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materia nº 88/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2005
Date 2005-07-14
EmentaRevoga as leis nº 1.619/97; nº 1.836/1999 e nº 1.934/2000, que dispõem sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 88/2005 
MENSAGEM Nº 51/2005 
RECEBIDA EM: 14 de julho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 88/2005 
SÚMULA: Revoga as leis nº 1.619/97; nº 1.836/1999 e nº 1.934/2000, que dispõem 
sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de julho de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 548/2005. 
Lei nº 2.497, de 29 de agosto de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3606 do dia 1° de setembro de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03606 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 1º DE SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-' ESTADO Do P~RANÁ 
LEI Nº·2.497, DE 29 DE AGOSTO DE0
2005 
Revoga as Leis 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a doação 
de imóvel ao Estado do Paraná. · 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997; 1.836, de 24 
de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorizaram a doação de 
imóvel ao Estado do Paraná. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp. 
Gabinete do P!'efeito Municipal de .Pato Branco, 29 de agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
. 8. M111n. de P. &"@. 
~ 
i l'la. N.1_.J.)9 __ ·~---
~/de Ç})ato, gJ--i,-:J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 88/2005 
Súmula: Revoga as Leis nºs. 1.619/97, 1.836/1999 e 
1.934/2000, que dispõem sobre a doação de 
imóvel ao Estado do Paraná. 
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997; 
1.836, de 24 de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorizaram a 
doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2005 
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo 
Municipal pretende obter autorização legislativa para revogar as leis nº 
1.619/77; nº 1.836/99 e nº 1.934/2000, que dispõe sobre a doação de 
imóvel ao Estado do Paraná. 
Referidas leis autorizaram a doação do lote nº 01 da quadra 
nº 06, do Loteamento São Rogue do Chopim, com área de l.000,00m2, ao 
Estado do Paraná e a revogação se dá em razão de o Estado do Paraná 
não ter dado cumprimento às condições legais. 
Sendo assim, as leis devem ser revogadas para 
posteriormente serem os imóveis doados a entidades que necessitem dos 
mesmos para edificarem suas sedes. 
Legalmente a matéria encontra respaldo e deve seguir sua 
tramitação. 
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER , 
FAVORAVEL à aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de agosto de 2005. 
~?d~-, Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
Ruo Arorigbóio. 491 - Telefax:. (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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.. · .. ; ..·--oT '. 
~ ~/ rk q>ak- qa;;Jt; .. ~; Estado do Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 88/2005 
Em análise o Projeto de Lei nº 88/2005, de 11 de julho de 
2005, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 51/2005, 
para o qual busca o Executivo Municipal autorização legislativa para 
revogar as leis nº 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a 
doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
As leis se referem à doação de parte do lote nº 01 (um) da 
quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chapim, com área de 
l.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 
4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná, para implantar o 
destacamento da polícia militar no Distrito de São Rogue do Chopim. 
As leis devem ser revogadas porque a donatária não deu 
cumprimento as condições estabelecidas nas referidas leis em relação ao 
prazo para edificação do objeto da doação. 
A medida visa regularizar a situação do terreno, e a 
revogação das leis tornará o imóvel livre, desembaraçado e disponível à 
Administração Municipal, o qual poderá ser utilizado de acordo com o 
interesse público em benefício da comunidade local. 
Legalmente a matéria encontra amparo no artigo 2º do 
Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 e outras normas legais, 
estando portanto apta a seguir sua tramitação por esta Casa de Leis. 
Portanto, pelas considerações acima expostas, esta comissão , opta por exarar PARECER FAVORAVEL à aprovação da 
presente matéria. , 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 d!;!..a~:ttifr~-'lJ 
Rua Ararigbóia. 491 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar as Leis Municipais nºs 1.619, de 1 º de 
junho de 1997, 1.836, de 24 de junho de 1999 e 1.934, de 6 de junho de 2000, 
que autorizaram a doação do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do 
Loteamento São Roque do Chapim, com área de 1.000,00 m2, ao ESTADO 
DO PARANÁ. 
A revogação decorre do fato de o Estado do Paraná , não ter dado 
cumprimento às condições estabelecidas nas referidas leis, em relação ao 
prazo para edificação do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São 
Roque do Chopim, conforme justifica o Executivo Municipal em sua 
Mensagem. 
Aduz ainda, que o destacamento da Polícia Militar, vem atendendo a 
comunidade distrital através da parceria envolvendo a Polícia Militar, a 
Prefeitura Municipal, o Conselho Comunitário de Segurança, Empresários e a 
Associação de Moradores do referido distrito, onde foi viabilizada a. instalação 
fisica, o policial e a viatura, atendendo desta forma toda a região distrital. 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 2° do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de 
setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no artigo 
12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, 
estando apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 1 º de agosto de 2005. 
"· ~-~~~e 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 051/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1.619/97, e suas 
alterações de nºs 1.836/99 e 1.934/2000, que autorizaram a doação de imóvel ao Estado do 
Paraná, para a implantação do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do 
Chopim, o qual não deu cumprimento às condições estabelecidas nas referidas leis em relação 
ao prazo para edificação do objeto da doação. 
Diante disso, visando regularizar a situação do terreno, só nos resta revogar as 
referidas leis, tornando o imóvel livre, desembaraçado e disponível à Administração Municipal, 
o qual poderá ser utilizado de acordo com o interesse publico em benefício da comunidade 
local. 
O destacamento da Policia Militar, vem atendendo a comunidade distrital através 
de parceria envolvendo a Policia Militar, a Prefeitura Municipal, o Conselho Comunitário de 
Segurança, Empresários e a Associação de Moradores do referido distrito, onde foi viabilizado 
a instalação física, o policial e a viatura, atendendo desta forma toda a região distrital. 
Certos da aprovação da matéria antecipamos agradecimentos e colhemos o 
ensejo para apresentar votos de estima e consideração. 2 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bral) , 11 de julho de 2005. 
RAfin~ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
gJiE[ Eituia cfli(unlci/laÍ di gJ ato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 88/2005 
Revoga as Leis 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que 
dispõem sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
Art. 1°. Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997; 1.836, de 
24 de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorjzaram a doação de imóvel ao 
Estado do Paraná. / 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nada a de, sua publicação. 
R~I~) Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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:Pre/eilura 2lrunicipa/ de Yblo !l3ranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
PUBLICADO EM 
oP N• JS i.o de ~..Q±.J19~ .JU) 
LEI Nº 1.619 
- Data: 1º de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aqtorizado a doar parte do lote nº 
<U (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de 
_.l...Q90,00m2 (wn mil metros quadrados), sem benfeitÇJrias, avaliado em R$ 4.000,00 
·tquatro mil reais), ao Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, 
vedado qualquer outra; 
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1997. 
PREFEITO 
A~ MUNICIPAL 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.836 
Data: 24 de junho de 1.999. 
Súmula: Altera redação do Art. 1 º da Lei 1. 619 de 1 º de Julho de 
1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei n.º 1.619, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 
(dois) da quadra n.º 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 
(mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao 
Estado do Paraná. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1.999. 
Al~a Prefeito Municipal 
!J?re/eilura Ylrunicipaf de !Ri.lo 23ranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.934 
Data: 06 de junho de 2000. 
01 
~ 'Ú~; 
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei 1619, de 1º 
de julho de 1997 e suas alterações. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 1619, de lº 
de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24 de junho de 1999, pelo 
período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinho Antonio 
Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2000. 
Prefeito 
AI~ Municipal 

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