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materia nº 81/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).
native_id11612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 81/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 41/2005 
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 81/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005. 
Lei nº 2492, de 16 de agosto de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005. 
,., 
),, 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.492, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito. Suplementar, no 
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações 
consignadas r.o orçamento, vigente, a saber, 
04.00 - SECRET. MUNIC. DE ENG OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
2678200431.0JO - Restauração e Readequação da BJ{ - 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações..... 1710 R$ 570.000,00 
44.90.51.00 - Obras e Instalações........... 1000 R$ 170.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consii,'llada no orçamento 
vigente, a saber, 
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS Fonte 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00- Sentenças Judiciais............... 1 000 R$ 740.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor _na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito fy!unicipal de Pato Branco, 16 de ~gosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
, oi 
~~/de P}Jato, g/J~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 81/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 740.000,00 
(setecentos e quarenta mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET. MUNIC. DE ENG. OBRAS E SERV. 
PÚBLICOS 
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
Fonte 
2678200431.010- Restauração e Readequação da BR- 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................... 171 O 
44.90.51.00 - Obras e Instalações........................................... 1000 
R$ 570.000,00 
R$ 170.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS Fonte 
03. 08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos especiais 
31.90.91.00-Sentenças Judiciais........................................... 1000 R$ 740.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato flranco Porem ó 
01-
r 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Projeto de Lei n.081/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor 
de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) 1 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 
Considerando: 
1. que o recursos solicitados destinam-se a cobrir despesas relativas às obras de 
restauração e readequação da BR 158, conforme convênio celebrado entre o 
Ministério dos Transportes e o Município de Pato Branco; 
2. que a realização desta obra é de grande interesse da sociedade patobranquense e 
que a maior parte dos recursos são oriundos do Governo Federal, através do 
Ministério dos Transportes; 
3. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da conta: 2.023 - Outros 
Encargos Especiais; 31.90.91.00 - Sentenças Judiciais que possui saldo 
orçamentário; 
4. que há um entendimento, fruto de extensa negociação do Executivo com a Câmara, 
que existe a necessidade de se fazer o pagamentos de precatórios. No entanto, os 
valores estabelecidos no orçamento em andamento estão além da proposta de 
pagamento para este ano feita pela Prefeitura e acordada, informalmente, com a 
Câmara Municipal; 
5. o parecer favorável da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, assegurando estar 
este projeto de acordo com a Lei n. 4.320/64 e com o Art. 167 da CF; 
6. haver, no dia 1° de julho de 2005, um saldo orçamentário de R$ 2.707.024,71 na 
conta que deu cobertura a este crédito especial. 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 19 de julho de 2005. r . fi - /' 
. .J\Y\Jl~~. Volmir Sabbi (PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
Osmar Braun 
Membro Comissão 
c-~---0~/7 /) '--... _ (~: .. --<:. 
almir T --s-ca---~ Pres., om. Orçam. e Finanças 
/ 
Estado do Paraná 
, ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 8112005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 81/2005, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e 
quarenta mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo 
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já 
existente, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não 
permitem o pagamento de despesas com: 
~ Obras e Instalações com a restauração e readequação da BR - 158. 
Anexamos especificações contidas no anexo IV da Instrução Técnica nº. 
20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 - Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná: 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; 
início, prosseguimento e conclusão de 
obras; pagamento de pessoal 
temporário não pertencente ao quadro 
da entidade e necessário à realização 
das mesmas; pagamento de obras 
contratadas; instalações que sejam 
incorporáveis ou inerentes ao imóvel, 
tais como: elevadores, aparelhagem 
para ar condicionado central, etc. 
As dotações abertas têm como fontes pagadoras: 
~ l 710(fonte destinada a convênios) e 
~1000 (fonte livre). 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária específica, não podendo ser de outra forma, 
uma vez que tais créditos se relacionam com o orçamento anual e as condi -es 
básicas para abrir crédito suplementar são: 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 11 l - 85505-030 - Pato Branco Poraná 
j~ ... l ' 
(Y5 
~~l'tk q/Ja&;, qji 
Estado do Paraná 
4.-a prévia autorização legislativa e 
wt..a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação 
parcial de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário 
de: 
2.023 - Outros Encargos Especiais 
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais ............................ R$ 2.707.024,71 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua 
a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 1° de julho de 2005. 
<~Zan:lo~) Asse sora Contábil cr-C C-PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóía, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco 
l _.· 
Estado do Parana \_,I Prefeitura "unicipal de Pato Branco 
Quadro de lletalha1ento da Despesa - Gllll 
Exercício de 2005 
Orgao .•.•.•.•• : 
j Unidades, ...• : 
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 
08 ENCARGOS GERAIS 
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte 
__; 09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores do 
mun1c1p10, bem como garantir os beneticios de 
direito adquiridos aos inativos e pensionistas. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal 
PENSDES 146 Fiscal 
09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores da 
Secretaria de Saude, bem como garantir os 
benefícios de direito adquiridos aos inativos e 
pencionistas na area de saude. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 
PENSOES 
147 Fiscal 
148 Fiscal 
28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb 
. :C:í 3.2.90.21.00.00.00 
4.6.90.77.00.00.00 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto 
Produrb com o Banco do Brasil • 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscal 
Princ.Corrig.Div.Contr.Retin. 150 Fiscal 
j 
28.843.0012.2.021.000 Amortizacao e Encargos da Divida Interna 
~ .J 
) 
_) 
) 
.. J 3.2.90.21.00.0ü.Ol) 
4.6.90.71.00.00.00 
Amortizacao do principal e paqamentos de juros e 
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao 
Banestado - contratos CURA, PEDU, PARANA URBAN0 1 
BANCO DO BRASIL, e Conf issao de divida junto ao 
INSS e contissao de divida com o PASEP junto a 
Receita Federal •. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
151 
152 
Fiscal 
Fiscal 
28.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida 
.J I nterna-Saude 
.J 
. J 3.2.90.21.00.00.00 
.J 4.6. 90. 71. 00.00. 00 
~ 28.846.0049.2.023.000 
~ 
J 
j) 3.1.90.91.00.00.00 
.) 3.3.90.47.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
;; 3.3.90.93.00.00.00 
.) 
} 
7J 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encarqos relativos a conf issao de divida junto ao 
INSS. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscal 
PRINCIPAL llA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal 
Outros Encargos Especiais 
Manutencao das contribuicoes do Municipio com o 
Pasep, INSS Autonomos, Sentencas Judiciais, 
Indenizacoes e Restituicoes. 
5ENTENCAS JUDICIAIS 
OBR16ACDES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
AUXILIO-TRANSPORTE 
INDENIZACOES E RESTITUICDES 
155 Fiscal 
156 Fiscal 
157 Fiscal 
158 Fiscal 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
OiOOO 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
OiOi)i) 
\)\..\. 
-~ •,ii(~ ... I., ' 
-------- lmportancíJ --------
Oetal hada Total da ílplícacao 
480. 000 '1)() 
?ü.000!00 
BO. 000. 1jO 
8.000,00 
5. 000!1)0 
150" 0()0 i 1)() 
250. 000, (iO 
i.450.000,00 
1. 000 ~ i.iú 
lOU.ÜiJli, üi) 
3.203.142,1)1) 
600 .úOl!, U(l 
200. Õ(i(l. 00 
30.0(1(1, 01) 
lCl.(h.11..i.1)!) 
j 
._J 
J 
Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalha1ento da Despesa - GDD 
Exercicio de 2005 
Orgao •.••.•••• : 
Unidade .... .. : 
04 SECRET.MUN.EN6.DBRAS E SERVICOS PU8LICOS 
04 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RüDüVIARIGS 
j Codigo Especi fícacao Despesa Esfera Fonte 
) 
_:) 
26.702.0017.2.030.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00,00.00 
3.i.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3,3.90.30.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Atividades do Departamento Rodoviario 
Manutencao do Departamento Rodoviario, objetivando 
a conservacao de maquinas e veiculas, utilizados na 
melhoria de estradas vicinais do municioio! visando 
o escoamento da producao agropecuaria. 
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 218 Fiscal 
OBRitiACOES PATRONAIS 220 Fiscal 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSUAL CIVIL 221 Fiscal 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMüCAG 
Outros Serv.Terc.- P. Física 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
222 
223 
224 
22b 
227 
228 
229 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
. 11 
j 
26.7B2.0043.1.008.000 Aquisícao de Equipamentos Rodoviarios 
Reequipar o parque de maquinas! com a ob.ietivo de 
diminuir custos com a reposicao de pecas para a 
J manutencao, proporcionando melhor rendimento. 
1 
j 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230 Fiscal 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231 Fiscal 
·I 26.782.0043.1.009.000 Pavimentacao e Conservacao de Estradas 
4.4.90.51.00.00.00 
:; 26.762.0043.1.010.000 
J 
.) 
_j 
.J, 4.4.90.51.00.00.00 
:J 
_, 
;J 
:J 
: ii 
1 
:1 
,, 
j 
-~"';.:: 
~:'.\;., 
Vicinais 
Readequacao e melhoria do leito de estradas 
vicinais, revestimento com cascalho e pavimentacao 
com pedras poliedricas alem da construcao de 
pontes, boeiros e pontilhoes 1 proporcionando maior 
rapidez e seguranca 110 transporte de passageiros e 
escoamento da producao. 
OBRAS E INSTALACOES 232 Fiscal 
Restauracao e Readequacao da BR 158 
Participacao do Município na conclusao da 
restauracao e readequara da interceccao entre as BR 
- 158 e PR - 482, marginal a direita ate a via de 
acesso aeroporto e marginal a direita do trevo do 
Bairro Planalto ate parque industrial, 
OBRAS E IHSTALACOES 233 Fiscal 
01000 
01000 
OiOOO 
01000 
01000 
01030 
01060 
OHIOO 
010(H) 
01000 
01000 
01000 
015(11 
01000 
01603 
-------- laportaocia --------
Detalhada Total da Aplicacao 
i. 330. 000 l i)Ú 
305.000,üv 
120 ·ººº .úú 
5.000,úO 
397. 8~·8 '00 
10.000,1)0 
520.000.00 
3.i)(l(l,(lú 
15.000,00 
250.000.00 
10.000,00 
320.000;00 
50.000,00 
400.000iOO 
2.0(J0.000,00 
~·i0. 01.iO,iJi.> 
~l·VÚ. llu\1, l)i) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 041/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
O'JJ 
T 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no 
orçamento vigente, no montante de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para 
suporte de dotações consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será 
destinada para cobrir despesas relativas às obras de restauração e readequação da BR-158, 
conforme Convênio celebrado com esta Municipalidade. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de PaJoJ3r co, em 22 de junho de 2005. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJ,u,f Eituia cJl;1unicipaf dE <JJ ato !Bianca 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 81/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber, 
04.00 - SE;CRET. MUNJC. DE ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
04.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
2678200431.010 - Restauração e Readequação da BR - 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 171 O R$ 
44.90.51.00 - Obras e Instalações............................................... 1000 R$ 
570.000,00 
170.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso à anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber, 
03.00 - SECRET. MUNIC. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00 - s::~:s:::::~~nt~~ e~·:,g~r n~-~~···· ~2 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Fonte 
1000 R$ 740.000,00 
li cação. 
Pato Branco Paraná 

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