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materia nº 73/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora da Luz.
native_id11603

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 73/2005 
RECEBIDO EM: 10 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 73/2005 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora da 
Luz. 
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de junho de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005. 
Lei nº 2491, de 16 de agosto de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.491, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora 
da Luz. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. t º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Idosos 
Nossa Senhora da Luz, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 05.099.683/0001·08, com sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro Cristo Rei, 
Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
a comunidade durante o ano anterior. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 73/2005, de autoria do vereador Cilmar 
Francisco Pastorello. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de'2005. 
ROBERTO VIGA.NÓ 
Prefeito Municipal 
"'' 5JJ 
~~/de ÇJJ~ r!}J;;;J/;~~' Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 73/2005 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Associação de Idosos Nossa Senhora da Luz. 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
de Idosos Nossa Senhora da Luz, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08, com sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro 
Cristo Rei, Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 73/2005, de autoria do vereador 
Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bmnco Pcircmó 
~.:-~~~----~~ .. ~ 
Jli'l11. N.íl .. 5i_ ·-·-. 
~~/de gl)a1o-g)~=l Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2005 
Através do projeto de lei nº 73/2005, deseja o colega vereador Cilmar 
Francisco Pastorello, obter autorização Legislativa, para declarar de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de Idosos Nossa Senhora da Luz. 
A declaração de utilidadede pública municipal à Associação de Idosos 
Nossa Senhora da Luz, é de fundamental importância tendo em vista que a 
mesma poderá pleitear verbas junto aos órgãos públicos, nas três esferas de 
governo: municipal, estadual e federal, visando cumprir com suas finalidades 
estatutárias, bem como contemplará outros benefícios que a lei lhe faculta. 
A entendida não tem fins lucrativos, não remunera a qualquer título sua 
diretoria, conselheiros ou sócios, e em caso de dissolução seus bens serão 
revertidos a entidades congêneres. 
Com base no exposto concluímos que a matéria é conveniente, oportuna e 
tem amparo legal, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2005. 
'( 
-....__,.,,.,1"""m"'.:'."'.a::-:::rl=rãnCisco Pastorello - PL 
Presidente 
1 
~~' ~·~-~ 
Márcia Fe~ s de Ca~~K~zelinski- PPS 
'".../ Relatora 
t~-PMDB br 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Poro nó 
56 
~~/de Ç/-)ato, !?JJL:i 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/2005 
Pretende o ilustre Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PL, 
através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO 
DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ", entidade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro na Rua Tocantins, 172, Bairro Cristo Rei, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08. 
Verificando a referida proposta, constatamos que a entidade mediante 
documentos comprova o cumprimento das exigências estipuladas na Lei nº 
2.340, de .1 º de junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de 
utilidade pública no Município de Pato Branco, em especial os constantes 
dos incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII e IX do artigo 3°, restando tão 
somente a apresentação certidão atestando a idoneidade moral dos 
diretores e conselheiros fiscais, a qual poderá ser obtida na Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme estabelece o inciso V, 
parágrafo único do art. 3° da supra mencionada legislação municipal. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de junho de 2.005. 
;; . ... ·· /:-o ~. ~Y"Cl5"..- o￾enato Monteiro do Rosário 
SSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. 
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto 
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº '=1512005. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA 
DA LUZ. 
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.099.683/0001-08, com 
sede na Rua Tocantins nº 172, Bairro Cristo Rei, município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo lº se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes Termos Pede Deferimento. 
~~'!1 l_()~junho~:2oos._ ." 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
VEREADOR-PL 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, SEVERINO 
SCHAUSS portador do RG Nº 3.839.735-4 li/PR, maior, solteiro, nascido aos 
05/07/1952 natural de Clevelandia/Pr, filho de Antonio Schauss e Francelina 
Rodrigues Boeno verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado 
do Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto 
para fins de documentação de Assoe. de Idosos. 
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
'' '.',).., 
f . r 
"~·'-·--
Atesto a pedido da parte interessada, que, VILSON DAL 
PIVA portador do RG Nº 1.753.818 11/PR, maior, casado, nascido aos 02/12/1946 
natural de B. Gonçalves/Rs, filho de Ernesto Dai Piva e Adelina Dai Piva 
verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto 
para fins de documentação de Assoe. de Idosos. 
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURAN~A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, HELENA 
SANTINI DE MIRANDA portadora do RG Nº 3.209.066-4 li/PR, maior, viuva, 
nascida aos 02/09/1959 natural de Videira/Se, filha Raimundo Santini e Sabina 
Strapazzon Santini de verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do 
Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto 
para fins de documentação de Assoe. de Idosos. 
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005 
IPDLÍCIAI 
4c1vn.# 
o 
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO 
EMILIO DE FRAGA portador do RG Nº 1.093.401 11/PR, maior, casado, nascido 
aos 11/07/1944 natural de São Marco/Rs, filho de João de Fraga e Maria Jose de 
Souza Fraga verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do 
Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto 
para fins de documentação de Assoe. de Idosos. 
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ARMINDO 
GILIOLI portador do RG Nº 925.532 li/PR, maior, casado, nascido aos 
20/05/1948 natural de Antonio Prado/Rs, filho de Ângelo Gilioli e Rosa Schiochet 
Gilioli verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto 
para fins de documentação de Assoe. de Idosos. 
Pato Branco/PR, 09 de agosto de 2005 
i 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMlNAÇÃO, SEDE, E FINS 
A1i. tº - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, constituída em 05 
cinco de Novembro de 2001, é uma Entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por 
tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
localizado a Rua Tocantins 172, Bairro Cristo Rei. 
Art 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, tem por finalidade 
caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não políticos. 
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA 
SENHORA DA LUZ, não fará qualquer discriminação. 
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, terá um regimento 
Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu fi.mcionamento. 
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de 
prestação de serviços, quantas se fizerem necessária, as quais regerão pelo Regimento Interno 
aludido no artigo 4°. 
CAPÍTULO ll 
DOS SÓCIOS 
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ é constituída por 
número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, 
honorário, contribuinte e outros. 
Art. 7° - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: 
l -- votar e ser votado para os cargos eletivos; 
II- tomar parte nas Assembléias gerais; 
lll- (outras que julgar necessárias). 
Art. 8° - São deveres dos sócios: 
! - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
Il - acatar as determinações da Diretoria; 
1H- (outras que julgar necessárias). 
CAPÍTULO IH 
l - Assembléia Geral; 
11 - Diretoria; 
UI- Conselho Fiscal. 
Art.11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos sócios em pleno gozo 
de seus direitos estatutários. 
Art. 12º - Compete à assembléia geral: 
l - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
Il - deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologa-las em assembléia convocada 
especialmente para este fim que justificado. Deverá ser convocada assembléia geral extraordinária da 
Associação de Idosos N. Sra. da Luz, pelo presidente, pelo conselho deliberativo e fiscal e por um 
quinto dos sócios, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, edital visível na escola e pontos 
estratégicos da comunidade. Envio de correspondência aos associados. 
m -decidir sobre a extinção da entidade nos termos do m1igo 30; 
IV -decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
V - aprovar o Regimento Interno; 
Vi -(outras que julgar necessárias). 
Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para; 
l - apreciar o relatório anual da diretoria; 
I1 - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; 
Hl- (outras que julgar necessárias). 
Art. 14º - A Assembléia geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada: 
1 - pela Diretoria; 
11- pelo Conselho Fiscal; 
111- por requerimento de 50% + l sócio quite com as obrigações sociais 
Art 15º - A convocação da assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
Parágrafo único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação corn a maioria dos 
sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. 
' ~' 111.iU~mrlir ~~'!;~,2'...: .. ,.,:",.:.::: 
~~;l~·~,i-~~~.:··41~·· ·-· 
•. ·-·-·--·jlf-··" Ili íl'lll! --=·-
Parágrafo único: O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo pen:nitido''feeleiçõ · 
consecutivas, quantas forem desejadas. 
Art. 17º - Compete a Diretoria; ~-=.::~~; ... ~ ... , /'"0 ~.~ur!J. ff ,.·t :"'-.._"' 
Á
' ,. ,, ól:''" . ) .llJlr J.{,l,,.""11 ""'·'\ 
l - elaborar, executar programa anual de atividades; t ~('ç1f/,1.,, l • s~·"·. H - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório an~~ I'.·i{~I.~>; S ·~~;\, 
111 - en~r~>sar-se co~ instituições públicas e privadas para mút'f~ c?]ªb(;. ,., , ~m'<ií:::..~.~~· ~ "\ 
Atividades de mteresse comum; ~'A;;'-~7 ,. ·;;~,~;íZf:(I 1:1. t ... • • .... • ' • \ ~~:l .cy .. '!°' :~•m·;.(.":·.t n 
IV - contratar e de1mtir func1onanos; ,~~~'~;. ··~ ::,;; •• , :':.'( 
V . l ' . .,, .) f'• }. '• ' ' j - (outras que JU gar necessanas). >,.:,e.· 11i1 < . .., .. '"'.\ ·.,, .. .; '- '•·· '"-,,Jl.O ,:: , .• , .. , . 
Art. l 8º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 
Art. I 9º - Compete ao Presidente: 
l - representar a ASSOCIAÇÃO judicial e extrajudicialmente; 
U - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
lll - presidir a Assembléia Geral; 
1 V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V - (outras que julgar necessárias). 
A.11. 20º - Compete ao Vice-Presidente: 
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
m - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 21 º - Compete ao Primeiro Secretário; 
l - secretariar as reuniões da diretoria e Assembléia geral e redigir as atas: 
B - publicar todas as notícias das atividades da entidades; 
m - (outras que julgar necessárias). 
Art. 22º - Compete ao Segundo secretário: 
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; 
H- assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término: 
l1l - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário; 
IV - (outras que julgar necessárias). 
At1. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
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..,, ,f~ ~ -~;\ifu:~~~ . ~;JJl~I..? 
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documen(J'ti,Pel~~b-Jlír.,.,~,~~-~·"· · 
tesouraria; f , v/f//, ,_ , «: 
VU- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; , a )>;;'i-i;:"~ , , ·:;(<. 
VHl-(outras que julgar necessárias). \~"' . . ·· · .! ·"..;J,;;~i;,~~,,,~, ·~~;.\ 
ArL 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro ~~~~~~~;.~' ,,, ,~·' ! - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; , ... , . 
H - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término~ 
IH -prestar, de modo geral, à sua colaboraçã.o do l ºtesoureiro. 
Art 25º -- O conselho Fiscal será constituído por 02 (três) membros, e seus respectivos 
suplentes eleitos pela Assembléia Geral: 
l º - O mandato do Conselho fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 
2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo presente respectivo 
suplente, até seu término. 
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 - examinar os livros de escrituração da entidade; 
n - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
HI- apreciar os balanços e inventários que acompanham~ 
rv --opinar sobre a aquisição e alienação de bens; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Parágrafo único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, 
sempre que necessário. 
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, 
bonificação ou vantagem. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRH\/fÔNlO 
Art. 28º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, 
semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria 
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará 
em vigor na data de seu registro em Cartótio. 
Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Referendados pela Assembléia 
Geral. 
VistoL 
OAB/PR 
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CAHTÓRiU Vi!::!RA Hfl~iSfílO Uf lÍIOtoB { nn1.:1t~mnn~ ' "!"'l~ti~.c ·WRi-lllfMS 
UOCllMfNTV l;!IUH!C!ll l,\11XU~~~I, il í Ai:ittl\VP,ll!J 
" MiCHíl[ll>i! '"" '~ V '~ ~ 
~~~,~~;~-~=~ Ja~uelrno S:i1uara ! Mana Cnst111co hil~ke bcrnventr.s 
~ R lgcia,cu, 476. -1 ºAno Sala 405 CCI 
lei (046) 22b-2455 - Pato Branco PR 
fff~p ,s~k.-earcr.a ETELVINO S1LVESTRI 
Presidente 
) 
,,:,··,,,.,_.l··-;;-~1 &Á::~:º:.::v:~ ~ 
~ . TITULAR ~ 1 
""' ~ ATANº7 ~ . R. "-.% Q Pato Branco • PR x, f:-
~ rtru, ~""º Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2005, reuniram-se to~ ooc " eia 
da Sr. Pierina Graciema Silvestre, os membros da diretoria de Idosos Nossa 
Sra. da Luz do Bairro Cristo Rei, para tratar de assuntos de seus interesses. O 
tesoureiro Antonio E. de Fraga iniciou a reunião expondo o principal assunto 
que foi a morte do presidente Sr. Etelvina Silvestre, que teve que ser trocado e 
colocado membros novos na diretoria. O vice presidente Sr. Severino Schaus 
assume a previdência, e como vice o Sr. Vilso Dal Piva. Tesoureiro 
permanece o Sr. Antonio E. de Fraga e vice Anninclo Gilioli. No conselho 
fiscal composto por mais um casal que concordaram em compor a nossa 
diretoria. Trata-se do Sr. Luiz Schioquetta Gilioli e sua esposa Nadir A. 
Gilioli. Sendo isto para o momento e Helena Santini secretária assmo a 
presente ata que será assinadas por mim e demais presentes. 
Vice - Armindo Gilioli ---=<_-~·"-·:d="c.;;.·,)-"-"~_,_l_.,_-.r=L·..._j,·/1_· -'-ii-'-Ci-"-(';,""-~1-· ~((=1'""·,r_;;-r...,'"""'·d"-- .• -'/O"'- .. -__..fr-"~-"---- j V 
Secretaria - Helena Santini ---'--'~b ....... 2~-~...,.,0'--'<L'-'d-{,,.tO---=-----'~=-=-=-'-"-k--"--'-~-"-'--' __ _ 
Vice - Laudelina Orsi ~~ Ov' 8..J?v\} 
Coordenadora - Pierina G. Silvestre ~ AJ)'n,,/v,ni ~· li,, <?,J, ,.e,, ,g . . . . .l/ º .. , .· n _ e· .. , Vice - Ilva G1l10h / ~~·v-t.r·_,, ( ,R 1 x .~o/ 
o ( .. )V 
Conselho Fiscal ') / .. . . 
Pedro Schaus ~i,e,c/ic7 f1 c/(_J;ui!<(J 
Luiz C. Gilioli ~-
Nadir A, Gilioli 1)~ e._. fj;l&Í.<. . Adevina Dal Piva cJJ~ )IY1A • ~ ~ cp(}J~ ti_~. 
Olga de Fraga [;l)(i(ll, dJ- I)~ 
Diamantina Lira iJhywo/V\Lvw& .Á..í <L(L 
~ ··.. . ~i' •. 
1 c:'.J. 'YJ~n. 4• ft. Pke. - . ....~ ........ "";'"''"J"'.'.\::-···---
A S S O C 1 A Ç A O DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ ·· »M•. t\Z • • ,,. ···: ···~-·- •.. 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/~·:.:~ .. ~ .. ···~::-j 
DECLARAÇÃO 
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a 
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a 
quem interessar possa que, a entidade encontra-se em efetivo e contínuo funcionamento 
no Município de Pato Branco em observância aos fins estatutários a pelo menos um ano. 
Sendo expressão de verdade assino o presente. 
Pato Branco 06 de junho de 2005. 
S-12~pq~-r 
Severino Schauss 
Presidente 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ · ·. ~ , .... 
CN PJ: 05. 099. 683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr . ~· ·· _:,,~; 
DECLARAÇÃO 
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a 
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a 
quem interessar possa que, não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e que 
a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantedores sob 
nenhuma forma ou pretexto. 
Sendo expressão de verdade assino o presente. 
Pato Branco 06 de junho de 2005. 
C' 
.1~0/'f - ~~ 
Severino Schauss 
Presidente 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr 
DECLARAÇÃO 
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ, com sede a 
Rua Tocantins nº 172, Bairro, Cristo Rei - Pato Branco/Pr, declara para os devidos e a 
quem interessar possa que, mediante relatório apresentado, promove a educação, a 
assistência social, de caráter geral ou indiscriminatório. 
Sendo expressão de verdade assino o presente. 
Pato Branco 06 de junho de 2005. 
Severino Schauss 
Presidente 
::. 
@. ~~'"· ~@ , • Ice. ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ ;~~;~~ .. ~~.~~··,··~-=. 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 - Rua Tocantins nº 172 - Cristo Rei - Pato Branco/Pr .. ,. ......... ~~- .. -· .. ·~-,~~~iJ 
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO ENCERRADO EM 31/12/2004 
RECEITA BRUTA 
RECEITAS DE PROMOÇÕES 
TOTAL DE RECEITAS 
DESPESAS GERAIS 
DESPESAS C/ BEBIDAS DE PROMOÇÕES 
DESPESAS COM PROMOÇÕES 
MATERIAL DE LIMPEZA 
DESPESA C/ ALIMENTAÇÃO 
CONSERTOS E REPAROS 
IMPOSTOS E TAXAS 
DESPESAS DIVERSAS 
DESPESAS COM VIAGENS 
DESPESA COM BRINDES E PRESENTES 
DESPESA COM DOAÇÃO 
TOTAL DE DESPESAS 
SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 
SALDO ANTERIOR 
SUPERÁVIT EXERCÍCIO 
R$ 16.317,50 
R$ 8.187,21 
R$ 2.363,73 
R$ 299,98 
R$ 885,70 
R$ 661,52 
R$ 160,00 
R$ 1.689,58 
R$ 740,00 
R$ 240,00 
R$ 400,00 
R$ 689,78 
R$ 2.288,21 
R$ 689,78 
Pato Branco, 31 dezembro 2004. 
s.~ s cP.A..;c;.t.,U./J-1 
Severino Schauss 
Presidente 
R$ 16.317,50 
R$ 15.627,72 
R$ 2.977,99 
'11 . tiJ' ) .. -. •'-"' . ..,-_:;_,·-
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
. ··· I. ~M"· ~111 ·P~c &o;; 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 
Situação da Declaração: Normal 
D I P J 2005 
Optante pelo Refis: NÃO Optante pelo PAES: NÃO 
Período: 01/01/2004 a 31/12/2004 
Forma de Tributação do Lucro: Imune do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Outras 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ 
ligo da Natureza Jurídica: 
399-9 - Outras Formas de Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) : 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
Logradouro: RUl\ TOCAN'l'INS 
Número: 172 Complemento: 
UF: PR Município: PATO BRANCO 
DDD: Telefone: 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: 
Correio Eletrônico: 
--~~~~~-~-~~~::3?.·-----~ '..f 
.li 
Retificadora: 
··-- ·---------r--' 
Bairro/Distrito: CRISTO REI 
CEP: 85506-J30 
CEP: 
MINISTÉRIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
~~C_RE_·T_ARIA_D_~~CEITA FEDERAL _______________ E_C_O_N_Ô_M_I_c_o_-_F_I_S_C_A_I_S_ DA PESSO~ qtJRfD1CA 
DIPJ 2005 f ;tjl> ·<,JWif:~~ (te:~ i?,. { .. ~:.~@t~J i, 
32·-"'=;_ 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 j/k:" J,.t,L. ,.,. j 
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ 
Período: 01/01/2004 a 31/12/2004 
Declaração Retificadora: NÃO 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Refis: NÃO Paes: NÃO Ativos no Exterior: 
Forma de •rributação do Lucro: Imune do IRPJ 
Tipo de Entidade: Outras 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Apuração de PIS/Pasep e Cofins a Alíquotas Diferenciadas e/ou por Unidade de Produto: NÃO 
PIS/Pasep E Cofins -----
MÊS PIS/Pasep a Pagar Cofins 
Jan 0,00 
Fev 0,00 
Mar 0,00 
Abr 0,00 
Mai 0,00 
Jun 0,00 
Jul 0,00 
Ago 0,00 
Set 0,00 
Out 0,00 
Nov 0,00 
Dez 0,00 
As informações prestadas na DlP J correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00. 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA ------·-----------
Nome: SEVERINO SCHAUSS 
CPF: 410.1169.609-97 
Telefone: ( ) 
Correio Eletrônico: 
Ramal: FAX: 
a ar 
o 00 
o 00 
o 00 
o 00 
o 00 
o 00 
o 00 
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oJoo 
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1 
1 -----i---
Atenção! Para retificar esta declaração será 
exigido este número de recibo: 
09.25.61.13.08-86 
Declaração recebida via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 25/05/2005 às 11:16:01 
0255102126 
Versão: 1.0 09.25.61.13.08 
CNP~_Q-~_._()2._~_:_~3/O001-()Q_ __ _ DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 1:'~9~ ----
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: SEVERINO SCHAUSS 
CPF: 410.469.609-97 
DDD: Telefone: Ramal: 
DOO: Fax: 
Correio Eletrônico: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIJ'.1ENTO 
Nome: ENOEMI CROOA SFOGGIA 
CPF: 242.722.139-20 
CRC: 027950/0-6 UF: PR 
ODO: 46 Telefone: 2242404 Ramal: 
OOD: 4 6 Fax: 2242404 
Correio Eletrônico: ASPEF@TERRA.COM.BR 
CNP_'2 __ g_:,. 092_.:_683/0001--08 DIPJ 2005 Ano-CaLend~.E~ 200_4 Pag~ 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
______ _________ G_e r-~~-'---~~~ne º~-~ s :~=:~~-~~~_II~=-~------- _______________ ___f}~ .. :2:,: , . , ~,} . ~ .. : .... ;:..._.::::~------------
Discriminação i:'JI.'.::. ;.)\ 0 :: 30. . .. Janeiro 
DE~~~S'l'Rl\ÇÃO-;;-;~SE -;;-' ~-- CÁLCUL~--;;~--co;;;~~~~;;ÃO···~AI~~--z-PI~;;l\S~;--·-----~--li::; .• -.~--=~~-=-r---------- 01. Receita da Exportação L><.· 'il .. ":?. ... ·-"·-~.....J 0,00 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 0;00 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 0,00 
04.Receita da Prestaçao de Serviços oi~o 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 0;00 
06.Receita da Atividade Rural 0,00 
07. Receitas de Variações Cc:t:'nbiais -- Operações IJquic'.a.das n-:; Mês O, 00 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 0,00 
09.0utras Receitas 0,00 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10.(--)Receitas de Export:ação 
11. (--) Rec Isent, f\. Ale Inc da Contrib, Su~>p/Suj lüiq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Sub~:tituto Tributário 
14. (--)Receitas de Vé! riaç:ôes Cambiais Au feri.,-Jas ·:10 Mês 
15. (-)Reversão Prov. e P.ecup. de Créd. Ba.ix. somo <'erda 
16. (-)Result. Posit. ern Participações Soci<'!l:âri.a8 e SCP 
17.(-)Vendas de Bens do l'.tivo :0 ennanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. dª Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferida.s no Âmbito do [v\1\E 
22. (··)Exc.Lu.sões Permitidas às Sociedades Coopc~ra<ei~ra.s 
23.(-)0utras Exclusões 
24 .BASE DE CALCULO :JA CONTR. P/ PIS/PASEP -· INCIDÊNCill. CUMULU'l'IVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
2 6. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇAO PARA O PIS/P.1\2.EF ·· SiJBS'I'ITUIÇAO 
27.Contribuiçiío para o PIS/Pnsep Apuradc. -- Substituição 
28. BASE DE CÁLCULO DA COUTRUlUIÇÃO PARl1 O PIS/I',''.S'.;F - RE.l\/MAS 
29.Contribuic;ào parR o PTS/P0sep Apurada -- R2A/MhE 
30. BASE DE CÁLCULO DA CON'l'R. PARA O PIS/PASEP -- FOLEA DE Sl\LÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pnsep Apurada. -- FoU1,1 cie ~inlál'.'J.0::1 
32. TOTAL DA CONTRIBUIÇÃ.O P.l\FU\. O PIS/PASEP i\POl-:í~::1A 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ ôryão Püb. Fed. 
34.(-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, OF e Municipios 
36. (-)Cont PIS/P~,sep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38.(-)Compens. de Subst. n Oco:r:r. do F Gerador P.rE~sumiclo 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40.(-)RET --·Patrimônio de Afetaçào -- PIS/Pasep P2«:;0 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARI\ O PIS/PASEP A PAGAR 
43. CONTR1BUIÇl10 PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retidu do Cooperbdos 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Subs~ltuição 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0;00 
0,00 
0,00 
o;oo 
0,00 
0;00 
o,oo 
O, IJO 
o;oo 
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0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
o, 00 
O,üO 
0,00 
0,00 
o, 00 
0,00 
C,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNP,J 05. 099. 683/000_1_-_0_8 _____________ _ 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 4 
PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
ce;. mun. de , . h .. :
Discriminação . ;~:··.;.~·:~~,·29~=-~- \, Fevereiro 
DEMONSTRAÇÃO DA Bl\SE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-}Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no 
15. (-}Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como 
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
Mês 
Perda 
e SCP 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbito do MAE 
22. (-}Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Património de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
º'·ºº 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,.oo 
0,00 
0,00 
o ,, 00 
0,00 
0,100 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 5 _::_::..::__:_=--~~~~~~~~~~~~~~-~~~~--~~~~~~ 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. á Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
Março 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o', oo 
0,00 
0,00 
0,00 º'ºº 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
O,iOO 
o,,oo 
º'ºº 
o,,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,.00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag, 6 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ -------------------------------------------------------
Discriminação Abril 
DEMONS'l'RAÇÂO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbi to do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34.(-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
0,00 
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0,00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 7 
Ficha 22A - Cálculo ela Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
OI.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23.(-)0utras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-) Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
lO. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 8 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec !sent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ãmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
Junho 
0,00 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 9 --~~--
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
Julho 
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag · , 10 ---·-~------------
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação Agosto 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, i'í. Ale Inc da Contrib, Susp/Suj, Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18.(-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municipios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Património de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. ( - ) Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
0,00 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 11 --------·--------~---------
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ ----- -------
Discriminação 
DEMONS'rRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10.(-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Pób. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Póbl. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
Setembro 
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0,00 
0,00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 12 ------ --------------~-----~----
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação Outubro 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)P.eceitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-) Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
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CNPJ 05. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag · 13 ·-"---~--
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ ----------·--------~ 
Discriminação Novembro ------·-------··---------··------
DEMONSTRl'l.ÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e pi Un. de Prod. 
20.(-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32. TOTAL DA CON'rRIBUIÇÃO Pl\.RA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Póbl. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. fi Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimônio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇhO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
0,00 
0,00 
0,00 
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DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 14 
Ficha 22A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo - PJ em 
Geral, Imune ou Isenta do IRPJ 
Discriminação Dezemb~o 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-) l'\eceitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-) Resul t. Posit. em Participações Sacie tárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Eeceitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. P/ PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULUTIVA 
25.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
27.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Substituição 
28.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
29.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - REA/MAE 
30.BASE DE CÁLCULO DA CONTR. PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
31.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada - Folha de Salários 
32.TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA 
DEDUÇÕES 
33. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte pi Órgão Púb. Fed. 
34. (-)Contrib. p/ PIS/Pasep Ret. Fonte p/ Outras PJ 
35. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Estados, DF e Municípios 
36. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte Ent da Adm Públ. Federal 
37. (-)Cont PIS/Pasep Ret. Fonte por Soe. Cooperativa 
38. (-)Compens. de Subst. n Ocorr. do F Gerador Presumido 
39. (-)Créditos de PIS/Pasep Decorrentes de Exportação 
40. (-)RET - Patrimõnio de Afetação - PIS/Pasep Pago 
41. (-)Outras Deduções 
42.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
43.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
44.Contribuição para o PIS/Pasep a Pagar Retida de Cooperados 
45.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. a Substituição 
0,00 
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CNP,:J __ Q_~_._Q~9. 68.ll_O_OO~-=-º-º-------- DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 15 
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, õ Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto 'I'ributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23.(-)0utras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-) Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ õ Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTAPES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
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CNP~-~_9-~~fli_,t'_()_9_9_1:_::: _ _98 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 16 
Ficha 26P, - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgao Póblico Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adro. Póblica Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Su))st. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Património de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Su))stituição 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 17 --·----·~-------· 
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação Março -----------------------
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
OG.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)P.esult. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - P.EA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10. 833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFlNS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMEN'PARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. lt ------
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação Abril 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10. 833/2003) 
38. (-)RET - Patrünônio de Afetação - Cofins Paga 
39.(-)0utras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A P.I\GAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
O,OC 
o,oc 
o,oc 
o,oc 
O,OC 
o,oc 
O,OC 
o,oc 
0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNPJ 05:2J_<?_~~}L_Q_001_::-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. lS 
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação --~-·-----------------------------
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Crêd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Eeceitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
4~ COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Maio 
o,oc 
O,OC 
O,OC 
O,OC 
O,OC 
O,OC 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 2( ·--~~------· 
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
1 O. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto 'l'ributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Alíq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29. Cofins Apurada - REJ~/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ fi Ocorrência do F. Gerador Presumido 
3'7. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimõnio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. ã Substituição 
>.-.:. ,, ~3 .. 
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Junho 
o,oc 
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0,00 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 --~-----------·------
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo 
do IRPJ 
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 21 
PJ em Geral, Imune ou Isenta 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
05.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15.(-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-) Result. Posi t. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ârnbi to do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
3 9. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Julho 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
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0,00 
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CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 2~ ------·-----------
Ficha 2 611.. - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação 
DEMONS'l'RAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.P.eceitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. corno Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
2 5. Cofins l\purada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-) Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adro. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
3 6. (-) Cornp. de Subst. p/ fi Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
3 9. ( - ) Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Agosto 
0,0C 
O,OC 
O,OC 
O,OC 
o,oc 
O,OC 
O,OC 
O,OC 
o,oc 
0,00 
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0,00 
CNi::_.J 05_._2_~1_:__~]}0001-_98 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 22 
Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestaçao de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-)Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-) IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-) Resul t. Posi t. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COE'INS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Póblica Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COE'INS A PAGJ-\R DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Setembro 
o,oc 
o,oc 
O,OC 
o,oc 
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o,oc 
0,00 
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0,00 
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0,00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 24 ------··-·-·---·------·---- --------------- Ficha 26A - Cálculo da Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ 
Discriminação Outubro 
DEMONSTRAÇÍ\O DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-) Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13.(-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Póblica Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39.(-)0utras Deduções 
40.COFINS J\ PAGAR 
~- COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNPJ 05.099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 25 -----------------~~-- ------------------------- Ficha 26A - Cálculo d a Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
do IRPJ ----·----------
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
OS.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Receitas de Exportação 
11. (-) Rec Isent, n Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Alíq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Reversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Result. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20.(-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Ambito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23. (-)Outras Exclusões 
24.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30. TO'rAL DA COFINS l\PURADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Póblico Federal 
32. (-)Cofins Retida na Fonte por Outras Pessoas Jurídicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municípios 
34. (-) Cofins Retida na Fonte por F,nt. da Adm. Póblica Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Comp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Novembro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 26 CNPJ ()_5. O~~~:U_g_QQl-08 _ ~~~~~~~~~~~~~~~~~-
Ficha 26A - Cálculo 
do IRPJ 
d a Cofins - Regime Cumulativo - PJ em Geral, Imune ou Isenta 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO Dl\ BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Receita da Exportação 
02.Receita da Venda no Merc. Int. de Prod. de Fab. Própria 
03.Receita da Revenda de Mercadorias 
04.Receita da Prestação de Serviços 
OS.Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas 
06.Receita da Atividade Rural 
07.Receitas de Variações Caniliiais - Operações Liquidadas no Mês 
08.Receitas Diferidas em Meses Anteriores 
09.0utras Receitas 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
10. (-)Eeceitas de Exportação 
11. (-)Eec Isent, fi Ale Inc da Contrib, Susp/Suj Aliq Zero 
12. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
13.(-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
14. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
15. (-)Eeversão Prov. e Recup. de Créd. Baix. como Perda 
16. (-)Eesult. Posit. em Participações Societárias e SCP 
17. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
18. (-)Vendas de Produtos Sujeitos à Substituição 
19. (-)Vendas de Prod. Suj. à Aliq. Dif. e p/ Un. de Prod. 
20. (-)Receitas Diferidas no Mês 
21. (-)Receitas de Vendas Auferidas no Âmbito do MAE 
22. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
23.(-)0utras Exclusões 
24. BASE DE CÁJ~CULO DA COFINS - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
25.Cofins Apurada - Incidência Cumulativa 
26.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
27.Cofins Apurada - Substituição 
28.BASE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
29.Cofins Apurada - REA/MAE 
30.TOTAL DA COFINS APUEADA 
DEDUÇÕES 
31. (-)Cofins Eetida na Fonte por Órgão Público Federal 
32. (-)Cofins Eetida na Fonte por Outras Pessoas Juridicas 
33. (-)Cofins Retida na Fonte Estados, DF e Municipios 
34. (-)Cofins Retida na Fonte por Ent. da Adm. Pública Federal 
35. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
36. (-)Cornp. de Subst. p/ n Ocorrência do F. Gerador Presumido 
37. (-)Créditos de Cofins Decorrentes de Exp. (Lei nº 10.833/2003) 
38. (-)RET - Patrimônio de Afetação - Cofins Paga 
39. (-)Outras Deduções 
40.COFINS A PAGAR 
COFINS A PAGAR DE SCP 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
42.Cofins a Pagar Retida de Cooperados 
43.Devoluções de Vendas de Merc. Suj. à Substituição 
Dezembro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNPg O'.J_:_()_~9. 682f __ 0001-08 
Ficha 45A - Ativo Balanço Patrimonial ------------------
Discriminação 
CIRCULAN'l'E 
01.Caixa 
02.Bancos 
03.Valores Mobiliários 
04.Estoques 
OS.Imóveis Destinados a Venda 
06.Adiantamentos a Fornecedores 
07.Clientes 
OS.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. 
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 
10.Impostos e Contribuições a Recuperar 
11.Despesas do Exercício Seguinte 
12.0utras Contas 
13. (-)Contas Retificadoras 
14.TOTAL DO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
15.Clientes 
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 
17.Valores Mobiliários 
18.Depósitos Judiciais 
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa 
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. 'l'emp. Prejuízos Fiscais 
l.Outras Contas 
.<:2. (-)Contas Retificadoras 
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO 
PERMANENTE - INVES'I'IMEN'I'OS 
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 
26.0utros Investimentos 
27.Ágios em Investimentos 
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest. 
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 
PERMANENTE - IMOBILIZADO 
32.Terrenos 
33.Edifícios e Construções 
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 
35.Veículos 
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 
37.Recursos Minerais 
38.Florestamento e Reflorestamento 
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 
40.0utras Imobilizações 
41.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
~.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
3. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 
44.TOTAL DO IMOBILIZADO 
PERMANENTE - DIFERIDO 
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991) 
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991) 
50. (-)Amortização do Diferido 
51.TOTAL DO DIFERIDO 
52. TOTAL DO PERMl\NENTE 
53. TOT'AL DO ATIVO 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
o, 00 
o, 00 0,00 º'ºº 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
o,oo o, 00 
o,oo 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
o, 00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
CNPJ 0~.099.683/0001-08 -------~--~-~-~-·-~------·----------· 
Ficha 46A - Passivo - Balanço Patrimonial 
Discriminação 
-----------------------------
CIRCULANTE 
01.Fornecedores 
02.Financiamentos a Curto Prazo 
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 
04.Salários a Pagar 
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido 
07.Provisão para o Imposto de Renda 
08.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
10.0utras Contas 
11. (-)Contas Retificadoras 
12. TOTAL DO CIRCULJ.\NTE 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
13.Fornecedores 
14.Financiamentos a Longo Prazo 
15.Empréstirnos de Sócios/Acionistas Não Administradores 
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas) 
17.Provisão p/ o Imposto de Renda s/ Lucros Diferidos 
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
?O.Outras Contas 
~-(-)Contas Retificadoras 
l2.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
23.Receita de Exercícios Futuros 
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes 
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL 
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País 
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior 
28. (-)Capital a Realizar 
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 
30.Reservas de Capital 
31.Reservas de Reavaliação 
32.Reservas de Lucros 
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/1995, art. 9°, § 9°) 
34.0utras Reservas 
35.TOTAL DAS RESERVAS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 
37. (-)Prejuizos Acumulados 
38. (-)Ações em Tesouraria 
39.0utras 
. TOTAL OUT.RAS CONTAS 
~~.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
42.TOTAL DO PASSIVO 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
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o, 1)0 
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o, 1)0 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
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0,00 
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0,00 
da 
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~····· 
Declaração 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
LNPJ O:~. 099. 683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 29 ---------~-----
Ficha 48 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas -~------------------
Discriminação 
ORIGEM DE RECURSOS 
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
04.Ganhos Liquidas Auferidos no Mercado de Renda Variável 
05.Doações e Subvenções 
06.0utros Recursos 
07.TOTAL 
APLICAÇÃO DE RECURSOS 
OS.Ordenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 
09.IR Retido sobre Rendimentos ele Aplicações Financeiras ele Renda Fixa 
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 
11.Impostos, Taxas e Contribuições 
12.Despesas de Manutenção 
13.0utras Despesas 
14.TOTAL 
15.SOPERAVIT/DEFICIT 
Valor 
·r~. *-~~·" 
m':::~~ 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(QVJ 0".099.683/0001-08 DIPJ 2005 Ano-Calendário 2004 Pag. 30 --~--------·------------ -------------------------
Ficha 50B - Rendimentos de Dirigentes - Imunes ou Isentas 
CNPJ: 
NOME: 
------------------------------------------------ Discriminação 
Rendimentos 
Imposto de Renda Retido na Fonte 
<J'3 
-~ "-,; ~-
~omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
:ontribuinte, 
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
;RF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
05.099.683/0001-08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 1410612002 
NOME EMPRES.A.R\AL 
ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
9 '-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
1 
LOGRADOURO 
RUA TOCANTINS 
NÚMERO 
172 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
85.506-330 
1 SITUAÇÁO CADASTRAL 
ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
-****** 
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
mitido no dia 06/06/2005 às 10:43:07 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
le://C:\DOCUME-l\enoemi\CONFIG-1\Temp\NDVJYB l Y.htm 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
14/06/2002 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Pagma l de 
06/06/200 
'ertidão Negativa 
· lf'A Miilt$~ da Fazenda 
" ~~ Destaques do governo 
. ' 
• Receita federal 
Clique .::tq•Ji par.:. i..=o\t.õr i. P~gina InidaL 
\ .. ~ 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: ASSOCIACAO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA LUZ 
CNPJ: 05.099.683/0001-08 
Página 1 de 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte 
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome, 
relativas aos ttibutos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita 
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da 
União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 10:44:51 do dia 06/06/2005 (hora e data de Brasília). 
Válida até 06/12/2005. 
Código de controle da certidão: D1DE.SF55.3546.COOB 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na 
Internet, no endereço http;//www.receita.íaLe11cia.gov.br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento 
identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/1112001. 
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