br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 79/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
native_id11610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 79/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 43/2005 
RECEBIDA EM: 23 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 79/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMOB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 508/2005. 
Lei nº 2487, de 9 de agosto de 2005. 
Decreto nº 4.867, de 14 de julho de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3591 do dia 11 de agsoto de 2005. 
DIARIO DO POV 
ANO XX EDIÇÃO 3591 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N~ 2.487, DE 9 DE AGOSTO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada 
no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.02 · Departamento de Comércio e Turismo 
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e 
Justiça do Trabalho 
4.5.90.61.00 - Aquisição de l~óveis. 1000 R$ 240.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso à anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
.05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.00\9.1.011 - Infraestrutura Parques Industriais 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 1000 
OS.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGlCO Fonte 
OS.03 w Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
R$ 200.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.... 1000 R$ 40.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4.874, DE 9 DE AGOSTO DE 2005 
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,ÓO (duzentos e quarenta mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art 4 7, inciso XX!ll da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.470, de 28 de junho de 2005, 
DECRETA: 
Art. lº Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil 
reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 
2369100Í81.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e 
Justiça do Trabalho 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 1000 R$240.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anuiação parcial das dotações orçamentárias consib'lladas no orçamento 
vigente, a saber: ' 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019. l.Ol I - Infraestrutura Parques Industriais 
4.S.90.61.00 - Aquisição de Imóveis... . ............ 1000 R$200.000,00 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0()19.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............ IOOO R$ 40.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de ag~sto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.,. 
.. 1 ·'-'·•' 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 79/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no 
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte 
Tecnológico 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e 
Justiça do Trabalho 
l . ·, ·."\'),, 
··o~-
4.5.90.61.00 -Aquisição de Imóveis............................................. 1000 R$ 240.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte 
Tecnológico 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.011 - Infra-estrutura Parques Industriais 
4.5.90.61.00-Aquisição de Imóveis............................................... 1000 R$ 200.000,00 
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte 
Tecnológico 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1000 R$ 40.000,00 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
f 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2005 
O Executivo Municipal pretende, através deste projeto de lei, 
obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de 
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 
O crédito suplementar ora pleiteado, que será feito através do 
cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, será 
utilizado para aquisição de imóvel o qual será doado para o Tribunal 
Regional Eleitoral, visando a construção do Fórum Eleitoral. Parte deste 
imóvel será doado a Justiça do Trabalho, visando a construção da Vara 
do Trabalho. 
A matéria é necessária e encontra dentro das normas que a 
regem, com legislação específica, conforme consta do parecer da 
Assessoria Contábil desta casa de Leis, datado de 24 de junho de 2005. 
Diante disso, após análise da matéria optamos por exarar , PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de julho de 2005. 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
~;;~. YiluR~1. ~® ~;,. ~Í;' ': -····-·~~---····""''"'-'""""'"''c'f'...,,_,. .....• 
. Wl41 • .N.l-1• __ . 05 .. ,, .. · . 
~~/defJP~ P/J~,.~· Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 079/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 079/2005 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e 
quarenta mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exerc1c10 de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para 
pagamento de despesas com a aquisição de imóveis o qual será doado ao 
Tribunal Regional Eleitoral, visando à construção do Fórum Eleitoral, o qual não 
estava previsto para o exercício financeiro vigente, sendo que parte do Imóvel 
será doado a Justiça do Trabalho, visando a Construção da Vara do Trabalho. 
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica 
n° 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, fica assim definida: 
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a aquisição de 
imóveis para sua pronta 
utilização 
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais 
especiais nos artigos 40, 41 inciso II, 42 que assim expressam: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e espec1a1s serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco 
Estado do Paraná 
ti. lf~mt, Ali• .f. ~-
;:·~~;~.~~~4.-~-· 
e_-:,---* .. ., .... ,. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
As dotações orçamentárias que cobrirão o crédito aberto, através da 
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data os 
seguintes saldos orçamentários: 
1.011 - Infraestrutura Parques industriais 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................ R$ 200.000,00 
1.012 - Construção de Barracões Insdustriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... R$ 800.000,00 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de junho de 2005. 
Ass sora Contábil 
CO-~PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
l r:o 
·~ 
;(ti Progra1a de Trabalho · .. :~.·• Estado do Parana 
a1 Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 . .,,,,. 
·""· ~4-• 
-~ 
··;,;· .i9 
-.. ª. 
-·.·!""ft. 
'*-4' 
::rª ,,,., 
~~ 
·;a 
'.! .• 
-q, 
. ;a .f,... 
Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO 
Orgao •••••••••••• : 05 SECRET."UN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOSICO 
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA 
Codigo Especificacao 
22.000.0000.0.000.000 Industria 
22.661.0000.0.000.000 Pro1ocao Industrial 
22.661.0019.0.000.000 Incentivo I1plant.Inàustrias 
22.661.0019.1.011,000 Infraestrutura Parques Industriais 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IHOVEIS 
Execucao de obras tais coma abertura e pavimentacaa de 
ruas, instalacao da rede de energia eletrica, rede de 
agua e outras melhorias, visando a instalacao de 
industrias • 
22.661.0019.1.012.000 Construcao de Barracaes Industriais 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
Construir barracoes industriais coa o objetivo de 
incentivar a instalacao de novas industrias que irao 
contribuir com empregos e auaentar a arrecadacao de 
iapostos para o município. 
22.661.0019.1.013.000 Apoio ao Programa de Auto Emprego 
~'f• 3.3.90.30.00.00.00 llATERIAL DE CONSUMO '# 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
,~ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica ..._..~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAl'IENTOS E MATERIAL PERllANENTE 
Apoiar o programa de auto eaprego-PAE co11 o objetivo de 
-~~ incentivar a i1plantacao de pequenas industrias nos 
bairros, capacitar mao de obra; prestar consultoria -· tecnica e aquisicao de veículos 
--~ 22.661.0019.2,034.000 Atividades do Departamento de 
.. 19 Industria e Tecnologia 
3.1.90.11.00.00.00 VENCI11.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ..,_..~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS 
..__~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL --· 3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO ,... 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOl10CAO 
--~· 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
m--"'11• 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAMENTOS E HATERIAL PERMANENTE 
Apoiar projetos de desenvolvimento em sofwares e 
estimular a criacao de cooperativas; implantar polo de 
tecnologia e biotecnologia • 
...,..-;r11a22.661.0019.2.077 .ooo llanutencao do Fundo l'lunicipal de 
Desenvolvi1ento - FHD 
3.3.90.30.00.00.00 llATERIAL DE CONSUMO 
s-"""'1!•3,3,90,36.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P. Física 
...... -"'11.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
llanuter o Fundo Municipal de Desenvolvi1ento com o 
objetivo de apoiar a criacao de novas industrias na 
geracao de eapregos. 
Total Unidade ,. ....•••...•.•...•..•..... 
Projetos 
2.388.000,00 
2.388.000,00 
2.388.000,00 
450.000,00 
250.000,00 
200.000,00 
1.800.000,00 
1. 800. 000 ,00 
138.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
60.000,00 
!0.000,00 
2.388.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
577.200,00 
577.200,00 
577.200.00 
377.200,00 
163.000,00 
34.200,00 
2.000,00 
10.000,00 
32.000,00 
3.000,00 
28.000,00 
100.000,00 
5.000,00 
200.000,00 
20.000,00 
40.000,00 
140.000,00 
577.200,00 
Tota 
2.965.200,0 
2.965.200,i) 
2. 965. 200 ,01 
450. 000, O· 
250. 000 ,01 
200. ººº· º' 
1.soo.000.01 
1.800. 000, Oi 
138. 000, º' 
18. 000, Ot 
50 .000 ,Ot 
60.000,01 
10.000, 01 
377 .200,0( 
163. 000, f)( 
34.200,01 
2.000,0( 
10.000,01 
32.000,0( 
3.000,0( 
28.000,0t. 
10(l.(l00,0( 
5.000,0( 
200. 000 ! 0( 
20. 000,0( 
40. 000' 0( 
140 .000. (l( 
2. 965.200,0( 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 043/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar Crédito 
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de 
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 
O Crédito Especial pretendido, o qual se encontra especificado no Projeto de 
Lei, será utilizado para a aquisição de imóvel o qual será doado para o Tribunal Regional 
Eleitoral, visando a construção do Fórum Eleitoral. 
Parte do imóvel será doada à Justiça do Trabalho, visando a construção da Vara 
do Trabalho em nosso Município. 
Salientamos que para serem viabilizadas as referidas construções faz-se 
necessário a doação do imóvel sob pena de que os recursos destinados às mencionadas 
edificações sejam destinadas a outro município, razão pela qual solicitamos a presteza desse 
nobre Poder Legislativo no sentido de que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado 
em regime de urgência. 
Certamente o esforço do Poder Executivo e do Poder Legislativo no sentido de 
viabilizar imóvel para a edificação dos referidos órgãos trará muitos benefícios a toda a 
sociedade pat<H>ranquense e sudoestina consolidando~ vez mais nossa cidade como pólo 
regional. j 
Gabinete do Prefeito Municipal d~ ,,knoo. 22 de junho de 2005. 
. ----------~ 
/; ,. /171'f1ill / Ralé~ O VIGANÓ L/ 
Prefeito Municipal 
------- ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(_]Jief eltuia dl/(unlcipaÍ de (_])ato !Bianca 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 79/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLôGICO Fonte 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e 
Justiça do Trabalho 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................................ . 1000 R$ 240.000,00 
Art. Z' Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso à anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÕGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.011 - Infraestrutura Parques Industriais 
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................................ . 1000 R$ 200.000,00 
05 00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO Fonte 
05.03- Depari.âmento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barrai:ões !ndustr!a!s 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................ . 1000 R$ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
40.000,00 
ASSESSORIA _______ JURÍD;~ ,.. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →