PROJETO DE LEI Nº 75/2005
MENSAGEM Nº 33/2005
RECEBIDA EM: 20 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 75/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para
implantar e desenvolver a campanha de implementação de receita municipal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 2005.
Aprovado com 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contra.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV
e Valmir Tasca - PFL..
Votaram contra, os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de julho de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Este projeto de lei foi aprovado com emendas modificativas de autoria dos
vereadores, membros da Comissão de Orçamento e Finanças, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 460/2005.
Lei nº 2472, de 6 de julho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3567 do dia 8 de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3567 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO OE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar
e desenvolver campanha de implementação de receita municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos do
orçamento de 2005 até a importância de R$ I0.000,00 (dez mil reais), destinado a
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Reéeita
Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo
ao consumidor de bens e serviços. para a exigência da nota fiscal, objetivando o
aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de
outubro ~e 1993 e suas alterações.
Art. 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a partir de 15
de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto Regulamentar do Executivo
Municipal.
Art. 3º Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta lei, a
seguinte dotação:
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.07 Departamento de Receita
0412900142.017 Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
33.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto
contido n0 artigo 3º da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de julho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e
desenvolver campanha de implementação de
receita municipal.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas
alterações.
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do
Executivo Municipal.
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes
desta lei, a seguinte dotação:
03.00
03.07
0412900142.017
33.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Bronco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2005/AAL
Senhor Presidente,
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Pato Branco, 4 de julho de 2005.
Conforme indagações argüidas pelos nobres edis em sessão legislativa
do dia 30 de junho do corrente, quando da discussão e votação do Projeto de Lei que
institui a Campanha Cidadão Legal, com o intuito de incrementar a arrecadação do
município mediante a emissão de notas fiscais, encaminhamos em anexo as datas dos
sorteios, a conseqüente quantidade de prêmios a serem sorteados e por fim os valores
necessários para a aquisição dos mesmos.
Respeitosamente,
CARLI
Assess
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
10 POLAZZO
85501-060 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Oficio nº. 063/2005 SAP Pato Branco, 04 de julho de 2005.
limo. Senhor
Vimos por meio deste, encaminhar a esta Assessoria de Assuntos Legislativos,
informações pertinentes a Campanha "CIDADÃO LEGAL", informações estas que
deverão ser repassadas por esta Assessoria à Câmara Municipal de Vereadores para que
seja efetuada emenda ao Projeto de Lei que tramita nesta Casa Legislativa.
Considerando o pouco espaço de tempo desta Administração para elaboração da
Campanha, deve o referido Projeto observar as seguintes datas para realização dos sorteios:
a) Dias 03, 10, 17 e 24 de setembro de 2005;
b) Dias 01, 08, 15, 22 e 29 de outubro de 2005;
e) Dias 05, 12, 19 e 26 de novembro de 2005;
d) Dias 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22,
23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2005.
Considerando a redução do número de sorteios, obviamente deve ser modificada a
redação do Projeto no tocante ao número de DVD's a serem sorteados, que deve ser num
total de 3 5 (trinta e cinco);
Considerando a diminuição do número de DVD's e o fato de que esta
Administração já licitou os trabalhos de publicidade e propaganda bem como os materiais
necessários para a elaboração da referida Campanha, entende esta Administração, que o
valor a ser utilizado pela mesma também deve ser reduzido, sendo necessário apenas a
quantia total para a aquisição dos prêmios a serem sorteados, que corresponde o valor de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Ao
Sendo o que tínhamos para o momento, antecipamos agradecimentos.
l~a:..t;~V"? ,)
Frederico anett" e Araújo
Secretário de Administr ão e Planejamento
limo. Senhor Carlinho Antonio Polazzo
Coordenador de Assuntos Legislativos
Pato Branco - Pr
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto
de Lei de Lei nº 75/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dispor de recursos do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinado a aquisição de prêmios, para realização de
Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município, denominada
"CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993
e suas alterações."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato ranco, 4 de julho de 200("
l~~\,i. v oYmir Sabbi - Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco Pmo11ó
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e desenvolver
Campanha de implementação de receita municipal.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do
Orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município,
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita
municipal, observados os preceitos da lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas
alterações.
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do
Executivo Municipal.
Art. 3º. Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta
lei, a seguinte dotação:
03.00
03.07
0412900142.017
33.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
disposto contido no artigo 3° da lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Poro nó
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao
Projeto de Lei de Lei nº 75/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
dispor de recursos do orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), para realização de Campanha de Implementação da
Receita Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o
incentivo ao consumidor de bens e serviços para a exigência da nota fiscal,
objetivando o aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei
nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações."
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 2º A Campanha a que se refere o artigo antecedente, será
realizada a partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto
regulamentar do Executivo Municipal."
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
"Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de
1993.
Nestes termos, pedem deferimento.
Volmir Sabbi - Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários
para implantar e desenvolver campanha de implementação de receita
municipal.
Os recursos orçamentários (no valor de R$ 35.000,00 - trinta e
cinco mil reais), serão utilizados para realização de campanha denominada
"Campanha Legal", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços
para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita, sendo
que os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais
critérios da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo.
A matéria encontra amparo legal. Além disso, o Executivo
Municipal já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras épocas,
alcançando os objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal.
Porém, para melhor adequação redacional e pela necessidade
de revogar o disposto no artigo 3° da lei nº 1253/93, que instituiu campanha
para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação,
apresentaremos em separado deste, emendas modificativas ao presente
projeto de lei.
Após análise da matéria em por encontrar-se a mesma apta a
seguir sua regimental tramitação, optamos por exarar PARECER
FAVORÁVEL à aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de junho e 2005.
Membro
Volmir
J~~~rf Sabbi - PT
Membro
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI nº. 75/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº.
75/2005,obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários
para implantar e desenvolver Campanha de implementação de receita
municipal.
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do valor
de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) para implementar campanha
denominada "CIDADÃO LEGAL", com incentivo de consumidores de bens e
serviços com a exigência da nota fiscal, tendo como objetivo o aumento da
receita municipal.
Deve ser observado que se encontra em vigor o contido nas Leis
Municipais nº.1253/93 e alteração Lei nº. 1.330/94 (cópias anexas), as
quais tratam da Instituição de campanha para incentivo à emissão de nota
fiscal, mediante premiação. A Lei Municipal nº. 1253/93 em seu artigo 3º
prevê prêmios no valor máximo de 885 UFMs, sendo o valor da UFM na data
de hoje de R$19,00(dezenove reais) os prêmios não poderiam ser superiores
a R$ 16.815,00 (dezesseis mil e oitocentos e quinze reais).
Indicamos seja aditada emenda ao projeto no sentido de revogar
expressamente o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.253/93, devendo também
ser modificada a redação do art.2º do Projeto de Lei em apreço, que
estabelece a data de 1 º de julho para o início da campanha, em razão da
impossibilidade do processo legislativo ser concluído até esta data.
Destacamos ainda que o Executivo quando da regulamentação por
Decreto da Campanha "CIDADÃO LEGAL", deverá observar o contido nas
Leis Municipais citadas.
Efetuadas as modificações acima citadas encontrando-se a matéria em conformidade
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e observados o disposto na Lei nº. 4320/64,
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como nas Leis Municipais nº. 1253/93 e nº. 1.330/94, opino em fornecer parecer
favorável a regimental tramitação da matéria.
É o parec~r S.M.J.
Pato Br tl~-o, 24 de ·unho de 2005.
areia/ egina Zanoelo
~~~~SORA CONTÁBIL C)r~,C-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEI N.º 1.253
Data: 18 de outubro de 1. 993.
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão de nota fisca1, mediante premiação .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica institui.da campanha para incentivo à emissão
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de
prêmios mediante sorteio .
Art. 2º - A campanha, a critério do Executivo Municipa.J,
será realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas
vezes se reputar conveniente .
Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mÁx.:irno
de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Municlpio) •
Art. 4º - Estará habi1i.tado a participar dos sorteios i'l.
pessoa fi.Í.sica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas
estabelecidas no MunicÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o
valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do Munic.Í.pio -UFM .
Art. 5º - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas
fiscais relativas à venda de máquinas agricolas e imp1ementos, velculos automotores, prestação de serviços e combustíveis que inc:Ld<:im
o I.V.V •
Art. 6º - Após a realização dos sorteios e o encerramento
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municip<ü .
demonstrativo apresentando o resu1tado final da campanha.
Art. 7º - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regu1amento, por Decreto.
Art. 82 - Para atingir os objetivos preconizados na presente
Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha
ora institui.da, utilizando-se dos meios de comunicação locais.
Art. 92 - As escolas do Município que participarem da camp.::i.-
nha terão direito a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscaj s
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
do MunicÍ.pio) arrecadadas em Notas Fiscais .
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Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubHcação revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de";
outubro de 1.993 .
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Prefeitura Municipal de Pato
LEI N.o 1.330
Data: 26 de outubro de 1994 .
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei
nº 1253, de 18 de outubro de 1993 .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253,
de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica institu~da campanha para incentivo à
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias e de prestação de
serviços, com a distribuição de prêmios mediante sorteios."
Art. 22 - A disposição do Art. 5º da Lei de que trata
o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Não credenciarão candidatos aos sorteios
notas fiscais relativas à venda de máquinas e implementas agr~colas,
veiÍ.culos automotores e combustiÍveis que incidam o Imposto Sobre Venda
de Combust~veis no Varejo - IW" .
Art. 39 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará. em vigor na data da sua publicação .
Gabinete do Prefeito Mun' ipal de
de outubro de 1994 .
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Estado da Parana
Prefeitura Hunicipal de Pata Branco Quadro de Detalha1enta da Despesa - 9DD
Exercicio de 2005
Orgao ........... :
Unidade ...... :
Codigo
03 SECRET.KUN.DE ADHINISTRACAO E FINANCAS
07 DEPARTAMENTO DE RECEITA
Especificacao Despesa Esfera
04.129.0014.2.017.000 Arrecadacao, Fiscalizacao e Cadastro
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.36.oo.oo.oo
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Iaobi liario
Registrar e controlar o lanca1ento, cobranca e o
pagamento dos tributos municipais, orientar e
fiscalizar as atividades dos contribuintes e
adotar 1edidas legais nos ilícitos fiscais.
e1issao de guias e carnes para cobranca dos
i1postos e taKas; expedicao de alvaras de
localizacao e certidoes, alem do pagamento do
!CKS Ecologico, confor1e Legislacao Municipal.
VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 137 Fiscal
OBRiôACOES PATRONAIS 1JB Fiscal
·OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 139 Fiscal
DIARIAS - CIVIL 140 Fiscal
MATERIAL DE CONSUMO 141 Fiscal
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 142 Fiscal
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 143 Fiscal
EGUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 144 Fiscal
Fonte
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
-------- I1portancia --·----· Detalhada Total da Aplicac;
191.000,01)
41. soo. 00
b.000!00
5.0ó!),(10
20.000,00
6.000,00
100.000,00
10.000,00
~-~>Fiscal
~::) Segur.
.~ "' Invest. --~-~-1 Total
ir;:::)
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
23B.5oo.oo o,oo 131.ooo,oo
0,00 o,oo o,oo
Investimentos
10.000,00
Invers. Financeiras
0,00
A•ortizacao Divida
o,oo
o,oo
0,00
~_:)Fiscal
· . Segur. ~.) Invest.
~~)Total
~ . .)
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'•J
o,oo o,oo o,oo
238.500,00 0,00 111.000,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais
0,00 379.500,00 o,oo
o,oo 0,00 o,oo
o,oo o,oo o,oo
o,oo 379,500,00 o,oo
º!ºº
º·ºº 10.000,00
Despesas Correntes
369.500,00
º·ºº 0,01)
369.500,00
º·ºº o,oo
o,oo
Despesas de Capital
10.000,00
o,oo
o,oo
10.000,00
Total Geral º·ºº
379.500,00
0,00
º·ºº 379.500,0ú
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Nelson Bertani - PDT e
Valmir Tasca - PFL, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, :... /(requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de
lei nº 75/2005, de 20 de junho de 2005, enviado através da mensagem
nº 33/2005, que autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos
orçamentários para implantar e desenvolver a campanha de
implementação de receita municipal.
Trata-se de uma campanha de emissão de Nota Fiscal, nas
transações de bens e serviços, objetivando o aumento da arrecadação
municipal. A Campanha Cidadão Legal, oferecerá prêmios aos
contribuintes que se habilitam na apresentação de notas fiscais, as
quais serão trocadas por cupons que ensejam, em diversas datas,
sorteio de prêmios.
A solicitação da tramitação em regime de urgência se dá
considerando que estamos na segunda quinzena do mês de junho e
conforme determina o artigo 2° do referido projeto de lei, a campanha
será realizada a partir de 1° de julho de 2005.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 23 de junho de 2005.
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~'-~ Vereador - PDT
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 33/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O projeto de lei apenso visa à autorização para proceder aplicação de
recursos orçamentários, para a realização de Campanha de implementação de
extração da nota fiscal, nas transações de bens e serviços, objetivando o aumento da
arrecadação municipal.
A campanha "CIDADÃO LEGAL" oferecerá prêmios aos contribuintes que
se habilitam na apresentação de notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que
ensejam, em diversas datas, sorteio de prêmios.
Os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais critérios
da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo.
O Município já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras
épocas, alcançando os objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal,
tanto no retorno do ICMS, quanto na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação
favorável e unarnme de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal cjt{P o Branco, 30 de maio de 2005.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 75/2005
Autoriza o Executivo Municipal a dispor
de recursos orçamentários para
implantar e desenvolver Campanha de
implementação de receita municipal.
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do
Orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para
realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município,
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita.
Art 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a
partir de 1° de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do
Executivo.
Art. 3° Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, a seguinte dotação:
Rua Caramuru, 271
03.00
03.07
0412900142.017
33.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná