br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 92/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2005
Date 2005-07-20
EmentaAltera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
native_id11626

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 92/2005 
MENSAGEM Nº 55/2005 
RECEBIDA EM: 20 de julho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 92/2005 
•.. -.--.... ,d• ........... " 
'; O. Nhm. de P. llct!t. .: ' - ...... ___ .. _rr-_ 
' "h. N.r<~··· O .. ... ·-.• • 1 
.......... ~ .. , ... '"""'-"''..--. -...~-·-rr.• ~ . 
VI O 
SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para 
o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 548/2005. 
Lei nº 2499, de 29 de agosto de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3607 do dia 2 de setembro de 2005. 
·nIARIO·DOPOVO &W&tXUX!.AIW! 1 .WUUJI￾ANO XX EDIÇÃ03607 PATO BRANCO, - SEXTA~FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNJCI~AL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N 2.499, OE 29 DE AGOSTO DE ZOOS. 
Altera o Anexo I • Ações Prioritárias, Funções de Govemo Ob. ef M 
para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2 056/2001 ÍJ •v~ e, etas 
A Cíi!"ara Municipal de Pato Branco, Estado do Pa~ . , ano unanu:iL 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: llná,aprovoueeu,Prefetto 
Art. 1° O A nexo 1 --, Ações Prioritárias Funções d G . . 
da Admi~istração Municipal - da Lei Municipal nº ~.0~~~::2 ~~~~;~os de ~as passa a Vigorar acrescido da seguinte meta: J o e l, 
26. TRANSPORTE 
Principais Metas: 
Especifica ão Unidade Medida 2002 2003 2004 2005 
veiculo o o o 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação., 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.. 
. 05 
~~/de Estado do Paraná 
r?JJato, ~~ 
PROJETO DE LEI Nº 92/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o período 
de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
26. TRANSPORTE 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Transporte Rodoviário 
Aquisição de veículo veículo o o o 1 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Í 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2005 
Através do projeto de lei ora analisado o Executivo Municipal 
pretente obter autorização legislativa para alterar o Anexo I, Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 
2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
Com a referida alteração será modificado o item 26. 
Transporte, sendo incluído no Transporte Rodoviário a aquisição de um 
veículo no ano de 2005. 
Legalmente a matéria encontra amparo com o que preceitua 
a lei federal nº 4320/64 e na Constituição Federal. 
Portanto, após análise, entendemos que a matéria encontra· 
se apta a seguir sua regimental tramitação e emitimos PARECER , 
FAVORAVEL à sua aprovação. 
,. 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de agosto de 2005. 
_J.:- : Os~un Sobrinho - PV 
Membro 
j~. Volmir Sabbi - PT 
Membro 
,,, .. ·····~3 
~~/de r!/'aW f!IJ~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 9212005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 92/2005, obter autorização legislativa para Alterar o 
Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 
2002 a 2005, constantes da Lei nº. 2056/2001 - Plano Plurianual 
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa 
de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é 
um plano de desenvolvimento econômico e social para o período de quadro anos, nesse 
caso 2002 a 2005. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão 
para o exercício financeiro de 2005 na meta 26. TRANSPORTE - Aquisição de veículo o 
qual não estava previsto para o exercício financeiro vigente. 
Conforme projeto em tramite nº. 93/2004, inclui também o item na Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. 
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n o 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 03 de agosto de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
egina Zanoelo 
ESSORIA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027 .823/0-3 
Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 055/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente para encaminhar a esta Colenda Casa de 
Leis, Projeto de Lei que visa a alteração da Lei do Plano Plurianual - PPA, para o 
período de 2002 a 2005, com o objetivo de que haja adequação entre a referida Lei 
e a Proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2005. Altera-se o Anexo 1 -
Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 
a 2005- da Lei Municipal 2.056 de 02 de Julho de 2001, Plano Plurianual - PPA. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2005. 
Rua Caramuru, 271 
// 
/ r>)·::r-· - 4elJZ/.;f1t/ 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJie,{e,ltuia dlil_unicipaf Je, <JJ ato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 92/2005 
Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, O~jetivos e Metas 
Para o Período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 205612001, Plano Plurianual. 
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, passa a vigorar 
acrescido da seguinte meta: 
26. TRANSPORTE 
p· r1nc1pais me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Transporte Rodoviário 
Aquisição de veículo veículo o o o 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, 18 de jul\lo de 2005. 
' 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →