PROJETO DE LEI Nº 80/2005
Votado em Sessões Extraordinárias.
MENSAGEM Nº 42/2005
RECEBIDA EM: 27 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 80/2005
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (Rua
ltacolomi, 2275, Bairro Menino Deus - implantação de indústria e comércio de móveis
rústicos e tubulares - Juliano José e Cleide Furquim)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de junho de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005.
Lei nº 2476, de 15 de julho de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.476, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m' (dois
mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado·do Paraná, sob nº 33.891, avaliado
em R$ 47.886,'65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e
cinco centavos), p;ira a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Lida.-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/
0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 800,00m' (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições
estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte':
1-inalienabilidade·pelo prazo de 10 (dez) anos, co.ntados a partir do efetivo.início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o
imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica
caracteristica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela
municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda inteb'fal das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beqeficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei.oº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, f 5 de julho de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
R$ 1,00
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 80/2005
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Villafort
Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
Imóvel Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois
mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$
47.886,65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sito na Rua
ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de
Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
11 - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma
indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado
sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela
municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Prncmó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005
O Executivo Municipal pretende, através deste projeto de lei,
obter autorização legislativa para doar imóvel à Villafort Indústria e
Comércio de Móveis Ltda ..
A donatária, Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
tem sua sede localizada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino Deus, e
pretende a obtenção do imóvel para implantação de indústria e comércio
de móveis rústicos e tubulares.
A matéria é justa e necessaria, tem amparo legal e deve
seguir sua tramitação. Apenas indicamos, como correção redacional, que
seja corrigido no inciso IV do artigo 2º do presente projeto de lei, quando
se trata de atividades comerciais, que seja substituído por atividades
industriais, que é o objetivo da empresa donatária.
Diante disso, após análise da matéria, esta Comissão define , por exarar PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de julho de 2005.
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, datado de 27 de junho de 2005, enviado a esta Casa de Leis
através da Mensagem nº 42/2005, obter autorização legislativa para
doar imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
A empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
tem sua sede localizada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino Deus, e
pretende a obtenção do imóvel para implantação de indústria e comércio
de móveis rústicos e tubulares.
Esta comissão em análise, estudo e observação da Lei vigente
é favorável a doação do Imóvel, Parque industrial Planalto, Módulo 04,
considerando que o favorecimento à geração de empregos é investimento
para o presente e futuro do município de Pato Branco possibilitando
desenvolvimento coletivo, sendo esta a principal função do poder
público.
, Diante disso, emitimos PARECER FAVORA VEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de julho de 2005.
_24;;-s
· soAertani · PDT
Presidente ·
Guilher
\~- \
·----·-· --
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei que
está sendo analisado, datado de 27 de junho de 2005, enviado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 42/2005, obter autorização
legislativa para doar imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda., onde o proprietário pretende implantar uma indústria e comércio
de móveis rústicos e tubulares.
A empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
05.810.162/0001-09, está situada na Rua Itacolomi, 2275, Bairro Menino
Deus, e pretende obter referido imóvel para implantar indústria e
comércio de móveis rústicos e tubulares, conforme se constata do projeto
de implantação da indústria em anexo.
A matéria encontra respaldo legal e está apta a seguir sua
tramitação.
Diante disso, após análise da matéria optamos por exarar , PARECER FAVORAVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de julho de 2005. zâr., _:--=-
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
\
\J (i~\j\;\J·\j~~ J'.
Volmir Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar Imóvel Municipal - Parque Industrial
Planalto - Módulo 04, com área de 2.653,00 m2, constante da matricula nº
33.891, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.886,65 (Quarenta e sete mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a empresa
VILLAFORT- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-
09, sita na Rua Itacolomi, nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, com área
de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado
entre as partes.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de uma
indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares.
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende
a empresa realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará
com a efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações
que acompanham a Mensagem do Poder Executivo Municipal.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Sobre o tema em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição - pág. 232,
assim se reporta: "Os bens municipais ou se destinam ao uso comum do
povo ou a uso especial. Em qualquer desses usos o Município interfere
como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do
público ou dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos
bens e possibilitar a sua normal utilização, tanto pela coletividade quanto
pelos indivíduos, como, ainda, pelas repartições administrativas que
também usam dos próprios municipais para a execução dos serviços
públicos."
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema em questão,
assim estipula:
"Art. 69 - O uso de bens municipais por terceiros
poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando
houver interesse público devidamente justificado."
Ainda sobre o assunto, o mesmo doutrinador, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro , assim preleciona:
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário,
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas.
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita
ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o
estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir,
dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para
consentir e retirar o uso especial do bem público."
Pelo que se denota da legislação municipal, a utilização de bens municipais
por terceiros está condicionado a existência de interesse público devidamente
justificado, o que deverá ser objeto de análise das Comissões Permanentes
desta Casa Legislativa.
Efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bnmco, 5 de julho de 2005.
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(10sé enato Monteiro do Rosário
Asses or Jurídico
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Peito Bmnco l'rncmá
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação do Imóvel Municipal,
Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e
cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort
Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato
Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
A doação se destina à implantação de uma indústria e comércio de móveis
rústicos e tubulares, conforme se pode constatar do projeto de Implantação da Indústria em
anexo.
Acreditando que Vossas Excelências atente· para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
RO O 12.Nb )}JJ ~--
Rua Caramuru, 271
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544
AUlllORIA
~
JU&Ã DO
- DE PA10 BRANCQ
85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 80/2005
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comercio de Móveis Ltda.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos
e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort
Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em
Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo
área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições
estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de qUe trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades cc:m1erciais. propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, fam caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na ~~1, 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de. 18·~.·de nov.· /ºde 1993.
Rua Caramuru, 271
Art. 3° Esta Lei entra em vig~f'"!Jé: l~-publicªção.
/1,i ') 7/ ~·· R~~TO VIGAN6 'ff
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
·reteitura M
Júlio
Secretá
Econll .
Portaria
Pato Branco Paraná
r _,
\. -- ; .'
PREFEITURA MlJNICIPAl; DE Pi\ TO BRANCO
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico .....
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 131\RH/ICÃO COI.I ~00,oor,:2 '-•
RU A I'T'AC'\TO""I ~Jc ?t)"ç; Endereço: - · ·· "' · 1..: 1 '
1•L • · -- r: i)
Telefone para conlato:_.3_2_2_5_--_íl_P._7_7 _________________ _
Obs: ------------------------
1 o l'\r .·,nnr' Pat@ Branc©, _,._u_/_'·' __ .· / ~- _.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
;....----PROTOCOLO------i
j1--__ N_?_2_3_G_7_1 _5 __ __.
~P-RET::ETTOl=\/\--MONTClPALDE-PATO BRANCO
SECF\ETAl=-\IA DE DESENVOLVIMENTO
EC:ONOMICO E TECNOLOGICO ,__... _____ ~ _____ ___,_ _____________________ ~-------------1
--·~- PE~~~!i::. f>A~~0 PHOJETO UE VIABILllJAUE ECONÔMICO FINANCEIRA
~ - IDENTIFICl\ÇJ\O IJ/\J:.MP~ESf\ l. .
NOME: 'VILJ;,AJ!"ORT INDUE)TTUA E COf;,!'.:ECIC m~'w;ÕVEI~> rrm10LAFES I.'L'Dfi
ENDEHEÇO: RUA I'1'ACOLOf,iI N 0 2275
BAIHRO: :MENINO DETJS MUNICÍPIO f'!\ ']1
() 13IiANCO
~ONE: 3225 8877
ÂTIVIDADE Pnlt-lCll'/\L INDUS1'!1lll
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OBS: NiiÍq_uim1,s Ar1q_. ri.pós f'. 11:1 0oJicitnçfí.o
02 Aparelhos de Solda J,,IG t\~urcu ESAI?e
01 Forno de Cura ( pHrH finu; ão de Pin turHn)
01 Eq_uipamento pnrH Pintur~• 'J'ecnoHvance
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P.esponsável:
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~Í < 11.2 - TR/\NSf'OP.TE
:i / RODOVIÁFl.10 ;J.'.~ . ' ' •
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' ' ÁEREOVIÁHIO
URBANO
·' 'PORTOsrrr::ruv11N/\I_ 1)1<.IV/\UU
11.3 - S/\NE/\MEN·ro tipo, caracll~rislicus, quo11li(Jcides
ABASTECIMENTO UE ÁGU/\ Snnerur
· C. Mun. dtt P. h. '
r,ESGOTOS SEmC _par
-... ltXO Sobra r1r; F'er:ro e Liraftlh~: que é vcnctir1c
11.4 - TELJ:O:COMUNIC/.\ÇÜI:'.~)
CAnAC"l'Ef<.ISTIC/\S 're1Pfrrne Fixo
NlVEL
TELEFONIA [SfJECl/\L
-11.G - DEMANDA OE MÃO DE OOP./\
;1,._ · QUANTiFIC/\ÇÂü
:;_f SEHVIÇOS AUICION/\IS - 111018dl8S, 8S\.:Ul<1S
\'JC:ONOIÇÔES OU CIU/\LIFICAÇÃO ·:~'-:. '· : .... ,.:
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1898595-80
Certidão fornecida para o CNPJ: 05.810.162/0001-09
Nome Empresarial: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 19/07/2005 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão N" 1898595-80
Emitida Eletronicamente via Internet
20/0512005 - 09:00:35
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
~·.PREttNer1
......... ,,~--~-....... ~
~-
N" 0_'?2712005-14021060
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 05.810.162/0001-09
NOME: VILLAE'ORT INDUSTRif\ E COMt:RCIO IJE: MOVEIS LTDA
ENDERECO: RUA ITACtJL(JHI, L.L.7 ::,
Bl'~IRRO ()1J DISTF.ITO: MEN.rno D~~'JS
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85502-070
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
("e QL ___ SQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.~l~, DE ~4 DE JULHO DE 1991, E
"LTERACOES, EXCETO Pl\Rl\:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CT-1_E'ITl\L S\XU\L E Thl\l·~SE-Ei''-EN•~IA üE •JJ1'JTh(JLE DE 1XJTA:; DE:
SOCIEDl\DES DE EESPO~·!S."-8ILII'."DE LI~'2 '.'.'_"_!:'-"-;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CJSAO TOTAL OU PAW:IAL, THANSFOHMJ\CAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE ou so<::IEDADF. COMERCIAL ou CIVIL.
E CERTIE'ICADO, HA E'CiRHA u\) [1ISE·UST(1 ['i\ Lt:I l''°-' <J.ZL._/91 t: ,Z:.,.LTEt'-i\•X1E:S, QUt:, tf\Ki.\
A E'INALIDADE DISCRIMH!P.DA, INE:-:r:::TE D!".C?T'~'':' Hff'f-'.f'IT rv•:• l'- !C::·'.f''f''.l)l'~.'\'' l'E::·:'!'-1\
CERTIDAO EM NOME: DO SUJEITO P/\SSJVO /\CJM/\ cm:J·JTLE-'JCADO, f~E:::>SALV/\DO !\() IN:,;s o
DIREITO DE COBRAR QU/\LQUER IMPORTANClA QUE VEl'JHA A SER COl'JSIDSR.Z'\DA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATfUZ E FILIAI~;.
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COM VALIDADE ATE 14/08/2005 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
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PREVIDJ~NCIA SOCIAL./\ SEGURADORA DO TR/\B/\LH/\JX)R BRASILEIRO.
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lít,lllMitl~i~:(la •. .fázenda
• Receita Fcd~ral · Clique aqui p:ir-::t 1• 10:.Jt::ir ~ P:tg1n.::i In1•:1al.
j Destaques do governo
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA ME
CNPJ: 05.810.162/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte
ac;ma que vierem a ser apuradas, é cerffficado que n§o constam, até esta data, pendências em seu nome.
relativas aos tributos e contribuíções federais admínístrados pela Secretaria da Receíta Federal.
Esta certídl1o refere-se exc/usívamente à sítuaçl1o do contribuinte 110 timbito desta Secretaria da Receita
Federal, nl1o constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Olvida Ativa da
Uníl1o, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRf nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 09:59:16 do dia 18/05/2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 18/11/2005.
Código de controle da certidão: E40A.97FO.A200.7A46
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no endereço http://www.rece1t,1.fazencla.gov.tJr.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF n°93, de 2311112001.
Novêl Consulta
C~rtificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 05810162/0001-09
Razão Social: VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TDA
Endereço: RUA ITACOLOMI 2275 /MENINO DEUS/ PATO BRANCO/ PR/ 85502-070
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 24/06/2005 a 23/07 /2005
Certificação Número: 2005062408335815824043
Informação obtida em 24/06/2005, às 08:33:58.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Página 1 de 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPJ\IS No 1666 ! 2005
Requerente .. : JULIANO FURQUlM
Horne ........ ; "'lILL1: .. FOETS II-JC CC:1:1 1-::,,./EI3 LT:CP-.
Endereco .... : *RUA ITACOLOMI 2275 Cod. Cadastro: 2284'/20
Bairro ...... : MENINO DEUS
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CERTlUJ\O NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSAS
CERTIFICO, para os devldos fins, que de conformidade com as Jr1formacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiJiario ou de
l\.tividtJ.dc.:; acirn~ dcccri te, ~-c-t_(_rcr1t,_~ 01..~ imc:,.--v-.::...1. ,~~,;. L~np;_·c:.:;l), IJ.t~-J C-::::IJ~)'L·',JI L,,~DI'l'CS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorinil\,f'-' " , 1_,I
sente certidao, que nao apresentando rasuras, eme d~M ou
passei e digitei a preentrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
RP.::;P.rvrl-SP n rlirPitn rln F'n7.Pnrlr1 Mnnir--inril r.nhrnr diviri;);-, nn..,tPrinrmpntP
constatadas, mesmo as refen~ntes a pcriodos compreendidos nesta CERTIDAO.
l:.. prc.:.:.;cntc Cr.LTIL.1"',_~~ L. ·"·0~iJ~ :.--._lú r0.:JU:LL.l~~ <::i.t.::.. l:/80,'.2COS , '- ~vplet
mesma so tera validade se conferida com a original.
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Esta ce r tida o, no caso de
estabelecimento acima identificado.
pessoa juridica, abrange somente o
Existem debitos a vencer de R$ 289,30
Pato Branco, Pr, 18/05/2005
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA - ME .. '
CNPJ -05.810.162/0001-09 "··
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
JULIANO JOSE FURQUIM, brasileiro, nascido em Guarapuava Pr. ·em
05112/1975 casado, com comunhão parcial de bens, empresário, residente e
domiciliado em Pato Branco Pr. a Rua Itapuã n.º 620, Centro, CEP 85505.0-;. ·;_,:
180 portador da Carteira de identidade civil RG n ° 6.294.994-5 SSP - Pi;~~e'::.
CPF sob n º 914.079.829-15 e ROGERIO BISSOLOITI, brasileiro, nascido
em Pato Branco Pr. em 27-03-1976, solteiro, empresário, residente e
domiciliada em Pato Branco Pr. a Rua Leoncio Amadori n. 0 320, Bairro
Aeroporto, CEP 85.503-020 portador da Carteira de Identidmde Civil RG n.º
6.132.832-7 SSP PR e CPF sob n ° 017.587.779-31, sócios compooentes da
sociedade limitada que gim sob o nome empresarial de • VILLAFORT
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA -ME "rom saie e foro
em Pato Branco Pr. a Rua Itacolomi n º 2303 Bairro M.eni.no Deus CEP
85.502-070 com seu contrato social de constituição devidamente arquivado
na MM Junta Comercial do Paraná sob n ° 41205070489, por despacho em
sessão de 13/08/2003, CNPJ sob n °'05.8l0.162/0001-09 1esolvem alterar
seu contrato social primitivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
·,··.l
Cláusula 1º - O Sócio Rogerio Bissolotti, que possui na sociedade 7..500 (sete Mil e
Quinhentas) quotas no valor de R$- 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos ,Reais), devidamente
integralizadas, retira-se da sociedade cedendo e transferindo suas quotas pelo valor nominal
a sócia ingressante CLEIDE FURQUIM, brasileira, casa~ com comunhão parcial de bens,
empresária, nascida cm Pato Branco Pr. em 07 /11/1974, portadora da cartein de identidade
civil RG n º 6.061.328-1 SSP PR. e CPF sob n ° 017.087.459-12, residente e .domiciliada
em Pato Branco Pr. a Rua Itapuã n ° 620 Ct..'Iltro CEP 85.505-180.
Cláusula 2° - Em decorrência da presente alteração contratual o Capital social totalmente
integralizado de R$- 15.000,00 (Quinze Mil Reais), dividido em 15.000 (Quinze Mil)
quotas no valor de R$- 1,00 (Um Real), cada uma fica assim distribuído entre os sócios :
Sócio Quotas Capital RSJuliano José Furquin 7.500 7.500,00
Cleidc Furquin 7.500 7.500,00
T o t a 1 15.000 15.000,00
Cláusula 3º -: O sócio retirante da a sócia ingressante plena, geral e rasa quitação da sessão
de quotas, ora efetuadas, declarando esta conhecer a situação econômico finan~cira da
empresa.
Cláusula 4º - A sócia ingressante, declara que não esta incursa em nenhum dos crimes
previstos em lei, que a impeça de exercer atividades mercantil. ·
Cláusula 5º - Fica alterado o endereço que era a Rua Itacolomi n ° 2303 Bairro Menino
Deus CEP 85.502-070 Pato Branco Pr. para Rua Itacolomi n º 2275 Bairro McgiF;l.~,
CEP 85.502-070 Pato Branco Paraná / · · '--""' ;,)~ ,· .. \
t v .... / 1 ·. ;../\,,..._ . i !~ 1 . /
_,i' ... ,.,,< /.: .. ...#,.~
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- ME · ~>
CNPJ -05.810.162/0001-09 . ·~~)'
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA_?) ,~ ··-'-·1)'' . :t~~~·l ' :
·. l l '
Cláusula 6º - F,ica. incluído ao ramo a atividad~ de Comércio Varej.ist~ de Fei:~g~~"' //,/
Produtos Metalurg1cos, passando a ter a seglliilte redação: Comercio VareJlS.~~/
Ferragens, Produtos Metalúrgicos e Industria e Comércio de móveis de metal, peças e
armações metálicas para móveis.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi
lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de duas
testemunhas abaixo, em três exemplares de igual teor.
Pato Branco ~ 03 de Dezembro de 2003.
Testemunhas:
~.......;-~~~=-==·5=-· -·
RG 2.139.943 SSP PR.
.-2.:.:~·-''.1
- .- .. _ "-~~~~;: ... '>7i,,..,~,.- ··~,
: ,,,.e·' Mun. ••· P. h~: ..... ...:.; .. ;-·""""'""''"~-·
. ' .i'l'A'il • .N.• -~·· ... ., ..... - : ~"!1'11!Tr.T.\V~r.:JT.l'f
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- -······· -"-~- '. 00 ~ARAN.i
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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESA ", . -! "'~ , .... ~{~e-..º
Pelo presente instrumento particular JULIANO J
FURQUIM, brasileiro, nascido em Guarapuava Pr. em
05/12/1975 casado, com comunhão parcial de bens, empresário,
residente e domiciliado em Pato Branco Pr. a Rua ltapuã n. º 620,
Centro, CEP 85.505-180 portador da Carteira de identidade civil
RG n º 6.294.994-5 SSP - Pr. e CPF sob n º 9~4.079.829-15 e
ROGERIO BISSOLOTII, brasileiro" nascido em l>ato Branco Pr.
em 27-03-1976, solteiro, empresãrio, residente e domiciliada em
Pato Branco Pr. a Rua Leonci.o Amadori n. 0 320, Bairro
Aeroporto, CEP 85.503-020 portador da Carteira de Identidade
Civil RG n.º 6.132.832-7 SSP PR e CPF sob n º 017.587.779-31,
tem entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade
limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: E,
nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma
societária. ·'
Cláusula 1 º - A sociedade girará sob o nome empresarial de VILLAFORT
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Cláusula 2º - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco,
estado do Paraná, a Rua Itacolomi n º 2303 Bairro Menino Deus CEP 85.502-
070 podendo est~belecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território
nacional obedecendo às disposições legais vigentes.
Cláusula 3º - O Objeto da sociedade será a exploração por conta própria do
ramo comercial de: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE
METAL, PEÇAS E ARMAÇÕES METÁLICAS PARA MÓVEIS
Cláusula 4ô - O capital social é de R$ - 15.000,00 ( Quinze Mil Reais )
divididos em 15.000 (Quinze Mil) quotas, no valor de R$ - 1,00 ( HumReal)
cada uma ficando assim distribuídas:
Nome
Juliano Jose Furquim
Rogerio Bissolotti
Total
Quotas
7.500
7.500
15.000
Capital R$
7.500,00
7. 500, 00 _,,·
15.000,0<f.
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LTDA f""1' . ,CON~RATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESA ~:~,:,•; , ·
Paragrafo Umco -As quotas subscritas são integraliz.adas neste ato em moe(fu~.:./
corrente do país.
Cláusula 5º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliz.ação do capital
social.
Cláusula 6º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado
iniciando-se em 18 de Agosto de 2003.
Cláusula 7º - A Administração da sociedade caberá aos sócios Juliano Jose
Furquim e Rogerio Bissolotti, com poderes de gerenciar os negócios sociais,
vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do outro sócio.
Cláusula 8º - O uso da firma será feito pelos administradores, isoladamente e
exclusivamente para negócios da própria sociedade.
Cláusula 9º - Aos sócios que prestarem serviços na sociedade, fixado de
comum acordo, terão o direito de uma retirada mensal a titulo de pro-labore,
~,, em valores a ser fixado a cada mês de janeiro de cada no\1
0 ano e vigente para
, .. · todo o exercício.
Cláusula 10º - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua admiriistração, procedendo a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, ·cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou
perdas apurados.
Cláusula 11º - As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser
cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo
em igualdade de preços e condições, o direito de preferencia ao sócio que
queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. . . ~o '"' ?',, .. ""1.,'" u~ ,, .... '\(' 4_.I> ... ,.~,:?~ ... q,
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVE ~;-:-,
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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRES ?~p~~;, j·'I ,,. ~
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Cláusula 12º - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da s · ç)~d@e -· "
deverá notificar o outro por escrito, com antecedência de 60 dias, e;}sêus·;~':>· -
haveres lhe serão reembolsados na modalidade que estabelece na cláusula 13 º
deste instrumento.
Cláusula 13 º - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em
que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula 14º Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o
caso.
Cláusula 15º Fica eleito o Foro de Pato Branco Pr. para qualquer ação
fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial
que seja.
Cláusula 16º - Desimpedimento: O Administrador declara, sob pena de lei, de
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falímenlar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sjstema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrênci~ contra as
relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Cláusula 17 º - Os Sócios declaram para efeitos de enquadramento como
microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excederá no ano de~.:=, ..
constituição o limite fixado no inciso I do artigo 2 º da Lei Federal n º 984 ~'!; '-' :~, ·
/: - ~
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rm.'(\;f~~~illBJ~ i:..-_::J"";o M<ti\1-.M
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VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME f ( ff:rt:i·, ·~ CNPJ-05.810.162/0001-09 '\ \ \ i, '.; · j
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUALDESOCJEDADE EMPRESÁRIA'," .. _,_. '
\~:J:r:.~ 'oh .... ':,_:;/
JULIANO JOSE FURQUIM, brasileiro, nasi::ido em Guarapuava Pr. eni ·-~~~;_:. .. >··
05/12/I 975 casado, co:n comunhão parcial de bens, empresário, residente e
domiciliado em Pato &anco Pr. a Rua Eroilia Corona n º 144 Bairro Menino
Deus, CEP 85 .502-30D, portador da Carteim de identidade civil RG n º
6.294.994-5 SSP-Pr.~CPF sob n ° 914.079.829-15 eCLEIDEFURQUIM,
brasileira, casada, con1 comunhão parcial de bens. empresaria, nascida em
Pato Branco Pr. em 07111 l /197 4, portadora ela carteira de identidade civil RG
n ° 6.061.328-1 SSP Pr. e CPF sob n "'017.087.459-12, residente e
domiciliada em Pato lli'allco Pr. a Rua Ercilizl Corona n ° 144 Bairro Menino
Deus, CEP 85.502-3().l)~ sócios componentes da sociedade limitada que gira
sob o nome empresanià, de ' VILLAFORT .INDUSIRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LIDA -MS ",com sede e f<llf0 em Pato Branco Pr. a Rua
Itacolonú n ° 2303 Bliiro Menino Deus CEP' 8.5.502-070 com seu contrato
social de constítuiçã© devidamente 'arquivado na MM Junta Comercial do
Paraná sob n º 4120-J070489, por d~ em se~ de 13/08/2003 e
posterior alteração so1m 0 20033944962 eiii~de 0911212003, CNPJ rob
n º 05.810.162/000149 rerolvem alterar se!ICOOCrato social primitivo, pelas
cláusulas e condiçõ.eN :reguiÍltes: - · · .: · '·
!A·· . ' ·~ 1 ' " • . . . .. .. l
Cláusula 1 º - A Sócia Cleíde Fuiquim, que posmú na Sociedàde 7.500 (Sete Mil e
Quinhentas) quotas no valor de R$- 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), devidamente
integralizadas, cede e transfere 6 .. 7'SJ quotas, pelo valor D>minal ao sócio Juliano José
Furquim acima qualificado.
Cláusula 2º - Em decorrência da ;rmscnte alteração contnilnal o Capital social totalmente
integralizado de R$- 15.000,00 (QJJinze Mil Reais), dividido em 15.000 (Quinze Mil)
quotas no valor de R$- 1,00 (Um Rerui), cada uma fica assimd~buido entre os sócios:
t-,.-, · ·- Sócio Quotas Capital R$-
Julíano José Furquim 14.250 14.250,00
Cleide Furquim 750 750,00 /
Total 15.000 15.000,00
Cláusula 3 º-Permanecem inaltermibs as demais cláusulas do contrato social primitivo que
não colidirem com a presente alternçlo contratual
E, por se acharem cm perfeito acorfo, em tudo quanto neste instrumento particular foi
lavrado, obrigam-se a cumprir (I) Jresente contrato, ~inando--0 na presença d~ duas
testemunhas abaixo, em três exemphrcs de igual teor.
' .
. . '
;
VILLAFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ - 05.810.162/0001-09
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCJEDADE EMPRESÁRIA
Cleide ~il~~~UJ\ Furquim
Testemunhas:
~ .·~::2 Aftllir-ffissãi Ricardo anti Piaceski
RG 2.139.943 SSP PR. RG 6.8 5.166-4 SSP PR
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
1
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO
l CERTIFICO O REGISTRO EM 12 /O 4 / 2 O O 5
l SOB NÚMERO 20051254395 ~-
' Protocolo: 05/125439-5 ~ Empresa,41 2 0507048 9 /tt'/1 _ Ú.r.
VILLAFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MARIA THEREZA PES SALOMAO MOVEIS LTDA ME SECRE}ARIA GERAL
Q. Mui\. 4lt11 '1>. !8ce ..
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) ·-··--- j.
pai de Pato Branco
nto Econômico e Tecnológico
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DE ATENDIMENTO
.5 ,,,;~ f:Íly;sita à empresa D Contato telefônico D Atendimento na Secretaria
:r Data:!ÍÍ_,,ef} r 1Jo6co11tato feito por: ;;{ Ad' &-! / fa,,,. ~. ,~,· . Empresall'ess,oa.fa1.,a 70/Z. T . [>J ~<(§1 <; ft _13 v_L~'P'2 >_ ,----
Endereço: rk(. :C{Akf?UJ~ ~-º--{.__< l~ _ _ H_~_ê:?~L~~'::~-~_,1,_,-o 9t;,6 S
CEP: :B $ So'Z-O ·/--O Cidade: ?/?-/D .J'524?V e:_ a
Fone: S 2 z.5 - g 8 r- 1-- ---h·-mail: 0&:;;·-;~;;;_rezZ- fr-14 /( _______ -----
CNPJICPF· (!JS B- ~76<~~-~~~----? _! __ -_-_-_~-Nºdefünczoná;i;;~~·--_· __ Zf~----- Sócio Gerente/ Diretor: vur:,__;,A,.,.__)0 ~-u,e,!)v 1/Vl
Atividade Principal ou p;~;-;;,-:iid;~---_--;(_t?. e:_,1'j (~:~-~:~~-[!=~F_i:__;-..._-1_ __j_0J-vc ::J-J t; _
Produtos: ~a t-1 S,,,.-_c:;_~2z~(J'!.:!.5'-/- ~d-~J-~1_:_.:J_~_-~;t'. . .r;_,<g J <2r-L
Mercado Atua/:2.H_~,,q-~ ..1-1-- _.s5__~~ .... 0~-~~--~:-:1_/-- J~_6.í:~V? /t~
flp#i'e-4
Assuntos tratados: {~ ?4 U:/ 1Y._ /7/J) ?Lj4Z 1._--:/7,--z /-.J~/i _F-:J
p í < ;5<;JY-J d;;;;ij< ~/>i/,~o- - l{fl;/4d -/Y;:;?d"JT;t733
t; /YloTtJ;V bl-0 --~~~--~'fil _?/_t/!/?-__~f?J! __ f?:Q __ C_~:szá-c-~ r
ª-~ ?~ _____ 1_~--~--9
--- -·-- ··---·- . \i,
;i;;;;;;;;;:,~'~~~~1JJi;f'~i;~~~ ... /:Pfi ffe'.S-6,.yv-OLL///Y?rvv-/D ~ ~~? c:Q___~~ ?.~ç._~wç---::o
F .?6/;UJT~T~ du:_f[._Ll:_dfYJJ?/j!í-;;{d_ l/YJaJ-1/_T_;f,_{/~_~/l-(
/;i;f?~ R..ft't-0 P/.?~~o :;- ttJ/l.J-/V~ ~.PMr:J /J'/4;?./
~ ?MfrJ/) â- :?~2C~-z;;;_;r----~=~~:• !L.~~_{ __ ~--~~~?~74
~4"'J:~ ~]·····-~~~~··.· ___ -=-7
Datafinal:.d_;&v liJtF Assinatura:
' ._:.· . 1
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paranú
LAUDO DE A V ALI;\CÃO
Pelo Decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito do
Mlllicípio de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão
de A vaJiação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dai' Ross -
Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso
Rizzi e Adilcione Colli - membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Lote módulo 04 com 2.653,00m2 (dois mil seiscentos e cinqüenta e
três metros quadrados) situado na rua Pioneiro Avelino A. Chiochetta,
no Distrito Industrial Bairro Planalto, em Pato Branco -PR. O terreno é
avaliado em R$18,05 (dezoito reais e cinco centavo) por metro quadrado
o que corresponde no total em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir 'é Dai' Ross
Pr sidente
1..-- / / J
João Citr16~Í31à1er
, Membro
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(V/!J>--r
Nelso~Rtzzi
Membro
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MATn!CULA N2
CPF 603.278.~59·91
04 .de julho de 2001. '-º.sr~~ .. &:. 1~1a.s -- ™.YEL mrn.J\t.- "IMÓVEI, MUN [Cl~L-PJlRQUE INDUS'l'RIAL J.'LANAl/I'O ,,
d~~membrádó dos 1~6veis Eugenio Zortea 1· e 3ª Parte, encrnvados 11
parte do loté rural sob nº40 do Ndcleo Bom R~tiro, situado nest
municipio de Pá.to Brari6~,contendo a área de _ 314_.878,80m2('l'REZEN
· 7'08 E QUATORZE 'MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO NE'l'ROS E O.I':t:'ÉNT1\ CEN
TIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações:
HQB..~: por urna linha seca, medindo 1n5,9Jm com rumo de 8lºl?'NO
:' confrontando com o lote 39 e por urna linha seca, medindo 4~;9,63111,co
rumo <~e 81º17 1
SE,co11fi:-ot1r:.:inrl') çom p-~u-te dr.> mesmo lote "IO;~Ql~:po
·•Jma 11nha S'?.Ca, l!\'?djndr_J c'.ó•;'l,r;1111 ,-·,.:-1n 1·11111•> rJ,:, 81ª15''19"SE,,_:onf:ro11t:and,
C.:•)111 O lot:e 4l;!;_~.$_J'_f'.;:p .>t- '{'l-'lf:1·0 lir1h:1'-; <;r~c.'"\S !T1"~dindo 97, !6m, 12'.i
68m, 103,99m e 46,88m,<.:;r:rn1 r.uinu de '13''03'53"NE, S3"20'NE, 6'!º50'38"Ui
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da 13R 158 e por uma linha sec<
medindo 249,97rn, com n.1mo de 8º43'NE, confrontando com parte do lot:1
40; OESTE: por urna linha ,geca n•edind<J 500,00rn, com runF) de 7º1S
38"80, confrontando curn o Núcleo Jndependecia. l\s medida~; e confrontações foram f orne e i_da s pe 1 as par t. es contratantes de a curdo con1
proviment~ nº34/00, c~pitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguinte1
de 28.12.00, as quais 'assumiram inteira responsabilidade pelo supri·
mento. Cadastrado no INCRA scib n"722 120 017 868. Valo1:: R$ 250
000,00,que será pago da seguinte formai R$ 155.000,00, no ato da escritura, lavr~da no livro nºlll, flo.039, em 15.02.2000 e o saldo d•
rt$ 95.000,00; que aerá pago até o dia Q.L,_Q_;2.2QQ:ít, repre1Hmtada po.:
uma nota promiaaória,emiticla pelo municlpio exproprln.nte ein fê.vc,:;: dt
desapropriado ar.Eugeulo Zortea./\ µresente desapropriação foi feit.;
em conformidade com o Decreto-[Jei n.'.'...:1_,~J,_'.t..LQL ____ çl,.J;l ___ 08 __ !_9_;;L.__20QJ,. P.ef
Mat.R.l e AV.2-19.5'?1 ~ R.3 :> /\'v.'1--19.593, do livro n"02, deste Ofi
cio.
Af>_QQJ,B.~T~: PRE~EITUP.l\ MUN rcr Pl\L DE . Pl\TO BRA~C'.)' PeE:E:u~ '.Ju r [e! i
Cél dr:! dlr.e1to pr1.Vad0 r'')'l\ f;1~Jc~ ·1,1 n11;1 <_rl\'rlll\Ut·u, n 271 C. 0 11t_r.o nnst.
cid<ld,..:! .de PaLo Br·an•:o- [ 1 t·, iri~,;·:ri..r:a 11rJ CllPJ/MF sob nº76.9~1c;.11n;ooo1
54.
'.fRAN~MI_'.L~Wr:~ EUGENIO ZORTEJ\,C.I. nº260.ll8-PP. CPF n~1:-:6.lf)8.109
97 e su<-t 111ul11er- cion.t CLEONICE: 01;; ULJ:VElHJ\ ZORTEA,C.I. 11º1.0·10.003
P·R,CPF n.~603.313.619--72, brc:i.J.i.l·~i..ro~:. (~,'lsados ~;ob o reqi111P d<~ c~Jmu
nhão de bens,ele do C('mér<:in e ~la do ]êlr-, residentes e dumici.liéldo
na Rua Tapajós nº800, ne.3t~é\ cid,:ide de Pato Brancc--Pr
--------------------·------------ ----------------
AV.1/.33. 891-Conformr:~ Termo r.l'~ ~spr:J11sabilidacle de Conservação de Fl
resta, datado de 10.04.86, f:irm1do r~ntre o INSTITUTO BHJ\SILEUlO D
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEG/\C[/\ ESTJ\DUAL DO IBDF NO ESTl\DO DO PAR
NÂ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, cGsado, do comércio, resid~nt
e domiciliado nesta cidade, insc:ri.Lo no CPF sob 11°126.108.109,o qua
declara perante .:tutorid<:lde flou~sl'.éll. que também este termo :ssina
tendo em vista o que dispõe •) A~~t igr::> 53, Alínea IV, da Iri~t:ruçao t:lºr
mativa nºOOl/80 de ll/04/80,c~m .it:r~ndimenLu ao que deterrn1.r1a a LeL n
4.771/65(Código Flor~stal) en sr~us artigos' 16 e 41,que ~-)=-~P-~:-~~,s~.:i. _e
forma de v_egetação e:<ist~nte, c<irn a área r:1e 3, 9163t.1a': '~":3,~::V!:f:-~K,~'Jt
2 o , 2 o ".r d o to ta 1 d a p e o p r i e d a d e , e o rn p r- e e n d i J a nos 1 l m ~ t,,~) e o 1,1-'':a1_1 te
do referido tenno, [ica grav;1da cc::>rnrJ de utiliz~ção i:n1'!::_'):.ad;:iv\nac_:i P~
dendo ne 1 a ser feita qua 1 qur• ·· t po d0 ".' :<p l oraçao a na?.::; s;: r.J., r,\:~\h ·1 nt
autorLzação do IBDF. C· atuo.] pt('['ric~t-!'ir:io, compromete..-§"~·,pEn:---1\;f;.,t·seu
herdeiros ou suce~snr:'-~S a f;:1::<:>r o piesent:e g:·a;1arne sernfn:· bé>~ ~ '\~}'lf'~
e va 1 ioso. /\ve rbaç,-10 l>"õ i. 1>1 rH 111a 1 r l cu la sob n 1\ / - 1-19 - S 9 J dQ li v~f'~:SJ
------SEGUE - • • - i
•
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 :·
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
Certifico, a pedido de parte Interessada, que revendo os livros e arquios de distribuiçao - Acoes: FALENCIA, CONCORDATA sob minha guarda neste
artório,_ verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
VILLAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA
NPJ 05.810.16210001-09, no perrodo compreendido desde 14112/1960, data de
stalação deste cartório, até a presente data.
111111111 ~111111111111111111111111111111111111111111 m1 111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 15 de Junho de 2005 15:09:01
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Cu~ta~ = R$ 16,29