PROJETO DE LEI Nº 65/2005
MENSAGEM Nº 34/2005
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 65/2005
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2351, de 18 de
junho de 2004.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
Aprovado com emenda aditiva de autoria dos vereadores membros da Comissão de
Orçamento e Finanças, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL
(Presidente) e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 434/2005.
Lei nº 2469, de 28 de junho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3562 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE; PATO BRANCO-ESTADO DO PARANA
LEI ,Nº 2.469, DE 28 DE JUNHO DE 2005
~~~:o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de
A Câ~.ara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito ~umctpal, sanciono a seguinte Lei:
Art l° .º An:xo 1 - Ações prioritárias, funções de governo,.objeti vos e metas da
Adnumstraçao Municipal, da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: '
01. LEGISLATIVA p rlncloals metas ISubfuncõesl:
Especificação
031 - A•ão Laalslatlva
T~nsmissão e divulgação das sessões legislativas, audiências jpubllcas e outros eventos.
11. EDUCAÇÃO
Prlncl ais metas:
Especificação
Unidade
Medida
sessão
Unidade
Me<llda
2005
140
2005
terreno 01
Art •. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
·wwe,:eww#? t 11r.AA1w.
Estado do Paraná
''. .. L' .. ()~
PROJETO DE LEI Nº 65/2005 . .
)
"~ ::.-_ - . . -·~ ..
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o
exercício de 2005, Lei nº 2.351 de
18 de junho de 2004.
Art 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004,
passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
01. LEGISLATIVA
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2005 Medida
031 - Ação Legislativa
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, audiências sessão 140 públicas e outros eventos.
11. EDUCAÇÃO
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos terreno 01
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
~I
I
./
',).,.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
~ 20/oç,/os
Exmo. Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco.
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto
Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva ao projeto de lei
nº 65/2005, que altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº
2351, de 18 de junho de 2004.
EMENDA ADITIVA:
Acresce ao item oi. Legislativa - 031 - Ação Legislativa, a
especificação: - atividades que possibilitem a publicidade com transmissão e
divulgação das sessões legislativas, audiências públicas e outros eventos, do
projeto de lei nº 65/2005, com a seguinte redação:
01. LEGISLATIVA
P r1nc1pa1s . . M e t as (S u bfun ,_, ) .çoes :
Especificação Unidade 2005
Medida
031 - Ação Lecislativa
Transmissão e divulgação das sessões Sessão 140
legislativas, audiências públicas e outros
eventos.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de junho de 2005.
t .
.
~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1, da LDO para o
exercício de 2005 - Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Com a alteração, o Anexo 1, Ações Prioritárias da LDO passará
a vigorar acrescido da seguinte meta:
11. EDUCAÇÃO p. . . t nnc1pa1s me as:
Especificação Unidade Medida 2005
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos Terreno 01
Na realidade o terreno a ser adquirido será utilizado para
construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o que
contempla o interesse público em face da importância e essencialidade que
a construção do Centro de Educação Infantil representa para todos os
moradores do referido Bairro.
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, e considerando ainda que será acrescido ao orçamento para o
exercício de 2005, através de projeto de lei em trâmite nesta Casa de Leis,
verba para tal finalidade, esta Comissão, após analisar a matéria, emite
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10:1-~005~
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Volmir J~l- Sabbi - PT
Membro
()3 ,,
~ ~l'de Ç/Jw,'.qj·· ,· __ j
Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 65/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 065/2005, que altera o anexo I da L.D.O para o
exercício de 2005, da Lei n° 2.351,de 18 de junho de 2004.
As modificações sugeridas pelo Executivo, vêm adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano
Plurianual, projeto em tramite nesta Casa de Leis n° 64/2005, acrescendo dessa
forma no orçamento para o exercício de 2005 através do projeto também em
tramite nº. 66/2005 a aquisição de imóveis onde será construído o Centro de
Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não estava previsto para o exercício
financeiro vigente.
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a
seguir seus tramites normais.
Aproveitando o projeto em tramite sugerimos aos nobres vereadores que
apresentem emenda aditiva para acrescer no item 01. LEGISLATIVA as atividades
que possibilitem a publicidade com transmissão e divulgação das sessões
legislativas, audiências públicas e outros eventos, observados os princípios
constitucionais. E atendendo a Resolução n°. 2118/2004 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
EMENDA ADITIVA
01.LEGISLATIVA
Princi ais Metas Subfun ões
islativa
Unidade
Medida
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, Sessão
audiências úblicas e outros eventos.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 08 de junho de 2005.
~By,OC?~ ãrciaêgina
~ Zanoe~-- AS.SES ORIA CONTÁBIL
CO- -PR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco
2005
140
Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 034/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
. \.
Val.emo-nos da presente Mensagem para encaminhar os inclusos Projetos
de Lei que têm por objetivo a introdução, como Meta no Ptano Plurianua~ e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a aquisição de terreno para construção de um Centro de
Educação Infantil no Bairro Bela Vista.
Facilmente se vislumbra o interesse público em tat providência, ante a
importância e essencialidade que a aquisição representa para o Município.
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patô ranco, 1° de junho de 2005.
/
/
/
ROBJVI
Prefeito Municipal
·~
-----·--- ASSESSORIA JURID1CA
fPie[eituia dli(unlci/lal de (jJ ato !Bianca
j '
'', ',' º" ~~ '::;Q~,. .. ~ .. , ,.,_, ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 65/2005
Altera o Anexo 1, da LDO para o
exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de
junho de 2004.
Art 1° O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas da Administração Municipal da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho
de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
11. EDUCAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2005 Medida
Ensino Infantil
Aquisição de terrenos Terreno 01
Art. 'Z' Esta lei entra em vi9.or·n/ta de sua publicação.
/
/
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná