PROJETO DE LEI Nº 73/2005
RECEBIDO EM: 10 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 73/2005
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora da
Luz.
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de junho de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005.
Lei nº 2491, de 16 de agosto de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.491, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora
da Luz.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. t º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Idosos
Nossa Senhora da Luz, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 05.099.683/0001·08, com sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro Cristo Rei,
Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
a comunidade durante o ano anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 73/2005, de autoria do vereador Cilmar
Francisco Pastorello. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de'2005.
ROBERTO VIGA.NÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 73/2005
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Associação de Idosos Nossa Senhora da Luz.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
de Idosos Nossa Senhora da Luz, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08, com sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro
Cristo Rei, Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 73/2005, de autoria do vereador
Cilmar Francisco Pastorello - PL.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bmnco Pcircmó
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2005
Através do projeto de lei nº 73/2005, deseja o colega vereador Cilmar
Francisco Pastorello, obter autorização Legislativa, para declarar de Utilidade
Pública Municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora da Luz.
A declaração de utilidadede pública municipal à Associação de Idosos
Nossa Senhora da Luz, é de fundamental importância tendo em vista que a
mesma poderá pleitear verbas junto aos órgãos públicos, nas três esferas de
governo: municipal, estadual e federal, visando cumprir com suas finalidades
estatutárias, bem como contemplará outros benefícios que a lei lhe faculta.
A entendida não tem fins lucrativos, não remunera a qualquer título sua
diretoria, conselheiros ou sócios, e em caso de dissolução seus bens serão
revertidos a entidades congêneres.
Com base no exposto concluímos que a matéria é conveniente, oportuna e
tem amparo legal, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação
e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de agosto de 2005.
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Presidente
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Márcia Fe~ s de Ca~~K~zelinski- PPS
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Poro nó
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2005
Pretende o ilustre Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PL,
através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO
DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ", entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua Tocantins, 172, Bairro Cristo Rei, em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08.
Verificando a referida proposta, constatamos que a entidade mediante
documentos comprova o cumprimento das exigências estipuladas na Lei nº
2.340, de .1 º de junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de
utilidade pública no Município de Pato Branco, em especial os constantes
dos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII e IX do artigo 3°, restando tão
somente a apresentação certidão atestando a idoneidade moral dos
diretores e conselheiros fiscais, a qual poderá ser obtida na Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme estabelece o inciso V,
parágrafo único do art. 3° da supra mencionada legislação municipal.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de junho de 2.005.
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SSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº '=1512005.
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA
DA LUZ.
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08, com
sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro Cristo Rei, município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo lº se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos Pede Deferimento.
~~'!1 l_()~junho~:2oos._ ."
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
VEREADOR-PL
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, SEVERINO
SCHAUSS portador do RG Nº 3.839.735-4 li/PR, maior, solteiro, nascido aos
05/07/1952 natural de Clevelandia/Pr, filho de Antonio Schauss e Francelina
Rodrigues Boeno verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado
do Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto
para fins de documentação de Assoe. de Idosos.
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
'' '.',)..,
f . r
"~·'-·--
Atesto a pedido da parte interessada, que, VILSON DAL
PIVA portador do RG Nº 1.753.818 11/PR, maior, casado, nascido aos 02/12/1946
natural de B. Gonçalves/Rs, filho de Ernesto Dai Piva e Adelina Dai Piva
verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto
para fins de documentação de Assoe. de Idosos.
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURAN~A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, HELENA
SANTINI DE MIRANDA portadora do RG Nº 3.209.066-4 li/PR, maior, viuva,
nascida aos 02/09/1959 natural de Videira/Se, filha Raimundo Santini e Sabina
Strapazzon Santini de verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do
Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto
para fins de documentação de Assoe. de Idosos.
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005
IPDLÍCIAI
4c1vn.#
o
,.,.-
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO
EMILIO DE FRAGA portador do RG Nº 1.093.401 11/PR, maior, casado, nascido
aos 11/07/1944 natural de São Marco/Rs, filho de João de Fraga e Maria Jose de
Souza Fraga verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do
Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto
para fins de documentação de Assoe. de Idosos.
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, ARMINDO
GILIOLI portador do RG Nº 925.532 li/PR, maior, casado, nascido aos
20/05/1948 natural de Antonio Prado/Rs, filho de Ângelo Gilioli e Rosa Schiochet
Gilioli verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto
para fins de documentação de Assoe. de Idosos.
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005
i
CAPÍTULO 1
DA DENOMlNAÇÃO, SEDE, E FINS
A1i. tº - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, constituída em 05
cinco de Novembro de 2001, é uma Entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por
tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
localizado a Rua Tocantins 172, Bairro Cristo Rei.
Art 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, tem por finalidade
caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não políticos.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA
SENHORA DA LUZ, não fará qualquer discriminação.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, terá um regimento
Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu fi.mcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessária, as quais regerão pelo Regimento Interno
aludido no artigo 4°.
CAPÍTULO ll
DOS SÓCIOS
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ é constituída por
número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor,
honorário, contribuinte e outros.
Art. 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
l -- votar e ser votado para os cargos eletivos;
II- tomar parte nas Assembléias gerais;
lll- (outras que julgar necessárias).
Art. 8° - São deveres dos sócios:
! - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il - acatar as determinações da Diretoria;
1H- (outras que julgar necessárias).
CAPÍTULO IH
l - Assembléia Geral;
11 - Diretoria;
UI- Conselho Fiscal.
Art.11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos sócios em pleno gozo
de seus direitos estatutários.
Art. 12º - Compete à assembléia geral:
l - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il - deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologa-las em assembléia convocada
especialmente para este fim que justificado. Deverá ser convocada assembléia geral extraordinária da
Associação de Idosos N. Sra. da Luz, pelo presidente, pelo conselho deliberativo e fiscal e por um
quinto dos sócios, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, edital visível na escola e pontos
estratégicos da comunidade. Envio de correspondência aos associados.
m -decidir sobre a extinção da entidade nos termos do m1igo 30;
IV -decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
Vi -(outras que julgar necessárias).
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para;
l - apreciar o relatório anual da diretoria;
I1 - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
Hl- (outras que julgar necessárias).
Art. 14º - A Assembléia geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
1 - pela Diretoria;
11- pelo Conselho Fiscal;
111- por requerimento de 50% + l sócio quite com as obrigações sociais
Art 15º - A convocação da assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação corn a maioria dos
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
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Parágrafo único: O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo pen:nitido''feeleiçõ ·
consecutivas, quantas forem desejadas.
Art. 17º - Compete a Diretoria; ~-=.::~~; ... ~ ... , /'"0 ~.~ur!J. ff ,.·t :"'-.._"'
Á
' ,. ,, ól:''" . ) .llJlr J.{,l,,.""11 ""'·'\
l - elaborar, executar programa anual de atividades; t ~('ç1f/,1.,, l • s~·"·. H - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório an~~ I'.·i{~I.~>; S ·~~;\,
111 - en~r~>sar-se co~ instituições públicas e privadas para mút'f~ c?]ªb(;. ,., , ~m'<ií:::..~.~~· ~ "\
Atividades de mteresse comum; ~'A;;'-~7 ,. ·;;~,~;íZf:(I 1:1. t ... • • .... • ' • \ ~~:l .cy .. '!°' :~•m·;.(.":·.t n
IV - contratar e de1mtir func1onanos; ,~~~'~;. ··~ ::,;; •• , :':.'(
V . l ' . .,, .) f'• }. '• ' ' j - (outras que JU gar necessanas). >,.:,e.· 11i1 < . .., .. '"'.\ ·.,, .. .; '- '•·· '"-,,Jl.O ,:: , .• , .. , .
Art. l 8º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. I 9º - Compete ao Presidente:
l - representar a ASSOCIAÇÃO judicial e extrajudicialmente;
U - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
lll - presidir a Assembléia Geral;
1 V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - (outras que julgar necessárias).
A.11. 20º - Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
m - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21 º - Compete ao Primeiro Secretário;
l - secretariar as reuniões da diretoria e Assembléia geral e redigir as atas:
B - publicar todas as notícias das atividades da entidades;
m - (outras que julgar necessárias).
Art. 22º - Compete ao Segundo secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
H- assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término:
l1l - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário;
IV - (outras que julgar necessárias).
At1. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
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VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documen(J'ti,Pel~~b-Jlír.,.,~,~~-~·"· ·
tesouraria; f , v/f//, ,_ , «:
VU- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; , a )>;;'i-i;:"~ , , ·:;(<.
VHl-(outras que julgar necessárias). \~"' . . ·· · .! ·"..;J,;;~i;,~~,,,~, ·~~;.\
ArL 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro ~~~~~~~;.~' ,,, ,~·' ! - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; , ... , .
H - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término~
IH -prestar, de modo geral, à sua colaboraçã.o do l ºtesoureiro.
Art 25º -- O conselho Fiscal será constituído por 02 (três) membros, e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembléia Geral:
l º - O mandato do Conselho fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo presente respectivo
suplente, até seu término.
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar os livros de escrituração da entidade;
n - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
HI- apreciar os balanços e inventários que acompanham~
rv --opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V - (outras que julgar necessárias).
Parágrafo único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO IV
DO PATRH\/fÔNlO
Art. 28º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartótio.
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Referendados pela Assembléia
Geral.
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~ R lgcia,cu, 476. -1 ºAno Sala 405 CCI
lei (046) 22b-2455 - Pato Branco PR
fff~p ,s~k.-earcr.a ETELVINO S1LVESTRI
Presidente
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,,:,··,,,.,_.l··-;;-~1 &Á::~:º:.::v:~ ~
~ . TITULAR ~ 1
""' ~ ATANº7 ~ . R. "-.% Q Pato Branco • PR x, f:-
~ rtru, ~""º Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2005, reuniram-se to~ ooc " eia
da Sr. Pierina Graciema Silvestre, os membros da diretoria de Idosos Nossa
Sra. da Luz do Bairro Cristo Rei, para tratar de assuntos de seus interesses. O
tesoureiro Antonio E. de Fraga iniciou a reunião expondo o principal assunto
que foi a morte do presidente Sr. Etelvina Silvestre, que teve que ser trocado e
colocado membros novos na diretoria. O vice presidente Sr. Severino Schaus
assume a previdência, e como vice o Sr. Vilso Dal Piva. Tesoureiro
permanece o Sr. Antonio E. de Fraga e vice Anninclo Gilioli. No conselho
fiscal composto por mais um casal que concordaram em compor a nossa
diretoria. Trata-se do Sr. Luiz Schioquetta Gilioli e sua esposa Nadir A.
Gilioli. Sendo isto para o momento e Helena Santini secretária assmo a
presente ata que será assinadas por mim e demais presentes.
Vice - Armindo Gilioli ---=<_-~·"-·:d="c.;;.·,)-"-"~_,_l_.,_-.r=L·..._j,·/1_· -'-ii-'-Ci-"-(';,""-~1-· ~((=1'""·,r_;;-r...,'"""'·d"-- .• -'/O"'- .. -__..fr-"~-"---- j V
Secretaria - Helena Santini ---'--'~b ....... 2~-~...,.,0'--'<L'-'d-{,,.tO---=-----'~=-=-=-'-"-k--"--'-~-"-'--' __ _
Vice - Laudelina Orsi ~~ Ov' 8..J?v\}
Coordenadora - Pierina G. Silvestre ~ AJ)'n,,/v,ni ~· li,, <?,J, ,.e,, ,g . . . . .l/ º .. , .· n _ e· .. , Vice - Ilva G1l10h / ~~·v-t.r·_,, ( ,R 1 x .~o/
o ( .. )V
Conselho Fiscal ') / .. . .
Pedro Schaus ~i,e,c/ic7 f1 c/(_J;ui!<(J
Luiz C. Gilioli ~-
Nadir A, Gilioli 1)~ e._. fj;l&Í.<. . Adevina Dal Piva cJJ~ )IY1A • ~ ~ cp(}J~ ti_~.
Olga de Fraga [;l)(i(ll, dJ- I)~
Diamantina Lira iJhywo/V\Lvw& .Á..í <L(L
~ ··.. . ~i' •.
1 c:'.J. 'YJ~n. 4• ft. Pke. - . ....~ ........ "";'"''"J"'.'.\::-···---
A S S O C 1 A Ç A O DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ ·· »M•. t\Z • • ,,. ···: ···~-·- •..
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/~·:.:~ .. ~ .. ···~::-j
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a
quem interessar possa que, a entidade encontra-se em efetivo e contínuo funcionamento
no Município de Pato Branco em observância aos fins estatutários a pelo menos um ano.
Sendo expressão de verdade assino o presente.
Pato Branco 06 de junho de 2005.
S-12~pq~-r
Severino Schauss
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ · ·. ~ , ....
CN PJ: 05. 099. 683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr . ~· ·· _:,,~;
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a
quem interessar possa que, não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que
a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantedores sob
nenhuma forma ou pretexto.
Sendo expressão de verdade assino o presente.
Pato Branco 06 de junho de 2005.
C'
.1~0/'f - ~~
Severino Schauss
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a
quem interessar possa que, mediante relatório apresentado, promove a educação, a
assistência social, de caráter geral ou indiscriminatório.
Sendo expressão de verdade assino o presente.
Pato Branco 06 de junho de 2005.
Severino Schauss
Presidente
::.
@. ~~'"· ~@ , • Ice. ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ ;~~;~~ .. ~~.~~··,··~-=.
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr .. ,. ......... ~~- .. -· .. ·~-,~~~iJ
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO ENCERRADO EM 31/12/2004
RECEITA BRUTA
RECEITAS DE PROMOÇÕES
TOTAL DE RECEITAS
DESPESAS GERAIS
DESPESAS C/ BEBIDAS DE PROMOÇÕES
DESPESAS COM PROMOÇÕES
MATERIAL DE LIMPEZA
DESPESA C/ ALIMENTAÇÃO
CONSERTOS E REPAROS
IMPOSTOS E TAXAS
DESPESAS DIVERSAS
DESPESAS COM VIAGENS
DESPESA COM BRINDES E PRESENTES
DESPESA COM DOAÇÃO
TOTAL DE DESPESAS
SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
SALDO ANTERIOR
SUPERÁVIT EXERCÍCIO
R$ 16.317,50
R$ 8.187,21
R$ 2.363,73
R$ 299,98
R$ 885,70
R$ 661,52
R$ 160,00
R$ 1.689,58
R$ 740,00
R$ 240,00
R$ 400,00
R$ 689,78
R$ 2.288,21
R$ 689,78
Pato Branco, 31 dezembro 2004.
s.~ s cP.A..;c;.t.,U./J-1
Severino Schauss
Presidente
R$ 16.317,50
R$ 15.627,72
R$ 2.977,99
'11 . tiJ' ) .. -. •'-"' . ..,-_:;_,·-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
. ··· I. ~M"· ~111 ·P~c &o;;
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 05.099.683/0001-08
Situação da Declaração: Normal
D I P J 2005
Optante pelo Refis: NÃO Optante pelo PAES: NÃO
Período: 01/01/2004 a 31/12/2004
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Outras
Desenquadramento: NÃO
Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ
ligo da Natureza Jurídica:
399-9 - Outras Formas de Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) :
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Logradouro: RUl\ TOCAN'l'INS
Número: 172 Complemento:
UF: PR Município: PATO BRANCO
DDD: Telefone:
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF:
Correio Eletrônico:
--~~~~~-~-~~~::3?.·-----~ '..f
.li
Retificadora:
··-- ·---------r--'
Bairro/Distrito: CRISTO REI
CEP: 85506-J30
CEP:
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
~~C_RE_·T_ARIA_D_~~CEITA FEDERAL _______________ E_C_O_N_Ô_M_I_c_o_-_F_I_S_C_A_I_S_ DA PESSO~ qtJRfD1CA
DIPJ 2005 f ;tjl> ·<,JWif:~~ (te:~ i?,. { .. ~:.~@t~J i,
32·-"'=;_
CNPJ: 05.099.683/0001-08 j/k:" J,.t,L. ,.,. j
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ
Período: 01/01/2004 a 31/12/2004
Declaração Retificadora: NÃO
DADOS DA DECLARAÇÃO
Refis: NÃO Paes: NÃO Ativos no Exterior:
Forma de •rributação do Lucro: Imune do IRPJ
Tipo de Entidade: Outras
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas e/ou por Unidade de Produto: NÃO
PIS/Pasep E Cofins -----
MÊS PIS/Pasep a Pagar Cofins
Jan 0,00
Fev 0,00
Mar 0,00
Abr 0,00
Mai 0,00
Jun 0,00
Jul 0,00
Ago 0,00
Set 0,00
Out 0,00
Nov 0,00
Dez 0,00
As informações prestadas na DlP J correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16).
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA ------·-----------
Nome: SEVERINO SCHAUSS
CPF: 410.1169.609-97
Telefone: ( )
Correio Eletrônico:
Ramal: FAX:
a ar
o 00
o 00
o 00
o 00
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o 00
o 00
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0;00
0)00
oJoo
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1
1 -----i---
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
09.25.61.13.08-86
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 25/05/2005 às 11:16:01
0255102126
Versão: 1.0 09.25.61.13.08
CNP~_Q-~_._()2._~_:_~3/O001-()Q_ __ _ DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 1:'~9~ ----
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: SEVERINO SCHAUSS
CPF: 410.469.609-97
DDD: Telefone: Ramal:
DOO: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIJ'.1ENTO
Nome: ENOEMI CROOA SFOGGIA
CPF: 242.722.139-20
CRC: 027950/0-6 UF: PR
ODO: 46 Telefone: 2242404 Ramal:
OOD: 4 6 Fax: 2242404
Correio Eletrônico: ASPEF@TERRA.COM.BR
CNP_'2 __ g_:,. 092_.:_683/0001--08 DIPJ 2005 Ano-CaLend~.E~ 200_4 Pag~
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
______ _________ G_e r-~~-'---~~~ne º~-~ s :~=:~~-~~~_II~=-~------- _______________ ___f}~ .. :2:,: , . , ~,} . ~ .. : .... ;:..._.::::~------------
Discriminação i:'JI.'.::. ;.)\ 0 :: 30. . .. Janeiro
DE~~~S'l'Rl\ÇÃO-;;-;~SE -;;-' ~-- CÁLCUL~--;;~--co;;;~~~~;;ÃO···~AI~~--z-PI~;;l\S~;--·-----~--li::; .• -.~--=~~-=-r---------- 01. Receita da Exportação L><.· 'il .. ":?. ... ·-"·-~.....J 0,00
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 0;00
03.Receita da Revenda de Mercadorias 0,00
04.Receita da Prestaçao de Serviços oi~o
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 0;00
06.Receita da Atividade Rural 0,00
07. Receitas de Variações Cc:t:'nbiais -- Operações IJquic'.a.das n-:; Mês O, 00
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 0,00
09.0utras Receitas 0,00
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10.(--)Receitas de Export:ação
11. (--) Rec Isent, f\. Ale Inc da Contrib, Su~>p/Suj lüiq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Sub~:tituto Tributário
14. (--)Receitas de Vé! riaç:ôes Cambiais Au feri.,-Jas ·:10 Mês
15. (-)Reversão Prov. e P.ecup. de Créd. Ba.ix. somo <'erda
16. (-)Result. Posit. ern Participações Soci<'!l:âri.a8 e SCP
17.(-)Vendas de Bens do l'.tivo :0 ennanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. dª Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferida.s no Âmbito do [v\1\E
22. (··)Exc.Lu.sões Permitidas às Sociedades Coopc~ra<ei~ra.s
23.(-)0utras Exclusões
24 .BASE DE CALCULO :JA CONTR. P/ PIS/PASEP -· INCIDÊNCill. CUMULU'l'IVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
2 6. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇAO PARA O PIS/P.1\2.EF ·· SiJBS'I'ITUIÇAO
27.Contribuiçiío para o PIS/Pnsep Apuradc. -- Substituição
28. BASE DE CÁLCULO DA COUTRUlUIÇÃO PARl1 O PIS/I',''.S'.;F - RE.l\/MAS
29.Contribuic;ào parR o PTS/P0sep Apurada -- R2A/MhE
30. BASE DE CÁLCULO DA CON'l'R. PARA O PIS/PASEP -- FOLEA DE Sl\LÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pnsep Apurada. -- FoU1,1 cie ~inlál'.'J.0::1
32. TOTAL DA CONTRIBUIÇÃ.O P.l\FU\. O PIS/PASEP i\POl-:í~::1A
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ ôryão Püb. Fed.
34.(-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, OF e Municipios
36. (-)Cont PIS/P~,sep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38.(-)Compens. de Subst. n Oco:r:r. do F Gerador P.rE~sumiclo
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40.(-)RET --·Patrimônio de Afetaçào -- PIS/Pasep P2«:;0
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARI\ O PIS/PASEP A PAGAR
43. CONTR1BUIÇl10 PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retidu do Cooperbdos
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Subs~ltuição
0,00
0,00
0,00
0,00
0;00
0,00
0,00
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0,00
0;00
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O, IJO
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
C,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CNP,J 05. 099. 683/000_1_-_0_8 _____________ _
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 4
PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
ce;. mun. de , . h .. :
Discriminação . ;~:··.;.~·:~~,·29~=-~- \, Fevereiro
DEMONSTRAÇÃO DA Bl\SE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-}Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no
15. (-}Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
Mês
Perda
e SCP
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbito do MAE
22. (-}Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Património de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
º'·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,.oo
0,00
0,00
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0,00
0,100
0,00
0,00
0,00
0,00
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 5 _::_::..::__:_=--~~~~~~~~~~~~~~-~~~~--~~~~~~
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. á Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
Março
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o', oo
0,00
0,00
0,00 º'ºº
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,.00
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag, 6
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ -------------------------------------------------------
Discriminação Abril
DEMONS'l'RAÇÂO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbi to do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34.(-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
0,00
0,00
0,00
0;00
o,oo
0,00
º'ºº
º~ºº 0,00
o;oo
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
o,'oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 7
Ficha 22A - Cálculo ela Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
OI.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23.(-)0utras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-) Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
lO. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
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Maio
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 8
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec !sent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
Junho
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 9 --~~--
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
Julho
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag · , 10 ---·-~------------
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação Agosto
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, i'í. Ale Inc da Contrib, Susp/Suj, Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18.(-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Património de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. ( - ) Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 11 --------·--------~---------
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ ----- -------
Discriminação
DEMONS'rRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10.(-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Pób. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Póbl. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
Setembro
0,00
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 12 ------ --------------~-----~----
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação Outubro
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)P.eceitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-) Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
o1
, oo
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag · 13 ·-"---~--
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ ----------·--------~
Discriminação Novembro ------·-------··---------··------
DEMONSTRl'l.ÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e pi Un. de Prod.
20.(-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32. TOTAL DA CON'rRIBUIÇÃO Pl\.RA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Póbl. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇhO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0;00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0;00
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0,00
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DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 14
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ
Discriminação Dezemb~o
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-) l'\eceitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-) Resul t. Posit. em Participações Sacie tárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Eeceitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
DEDUÇÕES
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte pi Órgão Púb. Fed.
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação
40. (-)RET - Patrimõnio de Afetação - PIS/Pasep Pago
41. (-)Outras Deduções
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição
0,00
o;oo
0,00
o;oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0100
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00 º'ºº
CNP,:J __ Q_~_._Q~9. 68.ll_O_OO~-=-º-º-------- DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 15
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, õ Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto 'I'ributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23.(-)0utras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-) Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ õ Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
j~.coFINS A PAGAR
.COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTAPES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Janeiro --------------
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CNP~-~_9-~~fli_,t'_()_9_9_1:_::: _ _98 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 16
Ficha 26P, - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgao Póblico Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adro. Póblica Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Su))st. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Património de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Su))stituição
Fevereiro
0,00
0,00
0,00
0,00
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º'ºº
0,00
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0,00
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0,00
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0,.00
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 17 --·----·~-------·
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação Março -----------------------
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
OG.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)P.esult. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - P.EA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10. 833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFlNS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMEN'PARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
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0,00
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. lt ------
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação Abril
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10. 833/2003)
38. (-)RET - Patrünônio de Afetação - Cofins Paga
39.(-)0utras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A P.I\GAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
O,OC
o,oc
o,oc
o,oc
O,OC
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CNPJ 05:2J_<?_~~}L_Q_001_::-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. lS
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação --~-·-----------------------------
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Crêd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Eeceitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
4~ COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Maio
o,oc
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
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0,00
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 2( ·--~~------·
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
1 O. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto 'l'ributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29. Cofins Apurada - REJ~/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ fi Ocorrência do F. Gerador Presumido
3'7. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimõnio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. ã Substituição
>.-.:. ,, ~3 ..
-:r::
Junho
o,oc
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CNPJ 05.099.683/0001-08 --~-----------·------
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo
do IRPJ
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 21
PJ em Geral, Imune ou Isenta
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15.(-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-) Result. Posi t. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ârnbi to do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
3 9. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Julho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 2~ ------·-----------
Ficha 2 611.. - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação
DEMONS'l'RAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.P.eceitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. corno Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
2 5. Cofins l\purada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-) Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adro. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
3 6. (-) Cornp. de Subst. p/ fi Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
3 9. ( - ) Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Agosto
0,0C
O,OC
O,OC
O,OC
o,oc
O,OC
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o,oo
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
CNi::_.J 05_._2_~1_:__~]}0001-_98 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 22
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestaçao de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COE'INS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Póblica Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COE'INS A PAGJ-\R DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Setembro
o,oc
o,oc
O,OC
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o,oc
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0,00
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0,00
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 24 ------··-·-·---·------·---- --------------- Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ
Discriminação Outubro
DEMONSTRAÇÍ\O DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-) Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13.(-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Póblica Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39.(-)0utras Deduções
40.COFINS J\ PAGAR
~- COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
0,00
0,00
0,00
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0,00
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 25 -----------------~~-- ------------------------- Ficha 26A - Cálculo d a Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
do IRPJ ----·----------
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Receitas de Exportação
11. (-) Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20.(-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ambito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23. (-)Outras Exclusões
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30. TO'rAL DA COFINS l\PURADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios
34. (-) Cofins Retida na Fonte por F,nt. da Adm. Póblica Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Novembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 26 CNPJ ()_5. O~~~:U_g_QQl-08 _ ~~~~~~~~~~~~~~~~~-
Ficha 26A - Cálculo
do IRPJ
d a Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO Dl\ BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Receita da Exportação
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria
03.Receita da Revenda de Mercadorias
04.Receita da Prestação de Serviços
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas
06.Receita da Atividade Rural
07.Receitas de Variações Caniliiais - Operações Liquidadas no Mês
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores
09.0utras Receitas
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
10. (-)Eeceitas de Exportação
11. (-)Eec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
13.(-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
15. (-)Eeversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda
16. (-)Eesult. Posit. em Participações Societárias e SCP
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod.
20. (-)Receitas Diferidas no Mês
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
23.(-)0utras Exclusões
24. BASE DE CÁJ~CULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
27.Cofins Apurada - Substituição
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
29.Cofins Apurada - REA/MAE
30.TOTAL DA COFINS APUEADA
DEDUÇÕES
31. (-)Cofins Eetida na Fonte por Órgão Público Federal
32. (-)Cofins Eetida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
36. (-)Cornp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003)
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga
39. (-)Outras Deduções
40.COFINS A PAGAR
COFINS A PAGAR DE SCP
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição
Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CNPg O'.J_:_()_~9. 682f __ 0001-08
Ficha 45A - Ativo Balanço Patrimonial ------------------
Discriminação
CIRCULAN'l'E
01.Caixa
02.Bancos
03.Valores Mobiliários
04.Estoques
OS.Imóveis Destinados a Venda
06.Adiantamentos a Fornecedores
07.Clientes
OS.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg.
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais
10.Impostos e Contribuições a Recuperar
11.Despesas do Exercício Seguinte
12.0utras Contas
13. (-)Contas Retificadoras
14.TOTAL DO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
15.Clientes
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
17.Valores Mobiliários
18.Depósitos Judiciais
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. 'l'emp. Prejuízos Fiscais
l.Outras Contas
.<:2. (-)Contas Retificadoras
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO
PERMANENTE - INVES'I'IMEN'I'OS
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais
26.0utros Investimentos
27.Ágios em Investimentos
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest.
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS
PERMANENTE - IMOBILIZADO
32.Terrenos
33.Edifícios e Construções
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
35.Veículos
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais
37.Recursos Minerais
38.Florestamento e Reflorestamento
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas
40.0utras Imobilizações
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
~.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
3. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão
44.TOTAL DO IMOBILIZADO
PERMANENTE - DIFERIDO
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991)
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991)
50. (-)Amortização do Diferido
51.TOTAL DO DIFERIDO
52. TOTAL DO PERMl\NENTE
53. TOT'AL DO ATIVO
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 o,oo
0,00 0,00
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o, 00 0,00 º'ºº
0,00 0,00
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0,00 o,oo
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0,00 0,00
0,00 o,oo
0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 o,oo
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
CNPJ 0~.099.683/0001-08 -------~--~-~-~-·-~------·----------·
Ficha 46A - Passivo - Balanço Patrimonial
Discriminação
-----------------------------
CIRCULANTE
01.Fornecedores
02.Financiamentos a Curto Prazo
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher
04.Salários a Pagar
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido
07.Provisão para o Imposto de Renda
08.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
10.0utras Contas
11. (-)Contas Retificadoras
12. TOTAL DO CIRCULJ.\NTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.Fornecedores
14.Financiamentos a Longo Prazo
15.Empréstirnos de Sócios/Acionistas Não Administradores
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas)
17.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
?O.Outras Contas
~-(-)Contas Retificadoras
l2.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
23.Receita de Exercícios Futuros
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior
28. (-)Capital a Realizar
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS
30.Reservas de Capital
31.Reservas de Reavaliação
32.Reservas de Lucros
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9°, § 9°)
34.0utras Reservas
35.TOTAL DAS RESERVAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia
37. (-)Prejuizos Acumulados
38. (-)Ações em Tesouraria
39.0utras
. TOTAL OUT.RAS CONTAS
~~.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO
42.TOTAL DO PASSIVO
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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Declaração
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
LNPJ O:~. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 29 ---------~-----
Ficha 48 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas -~------------------
Discriminação
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04.Ganhos Liquidas Auferidos no Mercado de Renda Variável
05.Doações e Subvenções
06.0utros Recursos
07.TOTAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS
OS.Ordenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais
09.IR Retido sobre Rendimentos ele Aplicações Financeiras ele Renda Fixa
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável
11.Impostos, Taxas e Contribuições
12.Despesas de Manutenção
13.0utras Despesas
14.TOTAL
15.SOPERAVIT/DEFICIT
Valor
·r~. *-~~·"
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
(QVJ 0".099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 30 --~--------·------------ -------------------------
Ficha 50B - Rendimentos de Dirigentes - Imunes ou Isentas
CNPJ:
NOME:
------------------------------------------------ Discriminação
Rendimentos
Imposto de Renda Retido na Fonte
<J'3
-~ "-,; ~-
~omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
:ontribuinte,
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
;RF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
05.099.683/0001-08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 1410612002
NOME EMPRES.A.R\AL
ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
9 '-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
1
LOGRADOURO
RUA TOCANTINS
NÚMERO
172
1 COMPLEMENTO
1
CEP
85.506-330
1 SITUAÇÁO CADASTRAL
ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
-******
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
mitido no dia 06/06/2005 às 10:43:07 (data e hora de Brasília).
Voltar
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/06/2002
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Pagma l de
06/06/200
'ertidão Negativa
· lf'A Miilt$~ da Fazenda
" ~~ Destaques do governo
. '
• Receita federal
Clique .::tq•Ji par.:. i..=o\t.õr i. P~gina InidaL
\ .. ~
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ
CNPJ: 05.099.683/0001-08
Página 1 de
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome,
relativas aos ttibutos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da
União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 10:44:51 do dia 06/06/2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 06/12/2005.
Código de controle da certidão: D1DE.SF55.3546.COOB
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no endereço http;//www.receita.íaLe11cia.gov.br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/1112001.
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