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materia nº 83/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaRevoga as leis nos 2108/2001 e 2302/2003, que autorizaram a doação de imóvel à Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
native_id11614

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Votado em Sessões Extraordinárias. 
MENSAGEM Nº 45/2005 
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 83/2005 
SÚMULA: Revoga as leis n°5 2108/2001 e 2302/2003, que autorizaram a doação de imóvel à 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. (Essas leis autorizaram a doação de parte 
do imóvel Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois 
metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005. 
Lei nº 2478, de 15 de julho de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTA~ DO PARANÁ 1 
LEI Nº 2.478, DE 15 DE JULHO DE 2005 
Revoga as Leis n°' 2.108/2001e2.302/2003, que autorizaram a doação de imóvel 
à Daiasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam revogadas as Leis n°' 2.108, de 12 de dezembro de 2001e2.302, de 
15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel Pedreira 
Municipal com área de 4.592,14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros 
e quatorze centimetros quadrados), constante da Matricula nº 23.106, do lº Oficio 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 1 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. • ' 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de !>ato Branco, 15 dejulho de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$ 1,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Súmula: Revoga as Leis nºª 2.108/2001 e 2.302/2003, que 
autorizaram a doação de imóvel à Datasilos 
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. 
Art. 1° Ficam revogadas as Leis nºª 2.108, de 12 de dezembro de 2001 e 
2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel 
Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros 
e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Datasilos 
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prncmá 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Pretende o Executivo através do Projeto de Lei nº 
83/2005, obter autorização legislativa para revogar as leis 
municipais nºs 2108/01e2302/03, que tratam da doação de imóvel 
público à DATASILOS indústria e comércio de máquinas ltda .. 
Tal revogação prende-se ao fato, de que a empresa 
referida, protocolou junto a prefeitura, documento onde solicita a 
revogação da doação, por motivos particulares. 
Em conversa com o Senhor Arsione de Aquino Couto, 
proprietário da empresa, este nos relatou que possuía toda a 
estrutura metálica para edificar o barracão, que quando 
depositada no local da construção, a mesma foi roubada, 
causando desta forma a impossibilidade de cumprimento dos 
ditames legais. 
Na Secretaria de Indústria e Comércio, nos foi 
repassada a informação, de que já está sendo providenciada nova 
área com barracão, para que ali possa se instalar a empresa 
Datasilos, que possui atualmente 25 funcionários, e que com a 
ajuda do Município, facilmente poderá dobrar este número. 
Rua Ararigbóia, 491 
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
F mnil· IPnidntivn(â)whitPrl11rk rnm hr 
Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
Desta forma, estando legalmente amparada a 
revogação pretendida, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a 
aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 12 de julho de 2005. 
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~ m1Ír Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
Márc~~ndes .~~~~ de"Carvalho Kozelinski - Membro 
uf 1omi -Membro 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco i: m~;I. l~~;~l~+;,,~rr;,,.,h;+~,.J, ,~I, ~~m h. 
Paraná 
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~~/de ÇJJ~ _qJ~j Estado do Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para revogar as leis nºs 2108/2001 e 
2302/2003, que autorizaram a doação de imóvel à Datasilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda. 
O terreno doado faz parte do imóvel Pedreira Municipal com área 
de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze 
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
Através do ofício datado de 22 de junho de 2005, assinado pelo 
representante da Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., Senhor 
Arsione de Aquino Souto, informa que a empresa sofreu algumas modificações 
e que por motivos alheios a sua vontade não pôde usufruir da doação, 
solicitando desta forma a revogação da doação da referida área de terras. 
Com a revogação o imóvel retornará ao patrimônio público 
municipal, livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser 
disponibilizado para futura doação, que melhor convier o interesse público. 
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
Portanto, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de julho de 2005. 
Presidente - Relator 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco Porem ó 
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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar as Leis Municipais nºs 2.108, de 12 de 
dezembro de 2001 e 2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a 
doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 4.592,14 m2, 
constante da matrícula nº 23 .106, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à DATASILOS INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA, pessoa jurídica de direito privado. 
A revogação decorre do fato da referida empresa ter desistido da área, 
conforme constata-se da solicitação encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal de 
Pato Branco. (Documento anexo) 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de 
setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no artigo 
12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, 
estando apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 4 de julho de 2005. 
-+.-......--j-Q ~.. ?~~ ..-., ""° _J~~:CriãfuoFlVJlüonntteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Pomnó 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.108 
Data: 12 de dezembro de 2001 • 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Datasilos ludústria e 
Comércio de Máquinas Ltda . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 05-F, 
desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº 5-B e 5-D, encravadas na parte do quinhão nº O 1, 
do Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, com área 4.194,56mz, (quatro mil, cento e 
noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matricula nº 31. 481, 
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
10.486,40 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), à Datasilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 
184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.910.719/0001~ 
58. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades comerciais da donatária; 
n - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas 
industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas tranportadoras, cobe11uras 
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral. 
vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades 
comerciais propostas; 
V - revogação da doação, · com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela 
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Munun~~ic" l de Pato ~coem, 12.~~ dezembro de 2001. 
(~tz~í~' J. -M/k4F · 
?ádTFrancisco Caldato 
Prefeito em Exercício 
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!Pre/eilura 2/(unicipaf de !Palo :Branco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.302 
15 de dezembro de 2003. 
Altera a Lei nº 2. 108 de 12 de dezembro de 
2001, que autorizou a doação de imóvel a 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas 
Ltda. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. O artigo 1° da Lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação . 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel 
Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592, 14 
m2 , (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), a 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo 
Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 
03.91O.719/0001-58" . 
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais condições 
estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001 . 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário . 
2003 . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 
'\ d4b/I/ 
Clóvis ·~Padoan Prefeito Municipal 
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<JJiiE Eituiia R 231ttrlHt3E ·af:'.(tf p:~~'1:1a 11J3iianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 045/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei 
que propõe a revogação das Leis nºs 2.108, de 12 de dezembro de 2001 e 2.302, 
de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel Pedreira 
Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e 
quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. 
Conforme se constata no Ofício datado de 22 de junho de 2005, 
protocolado sob nº 237220, de 30 de junho de 2005, a referida empresa coloca o 
imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, 
desembaraçado e disponível para futura doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Pato Branco, em 28 de junho 
de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Paraná 
<JJiE Eituia ~unlci al JE <JJ ato !Bianca 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 83/2005 
Revoga as Leis nºs 2.108/2001 e 2.302/2003, que 
autorizaram a doação de imóvel à Datasilos Indústria 
e Comércio de Máquinas Ltda. 
Art. 1° Ficam revogadas as Leis nºs 2.108, de 12 de dezembro 
de 2001 e 2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do 
imóvel Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e 
dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Datasilos Indústria e Comércio de Máqui Ltda 
Art. 2° 
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Rua Caramuru, 271 
Prefeito Municipal 
Prefeitura MJ,....,..,. ... ....,. 
Jú\ioC . Sec;reláriO dé 
Econ(JmicO il"le éca\QIOO'to 
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Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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Gn•OOo s=f ·. 
Pato Branco, 22 de junho de 2005. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Pr 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO----• 
~~ 237220 
timo.: Sr. Julio Lattmann 
Ref: DOAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME LEI N" 2.108 DE 12/12/2001. 
DAT ASILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA, 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Tocantins, nº 184, bairro Cristo Rei, 
neste ato representada pelo sócio gerente Sr. Arsione de Aquino Souto,vêm através da 
presente até Vossa Excelência, REVOGAR a doação que recebeu em data de 15 de 
dezembro de 2003, em que o .E;xcelentíssimo Prefeito Clóvis Santo Padoan, através da 
alteração da Lei nº 2.108 de 12/12/2001, alterou o artigo primeiro, em que autorizou a 
doação de parte do imóvel constante da matrícula nº ~~-l_Q6. Acontece que neste periodo a 
empresa sofreu algumas modificaçoes e que por motivos àlheios à sua vontade não pôde 
até a presente data usufruir desta doação, desta fonria.REVOGA A DOAÇÃO da área em 
pauta. 1 
Pelo exposto, peÇo-lhes que seja desconsiderada a doação. Certos de seu 
entendimento e compreensão aguardamos_.,erimento. 
// 
--,.· ./ { ____ cl,.1/ 
DATASILO IND. E COM . .,t MÁQUINAS L TOA. 
ARSIONE DEt~O SOUTO 
1/ 
/)(f((l.\'Í/O.'t' - Indústria e Comércio de Mflquinas ltdn. ·Rua Tocantins. 184 - PAio Branco - Paraná 
CF.P 85506 -· 330 Fon1> (0°46)3223-4596 - datasilos@qualinet.com br ,,.,~· ~~;,"p~ 
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