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PROJETO DE LEI Nº 90/2005
MENSAGEM Nº 50/2005
RECEBIDA EM: 20 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 90/2005
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SÚMULA: Altera a redação do § 3° do artigo 1° da lei nº 1.425, de 29 de dezembro de
1995.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agosto de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 03 (três) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurindo
Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski- PPS e Volmir Sabbi- PT.
Aprovado com uma emenda modificativa de autoria do vereador Cilmar Francisco
Pastorello - PL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de setembro de 2005.
Aprovado com 07 (sete) votos a favor e 03 (três) votos contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda
Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL.
Votaram contra, os vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 628/2005.
Lei nº 2.526, de 4 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3631 1
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.526, DE 4 DE OUTUBRO DE.2005
Altera à redação do§ 3º, do a1tigo lº, da Lei nº 1.425,
de 29 de dezembro de 1995.
A Cãniara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" O §3º, do artigo Iº. da Lei nº 1.425,de 29 de dezembro de 1995, passa
a vigorar com a seguinte redação·.
"Art. lº ..
§ 3°. O valor d~ taxa de embarque é de R$ 0;60 (sessenta centavós de real),
por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal."
Art. 2" Fica revogada a Lei nº 1.447, de 7 de junho de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi.cação, com efeitos a partir
de 1 ºde janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de outubro de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~!?~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 90/2005
Súmula: Altera a redação do§ 3°, do artigo 1°, da
Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 1°. O§ 3°, do artigo 1°, da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
§ 3°. O valor da taxa de embarque é de R$ 0,60 (sessenta centavos de
real), por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal."
Art. 2°. Fica revogada a Lei nº 1.447, de 7 de junho de 1996.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2006.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
" PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO , ,
MUNICIPIO DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO~ no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto
plenário, as seguintes EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 90/2005, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° ....
§ 3º O valor da taxa de embarque é de R$ 0,60 (sessenta
centavos de real), por passageiro usuário do Terminal Rodoviário
Municipal."
Nestes Termos Pede Deferimento.
P~ Brfi.~~~_., em 26 ~~. ag~sto de 2005.
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J,i!J_LMAR FRANCISCO P ASTORELLO
VEREADOR DO PL
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Parciná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃo··· .....
PAREC.ER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
90/2005, obter autorização legislativa para alterar o valor da taxa de
embarque, no Terminal Rodoviário Mtmicipal José Cattani, dos atuais R$
0,45 centavos, para R$ O, 79 centavos. ·
Justifica, o Executivo em sua mensagem, que a referida taxa,
encontra-se por demais defasada, pois não sofre nenhum reajuste desde o
ano de 1996.
Jootou o Executivo Mtmicipal, demonstrativo onde consta
relação de municípios e suas respectivas taxas de embarques, para reforçar
a tese do aumento da ordem de 76 % (setenta e seis por cento).
Através do oficio nº518/2005, datado de 12 de agosto de 2005,
solicitamos ao senhor prefeito municipal, algumas informações necessárias
à elaboração do presente parecer.
Por meio do oficio nº 9/2005 AAL, datado de 17 de agosto de
2005, o município respondeu às solicitações, dando conta dos valores
arrecadados e dispendidos com a mantença do terminal.
A nosso ver, parece demasiadamente alta a alteração para R$
0,79, muito embora justificável a majoração, ante o tempo passado desde a
última alteração.
Porém, não se pode promover majorações desta natureza,
impondo um pesado ônus de mna única vez, para recuperar as finanças do
terminal, se na verdade, não houveram alterações, por absoluta
incompetência do Município.
O cidadão usuário do terminal, receberá com grande espanto
tal aumento, que a nosso ver pode e deve ser gradativo.
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Certo é também ' que . o Tenninal não possui maisL~_::J débito com financiamentos, pois o mesmo foi quitado, como informado
pelo já citado oficio do Executivo.
Com base nos dados obtidos, através dos documentos enviados
à esta Casa de Leis, pela assessoria de assuntos legislativos, ligada ao
poder Executivo, depreende-se que o terminal encontra-se superavitário, ou
seja, arrecada mais do que gasta, senão vejamos a tabela abaixo:
QUADRO DE VALORES MEDIOS
Arrecad. 2005 Média 7 meses
Taxa Embarque 76.207,95 10.886,85
Rec. aluguel 55.132,00 7.876,00
Despesas manut. 55.299,54 7.899,94
Saldo Líquido 76.040,41 10.862,91
Como se percebe, do quadro acima, o terminal obtém
mensalmente, de acordo com a média· dos primeiros 7 meses deste ano de
2005, um lucro líquido de R$ 10.862,91 mensais, não justificando portanto,
haver mn aumento da ordem de 76°/o.
Poder-se-á dizer, que o investimento do município no terminal,
precisa dar retorno aos cofres públicos, com o que concordamos, porém é
preciso limitar a ganância arrecadatória, pois nosso terminal é
extremamente novo, portanto pode ainda ser utilizado durante muitos anos,
e o pouco de lucro que dele se extraia, certamente permitirá ao município
formar mn saldo positivo, para no futuro construir um novo terminal.
Entendemos que um aumento da ordem de 33~34%, elevaria a
taxa de embarque para R$ O, 60 centavos, e seriam suficientes para elevar a
arrecadação liquida para aproximadamente R$ 14.500,00 mensais e que tal
percentual seria suficiente para o ano de 2006.
Quando completar-se um ano deste reajuste~ portanto em
janeiro de 2007, novamente se poderia aplicar o mesmo percentual de
33)4%, elevando-se a taxa de embarque para R$ 0,80 centavos, o que
resultaria numa arrecadação liquida de R$ 19 .334,00 mensais.
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Desta forma, atingirlamos o valor da taxa de ~;,._ ~~J desejado hoje, porém de maneira gradativa, de sorte que o usuário/cidadão,
não seria surpreendido, com o aumento aplicado de uma só vez.
Por fim, vale lembrar, que a taxa de embarque, possui uma
ímica finalidade, que é exatamente a retribuição do usuário, pela utilização
do espaço público, para fazer frente aos custos de manutenção do terminal,
não sendo legitimo, portanto, que o município busque auferir lucros
exorbitantes com tal serviço.
Pois certo é, que não se pode querer financiar outros setores
da munkipalidade, com o lucro do terminal.
A titulo de colaboração, apresentaremos emenda em separado deste,
com o intuito de aplicar o percentual e o conseqüente valor estipulado para
a taxa de embarque, que se aprovada, nos permitirá proferir voto favorável
ao projeto apresentado.
Feitas as considerações, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 25 de agosto de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
~~0-J~~~ Márcia~~es de Cari)alho Kozelinski - Membro
Rua Ararigbóia, 49 l - Telefax: [46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Bronco Parcmá
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 50/2005,
obter autorização legislativa para alterar a redação do § 3º do artigo 1°
da lei nº 1425, de 29 de dezembro de 1995.
A proposição visa corrigir o valor da Taxa de Embarque a ser
arrecada no Terminal Rodoviário José Cattani, instituída pela lei nº
1.425, de 29 de dezembro de 1995, considerando que a mesma encontra·
se sem correção desde junho de 1996, sendo alterado de R$ 0,45
(quarenta e cinco centavos) para R$ O, 79 (setenta e nove centavos), por
passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal.
A medida visa apenas corrigir o valor da taxa de embarque
considerando que o valor proposto encontra-se dentro da média das
cidades do porte de Pato Branco.
A matéria encontra-se amparada legalmente e apta a seguir
sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, optamos por exarar PARECER ,.
FAVORA VEL a aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
~· Presidente - Relator
Guilh
í
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de Lei n.090/2005 - Altera a redação do§ 3º do Art 1° da Lei n. 1425, de 29 dez.
1995.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, alterar o valor da Taxa de Embarque
a ser cobrada dos usuários do transporte coletivo intermunicipal quando do uso da
rodoviária municipal.
O valor da referida taxa foi estabelecido em R$ 0,50 em 29 dez. 1995 e alterada
para R$ 0,45 em 07 de jun. 1996.
A Prefeitura solicita o reajuste da Taxa de Embarque para R$ 0,79 justificando
que a alteração proposta se orientou pela variação da Unidade Fiscal do Município (UFM)
do período que, por sua vez, tem seu índice de variação baseado no Índice Geral de
Preços do Mercado (IGPM).
Considerando:
1. que quem usa o transpmte coletivo interurbano é a população mais carente que faz
parte da classe trabalhadora;
2. que, do ponto de vista social, ambiental e. energético, é de extrema importância que
haja um estímulo ao uso do transporte coletivo;
3. que, se existe um custo de operação do sistema, a Prefeitura pode racionalizá-los
reduzindo o número de pessoas que ficam apenas recolhendo os tickets a exemplo do
que já fazem diversas outras rodoviárias;
4. que os salários dos servidores públicos municipais, também usuários do transporte
coletivo intermunicipal não foi reajustado de acordo com o índice proposto durante o
período em tela;
5. · que já existe uma cobrança excessiva pelo uso. dos sanitários existentes na
Rodoviária (R$ 1,25) que, inclusive pode ser considerado ilegal, pois a Prefeitura não
disponibiliza nenhum sanitário gratuita no local;
6. Mesmo havendo possibilidade legal para a tramitação desta proposta, entendemos
não ser a mesma justa e nem sustentável, de acordo com os argumentos expostos
anteriormente.
Somos de parecer contrário
argumentos expostos.
É o parecer deste relator
à aprovação do Projeto de Lei, em função dos /
Pato Branco, 15 de agosto 2005.
Volmir Sabbi
s~J' (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
d~n· :obrinh:
Membro Comissão
lmir Tasca
Pres. Corí1. Orçam. e Finanças
C:'iP1i~PA i':Ut-!ICIP1;J~ DE Pf.iTO I.~;:fiNCO
<JJriE EÍÚtia c!V(unfoí aÍ dt: fPdtd::i tJ.Stilrfi~'i){J\ 29 1. \Y\219 112
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 9/2005/AAL
Senhor Presidente,
~ ~. MMrí. (~fC) 1f'. f'i:':'\ : i -·-· --- ~~----li"l" .... ·- . ; [f)\(I, Jl!li.~ .... . ·1.. . ·--- .•
t ·~---- .. ---~----· --' -·' "' }' -~ im ."G ·- '""''· ·:.....:.. r.; ...... , .. "'!". .. • .• "'~ ~ ....... --•-~'
Pato Branco, 17 de agosto de 2005.
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta
relativa ao Ofício nº 518/2005:
Em relação ao pedido do Vereador Cilmar Francisco Pastorello -
PL, no sentido de que seja enviado ao Legislativo Municipal, informações sobre o
Terminal Rodoviário José Cattani, informamos que segue em anexo as reivindicações
ora solicitadas.
Respeitosamente,
CARLINH
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paran<'l
Memorando Interno nº 130/05 - SAP
Para: Assessoria de Assuntos Legislativos
De: Secretaria de Administração e Planejamento
Data: 17 /08/2008
Ref Resposta - Memorando 102/2005, da Assessoria de Assuntos Legislativos.
Sr. Assessor,
Conforme solicitação repassada a esta Secretaria através do Memorando
Interno nº 102/2005, datado de 16 de agosto de 2005, que solicita seja enviado ao
Legislativo Municipal, informações pertinentes a: "1) Qual o montante mensal
arrecadado atualmente com a taxa de embarque? 2) Qual o valor da prestação do
financiamento do terminal, se ainda houver, e qual o saldo devedor do mesmo, se
houver? 3) Quantos funcionários trabalham no terminal, e qual o montante das despesas
para manutenção do terminal? 4) Qual o valor arrecadado com os alugueis dos espaços
internos? e 5) Os aluguéis e os repasses das taxas de embarques, estão em diaT,
solicitação esta feita através do oficio nº 518/2005 do Legislativo Municipal de autoria
do nobre vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, informamos que para melhor
visualização e compreensão do nobre edil, segue anexo demonstrativo mensal
pertinentes ao solicitado nos itens, 1, 3 e 4, informando ainda que conforme pedido do
item "3", desenvolvem suas atividades junto ao Terminal Rodoviário 11 funcionários do
Município, no que tange ao solicitado no item "2" informamos que o financiamento está
quitado, não havendo desta forma obviamente, prestações pendentes nem tão pouco
saldo devedor, em relação ao item "5" informamos que tudo se encontra dentro da
normalidade.
Comprometidos sempre em fazer o melhor à coletividade, agindo com seriedade
e transparência, esperamos ter atendido ao solicitado, colocando-nos desde já a inteira
disposição para maiores esclarecimentos se por ventura se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Frederico Vanett de Araújo
Secretário de Administração e Planejamento
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À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V. de Araujo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Julho/2005.
R E S UM O G E R A L DO M Ê S DE JULHO / 2005
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Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01/07/, à 31/07/2005 .. R$=11.363,85
Valor Total dos Aluguéis do mês de Julho/2005 ......•...•......•................. R$= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Julho/2005 .•.................................• R$= 19.239,85
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Julho/2005.R$= 8.225,54
Saldo do mês de Julho/2005 .................................................................... R$= 11.014,31
Pato Branco Pr,01 de Agôsto de 2005.
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V. de Araújo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Junho/2005.
R E S UM O GERAL DO M Ê S DE JUNHO / 2005
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01106/, à 30/06/2005 .. R$= 9.488,25
Valor Total dos Aluguéis do mês de Junho/2005 •......................•......•.... R$= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Junho/2005 ........................•........... R$= 17.364,25
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Junho/2005.R$= 7.879,93
Saldo do mês de Junho/2005 .................................................................... RS= 9.484,32
Pato Branco Pr,01 de Julho de 2005.
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V.de Araújo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Maio/2005.
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RESUMO GERAL DOMES DE MAIO /2005
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01/05/,à 31/05/2005.R$=10.806,75
Valor Total dos Aluguéis do mês de Maio/2005 ...•..........•.•..•.•....•........• RS= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Maio/2005 .....••...•...•.•....•..............• R$=18.682,75
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Maio/2005 .. R$= 7.884,05
Saldo do mês de Maio/2005 ..................................................................... R$=10. 798,70
Pato Branco Pr,01 de Junho de 2005.
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À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V. de Araujo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Abril/2005.
R E S U M O G E R A L DO M Ê S DE A B R 1 L I 2005
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01104/, à 30/04/2005 . .1{$=9.944,55
Valor Total dos Aluguéis do mês de Abril/2005 ...................................... H.$=7.87(>,00
Valor Total de Entradas no mês de Ahril/2005 ....................................... R$= 17 .820,55
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Abril/2005 .... R$= 7.896,26
Saldo do mês de Abril/2005 ....................................................................... H.$=9.924,29
Pato Branco Pr,01 de Maio de 2005.
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À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V.de Araújo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Março/2005.
R E " SUMO GERAL DO ME S DE MAR Ç O / 2005
%#. Wllm. iu P. i)t."'tl. t--;- ~T ,.. , , 1'11. N. --·---.. - j
' ~ 1 l:::.::: ~J
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01/03/, à 31/03/2005 .. R$= 11.016,45
Valor Total dos Aluguéis do mês de Março/2005 ................................... R$= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Março/2005 .................................... R$= 18.892,45
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Março/2005.R$= 7.853,01
Saldo do mês de Março/2005 .................................................................... R$= 11.039,44
Pato Branco Pr,01 de Abril de 2005.
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V.de Araújo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Fevereiro/2005.
RESUMO GERAL DOMES " DE FEVEREIRO /2005
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01/02/, à 28/02/2005 ....•. R$= 10.214,10
Valor Total dos Aluguéis do mês de Fevereiro/2005 •.......•.........•.......•........ R$= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Fevereiro/2005 ........................•........•.. R$= 18.090,10
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Fevereiro/2005.R$= 7.577,87
Saldo do mês de Fevereiro/2005 ..............•......................•.....................•...•.... R$= 10.512,23
Pato Branco Pr,01 de Março de 2005.
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
At/Sr.Frederico V.de Araújo
Ref: Relatório do Terminal Rodoviário Municipal do mês de Janeiro/2005.
RESUMO GERAL DO MÊS DE JANEIR0/2005
Valor Total de Taxas de embarque recebida de :01/01/, à 31/0l/2005 ...... R$= 13.374,00
Valor Total dos Aluguéis do mês de Janeiro/2005 •.•..........•.......••................ R$= 7.876,00
Valor Total de Entradas no mês de Janeiro/2005 •....•..••...•....•..................... R$=21.250,00
Valor Total de Despesas do Terminal Rodov. no mês de Janeiro/2005 •.... R$= 7.982,88
Saldo do mês de Janeiro/2005 ........................................................................ R$=13.267 ,12
Pato Branco Pr,01 de Fevereiro de 2005.
Estado do Paraná
Oficio nº 518/2005 Pato Branco, 12 de agosto de 2005.
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. Exª as propos1çoes dos
vereadores, aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no
dia 11 de agosto de 2005:
9. Do vereador Cilmar Francisco Pastorello, líder do PL, solicitando
que determine à Secretaria competente, que envie com a máxima
urgência, para que se possa dar tramitação ao projeto de lei nº
90/2005, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº
50/2005, as seguintes informações:·
1-Qual o montante mensal arrecadado atualmente com a taxa de
embarque?
2-Qual o valor da prestação do financiamento do Terminal, se ainda
houver, e qual o saldo devedor do mesmo, se houver?
3-Quantos funcionários trabalham no terminal, e qual o montante
das despesas para manutenção do terminal?
4-Qual o valor arrecadado com os alugueres dos espaços internos?
5-0s aluguéis e os repasses das taxas de embarques, estão em dia?
Tais informações são altamente relevantes, pois o projeto prevê um
aumento na taxa de embarque da ordem de 76 %, que a nosso ver, é
extremamente alto, por isso a necessidade de se conhecer a
realidade dos fatos.
Atenciosamente.
Rua Arariabóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DE
BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
ALDIR VENDRUSCULO
VEREADORES DE PATO
O Vereador CILlVIAR FRANCISCO PASTORELLO, líder
do PL - Partido Liberal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
\requer seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, oficio:
"Solicitando ao mesmo que determine a Secretaria
competente, enviar com a máxima urgência, para que se possa dar
tramitação ao projeto de lei nº 90/2005, as seguintes informações:
1-Qual o montante mensal, arrecadado atualmente1 com a
taxa de embarque?
2-Qual o valor da prestação do financiamento do Terminal,
se ainda houver, e qual o saldo devedor do mesmo, se houver?
3-Quantos funcionários trabalham no terminal, e qual o
montante das despesas para manutenção do terminal?
4-Qual o valor arrecadado com os alugueres dos espaços
internos?
5-0s alugueres e os repasses das taxas de embarques, estão
em dia?
Tais informações são altamente relevantes, pois o projeto
prevê um aumento na taxa de embarque da ordem de 76 o/o, que a
nosso ver, é extremamente alto, por isso a necessidade de se conhecer a
realidade dos fatos.
Nestes tennos pede deferimento.
Pato Branco/Pr., em 11 de agosto de 2005.
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Tal,.f,-,,,. /46) 224-2243 85505-030 Pato Bronca Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para alterar a redação do § 3° do artigo 1 º da lei nº
1.425, de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a taxa de embarque.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referida
alteração se faz necessária em razão o valor da taxa de embarque encontrar-se
defasado, ou seja, sem correção (atualização) desde junho de 1996.
Informa ainda que de acordo com os levantamentos efetuados, conclui-se que
o valor necessário a ser fixado pela Administração é de R$ 0,79 (setenta e
nove centavos), os quais foram corrigidos com base na variação da UFM
(Unidade Fiscal do Município), a qual é baseado em índices do IGPM.
Anexo ao Projeto, encontra-se relação de valores referentes a Taxa de
Embarque, aplicados (cobrados) por diversos municípios paranaenses e de
outro Estado, demonstrando que o valor proposto encontra-se dentro da média
das cidades do porte de Pato Branco.
A proposição encontra guarida na norma contida no art. 4 7, inciso XVIII da
Lei Orgânica Municipal, estando em condições de seguir seu curso regimental.
A título de contribuição, recomendo as Comissões Permanentes, após consulta
a Secretaria Municipal de Finanças, verificar a possibilidade de se aplicar
índice para correção (atualização) sobre o valor da taxa de embarque, objeto
da alteração proposta, evitando-se com isso, a constante modificação do texto
legal nesse mister.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 4 de agosto de 2005.
Í'-0. ULt::~ i2-u·ya, -A.A.'Q
nato Monteiro do Rosário -Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal •. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
<JJ'lE EitU'la d1unici al de gJ~t~:, 237-anco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 50/2005
Excelentíssimo Senhor Presidente
E demais Vereadores
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja corrigido o valor da Taxa de
Embarque a ser arrecadada no Terminal Rodoviário José Cattani, instituída pela Lei n. 0
1.425, de 29 de dezembro de 1995, com vigência a partir do próximo exercício
financeiro.
Informamos a Vossas Excelências que a referida alteração se faz
necessária uma vez que a mesma encontra-se sem correção desde Junho de 1996, sendo
que o contido no Regulamento do Terminal Rodoviário, Art. 67, diz o que segue:
"Art 67. O valor da taxa de embarque será cobrado de
conformidade com a legislação em vigor e será recolhido pelas empresas
transportadoras na forma dos artigos 19 e 25 deste Regulamento e disposições nos
Termos de Permissão de Uso".
De acordo com o Decreto n.º 3678, este aumento foi requerido, mas
não foi validado. Desde então, não houve qualquer tipo de atualização, o que nos coloca
em situação da necessidade de correção.
De acordo com os levantamentos efetuados, conclui-se que o valor
necessário a ser fixado por esta Administração é de R$ 0,79 (Setenta e nove centavos),
os quais foram corrigidos com base na variação da UFM (Unidade Fiscal do
Município), a qual é baseado em índices do IGPM.
Comparando o valor proposto com os valores cobrados por outros
municípios, pode-se verificar que está no mesmo patamar, demonstrando que trata-se de
uma simples correção da defasagem face a não atuafü;ação desde 1996, estando dentro
da realidade. /
!
2005.
Gabinete do Prefeito Mun~c~r.:::de .. P~o,
IJÍ;flr~Jj,1,J )V
12 de julho de
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<JJ'"lE{EitU'"la cÂl(unicipaÍ dt: <JJ ato 23'"lanco J ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 90/2005
Altera a redação do § 3º do artigo 1 º da
Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 1º O§ 3º do artigo 1° da Lei nº 1.425, de 29 de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. lº ...
§ 3° O valor da taxa de embarque é de R$ O, 79 (setenta e nove centavos),
por passageiro usuário do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.447, de 07 de junho de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na <lata de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/01/2006. /
Rua Caramuru, 271
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Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
RELAÇÃO DO VALOR DA TAXA DE EMBARQUE DAS
CIDADES ABAIXO:
CIDADE VALORR$ CIDADE VALORR$
Ampere R$= 0,40 Marmeleiro R$= 0,50
Assis Chateaub. R$= 0,75 Matelândia R$= 0,75
Barracão R$= 0,40 Medianeira R$= 1,00
Cafelândia R$= 0,79 Nova Laranjeiras R$= 0,30
Caçador R$= 0,50 Osasco-SP R$= 2,22
Cantagalo R$= 0,30 Palmas R$= 0,40
Capanema R$= 0,50 Palmeira R$= 0,65
Cascavel R$= 1,40 Palotina R$= 0,75
Castro R$= 0,50 Paranaguá R$= 0,97
Céu Azul R$= 0,65 Pato Branco R$= 0,45
Chapecó R$= 0,95 Ponta Grossa R$= 1,27
Chopinzinho R$= 0,90 Pranchita R$= 0,25
Clevelândia R$= 0,40 Pmdentópolis R$= 0,66
Corbélia R$= 0,45 Registro-SP R$= 1,41
Coronel Vivida R$= 0,50 Renascença R$= 0,22
Curitiba R$= 1,66 S.Mateus do Sul R$= 0,30
Dois Vizinhos R$= 0,50 S.Miguel do Iguaçu R$= 1,00
Fcº. Beltrão R$= 1,00 S.Miguel D'Oeste R$= 0,75
Foz do Iguaçu R$= 1,80 São Paulo-SP R$= 2,46
Foz do Jordão R$= 0,30 Santa Helena R$= 0,40
Guaíra R$= 0,60 Santa Tereza R$= 0,95
Guaraniaçu R$= 0,25 Santa Terezinha R$= 1,00
Guarapuava R$= 0,86 S.Lourenço D'Oeste R$= 0,30
Ira ti R$= 0,87 1 Toledo R$= 1,00
Laranj.do Sul R$= 1,00 União da Vitória R$= 0,90
Mal.e. Rondon R$= 0,80 Vera Cruz D"Oeste R$= 0,30
Mangueirinha R$= 0,40 Vitorino RS= 0,25
1
P r e f e i tu ·r a IVlunicipal de
LEI N.o 1 •425
Data: 29 de dezenbro de 1995.
SÚMULA: Altera a redação do artigo
111 da Lei nll 367, de 03 de junho de
1980.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - O artigo 111, da Lei n11 367, de 03 de jt.llho
de 1980, acrescentado dos §§ 11, 211, 311 e incisos I e II, passam
a vigorar c001 a seguinte redação:
"Art. 111 - A Taxa da ~. que tem como fato gera.dor
o uso das ~ndências do Temdnal Rodoviário Municipal, será. cobrada
aos seus usuarios pelas errpresaa de tra1Sp0rte coletivo nele instaladas - - , por ocasiao da emissao e venda de passagens rocbviltrlas interm..:ru.cipais e interestacltais.
§ 111 - As enpresas referidas do "caput" deste artigo
semanalrrente repassarão aos Cofres Municipais o valor arrecadaOO,
acompanhado de relatÍtrio dema'lstrativo.
§ 211 - o atraso no repasse dos recursos arrecadados
implicari em multa de dez por cento sobre o valor relativo a cada
perilodo.
§ 311 - O valor da Taxa de Errberque é de R$ o,so (cinquenta
centavos) por passageiro usuário do Tenninal RodoviÍrio Municipal."
Art,_ 21 - Revogendo-se as disposiçÕfts em contrário,
esta Lei entrara em vigor na data da sua publiceçao, produzindo os
seus efeitos a partir da data da entrada em funcionamento do novo
Terminal Rodoviário Municipal.
Gabinete do P Branco, em 29
de dezembro de 1995.
Prefeitura Municipal de Pato
LEI N.º 1.447
D~ta: m de Ju'Wlo de 1996.
SUMULA: Altera. a redação do § 311
do artigo 1t da Lei nçi 1.425/95.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lº - O § :1° do artigo l 0 da Lei n<:! 1.425, rie 29
de dezembro de 1995, passa a virer com a seguinte rednçâo:
Art. li ... ~ .Jº - O valor 'fo. taxa dt.: t-mbarque é de R.$ 0,4S (quarenta
e cinco centavos), por passogeiro usuári.o do Terminal Ror:bviário
MU11cipnl.
Art. 21l - Revogr'1ídO ns disposições em contrario, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'~abinete rio Prefoi to Municipal ele PEtto Brenco, em 07
de junho de 1996.
Delvino Lcrlghi
PREFEITO MUNICIPAL