PROJETO DE LEI Nº 87/2005
MENSAGEM Nº 48/2005
RECEBIDA EM: 14 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 87 /2005
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000 e doa imóveis ao SINTRAESC
- Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por
Fretamento de Pato Branco e Região.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de julho de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
Aprovada a Emenda Modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello -
PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, da Comissão de Justiça e Redação.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 539/2005.
Lei nº 2.495, de 19 de agosto de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3604 do dia 30 de agosto de 2005.
DIARIO' DO POVO .. EDIÇÃO 3604 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.495, m; 19. ~" ;AGos:ro DE 2905
Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000;e doa imóveis ao SintraescSiitdicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros
por Fretamento de Pato Branco e Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica'revogada a lei nº 2.004, de 21 de dezembró de 2000, e doa os lotes nºs.
Ó3, 04, e 05 da quadra nº 1133, com áreas de 849,45m'. 995,09m', 984,88m2 e área
de servidão com 364,00m'. matriculados respectivamente sob nºs: 31.623, 31.624,
31.625 e 31.626,junto ao Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20
(trinta e um mil, novecentos e trinta e q11atro reais e vinte centavos), ao Sindicato
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por
.Fretamento de·Pato Branco-~ Sintraesc, pessoajuridica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob, nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer
outro;
·lll - inicio da execução da sede, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta lei;
IV - a outorga da escritura publica de doação somente se dará após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perd~ integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condiç~es estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993,,
Art. 2º. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto da presente lei,
correrão 11ór conta do Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar
e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de agosto de 2Ó05.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 87/2005
Súmula: Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de
2000, e doa imóveis ao Sintraesc - Sindicato
das Empresas Individuais de Transporte Escolar
e de Passageiros por Fretamento de Pato
Branco e Região.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e
doa os lotes nºs. 03, 04, e 05 da quadra nº 1133, com áreas de 849,45m2
,
995,09m2 , 984,88m2 e área de servidão com 364,00m2
, matriculados
respectivamente sob nºs: 31.623, 31.624, 31.625 e 31.626, junto ao Cartório do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e trinta
e quatro reais e vinte centavos), ao Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
03.608.209/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente se dará após
a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto da
presente lei, correrão por conta do Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Pomná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 87/2005
Súmula: Revoga a lei nº 2.004, de 21 de dezembro
de 2000, e doa imóveis ao Sintraesc -
Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por
Fretamento de Pato Branco e Região.
Art. 1°. Fica revogada a lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e
doa os lotes nºs. 03, 04, e 05 da quadra nº 1133, com áreas de 849,45m2,
995,09m2, 984,88m2 e área de servidão com 364,00m2, matriculados
respectivamente sob nºs: 31.626, 31.623, 31.624 e 31.625, junto ao Cartório do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e trinta
e quatro reais e vinte centavos), ao Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
03.608.209/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente se dará após
a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto da
presente lei, correrão por conta do Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco - Sintraesc.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná
,; ~. Mllil~. Gii t". bl::e.
·~ 1'1!· N.•_/&p~-----
CCúfiJ/tV@ AtmwrML__rk
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{!!Jw ~-J-~~'. Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR
" VENDRUSCULO PRESIDENTE DA CAMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
JS/o~{o~~n.Jv..A m~ le-v i_,v~~
~~~
~:~~~
Os Vereadores membros da COMISSÃO DE JUSTIÇA E ~lJ~ REDAÇÃO, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e Jy.~~
regimentais, apresentam para apreciação do douto plenário, as
seguintes EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o artigo 1 º do projeto de lei nº 87 /2005, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2004, de 21 de
dezembro de 2000, e doa os Lotes n@4 e 05, da quadra nº
1133, com áreas de 849,45 m2, 995,09 m2 e 984,88 m2 e área de
servidão com 364,00 m2, matriculados respectivamente sob nºs
31.623, 31.624, 31.625 ~unto ao Cartório do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da ~rca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um
mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), ao
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR
FRETAMENTO DE PATO BRANCO - SINTRAESC, pessoa
Rua Arariabóia, 491
Estado do Paraná
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP J
sob nº 03.608.209/0001-20."
t>. •n Ar-nrinhAin Â.Q 1
Nestes Termos Pedem Deferimento.
Pato Branco/Pr., em 24 de agosto de 2005.
M , .F ~~ Ow~~~~} arc1~des de Cá:rvallío Kozelinski-PPS
Marco Antonio Augusto
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /2005
Busca o Executivo Municipat através do projeto de lei
87 /2005, obter autorização legislativ~ para revogar a Lei nº
2004/2000 que doou imóvel ao Sintraesc e doar novo imóvel em outro
local para que ali possa ser instalada a sede da aludida entidade.
Em síntese, o Sintraesc, que é o Sindicato das empresas
individuais de transporte escolar e de passageiros por fretamento de
Pato Branco, já recebeu duas doações e esta seria a terceira.
Pela Lei 1960/2000, o município doou ao Sintraesc, uma
área no loteamento Tumeleiro, que posteriormente foi revogada, para
ser doada a Associação da Vila Militar; em seguida, através da Lei
200412000, foi doada nova área, nos fundos do Bairro Bonatto, porém
como a área era demasiadamente íngreme, nada foi possível edificar
sobre a mesma. No ano de 2004, iniciou-se a discussão para substituir
a área doada, por outra localizada na Rua Benjamim Borges dos
Santos, o que foi acordado com o Sintraesc e com o Município, porém
com o inicio da campanha eleitoral o assunto acabou ficando sem
solução.
Finalmente, após muitas discussões, através do projeto de
lei, estar-se-á aprovando a doação de uma área compatível com as
necessidades dos nobres membros do Sintraesc, onde pretende-se
construir além da sede social, um campo de futebol suíço, para lazer
dos associados e seus familiares.
R11n Al"nrinhAin A91 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Nesta data, em contato com o Senhor Oldemar de Lima,
solicitamos que seja enviado a esta Casa de Leis, para anexar ao
projeto, os documentos exigidos pela Lei nº 1207/93, para que o
mesmo possa legalmente tramitar.
Diante do exposto, e atendidas as disposições legais,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer salvo melhor juízol
Pato Branco/Pr., em 11 de agosto de 2005.
NQNC~-~~-~~~jJ~.l ~ Márcia~~ndes de Gjrvalho Kozelinski - Membro
Marco Antoni
I
Rua Arariabóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poro nó
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 87/2005, obter
autorização legislativa para revogar a lei nº 2004/200, que doou imóvel ao
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, bem como efetuar
doação de outro imóvel ao referido Sindicato.
Emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação dessa
matéria, tendo em vista que o Sindicato tem número considerável de associados,
cumpre com suas obrigações estatutárias e presta relevantes serviços a
comunidade pato-branquense, na área de transporte escolar.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de agosto de 2005.
Guilhe
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/2005
Através do presente projeto de lei, enviado a esta Casa de
Leis através da Mensagem nº 48/2005, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2004, de 21 de
dezembro de 2000, e doar imóveis ao Sintraesc - Sindicato das
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por
Fretamento de Pato Branco e Região.
A doação se refere aos seguintes lotes:
- lote nº 03, com área de 849,45m2 (oitocentos e quarenta e
nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados);
- lote nº 04, com área de 995,09m2 (novecentos e noventa e
cinco metros e nove centímetros quadrados);
- lote nº 05, com área de 984,88m2 (novecentos e oitenta e
quatro metros e oitenta e oito centímetros quadrados), e
área de Servidão com 364,00m2 (trezentos e sessenta e
quatro metros quadrados).
Os lotes pertencem a quadra nº 1133, matriculados
respectivamente sob nºs: 31.626, 31.623, 31.624 e 31.625, totalizando
3.193,42m2 (três mil, cento e noventa e três metros e quarenta e dois
centímetros quadrados), sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20
(trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
A doação de que trata a lei destina-se exclusivamente para
que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos
seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 1J1 - 85505-030 - Pato Bronco - Paraná
A revogação da lei anterior se faz necessária considerando
que o terreno daodo pertence a uma área íngreme, com muitas pedras,
não oferecendo condições para que a donatária possa construir sua sede
social e principalmente o campo de futebol para a prática de atividades
esportivas e de lazer, fazendo-se portanto necessária a doação desta
nova área de terras.
Legalmente a matéria encontra amparo estando apta a
seguir sua regimental tramitação. Diante disso, emitimos PARECER , FAVORAVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de agosto de 2005.
-~-·· Osmar Braun Sobrinho - PV
Relator
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l J J - 85505-030
~\)\_\_~o(
lmir Sabbi - PT
Membro
Pato Bronco Pamná
.. ,..,'., ~:
; l'le. N.ll ... _39 .... ·-··_· ·.',
G ' ~ } ~"'""n,.._-,_._._. ''-'-"'·..0._..:.:;o>:,.-v; • ....:d ~.; . "'I · õi 1
~ ~~·@ .. · ® '~\fr~\Ç@
LEI N. 0 1.207
Data: 03 de maio de 1.993.
SÜMU~A: I~ti tui nçrmaa para a doação
de l.IooVeis p.Jblicos a atividades industriais e associativas 'e dá outrM provi
dinc1as. ~
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
, Art. lQ - Esta ~i institui, normas para doaç~ de irroveis
publicos para a implantaçao de industrias no Municipio de Pato
Branco, devendo os interessados protocolarem requerirrento junto
ao Departamento de IndÚstria e comércio d.a t>ref'ei tura Municipal,
contendo as seguintes infonnaçÕes:
•· I - apresentação de cronograma í'Ísic<r-financeiro que
detennine período para conclusão das edificações;· , s II - inicio das atividades e, se f'or o caso, as diversas
etapas da implantação;
III - estudo de viabilidade econÔmica; , IV - porte do empreendimento, especificando o numero
de empregos a serem criados direta e indiretan)3nte, setores produti vos e a sua implicação social;
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçamento da receita e da. despesa; ,
VII - montante de recursos proprios e de financiamento
obtido junto à instituições de credito;
VIII - organização empresarial;
IX - deteJ.harnento do ciclo produtivo, desde a obtenção , , da materia prima ate o produto acabado;
X - certidão negativa de tributos rnunicipeis, estaduais
e federais, ressalvadas as questões 11 sub-judice 11 ;
'/ XI - certidão negativa da ação judicial civil e criminal.
Art. 2a - Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indÚstries ficarão cravados com cláusula. de inalienabilidade
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da
escritura pÚblica. /' /
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO fla.02
, , , Paragràfo 111 - Podera ser liberada a clausula de inalienabilidade mediante expressa. autorização legislativa, desde que seja
oferecida ~m garentia.z. ir00vel ou 1r00veia de equivalente valor,
mediante previa avaliaçao.
, - , PaI1iSrat'o 212 - A avaliaçao a. que se refere o paragrafo
anterior, será efet~vnda mediante a participação .. de um Vereador,
ele urn Corretor de Inoveis e de um proí'issional da a:rea de engenharia
e arquitetura da Prefeitura Municipal. · , , - Art. 311 - O Municipio incentivara, a instalaçao de novas , . , ... industrias, com seIViços e equipamentos necessarios a terraplena.gem
no prazo má.tino de 60 (sessenta) dias. contados da publicação da
Lei autorizA.tíva de doação.
.Art. 412 - As donatária..CJ de imvel pÚblico, terão o prazo
máx1no de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras,
contados da publicação da Lei autorizativa de doação.
Ar.t. 52 - O não cucnprimento dos prazos e condições estipulados nesta Lei, implicará na reversão ·ao PatrilfÔnio PÚblico ,. Municipal da. respectiva area, independentemente de procedimento
Judicial, mediant~ adjudicaçÊio automática e compulsória, sem qualquer
onus para o Municipio.
Art. 611 - A troca de ocupação mínima será de 301ó (trinta
por cento)do total da área a ser doada.
Parágra:ro único- O não _cumprimento do à!sposto no 11 cat?t1t11
deste artigo, implicará na reversao parcial do iroovel ao Patrirronio
PÚbHco.
Art. 7g - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de :funcionamento ininterrupto da 1ndÚstr1a, cumprindo · sua função social e ~ , as obrigaçoes legais, a area fica livre e deserrbaraçada, podendo
ser alienada, desde que pennane<;.~a a finalidade de u..<?O industrial.
Art. 8ll - Os tennos das Leis autoriz.ativas de doação
serão transcritas em sua Íntegra à margem do registro de iIOOveis
desta Comarca •
Art. 92 - As doações de imóvel pÚblico para entidades
associativas de classe, obedecerão além do disposto contido nos
incisos I, II, e XI do artigo 111 , e artigos 411 e 512 desta Lei,
o seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - apresentação de estatuto social;
III - outorga de escritura pÚblica apÓs o cUJprirrento
das condições l?StiPtJladas na Lei autorizativa de doação;
\ IV - nÚnero de sócios a serem beneficiados direta e
indiretamente;
\ V - receita anual da entidAde;
VI - destinação exclusiva aos fins estatutários.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pUblica.ção, revogadas ae disposições em contrário, especialmente a Lei
nll 913, de 18 de abril de 1.990.
Gabinete do Pre:t'ei to Municipal de Pato Branco, em 03
de maio de 1993. , _ /'
iJ OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO ,
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANA
•
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese -Jura.~.~'~t~.do_ -.·" .. ~·.·· ···~.-.--'· ••
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 [ ·~, IJlll ;._ ~r» r") ; ~ ;.;;/; ·:w:(}li.1rfr , . ·. ·; , ,
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46),224-2414 · ... . ·:~ 31-
85505-000 - Pato Branco - Parana ··, · · ~
distribuidor@qualinet.com.br .· .. U ·..... ,. _:;
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cfvel, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precat6ria Especial, Juizado Especial),
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
SINDICATO DAS EMPRESAS INDMDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIAO - SINTRAESC
CNPJ 03.608.209/0001-20, no período compreendido desde 14/1211960, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
Ili !!IH Ili llll l l Ili llllll l l l l li Ili llllll llllllllll lllllllll lmlllllllllllllll
PATO BRANCO/PR, 11 deAgO&tode , 10:09:08
Cu5tas = R$ 16,29
iJ OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO ,
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANA f 11111 Dirso Antônio veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese -Jura'):l.1<!1\?~Q-~-=;;::J • CPF061104019-00 CPF374196419-00 ~ •• 11111 ... P .... :'
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 ~ l'li. N.l_ ·?ló ·.
85505-000 - Pato Branco - Paraná · ~
distribuidor@qualinet.com.br " ~ · . \) .· ,
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CfVEL {Cfvel, Carta Precatôria, Precatôria Especial, Juizado Especial}, Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial),
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
OLDEMAR DE LIMA
CPF 303.798.309-49, no perfodo compreendido desde 14/1211960, data de instalação deste cartório, até a presente data.
1111~11111~111111111111111111m11m11m11~111111n1111111 PATO BRANCO/PR, 11deAgostode2006,10: :09
Cu5tas = R$ 16,29
SINTRAESC
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO
A:
A V.BRASIL - 629 - CENTRO
FONE: (046) 3224-7222 - 9973-5623
PATOBRANCO-PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CAMARADEVEREADORES
A/C CILMAR PASTORELLO
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE
ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E
REGIÃO - SINTRAESC, Neste ato Representado pelo SR: Presidente, OLDEMAR DE
LIMA, vem através desta, até V. S.ª informar CRONOGRAMA conforme solicitado, com
esclarecimentos sobre o mesmo.
lnfonnamos que estamos a disposição para eventuais duvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento, nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PATOBRANCO/PR, 10 de agosto de2005.
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SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE t ih ~~ 1 ' • . ~ ~ l\ -~~ j\'
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS · ;;~~--~r~:·. ··3cr~,. ··· ,, POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E
REGIÃO - SINTRAESC .. ~~--· ....
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Av. Brasil, 629 - CENTRO- PATO BRANCO- PR FONE: 046-3224-7222
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
PARACONSTRUÇAO DE UM BARRACAO COM 150 M2
INICIO DAS OBRAS:
PRAZO PREVISTO TÉRMINO:
ITE DESCRIÇÃO
M
1 ALVENARIAS:
1,01 Alvenaria de tijolos cerâmicos
1,02 Chapisco
1,03 Emboço I Reboco
1,0<I Cerâmica Azulejos
1,05 Complementação f reparos diversos
2 INSTALAÇÕES ELETRICAS
2,01 instalaçoes completas
3 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
3,01 instalaçoes completas
4 COBERTURA:
4,01 madeiras, vigas, telhado, e acessorios
5 PAVIMENTACÃO
5,0f pisos diversos
6 PINTURA E ACABAMENTOS DIVERSOS
6,01 pinturas e acabamentos diversos
7 DIVERSOS:
7,01 diversos
TOTAL GERAL
UNID. QUANT.
m2 500
m2 500
m2 500
m2 10
vb 1
vb 1
vb 1
vb 1
vb 1
vb 1
vb 1
IMEDIATO
07 MESES
PREÇO{R$)
UNITÁRIO SUB-TOT.
12,00 6.000,00
2,00 1.000,00
2,00 1.000,00
40,00 400,00
320,00 320,00
650,00 650,00
750,00 750,()(
2.200,00 2.200,00
800,00 800,00
1.200,00 1200,00
680 680,00
~ ·;r.:::~}
'-"-'' ' •· ' - ' ·-
TOTAL
6.000,00
7.000,00
8.000,00
8.400,00
8.720,00
9.370,00
10.120,00
12.320,00
13.120,00
14.320,00
15.000,00
15.000,00
A planilha é exemplificativa, a construção será conforme projetos elaborados por engenheiros
COM BASE NO EXPOSTO TEREMOS UM GASTO INICIAL DE R$ 15.000,00, MAS ATÉ FINAL DE 2006
IREMOS CONSTRUIR CAMPO DE FUTEBOL, RAMPA DE MANUTENÇÃO PARA VEICULOS DE ASSOCIADOS,
E BOMBA DE COMBUSTIVEL PARA ABASTECIMENTO DOS MESMOS.
ESSE INVESTIMENTO INICIAL SE REFERE A NOSSO BARRACAO QUE JA ESTA CONSTRUIDO EM
OUTRO TERRENO, E SERÁ EFETUADA A MUDANÇA DE LOCAL DO MESMO.
NOSSA ENTIDADE CONTA AGORA COM 50 ASSOCIADOS ATIVOS, QUE FARÃO USO DESSE BENEFICI<
DIRETAMENTE, E QUE APROXIMADAMENTE INICIAL MAIS UMAS 150 PESSOAS QUE FAZEM PARTE DE
FAMILIARES E ENTIDADES QUE USUFRUIRÃO DE NOSSA SEDE, INDIRETAMENTE.
PELO NUMERO DE PESSOAS QUE VEM NOS PROCURANDO PARA TIRAR DUVIDAS E INFORMAÇÕES
QUANTO AOS NOSSOS SERVIÇOS, TEMO UMA PREVISÃO DE AFILIAÇÃO ATÉ FNIAL DE 2006, CERCA DE
MAIS OU MENOS UNS 500 ASSOCIADOS.
QUANTO A NOSSA ARRECADAÇÃO HOJE GIRA EM TORNO DE R$ 30.000,00 AR$ 40;-000,00 ANUAL,
E TEMOS UM CUSTO BAIXO DE FUNCIONAMENTO.
ESSA ARECADAÇÃO SE REFERE A CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS, TAXAS OE ADMISSÃO DE
NOVOS ASSOCIADOS E POR PARCERIAS COM EMPRESAS SEGURADORAS, DESPACHANTES E
OUTRAS DOAÇÕES RECEBIDAS.
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SINTRAESC
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E REGIÃO
A V.BRASIL- 629 - CENTRO
FONE: {046) 3224-7222 - 9973-5623
PATO BRANCO-PARANA
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CAMARA DE VEREADORES
A/C CILMAR PASTORELLO
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE
ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO BRANCO E
REGIÃO - SINTRAESC, Neste ato Representado pelo SR: Presidente, OLDEMAR DE
LIMA, vem através desta, até V. S.ª informar CRONOGRAMA conforme solicitado, com
esclarecimentos sobre o mesmo.
lnfom1amos que estamos a disposição para eventuais duvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento, nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PATO BRANCO/PR, l O de agosto de 2005.
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SINOICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE ~. ti/intJll. ~- P. ~.:
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CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
PARA CONSTRUÇAO OE UM BARRACAO COM 150 M2
INICIO DAS OBRAS:
PRAZO PREVISTO TÉRMINO:
ITE DESCRIÇÃO UNID.
M
1 ALVENARIAS:
1,01 Alvenaria de tijolos cerâmicos m2
1,02 Chapisco m2
1,03 Emboço 1 Reboco m2
1,04 Cerâmica Azulejos m2
1,05 Complementação f reparos diversos vb
2 INSTALAÇÕES ELETRICAS
2,01 instalaçoes completas Vb
3 INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
3,01 instalaçoes completas vb
4 COBERTURA:
4,01 madeiras, vigas, telhado, e acessorios vb
5 PAVIMENTACAO
5,01 pisos diversos vb
6 PINTURA E ACABAMENTOS DIVERSOS
ô,01 pinturas e acabamentos diversos vb
7 DIVERSOS:
7,01 diversos vb
TOTAL GERAL
QUANT.
500
500
500
10
1
1
1
1
1
1
1
IMEDIATO
07 MESES
PREÇO(R$)
UNITÁRIO SUB-TOT.
12,QQ 6.000,00
2,00 1.000,00
2,00 1.000,00
40,00 400,00
320,00 320,00
650,00 650,00
750,00 750,00
2.200,00 2.200,00
800,00 800.0G
1.200,00 1.200,0C
680 680,00
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TOTAL
6.000,00
7.000,00
8.000,00
8.400,00
8.720,00
9.370,00
10.120,00
12.320,00
13.120,00
14.320,00
15.000,00
15.000,00
A planilha é exemplificativa, a construção será conforme projetos elaborados por engenheiros
COM BASE NO EXPOSTO TEREMOS UM GASTO INICIAL DE R$ 15.000,00, MAS ATÉ FINAL DE 2006
IREMOS CONSTRUIR CAMPO DE FUTEBOL, RAMPA DE MANUTENÇÃO PARA VEICULOS DE ASSOCIADOS,
E BOMBA DE COMBUSTIVEL PARA ABASTECIMENTO DOS MESMOS.
ESSE INVESTIMENTO INICIAL SE REFERE A NOSSO BARRACAO QUE JA ESTA CONSTRUIDO EM
OUTRO TERRENO, E SERÁ EFETUADA A MUDANÇA DE LOCAL DO MESMO.
NOSSA ENTIDADE CONTA AGORA COM 50 ASSOCIADOS ATIVOS, QUE FARÃO USO DESSE BENEFICI<
DIRETAMENTE, E QUE APROXIMADAMENTE INICIAL MAIS UMAS 150 PESSOAS QUE FAZEM PARTE DE
FAMILIARES E ENTIDADES QUE USUFRUIRÃO DE NOSSA SEDE, INDIRETAMENTE.
PELO NUMERO DE PESSOAS QUE VEM NOS PROCURANDO PARA TIRAR DUVIDAS E INFORMAÇÕES
QUANTO AOS NOSSOS SERVIÇOS, TEMO UMA PREVISÃO DE AFILIAÇÃO ATÉ FNIAL DE 2006, CERCA DE
MAIS OU MENOS UNS 500 ASSOCIADOS.
QUANTO A NOSSA ARRECADAÇÃO HOJE GIRA EM TORNO DE R$ 30.000,00 A R$ 40.000,00 ANUAL,
E TEMOS UM CUSTO BAIXO DE FUNCIONAMENTO.
ESSA ARECADAÇÃO SE REFERE A CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIADOS, TAXAS DE ADMISSÃO DE
NOVOS ASSOCIADOS E POR PARCERIAS COM EMPRESAS SEGURADORAS, DESPACHANTES E
OUTRAS DOAÇÕES RECEBIDAS.
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~~/de Ç!JJ~ ~ij Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.004, de 21 de dezembro de
2000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento
de Pato Branco e Região e para doar os lotes nºs 03, 04 e 05, da quadra nº
1133, com áreas de 849,45 m2, 995,09 m2 e 984,88 m2 e área de servidão
com 364,00 m2, matriculados respectivamente sob nºs 31.626, 31.623, 31.624
e 31.625 junto ao cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20
(Trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), ao
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE
ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO
BRANCO - SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº
2.004, de 21 de dezembro de 2000, se faz necessária pelo fato do terreno
doado se constituir de uma área íngreme, com muitas pedras, não oferecendo
condições para que o donatário possa construir sua sede social, e
principalmente a de um campo de futebol para a prática de atividades
esportivas e de lazer.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Ao que pese tratar-se de substituição de imóvel, o donatário não apresentou
documentos e informações (atualizadas) exigidos pela Lei Municipal nº
1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, notadamente as consignadas em seu artigo 1 º,
incisos I, II e XI e no artigo 9°, incisos IV e V, devendo os mesmos serem
providenciados.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Visando dar atendimento as regras de técnica legislativa, recomendo seja
adequado a redação do Projeto, nos seguintes termos:
"Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.004, de 21 de dezembro de
2000, e doa os Lotes nºs 03, 04 e 05, da quadra nº 1133, com áreas de
849,45 m2, 995,09 m2 e 984,88 m2 e área de servidão com 364,00 m2,
matriculados respectivamente sob nºs 31.623, 31.624, 31.625 e 31.626
junto ao cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20
(Trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), ao
SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE TRANSPORTE
ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE PATO
BRANCO - SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
apta a seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes
procederem a análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levandose em consideração o fim a que se destina.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 1 ºde agosto de 2005.
-,
--k-~) .~ ~- ~~ 'ei
Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 48/2005
Senhor Presidente Senhor Vereadores,
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa
o incluso Projeto de Lei, que solicita autorização para revogar a Lei nº 2.004, de 21 de dezembro de
2000, que autorizou a doação do lote nº 01, da quadra nº 1088, com 3.330,32m2 (três mil, trezentos e
trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados), ao SINTRAESC, e doa os lotes nºs 03, com
área de 849,45, m2 (oitocentos e quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados);
04, com área de 995,09m2 , {novecentos e noventa e cinco metros e nove centímetros quadrados); 05,
com área de 984,88m2 (novecentos e oitenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros quadrados),
e a Área de Servidão com 364,00m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), todos da
quadra nº 1133, matriculados respectivamente sob nºs: 31.626, 31.623, 31.624 e 31.625, totalizando
3.193,42 m2 (três mil, cento e noventa e três metros e quarenta e dois centímetros quadrados), sem
benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte
centavos), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
A revogação da referida Lei se faz necessária pelo fato do terreno doado se constituir de
uma área íngreme, com muitas pedras, não oferecendo condições para que a donatária possa
construir sua sede social, e principalmente a de um campo de futebol para a prática de atividades
esportivas e de lazer.
Contando com a compreensão dos hObres edis, antecipamos
agradecimentos. )
nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~nco)l{de julho de 2005. ;zt;··/ _______ _
R (/10,J:rY}J v ~~~Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
1. Mn. •• P. lct.
<JJiE{ Eltwia dMunlcífla[ dE <JJ ato !Bianca
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 87 /2005
Súmula: Revoga a Lei 2.004, de 21 de dezembro de 2000, e doa
imóveis ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por
Fretamento de Pato Branco e Região.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.004, de 21 de dezembro de 2000, que doou imóvel
ao SINTRAESC, e doa os seguintes lotes:
Lote nº 03, com área de 849,45, m2 (oitocentos e quarenta e nove metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados);
Lote nº 04, com área de 995,09m2 , (novecentos e noventa e cinco metros e nove centímetros
quadrados);
Lote nº 05, com área de 984,88m2 (novecentos e oitenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros
quadrados) e Area de Servidão com 364,00m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados),
todos da quadra nº 1133, matriculados respectivamente sob nºs: 31.626, 31.623, 31.624 e 31.625,
totalizando 3.193,42 m2 (três mil, cento e noventa e três metros e quarenta e dois centímetros
quadrados), sem benfeitorias, avaliados em R$ 31.934,20 (trinta e um mil, novecentos e trinta e
quatro reais e vinte centavos), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede, no prazo máximo de noventa dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente se dará após a conclusão da
sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2° As despesas de escrituração pública dôS)nóveis, objeto da presente Lei,
correrão por conta do SINTRAESC - Sindicato das Empresàs ln~uais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco. . .. /
/
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na · ta. â~ublicação.
R"4(0' l~~J~/ i1:~ito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
-------·--------- ---------~-------------------------
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SI NTHA ES<.
SINDICATO DOS CONDUTORES AlJTONOMOS DE
TRASNPORTES ESCOLAR
A V.BRASIL - 629 - CENTRO
PATO BRANCO - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR
EXCELENTISSlMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO VIGANÓ
O SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTES
ESCOLAR DA CIDADE DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, Neste ato
Representado pelo Presidente, Sr: OLDEMAR DE LIMA, vem através desta até a
V.Excelencia. SOLICITAR a SUBSTITUIÇÃO DO TERRENO, pelos motivos a seguir
aduzidos:
1. Para criação da ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES
ESCOLARES, SINTRAESC -A entidade recebeu corno doação, local
para criação da Associação, sendo uma área de 2500m2. Localizada no
Loteamento TUMELERO. Ao lado da sede da Associação da Policia
Militar.
Acontece que, a Associação da Policia Militar que possuía uma área de 4,500m2, no
Loteamento Tumelero, em tempo posterior, solicitou um aumento de sua área para
7,000m2, para sua Associação. Tempo em que o Sr. Capitão Brandalise e o Sr. Vereador
Tasca, solicitaram ao SINTRAESC, que cedesse a área que lhes pertencia que o
Município se responsabilizava em doar outra área. Desta forma em comum acordo com o
Município, a área que pertencia ao SlNTRESC, foi transferida para a ASSOCIAÇÃO DA
POLICIA MILITAR.
2. Na época, o Município não tinha outra área disponível para doar ao
SINTRAESC. E através da Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, foi doado
ao SINTRAESC, imóvel, lote 01, da quadra nº 1088, com área de
3.330,32 rn2_ Avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil oitocentos e
quinze reais). Por não possúii n~-~ento outra área.
_/' _ ...... ----.
NfRAESC--~-: ---- -- ' . . . l Slnd . indlv. Transp. E$C. e da
Prefeitura Municipal de Pato Branco --:·P~~éfcte~&RE\Q. Ili.o
PROTOCOLO ~-------/ A-Y. ~- CEP 115 ~~
L_!~ 237156 - 1 /!!::.~---/ __ .. /
SINTl{A l1~S<'
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE
TRASNPORTES ESCOLAR
A V.BRASIL - 629 - CENTRO
PATO BRANCO - PARA NA
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~ 1. Mu"· C11 P. &..
t~N·~f=J
Na área descriminada no item 2, a entidade SINTRAESC, através de seus
associados, efetuou a construção de um barracão de 105 m2.
Ocorre que, o SINDICA TO SINTRAESC, está encontrando grande dificuldade para
dar continuidade na construção de sua sede, visto que a área é localizada em um local de
dificil acesso, com morros, pedras e alavancos. E que já foi utilizado Máquinas para
terraplanagem e inclusive tendo muitos gastos para adequar a área, porém, o local não
oferece condições para dar continuidade nos trabalhos. Ficando assim Impossibilitados de
atingir o seu maior objetivo que é a Construção de um "campo de futebol".
Isto posto, requer-se com o devido respeito à Vossa Excelência,
a) Que seja substituída a área em pauta, para outra área localizada no TREVO DO
PATINHO, ao lado da ZANIN TERRAPLANAJEM.
b) Que o digníssimos Prefeito Municipal, se manifestem em prol da Classe dos
Transportadores Escolares, apreciando o mérito em favor desta substituição.
No aguardo de uma resposta afirmativa, nossos protestos de estima e consideração.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Pato Branco/PR, 08 de junho de 2005.
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
~cS~'Jt(~ CPF 603.278.559·91
21 de Outubro de 1999. "4 ~·
IMOVEL URBANO• - Lote nº03 ;::iJ,, da quadra nº1133 (um mil e
cento e trinta e tres), sita a Rua Benjamin Borges dos Santos, esquina com a Servidão, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área
de 849,45m2(0ITOCENTOS E QUARENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO
CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nºOS, com 24,00m; SUL:
com a rua Benjamin Borges dos Santos, com 3,67m; LESTE: com o lote
nºOl, com 44,SOm e a OESTE: com a Servidão, com 23,00m e 30,00m.
As medidas·e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento. Ref. Mat. R.l:e AV.2~28.028, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru Centro na cidade de
Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
r11. 780. 78110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' °'1CIO OI UOllTllO 111M OI MVlll
RUA OIVAl.DO ARANHA, 117
CIPIHO .. HO
L!ATO BRANCO PtJ
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente
reprodução fle!,..4' matr. n•~ ....... ~~
Pato Branco,tLl:de---
1
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC ND 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cS~ gí(daa,
CPF 603.278.559-91
21 de Outubro de 1999.
o. Mun. •e I". uw.; -·--;tq
--------------"º"' :: .... ,~ 1 REGISTRO GERAL] 3162311
~~M~A~TR~l~C~ULA~~N~º~~3~1~.~ 62~3~~~~ l~~~-~~-Ru-eR-'c_A~~-----'I
IMOVEL URBANO: - Lote nº04(quatro), da quadra nºll33(um mil e
cento e trinta e tres), sita a Rua Servidão, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 995,09m2(NOVBCENTOS E NOVENTA E CINCO
METROS E NOVE CBNTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos
seguintes limites e confrontações: NORTE:com a Reserva de Fundo· de
Vale,com 29,00m; SUL: com a Servidão e com o lote nºOS,com 32,00m;
LESTE: com o lote nºOS, com 26,75m e a OESTE: com parte do lote
64, com 71,SSm. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16,
seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-28.028, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
f11. 780. 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
f' OFlclo OE ltfGISTRO HIAJ. Ili MVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
UATO BRANCO P!!J
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente~.., 11,.
reprodução fiel da matr. nº.~""'"';;:;,..:;;,
Pato Branco.ade •
--------------·· -----------------------
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
~oOúYie&~~ CPF 603.278.559·91
21 de Outubro de 1999.
31.624
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(cinco), da quadra nºll33 (um mil e
cento e trinta e tres), sita a Rua Servidão, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 984,88m2(NOVENCENTOS E OITENTA E QUATROS METROS E OITENTA E OITO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a
Reserva de Fundo de Vale,com 49,83m; SUL: com o lote nº03 e a Servidão com 31,00m; LESTE: com o lote nº02, com 26,00m e a OESTE:
com o lote nº04, com 26,75m e 7,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento
nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e
AV.2-28.028, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua caramuru Centro na cidade de
Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
'71. 780. 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
f' Ol#cto OE lfflmto IERAL OE llf6VE1s
RUA OSVALDO ARANHA, 1197
CEP 85504-350
i_!'ATOBRANCO p~
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present~~;p.Jll.
reprodução fiffe matr. nº..,......,..~ ...
Pato Branco de~;..i....-
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
~cS~~daa, CPF 603.278.559-91
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21 de Outubro de 1999. ~~e.fia.
IMOVEL URBANO:-nºSERVIDÃO,desmemJ:>radAJ de uma parte do lote urbano sob nº03 da quadra nºll33,sita a Rua Benjamin Borges dos Santos,nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 364,00m2(TRBZBNTOS E SESSENTA B QUATRO METROS OUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nºOS,
com 7,00m; SUL: com a rua Benjamin Borges dos Santos, com 9,22m;
LESTE: com o lote nº03, com 23,00m e 30,00m e a OESTE:com o lote
nº04, com 32,00m e com o lote nº64 do núcleo Bom Retiro, com 32,00m.
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento. Ref. Mat. R.1.e·AV.2-28.028, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Caramuru Centro na cidade de
Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76. 448 0001-54.
r11. 1ao. 11110001.09'
ELICE SOARES RIBAS
r Rio li llfCISTIO M'RAL llf MYEll
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP ISS04-350
(!ATO BRANCO
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;;.-N.~~1.. ····- ~;
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Prefeitura Municipal de Pato Brari·c
LAUDO DE A V ALIACÃO
Pelo Decreto número 4 .812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão
de A va1iação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross -
Presidente; .Toares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso
Rizzi e Adilcione CoHi - membros, tendo como atribuição à avaliação
de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Lote nº 3 da quadra 1133 com área de 3.193.42 m2 (três mil cento e
noventa e três metros e quarenta e dois centímetros), sem benfeitorias ,
situado entre a ma Beljamim Borges dos Santos, divisa com fundo de
Vale do Rio Ligeiro, e fundo de parte do lote 64 da Sanepar. O terreno é
avaliado em R$ 31 . 934 .20 (Trinta e um mil novecentos e trinta e quatro
reais e vinte centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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Pato Branco, 28 dejunh~~005.
Joáres ~ Cordei
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Vlademi osé Dal'Ross
P sidente
Membro
/fti, Y/li /
João C<;l/f ds · ier
Membro
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Estado do Param\
LAUDO DE AV ALIACÃO
Pelo Decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito do
Município de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão
de Avaliação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross -
Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso
Rizzi e Adilcione Colli - membros, tendo como atribuição à avaliação
de imóveis.
Por este laudo avalia:
-Lote nº 3 da quadra 1133 com área de 3.193.42 m2 (três mil cento e
noventa e três metros e quarenta e dois centímetros), sem benfeitorias ,
situado entre a rua Beijamim Borges dos Santos, divisa com fundo de
Vale do Rio Ligeiro, e fundo de parte do lote 64 da Sanepar. O terreno é
avaliado em R$ 31.934 .20 (Trinta e um mil novecentos e trinta e quatro
reais e vinte centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de junho
, 1
Vlad osé Dal'Ross
sidente
JoãoC-~r ~~~ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000 LOTº
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Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 1133
ANT. QUADRA
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71. 55
4 R. M.
995, 09
6.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI N" 2.004
Data: 21 de dezembro de 2000.
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•. Mui\. •• P · !Sc9. '
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Síimula: Revoga a Lei 1960, de 30 de agosto de 2000. que doou imóvel
ao SINTRAESC - Sindicato das Emp1·csas Individuais de
Trans1>0rte Escolar e de Passageiros 1>or Fretamento de Pato
Branco e 1·egião e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Hranco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
1
Art. I" - rica revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000. que doou imóvel ao
SINTRAESC~ doa o lote nº OI da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 m2 (três mil,
trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme matrícula nº 28.167,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil, oitocentos e quinze reais), ao
mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar, e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pennancntc;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de noventa dias, contadqs da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993,
com alterações dadas p~la Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. r~ogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit em, 21 e dezembro de 2000.
Estado <lu Para11:1
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vcndrusculu
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO:
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, INDICANDO ao
mesmo para encaminhar a esta Casa de Leis, projeto autorizando a permuta de
terreno entre o Município de Pato Branco e o Sintraesc - Sindicato <los Condutores
Autônomos de Transporte Escolar, aten<lcndo pedido do Presidente do Sindicato,
Senhor Oldemar de Lima, conforme documento datado de 15 de março de 2005,
cópia anexa, o qual sugere que referida área seja substituída por outra localizada no
Trevo do Patinho, ao lado da Zanin Terraplenagcm.
Através da lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, foi doado o lote nº O 1,
da quadra nº 1088 com área de 3.330,32m2, ao Sintraesc. Porém, por ser uma área
íngreme, cheia de pedras, não oter~ce condições para que a donatúria possa atingir'
o seu r;1aior objetivo que é a construção de um campo de futebol para a prática de
atividades esportivas e de lazer. No terreno foi iniciada a construção de um
barracão com pré-moldados, o qual pode ser deixado no local se houver interesse
por parte do Executivo Municipal. Caso contrário o barracão pode ser retirado para
ser recolocado em outro terreno.
Portanto, solicitamos especial atcn<rão por parle do Executivo no
sentido de providenciar referida permuta, que não lerú ônus para os cofres
municipais e será de grande importância para os membros do Sindicato.
Rua Ararigbóia, 4 91 Telelax: (46) 224-2243 85505-030 Palo 13rnnco Purrn1ó
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Rua Arnrigbóia, 491
Nestes lermos, pede deferimento.
Pato Branco, 11 de abril de 2005.
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Cilmar Frnncisco Pustorcllo - PL
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olmir Subbi:_ PT'.1
85505-030 Palo l31C111co
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Prn omi
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Eslarlo <lo P"';in;\
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 164/2000
SÚMULA: Revoga a Lei 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou
imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por
Fretamento de Pato Branco e região e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000, que doou
imóvel ao SINTRAEScrêdõ'à o lote nº 01 da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 m2
(três mil, trezentos e 'i'rinfã' metros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme
matricula nº 28.167, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil,
oitocentos e quinze reais), ao mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco,
pessoa jurldica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel e>:clusivamente para que a donatária ediiique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
Ili - inf cio da execução da sede social proposta no pedido objeto do
protocolo nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de noventa., dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada
após a conclusão da sede social da donaté'•ria;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o inióvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. r
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pnlo Brm1co Pmaná
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Estado do Paraná
Ofic~o n º 186 / 2005 Pato Branco, 12 de abril de 2005.
Senhor Prefeito:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo
propostçao dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT, INDICA que V. Exª encaminhe a esta Casa de Leis, projeto autorizando a
permuta de terreno entre o Município de Pato Branco e o Sintraesc -
Sindicato dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar, atendendo
pedido do Presidente do Sindicato, Senhor Oldemar de Lima, conforme
documento datado de 15 de março de 2005, cópia anexa, o qual sugere que
referida área seja substituída por outra localizada no Trevo do Patinho, ao
lado da Zanin Terraplenagem.
Através da lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, foi doado o lote
nº 01, da quadra nº 1088 com área de 3.330,32m2, ao Sintraesc. Porém, por
ser uma área íngreme, cheia de pedras, não oferece condições para que a
donatária possa atingir o seu maior objetivo que é a construção de um campo
de futebol para a prática de atividades esportivas e de lazer. No terreno foi
iniciada a construção de um barracão com ré-moldados, o uai ode ser
se ouver mteresse por arte do Executivo Munici al. Caso
arracão pode ser retirado para ser recolocado em outro terreno.
Portanto, solicitamos especial atenção por parte do Executivo no
sentido de providenciar referida permuta, que não terá ônus para os cofres
municipais e será de grande importãncia para os membros do Sindicato.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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A:
CMWI ~UllCIPtil .. I:t f-'ATO {q-(A"lXJ
R O T O C D L D 22 ~tJ' 2005 09:15 403397 1/2
SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE
TRASNPORTES ESCOLAR
A V.HRASI L- 629 - CENTRO
PATO BRANCO - PAR.ANA
CAMERA DE VEREADORES- PATO BRANCO PR
A/C: VEREADOR TASCA
O SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTES
ESCOLAR DA CIDADE DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, Neste ato
Representado pelo Presidente, Sr: OLDEMAR DE l .IMA, vem através desta até a V.as
SOLICITAR a SUBSTITUIÇÃO DO TERRENO, pelos motivos a seguir aduzidos:
Para criação da ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES
ESCOLARES, SINTRAESC -A entidade recebeu como doação, local
para criação da Associação, sendo uma área de 25001112. Localizada no
Loteamento TUMELERO. Ao lado da sede da Associação da Policia
Militar.
Acontece que, a Associação da Policia Militar que possuía uma área de 4,500m2, no
Loteamento Tumelero, em tempo posterior, solicitou um aumento de sua área para
7,000m2, para sua Associação. Tempo em que o Sr. Capitão Brandalise e o Sr. Vereador
Tasca, solicitaram ao SINTRAESC, que cedesse a área que lhes pertencia que o
Município se responsabilizava cm doar outra área. Desta forma em comum acordo com o
Município, a área que pertencia ao SINTRESC, foi transferida para a ASSOCIAÇÃO DA
POLICJA MILITAR.
2. Na época, o Município não tinha outra área disponível para doar ao
SlNTRAESC. E através da Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, foi doado
ao SINTRAESC, imóvel, lote OI, da quadra nº 1088, com área de
3.330,32 m2. Avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil oitocentos e
quinze reais). Por não possuir no momento outra área.
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SINDICATO DOS CONDlJTORl~S AUTONOMOS DI~
THASNPORTES l1:SCOLAR
AV.BRASI L- 629 - CENTRO
PATO BRANCO - PARANA
Na área descriminada no item 2, a entidade SINTRAESC, através de seus
associados, efetuou a constru<;~ão de um barrncão de 105 m2.
Ocorre que, o SINDICATO SINTRAESC, está encontrando grande dificuldade para
dar continuidade na construção de sua sede, visto que a úrea é localizada em um local de
diflcil acesso, com morros, pedras e alavancas. E que já foi utili.zado Máquinas para
terraplanagem e inclusive tendo muitos gastos pnra adequar a úrea, porém, o local não
oferece condições para dar continuidade nos trabalhos. Ficando assim Impossibilitados de
atingir o seu maior objetivo que é a Construção de um "campo de futebol''.
a)
b)
c)
Isto 1>osto, 1·equer-se com o devido respeito à Vossa Excelência,
Que seja substituída a úrca em pauta, para outra úrca localizada no TREVO IJO
PATINHO, ao lado da ZANIN TERRAPLANAJEM.
Que seja considerado a área construída jií existente no terreno descrito 110 item 2.
Que os Ilustres representantes desta câmera, se manifestem em prol da Classe dos
Transportadores Escolnres, apreciando o mérito em favor desta substitui~~ão.
No aguardo de uma resposta afirmativa, nossos protestos de estima e consideração.
''J.,
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Pato Branco/PR, I 5 de Março de 2005.
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Drda: ü9 de dezembro de 1999. .
Sírnrnfo: Dispõe sobre serviço de Transpoite Escolar e dú outras
providências.
A Cíim:irn l'. hn1idtm~ de .Puto llu·inH.:o, ~si.ado do Jl?a~·:u1á, :lprnvou e eu
l)r·cfdto lVhrnkipa! sftnciono ;\ ~eguinte Lei:
Art. 1 º - O serviço de Transporte Escolar, considerado de utilidade públiea,
destina-se ao transporte de estudantes da pré-escola ao terceiro gnrn, matriculados em
estabeleciruentos de ensino do Município de Pato Branco.
1
§ 1 º -: Para fins desta Lei, considera-se transporte escol(tr aquele prestado para
conduzir o aluno entre a residência e o estabelecimento de ensino em 41ue esteja reglllarmente
matriculado, e vice-versa, podendo ser cobrado individualmente do próprio aluno mediante
fretamento ou contratado pelo estabelecimento de ensino.
· § 2º - O transpo11e escolar mediante fretamento poderá ser prestado por
veículos do tipo ônibus e utilitários elo tipo "van" e similares, devi41amente registrndos nu
órgão competente do Município.
Art. 2º - Ao Departamento de Obras e Rodoviário M.unicipal, compete
organizar · cadastros dos p.;m1issionários e condutores dos vekulos e fiscalizar o
cumprimento das normas pertinentes ao serviço.
Art. 3º - O serviço de Transporte Escolar será executadb:
I. - por profís!-:ionais autônomos;
Ü - por empresas individuais ou boletivas; ou
HI - pe_los. próprio's estabelecimentos de ehsino.
Art. ~~.º - Os veículos que operam no transporte escol:v· serfio conduzidos por
profissionais inscritos no Departamento de Obrns e Rodoviário Municipal, habilitados de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Ar€. Sº - Fica expressamente vedado aos condutores de veículos de iransporte
escolar deixar ou apanhar usuários nos pontos destinados ao transporte coletivo urbano, ponto
de tf1xi e terminais rodoviários. · l ..
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PF~EFEITO
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A~·t. 6° - A empresa, para operar no serviço de trnnsporte escolar, deverá
satisfazer as .seguintes exigências:
J. .- estar legal mente constituída como firma individual ot1 coletiva;
Ü - dispor de sede e escritório em Pato Branco; :
lli- dispor de área apropriada para o estacionamento elos !veículos;
IV- ser proprietária dos veículos: ·
a) os veículos deverão obedecer às exigências do Código de Tri.lnsito
Brasileiro, desta Lei e de seu regulamento;
b) após cumprícbs as exigências legais poderão entrar em circula\:ão;
V - aprcse11lar declaração firmada pelo diretor ou res1)om~ável pela escola a
qual irá prestar os servi<;os;
VI - declaração da entidade representativa de pais e mestres da escola.
:ir·:u·,~gnifo Úriko - À empresa que descumprir o disposto neste mtigo, será
aplicada multa no valor de 50 U.F.M. (Unidade Fiscal do Munic~pio de Pato Branco),
dobrando-se em caso de rei11citlência e, persistindo a iJTegularidade,; cassando-se o alvará
reiativo ao veículo.
Aa·t. 7° - O profissional autôuomo para operar no ~ervir,:o de Transporte
Escolar, deve satisfazer os seguintes requisitos:
r.: ter idade superior a vinte e um ano;
H- ser habilitndo na categorié'. D;
iH- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravís:;inw, ou ser
reincidente em infrn<;ões médias durante os doze últimos meses;
CONTR.AN;
autônomo.
IV- ser aprovado em curso especializado, nos termosida regulamentação do
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IXXpossuir 2(dois) anos <le experiência profissional;
possuir bo1\s antecedentes ;
possuir propriedade de apenas 01 (um) veículo;
apresentar cmteira de trabalho, se motorista/empr~gado;
apresentar alvará de licen\~a. se moto1ista autôno1,1o;
npresentar certificado de propriedade do v,eículo,
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Art. 8º - As permissões para uso do veículo em trai1sporte escolar, serão
expedidas juntamente com o alvará de licença anual pelo órgão munic~pal competente, após
satisfoitas as formalidades reg,ulameotares, ficando condicionada, a ehtrnda do veículo em
serviço às exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º - Além das exigências estabelecidas no Código !de Trfü1sí10 llrasíleiro
(Lei nº 9.503/97 -art.136), os veículos destinados ao transporte esc+lar, obrigatoriamcute
deverão possuir apólice de seguro no valor equivalente à 1.000 (mil) U FM's, contra krcciros,
passageiros ou não, por d:inos fisicos. !
Ad. 10 Os veículos destinados ao transporte ~scohu- obedecerão à
capacidade de lotação estabelecida pelo fabricante, cuja inscrição será afixada na parte interna
do veículo, cm local visível, conforme preceitua o at1igo 137 da Lei 11°1
9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro.
1
JPadgnafo Único - É expressamente proibido o transpd1te de passageiros em
pé.
Ad. 11 - A vida útil elos veiculas destinados ao serviço ti e transporte escolar é
de 15 (quinze) anos para camionetes e 20 (vinte) para ônibus ei micro-ônibus, sendo
inspecionados semcslralmenlc parn verificaç:lo de equipamentos obrigalórios e de segurança.
rist. 12 - No lranspmie escolar de estudantes até a 4" s'.érie do primeiro grau,
em ônibus ou micro-ônibus é obrigatória a presença de profissional com treinamento
específico para assistência e acompanhamento dos estudantes.
Pnr:lgrnfo Úüico - Cabe ao permissio11ário a responsabilidade pela
observilncia do disposto no "caput" deste artigo.
Ad. 13 - A inobservância desta Lei e de seu regulamen:to sujeita o infrator às
seguintes penalidades, que serão aplicadas separadas ou cumulatiyamente, conforme n
gravidade da infração:
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:V:VVVIadvei·tência escrita;
multa;
suspensão do registro do condutor;
cassação do registro do condutor;
suspensão do alvará de licença; e
cassação da pennissão. ' ·
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ESTADO DO PARANÁ
GJ18INETE DO PHEFEITO
§ l" - Ao permissionário punido com a pena da cassaçião, não será outorgada
nova permissão.
§ 2º - O motorista punido com a pena da cassação ~lo regi:;tro de condutor
ficará impedido de conduzir veículo de transporte escolar. .
§ 3º - Sendo o infrator motorista empregado de empresa pcrmissiorn'1ria ou
auxiliar de particular permissionário do serviço a penalidade de cassação será suportada pelo
permissionário, caso não tome as medidas cabíveis em tempo hábil.
Art. 14 - As penas pecuniárias sci"i'ío aplicadas na fimna de multas, conforme
a tabela abaixo:
1- relativo uo serviço:
a) por permitir que motorista não cadastrado dirija o veículo ............... ; ...................... 30 UFM;
b) por não portar, no veículo, o alvará de licença .................................. : ...................... 10 UFM;
e) por falta de renovação do alvará de licença ............................................................. 30UFM;
d) por não apresentar a Secretatia as tabelas dos preços cobrados ............................... 10 UFtvl,
e) por não fornecer o itinerário dos veículos ................................................................ 10 UFM;
t) p,or não portar, no veiculo, listngem dos alunos transportados .......... : ....................... 5 UFM;
g) por não fornecer infonna1;:ões que forem solicitadas .................................................. 5 UFM;
ll- relativas aos condutores:
a) por não tratar com urbanidade aos usuários .............................................................. lO UFM;
b) por não se trajar adequadamente .............................................................................. 5 UFJVl;
e) por nãó de~xar ou apanhar o usuário no local pré-determinado ................................ l O lJFlv!;
lU- relativas ao veículo:
a) por não escrever o veículo os dísticos exigidos ............................ , ..................... 30 UF:lv1;
b) por não possuir o selo <le vistoria ou estar com ele vencido ............................... 15 UFM;
Pim~grnf~ Único'~ Na reincidência as mi.iltas serão apl~cadas em dob~·o.
1
Art. 15 - Ao infrator é assegurado o direito de recorrer!por escrito no prazo de
10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação da infração, poclcl1do o Departamento de
Obras e Rodoviário Municipal determinar o cancelamento d<is multas que julgar
improcedentes.
'l .. xt. 16 - Será cassada a permissão para· exploração dc:.i Scrviç:o de Transporte
Escolar: ; "
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Prefiitura de FJato Bnin1c:o
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
I- se1t1pre que houver paralisação dos serviços por Jllais de 05 (cinco) dias,
salv.o por motivo de força maior;
· Il- se for efetuada transferência do termo dÇ permissão, sem o
conhecimento e anuência do Deoartamento de Obras e Rodoviário Mudicipal;
. · Hí- Quando l~ouvcr dissolução, for decretada n fa:lência da ell\presa ou
ocon-er a i~1observância do permissionário autônomo.
Ak·t. 17 - Os pem1issionários serão responsabilizados! pelos danos materiais
que causarem à vias públicas e aos próprios municipais. ;
Ar-t. lS - Os permissionários do serviço de transporte escolar são obrigados a
remeter ao órgão competc11te, as tabelas de preço e suas alual(za~~ões, os itinerários
percorridos, número de estudantes transportados semestralmente e q~rnisquer outros dados
que forem solicitados para compor oB relatórios estatísticos do sistema.·
' Art. 19 - As permissionárias ficam sujeitas ao recolhimento das seguintes
taxas:
I- pelas despesas com a expec.lic,:ão de termo de pen:úissão . . . . . . . . 40 UFM;
ll- pelas despesas com a expedição de renovação da permissão ou com a
concessão de alvará de licença.............................................................................. . ,10 UFl\1;
Ar-t. 20 - O Poder Público Municipal intensificará a fi4calização dos veículos
de transpo1te escolar clandestinos, com o acompanhamento cio Si\1dicato do Transporte
Esco~ar meu.iaute o recebime11to de denúncias formalizadas.
1
. Art. 21 - A expedição de novas permissões para exj)loração do serviço de
transpo1te escolar, dependerá de levantamento técnico das necessich)des do setor, a serem
promovidas pelo Departamento de Obras e Rodoviário Municipal, com o acompanhamento do
Sindic;ato do Transpo1te Escolar.
:n.>:m~grafo único. As providências a se refere o "capu't" deste artigo deverão
ser implementadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei.
A..-t. 22 - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados de sua publicação. ,
.Axt. 23 - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contr.á1io. · '· · ·
Esta Lei decorre. de Projeto de Lei de autoria dos Ven~ador0s Aldir
Ve11druscolo, Germano Carona e Vilson Daln Costa.
Gabinete do Prefoito Municipal de Pato Branco em, 09 de dezembro de L999.
~Jft:IP!/' ' Alc~iH üu~n-a Prefeito Municipal .,: ' •'
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Esladn do Pnrnn.1
SÚl\iiUU~: l~evoga a Lei ·1960, de 30 de agosto de 2000, que doou
imóvel ao SllHRAESC - Sino;cai:o d~s; Emrres2!s
lndivk~u;;iis de Tr~m$porle EscoJ.ri1r (::: d~ P:1s::::-i0ekos por
Fr..:~t;i.meni:o de r~to Br::inco e rc-:~ji;;;o e d3 outí8s
providências.
Art 1° - Fica r0vogada a Lei 1960 de 30 de gosto ele 2000, que doou
imóvel ao ~;~1-JT:.'"{J.~ESC e doa o lote nº 01 da quadra 11º ·1088 com a tires de 3.330,32 m2
(três mil, trezentos e trinta metros e trintn e dois centímetros qundrados) conforme
matrícula nº 28:167, s<:om benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil,
oitocentos e quinze reais), no mesmo SINTr<AESC - Sindicato das Ernpresas
Individuais de Transporto Escolar e de Passageiros por Fretamento de Palo Brnnco,
pessoa jurídica de d.ireito privéldo, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
P21r3igrafo Único - A doação de que trata o caput fica condiciorn1da ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
n - destin;::;ção do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
m - inicio da <3xecuç5o da sede social proposta no pedido objato do
protocolo nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicaçgio desta Lei;
IV - a outorga da escritura pllblica de doação somente será outorgada
após a conclusão da sede social da donat8ria;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condiÇÕEJs estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 ele maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
All"t 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~p /
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!Pre/eilu.ca !Jl(unicipaf de Yczlo !JJ.ranc~o ~ ~ , ESTADO DO PARAN,\
Gf\BINETE DO Pl:EFHfO
A C:-:man~ 1Vlim1kip:1I <~e K):do Branco, Esfado do Pi~nrn:'i, il!>r'ovou e ~11,
l)n~foito !VJlunkipal simdmrn a scguMvl~c Lei:
A1·t. l" - FL:a revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000, que doou imóvel ao
SYNTUAESC e doa o lote 11º OI da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 111
2 (!rês mil,
trezentos e trinla r;wlros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme matdcula 11" 28.167,
sem lJenfoitorÍHS, avaliado cm R$ 19.815,00 (dezenove mil, oilocentos e quinze reais), ao
mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar, e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito priv:-ido, sem fins
lucrativos, CNP J nº 03.60;~.209/0001-20.
l):tn'ignufo Úu2ico - A doação de que trata o caput tica condicionada ao
seguinte:
~ - i11alicnabilídad1; pernm11e11lc;
~li - dcslin:;ção do imóvel exclusivamcnle para que a donatária edifique sua
sede social e 1.msque o cumprimento dos seus objetivos eslatulários, vedado qualquer oulro;
B UV - início da e:cecu\~ão da sede social proposta no pedido objeto do protoçolo
uº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefoiturn l\!lunicipal, na forma nele conl ida, 110
prazo máximo de novenla dias, contados da publicação desta Lei;
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IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
co11clusão da sede social da donatáiia;
V - revog;,ção da doação, com perda integral das bcnfoilorias que edificar
sobre o imóvel objelo da doação em be11eficio do doador, em caso de descur11primc1110 de
qualquer das condições eslabcl~cidas ncsia Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993,
corn altcrn\:ücs dadas p~la Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
A~·L 1" - 1~8La Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete d<> Prnfüili.~hl~~ lc dczcmb• o de 2000.
Prefeito Municipal ~l '\ \'
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