PROJETO DE LEI Nº 77/2005
RECEBIDO EM: 23 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 77/2005
SÚMULA: Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos estabelecimentos de ensino
públicos e privados do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Laurindo Cesa - PSDB.
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de agosto de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Este projeto foi aprovado com 04 emendas modificativas.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 575/2005.
Lei nº 2.502, de 6 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3611 do dia 9 de setembro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03611 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2005
PltFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2,502, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005
Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos estabeJecimentos de ensino públicos e
privados do Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Concurso Municipal de Poesias.de Natal nas escolas da rede públíca e
privada de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos, revelar.se na
literatura com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do Município de
Pato Branco, entre alunos de 41
s séries do Ensino Fundamental, cujo evento realizar-se-á,,
anualmente, durante as comemorações de aniversário do município de Pato Branco.
Parágrafo único A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer; do
Conselho Municipal de Educação e das direções das escolas. os participantes do referido
concurso. poderão ter seus trabalhos avaliados e atribuído conceito. valendo notas escolares
para matérias previamente deflnjdas pelos professores e a direção da respectiva escola.
Art. 2º Q concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias.
§ 1 º. A primeira etapa será facultativa a todos os alunos regulannentê matriculados nas 4ªs
séries do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Munícípío de Pato Branco.
§ 2º O primeiro colocado de cada estabelecimento de ensino se classificará para representar
a escola, com o mesmo poema. para disputar a fase final, com os outros concorrentes em nível municipal.
Art. 3º Os três primeiros colocados no concurso de âmbito local receber~o prêmios a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 1°. Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, poderá buscar patrocinio junto aos empresários locais.
§ 2°. Além da premiação prevista no Parágrafo anterior, os três pr(meiros colocados do concurso,
receberão medalhas de Honra ao Mérito.
§ 3°. Todos os participantes do concurso classificados para a fase final receberão diploma
especial de participação concedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º O prazo para inscrições do concurso, a avaliação. as nonnas técnicas, o resulta~o e
a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte é Lazer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer dará ampla
diwlgaç.ão ao concurso in~tituído por esta lei.
Art. Sº A ~tapa finaJ do concurso será avaliada por Banca Examinadora composta por
acadêmicos da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, a serem definidos pela entidade.
Ar1. 6º A entrega de premiação ocorrerá na cerimônia de encerramento oficial das fes.tividades
alusivas a comemoração do aniversário do município que é festejado no dia 14 de dezembro.
Art. 7" Observados e respe~tados os direitos autorais a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, havendo interesse e patrocínio, poderá editar livro de poesias alusivas
a cada concurso ou a de mais de um concurso.
Art. 8º Esta Lei entra em Vjgor na data de sua pubJicação.
Esta lei decorre do projeto de lei· nº 77/2005, de autoria do vereador Laurinda Cesa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de setembro de 2005.
ROBERTO V!GANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 77/2005
Súmula: Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal
nos estabelecimentos de ensino públicos e
privados do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1°. Fica instituído Concurso Municipal de Poesias de Natal nas
escolas da rede pública e privada de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar
jovens talentos, revelar-se na literatura com igualdade de condições em competir na
esfera de abrangência do Município de Pato Branco, entre alunos de 4ªs séries do Ensino
Fundamental, cujo evento realizar-se-á, anualmente, durante as comemorações de
aniversário do município de Pato Branco.
Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, do Conselho Municipal de Educação e das direções das escolas, os
participantes do referido concurso, poderão ter seus trabalhos avaliados e atribuído
conceito, valendo notas escolares para matérias previamente definidas pelos professores
e a direção da respectiva escola.
Art. 2°. O concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias.
§ 1°. A primeira etapa será facultativa a todos os alunos regularmente
matriculados nas 4ªs séries do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no
Município de Pato Branco.
§ 2°. O primeiro colocado de cada estabelecimento de ensino se
classificará para representar a escola, com o mesmo poema, para disputar a fase final,
com os outros concorrentes em nível municipal.
Art. 3°. Os três primeiros colocados no concurso de âmbito local receberão
prêmios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
§ 1 º. Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, poderá buscar patrocínio junto aos empresários
locais.
§ 2°. Além da premiação prevista no parágrafo anterior, os três primeiros
colocados do concurso, receberão medalhas de Honra ao Mérito.
§ 3°. Todos os participantes do concurso classificados para a fase final,
receberão diploma especial de participação concedido pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4°. O prazo para inscrições do concurso, a avaliação, as normas
técnicas, o resultado e a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 I
Pato Bronco Paraná
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pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer dará ampla divulgação ao concurso instituído por esta lei.
Art. 5°. A etapa final do concurso será avaliada por Banca Examinadora
composta por acadêmicos da ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco, a
serem definidos pela entidade.
Art. 6°. A entrega de premiação ocorrerá na cerimônia de encerramento
oficial das festividades alusivas a comemoração do aniversário do município que é
festejado no dia 14 de dezembro.
Art. 7°. Observados e respeitados os direitos autorais a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, havendo interesse e patrocínio, poderá
editar livro de poesias alusivas a cada concurso ou a de mais de um concurso.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 77 /2005, de autoria do vereador
Laurindo Cesa - PSDB.
I
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 77/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 77/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados do
Município de Pato Branco e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do "CAPUT" do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 77 /2005,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica instituído Concurso Municipal de Poesias de Natal
nas escolas da rede pública e privada de ensino, com o objetivo de valorizar e
oportunizar jovens talentos revelar-se na literatura com igualdade de
condições em competir na esfera de abrangência do município de Pato
Branco, entre alunos de 4ª séries do ensino fundamental, cujo evento realizarse-á, anualmente, durante as comemorações de aniversário do município de
Pato Branco."
Rua Ararigbóio. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do § 1 º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 77 /2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 2º ........................................................................ .
§ 1 º A primeira etapa será facultativa a todos os alunos
regularmente matriculados nas quartas séries do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas no município de Pato Branco."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 31 de agosto de 2005.
Gui erme Sebastião Silvério
P PO TE jli, ! Lt\A_;\J\ ~ t:;_ - - -----------------------
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: [46) 224-2243 Cx. Postal. l 1 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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Excelentíssimo Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
~ Jº /o0/c2ro5,
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Osmar Braun Sobrinho - PV, apresenta para
apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares para aprovação
da seguinte emenda ao projeto de lei nº 77 /2005, de autoria do vereador
Laurindo Cesa - PSDB, que institui Concurso Municipal de Poesias de Natal
nas escolas municipais e dá outras providências.
1 - EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1° do projeto de lei
nº 77/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
~
Parágrafo único. A critério da Secretaria i;:~ti~~=I de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, do Conselho Municipal de - e das direções
das escolas, os participantes do referido concurso, poderão ter seus trabalhos
avaliados e atribuído conceito, valendo notas escolares para matérias
previamente definidas pelos professores e a direção da respectiva escola."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 30 de agosto de 2005 .
. .
Osmar Braun Sobrinho
Vereador - PV
Ruo Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeitura Municipal de Pato Branéo ~ . - ··
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Ofício 125/05
Pato Branco, 18 de agosto de 2005
Sr. Presidente:
Em atendimento ao ofício 523/05 enviado por V. Excelência a esta
SMECEL, atendendo a Projeto de Lei do vereador Laurinda Cesa, PSDB, parabenizamos
essa ilustre Casa de Leis pela preocupação e pelo empenho sempre demonstrados em
propostas e ações em favor da Educação de nosso município. Quanto ao Projeto de Lei,
concordamos plenamente com o vereador , tanto é que, a Proposta Pedagógica desta
Secretaria , não contempla apenas a poesia, a mais nobre das formas de expressão de
nossos sentimentos, mas toda a arte e literatura nos mais variados campos.
Os projetos no campo das artes, estão acontecendo em todas as
escolas e principalmente no Centro de Artes , localizado no bairro Fraron, onde todas as
habilidades e competências de nossos futuros artistas são exploradas.
No campo da Literatura , neste ano de 2005, a proposta
Pedagógica, deu prioridade a formação de hábitos de leitura, através do Projeto "O
Contador de Histórias".
Considerando que a proposta pedagógica e o projetos para 2005,
foram previamente definidos, e a poesia está sendo trabalhada dentro da proposta, vamos
deixar a sugestão do vereador para o ano de 2006.
Sendo o que temos para o momento, agradecemos a colaboração
da Câmara de Vereadores para com esta Secretaria e desejamos sucesso em seu trabalho.
Atenciosamente
Solange 8.
Secretária Mun· ipal de Educação, Cultura,
Es orte e Lazer
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Nelson Bertani- PDT, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado
à Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Senhora Solange Beatris Amadori Martins de Oliveira,
solicitando enviar a esta Casa de Leis, após análise, parecer
técnico a respeito do tema objeto do projeto de lei nº 77 /2005, de
23 de julho de 2005, de autoria do vereador Laurindo Cesa -
PSDB, que institui Concurso Municipal de Poesias nas escolas
mun1c1pa1s.
A medida se ·faz necessar1a para que possamos dar
continuidade a tramitação do referido projeto de lei, após a
opinião da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, a respeito da matéria que trata de assunto específico de
educação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 9 de agosto de 2005.
~ Vereador - PDT
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pma11á
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77 /2005
Busca o ilustre Vereador Laurindo Cesa, apoio desta Casa
de Leis, para aprovar projeto de lei, que visa instituir, durante a
semana de aniversário do Município de Pato Branco, concurso
municipal de poesias de natal, nas escolas da rede municipal de
ensmo.
Digna iniciativa do Vereador Laurindo Cesa, pois
aproxima-se a data festiva, e toda e qualquer atitude que busque
incentivar a cultura em nosso município, pode e deve ser apoiada,
ainda mais, quando busca incentivar os jovens da rede municipal,
clientela, na maioria das vezes, impossibilitada de acessar os poucos
eventos culturais ofertados na cidade.
Diante do exposto, e louvando a iniciativa, e1mtnnos
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do presente.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer salvo melhor juízol
PatQBranco/Pr., em 11 de agosto de 2005.
;:/w <11-~--- ····· ·- --~
·1mar Francisco Pasforelto PrestdmtetRelator
. ..,_~()...>..)~·~\ ..
Márciay~des de Carilalh~ zelinski - Membro
Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
- ·----.--'--- .-..,,.--·_,-.· -
Paraná
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~ ~/ r,k Ç/Ju,&;, qj;;jl
Estado do Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77/2005
Em análise o Projeto de Lei nº 77/2005, de 23 de julho de 2005, de
autoria do vereador Laurinda Cesa - PSDB, para o qual busca autorização
legislativa para instituir Concurso Municipal de Poesias nas escolas municipais.
Muito louvável a atitude do nobre colega vereador Laurinda Cesa
instituir através desta lei, concurso nas escolas da rede pública municipal de ensino,
com objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos revelar-se na literatura com
igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do município de Pato
Branco, entre alunos de 4ª série do ensino fundamental. O evento será realizado
anualmente, durante as comemorações de aniversário do município de Pato Branco.
Com esta atitude estará o vereador proporcionando a participação dos
alunos em evento de cunho cultural sendo estabelecido também na Constituição
Federal, que em seu inciso V, do artigo 23 assim preceitua:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência."
Uma oportunidade a mais para os alunos mostrarem seus talentos
através da poesia que deve ter o consentimento desta Casa de Leis, por se tratar de
uma questão de interesse público cultural.
Apenas deveremos aguardar o posicionamento da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a qual será enviado ofício solicitando
manifestação técnica a respeito do assunto.
Sendo assim, após análise, esta comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente matéria, após recebimento do
parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 9 de agosto de 2005.
Guilherme -PMDB
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77/2005
Pretende o vereador Laurinda Cesa - PSDB, autor da
matéria em análise, obter desta Casa de Leis autorização para instituir
concurso municipal de Poesias de Natal nas escolas municipais.
O concurso irá premiar os três primeiros colocados, sendo
regido por um regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e será incluído na semana de
comemorações do município.
Com relação à previsão de recursos no orçamento citada
no parecer jurídico, sob a nossa análise é um valor irrelevante frente a
importância do reconhecimento e do incentivo dado a cultura pelo
projeto. Para fortalecer esse parecer, o Art. 3° § 1° sugere a busca de
patrocínio de empresários, que acreditamos ser do interesse das
livrarias locais contribuir para esses eventos culturais. Quanto a
consulta a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer, não nos manifestamos uma vez que nossa análise é puramente
financeira, função desta relataria.
Após análise emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer
Pato Branco, 29 de ag sto de 2005 .
.
. ...
Osmar Braun Sobrinho - PV
Relator
J~\)[. Volmir Sabbi - PT
Membro
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77 /2005
Pretende o ilustre Vereador Laurinda Cesa - PSDB, através do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para
instituir Concurso Municipal de Poesias de Natal nas escolas da rede
municipal de ensino.
Em síntese, dispõe o Projeto, que o concurso premiará os três primeiros
colocados, sendo regido por um regulamento a ser expedido pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, e será incluído,
obrigatoriamente, na semana de comemorações do Município de Pato Branco.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso V do artigo 23 da
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e
à ciência;"
Em razão do Projeto de Lei estabelecer premiaçao aos três primeiros
colocados, recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento, que
promova a análise do orçamento para o exercício de 2005, para certificar
se há previsão de recursos para fazer face as despesas provenientes com o
objeto desta proposição.
Diante do que se apresenta, recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer, para que se manifeste tecnicamente ao
respeito do tema objeto da proposição em apreço.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de agosto de 2005.
~u.:;:..~~ A,g ~. ~~ ~ '9
Jos' Renato Monteiro do Rosário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ALDIR VENDRÚSCOLO
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra assinado, Laurindo Cesa - PSDB, no uso de suas atribuições legais
apresenta para a regimental apreciação, tramitação e discussão ao douto e soberano plenário
desta Casa de Leis e solicita apoio dos nobres pares para a sua aprovação, o seguinte
Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 77 /2005
SÚMULA: Institui Concurso Municipal de Poesias de Natal nas escolas municipais e dá
outras providências.
Art. 1° Fica instituído Concurso Municipal de Poesias de Natal nas escolas
da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens
talentos revelar-se na literatura com igualdade de condições em competir na esfera de
abrangência do município de Pato Branco, entre alunos de 4ªséries do ensino fundamental,
cujo evento realizar-se-á, anualmente, durante as comemorações de aniversário do
município de Pato Branco.
Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer e das direções das escolas, os participantes do referido concurso, poderão,
ter seus trabalhos avaliados e atribuído conceito, valendo notas escolares para matérias
previamente definidas pelos professores e a direção da respectiva escola.
Art. 2° O concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias.
§ 1 º A primeira etapa será facultativa a todos os alunos regularmente
matriculados nas quartas séries do l 0 grau das respectivas escolas municipais.
§ 2° O 1 º colocado de cada estabelecimento de ensino, se classificará para
representar a escola, com o mesmo poema, para disputar a fase final, com os outros
concorrentes em nível municipal.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~/de Ç}J~ f?JJ~-j Estado do Paraná
Art. 3° Os três primeiros colocados no concurso de âmbito local,
receberão premias a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
§ 1° Para a premiação dos vencedores a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer, poderá buscar patrocínio junto aos empresários
locais.
§ 2° Além da premiação prevista no parágrafo anterior, os três
primeiros colocados do Concurso, receberão medalhas de honra ao mérito.
§ 3° Todos os participantes do Concurso classificados para a fase
final, receberão diploma especial de participação concedido pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4 ° O prazo para inscrições do concurso, a avaliação, as normas
técnicas, o resultado e a premiação serão estabelecidas em regulamento a ser expedido pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer dará ampla divulgação ao concurso instituído por esta lei.
Art. 5° A etapa final do concurso será avaliada por Banca de
Examinadores composta por acadêmicos da ALAP (Academia de Letras e Artes de Pato
Branco) a serem definidos pela Entidade.
Art. 6° A entrega de premiação ocorrerá na cenmoma de
encerramento oficial das festividades alusivas a comemoração do aniversário do Município
que é festejado em 14 de dezembro.
Art. 7° Observados e respeitados os devidos direitos autorais a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, havendo interesse e
patrocínio, poderá editar livro de poesias alusivas a cada concurso ou a de mais de um
concurso.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, de junho de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 J J 85505-030 Pato Branco Paraná
.U~4P - A.cadmtia de Letras
e Artes de Pttb> Branco
Rua Jacird.4 nº 460
85504-440 Pato Branco PR
Pato Branco, PR, 31 de maio de 2005
Sr. Vereador Laurindo Cesa
Câmara Municipal de Pato Branco, PR
Senhor Vereador,
Ref.: Concurso de Poesias de Natal
A ALAP - Academia de Letras e Artes de Pato Branco. reunída
ordinariamente na manhã de domingo, 29 de maio, aceitou, por unanimidade
dos acadêmicos presentes, a honrosa tarefa de julgar os trabalhos selecionados
para a fase final do Concurso de Poesias de Natal, a ser realizado em Pato
Branco, entre alunos da 4ª série das escolas municipais, nos termos do projeto
de lei de sua autoria.
Cumprimentamos a Vossa Senhoria pela apresentação do projeto propondo o
concurso, acreditamos que ü mesmo logo será. convertido em lei~ e
agradecem os pela inclusão da ALAP entre as entidades responsáveis por seu
cumprimento.
Atenciosamente
() L/\-&/ AR /rfv-JT / t \
Antonio Reginaldo ~Maciel Freire - Presidente
n .. ·• o··· 3
~~?d:/1PJJaW qj~
EXCELENTÍSSIMO SR.
ALDIR VENDRÚSCOLO
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR.
i
O Vereador infra assinado Laurindo Cesa, PSDB, no uso de suas atribuições legais
apresenta para a regimental apreciaç~o, tramitação e discussão ao douto e soberano
plenário desta Casa de Leis e solicita :apoio dos nobres pares para a sua aprovação o
seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI NÚMERO 77 /2005
SÚMULA: Institui Concurso Municip~ de Poesias de Natal nas escolas municipais e dá
outras providências.
Art. l º - Com o objetivo de valorizar cada vez mais as escolas e estabelecimentos de
ensino público municipal e dar oportunidade a jovens talentos revelar-se na literatura
com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do município de
Pato Branco, comemorar dignamente e anualmente o aniversário do município e
desenvolver um clima de igualdade, fraternidade e amor no período que antecede a festa
de Natal, está autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer a realizar anualmente o Concurso Municipal de
Poesias de Natal, entre os alunos das 4ª séries do 1 º grau das escolas municipais.
Parágrafo único: A critério da Secretaria e das direções das respectivas escolas aos
participantes do referido concurso, poderão, seus trabalhos, serem avaliados e atribuído
conceito, valendo notas escolares para matérias previamente definidas pelos professores
e a direção da respectiva escola.
Art. 2º - O concurso será desenvolvido em duas etapas classificatórias.
§ - l º - A primeira etapa será facultativa a todos os alunos devidamente matriculados e
que freqüentam regularmente as quartas séries do 1 º grau das escolas municipais em que
estudam, classificando-se do 1 º ao 3º colocado sendo que o 1 º colocado da escola
representará a classe e o estabelecimento para concorrer com os outros participantes
para se conhecer os vencedores a nível municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~/de Ç/Jw f?l3~ Estado do Paraná
§ _ 2º - Os três primeiros colocados no concurso de âmbit~ local, receber~o prê~~s a
serem definidos pelas respectivas direções das escolas locais e da Secretana Mumc1pal
de Educação.
§ - 3º O Iº colocado de cada escola representará a instituição com o mesmo poema para
disputar com os outros concorrentes ~ nível municipal, para se conhecer o vencedor,
classificando-se até o 5° lugar. ·
Art. 3° - Os vencedores ~ tiível muni~ipal receberão prêmios a serem definidos pela
Secretaria Municipal de Educação, Cul~ura, Esporte e Lazer.
1
§ - 1 º - Para a premiação dos vence~ores a Secretaria, buscará patrocínio junto aos
empresários locais. ·
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§ - 2° - Aos três primeiros colocados d~ Concurso a nível municipal, além dos prêmios a
serem definidos receberão medalhas deihonra ao mérito.
1
§ - 3° - Todos os participantes do Cpncurso a nível municipal que são os primeiros
colocados do concurso das escolas, receberão diploma especial de participação
concedido pela Secretaria Municipal dd Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. - 4° - A nível de abrangência da escola a banca examinadora será composta pelos
professores de outra escola municipal, portanto, quem vai fazer a avaliação e atribuir
nota ao participante não conhece de quem é a autoria do trabalho a ser avaliado.
Parágrafo único - O conceito na avaliação auferido a cada trabalho aos concorrentes do
referido concurso a nível local e municipal receberão notas de no mínimo 40 e de no
máximo 100.
( ·º
Art. - 5º - IA.nível municipal a Banca de Examinadores será composta por acadêmicos
da ALAP (Academia de Letras e Artes de Pato Branco) a serem definidos pela
Entidade.
Art. - 6º - A divulgação do concurso, o prazo para inscrições, a premiação, as normas
técnicas e as dúvidas que por ventura possam surgir serão estabelecidas e dirimidas em
edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único - Os professores, os funcionários e direções das respectivas escolas e
estabelecimentos terão a responsabilidade de divulgar e incentivar para que todos os
alunos regularmente matriculados nas 4ª séries do 1 º grau das escolas municipais
participem do concurso.
Art. - 7° - A divulgação dos nomes dos vencedores, a data da entrega da premiação, o
local da entrega dos prêmios, serão normas estabelecidas e definidas pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Ruo Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Bronco Paraná
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Estado do Paraná
Parágrafo único - Para a data da entrega da premiação sempre será observado e
considerado a proximidade da data da emancipação política do Município, sendo esta
cerimônia o encerramento oficial das festividades alusivas a comemoração do
aniversário do Município que é festejado em 14 de dezembro.
1
Art. - 8° - Observados e respeitados Ós devidos direitos autorais a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Laz~r, havendo interesse e patrocínio, poderá editar
livro de poesias alusivas a cada concur~o ou a de mais de um concurso. 1
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Art. - 9° - Esta lei entrar~Jem vigor n4 data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
'
Pat~ Branco, 23 de junho de 2005.
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I 1 CÃMARA MUNICIPAL
1 . - PATO BRANCO
- // é · LAURINDO CESA
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Proponente: ~~or Laurindo Cesa - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 l l 85505-030 Pato Branco Paraná