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materia nº 80/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaAutoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
native_id11611

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
Votado em Sessões Extraordinárias. 
MENSAGEM Nº 42/2005 
RECEBIDA EM: 27 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 80/2005 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (Rua 
ltacolomi, 2275, Bairro Menino Deus - implantação de indústria e comércio de móveis 
rústicos e tubulares - Juliano José e Cleide Furquim) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de junho de 2005 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005. 
Lei nº 2476, de 15 de julho de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.476, DE 15 DE JULHO DE 2005. 
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m' (dois 
mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado·do Paraná, sob nº 33.891, avaliado 
em R$ 47.886,'65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e 
cinco centavos), p;ira a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Lida.-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/ 
0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 800,00m' (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições 
estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte': 
1-inalienabilidade·pelo prazo de 10 (dez) anos, co.ntados a partir do efetivo.início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e 
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o 
imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica 
caracteristica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela 
municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda inteb'fal das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beqeficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei.oº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, f 5 de julho de 2005. 
ROBERTO VlGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
33 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Villafort 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do 
Imóvel Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois 
mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 
47.886,65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco 
centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sito na Rua 
ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de 
Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
11 - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma 
indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade 
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado 
sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica 
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela 
municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Prncmó 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
O Executivo Municipal pretende, através deste projeto de lei, 
obter autorização legislativa para doar imóvel à Villafort Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda .. 
A donatária, Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
tem sua sede localizada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino Deus, e 
pretende a obtenção do imóvel para implantação de indústria e comércio 
de móveis rústicos e tubulares. 
A matéria é justa e necessaria, tem amparo legal e deve 
seguir sua tramitação. Apenas indicamos, como correção redacional, que 
seja corrigido no inciso IV do artigo 2º do presente projeto de lei, quando 
se trata de atividades comerciais, que seja substituído por atividades 
industriais, que é o objetivo da empresa donatária. 
Diante disso, após análise da matéria, esta Comissão define , por exarar PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de julho de 2005. 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, datado de 27 de junho de 2005, enviado a esta Casa de Leis 
através da Mensagem nº 42/2005, obter autorização legislativa para 
doar imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
tem sua sede localizada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino Deus, e 
pretende a obtenção do imóvel para implantação de indústria e comércio 
de móveis rústicos e tubulares. 
Esta comissão em análise, estudo e observação da Lei vigente 
é favorável a doação do Imóvel, Parque industrial Planalto, Módulo 04, 
considerando que o favorecimento à geração de empregos é investimento 
para o presente e futuro do município de Pato Branco possibilitando 
desenvolvimento coletivo, sendo esta a principal função do poder 
público. 
, Diante disso, emitimos PARECER FAVORA VEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de julho de 2005. 
_24;;-s 
· soAertani · PDT 
Presidente · 
Guilher 
\~- \ 
·----·-· --
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que 
está sendo analisado, datado de 27 de junho de 2005, enviado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 42/2005, obter autorização 
legislativa para doar imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda., onde o proprietário pretende implantar uma indústria e comércio 
de móveis rústicos e tubulares. 
A empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
05.810.162/0001-09, está situada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino 
Deus, e pretende obter referido imóvel para implantar indústria e 
comércio de móveis rústicos e tubulares, conforme se constata do projeto 
de implantação da indústria em anexo. 
A matéria encontra respaldo legal e está apta a seguir sua 
tramitação. 
Diante disso, após análise da matéria optamos por exarar , PARECER FAVORAVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de julho de 2005. zâr., _:--=-
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
\ 
\J (i~\j\;\J·\j~~ J'. 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar Imóvel Municipal - Parque Industrial 
Planalto - Módulo 04, com área de 2.653,00 m2, constante da matricula nº 
33.891, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.886,65 (Quarenta e sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a empresa 
VILLAFORT- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-
09, sita na Rua Itacolomi, nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, com área 
de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas 
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado 
entre as partes. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de uma 
indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares. 
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende 
a empresa realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará 
com a efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações 
que acompanham a Mensagem do Poder Executivo Municipal. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Sobre o tema em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes 
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição - pág. 232, 
assim se reporta: "Os bens municipais ou se destinam ao uso comum do 
povo ou a uso especial. Em qualquer desses usos o Município interfere 
como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do 
público ou dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos 
bens e possibilitar a sua normal utilização, tanto pela coletividade quanto 
pelos indivíduos, como, ainda, pelas repartições administrativas que 
também usam dos próprios municipais para a execução dos serviços 
públicos." 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
., . ,''. ~·.. . ..... ". . .. '·· ., .. ,,· 
. ~~•n._._e.1e P. ec.. .: 
J'l1 N 1 c21- 'i ............. ·.····-"'-~ 
~--····--· ~ VI ~ 
Estado do Paraná 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema em questão, 
assim estipula: 
"Art. 69 - O uso de bens municipais por terceiros 
poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando 
houver interesse público devidamente justificado." 
Ainda sobre o assunto, o mesmo doutrinador, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro , assim preleciona: 
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, 
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização 
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas. 
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita 
ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o 
estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável 
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, 
dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para 
consentir e retirar o uso especial do bem público." 
Pelo que se denota da legislação municipal, a utilização de bens municipais 
por terceiros está condicionado a existência de interesse público devidamente 
justificado, o que deverá ser objeto de análise das Comissões Permanentes 
desta Casa Legislativa. 
Efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Bnmco, 5 de julho de 2005. 
/ \ 
I , J "-"(.,V\_ - ~ ·r-o .____ \g ~---"Q __ ..... -······ 
(10sé enato Monteiro do Rosário 
Asses or Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Peito Bmnco l'rncmá 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 042/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal, 
Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e 
cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete 
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas 
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
A doação se destina à implantação de uma indústria e comércio de móveis 
rústicos e tubulares, conforme se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em 
anexo. 
Acreditando que Vossas Excelências atente· para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
RO O 12.Nb )}JJ ~--
Rua Caramuru, 271 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
AUlllORIA 
~ 
JU&Ã DO 
- DE PA10 BRANCQ 
85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 80/2005 
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comer￾cio de Móveis Ltda. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos 
e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete 
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em 
Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo 
área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições 
estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de qUe trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e 
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades cc:m1erciais. propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, fam caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na ~~1, 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de. 18·~.·de nov.· /ºde 1993. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta Lei entra em vig~f'"!Jé: l~-publicªção. 
/1,i ') 7/ ~·· R~~TO VIGAN6 'ff 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
·reteitura M 
Júlio 
Secretá 
Econll . 
Portaria 
Pato Branco Paraná 
r _, 
\. -- ; .' 
PREFEITURA MlJNICIPAl; DE Pi\ TO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico ..... 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 131\RH/ICÃO COI.I ~00,oor,:2 '-• 
RU A I'T'AC'\TO""I ~Jc ?t)"ç; Endereço: - · ·· "' · 1..: 1 '
1•L • · -- r: i) 
Telefone para conlato:_.3_2_2_5_--_íl_P._7_7 _________________ _ 
Obs: ------------------------
1 o l'\r .·,nnr' Pat@ Branc©, _,._u_/_'·' __ .· / ~- _. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
;....----PROTOCOLO------i 
j1--__ N_?_2_3_G_7_1 _5 __ __. 
~P-RET::ETTOl=\/\--MONTClPALDE-PATO BRANCO 
SECF\ETAl=-\IA DE DESENVOLVIMENTO 
EC:ONOMICO E TECNOLOGICO ,__... _____ ~ _____ ___,_ _____________________ ~-------------1 
--·~- PE~~~!i::. f>A~~0 PHOJETO UE VIABILllJAUE ECONÔMICO FINANCEIRA 
~ - IDENTIFICl\ÇJ\O IJ/\J:.MP~ESf\ l. . 
NOME: 'VILJ;,AJ!"ORT INDUE)TTUA E COf;,!'.:ECIC m~'w;ÕVEI~> rrm10LAFES I.'L'Dfi 
ENDEHEÇO: RUA I'1'ACOLOf,iI N 0 2275 
BAIHRO: :MENINO DETJS MUNICÍPIO f'!\ ']1
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~ONE: 3225 8877 
ÂTIVIDADE Pnlt-lCll'/\L INDUS1'!1lll 
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Serrtt Fi tn Mi:trca Ji'ranho 
Ol Policorte Inc1ui:1 tri n1 
1 DobrwJeir~t Automf'.lticn r.'~lrC't T·,ontelinJ 
,. 1 Aparelho do Soldn l\~IG r1~fl.rcf1 EsaL, 
OBS: NiiÍq_uim1,s Ar1q_. ri.pós f'. 11:1 0oJicitnçfí.o 
02 Aparelhos de Solda J,,IG t\~urcu ESAI?e 
01 Forno de Cura ( pHrH finu; ão de Pin turHn) 
01 Eq_uipamento pnrH Pintur~• 'J'ecnoHvance 
01 SerrH .l''i t1:t I>::Hrcn Verr-;/ 1)f1rn h.adeirH 
lPertil do projeto vialJiliLlntJe p/ sulici\ dn lJ01wf xls 1w1us dcin1t11r111io:. 
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7. - OUTH/\S li'lFOHM/\ÇÜC; ~10f3JUC !\ EMl'l~ES/\/l'H.UJE 1 U --·---- -------------------------· 
_7 .2 - Ql1<H.l ro ~a f' r_<>_~~~~y_~I e>_.:: \ ~i:>~ .. I.'._() 11 ~'- ~-~1101_1~:1J_~ ~~-1~~:_1_111_'. t i_s_;i I __ _ 
Prollu\os U11id;1dc! l'rud ;1\u;1I º;(, l'roc.J futura % · Banq_uefüs-e--UE't-ífeir-.<.Ls-· ---1)(;________ ----1J5õ____ 30 -- --- i. 500 30 
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Camas _________ Pç ______ 1_J_5 __ , __ 1__ ~---1----2_0_0 _ _.. ___ l_.S _____ , 
Ex osítores Pç 350 20 380 --~-----
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Apliques Exp. Pç 2. 500 15 5. 500 totÕ_I ______ ~~----- -·5;965-- ------100;;~ --7. B80 15 ----------
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7.3 - Quadro _!:IH c<J11101c_iulin1'i_ilo - flsicu ou v<ilurus - l.J<1._s_u_11_10_1_1s_<i_I _________ , _________ _ 
Produ\os ''l\, 1.k~ Vem!~1s 110 F.slmlo % de vem!;1s outros es\ Exportação ern % 1--=-am--et-/nc1Vr-le_s_E_1/__,Cadeiras --- ---------T00·---------- --------.--------•----~---~~----< 
Exposi toresZ!IJl:f~~~~= ~~~~~-==-~=~;-º~------------ __________ ? __ o_, ______ 1 ___ ~:)_0 ___ _ 
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P1lncil..!_1.d~; clio11tas l-:0:11do1oyo: ~id;11lc, ec;\0<10 % solirc f0lu1a111c11to Produtos v.endídos 
Incets -----------· ----:Pil.ta· -!3r€(r.ico__________ 5 I~x_poi~i tores 
LuthEtg-----------~---- -----:E :t~i .. rú~Is_ê_ü_.Bet tr'D r:------ 15 Arliq_ues 
Ferrari_i~e_f§ __ =_-_:=_-_-_=-~~-= --=~~§~~-~~iI.~=-=~=----=: -------3--0------- Expositores 
. Pulv~_;iz~t.§.o ·-------------- ____ pe_gif'lo_________ 50 Crn;,a/.Mesn/Cadeirn 
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Pr~1cipais for111,'cadurus E11úo1 oc;o: cidnde, ""'""º % sulno cumpras Mat. Adquiridos P rfilt:!dos-'fa.nzii:ü ____ --crií8cril1Eü________ so Ferros -----·-·------··----- ------·---------,--------------
A c as el ChH_peco 10 AcnbHmentos 
.... , ~fa~ ,-====~=-~ --- g-~~t~%~~::--==-=- ------"l=-«--5-------i-t'-'--\:1-=~=~""~/,,,_>~'-'-~111 =~""~0.0~-=---un=t-=°i-=_~~-1 ver1zHdo -------------- -------· 10 foEttj Diversos ,_ _______________ -------------------- ------------·~---------
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Sócios corn ""'q.1e··iencin rw r~iilJO lle Indw:trie !.' V('.nr.lnf'. 1:::·:: r:1 r~··o·~ 
e vari os f'trJ. oe d e t:~"fi 1'1~t l h e no H10 rc ~'t d e • 
9. - ASPEc-fõsT°EcN1cos r: MEncAD01.oG1cos 
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dif cr enda1 cornpr.1ilivo diri11h! dn co11co1 r l~11cia. 11H~11;;:i do d1~ veridi1. p;11 licipa ~· ;1 o 1 HJ n1 P' c;1 do. r rqiOr s. concorrentes, e lc. 
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h:Hterit:tl en" t1Jbo~~ e ·fer·T·c~~., n1ri.q_~?.ii·~~~:r·:i.c'I e eriui~pftr~~r;:;r:toq :.:11.1i .. 01!1rí.ticn:.~ 
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novo:::> e d.<2 ul ti1uH gern1; :e: r; t ::;Pndo "'· 1_irri e~1 •'hpr2~'ª cp.1sc' i::1.tuH n cr; t0 r·~1.n·~.l •1n 
' pende D do ff]J e nas ele I:: H Í :> e :J_i:Jt<; ~:_; f .i f.Ü e C l'fl. ""'- fl! LJr;i C f:t Ç U:;, ,, '{ f ':' ['! j_ ') EI '1 P 
- /\ ~'~' prcr1c/Jido pr>la ~~~r;rrl;,ri:\ ~e Ur~cnvotvír11enlo Econ E 1 e enológico 
P.esponsável: 
[Perfil do projeto vialJiliumJe p/ solicil. do be11ef xls 1neus duu1111e11\os 
~Í < 11.2 - TR/\NSf'OP.TE 
:i / RODOVIÁFl.10 ;J.'.~ . ' ' • 
:\' ;·. '. FEíl.ROVl/\í<.10 
.;_'·l-llDROVIÁl<.10 
' ' ÁEREOVIÁHIO 
URBANO 
·' 'PORTOsrrr::ruv11N/\I_ 1)1<.IV/\UU 
11.3 - S/\NE/\MEN·ro tipo, caracll~rislicus, quo11li(Jcides 
ABASTECIMENTO UE ÁGU/\ Snnerur 
· C. Mun. dtt P. h. ' 
r,ESGOTOS SEmC _par 
-... ltXO Sobra r1r; F'er:ro e Liraftlh~: que é vcnctir1c 
11.4 - TELJ:O:COMUNIC/.\ÇÜI:'.~) 
CAnAC"l'Ef<.ISTIC/\S 're1Pfrrne Fixo 
NlVEL 
TELEFONIA [SfJECl/\L 
-11.G - DEMANDA OE MÃO DE OOP./\ 
;1,._ · QUANTiFIC/\ÇÂü 
:;_f SEHVIÇOS AUICION/\IS - 111018dl8S, 8S\.:Ul<1S 
\'JC:ONOIÇÔES OU CIU/\LIFICAÇÃO ·:~'-:. '· : .... ,.: 
'..!·11.6 - MEIO AMBIENTE 
"'.EXIGÊNCIAS UO Pl<.OJFl U 
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[Perril cJo projeto vialJílidml8 p/ ~;olicil de liem:d xls 111eus uucu111('nlos 
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Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1898595-80 
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.810.162/0001-09 
Nome Empresarial: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 19/07/2005 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão N" 1898595-80 
Emitida Eletronicamente via Internet 
20/0512005 - 09:00:35 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
~·.PREttNer1 
......... ,,~--~-....... ~ 
~-
N" 0_'?2712005-14021060 
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: 
CNPJ: 05.810.162/0001-09 
NOME: VILLAE'ORT INDUSTRif\ E COMt:RCIO IJE: MOVEIS LTDA 
ENDERECO: RUA ITACtJL(JHI, L.L.7 ::, 
Bl'~IRRO ()1J DISTF.ITO: MEN.rno D~~'JS 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85502-070 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
("e QL ___ SQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.~l~, DE ~4 DE JULHO DE 1991, E 
"LTERACOES, EXCETO Pl\Rl\: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CT-1_E'ITl\L S\XU\L E Thl\l·~SE-Ei''-EN•~IA üE •JJ1'JTh(JLE DE 1XJTA:; DE: 
SOCIEDl\DES DE EESPO~·!S."-8ILII'."DE LI~'2 '.'.'_"_!:'-"-; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CJSAO TOTAL OU PAW:IAL, THANSFOHMJ\CAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE ou so<::IEDADF. COMERCIAL ou CIVIL. 
E CERTIE'ICADO, HA E'CiRHA u\) [1ISE·UST(1 ['i\ Lt:I l''°-' <J.ZL._/91 t: ,Z:.,.LTEt'-i\•X1E:S, QUt:, tf\Ki.\ 
A E'INALIDADE DISCRIMH!P.DA, INE:-:r:::TE D!".C?T'~'':' Hff'f-'.f'IT rv•:• l'- !C::·'.f''f''.l)l'~.'\'' l'E::·:'!'-1\ 
CERTIDAO EM NOME: DO SUJEITO P/\SSJVO /\CJM/\ cm:J·JTLE-'JCADO, f~E:::>SALV/\DO !\() IN:,;s o 
DIREITO DE COBRAR QU/\LQUER IMPORTANClA QUE VEl'JHA A SER COl'JSIDSR.Z'\DA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATfUZ E FILIAI~;. 
J\ l'.CEITJ\Cl\O Dl'. E'f<ESCtlTC c;cnTID/\O 1.'(''l"flTI w .... .;_., • 'fC;:J fI Cl\CI\O DC ~~U/\ 
VAT.TDADF. NA TN'T'F.RNF'.'T', NO F'.NnF'.RF'.C:O WWW - p r-pv i dPn<' i ,, '~ni' i ,, l - •JOV. h r-, 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCJ\DA DE 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
D~RA SER OBSER'/J.\Dl'. P.. E'It!l'.LI DP..DE ['P.,RP. P., Ç:UP..L E'C:é EJ·nT::: CP .. 
E~,.)IDA EM, 1() DE Mf\IO DE '200'). 
COM VALIDADE ATE 14/08/2005 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
OlJ F~M ()lJ A T.()I J F' R 
ATENDIMENTO DA 
PREVIDJ~NCIA SOCIAL./\ SEGURADORA DO TR/\B/\LH/\JX)R BRASILEIRO. 
-l~~~·h.\'-,r:h·~',, 
.. -·-· ...... -~~~RESA DE TECNOLOGll\ E INFOHM1'ÇÓES DI\ Pf\[V\UEMCll\ SOCll'.I_ 
lít,lllMitl~i~:(la •. .fázenda 
• Receita Fcd~ral · Clique aqui p:ir-::t 1• 10:.Jt::ir ~ P:tg1n.::i In1•:1al. 
j Destaques do governo 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA ME 
CNPJ: 05.810.162/0001-09 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte 
ac;ma que vierem a ser apuradas, é cerffficado que n§o constam, até esta data, pendências em seu nome. 
relativas aos tributos e contribuíções federais admínístrados pela Secretaria da Receíta Federal. 
Esta certídl1o refere-se exc/usívamente à sítuaçl1o do contribuinte 110 timbito desta Secretaria da Receita 
Federal, nl1o constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Olvida Ativa da 
Uníl1o, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRf nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 09:59:16 do dia 18/05/2005 (hora e data de Brasília). 
Válida até 18/11/2005. 
Código de controle da certidão: E40A.97FO.A200.7A46 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na 
Internet, no endereço http://www.rece1t,1.fazencla.gov.tJr. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento 
identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF n°93, de 2311112001. 
Novêl Consulta 
C~rtificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 05810162/0001-09 
Razão Social: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TDA 
Endereço: RUA ITACOLOMI 2275 /MENINO DEUS/ PATO BRANCO/ PR/ 85502-070 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, 
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa 
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
Validade: 24/06/2005 a 23/07 /2005 
Certificação Número: 2005062408335815824043 
Informação obtida em 24/06/2005, às 08:33:58. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
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Página 1 de 1 
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https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSimprimirPapel .asp?V A RPessoaMatriz= 1252855... 24/06/05 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPJ\IS No 1666 ! 2005 
Requerente .. : JULIANO FURQUlM 
Horne ........ ; "'lILL1: .. FOETS II-JC CC:1:1 1-::,,./EI3 LT:CP-. 
Endereco .... : *RUA ITACOLOMI 2275 Cod. Cadastro: 2284'/20 
Bairro ...... : MENINO DEUS 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CERTlUJ\O NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DIVERSAS 
CERTIFICO, para os devldos fins, que de conformidade com as Jr1formacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiJiario ou de 
l\.tividtJ.dc.:; acirn~ dcccri te, ~-c-t_(_rcr1t,_~ 01..~ imc:,.--v-.::...1. ,~~,;. L~np;_·c:.:;l), IJ.t~-J C-::::IJ~)'L·',JI L,,~DI'l'CS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. 
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorinil\,f'-' " , 1_,I 
sente certidao, que nao apresentando rasuras, eme d~M ou 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
RP.::;P.rvrl-SP n rlirPitn rln F'n7.Pnrlr1 Mnnir--inril r.nhrnr diviri;);-, nn..,tPrinrmpntP 
constatadas, mesmo as refen~ntes a pcriodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
l:.. prc.:.:.;cntc Cr.LTIL.1"',_~~ L. ·"·0~iJ~ :.--._lú r0.:JU:LL.l~~ <::i.t.::.. l:/80,'.2COS , '- ~vplet 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
úu '' 
Esta ce r tida o, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
pessoa juridica, abrange somente o 
Existem debitos a vencer de R$ 289,30 
Pato Branco, Pr, 18/05/2005 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA - ME .. ' 
CNPJ -05.810.162/0001-09 "·· 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA 
JULIANO JOSE FURQUIM, brasileiro, nascido em Guarapuava Pr. ·em 
05112/1975 casado, com comunhão parcial de bens, empresário, residente e 
domiciliado em Pato Branco Pr. a Rua Itapuã n.º 620, Centro, CEP 85505.0-;. ·;_,: 
180 portador da Carteira de identidade civil RG n ° 6.294.994-5 SSP - Pi;~~e'::. 
CPF sob n º 914.079.829-15 e ROGERIO BISSOLOITI, brasileiro, nascido 
em Pato Branco Pr. em 27-03-1976, solteiro, empresário, residente e 
domiciliada em Pato Branco Pr. a Rua Leoncio Amadori n. 0 320, Bairro 
Aeroporto, CEP 85.503-020 portador da Carteira de Identidmde Civil RG n.º 
6.132.832-7 SSP PR e CPF sob n ° 017.587.779-31, sócios compooentes da 
sociedade limitada que gim sob o nome empresarial de • VILLAFORT 
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA -ME "rom saie e foro 
em Pato Branco Pr. a Rua Itacolomi n º 2303 Bairro M.eni.no Deus CEP 
85.502-070 com seu contrato social de constituição devidamente arquivado 
na MM Junta Comercial do Paraná sob n ° 41205070489, por despacho em 
sessão de 13/08/2003, CNPJ sob n °'05.8l0.162/0001-09 1esolvem alterar 
seu contrato social primitivo, pelas cláusulas e condições seguintes: 
·,··.l 
Cláusula 1º - O Sócio Rogerio Bissolotti, que possui na sociedade 7..500 (sete Mil e 
Quinhentas) quotas no valor de R$- 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos ,Reais), devidamente 
integralizadas, retira-se da sociedade cedendo e transferindo suas quotas pelo valor nominal 
a sócia ingressante CLEIDE FURQUIM, brasileira, casa~ com comunhão parcial de bens, 
empresária, nascida cm Pato Branco Pr. em 07 /11/1974, portadora da cartein de identidade 
civil RG n º 6.061.328-1 SSP PR. e CPF sob n ° 017.087.459-12, residente e .domiciliada 
em Pato Branco Pr. a Rua Itapuã n ° 620 Ct..'Iltro CEP 85.505-180. 
Cláusula 2° - Em decorrência da presente alteração contratual o Capital social totalmente 
integralizado de R$- 15.000,00 (Quinze Mil Reais), dividido em 15.000 (Quinze Mil) 
quotas no valor de R$- 1,00 (Um Real), cada uma fica assim distribuído entre os sócios : 
Sócio Quotas Capital RS￾Juliano José Furquin 7.500 7.500,00 
Cleidc Furquin 7.500 7.500,00 
T o t a 1 15.000 15.000,00 
Cláusula 3º -: O sócio retirante da a sócia ingressante plena, geral e rasa quitação da sessão 
de quotas, ora efetuadas, declarando esta conhecer a situação econômico finan~cira da 
empresa. 
Cláusula 4º - A sócia ingressante, declara que não esta incursa em nenhum dos crimes 
previstos em lei, que a impeça de exercer atividades mercantil. · 
Cláusula 5º - Fica alterado o endereço que era a Rua Itacolomi n ° 2303 Bairro Menino 
Deus CEP 85.502-070 Pato Branco Pr. para Rua Itacolomi n º 2275 Bairro McgiF;l.~, 
CEP 85.502-070 Pato Branco Paraná / · · '--""' ;,)~ ,· .. \ 
t v .... / 1 ·. ;../\,,..._ . i !~ 1 . / 
_,i' ... ,.,,< /.: .. ...#,.~ 
'~''!:;.~~~ 
~·· 
. : ;\'~l~l.t!;.~lH 
VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME · ~> 
CNPJ -05.810.162/0001-09 . ·~~)' 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA_?) ,~ ··-'-·1)'' . :t~~~·l ' : 
·. l l ' 
Cláusula 6º - F,ica. incluído ao ramo a atividad~ de Comércio Varej.ist~ de Fei:~g~~"' //,/ 
Produtos Metalurg1cos, passando a ter a seglliilte redação: Comercio VareJlS.~~/ 
Ferragens, Produtos Metalúrgicos e Industria e Comércio de móveis de metal, peças e 
armações metálicas para móveis. 
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi 
lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de duas 
testemunhas abaixo, em três exemplares de igual teor. 
Pato Branco ~ 03 de Dezembro de 2003. 
Testemunhas: 
~.......;-~~~=-==·5=-· -· 
RG 2.139.943 SSP PR. 
.-2.:.:~·-''.1 
- .- .. _ "-~~~~;: ... '>7i,,..,~,.- ··~, 
: ,,,.e·' Mun. ••· P. h~: ..... ...:.; .. ;-·""""'""''"~-· 
. ' .i'l'A'il • .N.• -~·· ... ., ..... - : ~"!1'11!Tr.T.\V~r.:JT.l'f 
., • ~ 1 .\" 
> '\ ' ··t A· r f'. ; . • .. ' 
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(.', [~U.:,.~UJ.:l~ 
- -······· -"-~- '. 00 ~ARAN.i 
•' ' 
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESA ", . -! "'~ , .... ~{~e-..º 
Pelo presente instrumento particular JULIANO J 
FURQUIM, brasileiro, nascido em Guarapuava Pr. em 
05/12/1975 casado, com comunhão parcial de bens, empresário, 
residente e domiciliado em Pato Branco Pr. a Rua ltapuã n. º 620, 
Centro, CEP 85.505-180 portador da Carteira de identidade civil 
RG n º 6.294.994-5 SSP - Pr. e CPF sob n º 9~4.079.829-15 e 
ROGERIO BISSOLOTII, brasileiro" nascido em l>ato Branco Pr. 
em 27-03-1976, solteiro, empresãrio, residente e domiciliada em 
Pato Branco Pr. a Rua Leonci.o Amadori n. 0 320, Bairro 
Aeroporto, CEP 85.503-020 portador da Carteira de Identidade 
Civil RG n.º 6.132.832-7 SSP PR e CPF sob n º 017.587.779-31, 
tem entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade 
limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: E, 
nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma 
societária. ·' 
Cláusula 1 º - A sociedade girará sob o nome empresarial de VILLAFORT 
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. 
Cláusula 2º - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, 
estado do Paraná, a Rua Itacolomi n º 2303 Bairro Menino Deus CEP 85.502-
070 podendo est~belecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território 
nacional obedecendo às disposições legais vigentes. 
Cláusula 3º - O Objeto da sociedade será a exploração por conta própria do 
ramo comercial de: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE 
METAL, PEÇAS E ARMAÇÕES METÁLICAS PARA MÓVEIS 
Cláusula 4ô - O capital social é de R$ - 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ) 
divididos em 15.000 (Quinze Mil) quotas, no valor de R$ - 1,00 ( HumReal) 
cada uma ficando assim distribuídas: 
Nome 
Juliano Jose Furquim 
Rogerio Bissolotti 
Total 
Quotas 
7.500 
7.500 
15.000 
Capital R$ 
7.500,00 
7. 500, 00 _,,· 
15.000,0<f. 
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·\b~\0 R~o~ ~ l,~i￾VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE l\'IÓv·-'"-.""'"' ~'.'.1-::'7:" J , :;~,!~~\ \ . 
LTDA f""1' . ,CON~RATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESA ~:~,:,•; , · 
Paragrafo Umco -As quotas subscritas são integraliz.adas neste ato em moe(fu~.:./ 
corrente do país. 
Cláusula 5º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliz.ação do capital 
social. 
Cláusula 6º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado 
iniciando-se em 18 de Agosto de 2003. 
Cláusula 7º - A Administração da sociedade caberá aos sócios Juliano Jose 
Furquim e Rogerio Bissolotti, com poderes de gerenciar os negócios sociais, 
vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas 
ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem 
autorização do outro sócio. 
Cláusula 8º - O uso da firma será feito pelos administradores, isoladamente e 
exclusivamente para negócios da própria sociedade. 
Cláusula 9º - Aos sócios que prestarem serviços na sociedade, fixado de 
comum acordo, terão o direito de uma retirada mensal a titulo de pro-labore, 
~,, em valores a ser fixado a cada mês de janeiro de cada no\1
0 ano e vigente para 
, .. · todo o exercício. 
Cláusula 10º - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua admiriistração, procedendo a 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado 
econômico, ·cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou 
perdas apurados. 
Cláusula 11º - As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser 
cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo 
em igualdade de preços e condições, o direito de preferencia ao sócio que 
queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. . . ~o '"' ?',, .. ""1.,'" u~ ,, .... '\(' 4_.I> ... ,.~,:?~ ... q, 
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVE ~;-:-, 
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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRES ?~p~~;, j·'I ,,. ~ 
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Cláusula 12º - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da s · ç)~d@e -· " 
deverá notificar o outro por escrito, com antecedência de 60 dias, e;}sêus·;~':>· -
haveres lhe serão reembolsados na modalidade que estabelece na cláusula 13 º 
deste instrumento. 
Cláusula 13 º - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente o valor de 
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente 
levantado. 
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em 
que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
Cláusula 14º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o 
caso. 
Cláusula 15º Fica eleito o Foro de Pato Branco Pr. para qualquer ação 
fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial 
que seja. 
Cláusula 16º - Desimpedimento: O Administrador declara, sob pena de lei, de 
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os 
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falímenlar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sjstema 
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrênci~ contra as 
relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
Cláusula 17 º - Os Sócios declaram para efeitos de enquadramento como 
microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excederá no ano de~.:=, .. 
constituição o limite fixado no inciso I do artigo 2 º da Lei Federal n º 984 ~'!; '-' :~, · 
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rm.'(\;f~~~illBJ~ i:..-_::J"";o M<ti\1-.M 
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME f ( ff:rt:i·, ·~ CNPJ-05.810.162/0001-09 '\ \ \ i, '.; · j 
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUALDESOCJEDADE EMPRESÁRIA'," .. _,_. ' 
\~:J:r:.~ 'oh .... ':,_:;/ 
JULIANO JOSE FURQUIM, brasileiro, nasi::ido em Guarapuava Pr. eni ·-~~~;_:. .. >·· 
05/12/I 975 casado, co:n comunhão parcial de bens, empresário, residente e 
domiciliado em Pato &anco Pr. a Rua Eroilia Corona n º 144 Bairro Menino 
Deus, CEP 85 .502-30D, portador da Carteim de identidade civil RG n º 
6.294.994-5 SSP-Pr.~CPF sob n ° 914.079.829-15 eCLEIDEFURQUIM, 
brasileira, casada, con1 comunhão parcial de bens. empresaria, nascida em 
Pato Branco Pr. em 07111 l /197 4, portadora ela carteira de identidade civil RG 
n ° 6.061.328-1 SSP Pr. e CPF sob n "'017.087.459-12, residente e 
domiciliada em Pato lli'allco Pr. a Rua Ercilizl Corona n ° 144 Bairro Menino 
Deus, CEP 85.502-3().l)~ sócios componentes da sociedade limitada que gira 
sob o nome empresanià, de ' VILLAFORT .INDUSIRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LIDA -MS ",com sede e f<llf0 em Pato Branco Pr. a Rua 
Itacolonú n ° 2303 Bliiro Menino Deus CEP' 8.5.502-070 com seu contrato 
social de constítuiçã© devidamente 'arquivado na MM Junta Comercial do 
Paraná sob n º 4120-J070489, por d~ em se~ de 13/08/2003 e 
posterior alteração so1m 0 20033944962 eiii~de 0911212003, CNPJ rob 
n º 05.810.162/000149 rerolvem alterar se!ICOOCrato social primitivo, pelas 
cláusulas e condiçõ.eN :reguiÍltes: - · · .: · '· 
!A·· . ' ·~ 1 ' " • . . . .. .. l 
Cláusula 1 º - A Sócia Cleíde Fuiquim, que posmú na Sociedàde 7.500 (Sete Mil e 
Quinhentas) quotas no valor de R$- 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), devidamente 
integralizadas, cede e transfere 6 .. 7'SJ quotas, pelo valor D>minal ao sócio Juliano José 
Furquim acima qualificado. 
Cláusula 2º - Em decorrência da ;rmscnte alteração contnilnal o Capital social totalmente 
integralizado de R$- 15.000,00 (QJJinze Mil Reais), dividido em 15.000 (Quinze Mil) 
quotas no valor de R$- 1,00 (Um Rerui), cada uma fica assimd~buido entre os sócios: 
t-,.-, · ·- Sócio Quotas Capital R$-
Julíano José Furquim 14.250 14.250,00 
Cleide Furquim 750 750,00 / 
Total 15.000 15.000,00 
Cláusula 3 º-Permanecem inaltermibs as demais cláusulas do contrato social primitivo que 
não colidirem com a presente alternçlo contratual 
E, por se acharem cm perfeito acorfo, em tudo quanto neste instrumento particular foi 
lavrado, obrigam-se a cumprir (I) Jresente contrato, ~inando--0 na presença d~ duas 
testemunhas abaixo, em três exemphrcs de igual teor. 
' . 
. . ' 
; 
VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME 
CNPJ - 05.810.162/0001-09 
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCJEDADE EMPRESÁRIA 
Cleide ~il~~~UJ\ Furquim 
Testemunhas: 
~ .·~::2 Aftllir-ffissãi Ricardo anti Piaceski 
RG 2.139.943 SSP PR. RG 6.8 5.166-4 SSP PR 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA 
1 
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO 
l CERTIFICO O REGISTRO EM 12 /O 4 / 2 O O 5 
l SOB NÚMERO 20051254395 ~-
' Protocolo: 05/125439-5 ~ Empresa,41 2 0507048 9 /tt'/1 _ Ú.r. 
VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MARIA THEREZA PES SALOMAO MOVEIS LTDA ME SECRE}ARIA GERAL 
Q. Mui\. 4lt11 '1>. !8ce .. 
;~:~· ~~ ~:~ -.ITT--·-==- ~ 
·•. ·i 
) ·-··--- j. 
pai de Pato Branco 
nto Econômico e Tecnológico 
• 
DE ATENDIMENTO 
.5 ,,,;~ f:Íly;sita à empresa D Contato telefônico D Atendimento na Secretaria 
:r Data:!ÍÍ_,,ef} r 1Jo6co11tato feito por: ;;{ Ad' &-! / fa,,,. ~. ,~,· . Empresall'ess,oa.fa1.,a 70/Z. T . [>J ~<(§1 <; ft _13 v_L~'P'2 >_ ,----
Endereço: rk(. :C{Akf?UJ~ ~-º--{.__< l~ _ _ H_~_ê:?~L~~'::~-~_,1,_,-o 9t;,6 S 
CEP: :B $ So'Z-O ·/--O Cidade: ?/?-/D .J'524?V e:_ a 
Fone: S 2 z.5 - g 8 r- 1-- ---h·-mail: 0&:;;·-;~;;;_rezZ- fr-14 /( _______ -----
CNPJICPF· (!JS B- ~76<~~-~~~----? _! __ -_-_-_~-Nºdefünczoná;i;;~~·--_· __ Zf~-----­ Sócio Gerente/ Diretor: vur:,__;,A,.,.__)0 ~-u,e,!)v 1/Vl 
Atividade Principal ou p;~;-;;,-:iid;~---_--;(_t?. e:_,1'j (~:~-~:~~-[!=~F_i:__;-..._-1_ __j_0J-vc ::J-J t; _ 
Produtos: ~a t-1 S,,,.-_c:;_~2z~(J'!.:!.5'-/- ~d-~J-~1_:_.:J_~_-~;t'. . .r;_,<g J <2r-L 
Mercado Atua/:2.H_~,,q-~ ..1-1-- _.s5__~~ .... 0~-~~--~:-:1_/-- J~_6.í:~V? /t~ 
flp#i'e-4 
Assuntos tratados: {~ ?4 U:/ 1Y._ /7/J) ?Lj4Z 1._--:/7,--z /-.J~/i _F-:J 
p í < ;5<;JY-J d;;;;ij< ~/>i/,~o- - l{fl;/4d -/Y;:;?d"JT;t733 
t; /YloTtJ;V bl-0 --~~~--~'fil _?/_t/!/?-__~f?J! __ f?:Q __ C_~:szá-c-~ r 
ª-~ ?~ _____ 1_~--~--9 
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;i;;;;;;;;;:,~'~~~~1JJi;f'~i;~~~ ... /:Pfi ffe'.S-6,.yv-OLL///Y?rvv-/D ~ ~~? c:Q___~~ ?.~ç._~wç---::o 
F .?6/;UJT~T~ du:_f[._Ll:_dfYJJ?/j!í-;;{d_ l/YJaJ-1/_T_;f,_{/~_~/l-( 
/;i;f?~ R..ft't-0 P/.?~~o :;- ttJ/l.J-/V~ ~.PMr:J /J'/4;?./ 
~ ?MfrJ/) â- :?~2C~-z;;;_;r----~=~~:• !L.~~_{ __ ~--~~~?~74 
~4"'J:~ ~]·····-~~~~··.· ___ -=-7 
Datafinal:.d_;&v liJtF Assinatura: 

' ._:.· . 1 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paranú 
LAUDO DE A V ALI;\CÃO 
Pelo Decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito do 
Mlllicípio de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão 
de A vaJiação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dai' Ross -
Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso 
Rizzi e Adilcione Colli - membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóveis. 
Por este laudo avalia: 
-Lote módulo 04 com 2.653,00m2 (dois mil seiscentos e cinqüenta e 
três metros quadrados) situado na rua Pioneiro Avelino A. Chiochetta, 
no Distrito Industrial Bairro Planalto, em Pato Branco -PR. O terreno é 
avaliado em R$18,05 (dezoito reais e cinco centavo) por metro quadrado 
o que corresponde no total em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir 'é Dai' Ross 
Pr sidente 
1..-- / / J 
João Citr16~Í31à1er 
, Membro 
/) 
(V/!J>--r 
Nelso~Rtzzi 
Membro 
\ 
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1:c: ;. 
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5AR~ACÔ~S AR~A;-'?; .A C~"'STI\J1~ 
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MATn!CULA N2 
CPF 603.278.~59·91 
04 .de julho de 2001. '-º.sr~~ .. &:. 1~1a.s -- ™.YEL mrn.J\t.- "IMÓVEI, MUN [Cl~L-PJlRQUE INDUS'l'RIAL J.'LANAl/I'O ,, 
d~~membrádó dos 1~6veis Eugenio Zortea 1· e 3ª Parte, encrnvados 11 
parte do loté rural sob nº40 do Ndcleo Bom R~tiro, situado nest 
municipio de Pá.to Brari6~,contendo a área de _ 314_.878,80m2('l'REZEN 
· 7'08 E QUATORZE 'MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO NE'l'ROS E O.I':t:'ÉNT1\ CEN 
TIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
HQB..~: por urna linha seca, medindo 1n5,9Jm com rumo de 8lºl?'NO 
:' confrontando com o lote 39 e por urna linha seca, medindo 4~;9,63111,co 
rumo <~e 81º17 1
SE,co11fi:-ot1r:.:inrl') çom p-~u-te dr.> mesmo lote "IO;~Ql~:po 
·•Jma 11nha S'?.Ca, l!\'?djndr_J c'.ó•;'l,r;1111 ,-·,.:-1n 1·11111•> rJ,:, 81ª15''19"SE,,_:onf:ro11t:and, 
C.:•)111 O lot:e 4l;!;_~.$_J'_f'.;:p .>t- '{'l-'lf:1·0 lir1h:1'-; <;r~c.'"\S !T1"~dindo 97, !6m, 12'.i 
68m, 103,99m e 46,88m,<.:;r:rn1 r.uinu de '13''03'53"NE, S3"20'NE, 6'!º50'38"Ui 
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da 13R 158 e por uma linha sec< 
medindo 249,97rn, com n.1mo de 8º43'NE, confrontando com parte do lot:1 
40; OESTE: por urna linha ,geca n•edind<J 500,00rn, com runF) de 7º1S 
38"80, confrontando curn o Núcleo Jndependecia. l\s medida~; e confron￾tações foram f orne e i_da s pe 1 as par t. es contratantes de a curdo con1 
proviment~ nº34/00, c~pitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguinte1 
de 28.12.00, as quais 'assumiram inteira responsabilidade pelo supri· 
mento. Cadastrado no INCRA scib n"722 120 017 868. Valo1:: R$ 250 
000,00,que será pago da seguinte formai R$ 155.000,00, no ato da es￾critura, lavr~da no livro nºlll, flo.039, em 15.02.2000 e o saldo d• 
rt$ 95.000,00; que aerá pago até o dia Q.L,_Q_;2.2QQ:ít, repre1Hmtada po.: 
uma nota promiaaória,emiticla pelo municlpio exproprln.nte ein fê.vc,:;: dt 
desapropriado ar.Eugeulo Zortea./\ µresente desapropriação foi feit.; 
em conformidade com o Decreto-[Jei n.'.'...:1_,~J,_'.t..LQL ____ çl,.J;l ___ 08 __ !_9_;;L.__20QJ,. P.ef 
Mat.R.l e AV.2-19.5'?1 ~ R.3 :> /\'v.'1--19.593, do livro n"02, deste Ofi 
cio. 
Af>_QQJ,B.~T~: PRE~EITUP.l\ MUN rcr Pl\L DE . Pl\TO BRA~C'.)' PeE:E:u~ '.Ju r [e! i 
Cél dr:! dlr.e1to pr1.Vad0 r'')'l\ f;1~Jc~ ·1,1 n11;1 <_rl\'rlll\Ut·u, n 271 C. 0 11t_r.o nnst. 
cid<ld,..:! .de PaLo Br·an•:o- [ 1 t·, iri~,;·:ri..r:a 11rJ CllPJ/MF sob nº76.9~1c;.11n;ooo1 
54. 
'.fRAN~MI_'.L~Wr:~ EUGENIO ZORTEJ\,C.I. nº260.ll8-PP. CPF n~1:-:6.lf)8.109 
97 e su<-t 111ul11er- cion.t CLEONICE: 01;; ULJ:VElHJ\ ZORTEA,C.I. 11º1.0·10.003 
P·R,CPF n.~603.313.619--72, brc:i.J.i.l·~i..ro~:. (~,'lsados ~;ob o reqi111P d<~ c~Jmu 
nhão de bens,ele do C('mér<:in e ~la do ]êlr-, residentes e dumici.liéldo 
na Rua Tapajós nº800, ne.3t~é\ cid,:ide de Pato Brancc--Pr 
--------------------·------------ ----------------
AV.1/.33. 891-Conformr:~ Termo r.l'~ ~spr:J11sabilidacle de Conservação de Fl 
resta, datado de 10.04.86, f:irm1do r~ntre o INSTITUTO BHJ\SILEUlO D 
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEG/\C[/\ ESTJ\DUAL DO IBDF NO ESTl\DO DO PAR 
NÂ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, cGsado, do comércio, resid~nt 
e domiciliado nesta cidade, insc:ri.Lo no CPF sob 11°126.108.109,o qua 
declara perante .:tutorid<:lde flou~sl'.éll. que também este termo :ssina 
tendo em vista o que dispõe •) A~~t igr::> 53, Alínea IV, da Iri~t:ruçao t:lºr 
mativa nºOOl/80 de ll/04/80,c~m .it:r~ndimenLu ao que deterrn1.r1a a LeL n 
4.771/65(Código Flor~stal) en sr~us artigos' 16 e 41,que ~-)=-~P-~:-~~,s~.:i. _e 
forma de v_egetação e:<ist~nte, c<irn a área r:1e 3, 9163t.1a': '~":3,~::V!:f:-~K,~'Jt 
2 o , 2 o ".r d o to ta 1 d a p e o p r i e d a d e , e o rn p r- e e n d i J a nos 1 l m ~ t,,~) e o 1,1-'':a1_1 te 
do referido tenno, [ica grav;1da cc::>rnrJ de utiliz~ção i:n1'!::_'):.ad;:iv\nac_:i P~ 
dendo ne 1 a ser feita qua 1 qur• ·· t po d0 ".' :<p l oraçao a na?.::; s;: r.J., r,\:~\h ·1 nt 
autorLzação do IBDF. C· atuo.] pt('['ric~t-!'ir:io, compromete..-§"~·,pEn:---1\;f;.,t·seu 
herdeiros ou suce~snr:'-~S a f;:1::<:>r o piesent:e g:·a;1arne sernfn:· bé>~ ~ '\~}'lf'~ 
e va 1 ioso. /\ve rbaç,-10 l>"õ i. 1>1 rH 111a 1 r l cu la sob n 1\ / - 1-19 - S 9 J dQ li v~f'~:SJ 
------SEGUE - • • - i 
• 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 :· 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualinet.com.br 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido de parte Interessada, que revendo os livros e arqui￾os de distribuiçao - Acoes: FALENCIA, CONCORDATA sob minha guarda neste 
artório,_ verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
VILLAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
NPJ 05.810.16210001-09, no perrodo compreendido desde 14112/1960, data de 
stalação deste cartório, até a presente data. 
111111111 ~111111111111111111111111111111111111111111 m1 111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 15 de Junho de 2005 15:09:01 
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Cu~ta~ = R$ 16,29 

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