PROJETO DE LEI Nº 81/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 41/2005
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 81/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005.
Lei nº 2492, de 16 de agosto de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005.
,.,
),,
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.492, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito. Suplementar, no
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações
consignadas r.o orçamento, vigente, a saber,
04.00 - SECRET. MUNIC. DE ENG OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
2678200431.0JO - Restauração e Readequação da BJ{ - 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações..... 1710 R$ 570.000,00
44.90.51.00 - Obras e Instalações........... 1000 R$ 170.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consii,'llada no orçamento
vigente, a saber,
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS Fonte
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos Especiais
31.90.91.00- Sentenças Judiciais............... 1 000 R$ 740.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor _na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito fy!unicipal de Pato Branco, 16 de ~gosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
, oi
~~/de P}Jato, g/J~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 81/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 740.000,00
(setecentos e quarenta mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar,
no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET. MUNIC. DE ENG. OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
Fonte
2678200431.010- Restauração e Readequação da BR- 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................... 171 O
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................... 1000
R$ 570.000,00
R$ 170.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS Fonte
03. 08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos especiais
31.90.91.00-Sentenças Judiciais........................................... 1000 R$ 740.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato flranco Porem ó
01-
r
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de Lei n.081/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor
de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) 1
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
Considerando:
1. que o recursos solicitados destinam-se a cobrir despesas relativas às obras de
restauração e readequação da BR 158, conforme convênio celebrado entre o
Ministério dos Transportes e o Município de Pato Branco;
2. que a realização desta obra é de grande interesse da sociedade patobranquense e
que a maior parte dos recursos são oriundos do Governo Federal, através do
Ministério dos Transportes;
3. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da conta: 2.023 - Outros
Encargos Especiais; 31.90.91.00 - Sentenças Judiciais que possui saldo
orçamentário;
4. que há um entendimento, fruto de extensa negociação do Executivo com a Câmara,
que existe a necessidade de se fazer o pagamentos de precatórios. No entanto, os
valores estabelecidos no orçamento em andamento estão além da proposta de
pagamento para este ano feita pela Prefeitura e acordada, informalmente, com a
Câmara Municipal;
5. o parecer favorável da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, assegurando estar
este projeto de acordo com a Lei n. 4.320/64 e com o Art. 167 da CF;
6. haver, no dia 1° de julho de 2005, um saldo orçamentário de R$ 2.707.024,71 na
conta que deu cobertura a este crédito especial.
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 19 de julho de 2005. r . fi - /'
. .J\Y\Jl~~. Volmir Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
Osmar Braun
Membro Comissão
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almir T --s-ca---~ Pres., om. Orçam. e Finanças
/
Estado do Paraná
, ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 8112005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 81/2005,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e
quarenta mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já
existente, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não
permitem o pagamento de despesas com:
~ Obras e Instalações com a restauração e readequação da BR - 158.
Anexamos especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº.
20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de
Contas do Estado do Paraná:
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos;
início, prosseguimento e conclusão de
obras; pagamento de pessoal
temporário não pertencente ao quadro
da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras
contratadas; instalações que sejam
incorporáveis ou inerentes ao imóvel,
tais como: elevadores, aparelhagem
para ar condicionado central, etc.
As dotações abertas têm como fontes pagadoras:
~ l 710(fonte destinada a convênios) e
~1000 (fonte livre).
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma,
uma vez que tais créditos se relacionam com o orçamento anual e as condi -es
básicas para abrir crédito suplementar são:
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 11 l - 85505-030 - Pato Branco Poraná
j~ ... l '
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~~l'tk q/Ja&;, qji
Estado do Paraná
4.-a prévia autorização legislativa e
wt..a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação
parcial de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário
de:
2.023 - Outros Encargos Especiais
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais ............................ R$ 2.707.024,71
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua
a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 1° de julho de 2005.
<~Zan:lo~) Asse sora Contábil cr-C C-PR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóía, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco
l _.·
Estado do Parana \_,I Prefeitura "unicipal de Pato Branco
Quadro de lletalha1ento da Despesa - Gllll
Exercício de 2005
Orgao .•.•.•.•• :
j Unidades, ...• :
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
08 ENCARGOS GERAIS
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte
__; 09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00
Assegurar a previdencia social aos servidores do
mun1c1p10, bem como garantir os beneticios de
direito adquiridos aos inativos e pensionistas.
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal
PENSDES 146 Fiscal
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00
Assegurar a previdencia social aos servidores da
Secretaria de Saude, bem como garantir os
benefícios de direito adquiridos aos inativos e
pencionistas na area de saude.
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PENSOES
147 Fiscal
148 Fiscal
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb
. :C:í 3.2.90.21.00.00.00
4.6.90.77.00.00.00
Amortizacao do principal e pagamento de juros e
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto
Produrb com o Banco do Brasil •
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscal
Princ.Corrig.Div.Contr.Retin. 150 Fiscal
j
28.843.0012.2.021.000 Amortizacao e Encargos da Divida Interna
~ .J
)
_)
)
.. J 3.2.90.21.00.0ü.Ol)
4.6.90.71.00.00.00
Amortizacao do principal e paqamentos de juros e
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao
Banestado - contratos CURA, PEDU, PARANA URBAN0 1
BANCO DO BRASIL, e Conf issao de divida junto ao
INSS e contissao de divida com o PASEP junto a
Receita Federal •.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
151
152
Fiscal
Fiscal
28.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida
.J I nterna-Saude
.J
. J 3.2.90.21.00.00.00
.J 4.6. 90. 71. 00.00. 00
~ 28.846.0049.2.023.000
~
J
j) 3.1.90.91.00.00.00
.) 3.3.90.47.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
;; 3.3.90.93.00.00.00
.)
}
7J
Amortizacao do principal e pagamento de juros e
encarqos relativos a conf issao de divida junto ao
INSS.
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscal
PRINCIPAL llA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal
Outros Encargos Especiais
Manutencao das contribuicoes do Municipio com o
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais,
Indenizacoes e Restituicoes.
5ENTENCAS JUDICIAIS
OBR16ACDES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
AUXILIO-TRANSPORTE
INDENIZACOES E RESTITUICDES
155 Fiscal
156 Fiscal
157 Fiscal
158 Fiscal
01000
01000
01000
01000
01000
OiOOO
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
OiOi)i)
\)\..\.
-~ •,ii(~ ... I., '
-------- lmportancíJ --------
Oetal hada Total da ílplícacao
480. 000 '1)()
?ü.000!00
BO. 000. 1jO
8.000,00
5. 000!1)0
150" 0()0 i 1)()
250. 000, (iO
i.450.000,00
1. 000 ~ i.iú
lOU.ÜiJli, üi)
3.203.142,1)1)
600 .úOl!, U(l
200. Õ(i(l. 00
30.0(1(1, 01)
lCl.(h.11..i.1)!)
j
._J
J
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalha1ento da Despesa - GDD
Exercicio de 2005
Orgao •.••.•••• :
Unidade .... .. :
04 SECRET.MUN.EN6.DBRAS E SERVICOS PU8LICOS
04 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RüDüVIARIGS
j Codigo Especi fícacao Despesa Esfera Fonte
)
_:)
26.702.0017.2.030.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00,00.00
3.i.90.16.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3,3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Atividades do Departamento Rodoviario
Manutencao do Departamento Rodoviario, objetivando
a conservacao de maquinas e veiculas, utilizados na
melhoria de estradas vicinais do municioio! visando
o escoamento da producao agropecuaria.
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 218 Fiscal
OBRitiACOES PATRONAIS 220 Fiscal
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSUAL CIVIL 221 Fiscal
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMüCAG
Outros Serv.Terc.- P. Física
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
222
223
224
22b
227
228
229
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
. 11
j
26.7B2.0043.1.008.000 Aquisícao de Equipamentos Rodoviarios
Reequipar o parque de maquinas! com a ob.ietivo de
diminuir custos com a reposicao de pecas para a
J manutencao, proporcionando melhor rendimento.
1
j
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230 Fiscal
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231 Fiscal
·I 26.782.0043.1.009.000 Pavimentacao e Conservacao de Estradas
4.4.90.51.00.00.00
:; 26.762.0043.1.010.000
J
.)
_j
.J, 4.4.90.51.00.00.00
:J
_,
;J
:J
: ii
1
:1
,,
j
-~"';.::
~:'.\;.,
Vicinais
Readequacao e melhoria do leito de estradas
vicinais, revestimento com cascalho e pavimentacao
com pedras poliedricas alem da construcao de
pontes, boeiros e pontilhoes 1 proporcionando maior
rapidez e seguranca 110 transporte de passageiros e
escoamento da producao.
OBRAS E INSTALACOES 232 Fiscal
Restauracao e Readequacao da BR 158
Participacao do Município na conclusao da
restauracao e readequara da interceccao entre as BR
- 158 e PR - 482, marginal a direita ate a via de
acesso aeroporto e marginal a direita do trevo do
Bairro Planalto ate parque industrial,
OBRAS E IHSTALACOES 233 Fiscal
01000
01000
OiOOO
01000
01000
01030
01060
OHIOO
010(H)
01000
01000
01000
015(11
01000
01603
-------- laportaocia --------
Detalhada Total da Aplicacao
i. 330. 000 l i)Ú
305.000,üv
120 ·ººº .úú
5.000,úO
397. 8~·8 '00
10.000,1)0
520.000.00
3.i)(l(l,(lú
15.000,00
250.000.00
10.000,00
320.000;00
50.000,00
400.000iOO
2.0(J0.000,00
~·i0. 01.iO,iJi.>
~l·VÚ. llu\1, l)i)
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 041/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O'JJ
T
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no
orçamento vigente, no montante de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para
suporte de dotações consignadas.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será
destinada para cobrir despesas relativas às obras de restauração e readequação da BR-158,
conforme Convênio celebrado com esta Municipalidade.
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de PaJoJ3r co, em 22 de junho de 2005.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJ,u,f Eituia cJl;1unicipaf dE <JJ ato !Bianca
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 81/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber,
04.00 - SE;CRET. MUNJC. DE ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
2678200431.010 - Restauração e Readequação da BR - 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 171 O R$
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1000 R$
570.000,00
170.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber,
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS
03.08 - Encargos Gerais
2884600492.023 - Outros encargos Especiais
31.90.91.00 - s::~:s:::::~~nt~~ e~·:,g~r n~-~~···· ~2
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Fonte
1000 R$ 740.000,00
li cação.
Pato Branco Paraná