PROJETO DE LEI Nº 66/2005
MENSAGEM Nº 35/2005
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 66/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de junho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 434/2005.
Lei nº 2470, de 28 de junho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3562 do dia 1° de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03562 PATO BRANCO, SEXTA~FEIRA, 1° DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.470, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e
dois mil reais).
A Câmara Municipal de Paio Branco, Estado do Paraná, aprovpu e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Muni'cipal a abrir crédito especial, no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Fonte
Lazer
07 .02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares
45.90.61.00 Aquisição de 1104 R$
Imóveis................................................... 82.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Fonte
Lazer
07 .02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares
44.90.51.00 Obras e 1104 R$
Instalações..................................................... 82.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vlgot !lli;l!ata de sua publicação.
Gabinete do Prefelto.Munlclpal cts"Pato Branco, 28 de junho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente, a saber:
07.00 -Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte
07 .02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares
45.90.61.00 - Aquisição de Imóveis............................................. 1104 R$ 82.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de
Unidades Escolares
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1104 R$ 82.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de Lei n.066/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Considerando:
1. que o recursos solicitados destinam-se a aquisição de imóveis;
2. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da mesma Secretaria
(Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer) e eram destinados a
"obras e instalações";
3. que, segundo a Prefeitura, essa aquisição destina-se a compra de terreno para a
construção de uma creche - Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista;
4. o parecer favorável da 1 Assessoria Contábil desta Casa de Leis, assegurando,
inclusive, estar este projeto de acordo com a Lei n. 4.320/64 e com o Art. 167 da CF;
5. haver, no dia 08 de junho de 2005, um s.aldo orçamentário de R$ 1.515.740,19 na
conta que deu cobertura a este crédito especial.
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 20 de jur~ho de 2o{s. J f\ ~ l l . : .. J:. Volmi~~ Relator Com. de Orçam. e Finanças
/
~~/de r?Pw
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº. 66/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 66/2005,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil
reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para
pagamento de despesas com a aquisição de imóveis onde será construído o
Centro de Educação Infantil no Bairro Bela Vista, o qual não estava previsto
para o exercício financeiro vigente.
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica
nº 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, fica assim definida:
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a aquisição de
imóveis para sua pronta
utilização
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos
adicionais especiais nos artigos 40, 41 inciso II, 42 que assim expressam:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e espeC1a1s serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco
Estado do Paraná
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n° 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
, \ ~
' A.'.
A dotação orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data o
saldo orçamentário de R$ 1.515.740,19 (setenta e seis mil reais).
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 08 de junho de 2005.
Márc· Regina Zanoe u
sessora Contábil
CO- RC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar um Crédito
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)
O Crédito Especial pretendido, conforme especificado no Projeto de Lei, será
destinado à aquisição de um imóvel onde será construído o Centro de Educação Infantil no
Bairro Bela Vista.
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato fü co, 1° de junho de 2005.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
\]JiE[Eituia c!Vi,uniciflal dE \]Jato !Bianca J I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 66/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais}, para reforço de dotação consignada no orçamento
vigente a saber,
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção,Ampliação,Conservação de Unidades
Escolares
45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis............................................. 1104 R$ 82.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber,
07.00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
1236100221.016 - Construção,Ampliação,Conservação de Unidades
Escolares
44.90.51.00 - Obras e Instalações ...................................... .-.... .. 1104 R$ 82.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na' a publicação.
.... ___ _
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná