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materia nº 75/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver a campanha de implementação de receita municipal.
native_id11606

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE LEI Nº 75/2005 
MENSAGEM Nº 33/2005 
RECEBIDA EM: 20 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 75/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para 
implantar e desenvolver a campanha de implementação de receita municipal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 2005. 
Aprovado com 06 (seis) votos a favor e 03 (três) votos contra. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV 
e Valmir Tasca - PFL.. 
Votaram contra, os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de julho de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Este projeto de lei foi aprovado com emendas modificativas de autoria dos 
vereadores, membros da Comissão de Orçamento e Finanças, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 460/2005. 
Lei nº 2472, de 6 de julho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3567 do dia 8 de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3567 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JULHO OE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar 
e desenvolver campanha de implementação de receita municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos do 
orçamento de 2005 até a importância de R$ I0.000,00 (dez mil reais), destinado a 
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Reéeita 
Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo 
ao consumidor de bens e serviços. para a exigência da nota fiscal, objetivando o 
aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de 
outubro ~e 1993 e suas alterações. 
Art. 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a partir de 15 
de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto Regulamentar do Executivo 
Municipal. 
Art. 3º Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta lei, a 
seguinte dotação: 
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
03.07 Departamento de Receita 
0412900142.017 Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
33.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto 
contido n0 artigo 3º da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de julho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 75/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e 
desenvolver campanha de implementação de 
receita municipal. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos 
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a 
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal 
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de 
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita 
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a 
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do 
Executivo Municipal. 
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
desta lei, a seguinte dotação: 
03.00 
03.07 
0412900142.017 
33.90.39 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Bronco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 001/2005/AAL 
Senhor Presidente, 
~-> •• :, ••• , •• 
Pato Branco, 4 de julho de 2005. 
Conforme indagações argüidas pelos nobres edis em sessão legislativa 
do dia 30 de junho do corrente, quando da discussão e votação do Projeto de Lei que 
institui a Campanha Cidadão Legal, com o intuito de incrementar a arrecadação do 
município mediante a emissão de notas fiscais, encaminhamos em anexo as datas dos 
sorteios, a conseqüente quantidade de prêmios a serem sorteados e por fim os valores 
necessários para a aquisição dos mesmos. 
Respeitosamente, 
CARLI 
Assess 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
10 POLAZZO 
85501-060 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Oficio nº. 063/2005 SAP Pato Branco, 04 de julho de 2005. 
limo. Senhor 
Vimos por meio deste, encaminhar a esta Assessoria de Assuntos Legislativos, 
informações pertinentes a Campanha "CIDADÃO LEGAL", informações estas que 
deverão ser repassadas por esta Assessoria à Câmara Municipal de Vereadores para que 
seja efetuada emenda ao Projeto de Lei que tramita nesta Casa Legislativa. 
Considerando o pouco espaço de tempo desta Administração para elaboração da 
Campanha, deve o referido Projeto observar as seguintes datas para realização dos sorteios: 
a) Dias 03, 10, 17 e 24 de setembro de 2005; 
b) Dias 01, 08, 15, 22 e 29 de outubro de 2005; 
e) Dias 05, 12, 19 e 26 de novembro de 2005; 
d) Dias 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 
23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2005. 
Considerando a redução do número de sorteios, obviamente deve ser modificada a 
redação do Projeto no tocante ao número de DVD's a serem sorteados, que deve ser num 
total de 3 5 (trinta e cinco); 
Considerando a diminuição do número de DVD's e o fato de que esta 
Administração já licitou os trabalhos de publicidade e propaganda bem como os materiais 
necessários para a elaboração da referida Campanha, entende esta Administração, que o 
valor a ser utilizado pela mesma também deve ser reduzido, sendo necessário apenas a 
quantia total para a aquisição dos prêmios a serem sorteados, que corresponde o valor de 
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). 
Ao 
Sendo o que tínhamos para o momento, antecipamos agradecimentos. 
l~a:..t;~V"? ,) 
Frederico anett" e Araújo 
Secretário de Administr ão e Planejamento 
limo. Senhor Carlinho Antonio Polazzo 
Coordenador de Assuntos Legislativos 
Pato Branco - Pr 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto 
de Lei de Lei nº 75/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
dispor de recursos do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), destinado a aquisição de prêmios, para realização de 
Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município, denominada 
"CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e 
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita 
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 
e suas alterações." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato ranco, 4 de julho de 200(" 
l~~\,i. v oYmir Sabbi - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Pato Branco Pmo11ó 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 75/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e desenvolver 
Campanha de implementação de receita municipal. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do 
Orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município, 
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e 
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita 
municipal, observados os preceitos da lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a 
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do 
Executivo Municipal. 
Art. 3º. Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta 
lei, a seguinte dotação: 
03.00 
03.07 
0412900142.017 
33.90.39 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
disposto contido no artigo 3° da lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Poro nó 
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~~/tk PPah P/J~. Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao 
Projeto de Lei de Lei nº 75/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
dispor de recursos do orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais), para realização de Campanha de Implementação da 
Receita Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o 
incentivo ao consumidor de bens e serviços para a exigência da nota fiscal, 
objetivando o aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei 
nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 2º A Campanha a que se refere o artigo antecedente, será 
realizada a partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto 
regulamentar do Executivo Municipal." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Lei nº 75/2005, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
"Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado o disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 
1993. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Volmir Sabbi - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários 
para implantar e desenvolver campanha de implementação de receita 
municipal. 
Os recursos orçamentários (no valor de R$ 35.000,00 - trinta e 
cinco mil reais), serão utilizados para realização de campanha denominada 
"Campanha Legal", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços 
para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita, sendo 
que os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais 
critérios da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo. 
A matéria encontra amparo legal. Além disso, o Executivo 
Municipal já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras épocas, 
alcançando os objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal. 
Porém, para melhor adequação redacional e pela necessidade 
de revogar o disposto no artigo 3° da lei nº 1253/93, que instituiu campanha 
para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação, 
apresentaremos em separado deste, emendas modificativas ao presente 
projeto de lei. 
Após análise da matéria em por encontrar-se a mesma apta a 
seguir sua regimental tramitação, optamos por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho e 2005. 
Membro 
Volmir 
J~~~rf Sabbi - PT 
Membro 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI nº. 75/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº. 
75/2005,obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários 
para implantar e desenvolver Campanha de implementação de receita 
municipal. 
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do valor 
de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) para implementar campanha 
denominada "CIDADÃO LEGAL", com incentivo de consumidores de bens e 
serviços com a exigência da nota fiscal, tendo como objetivo o aumento da 
receita municipal. 
Deve ser observado que se encontra em vigor o contido nas Leis 
Municipais nº.1253/93 e alteração Lei nº. 1.330/94 (cópias anexas), as 
quais tratam da Instituição de campanha para incentivo à emissão de nota 
fiscal, mediante premiação. A Lei Municipal nº. 1253/93 em seu artigo 3º 
prevê prêmios no valor máximo de 885 UFMs, sendo o valor da UFM na data 
de hoje de R$19,00(dezenove reais) os prêmios não poderiam ser superiores 
a R$ 16.815,00 (dezesseis mil e oitocentos e quinze reais). 
Indicamos seja aditada emenda ao projeto no sentido de revogar 
expressamente o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.253/93, devendo também 
ser modificada a redação do art.2º do Projeto de Lei em apreço, que 
estabelece a data de 1 º de julho para o início da campanha, em razão da 
impossibilidade do processo legislativo ser concluído até esta data. 
Destacamos ainda que o Executivo quando da regulamentação por 
Decreto da Campanha "CIDADÃO LEGAL", deverá observar o contido nas 
Leis Municipais citadas. 
Efetuadas as modificações acima citadas encontrando-se a matéria em conformidade 
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e observados o disposto na Lei nº. 4320/64, 
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como nas Leis Municipais nº. 1253/93 e nº. 1.330/94, opino em fornecer parecer 
favorável a regimental tramitação da matéria. 
É o parec~r S.M.J. 
Pato Br tl~-o, 24 de ·unho de 2005. 
areia/ egina Zanoelo 
~~~~SORA CONTÁBIL C)r~,C-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
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LEI N.º 1.253 
Data: 18 de outubro de 1. 993. 
SÚMULA: Institui campanha para in￾centivo à emissão de nota fisca1, me￾diante premiação . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica institui.da campanha para incentivo à emissão 
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de 
prêmios mediante sorteio . 
Art. 2º - A campanha, a critério do Executivo Municipa.J, 
será realizada anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas 
vezes se reputar conveniente . 
Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mÁx.:irno 
de 885 UFMs (Unidades Fiscais do Municlpio) • 
Art. 4º - Estará habi1i.tado a participar dos sorteios i'l. 
pessoa fi.Í.sica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas 
estabelecidas no MunicÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o 
valor mínimo de 3 (três) Unidades Ficais do Munic.Í.pio -UFM . 
Art. 5º - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas 
fiscais relativas à venda de máquinas agricolas e imp1ementos, vel￾culos automotores, prestação de serviços e combustíveis que inc:Ld<:im 
o I.V.V • 
Art. 6º - Após a realização dos sorteios e o encerramento 
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municip<ü . 
demonstrativo apresentando o resu1tado final da campanha. 
Art. 7º - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta 
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regu1a￾mento, por Decreto. 
Art. 82 - Para atingir os objetivos preconizados na presente 
Lei, o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha 
ora institui.da, utilizando-se dos meios de comunicação locais. 
Art. 92 - As escolas do Município que participarem da camp.::i.-
nha terão direito a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, re￾fere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscaj s 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
do MunicÍ.pio) arrecadadas em Notas Fiscais . 
-02-
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubH￾cação revogadas as disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de"; 
outubro de 1.993 . 
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Prefeitura Municipal de Pato 
LEI N.o 1.330 
Data: 26 de outubro de 1994 . 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1253, de 18 de outubro de 1993 . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253, 
de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - Fica institu~da campanha para incentivo à 
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias e de prestação de 
serviços, com a distribuição de prêmios mediante sorteios." 
Art. 22 - A disposição do Art. 5º da Lei de que trata 
o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5º Não credenciarão candidatos aos sorteios 
notas fiscais relativas à venda de máquinas e implementas agr~colas, 
veiÍ.culos automotores e combustiÍveis que incidam o Imposto Sobre Venda 
de Combust~veis no Varejo - IW" . 
Art. 39 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará. em vigor na data da sua publicação . 
Gabinete do Prefeito Mun' ipal de 
de outubro de 1994 . 
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Estado da Parana 
Prefeitura Hunicipal de Pata Branco Quadro de Detalha1enta da Despesa - 9DD 
Exercicio de 2005 
Orgao ........... : 
Unidade ...... : 
Codigo 
03 SECRET.KUN.DE ADHINISTRACAO E FINANCAS 
07 DEPARTAMENTO DE RECEITA 
Especificacao Despesa Esfera 
04.129.0014.2.017.000 Arrecadacao, Fiscalizacao e Cadastro 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.36.oo.oo.oo 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Iaobi liario 
Registrar e controlar o lanca1ento, cobranca e o 
pagamento dos tributos municipais, orientar e 
fiscalizar as atividades dos contribuintes e 
adotar 1edidas legais nos ilícitos fiscais. 
e1issao de guias e carnes para cobranca dos 
i1postos e taKas; expedicao de alvaras de 
localizacao e certidoes, alem do pagamento do 
!CKS Ecologico, confor1e Legislacao Municipal. 
VENCIK.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 137 Fiscal 
OBRiôACOES PATRONAIS 1JB Fiscal 
·OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 139 Fiscal 
DIARIAS - CIVIL 140 Fiscal 
MATERIAL DE CONSUMO 141 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 142 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 143 Fiscal 
EGUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 144 Fiscal 
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
-------- I1portancia --·----· Detalhada Total da Aplicac; 
191.000,01) 
41. soo. 00 
b.000!00 
5.0ó!),(10 
20.000,00 
6.000,00 
100.000,00 
10.000,00 
~-~>Fiscal 
~::) Segur. 
.~ "' Invest. --~-~-1 Total 
ir;:::) 
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes 
23B.5oo.oo o,oo 131.ooo,oo 
0,00 o,oo o,oo 
Investimentos 
10.000,00 
Invers. Financeiras 
0,00 
A•ortizacao Divida 
o,oo 
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0,00 
~_:)Fiscal 
· . Segur. ~.) Invest. 
~~)Total 
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'•J 
o,oo o,oo o,oo 
238.500,00 0,00 111.000,00 
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais 
0,00 379.500,00 o,oo 
o,oo 0,00 o,oo 
o,oo o,oo o,oo 
o,oo 379,500,00 o,oo 
º!ºº 
º·ºº 10.000,00 
Despesas Correntes 
369.500,00 
º·ºº 0,01) 
369.500,00 
º·ºº o,oo 
o,oo 
Despesas de Capital 
10.000,00 
o,oo 
o,oo 
10.000,00 
Total Geral º·ºº 
379.500,00 
0,00 
º·ºº 379.500,0ú 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Nelson Bertani - PDT e 
Valmir Tasca - PFL, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no artigo 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, :... /(requerem seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de 
lei nº 75/2005, de 20 de junho de 2005, enviado através da mensagem 
nº 33/2005, que autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos 
orçamentários para implantar e desenvolver a campanha de 
implementação de receita municipal. 
Trata-se de uma campanha de emissão de Nota Fiscal, nas 
transações de bens e serviços, objetivando o aumento da arrecadação 
municipal. A Campanha Cidadão Legal, oferecerá prêmios aos 
contribuintes que se habilitam na apresentação de notas fiscais, as 
quais serão trocadas por cupons que ensejam, em diversas datas, 
sorteio de prêmios. 
A solicitação da tramitação em regime de urgência se dá 
considerando que estamos na segunda quinzena do mês de junho e 
conforme determina o artigo 2° do referido projeto de lei, a campanha 
será realizada a partir de 1° de julho de 2005. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 23 de junho de 2005. 
---- ---·--. -~---~ 
f~ 
~'-~ Vereador - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Prncmó 
Ç]JiE[t:ituia dMunícipal d~ r.;;f!3 dfo !Bianca 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 33/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O projeto de lei apenso visa à autorização para proceder aplicação de 
recursos orçamentários, para a realização de Campanha de implementação de 
extração da nota fiscal, nas transações de bens e serviços, objetivando o aumento da 
arrecadação municipal. 
A campanha "CIDADÃO LEGAL" oferecerá prêmios aos contribuintes que 
se habilitam na apresentação de notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que 
ensejam, em diversas datas, sorteio de prêmios. 
Os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais critérios 
da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo. 
O Município já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras 
épocas, alcançando os objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal, 
tanto no retorno do ICMS, quanto na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza. 
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação 
favorável e unarnme de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal cjt{P o Branco, 30 de maio de 2005. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 75/2005 
Autoriza o Executivo Municipal a dispor 
de recursos orçamentários para 
implantar e desenvolver Campanha de 
implementação de receita municipal. 
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do 
Orçamento de 2005 até a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para 
realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal do Município, 
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e 
serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita. 
Art 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a 
partir de 1° de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do 
Executivo. 
Art. 3° Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
desta Lei, a seguinte dotação: 
Rua Caramuru, 271 
03.00 
03.07 
0412900142.017 
33.90.39 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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