PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Votado em Sessões Extraordinárias.
MENSAGEM Nº 45/2005
RECEBIDA EM: 30 de junho de 2005.
Nº DO PROJETO: 83/2005
SÚMULA: Revoga as leis n°5 2108/2001 e 2302/2003, que autorizaram a doação de imóvel à
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. (Essas leis autorizaram a doação de parte
do imóvel Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois
metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de junho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 484/2005.
Lei nº 2478, de 15 de julho de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3576 do dia 21 de julho de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3576 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTA~ DO PARANÁ 1
LEI Nº 2.478, DE 15 DE JULHO DE 2005
Revoga as Leis n°' 2.108/2001e2.302/2003, que autorizaram a doação de imóvel
à Daiasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis n°' 2.108, de 12 de dezembro de 2001e2.302, de
15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel Pedreira
Municipal com área de 4.592,14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros
e quatorze centimetros quadrados), constante da Matricula nº 23.106, do lº Oficio
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 1
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. • '
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de !>ato Branco, 15 dejulho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$ 1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Súmula: Revoga as Leis nºª 2.108/2001 e 2.302/2003, que
autorizaram a doação de imóvel à Datasilos
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Art. 1° Ficam revogadas as Leis nºª 2.108, de 12 de dezembro de 2001 e
2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel
Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros
e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Datasilos
Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prncmá
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Pretende o Executivo através do Projeto de Lei nº
83/2005, obter autorização legislativa para revogar as leis
municipais nºs 2108/01e2302/03, que tratam da doação de imóvel
público à DATASILOS indústria e comércio de máquinas ltda ..
Tal revogação prende-se ao fato, de que a empresa
referida, protocolou junto a prefeitura, documento onde solicita a
revogação da doação, por motivos particulares.
Em conversa com o Senhor Arsione de Aquino Couto,
proprietário da empresa, este nos relatou que possuía toda a
estrutura metálica para edificar o barracão, que quando
depositada no local da construção, a mesma foi roubada,
causando desta forma a impossibilidade de cumprimento dos
ditames legais.
Na Secretaria de Indústria e Comércio, nos foi
repassada a informação, de que já está sendo providenciada nova
área com barracão, para que ali possa se instalar a empresa
Datasilos, que possui atualmente 25 funcionários, e que com a
ajuda do Município, facilmente poderá dobrar este número.
Rua Ararigbóia, 491
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Desta forma, estando legalmente amparada a
revogação pretendida, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a
aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 12 de julho de 2005.
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Márc~~ndes .~~~~ de"Carvalho Kozelinski - Membro
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco i: m~;I. l~~;~l~+;,,~rr;,,.,h;+~,.J, ,~I, ~~m h.
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- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para revogar as leis nºs 2108/2001 e
2302/2003, que autorizaram a doação de imóvel à Datasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda.
O terreno doado faz parte do imóvel Pedreira Municipal com área
de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Através do ofício datado de 22 de junho de 2005, assinado pelo
representante da Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., Senhor
Arsione de Aquino Souto, informa que a empresa sofreu algumas modificações
e que por motivos alheios a sua vontade não pôde usufruir da doação,
solicitando desta forma a revogação da doação da referida área de terras.
Com a revogação o imóvel retornará ao patrimônio público
municipal, livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser
disponibilizado para futura doação, que melhor convier o interesse público.
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
Portanto, após análise, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de julho de 2005.
Presidente - Relator
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco Porem ó
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar as Leis Municipais nºs 2.108, de 12 de
dezembro de 2001 e 2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a
doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 4.592,14 m2,
constante da matrícula nº 23 .106, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à DATASILOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA, pessoa jurídica de direito privado.
A revogação decorre do fato da referida empresa ter desistido da área,
conforme constata-se da solicitação encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal de
Pato Branco. (Documento anexo)
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal,
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para
futura doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no artigo
12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal,
estando apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 4 de julho de 2005.
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A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Pomnó
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.108
Data: 12 de dezembro de 2001 •
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Datasilos ludústria e
Comércio de Máquinas Ltda .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 05-F,
desmembrada de uma parte da Reserva Industrial nº 5-B e 5-D, encravadas na parte do quinhão nº O 1,
do Núcleo Bom Retiro, nesta cidade de Pato Branco, com área 4.194,56mz, (quatro mil, cento e
noventa e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), constante da Matricula nº 31. 481,
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
10.486,40 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), à Datasilos Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº
184, no Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº 03.910.719/0001~
58.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades comerciais da donatária;
n - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de máquinas
industriais, silos, secadores, elevadores para cereais, correias, roscas tranportadoras, cobe11uras
metálicas, lareiras a lenha, tubulações para cereais e serviços de reforma em geral.
vedado qualquer outro;
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
220660, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados
da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades
comerciais propostas;
V - revogação da doação, · com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Munun~~ic" l de Pato ~coem, 12.~~ dezembro de 2001.
(~tz~í~' J. -M/k4F ·
?ádTFrancisco Caldato
Prefeito em Exercício
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!Pre/eilura 2/(unicipaf de !Palo :Branco ? ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.302
15 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 2. 108 de 12 de dezembro de
2001, que autorizou a doação de imóvel a
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas
Ltda. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. O artigo 1° da Lei nº 2.108, de 12 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação .
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel
Pedreira Municipal, nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.592, 14
m2 , (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais), a
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Tocantins nº 184, no Bairro Cristo
Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ nº
03.91O.719/0001-58" .
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais condições
estabelecidas na Lei nº 2.108 de 12 de dezembro de 2001 .
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
2003 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de
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Clóvis ·~Padoan Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei
que propõe a revogação das Leis nºs 2.108, de 12 de dezembro de 2001 e 2.302,
de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do imóvel Pedreira
Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e
quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Datasilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Conforme se constata no Ofício datado de 22 de junho de 2005,
protocolado sob nº 237220, de 30 de junho de 2005, a referida empresa coloca o
imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre,
desembaraçado e disponível para futura doação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal e Pato Branco, em 28 de junho
de 2005.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 83/2005
Revoga as Leis nºs 2.108/2001 e 2.302/2003, que
autorizaram a doação de imóvel à Datasilos Indústria
e Comércio de Máquinas Ltda.
Art. 1° Ficam revogadas as Leis nºs 2.108, de 12 de dezembro
de 2001 e 2.302, de 15 de dezembro de 2003, que autorizaram a doação de parte do
imóvel Pedreira Municipal com área de 4.592, 14 (quatro mil, quinhentos e noventa e
dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, à Datasilos Indústria e Comércio de Máqui Ltda
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Pato Branco, 22 de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Pr
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO----•
~~ 237220
timo.: Sr. Julio Lattmann
Ref: DOAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME LEI N" 2.108 DE 12/12/2001.
DAT ASILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Tocantins, nº 184, bairro Cristo Rei,
neste ato representada pelo sócio gerente Sr. Arsione de Aquino Souto,vêm através da
presente até Vossa Excelência, REVOGAR a doação que recebeu em data de 15 de
dezembro de 2003, em que o .E;xcelentíssimo Prefeito Clóvis Santo Padoan, através da
alteração da Lei nº 2.108 de 12/12/2001, alterou o artigo primeiro, em que autorizou a
doação de parte do imóvel constante da matrícula nº ~~-l_Q6. Acontece que neste periodo a
empresa sofreu algumas modificaçoes e que por motivos àlheios à sua vontade não pôde
até a presente data usufruir desta doação, desta fonria.REVOGA A DOAÇÃO da área em
pauta. 1
Pelo exposto, peÇo-lhes que seja desconsiderada a doação. Certos de seu
entendimento e compreensão aguardamos_.,erimento.
//
--,.· ./ { ____ cl,.1/
DATASILO IND. E COM . .,t MÁQUINAS L TOA.
ARSIONE DEt~O SOUTO
1/
/)(f((l.\'Í/O.'t' - Indústria e Comércio de Mflquinas ltdn. ·Rua Tocantins. 184 - PAio Branco - Paraná
CF.P 85506 -· 330 Fon1> (0°46)3223-4596 - datasilos@qualinet.com br ,,.,~· ~~;,"p~
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