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materia nº 66/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
native_id11596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 66/2005 
MENSAGEM Nº 35/2005 
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 66/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
82.000,00 (oitenta e dois mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 434/2005. 
Lei nº 2470, de 28 de junho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03562 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.470, DE 28 DE JUNHO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e 
dois mil reais). 
A Câmara Municipal de Paio Branco, Estado do Paraná, aprovpu e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Muni'cipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 
82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Fonte 
Lazer 
07 .02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
45.90.61.00 Aquisição de 1104 R$ 
Imóveis................................................... 82.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Fonte 
Lazer 
07 .02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
44.90.51.00 Obras e 1104 R$ 
Instalações..................................................... 82.000,00 
Art 3º Esta Lei entra em vlgot !lli;l!ata de sua publicação. 
Gabinete do Prefelto.Munlclpal cts"Pato Branco, 28 de junho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 66/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta 
e dois mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no 
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
07.00 -Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07 .02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis............................................. 1104 R$ 82.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1104 R$ 82.000,00 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Projeto de Lei n.066/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor 
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
82.000,00 (oitenta e dois mil reais). 
Considerando: 
1. que o recursos solicitados destinam-se a aquisição de imóveis; 
2. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da mesma Secretaria 
(Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer) e eram destinados a 
"obras e instalações"; 
3. que, segundo a Prefeitura, essa aquisição destina-se a compra de terreno para a 
construção de uma creche - Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista; 
4. o parecer favorável da 1 Assessoria Contábil desta Casa de Leis, assegurando, 
inclusive, estar este projeto de acordo com a Lei n. 4.320/64 e com o Art. 167 da CF; 
5. haver, no dia 08 de junho de 2005, um s.aldo orçamentário de R$ 1.515.740,19 na 
conta que deu cobertura a este crédito especial. 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 20 de jur~ho de 2o{s. J f\ ~ l l . : .. J:. Volmi~~ Relator Com. de Orçam. e Finanças 
/ 
~~/de r?Pw 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 66/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 66/2005, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil 
reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para 
pagamento de despesas com a aquisição de imóveis onde será construído o 
Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não estava previsto 
para o exercício financeiro vigente. 
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica 
nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, fica assim definida: 
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a aquisição de 
imóveis para sua pronta 
utilização 
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos 
adicionais especiais nos artigos 40, 41 inciso II, 42 que assim expressam: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e espeC1a1s serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco 
Estado do Paraná 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n° 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
, \ ~ 
' A.'. 
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da 
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o 
saldo orçamentário de R$ 1.515.740,19 (setenta e seis mil reais). 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 08 de junho de 2005. 
Márc· Regina Zanoe u 
sessora Contábil 
CO- RC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 035/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar um Crédito 
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de 
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) 
O Crédito Especial pretendido, conforme especificado no Projeto de Lei, será 
destinado à aquisição de um imóvel onde será construído o Centro de Educação Infantil no 
Bairro Bela Vista. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato fü co, 1° de junho de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
\]JiE[Eituia c!Vi,uniciflal dE \]Jato !Bianca J I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 66/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais}, para reforço de dotação consignada no orçamento 
vigente a saber, 
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção,Ampliação,Conservação de Unidades 
Escolares 
45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis............................................. 1104 R$ 82.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber, 
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção,Ampliação,Conservação de Unidades 
Escolares 
44.90.51.00 - Obras e Instalações ...................................... .-.... .. 1104 R$ 82.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na' a publicação. 
.... ___ _ 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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