PROJETO DE LEI Nº 79/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 43/2005
RECEBIDA EM: 23 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 79/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMOB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 508/2005.
Lei nº 2487, de 9 de agosto de 2005.
Decreto nº 4.867, de 14 de julho de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3591 do dia 11 de agsoto de 2005.
DIARIO DO POV
ANO XX EDIÇÃO 3591 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N~ 2.487, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada
no orçamento vigente, a saber:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.02 · Departamento de Comércio e Turismo
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e
Justiça do Trabalho
4.5.90.61.00 - Aquisição de l~óveis. 1000 R$ 240.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso à anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
.05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.00\9.1.011 - Infraestrutura Parques Industriais
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 1000
OS.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGlCO Fonte
OS.03 w Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.... 1000 R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4.874, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,ÓO (duzentos e quarenta mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art 4 7, inciso XX!ll da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.470, de 28 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. lº Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo
2369100Í81.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e
Justiça do Trabalho
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 1000 R$240.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anuiação parcial das dotações orçamentárias consib'lladas no orçamento
vigente, a saber: '
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019. l.Ol I - Infraestrutura Parques Industriais
4.S.90.61.00 - Aquisição de Imóveis... . ............ 1000 R$200.000,00
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0()19.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............ IOOO R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de ag~sto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 79/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte
Tecnológico
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e
Justiça do Trabalho
l . ·, ·."\'),,
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4.5.90.61.00 -Aquisição de Imóveis............................................. 1000 R$ 240.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte
Tecnológico
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.011 - Infra-estrutura Parques Industriais
4.5.90.61.00-Aquisição de Imóveis............................................... 1000 R$ 200.000,00
05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fonte
Tecnológico
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1000 R$ 40.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2005
O Executivo Municipal pretende, através deste projeto de lei,
obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O crédito suplementar ora pleiteado, que será feito através do
cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, será
utilizado para aquisição de imóvel o qual será doado para o Tribunal
Regional Eleitoral, visando a construção do Fórum Eleitoral. Parte deste
imóvel será doado a Justiça do Trabalho, visando a construção da Vara
do Trabalho.
A matéria é necessária e encontra dentro das normas que a
regem, com legislação específica, conforme consta do parecer da
Assessoria Contábil desta casa de Leis, datado de 24 de junho de 2005.
Diante disso, após análise da matéria optamos por exarar , PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de julho de 2005.
Volmir Sabbi - PT
Membro
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 079/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 079/2005
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
do Município de Pato Branco no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exerc1c10 de 2005, dotação orçamentária com a finalidade dar suporte para
pagamento de despesas com a aquisição de imóveis o qual será doado ao
Tribunal Regional Eleitoral, visando à construção do Fórum Eleitoral, o qual não
estava previsto para o exercício financeiro vigente, sendo que parte do Imóvel
será doado a Justiça do Trabalho, visando a Construção da Vara do Trabalho.
Conforme especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica
n° 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, fica assim definida:
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Despesas com a aquisição de
imóveis para sua pronta
utilização
O projeto tem aparo na Lei nº 4320/64 que trata dos créditos adicionais
especiais nos artigos 40, 41 inciso II, 42 que assim expressam:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e espec1a1s serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco
Estado do Paraná
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A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº 4.320/64, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
As dotações orçamentárias que cobrirão o crédito aberto, através da
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data os
seguintes saldos orçamentários:
1.011 - Infraestrutura Parques industriais
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................ R$ 200.000,00
1.012 - Construção de Barracões Insdustriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... R$ 800.000,00
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de junho de 2005.
Ass sora Contábil
CO-~PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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;(ti Progra1a de Trabalho · .. :~.·• Estado do Parana
a1 Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercicio de 2005 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 . .,,,,.
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Unidade Gestora •• : CONSOLIDADO
Orgao •••••••••••• : 05 SECRET."UN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOSICO
Unidade •••••••••• : 03 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E TECNOLOGIA
Codigo Especificacao
22.000.0000.0.000.000 Industria
22.661.0000.0.000.000 Pro1ocao Industrial
22.661.0019.0.000.000 Incentivo I1plant.Inàustrias
22.661.0019.1.011,000 Infraestrutura Parques Industriais
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IHOVEIS
Execucao de obras tais coma abertura e pavimentacaa de
ruas, instalacao da rede de energia eletrica, rede de
agua e outras melhorias, visando a instalacao de
industrias •
22.661.0019.1.012.000 Construcao de Barracaes Industriais
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Construir barracoes industriais coa o objetivo de
incentivar a instalacao de novas industrias que irao
contribuir com empregos e auaentar a arrecadacao de
iapostos para o município.
22.661.0019.1.013.000 Apoio ao Programa de Auto Emprego
~'f• 3.3.90.30.00.00.00 llATERIAL DE CONSUMO '# 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
,~ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica ..._..~ 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAl'IENTOS E MATERIAL PERllANENTE
Apoiar o programa de auto eaprego-PAE co11 o objetivo de
-~~ incentivar a i1plantacao de pequenas industrias nos
bairros, capacitar mao de obra; prestar consultoria -· tecnica e aquisicao de veículos
--~ 22.661.0019.2,034.000 Atividades do Departamento de
.. 19 Industria e Tecnologia
3.1.90.11.00.00.00 VENCI11.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ..,_..~ 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS
..__~ 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL --· 3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO ,... 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOl10CAO
--~· 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Fisica
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
m--"'11• 4.4.90.52.00.00.00 EGUIPAMENTOS E HATERIAL PERMANENTE
Apoiar projetos de desenvolvimento em sofwares e
estimular a criacao de cooperativas; implantar polo de
tecnologia e biotecnologia •
...,..-;r11a22.661.0019.2.077 .ooo llanutencao do Fundo l'lunicipal de
Desenvolvi1ento - FHD
3.3.90.30.00.00.00 llATERIAL DE CONSUMO
s-"""'1!•3,3,90,36.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P. Física
...... -"'11.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica
llanuter o Fundo Municipal de Desenvolvi1ento com o
objetivo de apoiar a criacao de novas industrias na
geracao de eapregos.
Total Unidade ,. ....•••...•.•...•..•.....
Projetos
2.388.000,00
2.388.000,00
2.388.000,00
450.000,00
250.000,00
200.000,00
1.800.000,00
1. 800. 000 ,00
138.000,00
10.000,00
50.000,00
60.000,00
!0.000,00
2.388.000,00
Atividades Oper. Especiais
577.200,00
577.200,00
577.200.00
377.200,00
163.000,00
34.200,00
2.000,00
10.000,00
32.000,00
3.000,00
28.000,00
100.000,00
5.000,00
200.000,00
20.000,00
40.000,00
140.000,00
577.200,00
Tota
2.965.200,0
2.965.200,i)
2. 965. 200 ,01
450. 000, O·
250. 000 ,01
200. ººº· º'
1.soo.000.01
1.800. 000, Oi
138. 000, º'
18. 000, Ot
50 .000 ,Ot
60.000,01
10.000, 01
377 .200,0(
163. 000, f)(
34.200,01
2.000,0(
10.000,01
32.000,0(
3.000,0(
28.000,0t.
10(l.(l00,0(
5.000,0(
200. 000 ! 0(
20. 000,0(
40. 000' 0(
140 .000. (l(
2. 965.200,0(
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar Crédito
Especial, através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O Crédito Especial pretendido, o qual se encontra especificado no Projeto de
Lei, será utilizado para a aquisição de imóvel o qual será doado para o Tribunal Regional
Eleitoral, visando a construção do Fórum Eleitoral.
Parte do imóvel será doada à Justiça do Trabalho, visando a construção da Vara
do Trabalho em nosso Município.
Salientamos que para serem viabilizadas as referidas construções faz-se
necessário a doação do imóvel sob pena de que os recursos destinados às mencionadas
edificações sejam destinadas a outro município, razão pela qual solicitamos a presteza desse
nobre Poder Legislativo no sentido de que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado
em regime de urgência.
Certamente o esforço do Poder Executivo e do Poder Legislativo no sentido de
viabilizar imóvel para a edificação dos referidos órgãos trará muitos benefícios a toda a
sociedade pat<H>ranquense e sudoestina consolidando~ vez mais nossa cidade como pólo
regional. j
Gabinete do Prefeito Municipal d~ ,,knoo. 22 de junho de 2005.
. ----------~
/; ,. /171'f1ill / Ralé~ O VIGANÓ L/
Prefeito Municipal
------- ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 79/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente, a saber:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLôGICO Fonte
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo
2369100181.021 - Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e
Justiça do Trabalho
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................................ . 1000 R$ 240.000,00
Art. Z' Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso à anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÕGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.011 - Infraestrutura Parques Industriais
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ........................................ . 1000 R$ 200.000,00
05 00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLOGICO Fonte
05.03- Depari.âmento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 - Construção de Barrai:ões !ndustr!a!s
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................ . 1000 R$
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
40.000,00
ASSESSORIA _______ JURÍD;~ ,..
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná