PROJETO DE LEI Nº 92/2005
MENSAGEM Nº 55/2005
RECEBIDA EM: 20 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 92/2005
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SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para
o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 548/2005.
Lei nº 2499, de 29 de agosto de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3607 do dia 2 de setembro de 2005.
·nIARIO·DOPOVO &W&tXUX!.AIW! 1 .WUUJIANO XX EDIÇÃ03607 PATO BRANCO, - SEXTA~FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNJCI~AL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N 2.499, OE 29 DE AGOSTO DE ZOOS.
Altera o Anexo I • Ações Prioritárias, Funções de Govemo Ob. ef M
para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2 056/2001 ÍJ •v~ e, etas
A Cíi!"ara Municipal de Pato Branco, Estado do Pa~ . , ano unanu:iL
Municipal, sanciono a seguinte Lei: llná,aprovoueeu,Prefetto
Art. 1° O A nexo 1 --, Ações Prioritárias Funções d G . .
da Admi~istração Municipal - da Lei Municipal nº ~.0~~~::2 ~~~~;~os de ~as passa a Vigorar acrescido da seguinte meta: J o e l,
26. TRANSPORTE
Principais Metas:
Especifica ão Unidade Medida 2002 2003 2004 2005
veiculo o o o
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação.,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
..
. 05
~~/de Estado do Paraná
r?JJato, ~~
PROJETO DE LEI Nº 92/2005
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o período
de 2002 a 2005, constante da Lei nº
2.056/2001, Plano Plurianual.
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
26. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Transporte Rodoviário
Aquisição de veículo veículo o o o 1
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2005
Através do projeto de lei ora analisado o Executivo Municipal
pretente obter autorização legislativa para alterar o Anexo I, Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de
2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
Com a referida alteração será modificado o item 26.
Transporte, sendo incluído no Transporte Rodoviário a aquisição de um
veículo no ano de 2005.
Legalmente a matéria encontra amparo com o que preceitua
a lei federal nº 4320/64 e na Constituição Federal.
Portanto, após análise, entendemos que a matéria encontra·
se apta a seguir sua regimental tramitação e emitimos PARECER ,
FAVORAVEL à sua aprovação.
,.
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de agosto de 2005.
_J.:- : Os~un Sobrinho - PV
Membro
j~. Volmir Sabbi - PT
Membro
,,, .. ·····~3
~~/de r!/'aW f!IJ~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 9212005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 92/2005, obter autorização legislativa para Alterar o
Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de
2002 a 2005, constantes da Lei nº. 2056/2001 - Plano Plurianual
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa
de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é
um plano de desenvolvimento econômico e social para o período de quadro anos, nesse
caso 2002 a 2005.
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão
para o exercício financeiro de 2005 na meta 26. TRANSPORTE - Aquisição de veículo o
qual não estava previsto para o exercício financeiro vigente.
Conforme projeto em tramite nº. 93/2004, inclui também o item na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n o
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 03 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
egina Zanoelo
ESSORIA CONTÁBIL
C-PR Nº 027 .823/0-3
Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 055/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente para encaminhar a esta Colenda Casa de
Leis, Projeto de Lei que visa a alteração da Lei do Plano Plurianual - PPA, para o
período de 2002 a 2005, com o objetivo de que haja adequação entre a referida Lei
e a Proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2005. Altera-se o Anexo 1 -
Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002
a 2005- da Lei Municipal 2.056 de 02 de Julho de 2001, Plano Plurianual - PPA.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2005.
Rua Caramuru, 271
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Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 92/2005
Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, O~jetivos e Metas
Para o Período de 2002 a 2005, constante
da Lei nº 205612001, Plano Plurianual.
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, passa a vigorar
acrescido da seguinte meta:
26. TRANSPORTE
p· r1nc1pais me t as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Transporte Rodoviário
Aquisição de veículo veículo o o o 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 18 de jul\lo de 2005.
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná