28 de junho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO ..,.., .......................................... .., .... u .......... 1U11 ... rw111111cm111111111111 .. ~ ........ ,,.... 1t111 .... .,.. ........ rs .... ,..,...ilfa,,.,,,....~ ...... w ....... ~~~ 
ANO XX EDIÇÃO 3562 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2A68, DE 28 DE JUNHO DE 2005 
Altera o Anexo, 1 - Ações Prioritárias funções de governo, objetivos e metas para 
o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º O Anexo 1-Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Adrrunistração Municipal, da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001, passa 
a vigorar acrescido das seguintes metas: 
01. LEGISLATIVA 
Principais Metas fSubfunç6es): 
Especificação 
031 - Ação Lealslatlva 
Transmissão e divulgação das sessões 
leglslatlvas, audiências públicas e outros 
eventos. 
11. EDUCAÇÃO 
Prlncl ais meitas: 
Unidade 
Medida 
sessão 
2002 2003 2004. 2005 
o o o 140 
Especlflcaçã~ Unidade 
Medida 2002 2003 2004 2005 
erre no 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 64/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias funções de 
governo, objetivos e metas para o período de 
2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, 
Plano Plurianual. 
Art 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
01. LEGISLATIVA 
Principais Metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
031 - Ação Legislativa 
Transmissão e divulgação das sessões sessão o o o 140 legislativas, audiências públicas e outros eventos. 
11. EDUCAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos terreno o o o 1 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco. 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto 
Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva ao projeto de lei 
nº 64/2005, que altera o anexo I, Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2056/2001- Plano Plurianual. 
EMENDA ADITIVA: 
Acresce ao item 01. Legislativa - 031 - Ação Legislativa, a 
especificação: - atividades que possibilitem a publicidade com transmissão e 
divulgação das sessões legislativas, audiências públicas e outros eventos, do 
projeto de lei nº 64/2005, com a seguinte redação: 
01. LEGISLATIVA 
P r1nc1pa1s . . M e t as (S u bfun ,., ) lçoes : 
Especificação Unidade 2002 
Medida 
031 - Ação Legislativa 
Transmissão e divulgação das Sessão o 
sessões legislativas, audiências 
públicas e outros eventos 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 13 de junho de 2005. 
Osmar Braun Sobrinho 
Vereador - PV 
2003 2004 2005 
o o 140 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 64/2005 
O Executivo Municipal, pretende através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 
2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
Com a alteração, o Anexo 1, Ações Prioritárias do Plano 
Plurianual, passará a vigorar acrescido da seguinte meta: 
11. EDUCAÇÃO p . . . t rmc1pa1s me as: 
Especificação 1 Unidade Medida 1 2002 1 2003 1 2004 1 2005 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos 1 Terreno 1 o 1 o 1 o 1 1 
Trata-se na realidade da introdução como meta no Plano 
Plurianual da aquisição de terreno para construção de um Centro de 
Educação Infantil no Bairro Bela Vista. 
A matéria vislumbra interesse público porque é uma medida 
necessária para os moradores do Bairro Bela Vista, considerando que o 
terreno será utilizado para a construção de uma Creche, ou seja, de um 
Centro de Educação Infantil. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, esta Comissão, após analisar a matéria, emite PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de junh 
1 
f 
i 
raun Sobrinho -PV 
Relator 
J~[ Volmir Sabbi - PT 
Membro 
" , . aT 
~~/de Ç/Ja&;, ill~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 6412005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 064/2005, obter autorização legislativa para Alterar o 
Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 
2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual 
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa 
de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é 
um plano de desenvolvimento econômico e social para o período de quadro anos, nesse 
caso 2002 a 2005. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão 
para o exercício financeiro de 2005 na meta 11. EDUCAÇÃO - Aquisição de terrenos 
onde será construído o Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não 
estava previsto para o exercício financeiro vigente. 
Conforme projeto em tramite nº. 065/2004, inclui também o item na Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. 
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n o 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais. 
Aproveitando o projeto em tramite sugerimos aos nobres vereadores que 
apresentem emenda aditiva para acrescer no item 01. LEGISLATIVA as atividades que 
possibilitem a publicidade com transmissão e divulgação das sessões legislativas, 
audiências públicas e outros eventos, observados os princípios constitucionais. E 
atendendo a Resolução nº. 2118/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
EMENDA ADITIVA 
01.LEGISLATIVA 
Principais Metas (Subfuncões}: 
Especificação 
031 - Acão Legislativa 
Transmissão e divulgação das sessões 
legislativas, audiências públicas e outros 
eventos. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 08 de junho de 
Unidade 2002 Medida 
sessão 
o 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 
2003 2004 2005 
o o 140 
Pato Branco Paraná 
<7J -~11 { d ~ IV ; .'11 • . :. . 0~ 
:~A::::!~~~A ov\unicí a E ~fô ':Dwnco L.~~~J GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 034/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar os inclusos Projetos 
de Lei que têm por objetivo a introdução, como Meta no Plano Plurianual e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de terreno para construção de um Centro de 
Educação Infantil no Bairro Bela Vista. 
Facilmente se vislumbra o interesse público em tal providência, ante a 
importância e essencialidade que a aquisição representa para o Município. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa/ranco, 1° de junho de 2005. 
/ 
ASSESSORIA JURÍD1CA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
gJu:Jeituria d/!(uniciflal de gJ ato !Bianca 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 64/2005 
Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias Funções de 
Governo, Objetivos e Metas Para o Período de 2002 
a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano 
Plurianual. 
Art 1° O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei Municipal nº 2. 056 de 02 de julho 
de 2001 , passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
11. EDUCAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos Terreno o o o 1 
Art. 2" Esta lei entra em vig~~9}data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 
,/ 
/ // / ----·- --
Í1if 
f;~ , / 
Ro"Eéf o v G N · V Plefuit~ Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA JURI ClCA ._ _____ ____. 
Pato Branco Paraná 

open original →