Oficio nº 477 /2005 Pato Branco, 8 de julho de 2005.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do oficio nº 589 / 2005 /GP, datado
de 8 de julho de 2005, estamos devolvendo o projeto de lei nº 86/2005,
mensagem nº 47 /2005, que solicita autorização legislativa para efetuar
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo Determinado de
Permissão de Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 ! \ lll lJ h.. l
<JJiE Elfui_a e ~f!J!dfü'.f.15af:33d~lato !Bianca
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 589/2005-GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 08 de julho de 2005.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a
Mensagem nº 47/2005, que solicita autorização legislativa para efetuar Termo Aditivo
de Prorrogação de l?razo por Tempo Determinado de Permissão de Execução de
Serviço de Transporte Coletivo Urbano.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJie eítuia dV1unicl al ât ·:f/)~~3 Y'.!fj,Fa'hm1ª 404027
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 47/2005
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Buscamos mediante a aprovação do Projeto de Lei incluso, obter a
autorização legislativa para efetuar Termo Aditivo de prorrogação de prazo por tempo
determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de transporte coletivo
urbano do Município de Pato Branco nº 020/95, celebrado entre o Município de Pato
Branco e Transangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, celebrado entre o
Município de Pato Branco e Transportes Coletivos L.P. Ltda., passando sua vigência
ser até o dia 31 de março de 2006.
A prorrogação se deve face às necessidades, de estudos prévios
concomitantes com o Plano Diretor, para realizar avaliação da viabilidade de eventual
prorrogação dos contratos pelo período de 10 (dez) anos ou da realização de processo
licitatório.
Importante ressaltar que as empresas ficam plenamente cientificadas de
que após decorrido o prazo prorrogado pela presente Lei, a permissão poderá ser
prorrogada mediante prévia autorização legislativa ou realização de processo licitatório,
em conformidade com a legislação vigente.
Os aditivos de prorrogação de prazo por tempo determinado aos
contratos de permissão nº 020/95, celebrado entre o Município de Pato Branco e
Trçinsangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, celebrado entre o Município de
Pafo Branco e Transportes Coletivos L.P. Uda., em data de 01 de julho de 2005, ficam
convalidados com a presente proposição.
Desta forma, estamos cumprindo com o compromisso assumido perante
este egrégio Poder Legislativo, em relação ao envio de projeto de lei solicitando
autorização legislativa para efetuar a celebração de termo aditivo de prorrogação de
prazo por tempo determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de
transporte coletivo urbano.
Face à necessidade de que tal prorrogação seja efetuada com brevidade,
solicitamos respeitosamente que o presente projeto de lei seja apreciado em Regime
de Urgência, pelos nobres edis. -,J
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/Bfanco, 05 de julho de 2005.
ROJiithV
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
PROJETO DE LEI Nº 86/2005
Solicita autorização legislativa para efetuar Termo
Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo
Determinado de Permissão de Execução de Serviço de
Transporte Coletivo Urbano.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Termo aditivo de
prorrogação de prazo por tempo determinado aos contratos de permissão de execução
de serviço de transporte coletivo urbano do Município de Pato Branco nº 020/95, que
entre si celebraram o Município de Pato Branco e Transangelo Transportes Coletivos
Ltda e nº 019/95, que entre si celebraram o Município de Pato Branco e Transportes
Coletivos L.P. Ltda.
Art. 2° Os contratos à que se refere o artigo anterior serão prorrogados,
passando sua vigência ser até o dia 31 de março de 2006.
Parágrafo único. O prazo ora prorrogado se deve as necessidades de
estudos prévios concomitantes com o Piano Diretor para realizar avaliação da
viabilidade de eventual prorrogação dos contratos pelo período de 10 {dez) anos ou da
realização de processo licitatório, ficando as empresas plenamente cientificadas de que
após decorrido o prazo prorrogado pela presente lei, a permissão poderá ser
prorrogada mediante prévia autorização legislativa ou realização de processo licitatório.
Art. 3° Os aditivos de prorrogação de prazo por tempo determinado aos
contratos de permissão nº 020/95, que entre si celebraram o Município de Pato Branco
e Transangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, que entre si celebraram o
Município de Pato Branco e Transportes Coletivos L.P. Ltda., em data de 01 de julho de
2005, ficam convalidados pela presente Lei.
Art. 4° /l'í. presente lei entra em vigor na·data de sua publicação revogadas
as disposições em cÓf:1trário. /
. ;J;;f----~ Roaffim víGfi J nz)
Prefeito Municipal
~"'~t.r.><
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220~1544 85501-060 Pato
~ Branco Paraná
Yf.e(êilura !Jl(unicipaf de JJalo !73.ranco , ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 019/95
N° 002/2005
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de
Execução de Serviço de Transporte Coletivo
Urbano nº 019/95, que entre si celebram o
Município de Pato Branco e Transportes
Coletivos L. P. Ltda., na forma adiante:
Cláusula ~eira: Prorrogação Prazo de Vigência
Resolvem as partes de comum acordo, face as tratativas realizadas
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 019/95, atê o dia 31 de
março de 2006.
Parágrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Sendo que a empresa
Permissionária tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória,
cabendo o Município tal decisão.
Cláusula Segunda:
A empresa Transportes Coletivos L. P. Ltda., declara seu pleno conhecimento
de que a presente prorrogação por tempo determinado não significa que após
decorrido o prazo acima ~mt:~ificado, o Contrato de Permissão deverá
obrigatoriamente se por mais IO=(dez) anos, uma vez que o
~w@el~~
Pr~feitura :Jvlunicipa( de Pato <Branco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
referido instrumento não determina a obrigatoriedade de tal obrigação pelo
Município, podendo o Permitente optar pela realização do certame licitatório,
conforme a conclusão dos estudos que estão sendo realizados.
Clãusula Terceira:
Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas que compõem o
Contrato de Permissão nº 019/95.
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
Pato Branco, O 1 <;lé/Julho e 2005.
/ --------- --
MUNICIPIO DE J BRAlfCO - PE. ITENTE
ROBERTO VIGANÓ - PREFEITO MUNICIPAL
TRAlfSPORTES CO~ P. LTDA. - PERMISSIONÁRIA
EROTILDES BERNADETE CAVAZZOLLA VEZARO - SÓCIA
ADMINISTRADORA
TESTEMUNHAS:
!M~(o áa Cruz
!/(<j 7.994.803-9
2
'
YJief eituia Jl!l,uniciflaf de YJ ato !Brianco , J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSAO Nº 019/1995.
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO E
TRANSPORTES COLETIVOS L.P. L TOA.
OBJETO:
VIG NCIA:
A execução do Serviço de Trans orte Coletivo Urbano de
Passa eiros.
O prazo de vigência será té o 1a 31 de março de 2006,
conforme Aditivo de orrog o de Prazo por Tempo
Determinado nº 002/20
FORO: Comarca de Pato 8~
Pato Branco, 1° de julho de 2005.
Ro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
\ Yf.e(e/lura !JJ(un/c/paf de :Palo Ylranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 020/95
N° 002/2005
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de
Execução de Serviço de Transporte Coletivo
Urbano nº 020/95, que entre si celebram o
Município de Pato Branco e Transangelo
Transportes Coletivos Ltda., na forma adiante:
Cláusula Primeira: Prorrogação Prazo de Vigência
Resolvem as partes de comum acordo, face as tratativas realizadas
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 020/95, até o dia 31 de
março de 2006.
Parágrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Contudo, a empresa
Permissionária tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória,
cabendo ao Município tal decisão.
Cliusula Segunda:
A empresa Transangelo Transportes Coletivos Ltda., declara seu pleno
. c'.onhecimento de que a presente prorrogação por tempo determinado não
significa que após corrido o prazo acima especificado, o Contrato de
Permissão dever~ rigatoriamente ser prorrogado por mais lO=(dez) anos,
ferido· nto não determina a obri atoriedade de tal
:;:}e{eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. fie "'· h. ·
obrigação pelo Município, podendo o Permitente optar pela realização do
certame licitatório, conforme a conclusão dos estudos que estão sendo
realizados.
Cláusula Terceira:
Permanecem inalteradas e vigente as demais cláusulas que compõem o
Contrato de Permissão nº 020/95.
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
MUNICfPIO DE P. --~ ... "'·º -:P:S:'.RWElT&
- PREFEITO MUNICIPAL
TRANSANGELO SPORTES COLETIVOS LTDA - PERMISSIONÃRIA
DARCI MIGUEL VEZZARO - SÓCIO ADMINISTRADOR
9vlayía Parzianeffo áa Cruz
1{.<j 7.994.SOJ-9 .
TESTEMUNHAS:
2
gJ'te{eitu'ta dl/(unicif.iaÍ de gJ ato Pnanc.o
I 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADITAMENTO AO CONTRA TO DE PERMISS O Nº 020/1995.
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO E
TRANSANGELO TRANSPORTES COLETIVOS L TOA.
OBJETO: A execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de
Passa eiros.
VIG NCIA: O prazo de vigência ser· até dia 31 de março de 2006,
conforme Aditivo de rorrog Ção de Prazo Por Tempo
Determinado nº 002/2
FORO: Comarca de Pato B
Pato Branco, 1º de julho de 2005.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná