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materia nº 93/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-07-20
EmentaAltera o Anexo I,da LDO para o exercício de 2005, lei nº 2351, de 18 de junho de 2004.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 93/2005 
MENSAGEM Nº 56/2005 
RECEBIDA EM: 20 de julho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 92/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo l,da LDO para o exercício de 2005, lei nº 2351, de 18 de junho de 
2004. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Sílverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 548/2005. 
Lei nº 2500, de 29 de agosto de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3607 do dia 2 de setembro de 2005. 
ANO XX EDIÇÃO' 3607' PATÓ BRANCO, SEXTA;Fl;IRA; 2DE: $ETEMBRO OE2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.~00, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 
Altera o Anexo!, da LDO para o exercicio de 2005, Lei nº.2.351de18 de junho de 
2004, ' ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º O Anexo I - Ações Prioritárias, F~nções de Governo, Objetivos e Metas 
da Administração Municipal -da Lei Municipal nº 2.351de18 de junho de 2004, 
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
26. TRANSPORTE 
Principais metas: 
Especificação Unidade 
Medida 
veiculo 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de agosto de 2005. 
ROBERTO ViGANÓ 
Prefeito Municipal 
2005 
.. . ())' ' ... ' 
~~/de çJ/Ja&;, ~2. Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 93/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 
2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de 2004. 
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, 
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
26. TRANSPORTE 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
rTransporte Rodoviário 
~quisição de veículo veículo 1 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 J J 85505-030 Pato Bronco Pciraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Estado do Paraná 
Projeto de Lei n.093/2005 - Altera o Anexo 1 - LDO para o exercício financeiro de 
2005, constante da lei n. 2351/2004. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a inclusão do item "Aquisição de um veículo, 
no ano de 2005. 
Considerando: 
1. que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigência foi proposta na gestão 
anterior e que o novo governante precisa fazer algumas adequações para 
ajustar os recursos à necessidade de implementação do seu plano de governo; 
2. que a compra solicitada está de acordo com as necessidades da 
municipalidade, já detectadas em diversos debates e explanações da Prefeitura; 
3. que não existem impedimentos de ordem orçamentária, contábil ou legal para a 
alteração proposta, como está explicito no parecer da Assessoria Contábil desta 
Casa de Leis; 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 12 de agoJ~ [: 
Volmir Sabbi {PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
Valmir Tasca 
Pres Com. Orçam. e Finanças 
Ruo Arariqbóia. 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Bronco Pmcmó 
~~ 
~ ~/rk f?IJ<do- f?JJ~ Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 93/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar o Projeto de Lei n°. 93/2005, que altera o anexo I da L.D.O 
para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004. 
As modificações sugeridas pelo Executivo, vêm adequar a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam 
alterar o Plano Plurianual, projeto em tramite nesta Casa de Leis nº 92/2005, 
acrescendo dessa forma no orçamento para o exercício de 2005 a aquisição de 
veículo no item 26. TRANSPORTE - transporte rodoviário que não estava 
previsto para o exercício financeiro vigente. 
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua 
a Lei Federal n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria 
apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 03 de agosto de 2005. 
""·=~a Zanoelo 
C..--lr:f.KFSS RIA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº. 027.823/0-3 
I 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
<J>idEiturn dlllunici{l~j J/fP'filo 23rnnco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 056/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente para encaminhar, Projeto de Lei que visa a 
alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2005, a fim 
de que haja adequação entre a referida Lei e a Proposta de Lei Orçamentária Anual 
- LOA, para 2005. Altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o exercício de 2005 - da Lei Municipal 2.351 de 18 de junho 
de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJiEf Eituia ~unicipaÍ di gJ ato !Bianca 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 93/2005 
Altera o Anexo/, da LDO para o exercício 
de 2005, Lei nº 2. 351 de 18 de junho de 
2004. 
Art 1 ° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, passa a vigorar 
acrescido da seguinte meta: 
26. TRANSPORTE 
Principais metas: 
~specificação Unidade 2005 Medida 
Transporte Rodoviário 
J\quisição de veiculo veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, 18 de julho Je 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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