PROJETO DE LEI Nº 88/2005
MENSAGEM Nº 51/2005
RECEBIDA EM: 14 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 88/2005
SÚMULA: Revoga as leis nº 1.619/97; nº 1.836/1999 e nº 1.934/2000, que dispõem
sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 14 de julho de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 548/2005.
Lei nº 2.497, de 29 de agosto de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3606 do dia 1° de setembro de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03606 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 1º DE SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-' ESTADO Do P~RANÁ
LEI Nº·2.497, DE 29 DE AGOSTO DE0
2005
Revoga as Leis 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a doação
de imóvel ao Estado do Paraná. ·
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997; 1.836, de 24
de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorizaram a doação de
imóvel ao Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp.
Gabinete do P!'efeito Municipal de .Pato Branco, 29 de agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88/2005
Súmula: Revoga as Leis nºs. 1.619/97, 1.836/1999 e
1.934/2000, que dispõem sobre a doação de
imóvel ao Estado do Paraná.
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997;
1.836, de 24 de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorizaram a
doação de imóvel ao Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2005
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo
Municipal pretende obter autorização legislativa para revogar as leis nº
1.619/77; nº 1.836/99 e nº 1.934/2000, que dispõe sobre a doação de
imóvel ao Estado do Paraná.
Referidas leis autorizaram a doação do lote nº 01 da quadra
nº 06, do Loteamento São Rogue do Chopim, com área de l.000,00m2, ao
Estado do Paraná e a revogação se dá em razão de o Estado do Paraná
não ter dado cumprimento às condições legais.
Sendo assim, as leis devem ser revogadas para
posteriormente serem os imóveis doados a entidades que necessitem dos
mesmos para edificarem suas sedes.
Legalmente a matéria encontra respaldo e deve seguir sua
tramitação.
Portanto, após análise, esta Comissão emite PARECER ,
FAVORAVEL à aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de agosto de 2005.
~?d~-, Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
Ruo Arorigbóio. 491 - Telefax:. (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 88/2005
Em análise o Projeto de Lei nº 88/2005, de 11 de julho de
2005, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 51/2005,
para o qual busca o Executivo Municipal autorização legislativa para
revogar as leis nº 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a
doação de imóvel ao Estado do Paraná.
As leis se referem à doação de parte do lote nº 01 (um) da
quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chapim, com área de
l.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$
4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná, para implantar o
destacamento da polícia militar no Distrito de São Rogue do Chopim.
As leis devem ser revogadas porque a donatária não deu
cumprimento as condições estabelecidas nas referidas leis em relação ao
prazo para edificação do objeto da doação.
A medida visa regularizar a situação do terreno, e a
revogação das leis tornará o imóvel livre, desembaraçado e disponível à
Administração Municipal, o qual poderá ser utilizado de acordo com o
interesse público em benefício da comunidade local.
Legalmente a matéria encontra amparo no artigo 2º do
Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 e outras normas legais,
estando portanto apta a seguir sua tramitação por esta Casa de Leis.
Portanto, pelas considerações acima expostas, esta comissão , opta por exarar PARECER FAVORAVEL à aprovação da
presente matéria. ,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 d!;!..a~:ttifr~-'lJ
Rua Ararigbóia. 491 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar as Leis Municipais nºs 1.619, de 1 º de
junho de 1997, 1.836, de 24 de junho de 1999 e 1.934, de 6 de junho de 2000,
que autorizaram a doação do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do
Loteamento São Roque do Chapim, com área de 1.000,00 m2, ao ESTADO
DO PARANÁ.
A revogação decorre do fato de o Estado do Paraná , não ter dado
cumprimento às condições estabelecidas nas referidas leis, em relação ao
prazo para edificação do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São
Roque do Chopim, conforme justifica o Executivo Municipal em sua
Mensagem.
Aduz ainda, que o destacamento da Polícia Militar, vem atendendo a
comunidade distrital através da parceria envolvendo a Polícia Militar, a
Prefeitura Municipal, o Conselho Comunitário de Segurança, Empresários e a
Associação de Moradores do referido distrito, onde foi viabilizada a. instalação
fisica, o policial e a viatura, atendendo desta forma toda a região distrital.
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal,
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para
futura doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra guarida no artigo 2° do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no artigo
12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal,
estando apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 1 º de agosto de 2005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 051/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1.619/97, e suas
alterações de nºs 1.836/99 e 1.934/2000, que autorizaram a doação de imóvel ao Estado do
Paraná, para a implantação do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do
Chopim, o qual não deu cumprimento às condições estabelecidas nas referidas leis em relação
ao prazo para edificação do objeto da doação.
Diante disso, visando regularizar a situação do terreno, só nos resta revogar as
referidas leis, tornando o imóvel livre, desembaraçado e disponível à Administração Municipal,
o qual poderá ser utilizado de acordo com o interesse publico em benefício da comunidade
local.
O destacamento da Policia Militar, vem atendendo a comunidade distrital através
de parceria envolvendo a Policia Militar, a Prefeitura Municipal, o Conselho Comunitário de
Segurança, Empresários e a Associação de Moradores do referido distrito, onde foi viabilizado
a instalação física, o policial e a viatura, atendendo desta forma toda a região distrital.
Certos da aprovação da matéria antecipamos agradecimentos e colhemos o
ensejo para apresentar votos de estima e consideração. 2
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bral) , 11 de julho de 2005.
RAfin~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88/2005
Revoga as Leis 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que
dispõem sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
Art. 1°. Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1° de junho de 1997; 1.836, de
24 de junho de 1999 e 1.934, de 06 de junho de 2000, que autorjzaram a doação de imóvel ao
Estado do Paraná. /
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nada a de, sua publicação.
R~I~) Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
PUBLICADO EM
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LEI Nº 1.619
- Data: 1º de julho de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal aqtorizado a doar parte do lote nº
<U (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de
_.l...Q90,00m2 (wn mil metros quadrados), sem benfeitÇJrias, avaliado em R$ 4.000,00
·tquatro mil reais), ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim,
vedado qualquer outra;
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da publicação desta Lei;
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 1997.
PREFEITO
A~ MUNICIPAL
•
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.836
Data: 24 de junho de 1.999.
Súmula: Altera redação do Art. 1 º da Lei 1. 619 de 1 º de Julho de
1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei n.º 1.619, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02
(dois) da quadra n.º 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2
(mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao
Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1.999.
Al~a Prefeito Municipal
!J?re/eilura Ylrunicipaf de !Ri.lo 23ranco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.934
Data: 06 de junho de 2000.
01
~ 'Ú~;
Súmula: Revigora as disposições constantes da Lei 1619, de 1º
de julho de 1997 e suas alterações.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revigoradas as disposições constantes da Lei nº 1619, de lº
de julho de 1997, e alterações promovidas pela Lei nº 1836, de 24 de junho de 1999, pelo
período de 12 (doze) meses, contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlinho Antonio
Polazzo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2000.
Prefeito
AI~ Municipal