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materia nº 86/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaSolicita autorização legislativa para efetuar Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo Determinado de Permissão de Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano .
native_id11618

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-06-08 Arquivado F Devolvido. OBS.: Este projeto não foi lido em plenário porque seria devolvido. Através do Ofício nº 589/2005-GP, datado de 8 de julho de 2005, o Executivo Municipal solicitou a devolução do projeto, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício do Legislativo nº 477/2005, de 8 de julho de 2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Oficio nº 477 /2005 Pato Branco, 8 de julho de 2005. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do oficio nº 589 / 2005 /GP, datado 
de 8 de julho de 2005, estamos devolvendo o projeto de lei nº 86/2005, 
mensagem nº 47 /2005, que solicita autorização legislativa para efetuar 
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo Determinado de 
Permissão de Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 ! \ lll lJ h.. l 
<JJiE Elfui_a e ~f!J!dfü'.f.15af:33d~lato !Bianca 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 589/2005-GP 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 08 de julho de 2005. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a 
Mensagem nº 47/2005, que solicita autorização legislativa para efetuar Termo Aditivo 
de Prorrogação de l?razo por Tempo Determinado de Permissão de Execução de 
Serviço de Transporte Coletivo Urbano. 
Atenciosamente, 
À Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJie eítuia dV1unicl al ât ·:f/)~~3 Y'.!fj,Fa'hm1ª 404027 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 47/2005 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Buscamos mediante a aprovação do Projeto de Lei incluso, obter a 
autorização legislativa para efetuar Termo Aditivo de prorrogação de prazo por tempo 
determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de transporte coletivo 
urbano do Município de Pato Branco nº 020/95, celebrado entre o Município de Pato 
Branco e Transangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, celebrado entre o 
Município de Pato Branco e Transportes Coletivos L.P. Ltda., passando sua vigência 
ser até o dia 31 de março de 2006. 
A prorrogação se deve face às necessidades, de estudos prévios 
concomitantes com o Plano Diretor, para realizar avaliação da viabilidade de eventual 
prorrogação dos contratos pelo período de 10 (dez) anos ou da realização de processo 
licitatório. 
Importante ressaltar que as empresas ficam plenamente cientificadas de 
que após decorrido o prazo prorrogado pela presente Lei, a permissão poderá ser 
prorrogada mediante prévia autorização legislativa ou realização de processo licitatório, 
em conformidade com a legislação vigente. 
Os aditivos de prorrogação de prazo por tempo determinado aos 
contratos de permissão nº 020/95, celebrado entre o Município de Pato Branco e 
Trçinsangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, celebrado entre o Município de 
Pafo Branco e Transportes Coletivos L.P. Uda., em data de 01 de julho de 2005, ficam 
convalidados com a presente proposição. 
Desta forma, estamos cumprindo com o compromisso assumido perante 
este egrégio Poder Legislativo, em relação ao envio de projeto de lei solicitando 
autorização legislativa para efetuar a celebração de termo aditivo de prorrogação de 
prazo por tempo determinado aos contratos de permissão de execução de serviço de 
transporte coletivo urbano. 
Face à necessidade de que tal prorrogação seja efetuada com brevidade, 
solicitamos respeitosamente que o presente projeto de lei seja apreciado em Regime 
de Urgência, pelos nobres edis. -,J 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/Bfanco, 05 de julho de 2005. 
ROJiithV 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 86/2005 
Solicita autorização legislativa para efetuar Termo 
Aditivo de Prorrogação de Prazo por Tempo 
Determinado de Permissão de Execução de Serviço de 
Transporte Coletivo Urbano. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Termo aditivo de 
prorrogação de prazo por tempo determinado aos contratos de permissão de execução 
de serviço de transporte coletivo urbano do Município de Pato Branco nº 020/95, que 
entre si celebraram o Município de Pato Branco e Transangelo Transportes Coletivos 
Ltda e nº 019/95, que entre si celebraram o Município de Pato Branco e Transportes 
Coletivos L.P. Ltda. 
Art. 2° Os contratos à que se refere o artigo anterior serão prorrogados, 
passando sua vigência ser até o dia 31 de março de 2006. 
Parágrafo único. O prazo ora prorrogado se deve as necessidades de 
estudos prévios concomitantes com o Piano Diretor para realizar avaliação da 
viabilidade de eventual prorrogação dos contratos pelo período de 10 {dez) anos ou da 
realização de processo licitatório, ficando as empresas plenamente cientificadas de que 
após decorrido o prazo prorrogado pela presente lei, a permissão poderá ser 
prorrogada mediante prévia autorização legislativa ou realização de processo licitatório. 
Art. 3° Os aditivos de prorrogação de prazo por tempo determinado aos 
contratos de permissão nº 020/95, que entre si celebraram o Município de Pato Branco 
e Transangelo Transportes Coletivos Ltda e nº 019/95, que entre si celebraram o 
Município de Pato Branco e Transportes Coletivos L.P. Ltda., em data de 01 de julho de 
2005, ficam convalidados pela presente Lei. 
Art. 4° /l'í. presente lei entra em vigor na·data de sua publicação revogadas 
as disposições em cÓf:1trário. / 
. ;J;;f----~ Roaffim víGfi J nz) 
Prefeito Municipal 
~"'~t.r.>< 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220~1544 85501-060 Pato 
~ Branco Paraná 
Yf.e(êilura !Jl(unicipaf de JJalo !73.ranco , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO 
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 019/95 
N° 002/2005 
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por 
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de 
Execução de Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano nº 019/95, que entre si celebram o 
Município de Pato Branco e Transportes 
Coletivos L. P. Ltda., na forma adiante: 
Cláusula ~eira: Prorrogação Prazo de Vigência 
Resolvem as partes de comum acordo, face as tratativas realizadas 
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da 
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em 
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 019/95, atê o dia 31 de 
março de 2006. 
Parágrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se 
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo 
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Sendo que a empresa 
Permissionária tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória, 
cabendo o Município tal decisão. 
Cláusula Segunda: 
A empresa Transportes Coletivos L. P. Ltda., declara seu pleno conhecimento 
de que a presente prorrogação por tempo determinado não significa que após 
decorrido o prazo acima ~mt:~ificado, o Contrato de Permissão deverá 
obrigatoriamente se por mais IO=(dez) anos, uma vez que o 
~w@el~~ 
Pr~feitura :Jvlunicipa( de Pato <Branco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
referido instrumento não determina a obrigatoriedade de tal obrigação pelo 
Município, podendo o Permitente optar pela realização do certame licitatório, 
conforme a conclusão dos estudos que estão sendo realizados. 
Clãusula Terceira: 
Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas que compõem o 
Contrato de Permissão nº 019/95. 
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao 
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente 
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de 
duas testemunhas. 
Pato Branco, O 1 <;lé/Julho e 2005. 
/ --------- --
MUNICIPIO DE J BRAlfCO - PE. ITENTE 
ROBERTO VIGANÓ - PREFEITO MUNICIPAL 
TRAlfSPORTES CO~ P. LTDA. - PERMISSIONÁRIA 
EROTILDES BERNADETE CAVAZZOLLA VEZARO - SÓCIA 
ADMINISTRADORA 
TESTEMUNHAS: 
!M~(o áa Cruz 
!/(<j 7.994.803-9 
2 
' 
YJief eituia Jl!l,uniciflaf de YJ ato !Brianco , J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
ADITAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSAO Nº 019/1995. 
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO E 
TRANSPORTES COLETIVOS L.P. L TOA. 
OBJETO: 
VIG NCIA: 
A execução do Serviço de Trans orte Coletivo Urbano de 
Passa eiros. 
O prazo de vigência será té o 1a 31 de março de 2006, 
conforme Aditivo de orrog o de Prazo por Tempo 
Determinado nº 002/20 
FORO: Comarca de Pato 8~ 
Pato Branco, 1° de julho de 2005. 
Ro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
\ Yf.e(e/lura !JJ(un/c/paf de :Palo Ylranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR TEMPO DETERMINADO 
AO CONTRATO DE PERMISSÃO nº 020/95 
N° 002/2005 
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo por 
Tempo Determinado ao Contrato de Permissão de 
Execução de Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano nº 020/95, que entre si celebram o 
Município de Pato Branco e Transangelo 
Transportes Coletivos Ltda., na forma adiante: 
Cláusula Primeira: Prorrogação Prazo de Vigência 
Resolvem as partes de comum acordo, face as tratativas realizadas 
juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como da 
necessidade de estudos prévios concomitantes com o Plano Diretor, em 
prorrogar o prazo do Contrato de Permissão nº 020/95, até o dia 31 de 
março de 2006. 
Parágrafo Primeiro: Entendem as partes que referida prorrogação faz-se 
necessária para avaliação da viabilidade de eventual prorrogação pelo 
período de lO=(dez) anos do Contrato de Permissão. Contudo, a empresa 
Permissionária tem conhecimento de que tal prorrogação não é obrigatória, 
cabendo ao Município tal decisão. 
Cliusula Segunda: 
A empresa Transangelo Transportes Coletivos Ltda., declara seu pleno 
. c'.onhecimento de que a presente prorrogação por tempo determinado não 
significa que após corrido o prazo acima especificado, o Contrato de 
Permissão dever~ rigatoriamente ser prorrogado por mais lO=(dez) anos, 
ferido· nto não determina a obri atoriedade de tal 
:;:}e{eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. fie "'· h. · 
obrigação pelo Município, podendo o Permitente optar pela realização do 
certame licitatório, conforme a conclusão dos estudos que estão sendo 
realizados. 
Cláusula Terceira: 
Permanecem inalteradas e vigente as demais cláusulas que compõem o 
Contrato de Permissão nº 020/95. 
Desta forma, por estarem justos e acordados, obrigando-se mutuamente ao 
fiel e integral cumprimento de todas obrigações decorrentes do presente 
aditivo, firmam-no em três=(03) vias de igual teor e forma, na presença de 
duas testemunhas. 
MUNICfPIO DE P. --~ ... "'·º -:P:S:'.RWElT& 
- PREFEITO MUNICIPAL 
TRANSANGELO SPORTES COLETIVOS LTDA - PERMISSIONÃRIA 
DARCI MIGUEL VEZZARO - SÓCIO ADMINISTRADOR 
9vlayía Parzianeffo áa Cruz 
1{.<j 7.994.SOJ-9 . 
TESTEMUNHAS: 
2 
gJ'te{eitu'ta dl/(unicif.iaÍ de gJ ato Pnanc.o 
I 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
ADITAMENTO AO CONTRA TO DE PERMISS O Nº 020/1995. 
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO E 
TRANSANGELO TRANSPORTES COLETIVOS L TOA. 
OBJETO: A execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de 
Passa eiros. 
VIG NCIA: O prazo de vigência ser· até dia 31 de março de 2006, 
conforme Aditivo de rorrog Ção de Prazo Por Tempo 
Determinado nº 002/2 
FORO: Comarca de Pato B 
Pato Branco, 1º de julho de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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