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materia nº 65/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaAltera o Anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2351, de 18 de junho de 2004.
native_id11595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 65/2005 
MENSAGEM Nº 34/2005 
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 65/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2351, de 18 de 
junho de 2004. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores membros da Comissão de 
Orçamento e Finanças, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL 
(Presidente) e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 434/2005. 
Lei nº 2469, de 28 de junho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3562 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE; PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA 
LEI ,Nº 2.469, DE 28 DE JUNHO DE 2005 
~~~:o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de 
A Câ~.ara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito ~umctpal, sanciono a seguinte Lei: 
Art l° .º An:xo 1 - Ações prioritárias, funções de governo,.objeti vos e metas da 
Adnumstraçao Municipal, da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: ' 
01. LEGISLATIVA p rlncloals metas ISubfuncõesl: 
Especificação 
031 - A•ão Laalslatlva 
T~nsmissão e divulgação das sessões legislativas, audiências jpubllcas e outros eventos. 
11. EDUCAÇÃO 
Prlncl ais metas: 
Especificação 
Unidade 
Medida 
sessão 
Unidade 
Me<llda 
2005 
140 
2005 
terreno 01 
Art •. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
·wwe,:eww#? t 11r.AA1w. 
Estado do Paraná 
''. .. L' .. ()~ 
PROJETO DE LEI Nº 65/2005 . . 
) 
"~ ::.-_ - . . -·~ .. 
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 
18 de junho de 2004. 
Art 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
01. LEGISLATIVA 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2005 Medida 
031 - Ação Legislativa 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, audiências sessão 140 públicas e outros eventos. 
11. EDUCAÇÃO 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos terreno 01 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~I 
I 
./ 
',).,. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ 20/oç,/os 
Exmo. Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco. 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto 
Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva ao projeto de lei 
nº 65/2005, que altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 
2351, de 18 de junho de 2004. 
EMENDA ADITIVA: 
Acresce ao item oi. Legislativa - 031 - Ação Legislativa, a 
especificação: - atividades que possibilitem a publicidade com transmissão e 
divulgação das sessões legislativas, audiências públicas e outros eventos, do 
projeto de lei nº 65/2005, com a seguinte redação: 
01. LEGISLATIVA 
P r1nc1pa1s . . M e t as (S u bfun ,_, ) .çoes : 
Especificação Unidade 2005 
Medida 
031 - Ação Lecislativa 
Transmissão e divulgação das sessões Sessão 140 
legislativas, audiências públicas e outros 
eventos. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 13 de junho de 2005. 
t . 
. 
~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2005 - Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. 
Com a alteração, o Anexo 1, Ações Prioritárias da LDO passará 
a vigorar acrescido da seguinte meta: 
11. EDUCAÇÃO p. . . t nnc1pa1s me as: 
Especificação Unidade Medida 2005 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos Terreno 01 
Na realidade o terreno a ser adquirido será utilizado para 
construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o que 
contempla o interesse público em face da importância e essencialidade que 
a construção do Centro de Educação Infantil representa para todos os 
moradores do referido Bairro. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, e considerando ainda que será acrescido ao orçamento para o 
exercício de 2005, através de projeto de lei em trâmite nesta Casa de Leis, 
verba para tal finalidade, esta Comissão, após analisar a matéria, emite 
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10:1-~005~ 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir J~l- Sabbi - PT 
Membro 
()3 ,, 
~ ~l'de Ç/Jw,'.qj·· ,· __ j 
Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 65/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 065/2005, que altera o anexo I da L.D.O para o 
exercício de 2005, da Lei n° 2.351,de 18 de junho de 2004. 
As modificações sugeridas pelo Executivo, vêm adequar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano 
Plurianual, projeto em tramite nesta Casa de Leis n° 64/2005, acrescendo dessa 
forma no orçamento para o exercício de 2005 através do projeto também em 
tramite nº. 66/2005 a aquisição de imóveis onde será construído o Centro de 
Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não estava previsto para o exercício 
financeiro vigente. 
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua a Lei 
Federal n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a 
seguir seus tramites normais. 
Aproveitando o projeto em tramite sugerimos aos nobres vereadores que 
apresentem emenda aditiva para acrescer no item 01. LEGISLATIVA as atividades 
que possibilitem a publicidade com transmissão e divulgação das sessões 
legislativas, audiências públicas e outros eventos, observados os princípios 
constitucionais. E atendendo a Resolução n°. 2118/2004 do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná. 
EMENDA ADITIVA 
01.LEGISLATIVA 
Princi ais Metas Subfun ões 
islativa 
Unidade 
Medida 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, Sessão 
audiências úblicas e outros eventos. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 08 de junho de 2005. 
~By,OC?~ ãrciaêgina 
~ Zanoe~-- AS.SES ORIA CONTÁBIL 
CO- -PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco 
2005 
140 
Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 034/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
. \. 
Val.emo-nos da presente Mensagem para encaminhar os inclusos Projetos 
de Lei que têm por objetivo a introdução, como Meta no Ptano Plurianua~ e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de terreno para construção de um Centro de 
Educação Infantil no Bairro Bela Vista. 
Facilmente se vislumbra o interesse público em tat providência, ante a 
importância e essencialidade que a aquisição representa para o Município. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patô ranco, 1° de junho de 2005. 
/ 
/ 
/ 
ROBJVI 
Prefeito Municipal 
·~ 
-----·--- ASSESSORIA JURID1CA 
fPie[eituia dli(unlci/lal de (jJ ato !Bianca 
j ' 
'', ',' º" ~~ '::;Q~,. .. ~ .. , ,.,_, ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 65/2005 
Altera o Anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de 
junho de 2004. 
Art 1° O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho 
de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
11. EDUCAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Ensino Infantil 
Aquisição de terrenos Terreno 01 
Art. 'Z' Esta lei entra em vi9.or·n/ta de sua publicação. 
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/ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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